Negociação Coletiva 2002 · A eficácia do recebimento de parcelas e valores alusivos ao contrato...

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  • | Negociao Coletiva 2002 |

    Rio de Janeiro, 2002

  • Confederao Nacional do Comrcio

    BrasliaSBN Quadra 1 Bloco B n 14 15 ao 18 andarEdifcio Confederao Nacional do ComrcioCEP 70041-902 - BrasliaPABX (61) 329-9500 | 329-9501E-mail: [email protected]

    Rio de JaneiroAvenida General Justo, 307CEP 20021-130 - Rio de JaneiroPABX (21) 3804-9200E-mail: [email protected]

    Web site www.cnc.com.br

    Elaborao:Secretaria Geral - Diviso Sindical

    Projeto Grfico:SG - DAD - SDI/UPV

    Negociao Coletiva 2002. 6. ed. Rio de Janeiro: CNC, 2002.448p

    1. Negociao Coletiva. 2. Jurisprudncia Trabalhista.I. Ttulo II. Confederao Nacional do Comrcio

  • | APRESENTAO |

    A Confederao Nacional do Comrcio, por ocasio da VI Assemblia Geral do Sicomercio, edita a sextaedio do book bianual Negociao Coletiva, elaborado pela Diviso Sindical.

    Esta coletnea consiste em um apanhado das principais clusulas de Acordos e Convenes Coletivas, firmadospor entidades sindicais do Sicomercio, vigentes para o perodo de 1998 a 2003, constatando para cada situaoa doutrina, jurisprudncia e legislao pertinentes.

    A finalidade desta coletnea difundir as clusulas atuais, para consultas dos Sindicatos e Federaes, clusu-las estas demonstradoras das modernas tendncias da negociao coletiva, como forma de incentivo a umprofcuo entendimento entre o capital e o trabalho.

    Destacamos que, neste ano, a publicao Negociao Coletiva traz vrias clusulas dispondo sobre a instituioe o funcionamento das Comisses de Conciliao Prvia, criada pela lei n 9.958/2000, que introduziu em nossoordenamento jurdico essa nova forma de soluo de conflitos trabalhistas.

    Ressalte-se, nesta oportunidade, a importncia da remessa dos Acordos e Convenes Coletivas pelas entidadesfiliadas, s quais deve ser registrado nosso agradecimento.

    Diviso Sindical

  • | SUMRIO |

    | Aborto no Criminoso | ....................................................................................................... 11| Ao de Cumprimento | ....................................................................................................... 11| Acidente de Trabalho | ........................................................................................................ 12

    Estabilidade Provisria .............................................................................................. 12Transporte para Acidentados .................................................................................... 14

    | Adiantamentos | ................................................................................................................. 1513 Salrio ................................................................................................................ 15Salarial ....................................................................................................................... 17

    | Adicional | .......................................................................................................................... 19Noturno ..................................................................................................................... 19Periculosidade e Insalubridade ................................................................................. 22Risco de Vida ............................................................................................................ 26Tempo de Servio ..................................................................................................... 27

    | Advertncias & Suspenses | ............................................................................................ 31| Alterao Contratual | ........................................................................................................ 31| Aposentadoria | .................................................................................................................. 32

    Antecipao .............................................................................................................. 32Estabilidade Provisria ............................................................................................. 32

    | Arredondamento | ............................................................................................................... 39| Assdio Sexual | ................................................................................................................. 39| Assiduidade Prmio | ....................................................................................................... 40| Assistncia Sindical | ......................................................................................................... 41| Atendimento Sesc/Senac | .................................................................................................. 43| Atestados | ......................................................................................................................... 44

    Boa Conduta .............................................................................................................. 44Esterilidade ............................................................................................................... 44Mdico, Odontolgico ............................................................................................... 44

    | Atraso na Entrada | ............................................................................................................. 49| Aumento Real | ................................................................................................................... 50| Auxlio | .............................................................................................................................. 52

    Aids .......................................................................................................................... 52Estabilidade Provisria - Doena ............................................................................... 52Filhos Excepcionais .................................................................................................. 55Funeral ...................................................................................................................... 55

    | Aviso-Prvio | ..................................................................................................................... 60Dispensa por Obteno de Novo Emprego ................................................................ 60Diversos ................................................................................................................... 65Proporcional por Tempo de Servio ........................................................................... 68Reduo da Jornada de Trabalho .............................................................................. 71

    | Banco de Horas | ................................................................................................................ 72| Caixa Conferencista | ......................................................................................................... 79

    Diversos ................................................................................................................... 79Quebra de Caixa ........................................................................................................ 82

  • | Carta de Recomendao | ................................................................................................... 88| Carteira de Trabalho e Previdncia Social | ........................................................................ 89| Cipa | .................................................................................................................................. 94| Cheque sem Fundos | .......................................................................................................... 96| Comisso Bilateral de Conciliao Prvia | ....................................................................... 103| Comisso de Mediao ou Arbitragem | ........................................................................... 115| Comissionistas | ............................................................................................................... 118

    Anotao na CTPS .................................................................................................. 118Clculo de Comisses de Produtos Faturados ........................................................ 119Estorno das Comisses ........................................................................................... 120Iseno de Responsabilidade .................................................................................. 121Percentual para Clculo do Aviso-Prvio, 13 Salrio, Frias e Salrios ................ 122Repouso Semanal ................................................................................................... 130Vendas Prazo ....................................................................................................... 134

    | Condies Bsicas para o Empregado | ............................................................................ 135gua Potvel, Bebedouros e Sanitrios .................................................................. 135Alimentao, Refeio e Lanches ........................................................................... 138Assento no Local de Trabalho ................................................................................. 144Cesta Bsica ........................................................................................................... 147

    | Contrato de Trabalho | ...................................................................................................... 150| Contribuio | ................................................................................................................... 153

    Assistencial ............................................................................................................ 153Confederativa ......................................................................................................... 169Sindical ................................................................................................................... 179

    | Controle de Horrio, Livro ou Carto de Ponto | ................................................................ 184| Creche | ............................................................................................................................ 187| Cursos, Reunies e Concursos | ....................................................................................... 190| Data-base | ....................................................................................................................... 194| Deficiente Fsico | ............................................................................................................ 196| Descontos | ...................................................................................................................... 196| Despesas Extras | ............................................................................................................ 205| Desvio ou Dupla Funo | ................................................................................................. 207| Dia do Comercirio | ......................................................................................................... 210| Dirigentes Sindicais | ....................................................................................................... 216

    Estabilidade Provisria ........................................................................................... 216Licena ................................................................................................................... 218

    | Distribuies de Resultados | ........................................................................................... 222| Doao de Sangue | .......................................................................................................... 223| Empregado Estudante | ..................................................................................................... 223

    Faltas ...................................................................................................................... 223Frias ...................................................................................................................... 230Horrio .................................................................................................................... 231

    | Estabilidade Provisria | ................................................................................................... 232Emprego Adotante ................................................................................................ 232Portador do Vrus HIV/AIDS .................................................................................... 232

  • Servio Militar ........................................................................................................ 234| Exames Mdicos | ............................................................................................................ 236| Faltas | .............................................................................................................................. 239

    Abono por Motivo de Falecimento ........................................................................... 239Atendimento Mdico ............................................................................................... 241Comissionistas ....................................................................................................... 248Diversas ................................................................................................................. 249

    | Frias | .............................................................................................................................. 252Diversas ................................................................................................................. 252Proporcionais .......................................................................................................... 260

    | Fiscalizao do Ministrio do Trabalho | .......................................................................... 261| Fuso ou Incorporao de Empresas | .............................................................................. 262| Gestantes | ....................................................................................................................... 262

    Amamentao ......................................................................................................... 262Comissionistas ....................................................................................................... 263Desvio da Funo ................................................................................................... 263Dispensa especial .................................................................................................. 264Estabilidade Provisria ........................................................................................... 264

    | Frias | .............................................................................................................................. 273| Hora-Extra | ...................................................................................................................... 273

    Comissionistas ....................................................................................................... 273Remunerao das Horas Extras .............................................................................. 276Escala Mvel ............................................................................................................ 287

    | Igualdade de Remunerao | ............................................................................................. 287Masculina e Feminina .............................................................................................. 287

    | Infraes | ........................................................................................................................ 288| Intervalo | ......................................................................................................................... 288| Jornada de Trabalho | ....................................................................................................... 290

    Empregado Menor Prorrogao ............................................................................ 308Responsabilidade do Empregador pelo Transporte .................................................. 309

    | Justa Causa | .................................................................................................................... 309| Licenas | ......................................................................................................................... 313

    Diversas ................................................................................................................. 313| Manuteno de Vantagem | .............................................................................................. 316| Mo-de-Obra Temporria | ................................................................................................ 317| Mensalidade Social | ........................................................................................................ 317| Mora Salarial | .................................................................................................................. 318| Obrigaes do Empregado | .............................................................................................. 321| Pagamento | ..................................................................................................................... 322

    Comprovante de Pagamento ................................................................................... 322Forma de Pagamento .............................................................................................. 326PIS e FGTS .............................................................................................................. 329Salrios de Analfabeto ............................................................................................ 332

    | Piso Salarial | ................................................................................................................... 332| Plano de Sade | ............................................................................................................... 347

