Negociação Coletiva 2007

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Seleção das principais cláusulas de acordos e convenções coletivas firmadas por entidades sindicais do Sicomercio

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    7| SUMRIO || A | ........................................................................................................................ 9| Abastecimento Self-service | .................................................................................... 9| Acidente de Trabalho | ........................................................................................... 9| Acidente de Trabalho INSS | .............................................................................. 13| Adiantamento Quinzenal | ..................................................................................... 17| Adicional de Chefia | ............................................................................................ 18| Adicional de Insalubridade e Periculosidade | ......................................................... 18| Adicional de Tempo de Servio| ............................................................................. 23| Adicional Noturno | .............................................................................................. 27| Adoo | .............................................................................................................. 30| Alimentao| ........................................................................................................ 31| Amamentao | .................................................................................................... 35| Aposentadoria Diversos | .................................................................................... 36| Assistncia Jurdica e Sindical | ............................................................................. 37| Assistncia Social Familiar | .................................................................................. 38| Atendimento Mdico | .......................................................................................... 39| Atestado Mdico/Odontolgico | ............................................................................. 39| Auxlio Material Escolar | .................................................................................... 44| Auxlio Filhos Excepcionais ou Deficientes Fsicos | ............................................... 44| Auxlio Educao | ................................................................................................ 44| Auxlio-Funeral | ................................................................................................... 45| Auxlio Medicamento | .......................................................................................... 50| Aviso-Prvio Condies de Trabalho | ................................................................... 51| Aviso-Prvio Obteno de Novo Emprego | ........................................................... 52| Aviso-Prvio Dispensa | ...................................................................................... 59| Aviso-Prvio Justa Causa | .................................................................................. 62| Aviso-Prvio Comunicao | ................................................................................ 65| B | ...................................................................................................................... 65| Balanos e Inventrios | ........................................................................................ 65| Balco de Emprego | ............................................................................................ 66| Banco de Horas | ................................................................................................. 67| Bolsa de Estudo | ................................................................................................. 86| C | ...................................................................................................................... 86| Caixa Conferencista Quebra de Caixa | ................................................................. 86| Carga e Descarga | ............................................................................................... 97| Carta de Recomendao | ..................................................................................... 98| Carteira de Trabalho | ......................................................................................... 100| Cheque | ........................................................................................................... 109| Comissionista Vendas a Prazo | .......................................................................... 117| CIPA | ............................................................................................................... 117| Comisso de Conciliao Prvia | ......................................................................... 119| Comissionista Aviso-prvio/13 Salrio/Frias/Salrio/Horas Extras | ....................... 132| Comissionista Clculo das Comisses | ............................................................... 139| Comissionista Carteira de Trabalho | .................................................................. 146

  • | Comissionista Descanso Semanal Remunerado | ................................................. 146| Comissionista Garantia | ................................................................................... 146| Comissionista Repouso Semanal Remunerado | .................................................. 147| Comissionista Reduo Salarial | ....................................................................... 150| Condio Bsica para o Empregado | ................................................................... 151| Contrato de Experincia | .................................................................................... 159| Contrato de Trabalho | ........................................................................................ 162| Contribuio Assistencial | ................................................................................... 164| Contribuio Assistencial Patronal | ...................................................................... 165| Contribuio Associativa | ................................................................................... 178| Contribuio Confederativa | ................................................................................ 207| Contribuio Negocial | ....................................................................................... 208| Contribuio Sindical | ....................................................................................... 211| Controle de Horrio | .......................................................................................... 212| Cpia Regulamento Interno| ............................................................................. 216| Creche | ............................................................................................................ 216| Cumprimento das Clusulas da Conveno Coletiva| .............................................. 219| Cursos, Treinamentos e Reunies | ....................................................................... 226| D | .................................................................................................................... 229| Data-base | ........................................................................................................ 229| Dcimo Terceiro Salrio | ..................................................................................... 231| Descontos | ........................................................................................................ 234| Despesas Viagens | ............................................................................................. 245| Dirias | ............................................................................................................ 246| Desvio de Funo | ............................................................................................. 247| Dia Comemorativo | ............................................................................................ 248| Diferenas Salariais | .......................................................................................... 252| Dirigente Sindical | ............................................................................................. 254| Documento do Empregado | ................................................................................ 263| E | .................................................................................................................... 263| Empregados Estagirios | .................................................................................. 263| Empregados Menores | ..................................................................................... 264| Empregados Novos | ........................................................................................ 265| Empregados Estudantes Abonos de Faltas | ........................................................ 266| Empregados Estudantes Jornada de Trabalho | ................................................... 271| Equipamento de Proteo ao Trabalho | ............................................................... 274| Equiparao Salarial | ......................................................................................... 276| Estabilidade Provisria Aposentadoria | .............................................................. 277| Estabilidade Provisria Gestante | ...................................................................... 284| Estabilidade Provisria Servio Militar | ............................................................. 293| Exames Mdicos Peridicos e Admissional | ........................................................... 295| F | .................................................................................................................... 296| Faltas | .............................................................................................................. 296| Frias | ............................................................................................................. 305| FGTS | .............................................................................................................. 313

  • | G | .................................................................................................................... 315| Gratificao | ..................................................................................................... 315| H | .................................................................................................................... 315| Hora Extra | ....................................................................................................... 315| I | ..................................................................................................................... 327| Indenizao Adicional | ....................................................................................... 327| Intervalo | ......................................................................................................... 328| J | ..................................................................................................................... 332| Jornada de Trabalho | ......................................................................................... 332| Justa Causa | ..................................................................................................... 347| L | .................................................................................................................... 350| Lanche | ............................................................................................................ 350| Licitao | ......................................................................................................... 351| M | ................................................................................................................... 352| Mediao | ........................................................................................................ 352| Moradia | .......................................................................................................... 353| Multa | .............................................................................................................. 354| O | .................................................................................................................... 361| Obrigaes do Empregado | ................................................................................. 361| P | .................................................................................................................... 362| Pagamento Comprovante | ................................................................................ 362| Participao nos Lucros | ..................................................................................... 362| PIS | ................................................................................................................. 363| Piso Salarial | ..................................................................................................... 363| Plano de Sade | ............................................................................................... 377| Preenchimento das Vagas | .................................................................................. 378| Primeiro Emprego | ............................................................................................. 379|Primeiros Socorros | ............................................................................................. 379|Processo Seletivo | .............................................................................................. 380|Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional | ............................................. 380| Promoo| ......................................................................................................... 382| Proteo a Maternidade | .................................................................................... 383| Q | .................................................................................................................... 383| Quadro de Aviso | .............................................................................................. 383| R | .................................................................................................................... 388| Reajuste Salarial | .............................................................................................. 388| Recebimento de Documentos | ............................................................................ 411| Relao Nominal dos Empregados | ..................................................................... 411| Resciso Contratual Comprovante | ................................................................... 416| Resciso Contratual Diversos | .......................................................................... 416| Resciso Contratual Falecimento | ..................................................................... 419| Resciso Contratual Homologao | ................................................................... 419| Resciso Contratual Quitao | .......................................................................... 428| Resciso Contratual Suspenso - Advertncia | ................................................... 435| Reviso de Clusulas | ........................................................................................ 438

  • | Revista dos Empregados ntima | ......................................................................... 438| S | .................................................................................................................... 439| Salrio | ............................................................................................................ 439| Salrio Antecipao | ....................................................................................... 455| Salrio Multa por Atraso | ................................................................................. 456| Salrio Pagamento | ......................................................................................... 456| Salrio Pagamento Empregado Analfabeto | ........................................................ 458| Seguros | ........................................................................................................... 459| Servio de Limpeza | .......................................................................................... 465| Servios de Cobrana | ....................................................................................... 466| SESC /SENAC | .................................................................................................. 467| Sindicalizao | .................................................................................................. 469| Substituio | .................................................................................................... 470| T | .................................................................................................................... 475| Terceirizados | .................................................................................................... 475| Trabalho aos Domingos | ..................................................................................... 475| Transferncia | ................................................................................................... 485| Tratamento Mdico | .......................................................................................... 486| U | .................................................................................................................... 486| Unicidade Sindical | ........................................................................................... 486| Uniforme | ......................................................................................................... 487| V | .................................................................................................................... 495| Vale-transporte | ................................................................................................. 495| Vigncia | .......................................................................................................... 500

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    | ABASTECIMENTO SELF-SERVICE |

    Conscientes de sua responsabilidade social, visando evitar o crescimento do desemprego e suas conse-qncias e a legislao vigente, os postos de revenda de combustveis e lubrificantes do Estado do Cearno adotaro o sistema de auto-abastecimento, comprometendo-se a manter em funcionamento, to-somente, as bombas de abastecimento operadas por frentistas integrantes do seu quadro de funcionrios,sob as penas da lei.

