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Curso de Extensão em Políticas Sustentáveis Uni-Anhanguera Centro Universitário Fundação Milton Campus

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Curso de Extensão em Políticas Sustentáveis

Uni-Anhanguera Centro Universitário

Fundação Milton Campus

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

NILVA FERREIRA RIBEIRO.Mestre em Educação, Bacharel em Direito, Especialista em Administração Educacional, Professora Orientadora da Universidade Federal de Goiás.

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489 aC.

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Curso de Extensão em Políticas Sustentáveis

• 1) Primeira Parte:

Noções de Direito Constitucional, Constituições, Atos (In)constitucionais

• 2) – Segunda Parte:

Direito Administrativo, Improbidade Administrativa

• 3) Terceira Parte: (vídeos)

Educação : Tropeiro e Zé Merenda

Vídeo Gabriel o Pensador

Documentário “ilha das flores”Dir

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PRIMEIRA PARTE

• Direito Constitucional

Conceito: é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições;

Seu objeto é a constituição política do Estado, cabendo o estudo sistemático das normas que integram a constituição.

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PRIMEIRA PARTE

• Direito Constitucional:

• Corresponde à base, ao fundamento de todos os demais ramos do direito; deve haver, portanto, obediência ao texto constitucional, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa, e consequente retirada do sistema jurídico.

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PRIMEIRA PARTE

• Breve histórico Constituições brasileiras, outorgada ou

promulgada• Outorgada: aquela em que o processo de

positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

• Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Também chamada de populares, “democráticas”.D

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1934

1937

1946

1988

1824

1891

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1824

Outorgada

intervenção

quarto poder

poder pessoal

fiscaliz

ação

eleições indiretas

eleições indiretas

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Promulgada

eleições diretas

Não ao voto

feminino

presidencialismovoto universal

1891

Mandato de 4 anos

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Promulgada

Voto obrigatório

Jornada de trabalho de 40h

Mulheres votamJustiça Eleitoral

Salário Mínimo

1934

Férias remuneradas

Seguro desemprego

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Outorgada

Exílio

Eleição indireta

Pena de morte

Regime ditatorial

Governos nomeados

Sem liberdade partidária

1937

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Promulgada

Estabilidade no trabalhoEleição diretasDireitos Individuais

Extinção da censura

Direito de Greve19

46

Voto obrigatório

Autonomia dos estados

Independência dos 3 poderes

Fim da pena de morte

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Outorgada

Institucionaliza o Regime Militar

Restringe autonomia dos Estados

Mantém Atos InstitucionaisAutonomia Presidencial

1967

Eleições indiretas

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Promulgada

Incorpora AI 5

Punição aos contraventores

Suspensão das eleições diretas para governadores

1969 Inviolabilidade do mandato parlamentar

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1988

Promulgada

Liberdades públicasEstado de Direito Pleno

Direitos Individuais

Voto Universal

Presidencialismo

Preservação da cultura

Regime representativo

Defesa do meio ambiente

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PRIMEIRA PARTE

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PRIMEIRA PARTE

• Constituição Federal de 1988 Breve histórico• A sociedade brasileira era unânime em

aceitar a necessidade de um novo texto constitucional, pois a Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. Uma Assembléia Constituinte exclusiva teria maior representatividade e soberania para elaborar a nova Carta.

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PRIMEIRA PARTE

• Breve Histórico:• A Assembléia Nacional Constituinte, composta por

559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidida pelo Deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por dezoito meses. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira.

• A oitava constituição brasileira é promulgada durante o governo José Sarney. A carta de 1988 define maior liberdade e direitos ao cidadão, reduzidos durante o Regime Militar, viabiliza a incorporação de emendas populares e mantém o status do Estado como república presidencialista.

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PRIMEIRA PARTE

• Breve Histórico

A nova Constituição tem 250 artigos, e 67 emendas aprovadas e convertidas em Lei e 35 em tramitação aprovadas e convertidas em lei e outras para converter/aprovovar/revogar. A expressão Carta Constitucional é usada hoje pelo STF para caracterizar as constituições outorgadas. Portanto, não é mais sinônimo de constituição.

