NBR 15575 - Matéria TÉCHNE

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Habitação Está em vigor a NBR 15.575 - Norma de Desempenho Texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais de toda e qualquer edificação habitacional Da Redação 19/Julho/2013 Após anos de revisão e debates, está em vigor a Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 - Edificações Habitacionais - Desempenho), publicada em fevereiro deste ano pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional. A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Em conjunto, as principais entidades da indústria da construção conseguiram estender o prazo de exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os comitês técnicos reavaliaram as lacunas da norma e atualizaram as metodologias de avaliação de desempenho, e os fabricantes se mobilizaram para adequar seus produtos e processos de fabricação às exigências do texto. Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos custos da construção, de 5% a 7% de acréscimo no custo final da obra, segundo estimativas de especialistas do setor. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto

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Habitação

Está em vigor a NBR 15.575 - Norma de Desempenho

Texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos

principais de toda e qualquer edificação habitacional

Da Redação

19/Julho/2013

Após anos de revisão e debates, está em vigor a Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 -

Edificações Habitacionais - Desempenho), publicada em fevereiro deste ano pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo

de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas

e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional.

A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs

severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se

adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Em

conjunto, as principais entidades da indústria da construção conseguiram estender o prazo de

exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os comitês técnicos reavaliaram as lacunas da

norma e atualizaram as metodologias de avaliação de desempenho, e os fabricantes se

mobilizaram para adequar seus produtos e processos de fabricação às exigências do texto.

Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos custos da

construção, de 5% a 7% de acréscimo no custo final da obra, segundo estimativas de

especialistas do setor. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto

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padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por

pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente.

Em março, a Revista Téchne trouxe em sua capa uma matéria especial sobre o assunto,

cliqueaqui para acessá-la. A Infraestrutura Urbana também tratou sobre os desafios do

atendimento em projetos de habitação de interesse social e as contruibuições da esfera

pública para o texto sair do papel. Para acessar a reportagem, clique aqui.

Parte 1: Requisitos Gerais

Com um caráter de orientação geral, a parte 1 da NBR 15.575 funciona como um índice de

referência remetendo, sempre que possível, às partes específicas (estrutura, pisos, vedações

verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários). Ela também traz aspectos de natureza geral

e critérios que envolvem a norma como um todo.

Nela, são apresentados o conceito de vida útil do projeto, definição de responsabilidades e

parâmetros de desempenho mínimos (compulsório), intermediário e superior. Confira mais

detalhes, clicando aqui.

Parte 2: Estrutura

A segunda parte da Norma de Desempenho trata dos requisitos para os sistemas estruturais

de edificações habitacionais. O texto estabelece quais são os critérios de estabilidade e

resistência do imóvel, indicando, inclusive, métodos para medir quais os tipos de impacto que

a estrutura deve suportar sem que apresente falhas ou rachaduras.

Reportagem da Construção Mercado detalha essa parte da Norma de Desempenho.

Parte 3: Sistemas de Piso

A terceira parte da NBR 15.575 foi uma das que sofreu mais modificações durante o processo

de revisão, que se estendeu de 2011 até fevereiro de 2013, quando a versão final foi

publicada. O texto agora não normatiza somente os sistemas de pisos internos, como constava

na versão original, mas também os externos. Outro acréscimo foi a definição mais clara do

sistema de pisos como a combinação de diversos elementos, o que inclui o contrapiso, por

exemplo, e não somente a camada de revestimento ou acabamento.

O novo texto da norma trouxe definições mais claras para coeficiente de atrito e resistência ao

escorregamento. O escorregamento é um decréscimo intenso e rápido no valor do coeficiente

de atrito entre o corpo em movimento e a superfície de apoio. O coeficiente de atrito, por sua

vez, é uma propriedade intrínseca da interface dos materiais que estão em contato.

Veja mais detalhes, clicando aqui.

Parte 4: Vedações Verticais

Os desempenhos estabelecidos para os sistemas de vedação vertical em uma edificação -

basicamente, o conjunto de paredes e esquadrias (portas, janelas e fachadas) - referem-se a

requisitos como estanqueidade ao ar, à água, a rajadas de ventos e ao conforto acústico e

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térmico. Esta parte da norma, ao lado da terceira parte, foi a que sofreu mais alterações

durante a revisão da versão publicada em 2008.

