Nbc_ta_560 Transações e Eventos Subsequentes

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Eventos Subsequentes

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    NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo

    NBC TA 560 Eventos Subsequentes

    Cludio Longo

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    NBC TA 560 Eventos Subsequentes

    Cludio Longo

    Explanao quanto as modificaes trazidas pela adoo das novas normas comparadas aos

    tpicos contidos no CPC 24 e anlise dos

    padres trazidos pela NBC TA 560.

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    Apresentao

    Saudaes

    FIPECAFI/IBRACON

    Cludio Longo

    Ernst-Young

    Comisso Nacional de Normas Tcnicas (IBRACON)

    Comit de Normas de Auditoria

    Implementao das Normas Internacionais de Auditoria

    no Brasil aprovadas pelo CFC

    NBC TA 560

    Eventos Subsequentes

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    Agenda

    CPC 24Entendimento das prticas contbeis

    aplicveis ao assunto primordial para o

    entendimento das normas de auditoria

    Diferenas do CPC 24 (Verso do IAS 10 no Brasil)

    e a NPC 10 do IBRACON

    NBC TA 560 e a NBC T 1116 so

    substancialmente similares.

    NBC TA 560 e seus requisitos

    Situaes especficas ocorridas

    entre a data das demonstraes

    e a data do relatrio

    Eventos que ocorrem aps a

    data do relatrio

    Questes Prticas

    Introduo

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    CPC 24

    Entendimento e aplicao apropriada da

    NBC TA 560 Eventos Subsequentes

    Depende do completo entendimento da prtica que rege o assunto

    Consideraes e responsabilidades do auditor

    com relao aos eventos e transaes que

    ocorrem aps a data das demonstraes

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    CPC 24

    Objetivos Determinar quando uma entidade deve ajustar as suas demonstraes financeiras com respeito a eventos ocorridos

    aps a data das demonstraes

    Determinar as informaes que devem ser divulgadas sobre a autorizao para a concluso das demonstraes financeiras e

    sobre os eventos ocorridos entre a data das demonstraes e a

    data da sua concluso.

    Firmar que as demonstraes financeiras no devem ser elaboradas com a observncia do pressuposto da continuidade

    operacional quando os eventos subsequentes (aps as

    demonstraes) indicarem um pressuposto inapropriado

    Preocupaes da administrao da entidade auditada

    Aspectos Contbeis

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    CPC 24 Eventos Subsequentes

    Eventos Subsequentes

    Eventos favorveis ou desfavorveis ocorridos entre

    a data do balano e a data de autorizao da

    concluso da elaborao das demonstraes.

    Tipos de Eventos Subsequentes

    Eventos que evidenciam condies existentes na data final do perodo referido

    que so passveis de ajustes contbeis nas

    demonstraes em elaborao

    (Entre o fim do exerccio e a data da concluso)

    Eventos Indicam condies surgidas aps o perodo contbil referido que no so

    passveis de ajustes, mas em alguns casos

    devem ser divulgados

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    CPC 24 Data da Concluso do Relatrio

    Data de autorizao para a concluso

    das demonstraes financeirasData que a diretoria executiva revisa e autoriza sua emisso

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    -31 de maro

    - Demonstraes

    disponibilizadas aos

    acionistas e outras

    partes interessadas

    28 de fevereiro

    - Data de encerramento

    - Data em que o

    departamento de

    contabilidade conclui

    as demonstraes

    - 18 de maro

    - Diretoria analisa e

    autoriza a emisso.

    - 19 de maro

    - Entidade anuncia ao

    mercado seu lucro e

    informaes financeiras

    selecionadas

    -21 de maro

    - Conselho de

    Administrao se

    rene com os

    auditores e aprovam

    as demonstraes

    financeiras a serem

    publicadas

    - 25 de maro

    - Auditores

    concluem seu

    trabalho de

    auditoria,

    emitindo o seu

    relatrio.

    - 30 de abril

    - Aprovao

    dos acionistas

    - 17 de maio

    - Demonstraes

    encaminhadas

    para registro no

    rgo

    competente

    MARO MAIOABRIL

    Qual a data em que houve a autorizao para emisso das demonstraes?