Emenda Constitucional nº 67 – de 22 de Dezembro de 2010 – Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Revertida em Lei complementar 111/2001

http://www.soleis.adv.br/emendasconstitucionais.htm

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PRIMEIRA PARTE

• Preâmbulo da Constituição Federal DE 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em

Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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PRIMEIRA PARTE

• Conceito de Constituição: "é o conjunto de normas, reunidas numa lei, concernente à forma do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua atuação, proclamando e garantindo os direitos individuais e sociais“.

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PRIMEIRA PARTE

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988• TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARTIGO 1º: “A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I- a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o

exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

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PRIMEIRA PARTE

Princípios Fundamentais

ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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PRIMEIRA PARTE

Princípios FundamentaisARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se

nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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Os Direitos Fundamentais consistem em instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado. Sistematizados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, editados no seu artigo 5º, no qual estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos.

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PRIMEIRA PARTE

• TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

• CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

ARTIGO 5º : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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PRIMEIRA PARTE

• ARTIGO 5º• I - homens e mulheres são iguais em

direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

• e demais incisos.

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PRIMEIRA PARTE

DIREITOS E DEVERES CONSTITUCIONAIS

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Cidadania e solidariedade

Dignidade humana

Responsabilidade e Valores Sociais...

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DiscursoXPrática

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PRIMEIRA PARTE

CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

ARTIGO 6º: “ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

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PRIMEIRA PARTE

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

•ARTIGO 7º “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;•...”

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PRIMEIRA PARTE

• IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

• Demais incisos.

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tosAI nconstitucionais

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“Os atos constitucionais são vitais para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Seu contrário, a inconstitucionalidade, é a negação deste principio.”

Revista Âmbito Jurídico

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PRIMEIRA PARTE

• Os Atos Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Sem este mecanismo, a constituição de 1946 tornaria inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos.

• Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos complementares. O governo divulgou que seu objetivo era combater a "corrupção e a subversão".

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PRIMEIRA PARTE

• AI 5

Em 1968 reações mais significativas ao regime militarcomeçaram a surgir.

• Entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. O Ato Institucional Número Cinco (Ai5), concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como: fechar o Congresso Nacional; demitir, remover ou aposentar quaisquer funcionários; cassar mandatos parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer pessoa; decretar estado de sítio; julgamento de crimes políticos por tribunais militares, etc. Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos complementares.

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PRIMEIRA PARTE

• Atos Inconstitucionais

A inconstitucionalidade é uma relação contrária de valores. É um valor negativo (desvalor). O ato inconstitucional é a violação de valores constitucionais, valor humano e de comportamento ético

Exemplos: corrupção , agressão, omissão, abuso de todos os gêneros. .... Etc.

(ações cometidas inconstitucionalmente estão sujeitas a nulidade)

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ireitoDAdministrativoImprobidadePública

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SEGUNDA PARTE

• Direito Administrativo

• Conceito: é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. (Hely Lopes Meirelles)

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SEGUNDA PARTE

• A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a administração pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.” (Maria Silvia Zanella di Pietro)

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SEGUNDA PARTE

• Fontes do Direito Administrativo: O Direito Administrativo usa para sua formação quatro fontes principais:

• A Lei , que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos;

• A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa;D

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SEGUNDA PARTE

• Fontes do Direito Administrativo:

• A Jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal;

• O Costume, no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação

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SEGUNDA PARTE

Princípios Constitucionais Administrativos

Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

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SEGUNDA PARTE

• Improbidade Administrativa

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticada por qualquer agente público.

• Conceito: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. O ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade, no serviço

público, e todos os âmbitos.Dir

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SEGUNDA PARTE

Princípio da LegalidadeO princípio da legalidade encontra fundamento constitucional no art. 5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Princípio da Moralidade•A moralidade administrativa como princípio, segundo escreve Hely Lopes Meirelles, "constitui hoje pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública". Conforme assentado na doutrina, não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração".