Algumas das principais mudanças, segundo Claudio Mitidiei Filho, pesquisador do Instituto de

Pesquisas Tecnológicas (IPT) e relator dessa parte da norma, foram a adequação de critérios

relativos ao desempenho estrutural e a inclusão dos critérios relativos à segurança ao fogo.

Quanto ao desempenho estrutural, a revisão melhorou, segundo ele, a definição de quais

eram os critérios aplicáveis ao estado limite último, de ruína, e quais eram aplicáveis ao estado

limite de serviço ou de utilização.

Entenda mais sobre a parte 4 da Norma de Desempenho.

Parte 5: Coberturas

Não há grandes novidades relativas aos sistemas de coberturas, mas aprimoramentos em

relação a outras normas. Entre os principais requisitos estão os que tratam da reação ao fogo

dos materiais de revestimento e acabamento e da resistência ao fogo do sistema de cobertura.

Nesse último item, a norma determina que a resistência ao fogo da estrutura da cobertura

atenda às exigências da NBR 14.432, considerando um valor mínimo de 30 minutos.

Parte 6: Sistemas hidrossanitários

A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente, de

esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. O texto explora

conceitos como a durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a

manutenção da edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas

hidrossanitários.

O texto também traz considerações sobre a separação física dos sistemas de água fria potável

e não potável, em consonância com as tendências atuais de reúso de água.

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Normas e legislação

Desempenho revisado Publicada em fevereiro, nova Norma de Desempenho passa a valer para

todos os edifícios habitacionais construídos no País. Conheça os

principais pontos do texto

Edição 192 - Março/2012

A revisão da Norma de Desempenho foi

publicada em fevereiro e passará a vigorar a

partir do próximo dia 19 de julho. A principal

mudança está explicitada no nome da NBR

15.575:2013 Edificações Habitacionais -

Desempenho: diferentemente da versão anterior,

restrita a residenciais de até cinco pavimentos, o

novo texto é mais abrangente e contempla

projetos habitacionais de qualquer porte.

A primeira versão da norma, publicada em 2008,

pegou as empresas de surpresa e impôs

severas dificuldades aos construtores, aos

projetistas e à indústria de materiais para se

adequarem aos requisitos apresentados no

documento, muitos deles inéditos à época. Em

conjunto, as principais entidades da indústria da

construção conseguiram estender o prazo de

exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os

comitês técnicos reavaliaram as lacunas da

norma e atualizaram as metodologias de

avaliação de desempenho, e os fabricantes se

mobilizaram para adequar seus produtos e

processos de fabricação às exigências do texto.

Hoje, porém, o conceito de desempenho já não é mais novidade. Mesmo assim, o prazo

de 150 dias para adequação do mercado ainda é considerado curto. Na avaliação de

Wang Mou Suong, sócio-diretor da PHE Projetos, grande parte do mercado não está

preparada para a alteração. "Não creio que a maioria das construtoras esteja preparada

para essas mudanças no momento, pois elas envolvem conhecimentos específicos da

norma, requalificação do pessoal de obra e engenharia, além de revisão de custo

estimado, quando o empreendimento já está lançado ou comercializado", afirma.

Novo texto é mais detalhado e fornece parâmetros

técnicos para avaliação e mensuração de requisitos

referentes ao desempenho acústico, ao

desempenho térmico, à durabilidade e à

manutenibilidade

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Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos

custos da construção. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto

padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por

pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente. "Para quem já atende a todas

as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o impacto de

custo será pequeno, mas deve existir", afirma Carlos Borges, diretor técnico da construtora

Tarjab. Para atingir o nível superior de desempenho, as estimativas variam de 5% a 7% de

acréscimo no custo final da obra.

"Considerando todo o ciclo de vida da obra, incluindo o investimento inicial, o custo de

operação e o custo de manutenção, a adequação dos projetos à NBR 15.575 é fator de

barateamento da construção", acredita Ercio Thomaz, pesquisador do Instituto de

Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

(IPT).

A curto prazo, porém, os empreendimentos de

padrão econômico poderão ser mais impactados,

já que terão de ser revistos muitos dos materiais

e procedimentos utilizados nesse tipo de obra.