  • | Planto | ........................................................................................................................... 349| Produtividade | ................................................................................................................. 350| Quadro de Aviso | ............................................................................................................. 351| Readmisso de Funcionrios | .......................................................................................... 355| Reajuste Salarial | ............................................................................................................ 356| Reclamao Trabalhista | ................................................................................................. 374| Reconhecimento da Legitimidade Sindical | ...................................................................... 375| Relao de Empregados | .................................................................................................. 377| Remoo do Empregado | .................................................................................................. 378| Renegociao | ................................................................................................................. 378| Resciso do Contrato de Trabalho | .................................................................................. 379

    Comissionistas ....................................................................................................... 379Comprovao e Recolhimento de Taxas ................................................................. 379Diversos ................................................................................................................. 379Homologao .......................................................................................................... 388Prazo ....................................................................................................................... 395Quitao ................................................................................................................. 396

    | Reviso ou Denncia | ...................................................................................................... 397| Revista dos Empregados | ................................................................................................. 397| Salrio | ............................................................................................................................ 398

    Comissionistas ....................................................................................................... 398Equiparao Salarial ............................................................................................... 405Ingresso .................................................................................................................. 410

    | Seguro de Vida e Veculo | ............................................................................................... 411| Servios Sociais | ............................................................................................................ 414| Sindicalizao | ............................................................................................................... 414| Sindicncia ou Inqurito | ................................................................................................ 415| Substituio de Empregado | ........................................................................................... 415| Trabalho aos Domingos e Feriados | ................................................................................ 420| Trabalho da Mulher | ........................................................................................................ 421| Transferncia | ................................................................................................................ 422| Vesturio | ....................................................................................................................... 424

    Diversos ................................................................................................................. 424Equipamento de Trabalho ........................................................................................ 430Uso de Gravata ....................................................................................................... 431

    | Vale-Alimentao | .......................................................................................................... 431| Vale-Farmcia | ................................................................................................................ 433| Vale-Transporte | ............................................................................................................. 434| Violao de Clusulas | .................................................................................................... 439

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    2| ABORTO NO CRIMINOSO || Clusulas |

    Em caso de aborto, comprovado por atestado mdico, a mulher ter um repouso remunerado de 2 semanas,ficando-lhe assegurado o emprego pelo prazo de 30 dias a contar do seu retorno ao trabalho, que dever ocorrerno 15 dia, com exceo daquelas que estiverem doentes e comprovarem com atestado mdico.Sindicato do Comrcio Varejista de Joinville/SC 1998/1999

    | Fundamentao Legal | CLT, art. 395 e 131 II

    | Jurisprudncia |

    Ac. TST 2 Reg. 5 T (Ac. 269064), Rel. Ministro Antnio Maria Thaumaturgo Cortizo, DJ/SP 05/06/1998 pp. 530. Estabilidade provisria. Aborto. Em caso de aborto no criminoso, comprovado poratestado mdico oficial, a mulher ter um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado odireito de retornar funo que ocupava antes de seu afastamento. Recurso de revista da reclamanteconhecido e no provido.

    | AO DE CUMPRIMENTO || Clusulas |

    Os signatrios podero intentar ao de cumprimento, na forma prevista na legislao, para os fins especficosdesta conveno coletiva de trabalho, reconhecendo a entidade sindical demandante em qualquer situao, acondio de substituto processual dos filiados.Sindicato do Comrcio Lojista do Estado do Amap/AP 2001/2002

    Fica reconhecida a legitimidade processual da entidade sindical profissional e patronal, perante a Justia doTrabalho, para ajuizamento de aes de cumprimento, independente de relao de emprego ou de autorizao oumandato dos mesmos, em relao a quaisquer das clusulas desta conveno.Sindicato do Comrcio Varejista de So Bento do Sul/RS e Sindicato do Comrcio Varejista de Xanxer/RS 2000/2001

    Ser de competncia da Justia do Trabalho para dirimir quaisquer dvidas na aplicao da presente convenocoletiva de trabalho, tendo as partes acordantes legitimidade para propor ao de cumprimento em favor datotalidade de seus representantes, associados ou no das entidades sindicais.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo/ES, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Colatina/ES,Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Colatina/ES, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Cariacica/ES,Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Cariacica/ES, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Vitria/ES, Sindicato do ComrcioVarejista de Gneros Alimentcios de Vitria/ES, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Linhares/ES, Sindicato do ComrcioVarejista de Gneros Alimentcios de Linhares/ES, Sindicato do Comrcio Varejista de Material de Construo da Grande Vitria/ES, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Aracruz/ES, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Aracruz/ES 2000/2001

    Compete Justia especializada do Trabalho dirimir quaisquer divergncias surgidas na aplicao da presenteconveno coletiva de trabalho, inclusive para julgamento das aes de cumprimento decorrentes, com funda-mento no art. 7, inc. XXVI, e caput do art. 114 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.Sindicato de Hotis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco/PE 1998/1999

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    Os signatrios podero intentar ao de cumprimento, na forma da CLT, para os fins especficos desta conven-o coletiva de trabalho, reconhecendo a entidade sindical demandante em qualquer situao, a condio desubstituto processual dos filiados, sejam eles sindicalizados ou no.Federao do Comrcio do Estado do Amap/AP 1998/1999

    | Fundamentao Legal | CLT, art. 872 a 875 | CF, art. 8 III

    | Jurisprudncia |

    RODC TST 9 Reg. DC T (n 696766), Rel. Ministro Ronaldo Jos Lopes Leal, (DJ 15/03/2002).Recurso ordinrio da empresa suscitada sindicato legitimidade de representao. Apesar de a jurisprudnciadesta colenda seo normativa entender que essa matria refoge ao mbito da competncia da Justia doTrabalho, nada impede que a questo, uma vez suscitada no decurso do processo, seja apreciada de formaincidental, porquanto se trata de prejudicial de mrito, cujo acolhimento acaba por influir no deslinde dacontrovrsia, embora, decidindo incidenter tantum, no produza coisa julgada (CPC, art. 469, III). Aexistncia de um determinado sindicato no se constitui em bice intransponvel formao de outrosquaisquer, de menor abrangncia ou mais especficos em relao s atividades desenvolvidas, caso seja avontade da categoria, no havendo, portanto, a figura do direito adquirido em relao base territorial ou representatividade. Recurso provido excluso das seguintes clusulas: 1. Reposio salarial, 5. Elevaoda Gratificao de Frias Piso Normativo, 14. Garantia de Emprego Contra Demisses ou TransfernciasImotivadas, 15.1. Adicional por tempo de servio, 15.2. Pagamento de adicional de funo gerencial,15.3. Horas extras, 15.4. Antecipao do 13 salrio, 15.5. Descontos em folha de pagamento e 15.6.Descontos limitao. Recurso provido parcialmente adaptao do seguinte dispositivo ao precedentenormativo n 73 do TST: 17 multa. Recurso desprovido mantida a seguinte condio: 16 vigncia.b. recurso adesivo do sindicato suscitante produtividade comprovao. O aumento real reivindicadoencontra-se vinculado comprovao objetiva, entre outros fatores, da produtividade e da lucratividade dosetor e da empresa, hiptese no ocorrida nos presentes autos, porquanto no foram instrudos com laudospericiais, contbeis ou outros elementos capazes para tanto.

    RR TST 3 Reg. 3 T (n 674924), Rel. Juza Convocada Eneida Melo, DJ 05/10/2001, pp 680Estabilidade provisria. Acidente de trabalho. Ao de consignao em pagamento. Inexistncia de renncia.A eficcia do recebimento de parcelas e valores alusivos ao contrato de trabalho, por ocasio da audinciade instruo, no se estende ao direito de obter reparao legal em face do acidente de trabalho. Considerando-se a quitao de verbas rescisrias, no curso do processo, em decorrncia de ao de cumprimento, e odecurso do prazo da garantia provisria de emprego, aplicam-se s disposies a orientao jurisprudencialn 106 da SBSI1 desta corte, que cuida da hiptese de estabilidade provisria. Revista conhecida e parcialmenteprovida.

    dispensvel o trnsito em julgado da sentena normativa para propositura da ao de cumprimento(TST Smula 246).

