ÍNDICE 1. Instruções Gerais 2. ÃO A TABELA REFER · PDF...
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ÍNDICE
1. Instruções Gerais.............................................................................................5
1.1 Normas Gerais .................................................................................................................. 5
1.2 Valoração dos Atos Cirúrgicos ...................................................................................... 6
1.3 Auxiliares de Cirurgia ....................................................................................................... 6
1.4 Condições de Internação ................................................................................................ 7
2. Procedimentos .................................................................................................7
2.1 Procedimentos Gerais ..................................................................................................... 7
2.1.1 Consultas ........................................................................................................................ 7
2.1.2 Visitas .............................................................................................................................. 8
2.1.3 Recém-Nascido ............................................................................................................. 8
2.1.4 Medicina Intensiva – UTI .............................................................................................. 9
3. Procedimentos Específicos .............................................................................9
3.1 Anestesiologia .................................................................................................................... 9
3.1.1 Instrumentador cirúrgico
3.2 Procedimentos Clínicos .................................................................................................. 12
3.2.1 Procedimentos Clínicos Ambulatoriais ...................................................................... 12
3.3 Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos ......................................................................... 13
3.3.1 Pele e Tecido Celular Subcutâneo/Anexos .............................................................. 13
3.3.2 Cabeça e Pescoço ....................................................................................................... 13
3.3.3 Sistema Musculoesquelético e Articulações ............................................................ 13
3.3.4 Sistema Cardiocirculatório ........................................................................................... 14
3.3.5 Miocárdio ........................................................................................................................ 15
3.3.6 Sistema Nervoso – Central e Periférico ..................................................................... 16
3.4 Procedimentos diagnósticos e terapêuticos ................................................................. 16
3.4.1 Eletrofisiológicos/Mecânicos e Funcionais ............................................................... 16
3.4.2 Endoscópicos ................................................................................................................. 16
3.4.3 Medicina Laboratorial ................................................................................................... 17
3.4.4 Medicina Transfusional ................................................................................................. 17
3.4.5 Anatomia Patológica e Citopatológica ....................................................................... 18
3.4.6 Medicina Nuclear ........................................................................................................... 21
3.4.7 Métodos Diagnósticos e Intervencionistas Por Imagem ......................................... 22
3.4.8 Ultrassonografia ............................................................................................................. 22
3.4.9 Tomografia Computadorizada ..................................................................................... 23
3.4.10 Ressonância Magnética ............................................................................................. 23
3.4.11 Radioterapia ................................................................................................................. 24
1. Instruções Gerais
As coberturas da presente Tabela estão de acordo com o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS e ocorrerão conforme segmentação e contrato
previamente negociado.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde poderá ser atualizado com
inclusões ou exclusões, o que implicará na atualização desta Tabela sem
necessidade de aviso prévio.
Esta Tabela foi elaborada atendendo a Instrução Normativa nº 38 de 13 de
novembro de 2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que
dispõe sobre a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS.
1.1 Normas Gerais
Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pré e
pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no
hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico (visitas hospitalares, curativos,
retirada de pontos, intercorrências e outras). Esgotado esse prazo, a valoração
do acompanhamento passa a ser regida conforme critérios estabelecidos para
as visitas hospitalares ou para as consultas em consultório, quando se fizer
necessário um acompanhamento ambulatorial.
O acompanhamento pré-operatório será remunerado quando houver
justificativa clínica associada à solicitação do cirurgião.
1.2 Valoração dos Atos Cirúrgicos
Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários
órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o preço da cirurgia será o
da que corresponder, por aquela via, acrescido de 50% do valor dos outros
atos praticados.
Sendo realizadas várias intervenções, previamente programadas pela mesma
via de acesso, serão adicionados ao preço da maior 50% dos honorários das
demais.
Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão
adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às
demais. Em casos de cirurgias bilaterais no mesmo ato cirúrgico e não
previstas nesta Tabela, o valor da segunda será equivalente a 70% da primeira.
Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos
diferentes, a cada uma delas será atribuído o valor de acordo com o
procedimento realizado e previsto nesta Tabela.
1.3 Auxiliares de Cirurgia
A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos
cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do valor praticado pelo cirurgião
para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares, desde
que previsto na Tabela, respeitando o número de auxiliares de maior valor,
quando realizado mais de um procedimento.
1.4 Condições de Internação
Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomodação hospitalar
superior a contratada em seu plano de saúde, a valoração do procedimento
será de acordo com a Tabela e o plano contratado.
2. Procedimentos
2.1 Procedimentos Gerais
2.1.1 Consultas
A consulta oftalmológica padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das
pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia,
biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do
senso cromático.
