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Rua Timbó, 1.630 - Bairro Glória - Cep 89.216-140 - Joinville /SC - Fone:(47) 3451-7114 - Fax 3451-7132 e-mail [email protected] INSTRUÇÕES À PROPONENTE 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Execução de Ampliação e Reforma dos Escritórios de Garuva e Balneário de Barra do Sul, conforme Anexo I Detalhamento do Serviço, sob o regime de empreitada global. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada (no cadastro de forneceres da Celesc Distribuição S/A) para os grupos 2.21.11(Serviços de Obras Civis em edificações diversas) e 2.21.15(Reforma de Obras Civis) ou não, quando convidada. 2.2. O Edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da Licitação, conforme o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente, empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A., nem associação ao qual elas se encontram vinculadas (formadas por servidores do órgão licitante), bem como os empregados de firmas que a elas prestam serviços. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1. Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até às 11h 00min do dia do vencimento da licitação, na Secretaria Geral da CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A Agência Regional de Joinville, situada na Rua Timbó nº 1.630, Bairro Glória, em JOINVILLE - SC, CEP 89.216-140 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; PROPONENTE:.................................................. CNPJ:............................................................. CONVITE ..................Vencimento: 11:00 horas do dia 29/10/2014. e-mail:.......................... Telefone para contato: ( ) _____-___________ Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:.................................................. CNPJ:............................................................. CONVITE .................. Vencimento: 11:00 horas do dia 29/10/2014. e-mail:.......................... Telefone para contato: ( ) _____-___________

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Rua Timbó, 1.630 - Bairro Glória - Cep 89.216-140 - Joinville /SC - Fone:(47) 3451-7114 - Fax 3451-7132 – e-mail [email protected]

INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Execução de Ampliação e

Reforma dos Escritórios de Garuva e Balneário de Barra do Sul, conforme Anexo I –

Detalhamento do Serviço, sob o regime de empreitada global.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada (no cadastro

de forneceres da Celesc Distribuição S/A) para os grupos 2.21.11(Serviços de Obras Civis em

edificações diversas) e 2.21.15(Reforma de Obras Civis) ou não, quando convidada.

2.2. O Edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no

Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da Licitação, conforme o §

3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93.

2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresas de Pequeno

Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14

de dezembro de 2006.

2.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente, empregados das Centrais Elétricas de Santa

Catarina S.A, Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A., nem associação ao qual elas se

encontram vinculadas (formadas por servidores do órgão licitante), bem como os empregados de

firmas que a elas prestam serviços.

3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

3.1. Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os

documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até às 11h 00min do

dia do vencimento da licitação, na Secretaria Geral da CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A –

Agência Regional de Joinville, situada na Rua Timbó nº 1.630, Bairro Glória, em

JOINVILLE - SC, CEP 89.216-140 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa

o seguinte:

Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;

PROPONENTE:..................................................

CNPJ:.............................................................

CONVITE Nº..................Vencimento: 11:00 horas do dia 29/10/2014.

e-mail:..........................

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Envelope "B" - Da Proposta.

PROPONENTE:..................................................

CNPJ:.............................................................

CONVITE Nº.................. Vencimento: 11:00 horas do dia 29/10/2014.

e-mail:..........................

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IMPORTANTE:

3.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese

alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas,

endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

3.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo

prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"

4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação exigida a seguir,

dentro de seu período de validade/vigência:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Certificado de Regularidade com o FGTS;

c) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e

Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da proponente.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

f) Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do

Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da

Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho

noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,

conforme modelo constante no Anexo IV.

g) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar

com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e

indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo V.

h) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que prestou serviço idêntico ou

similar, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação,

devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme determina a Lei

8666/93 em seu Art 30. Solicitamos que o referido atestado contenha informações para

possível diligencia a ser realizada (Fax, E-mail, pessoa contato, identificação do

emitente, papel timbrado, etc.)

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i) A proponente deverá apresentar registro de inscrição no CREA ou na entidade

profissional competente do Estado em que estiver sediada.

j) A proponente deverá emitir uma Declaração de que no momento da assinatura do

contrato, caso venha a ser a vencedora desta licitação , apresentará um responsável

técnico (engenheiro civil), que será o responsável pela execução dos serviços, sendo o

responsável pela coordenação de todas as atividades técnicas relativas a execução do

serviços objeto desta licitação. Neste mesmo documento deve constar a aceitação do

referido profissional em ser o responsável pela execução do objeto desta licitação.

j.1) No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentado os dados completos do

referido profissional, bem como sua vinculação com a proponente vencedora, que poderá

dar-se mediante apresentação de contrato social, e/ou carteira profissional devidamente

assinada e registrada, e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto

deste edital. A Celesc se reserva o direito de verificar e diligenciar as informações

apresentadas.

k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. A

boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez

Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC);

ILC = AC / PC;

ISG = AT / (PC + PNC).

Em que:

ILG - Índice de Liquidez Geral;

ILC - Índice de Liquidez Corrente;

ISG - Índice de Solvência Geral;

AC - Ativo Circulante;

RLP - Realizável a Longo Prazo;

PC - Passivo Circulante;

PNC – Passivo não circulante; e

AT - Ativo Total.

As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos:

A - As que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um);

B - As que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um);

C - As que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de

Abertura na forma da lei;

D - As que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.

Entende-se por Demonstrações Contábeis os "apresentados na forma da Lei":

A. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento

devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório

pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário,

autenticada. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com

base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de

novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD)

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transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de

Entrega de Livro Digital;

B. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia

autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal,

conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;

C. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o

Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em

curso;

D. A até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício

encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último

exercício encerrado. Para a apresentação das demonstrações contábeis tributadas com

base no lucro real e abrangidas pelo SPED, esse prazo fica prorrogado para 30 de junho,

nas mesmas condições;

E. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-

financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento

para fins tributários;

Nesta licitação, a proponente que obter o conceito “D” será inabilitada.

4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada em cartório ou

por empregado da Celesc devidamente identificado.

4.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos

citados no subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial

ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de

Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.

4.3.1 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

4.3.2 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de

regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis,

prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a

partir da data em que a Celesc Distribuição S.A.. convocar a proponente, conforme estabelece o

subitem 7.2.2.

4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

4.4. Os documentos constantes no subitem 4.1, letra “c” e 4.3, sem prazo de validade expresso,

considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.

4.5. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no

original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade

pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

4.6. É condição facultativa a realização de visita técnica no local para a realização dos serviços e

para o conhecimento das instalações onde objeto da presente licitação será(ao) realizados. A

CELESC DISTRIBUIÇÂO S.A irá considerar, independente de ter ocorrido ou não visita

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técnica, que todas as proponentes tomaram conhecimento das instalações do objeto da presente

licitação será(ão) isntalado(s).

4.7. As vistas técnicas deverão ser agendadas junto à Divisão Econômica-Financeira, por meio

do telefone (47) 3451-7062 ou pelo email [email protected].

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA - ENVELOPE "B"

5.1. DA APRESENTAÇÃO

5.1.1. A proposta será apresentada, no original datilografada ou impressa, devendo ser assinada

e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras.

5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente,

serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital.

5.2. DO PREÇO

5.2.1. Deverá ser cotado preço global total para cada lote, objeto da licitação, com no máximo

duas casas decimais, cujo valor não poderá ultrapassar a R$ 56.000,00 para o lote 01 e R$

43.365,00 para o lote 02, conforme planilhas detalhadas de preços constante do Anexo II.

5.2.2. No valor total de cada lote, deverá estar incluso todos os materiais a serem aplicados e

serviços que serão realizados.

5.2.3. No valor total de cada lote, deverá incluir todos os custos, despesas e tributos, incidentes

sobre o objeto desta licitação.

5.2.4. Deverá acompanhar a proposta, o quadro de preços, devidamente preenchido e totalizado,

para cada lote.

5.2.5. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante

do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento

acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

5.2.6. A proponente deverá apresentar obrigatoriamente, com sua proposta comercial, sob pena

de desclassificação, declaração onde conste a composição das Bonificações e Despesas Indiretas

– BDI - e das leis sociais, consideradas na elaboração de sua proposta.

5.2.7. Com a planilha de proposta, deverá ser apresentado um cronograma físico - financeiro

resumido de macro atividades e valores previstos, confirmando a possibilidade de realização das

obras e serviços estipulados nestas instruções às proponentes nos prazos indicados no subitem

10.3.

5.2.8. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários.

Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o quadro de

preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados nas planilhas

orçamentárias que se encontram no edital.

5.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA

A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo

este o prazo considerado em caso de omissão.

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5.4. DA CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

Conforme cláusulas décima e décima primeira do Anexo VI – Minuta de Contrato.

5.5. REAJUSTE DE PREÇOS

Conforme cláusula décima segunda do Anexo VI – Minuta de Contrato

6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala

de Licitação, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A. na Avenida Itamarati 160 –

Bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC.

6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de

Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".

6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará,

com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.

6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas .

6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no

subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.

6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após

a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as

disposições do subitem 6.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;

b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;

c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.

7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as

exigências deste Edital, oferecer o menor preço global, por lote.

7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de

Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até

10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o

estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue:

7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de

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preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta

detentora de menor preço.

7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de

detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de

regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para

regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.3.2.

7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na

forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas

estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito.

7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de

Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP,

nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro

lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.

7.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de

Santa Catarina, por uma vez.

8. DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES.

8.1 As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento

ou comunicações, no site www.celesc.com.br, link licitações, onde ele foi disponibilizado, e

poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o

acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.

8.2. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser

formulada por escrito, citando numero da licitação, ao Departamento de Suprimentos da Celesc,

no endereço constante no item 3.1 ou pelo e-mail [email protected].

8.3. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o

prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93.

8.4 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou mediante

protocolo na Administração Central na SECRETARIA GERAL.

8.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela

proponente.

9. DOS RECURSOS

9.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de

02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos previstos no

Art. 109 da Lei 8666/93.

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9.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e

imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia

autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental - DVGD, da Sede da

Celesc Distribuição S.A., até 2 (dois) dias da data do término do prazo recursal.

10. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. A proponente vencedora desta Licitação passará a ser denominada CONTRATADA e

deverá assinar um contrato, Anexo VI, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93.

10.2 A proponente será convocada por escrito para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais

05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso

(Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A.) de acordo com a

Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011(anexo II da minuta de contrato)

10.3 A vigência máxima do contrato será de cento e cinquenta (150) dias, a contar da

data de assinatura do contrato, assim distribuídos:

a) 15 dias para assinatura das ordens de serviços;

b) 120 dias para a execução dos serviços propriamente dito;

c) 15 dias referentes ao recebimento da obra, pagamentos e fechamento físico-

financeiro.

11. DAS PENALIDADES

À Proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estipulado no

subitem 10.2. deste edital, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua

proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado de

Santa Catarina.

12. DOS ANEXOS

Integram o presente edital os seguintes documentos:

a) Anexo I (do Edital e do Contrato) – Detalhamento dos Serviços e Projetos Básicos;

b) Anexo II - Planilha de Custo;

c) Anexo III – Modelo de Carta Proposta;

d) Anexo IV - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador;

d) Anexo V – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;

e) Anexo VI – Minuta de Contrato.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste

contrato estão previstos no orçamento de investimento da Diretoria de Gestão Corporativa -

Departamento de Administração (DPAD), centro financeiro: 403061, requisição de compra nº

10097004 e investimento da Diretoria Comercial – Departamento de Gestão Comercial, centro

financeiro: 401071, requisição de compra nº 10097252.

13.2. No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a Celesc Distribuição S.A. recomenda

às interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua

inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente

licitação. Para obter informações a respeito do cadastro, a interessada poderá acessar o site

www.celesc.com.br > Link Fornecedores, ou pelo telefone (48) 3231-6422 ou 3231-6400.

14. BASE LEGAL

14.2. Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual No

4.606, de 31 de julho de 2006, Decreto Estadual 1997 de 10 de dezembro de 2008, Lei

Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação

complementar.

Florianópolis, SC - Celesc Distribuição S.A.

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ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PROJETOS BASICOS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (GARUVA)

1. – OBJETIVO Esta especificação tem por finalidade estabelecer as normas e exigências relativas à execução de

obras civis.

2. – GENERALIDADES Todas as orientações sobre projetos e especificações para execução dos serviços estão neste

caderno. Em caso de divergências entre este as normas de execução e este caderno, prevalecerão

sempre o primeiro.

Para efeitos deste manual de procedimentos, a Celesc Distribuição S.A. denomina-se

“Contratante”; o responsável pela fiscalização da obra denomina-se “Fiscalização”. Quanto à

empreiteira responsável pela execução dos serviços, a esta se chama de “Contratada”.

