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MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGSTICO (DGA/1946) DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI

Normas

NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO ARMAMENTO (NARA)

VOLUME 1

1 Edio 2009

MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGSTICO (DGA/1946) DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI

Normas

NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO ARMAMENTO (NARA)

VOLUME 1

1 Edio 2009

REGISTRO DE MODIFICAES

NMERO DE ORDEM

ATO DE APROVAO

PGINAS AFETADAS

DATA

RUBRICA DO RESPONSVEL

NDICE DOS ASSUNTOS Art TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES CAPTULO I FINALIDADE CAPTULO II LEGISLAO DE REFERNCIA CAPTULO III CONCEITUAES BSICAS TTULO II SUPRIMENTO CAPTULO I SISTEMA DE SUPRIMENTO CAPTULO II DETERMINAO DAS NECESSIDADES Seo I Generalidades Seo II Levantamento das Necessidades CAPTULO III OBTENO DE MATERIAL Seo I Generalidades Seo II Processos de Obteno Seo III Recebimento do Suprimento Seo IV Catalogao Seo V Armazenagem Seo VI Nveis de Estoque CAPTULO IV DISTRIBUIO Seo I Generalidades Seo II Distribuio de Peas e Conjuntos de Reparao, Lubrificantes, Ferramental e Itens Completos Seo III Descentralizao de Recursos Seo IV Da Expedio Seo V Do Transporte Seo VI Da Aplicao CAPTULO V TRANSFERNCIA DE MATERIAL TTULO III MANUTENO CAPTULO I CONSIDERAES PRELIMINARES CAPTULO II ATIVIDADES E TCNICAS DE MANUTENO CAPTULO III CATEGORIAS E ESCALES DE MANUTENO Seo I Categorias de Manuteno 87/97 98/103 104/114 104/105 28 29 31 31 5/11 12/23 12/15 16/23 24/63 24/26 27/32 33/40 41/43 44/51 52/63 64/82 64/65 66/74 75/77 78/80 81 82 83/86 12 13 13 14 16 16 17 18 18 20 21 22 22 22 24 24 24 26 26 1 2 3/4 7 7 10 Pag

Seo II Escales de Manuteno Seo III Critrios de Disponibilidade CAPTULO IV ESTRUTURA DE MANUTENO CAPTULO V PLANEJAMENTO CAPTULO VI RECOLHIMENTO PARA MANUTENO TTULO IV CONTROLE CAPTULO I CONCEITUAES BSICAS CAPTULO II GENERALIDADES

Art 106/112 113/114 115/116 117/121 122/126

Pag 31 33 33 34 35

127 128/131

37 37 38 39 40 41 42 44 44 45 45 45 46 50 52

CAPTULO III CLASSIFICAO E INCLUSO EM CARGA DE MATERIAL DA CLASSE V 132/139 CAPTULO IV INSTRUMENTOS DE CONTROLE Seo I Inspees Seo II Parecer Tcnico Seo III Inqurito Tcnico Seo IV Termo de Exame e Averiguao de Material (TEAM) Seo V Sindicncia e Inqurito Policial Militar (IPM) 140/185 141/145 146/154 155/168 169/171 172/175

Seo VI Ficha-registro de Alterao do Armamento Leve e IODCT ou Livro-registro da Pea 176/179 Seo VII Relatrios de Manuteno e Inspeo do Material Seo VIII Relatrio de Desempenho do Material (RDM) CAPTULO V DESCARGA E DESRELACIONAMENTO TTULO V INDENIZAES DE MATERIAL TTULO VI - PRESCRIES FINAIS ANEXOS: - VOLUME 2 180/183 184/185 186/202 203/205 206/214

LISTA DE DISTRIBUIO a. rgos de Direo Geral e Direo Setorial: - Gab Cmt Ex................................................................................................. 01 - EME............................................................................................................. 06 - COLOG.................................................................................................... 05 - DEC, DEP, DGP, DGS, DCT, CoTer, SEF 02 - SGEx............................................................................................................ 02 b. Grandes Comandos e Grandes Unidades: - Comandos Militares de rea... 02 - RM............... 04 - DE........................ 02 - Bda............................................................................................................... 02 - Gpt / AD..................................................................................................... 01 c. OM de Ensino: - ECEME........................................................................................................ 03 - Es A O......................................................................................................... 02 - AMAN......................................................................................................... 03 - IME.............................................................................................................. 02 - Escolas e Colgios Militares........................................................................02 - CPOR... 04 - NPOR.. 01 - EsMB... 03 - EsAEx...... 03 - EsSA.... 03 - EASA... 03 d. OM de Suprimento e Manuteno: - Diretorias / COLOG.................................................................................... 02 - BMA, BDArmt ........................................................................................... 05 - Pq R Mnt...................................................................................................... 03 - B Log........................................................................................................... 03 - Arsenais de Guerra...................................................................................... 03 e. Demais OM.................................................................................................... 01

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NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO ARMAMENTO (NARA) VOLUME 1 TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES CAPTULO I FINALIDADE Art. 1 Estas normas tm a finalidade de padronizar, coordenar e simplificar os procedimentos nas operaes de suprimento de manuteno, manuteno propriamente dita e controle de material da Classe V/Armt gerido pela Diretoria de Material (D Mat). Pargrafo nico. Estas normas complementam o Decreto 98.820, de 12 de janeiro de 1990 Regulamento de Administrao do Exrcito (R-3 / RAE), nas necessidades especficas da gesto do armamento do Exrcito Brasileiro.

CAPTULO II LEGISLAO DE REFERNCIA Art. 2 A legislao de referncia a abaixo listada: I Lei - Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 em sua atual redao - Normas para Licitaes e Contratos da Administrao Pblica. II Decretos RAE (R/3). a) Decreto n 98.820, de 12 de janeiro 1990 - Regulamento de Administrao do Exrcito

b) Decreto n 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto n 6.087, de 20 de abril de 2007 Regulamenta, no mbito da Administrao Pblica Federal, o reaproveitamento, a movimentao, a alienao e outras formas de desfazimento de material. c) Decreto n 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamento para Fiscalizao de Produtos Controlados (R-105). d) Decreto n 6.710, de 23 de dezembro de 08 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores - DAS e das Funes Gratificadas do Comando do Exrcito, do Ministrio da Defesa. -7-

NARA III Manuais a) Manual Doutrina de Logstica Militar MD 42-M-02. Port. Normativa n 614 MD, de 24 de outubro de 2002; b) Manual de Campanha C 20-1 Glossrio de Termos e Expresses para uso no Exrcito, 3 Edio, 2003. Port n 121-EME, de 19 de dezembro de 2003. c) Manual de Campanha C 100-10 Logstica Militar Terrestre. Port n 125-EME, de 22 de dezembro de 2003. d) Glossrio das Foras Armadas - MD35-G-01, 4 Edio/2007. Port Normativa n 196/EMD/MD, de 22 de fevereiro de 2007. IV Instrues Gerais a) Portaria n 174 - EME, de 25 de outubro de 1974, Instrues Gerais para a Elaborao das Propostas de Oramento Plurianual de Investimentos (OPI) e Oramento - Programa Anual (OP). Regula, tambm, a confeco das fichas Mod 18 e 20. b) Port Min n 1875, de 23 de agosto de 1978 (Alterada pela Port 383 de 24 abr 1981) Instrues Gerais para o Funcionamento dos Comandos de Regio Militar em Tempo de Paz - IG 10-18. c) Port Min n 1.046, de 27 de dezembro de 1990, Instrues Gerais para o Sistema de Planejamento Administrativo do Ministrio do Exrcito IG 10-54 (Elaborao do Plano Setorial e Programao Plurianual Setorial (PS e PPS)). d) Port Min n 699, de 22 de dezembro de 1993 - Instrues Gerais para o Funcionamento da Comisso de Recebimento de Material do Estrangeiro - IG 10-30. e) Port Min n 271, de 13 de junho de 1994 - Aprova Instrues Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar - IG 20-12. f) Port Min n 337, de 21 de julho de 1994 - Instrues Gerais para a Constituio e o Funcionamento do Sistema de Catalogao do Material do Exrcito (SICATEX) - IG 10-80. g) Port Min n 305, de 25 de maio de 1995 (Alterada pela Port 076, de 09 fev 1999) Instrues Gerais para a Realizao de Licitaes e Contratos no Ministrio do Exrcito (IG 12-02). h) Port Min n 179, de 29 de maro de 1996 - Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel do Ministrio do Exercito - IG 10-67. i) Port Cmt Ex n 540, de 02 de outubro de 2002 - Instrues Gerais para a Importao e Exportao Direta de Bens e Servios - IG 10-32. j) Port Cmt Ex n 041, de 18 de fevereiro de 2002- Instrues Gerais para Correspondncia, Publicaes e Atos Normativos no Ministrio do Exrcito - IG 10-42. V Instrues Reguladoras a) Port n 1831, de 10 de dezembro de 1973 - Instrues Reguladoras para a Recuperao de Material (Revoga os art. 145 e 146 da Port 442/70) b) Port n 698, de 22 de dezembro de 1993 - Aprova Instrues Reguladoras para o Funcionamento da Comisso do Exrcito Brasileiro em Washington - IR 10-02. c) Port n 008-SEF, de 11 de outubro de 2007 Instrues Reguladoras para a Importao e Exportao Direta de Bens e Servios - IR 12-16. VI Normas a) Port Min n 2.464, de 28 de setembro de 1979 e suas alteraes - Normas para a Fiscalizao, pelo Exrcito, da Produo de Material de Emprego Militar (NORFIPRO). -8-

NARA b) Port 03-DMB, de 20 de outubro de 1993 - Normas para Doao de Material Blico a Organizaes Militares do Exrcito. c) Port n 12-D Log, de 1 de outubro de 2003 - Normas para o Recebimento por Cesso e/ou Doao do Material da Gesto do Departamento Logstico. d) Norma Interna da Diviso Administrativa do Departamento Logstico - NI/DA - D Log n 5.001 Recebimento do Produto e Processamento dos Documentos Necessrios para os Pagamentos das Aquisies Centralizadas feitas pelo Departamento Logstico (Ato de Aprovao do Ch D Log, de 24 de maio de 2007). e) Normas Internas da Diviso Administrativa do Departamento Logstico (aprovadas pelo Chefe do Departamento Logstico no BI/D Log n 120, de 28 de junho de 2007): - NI/DA D Log n 2.001 Funcionamento da Comisso de Avaliao e Destinao do Material Descarregado ou Inservvel do Departamento Logstico; Logstico; e - NI/DA - D Log n 5.002 Acompanhamento de Contratos do Departamento

- NI/DA - D Log n 7.001 Consulta, Cpia e Retirada de Processos e Documentos Arquivados na Seo de Conformidade do Suporte Documental. f) Normas Complementares para Licitaes e Contratos no mbito do Departamento Logstico/2007 - NORLICO/2007 (publicada no BI/D Log n 124, de 04 de julho de 2007). VII Diversos Blico. a) Port Min n 031-Res, de 11 de maio de 1979 - Diretriz para a Aquisio de Material

b) Port n 007 DMB, de 27 de abril de 1999 - Diretriz de Alienao de Material de Emprego Militar Desativado; Exrcito; c) Port n 511, de 08 de outubro de 2001, Diretriz para o Reaparelhamento Corrente do

d) Nota n 015-A/3.5, de 18 de outubro de 2001, do Cmt do Exrcito Doao de Material Apreendido pela SRF. e) Port Normativa n 196/EMD/MD, de 22 de fevereiro de 2007 -Aprova o Glossrio das Foras Armadas- MD35-G-01 (4 Edio/2007). f) Port n 099-EME/Res, de 27 de abril de 2007 Aprova as Diretrizes para a Elaborao e a Atualizao dos Quadros de Dotao de Material (QDM) e dos Quadros de Dotao de Material Previsto (QDMP) no mbito do Exrcito. providncias g) Portaria n 148-Cmt, de 23 de maro de 09 Ativa o Comando Logstico e d outras

h) Portaria n 149-Cmt, de 23 de maro de 09 Organiza o Comando Logstico e d outras providncias.