    O descumprimento desta clusula importar na multa diria de 2 (dois) salrios mnimos por bico debomba tipo self-service em operao, revertida em favor do Sindicato Profissional, as multas da lei.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado do Cear e o (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio de Minriose Derivados de Petrleo de Fortaleza) 2006-2007

    Nos termos da Lei no 9.956/2000, vedado o funcionamento de bombas de auto-servio operadas peloprprio consumidor nos postos de abastecimento.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado de Alagoas 2006-2007

    Visando evitar o crescimento do desemprego e suas malficas conseqncias, os postos de revenda decombustvel e lubrificantes do Distrito Federal no adotaro o sistema de auto-abastecimento, chamadoself-service, comprometendo-se a manterem em funcionamento, to-somente, as bombas de abastecimen-to operadas por frentistas, integrantes de seu quadro de empregados.

    O descumprimento desta clusula importar na multa diria de R$ 500,00 (quinhentos reais), por bico debomba do tipo self-service em operao revertida em favor do Sindicato Profissional.Sindicato do Comrcio Varejista de Combustveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio deMinrios e Derivados de Petrleo no Distrito Federal) 2006-2007

    | ACIDENTE DE TRABALHO |

    A remoo do empregado acidentado, vtima de mal sbito ou parto, desde que no recinto de trabalho,ser de inteira responsabilidade da empresa, que providenciar com urgncia, um transporte para levar omesmo at o local onde ser atendido, bem como comunicar o fato aos familiares do empregado.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados eSimilares de Pernambuco) 2006-2007

    Na ocorrncia de morte ou invalidez permanente por motivo de doena atestada pelo rgo competente, oupor acidente de trabalho, ou por doena profissional a empresa pagar aos dependentes no primeiro caso e aoprprio empregado, na segunda hiptese, uma indenizao correspondente a 2 (dois) pisos da categoria.

    Ficam desobrigadas do cumprimento desta clusula s empresas que mantenham planos de seguro de vidaem grupo, com prmio equivalente, ou planos de benefcios complementares ou assemelhados.

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    No caso do seguro de vida e demais planos em que o benefcio for inferior ao garantido, nesta clusula aempresa cobrir a diferena.

    Ficam mantidas as situaes mais vantajosas j existentes.Federao do Comrcio de Bens, Servios e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comrcio Varejista no Estado do Amazonas,Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comrcio Atacadista de Louas, Tintas e Ferragens de Manaus 2006-2007

    Na ocorrncia de morte ou invalidez permanente por motivo de doena atestada pelo rgo competente, oupor acidente de trabalho, ou por doena profissional a empresa pagar aos dependentes no primeiro casoe ao prprio empregado, na segunda hiptese, uma indenizao correspondente a 1/5 do piso da categoria.

    Ficam desobrigadas do cumprimento desta clusula as empresa que mantenham planos de seguro de vidaem grupo, com prmio equivalente, planos de benefcios complementares ou assemelhados equivalentes.

    No caso de seguro de vida e demais planos em que o benefcio for inferior ao garantido nesta clusula, aempresa cobrir a diferena.

    Ficam mantidas as situaes mais vantajosas existentes.Sindicato das Secretrias e Secretrios do Estado do Amazonas (SINSEAM) 2006-2007

    Aos empregados que sofrerem reduo da capacidade laborativa, por acidente de trabalho ou doenaprofissional, a empresa assegura o reaproveitamento nos seus quadros, em funo compatvel com a con-dio fsica e de sade, a critrio mdico.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

    Fica assegurada a estabilidade do empregado, ao emprego que tenha auferido auxlio-doena por perodoigual ao seu afastamento, limitado ao prazo de 120 (cento e vinte) dias.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Corumb/MS 2006-2007

    Ao empregado que retornar do auxlio-doena, por 60 (sessenta) dias a partir da alta previdenciria.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo 2006-2007

    Garantia de emprego ou salrio a partir da data do retorno atividade do empregado afastado por auxlio-doena por perodo igual ao do afastamento com limite mximo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuzodo aviso-prvio, excetuando-se as dispensas por prtica de falta grave, pedido de demisso ou acordo entreas partes e na ocorrncia destes dois ltimos, com homologao e assistncia do Sindicato Profissional.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comrcio, Propagan-distas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacuticos do Estado de Mato Grosso do Sul SINDIVENDAS/MS) 2006-2007

    As empresas adiantaro aos empregados que sarem em benefcio previdencirio (auxlio-doena e auxlio-acidente de trabalho), to-somente no ms de afastamento, o equivalente a 70% (setenta por cento) do

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    7ltimo salrio percebido, cuja importncia dever ser descontada quando do retorno do empregado, em 5(cinco) parcelas iguais e sem correo, ficando estabelecida uma carncia mnima de 1 (um) ano de serviona empresa para percepo do citado benefcio.

    No caso de desligamento do empregado, o desconto do adiantamento ser efetuado em uma s vez.Federao do Comrcio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Varejistade Produtos Farmacuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato doComrcio Varejista de Penedo, Sindicato do Comrcio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comrcio Varejista de Unio dos Palmares,Sindicato do Comrcio Varejista de Palmeira dos ndios 2006-2007

    Fica garantida a estabilidade no emprego por 12 (doze) meses para o empregado que se acidentar notrabalho ou adoecer em razo da atividade profissional, a partir da ocorrncia de qualquer dos fatos.Federao do Comrcio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos DespachantesAduaneiros de Manaus 2006-2007

    Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doena, com a devida comprovao em sua CTPS daconcesso do benefcio, faro jus no primeiro ms do auxlio-doena, a um adiantamento salarial correspon-dente a 70% (setenta por cento) do salrio percebido, at o limite mximo do valor do benefcio concedidopela Previdncia Social, na poca do afastamento do assegurado.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados eSimilares de Pernambuco) 2006-2007

    O contrato de experincia fica suspenso durante o afastamento do empregado por auxlio-doena pelaPrevidncia Social, prorrogando-se seu termo final por perodo idntico ao da suspenso do contrato.Federao do Comrcio do Estado de Pernambuco (Federao dos Empregados no Comrcio do Norte e do Nordeste) 2006

    Assegura-se estabilidade provisria, alm da estabilidade consolidada nas seguintes condies e prazos:

    Acidente de Trabalho/Percurso/Dort Fica assegurada a estabilidade provisria ao acidentado ou doenteocupacional conforme a legislao pertinente matria, devidamente comprovado.

    Acostado Ao empregado que contar com mais de 10 (dez) anos de trabalho ininterruptos na mesmaempresa, no poder ser dispensado, seno por justa causa, no perodo dos 18 (dezoito) ltimos meses quefaltarem para sua efetiva aposentadoria, desde que o empregado se manifeste por escrito junto empresaa sua opo nos 5 (cinco) primeiros dias do seu perodo de estabilidade.Federao do Comrcio do Estado da Paraba, Sindicato do Comrcio do Estado da Paraba, Sindicato do Comrcio Varejista de CarnesFrescas de Campina Grande, Sindicato de Peas e Acessrios para Veculos do Estado da Paraba, Sindicato do Comrcio Atacadista deDrogas e Medicamentos do Estado da Paraba, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado da Paraba,Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Campina Grande, Sindicato do Comrcio Varejista dos Feirantes eAmbulantes de Campina Grande e Sindicato do Comrcio Varejista de Campina Grande 2006-2007

    Garantia de emprego ao empregado que retornar de licena mdico-previdenciria at 30 (trinta) dias apso trmino da referida licena, desde que tal tenha sido por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.