    Exemplos prticos:

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    CPC 24 Data da Concluso do Relatrio

    A data de concluso extremamente relevante no processo

    de encerramento das demonstraes financeiras

    Delimita as responsabilidades da administrao

    Deve ser divulgada nas notas explicativas que

    acompanham as demonstraes

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    Divulgao dessa data indica que...

    ...a administrao considerou e analisou o possvel impacto de todos os

    eventos ocorridos desde o fechamento do exerccio at essa data

    Demonstraes aprovadas que tivessem de ser reabertas

    Ato deveria ser formalmente

    registrado em ata de reunio

    Decorrncia de ajustes propostos pelos auditores, conselho ou administrao

    As demonstraes apresentariam uma nova data de concluso

    nica inclusa nas notas explicativas

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    Mudanas nas Prticas de Procedimentos Contbeis

    Os pronunciamentos contbeis emitidos pelo CPC

    Adoo pura e simples da prtica contbil internacional, sem qualquer adaptao

    NPC 27 Diferenas IAS 01

    NPC 10

    Mudanas em relao s prticas contbeis seguidas no Brasil

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    1. A NBC 27 permitia que acordos formais de refinanciamento ou re-

    parcelamento de dvidas ocorridas aps a data das demonstraes

    financeiras, mas antes da data de autorizao para sua concluso,

    podiam ser reclassificados e apresentados como dvida de longo prazo,...

    Trs aspectos fundamentais

    ...enquanto que o pargrafo 72 do CPC 24 requer que

    sua classificao seja mantida no passivo circulante.

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    2. Descumprimentos de clusulas contratuais que tornam

    uma dvida de longo prazo vencidaClassificvel no passivo circulante

    Norma anterior - Mantida no passivo no circulante caso houvesse concordncia formal do

    credor e no a considerasse vencida

    Procedimento seguido pelas empresas brasileiras previsto na NBC 10, e alterado

    pelo pargrafo 76 do CPC 26

    Evento deve ser apenas objeto de divulgao em nota explicativa, mas no deve gerar

    nenhum ajuste contbil

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    3. Dividendos declarados aps a data das demonstraes financeiras,

    mas antes da data da autorizao para sua concluso

    No devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele perodo

    CPC 25

    No atende aos critrios de obrigao

    presente na data das demonstraes

    Proviso e passivo e

    ativo contingentes

    Dividendos devem ser

    divulgados nota explicativa

    CPC 26

    Apresentao das

    demonstraes contbeis

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    DividendosDividendo

    Lei das S/As

    A administrao deve propor assemblia geral o valor ser pago como

    dividendo, observando-se o estatuto da entidade.

    Dividendo proposto sempre foi considerado como

    passivo circulante na data do balano

    Quando convertido para as normas internacionais ou norte-americanas (US

    GAAP) ele era eliminado

    - No atende a definio de obrigao presente na data do balano.

    - Aprovao formal do dividendo somente ocorre na data da

    assemblia geral dos acionistas

    - No ocorre na data de concluso das demonstraes ou

    no final do exerccio

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    Diferena de prtica contbil

    O valor proposto at o limite dessa obrigao legal deve ser

    reconhecido como passivo na data do balano

    Companhia aberta com obrigao de pagar dividendos de

    pelo menos 25% de seu lucro lquido, estabelecidos pelo seu

    estatuto social em linha com a Lei das S/A, e prope

    Assemblia o pagamento de 30% de seu lucro lquido.

    Proposio de dividendos (Lei das S/A)

    O que deve ser considerado como passivo na data do balano?

    Exemplo

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    Prticas contbeis brasileiras e internacionais

    No atende a definio de obrigao legal nem um passivo na data do balano

    No representa uma obrigao presente na data das demonstraes financeiras

    25% do lucro lquido representa uma obrigao legal

    Provisionada e apresentada no passivo circulante

    Dividendo adicional (5%)

    No deve ser provisionado

    Divulgado em nota explicativa

    Ser reconhecido como reduo de patrimnio lquido quando aprovado pela assemblia de acionistas

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    Pagamento ou conhecimento de uma deciso definitiva aps a data

    do balano, mas relacionado a um processo judicial confirmando que

    a entidade j tinha uma obrigao na data do balano.