CAPTULO III CONCEITUAES BSICAS -9-

NARA Art. 3 Os conceitos relacionados s atividades suprimento e manuteno de material em geral, existentes na legislao de referncia, no sero abordados neste captulo. Art. 4 So estabelecidas as conceituaes bsicas que se seguem sobre suprimento e manuteno de material Classe V/Armt: I - Artigo Crtico - so artigos que, pelas suas caractersticas, merecem tratamento especial. Os MEM da Classe V/Armt esto enquadrados nesta classificao. II - Artigos Controlados so os artigos de alto custo, os altamente tcnicos, os que apresentam periculosidade no manuseio, os escassos no mercado interno ou externo (material crtico) e os que exigem medidas especiais para sua obteno, produo, industrializao e comrcio (material estratgico). Estes artigos tero sua distribuio controlada pelo rgo Gestor responsvel pelo suprimento. A classificao de um artigo como controlado poder ser temporrio e obedecer a conjuntura do momento; por essa razo, as relaes de artigos controlados devero ser mantidas atualizadas. III - Ato de Adoo Documento expedido pelo Estado-Maior do Exrcito, que adota, para uso no Exrcito, determinado material ou equipamento. Deve ser acompanhado de documentos complementares, determinando as providncias decorrentes dessa adoo. IV - Ato de Desativao Documento expedido pelo Estado-Maior do Exrcito, decorrente da 4 Reunio Decisria para o MEM, que finaliza o ciclo de vida de determinado material ou equipamento, at ento adotado no Exrcito, e que estabelece a sua destinao. Deve ser acompanhado de documentos complementares, determinando as providncias decorrentes a serem tomadas. V - Batalho Logstico (BLog) - a unidade de apoio logstico encarregada da manuteno de 2 escalo de todas as classes de suprimentos em proveito das OM integrantes de uma determinada Brigada/DE e outras que porventura receba como encargo. VI - Canal Tcnico - Aquele que corresponde s linhas de entendimento funcional entre autoridades tcnicas, entre comandos de apoio (ao combate e logstico) e as organizaes militares apoiadas bem como entre membros do estado-maior da fora e os comandos subordinados. Os canais tcnicos permitem entendimentos funcionais de informao, coordenao, superviso e controle. VII - Contrato de Objetivos Logsticos (COL) o documento formal acordado entre a D Mat e os C Mil A / DEP e RM, observadas as diretrizes do Comando do Exrcito, por meio do Livro 1 do PDE e as diretrizes dos C Mil A/DEP, que sintetiza o planejamento de distribuio de recursos logsticos no mbito da D Mat, por classe de suprimento, aos C Mil A / DEP. VIII - Material de 1 classe o material em bom estado e sem uso. IX - Material de 2 classe o material j usado, podendo ser reutilizado aps revisado e reparado, se for o caso. X - Material de 3 classe - o material inservvel, cuja matria-prima oferece condies de aproveitamento. XI - Material de 4 classe o material inservvel, cuja matria-prima no oferece condies de aproveitamento. XII - Material de Aplicao o material de consumo que se destina a permitir o funcionamento de mquinas, equipamentos e aparelhos diversos (bobinas, tomadas, fios, resistncias, etc.). XIII - Material Desativado o material que deixa de ser adotado pelo EB, em decorrncia da 4 Reunio Decisria conduzida pelo EME, em virtude de sua obsolescncia ou defasagem tecnolgica e por no atender s condicionantes operacionais e aos ROB vigentes. XIV - Material Obsoleto o material em desuso existente sob o controle do Exrcito, que no adotado e/ou empregado pelo mesmo, em decorrncia de anlise e parecer do D Log sobre sua - 10 -

NARA defasagem tecnolgica e cuja modernizao ou aperfeioamento tcnica e/ou economicamente invivel. XV - Material Inservvel o material que no atenda s finalidades para as quais destinado; apresente condies de desempenho abaixo dos padres mnimos requeridos e cuja recuperao seja anti-econmica. XVI - Material Hipotecado material destinado a estabelecer um nvel de segurana adequado para enfrentar situaes de emergncia. XVII - Material de Transformao o material de consumo destinado confeco de qualquer artigo. XVIII - Nota de Movimentao de Estoque - o documento utilizado para registrar a movimentao de estoque nos OP, motivada por outros fatos que no podem ser registrados nas guias de fornecimento, guias de recolhimento ou guias de transferncia. XIX - Ordem de Fornecimento (O Forn) - o documento que a Diretoria de Material (D Mat) e o Cmdo RM utilizam para autorizar o OP a fornecer determinado material para uma OM apoiada. XX - Ordem de Recolhimento (O Rclh) - o documento com o qual a Diretoria de Material e/ou o Cmdo RM autoriza o recolhimento do material para manuteno. XXI - Ordem de Transferncia (O Trnf) o documento com o qual a Diretoria de Material e/ou o Cmdo RM autoriza a transferncia do material entre OM para conciliar necessidades operacionais, imposies tcnicas e/ou padronizao do material. XXII - rgos de Manuteno so unidades tipo Arsenal, Parque Regional de Manuteno (PqRMnt) e Batalho Logstico (BLog) destinadas realizao da funo logstica manuteno, em proveito das OM apoiadas. XXIII - rgo Provedor (OP) Componente do sistema de apoio logstico que tem a seu cargo a responsabilidade da satisfao das necessidades de uma ou mais classes de material das organizaes por ele apoiadas. a instalao de suprimento tipo Batalho ou Depsito de Suprimento (B/DSup), destinada, basicamente, armazenagem dos nveis de estoque prescritos pelo ODS, para distribuio aos elementos a apoiar, envolvendo as atividades de recebimento, armazenagem, distribuio e controle. XXIV - Parque Regional de Manuteno (PqRMnt) - a unidade de apoio logstico encarregada, no mbito de uma Regio Militar, da manuteno de 3 escalo do material de todas as classes de suprimento, exceto do material de Aviao do Exrcito. Executa, ainda, o apoio de manuteno de 2 escalo s OM no-apoiadas por Batalhes Logsticos e complementa a manuteno de 2 escalo executada por estes, quando necessrio. XXV - Pedido de Manuteno - o documento hbil para solicitar ao Cmdo RM autorizao para recolher determinado MEM para manuteno em escalo superior. XXVI - Plano de Produo (PP) o documento de discrimina as atividades de manuteno planejadas para execuo, em determinado ano, pelas OM Mnt dos diversos escales. XXVII - Portaria de Padronizao o documento, expedido pelo Estado-Maior do Exrcito e publicado em BE, que padroniza os materiais de uso da Fora Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, visando atender os requisitos da estrutura de apoio logstico do Exrcito. Para a padronizao de um MEM, necessrio que o mesmo possua Ato de Adoo expedido pelo EME. XXVIII - Programa Interno de Trabalho (PIT) o documento que consolida as necessidades de recursos para atender ao Plano de Produo das OM Mnt dos diversos escales. As RM devero consolidar os PIT das OM Mnt de 2 e 3 Escalo, de sua rea de jurisdio, no PIT Regional. XXIX - Termo de Destruio - o documento no qual a OM registra o ato de destruio do material, publicando em BI e remetendo cpia do termo D Mat. - 11 -

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TTULO II SUPRIMENTO CAPTULO I SISTEMA DE SUPRIMENTO Art. 5 O Sistema de Suprimento o conjunto integrado das organizaes, pessoal, equipamentos, princpios e normas tcnicas, destinado a proporcionar o adequado fluxo dos suprimentos. Art. 6 Cadeia de Suprimento o conjunto de rgos (direo e execuo) que, articulados entre si, acionam o sistema de suprimento. Art. 7 A estrutura da cadeia de suprimento do material da classe V/Armt est condicionada aos seguintes fatores: I - carncia de recursos financeiros para obteno dos suprimentos necessrios; II - convenincia de adquirir, preferencialmente, o suprimento fabricado no pas; apoiadas; III - dificuldades de transporte, aliado s grandes distncias entre as OM de apoio e as OM IV - quantidade insuficiente de OM de suprimento, em relao ao nmero de OM apoiadas; e V - deficincias de instalaes (depsitos, paiis e armazns) existentes nas OM de suprimento. Art. 8 Os objetivos da estrutura da cadeia de suprimento de manuteno so os seguintes: I - permitir o levantamento de dados que possibilitem, em tempo til e de modo uniforme, a determinao das necessidades, a obteno, a armazenagem, o fornecimento, a distribuio, a manuteno e o controle dos suprimentos; e II - garantir suprimento contnuo, a despeito de condies adversas existentes, propiciando pronto apoio tropa, mediante o atendimento oportuno s necessidades de seu preparo e do seu emprego. Art. 9 A Cadeia de Suprimento tem a seguinte composio: I rgo de Direo Geral (ODG) - Estado-Maior do Exrcito (EME); II rgo de Direo Setorial (ODS) Comando Logstico (COLOG); III rgo de Apoio Setorial (OAS) - Diretoria de Material (DMat); IV Grande Comando Logstico - Base de Apoio Logstico (Ba Ap Log) V rgo de Apoio Regional (OAR) - Comando de Regio Militar (Cmdo RM); VI rgos Provedores (OP) Batalhes e Depsitos de Suprimento (B/DSup);

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NARA VII Organizaes Militares de Manuteno (OM Mnt) Parques de Manuteno, Batalhes e Bases Logsticas; e VIII Organizaes Militares apoiadas (OM) Art. 10. So os seguintes os rgos responsveis pelas atividades de suprimento dos materiais da classe V/Armt: I - No mbito da Diretoria de Material: - Base de Apoio Logstico, por meio do Batalho Depsito de Armamento (BDArmt). II - No mbito das Regies Militares (RM): - Escalo Logstico Regional (Esc Log RM); - Depsito de Suprimento (DSup); - Batalho de Suprimento (BSup); e - Outras OM de apoio de material blico. III - No mbito Diviso de Exrcito (DE) e Grande Unidade (GU): - Batalho Logstico (B Log). sistemtica: Art. 11. O apoio de suprimento prestado pelas OM Mnt de 2 escalo seguir a seguinte

I - nas RM onde houver somente uma OM Mnt, esta prestar apoio a todas as OM localizadas no territrio da respectiva RM. II - nas RM onde houver mais de uma OM Mnt, estas prestaro apoio s OM das respectivas GU mais as OM designadas pelas RM. III - a distncia de apoio entre a OM Mnt e a OM apoiada poder modificar a responsabilidade do apoio direto; no caso de envolvimento de duas ou mais RM. Essa modificao far-se com autorizao da DMat.

CAPTULO II DETERMINAO DAS NECESSIDADES Seo I Generalidades Art. 12. A determinao das necessidades decorre do exame pormenorizado dos planos propostos e, em particular, das aes e operaes previstas, definindo o quando, em que quantidade, com que qualidade e em que local devero estar disponveis os recursos necessrios. A importncia desta fase ressaltada pela complexidade a ela inerente e por constituir-se na base em que se assentaro as fases subseqentes. Art. 13. A logstica visa, essencialmente, ao atendimento das necessidades. Quando se evidencia uma impossibilidade desse atendimento no prazo solicitado, torna-se necessria uma reformulao dos planos. Da decorre que a determinao das necessidades dever ser considerada desde as fases iniciais de planejamento e constantemente revista, corrigida e reavaliada, para caracterizar a exeqibilidade das aes ou operaes a empreender, compatibilizando a estratgia e a ttica capacidade logstica disponvel e aos recursos mobilizveis.