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    A estabilidade prevista no caput no se aplica s hipteses de acidente do trabalho, que tem normaespecfica quanto estabilidade do empregado.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006 - 2007

    A remoo do empregado acidentado, vtima de mal sbito ou parto, desde que no recinto de trabalho,ser de inteira responsabilidade do empregador que providenciar com urgncia, transporte adequado,para levar o mesmo at o local onde ser atendido devidamente.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

    A remoo do comercirio acidentado ou vtima de qualquer outro mal, desde que impossibilite sua au-tolocomoo, ocorridos no recinto do trabalho, ser de inteira responsabilidade da empresa empregadora,que providenciar com urgncia, transporte adequado para conduzir at o local onde dever ser atendidodevidamente, bem como, de comunicar o fato aos seus familiares.Federao do Comrcio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Varejistade Produtos Farmacuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato doComrcio Varejista de Penedo, Sindicato do Comrcio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comrcio Varejista de Unio dos Palmares,Sindicato do Comrcio Varejista de Palmeira dos ndios 2006-2007

    As empresas ficam obrigadas a transportar seus empregados com urgncia para local apropriado, em casode acidente, mal sbito ou parto desde que ocorram no horrio de trabalho ou em conseqncia deste. Seo comercirio tiver convnio, levar ao mdico conveniado ou Santa Casa.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Navira-MS) 2006-2007

    As empresas encaminharo entidade sindical laboral, no prazo de 48h, cpias da comunicao deinformaes dos acidentes de trabalho, assalto e sua gravidade, ocorrido com seus empregados(as).Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio de Minrios eDerivados de Petrleo do Estado do Piau) 2006-2007

    Legislao:

    Art. 19, Lei 8.213/91.

    Jurisprudncia:

    Smula 378: Estabilidade Provisria. Acidente do Trabalho.

    I Constitucional o art. 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito estabilidade provisria por perodode 12 meses aps a cessao do auxlio-doena ao empregado acidentado.

    II So pressupostos para a concesso da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqentepercepo do auxlio-doena acidentrio, salvo se constatada, aps a despedida, doena profissional queguarde relao de causalidade com a execuo do contrato de emprego.

    Orientao Jurisprudencial SDI 1 no 41: Estabilidade provisria.

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    7Preenchidos todos os pressupostos para a aquisio de estabilidade decorrente de acidente ou doenaprofissional, ainda durante a vigncia do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmoaps o trmino da vigncia deste.

    Orientao Jurisprudencial SDC 31: Estabilidade acidentria. Acordo. Violao da Lei 8.213/91, art. 118.

    No possvel a prevalncia de acordo sobre legislao vigente, quando ele menos benfico do que aprpria lei, porquanto o carter imperativo dessa ltima restringe o campo de atuao da vontade daspartes.

    | ACIDENTE DE TRABALHO INSS |

    O empregado acidentado s poder ser dispensado depois de cumprida a estabilidade acidentria de nomnimo 12 meses, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, aps a alta mdica previdenciria, salvo desliga-mento por justa causa, devidamente comprovada.Federao do Comrcio do Estado de Pernambuco (Federao dos Empregados no Comrcio do Norte e do Nordeste) 2006.

    Sempre que houver a ocorrncia de acidente do trabalho ou de doena ocupacional, o trabalhador deveser afastado do fator de risco e o incidente comunicado Previdncia Social por meio de Comunicao deAcidente de Trabalho (art. 169, da CLT c/c com art. 22 da Lei 8.213/91). Compete Previdncia Socialestabelecer o nexo de causalidade entre a doena e/ou acidente e as tarefas desenvolvidas pelo trabalhador(percia mdica a cargo do INSS); concedendo o benefcio acidentrio adequado. A CAT deve ser emitidapelo empregador, ainda que na fase de suspeita da ocorrncia da doena ocupacional, pois quem d altima palavra sobre o acidente ou a doena do trabalho a Previdncia. Na falta da emisso do emprega-dor podem emiti-la o mdico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pblica, o Sindicato ou oprprio trabalhador (art. 22 da Lei 8.213/91).

    Assegura-se ao empregado vtima de acidente de trabalho de 180 (cento e oitenta) dias de garantia deemprego, contados a partir da alta do rgo previdencirio.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodovirios do Estado do EspritoSanto) 2006-2007

    Em caso de acidente de trabalho, a empresa dever comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seuempregado, atravs da emisso da CAT, nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

    Em caso de acidente do trabalho, a empresa dever comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seuempregado, atravs da emisso da CAT nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91.Federao do Comrcio do Estado do Maranho 2006-2007

    Em caso de acidente de trabalho, a empresa dever comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seuempregado, atravs da emisso da CAT, nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

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    O empregado que estiver afastado do servio e recebendo auxlio-doena ou prestao por acidente dotrabalho da Presidncia Social pelo prazo de at 6 (seis) meses, no ter esse tempo deduzido para fins deaquisio de frias.Federao do Comrcio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Belo Horizonte e Regio Metropoli-tana) 2006-2007

    O empregado que estiver afastado do servio e recebendo auxlio-doena ou prestao por acidente dotrabalho da Presidncia Social pelo prazo de at 6 (seis) meses, no ter esse tempo deduzido para fins deaquisio de frias.Federao do Comrcio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Belo Horizonte e Regio Metropoli-tana) 2006-2007

    O empregado afastado do trabalho por percepo do auxlio-doena ou prestao de acidente de trabalhopela Previdncia Social, por um perodo de at 6 (seis) meses, no poder ter esse tempo reduzido paraefeito de aquisio de frias e 13o salrio, observando o disposto no art. 131, inc. III, da CLT.Federao do Comrcio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comrcio Varejistade Produtos Farmacuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato doComrcio Varejista de Penedo, Sindicato do Comrcio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comrcio Varejista de Unio dos Palmares,Sindicato do Comrcio Varejista de Palmeira dos ndios 2006-2007

    O empregado que sofrer acidente de trabalho ter garantida a estabilidade na forma da lei.Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comrcio, Propagandis-tas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacuticos) 2005-2006

    No caso do empregado entrar em gozo de benefcio auxlio-doena, concedido pela Previdncia Social, asempresas se comprometem a ressarcir a diferena entre o salrio efetivo e o recebido do rgo previdencirio,durante os 3 (trs) primeiros meses.Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalizao, de Previdncia Privada no Estado do RioGrande do Sul 2006-2007

    Os empregadores complementaro os pagamentos feitos pelo INSS aos empregados afastados por doenasocupacionais do trabalho ou acidente de trabalho, enquanto durar o afastamento.

    Os comissionados tomaro por base a mdia auferida nos ltimos 12 (doze) meses.Federao do Comrcio do Estado de Rondnia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados do Comrcio de Porto Velho,Sindicato do Comrcio Varejista de Materiais Eltricos e Aparelhos Eletrodomsticos do Estado de Rondnia, Sindicato do ComrcioVarejista de Veculos do Estado de Rondnia, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado de Rondnia,Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondnia, Sindicato dos RepresentantesComerciais Autnomos e Empresas de Representao do Estado de Rondnia, Sindicato dos Lojistas no Comrcio do Estado deRondnia, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios do Estado de Rondnia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidasdo Estado de Rondnia 2006-2007

    Ao empregado em gozo de benefcio do auxlio previdencirio ou acidentrio fica garantia, entre o dcimosexto e o quadragsimo quinto dia de afastamento, uma complementao de salrio em valor equivalente diferena entre o equivalente percebido da Previdncia Social e o salrio nominal, respeitado sempre,

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    7para efeito de complementao, o limite mximo de contribuio previdenciria. Entende-se por salrionominal, o salrio fixo, acrescido da mdia comissional e dos DSRs calculados na forma da clusulaprimeira deste acordo.

    a) No far jus complementao prevista nesta clusula o vendedor que tiver direito a comisses sobrepedidos que venham a ser entregues durante o seu afastamento previdencirio e se estas forem superiores totalidade da complementao referida nesta clusula.

    b) Se as referidas comisses forem inferiores ao valor da complementao, far jus apenas ao diferencialentre as comisses e o valor da complementao.Federao do Comrcio no Estado do Piau, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Estado do Piau 2006-2008

    Os empregadores contrataro seguro junto a companhia de sua preferncia, com cobertura para garantir aoempregado afastado por mais de 30 (trinta) dias em decorrncia de doena ou acidente, complementaosalarial no valor da diferena entre o auxlio-doena pago pelo rgo de seguridade e o valor da remunera-o que perceberia se estivesse trabalhando, limitado a at 3 (trs) meses de benefcio, ou seja, 90(noventa) dias consecutivos de afastamento, ressalvados os casos de restries impostas pela SUSEP paracontratao do seguro, hiptese em que fica o condomnio liberado de tal obrigao.