A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão
diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato
médico completo concluído ou não num único período de tempo.
Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser
executados e apreciados nesse período de tempo, este ato terá continuidade e
finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não
devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta.
Entende-se por aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada
caso e condutas cabíveis, incluindo todas as consultas do paciente e núcleo
familiar para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico.
2.1.2 Visitas
Quando os pacientes estiverem internados, os honorários médicos das áreas
de Clínica Geral e Especializada serão cobrados por dia de internação e
equivalerão a uma visita hospitalar. Será valorada de acordo com a Tabela,
mais de uma visita hospitalar nos casos comprovadamente graves, naquele
cujo paciente exigir a presença constante ou avaliações repetidas do (s) médico
(s) assistente (s), desde que haja justificativa técnica para o fato.
2.1.3 Recém-Nascido
Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve
ser considerado individualmente.
Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, a remuneração
será correspondente a uma visita hospitalar por dia até a alta.
2.1.4 Medicina Intensiva – UTI
Nos honorários indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise,
acesso vascular para hemodiálise, implante de marca-passo e traqueostomia.
Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os valores desta
Tabela.
Estão incluídos nos honorários do plantonista: intubação, monitorizações
clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, punção venosa (intracath),
desfibrilação e cardioversão.
Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por
solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos
efetivamente realizados e registrados em prontuário.
Os honorários do intensivista não plantonista serão devidos desde que
comprovada a sua participação e necessidade por relatório médico.
3. Procedimentos Específicos
3.1 Anestesiologia
O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a
administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso
venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e
equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas,
encerrandose com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que
haja indicação de seguimento em UTI.
Os atos anestésicos estão classificados de 0 a 7
Porte Anestésico Plano básico Plano
Especial
Plano Master
0 0 0 0
1 R$ 52,50 R$ 56,00 R$ 150,50
2 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 215,00
3 R$ 111,00 R$ 118,40 R$ 318,20
4 R$ 150,00 R$ 160,00 R$ 430,00
5 R$ 225,00 R$ 240,00 R$ 645,00
6 R$ 330,00 R$ 352,00 R$ 946,00
7 R$ 480,00 R$ 512,00 R$ 1.376,00
O porte anestésico “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO
ANESTESIOLOGISTA”.
Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos
que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Tabela, a
remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o porte.
Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos
através do mesmo orifício natural, a partir da mesma via de acesso ou dentro
da mesma cavidade anatômica, o porte a ser atribuído ao trabalho do
anestesiologista será o que corresponder, por aquela via, ao procedimento de
maior porte, acrescido de 50% dos demais atos praticados.
Quando uma ou mais equipes realizarem durante o mesmo ato anestésico
procedimentos cirúrgicos diferentes, através de incisões distintas (exceto a
complementar do ato principal) ou por orifício natural, os valores do
anestesiologista serão de 100% para o ato de maior valor e 70% para os
demais.
Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, inexistindo código
específico na presente Tabela, os atos praticados pelo anestesiologista serão
acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro ato cirúrgico quando
realizado por diferentes vias de acesso e 50% do porte ao primeiro ato cirúrgico
quando realizado pela mesma incisão.
Para os procedimentos de porte 7 ou aqueles nos quais seja utilizada
circulação extracorpórea ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o
anestesista responsável poderá, mediante justificativa do médico assistente,
solicitar a participação de um auxiliar (também anestesista) para o qual a
remuneração prevista é de 30% dos honorários previsto (s) para o (s) ato (s)
realizado (s) pelo anestesista principal.
Os honorários referentes à anestesiologia são exclusivamente pagos ao
anestesiologista e não devem ser pagos a qualquer outra especialidade
médica.
Quando for necessária ou solicitada consulta com o anestesiologista, em
consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o
anestesiologista fará jus ao valor equivalente a uma consulta médica.
Nos procedimentos terapêuticos e diagnósticos com porte anestésico
associado ao procedimento sem porte anestésico, cabe a cobrança apenas do
procedimento com porte anestésico.
3.1.1. Os pagamentos dos honorários do instrumentador cirúrgico estão
inclusos nos honorários pagos ao médico cirurgião, assim, é por liberalidade do
beneficiário arcar com o pagamento dos honorários do instrumentador
cirúrgico.
3.2 Procedimentos Clínicos
3.2.1 Procedimentos Clínicos Ambulatoriais
Os valores referentes às sessões de reabilitações e terapêuticas fisiátricas são
devidos apenas quando realizados por fisiatras ou fisioterapeutas.