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NARA Art. 14. Nos altos escales, para fins de planejamento, a determinao das necessidades poder ser baseada na anlise de dados gerais, sendo expressas em termos amplos. Por outro lado, nos escales encarregados do apoio, a responsabilidade pela execuo impor que a determinao das necessidades seja baseada em dados pormenorizados. Art. 15. As necessidades de recursos materiais e dos servios podem ser classificadas, de acordo com a finalidade, em: I iniciais - Para completar as dotaes das organizaes e para constituir os diferentes nveis de suprimento necessrios ao incio das operaes; II recompletamento e manuteno - Para a reposio das dotaes de pessoal e material das organizaes e dos nveis de estoque para a manuteno do esforo; III reserva - Para o atendimento de determinadas situaes, como as de emergncia, e ao atendimento de fins especficos, como o equipamento de novas organizaes militares ou das que chegaro rea de conflito sem o respectivo equipamento; e IV fins especiais - So as destinadas ao atendimento das necessidades que no constam das dotaes normais, mas que so imprescindveis para o cumprimento de determinadas misses especiais, tais como: apoio populao civil, apoio s foras em trnsito, apoio a outras foras e foras aliadas e apoio a operaes especiais ou sob condies especiais. No inclui as necessidades de peas e conjunto de reparao. Seo II Levantamento das Necessidades Art. 16. O planejamento das necessidades ser realizado com base em: I Pedidos de Suprimento para Recompletamento e Manuteno; QNRCOL; II Quadros de Necessidades de Recursos para o Contrato de Objetivos Logsticos III Quadro de Necessidades de Recursos para Gesto Centralizada QNRGC; e IV Diretrizes emanadas pelo EME. Art. 17. Os pedidos de suprimento para recompletamento e manuteno de 1, 2 e 3 escales sero realizados de acordo com a sistemtica constante do Anexo A (Cronograma dos Pedidos de Sup Cj P e Rep Mnt, Conjuntos de Ferramental de 1, 2 e 3 Escales e Lubrificantes). 1. As RM, aps verificarem seu estoque, fornecero os itens disponveis e consolidaro as necessidades no atendidas. Estas necessidades compem o Pedido de Suprimento para Recompletamento e Manuteno, a ser encaminhado D Mat. 2. No deve haver duplicidade de pedido de suprimento, isto , um item de suprimento solicitado anteriormente e no atendido, no deve ser repetido quando se destinar ao mesmo equipamento, no pedido seguinte. Este item ficar empenhado e ser fornecido to logo seja adquirido. 3. Para o encaminhamento dos pedidos s RM, as OM Mnt devero observar o seguinte: I - as OM de Mnt de 2 escalo encaminham o pedido consolidado de suas necessidades e das OM apoiadas; e II - as OM de Mnt de 3 escalo encaminham o pedido de suas necessidades. - 14 -

NARA 4. A RM, sempre que julgar necessrio, poder verificar junto OM de Mnt a possibilidade do fornecimento de suprimento de manuteno de 2 classe, a fim de atender eventuais faltas nos estoques dos OP. Art. 18. O Quadro de Necessidades de Recursos para o Contrato de Objetivos Logsticos (QNRCOL) (Anexo B) o documento a ser remetido pelo DEP/RM para a D Mat; consolidando os recursos necessrios para as seguintes finalidades a serem contempladas no COL: I Para o DEP: Ensino e - Necessidades de Recursos para Manuteno de MEM Cl V dos Estabelecimentos de - Ficha Modelo 20. II Para as RM: - PIT das OM Mnt 2 e 3 escales (Anexo C); - Projetos de 2 e 3 escales; - Planejamentos Logsticos para apoio a Operaes; e -Ficha Modelo 20. Art. 19. Com base no Quadro de Necessidades de Recursos para Contrato de Objetivos Logsticos (QNRCOL), as Sees de Manuteno da D Mat propem ao Diretor de Material um Plano de Distribuio de Recursos para o Contrato de Objetivos Logsticos (PDRCOL) que aps aprovado se transforma no Quadro de Distribuio de Recursos para o Contrato de Objetivos Logsticos (QDRCOL). Art. 20. Os Recursos sob a Gesto Centralizada da D Mat possuem as seguintes finalidades: I Compor a Reserva do Diretor Material e do Ch D Log; II Atendimento do PIT das OM Mnt de 4 escalo (Anexo D); III Realizao das aquisies centralizadas; IV Atendimento dos Projetos de Mnt, no mbito do Exrcito, sob a gesto D Mat; V Aquisio de Itens completos para Troca Direta e reposio de Nvel de Estoque; VI Atendimento de Pedidos para Fins Especiais e de Emergncia; e VII Atendimento s Diretrizes do EME. Art. 21. O levantamento das necessidades para manuteno de 4 escalo ser realizado de acordo com a sistemtica constante do Anexo Q (Cronograma de Recolhimento para as OM de 4 Escalo de Manuteno). 1. As OM Mnt 4 Escalo, aps verificarem a necessidade de suprimento de peas e conjuntos de reparao, lubrificantes e conjuntos de ferramental para manuteno, devero encaminhar seus pedidos, via web, D Mat por meio do Pedido de Suprimento para Recompletamento e Manuteno. 2. No deve haver duplicidade de pedido de suprimento, isto , um item de suprimento solicitado anteriormente e no atendido, no deve ser repetido quando se destinar ao mesmo equipamento, no pedido seguinte. Este item ficar empenhado e ser fornecido to logo seja adquirido.

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NARA Art. 22. O Quadro de Necessidades de Recursos de Gesto Centralizada (QNRGC) o documento que consolida os recursos a serem geridos diretamente pela D Mat. Pargrafo nico. Aps a aprovao pelo Dir Mat, o QNRCG passa a ser denominado Quadro de Aplicao de Recursos de Gesto Centralizada (QARCG). Art. 23. Os pedidos de suprimento para fins especiais e de emergncia podero ser encaminhados D Mat a qualquer tempo, por meio da cadeia de Comando, de acordo com o Anexo E. CAPTULO III OBTENO DE MATERIAL Seo I Generalidades Art. 24. Obteno a atividade da funo logstica suprimento na qual so identificadas as possveis fontes de onde o suprimento pode provir e tomadas as medidas para que os itens necessrios sejam tornados disponveis para a organizao ou fora militar considerada, no local, na quantidade, nas especificaes e na oportunidade desejados. Engloba, ainda, as tarefas de recebimento, catalogao e armazenagem do material. Pargrafo nico. As fontes de suprimento podero ser os estoques dos OP, os itens em excesso nas OM, o comrcio nacional ou internacional. Art. 25. A obteno de recursos materiais e de servios dar-se-, dentre outros, por intermdio de um dos seguintes mtodos: I doao - a concesso, de forma gratuita, de materiais ou servios. II compra - a aquisio de bens, cedidos voluntariamente pelo proprietrio mediante pagamento de importncia ajustada, vista ou a prazo. III contratao de servio - a formalizao da prestao de um determinado servio, a ser pago em dinheiro. IV contribuio - um tributo, peridico ou eventual, voluntrio ou compulsrio, visando a um determinado fim militar, podendo ou no comportar ressarcimento posterior. V pedido - a solicitao formal a um rgo da cadeia logstica de materiais ou servios, segundo normas especficas. VI requisio - a imposio do fornecimento de materiais ou servios, mediante ordem escrita e assinada por autoridade competente, sendo o pagamento, normalmente, realizado posteriormente. VII desenvolvimento - a especificao, o projeto, o teste e a produo dirigidos ao atendimento de uma necessidade especfica. VIII troca - a aquisio de bens e servios cedidos, voluntariamente, mediante ressarcimento por meio de outros bens e servios. IX emprstimo - a aquisio de bens cedidos, voluntariamente, pelo proprietrio, sem nus para o utilizador, que devero ser restitudos ao mesmo aps cessadas as necessidades de sua utilizao, no mnimo, no estado em que se encontravam ao serem emprestados.

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NARA X arrendamento mercantil (leasing) - a operao na qual uma das partes cede o uso de um ou mais bens, mediante o pagamento pela outra de prestaes peridicas, sendo usual que, ao final do contrato, o arrendatrio tenha opo de compra dos bens. XI transferncia - o remanejamento de materiais entre organizaes militares. Art. 26. Com base nos recursos aprovados na Lei Oramentria Anual (LOA), para o ano A; nos Pedidos de Peas e Conjunto de Reparao, Lubrificantes e Ferramental; no COL e no Quadro de Aplicao de Recursos para Gesto Centralizada, a D Mat elaborar o Programa de Recompletamento e Manuteno e executar o processo de aquisio correspondente.

Seo II Processos de Obteno Art. 27. A aquisio do suprimento se faz, normalmente, centralizada ou descentralizadamente, observando a origem, a facilidade de aquisio, o volume e a dificuldade do transporte. Em ambas as situaes devero ser cumpridos os procedimentos administrativos preconizados no R/3 (RAE). Art. 28. As aquisies de material, de forma centralizada, realizadas pelo COLOG, e as descentralizadas obedecero s prescries contidas em lei especfica e nas portarias e normas para execuo de Licitaes e Contratos. Art. 29. Para as aquisies descentralizadas deve ser observado o seguinte: I efetuada diretamente pelos OP, OM Mnt ou, em carter excepcional, pelas OM. II No caso das aquisies por OP ou excepcionalmente por OM, a D Mat descentralizar os recursos necessrios. Nesses casos, todas as medidas administrativas correro por conta daqueles que receberem o crdito descentralizado a seu favor. III Em caso de aquisies descentralizadas com a finalidade de recompletar o estoque da D Mat (nvel de reserva), a OM de destino do material dever remeter D Mat cpia do Termo ou Parte de Recebimento, conforme o previsto no RAE e modelo do Anexo F, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 30. O Anexo G apresenta os fluxogramas dos processos de obteno de suprimentos Art. 31. As aquisies de origem externa esto reguladas em portarias do Comandante do Exrcito e da SEF. Pargrafo nico. A D Mat acompanhar o processo de aquisio de origem externa. Art. 32. Os materiais adquiridos centralizadamente sero entregues pelos fornecedores, em princpio, no BDArmt, que far a distribuio aos OP. Pargrafo nico. Excepcionalmente, esses materiais sero entregues pelos fornecedores diretamente s OM.