    A Federao no tem legitimidade para ajuizar a ao de cumprimento prevista no art. 872, pargrafonico, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada (TST Smula359).

    | ACIDENTE DE TRABALHO |

    | ESTABILIDADE PROVISRIA |

    | Clusulas |

    Ao empregado acidentado, fica proibida a dispensa pelo prazo de 12 meses aps o trmino da licena previdenciria.Sindicato do Comrcio Varejista de Xanxer/RS 2000/2001

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    2Ao empregado vtima de acidente de trabalho, ser assegurado a estabilidade de 12 meses, aps seu retorno aotrabalho em virtude de doena devidamente comprovada por atestado mdico, tanto no perodo que antecede oauxlio doena, como durante o perodo de percepo do auxlio de doena, sendo assegurado a estabilidade por30 dias, aps o termo final do auxlio-doena.Sindicato do Comrcio Varejista de Revendedores de Derivados de Petrleo do Estado de Tocantins/TO 2000/2001

    Ao empregado que retornar do auxlio-doena, por 60 dias a partir da alta previdenciria.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo/ES (Categoria das Farmcias e Distribuidoras de Produtos Farmacuticos) 2000/2001

    O empregado que estiver afastado recebendo auxlio-doena ou prestao por acidente de trabalho da previdnciasocial, pelo prazo de 6 meses, no ter esse tempo deduzido para fins de aquisio de frias.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso/MT, Sindicato do Comrcio Varejista de Crceres/MT 2000/2001

    Ao empregado acidentado no trabalho, ressalvada a hiptese de justa causa, garantido o emprego por 60 dias,contados a partir da alta mdica, quando o afastamento ocorrer por perodo igual ou superior a 30 dias ininterruptos.Federao do Comrcio do Distrito Federal/DF (Representando as categorias econmicas inorganizadas em sindicatos e o sindicatodas secretrias e secretrios do Distrito Federal) 2000/2001

    Aos empregados afastados do servio por motivo de acidente de trabalho, as empresas concederocomplementao de seus salrios acrescidos dos percentuais, quando devidos, pelo prazo de 30 dias, que sesomar aos benefcios previdencirios, recolhendo, tambm, o FGTS correspondente complementao salarial.Fica assegurado aos empregados acidentados no trabalho a estabilidade no emprego durante 12 meses, a contarda alta concedida pelo INSS, de acordo com o art. 118 da lei no 8.213, de 24/07/91.

    Ser garantido remanejamento ao empregado acidentado no trabalho, incapacitado de continuar na funo quevinha exercendo, mas em condies de se adaptar a qualquer outra funo, compatvel com seu estado fsico,aps o acidente, sem prejuzo da remunerao antes recebida, conforme preceitua norma legal. Demonstrando oempregado que portador de doena profissional, como tal definida nos termos legais, enquanto esta perdurar,tambm far jus ao referido remanejamento.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Esprito Santo/ES 2000/2001

    Ficam garantidos o emprego e o salrio ao acidentado na forma da lei, pelo perodo de 1 ano, conforme artigo 118da lei no 8.213/91.

    Fica garantido o emprego e o salrio sob auxlio-doena, pelo perodo de 45 dias, a partir do trmino de benefcioconcedido pelo sistema previdencirio, ressalvada a dispensa por motivo disciplinar.Sindicato do Comrcio Varejista de Florianpolis/SC 2000/2001

    Fica assegurado ao empregado acidentado no ambiente de trabalho, a estabilidade provisria no emprego de 6meses a contar da data da alta mdica concedida pelo INSS, obedecendo as seguintes condies:a) Que o empregado por ocasio do acidente, conte no mnimo com um ano de trabalho na referida empresa;b) Que durante o referido perodo no venha a cometer nenhuma falta grave.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo no Estado da Paraba/PB 2000/2001

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    O empregado que sofrer acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mnimo de 12 meses, a manuteno do seucontrato de trabalho na empresa, aps a cessao do auxlio-doena acidentrio, independentemente de percep-o de auxlio-acidente, na forma do artigo 118 da lei no 8.213 de 24 de julho de 1991.Federao do Comrcio do Estado de Santa Catarina/SC (abrangendo o comrcio varejista e atacadista) 2000/2001

    | Fundamentao Legal | CLT, art. 12, nota 3 (Valentin Carrion)

    Lei n 8.213/91 de 24/07/91, DOU de 25/07/91, art. 118

    | Doutrina |

    Estabilidade. O acidentado que usufruir auxlio-doena acidentrio goza de estabilidade durante o anoseguinte ao final do auxlio podendo ser sua remunerao reduzida, desde que compensada pela previdncia(lei n 8.213/91, art. 118, v. ndice da Legislao). Magano entende que qualquer estabilidade no previstana CF s poder ser estabelecida por Lei Complementar, isso em virtude da exigncia expressa imposta pelotexto constitucional (art. 7, I), que proposio que determina que a relao de emprego de um modo geralser protegida mediante Lei Complementar (acidente de trabalho no gera estabilidade, LTr 56/1.426). Dese acrescentar as estabilidades do dirigente sindical, respectivamente, na CF (art. 8) e no ADCT (art. 10).Nei Cano Martins (LTr 57/1.049), Martins Catharino e Arion Romita acolhem a constitucionalidade da leiordinria. Auxlio-doena e auxlio-acidente. (lei n 8.213/91, arts. 59 e 86) (CLT, art. 12, nota 03 Valentin Carrion).

    | Jurisprudncia |

    As faltas ou acidentes decorrentes de acidente do trabalho no so consideradas para os efeitos de duraode frias e clculo da gratificao natalina (TST Smula 46).Estabilidade provisria. Acidente de trabalho. constitucional o art. 118, da lei no 8.213/91 (OrientaoJurisprudencial TST, SDI 105).Estabilidade. Instrumento normativo. Vigncia. Eficcia. Preenchidos todos os pressupostos para a aquisiode estabilidade decorrente de acidente ou doena profissional, ainda durante a vigncia do instrumentonormativo, goza o empregado de estabilidade mesmo aps o trmino da vigncia deste (OrientaoJurisprudencial, TST, SDI 41).

    | TRANSPORTE PARA ACIDENTADOS |

    | Clusulas |

    A remoo do comercirio acidentado, vtima de mal sbito ou parto, desde que no recinto de trabalho, ser deinteira responsabilidade do empregador, que providenciar, com urgncia, transporte adequado para levar omesmo at o local onde ser atendido devidamente, bem como comunicar o fato aos familiares do empregado.Sindicato dos Lojistas no Comrcio do Recife/PE, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Recife/PE, Sindicato do ComrcioVarejista de Automveis e Acessrios de Pernambuco/PE, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e AparelhosEletrodomsticos do Recife/PE, Sindicato do Comrcio de Autopeas do Estado de Pernambuco/PE e Sindicato do ComrcioAtacadista de Gneros Alimentcios do Recife/PE 2000/2001

    O empregado afastado do servio por acidente do trabalho ter estabilidade no emprego por 60 dias, a contar dotrmino do respectivo benefcio previdencirio. A mesma garantia ter o trabalhador que retornar do servio militar.Pargrafo nico Excetuam-se da garantia expressa no caput desta clusula, as hipteses de dispensa por justacausa ou acordo entre as partes, sendo esta ltima devidamente assistida pelo Sindicato Profissional.Federao do Comrcio do Estado do Amap/AP 1998/1999

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    | Fundamentao Legal | CLT, art. 166

    CLT, art. 166, nota n 2 (Valentin Carrion)

    Lei 8.213/91

    | Jurisprudncia |

    A indenizao acidentria no exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador(STF Smula 229).Precedente Normativo n 30 empregado acidentado. Garantia no emprego (positivo) Cancelado pelaSDC em Sesso de 02.06.1998 Homologao Res. 81/1998 DJ 20.08.1998.Asseguram-se ao empregado vtima de acidente de trabalho 180 dias de garantia no emprego, contados apartir da alta do rgo previdencirio (aplicvel at 24 de julho de 1991, em face do que dispe o art. 118da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 25 de julho de1991).

    | Doutrina |

    Acidente de Trabalho: aquele que ocorrer pelo exerccio do trabalho, a servio da empresa, provocandoleso corporal, perturbao funcional ou doena que cause a morte ou perda ou reduo permanente outemporria da capacidade para o trabalho; isto diz respeito tambm causa que, no sendo a nica, tenhacontribudo para o resultado; pode ocorrer no local de trabalho, a servio da empresa e nos intervalos ou acaminho (v. Lei de Acidentes do Trabalho, 6.367/76, Regulamento D. 79.037/76, e Lei da Previdncia,8.213/91, art. 19 e seg., art. 86, red. L. 9.528/97, v. ndice da Legislao). Equiparao a acidente dotrabalho da doena profissional e a doena do trabalho. Classificao das doenas profissionais (ordens deservio da Diretoria do Seguro Social 606 a 609/98). Os fatores que influem no aumento de acidentes dotrabalho, segundo Albino Lima (Ver. Synthesis 8/157, 1989), so: a) mquinas desprotegidas; b) locaissem as exigncias de higiene; c) prorrogao do trabalho feminino e do menor; d) inexistncia de meiosindividuais e coletivos de proteo.

    | ADIANTAMENTOS |

    | 13 SALRIO |

    | Clusulas |

    As empresas obrigam-se ao pagamento a ttulo de adiantamento de 50% do 13 salrio, por ocasio das frias.Sindicato do Comrcio Varejista de Guarabira/PB 2001/2002

    As empresas obrigam-se o pagamento a ttulo de adiantamento de 50% do 13 salrio, por ocasio das frias,desde que solicitado por escrito pelo empregado, com antecedncia mnima de 30 dias.Sindicato do Comrcio Varejista de Cajazeiras e Federao do Comrcio do Estado da Paraba/PB - 2001/2002

    As empresas obrigam-se ao pagamento ttulo de adiantamento de 50% do 13 salrio, por ocasio das frias,desde que requerido at 30/08/2001 para o segundo semestre de 2001, e at 30/01/2002 para o primeirosemestre de 2002.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Joo Pessoa/PB, Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Joo Pessoa/PB, Sindicato do Comrcio Varejista de Materiais pticos, Fotogrficos e Cinematogrficos do Estado da Paraba/PB, Sindicato doComrcio Varejista de Produtos Farmacuticos de Joo Pessoa/PB, Sindicato do Comrcio Atacadista de Material de Construo noEstado do Paran/PR - 2001/2002

