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Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DO PROGRAMA
EMERGENCIAL DE RACIONAMENTO
(*) Texto em vermelho – Retificação em razão da publicação da Resolução nº 22/01 da GCE e publicação da Resolução nº 29/01 da GCE
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ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4
1.1. Objetivo ....................................................................................................................................... 4
1.2. Documentos Relacionados ....................................................................................................... 4
1.3. Definições.................................................................................................................................... 4
CAPÍTULO 2 – EXCEDENTES DE CENTRAIS COGERADORAS, AUTOPRODUTORES E CENTRAIS GERADORAS DE EMERGÊNCIA ............................................................................................................. 6
2.1. Objetivo ....................................................................................................................................... 6
2.2. Considerações Gerais................................................................................................................ 6
2.3. Operacionalização ...................................................................................................................... 8
2.3.1 Solicitação de Autorização junto a ANEEL ................................................................................ 8
2.3.2 Solicitação de Adesão Temporária ao MAE.............................................................................. 9
CAPÍTULO 3 – EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE METAS DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A e B.................................................................................................................................................................. 11
3.1. Objetivo ..................................................................................................................................... 11
3.2. Considerações Gerais.............................................................................................................. 11
3.3. Ajustes no MAE para Agentes envolvidos na emissão e recepção de Certificados de Direito de Uso de Redução de Meta .................................................................................................. 14
3.4. Operacionalização .................................................................................................................... 15
3.4.1 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo B – Transações Bilaterais ........ 15
3.4.2 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja
igual ou inferior a 2,5 MW – Transações Bilaterais ............................................................................ 17
3.4.3 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja
superior a 2,5 MW - Transações Bilaterais......................................................................................... 20
3.4.4 Comercialização dos Consumidores do Grupo A cuja demanda contratada seja superior a
2,5MW - Processo preliminar para participação nos Leilões do MAE ................................................ 25
3.4.5 Comercialização dos Agentes das Categorias Produção e Consumo que já operam no MAE –
Processo preliminar para participação nos Leilões do MAE ............................................................... 29
3.4.6 Operacionalização dos Leilões do MAE para consumidores enquadrados no Grupo A cuja
demanda contratada seja superior a 2,5MW e para Agentes da Categoria Produção e Consumo que
já operam no MAE. .............................................................................................................................. 31
3.5. Multas e Bônus ......................................................................................................................... 37
3.5.1 Cálculo de Multas e Bônus – Grupo B ..................................................................................... 37
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3.5.2 Cálculo de Multas e Bônus – Grupo A com demanda contratada igual ou inferior a 2,5 MW . 37
3.5.3 Cálculo de Multas e Créditos em Energia – Grupo A com demanda contratada superior a 2,5
MW....................................................................................................................................................... 38
3.6. Fluxograma de Processos....................................................................................................... 40
3.6.1 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo B – Transações Bilaterais ........ 40
3.6.2 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja
igual ou inferior a 2,5 MW – Transações Bilaterais ............................................................................ 41
3.6.3 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja
superior a 2,5 MW – Transações Bilaterais........................................................................................ 42
3.6.4 Processo preliminar à comercialização, através de Leilões do MAE, dos consumidores do
Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW ........................................................... 43
3.6.5 Processo preliminar à comercialização, através de Leilões do MAE, para Agente do MAE ... 44
3.6.6 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja
superior a 2,5 MW e de Agentes do MAE – Leilões.......................................................................... 45
ANEXO ..................................................................................................................................................... 46
A – Dados Iniciais................................................................................................................................ 46
B – Termo de Compromisso .............................................................................................................. 49
C – Termo de Adesão Temporário..................................................................................................... 50
D – Requisitos Necessários para ser um Agente do MAE .............................................................. 51
E – Documento para Transação Bilateral entre Empresas do Grupo B ....................................... 52
F – Documento para Transação Bilateral entre Empresas do Grupo A ....................................... 53
G – OPEN MAE..................................................................................................................................... 54
H – Termo Aditivo ao Contrato de Demanda .................................................................................... 55
I – Procedimentos para Negociação, Custódia e Liquidação dos Excedentes de Redução de Metas de Energia Elétrica................................................................................................................... 58
J – Aviso de Negociação de Energia................................................................................................. 72
K – Documento para compra de Certificados, através de Transações Bilaterais, pelos Agentes do MAE ................................................................................................................................................. 73
L - Documento para venda de Certificados, através de Transações Bilaterais, pelos Agentes do MAE ................................................................................................................................................. 74
M – Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta emitido pela ASMAE.............................. 75
N - Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta emitido pela Concessionária ................ 76
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CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
1.1. Objetivo
Este documento tem por objetivo:
i. Esclarecer as condições especiais para comercialização temporária de energia elétrica oriunda de excedente de centrais cogeradoras, autoprodutores e centrais geradoras de emergência;
ii. Esclarecer sobre as diretrizes para comercialização dos excedentes de redução de metas dos consumidores dos Grupos A e B.
iii. Apresentar o regulamento operacional referente às operações da CBLC e Bovespa para realização dos Leilões de Energia.
1.2. Documentos Relacionados
As condições e diretrizes esclarecidas neste documento foram estabelecidas pelas Resoluções:
i. Resolução nº 170, de 4 de Maio de 2001 – ANEEL;
ii. Resolução nº 13, de 1 de Junho de 2001 – CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA.
iii. Resolução nº 22, de 4 de Julho de 2001 – CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA.
iv. Resolução nº 29, de 24 de Julho de 2001 – CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA.
v. Procedimentos para Negociação, Custódia e Liquidação dos Excedentes de Redução de Metas de Energia Elétrica (Anexo I).
O entendimento deste documento não extingue a necessidade de leitura das Resoluções supra citadas, visto que as Resoluções são soberanas a este documento.
1.3. Definições
Para fins deste documento são adotadas as seguintes definições:
i. Meta: Valor máximo, em kWh, que a empresa poderá consumir em um mês sem ser penalizada.
ii. Redução de Meta: Valor, em kWh, da diferença entre a meta e o consumo do mês em questão.
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iii. Meta Ajustada: Valor, em kWh, da meta, ajustada a compra ou venda, através de transações bilaterais e/ou leilões.
iv. Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta (Certificado): documento emitido pelas concessionárias de energia elétrica atestando o valor, em kWh, equivalente à expectativa de consumo ou ao consumo verificado em nível inferior à meta do respectivo mês.
v. Corretores: concessionários, permissionários ou autorizados da ANEEL, ou corretores filiados a Bolsa de Valores de São Paulo, que representam consumidores nos leilões do MAE.
vi. Demanda Contratada: valor de demanda, em kW, estabelecido em contrato, conforme definido na Resolução da ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000.
vii. Excedente de redução de meta: valor, em kWh, equivalente à expectativa de consumo ou ao consumo verificado em nível inferior à meta do respectivo mês.
viii. Leilões no MAE: sistemática de compra e venda de Certificados, a ser estabelecida pela ASMAE e homologada pela ANEEL.
ix. Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE: ambiente organizado e regido por regras estabelecidas onde se processam as transações de compra e venda de energia entre seus participantes, tanto por meio de mercado de curto prazo como por meio de contratos bilaterais, tendo como limites os sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.
x. Preço do MAE: preço em R$/MWh, fixado na forma da Resolução da GCE nº 12, de 1º de junho de 2001, e praticado no âmbito do MAE, incluindo a compensação de metas entre consumidores.
xi. Transações Bilaterais: transações que envolvam excedente de redução de meta e sejam realizadas fora do âmbito do MAE, incluindo a compensação de metas entre consumidores.
xii. Grupo econômico: empresas de um mesmo controlador
xiii. Empresas vinculadas a um mesmo processo produtivo: empresas representadas por entidades representativas de classe (ex: associação, sindicatos patronais, cooperativas, federações).
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CAPÍTULO 2 – EXCEDENTES DE CENTRAIS COGERADORAS,
AUTOPRODUTORES E CENTRAIS GERADORAS DE EMERGÊNCIA 2.1. Objetivo
Esclarecer as condições especiais, estabelecidas na Resolução 170/01 da ANEEL, para comercialização temporária de energia elétrica oriunda de excedente de centrais cogeradoras, autoprodutores e centrais geradoras de emergência.
2.2. Considerações Gerais
i. As condições especiais para comercialização temporária de energia elétrica oriunda de excedente de centrais cogeradoras, autoprodutores e centrais geradoras de emergência estarão vigentes no período compreendido entre 4 de Maio de 2001 e 31 de Dezembro de 2001.
ii. A pessoa física ou jurídica, assim como a empresa reunida em consórcio interessada em produzir energia elétrica destinada a comercialização temporária, deverá solicitar junto a ANEEL, Autorização para fins de comercialização temporária de energia elétrica.
iii. Os interessados em comercializar temporariamente energia elétrica, deverão firmar o Contrato de Uso e o de Conexão, referente ao sistema de distribuição e de transmissão, conforme estabelecido na Resolução da ANEEL nº 281/99.
iv. Os interessados poderão comercializar, temporariamente, com concessionárias e permissionárias de distribuição, autorizados de comercialização ou diretamente no Mercado Atacadista de Energia Elétrica;
v. A pessoa física ou jurídica, assim como a empresa reunida em consórcio autorizada pela ANEEL em produzir energia elétrica destinada a comercialização temporária, caso deseje comercializar diretamente no Mercado Atacadista de Energia Elétrica, deverá solicitar adesão temporária ao MAE, conforme procedimento descrito no item 2.3.2 deste documento.
vi. O Agente Temporário do MAE estará sujeito as Regras, Procedimentos e Penalidades vigentes no âmbito do MAE.
vii. As Regras e os Procedimentos do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, encontram-se disponíveis no site da ASMAE: www.asmae.com.br.
viii. Dentre os Procedimentos detalhados no Manual de Procedimentos de Mercado disponível no site da ASMAE, destacam-se, entre outros:
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� Envio de Dados de Medição
� Ajuste de Dados de Medição
� Cadastro e Alteração do Sistema de Medição
� Registro de Contratos Bilaterais
� Alteração de Dados Cadastrais
� Disponibilização de Informações
� Liquidação Financeira
ix. Qualquer dúvida referente a comercialização de energia elétrica no âmbito do MAE poderá ser esclarecida através do e-mail ([email protected]) ou Telefone (080010 0008) da Central de Atendimento da ASMAE.
x. A partir de janeiro de 2002, as centrais geradoras autorizadas pela ANEEL em produzir energia elétrica destinada a comercialização temporária, que desejarem continuar a comercialização de energia elétrica deverão se adequar as Regras vigentes.
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2.3. Operacionalização
2.3.1 Solicitação de Autorização junto a ANEEL
Parte Atribuição Descrição
Proprietário da Central Geradora
Solicitar Autorização a ANEEL.
• Solicita Autorização para fins de comercialização temporária de energia elétrica, junto a Superintendência de Concessão e Autorização de Geração - ANEEL, aos cuidados da Sra. Rosangela Lago, através do e_mail [email protected] e/ou através dos telefones: 0xx61 4265753 e 0xx614265777.
• Envia juntamente com a solicitação:
i. Nome ou Razão Social
ii. CPF ou CNPJ
iii. Endereço completo da Empresa ou do Empreendedor
iv. Nome do Representante Legal da Empresa
v. Denominação e localização da Central Geradora com indicação do Município e do Estado de Federação
vi. Descritivo da Central Geradora, pontos de medição da energia comercializada e pontos de conexão ao Sistema de Transmissão, à Rede de Distribuição e/ou diretamente a outros acessantes
vii. Potência instalada e Potência disponibilizada para fins de comercialização temporária
ANEEL Deliberar sobre a solicitação de Autorização
• Delibera sobre a solicitação de autorização, autorizando ou não o Proprietário da Central Geradora a comercializar temporariamente energia elétrica.
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2.3.2 Solicitação de Adesão Temporária ao MAE
Parte Atribuição Descrição
Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL
Solicitar Adesão ao MAE
• O proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL, que desejar comercializar temporariamente energia elétrica no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), entra em contato com a ASMAE,através da central de atendimento ([email protected], tel: 0800100008), a fim de solicitar informações sobre o processo de Adesão Temporária ao MAE.
ASMAE Conduzir o processo de adesão.
• Informa ao Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL sobre o processo de Adesão.
Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL
Solicitar a adesão ao MAE.
• Apresenta a ASMAE requerimento formal para adesão na qual incluirá os dados iniciais descritos no Anexo A.
• Além dos dados acima, o Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL deverá enviar os seguintes documentos (original ou cópia autenticada), conforme o caso:
i. Autorização de Comercialização Temporária da Aneel;
ii. Contrato ou Estatuto Social em vigor, acompanhado de Ata de Reunião de Eleição da Diretoria;
iii. Inscrição na Receita Federal – CNPJ;
iv. Certidões Negativas de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; e
v. Certidões Negativas de falências e concordatas,
vi. Ata do Comitê Gestor indicando a consorciada responsável, quando consórcio.
vii. Termo de Compromisso devidamente assinado com firma reconhecida (Anexo B).