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NARA Seo III Recebimento do Suprimento Art. 33. Recebimento de Material a tarefa da atividade Obteno que implica na conferncia do material recebido, de acordo com a legislao e normas em vigor. Art. 34. O recebimento do material e a sua incluso no patrimnio sero feitos de acordo com os preceitos contidos no R-3 (RAE) e nas normas do SIAFI. Art. 35. O recebimento de qualquer artigo pelos OP ser realizado, levando-se em conta as especificaes tcnicas estabelecidas pela D Mat, os padres e as condies estipulados nos editais, contratos, notas de empenho e a legislao pertinente em vigor. Pargrafo nico. Para o recebimento dos itens de suprimento devero ser observados os prazos estabelecidos no RAE. NORLICO. Art. 36. Nas aquisies centralizadas devero ser observadas as prescries contidas nas

Art. 37. A D Mat poder determinar a realizao de uma contra-prova numa amostra retirada aleatoriamente do lote recebido no(s) OP(s), para ser comparada com as especificaes tcnicas, ficando o recebimento definitivo condicionado ao resultado da contra-prova. 1. O laboratrio encarregado da execuo do exame dever realiz-lo de acordo com o estabelecido pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), literatura cientfica, normas e padres de ensaio do Exrcito Brasileiro (NEB/T) e parmetros previamente estabelecidos; 2. Os exames laboratoriais podero ser realizados em laboratrios regionais ou outros existentes em OM do Exrcito (como o laboratrio de materiais do CTEx, por exemplo) ou ainda em laboratrios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). Art. 38. O recebimento do material importado est regulado em portaria especfica do Cmt EB e nas NORLICO. 1. A D Mat acompanhar o recebimento do material adquirido na rea externa pelo rgo Provedor (OP) ou OM designada como recebedora do bem. 2. Caso o rgo Provedor (OP) ou OM designada como recebedora do bem no possua militares especializados no material adquirido, dever solicitar D Mat a designao de uma equipe para realizar o assessoramento na realizao das verificaes previstas no item anterior. Art. 39. Nas compras descentralizadas, no recebimento dos itens de suprimento, dever ser observado o prescrito no RAE e nas normas do SIAFI. Art. 40. A autorizao para o recebimento de itens da Classe V /Armt, entregues por doao de outros rgos, regulada por legislao especfica e deve ser encaminhada ao COLOG para o trmite necessrio.

Seo IV Catalogao Art. 41. A Catalogao a tarefa da atividade Obteno que segue as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Militar de Catalogao (SISMICAT), do Ministrio da Defesa. - 18 -

NARA Art. 42. O Sistema de Material do Exrcito (SIMATEX) um sistema corporativo de desenvolvimento contnuo, integrante do Sistema de Informaes Organizacionais do Exrcito (SINFORGEX), que busca, por meio da utilizao de recursos de tecnologia da informao, integrar processos, procedimentos, mtodos, rotinas e tcnicas, destinadas produo de conhecimentos com qualidade e oportunidade necessrios ao controle automatizado e ao gerenciamento de todos os materiais no mbito do Exrcito Brasileiro. 1. O SIMATEX est alicerado em trs subsistemas: I Sistema de Dotao do Exrcito (SISDOT). II Sistema de Gerenciamento de Dados Catalogados Parametrizados (SGDC P). III Sistema de Controle Fsico (SISCOFIS), nos mdulos OM, OP e Web. 2. O SIMATEX est integrado ao Sistema Militar de Catalogao (SISMICAT), gerenciado pelo Ministrio da Defesa, por intermdio do Sistema de gerenciamento de Dados Catalogados Parametrizados (SGDC P). Art. 43. O SGDCP o subsistema destinado a catalogar os itens de suprimento de interesse da Exrcito, segundo a metodologia do Sistema OTAN de Catalogao (SOC). 1. As OM/OP so responsveis e manter atualizadas as informaes referentes ao material sob seu controle, por meio do SISCOFIS OM/OP. 2. As RM so responsveis em consolidar os dados lanados pelas OM e OP, nos seus respectivos mdulos, remetendo-os ao CITEX. 3. O CITEX, por sua vez, o responsvel em atualizar o catlogo de itens constante no banco de dados central do Exrcito, que so exibidos no SISCOFIS WEB. 4. Item de Suprimento para efeito de catalogao uma pea, ou um conjunto de peas integradas, ou qualquer material, que possui caractersticas prprias e essenciais que o individualiza. Faz parte do fluxo de suprimento e recebe um cdigo que o especifica de forma nica. 5. Para que o item de suprimento receba o cdigo, necessrio que suas caractersticas e as de seus fornecedores sejam includas no Banco de Dados do SGDC P. 6. Todos os itens de suprimento, com seus respectivos fornecedores/fabricantes, devero ter seus dados catalogados no SGDC P, sendo essa a nica forma de se atribuir, oficialmente, a esse item, o Nato Stock Number (NSN). 7. Os NSN gerados pelo SGDC P possuem 13 (treze) dgitos alinhados com o Sistema OTAN de Catalogao (SOC). 8. No caso de uma OM/OP possuir algum item de suprimento que no esteja includo no Banco de Dados do SGDC P, aps preencher a ficha F-5 e anexar a ficha de especificaes tcnicas do item de suprimento, dever, por meio de sua RM, solicitar a remessa desses documentos ao Comando Logstico (Diviso de Mobilizao / Seo de Catalogao). Os dados necessrios para a Catalogao so os seguintes: I dados do verdadeiro fabricante: a) nome do verdadeiro fabricante; - 19 -

NARA b) razo social; c) CGC/CNPJ; e d) endereo, telefone, fax, e-mail e endereo eletrnico. II dados do item de suprimento: a) nome em Portugus do item de suprimento; b) nome original (quando se tratar de um item importado); c) Nr de referncia / Part Number e modelo (dado pelo verdadeiro fabricante); d) Pas fabricante do item; e) preo (se item importado, preo em dlar americano); f) data de aquisio; g) NSN (Nr de Estoque da OTAN, se o item j estiver catalogado); h) Caractersticas Tcnicas (de acordo com a ficha de especificaes tcnicas); e i) Dados Complementares (qualquer outra informao julgada importante). 9. A incluso dos dados do item de suprimento no catlogo do SGDC P permitir OM/OP realizar o controle fsico de todo o seu material, por meio do catalogo de itens, com seus respectivos NSN, gerado pelo Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS). Este processo possibilitar a atualizao do controle de material que ser visualizado no SISCOFIS Web.

Seo V Armazenagem Art. 44. A armazenagem a tarefa da atividade Obteno que consiste na colocao ordenada do suprimento em instalaes adequadas e no seu controle, proteo e preservao. Art. 45. Aps o recebimento do material, confeco e remessa do respectivo TREM, caber ao BDArmt, no caso de materiais permanentes e materiais de consumo de gesto D Mat, fazer a apropriao e preparar o material para distribuio. Tais suprimentos devero ser mantidos estocados para pronto fornecimento e emprego imediato. Art. 46. Das providncias tomadas quanto ao armazenamento resultaro as perfeitas condies de uso dos itens de suprimento. Para isso, os OP e todas as OM envolvidas nessa tarefa devero cumprir as normas de armazenagem e os procedimentos especficos previstos em Normas Tcnicas especficas. Art. 47. Aos gestores de armazns, almoxarifados e demais reservas de material cabem a responsabilidade de inspecionar o material estocado, a realizao da conferncia fsica dos itens, a verificao dos prazos de validade dos lotes, quando for o caso, e a tomada de todas as providncias para evitar a sua danificao, quer pela ao de animais daninhos ou por ocorrncia de sinistros.

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NARA Art. 48. Alm do material de 1 classe, somente o material de 2 classe, em condies de uso, poder ser recolhido e estocado nos OP, para posterior distribuio, considerada sua convenincia econmica. Art. 49. O material de consumo dever ser estocado de modo que sofra a maior rotatividade possvel, em decorrncia dos fornecimentos. O OP dever utilizar as ferramentas gerenciais necessrias para que no ocorra perda de material por vencimento de prazo de validade. Art. 50. O BDArmt , primordialmente, o rgo central na estocagem e distribuio de suprimento classe V/Armt s RM. Art. 51. Os depsitos e outras OM com encargos de suprimento, ao receberem Sup Cl V, que no tiver proviso de distribuio imediata, devero, em princpio, manter as embalagens invioladas, com a finalidade de preservar as condies ideais de conservao do material.

Seo VI Nveis de Estoque Art. 52. O nvel de estoque a quantidade de qualquer item, artigo ou material cuja estocagem autorizada ou prevista, de acordo com as necessidades de distribuio para o consumo das OM. Art. 53. O nvel operacional a quantidade de suprimento necessria para manter as atividades no intervalo de tempo entre dois pedidos, duas ordens automticas de fornecimento ou entre a chegada de duas remessas consecutivas. Art. 54. O nvel de segurana a quantidade de suprimento, alm da que constitui o nvel operacional, necessria para garantir a continuidade das atividades na eventualidade de interrupes no fluxo. Sua utilizao desencadear, necessariamente, um processo de reposio. Art. 55. O nvel corrente a quantidade de suprimento autorizada a ser estocada para manter as atividades correntes e para atender s necessidades imprevistas. a soma dos nveis operacional e de segurana. Art. 56. O nvel de reserva a quantidade de suprimento cuja estocagem determinada para atender a uma finalidade especfica. Como exemplo, podem ser indicados os nveis para o atendimento de emergncias e para equipar novas organizaes. Art. 57. O nvel mximo a maior quantidade de suprimento que um comando poder ter em seu poder, computados os artigos existentes e por receber e considerando as necessidades previstas e a capacidade de armazenagem. Corresponde soma dos nveis operacional, de segurana e de reserva. Art. 58. Para fixao dos Nveis de Estoque, so considerados os seguintes fatores: I disponibilidade de recursos; II efetivos mdios apoiados; III capacidade de armazenagem; IV localizao do OP; e V dotaes estabelecidas pelo EME. Art. 59. O COLOG prope ao Comando do Exrcito, que definir por meio de portaria, os itens de Classe V/Armt que devero ser controlado e que compem o Nvel de Reserva. - 21 -

NARA Pargrafo nico. A D Mat o rgo responsvel pelo controle do Nvel de Reserva, permanecendo este estoque hipotecado nos OP. Art. 60. As RM mantero os nveis Operacional e de Segurana dos itens da Classe V/Armt. 1. As RM devero propor D Mat, por meio do Plano de Estoque de Armamento Regional (Anexo H), os nveis de estoque a serem considerados, levando em conta os fatores listados no Art 58 e as peculiaridades da Regio. 2 A periodicidade da remessa do Plano de Estoque de Armamento Regional ser definido pela D Mat. 3 A D Mat, de posse das informaes das RM, confeccionar o Plano de Estoque de Armamento do Exrcito (Anexo I), o qual poder ratificar ou retificar o solicitado pelas RM. imediato. Art. 61. Os itens de suprimento hipotecados nos OP devero estar em condies de emprego

Art. 62. As peas de reparao e de reposio devero ser estocadas em separado, por tipo de armamento. Art. 63. As OM de Mnt devem manter um nvel de estoque compatvel com as necessidades mnimas, para reposio de peas de alto ndice de mortalidade, a fim de atender manuteno de 2 escalo.

CAPTULO IV DISTRIBUIO Seo I Generalidades Art. 64. Distribuio a atividade da funo logstica suprimento que engloba o loteamento, a embalagem, a expedio, o transporte e a entrega, a aplicao final ou a alienao do suprimento. Art. 65. A distribuio, como ato administrativo, poder ser realizada pelo EME, pela D Mat e pelas RM.

Seo II Distribuio de Peas e Conjuntos de Reparao, Lubrificantes, Ferramental e Itens Completos Art. 66. Os itens completos da Classe V/Armt sero distribudos pela D Mat, e sob controle desta, s OM/GU/G Cmdo, em princpio, por intermdio das RM, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Diretor do Exrcito (PDE) e dotaes previstas em portarias expedidas pelo EME. Art. 67. O recompletamento dos QDM, segundo portaria especfica do EME, ser feito de acordo com as prioridades estabelecidas no PDE e segundo a disponibilidade dos estoques. Art. 68. A D Mat realizar a distribuio dos suprimentos que compem o Nvel de Reserva, hipotecados nos OP. Art. 69. As RM realizaro a distribuio dos suprimentos que compem os Nveis Operacional e de Segurana, estocados nos OP. - 22 -

NARA Pargrafo nico. A distribuio dos suprimentos que compem o Nvel de Segurana ser realizada pelas RM, em coordenao com a D Mat Art. 70. A distribuio de itens completos ser formalizada e inicia-se pela publicao do ato em Boletim Interno do rgo responsvel. publicada. Pargrafo nico. Cabe aos escales subordinados difundir as determinaes da distribuio

Art. 71. O documento que inicia o processo de distribuio de itens de consumo aos OP ser a Ordem de Fornecimento (Anexo J), expedida pela D Mat, e/ou a Ordem de Fornecimento Regional (Anexo L), expedida pelas RM. 1. A RM emitir a Ordem de Fornecimento Regional quando a Ordem de Fornecimento, da D Mat, no especificar a destinao do material fornecido. 2. A D Mat, quando for determinado, emitir Ordem de Fornecimento para o incio do processo de distribuio de item completo da Classe V/Armt, confirmando-a posteriormente em Boletim Interno do COLOG, devendo tal fato ser consignado na Ordem de Fornecimento expedida.