    Perodo subsequente

    Deciso definitiva

    Dado conhecido antes da concluso das

    demonstraes

    Ajuste necessrio

    CPC 24

    ExemplosEventos que

    requerem ajustes

    Estabelece quando os eventos subsequentes devem ser

    ajustados nas demonstraes financeiras e quando eles devem

    apenas ser objeto de divulgao

    Exemplos de Eventos Subsequentes

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    Obteno de informao aps a data do balano indicando que um ativo estava

    deteriorado naquela data ou que o montante do prejuzo por deteriorao,

    reconhecido por um processo estimativo, devesse ser alterado

    Falncia de um cliente subsequente a data do balano

    - Confirma um prejuzo nas contas a receber

    - Na data do balano foi feita uma estimativa que quando sua realizao

    no reconhecida, deve ser retificada.

    Venda de estoque com prejuzo aps a data do balano

    - Evidenciar o valor lquido de realizao do estoque na data do balano

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    Exemplos: Requerem ajustes por evidenciar condies que j existiam na data do balano

    Ambas deveriam estar provisionadas

    Conta a receber do cliente que viria a falir j tinha realizao duvidosa

    Deciso final do processo judicial tambm tinha realizao duvidosa

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    Exemplos de Eventos Subsequentes

    Descoberta de uma fraude ou um erro subsequentes ao balano mas

    que mostra que as demonstraes financeiras estavam corretas

    Determinao do valor final a pagar de participao nos lucros ou

    gratificaes no caso da entidade possuir uma obrigao presente de

    pag-los devido eventos decorridos antes da data do balano

    Ser paga uma gratificao em funo do lucro ou de outro parmetro sendo aprovado subsequentemente a data do balano

    O fato era conhecido no fechamento do balano e deve ser provisionado na melhor estimativa possvel

    Conhecido o nmero, nada impede e deve ser ajustado ao efetivo valor

    Devendo ser objeto de ajuste

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    Divulgao de Eventos Subsequentes

    Situaes surgidas aps a data das demonstraes financeiras

    que no so objeto de ajuste nessas demonstraes

    Exemplo: Declnio do valor de mercado de um investimento ocorrido entre a data das demonstraes financeiras e

    a data de autorizao para a sua concluso

    Por que no deve ser ajustado?

    O declnio normalmente no est relacionado com uma

    situao que existia na data do balano, mas reflete

    circunstncias que surgiram aps ela

    Alguns devem ser divulgados e outros no

    No devem ser objeto de ajuste

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    Divulgao de Eventos Subsequentes

    Eventos relevantes afetam decises a serem

    tomadas pelos usurios das demonstraes

    Para cada categoria de eventos subsequentes relevantes a

    entidade deve divulgar:

    a natureza do evento a estimativa de seu efeito financeiro informaes sobre a impossibilidade de se estimar tal efeito

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    Divulgao de Eventos Subsequentes

    Eventos que devem apenas ser divulgados, no requerendo ajustes nas

    demonstraes financeiras que esto sendo encerradas

    Reorganizaes societrias

    Aquisio ou venda de entidades aps a data do balano

    Plano para descontinuar uma operao, vender ativos ou liquidar passivos relacionados as operaes descontinuadas

    Ocorre aps a data do balano e impactar as demonstraes futuras

    Exemplo: Incndio ou destruio de instalao importante

    No deve ajustar o passado

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    Transaes importantes envolvendo aes ordinrias ou preferenciais que ocorrem aps a data do balano

    Mudanas extraordinariamente grandes, tanto no preo dos ativos, como na taxa de cmbio subsequente a data do

    balano

    Moeda brasileira desvalorizada violentamente em relao a norte-americana

    Objeto de divulgao

    Leitor teria uma informao adicional sobre o impacto que aquilo ter nas

    demonstraes financeiras futuras, mas no sobre o passado, por ter

    ocorrido aps a data do balano

    Importante reestruturao

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    Situaes em que ela era divulgada no fechamento do exerccio

    Mudanas nas alquotas de impostos

    Legislao tributria (promulgadas e anunciadas aps a data do balano)

    Funo de compromissos ou de contingncias passivas

    - Por meio de concesso de garantia significativa

    ocorridos aps a data do balano

    - Incio de litgio significativo, proveniente exclusivamente

    de eventos que ocorreram aps a data do balano

    - 31 de dezembro - Impactar o futuro

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    NBC TA 560

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    Objetivos do auditor independente