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Parte Atribuição Descrição
ASMAE
Conduzir o processo de adesão.
• Recebe a solicitação de adesão do Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL.
• Promove análise dos dados e documentos enviados, verificando sua conformidade com as exigências listadas na solicitação de adesão.
• Informa ao Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL os dados e documentos que não estão em conformidade com as exigências à adesão e solicita os esclarecimentos e documentos necessários para dar prosseguimento ao procedimento de análise da adesão.
Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL
Solicitar a adesão ao MAE.
• Apresenta a ASMAE esclarecimentos e/ou documentos exigidos.
ASMAE
Conduzir o processo de adesão.
• Convoca o Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL para assinatura do termo de adesão ao Acordo de Mercado.
Proprietário da Central Geradora autorizada da ANEEL
Solicitar a adesão ao MAE.
• Assinar o Termo de Adesão Temporário (Anexo C).
• Após a assinatura do Termo de Adesão, o Agente Temporário deve seguir os procedimentos relatados no Anexo D, para possibilitar o início de suas operações no MAE.
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CAPÍTULO 3 – EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE METAS DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A e B
3.1. Objetivo
Esclarecer as condições especiais, estabelecidas na Resolução 13/01 da CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA para comercialização dos excedentes de redução de metas dos consumidores dos Grupos A e B.
3.2. Considerações Gerais
i. Os consumidores com direito a comercialização dos excedentes em relação às metas do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica são:
o Grupo A - Consumidores comerciais, industriais do setor de serviços e outras atividades constante no inciso XXII do art. 2º, da Resolução da ANEEL nº 456/00.
o Grupo B - Os consumidores comerciais, industriais do setor de serviços e outras atividades constante no inciso XXIII do art. 2º, da Resolução da ANEEL nº 456/00.
ii. O consumidor do Grupo A, cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW poderão vender antecipadamente seus Certificados, por meio de transações bilaterais ou em leilões a serem organizados no MAE, mantido o nível de emprego do respectivo grupo econômico.
iii. Os Excedentes de Redução de Meta não poderão ser transferidos em Leilões do MAE nem em transações bilaterais quando a meta de consumo tenha sido estabelecida:
o Em cem por cento do consumo dos meses de maio, junho e julho de 2000.
o Com substituição ou exclusão de consumos atípicos.
o Diretamente pela GCE, inclusive nos casos já definidos em circulares do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
o Com base em dados estimados.
o Os Consumidores pertencentes ao segmento da indústria de reciclagem de alumínio, indústria de gases hospitalares, indústria cimenteira e indústrias que produzam bens destinados à produção e eficientização do uso de energia elétrica , não poderão transferir Excedentes de Redução de Meta em Leilões do MAE nem em transações bilaterais.
iv. Os Certificados (anexo N) deverão ser emitidos pelas Concessionárias Distribuidoras, mediante solicitação dos Consumidores, em uma parcela única ou em diversas parcelas, cujo somatório deverá ser igual ao seu Excedente de Redução de Meta, tendo como limite máximo o valor da meta ajustada.
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v. Os Consumidores que comprarem excedente de redução de meta, através de Transações Bilaterais de consumidores enquadrados no Grupo A com demanda contratada superior a 2,5MW e/ou de Agentes do MAE, deverão anexar ao documento que informa sobre a Transação Bilateral realizada (anexo F e/ou L), o(s) Certificado(s) de Direito de Uso de Redução de Meta adquirido(s).
vi. Os Agentes das Categorias Produção e Consumo que já operam no MAE, que comprarem excedente de redução de meta, através de Transações Bilaterais de consumidores enquadrados no Grupo A com demanda contratada superior a 2,5MW, deverão anexar ao documento que informa sobre a Transação Bilateral realizada (anexo K), o(s) Certificado(s) de Direito de Uso de Redução de Meta adquirido(s).
vii. O consumidor do Grupo A, cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW terá o mesmo tratamento dispensado ao Grupo B, para fins de contabilização e faturamento (bônus e multas).
viii. Para as transações bilaterais entre consumidores do Grupo B e entre consumidores do Grupo A com demanda contratada igual ou inferior a 2,5MW, não há necessidade de emissão de Certificados.
ix. Transações bilaterais entre consumidores dos Grupos A e B, serão permitidas se tais consumidores pertencerem ao mesmo grupo econômicos
x. As concessionárias distribuidoras deverão encaminhar à ASMAE até o dia 20 de Junho, pré cadastro contendo a Razão Social e o CNPJ dos consumidores enquadrados no Grupo A com demanda contratada superior a 2,5 MW.
xi. Leilões:
- Os leilões terão início em 25 de Junho de 2001 e ocorrerão em todos os dias úteis do período de vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
- Os leilões serão realizados através de sistema desenvolvido pelo Convênio ASMAE/Bovespa.
- A Bovespa irá gerenciar os leilões, sendo responsável por estabelecer as regras para colocação de ofertas e para apuração dos resultados dos leilões. Também será responsável por efetuar eventuais ajustes necessários.
- Além dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW, poderão participar dos Leilões do MAE os demais agentes que já operam no MAE.
- Os consumidores poderão participar dos leilões do MAE diretamente ou por meio de corretores.
- As transações decorrentes dos leilões do MAE estarão sujeitas a uma taxa de administração, correspondente a 0,045% do valor da transação, a ser recolhida ao MAE pelo comprador e uma taxa de 0,1% do valor da transação a ser recolhida à CBLC pelo comprador e vendedor.
- Quando representado por corretor, o consumidor comprador efetuará pagamento à vista das ofertas individuais apresentadas em seu nome nos leilões.
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- A taxa de corretagem deverá ser negociada entre o consumidor e seu corretor, observado o limite máximo de 0,3% do valor de venda do Certificado.
- Quando o consumidor optar por operar nos Leilões do MAE através de Corretor, os pagamentos serão realizados através de Boleto Bancário em nome da Corretora e os recebimentos serão creditados na conta da Corretora.
- As transações realizadas através dos Leilões do MAE serão liquidadas pela CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, de acordo com regulamentação específica.
- As Ofertas deverão ser realizadas mediante lotes mínimos de 50MWh (50.000kWh) e poderão ser acrescidos de parcelas inteiras, múltiplas de 10, como frações deste lote.
- Ao final de cada Leilão, será apurado um único preço de equilíbrio, que é aquele capaz de alocar a maior parcela das ofertas de compra e venda.
- O comprador que não realizar o pagamento sofrerá as penalidades estabelecidas pela ASMAE (Processo 3.3.3.4).
- A ASMAE, através de sua área de Monitoramento efetuará o acompanhamento constante das negociações realizadas nos Leilões, buscando avaliar a eficácia das Regras e Procedimentos.
xii. Ao final do mês, o saldo positivo dos Agentes das Categorias de Produção e Consumo que já operam no MAE será zerado junto a CBLC. Este saldo será acumulado para o mês seguinte podendo os Agentes comercializar este saldo no próximo mês.
xiii. Ao final do mês, o saldo positivo dos consumidores do Grupo A com demanda contratada maior que 2,5MW será zerado junto a CBLC. Este saldo será informado a concessionária distribuidora para que a mesma possa efetuar o cálculo da meta ajustada.
xiv. Os consumidores do Grupo A com demanda contratada superior a 2,5MW poderão solicitar junto à distribuidora a emissão de Certificados para os meses que desejarem, não ficando restrito ao mês em questão. Todo início do mês, o saldo junto a CBLC será automaticamente alimentado pela quantidade especificada nos Certificados do mês em questão, permitindo que os mesmos operem no Leilão do primeiro dia útil do mês.
xv. Esclarecimentos sobre a comercialização de energia elétrica por meio dos leilões do MAE poderão ser obtidos:
- Na ASMAE sobre Informações Gerais: e-mail ([email protected]) ou Telefone (080010 0008) da Central de Atendimento da ASMAE;
- Na Bovespa sobre regras do Leilão, procedimentos operacionais e correções de ofertas;
- Na CBLC sobre a liquidação dos leilões e pagamentos.
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3.3. Ajustes no MAE para Agentes envolvidos na emissão e recepção de Certificados de Direito de Uso de Redução de Meta
i. Os Certificados serão utilizados no MAE para ajuste de medição de energia dos Agentes envolvidos na emissão e recepção dos mesmos, não podendo ser contabilizados ou liquidados como energia.
ii. Os Agentes do MAE das Categorias Produção e Consumo deverão informar à ASMAE, até o oitavo dia útil do mês subseqüente (MS+8), todos os Certificados emitidos e recebidos por eles. Os Agentes deverão enviar à ASMAE, através do e-mail – [email protected] , arquivo contendo:
a. Números dos Certificados emitidos e/ou recebidos
b. Razão Social da concessionária que emitiu o Certificado
c. Razão Social da concessionária que recebeu o Certificado
d. Quantidade de energia referente a cada Certificado
e. Data de emissão dos Certificados
iii. Além do arquivo explicitado no item II, os Agentes do MAE das Categorias Produção e Consumo deverão enviar à ASMAE, através de correio seguro, cópia dos Certificados Recebidos.
iv. Para efeitos de contabilização, os certificados emitidos pelos Agentes do MAE serão considerados como carga, enquanto os certificados recebidos serão considerados como geração. Estes valores não estarão sujeitos a perdas, MRE e Encargos de Serviços do Sistema.
v. A ASMAE será responsável por calcular o valor líquido de cada Agente, levando em consideração os Certificados Recebidos e Emitidos e os Certificados negociados nos Leilões do MAE.
vi. Os Agentes do MAE das Categorias Produção e Consumo que desejarem revalidar os seus Certificados adquiridos através de Transações Bilaterais, deverão apresenta-los à ASMAE até o oitavo dia útil do mês subseqüente.
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3.4. Operacionalização
3.4.1 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo B – Transações Bilaterais
Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Calcular Meta • Calcular meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente a 80% do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 *.
Consumidores Grupo B
Compensação de metas através de transações bilaterais.
• Os consumidores interessados podem compensar suas metas através de transações bilaterais, mantendo-se a redução de 20% no total do consumo das empresas envolvidas.
• As metas apenas podem ser compensadas entre consumidores qualificadas como:
i. Grupo econômico: empresas de um mesmo controlador
ii. Empresas vinculadas a um mesmo processo produtivo: empresas representadas por entidades representativas de classe (ex: associação, sindicatos patronais, cooperativas, federações)As transações bilaterais também podem ser efetuadas entre empresas localizadas em áreas de diferentes distribuidoras.
• As transações bilaterais também podem ser efetuadas entre empresas localizadas em áreas de diferentes distribuidoras
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Parte Atribuição Descrição
Consumidores Grupo B
Informar as concessionárias distribuidoras
• Os consumidores devem informar as concessionárias distribuidoras, através de documento próprio (anexo E) sobre as transações bilaterais efetuadas.
• Os consumidores localizados em áreas de diferentes distribuidoras devem, através de documento próprio (anexo E), informar às distribuidoras afetadas, as transações bilaterais efetuadas.
i. Os consumidores deverão primeiramente apresentar o documento acima devidamente preenchido, para a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta reduzida.
ii. A distribuidora deverá protocolar o documento certificando do seu recebimento.
iii. Os consumidores deverão então, apresentar o documento protocolado a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta aumentada.
• As transações bilaterais não informadas as concessionárias distribuidoras não são consideras no cálculo da meta ajustada, ficando o consumidor exposto ao preço MAE.
Concessionária Autorizada
Ajustar as metas • As concessionárias distribuidoras devem ajustar as metas de consumo de cada empresa de forma a refletir as transações bilaterais efetuadas.
• As concessionárias distribuidoras devem certificar-se de que as empresas que efetuaram transações bilaterais estão qualificadas como pertencentes a um mesmo grupo econômico ou vinculadas a um mesmo processo produtivo.
• Quando a transação bilateral envolver distribuidoras localizadas em áreas de diferente concessão, a distribuidora que terá que ajustar a meta do consumidor de forma a aumenta-la, só deverá ajusta-la após receber o documento carimbado pela outra distribuidora.
* Na impossibilidade de caracterizar a efetiva média do consumo mensal referida neste parágrafo, fica a concessionária autorizada a utilizar qualquer período dentre os últimos doze meses, observando, sempre que possível, uma média de até três meses.
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3.4.2 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW – Transações Bilaterais
Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Calcular Meta • Calcular meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente a:
i. 80% da média* do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades;
ii. 80% da média* do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de petroquímica e outros químicos, mineração e pelotização, siderurgia integrada, produção de celulose de mercado e de madeira e móveis;
iii. 85% da média* do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis e autopeças.
iv. 75% da média* do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os Consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de metalurgia e de siderurgia não integrada, produção de alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel, ferro-liga e cimento.
v. Os consumidores da Classe Industrial , que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica, a critério da GCE, poderão ter aumentadas suas metas mensais de consumo de energia elétrica.
