NIR 540

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1 NIR 540 - Revisão/Auditoria de Estimativas Contabilísticas Norma Internacional de Revisão/Auditoria 540 Índice Parágrafos Introdução 1-4 A Natureza das Estimativas Contabilísticas 5-7 Procedimentos de Revisão/Auditoria 8-10 Rever e Testar o Processo Usado pela Gerência 11-21 Uso de Uma Estimativa Independente 22 Revisão de Acontecimentos Subsequentes 23 Avaliação dos Resultados dos Procedimentos de Revisão/Auditoria 24-27 As Normas Internacionais de Revisão/Auditoria (NIR's) destinam-se a ser aplicadas no exame de demonstrações financeiras. As NIR's destinam-se a ser aplicadas, adaptadas como necessário, ao exame de outras informações e a serviços relacionados. As NIR's contêm os princípios básicos e os procedimentos essenciais (identificados a cheio) juntamente com orientação relacionada na forma de material informático e outro. Os princípios básicos e os procedimentos essenciais destinam-se a ser interpretados no contexto do material explanatório e outro que proporcionem orientação para a sua aplicação. Para compreender e aplicar os princípios básicos e os princípios essenciais juntamente com a orientação relacionada, é necessário considerar o texto completo da NIR incluindo material explanatório e outro contido na NIR não apenas o texto que está a cheio. Em circunstancias excepcionais, um revisor/auditor pode julgar necessário afastar-se de uma NIR a fim de com mais eficácia atingir o objectivo de uma revisão/auditoria. Quando tal situação surgir, o revisor/auditor deve estar preparado para justificar o afastamento. As NIR's só necessitam de ser aplicadas a matérias de relevância material. A Perspectiva do Sector Público (PSP) emitida pelo Comité do Sector Público da Federação Internacional de Contabilistas está apresentada no final de uma NIR. Quando não se acrescentar nenhuma PSP, a NIR é aplicável ao sector público em todos os aspectos materialmente relevantes. Introdução 1. A finalidade desta Norma Internacional de Revisão/Auditoria (NIR) é a de estabelecer normas e dar orientação sobre a revisão/auditoria das estimativas contabilísticas contidas nas demonstrações financeiras. Esta NIR não se destina a ser aplicável no exame de informação financeira prospectiva, embora muitos dos procedimentos aqui esboçados possam ser convenientes para essa finalidade. 2. O revisor/auditor deve obter prova de revisão/auditoria apropriada e suficiente com respeito a estimativas contabilísticas. 3. "Estimativa contabilística" significa uma aproximação da quantia de um elemento na ausência de um meio preciso de medição (mensuração).

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Normas de Auditoria

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    NIR 540 - Reviso/Auditoria de Estimativas Contabilsticas

    Norma Internacional de Reviso/Auditoria 540

    ndice Pargrafos

    Introduo 1-4

    A Natureza das Estimativas Contabilsticas 5-7

    Procedimentos de Reviso/Auditoria 8-10

    Rever e Testar o Processo Usado pela Gerncia 11-21

    Uso de Uma Estimativa Independente 22

    Reviso de Acontecimentos Subsequentes 23

    Avaliao dos Resultados dos Procedimentos de Reviso/Auditoria 24-27

    As Normas Internacionais de Reviso/Auditoria (NIR's) destinam-se a ser aplicadas no exame de demonstraes

    financeiras. As NIR's destinam-se a ser aplicadas, adaptadas como necessrio, ao exame de outras informaes e a

    servios relacionados.

    As NIR's contm os princpios bsicos e os procedimentos essenciais (identificados a cheio) juntamente com

    orientao relacionada na forma de material informtico e outro. Os princpios bsicos e os procedimentos

    essenciais destinam-se a ser interpretados no contexto do material explanatrio e outro que proporcionem orientao

    para a sua aplicao.

    Para compreender e aplicar os princpios bsicos e os princpios essenciais juntamente com a orientao relacionada,

    necessrio considerar o texto completo da NIR incluindo material explanatrio e outro contido na NIR no apenas

    o texto que est a cheio.

    Em circunstancias excepcionais, um revisor/auditor pode julgar necessrio afastar-se de uma NIR a fim de com mais

    eficcia atingir o objectivo de uma reviso/auditoria. Quando tal situao surgir, o revisor/auditor deve estar

    preparado para justificar o afastamento.

