Newsletter Intercalar da CAMMP de Abril de 2015
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nulidade de que, eventualmente, enferme um ato
jurdico, sempre pressupondo que a
correspondente ao seja, nos casos em que so
estabelecidos prazos legais da respetiva
caducidade, tempestivamente instaurada; aqui,
diversamente, estabelece-se um prazo de
caducidade, perentrio-substantivo, de
instaurao da ao de impugnao da resoluo
operada em benefcio da massa insolvente, a qual
tanto pode visar a impugnao dos fundamentos
fcticos da resoluo levada a cabo pelo
administrador da insolvncia, como a impugnao
da validade do prprio ato resolutivo por
ocorrncia de circunstancialismo determinante da
respetiva nulidade.
- PENAL -
Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 25 de maro de 2015
Habeas Corpus Primeiro-Ministro Litispendncia
O incio do prazo de 8 dias, a que se reporta o art.
223., n. 2, do CPP, conta-se a partir do momento
JURISPRUDNCIA NACIONAL RELEVANTE
- CIVIL -
Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 24 de maro de 2015
Contrato de troca Bem imvel Forma escrita
A troca um contrato no tipificado na normao
civil, embora se surpreenda a sua insero no
regime de emparcelamento de prdios rsticos
art. 1378. do Cdigo Civil e nominao
especfica no Cdigo Comercial art. 480.; por
dever ser qualificado como contrato oneroso
aplicam-se as regras do contrato de compra e
venda quanto necessidade de observncia de
forma escrita, se o contrato recair sobre bens
imveis art. 939. do Cdigo Civil;
Assim, a inobservncia de forma escrita importar a
nulidade do contrato.
A nulidade do contrato de troca no pode ser
invocada por um dos contraentes, contra o outro
de boa-f, sob pena de a nulidade dever ser
paralisada, por uso abusivo de direito,
nomeadamente, por se verificar uma situao de
venire contra factum proprium.
- INSOLVNCIA -
Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 24 de maro de 2015
Resoluo em benefcio da massa insolvente Impugnao da resoluo em benefcio da massa insolvente
O legislador contrabalanou, prudentemente, os
latos poderes de resoluo em benefcio da massa
insolvente conferidos ao administrador da
insolvncia, contrapondo-lhes, nos termos do
preceituado no art. 125. do CIRE, o direito de
impugnao da resoluo, quer pela outra parte
(do ato resolvido), quer por iniciativa dos terceiros a
quem a resoluo seja oponvel.
No h qualquer coincidncia ou sobreposio
entre o mbito de previso e aplicao dos arts.
286. do CC e 125. do CIRE: ali, contempla-se o
regime legal de arguio e conhecimento da
JurisprJurisprJurisprJurispruuuudncia & Legislaodncia & Legislaodncia & Legislaodncia & Legislao
F l a s h I n f o r m a t i v o
Abril 2015Abril 2015Abril 2015Abril 2015
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funcionando a exceo dilatria da litispendncia.
Nesta medida, est-se tambm perante um caso
de falta de interesse em agir por parte do terceiro
proponente do habeas corpus, por carncia de
direito de quem quer que seja, a acautelar por si,
no prosseguindo os autos para audincia e no se
apreciando o seu mrito, atenta a manifesta
impossibil idade superveniente da lide, derivada de
uma manifestao livre, espontnea e de
incontornvel vontade do detido no preciso sentido
da falta de utilidade sua defesa, da providncia
intentada por terceiro.
- PROCESSO CIVIL -
Acrdo do Tribunal da Relao do Porto, de 19 de maro de 2015
Processo executivo suspenso da penhora cauo
O n. 7 do art.751 do CPC no impe que o
executado requeira a substituio da penhora por
cauo em simultneo com o requerimento de
oposio penhora. Assim, enquanto estiverem
pendentes os embargos de executado, o
executado pode requerer a substituio da
penhora por cauo idnea, sendo que o objetivo
do legislador quando passou a permitir essa
possibil idade, foi admitir que as penhoras efetuadas
fossem substitudas por cauo e levantar-se com a
sua prestao.
- LABORAL -
Acrdo do Tribunal da Relao do Porto, de 23 de maro de 2015
Contrato de trabalho a termo Primeiro Emprego Abuso de direito
O conceito de trabalhador procura de primeiro
emprego pressuposto na hiptese legal da LCCT e
dos Cdigos do Trabalho de 2003 e 2009 traduz a
situao de facto de um trabalhador que ainda
no tem uma posio definida no mercado de
trabalho por nunca ter sido contratado por tempo
indeterminado.
As menes insertas no contrato de trabalho de
que o motivo da contratao encontrar-se o
trabalhador procura de primeiro emprego e de
o mesmo ter declarado nunca ter trabalhado por
conta de outrem atravs de contrato de trabalho
sem prazo, representam a realidade
em que os autos so presentes ao Presidente do
STJ, ou em quem delegue, para distribuio pelas
Seces Criminais, o que no caso ocorreu em 10-
03-2015, sendo oportuna a deciso proferida em
18-03-2015, ao que acresce que tal prazo
meramente ordenador.
