NCD Codigo Deontologico r2

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Código Deontológico do Profissional Postura e Conduta Ética e Profissional ©Copyright IPMA Brasil®, uso exclusivo. Todos os direitos reservados SGP-E04-NCD_Codigo_Deontologico-r2.doc Artigo I. Sobre o Gerente de Projeto O Gerente de Projeto compreende todo profissional que atua em projetos, programas e portfólio de tipos, classes e características variadas e é chamado a assumir responsabilidades e a tomar decisões que podem afetar a economia, sociedade, meio ambiente e a segurança pessoal e patrimonial. Deve, por isso, ser-lhe exigido postura além de conduta ética e profissional para que mantenha uma elevada relação de confiança e transparência com todas as partes envolvidas nos projetos realizados sob a sua direção, gerência ou enquanto membro de equipe e, ainda, com o público em geral. Artigo II. Da postura e conduta em geral Cabe ao Gerente de Projeto manter uma conduta pessoal e profissional irrepreensível, devendo: a) Acatar regulamentos do conselho profissional ao qual está ligado, de países em que exerce atividade profissional ou cujos trabalhos estejam sob sua responsabilidade. b) Aceitar as responsabilidades pelos seus atos e omissões e/ou com bônus e ônus. c) Só aceitar as tarefas e responsabilidades para as quais se sinta devidamente qualificado. d) Não utilizar, em benefício próprio ou de outrem, qualquer informação de natureza pessoal a que tenha eventualmente acesso relativo aos seus clientes, empregadores, membros do projeto ou quaisquer outras pessoas direta ou indireta- mente relacionadas com o projeto. e) Acompanhar o desenvolvimento do estado da arte da Gestão de Projetos e comprometer-se com o seu constante aperfeiçoamento e atualização profissional. f) Desenvolver, incentivar e apoiar seus pares e interessados no desenvolvimento das suas competências profissionais. g) Postura de ação na dignificação da profissão de Gerente de Projetos apoiando e praticando este código motivando pares e interessados a atuarem conforme os princípios aqui contidos. Artigo III. Do exercício da profissão O Gerente de Projeto deve: a) Assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes ou empregadores, assegurando a maximização de resultados e rentabilização dos recursos postos à sua disposição. b) Ser leal aos seus clientes e empregadores e informar com verdade e realismo todos os assuntos relacionados com o exercício das suas atividades, em geral, e com os Projetos realizados sob a sua responsabilidade, em particular, ou que participe. c) Assegurar a confidencialidade de todos os assuntos relacionados com o negócio, atividade, processo técnicos do seu cliente ou empregador enquanto estiver ligado por contrato ou outro vínculo ou ainda que tais informações forem consideradas como confidenciais. d) Aplicar o estado de arte da Gestão de Projetos, de forma deliberada e para assegurar a qualidade dos resultados, cumprimento dos prazos e orçamentos, como estipulados no plano de projeto. e) Providenciar condições de trabalho adequadas aos elementos da sua equipe de projeto e protegê-los de qualquer potencial agressão física ou psíquica. f) Tratar com justiça e lealdade os membros da sua equipe, colegas, colaboradores e outras partes interessadas, independentemente da sua raça, credo, sexo, idade ou nacionalidade; g) Praticar ativamente a imparcialidade, avaliar, com isenção e igualdade de critérios, os elementos da sua equipe, praticando a crítica construtiva e recompensado o desempenho. h) Promover o desenvolvimento profissional dos elementos da sua equipe, colegas e colaboradores. i) Informar antecipadamente os seus clientes ou empregadores, bem como as associações profissionais de que for membro ou os organismos oficiais a que este esteja sujeito, de qualquer circunstância de que possa resultar conflito de interesses. j) Assegurar a segurança pessoal, patrimonial, do meio ambiente, transparência financeira e bem- estar público e denunciar quaisquer ações que possam afetar o interesse público ou em desacordo com as práticas legais e de bom senso vigentes. k) Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer presente, pagamento ou serviço, que tenham mais do que um mero valor simbólico, daqueles ou àqueles que tenham relações de trabalho ou de negócio com os seus empregadores, clientes ou fornecedores. Artigo IV. Para com a IPMA Brasil O Gerente de Projeto deve: h) Acatar regulamentos da IPMA Brasil e praticar ativamente este código empregando-os nas atividades sob sua responsabilidade. i) Contribuir ativamente com sua missão, visão e valores nas várias modalidades e atividades. j) Atuar de forma transparente e imparcial e informar conflitos de interesse e divergências posturais, normativas e procedimentais sempre que observadas. k) Disseminar e praticar este código deontológico. Artigo V. Penalidades l) A não observância destas práticas e posturas será tratada e o Gerente de Projetos sofrerá penalidades previstas nos regulamentos IPMA Brasil e legislação vigente.