EME

Legenda:

Ligao tcnica para fins de distribuio Ordem de Fornecimento Ordem de Fornecimento Regional

D Mat

RM

Guia de Fornecimento Aplicao de Suprimento

OP

OM Mnt

OM Fig n 1 - FLUXOGRAMA PARA A DISTRIBUIO DE MATERIAL DA CLASSE V/ARMT Art. 72. Troca Direta a ao de troca coordenada e autorizada no mbito da D Mat, RM e DE/Bda, realizada pelo BDArmt, DSup, BSup ou BLog, utilizando os seus respectivos nveis de reserva, operacional ou mnimo, com a finalidade de manter as dotaes das OM as mais completas possveis, no mais curto prazo. Pargrafo nico. Os itens que compe o nvel de segurana no devem ser objeto de Troca Direta. Caso as RM necessitem empregar materiais deste nvel de estoque, devero encaminhar a solicitao para o COLOG. Art. 73. A Troca Direta tambm tem a finalidade de fornecer o material em condies de uso em substituio a outro indisponvel. Pargrafo nico. Neste caso, devero ser seguidos os procedimentos previstos no Cap VI do - 23 -

NARA Ttulo III destas Normas para o recolhimento do MEM a ser substitudo e os procedimentos previstos nesta seo para o Fornecimento do MEM substituto. Art. 74. As trocas diretas de itens do Estoque da D Mat existentes nos OP s podero ser realizadas com autorizao da Diretoria, levando em considerao as prioridades do Plano Diretor do Exrcito (PDE). Seo III Descentralizao de Recursos Art. 75. A descentralizao de recursos dar-se- por meio do COL e pelo Quadro de Distribuio de Recursos de Gesto Centralizada. Art. 76. As diretrizes para a realizao da Reunio de Contrato de Objetivos Logsticos ser objeto de Ordem de Servio especfica expedida pelo Ch COLOG, anualmente, aos C Mil A /DEP e RM. Art. 77. O Quadro de Distribuio de Recursos de Gesto Centralizada consolida os recursos aprovados para atender as seguintes finalidades: I PIT das OM Mnt de 4 escalo; II Aquisio de Itens Completos para Troca Direta; III Atendimento de Pedidos para Fins Especiais e de Emergncia; e IV Atendimento s Diretrizes do EME.

Seo IV Da Expedio Art. 78. A tarefa de expedio caracterizada pela emisso das Guias de Fornecimento (Anexo M) pelos OP e OM Mnt e a sada do material dos depsitos. Art. 79. A distribuio de suprimento pode ser realizada por um dos seguintes processos: I distribuio na instalao de suprimento; II distribuio na unidade; e III distribuio especial. Terrestre. Pargrafo nico. Os processos acima esto definidos no manual C 100-10 Logstica Militar

Art. 80. Aps a emisso da Guia de Fornecimento, o OP e/ou OM Mnt devero realizar a atualizao de seus nveis de estoque.

Seo V Do Transporte Art. 81. O transporte, como tarefa da atividade distribuio, poder ser orgnico, contratado a terceiros ou, ainda, realizado por meio militar da Marinha ou da Fora Area. O transporte de cargas especiais ou perigosas deve seguir legislao especfica. - 24 -

NARA Pargrafo nico. Os procedimentos administrativos relativos a tarefa de transporte sero regulados em documento especfico do COLOG.

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NARA Seo VI Da Aplicao Art. 82. A aplicao de material de consumo, bem como a reposio de pequenos conjuntos, ser abordada no Ttulo III Manuteno destas Normas. Pargrafo nico. A tarefa aplicao no considerada para itens completos da Classe V/Armt.

CAPTULO V TRANSFERNCIA DE MATERIAL Art. 83. Transferncia a modalidade de movimentao de material do acervo, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo rgo ou entidade. Pargrafo nico. A transferncia de MEM da Classe V/Armt obedecer os limites das dotaes e s ser realizada para conciliar necessidades operacionais, imposies tcnicas e/ou padronizao do material, sob responsabilidade das RM ou da prpria D Mat. Art. 84. A transferncia de material permanente ser formalizada e inicia-se pela publicao do ato em Boletim Interno do rgo responsvel. publicada. Pargrafo nico. Cabe aos escales subordinados difundir as determinaes da transferncia

Art. 85. O documento que inicia o processo de transferncia ser a Ordem de Transferncia (Anexo J), expedida pela D Mat, e/ou a Ordem de Transferncia Regional (Anexo L), expedida pelas RM. 1 A RM emitir a Ordem de Transferncia Regional quando a Ordem de Transferncia, da D Mat, no especificar a destinao do material fornecido. 2 Excepcionalmente, quando for determinado, a D Mat emitir Ordem de Transferncia para o incio do processo, confirmando-a posteriormente em Boletim Interno do COLOG. 3 A transferncia de MEM da Classe V/Armt, entre RM diferentes, dever ser solicitada a

D Mat;

4 As RM devero solicitar D Mat a transferncia de material controlado de uso coletivo, entre as UA sediadas nas suas reas de jurisdio. 5 No caso do material controlado de uso individual, a transferncia entre as UA sediadas nas suas reas de jurisdio, ficar a cargo das RM. Art. 86. Os OP e OM, de posse das Ordens de Transferncia ou de Transferncia Regional, emitiro as Guias de Transferncia (Anexo M) correspondentes. 1 Todo material a ser transferido dever estar limpo e dever estar acompanhado de seus manuais de operao e de manuteno, catlogos de peas, registro de manutenes realizadas, acessrios, sobressalentes e com suas peas e/ou conjuntos devidamente montados, salvo em casos justificados na Guia de Transferncia. - 26 -

NARA 2 A transferncia estar efetivada quando houver a apropriao patrimonial dos valores correspondentes no SIAFI, pela OM de destino. 3 No caso de material da Classe V/Armt descarregado a ser relacionado, o OP/OM de destino dever restituir uma via da Guia de Transferncia, devidamente quitada, para o OP/OM de origem, para publicao em BI. 4 Todo material transferido dever atender ao prescrito no Captulo V do Ttulo IV destas normas, no tocante ao controle da carga geral da OM.

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NARA

TTULO III MANUTENO CAPITULO I CONSIDERAES PRELIMINARES Art. 87. A funo logstica Manuteno refere-se ao conjunto de atividades que so executadas visando a manter o material na melhor condio para emprego e, quando houver avarias, reconduzi-lo quela condio. Art. 88. Manuteno tambm a combinao de aes tcnicas, administrativas e de superviso, destinadas a manter ou recolocar um equipamento em condies de desempenhar, eficazmente, as funes para as quais foi projetado. Art. 89. A manuteno representa, ainda, um conjunto de aes sistemticas e procedimentos que visam a otimizar as condies originais dos equipamentos, introduzindo melhorias para evitar a ocorrncia ou reincidncia das falhas e reduzir os custos. Deve evitar a indisponibilidade dos equipamentos, abrangendo, desde a aparncia externa, at as perdas de desempenho. Art. 90. As atividades das funes manuteno e suprimento so interdependentes. A manuteno inadequada implica um aumento das necessidades de suprimento e, inversamente, a carncia de suprimento exige maior esforo de manuteno. Art. 91. A manuteno corretamente executada aumenta a vida til dos equipamentos, reduz as necessidades de suprimento e permite economizar recursos para atender outras finalidades. Art. 92. As OM de manuteno devem buscar um estreito relacionamento com os usurios dos equipamentos, no sentido de implementar as aes necessrias para se obter o melhor desempenho, maior durabilidade e menor custo operacional do MEM. Art. 93. A manuteno deve ser tratada como uma funo logstica estratgica, pois o seu desempenho afetar diretamente a operacionalidade da Fora. Art. 94. Todo MEM possui associado a ele um ciclo de vida que estabelece, com base em condies tcnicas e econmicas, o tempo de utilizao do mesmo. Art. 95. Os principais eventos e atividades ligados ao Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar so abordados nas IG 20-12 Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar. Art. 96. Todo armamento ou sistema de armas, mesmo antes do incio de seu ciclo de vida e durante todo o perodo em que estiver em uso no Exrcito, deve possuir um gerente de projeto, que, com o apoio de uma equipe multidisciplinar, todos designados para esse fim, concentrar as informaes concernentes ao armamento ou sistema de armas. Este processo ser tratado em legislao especfica. fatores: Art. 97. A execuo de manuteno do material Cl V est condicionada aos seguintes - 28 -

NARA I - Publicaes tcnicas, suprimentos, ferramentas e equipamentos disponveis; apoiadas; II - suficiente quantidade de OM Mnt em relao ao nmero de organizaes militares III - disponibilidade de mo-de-obra especializada; IV - eficincia e eficcia na instruo de manuteno, particularmente a de 1 Escalo, e de operao do material; V - correta observncia do sistema de manuteno, caracterizada pela execuo, por cada escalo, da manuteno de sua responsabilidade; e VI - distncias consideradas entre as OM Mnt e as organizaes militares apoiadas. CAPTULO II ATIVIDADES E TCNICAS DE MANUTENO Art. 98. As atividades da funo logstica manuteno so: - levantamento das necessidades; - manuteno preventiva; - manuteno corretiva; e - manuteno modificadora. Art. 99. O levantamento das necessidades visa a determinar a existncia e as carncias de instalaes, pessoal e material para o apoio de manuteno em uma situao especfica. Pargrafo nico. O processo de levantamento das necessidades em material est definido no Captulo II do Ttulo II destas Normas. Art. 100. A Manuteno preventiva o conjunto de procedimentos peridicos, envolvendo aes sistemticas, visando a reduzir ou a evitar falhas ou queda no desempenho do material e, ainda, reduzir a possibilidade de avarias e degradaes, atravs de inspees, testes, reparaes ou substituies. 1 Essa atividade abrange operaes de pouca complexidade tcnica, destinadas conservao do MEM. 2 Entende-se por conservao, o conjunto de passos ou aes que visam a manter o equipamento em condies de uso e evitar sua depreciao prematura. 3 A manuteno preventiva a base do sistema de manuteno da F Ter. Sua realizao no mbito do Exrcito deve ser de carter obrigatrio e comprometer no processo, no apenas o usurio e o pessoal da manuteno, mas todos os nveis de comando diretamente envolvidos. 4 Os princpios fundamentais da manuteno preventiva so: I obrigatoriedade de sua execuo; II comprometimento de todos os nveis de comando; III observncia dos manuais tcnicos do equipamento, no que se refere s tarefas a realizar e suas freqncias; e IV emprego de ferramentas e equipamentos adequados. Art. 101. A Manuteno preditiva o tipo de manuteno preventiva onde possvel prever o momento mais apropriado para a execuo das atividades de manuteno e, dessa forma, chegar o mais - 29 -