    Para ter direito complementao de que trata esta clusula, o empregado fica obrigado a submeter-se aexame mdico peridico, a critrio do INSS/Seguradora, e s expensas destes.

    Retornando s suas atividades normais de trabalho, o mesmo empregado no poder usufruir novamentedo presente benefcio em um prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data do retorno do ltimoafastamento.

    No havendo pagamento de auxlio-doena, em razo do empregado j ser aposentado no havercomplementao a ser paga.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006-2007

    O empregado afastado do servio por acidente de trabalho ter a estabilidade provisria prevista em leiquando do retorno, desde que esse afastamento tenha sido igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias.Federao do Comrcio dos Estados do Par e Amap 2006.

    Fica garantida ao empregado estabilidade pelo perodo de 12 (doze) meses aps o retorno do auxlio-doena, vtima de acidente de trabalho, doena ocupacional e/ou profissional, e tambm s gestantes naforma da legislao pertinente.Federao do Comrcio do Estado do Cear, Sindicato das Secretrias do Estado do Cear 2006-2007

    O empregado acidentado, no trabalho ou percurso, ter estabilidade provisria de 12 (doze) meses aps aalta mdica, independente de percepo de auxlio-acidente.

    O empregador fica obrigado a fornecer a CAT Comunicao de Acidente de Trabalho, devidamentepreenchida e assinada, quando o empregador for acometido de acidente do trabalho, de trajeto ou doenaocupacional.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Navira-MS) 2006-2007

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    Fica garantido o emprego a partir do Alistamento Militar at 30 (trinta) dias aps a Baixa do Servio Militar.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Navira-MS) 2006-2007

    Ser garantido emprego e salrio ao empregado vtima de acidente de trabalho nos termos da Lei no 8.213de julho de 1991, enquanto vigorar.

    Excetuam-se das garantias previstas no caput dessa clusula os casos de demisso por justa causa, pedidode demisso ou acordo entre as partes, devidamente homologadas pela Federao dos Trabalhadores noComrcio no Estado de Santa Catarina e/ou Sindicatos filiados convenentes, nas duas ltimas hipteses.

    No sero considerados para contagem do perodo de garantia previsto no caput desta clusula, as friasvencidas e o aviso-prvio.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percia, Informaes e Pesquisa no Estado de Santa Catarina;(Federao dos Trabalhadores no Comrcio no Estado de Santa Catarina) 2006-2007

    A estabilidade do empregado(a) acidentado(a) ter durao de 12 meses, esta estabilidade iniciar-se-aps o retorno ao trabalho e alta do INSS ao empregado, conforme Lei 8.213 e Decreto 611 art. 169 de 21/7/92 do INSS.Federao do Comrcio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomnios e Empresas PrEstadoras de Servios daCidade de Manaus) 2006-2007

    Fica assegurada aos integrantes da categoria profissional estabilidade provisria por 90 (noventa) dias emcaso de doena, contados a partir do trmino do benefcio previdencirio respectivo, desde que o afasta-mento tenha sido por perodo igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias.Federao do Comrcio do Estado do Par, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm, Sindicato dos Representantes Comerciais doEstado do Par, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de Belm, Sindicato do Comrcio Varejista de GnerosAlimentcios do Estado do Par 2006

    Ao empregado afastado do trabalho por motivo de doena, garantido o emprego por 45 (quarenta e cinco)dias, contados a partir da alta mdica, quando o afastamento ocorrer por perodo igual ou superior a 30(trinta) dias ininterruptos.

    Excetuam-se da garantia expressa no caput desta clusula as hipteses de justa causa ou acordo entre aspartes, sendo esta ltima devidamente assistida pelo Sindicato Profissional.Sindicato do Comrcio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comrcio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado doCear, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios do Estado do Cear 2005-2006

    Ao empregado vtima de acidente do trabalho fica assegurada a garantia de emprego prevista no art. 118da Lei 8.213/91.Federao do Comrcio de Bens e de Servios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidadedo Estado do Rio Grande do Sul) 2006-2007

    O empregado que sofrer acidente de trabalho, conforme definido pela legislao previdenciria, gozar degarantia no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da alta mdica, nos termos da Lei 8.213/91,art. 118.

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    Federao do Comrcio do Paran, Sindicato dos Corretores de Caf no Estado do Paran, Sindicato dos Despachantes do Estado doParan 2006-2007

    Aos empregados afastados em razo de acidente do trabalho, excludos os em contrato de experincia, serassegurada a estabilidade provisria nos termos do art. 118, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dosEmpregados em Escritrio e Empresas Contbeis de Caxias do Sul) 2006-2007

    | ADIANTAMENTO QUINZENAL |

    Durante a vigncia desta Conveno Coletiva de Trabalho e desde que a inflao medida pelo INPC/IBGE,supere a 30% (trinta por cento) ao ms, os empregadores fornecero, no ms subseqente, adiantamentosalarial aos empregados, equivalente a 40% (quarenta por cento) do salrio, at 15 (quinze) dias corridos,contados da data de pagamento mensal de salrios adotado pelo empregador.

    Na hiptese de extino ou no divulgao do INPC/IBGE, ser adotado como ndice inflacionrios o IGPM ndice Geral de Preos de Mercados, da Fundao Getlio Vargas.Federao do Comrcio do Paran, Sindicato dos Tcnicos Agrcolas de Nvel Mdio no Estado do Paran 2006-2007

    Fica facultado s empresas conceder um adiantamento de salrio quinzenal, mnimo de 40% (quarenta porcento), todavia, respeitando os procedimentos j existentes, com a carncia de 90 (noventa) dias paraefetuar mudanas no referido adiantamento.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados eSimilares de Pernambuco) 2006-2007

    Fica assegurada a concesso de adiantamento quinzenal, em valor nunca inferior a 40% (quarenta porcento) do salrio bsico mensal.

    Os empregados que no quiserem fazer jus ao benefcio constante no caput devero expressar sua decisopor escrito a empresa.Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalizao, de Previdncia Privada no Estado do RioGrande do Sul 2006-2007

    Os empregados, se obrigam a efetuar o pagamento do correspondente a 40% (quarenta por cento) dosalrio, at no mximo o dia 15 (quinze) de cada ms, a ttulo de adiantamento.Federao do Comrcio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejistade Produtos Farmacuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturase seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Aracaju

    Fica estabelecido que as empresa que praticam adiantamento salarial, somente podero suprimi-lo me-diante prvia comunicao aos empregados e ao Sindicato Laboral, com antecedncia mnima de 6 (seis)meses.Federao do Comrcio de Bens, Servios e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comrcio Varejista no Estado do Amazonas,Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comrcio Atacadista de Louas, Tintas e Ferragens de Manaus 2006-2007

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    7 | ADICIONAL DE CHEFIA |

    Fica assegurado o recebimento de um adicional de chefia razo de 30% (trinta por cento), incidentesobre o salrio base mensal, desde que preenchidos os requisitos abaixo, cumulativamente.

    a) Tenha sido o empregado admitido ou designado pelo sndico, por escrito, como porteiro-chefe ouzelador-chefe.

    b) Haja no edifcio trs ou mais empregados sob seu comando.

    c) Possua certificado de concluso de curso de orientao profissional em portaria ou similar, chanceladopelo SEEMERJ ou pelo SECOVI-RJ, nesse caso ressalvadas as condies preestabelecidas.

    O adicional de chefia devido somente ao porteiro-chefe ou zelador-chefe excluindo-se as demais funes,podendo ser suprimido caso o empregado deixe de ter sob seu comando um mnimo de trs empregados,ainda que venha recebendo o referido adicional h mais de um ano.