    As NIR's s necessitam de ser aplicadas a matrias de relevncia material.

    A Perspectiva do Sector Pblico (PSP) emitida pelo Comit do Sector Pblico da Federao Internacional de

    Contabilistas est apresentada no final de uma NIR. Quando no se acrescentar nenhuma PSP, a NIR aplicvel ao

    sector pblico em todos os aspectos materialmente relevantes.

    Introduo

    1. A finalidade desta Norma Internacional de Reviso/Auditoria (NIR) a de estabelecer normas e dar orientao

    sobre a reviso/auditoria das estimativas contabilsticas contidas nas demonstraes financeiras. Esta NIR no se

    destina a ser aplicvel no exame de informao financeira prospectiva, embora muitos dos procedimentos aqui

    esboados possam ser convenientes para essa finalidade.

    2. O revisor/auditor deve obter prova de reviso/auditoria apropriada e suficiente com respeito a estimativas

    contabilsticas.

    3. "Estimativa contabilstica" significa uma aproximao da quantia de um elemento na ausncia de um meio preciso

    de medio (mensurao).

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    So exemplos:

    Provises para reduzir inventrios e contas a receber ao seu valor realizvel estimado.

    Amortizaes para imputar o custo de activos fixos pelas suas vidas teis estimadas.

    Acrscimos de rdito.

    Imposto diferido.

    Proviso para perdas provenientes de aces.

    Perdas em contratos de construo em curso.

    Proviso para ocorrer a reclamaes de garantia.

    4. A gerncia responsvel pelas estimativas contabilsticas includas na informao financeira. Estas estimativas

    fazem-se a maioria das vezes em condies de incerteza com respeito ao desfecho de acontecimentos que tenham

    ocorrido ou sejam provveis que ocorram e envolvem o uso de julgamento. Em consequncia disso, o risco de

    distoro materialmente relevante maior quando esto envolvidas estimativas contabilsticas.

    A Natureza das Estimativas Contabilsticas

    5. A determinao de uma estimativa contabilstica pode ser simples ou complexa dependendo da natureza do

    elemento. Por exemplo, acrescer um custo relativo a uma renda pode ser clculo simples, ao passo que a estimativa

    de uma proviso para inventrios de baixa rotao ou excessivos pode envolver anlises considerveis de dados

    correntes e uma previso de vendas futuras. Em estimativas complexas, pode ser necessrio um alto grau de

    conhecimentos especiais e de julgamentos.

    6. As estimativas contabilsticas podem ser determinadas como parte da rotina do sistema contabilstico operando

    numa base contnua, ou podem ser no rotineiras, operando apenas no final do perodo. Em muitos casos, as

    estimativas contabilsticas fazem-se utilizando uma frmula baseada na experincia, tal como o uso de taxas padro

    para depreciar cada uma das categorias de activos fixos ou uma percentagem padro do rdito de vendas para

    calcular uma proviso de garantia. Em tais casos, a frmula necessita de ser revista regularmente pela gerncia, por

    exemplo, reapreciando as vidas teis remanescentes dos activos ou comparando os resultados reais subsequentes

    com a estimativa e ajustando a frmula quando necessrio.

    7. A incerteza associadas a um elemento, ou a falta de dados objectivos pode torn-la incapaz de estimativa

    razovel, caso em que o revisor/auditor necessita de tomar em considerao se o relatrio do revisor/auditor

    necessita ou no de modificao para dar cumprimento NIR "O Relatrio do revisor/auditor sobre as

    Demonstraes Financeiras".

    Procedimentos de Reviso/Auditoria

    8. O revisor/auditor deve obter prova de reviso/auditoria apropriada e suficiente quanto a se uma estimativa

    contabilstica ou no razovel nas circunstncias e, quando necessrio, est ou no apropriadamente

    divulgada. A prova disponvel para apoiar uma estimativa contabilstica ser muitas vezes mais difcil de obter e

    menos conclusiva do que a prova disponvel para apoiar outros elementos nas demonstraes financeiras.

    9. O conhecimento dos procedimentos e dos mtodos, incluindo os sistemas contabilstico e de controlo interno,

    usados pela gerncia ao fazer as estimativas contabilsticas muitas vezes importante para o revisor/auditor a fim de

    planear a natureza, oportunidade e extenso dos procedimentos de reviso/auditoria.