"Para aqueles construtores que trabalham com

edificações econômicas, em que o custo é o

elemento de seleção de sistemas e materiais, as

alterações necessárias para o atendimento aos

requisitos da nova norma, mesmo que em seus

valores mínimos, poderão aumentar o custo e,

consequentemente, o valor final das unidades",

aponta Barbara Kelch Monteiro, coordenadora do

grupo técnico de normas da Associação

Brasileira de Escritórios de Arquitetura (Asbea).

Para ela, esse aumento precisa ser considerado pelos órgãos financiadores, como o

programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. "Os valores de parâmetros e

referências financeiras de custo de obra precisarão ser revistos para incorporar esse

acréscimo, que deverá ocorrer em todo o setor de construção para a baixa renda", explica

Monteiro.

Projeto e construção

Para Carlos Borges, da Tarjab, as áreas de desenvolvimento tecnológico passarão a ter

mais peso nas construtoras, que terão que conhecer o desempenho dos sistemas

construtivos que adotam - e criar práticas para conhecê-lo quando optarem por novas

tecnologias. Além disso, avalia Borges, os projetistas serão os mais impactados, pois

precisarão conceber e projetar as obras pensando no seu comportamento em uso ao

longo da vida útil. "Para isso, eles terão de se capacitar no tema e se aprofundar mais nas

questões construtivas. Os construtores terão de valorizar mais os projetos."

A curto prazo, as obras do segmento econômico serão as

mais impactadas com a exigência do novo texto da NBR

15.575, acreditam projetistas

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Barbara Monteiro, da Asbea, aposta na valorização da coordenação dos projetos. "Haverá

mudanças no modo de definir o produto a ser construído, projetar e especificar os

sistemas e materiais, calcular elementos da estrutura, definir materiais de acabamento e

de instalações, construir e validar o produto a ser vendido, apresentar o manual de uso e

manutenção, e até mesmo o modo de entrega da unidade ao comprador", afirma. "Será

necessária uma coordenação e interação muito maior entre os diversos envolvidos, uma

vez que alguns requisitos só serão atendidos se diversas disciplinas trabalharem juntas."

Do ponto de vista do projeto de estruturas, uma das principais mudanças se refere,

segundo Augusto Guimarães Pedreira de Freitas, vice-presidente da Associação Brasileira

de Engenharia e Consultoria Estrutural (Abece), ao maior cuidado com a manutenção das

fachadas. "Isso implica um dimensionamento mais cuidadoso da platibanda para garantir

uma condição de uso de balancim na manutenção", afirma. Nas outras partes da

edificação, explica, o atendimento é praticamente automático para quem já segue as

normas, "com exceção de algumas restrições de dimensões em função de conforto

acústico e térmico, que são perfeitamente aceitáveis". "Já para aquelas construtoras que

executam estruturas não conformes, haverá grandes impactos no consumo de materiais.

Como essa norma dará poder para o consumidor avaliar o desempenho, elas terão de se

enquadrar", afirma.

Veja, nas páginas a seguir, um resumo dos principais requisitos das seis partes da NBR

15.575: Requisitos Gerais, Estruturas, Pisos, Vedações Verticais, Coberturas e Sistemas

Hidrossanitários. (Colaboraram Ana Sachs e Juliana Nakamura).

Parte 1: Requisitos Gerais

A parte 1 da NBR 15.575 Edificações Habitacionais - Desempenho trata dos requisitos

gerais nos quais são tratadas as interações entre os diferentes elementos da obra. Em

comparação aos textos anteriores, a grande mudança é em relação à abrangência da

norma, que deixa de abordar apenas os edifícios de até cinco pavimentos para tratar de

todos os novos edifícios residenciais. A norma estabelece vida útil variável para cada um

dos sistemas (estruturas, vedações, pisos, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas).

Com relação à acústica, o texto atrela o desempenho ao nível de ruído externo existente

no momento de realização do projeto. "Foram criados parâmetros distintos para áreas

mais silenciosas e para ruas muito barulhentas, com grande circulação de veículos", revela

o engenheiro Fábio Villas Boas, coordenador geral da comissão de revisão da NBR 15.575

e diretor técnico da construtora Tecnisa.

Os projetos devem prever considerações sobre as condições de

agressividade do solo, do ar e da água na época do projeto, prevendo-se as

proteções aos sistemas estruturais e suas partes. O comportamento em

serviço da edificação ou do sistema também deve ser previsto em projeto,

de forma que os estados limites de serviço (ELS) não causem efeitos

estruturais que impeçam o uso da construção se atingidos.

