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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA;

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações

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trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOSA CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

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Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

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Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerência de Filial LogísticaGELIC – Gerência Nacional de Licitações

SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA – GILOG/BR

PREGÃO ELETRÔNICO 121/7066-2013 – GILOG/BR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 08/07/2013

E D I T A L

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência Filial - Logística em Brasília – GILOG/BR, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento descrito no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 1440, de 07/07/11, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até as 23h59 do dia 23/07/2013 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link “Editais” escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 09 horas do dia 26/07/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Propostas, escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.

A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 09 horas do dia 26/07/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico .

A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 11 horas até as 11h30 horas do dia 26/07/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço ELETRÔNICO, www.caixa.gov.br/pregaoeletronico no link “Lances”, escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna “Entrar na disputa do pregão” referente a este Pregão Eletrônico.

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Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o dia 23/07/2013, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais, no link “Editais”, escolher a “ Abrangência Brasília (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até as 23h59 do dia 22/07/2013, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço mencionado acima, no link Editais / escolher a “Abrangência Brasília (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS PROJETOS

ANEXO IV MINUTA DE CONTRATOANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO VITERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

1.2 As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de entrega e a forma de execução do contrato constam do Anexo I deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital.

2.1.1 As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

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2.2 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.

2.2.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “ Acesso Livre ” , selecionar “ SICAF ” , na aba “ Publicações ” selecionar “ Manuais - FAQ ” e escolher “ Manual SICAF - Fornecedor ” .

2.3 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2.3.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE, termo que também se aplica à cooperativa equiparada, se for o caso.

2.3.2 Por força do Artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, usufruem dos mesmos benefícios atribuídos às MPE pela LC 123/2006 nesta licitação.

2.3.3 A empresa que se enquadra como MPE, inclusive a cooperativa equiparada, se for o caso, deve apresentar declaração nos termos do Anexo V, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

2.3.4 A declaração mencionada no item 2.3.3 deverá ser encaminhada na forma do item 8.7.

2.4 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.4.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.4.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.4.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

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2.4.4 cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link “Cadastre-se”, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.

3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais / Abrangência Brasília (OK) / Selecionar o Pregão Nº 121/7066- 2013 / Edital / Credenciamento , até as 23h59 do dia 23/07/2013, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2 abaixo.

3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no subitem 3.1.5.

3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.

3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.1.5.2.

3.1.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.

3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no item Cadastre-se selecionar, no

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cabeçalho da página, a opção Alteração de Cadastro e proceder a alteração no quadro Forma de Constituição .

3.1.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.1.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.1 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, clicar no item Cadastre-se, selecionar, no cabeçalho da página, a opção “Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.1, acima, e seguintes

3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.2 e seguintes.

3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitens 3.1.2 e 3.1.3 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.1.4 acima.

3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.

3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo.

3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

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4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas no Portal de Compras da CAIXA.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

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5.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Propostas, escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.

5.2 A Proposta Comercial com preço GLOBAL, juntamente com a planilha orçamentária (incluindo composição do BDI) e cronograma fisico-financeiro deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo II do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Anexo II).

5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.3 A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail;

5.3.2 Preço GLOBAL para o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF., de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no subitem 6.5.3.1.

5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;

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5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.

5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.

5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL.

5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.

5.3.2.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.

5.3.3 Prazo de garantia dos equipamentos ofertados, não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados partir da ativação (start-up) do último equipamento;

5.3.4 Declaração sob as penalidades da lei, de que os equipamentos ofertados são novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s);

5.3.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.3.6 Declaração da licitante de que:

I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

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- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

IV) os equipamentos ofertados são novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).

5.3.7 Local, data e nome com a devida identificação por quem de direito.

5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:

Formato: CCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão EletrônicoNNNNNN = Nº Seqüencial da proposta

Exemplo: 121.001.2013.7066.000001

5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.

5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme subitem 5.2.

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6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.

6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no subitem 5.3, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:

- condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.4 abaixo, e- compatibilidade do preço ofertado com os praticados no mercado, coerentes

com a execução do objeto desta licitação.

6.4.1 A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o número do fax ou endereço eletrônico para envio dos documentos.

6.5 Será desclassificada a proposta que:

6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;

6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;

6.5.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;

6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo I.

6.5.3.1.1 Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.

6.5.3.1.2 Os percentuais de desembolso de cada item deverão ser exatamente iguais aos percentuais previstos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CAIXA

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6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.

6.5.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme subitem 5.2.2;

6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 11 deste edital.

6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.

7.1.1 Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-mail do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance.

7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no subitem 5.4.2.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

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7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.3.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.3.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.

7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.

7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).

7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.

7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.

7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.14.

7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte:

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7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE a ela equiparada.

7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.10.2 O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.11 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente.

7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.11 Após a etapa de lances, a negociação e ajuste da proposta comercial, são permitidos descontos não lineares.

7.12 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no link Editais / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013 / FAQ , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para

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a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.15 No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:I - produzido no País; II - produzido ou prestado por empresa brasileira; III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.15.1 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.12.

7.16 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.7, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.

7.17 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

8.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível correspondente.

8.2.1 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por

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intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.

8.2.2 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11.

8.2.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta no SICAF;

8.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:

8.3.1.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa registrado no SICAF, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

8.3.1.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.

8.3.1.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

8.3.1.3.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.3.1.3.2 publicado em jornal, ou

8.3.1.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

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8.3.1.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.3.2 O disposto nos subitens 8.3 a 8.3.1.3.4 não se aplica às MPE, por força do que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.

8.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.4.1 Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo, devidamente registrado(s) no CREA, conforme a seguir:

a) Fornecimento de transformador rebaixador de média para baixa tensão de pelo menos 2.000kVA em uma mesma instalação. Esse quantitativo representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x 13%); e

b) Fornecimento de painel elétrico de média tensão com cubículos de extinção do arco elétrico a vácuo de pelo menos 2.000kVA. Esse quantitativo representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x 13%); e

c) Fornecimento de painel elétrico de baixa tensão segundo a norma NBR-IEC 60439-1, sendo do tipo TTA, de pelo menos 2.000kVA. Esse quantitativo representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x 13%).

8.4.1.1 Para atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos nestas parcelas de maior relevância, não será considerada a soma de atestados/certidões/declarações, porém é permitido apresentar um atestado para cada parcela (itens a, b, c).

8.4.1.2 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos;

8.4.1.3 Apresentação, em papel timbrado da empresa/órgão declarante, contendo a identificação do(s) signatário(s), de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante desempenhado integralmente ou em execução pela licitante, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a parcela de maior relevância (item 8.4.1.1), devidamente registrado(s) no CREA, vetado a soma de atestados.

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8.4.1.4 Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) o desempenho das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo que, para atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos, não será considerada a soma de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) distintos relativos a uma mesma parcela de maior relevância.

8.4.2 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, 01 (um) engenheiro eletricista, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço que, tenham características compatíveis com as descritas no item 8.4.1.1, com exceção dos quantitativos, sendo que sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior somente poderá ocorrer mediante aprovação da CAIXA.

8.4.2.1 A comprovação citada no subitem anterior será:

a) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.

b) No caso de empregado da empresa, através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.

c) No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de engenharia e arquitetura com a empresa se dará através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação, juntamente com Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente.

d) Será considerada também atendida a comprovação deste vínculo se a proponente apresentar Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente devidamente registrado ou carimbado pelo CREA Regional até a data da apresentação da documentação.

8.4.3 A LICITANTE deve apresentar Declaração Analise Projetos, conforme ANEXO III, modelo em anexo.

8.4.3.1 Os projetos estão disponíveis na GILOG/BR – Licitação situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed. José Alencar Gomes da Silva – Asa Norte em Brasília – DF, os arquivos serão gravados em pen-drive de propriedade do interessado. (ver o subitem 9.1 do Termo de Referência)

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8.5 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

8.5.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.1.4.

8.6 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por fax ou e-mail, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro:

a) Documentação mencionada no subitem 8.2.2 e Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1, se for o caso;

b) Documentação de qualificação técnica mencionada no subitem 8.4; c) Proposta Comercial ajustada e assinada (com a devida identificação por

quem de direito. d) Declarações (Anexos III e V) e Termo de Compromisso (Anexo VI).

e) Declaração Analise Projetos – ANEXO III.

8.6.1 A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-mail, no qual constará o número do fax para o envio dos documentos.

8.7 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.6, a Proposta Comercial assinada e adequada à negociação realizada, se houver, o Termo de Compromisso constante do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed. José Alencar Gomes da Silva – Asa Norte em Brasília – DF, CEP 70760-500, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.

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9.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.

9.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.19.

9.2 Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora por intermédio de consulta “ON LINE” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

9.3 Em seguida, será analisada a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do item 8.6.

9.4 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do subitem 8.6.

9.5 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

9.5.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.

9.5.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.

9.5.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem 9.5, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.6 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas:

- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;

- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”,

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no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.

9.7 Constatado o atendimento pleno às exigências de editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.8 Não será habilitada a empresa que:

9.8.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

9.8.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.4 acima e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do subitem 9.5 acima;

9.8.3 esteja impedida de licitar e contratar com a CAIXA ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

9.8.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.9 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.8, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

9.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no link Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar

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contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os recursos e contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no link Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013/ Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.

10.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no subitem 10.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 Após a publicação da Ata, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, Catálogo técnico dos equipamentos, carta(s)/declaração(ões) dos fabricantes comprovando que a licitante é sua autorizada/credenciada caso a Licitante não seja o próprio fabricante;

11.2 O atendimento das exigências do subitem 11.1 é condição para a adjudicação do objeto e o seu não atendimento ensejará a desclassificação da empresa declarada vencedora.

11.3 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

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11.4 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).

11.4.1 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo IV).

11.5 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.5.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital.

11.6 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.

11.7 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

1175.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.

14.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato:

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14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

14.2.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.2.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

14.2.1.3 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

14.2.2 Seguro-garantia, contendo prazo de validade igual ao período de vigência do contrato acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

14.2.2.1 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

14.2.2.1.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

14.2.2.2 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

14.2.3 Fiança bancária contendo:a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 14.6 deste Edital.

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14.2.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.

14.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

14.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, descumprir as condições e prazos de apresentação de amostras, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 Quando comprovada a má-fé ou propósito de auferir vantagem ilícita, será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade, a qual implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades

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integrantes do SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

16.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo IV).

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária, conforme informações abaixo:

Dados orçamentários

Compromisso Orçamentário no SIPLO 001712/2013

Plano de Trabalho 215

Gestor do Plano de Trabalho 001

Centro de Custo 5814

Item Orçamentário 310101

Evento Contábil 007858

Valor Estimado R$ 11.269.918,70

19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

20.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

20.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

20.3.1 Os documentos exigidos neste Edital, se emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

20.3.2 Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

20.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

20.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília-DF.

20.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

20.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

20.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no link Editais / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013 / Edital/ Visualizar Retificação de Edital .

20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

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20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

20.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no link Editais / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013 / FAQ / PERGUNTAR .

20.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no subitem 20.11, na opção FAQ (Ícone “?”).

20.13 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.

20.14 É vedado à CONTRATADA a subcontratação de empresa para a prestação dos serviços relacionados ao fornecimento contratado.

20.15 Os anexos e projetos referente a este fornecimento poderão ser obtidos na GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed. José Alencar Gomes da Silva – Asa Norte em Brasília – DF, CEP 70760-500, mediante apresentação de de pendrive com capacidade mínima de 2Gb, para gravação, no horário das 10h às 16h.

21 DO FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília.

Brasília, 08 de julho de 2013.

Marcos MoitaPregoeiroGILOG/BR – LicitaçãoCAIXA ECONOMICA FEDERAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 Conceitos

1.1 ContratanteEntende-se por CONTRATANTE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

1.2 LicitanteEntende-se por LICITANTE a empresa participante do processo licitatório que tem interesse em apresentar proposta orçamentária para atendimento do objeto deste presente fornecimento.