Os valores referentes às sessões de reabilitações e terapêuticas psicológicas
são devidos apenas quando realizados por psiquiatras ou psicólogos.
A remuneração prevista para as sessões de quimioterapia já contempla a visita
hospitalar.
3.3 Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos
3.3.1 Pele e Tecido Celular Subcutâneo/Anexos
Referentes a Queimaduras:
Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente
delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea. No
corpo humano existe 11 (onze) UT: cabeça e pescoço, cada um dos membros
superiores, face anterior do tórax, face posterior do tórax, abdome, nádegas (da
cintura a raiz da coxa), cada uma das coxas, cada um dos conjuntos pernas e
pés. Os genitais constituem uma UT à parte de 1% (um por cento);
Face, pescoço, mão, axila, região inguinal, joelhos, genitais, assim como as
regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões, vasos e ossos,
quando isoladas), cada um corresponde a 2 (duas) UT.
Os procedimentos que necessitem de revisões equivalem à metade do valor do
procedimento anterior. Atos cirúrgicos correspondem a um novo ato.
3.3.2 Cabeça e Pescoço
Os procedimentos com esvaziamento ganglionar incluem ligadura de vasos e
traqueostomia.
3.3.3 Sistema Musculoesquelético e Articulações
Reimplantes e revascularizações dos membros – os honorários deste item
incluem também outros procedimentos inerentes além das microanastomoses
vasculares, como as osteossínteses, tenorrafias, neurorrafias e o tratamento de
tegumento cutâneo.
Nos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira
imobilização. Em se tratando de entorses, contusões e distensões musculares,
a valoração do ato corresponderá à consulta acrescida da imobilização
realizada.
Havendo necessidade de troca do aparelho gessado em ato posterior, a ele
corresponderá novo honorário.
Para o tratamento clínico em regime de internação, o honorário equivalerá a
uma visita hospitalar.
Revisão de coto de amputação equivale à metade do valor atribuído ao
procedimento de amputação do mesmo segmento, com direito a 1 auxiliar.
Os procedimentos extra-articulares poderão ser associados a qualquer
procedimento ou associações de procedimentos intra-articulares desta lista
para conclusão em bom termo do ato médico cirúrgico (retirada e transposições
tendíneas, transposições osteocondrais).
3.3.4 Sistema Cardiocirculatório
Cirurgia Venosa
Classificação e graduação das doenças venosas (CEAP):
São indicados para tratamento cirúrgico os portadores de varizes de
classificação clínica CEAP 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível de
comprometimento quanto à quantidade, disseminação em membros inferiores,
variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de tratamento cirúrgico
as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1.
- Classe 0 – Não apresenta doença venosa;
- Classe 1 – Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4mm);
- Classe 2 – Veias varicosas (> 4 mm);
- Classe 3 – Classe 2 + Edema;
- Classe 4 – Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose; - Classe 5
– Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada; - Classe 6 – Úlcera varicosa aberta.
3.3.5 Miocárdio
Nas cirurgias cardíacas com circulação extracorpórea (CEC) são considerados
atos integrantes da cirurgia (inclusos ao procedimento principal), a instalação
da CEC, a drenagem pericárdica e pleural, a colocação de cateter de
monitorização intracavitário, a cardioversão elétrica, a instalação de
marcapasso, a retirada de drenos, o cateterismo vesical e a punção de veia
central.
Quando utilizado enxerto com veia ou artéria, este será considerado incluso no
ato principal da revascularização.
3.3.6 Sistema Nervoso – Central e Periférico
Outros procedimentos invasivos.
Bloqueios anestésicos de nervos e estímulos neurovasculares.
Remunera-se apenas um especialista para os procedimentos, não cabendo
honorários para anestesista e neurocirurgião concomitantemente.
3.4 Procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
3.4.1 Eletrofisiológicos/Mecânicos e Funcionais.
Sistema nervoso.
A eletroneuromiografia inclui: eletromiografia, velocidade de condução e teste
de estímulos.
3.4.2. Endoscópicos
A consulta realizada previamente a procedimentos endoscópicos, com a
finalidade de avaliação clínica e consequentemente classificação de risco do
paciente, está incluída nos valores respectivos de cada procedimento. Porém,
sempre que esta consulta contraindicar o procedimento endoscópico, o médico
endoscopista fará jus ao valor da consulta.
Quando realizado dois ou mais exames diagnósticos por via endoscópica, cabe
a valoração pela somatória dos exames.