Todos os materiais a serem aplicados serão novos, de primeira qualidade e terão que satisfazer

rigorosamente esta especificação, os projetos e as Normas Brasileiras pertinentes. Da mesma

forma, a realização dos serviços terá de satisfazer os mesmos princípios.

A obra será mantida sempre limpa. Os entulhos serão removidos constantemente, evitando

acúmulos e a consequente proliferação de larvas, insetos e roedores. Todos os materiais e

acabamentos, depois de prontos, deverão ser limpos e cuidadosamente lavados, retirando

manchas, respingos de tintas, restos de argamassa, excessos de rejunte, etc.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Os materiais indicados nesta especificação são referenciais. Poderão ser utilizados outros

materiais com características técnicas de composição semelhantes e aprovados pela Fiscalização.

Entretanto, todos os materiais a serem aplicados deverão obedecer às instruções do fabricante.

3 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIVIL

As responsabilidades técnica e civil pela execução dos serviços contratados são inteiramente da

empresa CONTRATADA (executora), incluindo nesta, falhas ou imperfeições quando da

execução dos mesmos, bem como a segurança dos serviços e entorno, cabendo-lhe responder por

estes.

4 – MEDIÇÃO

As medições serão mensais. A empresa deverá fornecer a cada medição, planilha contendo:

local, quantidade, e discriminação dos serviços executados por unidade, a qual deverá ser

aprovada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

5. ART DE EXECUÇÃO DE OBRA

Anotação de Responsabilidade Técnica – dos serviços de reforma deverá ser apresentada a

CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, por unidade, a cada medição.

6 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA, TIJOLOS OU PISOS

As demolições e remoção de materiais deverão ser realizados cuidadosamente. Os resíduos de

materiais de construção e/ou demolições, deverão ser adequadamente removidos para deposição

final em locais ambientalmente licenciados.

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7 – ESQUADRIAS

Algumas esquadrias de ferro existentes deverão passar por rigorosa vistoria, sendo submetidas a

tratamento adequado para remoção de focos de corrosão/oxidação. Posteriormente, deverão ser

submetidas à aplicação de fundo anti-corrosivo e posterior pintura. Todas as esquadrias deverão

sofrer inspeção e reparos quanto ao funcionamento, ferragens e substituição de vidros e massa.

Quando houver substituição de esquadrias, as deverão ser galvanizadas e deverão estar

perfeitamente limpas e quimicamente ativas.

As esquadrias metálicas deverão receber uma sequência de tratamento químico:

desengraxamento, decapagem e fluxagem.

A galvanização será efetuada por imersão em zinco fundido, em temperaturas de 430°C a 470°C,

formando-se a camada protetora de zinco ligada, metalurgicamente, à peça.

8 – FERRAGENS

Durante os trabalhos em obra as fechaduras deverão estar totalmente protegidas de sujeira e de

choques que a possam danificar.

A colocação das ferragens será executada de tal forma que os rebaixos ou encaixes para

dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testas, tenham a forma das ferragens, não sendo

toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com lascas de madeira.

Para a colocação serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões

correspondentes aos das peças que fixarem.

Os trincos das fechaduras serão articulados, com amortecedores de impacto e reversível por

pressão.

As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado.

8.1 – Fechaduras e Trincos

As fechaduras serão de tambor de formato elíptico, para as portas externas.

As dobradiças, em latão cromado fosco, serão em número de três peças por folha.

8.2 – Parafusos e Porcas

Satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto.

8.3 – Pregos

Atenderão as normas NBR-6227 (EB-73) e NBR-6374 (pb-58)

10 – LIMPEZA GERAL DAS EDIFICAÇÕES

Na planilha de preço Estimado, o item “Limpeza Geral da Edificação”, corresponde aos serviços

de limpeza e obstrução de todas as calhas de proteção dos telhados, lavação de paredes, que não

receberão serviço de pintura, e troca de eventuais vidros quebrados.

11 – ALVENARIA/MUROS

As alvenarias de tijolos serão executadas conforme adiante especificado e obedecerão as

dimensões e os alinhamentos existentes.

Os tijolos deverão ser assentados, formando fiadas niveladas e aprumadas, com junta de, no

máximo, 15 mm de espessura. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de

concreto, estas serão chapiscadas com argamassa traço 1:3 (cimento, areia grossa).

O assentamento das 3 (três) primeiras fiadas deverá ser feita com argamassa de cimento e areia,

traços 1:3, com impermeabilizante, a base de hidrofugante, para impedir a passagem de umidade,

na dosagem especificada pelo fabricante. Para o assentamento das camadas restantes deverá ser

adotado traço 1:2:6 (cimento, cal hidratada e areia).

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As alvenarias recém terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas.

Os tijolos serão de primeira qualidade, bem cozidos, tipo pesado, de dimensões compatíveis com

a espessura da parede. Terão faces planas e arestas vivas e porosidade especifica inferior a 20%.

Não devem apresentar pedaços de pedras, cavidades, areia ou outros elementos estranhos em sua

massa.

12 – ACABAMENTOS

12.1 – Chapisco

A superfície a ser revestida, deverá ser limpa isenta de graxas, óleo, etc.

Todas as superfícies a serem rebocadas serão antes chapiscadas com argamassa traço 1:3

(cimento e areia grossa) e molhadas com antecedência.

A área chapiscada terá uma cobertura uniforme, o revestimento posterior só poderá ser aplicado

após decorridas 24 horas.

12.2 – Reboco

Somente será executado após a colocação de peitoris, contra-marcos das esquadrias; com

argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal hidrata e areia fina). Seu acabamento deverá ter uma

superfície lisa e uniforme. Uma vez concluído o reboco, será respeitado um prazo mínimo de:

- 10 dias quando for revestido com pisos ou azulejos.

- 30 dias para receber a pintura.

A área rebocada, onde será aplicado o piso, não poderá conter restos de reboco ou saliências de

argamassa.

12.3 – Pisos Cerâmicos

Quando houver substituição de piso, o mesmo será aplicado sobre uma camada de contrapiso

regularizado, fixado com argamassa colante.

O rejunte só poderá ser aplicado 72 horas após a colocação do mesmo, sendo que antes do

endurecimento do rejunte será procedida a limpeza do excesso de material, sendo utilizado para

tanto, palhas de aço nº2 e nº1.

A utilização das áreas revestidas só deverá ser feita após cinco dias da colocação do piso.

As peças de cerâmica deverão ter características de homogeneidade na massa, cores firmes e

uniformes, perfeito cozimento e planos, com dimensões aproximadas de 30x30 cm, espessura de

8 mm, carga de ruptura ao esmagamento de 1000 kgf/cm2, porosidade específica menor ou igual

a 0,5 %, de cor predominante clara de primeira qualidade.

12.4 – Pintura

As superfícies de paredes a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas para retirar o

excesso de material do reboco. Essas áreas deverão estar isentas de poeira, tomando-se

precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos.

Deverá ser observado intervalo de no mínimo 24 horas entre as aplicações de demãos de tinta,

salvo especificação em contrário do fabricante. Aplicar-se-á uma demão de selador acrílico na

parede crua para um perfeito fechamento do acabamento. Após, deverá ser executado o

lixamento de toda área, removido todo pó proveniente deste serviço, onde aplicar-se-á três

demãos de tinta acrílica semi-brilho, na área interna e externa,

Para pintura de portas e peças em madeira deverão ser obedecidas as seguintes etapas de

serviços:

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1. Aplicação de tinta de fundo conveniente para receber o acabamento;

2. Aplicação de uma demão de tinta esmalte sintético à base de água :

3. Lixamento a seco;

4. Aplicação da segunda demão de tinta esmalte sintético à base de água.

Obs.: Os solventes a serem aplicados deverão ser recomendados pelo fabricante dos

materiais.

13. – ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA:

A entrega das obras civis dar-se-á quando estas se encontrarem concluídas, em perfeitas

condições e forem aceitas pela CELESC.

Todo o material excedente das obras deverá ser removido da área da subestação, a qual deverá

estar completamente limpa quando ocorrer sua entrega, sendo por conta e responsabilidade da

Contratada, e sem ônus para a CELESC. Deverá ser colocado, conforme orientação da Divisão

de segurança, todas as placas de sinalização pertinentes no pátio e casa de comando.

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

ESCRITÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO GARUVA -SC

CELESC Distribuição S.A.

ÍNDICE

GENERALIDADES

1 – SERVIÇOS PRELIMINARES

2 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

3 – PAREDES

4 – COBERTURA E PROTEÇÕES

5 – REVESTIMENTOS

6 – ESQUADRIAS

7 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS

9 – PINTURA

10 – EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO

11 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES

GENERALIDADES

A Contratada será considerada perfeita conhecedora das condições locais onde serão executados

os serviços, inclusive das facilidades com que poderá contar e/ou dificuldades que terá que

enfrentar para a sua mobilização, instalações provisórias, execução propriamente dita dos

serviços e desmobilização.

Os materiais indicados nesta especificação são referenciais. Poderão ser utilizados outros

materiais com características técnicas de composição similares e aprovados pela Celesc

Distribuição S.A. Entretanto, todos os materiais a serem aplicados deverão obedecer

rigorosamente as instruções de seu fabricante, tanto no seu armazenamento, composição,

dosagem e aplicação.

Deverão ser previstos todos os custos dos serviços de engenharia e administração necessários

para o acompanhamento da obra.

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Canteiro de Obras

A proponente deverá verificar a necessidade mínima, de instalações para execução da obra,

conforme recomendação da norma NR 18, deverá prever instalações para água, esgoto e energia

elétrica. A obra deverá ter as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento

como: barracão, escritório, sanitário, canteiro de obra coberto ou não, etc, além de tapume,

proteções e devidas sinalizações de segurança.

.

2 . PAREDES

Os tijolos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea,

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compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários

ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas e dimensões perfeitamente

regulares. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras,

trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Serão utilizados:

Tijolo cerâmico 6 furos – 9 x 14 x 19 – para paredes de 15 cm de espessura, tipo pesado;

Tijolo cerâmico 8 furos – 9 x 19 x 19 – para paredes de 20 cm de espessura, tipo pesado;

Poderão ser empregados tijolos com dimensões similares, com a aprovação da Fiscalização.

As paredes serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.

Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10

mm. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.

O assentamento será executado com argamassa de cimento cal e areia, no traço volumétrico

1:2:6. As três primeiras fiadas, serão assentadas com argamassa com aditivo impermeabilizante

de pega normal. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada ou

aditivos na argamassa.

Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado

chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de aditivo

adesivo, especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, deve se cuidar para que as

superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de

argamassa utilizada no chapisco.

Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares. As alvenarias não serão

arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente e, não antes que 48 horas,

do término do assentamento, serão encunhadas com argamassa de cimento e areia no traço

volumétrico 1:3 e aditivo expansor. O encunhamento poderá ser realizado também, com tijolos

recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia (1:3).

Os vãos de esquadrias serão providos de vergas e contra-vergas de concreto, utilizando ferragem

de no mínimo duas barras de 5,0 mm.

A primeira fiada, a ser assentada sobre as vigas-baldrames, deverá ser precedida da

impermeabilização das baldrames, com emulsão asfáltica ou outro produto impermeabilizante,

previamente aprovado pela Fiscalização.

Todas as etapas serão inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o

alinhamento, nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a

regularidade das juntas, conforme o projeto.

5 REVESTIMENTOS

Antes do início dos trabalhos de revestimento, deverão ser tomadas as providências para que

todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Serão

constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos

condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. Qualquer correção

neste sentido será realizada antes da aplicação do revestimento. Os revestimentos apresentarão

paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as

superfícies planas. As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente

molhadas, antes do início dos revestimentos.

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Materiais

Todos os materiais componentes, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor

procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.

Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem 2 m de altura.

A areia e será armazenada em área reservada para tal fim. A armazenagem da cal será realizada

em local seco e protegido, de modo a preservá-la das variações climáticas.

A critério da Fiscalização, e por conveniência da obra, poderão ser utilizadas argamassas

préfabricadas, cujo armazenamento será feito em local seco e protegido.

O amassamento da argamassa deverá ser mecânico e contínuo, devendo durar 3 minutos,

contados a partir do momento em que todos os componentes, inclusive a água, estiverem

lançados na betoneira.

As quantidades de argamassa serão preparadas na medida das necessidades dos serviços a

executar em cada etapa, a fim de evitar o início de endurecimento antes de seu emprego. As

argamassas contendo cimento, serão usadas dentro de 2 horas a contar do primeiro contato do

cimento com a água.

Toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento será rejeitada e inutilizada, sendo

expressamente vedado tornar a amassá-la.

No preparo das argamassas, será utilizada água apenas na quantidade necessária à plasticidade

adequada. Após o início da pega da argamassa, não será adicionada água na mistura. Os traços

poderão ser alterados mediante indicação de projeto ou da Fiscalização.