    O empregado admitido ou promovido para funo gerencial, independentemente da sua nomenclatura,no far jus ao recebimento do adicional de chefia.

    Somente podero ser considerados sob o comando do porteiro-chefe, salvo disposio em contrrio dosndico, os empregados que trabalhem, ainda que parcialmente, no seu horrio de trabalho.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006-2007

    | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE |

    Quando o empregado trabalhar transportando produtos qumicos, inflamveis e/ou outros, cujo risco devida seja eminente, far jus aos benefcios de que consta a Seo XIII Das atividades Insalubres ouPerigosas arts. 189 a 197 (Segurana e Medicina do Trabalho), da CLT.Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodovirio de Cargas de Macei) 2005-2006

    O pagamento do adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria profissional ser calculadocom base no salrio mnimo nacional.Federao do Comrcio de Bens e de Servios do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Material ptico,Fotogrfico e Cinematogrfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estadodo Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Cachoeira do Sul 2006-2007

    Os adicionais de funo e de manuseio de lixo no podero ser acumulados.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006-2007

    A partir desta Conveno Coletiva de Trabalho, os condomnios ficam obrigados a pagar adicional depericulosidade de 30% (trinta por cento) para os trabalhadores da rea de vigia ou segurana que fizeremronda permanente em todo o permetro do condomnio em seu horrio de trabalho.

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    Federao do Comrcio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomnios e Empresas PrEstadoras de Servios daCidade de Manaus) 2006-2007

    Fica concedido aos empregados que exeram a funo de limpeza, limpador, serventes, auxiliares deservios gerais ou faxineiras, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com a legislao, noslocais considerados insalubres, na forma abaixo:

    a) 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, grau mdio, para os empregados que exeram suasfunes em hospitais, casas de sade e ambulatrios.

    b) 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, grau mximo, para os empregados que exer-am suas funes em leprosrios, hospitais para tratamento de cncer, sanatrios para tratamento detuberculose AIDS, e dentro de lixeiras de prdios e/ou condomnios, alm de dedetizador, imunizador ecalafate.

    c) O adicional de insalubridade previstos nas letras a e b do caput somente sero alteradas mediantelaudo pericial expedido por rgo de segurana e medicina do trabalho vinculado ao Ministrio do Trabalhoe Emprego.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio eConservao do Municpio do Rio de Janeiro) 2006-2008

    O adicional de insalubridade ser pago a razo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40%(quarenta por cento) calculados sobre o salrio mnimo em funo dos graus de risco mnimo, mdio emximo, conforme disposto no art. 192 da CLT.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

    O adicional de insalubridade devido ao empregado ser calculado sobre o valor do salrio-base por ele percebido.Federao do Comrcio do Estado de Rondnia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio do Interior do Estadode Rondnia (SITRACOM), Sindicato do Comrcio Varejista de Materiais Eltricos e Aparelhos Eletrodomsticos do Estado deRondnia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis, dos Edifcios em Condomnios Residenciaise Comerciais em todo o Estado de Rondnia (SECOVI/TO), Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos doEstado de Rondnia (SINDIPEAS/RO), Sindicato do Comrcio Varejista de Veculos do Estado de Rondnia (SINVECULOS/RO),Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado de Rondnia (SINFARMCIA/RO), Sindicato das EmpresasRevendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondnia (SIMPER), Sindicato dos Representantes ComerciaisAutnomos e Empresas de Representao do Estado de Rondnia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comrcio do Estado deRondnia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Municpio de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comrcio Atacadista deGneros Alimentcios do Estado de Rondnia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondnia (SIDIBER) 2006-2008

    Os frentistas tambm conhecidos por bombeiros, bem como os monitores fazem jus ao adicional depericulosidade de 30% (trinta por cento), e os lavadores de veculos e os enxugadores e/ou trocadores de leo,todos tm direito ao adicional de 20% (vinte por cento) referente ao adicional de insalubridade. Ficam asempresas obrigadas, ainda, a fornecer gratuitamente todo o equipamento de higiene e segurana do trabalhoque trata a NR6, contida na Portaria 6 do Ministrio do Trabalho, inclusive macaces ou jalecos para osfrentistas e o respectivo calado para os lavadores, trocadores de leo e enxugadores de veculos.

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    Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado do Cear (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio de Minriose Derivados de Petrleo de Fortaleza) 2006-2007

    Quando o empregado trabalhar transportando produtos qumicos, inflamveis e/ou outros, cujo risco devida seja eminente, far jus aos benefcios do que consta a Seo XIII Das atividades Insalubres ouPerigosas arts. 189 a 197 (Segurana e Medicina do Trabalho), da CLT.Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodovirio de Cargas de Macei) 2005-2006

    Fica assegurado aos empregados no comrcio e servios dos municpios abrangidos por este InstrumentoColetivo, que trabalharem em locais insalubres ou que manipularem produtos e/ou substncias nocivas sade, o Adicional de Insalubridade nos percentuais de 10% (dez por cento), nos casos considerados degrau mnimo, de 20% (vinte por cento), nos casos considerados de grau mdio e de 40% (quarenta porcento) nos casos considerados de grau mximo. Devendo ser o percentual apurado por Percia Tcnica, porprofissional credenciado pela Delegacia Regional do Trabalho.

    No caso do empregado que receba Adicional de Insalubridade, apurado por ndices superiores aos indica-dos no caput desta clusula, ficar garantido o Direito Adquirido, em face de inviolabilidade do salrio.Federao do Comrcio do Estado de Pernambuco (Federao dos Empregados no Comrcio do Norte e do Nordeste) 2006.

    Fica assegurado aos empregados no comrcio que trabalham em locais insalubres ou que manipulemProdutos ou substncias nocivas sade, taxa de conformidade com o grau constatado em laudo pericial,calculado sobre o salrio-base.Sindicato do Comrcio Varejista de Mossor (Sindicato dos Empregados do Comrcio de Mossor) 2005-2006

    As empresas que comercializam produtos explosivos, tais como: fogos de artifcio e outros, devero pagaradicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), sobre o salrio remunerao. Devendo a quantidadeestocada se enquadrar nos Anexos do Quadro 1 a 4 da NR 16, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Navira-MS) 2006-2007

    Aos empregados integrantes da categoria profissional garantido o pagamento do adicional de periculosidade,na base de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salrio.Sindicato do Comrcio Varejista de Combustveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio deMinrios e Derivados de Petrleo no Distrito Federal) 2006-2007

    Faro jus ao adicional de periculosidade todos os empregados, inclusive vigias, que trabalhem na reaabrangida por um crculo cujo raio seja igual ao comprimento da mangueira da bomba de abastecimento,mais 7,50m (sete metros e cinqenta centmetros), de conformidade com a Portaria Mtb 3.214 de 18 dejunho de 1978.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado de Alagoas 2006-2007

    O adicional de periculosidade corresponder a 30% (trinta por cento) do salrio-base.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

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    7Quando a empresa desenvolver atividades insalubres ou perigosas, dever fazer Laudo Tcnico, acompa-nhado de um diretor desta entidade, para a verificao do percentual de incidncia, quando insalubre.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comrcio de Navira-MS) 2006-2007

    Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conformeo caso, desde que trabalhem em atividades em funes insalubres ou perigosas, na forma da lei.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

    Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conformeo caso, desde que trabalhem em atividades em condies insalubres ou perigosas.

    Os adicionais de insalubridade de que trata esta clusula, os percentuais de 40%, 20% e 10% do salriomnimo, sero pagos, segundo se classifiquem, de acordo com a lei vigente.

    O adicional de periculosidade, de 30% (trinta por cento) sobre o salrio-base do empregado, ser pago naconformidade da legislao laborista, aos que exercerem funes em atividade consideradas perigosas.Federao do Comrcio do Estado do Maranho 2006-2007

    Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conformeo caso, desde que trabalhem em atividades em funes insalubres ou perigosas, na forma da lei.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

    As empresas mantero para os empregados que exeram dos cargos de lavadores, enxugadores e trocadoresde leo, o pagamento do adicional de insalubridade, em grau mdio 20% (vinte por cento), incidente sobreo piso salarial dos respectivos profissionais, fixado na clusula terceira.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado de Alagoas 2006-2007

    As empresas pagaro os adicionais de periculosidade de 30% (trinta por cento), insalubridade 20% (vintepor cento) e noturno 20% (vinte por cento) quando devidos, a todos seus empregados no exerccio de suaatividade profissional.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minrios eDerivados de Petrleo do Estado do Piau) 2006-2007

    Aos empregados de condomnios de edifcios residenciais, alm dos comerciais e mistos, que manusearemlixo, ser garantido adicional de manuseio do lixo razo de 20% (vinte por cento) sobre o salrio mnimonacional, devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependncias da lixeira, nos locaisdos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferncia do material alidepositado, para os sacos plsticos ou lates, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagemdos lates de lixo.