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A edificação deve reunir características que atendam às exigências de

desempenho térmico, considerando-se as zonas bioclimáticas definidas na

NBR 15.220 - Desempenho Térmico de Edificações.

A norma apresenta níveis mínimos de iluminância (natural e artificial) para

os ambientes. Por exemplo, quando utilizada luz artificial, o iluminamento

deve ser maior ou igual a 100 lux em salas de estar, cozinhas e dormitórios.

Os projetos devem ser desenvolvidos de forma que o edifício e os sistemas

projetados tenham boas condições de acesso para inspeção predial.

As águas servidas provenientes dos sistemas hidrossanitários devem ser

encaminhadas às redes públicas de coleta e, na indisponibilidade destas,

devem ser utilizados sistemas que evitem a contaminação do ambiente

local. A norma traz uma tabela com parâmetros de qualidade de água para

usos restritivos não potáveis.

As instalações elétricas devem privilegiar a adoção de soluções que

minimizem o consumo de energia, entre elas a utilização de iluminação e

ventilação naturais e de sistemas de aquecimento baseados em energias

alternativas.

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Os projetos devem prever mecanismos de prevenção de infiltração da água

de chuva e da umidade do solo nas habitações.

Com relação ao desempenho acústico, a edificação deve atender ao limite

mínimo de desempenho estabelecido nas partes 3, 4 e 5 da NBR 15.575.

O projeto deve especificar o valor teórico para a Vida Útil de Projeto (VUP)

para cada um dos sistemas que o compõe, não inferior ao estabelecido em

tabela apresentada na norma.

Parte 2: Estrutura

O texto não muda a forma de projetar e construir estruturas convencionais, que

continuarão seguindo as prescrições das normas específicas existentes. Para novos

materiais e sistemas construtivos, que ainda não possuem normas brasileiras específicas

de projeto estrutural, o novo texto permite adotar critérios de estabilidade e segurança

estrutural por meio de cálculos, modelos e ensaios. "Isso facilitará a entrada de novas

tecnologias, desde que sejam implantadas com critérios técnicos rigorosos e para

construções de pequeno porte", explica o engenheiro Jorge Batlouni Neto, relator dessa

parte da norma e diretor técnico da construtora Tecnum. Entre os requisitos mais

importantes, Batlouni destaca os de estabilidade e resistência do sistema estrutural,

relacionados ao estado limite último, e os de deformações ou estados de fissuração do

sistema estrutural, relacionados ao estado limite de serviço.

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1 Sob a ação de cargas gravitacionais, de temperatura, de vento, recalques diferenciais

das fundações ou quaisquer outras solicitações passíveis de atuarem sobre a construção,

conforme a NBR 8.681, os componentes estruturais não devem apresentar deslocamentos

maiores que os estabelecidos nas normas existentes de projeto estrutural. Na falta de

norma brasileira específica, as tabelas 1 ou 2 da NBR 15.575 servem de referencial.

2 A estrutura não deve sofrer ruptura ou instabilidade sob as energias de impacto

indicadas na Norma de Desempenho. São dispensadas da verificação desse requisito as

estruturas projetadas conforme a NBR 6.118, a NBR 7.190, a NBR 8.800, a NBR 9.062, a

NBR 10.837 e a NBR 14.762.

3 Devem ser previstas e realizadas manutenções preventivas sistemáticas e, sempre que

necessário, manutenções corretivas. Desde que utilizados como preconizado em projeto e

submetidos a intervenções periódicas de manutenção, a estrutura e os elementos que

fazem parte do sistema estrutural devem manter sua capacidade funcional durante toda a

Vida Útil do Projeto (VUP).

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4 As manutenções devem ser realizadas obedecendo-se ao Manual de Operação, Uso e

Manutenção, fornecido pelo incorporador ou pela construtora, e às boas práticas, de

acordo com a NBR 5.674. O manual deve prever periodicidade, forma de realização e

forma de registro das inspeções prediais e das manutenções.