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Parte Atribuição Descrição
Consumidores Grupo A
Compensação de metas através de transações bilaterais.
• Os consumidores interessados podem compensar suas metas através de transações bilaterais, mantendo-se a redução definida por setor, no total do consumo das empresas envolvidas.
• As transações bilaterais também podem ser efetuadas entre empresas localizadas em áreas de diferentes distribuidoras.
• A ASMAE disponibilizará, através do site www.asmae.com.br, ambiente para negociação de transações bilaterais – OPEN MAE (Anexo G).
Consumidores Grupo A
Informar as concessionárias distribuidoras
• Os consumidores devem informar as concessionárias distribuidoras, através de documento próprio (anexo F), sobre as transações bilaterais efetuadas.
• Os consumidores localizados em áreas de diferentes distribuidoras devem, através de documento próprio (anexo F), informar às distribuidoras afetadas, as transações bilaterais efetuadas.
i. Os consumidores deverão primeiramente apresentar o documento acima devidamente preenchido, para a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta reduzida.
ii. A distribuidora deverá protocolar o documento certificando do seu recebimento.
iii. Os consumidores deverão então, apresentar o documento protocolado a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta aumentada.
• As transações bilaterais não informadas as concessionárias distribuidoras não são consideras no cálculo da meta ajustada, ficando o consumidor exposto ao preço MAE.
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Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Ajustar as metas • As concessionárias distribuidoras deverão ajustar as metas de consumo de cada empresa de forma a refletir as transações bilaterais efetuadas.
• As concessionárias distribuidoras devem certificar-se de que as empresas que efetuaram transações bilaterais estão enquadradas no Grupo A com demanda contratada igual ou inferior a 2,5 MW.
• Quando a transação bilateral envolver distribuidoras localizadas em áreas de diferente concessão, a distribuidora que terá que ajustar a meta do consumidor de forma a aumenta-la, só deverá ajusta-la após receber o documento carimbado pela outra distribuidora.
* A média de consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 corresponderá ao consumo médio diário daqueles meses multiplicado pelo número de dias do mês correlato. Na impossibilidade de caracterizar a efetiva média do consumo mensal referida neste parágrafo, fica a concessionária autorizada a utilizar qualquer período dentre os últimos doze meses, observando, sempre que possível, uma média de até três meses.
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3.4.3 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW - Transações Bilaterais
Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Calcular Meta • Calcular meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente a:
i. 80% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades;
ii. 80% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de petroquímica e outros químicos, mineração e pelotização, siderurgia integrada, produção de celulose de mercado e de madeira e móveis;
iii. 85% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis e autopeças.
iv. 75% da média * do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os Consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de metalurgia e de siderurgia não integrada, produção de alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel, ferro-liga e cimento.
v. Os consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica, a critério da GCE, poderão ter aumentado suas metas mensais de consumo de energia elétrica.
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Consumidores Grupo A
Firmar Termo Aditivo ao Contrato de Demanda
• Os consumidores que desejam vender seu excedente de redução de meta devem celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Demanda, firmado com a respectiva concessionária (AnexoH).
• O Termo Aditivo ao Contrato de Demanda será válido até o final do período de Racionamento.
• A assinatura do termo aditivo não garante a entrega física de energia.
Consumidores Vendedores Grupo A
Solicitar Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta à concessionária distribuidora
• Solicitar à concessionária distribuidora, Certificados (anexo N) referentes à energia em período mensal determinado.
• O valor do Certificado a ser solicitado (ou a somatória dos Certificados solicitados) deverá ser igual ao valor da Transação Bilateral que se deseja realizar.
• Os certificados deverão ser comercializados antes da data de medição de consumo, considerada para todos como o último dia do mês.
• Os certificados serão emitidos levando em consideração a expectativa de consumo abaixo da meta, tendo como limite máximo o valor estabelecido na meta ajustada.
• É dispensada a emissão de certificados para consumidores da mesma distribuidora que desejem compensar meta entre si.
Concessionária Autorizada
Emitir Certificado • A concessionária deverá checar os seguintes pontos antes de emitir o certificado:
i. Se a quantidade de energia informada na solicitação do Certificado é menor ou igual à meta ajustada;
Obs: Caso a concessionária já tenha emitido algum certificado para este consumidor, verificar o saldo remanescente.
ii. Se o Termo Aditivo ao Contrato de Demanda foi assinado pelo consumidor requerente;
• Caso o saldo do consumidor não seja suficiente para emissão do Certificado, rejeitar a solicitação.
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Consumidores Vendedores Grupo A
Emitir Certificado de Débito
• Os consumidores que não tiverem saldo junto à concessionária distribuidora, mas tiverem saldo junto a CBLC, deverão emitir Certificado de Débito pelo site da ASMAE, referente ao montante de energia desejado para a transação bilateral.
CBLC Ajustar o saldo • A CBLC ajusta o saldo do consumidor.
• Os ajustes estarão limitados ao saldo do consumidor junto a CBLC.
Concessionária Autorizada
Atualizar saldo do consumidor para solicitação de Certificado
• Receber o Certificado que foi debitado pelo Consumidor da CBLC.
• Atualizar o saldo do consumidor para solicitação de Certificado(s).
• Emitir o(s) Certificado(s) (anexo N) solicitado(s) anteriormente.
Consumidores Grupo A
Compensação de metas através de transações bilaterais.
• Os consumidores interessados podem compensar suas metas através de transações bilaterais, mantendo-se a redução definida por setor, no total do consumo das empresas envolvidas.
• Os consumidores deverão entregar os Certificados de Direito de Uso de Redução de Meta no valor da Transação Bilateral realizada, aos compradores.
• As transações bilaterais também podem ser efetuadas entre empresas localizadas em áreas de diferentes distribuidoras.
• A ASMAE disponibilizará, através do site www.asmae.com.br, ambiente para negociação de transações bilaterais – OPEN MAE (Anexo G).
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Parte Atribuição Descrição
Consumidores Grupo A
Informar as concessionárias distribuidoras
• Os consumidores devem informar as concessionárias distribuidoras, através de documento próprio (anexo F, K ou L), sobre as transações bilaterais efetuadas.
• Juntamente com o documento próprio que informa sobre a transação bilateral efetuada (anexo F ou L), o consumidor que terá a sua meta aumentada, deverá entregar a sua concessionária, o(s) Certificado(s) de Direito de Uso de Redução de Meta que foi adquirido através da transação bilateral indicada.
• Os consumidores localizados em áreas de diferentes distribuidoras devem através de documento próprio (anexo F), informar às distribuidoras afetadas, as transações bilaterais efetuadas.
i. Os consumidores deverão primeiramente apresentar o documento acima devidamente preenchido, para a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta reduzida.
ii. A distribuidora deverá protocolar o documento certificando do seu recebimento.
iii. Os consumidores deverão então, apresentar o documento protocolado a concessionária distribuidora do consumidor o qual terá a meta aumentada.
• As transações bilaterais não informadas as concessionárias distribuidoras não são consideras no cálculo da meta ajustada.
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Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Ajustar as metas • As concessionárias distribuidoras devem ajustar as metas de consumo de cada empresa de forma a refletir as transações bilaterais efetuadas.
• A concessionária deverá verificar se o(s) Certificado(s) de Direito de Uso de Redução de Meta está anexado ao documento que informa sobre a transação bilateral efetuada (anexo F ou L).
• Quando a transação bilateral envolver distribuidoras localizadas em áreas de diferente concessão, a distribuidora que terá que ajustar a meta do consumidor de forma a aumenta-la, só deverá ajusta-la após receber o documento carimbado pela outra distribuidora.
• Os ajustes das metas estão limitados ao saldo do consumidor junto à CBLC.
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3.4.4 Comercialização dos Consumidores do Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5MW - Processo preliminar para participação nos Leilões do MAE
Parte Atribuição Descrição
Concessionária Autorizada
Calcular Meta • Calcular meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente a:
i. 80% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades;
ii. 80% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de petroquímica e outros químicos, mineração e pelotização, siderurgia integrada, produção de celulose de mercado e de madeira e móveis;
iii. 85% da média *do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis e autopeças.
iv. 75% da média * do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para os Consumidores da Classe Industrial, que exerçam atividades de metalurgia e de siderurgia não integrada, produção de alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel, ferro-liga e cimento.
v. Os consumidores da Classe Industrial , que exerçam atividades de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica, a critério da GCE, poderão ter aumentadas suas metas mensais de consumo de energia elétrica.
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Parte Atribuição Descrição
Consumidores Grupo A
Firmar Termo Aditivo ao Contrato de Demanda
• Os consumidores que desejam vender seu excedente de redução de meta devem celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Demanda, firmado com a respectiva concessionária (AnexoH).
• O Termo Aditivo ao Contrato de Demanda será válido até o final do período de Racionamento.
• A assinatura do termo aditivo não garante a entrega física de energia.
Consumidores Grupo A
Informar dados de cadastro
• Os consumidores devem se cadastrar , através do site: www.asmae.com.br , informando os seguintes dados:
i. Razão Social
ii. CNPJ da empresa
iii. Endereço
iv. Telefone e Fax
v. Representante
vi. E-mail do representante
vii. CPF do representante
viii. Banco/Agência/Conta Corrente
ix. Razão Social da Concessionária
x. CNPJ da Concessionária
xi. Operar por meio de corretora (sim ou não)
xii. Razão Social do Corretor
xiii. CNPJ da corretora
• Para os consumidores que optarem por operar nos Leilões através de corretores as informações dos itens v, vi, vii, viii, xii,xiii deverão ser da corretora.
ASMAE Validar dados • A ASMAE valida o cadastro efetuado pelo consumidor, de forma a verificar se os consumidores cadastrados pertencem ao grupo em questão (consumidores do grupo A com demanda contratada superior a 2,5 MW).
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Parte Atribuição Descrição
Consumidores Vendedores Grupo A
Solicitar Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta à concessionária distribuidora
• Solicitar à concessionária distribuidora, através do site da ASMAE – www.asmae.com.br Certificados referentes à energia em período mensal determinado, informando os seguintes dados:
i. Quantidade de Energia
ii. Mês
iii. Crédito ou Débito
• Os certificados deverão ser comercializados antes da data de medição de consumo, considerada para todos como o último dia do mês.
• Os certificados serão emitidos levando em consideração a expectativa de consumo abaixo da meta, tendo como limite máximo o valor estabelecido no termo aditivo ao Contrato de Demanda.
Consumidores Compradores Grupo A
Solicitar Requisição de Permissão para Compra
• O Consumidor que optar por iniciar suas operações no Leilão, comprando, deverá solicitar Requisição de Permissão para Compra, à concessionária distribuidora, através do site da ASMAE - www.asmae.com.br,.
Concessionária Autorizada
Validar o Certificado e a Requisição para Compra
• A concessionária deverá validar as Solicitações de Certificados e as Solicitações de Requisição de Permissão para Compra, através do espaço exclusivo disponível no site da ASMAE - www.asmae.com.br.
• A concessionária deverá checar:
i. Se a quantidade de energia informada no Certificado é menor ou igual a meta ajustada;
Obs: Caso a concessionária já tenha emitido algum certificado para este consumidor, verificar o saldo remanescente.
ii. Se o Termo Aditivo ao Contrato de Demanda foi assinado pelo consumidor requerente;
iii. Se o Representante está autorizado a operar pela empresa.
• O acesso ao espaço exclusivo pelas concessionárias distribuidoras será através da sua da senha de acesso ao espaço exclusivo do site da ASMAE.
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Parte Atribuição Descrição
ASMAE Disponibilizar Certificados
• A ASMAE disponibiliza os cadastros e os certificados à CBLC para que os saldos possam ser atualizados.
CBLC Atualizar Saldo • A CBLC atualiza o saldo conforme os certificados disponibilizados.
ASMAE Enviar senha ao consumidor
• A ASMAE disponibiliza senha para que o consumidor tenha acesso ao ambiente de negociação. A senha apenas será fornecida ao consumidor na primeira vez em que a ASMAE efetivar o cadastro junto a CBLC.
• A disponibilização da senha de acesso ao ambiente de negociação, estará condicionada a aprovação pela concessionária distribuidora do Certificado e da Requisição de Permissão para Compra.
• Para os consumidores que optarem por negociar nos leilões através de corretores, a senha será disponibilizada ao e-mail do Representante informado no cadastro.
* A média de consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 corresponderá ao consumo médio diário daqueles meses multiplicado pelo número de dias do mês correlato. Na impossibilidade de caracterizar a efetiva média do consumo mensal referida neste parágrafo, fica a concessionária autorizada a utilizar qualquer período dentre os últimos doze meses, observando, sempre que possível, uma média de até três meses.