    - Obteno de evidncia de auditoria apropriada e suficiente sobre os

    eventos ocorridos entre a data das demonstraes e a data do

    relatrio do auditor

    - Considerando se os eventos esto adequadamente refletidos nas

    demonstraes financeiras

    - Resposta adequada do auditor aos fatos que chegaram ao seu

    conhecimento aps a emisso do relatrio, se esses fatos fossem

    conhecidos na data em que ele emitiu o relatrio, poderiam ter

    provocado alteraes no seu relatrio

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    Conceitos Importantes

    Relatrio do auditor

    emitido em data

    subsequente.

    No pode ser anterior a data da aprovao das demonstraes financeiras

    pela prpria administrao

    Data das demonstraes financeiras

    Data da aprovao das demonstraes financeiras

    Data em que a administrao autorizou a concluso das demonstraes financeiras.

    Data do relatrio do auditor independente

    Data em que ele conclui o seu trabalho e emite o seu relatrio

    Entidade aprova as

    demonstraes

    Data do balano e de encerramento do exerccio ou do perodo reportado.

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    Responsabilidades implcitas nessas datas

    O usurio das demonstraes financeiras supe que a administrao

    considerou todos os fatos e eventos que ocorreram entre a data das

    demonstraes e a data da sua autorizao para concluso

    Exemplo:

    18 de

    maro

    O auditor independente entende que esteve atento a todos os eventos e fatos que ocorreram entre a

    data das demonstraes e a data do relatrio de auditoria.

    - Data em que as demonstraes financeiras e o

    relatrio do auditor so disponibilizadas para terceiros.

    Por exemplo:

    Divulgao feita atravs de jornal de grande circulao,

    como requerido pela legislao brasileira.

    Data de divulgao das demonstraes financeiras

    Administrao considerou todos os fatos e eventos que

    ocorreram entre 31 de dezembro e 18 de maro.

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    Linha do Tempo

    01/01/20X0 31/12/20X0 10/02/20X1 31/03/20X1

    Perodo Auditado

    Autorizao para

    concluso das DCs(aprovao da diretoria)

    Perodo Evento

    Subsequente

    15/04/20X1

    Publicao das DCs

    Emisso do Relatrio

    de auditoria em 31/3

    e publicao em

    15/4/X1

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    Anlise de Eventos Subsequentes pelo Auditor

    Eventos que ocorrem entre a data dos relatrios das

    demonstraes financeiras e a data do relatrio do auditor

    ltimo procedimento de finalizao do

    trabalho de auditoria aplicado no ltimo dia

    de trabalho no campo

    Procedimentos relacionados com a obteno de evidncia sobre os eventos subsequentes

    ltimo dia de trabalho no campo

    ltimo dia nas instalaes da entidade

    cujas demonstraes financeiras

    esto sendo auditadas.

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    A extenso e o tipo de procedimentos aplicados dependem de

    circunstncias consideradas pelo auditor:

    - Avaliao de riscos e entendimento do

    processo de encerramento das

    demonstraes.

    - Anlise dos procedimentos que foram

    utilizados pela administrao na deteco de

    eventos subsequentes ocorridos at a data

    em que a administrao autorizou a

    concluso das demonstraes.

    Ele atentar aos procedimentos que a

    administrao utiliza para analisar os

    eventos at essa data.

    Responsabilidade do auditor vai at a emisso do seu relatrio

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    Existncia de extratos de contas bancrios, existncia sobre os controles de

    pagamentos e recebimentos subsequentes que podem ou no estar disponveis.

    Auditor considera o tipo de evidncia disponvel

    ...obter evidncia apropriada e suficiente sobre esses eventos visando concluir

    sobre o que deve ser ajustado e divulgado ou at ignorado.

    Nem sempre voc tem uma situao de existir

    balancetes levantados para os perodos

    subsequentes ou as atas de reunies de diretoria,

    acionistas, conselho, esto disponveis.

    A determinao de suas tarefas depender da existncia desses documentos

    A NBC TA 560 no estabelece de forma rgida o que deve ser feito

    pelo auditor, mas estabelece sua responsabilidade em analisar os

    eventos e transaes subsequentes para...