    As empresas ficam obrigadas a pagar 50% do 13 salrio aos empregados por ocasio das frias.Federao do Comrcio do Estado do Amazonas/AM, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus/AM 2000/2001

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    As empresas obrigam-se ao pagamento a ttulo de adiantamento de 50% do 13 salrio, por ocasio das frias,desde que requerido at 30/08/2000 para o segundo semestre de 2000, e at 30/01/2001 para o primeirosemestre de 2001.Federao do Comrcio do Estado da Paraba/PB, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios de Joo Pessoa/PB 2000/2001

    Antecipao do percentual de 50% do 13 salrio aos empregados que requeiram at 10 dias antes do incio das frias.Federao do Comrcio do Estado de Santa Catarina/SC (abrangendo o comrcio varejista e atacadista) 2000/2001

    As empresas se comprometem a adiantar 50% do 13 salrio, a seus funcionrios que retornarem de frias, ounas datas de seus respectivos aniversrios, desde que solicitado pelos mesmos, ficando os outros 50% do 13salrio, a ser pago na poca prpria, prevista na legislao especfica.Federao do Comrcio do Estado do Esprito Santo/ES (Categoria das Farmcias e Distribuidoras de Produtos Farmacuticos) 2000/2001

    As empresas obrigam-se ao pagamento a ttulo de adiantamento de 50% do 13 salrio, por ocasio das frias, desdeque requerido at 30/09/97 para o segundo semestre de 97, e at 31/01/98 para o primeiro semestre de 98.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Joo Pessoa/PB, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos de Joo Pessoa/PB 1998/1999

    No ato das frias do empregado, este far jus a antecipao de 50% do 13 salrio, referente ao ano em curso,desde que solicitado por escrito, observadas as disposies de lei.Pargrafo nico Nos casos de demisso do empregado, em data posterior ao perodo de gozo de frias, serfacultado ao empregador efetuar o desconto do valor anteriormente pago a ttulo de antecipao de 13 salrio.Federao do Comrcio Varejista do Estado de Pernambuco/PE (abrangncia Municpio de Arcoverde) 1998/1999

    Em caso de comprovada necessidade para tratamento de sade, o empregado poder requerer a antecipao de50% do 13 salrio, desde que j no tenha recebido tal verba anteriormente no mesmo exerccio financeiro.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul/MS (abrangncia profissionais de processamento de dados) 1998/1999

    | Fundamentao Legal | Lei n 4.090, de 13/07/62

    Lei n 4.749, de 12/08/65

    Decreto n 57.155, de 03/11/65

    CF, art. 7, inc. VIII

    | Jurisprudncia|

    Smula n 2 do Tribunal Superior do Trabalho. devida a gratificao natalina proporcional (lei no 4.090/62) na extino dos contratos a prazo, entre estes includos os de safras, ainda que a relao de empregohaja findado antes de dezembro.Smula n 3 do Tribunal Superior do Trabalho. devida a gratificao natalina proporcional (lei no 4.090/62) na cessao da relaes de emprego resultante da aposentadoria do trabalho ainda que verificada antesde dezembro.Smula n 45 do Tribunal Superior do Trabalho. A remunerao do servio suplementar, habitualmenteprestado, integra o clculo da gratificao natalina prevista na lei no 4.090/62).

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    2| SALARIAL |

    | Clusulas |

    As empresas se comprometem em proceder um adiantamento de salrio quinzenal, mnimo de 40%, todavia,respeitando os procedimentos j existentes, com a carncia de 90 dias para efetuar mudanas no referidoadiantamento.

    Os descontos por adiantamento salarial ou vales somente tero validade se os vales forem emitidos em 2 vias,uma das quais dever permanecer em poder do empregado, contendo a importncia antecipada, origem de paga-mento e ms respectivo.Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios do Recife/PE e a Federao do Comrcio do Estado de Pernambuco/PE 2000/2001

    Os descontos por adiantamento salarial ou vales somente tero validade, se os vales forem emitidos em 2 vias,uma das quais dever permanecer em poder do empregado, contendo a importncia antecipada, origem de paga-mento e ms respectivo.Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Recife/PE, Sindicato do Comrcio Varejista de Automveis e Acessrios de Pernambuco/PE,Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e Aparelhos Eletrodomsticos do Recife/PE, Sindicato do Comrcio deAutopeas do Estado de Pernambuco/PE e Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios do Recife/PE 2000/2001

    A ttulo de simples recomendao, orienta-se que as empresas, verificando suas possibilidades, concedamadiantamento quinzenal de salrio.Pargrafo nico Quando os dias de pagamento coincidirem com sbados, domingos e feriados, o pagamento serefetuado no dia til imediatamente anterior aos respectivos dias.Sindicato do Comrcio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Cear/CE, Sindicato do Comrcio Atacadista de GnerosAlimentcios do Estado do Cear/CE, Sindicato do Comrcio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas de Fortaleza/CE, Sindicatodo Comrcio Atacadista de Material de Construo, Carvo Vegetal e Lenha de Fortaleza/CE 2001/2002

    Fica facultado aos empregadores o pagamento de adiantamento de 40% da remunerao mensal, incluindo-se osacrscimos decorrentes dos adicionais, quando devido, at o dia 20 de cada ms, ressalvando-se as condiesmais favorveis j praticadas.Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado do Tocantins/TO, Sindicato de Mquinas, Equipamentos,Peas e Acessrios para uso na Agropecuria do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Atacadista de Produtos Aliment-cios e de Bebidas do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio de Gneros Alimentcios do Estado do Tocantins/TO,Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e Eletrnico do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Varejista deMveis, artigos de Colchoaria e Decoraes do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Varejista de Veculos, Peas eAcessrios do Estado do Tocantins/TO 2001/2002

    Os empregadores obrigam-se ao pagamento de adiantamento de 50% da remunerao mensal, incluindo-se osacrscimos decorrentes dos adicionais ut supra, quando devidos, at o dia 15 de cada ms, ressalvando-se ascondies mais favorveis j praticadas.

    Quando o 15o dia cair em sexta-feira, o pagamento ser efetuado em dinheiro, para que o empregado possa fazeruso do mesmo.Sindicato do Comrcio Varejista de Revendedores de Derivados de Petrleo do Estado de Tocantins/TO 2000/2001

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    Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento do correspondente a 40% do salrio, at o mximo o dia 15de cada ms, a ttulo de adiantamento.Federao do Comrcio do Estado de Sergipe/SE, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Estado de Sergipe/SE, Sindicato doComrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado de Sergipe/SE 2001/2002

    As empresas concedero aos empregados mensalistas adiantamento salarial no dia 20 de cada ms, no percentualde 30%, do seu valor total, por via de vales ou recibo comum. No sendo til o dia 20 do ms, o adiantamento serfeito no primeiro dia til seguinte. Ficam excludas do cumprimento desta clusula as empresas que efetuarem opagamento integral dos salrios, at o ltimo dia til do ms.Sindicato do Comrcio Varejista de Juiz de Fora/MG 2000/2001 e 1998/1999

    As empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de no mnimo 50% do salrio mensal, at o dia20 de cada ms, ressalvadas as condies mais favorveis j praticadas.

    O restante ser pago at o dia 5 do ms subseqente. No caso de coincidir com feriados, sbados e domingos,ser postergado para o prximo dia til.

    No caso de pagamento com cheques, a empresa obriga-se a conceder ao empregado dispensa do servio pelotempo necessrio para efetuar o seu desconto no banco pagador.Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA 2000/2001

    As empresas concedero no decorrer do ms, um adiantamento de salrio aos empregados, ressalvada a hiptesedo fornecimento concomitante de vale-compra ou qualquer outro concedido pelas empresas, prevalecendo,nesses casos, apenas um deles.Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios no Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Atacadista deMadeiras do Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Atacadista de Materiais de Construo de So Paulo/SP, Sindicato doComrcio Atacadista de Materiais de Construo do Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Atacadista de ProdutosQumicos para Indstria e Lavoura no Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Atacadista de Sacaria em Geral no Estadode So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Atacadista de Tecidos, Vesturios e Armarinhos do Estado de So Paulo/SP, Sindicato doComrcio Varejista de Carnes Frescas do Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Varejista de Carvo Vegetal e Lenha noEstado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de So Paulo/SP, Sindicato doComrcio Varejista de Gneros Alimentcios do Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Varejista de Material de Escritrio ePapelaria de So Paulo/SP e Regio, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e Aparelhos Eletrodomsticos no Estadode So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Mdico, Hospitalar e Cientfico do Estado de So Paulo/SP, Sindicatodo Comrcio Varejista de Material ptico, Fotogrfico e Cinematogrfico no Estado de So Paulo/SP, Sindicato do ComrcioVarejista de Veculos Automotores Usados no Estado de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio Varejista nos Mercados de So Paulo/SP, Sindicato do Comrcio de Vendedores Ambulantes de So Paulo/SP, Sindicatos das Agncias de Correio Franqueadas do Estadode So Paulo/SP (nos Municpios de So Paulo/SP, Cotia, Emb-Guau, Itapecirica da Serra, Juguitiba, So Loureno da Serra eVargem Grande Paulista) 2000/2001