NARA prximo possvel do limite de vida til de peas e componentes, otimizando o trinmio custosoperacionalidade-manuteno. 1 Tambm chamada de manuteno previsiva, controle preditivo da manuteno, manuteno centrada em confiabilidade (MCC), dentre outras denominaes, seu objetivo a execuo da manuteno preventiva no momento exato que possa interferir na operacionalidade dos equipamentos. 2 Entende-se por controle preditivo da manuteno a determinao do ponto preditivo, onde a partir do qual, a probabilidade do equipamento falhar assume valores indesejveis, tanto sobre o aspecto tcnico, quanto econmico, uma vez que a interveno no equipamento no feita durante o perodo em que ainda est em condies de prestar servio, nem no perodo em que suas caractersticas operacionais esto comprometidas. 3 A determinao do ponto preditivo poder ser executada sob duas formas: Anlise Estatstica ou Anlise de Sintomas. 4 A anlise estatstica aplicada quando existe uma quantidade aprecivel de equipamentos ou componentes com as mesmas caractersticas, podendo ser considerados como um universo para o desenvolvimento dos clculos de probabilidade. 5 A anlise de sintomas aplicada em equipamentos prioritrios e de caractersticas mpares. Esse processo envolve custos adicionais, tanto em mo-de-obra especializada como na aquisio de equipamentos de medio. Pode ser utilizado o monitoramento da variao de vibrao, anlise de leo lubrificante, termografia, dentre outros. 6 A determinao do ponto preditivo ser abordada em Norma Tcnica especfica, a ser expedida pela D Mat. Art. 102. A Manuteno corretiva destina-se reparao ou recuperao do material danificado para rep-lo em condies de uso. Pode ser classificada como planejada e no planejada. 1 Entende-se por reparao, o conjunto de aes tcnicas de relativa complexidade que visam a remover falha(s) de um equipamento, retornando-o ao estado de disponibilidade. 2 Entende-se por recuperao, o conjunto de aes tcnicas de elevada complexidade, realizado em material disponvel ou indisponvel, com os objetivos de retorn-lo ao estado de novo, alterar sua capacidade, ampliar sua vida til ou modificar a sua destinao original. 3 A manuteno corretiva planejada a correo do desempenho menor que o esperado, por deciso tcnica, baseada em acompanhamento preditivo, podendo estender a operao at a falha. 4 A manuteno corretiva no planejada a correo da falha, ocorrida de maneira aleatria, quando no h tempo para a preparao do servio, o que, normalmente, implica elevao de custos de manuteno e maiores prejuzos para as operaes. Art. 103. A Manuteno modificadora consiste nas aes de manuteno destinadas a adequar o equipamento s necessidades ditadas pelas exigncias operacionais, logsticas e/ou tcnicas: 1 As exigncias operacionais caracterizam-se pelos requisitos operacionais bsicos, que so parmetros de desempenho estabelecidos segundo a doutrina de emprego do MEM; 2 As exigncias logsticas caracterizam-se pela necessidade de solucionar problemas de suprimento ou, ainda, para simplificar tarefas e otimizar os trabalhos da prpria manuteno. 3 As exigncias tcnicas surgem quando o MEM apresenta elevado ndice de panes, configurando um problema crnico, caso em que so conduzidas aes, juntamente com o fabricante, visando a reduzir a quantidade de servios de manuteno ou a maximizar a eficincia do material. Como conseqncia, investigam-se as causas das falhas, ao invs de apenas repar-las, alterando, se necessrio, seu projeto, seus padres de operao e de manuteno. - 30 -

NARA CAPITULO III CATEGORIAS E ESCALES DE MANUTENO Seo I Categorias de Manuteno Art. 104. Categoria de manuteno o grau ou amplitude de responsabilidade atribuda a um comando, visando execuo de determinadas atividades de manuteno. Art. 105. As categorias de manuteno so classificadas em: I Orgnica - Compreende as atividades de manuteno preventiva e corretiva realizadas por todas as OM em seus MEM orgnicos, visando a mant-los nas melhores condies de apresentao e emprego. A manuteno orgnica realizada em duas fases: (a) pelo detentor ou operador do equipamento, antes, durante e aps a sua utilizao; e (b) nas oficinas da OM, por ocasio das revises peridicas de maior complexidade ou para a realizao de pequenas reparaes. II De campanha - Compreende as atividades de manuteno corretiva realizadas pelas OM Log Mnt mveis, em proveito das OM de um G Cmdo ou de uma GU. Visa reparao dos MEM indisponveis ou parcialmente disponveis, restituindo-lhes a plena capacidade operativa. Essa categoria tambm realizada no nvel operacional, utilizando equipamentos portteis das OM Log Mnt ou fixos de empresas mobilizadas. III De retaguarda - Compreende as atividades de manuteno modificadora realizadas pelas OM Log Mnt fixas e/ou por empresas civis mobilizadas, em proveito das OM situadas na rea de jurisdio de uma RM. Visa completa recuperao dos MEM. Essa categoria, por envolver aes altamente complexas e demoradas, implica retorno do material aos estoques da F Ter.

Seo II Escales de Manuteno Art. 106. Escalo de manuteno o grau ou amplitude de trabalho requerido nas atividades de manuteno, em funo da complexidade do servio a ser executado. Art. 107. A manuteno classificada nos seguintes escales: I 1 escalo; II 2 escalo; III 3 escalo; e IV 4 escalo. Art. 108. Manuteno de 1 escalo - Compreende as aes realizadas pelo usurio e/ou operador do MEM Cl V e pela OM responsvel pelo material, com os meios orgnicos disponveis, visando a manter o material em condies de apresentao e funcionamento. Engloba tarefas mais simples das atividades de manuteno preventiva e corretiva, com nfase nas aes de conservao do MEM Cl V, podendo realizar reparaes de falhas de baixa complexidade.

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NARA

Art. 109. Manuteno de 2 escalo - Compreende as aes realizadas pelas companhias logsticas de manuteno dos batalhes logsticos (Cia Log Mnt/B Log) ou pelas OM Mnt dos demais escales designadas para tal, ultrapassando a capacidade dos meios orgnicos da OM responsvel pelo material. Engloba tarefas das atividades de manuteno preventiva e corretiva, com nfase na reparao do MEM que apresente, ou esteja por apresentar, falhas de mdia complexidade. 1 Em princpio, os trabalhos so realizados pela equipe de apoio direto dos B Log/OM Mnt designadas e, caso necessrio, os MEM Cl V podero ser recolhidos para finalizao da Mnt. O material no descarregado e aps sua finalizao, retorna a OM de origem. Neste caso, dever ser seguido o cronograma de recolhimento previsto no Anexo N. 2 O planejamento para sua realizao previsto no PIT do B Log/OM Mnt designada, e seus trabalhos so coordenados pelo Plano Regional de Manuteno (Anexo T). 3 Durante a execuo dos trabalhos so levantadas as necessidades de Sup Cj P Rep e recursos necessrios para a sua realizao. Neste caso, dever ser seguido o cronograma de pedidos previsto no Anexo A. Art. 110. Manuteno de 3 escalo - Compreende as aes realizadas pelos batalhes de manuteno (B Mnt), parques regionais de manuteno (Pq R Mnt) e OM Mnt de 4 escalo designadas para tal, operando em instalaes fixas, prprias ou mobilizadas. Engloba algumas das tarefas da atividade de manuteno corretiva, com nfase na reparao do MEM Cl V que apresente, ou esteja por apresentar, falhas de alta complexidade. 1 Em princpio, o material recolhido e no descarregado, devendo retornar a OM de origem. Exceo feita quando da fosfatizao de Fz e Pst que possuem cronograma prprio (Anexo O). O planejamento para sua realizao previsto no PIT dos B Mnt, Pq R Mnt e OM Mnt designada, e seus trabalhos so coordenados pelo Plano Regional de Manuteno. Neste caso, dever ser seguido o cronograma de recolhimento previsto no Anexo N. 2 Durante a execuo dos trabalhos so levantadas as necessidades de Sup Cj P Rep e recursos necessrios para a sua realizao. Neste caso, dever ser seguido o cronograma de pedidos previsto no Anexo A. Art. 111. Manuteno de 4 escalo - Compreende as aes realizadas pelas OM de Mnt 4 Esc e as OM vocacionadas, previstas no Anexo P. Engloba as tarefas da atividade de manuteno modificadora, com nfase na recuperao do MEM. Envolve projetos especficos de engenharia voltados para manuteno. 1 Em princpio, o material recolhido para Mnt, por meio do OP que apia a OM Mnt 4 Esc/OM vocacionada, devendo ser descarregado da carga geral da OM de origem e includo na carga geral do OP de destino. Aps a Mnt, o MEM retorna a Cadeia de Suprimento, hipotecado D Mat. Neste caso, dever ser seguido o cronograma de recolhimento previsto no Anexo Q. Mat. 2 O planejamento previsto em PIT especfico, e seus trabalhos so coordenados pela D

Art. 112. O relacionamento entre as categorias e os escales de manuteno apresentado no quadro abaixo:

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NARA Categoria de Mnt Orgnica

Esc 1

Atv de Mnt Preventiva Preventiva (Preditiva) Corretiva Preventiva (Preditiva)

Executante Detentor e/ou operador OM responsvel pelo MEM Cia Log Mnt/B Log, em proveito do G Cmdo ou GU, OM Mnt 3/4 Esc designada (*) B Mnt, PqRMnt, OM Mnt 4 Esc designada (*)

Finalidade Conservao

De Campanha

2 Corretiva 3

Reparao

De 4 Modificadora De acordo com o An Q Retaguarda (*) De acordo com o Plano Regional de Manuteno. Seo III Critrios de Disponibilidade

Recuperao

Art. 113. A preocupao constante da manuteno deve ser o emprego operacional da F Ter. Para tanto, o MEM ser classificado quanto sua condio de emprego em: I Disponvel Quando todos os sistemas que o compe funcionam correta e harmonicamente, caracterizando-o como real instrumento de combate. II Parcialmente disponvel Quando, para o retorno plena disponibilidade, depender apenas de mo-de-obra qualificada e/ou da aplicao sumria de suprimentos, em trabalhos contnuos de manuteno, com durao igual ou inferior a vinte e quatro horas. III Indisponvel Quando um ou mais sistemas que os compe(m) estiver(em) inoperante(s) ou danificado(s) por falhas, cuja manuteno dependa de suprimento ou recursos humanos inexistentes para obteno imediata e/ou de trabalhos contnuos de manuteno, com durao superior a vinte e quatro horas. Art. 114. Cabe ao comandante da OM qual pertence o MEM, assessorado por pessoal especializado em manuteno, classificar o material quanto sua disponibilidade, publicando este fato em BI. CAPTULO IV ESTRUTURA DE MANUTENO da D Mat: Art. 115. As seguintes OM compem a estrutura de manuteno do material da Cl V de gesto I no mbito do COLOG Manuteno de 4 Escalo: - a Diretoria de Material; - a Base de Apoio Logstico; - o Batalho de Manuteno de Armamento (BMA); - 33 -

NARA - o Batalho Depsito de Armamento (BDArmt); e COLOG. - as Sees de Manuteno de Sistemas de Armas especficos, listados em portaria do II no mbito Regio Militar - Manuteno de 2 e 3 Escalo: - os Parques Regionais de Manuteno (PqRMnt) e Batalhes de Manuteno (BMnt); - os Depsitos e Batalhes de Suprimentos (D Sup / B Sup); e - os Batalhes Logsticos (B Log), em geral, e as Bases Logsticas (Ba Log), do CMA, por meio do canal tcnico. III no mbito DE e Bda - Manuteno de 2 Escalo: - os Batalhes Logsticos (B Log), em geral, e as Bases Logsticas (Ba Log), do CMA. IV no mbito Unidade e Subunidade - Manuteno de 1 Escalo: - as Fraes de Manuteno. Pargrafo nico. As atividades de manuteno de 4 Escalo, realizadas pelos Arsenais de Guerra, sero coordenadas por meio do canal de comando entre o COLOG e o DCT. Art. 116. As RM que no dispem de OM Mnt de 3 Escalo, em principio, sero apoiadas por OM desse mesmo escalo, localizadas em RM de um mesmo Comando Militar de rea.