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    A NBC TA 560 no requer que o auditor execute procedimento

    adicional para os assuntos que ele pode concluir de forma satisfatria

    Contudo...

    - Deve confirmar e testar seu entendimento sobre o

    processo utilizado pela entidade assegurando-se que

    todos os eventos so identificados

    - Deve fazer indagaes especficas sobre os eventos

    que poderiam afetar as demonstraes sobre exame.

    Exemplos dos tipos de

    indagaes e discusses

    com a administrao

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    Indagaes Administrao

    Indagaes feitas administrao incluem questes especficas

    Exemplos

    - Se foram celebrados novos compromissos, emprstimos ou garantias

    - Se foram realizadas ou esto planejadas vendas e aquisies de ativos

    - Se foram realizados aumentos de capital ou emitidos instrumentos de

    dvidas (Exemplo: debntures)

    - Se foi feito ou est planejado um acordo de fuso ou liquidao.

    Essas discusses com a administrao incluem

    uma srie de informaes

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    - Se foram desapropriadas propriedades da

    entidade pelo governo

    - Se houve destruio de instalao relevante

    em decorrncia de efeito natural

    - Se foram conhecidas novas contingncias

    envolvendo transaes j realizadas

    - Se foram feitos ou contemplados algum

    ajuste contbil no-usual

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    - Se foram conhecidos pela administrao eventos relevantes

    para mensurao destinativa ou provises na poca em que se o

    balano foi encerrado

    - Se foram conhecidos pela administrao ou provvel que ocorra

    algum evento que levantar a questo da adequao das

    polticas contbeis Evento levantasse a questo da validade do uso do pressuposto da

    continuidade se as informaes subsequentes indiquem o contrrio

    Existncia de algo que modificasse o valor daquelas provises

    - Foram conhecidos pela administrao algum evento relevante

    para a recuperao dos ativos

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    Funes do Auditor

    - Considerao da necessidade de incluir

    determinados assuntos nas representaes

    formais a serem obtidas administrao

    Incluindo informaes gerenciais de fluxo de caixa ou outras informaes que a

    administrao utiliza no gerenciamento dos negcios da entidade.

    Procedimentos ilustrativos

    - Indagaes

    - Leitura das demonstraes ou

    balancetes subsequentes disponveis

    - Discusso com os advogados internos do

    status das demandas judiciais

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    A carta de responsabilidade da administrao

    emitida com a mesma data do relatrio do auditor

    Data de autorizao para a concluso das demonstraes

    O auditor tem a responsabilidade at a data da emisso de seu relatrio

    Conforme definies j apresentadas

    Torna implcito que a administrao tomou todos os cuidados

    necessrios de analisar os eventos que ocorreram at aquela data

    Ele deve obter representaes formais dos administradores sobre os

    eventos ocorridos at a data do seu relatrio ou mais prxima possvel

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    Fatos Apurados antes da Divulgao

    Ele no tem nenhuma responsabilidade de

    acompanhar o que est acontecendo na

    entidade, com exceo de situaes especficas

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor aps a data do seu

    relatrio, mas antes da divulgao

    A divulgao das demonstraes pode ser

    feita com alguma defasagem em relao a

    data da emisso do relatrio.

    Aps a entrega do relatrio, o trabalho do auditor est concludo

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    Requer que o auditor inclua na carta de

    contratao um item especificando a

    responsabilidade da administrao da

    entidade em informar ao auditor a ocorrncia

    de eventos subsequentes, que se

    conhecidos antes da emisso do relatrio

    poderiam afetar o relatrio do auditor.

    Exemplo de situao especfica:

    O auditor tem responsabilidades adicionais at a data

    da divulgao desses outros documentos

    NBC TA 210 - Concordncia com os Termos do Trabalho de Auditoria

    As demonstraes so includas em outros documentos

    (oferta pblica de aes)

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    Relatrio de Dupla Data

    Ao tomar conhecimento desses eventuais eventos

    Caso as demonstraes sejam alteradas em

    datas subsequentes ao relatrio

    Discuti-los com os administradores e a governana

    Concluir sobre a necessidade de alterar as demonstraes por meio de ajuste contbil ou de

    incluso de divulgao adicional em nota explicativa

    O auditor deve...