    A ttulo de simples recomendao, orienta-se que as empresas, verificando suas possibilidades, concedamadiantamento quinzenal de salrio.Pargrafo nico Quando os dias de pagamento coincidirem com sbados, domingos e feriados, o pagamento serefetuado no dia til imediatamente anterior aos respectivos dias.Federao do Comrcio do Estado do Cear/CE (lojista do comrcio de Fortaleza/CE, atacadista de tecidos, vesturio e armarinhode Fortaleza/CE, atacadista de drogas e medicamentos do Cear/CE, atacadista de gneros alimentcios do Estado do Cear/CEentre outros) 1998/1999

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    2As empresas concedero aos empregados que desejarem, um adiantamento quinzenal equivalente a 30% dosseus vencimentos, quantia que ser paga em espcie.Sindicato do Comrcio Varejista de Nova Friburgo/RJ 1998/1999

    | Fundamentao Legal | CLT, art. 462

    | ADICIONAL |

    | NOTURNO |

    | Clusulas |

    O trabalho noturno ser com o adicional de 25%, a incidir sobre o salrio da hora normal.O trabalho noturno, quando necessrio, ser remunerado com um adicional de 25% sobre o valor do trabalhodiurno.Sindicato do Comrcio Lojista do Estado do Amap/AP 2001/2002

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22:00 horas e 05:00 horas ser de 20%.Sindicato do Comrcio Atacadista do Estado do Rio Grande do Norte/RN, Sindicato dos Representantes Comerciais do Rio Grandedo Norte/RN e Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Rio Grande do Norte/RN 2000/2001

    O trabalho noturno, ser remunerado com um adicional de 25% calculados com base no piso salarial da categoriaprofissional do comrcio, sobre o valor das horas do trabalho diurno.Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Hortifrutigranjeiros do Estado do Amap/AP, Sindicato do Comrcio Atacadista deGneros Alimentcios do Estado do Amap/AP, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios do Estado do Amap/AP,Sindicato das Empresas de Locao de Fitas Gravadas em Videocassete do Estado do Amap/AP 2001/2002

    As horas efetivamente laboradas no perodo compreendido entre 22:00 e 05:00 horas sero remuneradas comadicional de 20% incidente sobre o salrio-base do empregado.

    Pargrafo nico A jornada de trabalho para todos os empregados, nas horas efetivamente laboradas no perodoentre 22:00 e 05:00 horas, ser computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua o pargrafoprimeiro, do art. 73, da CLT.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2001/2002

    Computar-se-o, nos clculos indenizatrios, as horas extras, o adicional noturno, prmios, qinqnios e tudomais que, por sua habitualidade, integre a remunerao, tomando-se por base a mdia aritmtica dos ltimos 6meses trabalhados.Sindicato do Comrcio Varejista de Barra Mansa e Rio Claro/RJ 2001/2002

    O trabalho realizado aps as 20:00 horas, at as 07:00 horas do dia seguinte ter um adicional de 25% a mais dosalrio do trabalhador e/ou trabalhadora que prestou servio.Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos do Estado de Roraima/RR 2000/2002

    O adicional noturno devido pelo exerccio da atividade de trabalho, entre 22:00 e 05:00 horas no percentual de20% sobre o salrio-base.Sindicato do Comrcio Varejista de Revendedores de Derivados de Petrleo do Estado de Tocantins/TO 2000/2001

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    O servio executado a partir das 22:00 horas at as 5:00 horas da manh, ter um adicional noturno fixado nopercentual de 25%.Federao do Comrcio do Paran/PR 2000/2001

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22:00 horas e 05:00 horas, ser de 30%Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de So Lus/MA,Sindicato do Comrcio Atacadista de Drogas e Medicamentos de So Lus/MA, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltricoe Aparelhos Eletrodomsticos de So Lus/MA, Sindicato do Comrcio Varejista dos Joalheiros e ticas do Estado doMaranho/MA 2000/2001

    O trabalho noturno, assim considerado aquele que for executado das 22:00 horas de um dia as 05:00 horas do diaseguinte, cujo piso salarial o mesmo do diurno, ser pago com o adicional noturno de 25% a incidir sobre aremunerao.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado de So Paulo/SP; Sindicato do Comrcio Varejista de Derivadosde Petrleo de Campinas e Regio/SP 2000/2001

    O trabalho noturno nas empresas, assim considerado aquele prestado entre as 22:00 e 05:00 horas, serremunerado com acrscimo de 20% sobre a hora normal.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Esprito Santo/ES 2000/2001

    Fica acordado em 25%, o adicional noturno para os trabalhos que se realizarem no perodo das 22:00 horas de umdia s 05:00 horas do dia seguinte.Sindicato do Comrcio de Caf em Geral de Vitria/ES 2000/2001

    O trabalho prestado em horrio noturno, compreendido, entre as 22:00 horas e as 05:00 horas, ser remuneradocom adicional de 35%.Sindicato do Comrcio Varejista de Florianpolis/SC 2000/2001

    O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas, ser de 30%.Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA 2000/2001

    Os trabalhadores que exercem atividades no horrio noturno, tero direito ao adicional noturno base de 40%.Federao do Comrcio Varejista do Estado de Pernambuco/PE (abrangncia Municpio de Arcoverde) 1998/1999

    As empresas pagaro a ttulo de adicional noturno, percentual de 35% sobre a hora diurna em relao ao salrionominal do empregado.

    Pargrafo nico Ser considerado trabalho noturno, aquele prestado das 22:00 horas de um dia s 05:00 horasdo dia seguinte.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso do Sul/MS (abrangncia profissionais de processamento de dados) 1998/1999

    O trabalho depois das 20:00 horas at 07:00 horas do dia seguinte ter um adicional de 50% a mais do salrio dotrabalhador que prestou servio.Federao do Comrcio do Estado de Roraima/RR 1998/1999

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    2O adicional noturno corresponder ao acrscimo de 30% sobre o valor da hora noturna trabalhada, no perodo das22:00 horas de um dia s 05:00 horas do dia seguinte, perodo de trabalho em que se configura o horrio noturno,exclusivamente, art. 73, CLT e art. 7, IX, CF/88.

    A transferncia do empregado do horrio noturno para o diurno, implica, automaticamente, na perda do direito aoadicional noturno, independentemente de sua habitualidade.Sindicato de Hotis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco/PE 1998/1999

    O trabalho efetuado aps as 22:00 horas at 05:00 horas do dia seguinte, ser considerado como noturno, paraefeitos de pagamento do respectivo adicional.

    Pargrafo nico O trabalho noturno ser pago com adicional de 25% a incidir sobre o salrio da hora normal.Federao do Comrcio do Estado de Mato Grosso/MT (abrangncia Tangar da Serra) 1998/1999

    | Fundamentao Legal | CLT, art. 73 | CF, art. 7, inc. IX

    | Doutrina |

    O adicional noturno sempre devido sobre o que pago pelo servio diurno, mesmo que exceda a formado salrio mnimo, mais a percentagem legal; o texto da lei incuo, em face da determinao constitucional.Entretanto, se o empregado s trabalhou no horrio noturno, no havendo elemento comparativo, sereceber o salrio mnimo com o acrscimo, nada ter a pleitear.

    | Jurisprudncia |

    ERR TST 4 Reg. D1 T (n 406853), Rel. Ministro Jos Luciano de Castilho Pereira, (DJ 15/03/2002).Ementa: Diferencias de adicional noturno pela integrao do valor do adicional de periculosidade. O adicionalde periculosidade justifica-se pela atividade de risco a que se submete o empregado. O fato de o obreirotrabalhar em horrio noturno no exclui o perigo. Assim, deve o adicional de periculosidade compor a basede clculo do adicional noturno, uma vez que o trabalhador que exerce suas atividades em horas noturnasse encontra exposto ao risco, que, alis, potencializa-se em face do agravamento das condies biolgicase ambientais inerentes ao trabalho noturno. Assinale-se que o art. 73 da CLT fixa, apenas, que o trabalhonoturno ter remunerao superior ao diurno, estabelecendo, para tanto, o acrscimo de 20%, pelo menos,sobre a hora diurna. No se pode concluir que esse preceito legal veda a incidncia de outros adicionaissobre o noturno, mesmo porque diferentes, no caso, os motivos que os justificam. Embargos conhecidose providos.

    Smula n 214, do STF: Adicional noturno A durao legal da hora de servio noturno 52 min e 30segundos constitui vantagem suplementar, que no dispensa o salrio adicional.

    Smula n 265, do TST: A transferncia para o perodo diurno de trabalho implica na perda do direito aoadicional noturno.

    Precedente Normativo n 90, do TST: O trabalho noturno ser pago com o adicional de 60%, a incidirsobre o salrio da hora normal (Ex-PN 143).

    Enunciado n 60, do TST: O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salrio do empregadopara todos os efeitos.Adicional noturno sobre as horas-extras. Sendo o trabalho noturno mais desgastante que o diurno, oclculo das horas-extras deve ser auferido com a incidncia cumulativa dos adicionais e no pela aplicaoisolada dos percentuais sobre o salrio-hora, buscando, desta forma, evitar que o excesso de jornadanoturna seja remunerado de forma idntica ao da diurna (TST, SDI, E-RR 33.668/91.7, in DJU 18/02/94, p. 1.885).