Parte 3: pisos

A norma, mais abrangente, não tratará apenas dos pisos internos, mas também dos

externos. Ela traz uma nova concepção do que é sistema de pisos, ressaltando que o

desempenho depende da interação de todos os componentes, e não só da camada de

acabamento. Houve revisão nas formas de avaliação do dano mediante o impacto de

corpo duro, no critério de fator de planeza, no critério de segurança contra incêndio e a

parte de desempenho acústico. O requisito de resistência ao escorregamento foi um dos

temas mais polêmicos. "Mudou-se o título do requisito para coeficiente de atrito e foi

adicionado um texto explicativo dos fatores que afetam o escorregamento", explica Ana

Paula Menegazzo, superintendente do Centro Cerâmico do Brasil (CCB) e relatora da

parte 3 da norma. "Além disso, foram estabelecidas as áreas onde se requer resistência ao

escorregamento: áreas molhadas, rampas, escadas em áreas de uso comum e terraços."

1 O piso não pode apresentar ruína ou falhas que ponham em risco a integridade do

usuário. Os deslocamentos verticais da camada estrutural devem ser limitados, bem como

as fissuras. O piso deve resistir aos impactos nas condições de serviço, bem como a

cargas verticais concentradas.

2 O coeficiente de atrito da superfície dos pisos deve tornar segura a circulação dos

usuários, evitando escorregamentos e quedas.

3 A norma estabelece níveis de desempenho mínimos para os pisos com relação ao

isolamento de ruídos entre unidades. Por exemplo, a diferença padronizada de nível

ponderada (Dnt.w) em dB deve ser maior ou igual a 45 no piso que separa unidades

habitacionais autônomas em áreas em que um dos recintos seja dormitório.

4 Os sistemas de pisos devem ser estanques à umidade ascendente e devem impedir a

passagem da umidade para outros elementos construtivos da habitação. O piso de áreas

molháveis exposto a uma lâmina de água 10 mm na cota mais alta por um período de 72

horas não pode apresentar, após 24 horas da retirada da água, danos como bolhas,

fissuras, empolamentos e destacamentos.

5 A norma estabelece limites para ondulações no acabamento do piso. A planeza deve

apresentar valores iguais ou inferiores a 3 mm com régua de 2 m em qualquer direção.

Parte 4: Vedações Verticais

Os critérios relativos ao estado limite de serviço e ao estado limite último foram

ressaltados. "Isso tornou os critérios de desempenho estrutural mais claros e completos",

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explica o engenheiro Cláudio Vicente Mitidieri Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisas

Tecnológicas (IPT) de São Paulo e relator dessa parte da norma. Nos requisitos de

estanqueidade à água, mudaram os critérios relativos às esquadrias externas. No que se

refere à isolação a ruídos aéreos de fachadas, existem agora três situações a serem

consideradas: locais pouco ruidosos, locais muito ruidosos e situação intermediária. No

que se refere ao desempenho acústico das vedações verticais internas, há duas

mudanças importantes - a primeira envolve os critérios relativos à isolação entre hall e

apartamentos, e a segunda, à isolação entre unidades autônomas, que se tornou mais

rigorosa.

6 As paredes devem suportar as solicitações originadas pela fixação de peças suspensas

(armários, prateleiras, lavatórios, redes de dormir, quadros e outros). A NBR 15.575-4

inclui tabela com cargas de ensaio e critérios para peças suspensas fixadas por mão-

francesa.

7 Sob impactos, os sistemas de vedação vertical não podem sofrer ruptura ou

instabilidade, nem apresentar fissuras, escamações e delaminações que comprometam a

utilização. A NBR 15.575-4 indica em tabelas os desempenhos mínimos para diferentes

energias de impacto.

8 Os sistemas de vedação devem permitir o acoplamento de portas. Quando elas forem

submetidas a dez operações de fechamento brusco, as paredes não podem apresentar

falhas, tais como fissuras no encontro com o marco.

9 As paredes externas devem apresentar transmitância térmica e capacidade térmica que

proporcionem, ao menos, desempenho térmico mínimo estabelecido na norma para a zona

bioclimática em questão. As fachadas também devem ser estanques à água. Os ensaios

de estanqueidade devem se contextualizar em uma das cinco regiões brasileiras de

exposição.

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10 As fachadas devem apresentar aberturas com dimensões adequadas para proporcionar

a ventilação interna dos ambientes. Esse requisito aplica-se aos ambientes de longa

permanência.

11 Com relação aos ruídos permitidos na edificação, a norma traz tabela com valores

indicativos de isolação acústica. O novo texto é mais rigoroso no que tange à isolação

entre unidades autônomas.