1.3 ContratadaEntende-se por CONTRATADA a empresa licitante vencedora da licitação relativa ao objeto deste presente fornecimento.

1.4 FiscalizaçãoEntende-se por Fiscalização o agente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais dos serviços a serem executados.ConstrutoraEntende-se por CONSTRUTORA a empresa responsável pela obra do edifício onde serão entregues os equipamentos.

1.5 Critério de Equivalência TécnicaNas especificações técnicas de materiais/produtos deste memorial, o que foi colocado em termos de marca/fabricante, como referência, o foi devido a atender plenamente aos requisitos específicos do sistema projetado e ao padrão de qualidade requerido.Para os materiais/produtos a serem fornecidos para compor as instalações projetadas, admitir-se-á substituição por equivalente técnico, desde que aprovada formalmente pela CAIXA.A CAIXA poderá solicitar da CONTRATADA laudos técnicos de ensaios e testes de laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem a integral equivalência de materiais e/ou produtos a serem fornecidos, em relação aos especificados neste memorial, sem que com isso seja alterado o prazo estabelecido em contrato e sem ônus à CAIXA. Na falta de laboratório credenciado pelo INMETRO, a CAIXA deve aprovar, previamente, indicação de laboratório pela CONTRATADA para realização dos ensaios de equivalência. O ônus pelos ensaios correrão às expensas da CONTRATADA.

1.6 Considerações GeraisEste presente memorial de especificação engloba os equipamentos que serão adquiridos diretamente pela CAIXA e entregues à CONSTRUTORA para guarda e instalação em momento oportuno, dentro de critérios técnicos, na obra.

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2 Normas Gerais e Exigências

2.1 ObjetoTrata-se do fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF.

2.2 Informações GeraisA planilha orçamentária que acompanha este projeto é básica, para efeito de estimativa. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha, devendo conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos. A planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade. As LICITANTES deverão realizar estudo do projeto, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à instalação dos equipamentos.Os projetos apresentados pela CAIXA deverão, caso necessário, sofrer complementações, sob responsabilidade da CONTRATADA, para se adaptarem às normas e ao equipamento a ser fornecido, sempre com a aprovação da CAIXA. QUALQUER ALTERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO PARA A PERFEITA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias para o fornecimento e entrega do equipamento no endereço da obra.Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela CAIXA para o fornecimento dos equipamentos.Após este estudo, a LICITANTE deverá comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. Dessa forma, a CAIXA não aceitará “a posteriori” que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do CONTRATO ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local, caso os ambientes já tenham sido executados pela CONSTRUTORA. Havendo divergências entre as medidas a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente

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comunicada.A CONTRATADA deverá orientar a CONSTRUTORA em relação aos serviços necessários para a perfeita instalação dos transformadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, ou seja, os serviços de responsabilidade da CONSTRUTORA de instalação desses equipamentos deverão ser acompanhados pela CONTRATADA a fim de atenderem os seus equipamentos que serão fornecidos. Todas as visitas à obra necessárias, correrão por conta da CONTRATADA.Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que sobrevierem durante o fornecimento dos equipamentos e que sejam necessários para a execução dos projetos apresentados pela CAIXA. Os custos de todos os serviços necessários deverão ser previstos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.A CONTRATADA deverá fornecer conjunto completo e atualizado dos desenhos e especificações dos equipamentos.A fabricação, aceite na fábrica, embarque, transporte, armazenagem, entrega, aceite in loco e start-up dos equipamentos será planejado e controlado através do cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido à CAIXA, dentro do prazo previsto no edital. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações de transporte e entrega dos equipamentos não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que estejam localizadas nas proximidades da obra. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados por tais operações.A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a entrega dos equipamentos, inclusive nas edificações vizinhas, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.A CONTRATADA se obriga a retirar do local da obra qualquer equipamento porventura impugnado pela FISCALIZAÇÃO.Todas as taxas, despesas, impostos, demais obrigações fiscais, obrigações alfandegárias e providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações, franquias e alvarás necessárias ao fornecimento dos equipamentos serão encargo da CONTRATADA, inclusive o pagamento de emolumentos referentes à segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam respeito aos serviços contratados.Os equipamentos a serem fornecidos, bem como os serviços a serem executados para seu fornecimento, deverão obedecer rigorosamente:

às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos; às normas da ABNT; aos regulamentos das Empresas Concessionárias; às prescrições e recomendações dos fabricantes; às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e às normas da Administração Pública Federal e da Administração Pública

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Local pertinentes.Todo e qualquer acontecimento relevante que venha interferir no cronograma de fabricação, testes e entrega dos equipamentos deverá ser formalizado perante à CAIXA dentro de prazo máximo de 24 horas, não a eximindo de suas responsabilidades relacionadas aos prazos contratuais.Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de fornecimento e entrega dos equipamentos, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com tal, ainda que ocorridos fora do local de entrega.A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços a ela adjudicado, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontrados perante a CAIXA. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.O serviço só se dará por concluído após o término de todas as etapas especificadas e teste de todos os equipamentos.Até que seja notificada pela CAIXA sobre a aceitação dos equipamentos na obra, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega dos serviços. Após a realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. A CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes.A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 10.406/2002 - Código Civil ).Os serviços que poderão causar transtornos ao trabalho nas demais áreas circunvizinhas só poderão ser executados em horário especial.

2.3 Transporte, Armazenamento e SegurosA CONTRATADA deverá se responsabilizar, providenciar ou executar os seguintes serviços, mesmo que estes sejam contratados com terceiros:

Transporte dos equipamentos da fábrica para o depósito temporário no Brasil e para a obra. O transporte da fábrica até o depósito temporário no Brasil deve ocorrer após a aprovação, pela equipe de fiscalização da CAIXA, dos testes de todos os equipamentos escopo deste fornecimento a serem realizados em fábrica.

Chegando ao Brasil, em caso de fabricação no exterior, os

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equipamentos devem ser armazenados em depósito temporário, os mesmos devem estar totalmente livres de embaraços fiscais ou alfandegários. O tempo de armazenamento dos equipamentos será de até 6 (seis) meses. Se fabricados no Brasil, os equipamentos devem permanecer armazenados no depósito temporário pelo mesmo período.

O transporte do depósito para a obra deve ocorrer após solicitação formal da CAIXA. Os equipamentos deverão ser entregues à CONSTRUTORA no endereço da obra. Após o recebimento pela CONTRUTORA, finda a obrigação de transporte pela CONTRATADA, a CONSTRUTORA passará a ser responsável pelo transporte horizontal e vertical no interior da obra, pelo acondicionamento dos equipamentos nas posições de projeto e pela execução das ligações mecânicas e elétricas, estas com o acompanhamento de equipe técnica da CONTRATADA que deverá aprovar os serviços para se evitar a perda de garantia dos equipamentos. Por haver tal acompanhamento e aprovação, não será admitida alegação de perda de garantia dos equipamentos pela CONTRATADA em nenhuma hipótese.

A CONTRATADA deverá contratar seguro de todos os equipamentos até a entrega na obra, o seguro deve abranger todas as etapas de transporte e de armazenamento dos equipamentos. Logo, será de responsabilidade da CONTRATADA a guarda, proteção e limpeza dos equipamentos enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

2.4 Testes

Todos os equipamentos devem passar por três etapas de testes: 1 – teste em laboratório; 2 – teste com os equipamentos instalados no local da obra; 3 – teste no comissionamento geral das instalações.

Todos os testes devem ocorrer com a presença da FISCALIZAÇÃO da CAIXA e devem ser realizados nos próprios equipamentos que serão entregues à CAIXA, portanto os mesmos devem possuir número de série gravado nos equipamentos a fim de permitir sua identificação no momento dos testes, como também na entrega definitiva.

Todos os equipamentos de medição e registro de grandezas necessários nos testes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como é de sua responsabilidade a apresentação dos relatórios de teste de cada equipamento.

Para os testes, deverão ser usados instrumentos calibrados devendo os atestados de calibração serem apresentados à CAIXA previamente aos testes.Os equipamentos somente serão liberados para transporte após aceitação pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE dos testes em laboratório. Portanto, o teste em laboratório deve ser realizado com a presença da fiscalização da CAIXA, a CONTRATADA deverá arcar com o custo do deslocamento, alimentação,

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seguros e estadia de até 3 (três) fiscais técnicos da CAIXA para os testes em laboratório, tal custo, portanto, deve estar previsto na proposta comercial das licitantes. Em caso de reprovação em algum teste, os fiscais permanecerão no local dos testes por 5 (cinco) dias úteis, prazo a ser concedido para a CONTRATADA fazer as correções necessárias e repetição dos testes. Caso a CONTRATADA necessite de prazo superior a 5 dias úteis para a correção, serão concedidos 30 (trinta) dias, a contar do dia do primeiro teste. Os custos do novo deslocamento da equipe, incluindo alimentação, seguros e estadia para repetição dos testes correrão por conta da CONTRATADA. Os prazos aqui descritos não implicarão em aditivos contratuais, ou seja, findo os prazos descritos no item “PRAZOS”, mais abaixo neste documento, a CONTRATADA sofrerá as penalidades previstas em contrato.Os testes devem simular as condições que serão encontradas na instalação e deverão testar, no mínimo, os seguintes parâmetros:

2.4.1 TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO

TESTES EM LABORATÓRIOPara cada unidade a ser fabricada e fornecida ao CONTRATANTE, deverão ser realizados os seguintes testes de rotina e de tipo previstos na normalização de fabricação vigentes.

Ensaios de RotinaDeverão ser executados, de acordo com a norma NBR 10295, os seguintes ensaios:

Resistência elétrica dos enrolamentos. Resistência de isolamento. Relação de tensões. Deslocamento angular. Tensão aplicada. Tensão induzida. Descargas parciais. Perdas em vazio e em carga. Corrente de excitação. corrente de in-rush. Impedância percentual. Verificação do funcionamento dos acessórios.

Ensaios de Tipo Impulso de alta tensão. Elevação de temperatura. Nível de ruído.

Além dos ensaios descritos, devem ser realizados testes com cargas resistivas com 25% da capacidade, 50% da capacidade e 100% da capacidade.O ensaio deverá ser realizado seguindo-se as metodologias descritas nas

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normas técnicas da ABNT, complementadas pelas demais condições definidas neste Termo de Referência.O ensaio deverá ser realizado em um laboratório que possua toda a infraestrutura necessária para a execução dos testes seguindo a metodologia supraindicada.Os testes relacionados com a resposta dinâmica dos equipamentos deverão ser repetidos quantas vezes forem necessárias para que se possa registrar o desempenho no pior caso possível e com assegurada repetibilidade.O ensaio será acompanhado por três profissionais a serem designados pela CONTRATANTE.Todos os custos para a realização do ensaio correrão por conta da CONTRATADA, inclusive eventuais custos de transporte, hospedagem e alimentação dos profissionais citados no subitem anterior.Durante a execução do ensaio, a CONTRATADA deverá prestar todas as informações solicitadas pelos profissionais designados pela CONTRATANTE, bem como autorizar o registro fotográfico de quaisquer partes dos equipamentos e da montagem envolvidos no ensaio.Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo relatório.

TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRANo processo de ativação dos transformadores, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes testes:

Realizar inspeção visual e reapertos necessários Resistência de isolamento, testes de isolação do transformador Teste do transformador em carga com concessionária e teste em carga

com grupo gerador. A CONTRATADA deverá fornecer carga resistiva e a montagem para o teste nos seguintes níveis: 25%, 50% e 100% da capacidade dos transformadores.

Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo relatório.

TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕESA CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a compatibilidade dos transformadores com os demais sistemas. A CONTRATADA deverá acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as eventuais correções apontadas pela empresa responsável pelo comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para conclusão das correções.Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica, como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações acessórias.