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3.4.5 Comercialização dos Agentes das Categorias Produção e Consumo que já operam no MAE – Processo preliminar para participação nos Leilões do MAE
Parte Atribuição Descrição
Agente do MAE
Informar dados de cadastro
• Os Agentes devem se cadastrar, através do site: www.asmae.com.br, informando os seguintes dados:
i. Razão Social
ii. CNPJ da empresa
iii. Endereço
iv. Telefone e Fax
v. Representante
vi. E-mail do representante
vii. CPF do representante
viii. Banco/Agência/Conta Corrente
ix. Razão Social da Concessionária
x. CNPJ da Concessionária
xi. Operar por meio de corretora - não
Agente do MAE Solicitar Requisição de Permissão para Compra
• Solicita Requisição de Permissão para Compra, a fim de obter senha para poder acessar ao ambiente de negociação, através do site da ASMAE - www.asmae.com.br.
ASMAE Validar a Requisição de Permissão para Compra
• Valida as Solicitações de Requisição de Permissão para Compra, verificando se o Representante informado no cadastro está autorizado a operar pela empresa.
ASMAE Enviar cadastro a CBLC
• Envia cadastro do Agente para a CBLC.
ASMAE Enviar senha ao Agente
• Disponibiliza senha para que o Agente tenha acesso ao ambiente de negociação. A senha somente será fornecida ao Agente na primeira vez que a ASMAE efetivar o cadastro junto a CBLC.
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Parte Atribuição Descrição
Agente do MAE Obter saldo junto a CBLC
• Os Agentes podem obter saldo junto a CBLC não apenas através da compra de excedentes de redução de meta através dos Leilões, mas também entregando a ASMAE os Certificados obtidos através de transações bilaterais com Consumidores enquadrados no Grupo A com demanda contratada superior a 2,5MW.
• Os Agentes deverão entregar a ASMAE, juntamente com o Certificado o documento contido no anexo K, devidamente preenchido.
ASMAE Controlar Saldo dos Agentes
• Recebe os Certificados.
• Atualiza Banco de Dados para controle do saldo dos Agentes.
ASMAE Informar a CBLC os Certificados obtidos pelos Agentes
• Informa a CBLC os Certificados que foram obtidos pelos Agentes através de Transações Bilaterais para que o saldo deste junto a CBLC seja atualizado.
CBLC Atualizar o saldo dos Agentes
• Atualiza o saldo dos Agentes após receber a informação da ASMAE.
Agente do MAE Solicitar emissão de Certificado de Débito
• Caso os Agentes queiram vender, através de Transações Bilaterais (1), total ou parcialmente, o saldo contido em sua conta de custódia junto a CBLC, devem solicitar Certificado de Débito, através do site da ASMAE - www.asmae.com.br.
ASMAE Emitir Certificado • Emite Certificado (Anexo M) ao Agente, para que este possa realizar Transação Bilateral.
• Os Certificados em poder dos Agentes que não forem comercializados deverão ser entregues á ASMAE no período de validade, para que o saldo possa ser atualizado.
ASMAE Controlar Saldo dos Agentes
• Atualiza Banco de Dados para controle do saldo dos Agentes.
OBS:
(1) Quando os Agentes venderem os Certificados através de Transações Bilaterais, deverão entregar ao Comprador, juntamente com o(s) Certificado(s) o documento contido no anexo L, devidamente preenchido.
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3.4.6 Operacionalização dos Leilões do MAE para consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5MW e para Agentes da Categoria Produção e Consumo que já operam no MAE.
3.4.6.1 Leilões
Parte Atribuição Descrição Prazo
Participantes Operar através do Leilão
• Os participantes devem ofertar a venda/compra de energia no limite do seu saldo em Certificado.
• As ofertas devem ser enviadas, através do site www.asmae.com.br, no período entre 10:00 hs e 13:00 hs.
• No momento da colocação das ofertas vendedoras o sistema irá verificar o saldo disponível em custódia do participante vendedor. As ofertas de venda serão rejeitadas sempre que não houver saldo suficiente em custódia.
• Para referência do mercado, ao longo do período de colocação das ofertas serão divulgados resultados simulados do Leilão e informações agregadas sobre a quantidade de energia ofertada e o respectivo preço.
• As ofertas registradas poderão ser alteradas ou canceladas pelos participantes, a qualquer momento a partir do registro até o término de Leilão.
• A partir das 13:00 hs não será mais permitido o envio de ofertas.
D+0
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Parte Atribuição Descrição Prazo
Bovespa Gerenciar Leilão • No período de 13:00 às 13:15 os participantes poderão solicitar ajustes e correções que serão avaliados pela Bovespa e processados conforme o caso.
• O período de 13:15 às 13:30hs é reservado para processamento dos ajustes pela Bovespa.
• Caso não haja prorrogação, o resultado do Leilão será divulgado aos participantes a partir das 13:30hs, no próprio site do Leilão.
• No caso da Bovespa determinar uma prorrogação, será aberto novo período para colocações de ofertas, das 13h30 às 14h00.
D+0
Participantes Operar através do Leilão
• No período de 14:00 às 14:15 os participantes poderão solicitar ajustes e correções nas ofertas enviadas durante o período de prorrogação, que serão avaliados pela Bovespa e processados conforme o caso.
D+0
Bovespa Liquidação do Leilão
• O período de 14:15 às 14:30hs é reservado para processamento dos ajustes pela Bovespa.
• A Bovespa enviará à CBLC o resultado apurado no Leilão.
• O resultado será divulgado aos participantes a partir das 14:30hs, no próprio site do Leilão
• Não haverá outra prorrogação.
D+0
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Parte Atribuição Descrição Prazo
CBLC Liquidação do Leilão
• A CBLC atua como facilitadora e organizadora da transferência dos saldos de energia mediante o respectivo pagamento.
• A CBLC informa aos participantes compradores o valor financeiro total do resultado de suas operações, a ser transferido para a conta da CBLC.
• O valor financeiro total corresponde ao resultado de suas operações acrescidas as taxas de administração, correspondente a 0,045% do valor da transação, a ser recolhida ao MAE e uma taxa de 0,1% a ser recolhida à CBLC.
• A CBLC envia para todos os participantes, por meio de mensagem eletrônica, o aviso de negociação de energia – ANE (Anexo J).
D+0
CBLC Liquidação do Leilão
• A CBLC movimenta os saldos de energia da conta dos vendedores para a conta de liquidação da CBLC, tornando-os indisponíveis.
D+1
Participantes Efetuar Depósitos
• Os participantes compradores devem pagar através de boleto bancário, o valor financeiro total informado previamente.
• Para os consumidores que optarem por operar através de Corretores, o boleto bancário será emitido em nome da Corretora.
D+1
CBLC Liquidação do Leilão
• A CBLC verifica o pagamento de todos os participantes compradores
D+3
CBLC Procedimentos no caso de inadimplência
• No caso de não pagamento de um dos participantes compradores, a CBLC realizará um rateio proporcional da parcela de energia não paga entre todos os vendedores.
• Cada vendedor entregará uma quantidade menor do que a apurada no Leilão e receberá um valor financeiro proporcional à nova quantidade.
D+3
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Parte Atribuição Descrição Prazo
CBLC Liquidação do Leilão
• A CBLC efetua os créditos financeiros para os vendedores.
• A CBLC movimenta os Certificados da conta de liquidação da CBLC, para a conta dos compradores, tornando-os disponíveis.
D+3
CBLC Envio de Informações
• A CBLC envia demonstrativo à ASMAE referente ao:
i. Valor diário comercializado em kWh, de cada participante discriminado por distribuidora;
ii. Saldo atualizado, em kWh, de cada participante, discriminado por distribuidora.
• A CBLC envia demonstrativo à cada Concessionária Distribuidora referente ao:
i. Valor diário comercializado em kWh, de todos os participantes vinculados aos referidos distribuidores e corretores;
ii. Saldo atualizado, em kWh, de todos os participantes vinculados aos referidos distribuidores e corretores.
• A CBLC envia demonstrativo a todos os participantes referentes ao:
i. Valor diário comercializado em kWh;
ii. Saldo atualizado em kWh.
D+3
CBLC Envio de Informações
• Após a liquidação do último Leilão do mês, a CBLC enviará, por meio eletrônico, para cada distribuidora/comercializadora demonstrativo dos saldos remanescentes de cada um dos consumidores, para ajuste de metas.
• A CBLC irá então zerar os saldos remanescentes de todos os participantes.
• O saldo remanescente dos Agentes será automaticamente atualizado para o mês seguinte.
4º dia útil do mês seguinte
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3.4.6.2 Penalidades
Parte Atribuição Descrição Prazo
CBLC Constatar Inadimplência
• Identificar os participantes que não efetuaram pagamentos
• Bloquear senha de acesso ao ambiente de negociação a partir de D+4, ficando o participante responsável pelas liquidações em curso.
D+3
CBLC Informar a ASMAE
• Informar a ASMAE a ocorrência de inadimplência
Diariamente
ASMAE Emitir Boleto • A ASMAE emite boleto bancário correspondente a multa de 20% do valor não liquidado.
• Quando a corretora for inadimplente, a multa será aplicada a corretora.
• Em caso de reincidência o participante comprador inadimplente terá a sua senha bloqueada e o seu cadastro excluído ao final do mês.
D+4
Participantes Pagar • A reabilitação de sua senha de acesso ao ambiente de negociação estará condicionada ao pagamento da Multa
A qualquer tempo
ASMAE Informar a CBLC
• A ASMAE informa a CBLC do recebimento da multa e solicita a CBLC a reabilitação da senha de acesso ao ambiente de negociação.
48horas após a identificação do pagamento
CBLC Reabilitar Senha
• A CBLC reabilitará a senha de acesso ao ambiente de negociação
48horas após a solicitação
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3.4.6.3 Cronograma para atualização de Metas
Mês Apurado Mês Seguinte
Saldos 1 2 ... 30/31 D1 D2 D3 D4 D5
Saldo Inicial = Meta
Operações de Compra e/ou Venda – Transações Bilaterais e/ou Leilões
Saldo Final das Transações Bilaterais
Saldo Final dos Leilões
Meta Ajustada Final
Envio da “Conta de Luz” *
* Valores da Contabilização:
Valor medido superior a meta ajustada – Preço MAE x Qtde. consumida acima da meta ajustada e aviso de corte;
Valor medido inferior a meta ajustada – Crédito em Energia
Considerações:
1 – Os saldos remanescentes serão zerados junto a CBLC. O Crédito em Energia será ajustado a Meta inicial pela Concessionária Distribuidora.
2- A data e a forma de pagamento do Termo Aditivo ao Contrato de Demanda, deverão ser estabelecidas em comum acordo entre o consumidor e a Concessionária Distribuidora
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3.5. Multas e Bônus
3.5.1 Cálculo de Multas e Bônus – Grupo B
� Multas: Quando o consumo mensal for superior a meta fixada e ajustada (conforme transações bilaterais), a parcela do consumo mensal excedente será faturada pelas concessionárias distribuidoras ao preço MAE.
� Suspensão: Os consumidores que descumprirem a meta fixada e ajustada ficarão sujeitos à suspensão do fornecimento de energia elétrica, observando as seguintes regras:
- Será o consumidor advertido, por escrito, quando da primeira inobservância da meta;
- Reiterada a inobservância da meta, far-se-á, após 48h de entrega da conta que caracterizar o descumprimento da meta e contiver o aviso respectivo, a suspensão do fornecimento de energia elétrica;
- A suspensão de fornecimento obedecerá ao critério de um dia para cada 3% de ultrapassagem da meta.
� Bônus: Aos consumidores cujo consumo mensal seja inferior a meta fixada e ajustada, será concedido bônus individual (Bn), onde:
Bn = CR x V
CR = s/S
s = diferença entre a meta fixada e o efetivo consumo
S = Soma das diferenças para todos os beneficiários
V = Soma dos valores faturados em decorrência da aplicação das multas
3.5.2 Cálculo de Multas e Bônus – Grupo A com demanda contratada igual ou inferior a 2,5 MW
� Multas: Quando o consumo mensal for superior a meta fixada e ajustada (conforme transações bilaterais), a parcela do consumo mensal excedente será faturada pelas concessionárias distribuidoras ao preço MAE.
� Suspensão: Os consumidores que descumprirem a meta fixada e ajustada ficarão sujeitos à suspensão do fornecimento de energia elétrica, observando as seguintes regras:
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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- Será o consumidor advertido, por escrito, quando da primeira inobservância da meta, e notificado que sua meta para o mês seguinte será reduzida no montante do consumo excedente verificado;
- Reiterada a inobservância da meta, far-se-á, após 48h de entrega da conta que caracterizar o descumprimento da meta e contiver o aviso respectivo, a suspensão do fornecimento de energia elétrica;
- A suspensão de fornecimento obedecerá ao critério de um dia para cada 3% de ultrapassagem da meta.
� Aos consumidores cujo consumo mensal seja inferior a meta fixada e ajustada, será concedido, a critério do consumidor, bônus individual (Bn) ou créditos em energia. O consumidor que desejar optar por créditos em energia, deverá informar sua opção á distribuidora até 5 dias antes da data de leitura.