Parte 5: coberturas

Na parte que trata dos sistemas de coberturas, a nova versão da NBR 15.575 não trouxe

grandes novidades, mas aprimoramentos em relação a outras normas que também se

atualizaram, informa o engenheiro Ricardo Pina, representante do Sindicato da Indústria

da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon- SP) e relator do Grupo de

Trabalho 5 da norma. Ele destaca entre os requisitos mais importantes aqueles referentes

à segurança contra incêndio e ao desempenho acústico. "Entre os requisitos mais críticos

estão os que tratam da reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento e da

resistência ao fogo do sistema de cobertura." Nesse último item, a norma determina que a

resistência ao fogo da estrutura da cobertura atenda às exigências da NBR 14.432,

considerando um valor mínimo de 30 minutos.

1 O sistema de cobertura deve apresentar nível satisfatório de segurança contra a ruína e

não apresentar avarias ou deslocamentos que prejudiquem sua funcionalidade. Da mesma

forma, deve suportar cargas transmitidas por pessoas e objetos nas fases de montagem

ou de manutenção.

2 A cobertura não deve apresentar escorrimento, gotejamento de água ou gotas

aderentes. Aceita-se o aparecimento de manchas de umidade, desde que restritas a no

máximo 35% da área. Sob a ação de granizo e outras pequenas cargas acidentais,

somente é tolerada a ocorrência de falhas superficiais nas telhas, como fissuras e

lascamentos que não impliquem perda de estanqueidade.

3 A cobertura deve ter capacidade para drenar a máxima precipitação passível de ocorrer

na região, não permitindo empoçamentos ou extravasamentos para o interior da

edificação, para os áticos ou quaisquer outros locais não previstos no projeto.

4 A cobertura deve apresentar transmitância térmica e absortância à radiação solar que

proporcionem desempenho térmico apropriado para cada zona bioclimática. A cobertura

também deve ajudar no isolamento sonoro. A norma indica métodos de avaliação de

ruídos nos ambientes e define níveis mínimos de desempenho para os sistemas de

coberturas.

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Parte 6: Sistemas Hidrossanitários

A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente,

de esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. Para a

engenheira Vera Fernandes Hachich, relatora dessa parte da norma e sócia- gerente da

Tesis, o texto explora conceitos incomuns em normas prescritivas específicas, como a

durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a manutenção da

edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas hidrossanitários.

"Critérios de avaliação da instalação de metais sanitários, tubulações, reservatórios e

demais componentes do sistema hidrossanitário também acrescentam às normas

existentes formas de verificação do funcionamento do conjunto antes da entrega do

edifício", comenta Vera. O texto também traz considerações sobre a separação física dos

sistemas de água fria potável e não potável, em consonância com as tendências atuais de

reúso de água. A acústica dos sistemas hidrossanitários insere-se na norma em caráter

informativo, com métodos de medição dos impactos sonoros do funcionamento dos

equipamentos hidráulicos sobre o usuário.

5 Os sistemas hidrossanitários devem resistir às solicitações mecânicas, dinâmicas e não

devem provocar golpes e vibrações que impliquem risco à sua estabilidade estrutural. As

válvulas de descarga, os metais de fechamento rápido e do tipo monocomando não podem

provocar sobrepressões no fechamento maiores a 0,2 MPa.

6 As instalações devem ter reservatório de água fria com volume necessário para o

combate a incêndio, além do necessário para o consumo. Também devem dispor de

extintores conforme legislação.

7 Quando houver sistema de água quente, devem ser previstas formas de limitar a

temperatura da água na saída do ponto de utilização. Os aparelhos elétricos de

aquecimento por acumulação devem ser providos de dispositivo de alívio para o caso de

sobrepressão e de dispositivo de segurança que corte a alimentação de energia em caso

de superaquecimento.

8 As peças e os componentes dos sistemas hidrossanitários manipulados pelos usuários

não podem possuir cantos vivos ou superfícies ásperas.

9 As instalações devem fornecer água na pressão, na vazão e no volume compatíveis com

o uso, associado a cada ponto de utilização, considerando a possibilidade de uso

simultâneo. Elas devem apresentar estanqueidade quando submetidas às pressões de

projeto e devem manter a capacidade funcional durante vida útil de projeto, desde que o

sistema seja submetido à manutenção periódica.

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