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Poderão ser agregados testes de outros parâmetros a critério da CONTRATANTE.

2.4.2 PAINÉIS DE MÉDIA TENSÃO

TESTES EM LABORATÓRIOA CONTRATADA deve apresentar laudo com os resultados dos testes de tipo previstos na NBRIEC 62271-200 realizados para os conjuntos que serão ofertados e fornecidos ao CONTRATANTE, além dos resultados, deve ser apresentado o certificado de conformidade com os requisitos normativos.Para todos os conjuntos a serem fornecidos, devem ser realizados os ensaios de rotina previstos na NBRIEC 62271-200.Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE os respectivos relatórios.

TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRANo processo de ativação dos painéis, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes testes:

Realizar inspeção visual e reaperto do painel Teste de isolação do painel Todos os ensaios previstos na NBRIEC 62271-200 para depois da

montagem no local Teste em carga (vide item referente ao teste em transformadores)

Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo relatório.

TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕESA CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a compatibilidade dos painéis com os demais sistemas. A CONTRATADA deverá acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as eventuais correções apontadas pela empresa responsável pelo comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para conclusão das correções.Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica, como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações acessórias.Poderão ser agregados testes de outros parâmetros a critério da CONTRATANTE.

2.4.3 PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO

TESTES EM LABORATÓRIO

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A CONTRATADA deve apresentar laudo com os resultados dos testes de tipo previstos na NBRIEC 60493-1 realizados para os conjuntos que serão ofertados e fornecidos ao CONTRATANTE, além dos resultados, deve ser apresentado o certificado de conformidade com os requisitos normativos.Para todos os conjuntos a serem fornecidos, devem ser realizados os ensaios de rotina descritos no item 8.1.2 da NBR IEC 60439-1.Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo relatório.

TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRANo processo de ativação dos painéis, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes testes:

Realizar inspeção visual e reaperto do painel Teste de isolação do painel Repetição dos testes de rotina previstos na NBR IEC 60439-1 Teste em carga (vide item referente ao teste em transformadores)

Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo relatório.

TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕESA CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a compatibilidade dos painéis com os demais sistemas. A CONTRATADA deverá acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as eventuais correções apontadas pela empresa responsável pelo comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para conclusão das correções.Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica, como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações acessórias.Poderão ser agregados testes de outros parâmetros a critério da CONTRATANTE.

2.5 Prazos Os prazos serão:

O projeto executivo deve ser apresentado à CAIXA em até 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Após apresentação à CAIXA, esta fará análise e emitirá parecer em até 10 (dez) dias e, caso haja alguma exigência por parte da CAIXA, a CONTRATADA disporá de até 5 (cinco) dias para entregar a versão final e definitiva do projeto.

A CAIXA emitirá a ordem de fornecimento, podendo ocorrer antes da aprovação do projeto executivo.

Os equipamentos deverão ser fabricados e disponibilizados para os

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testes testemunhais em até 90 (noventa) dias contados a partir da ordem de fornecimento;

Os testes devem ser agendados pela CONTRATADA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No momento do agendamento, a CONTRATADA deverá apresentar proposta da rotina dos testes para avaliação da CAIXA, contendo no mínimo os testes previstos neste edital e normas existentes. A CONTRATADA enviará relatório detalhado dos testes testemunhais, em meio digital, em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos testes. A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos equipamentos em até 10 (dez) dias após a conclusão dos testes;

Após o aceite, a CONTRATADA deve providenciar o transporte em até 30 (trinta) dias. A partir do dia em que os equipamentos cheguem ao depósito temporário, poderão ficar estocados por até 180 (cento e oitenta) dias;

Após o devido armazenamento e vistoria dos equipamentos, iniciará o cronograma de pagamento, conforme previsto no Anexo - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da CAIXA.

A CONTRATADA se tornará fiel depositário até a entrega na obra e vistoria dos equipamentos pela CONSTRUTORA

A CAIXA informará a data de entrega dos equipamentos na obra com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;

A CAIXA informará os dias dos testes com equipamentos instalados no local e comissionamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;

A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos testes em até 10 (dez) dais úteis; O período de garantia inicia-se com o start-up do último equipamento a

ser fornecido.

3 Memorial Descritivo do ServiçoOs equipamentos serão instalados nos locais apontados em projeto e deverão ser fornecidos dentro das especificações técnicas prescritas nesse memorial e nos projetos correspondentes, além disso estarão sujeitos à aprovação prévia pela CAIXA. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos devidamente embalados e a entrega será considerada POSTO OBRA. O fornecedor deverá prover mão de obra qualificada para assessoramento nos transportes verticais e horizontais, durante a instalação e durante o comissionamento da obra. O fornecedor deverá, também, promover treinamento específico para serviços de operação e manutenção dos equipamentos.É de responsabilidade do contrato, o aceite dos equipamentos nas três etapas de testes que serão acompanhados por fiscais técnicos da CAIXA.

4 Fluxo do Serviço e ResponsabilidadesO Fornecimento e instalação dos equipamentos deverá seguir o seguinte fluxo e responsabilidades: A CAIXA (CONTRATANTE) contratará a empresa para o fornecimento dos equipamentos (CONTRATADA). A CONTRATADA elabora o projeto executivo.

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A CAIXA emite a ordem de fornecimento. A CONTRATADA acompanha/orienta a CONSTRUTORA na obra de infraestrutura para instalação dos equipamentos. A CONTRATADA, disponibilizará os equipamentos na fábrica, promoverá a realização dos testes em laboratório, transportará os equipamentos para o depósito temporário em território brasileiro (local em que ficarão aguardando a ordem da CAIXA para serem transportados para a obra) dentro do prazo previsto (90 dias após a ordem de fornecimento). Os equipamentos podem ficar estocados por até 180 dias e os custos devem estar incluídos na proposta da CONTRATADA. A CAIXA fará o recebimento e conferência dos equipamentos na fábrica, sob ônus da CONTRATADA. Após os testes, os equipamentos deverão ser lacrados pela CONTRATADA. A CONTRATADA enviará relatório detalhado dos testes testemunhais, em meio digital, em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos testes. A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos equipamentos em até 10 (dez) dias após a conclusão dos testes; Após o aceite da CAIXA os equipamentos deverão ser despachados para entrega. Ao chegar no depósito temporário, os equipamentos deverão ser novamente vistoriados pela equipe técnica da CAIXA. Caso o depósito temporário esteja localizado em outra cidade que não seja a da obra, o custo de deslocamento, alimentação, seguros e estadia de até 03 (três) fiscais da CAIXA correrão às expensas da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de estocagem dos equipamentos por um período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias no depósito temporário. No caso de estocagem dos equipamentos em depósito temporário, a CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA as referidas apólices de seguros. A CAIXA informará à CONTRATADA, com antecedência de 15 (quinze) dias, a data de entrega na obra. Ao ser entregue na obra, a CONSTRUTORA fará vistoria dos equipamentos para verificar suas especificidades e seu estado de conservação, ficando responsável, a partir deste momento, pelos equipamentos a ela entregues. A CONSTRUTORA será responsável pelo transporte do equipamento até seu local de instalação definitivo, sendo que a CONTRATADA deverá orientar e acompanhar todo o procedimento. Na execução dos serviços de instalação de todos os equipamentos fornecidos a CONTRATADA deverá acompanhar/orientar à CONSTRUTORA na execução das obras civis e de infraestrutura, prestando assessoria técnica quando solicitada. A CONSTRUTORA fará toda a instalação do equipamento, seguindo todas as orientações formalizadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA fará a vistoria e aceite das instalações executadas pela CONSTRUTORA. Após o término e conferência das instalações executadas pela CONSTRUTORA, a CONTRATADA fará o start-up dos equipamentos e testes

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no local da obra. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição de peças em garantia em até 10 (dez) dias úteis após solicitação formal da CAIXA.

5 Descrição / Especificação dos Equipamentos

5.1 Painéis de Média Tensão (PMT)

Quantidades20 unidades (vide diferenças de configuração em tópico específico).

NormasOs cubículos de média tensão devem atender às seguintes normas técnicas: IEC 62271-1: condições normais para painéis de média tensão IEC 62271-200: painéis não blindados para corrente alternada em tensões

nominais entre 1 e 52kV IEC 62271-100: disjuntores de corrente alternada de alta tensão IEC 60282-2: fusíveis de alta tensão IEC 62271-102: interruptores e chaves de terra de corrente alternada IEC 60529: definindo o grau de proteção fornecido pelo invólucro

TipoSerão utilizados cubículos que tenham o vácuo como meio de extinção do arco elétrico.

Características ElétricasOs cubículos de média tensão a serem fornecidos devem atender às seguintes características elétricas: Tensão nominal mínima: 15,0kV Tensão suportável à freqüência industrial 60Hz – 1 minuto (kV rms): 38kV Tensão de impulso atmosférico 1,2/50µs (kV crista): 95kV Capacidade de interrupção mínima: 31,5kA Capacidade nominal mínima do barramento: 800A Unidade funcional com disjuntor:

◦ Corrente suportável de curta duração: 31,5 kA/1s◦ Corrente nominal máxima do disjuntor: 630A

Resistência ao arco elétrico: 31,5kA/1s Resistência ao arco interno: AFLR (classificação IAC) nos quatro lados.

Características Mecânicas Grau de proteção mínimo: IP-31 para o invólucro e IP-21 entre cada

compartimento Todas as superfícies metálicas nos painéis devem ser a prova de corrosão Conexões com acesso frontal e traseiro

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Os condutores entrarão e sairão pela parte inferior do cubículo As chapas devem ser em aço carbono com tratamento por fosfatização

com espessura mínima conforme as características de arco entre outras Pintura por processo eletrostático com tinta poliéster a pó, cor customizada

a ser definida pela CONTRATANTE com espessura mínima de 80µm

Condições de OperaçãoAs condições normais de operação devem estar em conformidade com a IEC 60694 para painéis de uso interno. Temperatura ambiente: -5ºC a 40ºC; temperatura média durante 24 horas

menor ou igual a 35ºC Altitude: 1200m Umidade relativa média durante um período de 24 horas: menor ou igual a

95% Umidade relativa média durante um período de 1 mês: menor ou igual a

90% Pressão de vapor média durante um período de 24 horas: menor ou igual a

2,2 kPa Pressão de vapor média durante um período de 1 mês: menor ou igual a

1,8 kPa

Condições de ArmazenamentoSe houver necessidade de armazenamento das unidades antes de sua instalação, a CONTRATADA deve seguir rigorosamente as recomendações do fabricante a fim de manter a integridade e garantia dos equipamentos. O mesmo se aplica às condições de transporte.

Características de ProteçãoOs componentes das unidades devem permitir extração, ou seja, serem extraíveis. A parada de um cubículo para extração de seus elementos elétricos devem permitir a continuidade de serviço das unidades a montante garantindo por completo a proteção do profissional habilitado que conduzirá a manutenção. As unidades, portanto, devem ser compostas por chassi completo equipado com guilhotinas metálicas de segurança e buchas de passagem dedicadas, chave de terra com capacidade de fechamento, conector BT entre o compartimento de controle BT e os auxiliares do disjuntor.O cubículo deve possuir diferentes intertravamentos para prevenir operação incorreta pelo operador, oferecendo segurança para: o acesso ao compartimento de cabos, inserção e extração, operação da chave de terra, abertura da porta do disjuntor.A estrutura deve possuir dispositivo de alívio da pressão da evacuação do gás, cada compartimento deve possuir uma chaminé específica para evacuação do gás para cima.

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DimensõesOs cubículos devem possuir as seguintes dimensões máximas: Largura: 800mm Profundidade: 1720mm Altura: 2300mm Distância mínima entre os cubículos extremos (das duas extremidades da

fila de cubículos) e o primeiro obstáculo: 600mm Distância frontal mínima: 1650mm Distância traseira mínima: 1000mmA sala em que os cubículos serão instalados possui pé direito de 3,70 metros; os cubículos devem permitir o alívio de gases nesse pé direito sem a necessidade de uso de dutos de expansão de gases.