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    | PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE |

    | Clusulas |

    Fica concedido aos empregados que exeram a funo de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviosgerais ou faxineiras, um adicional de insalubridade, calculado sobre o salrio mnimo, nos locais consideradosinsalubres, na forma abaixo:

    a) 20% de adicional de insalubridade, grau mdio, para os empregados que exeram suas funes em hospitais,casas de sade e ambulatrios;b) 40% de adicional de insalubridade, grau mximo, para os empregados que exeram suas funes em leprosrios,hospitais para tratamento do cncer, sanatrios para tratamento de tuberculose, AIDS, e dentro das lixeiras dosprdios e/ou condomnios, alm de dedetizador, imunizador e calafate.

    As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou deciso judicial.

    Pargrafo nico As empresas comprometem-se a cumprir a Norma Regulamentadora 9 NR 9, que trata dapreveno dos riscos ambientais.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2001/2002

    As empresas pagaro aos empregados colocadores de tapetes e carpetes o adicional de insalubridade de 20%sobre seus salrios.Sindicato do Comrcio Varejista de Barra Mansa e Rio Claro/RJ 2001/2002

    Os trabalhadores que lidarem com produtos txicos ou realizarem atividades em locais insalubres recebero aproteo adequada para o caso e sero submetidos reviso mdica peridica a cada 6 meses.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm/PA e Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Par/PA 2001/2002

    Fica estabelecido que o adicional de periculosidade de 30% devido aos trabalhadores ser pago a todos osempregados que trabalham na rea de risco exceto quanto s firmas que se dediquem exclusivamente a atividadede lava-rpido e ou troca de leo, etc., nas quais no existam estoques de inflamveis que pagaro seus emprega-dos lavadores o adicional de insalubridade de 20% incidente sobre o salrio.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo no Estado do Par/PA 2000/2001

    O adicional de periculosidade equivalente a 30% do salrio-base, devido aos trabalhadores em geral, quando oexerccio de suas atividades laborais, situa-se, no mnimo dentro do raio igual ao cumprimento da mangueira deabastecimento, acrescido de 7,5 m, em concerto com a Portaria do Ministrio do Trabalho n 3.214, de 08 dejunho de 1978.Sindicato do Comrcio Varejista de Revendedores de Derivados de Petrleo do Estado de Tocantins/TO 2000/2001

    Quando os empregadores exercerem atividades de lavagem de veculos e/ou de servio de troca de leo elubrificao e nas quais no existam estoques de gasolina, lcool e diesel para revenda, pagaro aos seusempregados o adicional de insalubridade em grau mdio correspondente a 20%, sobre o salrio mnimo.

    A obrigatoriedade ao pagamento do adicional de insalubridade ser restrita para as pessoas que exeram aatividade insalubre no abrangendo esta obrigatoriedade aos empregados que trabalharem nos escritrios, ou nasdemais dependncias do empregador.

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    2Quando o empregado trabalhar em rea de risco como tal definida em lei ter direito ao adicional de periculosidadede 30% e ser calculado sobre o salrio-base.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo de Campinas e Regio/SP 2000/2002

    Aos motoristas que executam servios de natureza insalubre ou perigosa, fica assegurado o adicional legalrespectivo, aps a constatao da insalubridade ou periculosidade por percia do setor competente da autoridadedo Ministrio do Trabalho, observadas as formalidades legais.Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de So Lus/MA 2000/2001

    Somente para os empregados que forem designados para aplicao de injeo, curativos, as empresas pagaroadicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salrio mnimo de que cogita o artigo 76 da CLT, na formado artigo 192, da CLT.

    A designao de que fala o caput desta clusula dever ser feita por escrito, ficando proibido aos demaisempregados a prtica de tal atividade, sendo os mesmos passveis de demisso por justa causa, com base noartigo 482, alnea h, da CLT.

    O pagamento do adicional acima estabelecido ser feito somente enquanto o empregado exercer tais atividades,podendo o empregador, a seu juzo, retir-lo de tal atividade, suprimindo, em conseqncia, o pagamento doadicional respectivo.Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado do Esprito Santo/ES 2000/2001

    As empresas pagaro aos empregados colocadores de tapetes e carpetes o adicional de insalubridade de 20%sobre seus salrios.Sindicato do Comrcio Varejista de Barra Mansa e Rio Claro/RJ 2000/2001

    Os adicionais de insalubridade de que trata esta clusula, nos percentuais de 40%, 20% e 10% do salrio mnimo,sero pagos, segundo se classifiquem, de acordo com a lei vigente.

    Adicional de periculosidade, de 30% sobre o salrio-base do empregado, ser pago na conformidade da legislaolaborista, aos que exercem funes em atividades consideradas perigosas, tais como: manuseio, acondicionamentoe armazenamento de materiais radioativos; manuseio e armazenamento de explosivos; processamento e armazenamentode gs liqefeito e outras hipteses contempladas nas legislaes em vigor.Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios de So Lus/MA,Sindicato do Comrcio Atacadista de Drogas e Medicamentos de So Lus/MA, Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico eAparelhos Eletrodomsticos de So Lus/MA, Sindicato do Comrcio Varejista dos Joalheiros e ticas do Estado do Maranho/MA 2000/2001

    As empresas pagaro aos empregados colocadores de carpete, o adicional de periculosidade de 30%, sobre ossalrios dos mesmos.Sindicato do Comrcio Varejista de Volta Redonda/RJ 2000/2001

    As empresas comprometem-se a efetuar um adiantamento quinzenal de 40% do salrio mensal, acrescido doadicional de periculosidade, quando devido, at o dia 15 de cada ms, ressalvadas as condies mais favorveisj praticadas.

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    Os trabalhadores beneficiados com o adicional de periculosidade incorporados aos salrios de ingresso (conformeclusula segunda) renunciam expressamente ao adicional de insalubridade que possam ter direito, uma vez queaquele adicional constitui melhor vantagem.

    As empresas se comprometem a fornecer aos empregados, mensalmente, contracheques ou envelopes de paga-mento contendo a discriminao das verbas salariais e dos descontos efetuados.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo no Estado de Gois/GO 2000/2001

    Quando o empregado trabalhar na rea de risco, como tal definida em lei, ter direito ao adicional de 30%,calculado sempre sobre o salrio-base.

    Quando as empresas representadas pelo sindicato patronal exercem atividades de lavagem de veculos e/ou deservios de troca de leo e lubrificao e nas quais no existam estoques de gasolina, lcool e diesel pararevenda, pagaro a seus empregados adicional de insalubridade, em grau mdio, correspondente a 20%, sobre osalrio mnimo, nos termos do artigo 192 da CLT.

    As empresas possuidoras de escritrios fora dos locais de operao e revenda de derivados de petrleo e lcool,no esto obrigadas a pagar o adicional de periculosidade e/ou insalubridade aos empregados que trabalhamnesses escritrios.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Estado de So Paulo/SP 2000/2002

    As empresas ficam obrigadas a elaborarem e implementarem o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO e o Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA. O objetivo dos referidos programas so depromover e preservar a sade e integridade dos trabalhadores, visando o reconhecimento, avaliao e conseqente-mente controle de agentes fsicos, qumicos, ergonmicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho.As aes desenvolvidas no mbito do Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, sob a responsabi-lidade das empresas, contar com a participao do Sindicato, atravs de acompanhamento nas inspees aserem realizadas para auferio das atividades e operaes consideradas insalubres, bem como nos termos daNR-15, devendo, to-somente, a cpia do laudo de insalubridade ser enviado ao Sindicato Empregatcio.

    Entendem as partes que havendo supresso ou alterao em quaisquer das funes dos ttulos referidos no caput,baseado em novo laudo, no implicar em reduo salarial, bem como no se constitui direito adquirido a suaincorporao, tendo em vista que o mesmo reconhecidamente devido enquanto permanecer o risco na funo:a) Operao de mquina;b) Operador de eletrnica;c) Mecnico de manuteno;d) Auxiliar de mecnico;e) Auxiliar de maquinista;f) Operador de peneiro;g) Encarregado de manuteno;h) Auxiliar de manuteno;i) Pintor;j) Ensacador de caf em balanas automticas (braal);k) Operador de mquina costuradeira para fechar boca de saco (braal);l) Cabeceador, carregador, movimentador de saco de caf (braal);

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    2m) Despejador, abridor de saco de caf em batuta de despejo de caf (braal);n) Operador de mquina empilhadeira (empilhadeirista);o) Auxiliar de servios gerais;p) Marcador de sacaria;q) Cortador e remendador de sacaria;r) Auxiliar de fiel;s) Conferente;t) Recebedor de caf/mercadorias;u) Controlador de despejo de caf;v) Fiel de armazm de depsito e manipulao de caf.Sindicato do Comrcio de Caf em Geral de Vitria/ES 2000/2001

    Fica acordado o adicional de periculosidade no percentual de 30%, e o adicional noturno de 20% respectivamente.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo no Estado da Paraba/PB 2000/2001

    As empresas se obrigam a pagar a seus empregados os adicionais de periculosidade e insalubridade nas hipte-ses contempladas nas legislaes vigentes, ficando subordinados esses adicionais necessria percia legal.