- Bônus:
Bn = CR x V
CR = s/S
s = diferença entre a meta fixada e o efetivo consumo
S = Soma das diferenças para todos os beneficiários
V = Soma dos valores faturados em decorrência da aplicação das multas
- Créditos em Energia: No caso de consumidores cujo consumo mensal seja inferior a meta ajustada, esta diferença será adicionada à meta do mês seguinte.O uso do saldo acumulado pelo consumidor fica condicionado a sua demanda atualmente contratada, à disponibilidade de energia elétrica e à disponibilidade dos sistemas de transmissão e de distribuição.
3.5.3 Cálculo de Multas e Créditos em Energia – Grupo A com demanda contratada superior a 2,5 MW
� Multas: Quando o consumo mensal for superior a meta fixada (reduções definidas por setor) e ajustada (conforme transações bilaterais e leilões), a parcela do consumo mensal excedente será faturada pelas concessionárias distribuidoras ao preço MAE.
� Suspensão: Os consumidores que descumprirem a meta fixada ajustada ficarão sujeitos à suspensão do fornecimento de energia elétrica, observando as seguintes regras:
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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- O consumidor será notificado da inobservância da meta, verificada na leitura de 30 de Junho de 2001, e avisado que o fornecimento será suspenso a partir do dia 20 julho de 2001, pelo tempo suficiente para a unidade consumidora adequar-se à meta determinada;
- A suspensão não será efetivada, se o consumidor apresentar à distribuidora certificado de direito de uso em quantidade suficiente para cobrir a meta, ou documentos que comprovem a instalação de geração própria suficiente para cobrir o déficit até a próxima leitura.
- Inobservada a meta nas leituras a partir de 30 de Julho de 2001, far-se-á, após 48h de entrega da conta que caracterizar o descumprimento da meta e contiver o aviso respectivo, a suspensão do fornecimento de energia elétrica;
- A suspensão de fornecimento, obedecerá ao critério de um dia para cada 3% de ultrapassagem da meta.
- Excepcionalmente, os Certificados emitidos para o mês de julho poderão ser utilizados para compensar o excesso de consumo do mês de junho. As Concessionárias distribuidoras deverão compensar no próximo faturamento o diferença devida à aplicação do preço MAE, para os consumidores que compensarem o excesso de consumo.
� Créditos em Energia: No caso de consumidores cujo consumo mensal seja inferior a meta ajustada, esta diferença será adicionada à meta do mês seguinte, podendo ainda ser comercializada através de transações bilaterais ou leilões (emissão de Novos Certificados, no montante do excesso de redução de meta) **.
** O uso do saldo acumulado pelo consumidor, fica condicionado a sua demanda atualmente contratada, à disponibilidade de energia elétrica e à disponibilidade dos sistemas de transmissão e de distribuição.
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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3.6. Fluxograma de Processos
3.6.1 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo B – Transações Bilaterais
Calcular Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétrica
S
Distribuidora
Enviar Documentoa Distribuidora,
informando sobre atransação bilateral
Transação Bilateral(fora do âmbito do
MAE)
Enviar Documentoa Distribuidora doConsumidor queterá a sua meta
reduzida,informando sobre atransação bilateral
Protocolar oDocumento
certificando orecebimento do
mesmo
áreasde diferentesdistribuidoras
?
NEnviar Documento
Protocolado aDistribuidora doConsumidor queterá a sua meta
aumentada,informando sobre atransação bilateral
Ajustar as Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétricade forma a refletir
as transaçõesbilaterais
Consumidores que realizaram Transação Bilateral
Certificar que asEmpresas são
pertencentes a ummesmo GrupoEconômico ou
vinculadas a ummesmo processo
produtivo
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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3.6.2 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW – Transações Bilaterais
Calcular Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétrica
S
Distribuidora
Enviar Documentoa Distribuidora,
informando sobre atransação bilateral
Transação Bilateral(fora do âmbito doMAE). Podendoutilizar o OPEN
MAE
Enviar Documentoa Distribuidora doConsumidor queterá a sua meta
reduzida,informando sobre atransação bilateral
Protocolar oDocumento
certificando orecebimento do
mesmo
áreasde diferentesdistribuidoras
?
NEnviar Documento
Protocolado aDistribuidora doConsumidor queterá a sua meta
aumentada,informando sobre atransação bilateral
Ajustar as Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétricade forma a refletir
as transaçõesbilaterais
Consumidores que realizaram Transação Bilateral
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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3.6.3 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW – Transações Bilaterais
S
Distribuidora
Enviar Documento(Anexo F) a
Distribuidora,informando sobre atransação bilateral
Realizar TransaçãoBilateral
(fora do âmbito doMAE). Podendoutilizar o OPEN
MAE
Enviar Documento(Anexo F) a
Distribuidora doConsumidor queterá a sua meta
reduzida,informando sobre atransação bilateral
Protocolar oDocumento (Anexo
F) certificando orecebimento do
mesmo
áreasde diferentesdistribuidoras
?
N
Enviar Documento(Anexo F)
Protocolado aDistribuidora do
Consumidor que terá asua meta aumentada,informando sobre atransação bilateralAjustar as Meta de
Consumo Mensalde Energia Elétricade forma a refletir
as transaçõesbilaterais
Consumidores que realizaram Transação Bilateral CBLC
Calcular Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétrica
Celebrar TermoAditivo ao Contratode Demanda com a
Concessionária
Solicitar Certificadoà Distribuidora
Verificar se oConsumidor temsaldo suficiente
para a emissão doCertifcado Solictado
Saldo suficiente?
S
N
Informar aoConsumidor que
não há saldosuficiente para a
emissão doCertificadoSolicitado
Emitir CertificadoSolictado
Caso tenha Certificadosem sua Conta de
Custódia na CBLC, emitirCertificado de Débito,pelo Site da ASMAE
referente ao montante deenergia desejado paranegociação bilateral
Receber Certificadoque foi "retirado"
pelo Consumidor daConta de Custódia
da CBLC
Ajustar o saldo doConsumidor
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3.6.4 Processo preliminar à comercialização, através de Leilões do MAE, dos consumidores do Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW
Calcular Meta deConsumo Mensal
de Energia Elétrica
Distribuidora Vendedor
Efetuar cadastro,através do site:
www.asmae.com.br
ASMAE
Validar o cadastroverificando se os
consumidorespertencem ao grupo
em questão
Solicitar Certificadoà Distribuidora
Validar o Certificadoe a Liberação de
Compra no espaçoexclusivo do site:
www.asmae.com.brDisponibilizar oscadastros e osCertificados à
CBLC para que ossaldo possam ser
ajustados
Celebrar TermoAditivo ao Contratode Demanda com a
Concessionária
CBLC
Atualizar o saldoconforme osCertificados
disponibilizados
Disponibilizar senhapara que o
consumidor tenhaacesso ao ambiente
de negociação
Comprador
Solicitar Liberaçãode Compra
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3.6.5 Processo preliminar à comercialização, através de Leilões do MAE, para Agente do MAE
Agente do MAE
Efetuar cadastro,através do site:
www.asmae.com.br
ASMAE
Validar aRequisição
verificandose osolicitante é o
respresentante daEmpresa
Disponibilizarcadastro à CBLC
CBLC
Atualizar o saldodos Agentes
Disponibilizar senhapara que o Agentetenha acesso ao
ambiente denegociação
Solicitar Requisiçãopara Compra
Realizar TransaçãoBilateral fora doâmbito do MAE
Obter saldo a CBLCatravés da Compra
de excedente deredução de meta
nos Leilões
Informar à ASMAEa Transação
Bilateral realizada(anexo K) e
entregarCertificados
Informar à CBLC osCertificados obtidos
pelos Agentes
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3.6.6 Comercialização dos consumidores enquadrados no Grupo A cuja demanda contratada seja superior a 2,5 MW e de Agentes do MAE – Leilões
Participantes Compradores
Ofertar, através dosite:
www.asmae.com.bra compra de
energia
Solicitar ajustes ecorreções,
conforme o caso
Avaliar ajustes eprocessar,
conforme o caso
Bovespa CBLC
Divulga o resultadodo Leilão, nopróprio site
Informar aosparticipantes
compradores ovalor financeiro
líquido resultado desuas operações, a
ser tranferido para aconta da CBLC
Enviar aosparticipantes, avisode negociação de
energia (ANE)
Movimentar ossaldos de energia
da conta dosvendedores para aconta de liquidaçãoda CBLC, tornando-
os indisponíveis
Participantes Vendedores
Ofertar, através dosite:
www.asmae.com.bra venda de energia
no limite do seusaldo em
Certificados
Solicitar ajustes ecorreções,
conforme o caso
Realizar Leilão
Enviar a CBLC oresultado apurado
no Leilão
Realizar depósitosidentificados emnome da CBLC
Verificar ospagamentos de
todos osparticipantescompradores
Todos ospagamentosrealizados
SN
Realizar rateioproporcional, da
parcela de energianão paga, entre
todos osvendedores
Efetuar os créditosfinanceiros aosparticipantesvendedores
Movimentar osCertificados da
conta de liquidaçãoda CBLC, para a
conta dosparticipantescompradores,tornando-osdisponíveis
Enviardemonstrativo à
ASMAE, àDistribuidora e a
todos osparticipantes do
Leilão
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ANEXO
A – Dados Iniciais
Dados Cadastrais Representante Legal: Telefone/Fax: Endereço E-mail Representante ASMAE Telefone/Fax: Endereço E-mail Representante dos Usuários no Sinercom Contato Sobrenome Cargo Nº de telefone Ramal Fax E-mail * Endereço Cidade Estado CEP País
* O preenchimento do campo E-mail é de suma importância para que o agente temporário tenha seu cadastro aceito no Sinercom e para que seja informado da criação e/ou alteração de seus contratos no sistema.
Para um Agente Temporário do MAE participar do Mercado, é necessário que além dos dados cadastrais ele cumpra os seguintes processos:
� Enviar “Diagrama Unifilar de Medição para faturamento do Sistema Elétrico” para a ASMAE;
� Estar de Acordo com os Procedimentos descritos no capítulo 8: ter um Agente de Compensação e um Limite Operacional, fornecendo as seguintes informações: Número do Agente na CBLC, Agente de Compensação, Dados bancários do Agente de Compensação (Agência e Conta Corrente);
� Preencher Cadastro do Sistema de Medição.
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Detalhe Antigo Detalhe Novo
Nome da UsinaTipo de Usina (térmica, hidráulica,etc)Geração Máxima MWNome do Agente ProprietárioNome do Agente de MediçãoNome do Agente onde está conectadoTensão da conexão kV
- Central de Atendimento ASMAE - Tel. 0800 10 00 08 ou e-mail: [email protected] Al. Santos, 745, 9º andar, 01419-001, São Paulo, SP - A/C Gerência de Medição e Sistema Elétrico
ASMAE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DOS DADOS FIXOS
Usina
Gerador
Item de Dados
Descrever: 1) local da instalação da medição. Exemplo:saída do gerador; saída do alimentador; etc. 2) local da conexão (identificar o ponto onde se liga ao agente). Exemplo:alimentador xxxx; subestação y
1 - Deve ser enviado à ASMAE o Diagrama Unifilar com indicação dos Pontos de Medição a serem cadastrados.
2 - O formulário acima, assim como o Diagrama Unifilar citado no item 1, devem ser enviados a ASMAE via Central de Atendimento ou por correio
Obs.:
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Detalhe Antigo Detalhe Novo
Nome da CargaConsumo Máximo MWNome do Agente ProprietárioNome do Agente de MediçãoNome do Agente onde está conectadoTensão da conexão kV
- Central de Atendimento ASMAE - Tel. 0800 10 00 08 ou e-mail: [email protected] Al. Santos, 745, 9º andar, 01419-001, São Paulo, SP - A/C Gerência de Medição e Sistema Elétrico
Descrever: 1) local da instalação da medição. Exemplo:saída do gerador; saída do alimentador; etc. 2) local da conexão (identificar o ponto onde se liga ao agente). Exemplo:alimentador xxxx; subestação y
1 - Deve ser enviado à ASMAE o Diagrama Unifilar com indicação dos Pontos de Medição a serem cadastrados.
2 - O formulário acima, assim como o Diagrama Unifilar citado no item 1, devem ser enviados a ASMAE via Central de Atendimento ou por correio
Obs.:
ASMAE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DOS DADOS FIXOS
Usina
Carga
Item de Dados
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B – Termo de Compromisso
Pelo presente Termo, a empresa .........., neste ato representada por seu (s) Representante (s)
Legal (is) abaixo assinado(s), declara, para os fins previstos na Cláusula 5 do Acordo de Mercado,
na Resolução ANEEL n° 290, de 4 de agosto de 2000, e no Manual de Procedimentos de Mercado,
capítulo 8, que comprovará a contratação do Agente de Compensação, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a partir da data do efetivo recebimento da comunicação expedida pela ASMAE,
informando a habilitação.