Configurações / Modelos de CubículosPara o fornecimento dos equipamentos internos de cada cubículo, devem ser seguidos os diagramas unifilares do projeto. Todos os acessórios necessários ao funcionamento (TP's, TC's, relés, muflas, barramentos, multimedidores digitais, etc) devem ser fornecidos.O fornecimento contempla 20 cubículos com as seguintes configurações:

Módulo de Entrada CEB◦ Quantidade: 02◦ Denominação em projeto: MÓDULO-I MT-L, MÓDULO-I MT-W◦ Composição: unidade com interruptor de manobra-seccionador com

fusíveis e abertura sob carga, compartimento de controle e comando em baixa tensão, conexão dos cabos de média tensão pela parte inferior, chave de terra intertravada com o seccionador, indicador de presença de tensão, pára-raios, resistência de aquecimento.

Módulo Medição CEB◦ Quantidade: 04◦ Denominação em projeto: MÓDULO-II MT-L, MÓDULO-III MT-L,

MÓDULO-II MT-W, MÓDULO-III MT-W◦ Composição: unidade com interruptor de manobra-seccionador com

fusíveis e abertura sob carga, compartimento de controle e comando em baixa tensão, chave de terra intertravada com o seccionador, indicador de presença de tensão, transformador de potencial fixo com fusíveis para medição conforme padrão da concessionária local, transformador de corrente para medição para medição conforme padrão da concessionária CEB, resistência de aquecimento.

◦ OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do sistema.

◦ Módulo Disjuntor de Desacoplamento

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◦ Quantidade: 02◦ Denominação em projeto: MÓDULO-IV MT-L, MÓDULO-IV MT-W◦ Composição: unidade com disjuntor de média tensão com meio de

extinção à vácuo, relé de proteção de média tensão com as funções de proteção ANSI previstas, compartimento de controle e comando em baixa tensão, chave de terra intertravada com o disjuntor, transformadores de corrente, transformadores de potencial fixo com fusíveis, indicador de presença de tensão, pára-raios, resistência de aquecimento.

◦ OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do sistema.

Módulo Barra de Transição◦ Quantidade: 02◦ Denominação em projeto: MÓDULO-V MT-L, MÓDULO-V MT-W◦ Composição: compartimento de controle e comando em baixa

tensão, resistência de aquecimento

Módulo Disjuntor de Proteção Entrada Rede QTA◦ Quantidade: 10◦ Denominação em projeto: MÓDULO-VI MT-L, MÓDULO-VII MT-L,

MÓDULO-VIII MT-L, MÓDULO-IX MT-L, MÓDULO-X MT-L, MÓDULO-VI MT-W, MÓDULO-VII MT-W, MÓDULO-VIII MT-W, MÓDULO-IX MT-W, MÓDULO-X MT-W

◦ Composição: unidade com disjuntor de média tensão com meio de extinção à vácuo, relé de proteção de média tensão com as funções de proteção ANSI previstas, compartimento de controle e comando em baixa tensão, chave de terra intertravada com o disjuntor, transformadores de corrente, transformadores de potencial fixo com fusíveis, indicador de presença de tensão, pára-raios, resistência de aquecimento.

◦ OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do sistema.

Nos cubículos com disjuntor de média tensão, o disjuntor de média tensão deve ser fornecido com relé de proteção de média tensão com as funções de proteção ANSI e com as medições de grandezas solicitadas em projeto. As grandezas devem ser disponibilizadas ao sistema de automação predial por protocolo modbus (RS-485). Os disjuntores de média tensão devem ser extraíveis, logo, pode-se extrair para manutenção ou substituição o disjuntor de um cubículo e manter o sistema em operação.Somente serão aceitos transformadores de potencial do grupo de ligação 3.

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Os cubículos farão parte da entrada de energia da concessionária local CEB (Companhia Energética de Brasília), portanto a CONTRATADA deve garantir que os equipamentos que estão sendo ofertados e fornecidos, em caso de êxito no processo licitatório, são homologados e aceitos pela concessionária de energia local sob pena de extinção do contrato por não cumprimento e aplicação das multas e responsabilidades jurídicas aplicáveis.A medição de energia da concessionária fica em sala exclusiva para esse fim, a CONTRATADA é responsável por prever o envio dos dados de medição aos medidores da concessionária que ficarão abrigados na sala específica. Os dados devem ser remetidos, a priori, por meio de comunicação digital, para tanto a CONTRATADA deverá acertar essa forma de medição com a concessionária local, prevendo em seu custo os trâmites necessários junto à concessionária.

5.2 Transformadores de 3000 kVA de Média Tensão a Seco para a Subestação

Normas NBR 10295 - Transformadores de potência secos. BR 5356 – Transformadores de potência.

Quantidades5 unidades

Características TécnicasOs transformadores deverão ser projetados, fabricados e ensaiados de acordo com as prescrições da norma ABNT NBR 10295 e 5356 e possuir as seguintes características técnicas:

Transformadores isolados a seco. Potência Nominal: 3000 kVA. Tensão Primária: 13800 V. Classe de tensão: 15kV Refrigeração: ANAN – ar natural, ar natural Derivações: 11,4/12,0/12,6/13,2/13,8/14,4 kV. Ligação do enrolamento primário: Delta. Nível de isolamento do enrolamento primário: 34,5 kV. Nível de impulso do enrolamento primário: 95 kV. Tensão Secundária: 380/220V. Ligação do enrolamento secundário: Estrela com neutro acessível. Deslocamento angular: 30º Nível de isolamento do enrolamento secundário: 600V. Número de fases: 3 (trifásico / trifásico). Freqüência: 60Hz. Impedância máxima: 6% Corrente de excitação máxima: 0,6% Corrente de inrush máxima: 7 vezes a corrente nominal

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Rendimento mínimo: 97%

Características ConstrutivasO transformador deverá ser de construção robusta, levando em consideração as exigências de instalação em serviço, e suportar uma inclinação ≥15º em relação ao plano horizontal.Deverá, ainda, suportar, sem sofrer danos, os efeitos térmicos e dinâmicos resultantes de sobrecargas provocadas por curto-circuito nos terminais, em qualquer um dos seus enrolamentos, com tensão e freqüência nominais mantidas nos terminais do outro enrolamento, de acordo com a norma NBR 10295 e 5356.

NúcleoO núcleo utilizado deverá ser do tipo convencional envolvido, que consiste em chapas de aço silício de grão orientado, laminadas a frio com corte de baixas perdas e isoladas com material inorgânico.A rigidez mecânica deverá ser obtida com emprego de cintas de aço segmentadas.Deverão ser previstos amplos canais de ventilação entre o núcleo e o enrolamento de baixa tensão (BT) e entre os enrolamentos de baixa tensão (BT) e alta tensão (AT).

Enrolamentos de Alta Tensão (AT)Os enrolamentos de alta tensão deverão ser construídos em fitas de cobre ou de alumínio, moldados sob vácuo em resina epóxi de chama não propagante e auto-extinguível, de modo a não explodirem nem liberarem gases tóxicos em caso de incêndio ou curto-circuito. Os enrolamentos não deverão ser sensíveis à umidade.O enrolamento deverá ser isento de descargas parciais até o dobro da tensão nominal. O fabricante deverá garantir esta isenção, mediante apresentação do relatório de ensaios de descargas parciais, sem custos adicionais, garantindo que o valor das mesmas é ZERO.

Enrolamentos de Baixa Tensão (BT)Os enrolamentos de baixa tensão deverão fabricados em folhas de cobre ou de alumínio, com largura igual à altura da bobina, usando como isolante um dielétrico inorgânico.Deverão ser previstas camadas protetoras externas e moldagem em resina nas cabeceiras das bobinas de modo a assegurar isolação contra umidade.

Terminais de Alta TensãoOs cabos de média tensão chegarão pela parte inferior do transformador. Os terminais deverão ser do tipo bandeira Nema 4 furos para conexão.

Terminais de Baixa TensãoA conexão com os terminais de baixa tensão do transformador será através de

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barramento blindado. O transformador e seu invólucro deverão vir preparados para conexão de flange do barramento blindado e deverão seguir por barras no interior do equipamento até os terminais de baixa tensão. O transformador deverá ser construído de forma a permitir a manutenção interna, inclusive dessa conexão.A CONTRATADA deverá interagir com a CONSTRUTORA a fim de obter a especificação e fabricante do barramento blindado que será utilizado na obra a fim de fabricar o transformador de forma customizada para a flange do barramento blindado a ser utilizado. A Conexão da flange será de responsabilidade da CONTRATADA.

Classe Térmica dos Materiais Isolantes Enrolamento de alta tensão: F(155°). Enrolamento de baixa tensão: F(155°)

Elevação de Temperatura nos Enrolamentos (Temperatura Ambiente 40°C)

Enrolamento de alta tensão: 105º C. Enrolamento de baixa tensão: 105º C.

Classes Ambiente / Clima / FogoA resina utilizada na fabricação das bobinas AT e BT deverá atender às classes E2/C2/F1, conforme norma VDE 0532.

Painéis de Comutação das DerivaçõesA variação das derivações primárias deverá ser feita por painel, encapsulado no próprio corpo da bobina, a fim de evitar fios de ligações expostos, deixando acessíveis apenas os pontos de comutação.A conexão entre os pontos de ligação deverá ser feita por meio de barra rígida.

SobrecargaO transformador deverá ser projetado para suportar sobrecargas de até 10% de sua capacidade nominal.

Acessórios Base de apoio com rodas bidirecionais. Dois pontos de aterramento instalados na ferragem do núcleo. Olhais para tração do transformador, ganchos de suspensão. Olhais para içamento do transformador. Placa de identificação em alumínio. Circuito de proteção térmica para desligamento (o relé deverá estar

incluso). TC para proteção de fuga a terra. Termostato/sensores de temperatura com dois níveis (de alarme e

desligamento), monitor de temperatura com indicador. Sistema de comutação a vazio (links)

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Ensaios de RotinaDeverão ser executados, de acordo com a norma NBR 10295, os seguintes ensaios:

Resistência elétrica dos enrolamentos. Resistência de isolamento. Relação de tensões. Deslocamento angular. Tensão aplicada. Tensão induzida. Descargas parciais. Perdas em vazio e em carga. Corrente de excitação. Corrente de in-rush Impedância percentual. Verificação do funcionamento dos acessórios.

Ensaios de Tipo Impulso de alta tensão. Elevação de temperatura. Nível de ruído.

Grau de Proteção Grau de proteção: instalado em gabinete metálico com grau de proteção

IP-20. Para uso interno (abrigado).

EmbalagemA embalagem deverá ser de inteira responsabilidade do fornecedor, própria para transporte rodoviário, adequada para evitar danos durante o transporte e/ou manuseio do equipamento.

Documentação TécnicaJunto com a proposta deverá ser fornecida a seguinte documentação técnica:

Protocolos de ensaios de tipo realizados em unidades similares, a saber:◦ Elevação de Temperatura;◦ Impulso Atmosférico;◦ Descargas Parciais;◦ Nível de ruído ;◦ Croqui dimensional;◦ Esquema do circuito de proteção térmica◦ Esquema de pintura;◦ Atestados de fornecimento emitidos pelos contratantes de

equipamentos de potência igual ou superior ao exigido nesta especificação.

Após 15 dias do aceite da Ordem de Compra, o fornecedor deverá fornecer para aprovação os seguintes desenhos:

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Dimensional; Placa de identificação e diagramática; Esquema do Circuito de proteção.