    a) Os adicionais de insalubridade e periculosidade, somente sero devidos ao empregado, a partir de suaconstatao, em laudo pericial, realizado de conformidade com os preceitos legais;b) O adicional de periculosidade incidir apenas, sobre o salrio fixo do empregado;c) A eliminao da insalubridade e periculosidade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo rgocompetente do poder executivo exclui a percepo do adicional respectivo, desde que a percia ateste a elimina-o da insalubridade ou periculosidade;d) Fica o empregado e empregador obrigados a cumprirem o que estabelecem as normas regulamentadoras doMinistrio do Trabalho, que tratam de exame mdico peridico, bem como as suas EPIs, sob pena de sofrersanes previstas na legislao trabalhista vigente e no-pagamento dos respectivos adicionais de insalubridadee periculosidade;e) A reclassificao ou desclassificao da insalubridade por ato da autoridade competente, repercutir, exclusi-vamente, na satisfao do respectivo adicional, no se constituindo em direito adquirido ou implicao deirredutibilidade salarial.Sindicato de Hotis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco/PE 1998/1999

    A empresa garantir o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados que trabalha-rem em condies insalubres acima dos nveis permitidos em lei, ou com operaes perigosas envolvendoinflamveis, explosivos, ou em cmaras frigorficas.Pargrafo primeiro O valor do adicional de insalubridade depender do nvel de tolerncia configurado no LaudoPericial do Ministrio do Trabalho, podendo ser:a) Grau mximo adicional de 40%b) Grau mdio adicional de 20%c) Grau mnimo adicional de 10%

    Pargrafo segundo O valor do adicional de periculosidade ser de 30% sobre o salrio-base do empregado.Federao do Comrcio do Estado do Amap/AP 1998/1999

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    Aos trabalhadores que exercem funes classificadas por lei como insalubres ou de perigo recebero um adicio-nal de 40% a 30%, respectivamente, estes percentuais no cumulativos.Pargrafo primeiro A DRT/RR expedir laudo de vistorias classificatrias das atividades insalubres ou perigosasdesenvolvidos pelo setor de comrcio, para fins de pagamento do percentual que trata esta clusula.Pargrafo segundo As custas e/ou honorrios periciais decorrentes desta prestao de servio correro porconta do empregador.Federao do Comrcio do Estado de Roraima/RR 1998/1999

    | Fundamentao Legal | CF, art. 7, incs. XXII e XXIII

    CLT, arts. 189 a 197

    | Jurisprudncia |

    RR TST 4 Reg. 5 T (n 436445), Rel. Ministro Rider Nogueira de Brito, (DJ 22/03/2002). Adicional depericulosidade. Armazenagem de inflamveis. A armazenagem de inflamveis lquidos (mais de 200 litros)no ambiente de trabalho, embora fracionada em vasilhames, enseja o recebimento do adicional depericulosidade, conforme previsto na NR 16, anexo 2, da Portaria 3214/78. O risco deve ser consideradopelo volume total do lquido inflamvel armazenado no ambiente de trabalho e no pelo volume de cadavasilhame. Revista parcialmente conhecida e provida.Smula n 80, do TST: A eliminao da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovadospelo rgo competente do Poder Executivo, exclui a percepo do adicional respectivo.Smula n 460, do STF: Para efeito do adicional de insalubridade, a percia, em reclamao trabalhista,no dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que ato da competncia do Ministrio doTrabalho e Previdncia Social.Enunciado n 137, do TST: Adicional de insalubridade Clculo devido o adicional de servioinsalubre, calculado a base do salrio mnimo da regio, ainda que a remunerao contratual seja superior aosalrio mnimo acrescido da taxa de insalubridade.Enunciado n 191, do TST: Adicional de periculosidade Salrio bsico O adicional de periculosidadeincide, apenas, sobre o salrio bsico e no sobre este acrescido de outros adicionais.Enunciado n 228, do TST: Adicional de insalubridade Base de clculo O percentual do adicional deinsalubridade incide sobre o salrio mnimo de que cogita o art. 76 da CLT.Enunciado n 248, do TST: Adicional de insalubridade Direito adquirido A reclassificao oudescaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfao do respectivoadicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.Enunciado n 293, do TST: Adicional de insalubridade Causa de pedir Agente nocivo diverso doapontado na inicial A verificao mediante percia de prestao de servios em condies nocivas,considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, no prejudica o pedido de adicional deinsalubridade.

    | RISCO DE VIDA |

    | Clusulas |

    Os empregados sero obrigados a participar ao seu superior imediato, CIPA ou entidade sindical as transgres-ses s normas de higiene e segurana em medicina do trabalho.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm/PA e Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Par/PA 2001/2002

    Os comercirios que trabalharem na funo de vigia tero direito ao acrscimo de 30%, a ttulo de risco de vida.Federao do Comrcio Varejista do Estado de Pernambuco/PE (abrangncia Municpio de Arcoverde) 1998/1999

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    | Jurisprudncia |

    RR TST 10 Reg. 4 T (n 372738), Rel. Ministro Milton de Moura Frana, (DJ 21/09/2001), pp 521.Adicional de periculosidade lei n 7369/85 e decreto n 93412/86 empregados de empresas detelefonia que trabalham prximo a instalaes eltricas incidncia. O artigo 2, caput, do Decreto n93412/86 claro ao dispor que o adicional de periculosidade, por exposio eletricidade, devido,independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa. Nesse contexto, se o empregado de empresade telefonia trabalha sistematicamente prximo a instalaes eltricas, a referida atividade, luz do quadroanexo ao Decreto n 93412/86, apresenta-se enquadrada como perigosa, revela-se inequvoco o direito percepo do adicional de periculosidade. O fato de o artigo 1 da lei n 7369/85 asseverar que o adicionalem exame destina-se ao empregado que exerce atividade no setor de energia eltrica no tem o condo deafastar essa concluso. E isso porque o referido dispositivo legal no pode ser objeto de interpretaomeramente literal, tendente a restringir a sua aplicao apenas categoria dos eletricitrios. Realmente,referida exegese no atende finalidade ltima da lei, que a de proteger, no s o eletricitrio, mas todosos empregados que trabalham em contato com instalaes eltricas, com iminente risco de vida ou deacidente grave. Por essa razo, o Decreto n 93412/86, ao resguardar o direito ao pagamento do adicionalde periculosidade aos trabalhadores que pem em risco sua vida e sade, ao exercerem atividades constantesde seu quadro anexo, apresenta-se em estrita sintonia com a mens legis da lei n 7369/85. Recurso derevista parcialmente conhecido e no provido.

    |TEMPO DE SERVIO |

    | Clusulas |

    Fica assegurado, um adicional de 5% sobre a remunerao do empregado, por cada qinqnio de efetivo exerc-cio na mesma empresa.Sindicato do Comrcio Varejista de Guarabira/PB; Sindicato do Comrcio Varejista de Cajazeiras e Federao do Comrcio doEstado da Paraba/PB 2001/2002

    A gratificao mensal por trinio para os empregados que tenham ou venham a completar 3 anos na mesmaempresa, ser de 2% do respectivo salrio.Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2001/2002

    Os beneficiados pela presente norma coletiva recebero mensalmente um adicional por tempo de servio corres-pondente a 5% do valor do salrio-base percebido pelo respectivo empregado beneficiado, por cada perodocompleto de 5 anos de efetivos servios prestados ao mesmo empregador, limitado ao mximo de 4 qinqnios.

    Pargrafo nico Em nenhuma hiptese poder o empregado, por fora da presente norma, receber adicional portempo de servio em valor superior a 20% do salrio-base, ressalvada a situao dos empregados que j recebampercentual superior ao limite acima estabelecido, sem que tal implique em reduo ou soma de novos adicionaispor tempo de servio.Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis e dos Condomnios Residenciais e Comerciais emtodo o Estado do Rio de Janeiro/RJ 2001/2002

    Aos empregados no comrcio que tiverem 5 anos ininterruptos de servio na mesma empresa, ou que venham acompletar no decurso da presente, faro jus a mais de 5% sobre o salrio mnimo nacional por qinqnio.Sindicato do Comrcio Varejista de Terespolis/RJ 2001/2002

    Para o empregado que percebe salrio fixo, alm do reajuste previsto nas clusulas segunda, haver o seguinte

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    adicional:I - 6% ao empregado que venha completar mais de 3 anos de servio na mesma empresa;II - 10% ao empregado que venha completar mais de 5 anos de servio na mesma empresa. E a cada novo perodode 5 anos ser acrescido no salrio mais de 10%.

    Pargrafo primeiro O adicional previsto nesta clusula incidir sobre o valor obtido aps a aplicao da clusulasegunda e ser pago ms a ms, destacado na folha de pagamento.

    Pargrafo segundo Limita-se a aplicao dos percentuais previstos nesta clusula parcela correspondente aat 20 salrios mnimos, para os empregados que percebem salrios fixos.

    Pargrafo terceiro Para os empregados que percebem parte fixa e varivel, a base de clculo do adicional portempo de servio ser sua remunerao bruta, respeitando-se o teto mximo de R$ 409,43 de adicional.