    10. O revisor/auditor deve adoptar uma ou uma combinao das abordagens seguintes na reviso/auditoria

    de uma estimativa contabilstica:

    a) rever e testar o processo usado pela gerncia para desenvolver a estimativa;

    b) usar uma estimativa independente para comparao com a preparada pela gerncia; ou

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    c) rever acontecimentos subsequentes que confirmem a estimativa feita.

    Rever e Testar o Processo Usado pela Gerncia

    11. Os passos normalmente envolvidos na reviso e teste do processo usado pela gerncia so:

    a) avaliao dos dados e considerao dos pressupostos em que se baseia a estimativa;

    b) teste dos clculos envolvidos na estimativa;

    c) comparao, quando possvel, de estimativas feitas quanto a perodos anteriores com os resultados reais

    desses perodos; e

    d) considerao dos procedimentos de aprovao da gerncia.

    Avaliao dos Dados e Considerao dos Pressupostos

    12. O revisor/auditor avaliar se os dados em que a estimativa se baseia so ou no rigorosos, completos e

    relevantes. Quando se usam dados contabilsticos, eles necessitaro de ser consistente com os dados processados

    atravs do sistema contabilstico. Por exemplo, ao substanciar uma proviso para garantias, o revisor/auditor obter

    prova de reviso/auditoria que os dados relativos a produtos ainda dentro do perodo de garantia no final do perodo

    concordam com a informao de vendas dentro do sistema contabilstico.

    13. O revisor/auditor pode tambm procurar prova de fontes fora da entidade. Por exemplo, ao examinar uma

    proviso relativa a obsolncia de inventrios calculada por referncia a vendas futuras previstas, o revisor/auditor

    pode, alm de examinar dados internos tais como nveis de venda no passado, encomendas em carteira e tendncias

    do mercado, procurar prova a partir de projeces de vendas feitas pelo sector e anlises do mercado. De forma

    semelhante, quando examinar as estimativas da gerncia das implicaes financeiras de litgios e reclamaes, o

    revisor/auditor procurar entrar em comunicao directa com os advogados da entidade.

    14. O revisor/auditor avaliar se os dados recolhidos so ou no apropriada-mente analisados e projectados a fim de

    formar uma base razovel para determinar a estimativa contabilstica. So exemplos a anlise da idade das contas a

    receber e a projeco do nmero de meses de existncia de um elemento de inventrio baseada no uso passado e na

    previso de uso.

    15. O revisor/auditor avaliar se a entidade tem ou no uma base apropriada para os principais pressupostos

    utilizados na estimativa contabilstica. Nalguns casos, os pressupostos sero baseados em estatsticas do sector ou

    governamentais, tais como futuras taxas de inflao, taxas de juro, taxas de emprego e crescimento previsvel do

    mercado. Em outros casos, os pressupostos sero especficos da entidade e sero baseados em dados gerados

    internamente.

    16. Ao avaliar os pressupostos em que a estimativa se baseia, o revisor/auditor deve considerar, entre outras coisas,

    se so ou no:

    Razoveis luz dos resultados reais em perodos contabilsticos anteriores.

    Consistentes com os usados em outras estimativas contabilsticas.

    Consistentes com os planos da gerncia que se afigurem razoveis.

    O revisor/auditor deve dispensar particular ateno aos pressupostos que sejam sensveis a variaes, subjectivos ou

    susceptveis de distores materialmente relevantes.

    17. No caso de processos de estimativa complexos envolvendo tcnicas especializadas, pode ser necessrio para o

    revisor/auditor utilizar o trabalho de um perito, por exemplo, engenheiros para estimar quantidades em pilhas em

    existncia de minrio.

    18. O revisor/auditor deve rever a permanente adequao das frmulas utilizadas pela gerncia na preparao das

    estimativas contabilsticas. Tal reviso deve reflectir o conhecimento do revisor/auditor dos resultados financeiros

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    da entidade em perodos anteriores, das prticas utilizadas por outras entidades no sector e dos futuros planos da

    gerncia como divulgados ao revisor/auditor.