Nos valores dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os
respectivos exames diagnósticos. Quando realizados exame (s) diagnóstico (s)
associado (s) a procedimento (s) intervencionista (s) por endoscopia, a
valoração destes atos corresponderá ao procedimento ou exame de maior valor
acrescido de 50% (mesma via) de cada um dos demais desde que não haja um
código específico para o conjunto.
Quando houver a necessidade do concurso do anestesista nos atos médicos
endoscópicos diagnósticos e/ou endoscópico intervencionista, a valoração do
ato anestésico corresponderá ao porte 1.
3.4.3 Medicina Laboratorial
Hematologia laboratorial
Nos procedimentos de radioimunoensaio – IN VITRO, a valoração de custo
operacional dos exames está inclusa no mesmo, independente da técnica
utilizada para sua realização.
3.4.4 Medicina Transfusional
O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, deverá ser suprido
pelos familiares, amigos do paciente beneficiado pela transfusão e pela
comunidade em geral. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao
processamento, honorários médicos e procedimentos realizados.
Por processamento entende-se o recrutamento de doadores, seu
cadastramento, exame médico, avaliação de hematócrito e/ou hemoglobina,
coleta e lanche do doador, além da determinação do grupo sanguíneo ABO
(provas direta e reversa) e Rh (como Du se necessário) e pesquisas de
anticorpos irregulares na unidade coletada. Faz parte do processamento o
fracionamento do sangue em componentes hemoterápicos.
Por procedimento entendem-se todos os exames pré-transfusionais realizados
como determinação do grupo sanguíneo ABO e Rh e pesquisa de anticorpos
irregulares no sangue do receptor, prova de compatibilidade, reações
sorológicas e taxas de utilização de materiais descartáveis para coleta de
amostra.
As reações sorológicas, pela sua multiplicidade e pelas diferenças regionais,
serão valoradas de acordo com as necessidades, com códigos individualizados
e fracionados para os casos de uso de componentes hemoterápicos.
O honorário médico atribuído ao ato médico transfusional refere-se à instalação
do sangue e/ou seus componentes no paciente que estiver sob a
responsabilidade do médico hemoterapeuta e o auxílio no tratamento das
reações adversas que possam ocorrer em decorrência da transfusão. Cabe um
valor para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada (como sangria
terapêutica ou Plasmaférese Terapêutica Manual).
3.4.5 Anatomia Patológica e Citopatológica
Procedimentos
O exame pré-operatório restringe-se ao exame feito durante o ato cirúrgico, não
incluindo o exame dos espécimes retirados no procedimento e enviados ao
laboratório para exame em cortes de parafina; este será valorado de acordo
com os códigos pertinentes na Tabela.
O exame pré-operatório com deslocamento do patologista é usado quando o
patologista tiver que se deslocar de seu laboratório externo ao hospital. O
exame de todo espécime está incluso neste valor, devendo ser reembolsado
apenas uma vez o deslocamento e não por peça examinada. As peças
adicionais, quando existirem, serão valoradas nos códigos individuais, estando
às margens inclusas nestes valores.
Referente aos procedimentos de coleta por punção, o valor se refere a cada
órgão/região. Exemplo: Punções realizadas em diferentes quadrantes de mama
ou lobos de tireoide são consideradas punções distintas. A análise do material
obtido será valorada pela quantidade de regiões independentemente do
número de lâminas obtidas.
Biópsia refere-se à amostra única de tecido de órgão/lesão com finalidade
diagnóstica, acondicionada isoladamente e valorada individualmente. Múltiplos
frascos enviados separadamente são remunerados por frasco processado,
desde que descritas e comprovadas as diferentes regiões. Múltiplos fragmentos
colocados em um mesmo frasco, mas que tenham sido obtidos de regiões
topográficas ou de lesões diferentes serão remuneradas
individualmente.
O valor final do exame será obtido pelo valor do código multiplicado pelo
número de regiões topográficas ou lesões (identificadas pelo procedimento
anatomopatológico, referidas na requisição médica).
Cada revisão de lâmina deverá ser descrita e valorada individualmente,
seguindo os princípios descritos para biópsias e peças cirúrgicas.
Fragmentos colhidos da mesma região topográfica de um mesmo órgão,
colocados em um mesmo frasco, remunera-se cada frasco contendo as
múltiplas amostras.