Nada obsta a que o STJ se pronuncie sobre
nulidades, irregularidades ou outras questes, se
indispensveis boa deciso da providncia de
habeas corpus. E, portanto, nada impede que,
antes da audincia, se se perfilarem fundadas
razes formais ou substantivas, que justifiquem a
tomada de deciso, em forma sumria, seja o
arguido notificado sobre se mantem interesse na
providncia cautelar instaurada por terceiro,
pendendo, em simultneo, no STJ, providncia de
habeas corpus com identidade de fundamentos e
pedido coincidente.
O direito de qualquer cidado a instaurar a
providncia de habeas corpus reconhecido a
qualquer terceiro no gozo dos seus direitos polticos,
que se reconduzem sua capacidade eleitoral,
repercute como que uma ao popular com
previso constitucional no art. 52., n. 1, da CRP,
que alarga a legitimidade processual ativa dos
peticionantes, estendendo-a a todos os cidados.
Mas em sede de direito e processo penal
vocacionados, prioritariamente, tutela de valores
individuais, radicados na pessoa individual, entre os
quais a proteo da liberdade individual, h que
opor-lhe limites, impondo-se uma interpretao
restritiva da lei, que no cerceia, de modo algum, o
seu sentido geral, com ele se compatibilizando
inteiramente.
Com efeito, a interveno de terceiro na
providncia de habeas corpus est dependente de
o cidado privado da liberdade no poder
desencadear a providncia, seja porque se mostra
mentalmente incapacitado ou se queda por
invencvel inrcia em caso de evidente leso do
direito liberdade ou se mostre inferiorizado em
condies monetrias para constituir defensor, ou
ainda porque o defensor constitudo no assume a
sua defesa em termos eficazes e teis, antes o
prejudica.
O direito de escolha de defensor um dos direitos
que se enquadra no direito de defesa do arguido,
assegurado no art. 32., n. 1, da CRP, como ressalta
dos arts. 61., n. 1, al. e), e 62., do CPP. Nestes
termos, a interveno de terceiro, a intentar
habeas corpus, no curial se, como o caso, o
detido j se mostra assistido por advogado por si
constitudo, que, melhor do que ningum, pela
confiana que naquele depositar, tanto tcnica
como pessoal e humanamente, exercer os direitos
e deveres que lhe so confiados.
Acresce que inaceitvel a pendncia em
simultneo de dois processos de habeas corpus em
que a pretenso e o seu beneficirio, bem como o
respetivo fundamento jurdico, so coincidentes,
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PRINCIPAIS ALTERAES LEGISLATIVAS
- PROPRIEDADE INTELECTUAL -
Lei N. 26/2015, 14 de abril de 2015
Regula as entidades de gesto coletiva do direito de
autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao
estabelecimento em territrio nacional e a livre prestao
de servios das entidades previamente estabelecidas
noutro Estado membro da Unio Europeia ou do Espao
Econmico Europeu e revoga a Lei n. 83/2001, de 3 de
agosto.
- TRABALHO -
Lei n. 28/2015, de 14 de abril de 2015
Consagra a identidade de gnero no mbito do direito
igualdade no acesso a emprego e no trabalho,
procedendo oitava alterao ao Cdigo do Trabalho,
aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de fevereiro.
- PROCESSO PENAL -
Lei n. 27/2015, de 14 de abril de 2015
Vigsima segunda alterao ao Cdigo de Processo
Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de
fevereiro, primeira alterao ao Decreto-Lei n. 299/99, de
4 de agosto, que regulamenta a base de dados da
Procuradoria-Geral da Repblica sobre a suspenso
provisria de processos crime, nos termos dos artigos 281.
e 282. do Cdigo de Processo Penal, e quarta alterao
ao Decreto-Lei n. 317/94, de 24 de dezembro, que
organiza o registo individual do condutor.
- ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL -
Lei Orgnica n. 5/2015, de 10 de abril de 2015
Atribui ao Tribunal Constitucional competncia para
apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares,
procedendo sexta alterao Lei n. 28/82, de 15 de
novembro (Organizao, funcionamento e processo do
Tribunal Constitucional), e quinta alterao Lei n.
19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos
polticos e das campanhas eleitorais).
correspondente situao de primeiro emprego
segundo o conceito jurisprudencialmente acolhido
e concretizam suficientemente o motivo justificativo
do termo aposto ao contrato de trabalho
celebrado.
Incorre em abuso do direito o trabalhador que
declara no contrato de trabalho a termo que
nunca tinha sido contratado por tempo
indeterminado, vindo, posteriormente, a invocar
essa falsidade, para passar a trabalhador
permanente.
Ainda que o documento contratual tenha sido
elaborado pelo empregador com a meno da
declarao do trabalhador, o que releva a
subscrio por ambas as partes, passando ento a
pertencer a ambas as partes a paternidade do
documento que relata aquela declarao.
Ao abrigo da possibil idade legal de renovao
prevista na Lei n. 3/2012, possvel que o referido
contrato a termo, ao atingir o limite mximo de
durao assinalado no Cdigo do Trabalho, seja
objeto de duas renovaes de natureza
extraordinria, sendo a primeira por 6 meses e a
segunda por 12 meses.
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Ilustraes de Charlie Egalie Tjapaltjarri