Chapisco

Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida.

Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico

1:3 e deverão Ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também todas as superfícies

lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em

contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. Nos tetos e demais superfícies onde seja

conveniente, será utilizado adesivo para chapisco, misturado na argamassa conforme

especificações do fabricante.

Emboço/reboco (massa única)

O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as

canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de

alvenaria e chapisco. De início serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa,

afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por

sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por

meio de botões de argamassa, com auxílio de fio prumo.

Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, deve-se proceder ao desempenamento

com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os

sarrafos e emboçados os espaços. A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no

traço 1:2:6, com espessura entre 10 e 13 mm. Depois de sarrafeados, os emboçoes deverão

apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco/calfino.

Pisos Cerâmicos

O modelo e cor a ser empregado será prévia e expressamente aprovado pela Celesc Distribuição

S.A..

Será utilizado piso cerâmico classe A, anti-derrapante, 30 x 30 cm, PEI – 5 , de procedência

conhecida e idônea, bem cozidos, com textura homogênea, compactos, isentos de fragmentos

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calcáreos ou outro material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração

uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.

O piso cerâmico será aplicado sobre contra piso de regularização, com aditivo

impermeabilizante, com consumo de pelo menos 250 Kg de cimento por m³. A cerâmica deverá

ser imersa em água limpa para umedecimento, não devendo estar encharcado quando da

colocação.

Será assentado com argamassa colante para uso interno e rejuntado com rejuntes

preferencialmente da mesma marca da Cerâmica. A cor do rejunte deverá ser aprovada pela

fiscalização da Celesc Distribuição S.A..

O rejunte só poderá ser aplicado 72 horas após a colocação do mesmo, e deverá ser aplicado em

superfície limpa, sendo que antes do endurecimento do rejunte será procedida a limpeza, do

excesso de material. No caso das juntas apresentarem preenchidas de areias ou sujeiras diversas,

estas deverão ser removidas antes da aplicação do rejunte, inclusive excessos de argamassas, que

por vezes preenchem as juntas.

A utilização das áreas revestidas só deverá ser feita após cinco dias da colocação do piso. Será

executado rodapé cerâmico, com largura de 7 cm, do mesmo modelo do piso cerâmico, conforme

indicação da Fiscalização.

Azulejos

O azulejo a ser colocado deverá ser previamente aprovado pela fiscalização da Celesc

Distribuição S.A. Os azulejos da copa e do bwc serão do mesmo tipo e modelo, e deverão ser

colocados na parede inteira, iniciando sempre do teto para piso, projetando o azulejo cortado de

forma a tomar a posição menos visível possível. Deverá ser de classe A, sem estampa,

preferencialmente nas dimensões 20x30, em cor clara e neutra “Cinza a Bege”, assentados com

argamassa colante para uso interno e rejuntado com rejuntes, preferencialmente da mesma marca

da Cerâmica.

No caso de haver peças de azulejos em tamanhos desiguais, estes deverão ser separados e

classificados, para facilitar no assentamento. A fiscalização da Celesc Distribuição S.A., poderá a

seu critério recusar determinado lote de material de forma parcial ou total, se entender que o

material não corresponde ao padrão de qualidade estabelecido. O rejunte somente será executado

após 72 horas da aplicação do azulejo. A cor do rejunte deverá ser da mesma do piso cerâmico e

deverá ser aprovada pela fiscalização da Celesc Distribuição S.A..

Soleira em granito

A soleira das portas externas deverá ser de granito (Cinza Corumbá/Cinza Andorinha), as peças

terão uma largura de 10 a 15 cm, deverá ficar na linha do fechamento da porta, de forma que

quando a porta estiver fechada o acabamento do piso interno seja único. A soleira deverá ser

instalada com uma pingadeira de 2 cm, para a parte externa, nivelado com o piso interno e com

aresta externa boleada. Nas janelas serão instalados peitoris em granito, nas mesmas

características das soleiras, ou conforme projeto e indicação da fiscalização da Celesc

Distribuição S.A..

6 ESQUADRIAS

Esquadrias de alumínio

Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e

detalhes do projeto. Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das

esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura.

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As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos

requisitos estéticos indicados no projeto. As janelas serão confeccionadas com perfis fabricados

em ligas de alumínio que apresenta as seguintes características:

- Linha 25.

- Acabamento na cor branca.

Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com

predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento

entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada,

elastômero plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.

Em esquadrias de alumínio anodizado, as peças receberão tratamento prévio, compreendendo

decapagem e desengorduramento, bem como esmerilhamento e polimento mecânico.

O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar

choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como aço, zinco ou cobre,

ou substância ácidas ou alcalinas. Após a fabricação até o momento de montagem, as esquadrias

de alumínio serão recobertas com papel crepe, a fim de evitar danos nas superfícies das peças,

especialmente na fase de montagem.

A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no

projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou

dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de

contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a

assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com

as peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada caso

particular. As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou

marcos.

As esquadrias serão alinhadas com o reboco interno e com vistas.

Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos

e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado

calafetador adequado, que assegure plasticidade permanente.

Após a instalação, as esquadrias de alumínio deverão ser protegidas com aplicação de vaselina

industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da

limpeza final e recebimento.

As janelas dos banheiro masculino e banheiro de deficiente, serão do tipo basculante de duas

folhas, serão de alumínio com anodização em bronze. Deverá ser providas, em cada articulação,

de mancais de “nylon”, destinados à evitar o atrito entre o alumínio e o eixo da basculante. O

comando da basculante deverá ser em alumínio extrudado na cor bronze.

Esquadrias de madeira

A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades,

carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade,

resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos,

rachados, lascados, portadores de quaisquer outra imperfeições ou confeccionadas com madeiras

de tipos diferentes.

Todas as peças de madeira receberão tratamento anti-cupim, mediante aplicação de produtos

adequados, conforme especificado ou indicado pela Fiscalização. As esquadrias e peças de

madeira serão armazenados em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar

quaisquer danos e condições prejudiciais.

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A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no

projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou

dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a

impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos

para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de

receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem

utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada,

conforme orientação do fabricante da esquadria.

Ferragens

Todas as esquadrias acompanham suas respectivas ferragens e acessórios. Estas deverão ser

instaladas obedecendo as indicações de projeto e/ou conforme indicação da Fiscalização, quanto

ao tipo, função e acabamento. As fechaduras serão do tipo interna e tipo bwc, podendo ser do

tipo cromadas padrão médio, com dobradiças cromado fosco, fixado com parafusos galvanizado

ou zincado.

O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero pelo construtor. Os rebaixos

ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testas etc., terão a forma das

ferragens não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com lascas de madeira,

etc...

Os trincos das fechaduras deverão ser articulados, com amortecedores de impacto e reversível

por pressão As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do

piso acabado.

Vidros

A porta principal de acesso será fabricado em vidro temperado 10 mm, transparente será

composto de dois painéis fixos e dois painéis móveis de correr com mesmas dimensões, os perfis

"U", ou tubos de alumínio terão acabamento branco, da mesma forma os trincos e puxadores.

Os vidros da janela do BWC será do tipo mini boreal 3 mm, sendo os demais janelas com vidros

lisos 4 mm transparente, não devendo apresentar bolhas, ondulações, ranhuras ou outros defeitos

que mudem sua superfície lisa.

7 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Materiais e Equipamentos

Serão utilizados os materiais indicados em projeto e conforme especificações deste caderno ou

mesmo da Fiscalização.

Água Fria – Tubulação em PVC com conexões soldáveis;

Esgoto Sanitário e Drenagem Pluvial – tubulação em PVC Esgoto série N, com anel de borracha;

Caixas de gordura/inspeção – concreto, alvenaria de tijolo cerâmico maciço, moldadas in loco ou

pré-fabricadas aprovadas previamente pela fiscalização;

Fossa e filtro – moldadas in loco ou em tubos de concreto pré-moldados, sempre de acordo com

o projeto e normas da Vigilância Sanitária Municipal.

Louças e Metais

- Bacia sanitária com caixa acoplada, branca, de boa qualidade, com fixadores e complementos;

- Cuba de embutir oval, com balcão de madeira, tampo de granito, com complementos. No

banheiro PNE será utilizado somente cuba com tampo de granito, incluindo as barras de apoio.

- Chuveiro Elétrico;

- Acessórios: saboneteira, porta papel, porta toalha;

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- Torneira para lavatório, cromada, de boa qualidade, a ser aprovada pela Celesc Distribuição

S.A.;

- Barras de Apoio (bwc deficientes) – deverão obedecer a NBR-9050/2004

- Acabamentos para registro cromados

Todos os materiais e equipamentos empregados serão previamente aprovados pela Celesc

Distribuição S.A. Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições exigidas em

projeto serão rejeitados.

Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos

característicos, sustentados por tantos apoios quanto forem necessários para evitar deformações

causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de

modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades. Deverão ser tomados cuidados

especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em

camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.

Execução

Antes de iniciar a montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o

local e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem

deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser

recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. As

tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante

nos rasgos com argamassa de cimento e areia.

As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser

executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. Os tubos enterrados serão

assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme

indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde

que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. Os tubos de PVC deverão ser

envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm.

A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo

(berço), constituído por camada de concreto simples ou areia. O reaterro da vala deverá ser feito

com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e

compactadas. As caixas de passagem da drenagem pluvial, conjunto fossa e filtro, caixa de

gordura, serão instalados antes da tubulação conectadas aos mesmos.

Ligações

A tubulação será do tipo PVC Soldável. As juntas serão executadas como segue:

- limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas

com o auxílio de lixa adequada;

- limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;

- distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com pincel ou própria bisnaga, o adesivo

nas superfícies a serem soldadas;

- encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.

Testes e Recebimento

Antes do recobrimento das tubulações embutidas e enterradas, serão executados testes visando

detectar eventuais vazamentos. A prova em tubulação pressurizada será feita com água sob

pressão 50% superior à pressão estática máxima da instalação. A duração da prova será de, pelo

menos 6 horas, não devendo ocorrer nesse período nenhum vazamento.

O teste será procedido, em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para

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revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e

válvulas.

Para as tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

- o teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou caixas de inspeção

consecutivas;

- a tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem o reaterro da vala;

- os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do trecho e enchendo-se a

tubulação através da caixa de montante.

Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a instalação

será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema será verificado em

presença da Fiscalização.

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS

Consiste no fornecimento e instalação completa do sistema elétrico do prédio com respectivos

eletrodutos, luminárias, caixas de passagem, fiação, suportes, interruptores, tomadas, quadro de

distribuição, quadro de medição, etc., conforme o projeto apresentado.

Nas caixas que não houver instalação de tomadas ou interruptores e forem servir apenas de

passagem, a Contratada deverá fornecer a tampa cega para acabamento, que será fornecida

completa, modelo a ser aprovado pela Celesc Distribuição S.A..

Os materiais aplicados deverão ser de qualidade conforme especificados e os serviços de

instalação deverão obedecer aos projetos executivos e às normas correspondentes ao assunto.

Materiais

Todos os materiais seguirão as indicações do projeto e das especificações, somente podendo ser

alterados mediante aprovação prévia da Fiscalização e/ou autor do Projeto.

Quadros de Distribuição

É apresentado a seguir especificações gerais para se proceder à montagem de quadros e painéis

elétricos pertinentes ao projeto em referência. Estas recomendações serão obrigatórias a todo e

qualquer quadro (ou painel) da edificação, salvo indicação contrária.

Atender aos diagramas unifilares em anexo ao memorial ou projeto.

Todo quadro de distribuição acima de 04 disjuntores deverá ser provido, no mínimo, de

barramento fase (1-2-3), neutro e terra , independentes ou não, conforme o esquema de

aterramento que se esteja utilizando.

Utilizar disjuntores ou seccionadores de corrente nominal, capacidade de ruptura e marcas

indicadas. As marcas são apenas orientativas, prevalecendo as características técnicas

especificadas em projeto e certificação técnica do equipamento.

Os quadros devem ser construídos em chapa 16 MSG.

Instalar o barramento de terra, conectado diretamente ao painel.

Os quadros devem possuir espelho de proteção dos disjuntores em Policarbonato “Macrolon” e

porta com abertura tipo dobradiça quando indicado (não será aceito espelhos em chapa, acrílico

ou “PVC”).

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Deverão ser aparafusadas no espelho, etiquetas apropriadas em acrílico para identificação dos

circuitos, Fab.:Não serão aceitos os tipos “rotex” e com qualquer tipo de gravação fixa.

Os circuitos de reserva devem ser providos de disjuntores quando indicado.