Estes desenhos serão devolvidos com comentários e/ou aprovados em 15 dias pelo corpo técnico do CONTRATANTE e após 10 dias o fornecedor deverá reenviar para nova aprovação ou em caráter certificado.Após a liberação do transformador pelo corpo técnico da CONTRATANTE, o fornecedor deverá enviar:

Protocolos de ensaios Manual de Operação e Manutenção Certificado de Garantia.

HomologaçãoO transformador a ser adquirido deverá ser de fornecedor homologado pela Concessionária Local. Antes da compra do equipamento, deverá ser providenciado parecer desta concessionária dando aceite no equipamento a ser adquirido.Correrá por conta da CONTRATADA o atendimento aos requisitos da concessionária, pois o mesmo será instalado em subestação abrigada que estará sujeita a aprovação da Concessionária Local.Deverão ser fornecidos todos os laudos técnicos requisitados pela Concessionária Local.

ObservaçõesO transformador deverá ser fornecido completo com todos os acessórios e materiais, bem como os não expressamente especificados, mas necessários ao perfeito funcionamento.

GarantiaA garantia total dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 24 meses.

DimensõesOs equipamentos a serem fornecidos devem atender ao requisito abaixo de dimensões máximas:

Largura: 2,60 metros Profundidade: 1,70 metro Altura: 2,70 metros

ObservaçãoO prédio contará com sistema de automação e controle predial, o transformador deve ser conectado a este sistema para envio de informações sobre seu funcionamento através de protocolo modbus. No que se referir, principalmente, à segurança, como no caso do monitoramento da temperatura do transformandor.

5.3 Painéis Elétricos de Baixa Tensão

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QuantidadesAs quantidades a serem fornecidas estão detalhadas na planilha orçamentária e projetos.

Aplicação / Procedimentos

Deverão sempre atender as especificações contidas em plantas e projetos. Esta especificação fixa os requisitos mínimos para o fornecimento, fabricação e ensaios.Antes da confecção dos painéis, o leiaute da composição interna deverá ser apresentado à fiscalização do CONTRATANTE para aprovação prévia.

Especificações Construtivas

Normas de referência

O projeto e fabricação dos painéis de baixa tensão deverá obedecer as prescrições da norma brasileira NBR-IEC 60439-1, sendo do tipo TTA (type tested assembly). Para alta garantia de segurança e performance, devem ser fabricados com a compartimentação entre unidades funcionais que atendam a forma 3b - abaixo definida:

A forma de compartimentação 3b prevê a separação entre barramentos e unidades funcionais e separação entre todas as unidades funcionais, mas não entre seus termianis de saída de uma unidade para outra. Os terminais de saída são separados do barramento.

As separações internas por barreiras e divisões deverão ser efetuadas de modo a garantir:◦ Proteção contra contatos com partes vivas pertencentes às unidades

funcionais adjacentes;◦ Proteção contra passagem de corpos sólidos estranhos;◦ Limitar a possibilidade se iniciar um arco, bem como confinar os

efeitos decorrentes de um curto-circuito dentro da unidade funcional

Características construtivas e mecânicas

A estrutura do painel deverá ser constituída em chapas de aço carbono aparafusadas, formando um sistema rígido e de grande resistência mecânica.Deverão ser previstos dispositivos próprios no rodapé, para fixação dos cubículos por chumbadores rápidos.As chapas de fechamento dos painéis deverão ser em chapa de aço de bitola, espessura, compatível com os requisitos mecânicos e térmicos a que o conjunto será submetido, em caso de curto-circuito por exemplo.As portas, quando necessário, deverão ser providas de grelhas de ventilação ou exaustores, compatíveis com o grau de proteção e necessidade de ventilação dos componentes internos, que deverão ser previstos para limitar a

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temperatura interna em 55ºCGrau de proteção mínima IP-31, conforme a norma NBR IEC 60529.Os cubículos deverão ser providos de tampas removíveis para a passagem dos cabos de potência, fabricado em material para se evitar aquecimentos decorrentes de indução magnética.Os cubículos deverão possuir chave ou possuir local para instalação de cadeado.

Tratamento e pintura

As partes metálicas dos painéis deverão ser submetidas a um pré-tratamento anti-corrosivo conforme descrito abaixo:

Desengraxamento em solução aquecida, com finalidade de remover todo e qualquer resíduo de óleo, e graxa da superfície das peças.

Decapagem em solução de ácido clorídrico, afim de remover qualquer oxidação.

Fosfatização em solução aquecida a 80ºC. Passivação das peças com uma solução de baixa concentração de

ácido crônico, aquecida, para melhorar as características da aderência e da inibição e ferrugem.

Pequenas peças metálicas como parafusos, porcas, arruelas e acessórios deverão ser zincadas por processo eletrolítico e bicromatizadas.A pintura dos cubículos deverá ser por processo eletrostático a pó, base de resina poliésterA cor de acabamento será customizada a ser definida pela CONTRATANTE. A espessura mínima após o acabamento, não deverá ser inferior a 80 microns.As chapa de aço não pintadas deverão ser eletro-zincadas.

Dimensões

As dimensões máximas permitidas para os painéis de baixa tensão são aquelas apresentadas nas plantas baixas. A CONTRATADA deverá apresentar leiaute de implantação à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE para prévia aprovação, antes da montagem. Neste estudo de leiaute, os espaçamentos de segurança previstos em norma e nas recomendações do fabricante dos painéis devem ser seguidos.

Especificações Elétricas

BarramentosOs barramentos deverão ser confeccionados em cobre eletrolítico chato 99,9% conforme NBR 60439-3/DIN 43671. Deverão ser dimensionados de acordo com as correntes nominais indicadas nos diagramas. Na falta de diagramas, de acordo com a corrente nominal dos componentes/equipamentos a que

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forem alimentar.As derivações dos barramentos, quando houver, deverão possuir capacidade de corrente suficiente para atender a demanda prevista para todos os equipamentos por ela alimentados e as previsões de aumentos futuros.As ligações para as unidades de chaveamento deverão ser executadas preferencialmente por barras de cobre ou cabos flexíveis, quando instaladas na porta do quadro.Os barramentos e as conexões não devem ultrapassar os limites de temperatura estabelecidos na norma NBR-60439-1. Essa norma também se aplica ao painel, quando os barramentos são percorridos pelas correntes nominais.As barras deverão ser prateadas nas pontas de junções e conexões. Parafusos, porcas e arruelas utilizados para as conexões elétricas deverão ser de aço bicromatizado.Os barramentos deverão ser fixados por isoladores em epóxi, exceto o barramento de terra, espaçados adequadamente para resistir sem deformação aos esforços eletrodinâmicos e térmicos das correntes de curto a que serão sujeitos.O quadro deverá possuir os seguintes barramentos montados nas cores:

Neutro isolado Azul Claro Terra Verde Neutro aterrado (Pen) Verde com veia amarela

Os barramentos terão espaços para fixação de parafusos conforme o numero de circuitos admissíveis no painel. Toda parte metálica não condutora da estrutura do quadro, como portas, chassis de equipamentos, entre outros, deverão ser conectados à barra de terra.

Fiação AuxiliarA fiação para comando, medição e proteção deverá ser executada em cabo de cobre flexível, com isolação termoplástica, antichama, classe de tensão 600V.A bitola mínima dos condutores sem emendas deverá obedecer aos seguintes requisitos:

circuitos de tensão #1,5 mm². circuitos de correntes #2,5mm².

Toda conexão entre componentes e bornes terminais deverá ser feita utilizando-se terminais à compressão pré-isolados "tipo não soldados" adequados ao tipo de conexão.Em particular, os terminais de fios dos circuitos secundários de transformadores de corrente deverão ser do tipo olhal "não soldados".Conexões de fios a bornes terminais deverão ser feitas utilizando terminais tipo agulha.Conexões de fios a relés e demais componentes, desde que não envolvam circuitos secundários de transformadores de corrente, deverão utilizar terminais tipo forquilha "tipo não soldados".Toda fiação de comando interna deverá ser alojada em canaletas de PVC com recorte aberto e com tampas. Em caso de instalação na porta do painel deverá

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ser utilizada espiral de PVC para alojamento dos cabos.É expressamente vedada a execução de emendas de cabos no interior do painel. Toda fiação destinada à alimentação de resistências de aquecimento do painel, deverá possuir isolação de silicone com capa de “fibra de vidro”.Nas ligações a equipamentos instalados em portas, deverá ser tomado cuidado especial na execução dos chicotes dos condutores, para que seja possível a movimentação da articulação sem causar tensão aos condutores.

IdentificaçãoTodos os componentes, chaves, disjuntores, relés, bornes terminais, etc., deverão ser identificados com marcas indeléveis. As etiquetas externas (montadas na porta) deverão ser customizadas de acordo com a definição da CONTRATANTE.A isolação deverá ser de cor diferente por fase, de acordo com as normas ABNT.

As cores da fiação interna deverão ser: Circuito de força Preto Circuito de controle CA Cinza Circuito de Controle CC Azul (-) e Vermelho (+) Circuito de interlock, energizado por outra fonte Amarelo Circuito Neutro Azul Claro Circuito Aterrado Verde/ Amarelo

Os barramentos horizontais e verticais deverão ser identificados por cores em toda sua extensão de acordo com a seqüência de cores abaixo:

Fase R - Azul Escuro Fase S - Branco Fase T - Violeta (Roxo) Terra Verde

A identificação da fiação auxiliar deverá ser feita por meio de anilhas apropriadas, colocadas em ambas as extremidades do condutor. A identificação indicada nas anilhas deverá coincidir com a identificação do terminal do componente ou com a identificação do borne ao qual o condutor está conectado.Todos os painéis devem dispor de porta documentos colados na porta pelo lado interno onde deve ser deixada uma cópia do diagrama e tabela de cargas do respectivo painel em sua última revisão, contendo a instalação que foi entregue ao cliente. Deverá ser identificado também no painel os dados do nome do fabricante ou marca, tipo ou número de identificação, ano de fabricação, tensão nominal, corrente nominal, freqüência nominal, capacidade de curto-circuito, grau de proteção, massa. Todas as peças de pequeno porte, como parafusos, porcas, arruelas, deverão ser zincadas ou bicromatizadas, não sendo aceito o uso de parafusos auto atarrachantes.

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Características dos Componentes Elétricos

Disjuntores de proteção e manobrasDeverão ser construídos em caixa moldada em resina termoplástica injetada, compostos por câmera de extinção de arco, bobina de disparo magnético, elemento bimetálico, terminal superior e inferior com bornes apropriados para conexão de cabos ou terminais, contato fixo e móvel confeccionados em prata tungstênio e mecanismo de disparo independente, que permite a abertura do disjuntor, mesmo com a alavanca travada na posição ligado.Deverão atender as normas NBR IEC 60898 / NBR IEC60947-2 / IEC 898 e IEC 947-2.

Os disjuntores que compõem os painéis de distribuição deverão possuir as características relacionadas abaixo. Para detalhes específicos, referentes a capacidade de ruptura e eventuais ajustes de seletividade, deve-se verificar as indicações constantes nos diagramas unifilares que compõem o projeto.

Número de pólos: conforme indicado em projeto. Corrente Nominal: conforme indicado em projeto Freqüência: 60 Hz Tensão Máxima de Emprego: 400 VCA Curvas de Disparo: conforme indicado em projeto Manobras Elétricas: 10.000 operações Manobras Mecânicas: 20.000 operações Grau de proteção: IP 21 Fixação: Trilho DIN 35 mm Temperatura Ambiente: -25º C a + 55 º C Terminais: conforme indicado em projeto.