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SEGUNDA PARTE

• Princípio da Impessoalidade

Podemos analisar o princípio da impessoalidade sob dupla perspectiva, primeiramente, como desdobramento do princípio da igualdade (CF, art. 5º, I), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público.

• Princípio da Publicidade

O princípio da publicidade vem a concretizar os postulados básicos do princípio republicano, a saber, a possibilidade de fiscalização das atividades administrativas pelo povo, haja vista quetodo o poder emana do povo, sendo toda a res (coisa) pública.

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SEGUNDA PARTE

• Princípio da Eficiência O princípio da eficiência foi introduzido pela

Emenda Constitucional n° 19/ 98. Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do EstadoD

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SEGUNDA PARTE

• Improbidade Administrativa

• Segundo Calil Simão é Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.

• CAPUT ART. 37

• "o caput do art. 37 da CF lhe empresta um sentido mais amplo ainda, pois abrange a atividade exercida pelos “Poderes” Executivo, Legislativo e Judiciário, seja no desempenho de funções típicas ou atípicas. D

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SEGUNDA PARTE

• Características de Improbidade Administrativa:

• É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.

Exemplo: Uso da máquina pública para promoção pessoal, tais como : dinheiro público, abuso de poder, recebimento de propinas, destruição do patrimônio público, corrupção etc.

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SEGUNDA PARTE

• Improbidade Administrativa - LEI 8429/92

Probidade é sinônimo de honestidade na conduta.

• As disposições desta lei alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. E também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.D

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SEGUNDA PARTE

• Improbidade Administrativa - LEI 8429/92• Objeto• A punição do Agente Público, com a aplicação das

penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Agente Público• Conceito: Todo aquele que exerce, por eleição,

nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta. Em caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Com indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público.

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SEGUNDA PARTE

• A lei define agente público como: Sujeito Ativo

“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

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SEGUNDA PARTE

Improbidade Administrativa• Podem ser praticados por qualquer Agente

Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).

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SEGUNDA PARTE

Charges e imagens ilustrativas

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TERCEIRA PARTE

Reflexão, análise e comparação da realidade brasileira.

Onde estão o desenvolvimento e ações públicas de sustentabilidade????

(Informativos e frases)

(Vídeos e documentários)

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“o reconhecimento dos direitos fundamentais do homem em enunciados explícitos nas declarações de direitos, é coisa recente, e está longe de se esgotarem suas possibilidades, já que a cada passo na etapa da evolução da Humanidade importa na conquista de novos direitos. Mais que conquista, o reconhecimento desses direitos caracteriza-se como reconquista de algo que, em termos primitivos, se perdeu, quando a sociedade se dividira em proprietários e não proprietários.

Prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA

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TERCEIRA PARTE• Referências Bibliográficas• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª Ed. São

Paulo: Atlas, 2006.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualizado

por Eurico de Andrade Azevedo, Décio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 27ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27a. edição - São Paulo:Malheiros, 2006

• SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, p. 82 e ss.

• http://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa• www.brasil.gov.br/pac• http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao • http://jus.com.br/revista/texto/6927/a-questao-da-nulidade-do-ato-inconstitucional-no-direito-positivo-brasileiro• http://www.mundovestibular.com.br/articles/4551/1/AS-CONSTITUICOES-BRASILEIRAS-DE-1824-A-1988/Paacutegina1.html

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ORDEM E PROGRESSO E POLITICAS SUSTENTÁVEIS

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TERCEIRA PARTE

•“Política não tem regras mas tem princípios... Faz parte dos nossos atos e não da demagogia é, em sua essência o caráter perfeito”

Roberto Balestra

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GRANDE ABRAÇO

NILVA FERREIRA RIBEIROTrindade - Goiás (62) 99161782

[email protected]

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