Prover os quadros de canaletas perfuradas nas laterais para a instalação dos fios e cabos, quando

indicado. (EM USO DE COMANDOS e ILUMINAÇÃO)

Quando se trata de quadro padronizado, deverá ser apresentado catálogo e/ou informações

técnicas sobre o mesmo para o parecer do projetista e ou a engenharia de obra, antes de sua

aquisição.

Os quadros deverão ser montados com todos os equipamentos e acessórios para um perfeito

funcionamento.

O barramento de neutro deverá estar isolado do quadro, através de isoladores paralelos em epoxi.

Quando da instalação de disjuntor geral, o mesmo deverá ser instalado na parte superior do

quadro com sua derivação por barramento e ou cabo pela parte inferior do mesmo.

Quando do fornecimento de disjuntores fora dos especificados, a contratada deverá fornecer

registro de certificação técnica do produto à fiscalização da obra para aprovação, antes de

adquiri-lo.

Tipo de pintura:

- Tratamento por fosfatização e pintura epoxi pó;

- Tintas cinza claro notação RAL 7032 para porta, estrutura e laterais de painéis e caixas

metálicas;

- Laranja notação RAL 2003 para placas de montagem;

Após a conclusão da montagem, da fiação e da instalação de todos os equipamentos, deverá ser

feita medição do isolamento, conforme prevê a NBR 5410.

Eletrodutos

Serão utilizados eletrodutos flexíveis corrugados, de bitola especificada em projeto. No corte,

este deverá ser executado perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme NBR 5410.

Os dobramentos não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º. O número

de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º, ou equivalente a 270º, conforme

disposição da NBR 5410.

Caixas e Conduletes

Deverão ser utilizadas caixas conforme indicado no projeto e, inclusive:

- nos pontos de entrada e saída dos condutores;

- nos pontos de emenda ou derivação de condutores;

- nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;

- nas divisões dos eletrodutos;

- em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou

substituição de condutores.

Serão utilizadas as seguintes caixas:

- octogonais 4x4x2” : nas lajes, para pontos de luz;

- retangulares 4x2” ou 4x4”: para pontos e tomadas ou interruptores em alvenaria e piso;

As caixas a serem embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas às formas. Somente

poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletrodutos.

As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria, serão niveladas e

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aprumadas a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento.

As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes. Presas a pontos dos

condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação

perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também

ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas

emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.

As caixas de tomadas e interruptores 4 x 2” serão montadas com o lado menor paralelo ao plano

do piso. As caixas de arandelas e tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do

projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes

caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar

uniformidade no seu conjunto.

Fiação

Os fios serão de cobre singelo, tipo flexível, tempera mole, isolamento de PVC para 750 V a

90°C, com características anti-chama, devendo ser 1 kV para fiação enterrada.

A fiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços:

- telhado;

- revestimento de argamassa;

- colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva;

- execução de contrapiso.

Antes da instalação da fiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopa e limpos pela

passagem de bucha embebida em parafina ou verniz isolante. Para facilitar a operação de

passagem dos fios, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina.

As emendas dos condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a fiação

de condutores emendados, conforme dispõe a NBR 5410. O isolamento das emendas e

derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados.

Nas tubulações de piso, somente iniciar a fiação após o seu acabamento. Todos os condutores de

um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto. Não serão admitidas emendas

de cabos elétricos no interior das tubulações. Estas deverão estar localizadas em caixas ou

quadros apropriados;

Sempre que possível lançar os eletrodutos em linha reta, evitando gastos adicionais de tubulações

e condutores;

Cabos

Os cabos serão de um ou mais condutores singelo, nas bitolas indicadas no projeto, de tempera

mole, isolamento de borracha ou PVC para 0,6/1,0 kV, e capa externa também de PVC, com

isolamento à umidade, gases, vapores, conforme indicado no projeto.

Disjuntores

Os disjuntores referentes aos circuitos de TUG’s e TUE’s deverão ser do tipo normal com

proteção de retaguarda IDR(interruptor diferencial-residual), características de curva “C”

capacidade de interrupção Icu de 10kA-240VCA, sensibilidade de 30mA,e número de pólos de

acordo com o projeto. Tipo mini disjuntor de linha européia para instalação sobre trilho 35mm de

abas iguais. Deverão ter número de pólos de acordo com o projeto e elementos independentes de

disparo por sobre carga e curto circuito, com característica “C” (corrente de disparo pelo

elemento ferromagnético entre 3,5 e 5 In).

Aterramento

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A haste para aterramento deverá ter núcleo de aço carbono de alta resistência mecânica e

cobreamento eletronicamente com espessura mínima do revestimento de cobre puro de 0,254

mm, diâmetro externo nominal de 5/8” e comprimento de 2,40 m.

Deverá ser executada a malha de aterramento e esta ter geometria conforme projeto elétrico.Em

caso de modificação na execução, a mesma só poderá ser executada com a aprovação do autor do

projeto e da fiscalização da Celesc.

O Sistema de aterramento elétrico será constituído por uma malha única a qual servirá para:

aterramento de proteção de comunicação;

aterramento funcional;

aterramento de proteção das instalações de baixa tensão e pára-raios;

O esquema de aterramento (em baixa tensão) utilizado para proteção contra contatos indiretos

será o TN-S.

Interruptores

Os interruptores terão a cor branca, 10A-250V, fornecidos completos com espelho na cor branca

e parafusos de fixação. O número de teclas será conforme projeto.

Serão instalados interruptores conforme indicados no projeto elétrico, quanto ao seu tipo e

posicionamento, obedecendo as normas quanto à sua fabricação, de procedência conhecida e

idônea, de modelo a ser previamente aprovado pela Fiscalização da Celesc Distribuição S.A.

quando da sua aquisição pela Contratada.

Tomadas

Serão instalados os seguintes tipos de tomadas:

- tomada universal 2P + T – 10A - 250V;

- tomada universal 2P + T – 10A - 250V, com interruptor 1 tecla simples.

- tomada universal 2P + T – 10A - 250V, embutida no piso, com acabamento em latão.

As tomadas serão de procedência idônea, reconhecida no mercado e fabricada em obediência às

normas brasileiras. Terão a cor branca. O modelo a ser instalado deverá ser previamente

aprovado pela Celesc Distribuição S.A.

Luminárias

Os aparelhos de iluminação utilizados seguirão as indicações de projeto e/ou da Fiscalização,

podendo ser do tipo:

- Luminária Fluorescente completa de sobrepor, cor branca com aletas em PVC anti efeito

estroboscópico e refletor em alumínio com alto índice de pureza equipado com lâmpadas 4x16W

- 220V tubulares, temperatura de cor 4000K e reator eletrônico;

- Luminária Fluorescente completa de sobrepor, cor branca com aletas em PVC anti efeito

estroboscópico e refletor em alumínio com alto índice de pureza equipado com lâmpadas 2x32W

- 220V tubulares, temperatura de cor 4000K e reator eletrônico;

- Receptáculo de porcelana tipo E-27, com lâmpada fluorescente compacta 1x23W, com

acendimento instantâneo;

- Luminária Fluorescente externa tipo tartaruga 10 W em alumínio/policarbonato – cor branca,

reator convencional – com lâmpada e dispositivo acendimento automático.

- Projetor retangular para alojamento de reator e lâmpada vapores metálicos 250W-220V, grau

de proteção IP 67.

Todas as luminárias externas serão dotadas de aparelho destinado a controlar lâmpadas,

acendendo-as ao anoitecer e apagando-as ao amanhecer. Termoplástico auto extinguível de alta

resistência mecânica fornecido com suporte de fixação - 220V - 1200VA.

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DPS – Dispositivo de Proteção contra Surto: Devem ser instalados junto ao ponto de entrada de

edificação ou no quadro de distribuição principal, atendendo as seguintes características:

- nível de proteção: deve ser compatível com a categoria II de suportabilidade a impulsos

indicada na NBR 5410.

- máxima tensão de operação contínua: deve ser igual ou superior a 1,1 da tensão nominal.

9 PINTURA

Instruções gerais

Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes

gerais:

- as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a

remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;

- as superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;

- cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

devendo-se observar um intervalo mínimo de 24 horas entre demãos sucessivas;

- serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicos e respingos de tinta em

superfícies não destinadas à pintura (tijolos aparentes, mármores e granitos, vidros, ferragens,

etc), tendo em vista a grande dificuldade de remoção de tinta aderida a superfícies rugosas ou

porosas. A fim de proteger as superfícies referidas, serão tomadas precauções especiais, quais

sejam:

- isolamento com tiras de papel, cartolina, fita de celulose e pano, guarnições de esquadrias e

portas;

- separação com tapumes de madeira, chapas metálicas.

- Os salpicos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos enquanto a tinta estiver

fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.

Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as

dimensões de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização.

Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo

se especificado em projeto ou pela Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme

orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes,

sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.

Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos

e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente

misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a

aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e

componentes mais densos.

Para ambientes internos e recintos fechados, deverá haver ventilação forçada. Os trabalhos de

pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva e excessiva umidade.

Materiais

Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações

do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área de

armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem

como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será

mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.

Preparação das superfícies

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De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o

tipo de pintura a que serão submetidas.

a) Superfícies rebocadas: deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições

visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas

que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente

secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento. Antes da pintura será ainda

aplicada massa acrílica, com auxílio de espátula e/ou desempenadeira, em duas ou quantas

demãos forem necessárias para o alisamento e nivelamento da superfície.

b) Superfícies de madeira: serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer

resíduos. Todas as imperfeições serão corrigidas com goma-laca ou massa. Em seguida, lixar

antes da aplicação da base. Após esta etapa, será aplicada demão de primer selante, conforme

especificação de projeto, a fim de garantir resistência à umidade e melhor aderência das tintas de

acabamento. Algumas esquadrias já vêm de fábrica preparadas para receber o acabamento, neste

caso devendo ficar protegidas contra agentes nocivos e, a Fiscalização deverá fazer uma inspeção

nas peças para aceitação.

c) Superfícies metálicas: limpeza e aplicação de fundo (zarcão).

Pintura de Paredes e Tetos – Acabamento Acrílico semi-brilho: deverá seguir as instruções

citadas quanto às generalidades e preparação de superfície. Será utilizada tinta acrílica semibrilho

de primeira qualidade, de procedência idônea e reconhecida, aprovada pela Fiscalização,

aplicada com duas demãos, com rolo de lã e pincel para os acabamentos.

As cores aplicadas nas áreas internas e externas serão:

Paredes internas e externas: Marfim F-079 (referência do sistema selfcolor);

Tetos internos: Branca;

Beirais: Marfim F-079;

Parede cultural (entre o atendimento e sala de plantonista): Ocre M-079.

Pintura de Esquadrias de Madeira – Acabamento Esmalte Sintético: deverá seguir as instruções

citadas quanto às generalidades e preparação de superfície Será usado esmalte sintético brilhante,

cor branca, de primeira qualidade, de procedência idônea e conhecida, aprovada previamente.

Desmobilização e Limpeza Final da Obra

Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as

peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;

Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente

desimpedida de todos os resíduos da construção, bem como cuidadosamente varridos os seus

acessos.

A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou

componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem

limpas.

Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de

argamassa endurecida das superfícies.

Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e

componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens,

esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários.

Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os

arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização.

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CROQUI – ESCRITÓRIO DE GARUVA

GARUVA - AGÊNCIA TIPO II

PLANTA ATUAL

GARAGEM

GARAGEM

WC

CO

ZIN

HA

W C ALMOXARIFADO

ATENDIMENTO SALA ESPERA

SUGESTÃO

GARAGEM

ALMOXARIFADO

WC

CO

ZIN

HA

AR

QU

IVO

W C

W C DEFIC.

ATENDIMENTO SALA ESPERA

ACESSIBILIDADE =>>

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

ESCRITÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO BALNEÁRIO BARRA DO SUL -SC

CELESC Distribuição S.A.

ÍNDICE

GENERALIDADES

1 – SERVIÇOS PRELIMINARES

2 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

3 – PAREDES

4 – COBERTURA E PROTEÇÕES

5 – REVESTIMENTOS

6 – ESQUADRIAS

7 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS

9 – PINTURA

10 – EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO

11 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES

GENERALIDADES

A Contratada será considerada perfeita conhecedora das condições locais onde serão executados

os serviços, inclusive das facilidades com que poderá contar e/ou dificuldades que terá que

enfrentar para a sua mobilização, instalações provisórias, execução propriamente dita dos

serviços e desmobilização.

Os materiais indicados nesta especificação são referenciais. Poderão ser utilizados outros

materiais com características técnicas de composição similares e aprovados pela Celesc

Distribuição S.A. Entretanto, todos os materiais a serem aplicados deverão obedecer

rigorosamente as instruções de seu fabricante, tanto no seu armazenamento, composição,

dosagem e aplicação.