CAPTULO V PLANEJAMENTO Art. 117. D Mat compete a elaborao de diretrizes, normas e outros documentos sobre a manuteno do material sob sua gesto. Art. 118. s RM competem confeccionar o Plano Regional de Manuteno a fim de coordenar e prever a realizao de atividades como: I Definio da Estrutura de Manuteno Regional com a designao das OM Mnt que realizaro o apoio de 2 e 3 escalo s OM; II Programas Internos de Trabalho das OM Mnt 2 e 3 Esc; III Apoio Direto; IV Levantamento de necessidades de recursos e Sup Cj P Rep para execuo do PIT das OM Mnt 2 e 3 Esc; V Execuo do calendrio de obrigaes; VI Coordenao de projetos de Mnt de 2 e 3 Esc; VII Levantamento de necessidades de recursos para Operaes; e VIII Outras atividades a critrio das Regies Militares. Pargrafo nico. As RM devero promover reunies peridicas com os diversos escales de manuteno de sua rea, a fim de se inteirarem dos problemas existentes e de solues apontadas, com o propsito de preparar o Plano Regional de Manuteno. - 34 -

NARA Art. 119. Aos GCmdo/GU competem a elaborao de normas complementares de manuteno, visando a atender as condies peculiares de sua rea ou de sua tropa. Art. 120. O planejamento de manuteno orgnica de responsabilidade do Cmt de OM, de acordo com as diretrizes e normas baixadas pelo escalo superior ou de sua prpria iniciativa, observados os manuais tcnicos relativos a equipamentos de armamento e s instrues de manuteno do COLOG/D Mat. Pargrafo nico. Esse planejamento, depois de elaborado dever ser encaminhado ao escalo superior e OM Mnt de apoio. Art. 121. O planejamento da manuteno tomar por base as seguintes informaes: I os pedidos das OM apoiadas; II os nveis de estoque atualizados (D Mat e RM); III relatrios de visitas tcnicas; IV dotaes, tabelas de distribuio ou equivalentes; V relaes de itens controlados; VI as taxas ou ndices de mortalidade dos MEM; VII o ciclo de vida do MEM; VIII relatrios de execuo da manuteno, por escalo; IX relatrios de informaes tcnicas; X quadros de disponibilidade do material; e XI o SIMATEX.

CAPTULO VI RECOLHIMENTO PARA MANUTENO Art. 122. O MEM ser recolhido para manuteno, de acordo com os cronogramas constantes dos seguintes anexos a esta Norma: I ANEXO "N Cronograma de Recolhimento para as OM de 2 e 3 Escales de Manuteno. II ANEXO O Cronograma de Recolhimento de Armamento para Fosfatizao. III ANEXO Q Cronograma de Recolhimento para as OM de 4 Escales de Manuteno. IV ANEXO R Cronograma de Recolhimento para as OM de 4 Escalo de Manuteno, subordinadas Diretoria de Fabricao . V ANEXO S Cronograma de Recolhimento para as OM integrantes de Fora de Paz. Art. 123. O recolhimento do MEM para manuteno ser formalizado e inicia-se pela publicao do ato em Boletim Interno do rgo responsvel. Pargrafo nico. Cabe aos escales subordinados difundir as determinaes do recolhimento - 35 -

NARA publicado. Art. 124. O documento que inicia o processo de recolhimento ser a Ordem de Recolhimento (Anexo J), expedida pela D Mat, e a Ordem de Recolhimento Regional (Anexo L), expedida pelas RM. 1 Excepcionalmente, quando for determinado, a D Mat emitir Ordem de Recolhimento para o incio do processo, confirmando-a posteriormente em Boletim Interno do COLOG. D Mat. 2 O recolhimento de MEM da Classe V/Armt, entre RM diferentes, dever ser solicitado a

Art. 125. As OM, de posse das Ordens de Recolhimento ou de Recolhimento Regional, emitiro as Guias de Recolhimento (Anexo U) correspondentes. 1 Todo material a ser recolhido dever estar limpo e acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento, das Fichas Registro de Alterao de Armamento Leve e IODCT (FRAAL ANEXO Z), Livros Registro das Peas, registro de manutenes realizadas e com suas peas e/ou conjuntos devidamente montados, salvo em casos justificados na prpria Guia. 2 No caso de recolhimento para 4 escalo de manuteno, alm dos itens citados no pargrafo anterior, devero acompanhar, ainda, os acessrios e sobressalentes do armamento. 3 Caso o material seja recolhido com alguma irregularidade ou falta, a OM de destino dever lanar, no caso de recolhimento para Mnt de 2 e 3 escales, as alteraes no verso da Guia de Recolhimento. No caso de recolhimento para Mnt de 4 escalo, as alteraes sero registradas no respectivo TREM. Em ambas as situaes, a OM de origem do material dever sanar as pendncias junto OM de destino. 4 Todo material recolhido dever atender ao prescrito nos Captulos III e V do Ttulo IV destas normas, no tocante ao controle da carga geral da OM. 5 O recolhimento do MEM do OP para a OM que realizar a Mnt de 4 escalo dever ser coordenado por ambos e operacionalizado por meio de uma Guia de Remessa (Anexo V). Art. 126. Aps a manuteno, a OM Mnt dever encaminhar o MEM, em princpio, para a OM de origem. Pargrafo nico. O material dever estar acompanhado dos itens estabelecidos nos 1 e 2 do Art 125 acima e dever ser encaminhado mediante a confeco de uma Guia de Remessa correspondente.

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NARA

TITULO IV CONTROLE CAPITULO I CONCEITUAES BSICAS Art. 127. So estabelecidas as conceituaes que se seguem sobre controle de material de gesto da D Mat: 1) Controle o ato ou efeito de fiscalizar e acompanhar a execuo de qualquer atividade de suprimento e manuteno, por forma a no permitir que ela se desvie de propsito preestabelecido. 2) Acidente de Tiro toda ocorrncia imprevista, durante a realizao do tiro, da qual resulta dano ou avaria da arma ou, ainda, ferimento ou morte de pessoas. 3) Incidente de Tiro a interrupo do tiro da arma resultante de uma ao imperfeita de parte, conjunto, subconjunto, rgo ou pea da arma ou, ainda, da impercia do atirador, sem que disso resulte danos materiais ou pessoais. 4) Acidente Sistemtico aquele que ocorre com caractersticas semelhantes aos que j tenham ocorrido com armas do mesmo tipo ou modelo. 5) Descarga de Material um ato administrativo ordenado pelo agente-diretor, baseado em termos de comisses, pareceres do fiscal administrativo da OM e relatrios de inquritos ou sindicncias, nos casos de: a) inservibilidade do material para o fim a que se destina, no sendo suscetvel de reparao ou recuperao; b) perda ou extravio; c) furto ou roubo; e d) outros motivos (transferncia; recolhimento para manuteno de 4 ou, no caso de o item poder ser substitudo por outro existente em estoque nos DSup, de 3 escalo; alienao etc.). 6) Homologao de Descarga um ato administrativo realizado pela D Mat ou RM, confirmando a descarga ordenada pelo agente-diretor. CAPTULO II GENERALIDADES Art. 128. O controle do material classe V/Armt visa a levantar os dados que serviro de base ao planejamento das atividades de manuteno e do suprimento de manuteno. 1 O controle dos MEM tem por finalidade, ainda, assegurar a manuteno adequada e o correto emprego dos equipamentos pelas OM detentoras, com vistas preservao de sua operacionalidade. - 37 -

NARA 2 O SIMATEX, por meio do SISCOFIS, realiza o controle de todo MEM Cl V/Armt pertencente ao Exrcito. As responsabilidades pela atualizao e manuteno dos dados necessrios ao controle do MEM esto definidas em legislao especfica. Art. 129. O controle do material de gesto da D Mat tem como principais objetivos: I - obter dados confiveis que permitam a determinao e o clculo das necessidades de suprimento e manuteno; II - empregar criteriosamente os recursos financeiros disponveis, evitando aquisies desnecessrias; e III - agilizar as atividades de suprimento e manuteno, com vista a atender as necessidades operacionais do Exrcito. Art. 130. O controle do suprimento e da manuteno dos MEM ser exercido por todos os escales: OM, OP, OM Mnt, RM e D Mat. Art. 131. As medidas de controle devem ser exeqveis, simples e objetivas, evitando-se a solicitao de processos e informaes desnecessrias, que aumentem os encargos das OM.

CAPTULO III CLASSIFICAO E INCLUSAO EM CARGA DE MATERIAL DA CLASSE V Art. 132. Os materiais da Classe V/Armt so classificados, de maneira geral, em: I Material Permanente todo artigo, equipamento ou conjunto operacional ou administrativo, que tem durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos e que em razo de seu uso no perde sua identidade fsica, nem se incorpora a outro bem. II Material de Consumo - item, pea ou artigo, que se destina aplicao, transformao, utilizao ou emprego imediato e, quando utilizado, perde suas caractersticas individuais e isoladas e que, quando em depsito ou almoxarifado, deve ser escriturado. Art. 133. Os materiais da Classe V/Armt, permanentes ou de consumo, que possuem alto custo, so altamente tcnicos, apresentam periculosidade no manuseio, so escassos no mercado interno ou externo e/ou exigem medidas especiais para sua obteno, produo, industrializao e comrcio, so classificados como Controlados. 1 A D Mat o rgo responsvel por classificar um material como controlado. 2 Os materiais classificados como controlados sero distribudos pela D Mat, atendendo diretrizes do EME. 3 O Anexo X a estas Normas especifica o material da Classe V/Armt classificado como controlado. Esta relao ser atualizada pela D Mat conforme a necessidade e a conjuntura existentes. 4 Os materiais permanentes e de consumo no enquadrados na classificao Controlado tero seus processos de controle estabelecidos pelas RM. Art. 134. Visando determinar as responsabilidades e escalonar o seu controle, o material permanente controlado da Classe V/Armt subclassificado em: I Material Permanente Controlado de Uso Individual. II Material Permanente Controlado de Uso Coletivo. Art. 135. As RM so responsveis pelo controle do Material Permanente Controlado de Uso Individual, constante do Anexo X. - 38 -

NARA Art. 136. A D Mat responsvel pelo controle do Material Permanente Controlado de Uso Coletivo e pelo Material de Consumo Controlado, constantes do Anexo X. Pargrafo nico. Tanto a D Mat, quanto as RM devero acompanhar todo o ciclo de vida do material controlado sob sua responsabilidade e estabelecer os processos necessrios ao controle patrimonial do mesmo, de acordo com o prescrito no Captulo III e V deste Ttulo. CLASSIFICAO DO MATERIAL DA Cl V/Armt De Uso Individual Controlado Permanente No Controlado Controlado De Consumo No Controlado OM De Uso Coletivo D Mat RM D Mat RESPONSABILIDADE DE CONTROLE RM

Fig n 2 - Classificao do material da Classe V/Armt e Responsabilidade de Controle Art. 137. Quanto escriturao, o material da classe V/Armt ser mantido numa das seguintes I includo em carga, quando se tratar de material permanente. II relacionado, quando se tratar de material de consumo. Art. 138. A escriturao do material permanente dever conter os seguintes dados: I - Armamento - o NSN (NATO Stock Number nmero de estoque da OTAN), PN (Nmero do fabricante), o indicativo militar ou nomenclatura, o calibre, o modelo, o ano da fabricao, os acessrios, os sobressalentes, o nmero de registro e o valor. A nomenclatura poder constar, entre parnteses, aps o indicativo militar. II - Demais artigos permanentes - o NSN, a nomenclatura ou indicativo militar, as principais especificaes do fabricante, a marca, os acessrios, os sobressalentes e o valor. Art. 139. O controle do material blico das Polcias e Corpos de Bombeiros Militares ser regulado pelo COTER em legislao especfica.

situaes:

CAPTULO IV INSTRUMENTOS DE CONTROLE seguintes: Art. 140. Os documentos e processos utilizados para o controle do MEM Cl V so os I Inspees; - 39 -

NARA II Parecer Tcnico (PT); III Inqurito Tcnico (IT); IV Termo de Exame e Averiguao de Material (TEAM); V Contratos, Empenhos e Notas Fiscais; VI O SISCOFIS; VII Sindicncia; VIII Inqurito Policial Militar (IPM); IX Ficha-registro de Alterao do Armamento Leve ou Livro-registro da pea; X Relatrio de Inspeo de Manuteno Orgnica; XI Relatrio de Execuo da Manuteno; XII Relatrio de Inspeo do Material; XIII Relatrio de Desempenho de Material RDM; e XIV outros previstos no R/3 (RAE). Pargrafo nico. Para fins de controle e levantamento de dados estatsticos, a D Mat poder, por intermdio dos Esc Log das RM, solicitar informaes constantes do Livro ou Ficha Registro de Equipamento.