    No caracteriza manuseio de lixo o recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos anda-res do prdio ou a simples varredura, bem como o simples transporte do lato de lixo para o local de coleta.

    Quando fornecido o E.P.I., ficar o condomnio dispensado do pagamento do adicional previsto no caputdesta clusula, constituindo nus do empregador a prova da efetiva entrega do referido equipamento.

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    O direito ao adicional de manuseio de lixo cessar no momento em que o empregado deixar de manusearo lixo.

    O referido adicional poder ser suprimido desde que o empregado deixe de manusear o lixo, mesmo que jvenha recebendo h mais de um ano.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006-2007

    | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE |

    Legislao:

    Art. 7, inc. XXIII, CF e art. 192, CLT.

    Jurisprudncia:

    Smula 17: Adicional de insalubridade.

    O adicional de insalubridade devido a empregado que, por fora de lei, conveno coletiva ou sentenanormativa, percebe salrio profissional ser sobre este calculado.

    Smula 47: Insalubridade.

    O trabalho executado em condies insalubres, em carter intermitente, no afasta, s por essa circunstn-cia, o direito percepo do respectivo adicional.

    Smula 80: Insalubridade.

    A eliminao da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo rgo com-petente do Poder Executivo exclui a percepo do respectivo adicional.

    Smula 228: Adicional de insalubridade. Base de clculo.

    O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salrio mnimo de que cogita o art. 76 da CLT,salvo as hipteses previstas na Smula 17.

    | Adicional de Periculosidade |

    Legislao:

    Art. 7o, inc. XXIII, CF e art. 193, 1o, CLT

    Jurisprudncia:

    Smula 364: Adicional de periculosidade. Exposio eventual, permanente e intermitente.

    I Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de formaintermitente, sujeita-se a condies de risco. Indevido, apenas, quando o contato d-se de forma eventual,assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, d-se por tempo extremamente reduzido.

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    7II A fixao do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo deexposio ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenes coletivos.

    Orientao Jurisprudencial SDI 1 n 259: Adicional noturno. Base de clculo. Adicional de periculosidade.Integrao.

    O adicional de periculosidade deve compor a base de clculo do adicional noturno, j que tambm nestehorrio o trabalhador permanece sob as condies de risco.

    | ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIO |

    Empregado integrante da categoria profissional convenente que conte com mais de 5 (cinco) anos deservio na mesma empresa, completados at 31 de novembro de 2003, ter direito a um adicional portempo de servio de 8% (oito por cento), a ttulo de qinqnio, calculado sobre o salrio mnimo normativoestabelecido nesta Conveno, at novembro de 2003, e de 6% (seis por cento), a ttulo de qinqnio,calculado sobre o salrio mnimo estabelecido nesta Conveno, para empregados que completem cincoanos de servio a partir de 1o de novembro de 2003. Podero ser compensados os adicionais por tempo deservio que venham sendo pagos pelo empregador.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dosEmpregados em Escritrio e Empresas Contbeis de Caxias do Sul) 2006-2007

    Fica assegurado um anunio no percentual de 1% (um por cento) a partir do sexto ano de efetivo econtnuo servio na mesma empresa, calculado sobre a remunerao mensal do empregado, com tempo deservio contado a partir de 1976, sem prejuzo do qinqnio deste perodo aquisitivo.Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados doComrcio de Concessionrias e Distribuidoras de Veculos, Peas, Acessrios e Consrcio de Automveis no Rio Grande do Norte) 2006-2008

    A ttulo de gratificao adicional por tempo de servio, as empresas pagaro aos seus empregados, paracada 3 (trs) anos de efetivo servio ao mesmo empregador, 3% (trs por cento) do respectivo salrio,limitado cada trinio ao valor equivalente ao de um salrio mnimo legal.Sindicato do Comrcio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios da Cidade doSalvador, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comrcio Atacadista deMateriais de Construo da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do ComrcioAtacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comrcio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vesturio daCidade do Salvador, Sindicato do Comrcio Varejista de Automveis e Acessrios do Estado da Bahia, Sindicato do Comrcio Armazenadordo Estado da Bahia, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e de Aparelhos Eletrodomsticos da Cidade do Salvador,Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis da Cidade do Salvador 2006-2007

    Aos integrantes da categoria profissional ser concedido um adicional de 2% (dois por cento) a cada 5(cinco) anos de servio na mesma empresa, percentual este que incidir mensalmente sobre o salrioefetivamente percebido pelo empregado, independentemente da forma de remunerao.Federao do Comrcio de Bens e de Servios do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Material ptico,Fotogrfico e Cinematogrfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estadodo Rio Grande do Sul, Sindicato do Comrcio Varejista de Cachoeira do Sul 2006-2007

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    assegurada aos integrantes da categoria profissional, uma indenizao compensatria, no cumulativa,na seguinte proporo.

    1) Sessenta e cinco dias de salrios para os empregados admitidos at a data de 30 de abril de 1992.

    2) Quarenta e cinco dias de salrios para os empregados admitidos at a data de 30 de abril de 1997.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados eSimilares de Pernambuco) 2006-2007

    Os empregadores pagaro aos empregados, a partir de 1o de janeiro de 2006, por trinio, o valor de 3%(trs por cento) sobre o piso salarial, devendo o mesmo ser assegurado a todos os empregados que contemou venham a contar 3 (trs) anos de Servios contnuos, prestados mesma empresa.Federao do Comrcio do Estado da Bahia (Federao dos Empregados no Comrcio do Estados da Bahia e Sergipe) 2006-2007

    Os empregados recebero 3% (trs por cento), a ttulo de adicional de permanncia por trinio na mesmaempresa.Federao do Comrcio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos DespachantesAduaneiros de Manaus 2006-2007

    Fica assegurado um adicional por qinqnio de efetivo servio na mesma empresa, equivalente a 4%(quatro por cento) e calculado sobre o salrio mensal do empregado.Sindicato do Comrcio Varejista de Mossor (Sindicato dos Empregados do Comrcio de Mossor) 2005-2006

    As empresas pagaro aos seus empregados gratificao adicional por qinqnio de servios na mesmaempresa, igual a 5% (cinco por cento) do salrio profissional, at no mximo de 35% (trinta e cinco porcento), devendo este montante integrar a remunerao para todos os efeitos legais.Federao do Comrcio dos Estados do Par e Amap 2006.

    Os empregados percebero um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos consecutivos detrabalho efetivo para o mesmo empregador que incidir, mensalmente, sobre o salrio bsico do emprega-do que integrar sua remunerao para todos os efeitos legais.Federao do Comrcio de Bens e de Servios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidadedo Estado do Rio Grande do Sul) 2006-2007

    Fica assegurado, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre a remunerao do empregado por cadaqinqnio de efetivo exerccio na mesma empresa, contemplados os empregados registrados at o dia 30de junho de 2004.Federao do Comrcio do Estado da Paraba, Sindicato do Comrcio Varejista de Patos 2006-2007

    Ao empregado que completar 3 (trs) anos de trabalho na mesma empresa, ser pago 7% (sete por cento)do salrio mnimo a ttulo de trinio, sendo esta vantagem limitada ao mximo de 6 (seis), mesmo que oempregado conte com mais de 18 (dezoito) anos de efetivo servio para idntico empregador, reajustadocom base na poltica salarial.Federao do Comrcio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejista

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    de Produtos Farmacuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturase seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Aracaju

    A gratificao mensal por trinio para os empregados que tenham ou venham a completar trs anos namesma empresa, ser de 2% (dois por cento) do piso salarial da categoria.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio eConservao do Municpio do Rio de Janeiro) 2006-2008

    Sero mantidos os que j venham sendo praticados, respeitadas as normas que cada empresa fixar.Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado de alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodovirio de Cargas de Macei) 2005-2006

    Sobre a parte fixa dos salrios incidiro ainda os seguintes adicionais:

    I 4% (quatro por cento) para o empregado que venha a completar mais de 3 (trs) anos de servio namesma empresa.

