Noções de direito processual civil tre sp - ajaa

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Noções de Direito Processual Civil – Analista Judiciário/Área Administrativa Comentários à prova de Noções de Direito Processual Civil do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. 55. É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil, (A) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor. (B) é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. (C) o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu. (D) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. (E) é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum. COMENTÁRIOS: A banca cobrou, nesta questão, o conhecimento sobre a petição inicial e o pedido. Citamos, abaixo, os dispositivos do CPC/2015 que nos trazem respostas à questão. Letra a. Independe de declaração expressa do autor. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Letra b. Correto. É o item a ser marcado. As regras para se admitir o pedido genérico são as mesmas tanto para a ação principal quanto para a reconvenção. Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1 o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2 o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

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Noções de Direito Processual Civil – Analista Judiciário/Área Administrativa

Comentários à prova de Noções de Direito Processual Civil do cargo de Analista

Judiciário – Área Administrativa.

55. É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações.

De acordo com o novo Código de Processo Civil,

(A) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas

só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor.

(B) é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas

hipóteses em que seria cabível em ação principal.

(C) o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu.

(D) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários

pedidos, desde que entre eles haja conexão.

(E) é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo

diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum.

COMENTÁRIOS:

A banca cobrou, nesta questão, o conhecimento sobre a petição inicial e o pedido. Citamos, abaixo, os dispositivos do CPC/2015 que nos trazem respostas à questão.

Letra “a”. Independe de declaração expressa do autor. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Letra “b”. Correto. É o item a ser marcado. As regras para se admitir o pedido genérico são as mesmas tanto para a ação principal quanto para a reconvenção. Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

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Letra “c”. Até a citação, independe de consentimento do réu. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

Letra “d”. Não é necessária a conexão para que a cumulação seja considerada lícita. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Letra “e”. Conforme § 2º do art. 327: § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

Gabarito: B

56. Sobre o mandado de segurança, considere:

I. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a utilização do

mandado de segurança depende do seu ajuizamento conjunto por todas elas, em

litisconsórcio ativo.

II. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 dias,

contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

III. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas,

de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o

seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

IV. É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados

pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de

concessionárias de serviço público.

V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos

tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e

recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

É correto o que consta APENAS em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e IV.

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(D) III e V.

(E) IV e V.

COMENTÁRIOS:

A questão cobrou o conhecimento da Lei que disciplina o Mandado de

Segurança: Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

Item I. Falso. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas,

qualquer delas poderá requerer o Mandado de Segurança. (art 1º, § 3º, da Lei que

disciplina o Mandado de Segurança).

Item II. Falso. O prazo é de 120 dias. Lei do MS: Art. 23. O direito de requerer

mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias,

contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Lei de Mandado de

Segurança)

Item III. Verdadeiro. Lei do MS: Art. 3o O titular de direito líquido e certo

decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar

mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer,

no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

Item IV. Falso. Expressamente da Lei do MS: Art. 1º § 2o Não cabe mandado

de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos

administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de

concessionárias de serviço público.

Item V. Verdadeiro. Lei do MS: Art. 18. Das decisões em mandado de

segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial

e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a

ordem for denegada.

Logo, os itens III e IV são os únicos que contêm informações integralmente

corretas, sendo a letra “d” a resposta à questão

Gabarito: D