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21/10/2018 Veja os benefícios que as pessoas portadoras de deficiência têm - Economia - iG
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Veja os direitos e benefícios das pessoas portadoras denecessidades especiais
Por Brasil Econômico | 25/04/2017 17:55 - Atualizada às 25/04/2017 17:58
Lei garante gratuidade no transporte público, pagamento de um salário mínimo, tratamentomédico em outro estado, entre outros auxílios; veja
A legislação brasileira é confusa e por vezes faz com que pessoas que têm direito a benefícios dogoverno não o procurem e passam por sérias necessidades. O caso é comum em pessoas portadorasde necessidades especiais. Eles estão resguardados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa comDe�ciência (Estatuto da Pessoa com De�ciência), que toma como base a Convenção sobre osDireitos das Pessoas com De�ciência e seu Protocolo Facultativo, chancelados em Nova York em30 de março de 2007.
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A questão que envolve essa parcela da população é saber se sua necessidade especial estáenquadrada nessa lei para a solicitação do benefício . Entretanto, a Dra. Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos. “Oestatuto de�ne como pessoa com de�ciência o cidadão que possui limitações físicas, mentais,intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativanas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.
Para tentar minimizar as dúvidas, a especialista listou os direitos que são assegurados pela Lei noPaís; veja:
Amparo Assistencial
Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social(BPC-LOAS) e garantido pela Lei 8.742 ele garante que as pessoas portadoras de necessidadesespeciais e com idade superior a 65 anos recebem o auxílio de um salário mínimo. Entretanto, parater acesso ao valor, a renda por pessoa de sua família deve ser inferior a ¼ do salário- mínimo. “Parainformar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência daPrevidência Social”, destaca a Dra. Claudia Nakano.
Transporte gratuito
O acesso à mobilidade e a gratuidade em transportes públicos é válido para portadores denecessidades especiais como: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosostambém estão inseridos nessa gratuidade. “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo égarantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô eCPTM) d � iê i fí i t l diti i l t bé id
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Veja os benefícios garantidos por lei à pessoas portadoras de necessidades especiais
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CPTM) para pessoas com de�ciências física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos.Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendocobrança normal de tarifa”, salienta a especialista.
Pessoas com de�ciências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direitoao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadualsemiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.
Tratamento Fora de Domicílio
Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não teminfraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que otratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. “Este benefíciopoderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive paraacompanhantes, quando necessário”, explica Dra. Nakano. Vale ressaltar que o TFD é garantidoapenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia também: Conheça os principais direitos trabalhistas assegurados pela CLT
Seguro DPVAT
Em casos de acidentes de trânsito que acabem por tornar a pessoa acidentada permanentementeinválida, ela ou seu bene�ciário têm direito a solicitar indenização no valor de R$ 13.500 e oreembolso de despesas médicas (comprovadas) que somem, no máximo, R$ 2.700. A advogadaexplicou que esses benefícios são garantidos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados porVeículos Automotores de Via Terrestre). “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatórioé simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pelaadministração do DPVAT”, avisa a advogada.
Cartão DeFis – DSV
Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionargratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedidopor meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo,o bene�ciário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”, orienta a Dra. Claudia Nakano.
Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida,situação causada, muitas vezes, por uma de�ciência. São alguns deles o direito à Carteira Nacionalde Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI eIOF, e a liberação do rodízio.
Leia também: Atestado médico garante direitos trabalhistas do colaborador
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