Deverão ser previstos todos os custos dos serviços de engenharia e administração necessários

para o acompanhamento da obra.

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Canteiro de Obras

A proponente deverá verificar a necessidade mínima, de instalações para execução da obra,

conforme recomendação da norma NR 18.

2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

2.1 Escavação manual e reaterro compactado

A escavação será realizada com a inclinação prevista em projeto ou compatível com o solo

escavado. Uma vez atingida a profundidade prevista no projeto, o terreno de fundação será

examinado para a confirmação da tensão admissível adotada no projeto. No caso de não se

atingir terreno com resistência compatível com a do projeto, a critério da Fiscalização e

consultado o autor do projeto, a escavação será aprofundada até a ocorrência de material

adequado.

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Uma vez liberada a cota de assentamento das fundações, será preparada a superfície através da

remoção de material solto ou amolecido.

O reaterro compactado será executado em camadas subsequentes, com espessura aproximada de

20 cm cada camada, até atingir-se o nível previsto em projeto.

2.2 Fundações Diretas - Sapatas

Todos os elementos de concreto em contato com o solo deverão ter lastro de concreto magro de

resistência 9 MPa, com 5 cm de espessura para fins de regularização.

Em caso de existência de água na vala da fundação, ou no caso de afloramento do lençol freático,

o mesmo deverá ser rebaixado, não sendo permitido a concretagem nessas condições.

As operações de colocação de armaduras e concretagem dos elementos de fundação serão

realizadas dentro dos requisitos do projeto e de conformidade com a prática de construção de

estruturas de concreto, tanto quanto às dimensões e locações, quanto às características de

resistência dos materiais utilizados.

Todos os procedimentos envolvendo as estruturas seguirão as recomendações a seguir

explicitadas.

2.3 Contrapiso

Para execução do contrapiso poderá ser aproveitado o material retirado das fundações, desde que

adequado e aprovado pela Fiscalização. Caso contrário, a execução do aterro para se atingir o

nível de projeto será com material de jazida. Os trabalhos de aterro serão executados com

material de primeira qualidade, compactado em camadas sucessivas de altura máxima de 20

(vinte) cm, de modo a serem evitadas fendas, trincas e desníveis, por recalque, das camadas

aterradas

A compactação poderá ser feita, com soca manual ou compactador mecânico tipo sapo, em

camadas até atingir o nível de projeto, ou seja o nível acabado menos o revestimento de piso

cerâmico, menos o contra piso, menos o lastro de concreto e/ou menos o lastro de brita.

Após o aterro regularizado, será aplicado uma camada de 5 cm de brita nº 2, sobre o qual se

aplica um lastro de concreto magro de 8 cm de espessura, fck não inferior a 11 MPa. Se o terreno

com aplicação do lastro de brita n.º 2, apresentar muita umidade, poderá se utilizar como

isolamento uma folha de lona plástica preta entremeada entre as camada de brita e a camada de

concreto magro, além do aditivo impermeabilizante no concreto.

Sobre o lastro de concreto será aplicada uma camada de 3 cm de contra piso, em nível e com os

caimento junto aos ralos e as rampas. A argamassa para execução do contra piso deverá ter um

consumo de cimento mínimo de 350 kg/m³ (traço de 1:3).

Todas as etapas do processo executivo serão inspecionadas pela Fiscalização, de modo a

verificar o perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os

arremates, juntas, ralos e caimentos para o escoamento das águas pluviais, de conformidade com

as indicações do projeto.

2.4 Estruturas de concreto armado

Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do

projeto estrutural. Deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas vigentes.

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Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa

verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do

exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente,

sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros

elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas

posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas

juntas dos elementos embutidos.

A Fiscalização solicitará, em cada concretagem, provas de carga para avaliar a qualidade da

resistência do concreto.

O concreto utilizado terá resistência característica (fck) indicada no projeto.

2.4.1 Formas

Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado

no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serra em bruto.

Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, ou

simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação e/ou conveniência de execução,

desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.

As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento

adequado. O material proveniente de desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das

áreas de trabalho.

As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações,

devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis.

As formas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos

indicados no projeto.

Os painéis serão limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a

utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a

fuga de nata de cimento. Toda a vedação das formas será garantida por meio de justaposição das

peças, evitando artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da

estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.

A amarração e o espaçamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por

tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem

será mantida afastada das formas por meio de espaçadores adequados e aprovados pela

Fiscalização.

O escoramento e travamento serão convenientemente dimensionados e dispostos de modo a

evitar deformações e recalques na estrutura.

Precauções: Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser

conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto. As

superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou

outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas.

Desforma: as formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar

com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido

suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma.

2.4.2 Armadura

As barras de aço utilizadas para as armaduras da peças de concreto armado, bem como sua

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montagem, deverão atender às prescrições das normas brasileiras que regem a matéria, a saber:

NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.

De modo geral, as barras deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas

características geométricas e não apresentar defeitos tais como fissuras, esfoliações e corrosão.

As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de

modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por

tipo e lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica

de entrada.

A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo

estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição

ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as

indicações do projeto e orientação da Fiscalização.

Cobrimento

Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no

projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão

utilizados espaçadores adequados e aprovados pela Fiscalização.

Limpeza

As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à

aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação

deverá ser feita fora das respectivas formas. Quando realizada em armaduras já montadas em

formas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não

permaneçam nas formas.

Corte, dobramento e emendas

O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.

O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura

previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos em norma. As barras de aço serão

sempre dobradas a frio e não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.

As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto e

recomendações da NBR 6118.

2.4.4 Concreto

Cimento

O cimento empregado no reparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de

ensaios brasileiros. O cimento Portland comum atenderá a NBR 5732.

O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova

d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar

a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas

procedências. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem

cronológica de entrada no depósito.

Agregado Graúdo

Será utilizada pedra britada graduada, isenta de substâncias nocivas ao seu emprego, como

torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será

uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua

composição granulométrica na especificação da NBR 7211.

O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a

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impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.

Agregado Miúdo

Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com

uma granulometria que se enquadre na especificação da NBR 7211. Deverá estar isenta de

substâncias nocivas a sua utilização, tais como mica, matéria orgânica, gravetos, torrões de argila

e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar

a sua contaminação.

Água

A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, matéria

orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada

água potável.

Processo Executivo

Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados

graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação

do fator água/cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do

concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças. No caso de concreto aparente, este

fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento,

utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação

dos componentes.

O traço do concreto será calculado em função da granulometria dos agregados, fator

água/cimento, a fim de atingir-se a resistência característica especificada em projeto. A utilização

de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes

poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscalização, em consonância

com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.

O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se

resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para,

juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para

garantir a estabilidade da estrutura.

Mistura e amassamento

O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e

convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a

execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem

interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de

todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o

volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for a mistura. A adição de

água será realizada sob o controle da Fiscalização.

No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos

especialmente designados pela Contratada e Fiscalização.

Transporte

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de

transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos

agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos

no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas.

Lançamento

O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela

Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de

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concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de

modulação das formas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou

frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.

A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e

qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela

Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos

ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada

betonada ou caminhão betoneira.

O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças

embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização.

Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente

de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja

lançado.

A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e

conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez

iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas

juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada

de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá

ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou

ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças

embutidas.

A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove

previamente a disponibilidade de equipamentos e mão de obra suficientes para que haja perfeita

compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do

concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano

de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de

depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de

adensamento.

Adensamento

Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado

continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será

executado de modo que o concreto preencha todos os vazios das formas. Durante o adensamento,

deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja

segregação dos materiais. Deve-se evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios

em seu redor, com prejuízos à aderência.

O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de

vibradores de imersão, configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas.

Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. Os vibradores de imersão não serão

operados contra formas, peças embutidas e armadura.

Cura

Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de

impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento

do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de

temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência mo a

armadura.

Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundamente umedecidas

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com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. O método de cura dependerá das

condições no campo e do tipo de estrutura.

2.4.5 Laje

Será utilizada laje pré-moldada com altura total de 12 cm (8 + 4), vigotas e capa de concreto. A

Contratada deverá fornecer ART do projeto e execução da laje, assim como todo o material,

incluindo a armadura de distribuição e o que mais for necessário para a execução do serviço.

Todas as demais informações constam em projeto e, em caso de discordância, o autor deve ser

consultado.

3 . PAREDES

Os tijolos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea,

compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários

ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas e dimensões perfeitamente

regulares. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras,

trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Serão utilizados:

Tijolo cerâmico 6 furos – 9 x 14 x 19 – para paredes de 15 cm de espessura, tipo pesado;

Tijolo cerâmico 8 furos – 9 x 19 x 19 – para paredes de 20 cm de espessura, tipo pesado;

Poderão ser empregados tijolos com dimensões similares, com a aprovação da Fiscalização.

As paredes serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.

Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10

mm. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.

O assentamento será executado com argamassa de cimento cal e areia, no traço volumétrico

1:2:6. As três primeiras fiadas, serão assentadas com argamassa com aditivo impermeabilizante

de pega normal. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada ou

aditivos na argamassa.

Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado

chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de aditivo

adesivo, especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, deve se cuidar para que as

superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de

argamassa utilizada no chapisco.

Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares. As alvenarias não serão

arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente e, não antes que 48 horas,

do término do assentamento, serão encunhadas com argamassa de cimento e areia no traço

volumétrico 1:3 e aditivo expansor. O encunhamento poderá ser realizado também, com tijolos

recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia (1:3).

Os vãos de esquadrias serão providos de vergas e contra-vergas de concreto, utilizando ferragem

de no mínimo duas barras de 5,0 mm.

A primeira fiada, a ser assentada sobre as vigas-baldrames, deverá ser precedida da

impermeabilização das baldrames, com emulsão asfáltica ou outro produto impermeabilizante,

previamente aprovado pela Fiscalização.

Todas as etapas serão inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o

alinhamento, nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a

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regularidade das juntas, conforme o projeto.

4 COBERTURA E PROTEÇÕES

Estrutura de madeira

A estrutura do telhado será executada para o assentamento de telhas cerâmicas do tipo romana, e

serão assentadas sobre ripas pregadas em caibros e estes pregadas em terças, na parte em que o

madeiramento encontra-se sobre a laje.

Na área da garagem o madeiramento da cobertura deverão serem apoiados nas vigas de concreto.

Todas as peças de madeira utilizadas nesta área, e que estarão visível, deverão ser aplainadas.

A estrutura de cobertura sobre as lajes planas poderão ser executado com sistema de ripas,

caibros, terças apoiadas sobre pontaletes de madeira e estes apoiadas diretamente na laje. A

madeira para este fim deverá ser de lei (Jatobá/Itaúba/Angelim Pedra), devidamente tratada com

imunizante contra cupins, secas e com umidade dentro do recomendável, isenta de carunchos ou

brocas, sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade resistência ou aparência.

As peças com suas arestas danificadas numa distância superior a um terço da espessura e

arqueadura maior que 4 cm de flecha e abaulamento maior que 1 cm de flecha, será considerado

refugo e conseqüentemente descartada.

Telhas

As telhas a serem utilizadas serão de cerâmica do modelo Romana Esmaltada.

As goivas da cumeeira serão assentados com cimento e areia média no traço 1:4, com uso de

aditivo impermeabilizante e com adição de pó xadrez na cor semelhante à telha cerâmica, poderá

ser utilizada alternativamente e sendo recomendável, o uso de massa para rejuntamento, pré

misturada fornecida/vendida pelo fornecedor de telhas. A telha a ser utilizada, deverá ter a

superfície lisa, a coloração uniforme, ter forma e tamanho regular para o perfeito encaixe, ser

preferencialmente esmaltada, ou ter a superfície revestida com material impermeável.

As telhas a serem empregadas deverão ter porosidade específica inferior a 18%. Poderá ser

aceito, a critério da fiscalização o uso de telhas cerâmicas do modelo Romana, não esmaltada

desde que esta receba uma pintura impermeabilizante, próprio para material cerâmico.

As calhas e águas furtadas serão confeccionadas com chapas galvanizadas nº 26, corte 33, com

as descidas em seção retangular, seguindo modelos e medidas do projeto, ou por indicação da

Fiscalização em casos omissos.

5 REVESTIMENTOS

Antes do início dos trabalhos de revestimento, deverão ser tomadas as providências para que

todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Serão

constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos

condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. Qualquer correção

neste sentido será realizada antes da aplicação do revestimento. Os revestimentos apresentarão

paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as

superfícies planas. As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente

molhadas, antes do início dos revestimentos.

Materiais

Todos os materiais componentes, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor

procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.

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Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem 2 m de altura.

A areia e será armazenada em área reservada para tal fim. A armazenagem da cal será realizada

em local seco e protegido, de modo a preservá-la das variações climáticas.