São Paulo, ............... de ............... de 2001
_____________________________________ Nome: ............... Cargo: ...............
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C – Termo de Adesão Temporário
Pelo presente instrumento particular de adesão temporária conforme Resolução nº 170, da 4 de
maio de 2001, NOME DA EMPRESA, empresa devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por , nos termos de seu Estatuto e/ou da procuração anexa,
em consonância com o disposto na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no Decreto nº 2.655, de
2 de julho de 1998, se compromete a cumprir as condições estabelecidas no Acordo do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica - MAE, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL através da Resolução nº 18/99, de 29 de janeiro de 1999, bem como as Regras
de Mercado, Procedimentos de Mercado ou qualquer outro documento ou norma que venham a
integrá-lo.
Declaro, para os fins desta adesão temporária, fundamentada na Cláusula 10 do Acordo do
Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE ter pleno conhecimento e concordância de seu
inteiro teor.
Declaro, ainda, neste ato ter recebido cópia integral do Acordo do Mercado Atacadista de Energia
Elétrica - MAE.
São Paulo, de de
_____________________________________
Nome:
Cargo:
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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D – Requisitos Necessários para ser um Agente do MAE
Após receber aprovação para ser um Agente Temporário do MAE, o Requerente deve:
• Assinar contrato de direito de acesso e uso compartilhado do SINERCOM
• Indicar usuários para acesso ao SINERCOM;
• Receber os Cryptocards.
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E – Documento para Transação Bilateral entre Empresas do Grupo B
Pelo presente documento, as empresas abaixo listadas, neste ato representada por seu(s)
Representante(s) Legal(is) abaixo assinado(s), declaram, para fins previstos na Resolução 13 da
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001, que realizaram Transação Bilateral, com a
finalidade de compensar as metas de consumo, através da transferência de excedente de redução de
meta.
Empresa CNPJ/MF Concessionária
Distribuidora
Nº de Registro do
Consumidor
(conta de luz)
Meta de
Consumo
Estabelecida
kWh cedido kWh
recebido
Meta de
Consumo
Ajustada
Os que abaixo assinam declaram estar cientes de que as compensações de metas podem ocorrer
para consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços e outras atividades enquadradas no
grupo B constantes do inciso XXIII do art. 2º da Resolução da ANEEL nº 45, e referidos no art. 16 da
Medida Provisória nº 2.152-2, de 2001 apenas entre consumidores qualificados como empresas de
um mesmo grupo econômico ou vinculadas a um mesmo processo produtivo.
Cidade, dia de mês de ano
_____________________________ _______________________________ Representante Legal da empresa............... Representante Legal da empresa.................... _____________________________ _______________________________ Representante Legal da empresa............... Representante Legal da empresa.................... _____________________________ _______________________________ Representante Legal da empresa............... Representante Legal da empresa.................... Protocolo da Concessionária Distribuidora
do Consumidor cedente, certificando o
recebimento do Documento.
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
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F – Documento para Transação Bilateral entre Empresas do Grupo A Pelo presente documento, as empresas abaixo listadas, neste ato representada por seu(s)
Representante(s) Legal(is) abaixo assinado(s), declaram, para fins previstos na Resolução 13 da
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001, que realizaram Transação Bilateral, com a
finalidade de compensar as metas de consumo, através da transferência de excedente de redução de
meta.
Empresa CNPJ/MF Concessionária
Distribuidora
Nº de Registro do
Consumidor
(conta de luz)
Meta de
Consumo
Estabelecida
kWh cedido kWh
recebido
Meta de
Consumo
Ajustada
Os que abaixo assinam declaram estar cientes de que as compensações de metas podem ocorrer
entre consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços e outras atividades enquadrados no
grupo A, de que trata o art. 1º da Resolução da GCE nº 8, de 2001.
O preenchimento dos itens 1 e 2 é obrigatório para transações em que consumidores enquadrados no
Grupo A com demanda contratada superior a 2,5MW são cedentes.
1. Concessionária emissora do Certificado Transacionado: _____________________
2. Nº do Certificado Transacionado: ______
Cidade, dia de mês de ano
___________________________________ ___________________________________
Representante Legal da empresa cedente Representante Legal da empresa cessionária
Protocolo da Concessionária Distribuidora
do Consumidor cedente, certificando o
recebimento do Documento
.
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G – OPEN MAE
O OPEN MAE é um ambiente para negociação de transações bilaterais e está aberto aos Agentes do MAE e empresas do Grupo “A”. Ele funciona como um simples mural, onde seus usuários encontram uma maneira simples e prática de vender ou comprar energia.
A ASMAE se posiciona apenas como um ponto de encontro das partes (compradores e vendedores) não tendo qualquer tipo de responsabilidade pela veracidade das informações aqui disponibilizada.
Como participar:
Só participam do OPEN MAE usuários previamente cadastradas no portal da ASMAE. O endereço de e-mail fornecido no cadastro será utilizado para a troca de propostas entre as partes. Os Representantes dos Agentes do MAE receberão suas propostas através de uma conta de e-mail fornecida pela própria ASMAE.
Incluindo sua oferta:
Para incluir uma oferta, o visitante deverá entrar na seção “Minhas Ofertas” e selecionar a opção “Inserir Oferta” onde estarão disponíveis para preenchimento os campos necessários.
Demonstrado seu interesse:
Para demonstrar interesse por alguma proposta, basta clicar no botão correspondente a oferta interessada.
A tela seguinte exibirá uma confirmação da proposta selecionada, e dois campos que exigem a confirmação da senha de acesso (obrigatório), e outro para comentários ou contra propostas (opcional).
Após a confirmação dos dados a proposta será enviada automaticamente para o e-mail do ofertante.
Administrando suas ofertas:
Todo usuário do Open MAE terá acesso a uma seção onde serão exibidas todas as suas ofertas, tanto de compra como de venda. Nessa área será possível inserir, apagar ou editar suas propostas.
Considerações importantes:
Agentes: O Open MAE não isenta os Agentes do MAE da obrigatoriedade de registrarem os contratos firmados, após negociações iniciadas no OPEN MAE, no SINERCOM.
Empresas Grupo “A”: Não isenta as partes de informarem suas respectivas distribuidoras sobre os contratos firmados entre si.
É DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO APAGAR AS SUAS OFERTAS QUANDO ESTAS NÃO FOREM MAIS VÁLIDAS
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H – Termo Aditivo ao Contrato de Demanda
Termo Aditivo nº -________ ao Contrato
de Demanda (número), celebrado em
(data), entre a concessionária (nome da
concessionária)
e o (nome consumidor).
A empresa (concessionária), (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____,representada por
_______, portador da cédula de identidade RG de nº____ e inscrito no CPF/MF sob o nº_____,
doravante denominada simplesmente (“FORNECEDORA”), e a empresa (nome), (endereço), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _________, representada por _______, portador da cédula de identidade RG de
nº___ e inscrito no CPF/MF sob o nº___, doravante denominada simplesmente (“CONSUMIDORA”),
quando em conjunto, doravante referidas como PARTES;
As PARTES têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO nº _____ (“TERMO ADITIVO”) ao
CONTRATO DE DEMANDA (número), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
I - DO OBJETO
Cláusula 1º - Constitui objeto do presente instrumento estabelecer o montante de energia elétrica
contratada entre a FORNECEDORA e a CONSUMIDORA, conforme determinação das Resoluções nºs.
8 e 13 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE e da Medida Provisória nº 2.152-2, de
1 de junho de 2001.
§ 1º O montante de energia elétrica contratada entre as PARTES será igual a meta estabelecida, em
consonância com as Resoluções e a Medida Provisória, acima citadas.
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II - DO FATURAMENTO E DO PREÇO
Cláusula 2º - O montante de energia elétrica estabelecida neste aditivo será faturado mensalmente pela
concessionária, aplicando-se as tarifas de fornecimento vigentes.
III - DO EXCEDENTE DE ENERGIA CONTRATADA
Cláusula 3º - A CONSUMIDORA poderá comercializar seu excedente de redução de meta, observado o
disposto na Cláusula 1º, através de operações bilaterais ou em leilões promovidos pelo MAE, que serão
viabilizados conforme disposições constantes na Resolução GCE nº13.
Parágrafo único. Entende-se por excedente de redução de meta o montante de energia, em kWh,
equivalente à expectativa de consumo ou ao consumo verificado em nível inferior à meta do respectivo
mês.
IV - DOS CERTIFICADOS
Cláusula 4º - Para a venda do excedente de redução de meta, a CONSUMIDORA receberá um
certificado de direito de uso de redução de meta, a ser emitido pela FORNECEDORA.
§ 1º Considera-se certificado de direito de uso de redução de meta o documento confeccionado pela
FORNECEDORA, nos termos da Resolução GCE nº13, no qual atestará o montante de energia elétrica,
em kWh, equivalente à expectativa de consumo ou ao consumo verificado em nível inferior à meta do
respectivo mês.
§ 2º A CONSUMIDORA somente poderá vender seu excedente de energia ou comprar excedente de
energia de terceiros mediante a apresentação dos respectivos Certificados atestando a disponibilidade
da energia negociada
V - DA VIGÊNCIA
Cláusula 5º - As condições estabelecidas no presente TERMO ADITIVO terão sua vigência vinculada
ao período de duração do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
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Parágrafo único. Cessado o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica e,
conseqüentemente, o término deste instrumento, a CONSUMIDORA retornará a sua condição
contratual anterior.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6º - A CONSUMIDORA tem ciência e aceita que as operações, através de Leilões do MAE, do
MERCADO DE ENERGIA, serão realizadas por ela através da Internet, considerando-as plenamente
válidas.
Cláusula 7º - A CONSUMIDORA adere neste ato, de forma irretratável e irrevogável, para fins de
comercialização através de Leilões do MAE, a todos os Regulamentos e procedimento operacionais da
BOVESPA, da CBLC e da ASMAE que regulam os Leilões do MERCADO DE ENERGIA de que trata
este instrumento.
Cláusula 8º - As demais cláusulas constantes do CONTRATO DE DEMANDA (número), que não
colidirem com o presente TERMO ADITIVO são neste ato ratificadas e permanecem em vigor.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas)
vias de igual forma e teor.
____________, ___de ______ de _____.
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I – Procedimentos para Negociação, Custódia e Liquidação dos Excedentes de Redução de Metas de Energia Elétrica
INTRODUÇÃO
Estes Procedimentos contém as regras gerais e estruturais referentes à negociação, custódia e
liquidação inerentes às operações realizadas no MERCADO DE ENERGIA.
CAPÍTULO 1 – DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para os efeitos destes Procedimentos serão consideradas as seguintes definições em sua forma
singular ou plural:
ANEEL – É a Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei N.º 9.427/96, que tem por finalidade
regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em
conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
ASMAE – É o Agente Administrador de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, pessoa
jurídica de direito privado, prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos no âmbito do
MAE, sob autorização da ANEEL. A ASMAE também é responsável pelo MERCADO DE ENERGIA e
pela implantação dos LEILÕES referentes a este mercado.
BOVESPA – É a Bolsa de Valores de São Paulo, associação civil sem fins lucrativos, com sede na
cidade de São Paulo – SP, responsável pelo gerenciamento e operacionalização dos LEILÕES.
CBLC – É a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, sociedade anônima, com sede na cidade
de São Paulo – SP, responsável pela operacionalização dos sistemas de custódia dos CERTIFICADOS
e liquidação dos LEILÕES.
CERTIFICADO – É o Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta, que se constitui no documento
escritural emitido pelas CONCESSIONÁRIAS e que atestam a quantidade de energia elétrica, em kWh,
equivalente à expectativa de consumo ou ao consumo verificado em nível inferior à meta de consumo
de energia elétrica do respectivo mês.
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CONCESSIONÁRIA – Também conhecida como permissionária, é o agente titular de concessão ou
permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica, nos termos da Resolução N.º 456,
de 29 de novembro de 2000, expedida pela ANEEL.
CONSUMIDORES - São aqueles Consumidores do Grupo A com demanda contratada superior a 2,5
MW, que diretamente ou através de CORRETORES, nos termos da RESOLUÇÃO N. 13, poderão
vender o seu EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE META nos LEILÕES ou participar dos mesmos como
compradores.
CORRETORES – São as concessionárias, permissionários ou autorizados da ANEEL, ou corretores
filiados a Bolsa de Valores de São Paulo, representam CONSUMIDORES, nos LEILÕES do MAE.
EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META – valor, em kWh, equivalente à expectativa de consumo ou ao
consumo verificado em nível inferior à meta do respectivo mês.
GCE – É a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica criada pela Medida Provisória N.º 2.152-2,
de 01 de junho de 2001, com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial
decorrentes da atual situação hidrológica crítica para compatibilizar a demanda e a oferta de energia
elétrica, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas do suprimento de energia elétrica.
LEILÕES – São os leilões destinados à compra e venda dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META
no MERCADO DE ENERGIA, nos termos da RESOLUÇÃO N.º 13.