Dispositivo de Proteção contra Sobretensão (DPS)Deverão ser construídos conforme as normas ANSI/IEEE C62,41-1991 e C62.41-1987.Os dispositivos de proteção contra sobretensões serão construídos por varistores de óxido de metálico de baixa energia, com capacidade conforme projeto e deverão ser instalados a jusante do dispositivo de seccionamento / proteção geral e a montante de dispositivo DR.Deverão possuir as características abaixo, quando instalados em sistemas elétricos com característica de aterramento TN(S) e localizados na zona de proteção B:

Tensão Nominal Máxima de Operação Uc : 275V para painéis 380/220V, 60 Hz ;

Tensão Nominal Un: 220V fase terra para painéis 380/220V, 60 Hz; Capacidade dos Surtos Unipolar (8/20 microseg): 160 kA ; Energia Específica : 0,9 MJ/Ohm ; Níveis de Sobretensão : <= 1,5 kV ; Tempo de Resposta; <= 100 ns ; Fusíveis Máximos: 250 A gL / gG ;

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Temperatura ambiente : 25 º C até + 75º C ; Grau de Proteção : IP 20 Fixação : sobre trilho DIN

Para o esquema de aterramento citado deverão ser instalados dispositivos contra sobretensão entre cada fase e neutro e entre neutro e condutor de proteção (PE).Os dispositivos DPS deverão atender as seguintes características técnicas:

Capacidade de Energia: 2500 Joules Tempo de resposta dos componentes: 1 nano seg. O dispositivo deverá possuir sinalização local luminosa, através de

LED's, que indique seu estado de operação.

Contator / Relé térmico / Relé Auxiliar:Os contatores relés térmicos e relés auxiliares deverão ter características conforme indicado nos os digramas.

FusíveisDeverão ser do tipo diazed até a corrente nominal de 50A. Para correntes acima desse valor deverão ser do tipo NH. As bases, tampas e anéis de proteção dos fusíveis diazed, deverão ser de porcelana. As bases NH deverão ser montadas justapostas com separadores de fenolite, ou com os espaçamentos mínimos indicados pelo fabricante.

Unidades de comandoAs unidades de comando deverão ser apropriadas para operação em 500VCA ou 250VCC deverão ser para serviço pesado, vida mecânica 100.000 manobras, grau de proteção mínima conforme IP-54.As botoeiras deverão ser do tipo "contatos momentâneos". Deverão ser operadas externamente sem necessidade de abertura da porta do painel. Chaves de controle e de comando deverão ser adequadas para instalação em painéis. Contatos de botoeiras e chaves de controle deverão ser prateados.

Botões e chaves deverão obedecer ao seguinte código de cores: Partida ou Liga Verde Parada ou Desliga Vermelho Teste Amarela Rearme Preta Chave seletora Preta Desligamento de emergência Vermelha-(tipo cogumelo) com proteção

acrílica

Bornes TerminaisA fiação destinada a conexões externas ao painel, deverá ser levada a bornes terminais.Deverão ser de um só tipo para todo o fornecimento e de fixação unificada

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para força e comando.Os bornes de força deverão ser sobredimensionados para permitir conexão de cabos de 2 bitolas acima da bitola da capacidade de carga (especificada em projeto).Deverão ser fabricados com material isolante não quebradiço (de nylon ou poliamida).

MultimedidorDeverá ser fornecido com multimedidor do tipo microprocessado, com saída de comunicação serial 485, para comunicação em protocolo modbus RTU, com registros digitais, montado em caixa para instalação semi-embutida à prova de pó.

Deverá ainda possuir como características: Dispensar uso de TPs para tensões até 600V e de tensão auxiliar

separada para circuitos até 600V; Saída pulsada tipo KYZ para integração a sistemas de energia; Medição RMS verdadeira das tensões e correntes até, no mínimo, 11ª

harmônica.

Medições: Corrente, por fase: A , B e C; Corrente, neutro: N; Tensão, fase-fase: A-B,C-B, C-A; Tensão, fase-neutro: A-N, B-N, C-N; Potência ativa (kW): A, B, C e total; Potência reativa (kVar): A, B, C e total; Potência aparente (real): A, B, C e total; Frequência; Demanda de corrente: A, B, C, N, atual e pico; Demanda de potência ativa (kWd): 3 (total, atual e pico); Demanda de potência reativa (kVARd): 3 (total, atual e pico); Demanda de potência aparente (kVAd): 3 (total, atual e pico); Energia ativa (kWh): 3 (total); Energia reativa (kVARh): 3 (total); Energia aparente (kVRh): 3 (total); DHT (distorção harmônica total), corrente e tensão: A, B e C.

Transformadores de CorrenteOs transformadores de corrente deverão ser a cargo do fornecedor do medidor e estar de acordo com ABNT NBR-6856. Deverão ser a seco, encapsulado em resina epóxi, para instalação interna, deverão ter as seguintes características elétricas:

Classe de tensão: 0,6 kV Nível Básico de impulso: 95 kV Freqüência: 60 Hz

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Corrente Primária Nominal: (a ser definido pelo projeto) Fator Térmico Nominal: 1,2 In Corrente Secundária Nominal: 5 A Classe de Exatidão: 5P20 Potência de Exatidão: 10 VA

AcessóriosPara cada quadro deverão ser fornecidos os seguintes acessórios:

Porta desenhos na parte interna da porta, composto pela tabela de carga do painel e diagrama unifilar. Devem ser fornecidos quantos porta desenhos forem necessários para identificação do diagrama unifilar do painel e a tabela de cargas, identificando o que foi previsto em projeto.

Kit de parafusos, porcas e arruelas necessários para fixação do painel conforme identificado em projeto.

Isoladores para fixação da barra de neutro no painel Trilhos DIN 35mm para fixação dos componentes conforme indicado em

projeto

Inspeção e testes em laboratórioO equipamento objeto desta especificação deverá ser submetido às inspeções e testes pelo fabricante ou fornecedor e ter seus resultados anexados à documentação fornecida.As inspeções e testes a serem realizadas no fornecedor ou fabricante, deverão ser feitas em presença do inspetor do comprador (vide item específico de testes neste documento).O CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério dispensar o testemunho DA CONTRATADA Na realização de alguns dos testes previamente combinados, o que não libera o fornecedor da realização destes testes e apresentação dos relatórios correspondentes.A aprovação do inspetor credenciado pelo comprador, não isenta o fornecedor das responsabilidades e garantias definidas nesta especificação.Todos os testes deverão ter seus custos explicitados na proposta, caso envolvam custos adicionais, não serão permitidos aditivos relativos a ensaios.

As Inspeções de verificação geral de dimensões serão realizadas de acordo com os desenhos fornecidos pelo fabricante e aprovados pelo CONTRATANTE.

A Inspeção visual inclui as seguintes verificações: Estado geral dos quadros. Condições gerais de pintura. Facilidade de manutenção. Rigidez mecânica das fixações. Quantidade e características dos componentes nos desenhos

aprovados.

Os testes mecânicos consistem na verificação de bom funcionamento das portas, dos interlockes mecânicos das maçanetas, da extração e inserção de

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gavetas extraíeis quando for o caso, etc.Nos testes de operação elétrica e controle de fiação serão verificados a exatidão da fiação e operação elétrica

GeralSerá exigido que a proteção da distribuição do sistema de baixa tensão seja a mais adequada possível, e deve, no mínimo, atender a norma de instalação brasileira de baixa tensão no que diz respeito à proteção contra sobrecorrente - item 5.3. Especial atenção deve ser dado ao item 5.3.4 - proteção contra corrente de curto-circuito, e deverá ser atendido na íntegra para garantir a proteção dos condutores quanto aos efeitos térmicos (A2s).A coordenação da proteção deve ser de acordo com o item 7.5.4 da NBR IEC 60439-1 para garantir que a continuidade de serviço seja garantido no sistema, mesmo que venha a ocorrer um desligamento por curto-circuito em uma das saídas alimentadoras.Os componentes internos dos cubículos de baixa tensão devem seguir as especificações dos componentes constantes dos quadros de distribuição, descritos em item abaixo e especificações de projeto.Em relação à garantia, vide item específico.O fornecedor dos painéis deverá apresentar os Certificados de Ensaios de tipo, conforme listados nas respectivas normas, para equipamentos similares de protótipos.A não apresentação dos referidos Certificados impede o fornecimento do painel.Estes Relatórios de Ensaios deverão ser de Laboratório de renome Internacional ou Nacional credenciados juntos aos órgãos compententes nacionais ou internacionais que atendam às recomendações ABNT / IEC correspondentes.

6 Projeto ExecutivoDeverá ser apresentado à CAIXA projeto executivo detalhando a instalação dos transformadores, painéis de média tensão e painéis de baixa tensão com todos os seus acessórios e sistemas auxiliares necessários para o perfeito funcionamento.Além disso, a CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo referentes ao estudo de arc flash, curto-circuito e seletividade da instalação (média e baixa tensão) fornecendo a parametrização das proteções (relés de média tensão, fusíveis, etc e ajustes de disjuntores de baixa tensão, fusíveis, etc), ou seja, estudo de curto-circuito e seletividade de toda a instalação.O projeto executivo deve conter as informações necessárias para o presente fornecimento, como também as informações e projetos cujos serviços são de escopo da empresa contratada pela CAIXA para a obra civil e de infra-estrutura, mas que interferem no perfeito funcionamento do sistema de média tensão e baixa tensão, tais como entradas e saídas de condutores, fixações.O projeto executivo deve ser apresentado à CAIXA em até 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Após apresentação à CAIXA, esta fará análise e emitirá parecer em até 10 (dez) dias e, caso haja alguma exigência por parte da CAIXA, a CONTRATADA disporá de até 5 (cinco) dias

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para entregar a versão final e definitiva do projeto.Deverá ser apresentado o desenho/funcional de todos os painéis e transformadores a serem fornecidos.A ART referente ao projeto executivo deve ser fornecida ao CONTRATANTE.

7 GarantiaTodos o fornecimento deve possuir garantia de 24 meses a partir da ativação (start-up) do último equipamento.Todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos de fabricação e má instalação por esse período de 24 meses. Na fase de garantia, a CONTRATADA deve atender prontamente a CAIXA em caso de problemas cobertos por garantia. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de peças em garantia em até 10 (dez) dias úteis após solicitação formal da CAIXA. Caso os problemas persistam, a CONTRATADA deve tomar as providências de correção do problema sem ônus para a CAIXA. Deverão estar inclusos na garantia peças, mão de obra, transporte, deslocamentos, seguros, estada, etc.

8 Documentos ContratuaisA CONTRATADA deverá fornecer, antes da entrega dos equipamentos, todas as informações técnicas, catálogos, diagramas elétricos descritos a seguir, em Português, em CD e impresso: Desenho de montagem dos equipamentos, indicando o posicionamento de

cada um dos componentes; Esquemas e diagramas elétricos necessários à manutenção futura; Catálogo técnico com todas as informações necessárias a: programação e

alteração de parâmetros, regulagem e ajustes, código de falhas, etc; Instrução de operação/manobras; Cronograma de manutenção preventiva

9 Relação de ProjetosAcompanha esse certame, os projetos da edificação listados abaixo.

Os projetos apresentados são das especialidades de arquitetura e instalações elétricas que indicam ou têm relação com itens referentes ao fornecimento dos transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, tais como plantas das salas dos transformadores e de painéis, diagramas unifilares, entre outros.

Caso a licitante tenha interesse em ter acesso a alguma outra planta ou desenho não listados abaixo, pode solicitá-los à CAIXA a qualquer momento.

Instalações Elétricas Diagramas de blocos, diagramas unifilares, diagramas unifilares de

painéis Plantas de circuitos alimentadores de painéis

Relações de pranchas:

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Item Esp. Nº Código do ArquivoARQ ARQUITETURAARQ A ARQUITETURA - PLANTA, CORTES FACHADAS

1 ARQ A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A01-122 ARQ A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A02-123 ARQ A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-134 ARQ A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-135 ARQ A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-136 ARQ A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-127 ARQ A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-128 ARQ A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-129 ARQ A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-1210 ARQ A10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-1211 ARQ A11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-1212 ARQ A12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A06-1213 ARQ A13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A06-1214 ARQ A14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A06-1215 ARQ A15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-1216 ARQ A16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-1217 ARQ A17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-1218 ARQ A18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A08-1219 ARQ A19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A08-1220 ARQ A20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A08-1221 ARQ A21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A09-1222 ARQ A22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A09-1223 ARQ A23 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A09-1224 ARQ A24 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A10-1225 ARQ A25 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A11-1226 ARQ A26 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A11-1227 ARQ A27 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A11-1228 ARQ A28 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1129 ARQ A29 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1130 ARQ A30 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1131 ARQ A31 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1132 ARQ A32 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1133 ARQ A33 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1134 ARQ A34 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1135 ARQ A35 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1136 ARQ A36 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1137 ARQ A37 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1138 ARQ A38 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1139 ARQ A39 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-1140 ARQ A40 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A13-1141 ARQ A41 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A13-11

ARQ B ARQUITETURA – PISOS42 ARQ B01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B01-11

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43 ARQ B02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B02-1144 ARQ B03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B03-1145 ARQ B04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B04-1146 ARQ B05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B05-11

ARQ C ARQUITETURA – FORROS47 ARQ C01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C01-1148 ARQ C02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C02-1149 ARQ C03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C03-1150 ARQ C04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C04-1151 ARQ C05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C05-11

ARQ D ARQUITETURA – ÁREAS MOLHADAS52 ARQ D01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D01-1153 ARQ D02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D02-1154 ARQ D03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D03-1155 ARQ D04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D04-1156 ARQ D05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D05-11

ARQ E ARQUITETURA – ESQUADRIAS57 ARQ E01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E01-1158 ARQ E02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E02-1159 ARQ E03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E03-1160 ARQ E04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E04-1161 ARQ E05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E05-1162 ARQ E06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E06-1163 ARQ E07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E07-1164 ARQ E08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E08-1165 ARQ E09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E09-1166 ARQ E10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E10-11

ARQ F ARQUITETURA - DETALHES DIVERSOS67 ARQ F01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F01-1168 ARQ F02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F02-1169 ARQ F03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F03-1170 ARQ F04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F04-1171 ARQ F05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F05-1172 ARQ F06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F06-1173 ARQ F07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F07-1174 ARQ F08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F08-1175 ARQ F09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F09-1176 ARQ F10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F10-1177 ARQ F11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F11-1178 ARQ F12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F12-1179 ARQ F13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F13-1180 ARQ F14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F14-1181 ARQ F15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F15-1182 ARQ F16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F16-1183 ARQ F17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F17-1184 ARQ F18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F18-1185 ARQ F19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F19-11

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86 ARQ F20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F20-1187 ARQ F21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F21-1188 ARQ F22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F22-1189 ARQ F23 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F23-1190 ARQ F24 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F24-1191 ARQ F25 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F25-1192 ARQ F26 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F26-1193 ARQ F27 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F27-1194 ARQ F28 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F28-1195 ARQ F29 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F29-1196 ARQ F30 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F30-13

ARQ G ARQUITETURA – BANCADAS, BALCÕES E ARMÁRIO97 ARQ G01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G01-1198 ARQ G02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G02-1199 ARQ G03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G03-11100 ARQ G04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G04-11

IMP IMPERMEABILIZAÇÃOIMP A IMPERMEABILIZAÇÃO – PLANTAS

101 IMP 01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A01-11102 IMP 02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A02-11103 IMP 03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A03-11104 IMP 04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A04-11105 IMP 05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A05-11106 IMP 06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A06-11

SIN SINALIZAÇÃOSIN A SINALIZAÇÃO – PLANTAS

107 SIN A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A01-11108 SIN A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A02-11109 SIN A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A03-11110 SIN A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A04-11111 SIN A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A05-11112 SIN A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A06-11113 SIN A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A07-11114 SIN A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A08-11115 SIN A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A09-11

LAY LAYOUTLAY A LEIAUTE – PLANTAS

116 LAY A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A01-11117 LAY A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A02-11118 LAY A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A03-11119 LAY A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A04-11120 LAY A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A05-11

PAI PAISAGISMOPAI A PAISAGISMO – PLANTAS

121 PAI A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-PAI-A01-11122 PAI A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-PAI-A02-11123 PAI A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-PAI-A03-11

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HID ÁGUA FRIAHID A ÁGUA FRIA – PLANTAS

124 HID 01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0125-11125 HID 02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0225-11126 HID 03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0325-11127 HID 04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0425-11128 HID 05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0525-11129 HID 06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0625-11130 HID 07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0725-11131 HID 08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0825-11132 HID 09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-0925-11133 HID 10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1025-11

HID ÁGUAS PLUVIAISHID A ÁGUAS PLUVIAIS – PLANTAS

134 HID 11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1125-11135 HID 12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1225-11136 HID 13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1325-11137 HID 14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1425-11138 HID 15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1525-11139 HID 16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1625-11

HID ESGOTOHID A ESGOTO – PLANTAS

140 HID 17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1725-11141 HID 18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1825-11142 HID 19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-1925-11143 HID 20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2025-11144 HID 21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2125-11145 HID 22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2225-11146 HID 23 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2325-11147 HID 24 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2425-11148 HID 25 0118-10-CAIXA-CTC-PE-HID-2525-11

VAC ESGOTO À VÁCUOVAC A ESGOTO À VÁCUO – PLANTAS

149 VAC 01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-VAC-0105-11150 VAC 02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-VAC-0205-11151 VAC 03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-VAC-0305-11152 VAC 04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-VAC-0405-11153 VAC 05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-VAC-0505-11

ELE ELETRICAELE A DIAGRAMA UNIFILAR

154 ELE A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A01-11155 ELE A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A02-12156 ELE A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A03-12157 ELE A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A04-12158 ELE A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A05-12159 ELE A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A06-12160 ELE A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A07-12

Fls.66/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

161 ELE A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A08-12162 ELE A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A09-12163 ELE A10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A10-12164 ELE A11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A11-12165 ELE A12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A12-12166 ELE A13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A13-12167 ELE A14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A14-12168 ELE A15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A15-12169 ELE A16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A16-12170 ELE A17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A17-12171 ELE A18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A18-12172 ELE A19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A19-12173 ELE A20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A20-12174 ELE A21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A21-12175 ELE A22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-A22-12

ELE B QUADROS176 ELE B01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B01-11177 ELE B02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B02-11178 ELE B03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B03-11179 ELE B04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B04-11180 ELE B05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B05-11181 ELE B06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B06-12182 ELE B07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B07-12183 ELE B08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B08-12184 ELE B09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B09-12185 ELE B10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B10-12186 ELE B11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B11-12187 ELE B12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B12-11188 ELE B13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B13-11189 ELE B14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B14-11190 ELE B15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B15-11191 ELE B16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B16-11192 ELE B17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B17-11193 ELE B18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B18-11194 ELE B19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B19-11195 ELE B20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B20-11196 ELE B21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B21-11197 ELE B22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B22-11198 ELE B23 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B23-11199 ELE B24 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B24-11200 ELE B25 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B25-11201 ELE B26 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B26-11202 ELE B27 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B27-11203 ELE B28 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B28-11204 ELE B29 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B29-11205 ELE B30 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B30-11206 ELE B31 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B31-11

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207 ELE B32 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B32-11208 ELE B33 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B33-11209 ELE B34 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B34-11210 ELE B35 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B35-11211 ELE B36 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B36-11212 ELE B37 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B37-11213 ELE B38 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B38-11214 ELE B39 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B39-11215 ELE B40 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B40-11216 ELE B41 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B41-11217 ELE B42 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B42-11218 ELE B43 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B43-11219 ELE B44 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B44-11220 ELE B45 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B45-11221 ELE B46 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B46-11222 ELE B47 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B47-11223 ELE B48 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B48-11224 ELE B49 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B49-11225 ELE B50 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B50-11226 ELE B51 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B51-11227 ELE B52 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B52-11228 ELE B53 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B53-11229 ELE B54 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B54-11230 ELE B55 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B55-11231 ELE B56 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B56-11232 ELE B57 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B57-11233 ELE B58 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B58-11234 ELE B59 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B59-11235 ELE B60 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B60-11236 ELE B61 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B61-11237 ELE B62 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B62-11238 ELE B63 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B63-11239 ELE B64 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B64-11240 ELE B65 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B65-11241 ELE B66 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B66-11242 ELE B67 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B67-11243 ELE B68 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B68-11244 ELE B69 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B69-11245 ELE B70 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B70-11246 ELE B71 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B71-11247 ELE B72 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B72-11248 ELE B73 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B73-11249 ELE B74 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B74-11250 ELE B75 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B75-11251 ELE B76 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B76-11252 ELE B77 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B77-11253 ELE B78 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B78-11

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254 ELE B79 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B79-11255 ELE B80 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B80-11256 ELE B81 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B81-11257 ELE B82 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B82-11258 ELE B83 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B83-11259 ELE B84 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B84-11260 ELE B85 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B85-11261 ELE B86 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B86-11262 ELE B87 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B87-11263 ELE B88 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B88-11264 ELE B89 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B89-11265 ELE B90 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B90-11266 ELE B91 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B91-11267 ELE B92 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B92-11268 ELE B93 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-B93-11

ELE C ETAPAS DE EXECUÇÃO269 ELE C01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-C01-12270 ELE C02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-C02-12271 ELE C03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-C03-12272 ELE C04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-C04-12273 ELE C05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-C05-12

ELE D ALIMENTADORES DE QUADROS274 ELE D01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D01-11275 ELE D02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D02-11276 ELE D03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D03-11277 ELE D04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D04-11278 ELE D05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D05-11279 ELE D06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D06-11280 ELE D07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D07-11281 ELE D08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D08-11282 ELE D09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D09-11283 ELE D10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D10-11284 ELE D11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D11-11285 ELE D12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D12-11286 ELE D13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D13-11287 ELE D14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D14-11288 ELE D15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D15-11289 ELE D16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-D16-11

ELE E ALIMENTADORES DE AR CONDICINADO290 ELE E01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E01-11291 ELE E02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E02-11292 ELE E03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E03-11293 ELE E04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E04-11294 ELE E05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E05-11295 ELE E06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E06-11296 ELE E07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E07-11297 ELE E08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E08-11

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298 ELE E09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E09-11299 ELE E10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E10-11300 ELE E11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E11-11301 ELE E12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E12-11302 ELE E13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E13-11303 ELE E14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E14-11304 ELE E15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E15-11305 ELE E16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-E16-11

ELE F ILUMINAÇÃO306 ELE F01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F01-11307 ELE F02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F02-11308 ELE F03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F03-11309 ELE F04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F04-11310 ELE F05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F05-11311 ELE F06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F06-11312 ELE F07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F07-11313 ELE F08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F08-11314 ELE F09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F09-11315 ELE F10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F10-11316 ELE F11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F11-11317 ELE F12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F12-11318 ELE F13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F13-11319 ELE F14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F14-11320 ELE F15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F15-11321 ELE F16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F16-11322 ELE F17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F17-11323 ELE F18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F18-11324 ELE F19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F19-11325 ELE F20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F20-11326 ELE F21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F21-11327 ELE F22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-F22-11

ELE G TOMADAS328 ELE G01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G01-11329 ELE G02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G02-11330 ELE G03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G03-11331 ELE G04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G04-11332 ELE G05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G05-11333 ELE G06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G06-11334 ELE G07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G07-11335 ELE G08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G08-11336 ELE G09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G09-11337 ELE G10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G10-11338 ELE G11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G11-11339 ELE G12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G12-11340 ELE G13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G13-11341 ELE G14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G14-11342 ELE G15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G15-11

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

343 ELE G16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G16-11344 ELE G17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G17-11345 ELE G18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G18-11346 ELE G19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G19-11347 ELE G20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G20-11348 ELE G21 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G21-11349 ELE G22 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G22-11350 ELE G23 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G23-11351 ELE G24 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G24-11352 ELE G25 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G25-11353 ELE G26 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G26-11354 ELE G27 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G27-11355 ELE G28 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G28-11