A critério da Fiscalização, e por conveniência da obra, poderão ser utilizadas argamassas

préfabricadas, cujo armazenamento será feito em local seco e protegido.

O amassamento da argamassa deverá ser mecânico e contínuo, devendo durar 3 minutos,

contados a partir do momento em que todos os componentes, inclusive a água, estiverem

lançados na betoneira.

As quantidades de argamassa serão preparadas na medida das necessidades dos serviços a

executar em cada etapa, a fim de evitar o início de endurecimento antes de seu emprego. As

argamassas contendo cimento, serão usadas dentro de 2 horas a contar do primeiro contato do

cimento com a água.

Toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento será rejeitada e inutilizada, sendo

expressamente vedado tornar a amassá-la.

No preparo das argamassas, será utilizada água apenas na quantidade necessária à plasticidade

adequada. Após o início da pega da argamassa, não será adicionada água na mistura. Os traços

poderão ser alterados mediante indicação de projeto ou da Fiscalização.

Chapisco

Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida.

Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico

1:3 e deverão Ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também todas as superfícies

lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em

contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. Nos tetos e demais superfícies onde seja

conveniente, será utilizado adesivo para chapisco, misturado na argamassa conforme

especificações do fabricante.

Emboço/reboco (massa única)

O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as

canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de

alvenaria e chapisco. De início serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa,

afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por

sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por

meio de botões de argamassa, com auxílio de fio prumo.

Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, deve-se proceder ao desempenamento

com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os

sarrafos e emboçados os espaços. A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no

traço 1:2:6, com espessura entre 10 e 13 mm. Depois de sarrafeados, os emboções deverão

apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco/calfino.

6 ESQUADRIAS

Esquadrias de alumínio

Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e

detalhes do projeto. Os perfis, barras e chapas de alumínio, utilizados na fabricação das

esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura.

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As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos

requisitos estéticos indicados no projeto. As janelas serão confeccionadas com perfis fabricados

em ligas de alumínio que apresenta as seguintes características:

- Linha 25.

- Acabamento na cor branca.

Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com

predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento

entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada,

elastômero plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.

Em esquadrias de alumínio anodizado, as peças receberão tratamento prévio, compreendendo

decapagem e desengorduramento, bem como esmerilhamento e polimento mecânico.

O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar

choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como aço, zinco ou cobre,

ou substância ácidas ou alcalinas. Após a fabricação até o momento de montagem, as esquadrias

de alumínio serão recobertas com papel crepe, a fim de evitar danos nas superfícies das peças,

especialmente na fase de montagem.

A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no

projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou

dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de

contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a

assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com

as peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada caso

particular. As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou

marcos.

As esquadrias serão alinhadas com o reboco interno e com vistas.

Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos

e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado

calafetador adequado, que assegure plasticidade permanente.

Após a instalação, as esquadrias de alumínio deverão ser protegidas com aplicação de vaselina

industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da

limpeza final e recebimento.

As janelas dos banheiros masculino e banheiro de deficiente, serão do tipo basculante de duas

folhas, serão de alumínio com anodização em bronze. Deverá ser providas, em cada articulação,

de mancais de “nylon”, destinados à evitar o atrito entre o alumínio e o eixo da basculante. O

comando da basculante deverá ser em alumínio extrudado na cor bronze.

Esquadrias de madeira

A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades,

carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade,

resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos,

rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com

madeiras de tipos diferentes.

Todas as peças de madeira receberão tratamento anti-cupim, mediante aplicação de produtos

adequados, conforme especificado ou indicado pela Fiscalização. As esquadrias e peças de

madeira serão armazenados em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar

quaisquer danos e condições prejudiciais.

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A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no

projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou

dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a

impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos

para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de

receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem

utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada,

conforme orientação do fabricante da esquadria.

Ferragens

Todas as esquadrias acompanham suas respectivas ferragens e acessórios. Estas deverão ser

instaladas obedecendo as indicações de projeto e/ou conforme indicação da Fiscalização, quanto

ao tipo, função e acabamento. As fechaduras serão do tipo interna e tipo bwc, podendo ser do

tipo cromadas padrão médio, com dobradiças cromado fosco, fixado com parafusos galvanizado

ou zincado.

O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero pelo construtor. Os rebaixos

ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testas etc., terão a forma das

ferragens não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com lascas de madeira,

etc...

Os trincos das fechaduras deverão ser articulados, com amortecedores de impacto e reversível

por pressão As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do

piso acabado.

Vidros

A porta principal de acesso será fabricado em vidro temperado 10 mm, transparente será

composto de dois painéis fixos e dois painéis móveis de correr com mesmas dimensões, os perfis

"U", ou tubos de alumínio terão acabamento branco, da mesma forma os trincos e puxadores.

Os vidros da janela do BWC será do tipo mini boreal 3 mm, sendo os demais janelas com vidros

lisos 4 mm transparente, não devendo apresentar bolhas, ondulações, ranhuras ou outros defeitos

que mudem sua superfície lisa.

7 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Materiais e Equipamentos

Serão utilizados os materiais indicados em projeto e conforme especificações deste caderno ou

mesmo da Fiscalização.

Drenagem Pluvial – tubulação em PVC Esgoto série N, com anel de borracha;

Todos os materiais e equipamentos empregados serão previamente aprovados pela Celesc

Distribuição S.A. Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições exigidas em

projeto serão rejeitados.

Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos

característicos, sustentados por tantos apoios quanto forem necessários para evitar deformações

causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de

modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades. Deverão ser tomados cuidados

especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em

camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.

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Execução

Antes de iniciar a montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o

local e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem

deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser

executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. Os tubos enterrados serão

assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme

indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde

que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. Os tubos de PVC deverão ser

envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm.

A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo

(berço), constituído por camada de concreto simples ou areia. O reaterro da vala deverá ser feito

com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e

compactadas.

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS

Consiste no fornecimento e instalação completa do sistema elétrico do prédio com respectivos

eletrodutos, luminárias, caixas de passagem, fiação, suportes, interruptores, tomadas, quadro de

distribuição, quadro de medição, etc., conforme o projeto apresentado.

Nas caixas que não houver instalação de tomadas ou interruptores e forem servir apenas de

passagem, a Contratada deverá fornecer a tampa cega para acabamento, que será fornecida

completa, modelo a ser aprovado pela Celesc Distribuição S.A..

Os materiais aplicados deverão ser de qualidade conforme especificados e os serviços de

instalação deverão obedecer aos projetos executivos e às normas correspondentes ao assunto.

Materiais

Todos os materiais seguirão as indicações do projeto e das especificações, somente podendo ser

alterados mediante aprovação prévia da Fiscalização e/ou autor do Projeto.

Eletrodutos

Serão utilizados eletrodutos flexíveis corrugados, de bitola especificada em projeto. No corte,

este deverá ser executado perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme NBR 5410.

Os dobramentos não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º. O número

de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º, ou equivalente a 270º, conforme

disposição da NBR 5410.

Caixas e Conduletes

Deverão ser utilizadas caixas conforme indicado no projeto e, inclusive:

- nos pontos de entrada e saída dos condutores;

- nos pontos de emenda ou derivação de condutores;

- nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;

- nas divisões dos eletrodutos;

- em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou

substituição de condutores.

Serão utilizadas as seguintes caixas:

- octogonais 4x4x2” : nas lajes, para pontos de luz;

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- retangulares 4x2” ou 4x4”: para pontos e tomadas ou interruptores em alvenaria e piso;

As caixas a serem embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas às formas. Somente

poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletrodutos.

As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria, serão niveladas e

aprumadas a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento.

As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes. Presas a pontos dos

condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação

perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também

ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas

emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.

As caixas de tomadas e interruptores 4 x 2” serão montadas com o lado menor paralelo ao plano

do piso. As caixas de arandelas e tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do

projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes

caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar

uniformidade no seu conjunto.

Fiação

Os fios serão de cobre singelo, tipo flexível, tempera mole, isolamento de PVC para 750 V a

90°C, com características anti-chama, devendo ser 1 kV para fiação enterrada.

A fiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços:

- telhado;

- revestimento de argamassa;

- colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva;

- execução de contrapiso.

Antes da instalação da fiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopa e limpos pela

passagem de bucha embebida em parafina ou verniz isolante. Para facilitar a operação de

passagem dos fios, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina.

As emendas dos condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a fiação

de condutores emendados, conforme dispõe a NBR 5410. O isolamento das emendas e

derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados.

Nas tubulações de piso, somente iniciar a fiação após o seu acabamento. Todos os condutores de

um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto. Não serão admitidas emendas

de cabos elétricos no interior das tubulações. Estas deverão estar localizadas em caixas ou

quadros apropriados;

Sempre que possível lançar os eletrodutos em linha reta, evitando gastos adicionais de tubulações

e condutores;

Cabos

Os cabos serão de um ou mais condutores singelo, nas bitolas indicadas no projeto, de tempera

mole, isolamento de borracha ou PVC para 0,6/1,0 kV, e capa externa também de PVC, com

isolamento à umidade, gases, vapores, conforme indicado no projeto.

Disjuntores

Os disjuntores referentes aos circuitos de TUG’s e TUE’s deverão ser do tipo normal com

proteção de retaguarda IDR(interruptor diferencial-residual), características de curva “C”

capacidade de interrupção Icu de 10kA-240VCA, sensibilidade de 30mA,e número de pólos de

acordo com o projeto. Tipo mini disjuntor de linha européia para instalação sobre trilho 35mm de

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abas iguais. Deverão ter número de pólos de acordo com o projeto e elementos independentes de

disparo por sobre carga e curto circuito, com característica “C” (corrente de disparo pelo

elemento ferromagnético entre 3,5 e 5 In).

Aterramento

A haste para aterramento deverá ter núcleo de aço carbono de alta resistência mecânica e

cobreamento eletronicamente com espessura mínima do revestimento de cobre puro de 0,254

mm, diâmetro externo nominal de 5/8” e comprimento de 2,40 m.

Deverá ser executada a malha de aterramento e esta ter geometria conforme projeto elétrico. Em

caso de modificação na execução, a mesma só poderá ser executada com a aprovação do autor do

projeto e da fiscalização da Celesc.

O Sistema de aterramento elétrico será constituído por uma malha única a qual servirá para:

aterramento de proteção de comunicação;

aterramento funcional;

aterramento de proteção das instalações de baixa tensão e pára-raios;

O esquema de aterramento (em baixa tensão) utilizado para proteção contra contatos indiretos

será o TN-S.

Interruptores

Os interruptores terão a cor branca, 10A-250V, fornecidos completos com espelho na cor branca

e parafusos de fixação. O número de teclas será conforme projeto.

Serão instalados interruptores conforme indicados no projeto elétrico, quanto ao seu tipo e

posicionamento, obedecendo as normas quanto à sua fabricação, de procedência conhecida e

idônea, de modelo a ser previamente aprovado pela Fiscalização da Celesc Distribuição S.A.

quando da sua aquisição pela Contratada.

Luminárias

Os aparelhos de iluminação utilizados seguirão as indicações de projeto e/ou da Fiscalização,

podendo ser do tipo:

- Luminária Fluorescente completa de sobrepor, cor branca com aletas em PVC anti efeito

estroboscópico e refletor em alumínio com alto índice de pureza equipado com lâmpadas 4x16W

- 220V tubulares, temperatura de cor 4000K e reator eletrônico;

Todas as luminárias externas serão dotadas de aparelho destinado a controlar lâmpadas,

acendendo-as ao anoitecer e apagando-as ao amanhecer. Termoplástico auto extinguível de alta

resistência mecânica fornecido com suporte de fixação - 220V - 1200VA.

- nível de proteção: deve ser compatível com a categoria II de suportabilidade a impulsos

indicada na NBR 5410.

- máxima tensão de operação contínua: deve ser igual ou superior a 1,1 da tensão nominal.

9 PINTURA

Instruções gerais

Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes

gerais:

- as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a

remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;

- as superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;

- cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

devendo-se observar um intervalo mínimo de 24 horas entre demãos sucessivas;

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- serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicos e respingos de tinta em

superfícies não destinadas à pintura (tijolos aparentes, mármores e granitos, vidros, ferragens,

etc), tendo em vista a grande dificuldade de remoção de tinta aderida a superfícies rugosas ou

porosas. A fim de proteger as superfícies referidas, serão tomadas precauções especiais, quais

sejam:

- isolamento com tiras de papel, cartolina, fita de celulose e pano, guarnições de esquadrias e

portas;

- separação com tapumes de madeira, chapas metálicas.

- Os salpicos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos enquanto a tinta estiver

fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.

Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as

dimensões de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização.

Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo

se especificado em projeto ou pela Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme

orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes,

sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.

Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos

e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente

misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a

aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e

componentes mais densos.

Para ambientes internos e recintos fechados, deverá haver ventilação forçada. Os trabalhos de

pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva e excessiva umidade.

Materiais

Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações

do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área de

armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem

como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será

mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.

Preparação das superfícies

De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o

tipo de pintura a que serão submetidas.

a) Superfícies rebocadas: deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições

visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas

que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente

secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento. Antes da pintura será ainda

aplicada massa acrílica, com auxílio de espátula e/ou desempenadeira, em duas ou quantas

demãos forem necessárias para o alisamento e nivelamento da superfície.

b) Superfícies metálicas: limpeza e aplicação de fundo (zarcão).

Pintura de Paredes e Tetos – Acabamento Acrílico semi-brilho: deverá seguir as instruções

citadas quanto às generalidades e preparação de superfície. Será utilizada tinta acrílica semibrilho

de primeira qualidade, de procedência idônea e reconhecida, aprovada pela Fiscalização,

aplicada com duas demãos, com rolo de lã e pincel para os acabamentos.

As cores aplicadas nas áreas internas e externas serão:

Paredes internas e externas: Marfim F-079 (referência do sistema selfcolor);

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Tetos internos: Branca;

Beirais: Marfim F-079;

Parede cultural (entre o atendimento e sala de plantonista): Ocre M-079.

Pintura de Esquadrias de Madeira – Acabamento Esmalte Sintético: deverá seguir as instruções

citadas quanto às generalidades e preparação de superfície Será usado esmalte sintético brilhante,

cor branca, de primeira qualidade, de procedência idônea e conhecida, aprovada previamente.

Portão metálico

O portão será fabricado com tubo metálico, galvanizado a fogo, de seção retangular de 2 x 4cm,

pintado em esmalte sintético na cor branca ou em cor definida pela fiscalização da Celesc

Distribuição S.A..

Desmobilização e Limpeza Final da Obra

Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as

peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;

Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente

desimpedida de todos os resíduos da construção, bem como cuidadosamente varridos os seus

acessos.

A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou

componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem

limpas.

Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de

argamassa endurecida das superfícies.

Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e

componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens,

esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários.Para assegurar a entrega da edificação em

perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem

como os determinados pela Fiscalização.

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CROQUI – ESCRITÓRIO DE BALNEÁRIO DE BARRA DO SUL

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ANEXO II – PLANILHA DE CUSTO

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Escritório de Barra do Sul

Mão – de – Obra

Material

Escritório

de Barra

do

SulItem

Descrição Serviço Unid. Qtde R$

unitário

R$ total R$ unitário R$ total TOTAL

1. SERVIÇOS INICIAIS

1.1 Mobilização e desmobilização de

pessoal, ferramentas e equipamentos

vb 1,00 710,00 710,00 820,00 820,00 R$ 1.530,00

1.2 Locação de andaime tipo fachadeiro m² 26,00 9,80 254,80 8,90 231,40 R$ 486,20

1.3 Retro Escavadeira Hora 4,00 37,00 148,00 190,00 760,00 R$ 908,00

1.4 ART Engenheiro de acompanhamento Vb 1,00 1.365,00 1.365,00 - - R$ 1.365,00

TOTAL ITEM 1 R$ 2.477,80 R$ 1.811,40 R$ 4.289,20

2 EXECUÇÃO DE GARAGEM

2.1 Forma de madeira m² 54,00 6,10 329,40 21,50 1.161,00 R$ 1.490,40

2.2 Escavações m³ 38,50 10,20 392,70 R$ 392,70

2.3 Janela basculante pç 1,00 580,00 580,00 1.400,00 1.400,00 R$ 1.980,00

2.4 Colunas alvenaria m² 65,30 16,00 1.044,80 19,20 1.253,76 R$ 2.298,56

2.5 Alvenaria com tijolo m² 36,80 34,30 1.262,24 38,80 1.427,84 R$ 2.690,08

2.6 Cinta/viga m² 35,50 19,00 674,50 23,80 844,90 R$ 1.519,40

2.7 Instalação de luminárias pç 2,00 220,00 440,00 360,00 720,00 R$ 1.160,00

2.8 Portão Metálico pç 1,00 780,00 780,00 2.900,00 2.900,00 R$ 3.680,00

2.9 Tubos e conexões em PVC m 16,00 26,00 416,00 60,00 960,00 R$ 1.376,00

2.10 Readequação de boca de lobo um 3,00 250,00 750,00 496,08 1.488,24 R$ 2.238,24

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2.11 Concreto feito na obra m³ 14,60 60,50 883,30 280,30 4.092,38 R$ 4.975,68

2.12 Pintura de paredes m² 162,30 7,30 1.184,79 11,10 1.801,53 R$ 2.986,32

2.13 Reboco em alvenaria m² 143,20 13,00 1.861,60 16,00 2.291,20 R$ 4.152,80

2.14 Piso de concreto m² 23,60 39,30 927,48 49,20 1.161,14 R$ 2.088,60

2.15 Forro de PVC m² 35,80 20,30 726,74 35,80 1.281,64 R$ 2.008,38

2.16 Estrutura de madeira m² 79,80 19,90 1.588,02 33,60 2.681,28 R$ 4.269,30

2.17 Cobertura com telhas m² 39,60 21,10 835,56 45,10 1.785,96 R$ 2.621,52

2.18 Adequações de calhas e rufos m² 32,80 22,50 738,00 34,80 1.141,44 R$ 1.879,44

2.19 Aterro com saibro grosso m³ 14,80 45,00 666,00 75,00 1.110,00 R$ 1.776,00

2.20 Tela de aço/piso Kg 25,80 6,80 175,44 7,30 188,34 R$ 363,80

2.21 Aço/Ferragens Kg 121,80 10,60 1.291,08 16,80 2.046,24 R$ 3.337,32

2.22 Calçadas em concreto m² 37,80 16,60 627,48 25,10 948,78 R$ 1.576,26

TOTAL ITEM 2 R$ 18.175,13 R$ 32.685,67 R$ 50.860,80

3 LIMPEZA E REMOÇÃO DE

ENTULHOS

3.1 Caminhão/caçamba vb 1,00 850,00 850,00 R$ 850,00

TOTAL ITEM 3 R$ 850,00 - R$ 850,00

TOTAL GERAL R$ 21.502,93 R$ 34.497,07 R$ 56.000,00

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Escritório de GARUVA

Mão – de – Obra

Material

Item Descrição Serviço Unid. Qtde R$

unitário

R$ total R$ unitário R$ total TOTAL c/

BDI 24%

1. SERVIÇOS INICIAIS

1.1 Mobilização e desmobilização de

pessoal, ferramentas e equipamentos.

vb 1,00 711,04 711,04 482,91 482,91 R$ 1.193,95

1.2 Locação de andaime tipo fachadeiro. m² 16,00 9,18 146,88 6,77 108,32 R$ 255,20

1.3 ART Engenheiro de acompanhamento Vb 1,00 1.365,00 1.365,00 - - R$ 1.365,00

TOTAL ITEM 1 R$ 2.222,92 R$ 591,23 R$ 2.814,15

2 PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE

2.1 Raspagem de superfície para remoção de

pintura látex acrílica.

m² 22,80 2,48 56,54 2,73 62,24 118,78

2.2 Lavação de superfície com hipoclorito,

utilizando esponja ou estopa.

m² 112,30 0,74 83,10 1,34 150,48 233,58

2.3 Aplicação de argamassa específica para

tratamento de trincas.

m² 12,20 4,31 52,58 4,73 57,71 110,29

2.4 Lixamento de superfície de alvenaria,

concreto, madeira e portão metálico.

m² 265,30 5,84 1.549,35 1,79 474,88 2.024,23

TOTAL ITEM 2 1.741,57 745,31 2.486,88

3 PINTURA EXTERNA

3.1 Pintura em parede com superfície

devidamente nivelada, isenta de

rugosidades e umidade. Aplicação de

duas demãos fartas de pintura 100%

acrílica.

m² 247,60 6,84 1.693,58 11,02 2.728,55 4.422,13

Visto área requisitante Aprovado

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3.2 Pintura em madeira, porta e portões

metálicos, com tinta esmalte sintético,

semi-brilho. Aplicação de duas demãos

fartas de pintura. Inclui pintura de vistas,

batentes e demais componentes em

madeira da porta.

m² 236,40 10,54 2.491,65 5,88 1.390,03 3.881,68

3.3 Pintura de piso e calçadas, com tinta

específica para piso de concreto

m² 121,90 4,27 520,51 6,41 781,38 1.301,89

3.4 Pintura de muros de alvenaria m² 273,30 6,63 1.811,99 9,29 2.538,95 4.350,94

3.5 Pintura de capas de muro m² 48,00 12,56 602,88 14,08 675,68 1.278,56

TOTAL ITEM 3 7.120,61 8.114,59 15.235,20

4 PINTURA INTERNA

4.1 Pintura em parede e teto, tinta acrílica m³ 425,40 6,28 2.671,51 2,61 1.110,30 3.781,81

TOTAL ITEM 4 2.671,51 1.110,30 3.781,31

5 REFORMA/ ADEQUAÇÃO

GARAGEM PARA DEPÓSITO

5.1 Alvenaria em tijolo m² 15,40 44,51 685,45 58,75 904,75 1.590,20

5.2 Reboco para parede m² 26,80 25,62 686,61 22,29 597,37 1.283,98

5.3 Colocação de porta interna unid. 1,00 183,44 183,44 276,80 276,80 460,24

5.4 Adequações elétricas / lâmpadas m² 16,80 7,92 133,05 19,00 319,20 452,25

5.5 Adequação vidro existente para

ventilação

m² 4,00 46,06 184,24 114,79 459,16 643,40

TOTAL ITEM 5 1.872,79 2.557,28 4.430,07

6 REFORMA/ ADEQUAÇÃO

GARAGEM PARA DEPÓSITO

6.1 Demolição alvenaria / concreto m² 2,60 89,57 232,88 0,00 0,00 232,88

6.2 Requadramento de alvenaria para portas unid. 1,00 178,80 178,80 156,00 156,00 334,80

6.3 Colocação de porta de correr unid. 1,00 434,72 434,72 592,00 592,00 1.026,72

6.4 Alvenaria em tijolo m² 8,68 43,65 378,88 61,40 532,95 911,83

6.5 Reboco para parede m² 12,20 26,08 318,17 21,83 266,32 584,49

Visto área requisitante Aprovado

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6.6 Colocação de janela de alumínio unid. 1,00 228,68 228,68 702,81 702,81 931,49

6.7 Instalação elétrica / tomadas e lâmpadas m² 67,12 8,07 541,65 4,58 307,41 849,06

6.8 Instalação de vaso sanitário acoplado

completo

unid. 1,00 193,82 193,82 766,24 766,24 960,06

6.9 Instalação hidráulica / tubos e conexões m² 6,80 39,25 266,90 34,11 231,95 498,85

6.10 Tubulação da rede de esgoto e

saneamento

m² 12,60 59,42 748,69 61,10 769,86 1.518,55

6.11 Torneira de pressão unid. 1,00 150,00 150,00 425,11 425,11 575,11

6.12 Pia completa unid. 1,00 108,24 108,24 307,51 307,51 415,75

6.13 Piso antiderrapante PI-5 m² 9,60 54,45 522,72 72,32 694,27 1.216,99

6.14 Azulejo m² 12,60 37,36 470,73 41,06 517,35 988,08

6.15 Argamassa e rejunte m² 16,10 18,46 297,20 10,25 165,02 462,22

6.16 Barras de ferro portadores de

necessidades especiais

ml 3,00 80,62 241,86 135,14 405,42 647,28

6.17 Nivelamento e adequação do acesso

porta principal / piso concreto

m² 8,50 66,82 567,98 73,50 624,75 1.192,73

TOTAL ITEM 6 5.881,92 7.464,97 13.346,89

7 LIMPEZA E REMOÇÃO DE

ENTULHOS

7.1 Caçamba / caminhão unid. 1,00 470,00 470,00 800,00 800,00 1.270,00

TOTAL ITEM 7 470,00 800,00 1.270,00

TOTAL GERAL 21.981,32 21.383,68 43.365,00

Visto área requisitante Aprovado 50 _________________________ ______________

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MODELO DE CARTA-PROPOSTA - ANEXO III

Local, Dia / Mês / Ano

À

Celesc Distribuição S.A.

Agência Regional de Joinville

DVAF - SPEF

Rua: Timbó 1630, Bairro: Glória

CEP: 89216-140 - Joinville - SC

Ref.: PROCESSO N° ........./2014

Apresentamos a V. Sa. a nossa proposta para o serviço de construção civil para execução de Ampliação e

Reforma nos Escritórios de Garuva e Balneário de Barra do Sul, com fornecimento de mão-de-obra e

materiais.

Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para

elaboração da presente proposta.

Em consonância com os referidos documentos, declaramos:

1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital e seus anexos;

2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;

3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por

nossa conta;

4. Que no preço cotado estão inclusos todos os impostos e taxas;

5. Que o preço, cotado em reais, é de R$.........................................., para o Lote 01 e para o Lote 02, o preço

cotado em reais é de R$ .............................................

Lote 01: Escritório de Balneário de Barra do Sul

Item Descrição do Serviço Preço total

1 SERVIÇOS INICIAIS

2 EXECUÇÃO DE GARAGEM

3 LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS

TOTAL GERAL OBRA:

Lote 02: Escritório de Garuva

Item Descrição do Serviço Preço total

1 SERVIÇOS INICIAIS

2 PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE

3 PINTURA EXTERNA

4 PINTURA INTERNA

5 REFORMA/ ADEQUAÇÃO GARAGEM PAR DEPÓSITO

6 ADEQUAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS / WC.

7 LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS

TOTAL GERAL OBRA:

Visto área requisitante Aprovado 51 _________________________ ______________

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6. Nossas alíquotas de IMPOSTOS estão distribuídas conforme abaixo detalhado:

IMPOSTO ALÍQUOTA (%) IMPOSTO ALÍQUOTA (%)

IRRF: CSLL:

PIS: INSS:

COFINS: ISS MUNICIPAL:

7. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: Conta Corrente n.

______________________Agência ____________ DV_____ Banco______________

8. Prazo para execução da obra: ........ dias corridos (máximo 150 dias).

_____________________________

Representante Legal

CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxx

OBSERVAÇÃO: Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante

do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento

acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

...................................., ....... de .......................... de 2014.

Visto área requisitante Aprovado 52 _________________________ ______________

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Paulo Cesar Hildebrand – Matr. 9510

ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, por sua matriz e possíveis filiais,fins que

não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso

V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de

1999.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observações:

1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;

2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número

do CNPJ.

Visto área requisitante Aprovado 53 _________________________ ______________

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Paulo Cesar Hildebrand – Matr. 9510

ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, por sua matriz e possíveis filiais,

sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observação:

1 - Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o

número do CNPJ.

Visto área requisitante Aprovado 54 _________________________ ______________

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Paulo Cesar Hildebrand – Matr. 9510

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE

ENTRE SI FAZEM CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E

...........................................

Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária

de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº

255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – Santa

Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante

denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e................ (Razão Social completa da empresa contratada),

inscrita no CNPJ. .............., inscrição estadual nº.. ............., com sede na (Rua ou Avenida, nº, Bairro,

Município – Estado), neste ato representada legalmente por... (identificação do responsável), doravante

denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a realização de Execução de Ampliação e Reforma dos Escritórios

de Garuva e Balneário de Barra do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL

O presente contrato decorre do:

Processo de Licitação ....../........,

Convite ......./............

Contrato SAP/MM......................

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato

estão previstos no orçamento de investimento da Diretoria de Gestão Corporativa - Departamento de

Administração (DPAD), centro financeiro: 403061, requisição de compra nº 10097004 e investimento

da Diretoria Comercial – Departamento de Gestão Comercial, centro financeiro: 401071, requisição de

compra nº 10097252.

CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS

Integram o presente contrato os seguintes anexos.

a) Anexo I – Especificações Técnicas;

b) Anexo II – Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras

deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste

contrato e os seus anexos, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem dos anexos.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

Visto área requisitante Aprovado 55 _________________________ ______________

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Paulo Cesar Hildebrand – Matr. 9510

Parágrafo Primeiro – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de

Licitação.

Parágrafo Segundo – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a

legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer

outro que transgrida as normas que regulam a matéria.

Parágrafo Terceiro – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante

todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.

Parágrafo Quarto – Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente

o que prescreve a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste

contrato.

Parágrafo Quinto – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações, e de todo o

equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por

seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA,

assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a CONTRATADA plenamente

responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros.

Parágrafo Sexto – Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a

CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através

de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Paragrafo Sétimo - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no

art 17 da Lei 123/2006, as proponentes (ME ou EPP) deverão renunciar aos benefícios tributários do

regime a quem fazem juz por serem optantes do Simples Nacional, declarando expressamente que

comunicarão o Órgão Fazendário competente, para fins de sua exclusão e enquadramento no regime

tributário apropriado de acordo com a natureza do objeto licitado.

Paragrafo Oitavo - Do Programa Celesc Segura - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o Plano de

Segurança que integra o Programa Celesc Segura, devendo:

I. Um representante da CONTRATADA participar nas reuniões da Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nas unidades operacionais da CELESC em que

executarem os serviços, devendo constar em ata sua participação;

II. Participar de reunião de integração com integrantes da CELESC, antes do início efetivo de

contratos novos ou aditados, onde serão abordados aspectos e procedimentos de segurança no trabalho;

III. Realizar reuniões mensais com seus empregados para discutir questões de segurança e saúde

ocupacional, através de cronograma pré-estabelecido, com registro formal destas;

IV. Realizar reunião de planejamento, análise preliminar dos riscos envolvidos e Diálogo de

Segurança no local do serviço, antes da execução deste, repassando quais as atividades que serão

desenvolvidas, os riscos relacionados, bem como as medidas e equipamentos de segurança que devem

ser empregados para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, com registro formal destes;

V. Registrar em formulário padrão Celesc os acidentes de trabalho, devendo ser encaminhado

mensalmente à CELESC, juntamente com a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho),

para área de segurança do trabalho da CELESC;

VI. Manter, nos locais de obras e serviços, lista atualizada onde constem os dados dos empregados

com especificação do cargo e registro das datas de conclusão dos últimos cursos de segurança do

trabalho, tais como: NR-10, reciclagem da NR-10, trabalho em altura (NR-35) e moto serra, conforme

modelo Celesc;

Visto área requisitante Aprovado 56 _________________________ ______________

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VII. Utilizar obrigatoriamente o "Detector de Tensão", mesmo após a informação, por escrito, de que

o "trecho se encontra desenergizado", anotando tal constatação no mesmo documento, para, então,

determinar a realização do serviço, quando for o caso;

VIII. Não permitir que trabalhos no Sistema Elétrico de Potência (SEP) sejam realizados

individualmente;

IX. Entregar "Cartilha de Segurança no Trabalho" fornecida pela CELESC, encaminhando o

"Termo de Recebimento", onde conste o nome, identificação profissional e assinatura dos respectivos

empregados.

X. Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente o que prescreve

a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.

XI. A comprovação dos itens presentes no parágrafo anterior deve ser encaminhada mensalmente a

CELESC, sob pena de multa.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO

São responsabilidades da CELESC DISTRIBUIÇÃO:

Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do

prazo previsto.

Parágrafo Segundo – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com

referência à execução dos trabalhos.

Parágrafo Terceiro – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer

modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias.

Parágrafo Quarto – Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da execução do

objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços.

Parágrafo Quinto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato,

que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas.

Parágrafo Sexto – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na

execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA –VIGÊNCIA

A vigência máxima deste contrato será de cento e cinquenta (150) dias, a contar da

data de assinatura do contrato, assim distribuidos:

a) 15 dias para assinatura das ordens de serviços;

b) 120 dias para a execução dos serviços propriamente dito;

c) 15 dias referentes ao recebimento da obra, pagamentos e fechamento físico-financeiro.

CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO

O Valor total do presente contrato é de R$...,...(..............................).

Visto área requisitante Aprovado 57 _________________________ ______________

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CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS

Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato,

relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC

DISTRIBUIÇÃO a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos

em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – FATURAMENTO

A Contratada deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição relativas às etapas concluídas até o dia

15 (quinze) de cada mês, com exceção da medição final, e, posteriormente, submetê-los à aprovação da

Celesc Distribuição S.A. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado e medido deverá ser

emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no

protocolo da Divisão de Gestão Documental - DVGD - da sede da Celesc Distribuição ou no protocolo

da Agência Regional em que o serviço foi prestado, em até 5 dias úteis subsequentes à data limite da

medição, sob pena de devolução ao emitente.

Parágrafo Primeiro – A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade

com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão

de Gestão Documental, da CELESC DISTRIBUIÇÃO, até o dia 20 (vinte) do mês de sua emissão.

Paragrafo segundo – A Contratada, caso seja empresa enquadrada na condição de micro empresa (ME)

ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional ou venha a aderir a este sistema de

tributação, se compromete a apresentar juntamente com os documentos de faturamento via original da

declaração constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 da

Receita Federal do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota

Fiscal/Fatura no protocolo da Celesc Distribuição S.A. localizada na Avenida Itamarati nº 160 -

Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de

pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link fornecedores.

Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data

do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo

Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente

ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao

ano.

Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na

cidade de Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não

efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a

atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição

Estadual.

Visto área requisitante Aprovado 58 _________________________ ______________

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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o

número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota

fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada:

a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na

data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em

outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;

b) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (cópia da guia de recolhimento

do FGTS, INSS, GFIP e do ISS);

c) Relação com o (s) nome (s) e categoria (s) do pessoal na execução dos serviços.

d) Cópia da Folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços.

e) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

f) Comprovação do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte, do pessoal na execução dos

serviços.

Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar

na nota fiscal/fatura o município onde está prestando os serviços. Quanto aos serviços prestados em

município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO,

e quando prestados em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura

local cópia do DAM autenticada.

Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura

devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os

encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quinto, inclusive verbas rescisórias, estas

comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas

rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não

houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato.

Paragrafo Oitavo - O pagamento será realizado através de depósito na Conta Corrente n. ................ da

Agência ..................... DV_..... do Banco ........... de titularidade da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL

O preço contratado será fixo e irreajustável por se tratar de período inferior a 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO

Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, mediante o aviso

prévio de 10 (dez) dias, independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial,

sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da proposta;

b) Inobservância das Especificações Técnicas;

Visto área requisitante Aprovado 59 _________________________ ______________

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c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial;

d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada;

e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção;

f) Atraso superior a 15 (quinze) dias para entrega do objeto;

g) Nos demais casos dispostos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES

Relativamente ao objeto deste contrato, a CONTRATADA sujeita-se ao pagamento de multa de 1,0%

(um por cento) do valor da obra por dia de atraso não justificado, limitado a 10% (dez por cento) do

valor do contrato.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão contratual, a CELESC aplicará multa de 10% (dez por

cento) sobre o valor do contrato e, também, poderão ser aplicadas as sanções a seguir, observado o

contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC

DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá a fiscalização da execução do objeto, por meio de pessoal

indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA o cumprimento do previsto nas

cláusulas deste contrato.

Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO,

não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto que é de sua

atribuição e competência.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO

O recebimento do objeto dar-se-à da seguinte forma:

a) Após a execução total do objeto a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CELESC

DISTRIBUIÇÃO, se não houver ressalvas na execução, esta emitirá o seu Aceite Provisório;

b) O aceite provisório será emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO 05 (cinco) dias corridos após a

emissão da comunicação da CONTRATADA se todos os requisitos exigidos das Especificações

Técnicas (Anexo I) foram devidamente atendidos.

c) A aceitação final será realizada em 05 (cinco) dias corridos o aceite provisório, se não houver

ressalvas quanto à execução do objeto. Incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais

que foram empregados.

Parágrafo Primeiro – O objeto deste contrato será garantido por um período de 01(um) ano, a contar da

data de emissão do aceite final.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá realizar ás suas expensas, dentro do prazo estipulado

Visto área requisitante Aprovado 60 _________________________ ______________

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pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução

ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais que foram empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente comprovado o

prejuízo, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o

faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância

assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS

As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislação complementar e Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer

outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual

teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, para si e seus

sucessores.

Florianópolis,......... de....................................de 20.....

Pela Celesc Distribuição S.A.:

__________________________ _________________________

Diretor... Diretor...

Pela CONTRATADA:

_________________________

Cargo:

Nome:

CPF:

Testemunhas:

__________________________ _________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Visto área requisitante Aprovado 62

_________________________ ______________

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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações

comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas

no relacionamento corporativo, a empresa:

Nome da empresa:___________, inscrita no CNPJ _______, sediada na cidade de

__________________ no estado de/do ___________, neste ato representada por seu Diretor /

Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara :

que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras

transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas

aos processos de gestão sua da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante

e contratada;

ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta

disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às

penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de

dúvidas que possam aparecer durante o processo;

permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e

constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens

estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com

fornecedores e em cláusulas contratuais;

saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a

Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;

compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as

práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a

empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.

_______________________, ____ de _____________________ de 20___.

________________________________________

Nome:

CPF:

Cargo/função: