Nit-diois-14_02 Tratamento de Não-conformidades de Oi

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TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES DETECTADAS DURANTE AVALIAÇÕES DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA Nº: NIT-DIOIS-014 REV. Nº 02 APROVADA EM AGO/2014 PÁGINA0 01/04 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da Revisão 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definições 8 Regras de Transição 9 Tratamento de Não-Conformidades detectadas durante a avaliação 10 Tratamento de Não-conformidades detectadas durante a análise da documentação 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado pela Diois no tratamento de não- conformidades detectadas durante as avaliações de organismos de inspeção. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 HISTÓRICO DA REVISÂO 4.1 Incluído o item 8; 4.2 Revisão dos capítulos 5, 7, 9 e 10. 5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliação de conformidade-Vocabulário e Princípios Gerais For-Cgcre-388 Relatório de Não-Conformidade – Organismo de Inspeção Nie-Cgcre-141 Aplicação de Sanções aos Organismos de Avaliação da Conformidade Nit-Diois-006 Procedimento para Acreditação de Organismos de Inspeção Nit-Diois-010 Análise da documentação para acreditação de Organismos de Inspeção

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TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES de OI

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  • TRATAMENTO DE NO-CONFORMIDADES DETECTADAS DURANTE AVALIAES

    DE ORGANISMOS DE INSPEO

    NORMA N: NIT-DIOIS-014

    REV. N 02

    APROVADA EM AGO/2014

    PGINA001/04

    SUMRIO

    1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico da Reviso 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definies 8 Regras de Transio 9 Tratamento de No-Conformidades detectadas durante a avaliao 10 Tratamento de No-conformidades detectadas durante a anlise da documentao

    1 OBJETIVO

    Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado pela Diois no tratamento de no-conformidades detectadas durante as avaliaes de organismos de inspeo.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Diois.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Diois.

    4 HISTRICO DA REVISO

    4.1 Includo o item 8; 4.2 Reviso dos captulos 5, 7, 9 e 10.

    5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliao de conformidade-Vocabulrio e Princpios Gerais For-Cgcre-388 Relatrio de No-Conformidade Organismo de Inspeo Nie-Cgcre-141 Aplicao de Sanes aos Organismos de Avaliao da

    Conformidade Nit-Diois-006 Procedimento para Acreditao de Organismos de Inspeo Nit-Diois-010 Anlise da documentao para acreditao de Organismos de

    Inspeo

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    SIGLAS

    Cgcre Coordenao Geral de Acreditao Diois Diviso de Acreditao de Organismos de Inspeo

    7 DEFINIES

    Para os fins desta Norma so adotadas as definies contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e no item 7 desta Norma.

    7.1 No-conformidade No atendimento a um requisito.

    7.1.1 No-conformidades passveis de acompanhamento - so no-conformidades que afetam o resultado das inspees e que tenham relao com instalaes, equipamentos e qualificao do corpo tcnico do organismo.

    8 REGRAS DE TRANSIO

    O prazo de 60 (sessenta) dias para o fechamento das no-conformidades evidenciadas durante as avaliaes passar a vigorar a partir de 18/08/2014, para todos os processos cujas tarefas aes corretivas (T-27, T-23, e T 23.1) iniciarem no sistema orquestra a partir desta data.

    9 TRATAMENTO DE NO-CONFORMIDADES DETECTADAS DURANTE A AVALIAO

    9.1 As no-conformidades detectadas durante as avaliaes de organismos de inspeo devem ser registradas no formulrio FOR-Cgcre-388 de forma individual, com numerao sequencial, podendo ser utilizado um formulrio com outros processos, e tratadas pelos organismos de forma a: a) elimin-las ou garantir que no possam afetar o sistema de gesto; e os servios de inspeo

    realizados; e b) investigar suas causas e implementar correes e/ou aes corretivas para eliminar essas

    causas.

    9.1.1 O FOR-Cgcre-388 deve ser entregue ao organismo ao final da reunio de encerramento.

    9.2 Caso sejam evidenciadas no-conformidades que impactem nos resultados das inspees, bem como, na credibilidade do organismo, a equipe avaliadora deve comunicar imediatamente Diois, para que a mesma tome as devidas providncias. Neste caso o processo no sistema orquestra deve ser dado como prioridade, tanto para a equipe avaliadora como para o gestor de acreditao.

    9.2.1 O gestor de acreditao poder recomendar uma avaliao de acompanhamento para verificar a adequao das aes corretivas implementadas e/ou recomendar que o organismo seja notificado, caso seja constado no-conformidades que impactem nos resultados das inspees. Nota: As notificaes devem ser tratadas de acordo com a sistemtica prevista na Nit-Diois-006 e NIE-Cgcre-141.

    9.2.2 Em alguns casos o gestor de acreditao poder recomendar uma Medida Cautelar de Suspenso, conforme estabelecido na Nie-Cgcre-141.

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    9.3 O prazo para o fechamento das no-conformidades de 60 dias, contados desde o recebimento da tarefa aes corretivas, pelo sistema orquestra. Caso o organismo no feche a no-conformidade no prazo estabelecido, o processo encaminhado automaticamente ao gestor de acreditao.

    9.3.1 Cabe ao chefe do ncleo ou chefe da diviso a dilatao do prazo de 60 dias, nos casos considerados pertinentes.

    9.4 No caso em que o organismo de inspeo queira apelar de uma no-conformidade registrada durante a avaliao, o mesmo deve encaminhar e-mail com as suas justificativas ao gestor de acreditao, num prazo mximo de 5 dias, aps a realizao da avaliao.

    9.5 O organismo poder, num prazo de 10 dias, aps o recebimento da tarefa aes corretivas pelo sistema Orquestra, anexar o formulrio FOR-Cgcre-388, preenchido com suas propostas de correo e/ou ao corretiva e encaminhar a tarefa para anlise e aprovao das propostas pela equipe avaliadora. Nota: A apresentao das propostas de correo/ao corretiva, pelo sistema orquestra, para anlise da equipe avaliadora, opcional ao organismo de inspeo.

    9.5.1 A equipe avaliadora deve analisar, num prazo de 5 dias, as propostas de correes e/ou aes corretivas encaminhadas pelo organismo, quanto sua adequao. A equipe avaliadora deve registrar no sistema orquestra, campo comentrios a sua anlise, e devolver o fluxo do sistema orquestra para o organismo. Nota: As propostas analisadas devem estar individualmente discriminadas.

    9.6 O organismo deve anexar, na tarefa aes corretivas, no sistema orquestra, o FOR-Cgcre-388 preenchido juntamente com as evidncias de correo e/ou ao corretiva implementadas.

    9.6.1 Aps receber as evidncias de correes e/ou aes corretivas, pelo sistema orquestra, a equipe avaliadora, num prazo de 10 dias, deve analisar e verificar se as mesmas eliminam a no-conformidade.

    9.6.2 Aps esta anlise, o avaliador-lder deve registrar claramente no campo comentrios do sistema orquestra a anlise de fechamento das no-conformidades ou o motivo pelo qual permanecem em aberto, bem como a indicao de verificao na prxima avaliao, quando necessrio. Nota: O comentrio sobre adequao ou inadequao das aes tomadas deve especificar cada uma das no-conformidades.

    9.7 As no-conformidades tcnicas devem ser analisadas pelo avaliador tcnico/especialista e registradas no campo comentrios do sistema orquestra.

    9.8 Durante uma avaliao de acompanhamento, caso sejam evidenciadas novas no- conformidades a equipe avaliadora deve relatar no Relatrio de Avaliao e/ou Lista de Verificao Tcnica aplicvel ao processo, as irregularidades encontradas. Neste caso no deve ser preenchido o FOR-Cgcre-388. Nota: O gestor de acreditao deve Notificar o organismo.

    9.9 Todos os prazos desta norma esto expressos em dias corridos.

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    10 TRATAMENTO DE NO-CONFORMIDADES DETECTADAS DURANTE A ANLISE DA DOCUMENTAO

    10.1 A eficcia das correes e/ou aes corretivas relativas s no-conformidades detectadas na etapa de anlise da documentao deve ser verificada durante a avaliao de escritrio, conforme o disposto na norma NIT-Diois-010.

    10.2 As no-conformidades detectadas na etapa de anlise da documentao e que no tenham sido fechadas at a realizao da avaliao devem ser registradas novamente durante a avaliao de concesso e tratadas conforme o disposto nos itens 9.1 a 9.9 desta norma.

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