    - Alterar o prprio relatrio

    - Analisar a situao especfica

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    Dupla data:

    So Paulo, 25 de maro de 20XX, exceto quanto ao informado na Nota Explicativa X, cuja data 05 de abril...

    Relatrio original: 25 de maro

    Se limitou a examinar esses eventos subsequentes

    No Brasil, no existe qualquer restrio ao auditor em especificar nova

    data apenas ao assunto que gerou alterao s demonstraes.

    Com referncia a um assunto especfico:

    05 de abril

    Concluso do trabalho de campo:

    25 de maro

    Altera seu relatrio inserindo uma informao

    adicional com referncia a tal nota explicativaAuditor

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    Permite ao auditor limitar a aplicao dos

    procedimentos de auditoria ao evento

    especfico que gerou a alterao.

    Relatrio com dupla data

    Data do relatrio torna implcito que o auditor toma responsabilidade

    sobre os eventos ocorridos at essa data

    Deve aplicar novos procedimentos sobre todos

    os outros eventos que ocorreram at essa data,

    incluindo a substituio da carta de

    representao com uma nova data prxima a

    essa nova data do relatrio.

    Caso ele no limite sua responsabilidade pela incluso da dupla data

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    Recusa modificao do relatrio pela administrao

    Administrao se negue a efetuar as alteraes necessrias

    Se o auditor ainda no tiver

    fornecido o seu relatrio de

    auditoria... ...ele deve efetuar as

    modificaes requeridas pela

    NBC TA 705 no seu relatrio

    Relatrio com ressalva

    Relatrio com opinio adversa

    Relatrio com absteno de opinio

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    Alterao do relatrio fica restrita a adio de um pargrafo de

    nfase de acordo com a NBC TA 706

    Aquilo no requeria ajuste,

    mas uma divulgao

    pela incluso de um pargrafo de

    nfase que vai fazer referncia essa

    nota explicativa.

    Exemplo: Falta uma divulgao ou a entidade

    acrescentou uma nota explicativa para falar sobre um

    evento subsequente colocando todas as informaes

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    Situao um pouco mais complicada:

    O auditor j tivesse fornecido o seu relatrio

    Notificar a administrao ou a governana, para que o relatrio no seja divulgado

    Especificar as responsabilidades sobre o no cumprimento dessa notificao

    Analisar a necessidade de tomar outras providncias junto a outros rgos reguladores

    Se mesmo assim a entidade no tomar as providncias consideradas necessrias

    O auditor deve consultar seus assessores jurdicos para determinar as

    medidas legais adotadas para no assumir responsabilidades adicionais

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    Fatos posteriores divulgao das demonstraes

    Concluir sobre a necessidade de alterao das demonstraes

    O auditor no tem responsabilidade de executar

    procedimento aps a emisso de seu relatrio

    Podem vir ao seu conhecimento fatos que se fossem

    conhecidos antes da emisso de seu relatrio

    Ele teria um outro tipo de opinio

    O auditor deve...

    Analisar a situao especfica

    Discutir com a administrao e com a governana

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    Prevenindo a aplicao de novos

    exames de eventos subsequentes

    para os demais eventos ocorridos

    desde a data original de seu relatrio,

    que continua sendo divulgada, at

    essa nova dupla data

    Se a administrao alterar

    as demonstraes

    O auditor deve analisar os

    acertos procedidos e

    reemitir o seu relatrio

    Pargrafo de nfase

    Informao de dupla dataReferncia nota explicativa

    Limita a sua responsabilidade a esse evento

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    Tomar as providncias legais para

    limitar a sua responsabilidade.

    Relatrio do auditor j foi divulgado

    Discutir com os administradores e responsveis pela

    governana as medidas adotadas para garantir que

    todos os que tiveram acesso ao relatrio anteriormente

    emitido sejam informados da nova alterao.

    O relatrio e as demonstraes se tornaram pblicas

    A divulgao dessa alterao deve ser feita de forma similar

    Caso a administrao no adote as medidas necessrias

    Notificar oficialmente os administradores,

    a governana e os rgos reguladores

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    Concluso

    Concluso:

    NBC TA 560Eventos Subsequentes

    Agradeo pela ateno

    At um prximo mdulo!