    II 6% (seis por cento) para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de servio namesma empresa.

    O adicional previsto nesta clusula incidir sobre o valor obtido aps a aplicao da clusula segunda eser pago ms a ms, destacado na folha de pagamento.

    Limita-se a aplicao dos percentuais previstos nesta clusula parcela correspondente a at 15 (quinze)salrios mnimos, para os empregados que percebem salrios fixos.

    Para os empregados que percebem parte fixa e varivel, a base de clculo do adicional por tempo deservio ser sua remunerao bruta, respeitando-se o teto mximo de R$ 644,50 (seiscentos e quarenta equatro reais e cinqenta centavos).

    Os benefcios desta clusula no sero deferidos cumulativamente, ou seja, os empregados que completa-rem 5 (cinco) anos durante a vigncia da presente Conveno, tero acrescidos na parte fixa de seussalrios a diferena entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta clusula.Sindicato do Comrcio Varejista de Materiais de Construo, Louas, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalrgicos,Madeiras e Compensados, Materiais Eltricos e Hidrulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexes, Vidros e Maquinismo paraConstruo no Estado de Gois 2006-2007

    Sobre a parte fixa dos salrios incidiro ainda os seguintes adicionais:

    I 4% (quatro por cento) para o empregado que venha a completar mais de 3 (trs) anos de servio namesma empresa.

    II 6% (seis por cento) para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de servio namesma empresa.

    O adicional previsto nesta clusula incidir sobre o valor obtido aps a aplicao da clusula segunda eser pago ms a ms, destacado na folha de pagamento.

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    Limita-se a aplicao dos percentuais previstos nesta clusula parcela correspondente a at 15 (quinze)salrios mnimos, para os empregados que percebem salrios fixos.

    Para os empregados que percebem parte fixa e varivel, a base de clculo do adicional por tempo deservio ser sua remunerao bruta, respeitando-se o teto mximo de R$ 644,50 (seiscentos e quarenta equatro reais e cinqenta centavos).

    Os benefcios desta clusula no sero deferidos cumulativamente, ou seja, os empregados que completa-rem 5 (cinco) anos durante a vigncia da presente Conveno, tero acrescidos na parte fixa de seussalrios a diferena entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta clusula.Sindicato do Comrcio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Gois 2006-2007; Sindicato do Comrcio Varejista do Estado deGois 2006-2007; Sindicato do Comrcio Varejista de Veculos e de Peas e Acessrios para Veculos no Estado de Gois, Sindicatodo Comrcio Varejista de Material ptico, Jias, Relgios e Cinefoto do Estado de Gois 2006-2007

    Para cada ano completo de servio prestado ao mesmo empregador ou grupo econmico, os empregadosfaro jus a um adicional por tempo de servio, denominado Anunio, no valor equivalente a 1% (um porcento) do salrio bsico, limitada a contagem a 35 anos de servio ou 35% (trinta e cinco por cento) deadicional.Federao do Comrcio do Estado do Par, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm, Sindicato dos Representantes Comerciais doEstado do Par, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de Belm, Sindicato do Comrcio Varejista de GnerosAlimentcios do Estado do Par 2006

    As empresas concedero aos seus empregados, mensalmente, a ttulo de anunio, a partir de 1o de janeirode 2007, 1% (um por cento) do salrio base mensal, por ano trabalhado na mesma empresa, fixado o limitemximo em 8% (oito por cento).

    O anunio aqui pactuado no ter natureza salarial para fins de equiparao salarial.Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalizao, de Previdncia Privada no Estado do RioGrande do Sul 2006-2007

    As empresas pagaro a seus empregados mensalmente a ttulo de anunio o valor de R$ 6,00 (seis reais)por cada ano trabalhado. Para os funcionrios admitidos a partir de 1/4/2003, o benefcio do anunio sser concedido depois de completado o segundo ano de registro na empresa.

    Termo inicial para contagem do anunio o dia 1o de abril de 1999.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

    Aos integrantes da categoria profissional ser concedido, a ttulo de adicional por tempo de servio umadicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de Servios na mesma empresa, percentual esteque incidir mensalmente sobre o salrio efetivamente percebido pelo empregado, independentemente daforma de remunerao. Ningum poder perceber sob este ttulo valor superior a R$ 466,00 (quatrocentose sessenta e seis reais). Os adicionais por tempo de servio j pagos pelas empresas a seus empregados,podero ser objeto de compensao, no se aplicando a presente clusula de percepo de benefcio maisvantajoso.

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    7O adicional previsto nesta clusula devido independentemente da forma de remunerao, devendo seraplicado, igualmente, ms a ms, sobre a remunerao varivel do comissionista.

    As horas extraordinrias sero remuneradas com adicional de 50% (cinqenta por cento), incidente sobreo valor da hora.

    As horas extraordinrias que excederem segunda diria sero remuneradas com adicional de 100% (cempor cento) sobre o valor da hora normal.

    Os empregados que realizam mais de 2 (duas) horas extraordinrias em um mesmo dia tero direito a umlanche gratuitamente fornecido pela empresa.Federao do Comrcio de Servios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autnomos no Comrciodo Estado do Rio Grande do Sul) 2006-2007

    Empregado integrante da categoria profissional convenente que conte com mais de 5 (cinco) anos deservio na mesma empresa, completados at 31 de novembro de 2003, ter direito a um adicional portempo de servio de 8% (oito por cento), a ttulo de qinqnio, calculado sobre o salrio mnimo normativoestabelecido nesta Conveno, at novembro de 2003, e de 6% (seis por cento), a ttulo de qinqnio,calculado sobre o salrio mnimo estabelecido nesta Conveno, para empregados que completem 5 (cin-co) anos de servios a partir de 1o de novembro de 2003. Podero ser compensados os adicionais portempo de servio que venham sendo pagos pelo empregador.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dosEmpregados em Escritrio e Empresas Contbeis de Caxias do Sul) 2006-2007

    Legislao:

    Art. 457, 1, CLT.

    Jurisprudncia:

    Smula 202: Gratificao por tempo de servio. Compensao.

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificao por tempo de servio outorgada pelo empregador e outra damesma natureza prevista em Acordo Coletivo, Conveno Coletiva ou Sentena Normativa, o empregadotem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benfica.

    Smula 203: Gratificao por tempo de servio. Natureza salarial.

    A gratificao por tempo de servio integra o salrio para todos os efeitos legais.

    | ADICIONAL NOTURNO |

    Fica assegurado ao empregado que presta servio temporrio noturno, assim considerado o perodo com-preendido entre 22h e 5h da manh, um adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre o valor da horanormal, considerada ainda a hora reduzida.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

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    O trabalho noturno ser remunerado com o adicional de 60% (sessenta por cento).Federao do Comrcio do Estado do Par, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm, Sindicato dos Representantes Comerciais doEstado do Par, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de Belm, Sindicato do Comrcio Varejista de GnerosAlimentcios do Estado do Par 2006

    O adicional noturno devido ao empregado ser calculado sobre o valor do salrio-base por ele percebido(Smula 60 TST).Federao do Comrcio do Estado de Rondnia (FECOMERCIO/RO)/(Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio do Interior do Estadode Rondnia (SITRACOM), Sindicato do Comrcio Varejista de Materiais Eltricos e Aparelhos Eletrodomsticos do Estado deRondnia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis, dos Edifcios em Condomnios Residenciaise Comerciais em todo o Estado de Rondnia (SECOVI/TO), Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos doEstado de Rondnia (SINDIPEAS/RO), Sindicato do Comrcio Varejista de Veculos do Estado de Rondnia (SINVECULOS/RO),Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado de Rondnia (SINFARMCIA/RO), Sindicato das EmpresasRevendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondnia (SIMPER), Sindicato dos Representantes ComerciaisAutnomos e Empresas de Representao do Estado de Rondnia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comrcio do Estado deRondnia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Municpio de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comrcio Atacadista deGneros Alimentcios do Estado de Rondnia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondnia (SIDIBER) 2006-2008