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Código Deontológico do Profissional

Postura e Conduta Ética e Profissional

©Copyright IPMA Brasil®, uso exclusivo. Todos os direitos reservados SGP-E04-NCD_Codigo_Deontologico-r2.doc

Artigo I. Sobre o Gerente de Projeto

O Gerente de Projeto compreende todo profissional que atua em projetos, programas e portfólio de tipos, classes e características variadas e é chamado a assumir responsabilidades e a tomar decisões que podem afetar a economia, sociedade, meio ambiente e a segurança pessoal e patrimonial. Deve, por isso, ser-lhe exigido postura além de conduta ética e profissional para que mantenha uma elevada relação de confiança e transparência com todas as partes envolvidas nos projetos realizados sob a sua direção, gerência ou enquanto membro de equipe e, ainda, com o público em geral.

Artigo II. Da postura e conduta em geral

Cabe ao Gerente de Projeto manter uma conduta pessoal e profissional irrepreensível, devendo:

a) Acatar regulamentos do conselho profissional ao qual está ligado, de países em que exerce atividade profissional ou cujos trabalhos estejam sob sua responsabilidade.

b) Aceitar as responsabilidades pelos seus atos e omissões e/ou com bônus e ônus.

c) Só aceitar as tarefas e responsabilidades para as quais se sinta devidamente qualificado.

d) Não utilizar, em benefício próprio ou de outrem, qualquer informação de natureza pessoal a que tenha eventualmente acesso relativo aos seus clientes, empregadores, membros do projeto ou quaisquer outras pessoas direta ou indireta-mente relacionadas com o projeto.

e) Acompanhar o desenvolvimento do estado da arte da Gestão de Projetos e comprometer-se com o seu constante aperfeiçoamento e atualização profissional.

f) Desenvolver, incentivar e apoiar seus pares e interessados no desenvolvimento das suas competências profissionais.

g) Postura de ação na dignificação da profissão de Gerente de Projetos apoiando e praticando este código motivando pares e interessados a atuarem conforme os princípios aqui contidos.

Artigo III. Do exercício da profissão

O Gerente de Projeto deve:

a) Assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes ou empregadores, assegurando a maximização de resultados e rentabilização dos recursos postos à sua disposição.

b) Ser leal aos seus clientes e empregadores e informar com verdade e realismo todos os assuntos relacionados com o exercício das suas atividades, em geral, e com os Projetos realizados sob a sua responsabilidade, em particular, ou que participe.

c) Assegurar a confidencialidade de todos os assuntos relacionados com o negócio, atividade, processo técnicos do seu cliente ou empregador enquanto estiver ligado por contrato ou outro vínculo ou ainda que tais informações forem consideradas como confidenciais.

d) Aplicar o estado de arte da Gestão de Projetos, de forma deliberada e para assegurar a qualidade dos resultados, cumprimento dos prazos e orçamentos, como estipulados no plano de projeto.

e) Providenciar condições de trabalho adequadas aos elementos da sua equipe de projeto e protegê-los de qualquer potencial agressão física ou psíquica.

f) Tratar com justiça e lealdade os membros da sua equipe, colegas, colaboradores e outras partes interessadas, independentemente da sua raça, credo, sexo, idade ou nacionalidade;

g) Praticar ativamente a imparcialidade, avaliar, com isenção e igualdade de critérios, os elementos da sua equipe, praticando a crítica construtiva e recompensado o desempenho.

h) Promover o desenvolvimento profissional dos elementos da sua equipe, colegas e colaboradores.

i) Informar antecipadamente os seus clientes ou empregadores, bem como as associações profissionais de que for membro ou os organismos oficiais a que este esteja sujeito, de qualquer circunstância de que possa resultar conflito de interesses.

j) Assegurar a segurança pessoal, patrimonial, do meio ambiente, transparência financeira e bem-estar público e denunciar quaisquer ações que possam afetar o interesse público ou em desacordo com as práticas legais e de bom senso vigentes.

k) Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer presente, pagamento ou serviço, que tenham mais do que um mero valor simbólico, daqueles ou àqueles que tenham relações de trabalho ou de negócio com os seus empregadores, clientes ou fornecedores.

Artigo IV. Para com a IPMA Brasil

O Gerente de Projeto deve:

h) Acatar regulamentos da IPMA Brasil e praticar ativamente este código empregando-os nas atividades sob sua responsabilidade.

i) Contribuir ativamente com sua missão, visão e valores nas várias modalidades e atividades.

j) Atuar de forma transparente e imparcial e informar conflitos de interesse e divergências posturais, normativas e procedimentais sempre que observadas.

k) Disseminar e praticar este código deontológico.

Artigo V. Penalidades

l) A não observância destas práticas e posturas será tratada e o Gerente de Projetos sofrerá penalidades previstas nos regulamentos IPMA Brasil e legislação vigente.