NBR 9719 - Aeroportos - Parque de Abastecimento de Aeronaves

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Copyright © 1997, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas T écnicas Aeroportos - Parque de abastecimento de aeronaves NBR 9719 JUL 1997 Palavra-chave: Aeropo rto. Abastecimento. Parque  4 páginas Origem: Projeto NBR 9719:1996 CB-08 - Comitê Brasileiro de Aeronáutica e Transporte Aéreo CE-08:002-04 - Comissão de Estudo de Armazenamento e Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes em Aeroportos NBR 9719 - Airports - Aircraft fueling station Descriptors: Airports. Fueling. Station Válida a partir de 29.08.1997 Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasi- leiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvi- dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. 1 Objetivo 1.1 Esta Norma estabelece as condições exigíveis para localização, dimensão e disposição das instalações para armazenamento e distribuição de combustíveis em aeroportos. 1.2 Nesta Norma o Parque de Abastecimento de Aero- naves será doravante denominado simplesmente PAA. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas ci- tadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 10720:1989 - Prevenção e proteção contra in- cêndio em instalações aeroportuárias - Procedi- mento NBR 12285:1992 - Proteção contra incêndio em depósitos de combustíveis de aviação - Procedi- mento NBR 13434:1995 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Formas, dimensões e cores Portaria Nº 1141/GM5, de 08 de Dezembr o de 1987 Cópia não autorizada

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7/16/2019 NBR 9719 - Aeroportos - Parque de Abastecimento de Aeronaves

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Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28º andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210-3122Fax: (021) 240-8249/532-2143Endereço Telegráfico:NORMATÉCNICA

ABNT-Associação

Brasileira deNormas Técnicas

Aeroportos - Parque de abastecimentode aeronaves

NBR 9719JUL 1997

Palavra-chave: Aeroporto. Abastecimento. Parque 4 páginas

Origem: Projeto NBR 9719:1996CB-08 - Comitê Brasileiro de Aeronáutica e Transporte AéreoCE-08:002-04 - Comissão de Estudo de Armazenamento e Distribuição deCombustíveis e Lubrificantes em AeroportosNBR 9719 - Airports - Aircraft fueling stationDescriptors: Airports. Fueling. StationVálida a partir de 29.08.1997

SumárioPrefácio1 Objetivo2 Referências normativas3 Definições4 Requisitos

Prefácio

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - éo Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasi-leiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos ComitêsBrasileiros (CB) e dos Organismos de NormalizaçãoSetorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores envolvi-dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores eneutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetosde Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB eONS, circulam para Votação Nacional entre os associadosda ABNT e demais interessados.

1 Objetivo

1.1 Esta Norma estabelece as condições exigíveis paralocalização, dimensão e disposição das instalações para

armazenamento e distribuição de combustíveis emaeroportos.

1.2 Nesta Norma o Parque de Abastecimento de Aero-naves será doravante denominado simplesmente PAA.

2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposiçõesque, ao serem citadas neste texto, constituem prescriçõespara esta Norma. As edições indicadas estavam em vigorno momento desta publicação. Como toda norma estásujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizamacordos com base nesta que verifiquem a conveniênciade se usarem as edições mais recentes das normas ci-tadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas

em vigor em um dado momento.

NBR 10720:1989 - Prevenção e proteção contra in-cêndio em instalações aeroportuárias - Procedi-mento

NBR 12285:1992 - Proteção contra incêndio emdepósitos de combustíveis de aviação - Procedi-mento

NBR 13434:1995 - Sinalização de segurança contraincêndio e pânico - Formas, dimensões e cores

Portaria Nº 1141/GM5, de 08 de Dezembro de 1987

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2 NBR 9719:1997

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintesdefinições.

3.1 parque de abastecimento de aeronaves (PAA): Con-

 junto de instalações fixas, compreendendo tanques,equipamentos e prédios (administração, manutenção eoutros), com a finalidade de receber, armazenar e dis-tribuir combustíveis de aviação.

3.2 carro-tanque abastecedor: Veículo autopropelido,constituído basicamente de tanque, carretéis de manguei-ra e sistemas de bombeamento, filtragem, medição e con-troles, destinado a transportar o combustível do PAA atéa aeronave e efetuar o seu abastecimento.

3.3 tanque: Reservatório metálico, cilíndrico, especial-

mente construído para o recebimento, armazenamento,distribuição e/ou operações auxiliares com os combus-tíveis de aviação.

3.3.1 tanque vertical: Tanque cujo corpo cilíndrico se apóiasobre o solo e/ou estrutura de sustentação pela base.

3.3.2 tanque horizontal: Tanque cujo corpo cilíndrico seapóia sobre o solo ou estrutura de sustentação pela su-perfície lateral.

3.3.3 tanque elevado: Tanque instalado acima do solo e

sustentado por qualquer tipo de estrutura.