Peça cirúrgica convencional ou simples é aquela resultante de intervenções
com finalidade excecional, em geral não fragmentadas. Incluem as exéreses de
cistos, ressecções cutâneas ou retalhos (fusos) cutâneos, pólipos, linfonodo
isolado. Outros exemplos são: histerectomia simples (corpo e colo são
remunerados separadamente), ressecções de baço, apêndice cecal, corneto
nasal, hemorroidas, nódulo prostático isolado, nódulo mamário isolado, nódulo
tumoral benigno, ovário, saco herniário, segmento ósseo, testículo, tonsila, tuba
uterina, vesícula biliar, etc. Nódulos tumorais múltiplos (mamários, prostáticos,
miomatosos, etc.), são remunerados de acordo com o número de espécimes
enviados, desde que não colocados em um mesmo frasco.
Peças cirúrgicas radicais ou complexas são espécimes resultantes de
intervenções com finalidade diagnóstica/terapêutica incluindo-se avaliação
prognóstica através de estadiamento. São exemplos: os produtos de cirurgias
radicais, como amputação de pênis, colectomia, conização de colo uterino,
enterectomia, esofagectomia, esvaziamento ganglionar (monobloco isolado),
exenteração de globo ocular, gastrectomia, histerectomia radical (por
neoplasia), laringectomia, mastectomia, nefrectomia, orquiectomia,
pneumectomia (ou lobectomia), prostatectomia, quadrantectomia mamária,
retossigmoidectomia, segmento ósseo com neoplasia maligna, sigmoidectomia,
tireoidectomia, vulvectomia, etc. Também estão incluídas as ressecções
cutâneas ampliadas (para menaloma ou para tumores cutâneos com mais de
3,0 cm); as ressecções de tumores volumosos (maiores de 7,0 cm); as
ressecções de órgãos parenquimatosos, como segmentos pulmonares,
hepáticos, renais, prostáticos, etc.; a placenta (disco placentário), em caso de
gemelares, cada placenta é remunerada de forma independente.
Peças cirúrgicas adicionais são espécimes secundários de uma peça cirúrgica
complexa, enviada em monobloco, ou de um espécime de amputação, como
por exemplo: 1) Estruturas vizinhas – ligamentos, cordões, ductos, segmentos e
musculatura esquelética, epíplon, mesentério, etc., sendo cada estrutura
remunerada de forma independente; 2) Cordão umbilical e membranas de uma
placenta. As margens cirúrgicas nos espécimes estão inclusas no código do
procedimento até cinco margens.
Remunera-se grupo de linfonodos ou cadeias linfonodais (de até cinco
linfonodos) de uma peça anatômica radical (independentemente de ser de
mesmo órgão ou de órgãos diferentes).
3.4.6 Medicina Nuclear
Cardiovascular – in vivo
Nos procedimentos de cintilografia por esforço estão inclusos os exames em
repouso.
Oncologia / Infectologia – in vivo
No PET-Oncológico está incluso o custo operacional.
Os radioisótopos e os respectivos fármacos específicos para cada exame serão
reembolsados separadamente, de acordo com os limites contratuais.
Quando necessário procedimento sob assistência de anestesista, a este será
atribuído porte 1.
3.4.7 Métodos Diagnósticos e Intervencionistas Por Imagem
Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver
necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
Medicamentos, cateteres, guias e contrastes não constam desta Tabela. O
reembolso será efetuado à parte, de acordo com os limites contratuais.
ANGIOMEDULAR – previstos para seus valores a inclusão de no máximo 4
vasos para angiomedular cervical, 6 vasos para angiomedular torácica e 6
vasos para angiomedular tóraco-lombar.
Angiografias por cateter incluem-se o máximo de 3 vasos, sendo limitadas a 3
vezes o código para o mesmo evento.
3.4.8 Ultrassonografia
Ultrassonografia Intervencionista
Os contrastes serão reembolsados à parte, de acordo com os limites
contratuais.
Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houve
necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o
exame principal ou de maior valor em 100% e em 70% os demais exames
realizados, aplicando-se esta regra aos custos operacionais.
3.4.9 Tomografia Computadorizada
Os contrastes serão reembolsados à parte, de acordo com os limites
contratuais.
Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o
exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Tabela, em
70% do valor do custo o segundo e 50% cada um dos demais exames
realizados.
Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver
necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
3.4.10 Ressonância Magnética
Os contrastes paramagnéticos serão reembolsados à parte, de acordo com os
limites contratuais.
Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o
exame principal ou de maior valor em 100% do previsto nesta Tabela, em 80%
do segundo e 80% cada um dos demais exames realizados.
Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver
necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
3.4.11 Radioterapia
O número de aplicações deve obedecer à normatização do Colégio Brasileiro
de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver
necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
A cobertura dos procedimentos de radioterapia deve atender ao preconizado
pela Diretriz de Utilização da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.