    A empresa pagar a ttulo de adicional noturno o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da horanormal e ser pago ao empregado que laborar entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percia, Informaes e Pesquisa no Estado de Santa Catarina(Federao dos Trabalhadores no Comrcio no Estado de Santa Catarina) 2006-2007

    Os comercirios que prestarem Servios no perodo de 22h s 5h faro jus ao adicional noturno de 25%(vinte e cinco porcento), calculado sobre a hora diurna.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato doComrcio Varejista de Carnes Frescas de Cuiab, Sindicato de ticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do ComrcioVarejista de Cuiab, Sindicato Intermunicipal do Comrcio de Tecidos, Confeces e Armarinhos de Mato Grosso 2006-2007

    A jornada de trabalho para todos os empregados, nas horas efetivamente laboradas no perodo entre 22h e5h ser computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua o 1 do art. 73, da CLT.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio eConservao do Municpio do Rio de Janeiro) 2006-2008

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, ser de 30% (trinta por cento).Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, ser de 30% (trinta por cento).Federao do Comrcio do Estado do Maranho 2006-2007; Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de So Lus 2006-2007

    O trabalho noturno das Empresas, assim considerado aquele prestado entre 22h min de um dia a 5h mindo dia seguinte, ser remunerado com acrscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal,

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    7sendo certo que no referido perodo, cada hora corresponder a 52"30" (cinqenta e dois minutos e trintasegundos), na conformidade do 1 do art. 73 da CLT (Precedente Normativo 90 do TST).Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado do Cear (Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio de Minriose Derivados de Petrleo de Fortaleza) 2006-2007

    O trabalho noturno, que aquele compreendido entre as 22h de um dia e s 5h do dia seguinte, ser pagocom adicional de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salrio da hora normal.

    A transferncia para o perodo diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno (Enun.265, do TST).

    O adicional noturno somente ser devido se trabalhado durante o horrio noturno, admitindo-se o paga-mento proporcional na escala de 12x36h, ainda que o empregado venha recebendo integralmente h maisde um ano.

    Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remunerao nestes dias, dever ser efetuada com oacrscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro dia de folga.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais em todoEstado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) 2006-2007

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, ser de 20% (vinte por cento).Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados doComrcio de Concessionrias e Distribuidoras de Veculos, Peas, Acessrios e Consrcio de Automveis no Rio Grande do Norte) 2006-2008

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre 22h e 5h, ser de 30% (trinta por cento) dahora ordinria.Sindicato do Comrcio Varejista de Mossor (Sindicato dos Empregados do Comrcio de Mossor) 2005-2006

    Todo empregado que trabalhar no horrio que corresponde das 18h s 6h do dia seguinte. Ter direito depelo menos uma hora de descanso para jantar ou fazer um lanche, caso o intervalo no seja concedido otrabalhador far jus em receber uma hora extra por dia trabalhado, sendo tal hora paga como interjornadacom acrscimo de 50% (cinqenta por cento) dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados, conformeart. 71, 4 da CLT.

    A hora de folga (descanso) contida na clusula sexta, no ser acrescida sobre a carga horria de 12h.Federao do Comrcio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomnios e Empresas PrEstadoras de Servios daCidade de Manaus) 2006-2007

    Legislao:

    Art. 7, inc. IX, CF e art. 73, CLT.

    Jurisprudncia:

    Smula 60: Adicional noturno. Integrao no salrio e prorrogao em horrio diurno.

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    I O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salrio do empregado para todos os efeitos;

    II Cumprida integralmente a jornada no perodo noturno e prorrogada esta, devido tambm o adicionalquanto s horas prorrogadas. Exegese do art. 73, 5, da CLT.

    Smula 140: Vigia.

    assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional.

    Smula 265: Adicional noturno. Alterao de turno de trabalho. Possibilidade de supresso.

    A transferncia para o perodo diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Orientao Jurisprudencial SDI 1 n 259: Adicional noturno. Base de clculo. Adicional de periculosidade.

    O adicional de periculosidade deve compor a base de clculo do adicional noturno, j que tambm nestehorrio o trabalhador permanece sob as condies de risco.

    | ADOO |

    Considerando o disposto na Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, especificamente em relao aos arts. 2o,3o e 4o, fica assegurado a me adotiva o salrio-maternidade e a licena-maternidade, bem como umagarantia ao emprego equivalente a 120 (cento e vinte) dias a contar da data da comprovao junto aorespectivo empregador, mediante o competente documento legal.

    1) A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoo de criana ser concedidalicena-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu 5o, e de acordo com a seguintegradao:

    a) Adoo ou guarda judicial de crianas at 1 (um) ano de idade, o perodo de licena ser de 120 (centoe vinte) dias.

    b) Adoo ou guarda judicial de crianas a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade, o perodo delicena ser de 60 (sessenta) dias.

    c) Adoo ou guarda judicial de crianas a partir de 4 (quatro) anos at 8 (oito) anos de idade, o perodode licena ser de 30 (trinta) dias.

    d) A licena-maternidade s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotanteou guardi.

    2) No caso das seguradas da Previdncia Social adotante, a alquota para o custeio das despesas decor-rentes desta Lei ser a mesma que custeia as seguradas gestantes, dispostas no inc. I, do art. 22 da Lei8.212, de 24 de julho de 1991.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados eSimilares de Pernambuco) 2006-2007

    Legislao:

    Art. 392-A, 1, 2, 3 e 4, CLT

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    7| ALIMENTAO |

    As empresas que contam com mais de 10 (dez) empregados em seu quadro funcional e que cumpremjornada de 8h dirias fornecero aos mesmos refeio de boa qualidade, que poder ser substituda pelaentrega de cheque-alimentao, tickets refeio, carto alimentao ou qualquer outra designao equiva-lente, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqenta centavos), durante os dias de efetivo trabalho,descontando, quando do pagamento dos salrios mensais, um percentual de 20% (vinte por cento).

    A ajuda alimentao de que trata o caput desta clusula, no possui natureza salarial, no podendo seintegrar ao salrio para qualquer fim.

    As empresas que adotam prtica mais favorvel ficam dispensadas do cumprimento da obrigao previstano caput desta clusula.Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento, Percias, Informaes e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindi-cato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Percias, Pesquisas e Informaes no Estado de Pernambuco) 2005-2006

    As empresas concedero auxlio-alimentao, aos seus empregados sob forma de ticket refeio ou alimen-tao condizente com a necessidade de seus empregados, devendo no incidir sobre a remuneraomensal do empregado, sem, contudo configurar o salrio in natura.

    Esto desobrigadas as empresas que mantenham restaurante prprio ou convnio.Federao do Comrcio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Sales, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares deManaus (SISBISIM) 2006-2007

    Os empregados, a servio da empresa, quando fora do setor de lotao, tero direito a alimentao (caf damanh, lanche e jantar), custeados integralmente pela empresa, no valor dirio de 23,50 (vinte e trs reaise cinqenta centavos).

    No caso de ficarem os trabalhadores impossibilitados de retornarem s suas residncias, faro jus pousa-da, quando houver pernoite, no valor dirio de R$ 20,00 (vinte reais).

    Os empregadores concedero, mensalmente, aos motoristas e ajudantes, que trabalharem no servio deentrega de mercadorias, na Grande Vitria, uma cartela no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais),contendo 26 (vinte e seis) ticket de vale-refeio e/ou vale-alimentao, no valor unitrio de R$ 5,00 (cincoreais), cada, sem quaisquer nus para os mesmos.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodovirios do Estado do EspritoSanto) 2006-2007

    As empresas entregaro a seus empregados um vale-refeio e/ou vale-alimentao, por dia trabalhado, novalor unitrio de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), sem nus para o trabalhador, inclusive no gozo doperodo de frias.

    Ficam desobrigadas da concesso estipulada nesta clusula as empresas que puserem disposio de seusempregados restaurantes prprios ou de terceiros, onde seja fornecida refeio a preo subsidiado, semnus para o trabalhador.

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