MAE – É o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, ambiente organizado e regido por regras
estabelecidas com base nas normas expedidas pela ANEEL e no qual se processam a compra e a
venda de energia elétrica entre os seus participantes.
MERCADO DE ENERGIA – É o ambiente de negociação dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META,
acessível através da Internet, implantado pela ASMAE, com auxilio técnico da BOVESPA e da CBLC e
por elas operacionalizado de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 13, com estes Procedimentos e pelas
demais normas operacionais expedidas pelas referidas instituições.
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META – É a meta mensal de consumo de energia elétrica, definida de acordo com a Resolução GCE Nº
8, de 25 de maio de 2001, e calculada pela CONCESSIONÁRIA para o CONSUMIDOR, que poderá
consumi-la em um mês sem ser penalizada.
OFERTA – É a proposta efetuada por um PARTICIPANTE aos demais PARTICIPANTES, via Internet e
através de um comando eletrônico, que tem como objetivo realizar uma compra ou uma venda a um
preço determinado e de uma determinada quantidade, em MWh, de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE
META.
PARTICIPANTES – São os CONSUMIDORES, os PARTICIPANTES COMPRADORES e os
PARTICIPANTES VENDEDORES.
PARTICIPANTES COMPRADORES – São todos os demais agentes das Categorias de Produção e
Consumo que já operam no MAE desempenhando a função de gerador, distribuidor, comercializador e
que desejam participar do MERCADO DE ENERGIA como compradores dos EXCEDENTES DE
REDUÇÃO DE META.
PARTICIPANTES VENDEDORES – São todos os demais agentes das Categorias de Produção e
Consumo que já operam no MAE desempenhando a função de gerador, distribuidor, comercializador e
que desejam participar do MERCADO DE ENERGIA como vendedores dos EXCEDENTES DE
REDUÇÃO DE META.
RESOLUÇÃO Nº 13 – É a Resolução expedida pela GCE no dia 1 de junho de 2001 e que dispõe sobre
diretrizes para a comercialização dos excedentes de redução de meta dos consumidores do Grupo A e
B e dá outras providências.
CAPÍTULO 2 – DO OBJETO DA NEGOCIAÇÃO
Art. 2º. Serão negociados no MERCADO DE ENERGIA os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META.
Art. 3º. As características e as quantidades máximas, em kWh, dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE
META que poderão ser negociados no MERCADO DE ENERGIA estão contidos nos CERTIFICADOS.
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§1º. Os CERTIFICADOS serão emitidos de forma escritural pelas CONCESSIONÁRIAS a pedido dos
CONSUMIDORES, nos termos da RESOLUÇÃO N.º 13.
§ 2º. Os CERTIFICADOS e os respectivos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META terão a validade
para determinado mês, vinculado ao período de vigência da respectiva META.
CAPÍTULO 3 – DOS PARTICIPANTES
Art 4º. Os PARTICIPANTES autorizados a negociar no MERCADO DE ENERGIA deverão ser
previamente cadastrados na ASMAE para que possam acessar o referido mercado e ter seu saldo de
EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE META registrado na Custódia da CBLC.
Parágrafo Único. A ASMAE validará as informações cadastrais dos PARTICIPANTES encaminhando-as
à CBLC e à BOVESPA.
Art. 5º. Os PARTICIPANTES somente poderão acessar o sistema de negociação do MERCADO DE
ENERGIA através de senhas individuais e intransferíveis disponibilizadas pela ASMAE.
§ 1º. As senhas serão disponibilizadas para o representante do PARTICIPANTE, que ele indicar quando
do seu cadastro junto à ASMAE.
§ 2º. O PARTICIPANTE será o responsável, em caráter irrevogável e irretratável, por todos os atos
praticados pelo referido representante.
§ 3º. O PARTICIPANTE e o seu representante serão integralmente responsáveis pela guarda,
conservação e pelas obrigações provenientes do uso indevido e/ou criminoso das senhas recebidas por
eles nos termos deste artigo.
§ 4º. A substituição do representante indicado conforme o § 1º deste artigo deverá ser imediatamente
comunicada pelo PARTICIPANTE por escrito à ASMAE para que ela possa providenciar uma nova
senha, a invalidação daquela anteriormente dada e atualização do cadastro de que trata o artigo 4º.
Art. 6º. Quaisquer alterações cadastrais dos PARTICIPANTES e do representante indicado nos termos
do artigo 5º deverão ser imediatamente comunicadas por eles às CONCESSIONÁRIAS e à ASMAE,
independentemente de quaisquer solicitações destas entidades.
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Parágrafo Único. As referidas alterações cadastrais serão informadas pela ASMAE à BOVESPA e à
CBLC.
Art. 7º. Os PARTICIPANTES COMPRADORES e VENDEDORES somente poderão negociar os
EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META adquiridos no MERCADO DE ENERGIA e vendê-los apenas
nos LEILÕES deste mercado.
CAPÍTULO 4 – DOS LEILÕES
Art. 8º. As negociações no MERCADO DE ENERGIA serão realizadas através de um único LEILÃO
diário, operacionalizado pela BOVESPA.
Parágrafo Único. Excepcionalmente a ASMAE poderá determinar à BOVESPA a realização de mais de
um leilão por dia.
SEÇÃO A - DAS OFERTAS
Art. 9º. Para registrar suas OFERTAS no sistema de negociação do MERCADO DE ENERGIA, os
PARTICIPANTES deverão indicar:
I. A natureza da OFERTA, se de compra ou de venda de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META;
II. A quantidade, em kWh, que pretende comprar ou vender de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE
META; e
III. O preço pelo qual deseja comprar ou vender os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META.
Art. 10. As OFERTAS deverão ser realizadas mediante lote mínimo devidamente padronizado e
poderão ser acrescidas de unidades inteiras menores que o referido lote mínimo.
Art. 11. As ofertas de venda propostas pelos vendedores estão limitadas aos seus respectivos saldos
de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META, contabilizados em kWh pela CBLC e disponíveis na sua
conta de custódia.
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Parágrafo Único. O sistema de negociação do MERCADO DE ENERGIA rejeitará as ofertas de venda
sempre que não houver saldo suficiente de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META na custódia da
CBLC.
Art. 12. As OFERTAS serão registradas no sistema de negociação do MERCADO DE ENERGIA
segundo o princípio geral de prioridade de melhor preço tanto para a compra quanto para a venda de
EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META.
Parágrafo Único. As OFERTAS a preços iguais serão registradas de acordo com a ordem cronológica
de sua entrada.
Art. 13. As OFERTAS registradas poderão ser alteradas ou canceladas pelos PARTICIPANTES a partir
do seu registro e durante um período previamente estabelecido para tal.
Parágrafo Único. As OFERTAS eventualmente alteradas serão consideradas, para fins de prioridade e
preferência em relação às demais ofertas, como registradas no momento da alteração.
SEÇÃO B – DAS CORREÇÕES
Art. 14. Antes da apuração final de preços, nos termos da Seção C abaixo, e, caso haja tão somente
um erro de registro e após a colocação de OFERTAS, será concedido um período de tempo para que
os PARTICIPANTES solicitem à BOVESPA as devidas correções nas OFERTAS já colocadas no
sistema de negociação do MERCADO DE ENERGIA.
Parágrafo Único. Caberá à BOVESPA, mediante sua prévia avaliação, acatar ou não as solicitações
dos PARTICIPANTES.
Art. 15. A BOVESPA poderá determinar, de acordo com critérios próprios, a prorrogação do LEILÃO,
com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do MERCADO DE ENERGIA.
§ 1º. No caso da BOVESPA determinar uma prorrogação, será aberto novo período para colocação de
OFERTAS.
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§ 2º. Após o término da prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedido um novo período
para as correções das OFERTAS enviadas.
§ 3º. Após as correções será realizada a apuração do preço de equilíbrio, hipótese em que não haverá
uma segunda prorrogação.
SEÇÃO C - DA APURAÇÃO DO PREÇO DE EQUILÍBRIO
Art. 16. Após o encerramento do período de colocação de OFERTAS terá início o período de apuração
do preço de equilíbrio.
Art. 17. O sistema de negociação do MERCADO DE ENERGIA irá apurar diariamente um único preço
de equilíbrio capaz de atender, de forma simultânea, a maior parte das ofertas de compra e de venda
dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META colocadas pelos PARTICIPANTES.
Parágrafo Único. Caso a maior quantidade de energia estipulada para a venda no LEILÃO comporte 2
(dois) ou mais preços, será considerado o menor preço como aquele de equilíbrio.
Art. 18. O preço de equilíbrio apurado no LEILÃO de acordo com o artigo 17 e que permitirá, nos termos
destes Procedimentos, a compra de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META, será divulgado no site
do MERCADO DE ENERGIA.
CAPÍTULO 5 – DA CUSTÓDIA
Art. 19. O depósito dos CERTIFICADOS na Custódia da CBLC será efetivado mediante o registro
escritural da quantidade dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META que serão vendidos pelo
CONSUMIDOR cadastrado.
Parágrafo Único: O depósito de que trata este artigo será feito pelas CONCESSIONÁRIAS, através da
ASMAE, mediante solicitação dos CONSUMIDORES.
Art. 20. A ASMAE receberá das CONCESSIONÁRIAS os CERTIFICADOS e dos CONSUMIDORES as
informações cadastrais, necessárias à participação destes no MERCADO DE ENERGIA.
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§1º. As informações cadastrais, referentes aos requisitos do CONSUMIDOR serão validadas pela
ASMAE e encaminhadas por ela à CBLC para que esta última efetue o devido registro de acordo com o
Art. 19.
§2º. Em caso de incorreções, identificadas pela ASMAE ou pela CBLC, todas as informações cadastrais
serão devolvidas pela ASMAE aos CONSUMIDORES para as devidas correções.
§3º. A validação das informações relativas à quantidade dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META,
é de responsabilidade das CONCESSIONÁRIAS.
Art. 21 A CBLC registrará escrituralmente, em kWh e identificado por CONCESSIONÁRIA, o saldo de
EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE META disponível para a venda e relativo a cada CONSUMIDOR
Art. 22 Após a liquidação do último LEILÃO do mês, a CBLC encaminhará para a ASMAE e esta para
as CONCESSIONÁRIAS e PARTICIPANTES, os saldos em kWh remanescentes das negociações e
pertencentes a estes últimos.
Art. 23. Após a liquidação e o envio de informações nos termos do Art. 22, a CBLC reduzirá a zero o
saldo de todos os PATICIPANTES, em kWh, de EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE META
remanescentes na sua custódia para o referido mês.
Art. 24 A CBLC encaminhará diariamente à ASMAE as seguintes informações:
I. Quantidade diária de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META comercializados de cada
PARTICIPANTE discriminado por CONCESSIONÁRIA.
II. Quantidade atualizada de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META de cada PARTICIPANTE
discriminado por CONCESSIONÁRIA.
Art. 25. A CBLC encaminhará diariamente a cada CONCESSIONÁRIA as seguintes informações:
I. Quantidade diária de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META comercializados no mês por todos os
PARTICIPANTES e por aqueles que sejam diretamente vinculados à referida CONCESSIONÁRIA.
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II. Quantidade total atualizada de todos os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META comercializados no
mês, de todos os PARTICIPANTES e daqueles que sejam diretamente vinculados às referidas
CONCESSIONÁRIAS.
Art 26. A CBLC encaminhará diariamente a todos os PARTICIPANTES que tenham colocado
OFERTAS naquele dia, as seguintes informações referentes à sua posição:
I. Quantidade diária de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META comercializada e o preço de
comercialização naquele dia.
II. Saldo atualizado da quantidade EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META.
Art. 27. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar à CBLC, com anuência do CONSUMIDOR, a retirada
dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META objeto de transações bilaterais realizados entre eles.
Parágrafo Único. A CBLC somente acatará a solicitação da CONCESSIONÁRIA se e quando houver
saldo disponível parcial ou total na sua conta de custódia.
CAPÍTULO 6 – DA LIQUIDAÇÃO
Art. 28. A CBLC é responsável pelo processo de liquidação dos LEILÕES do MERCADO DE ENERGIA,
exercendo exclusivamente função supervisora e facilitadora deste processo.
Parágrafo Único. A CBLC não atuará como contraparte garantidora perante os PARTICIPANTES.
Art. 29. Após o encerramento dos LEILÕES a CBLC disponibilizará aos PARTICIPANTES as
informações relativas aos resultados individuais por eles obtidos.
§ 1º. A CBLC informará aos compradores a quantidade dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META
comprados durante o LEILÃO, calculado a partir do preço de equilíbrio citado no artigo 17.
§ 2º. A CBLC informará para os vendedores a quantidade dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META
que por eles poderá ser vendido no MERCADO DE ENERGIA.
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§ 3º. O resultado encaminhado nos termos deste artigo é provisório, visto que ele poderá ser alterado
em função do não pagamento, total ou parcial, de qualquer um dos PARTICIPANTES.
§ 4º. Os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META efetivamente vendidos somente serão conhecidos
após a liquidação final do LEILÃO.