Seo I Inspees Art. 141. A inspeo do material blico distribudo tropa parte essencial da manuteno e suprimento de campanha. J foi demonstrado que a eficincia da manuteno e suprimento do material blico varia de acordo com a eficincia do sistema de inspeo. Art. 142. O COLOG ou a D Mat realizar, em princpio, uma visita anual s RM, com o objetivo principal de apreciar os principais problemas e vulnerabilidades existentes, relativos ao material sob sua gesto, visando a conhecer o funcionamento dos servios e as OM envolvidas naquelas atividades, prestando assistncia e informaes relativas a assuntos tcnicos e administrativos de sua competncia. Art. 143. As RM, GU e GCmdo realizaro ou determinaro que sejam realizadas inspees de comando ou inspees tcnicas que julgarem necessrias para o bom andamento dos trabalhos de suprimento, manuteno e controle do material blico. Pargrafo nico. O planejamento das inspees dever constar do Plano Regional de Manuteno. Art. 144. As inspees devero ser realizadas de acordo com os respectivos Manuais Tcnicos. As OM Mnt 2 Esc devero realizar pelo menos uma inspeo semestral nas OM apoiadas. Art. 145. O Cmt de OM dever programar inspees peridicas precedendo s previstas pelas OM Mnt 2 Esc, alm de realizar inspees inopinadas, particularmente aps exerccios no terreno e jornadas de tiro de instruo. - 40 -

NARA Seo II Parecer Tcnico Art. 146. Parecer Tcnico (PT) um exame realizado no material permanente, com a finalidade de esclarecer as causas possveis de avarias no material blico, concluindo se a mesma foi decorrente de uso normal ou no; se h possibilidades de reparao ou recuperao e determina o escalo de manuteno a que est afeta a recuperao do material. Art. 147. A ordem para emisso de Parecer Tcnico (PT) ser dada, normalmente, pelo Cmt de OM, em soluo parte do detentor direto do material ou em conseqncia de inspeo realizada. Pargrafo nico. O chefe da equipe de apoio direto de Mnt de 2 escalo poder, em carter excepcional, confeccionar um PT durante a inspeo, a fim de indicar a necessidade de Mnt em escales superiores. Este PT dever ser anexado ao Relatrio de Manuteno e encaminhado RM. Art. 148. O encarregado do PT dever ser um oficial da prpria OM, possuidor de um dos cursos a seguir: I Engenheiro Militar de Mecnica e de Armamento ou de Qumica (IME); II Curso de Material Blico (AMAN); III Curso de Material Blico (CPOR); e IV Cursos ou Estgios de Especializao em Manuteno de Armamento da EsMB. Art. 149. Quando na OM no houver oficial possuidor de um dos cursos citados poder ser designado outro oficial de qualquer arma, de preferncia oriundo de curso da AMAN. Neste caso, o oficial designado dever ser assessorado, tecnicamente, por um sargento mecnico de armamento, circunstncia esta que dever ser referida no ato da nomeao. Art. 150. Ao encarregado do PT compete: I receber e examinar todos os documentos, relativos ocorrncia que motivou o PT. II examinar os registros relativos ao armamento. III examinar detalhadamente o material. IV elaborar o PT, de acordo com o modelo constante do Anexo Z, concluindo sobre: 1) a descrio fiel das avarias, evitando expresses vagas, tais como imprestvel, mau estado, avariado etc.; 2) causas tcnicas, de manuseio ou decorrentes de uso continuado; 3) recuperabilidade ou no do material examinado; 4) o escalo de manuteno a que estar afeta a reparao ou recuperao; e 5) avaliao dos prejuzos decorrentes. teis. b. remeter o PT, aps concludo, ao Comandante da OM no prazo mximo de cinco dias Art. 151. Ao Cmt de OM caber dar soluo ao PT, publicando-a em boletim interno. Art. 152. Caso o encarregado do PT conclua que as causas das avarias so fruto de uso inadequado ou de manuteno deficiente, o Cmt de OM dever determinar abertura de sindicncia para apurar responsabilidades. - 41 -

NARA Art. 153. Caso seja apurado que as avarias do armamento foram motivadas por causas tcnicas, o Cmt de OM, no prazo de cinco dias aps a concluso do PT, dever remeter RM uma cpia deste, incluindo todas as peas do processo, para fins de controle e, se for o caso, homologao da soluo apresentada. Art. 154. As RM, aps a anlise dos PT recebidos, devero encaminh-lo para homologao pela D Mat quando: I o PT tratar de material permanente controlado de uso coletivo. II o PT indicar a necessidade de manuteno de 4 escalo.

Seo III Inqurito Tcnico Art. 155. Inqurito Tcnico (IT) uma investigao, instaurada obrigatoriamente, com o objetivo de apurar as causas e efeitos, todas as vezes em que ocorrer um acidente de tiro ou ainda, quando ocorrerem fatos anormais que provoquem avaria do MEM. Em quaisquer outros tipos de acidentes ou avarias deve ser observado o Art 88 do RAE. Art. 156. O Inqurito Tcnico (IT) instaurado por ordem do Cmt, Chefe ou Diretor da OM a que pertencer o equipamento ou ex-offcio, por autoridade superior quela. Art. 157. So documentos bsicos para a instaurao e incio do IT: I portaria de nomeao do encarregado; II cpia do documento que o motivou; e III quaisquer outros documentos ou informaes ligados ao fato. Art. 158. O encarregado do IT dever ser um oficial da prpria OM, quando a autoridade que determinar a abertura do inqurito for o Cmt da OM. Poder ser, tambm, um oficial de uma OM Mnt, quando for instaurado ex-offcio, por autoridade superior quela. Art. 159. O encarregado do IT dever ser possuidor de um dos cursos constantes do Art 148 das presentes normas. Art. 160. Quando na OM no houver oficial qualificado para ser nomeado encarregado do IT, o comandante poder solicitar ao escalo enquadrante ou proceder de acordo com o Art 149 destas normas. Art. 161. O encarregado do IT dever apresentar suas concluses no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de recebimento da portaria de nomeao, prorrogvel uma nica vez pela autoridade que determinou sua instaurao, por mais 10 (dez) dias corridos. Art. 162. O IT deve ser redigido de maneira clara, precisa e concisa, dando especial ateno s causas da ocorrncia. Art. 163. A homologao do IT da competncia dos seguintes escales: I da RM quando se tratar de material permanente controlado de uso individual e material no controlado; e II da DMat quando se tratar de material permanente controlado de uso coletivo. - 42 -

NARA Art. 164. Ao responsvel pelo exerccio ou instruo em que ocorrer acidente com material blico competir: I reunir todos os elementos materiais e informativos do fato, que possam contribuir para o esclarecimento das causas que o motivaram. anormal. II manter a arma nas mesmas condies em que estava aps o acidente de tiro ou fato

III suspender o uso de todo o lote da munio envolvida no acidente de tiro ou fato anormal e, se for necessrio, a instruo, tambm, dever ser suspensa. IV participar a ocorrncia, por escrito, autoridade imediatamente superior. Art. 165. Ao encarregado do IT compete: I receber e reunir todos os documentos relativos ao processo. II inspecionar detalhadamente o material danificado. III proceder ao IT de acordo com o modelo (Anexo AA), em duas vias. IV fazer juntada de outros documentos que se fizerem necessrios elucidao dos fatos. V remeter as duas vias do IT autoridade que determinou sua instaurao. Art. 166. Ao Cmt de OM compete: I comunicar a ocorrncia e a instaurao do IT ao Cmt da RM e ao Cmt da GU enquadrante. II determinar a abertura de sindicncia ou de IPM, sempre que houver indcios de transgresso disciplinar ou de crime militar. III suspender o uso da munio empregada no acidente e informar RM. IV solicitar os exames julgados necessrios para a munio. V recolher reserva de armamento o material danificado, proibindo sua manuteno, at que a soluo do IT tenha sido homologada pela autoridade competente. VI dar soluo ao IT, publicando-a em boletim interno, no prazo de oito dias, aps o recebimento dos autos. VII remeter ao Cmt da RM, a 1 via do IT, com a soluo. Art. 167. Ao Cmt da RM compete: I para o material sob sua gesto, de acordo com o prescrito no Cap III, Ttulo IV destas Normas, homologar em Bol Res, no prazo de oito dias, a soluo dada ao IT pelo Cmt da OM, incluindo o destino a ser dado ao material. II para o material sob gesto da D Mat, de acordo com o prescrito no Cap III, Ttulo IV destas Normas, emitir parecer quanto soluo apresentada pelo Cmt OM e remeter o IT Diretoria para homologao. III determinar outras providncias julgadas necessrias.

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NARA Art. 168. Ao Diretor de Material compete: I homologar, ou no, a soluo do IT. II mandar estudar as causas de natureza tcnica apontadas na concluso do IT. III determinar a atualizao dos registros estatsticos sobre acidente de tiro, se for o caso. IV propor ao COLOG providncias que julgar necessrias. V publicar em Bol Res ou em boletim tcnico todas as providncias e informaes de interesse geral.

Seo IV Termo de Exame e Averiguao de Material (TEAM) Art. 169. O Termo de Exame e Averiguao de Material (TEAM) o instrumento utilizado pela Comisso de Exame e Averiguao de Material para inicio dos processos estabelecidos no Cap V, Titulo IV destas Normas, quando ocorrer qualquer uma das condies abaixo: I o material no tiver atingido o tempo mnimo de durao; ou II o material for de valor atual superior a 5 MRV, ou outro ndice que venha a substitu-lo; III o material for controlado. Art. 170. Dever ser observado o prescrito no R-3 (RAE) e no Anexo AB a estas Normas para a confeco do TEAM. Art. 171. O Anexo AB apresenta um modelo de TEAM. Seo V Sindicncia e Inqurito Policial Militar (IPM) Art. 172. Ser instaurada Sindicncia, quando o IT indicar causa pessoal, decorrente de uso inadequado ou manuteno deficiente ou nos casos de perda ou extravio, sem que haja indcios de crime militar. militar. Art. 173. Ser instaurado Inqurito Policial Militar (IPM), quando houver indcios de crime

Art. 174. O IT poder ser instaurado, simultaneamente com o IPM, a cri