    Testes dos Clculos

    19. O revisor/auditor deve testar os procedimentos de clculo usados pela gerncia. A natureza, oportunidade e

    extenso dos testes do revisor/auditor dependero da complexidade envolvida ao calcular a estimativa contabilstica,

    a avaliao pelo revisor/auditor dos procedimentos e dos mtodos utilizados pela entidade ao produzir a estimativa

    bem como da materialidade da estimativa no contexto das demonstraes financeiras.

    Comparao de Estimativas Anteriores com Resultados Reais

    20. Quando possvel, o revisor/auditor comparar as estimativas contabilsticas feitas relativamente a perodos

    anteriores com os resultados reais desses perodos para contribuir para:

    a) obter prova acerca da fiabilidade geral dos procedimentos da estimativa da entidade;

    b) considerar se podem ou no ser necessrios ajustamentos s frmulas de estimativas; e

    c) avaliar se tem ou no sido quantificadas diferenas entre resultados reais e estimativas anteriores e que,

    quando necessrio, foram ou no feitos ajustamentos ou divulgaes apropriados.

    Considerao dos Procedimentos de Aprovao da Gerncia

    21. As estimativas contabilsticas materialmente relevantes so normalmente revistas e aprovadas pela gerncia. O

    revisor/auditor considerar se tal reviso e aprovao so ou no levados a efeito pelo nvel apropriado da gerncia e

    que esto evidenciados no documento que suporta a determinao da estima-tiva contabilstica.

    Uso de Uma Estimativa Independente

    22. O revisor/auditor pode fazer ou obter uma estimativa independente e compar-la com a estimativa contabilstica

    preparada pela gerncia. Quando usar uma estimativa independente o revisor/auditor avaliar normalmente os

    dados, tomar em considerao os pressupostos e testar os procedimentos de clculo usados no seu

    desenvolvimento. Pode tambm ser apropriado comparar as estimativas contabilsticas feitas relativamente a

    perodos anteriores com os resultados reais desses perodos.

    Reviso de Acontecimentos Subsequentes

    23. As transaces e acontecimentos que ocorram aps o fim do perodo, mas anteriores concluso da

    reviso/auditoria, podem proporcionar prova de reviso/auditoria respeitante a uma estimativa contabilstica feita

    pela gerncia. A reviso do revisor/auditor de tais transaces e acontecimentos pode reduzir, ou mesmo remover, a

    necessidade de o revisor/auditor rever e testar o processo usado pela gerncia para desenvolver a estimativa

    contabilstica ou de usar uma estimativa independente ao avaliar a razoabilidade da estimativa contabilstica.

    Avaliao dos Resultados dos Procedimentos de Reviso/Auditoria

    24. O revisor/auditor deve fazer uma avaliao final de razoabilidade da estimativa com base no

    conhecimento do negcio pelo revisor/auditor e se a estimativa ou no consistente com outra prova de

    reviso/auditoria obtida durante a reviso/auditoria.

    25. O revisor/auditor tomar em considerao se existem ou no transaces ou acontecimentos significativos

    subsequentes que afectem os dados e os pressupostos usados na determinao da estimativa contabilstica.

    26. Devido s incertezas inerentes s estimativas contabilsticas, a avaliao das diferenas pode ser mais difcil do

    que em outras reas da reviso/auditoria. Quando existir diferena entre a estimativa do revisor/auditor acerca da

    quantia melhor apoiada pela prova disponvel e a quantia estimada includa nas demonstraes financeiras, o

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    revisor/auditor determinar se tal diferena necessita ou no de ajustamento. Se a diferena for razovel, por

    exemplo, por a quantia das demonstraes financeiras cair dentro de um escalo de resultados aceitveis, pode no

    necessitar de ajustamento. Porm, se o revisor/auditor crer que a diferena no razovel, deve pedir gerncia para

    corrigir a estimativa. Se a gerncia recusar rever a estimativa, a diferena seria considerada uma distoro e seria

    considerada em conjunto com todos os outros erros ao avaliar se o efeito nas demonstraes financeiras ou no

    materialmente relevante.

    27. O revisor/auditor deve tambm considerar se as diferenas individuais que aceitou como razoveis esto ou no

    enviezadas numa nica direco, de forma que, numa base acumulada, possam ter um impacto materialmente

    relevante nas demonstraes financeiras. Em tais circunstncias, o revisor/auditor deve avaliar as estimativas

    contabilsticas tomadas como um todo.