3.3.4 tanque semi-enterrado: Aqueles que estão em parteabaixo do nível do solo.

3.3.5 tanque subterrâneo: Aqueles que se situam sob asuperfície do terreno.

3.4 dique: Maciços de terra ou paredes de concreto ououtro material adequado, formando uma bacia.

3.5 bacia de contenção: Região limitada por uma de-pressão no terreno ou por diques, destinada a conter osprodutos provenientes de eventuais vazamentos detanques e sua tubulação.

3.6 pátio de estacionamento de aeronaves: Área doaeroporto destinada ao estacionamento das aeronavespara as operações de embarque/desembarque, abasteci-mento, comissaria, manutenção, estadia e demais ser-viços.

3.7 pista de pouso e decolagem: Área retangular defi-nida em um aeródromo terrestre, preparada para o pousoe decolagem de aeronaves.

3.8 pista de táxi: Via preparada em um aeródromo ter-restre, destinada ao tráfego de aeronaves entre as pistasde pouso e decolagem e os pátios de estacionamento deaeronaves.

3.9 área de proteção das pistas de táxi: Área que seestende ao longo da pista de táxi com eixo comum àmesma, e com largura de 120 m.

3.10 lote: Área de terreno destinada ao PAA.

3.11  jet blast : Resultante das correntes de ar quenteemitidas pelo funcionamento dos motores das aeronaves.

3.12 aeronave de projeto: Para efeito do PAA, é a aero-nave com maior envergadura que opera ou é prevista aoperar no aeroporto em estudo.

4 Requisitos

4.1 Segurança

4.1.1 Toda a área ocupada pelo “PAA” deve ser cercada.

4.1.2  O PAA deve ter acesso adequado para os equi-pamentos fixos e portáteis de combate a incêndio.

4.1.3  Não deve haver fios ou cabos aéreos dentro dasbacias de contenção dos tanques. Os postes telefônicose elétricos do PAA ou suas vizinhanças devem ficar loca-lizados de modo a não atingirem os tanques e outras ins-talações metálicas, em caso de sua queda ou rupturados cabos e fios.

4.1.4 Nas instalações de armazenamento de combustíveisde aviação, devem ser colocadas, em locais visíveis, pla-cas com orientação de “PROIBIDO FUMAR”, conforme

mostrado na figura 1, com dimensões e cores conformea NBR 13434.

Figura 1 - Placa indicativa de “PROIBIDO FUMAR”

4.1.5 Sistema de combate a incêndio deve ser pressuri-

zado por dois conjuntos de bombeamento, sendo acei-

tável um elétrico e outro com motor à explosão, ou os

dois acionados por dois motores à explosão.

4.1.6 Todo o PAA deve possuir sistema de combate a in-

cêndio conforme as NBR 10720 e NBR 12285.

4.1.7 Deve ser previsto para o PAA um sistema de alarmeeficiente, destinado a recrutar os recursos disponíveis decombate em caso de incêndio ou vazamento.

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4.1.8 Nos locais onde houver possibilidade de derrameou vazamento dos combustíveis de aviação, tais comoplataforma de descarga e enchimento de carros-tanqueabastecedores e bacia de contenção dos tanques, assimcomo em todo local onde houver manuseio de com-bustíveis e lubrificantes, devem ser instaladas canaletas

de captação direcionadas às caixas coletoras separa-doras de água e óleo, interligadas à rede de drenagemdo aeroporto, obedecidas as normas específicas paratratamento e neutralização de efluentes contaminadospor produtos químicos adotados conforme legislaçãoambiental local.

4.1.9 As aeronaves em posições no pátio, cujo  jet blast 

das turbinas esteja dirigido para os tanques de arma-zenamento de combustíveis, devem operar com trato-ramento, até que as distâncias do jet blast  aos tanquesreferidos sejam superiores às distâncias mínimasestabelecidas na tabela 1.

4.2 Requisitos para a localização do PAA

4.2.1 Área de restrição do PAA

O PAA não deve ser implantado:

a) nas áreas de aproximação, decolagem, transição,faixa(s) de pista(s) de pouso e decolagem definidasna Portaria 1141/GM5;

b) na área de proteção da(s) pista(s) de táxi (ver 3.9).

4.2.2 Áreas vizinhas ao pátio de estacionamento deaeronaves

No PAA o costado do tanque mais próximo da borda dopátio de estacionamento de aeronaves, deve guardardistâncias mínimas estabelecidas na tabela 1, respeitandoos limites de altura conforme Portaria Nº 1141/GM5 emtodos os casos.

Tabela 1 - Distâncias mínimas entre costadosdo tanque do “PAA” à borda do pátiode estacionamento de aeronaves

Dimensões em metros

Envergadura (E) da Distância mínima (X)aeronave de projeto

Até 36 30

36 < E ≤ 52 40

52 < E ≤ 65 50

E > 65 65

NOTA - Nos casos de pequenas instalações com capacidade

de até 50 m3

, esta distância (X) pode ser reduzida até o limitede 20 m da borda do pátio.

