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DIREITO DO TRABALHO
Profa: Ms. Maíra Neiva Gomes
Curso Direito - 6° período - noite
Faculdades Milton Campos
Prova 1 -Data: 27/09/2016
PONTUAÇÃO - 30 pontosi-éislribuidos^eía^seguinte forma: 25 prova + 5 pontos trabalho(resenha filme Daens: Um grito de Justiça)
Somente será permitida consulta a legislação seca
OBS: A resposta deverá ser fundamentada. A adoção de esquemas na resposta implicará emdescontos na pontuação. Somente será admitido pedido de revisão (POR ESCRITO) emprovas respondidas a caneta.
NOME:
QUESTÃO 1 (5 pontos)- O autor Maurício Godinho Delgado sustenta que o Direito doTrabalho possui uma função político conservadora.
Com base no histórico de desenvolvimento do Direito do Trabalho, disserte sobre oseguinte tema:
Em que medida o Direito do Trabalho conserva o sistemafcapitalista)de produção?
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QUESTÃO 2 (5 pontos) - Leia o seguinte trecho extraído do acórdão proferido pela 1a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (Minas Gerais), nos autos doprocesso de número 0010589-28.2016.5.03.0181.
"Examina-se.É fato incjiatowpse^ue a reclamante, gmbora contratada formalmente pela empresa
sempre^prestou serviços para a segunda reclajTTãga^prêsTãncio informações ligada àenergia, fornecímente-~cfé'segunda via, reclamação de contas e outras, conforme depoimentodo preposto da reclamada - vide id. 3b2b1ac.
Tais funções são essenciais para a segunda reclamada e os serviços prestadosimprescindíveis para o cumprimento de seu objeto social. A empresa, voltada para ofornecimento de energia elétrica para a população, não poderia prescindir de trabalhadoresresponsáveis pelas informações e reclamações sobre os serviços prestados.
E, uma vez inserido nesse contexto essencial da atividade produtiva da empresa, nãohá mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas aprodução.
Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmenteapenas "colaborar". A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível,imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores, que prescinde dosistema de hierarquia clássica.
Em certa medida, desloca-se a concorrência do campo do capital para introjetá-la noseio da esfera do trabalho, pois a própria equipe de trabalhadores se encarrega de cobrar, unsdos outros, o aumento da produtividade do grupo; processa-se uma espécie de sub-rogaçãohorizontal do comando empregatício.
A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordistae taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binómio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binómio colaboração-dependência, mais compatível com outra concepção da subordinação.
A nova organização produtiva concebeu a empresa-rede que se irradia por meio de umprocesso aparentemente paradoxal, de expansão e fragmentação, que, por seu turno, temnecessidade de desenvolver uma nova forma correlata de subordinação.
O poder de organização dos fatores da produção é, sobretudo, poder, e inclusive poderempregatício de ordenação do fator-trabalho. E a todo poder corresponde uma antítesenecessária de subordinação, já que não existe poder, enquanto tal, sem uma contrapartida desujeição. Daí ser decorrência lógica concluir que o poder empregatício da Cemig Distribuiçãosubsiste, ainda que aparentemente obstado pela interposição de empresa prestadora deserviço, a primeira reclamada, AeC.
O primado da realidade produtiva contemporânea impõe reconhecer a latência e odiferimento da subordinação direta.
Vate lembrar que na feliz e contemporânea conceituação da CLT - artigo 2°, caput - oempregador típico é a empresa e não um ente determinado dotado de personalidade jurídica. Arelação de emprego exsurge da realidade económica da empresa e do empreendimento, masse aperfeiçoarem função da entidade final beneficiária das afívidgdes emnresarjaís Nessesentido, irrelevãrue, quaiqueTttiocussão que onveivd a IHciludé""Õu não da/ígrSeTrízãçãfi, nostermos da Lei 8.987/95, art. 25, § 1°. x
Assim sendo, o reconhecimento à autora dos direitos garantidos aos empregados daCemig Distribuição S.A. é medida que se impõe, por aplicação do princípio da integraçãoanalógica."
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Responda:
Estando a trabalhadora reclamante prestando serviços nas dependências da empresaCemig Distribuição S.A, qual conceito de subordinação foi utilizado pelo julgador?Explique-o.
Q
ESTÃO 3 (5 pontos) - OAB FGV 2014. Adaptada.
A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoriae suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Pauloreceberia 20%^do valor de cada atendimento, sendo certo quejraba]haria_em_sua_própri^fesidência, realizando os contatos e trabalhos por via rj|iaa|a ou telefônjc^
a sexta feira J•Paulo devefia-êStar conectado durante o horário comercial de.6esendo exigida sua assinatura digitai pessoal e intransferível para^Cãdacomo exclosivíõ^aae na área de informática.
Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta:
a)
b)
Paulo é prestador de serviçúísautônomo, não tendo vínculo de emprego, poisausente a subordinação, já quejaext&tenje fiscalização efetiva física.Paulo é prestador de serviço^autônorrjo, não tendo vínculo de emprego, poisausente a intenção de recPaulo é prestador de servi cqáau tono mo, não tendo vínculo de emprego, poisausente o requisito da pessoalrtíãcíe, já que impossível saber se era Pauloquem efetivamente estaria trabalhando.Paulo é empregado da empresa, pois presentes todos os requisitoscaracterizado rés da relação de emprego, na modaJidade-teJaícabalho.
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QUESTÃO 4 {5 pontos) - CESPE 2014. Concurso servidor Câmara dos Deputados,
A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercidodiariamente.
Esta afirmativa está:
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QUESTÃO 5 (5 pontos) - CESPE 2013. Concurso servidor analista judiciário TRT 17a
Região.
pessoalidade^ como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõeqtre-a— prestação de serviços ,s a realizada por pessoa física que não pode sersubstituída por outra pessoa. ssmj a finalidade da prestação de serviços realizadapor pessoa jurídica de um uhTco sócio ou sociedades unipessoais é unicamentefraudar a legislação trabalhista, quando presentes os demais elementos fático-jurídicoscaracterizadores da relação eTrTprécjafícfà:
Esta afirmativa está: A*- ,c «*.
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