Art. 30. A Liquidação dos LEILÕES observará as seguintes etapas:
I. No dia do LEILÃO (D+0), a CBLC informará a todos os compradores os valores financeiros por eles
devidos em função dos negócios realizados após a apuração do preço de equilíbrio.
II. No primeiro dia útil posterior ao LEILÃO (D+1):
a) os compradores deverão efetuar a transferência dos citados valores financeiros para uma conta
bancária da CBLC previamente informada por ela.
b) a CBLC por sua vez transferirá os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META adquiridos pelos
compradores, da conta de Custódia dos vendedores, para uma conta de liquidação.
III. No terceiro dia útil (D+3), após a verificação da efetiva transferência dos valores financeiros
mencionados na letra “a” do item II acima e devidos pelos compradores, a CBLC:
efetuará a transferência do EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE META de sua conta de liquidação para a
conta de custódia do comprador;
emitirá uma ordem de crédito para o vendedor na quantidade correspondente ao EXCEDENTE DE
REDUÇÃO DE META vendido por ele; e
c) informará aos PARTICIPANTES a liquidação final do LEILÃO.
Art. 31. No caso do não pagamento, total ou parcial, por parte de qualquer comprado a CBLC efetuará o
rateio proporcional, entre os vendedores, dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META alocados na
conta de liquidação mencionada no artigo 30, II, letra b acima, observando as seguintes etapas:
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I. A CBLC contabilizará o valor financeiro depositado e efetivamente compensado na sua conta de
liquidação.
II. Com base nos valores financeiros efetivamente pagos pelos compradores a CBLC recalculará a
quantidade dos EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META agora devidos pelos vendedores e
necessários para atender integralmente as ofertas de compra efetuadas pelos compradores que
liquidaram as suas operações.
III. A diferença entre os EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META ofertada inicialmente e a nova
quantidade dos referidos excedentes destinados aos compradores será transferida da conta de
liquidação da CBLC para a conta de custódia dos PARTICIPANTES.
IV. Os vendedores receberão assim, através de ordem de crédito emitida pela CBLC, o valor financeiro
proporcional à quantidade vendida por ele em kWh resultante do mencionado rateio.
Art. 32. A senha do comprador inadimplente será temporariamente desabilitada pela CBLC, que
comunicará a ASMAE a natureza da infração ocorrida.
Parágrafo Único. O comprador continuará responsável pela liquidação das operações em curso,
independentemente da desabilitação de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO 7 - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 33. Os PARTICIPANTES serão responsáveis pela boa execução e liquidação das operações
realizadas no MERCADO DE ENERGIA e pelo pagamento das taxas de negociação e liquidação.
Art. 34. Constituem deveres dos PARTICIPANTES, sem prejuízo daqueles previstos na legislação em
vigor:
Orientar suas operações dentro dos padrões adequados de ética e de segurança de modo a não
comprometer a sua capacidade de liquidá-las;
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Abster-se de contribuir, direta ou indiretamente, com atos que configurem práticas não equitativas de
mercado e a criação de condições artificiais de oferta e demanda no MERCADO DE ENERGIA, com
repercussão sobre as cotações;
Prestar informações sobre as operações realizadas, quando solicitadas pela BOVESPA, pela CBLC ou
pela ASMAE; e
IV. Responder pelos atos praticados por seus administradores, representantes, empregados ou
prepostos no exercício de suas funções.
Art. 35. O PARTICIPANTE deverá manter todas as informações, registros e documentos referentes às
operações realizadas no MERCADO DE ENERGIA, podendo BOVESPA, a CBLC ou a ASMAE solicitar
esclarecimentos verbais ou por escrito, para o bom e fiel cumprimento das normas existentes nestes
Procedimentos.
Art. 36. Os PARTICIPANTES têm ciência de que os negócios realizados no MERCADO DE ENERGIA
serão executados e formalizados através da Internet, razão pela qual eles concordam e reconhecem
que todas as ordens de compra e venda de EXCEDENTES DE REDUÇÃO DE META efetivadas pela
Internet serão plenamente válidas.
CAPÍTULO 8 – DA CLÁUSULA DE ISENÇÃO
Art. 37. A BOVESPA e a CBLC se isentam de qualquer responsabilidade caso os PARTICIPANTES não
cumpram com as suas obrigações perante os CORRETORES.
Art. 38. A BOVESPA e a CBLC não são responsáveis perante os PARTICIPANTES pela inadimplência
de uns com os outros.
Art. 39. A BOVESPA e a CBLC não respondem por eventuais falhas nos sistemas eletrônicos de
negociação do MERCADO DE ENERGIA e pelas interrupções de acesso à Internet, causadas por
provedores de acesso independentes ou por terceiros.
Parágrafo Único. Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos no “caput” deste artigo a BOVESPA
e a CBLC deverão comunicar imediatamente a ASMAE.
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CAPÍTULO 9 - DO PODER DISCIPLINAR DA BOVESPA E DA CBLC
Art. 40. A BOVESPA e a CBLC poderão cancelar negócios ou suspender sua liquidação, na hipótese de
violação por parte dos PARTICIPANTES de qualquer disposição prevista nestes Procedimentos.
Parágrafo Único. Na ocorrência do previstos no “caput” deste artigo a BOVESPA e a CBLC deverão
comunicar imediatamente a ASMAE.
Art. 41. A BOVESPA e a CBLC, no exercício de suas funções, deverão comunicar à ASMAE o
comportamento irregular, nos termos destes Procedimentos, de qualquer um dos PARTICIPANTES.
Art. 42. A operacionalização das Penalidades Financeiras referentes ao processo do LEILÃO está
prevista no item 3.3.3.4 das Normas para Comercialização Temporária de Energia Elétrica em razão do
Programa Emergencial de Racionamento emitido pela ASMAE.
Art. 43. Sem prejuízo do disposto nos artigos 32, 40 e 42, a infração às disposições contidas nestes
Procedimentos por parte dos PARTICIPANTES, seus administradores, empregados, representantes e
prepostos, sujeitará o PARTICIPANTE às seguintes penalidades:
advertência;
desabilitação temporária de senha.
Art. 44. A penalidade de advertência, será aplicada por escrito, pela ASMAE, sempre que identificada
atuação irregular aos termos deste Procedimento.
Art. 45. A penalidade de desabilitação temporária de senha, que não se confunde com a desabilitação
de que trata o Artigo 32 destes Procedimentos, será aplicada pela CBLC, por solicitação da ASMAE,
decorrido o prazo previsto na advertência sem cumprimento das medidas nela determinadas ou em
caso de reincidência.
Art. 46. Após o PARTCIPANTE comprovar à ASMAE que cessou os motivos da aplicação da
penalidade que trata o Art. 45, e esta confirmar com a CBLC, a ASMAE solicitará a reabilitação da
senha à CBLC que a liberará de acordo com seus procedimentos operacionais. .
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CAPÍTULO 10 - DA TAXA DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 47. Sobre as operações realizadas no MERCADO DE ENERGIA incidirá taxa de negociação e
liquidação sobre os valores transacionados neste mercado, tanto pelos vendedores quanto pelos
compradores, em que os valores devidos por estes últimos serão acrescidos da taxa de administração
da ASMAE nos termos da RESOLUÇÃO Nº 13.
Parágrafo Único. Os percentuais e bases serão fixados pela BOVESPA e pela CBLC por meio de
normas operacionais por elas emitidas.
CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Estes Procedimentos poderão ser alterados pela ASMAE, desde que mediante prévia anuência
da BOVESPA e da CBLC.
Art. 49. As demais regras contidas em normas operacionais expedidas pela BOVESPA, pela CBLC e
pela ASMAE são aplicáveis às disposições contidas nestes Procedimentos.
Art. 50. Havendo conflito entre as regras contidas em normas expedidas pela BOVESPA, pela CBLC e
pela ASMAE e o disposto nestes Procedimentos, este último deverá prevalecer.
Art. 51. A ASMAE, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do MERCADO DE
ENERGIA e de acordo com os seus regulamentos poderá, quando necessário e em conjunto com a
CBLC e com a BOVESPA, adotar medidas de emergência de ordem operacional abrangendo este
mercado.
Art. 52. Estes Procedimentos estão sujeitos às normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários,
pelo Banco Central do Brasil, pela ANEEL e pela GCE.
Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela ASMAE, em conjunto com a BOVESPA e com a CBLC,
dentro de suas respectivas competências.
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J – Aviso de Negociação de Energia
Consumidores, os quais suas ofertas foram fechadas no Leilão
BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo informa: Sua empresa, ........................................., fez hoje ..../..../......., oferta de { C/V }, referente a certificado de direito de uso de redução de meta (Resolução 13), mês ............../......, com quantidade de ................................... MHW, ao preço de R$ ................., ..... por MHW, sob nº .................... Foi calculado às ....... : ...... hs o valor final de leilão de R$ .............., ...., por MHW e sua empresa { vendeu/comprou} a quantidade de .......... MWH. Para a liquidação desta operação sua empresa vai { pagar/receber} R$ ..........., ...., considerando-se as taxas (de .......... % para o Asmae e .......... % para a CBLC) ou (de ......... % para a CBLC)
Consumidores, os quais suas ofertas não foram fechadas no Leilão
BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo informa: Sua empresa, ........................................., fez hoje ..../..../......., oferta de { C/V }, referente a certificado de direito de uso de redução de meta (Resolução 13), mês ............../......, com quantidade de ................................... MHW, ao preço de R$ ................., ..... por MHW, sob nº .................... Foi calculado às ....... : ...... hs o valor final de leilão de R$ .............., ...., por MHW e sua empresa não fechou nenhuma operação no leilão de hoje.
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K – Documento para compra de Certificados, através de Transações Bilaterais, pelos Agentes do MAE
Pelo presente documento, ________empresa devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº ________, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, declara que vendeu o Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta devidamente emitido pela Concessionária_________ sob o nº _______ no valor de _____kWh à Concessionária ____________ - Agente do MAE, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº ________ neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, para fins previstos na Resolução 13 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001.
Razão Social da Empresa que vendeu Certificado
CNPJ/MF Concessionária
Distribuidora
Nº de Registro do Consumidor (conta de luz)
Meta de Consumo
Estabelecida kWh cedido
Meta de Consumo Ajustada
Cidade, dia de mês de ano
____________________________________________
Representante Legal da Empresa que vendeu o(s) Certificado(s)
____________________________________________
Representante Legal da Concessionária – Agente do MAE
Protocolo da Concessionária Distribuidora do
Consumidor (empresa que vendeu o(s) Certificado(s))
certificando o recebimento do Documento.
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L - Documento para venda de Certificados, através de Transações Bilaterais, pelos Agentes do MAE
Pelo presente documento, a Concessionária ____________, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº ________ neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, declara que vendeu o Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta devidamente emitido pela Concessionária_________ sob o nº _______ no valor de _____kWh à empresa ____________ devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº ________, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, para fins previstos na Resolução 13 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001.
Razão Social da Empresa que vendeu Certificado
CNPJ/MF Concessionária
Distribuidora
Nº de Registro do Consumidor (conta de luz)
Meta de Consumo
Estabelecida kWh recebido
Meta de Consumo Ajustada
Cidade, dia de mês de ano
____________________________________________
Representante Legal da Empresa que comprou o(s) Certificado(s)
____________________________________________ Representante Legal da Concessionária – Agente do MAE
Protocolo da Concessionária Distribuidora do
Consumidor (empresa que comprou o(s) Certificado(s))
certificando o recebimento do Documento.
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
Versão de 07 de Agosto de 2001
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M – Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta emitido pela ASMAE
Certificado de Direto de Uso de Redução de Meta – Nº 001
Pelo presente documento, a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – ASMAE, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 03.034.433/0001-56, neste ato representada por seu Representante abaixo assinado, declara, para fins previstos na Resolução 13 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001, que o Agente de Mercado ____________, devidamente inscrito junto ao CNPJ/MF sob o nº_______, obteve junto a ASMAE, um Certificado de Direto de Uso de Redução de Meta para Transação Bilateral, no valor de _____kWh, que terá validade para o mês de ______ de 2001.
São Paulo, ___ de _______ de 2001
Protocolo da ASMAE
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Representante da ASMAE
Normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento
Versão de 07 de Agosto de 2001
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N - Certificado de Direito de Uso de Redução de Meta emitido pela Concessionária
Certificado de Direto de Uso de Redução de Meta – Nº 001 Pelo presente documento, a Concessionária Razão Social da Concessionária, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu(s) Representante(s) abaixo assinado(s), declara, para fins previstos na Resolução 13 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, de 2001, que a Empresa Razão Social da Empresa, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, obteve junto a esta Concessionária, um Certificado de Direto de Uso de Redução de Meta para Transação Bilateral, no valor de valor do Certificado, em kWh kWh, que terá validade para o mês de julho de 2001.
Local, 17 de julho de 2001
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Representante da Concessionária Protocolo da Concessionária