    Pargrafo quarto Os benefcios desta clusula no sero deferidos cumulativamente, ou seja, os empregadosque completarem 5 anos durante a vigncia da presente conveno, tero acrescidos na parte fixa de seussalrios, a diferena entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta clusula.Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Gois/GO 2001/2002

    A todos os empregados que contem 3 anos ou mais, ou venham a completar 3 anos de servios prestados aomesmo empregador, durante o perodo de vigncia da presente conveno coletiva, ser assegurado um adicionalao salrio no valor correspondente a 5% do salrio fixo.Sindicato do Comrcio Atacadista e Varejista de Materiais de Construo do Distrito Federal/DF, Sindicato do Comrcio Varejista deAutomveis e Acessrios do Distrito Federal/DF e Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Distrito Federal/DF 2001/2003

    As empresas pagaro aos seus empregados gratificao adicional por qinqnios de servios na mesma empre-sa, igual a 5% do salrio profissional, devendo este montante integrar a remunerao para todos os efeitos legais.Sindicato dos Lojistas do Comrcio de Belm/PA e Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Par/PA 2001/2002

    Alm dos reajustes das clusulas 1, 2 e 4, sobre a parte fixa dos salrios dos empregados haver os seguintesadicionais:I - 4% aos empregados que venham a completar mais de 3 anos de servios na mesma empresa;II - 6% aos empregados que venham a completar mais de 5 anos de servios na mesma empresa;III - 8% aos empregados que venham a completar mais de 7 anos de servios na mesma empresa.

    Pargrafo nico Os benefcios desta clusula no podero ser deferidos cumulativamente.Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado do Tocantins/TO, Sindicato de Mquinas, Equipamentos,Peas e Acessrios para uso na Agropecuria do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Atacadista de Produtos Aliment-cios e de Bebidas do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio de Gneros Alimentcios do Estado do Tocantins/TO,Sindicato do Comrcio Varejista de Material Eltrico e Eletrnico do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Varejista deMveis, artigos de Colchoaria e Decoraes do Estado do Tocantins/TO, Sindicato do Comrcio Varejista de Veculos, Peas e Acessriosdo Estado do Tocantins/TO 2001/2002

    As empresas pagaro aos seus empregados gratificao adicional por qinqnios de servios na mesma empre-

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    2sa, igual a 5% do salrio profissional, at no mximo de 35%, devendo este montante integrar a remunerao paratodos os efeitos legais.Federao do Comrcio do Estado do Par/PA, Sindicato do Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios do Estado do Par/PA 2001/2002

    fixado um adicional de 1% do salrio bruto do trabalhador pagos mensalmente por cada ano completo de servioprestado no mesmo e/ou que venha a completar-se durante a vigncia desta conveno coletiva de trabalho.Sindicato do Comrcio Varejista de Peas e Acessrios para Veculos do Estado de Roraima/RR 2000/2002

    A ttulo de gratificao adicional por tempo de servio, as empresas pagaro aos seus empregados, para cada 3anos de efetivo servio ao mesmo empregador, 3% do respectivo salrio, limitado cada trinio ao valor equivalen-te ao de um salrio mnimo legal.Sindicato do Comrcio Atacadista da Cidade de Salvador/BA, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios da Cidade deSalvador/BA, Sindicato de Comrcio Varejista de Gneros Alimentcios da Cidade de Salvador/BA, Sindicato do Comrcio Atacadistade Materiais de Construo da Cidade de Salvador/BA, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado da Bahia/BA 2001/2002

    Para o empregado que percebe salrio fixo, alm do reajuste previsto na clusula segunda, haver o seguinteadicional:I - 6% ao empregado que venha a completar mais de 3 anos de servio na mesma empresa;II - 10% ao empregado que venha a completar mais de 5 anos de servio na mesma empresa.

    O adicional previsto nesta clusula incidir sobre o valor obtido aps a aplicao da clusula segunda e ser pagoms a ms, destacado na folha de pagamento.

    Limita-se a aplicao dos percentuais previstos nesta clusula parcela correspondente a at 20 salriosmnimos para os empregados que percebem salrios fixos.Para os empregados que percebem parte fixa e varivel, a base de clculo do adicional por tempo de servio ser suaremunerao bruta, respeitando-se o teto mximo de R$ 379,10.

    Os benefcios desta clusula no sero deferidos cumulativamente, ou seja, os empregados que completarem 5anos durante a vigncia da presente conveno tero acrescidos na parte fixa de seus salrios a diferena entreos percentuais estabelecidos nos itens I e II desta clusula.Federao do Comrcio do Estado de Gois/GO, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Gois/GO e o Sindicato dosComissrios e Consignatrios do Estado do Gois/GO 2000/2001

    Por cada ano de servio prestado ao mesmo empregador, contando a partir de maro de 1993 ou da data de ingresso paraos admitidos, aps essa data ser pago ao empregado a ttulo de adicional por tempo de servio, a importncia correspon-dente a 1% de seu salrio-base, valores esses que se incorporam aos salrio para todos os fins e efeitos.Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo no Estado do Par/PA 2000/2001

    As empresas pagaro a seus empregados, a partir da data que completarem 3 anos de servio, durante a vignciadeste instrumento, o Adicional por Tempo de Servio ATS, equivalente a 2% do seu salrio-base.Federao do Comrcio do Distrito Federal/DF (Representando as categorias econmicas inorganizadas em sindicatos e o sindicatodas secretrias e secretrios do Distrito Federal) 2000/2001

    As empresas concedero, segundo as condies adiante especificadas, um adicional a ser pago por ocasio da

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    concesso das frias do empregado, independentemente do benefcio previsto no art. 7, XVII, da ConstituioFederal, na seguinte proporo, incidente sobre o piso salarial da categoria, com vigncia na data de 01/03/2000.

    1 ano completo de servio na mesma empresa 5%3 anos completos de servio na mesma empresa 15%A partir de 5 anos completos na mesma empresa 20%Sindicato do Comrcio Varejista de Derivados de Petrleo do Esprito Santo/ES 2000/2001

    A ttulo de gratificao adicional por tempo de servio, as empresas pagaro aos seus empregados, para cada 3anos de efetivo servio ao mesmo empregador, 3% do respectivo salrio, limitado cada trinio ao valor equivalen-te ao de um salrio mnimo legal.Sindicato do Comrcio Atacadista da Cidade de Salvador/BA 2000/2001

    Os empregados recebero 3%, a ttulo de adicional de permanncia por trinio na mesma empresa.Federao do Comrcio do Estado do Amazonas/AM, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus/AM 2000/2001

    As empresas pagaro aos seus empregados adicional por tempo de servio, de 1%, do valor do piso por anotrabalhado na mesma empresa.Federao do Comrcio do Estado do Maranho/MA 2000/2001

    fixado um adicional de 2% do salrio-base normativo da categoria pagos mensalmente por cada ano completosde servio prestado na mesma empresa, e/ou que venha a completar-se durante a vigncia desta convenocoletiva de trabalho.Federao do Comrcio do Estado de Roraima/RR 1998/1999

    Ao empregado que completar 3 anos de trabalho na mesma empresa ser pago 7% do salrio mnimo a ttulo detrinio, sendo esta vantagem limitada ao mximo de 6, mesmo que o empregado conte com mais de 18 anos deefetivo servio para idntico empregador, reajustado com base na poltica salarial.Federao do Comrcio do Estado de Sergipe/SE, Sindicato do Comrcio Atacadista de Gneros Alimentcios, Tecidos, Vesturios,Armarinhos, Louas, Tintas, Ferragens e Maquinismos em Geral de Aracaju, Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Estado deSergipe/SE, Sindicato do Comrcio Varejista de Produtos Farmacuticos do Estado de Sergipe/SE e outros 1998/1999

    Os empregados recebero 2%, a ttulo de adicional por trinio na mesma empresa, limitando-se ao mximo de 6,desde que no esteja regulamentado pela empresa o pagamento do adicional equivalente.Federao do Comrcio no Amazonas/AM (abrangncia Agentes Autnomos do Comrcio de Manaus/AM, RepresentantesComerciais de Manaus/AM, Despachantes Aduaneiros) 1998/1999

    A cada 5 anos de efetivo servio prestado mesma empresa, os integrantes profissionais, faro jus a um adicional portempo de servio de 5% incidente sobre o salrio, que se integra na sua remunerao para todos os efeitos legais.Federao do Comrcio do Estado do Amap/AP 1998/1999

    As empresas pagaro aos seus empregados gratificao adicional por qinqnios de servios na mesma empresa, iguala 5% do salrio profissional, at no mximo de 35%, devendo este montante integrar a remunerao para todos os efeitoslegais.Federao do Comrcio do Estado do Par/PA 1998/1999

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    NE

    GO

    CIA

    O C

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    ET

    IVA

    200

    2

    | Legislao | CLT, art. 457 e nota 3

    | Jurisprudncia |

    RR TST 12 Reg. 1 T (n 366159), Rel. Ministro Ronaldo Jos Lopes Leal, (DJ 15/03/2002). Indenizaoadicional de 50% - lei n 8880/94. Nos termos da jurisprudncia iterativa, notria e atual desta corte,consubstanciada na Orientao Jurisprudencial n 148 da SBDI1, constitucional o artigo 31 da lei n8880/94, que prev a indenizao por demisso sem justa causa. Incidncia do Enunciado n 333 doTST. Revista no conhecida. Multa de 40% sobre o FGTS extino do contrato de trabalho aposentadoriapor tempo de servio. A aposentadoria espontnea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando oempregado continua a trabalhar na empresa aps a concesso do benefcio previdencirio. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em