4.3 Dimensões do PAA

Para fins de planejamento da instalação quanto à reservade área destinada a cada lote do PAA, deve ser reco-mendada a adoção de áreas mínimas estabelecidas natabela 2, em função do consumo mensal de combustívelde aviação, estimado para cada fornecedor no aeroporto.

Tabela 2 - Área mínima do lote destinado ao PAA

Volume Área mínima do lotem3 /mês m

Até 100 300

De 101 a 300 900

De 301 a 2 000 1 600

De 2 001 a 5 000 3 800

Acima de 5 001 Estudar cada caso

NOTA - Estas áreas devem ser as mais próximas possíveisde um quadrilátero e as características do acesso ao lote pelosistema viário externo ao aeroporto devem ser consideradasno estudo preliminar da instalação do PAA.

4.4 Requisitos para a disposição do PAA

4.4.1 Tanques

4.4.1.1 Os tanques elevados devem ser agrupados dentrode uma mesma bacia de contenção, desde que a soma

das capacidades destes tanques não exceda 40 000 m3.Neste grupo, cada tanque com capacidade igual ou su-perior a 1 600 m3, ou grupo de tanques cuja capacidadetotal não exceda 2 400 m3, deve ser separado dos demaistanques por um dique de 0,45 m de altura.

4.4.1.2 Pode ser permitida a instalação de uma fileira detanques não adjacentes a uma via, desde que seja ga-rantido fácil acesso para combate a incêndio.

4.4.1.3 No caso de tanques e tubulações subterrâneos,devem ser adotadas medidas preventivas para eventuaisderrames ou vazamentos de combustível e proteção aomeio ambiente, conforme legislação ambiental local.

4.4.2 Bacias de contenção

4.4.2.1 A capacidade de uma bacia de contenção deveser no mínimo igual à capacidade do maior tanque, mais10% da soma das capacidades dos demais tanquessituados nesta bacia.

4.4.2.2 A altura máxima para os diques, medida por dentroda bacia de contenção, deve ser de 3 m. Entretanto, paraas alturas internas superiores a 1,80 m deve haver acessoao interior das bacias de contenção por dois pontos, nomínimo.

4.4.2.3 Deve ser prevista a instalação de dispositivos para

esgotamento das bacias de contenção, atendidas asrecomendações de 4.1.8.

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4.4.2.4 No caso de uso de drenos, estes devem ser dota-dos de válvula de bloqueio, externa à bacia de contenção,dimensionada adequadamente, de modo a eliminar orisco de transbordamento.

4.4.2.5 O declive do piso deve ser no mínimo 1% na dire-ção do ponto de coleta.

4.4.2.6 Deve ser provida de meios que facilitem o acessode pessoas e equipamentos no interior da bacia de con-tenção em situações normais e emergenciais.

4.4.2.7 Deve possuir piso impermeável, de modo a evitara infiltração dos combustíveis no solo, em casos de va-zamentos.

4.4.3 Espaçamento entre costados de tanques

4.4.3.1 Para os tanques verticais, o espaçamento deveser no mínimo igual a 1/6 da soma de suas maiores

dimensões (diâmetro ou altura), não podendo ser inferiora 2 m.

4.4.3.2 O espaçamento entre dois tanques horizontaise/ou semi-enterrados, quaisquer que sejam os produtosarmazenados, deve ser o seguinte:

a) tanques com capacidade de até 70 m3: espaça-mento de 1,0 m;

b) tanques com capacidade acima de 70 m3: espaça-mento de 1,50 m.

4.4.3.3 O espaçamento entre um tanque horizontal e outrovertical deve ser no mínimo de 2 m.

4.4.4 Distância dos tanques aos limites do lote do PAA

4.4.4.1 A distância mínima do costado de um tanque ver-

tical ao limite do lote deve ser igual a duas vezes a maior

dimensão do tanque, desde que não ultrapasse 15 m.

No caso de a área adjacente ser outro lote de PAA, o

valor pode ser reduzido até o espaçamento de 5 m.

4.4.4.2 Para tanques horizontais e/ou semi-enterrados, a

distância entre o eixo do dique e o limite do lote deve ser

no mínimo igual a 5 m, independente de suas dimensões.

Caso a área adjacente seja outro PAA, esta distância

mínima passará a ser de 2,5 m.

4.4.5 Distância dos tanques às edificações, vias internasao lote e às plataformas de carga e descarga de produto

4.4.5.1  Para tanques verticais, a distância deve ser nomínimo igual à metade da maior dimensão do tanque,não podendo ser inferior a 5,0 m.

4.4.5.2 Para tanques horizontais e/ou semi-enterrados, adistância deve ser no mínimo igual a 3,0 m.

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