ELE H ALIMENTAÇÃO DE SEGURANÇA356 ELE H01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H01-11357 ELE H02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H02-11358 ELE H03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H03-11359 ELE H04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H04-11360 ELE H05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H05-11361 ELE H06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-H06-11

ATE ATERRAMENTOATE A ATERRAMENTO E SPDA

362 ATE A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-A01-12363 ATE B01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B01-12364 ATE B02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B02-12365 ATE B03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B03-12366 ATE B04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B04-12367 ATE B05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B05-12368 ATE B06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B06-12369 ATE B07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B07-12370 ATE B08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B08-12371 ATE B09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B09-12372 ATE B10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B10-12373 ATE B11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B11-12374 ATE B12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B12-12375 ATE B13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B13-12376 ATE B14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B14-12377 ATE B15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B15-12378 ATE B16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B16-12379 ATE B17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B17-12380 ATE C01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C01-12381 ATE C02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C02-12382 ATE C03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C03-12383 ATE C04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C04-12384 ATE C05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C05-12385 ATE C06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C06-12386 ATE C07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C07-12

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387 ATE C08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C08-12388 ATE C09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C09-12389 ATE C10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C10-12

CAB CABEAMENTO ESTRUTURADOCAB A CABEAMENTO ESTRUTURADO

390 CAB A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A01-11391 CAB A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A02-11392 CAB A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A03-11393 CAB A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A04-11394 CAB A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A05-11395 CAB A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A06-11396 CAB A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A07-11397 CAB A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A08-11398 CAB A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A09-11399 CAB A10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A10-11

SEG SEGURANÇASEG A CFTV E CONTROLE DE ACESSO

400 SEG A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A01-11401 SEG A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A02-11402 SEG A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A03-11403 SEG A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A04-11404 SEG A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A05-11405 SEG A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A06-11406 SEG A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A07-11407 SEG A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A08-11408 SEG A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A09-11409 SEG A10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A10-11410 SEG A11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A11-11411 SEG A12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A12-11412 SEG A13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A13-11413 SEG A14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A14-11

DSL DIESELDSL A DIESEL E ATENUADORES DE RUÍDO

414 DSL A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-DSL-A14-11415 DSL A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-DSL-A02-10

CDE CADERNO DE DETALHESELE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

416 ELE DET-ELE-01417 ELE DET-ELE-02418 ELE DET-ELE-03419 ELE DET-ELE-04420 ELE DET-ELE-05421 ELE DET-ELE-06422 ELE DET-ELE-07423 ELE DET-ELE-08424 ELE DET-ELE-09425 ELE DET-ELE-10

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426 ELE DET-ELE-11427 ELE DET-ELE-12428 ELE DET-ELE-13429 ELE DET-ELE-14430 ELE DET-ELE-15431 ELE DET-ELE-16432 ELE DET-ELE-17433 ELE DET-ELE-18434 ELE DET-ELE-19435 ELE DET-ELE-20436 ELE DET-ELE-21437 ELE DET-ELE-22438 ELE DET-ELE-23439 ELE DET-ELE-24440 ELE DET-ELE-25441 ELE DET-ELE-26

ATE ATERRAMENTO - SPDA442 ATE DET-ATE-01443 ATE DET-ATE-02444 ATE DET-ATE-03445 ATE DET-ATE-04446 ATE DET-ATE-05447 ATE DET-ATE-06448 ATE DET-ATE-07449 ATE DET-ATE-08450 ATE DET-ATE-09451 ATE DET-ATE-10452 ATE DET-ATE-11453 ATE DET-ATE-12454 ATE DET-ATE-13455 ATE DET-ATE-14456 ATE DET-ATE-15457 ATE DET-ATE-16458 ATE DET-ATE-17459 ATE DET-ATE-18460 ATE DET-ATE-19461 ATE DET-ATE-20462 ATE DET-ATE-21463 ATE DET-ATE-22

CAB CABEAMENTO ESTRUTURADO464 CAB DET-CAB-01465 CAB DET-CAB-02466 CAB DET-CAB-03467 CAB DET-CAB-04468 CAB DET-CAB-05469 CAB DET-CAB-06

HID HIDRÁULICA

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470 HID DET-HID-001-00471 HID DET-HID-002-00472 HID DET-HID-003-00473 HID DET-HID-004-00474 HID DET-HID-005-00475 HID DET-HID-006-00476 HID DET-HID-007-00477 HID DET-HID-008-00478 HID DET-HID-009-00479 HID DET-HID-010-00480 HID DET-HID-011-00481 HID DET-HID-012-00482 HID DET-HID-013-00483 HID DET-HID-014-00484 HID DET-HID-015-00485 HID DET-HID-016-00486 HID DET-HID-017-00487 HID DET-HID-018-00488 HID DET-HID-019-00489 HID DET-HID-020-00490 HID DET-HID-021-00491 HID DET-HID-022-00492 HID DET-HID-023-00493 HID DET-HID-024-00494 HID DET-HID-026-00495 HID DET-HID-027-00496 HID DET-HID-028-00497 HID DET-HID-029-00498 HID DET-HID-030-00499 HID DET-HID-031-00

ARC AR CONDICIONADOARC A AR CONDICIONADO – PLANTAS

500 ARC A00 CEF-CTC-FOX-F1-00501 ARC A01 CEF-CTC-FOX-F1-01502 ARC A02 CEF-CTC-FOX-F1-02503 ARC A03 CEF-CTC-FOX-F1-03504 ARC A04 CEF-CTC-FOX-F1-04505 ARC A05 CEF-CTC-FOX-F1-05506 ARC A06 CEF-CTC-FOX-F1-06507 ARC A07 CEF-CTC-FOX-F1-07508 ARC A08 CEF-CTC-FOX-F1-08509 ARC A09 CEF-CTC-FOX-F1-09510 ARC A10 CEF-CTC-FOX-F1-10511 ARC A11 CEF-CTC-FOX-F1-11512 ARC A12 CEF-CTC-FOX-F1-12513 ARC A13 CEF-CTC-FOX-F1-13514 ARC A14 CEF-CTC-FOX-F1-14

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515 ARC A15 CEF-CTC-FOX-F1-15516 ARC A16 CEF-CTC-FOX-F1-16517 ARC A17 CEF-CTC-FOX-F1-17518 ARC A18 CEF-CTC-FOX-F1-18519 ARC A19 CEF-CTC-FOX-F1-19520 ARC A20 CEF-CTC-FOX-F1-20521 ARC A21 CEF-CTC-FOX-F1-21522 ARC A22 CEF-CTC-FOX-F1-22523 ARC A23 CEF-CTC-FOX-F1-23524 ARC A24 CEF-CTC-FOX-F1-24525 ARC A25 CEF-CTC-FOX-F1-25526 ARC A26 CEF-CTC-FOX-F1-26527 ARC A27 CEF-CTC-FOX-F1-27528 ARC A28 CEF-CTC-FOX-F1-28529 ARC A29 CEF-CTC-FOX-F1-29530 ARC AUT 0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARC-AUT-01

AUT AUTOMAÇÃOAUT A AUTOMAÇÃO

531 AUT 01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0120-11532 AUT 02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0220-11533 AUT 03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0320-11534 AUT 04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0420-11535 AUT 05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0520-11536 AUT 06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0620-11537 AUT 07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0720-11538 AUT 08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0820-11539 AUT 09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-0920-11540 AUT 10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1020-11541 AUT 11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1120-11542 AUT 12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1220-11543 AUT 13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1320-11544 AUT 14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1420-11545 AUT 15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1520-11546 AUT 16 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1620-11547 AUT 17 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1720-11548 AUT 18 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1820-11549 AUT 19 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-1920-11550 AUT 20 0118-10-CAIXA-CTC-PE-AUT-2020-11

INC INCÊNDIOINC A HIDRANTES E EXTINTORES

551 INC A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11552 INC A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11553 INC A03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11554 INC A04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11555 INC A05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11556 INC A06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11557 INC A07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11

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558 INC A08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11559 INC A09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11560 INC A10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11561 INC A11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11562 INC A12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-A_HID_EXT-11

INC B SPRINKLERS563 INC B01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11564 INC B02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11565 INC B03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11566 INC B04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11567 INC B05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11568 INC B06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11569 INC B07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11570 INC B08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11571 INC B09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11572 INC B10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11573 INC B11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11574 INC B12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-B_SPRIN-11

INC C DETECÇÃO E ALARME575 INC C01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11576 INC C02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11577 INC C03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11578 INC C04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11579 INC C05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11580 INC C06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11581 INC C07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11582 INC C08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0102-11583 INC C09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11584 INC C10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11585 INC C11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11586 INC C12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11587 INC C13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11588 INC C14 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11589 INC C15 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-C_DETE-0202-11

INC D VESDA590 INC D01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11591 INC D02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11592 INC D03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11593 INC D04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11594 INC D05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11595 INC D06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11596 INC D07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11597 INC D08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11598 INC D09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11599 INC D10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11600 INC D11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11601 INC D12 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11

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602 INC D13 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11INC E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

603 INC E01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11604 INC E02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11605 INC E03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11606 INC E04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11607 INC E05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11608 INC E06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11609 INC E07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11610 INC E08 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11611 INC E09 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11612 INC E10 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11613 INC E11 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-E_SINA-11

INC F COMBATE COM GÁS FM-200614 INC F01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11615 INC F02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11616 INC F03 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11617 INC F04 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11618 INC F05 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11619 INC F06 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11620 INC F07 0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-F_GASI-11

FUN FUNDAÇÃOFUN A FUNDAÇÃO – PLANTA

621 FUN A01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-FUN-A01-12622 FUN A02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-FUN-A02-12623 FUN B01 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CON-B01-13624 FUN B02 0118-10-CAIXA-CTC-PE-CON-B02-13

EST ESTRUTURAEST A ESTRUTURA – TRECHO A

623 EST 001 CPD-A - FOLHA 01A-R11624 EST 002 CPD-A - FOLHA 02A-R13625 EST 003 CPD-A - FOLHA 03A-R14626 EST 004 CPD-A - FOLHA 04A-R13627 EST 005 CPD-A - FOLHA 05A-R11628 EST 006 CPD-A - FOLHA 06A-R11629 EST 007 CPD-A - FOLHA 07A-R11630 EST 008 CPD-A - FOLHA 08A-R11631 EST 009 CPD-A - FOLHA 09A-R11632 EST 010 CPD-A - FOLHA 10A-R11633 EST 011 CPD-A - FOLHA 11A-R11634 EST 012 CPD-A - FOLHA 12A-R11635 EST 013 CPD-A - FOLHA 13A-R11636 EST 014 CPD-A - FOLHA 14A-R13637 EST 015 CPD-A - FOLHA 15A-R13638 EST 016 CPD-A - FOLHA 16A-R13639 EST 017 CPD-A - FOLHA 17A-R13640 EST 018 CPD-A - FOLHA 18A-R11

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641 EST 019 CPD-A - FOLHA 19A-R13642 EST 020 CPD-A - FOLHA 20A-R13643 EST 021 CPD-A - FOLHA 21A-R13644 EST 022 CPD-A - FOLHA 22A-R13645 EST 023 CPD-A - FOLHA 23A-R13646 EST 024 CPD-A - FOLHA 24A-R11647 EST 025 CPD-A - FOLHA 25A-R11648 EST 026 CPD-A - FOLHA 26A-R11649 EST 027 CPD-A - FOLHA 27A-R11650 EST 028 CPD-A - FOLHA 28A-R11651 EST 029 CPD-A - FOLHA 29A-R11652 EST 030 CPD-A - FOLHA 30A-R11653 EST 031 CPD-A - FOLHA 31A-R11654 EST 032 CPD-A - FOLHA 32A-R11655 EST 033 CPD-A - FOLHA 33A-R11656 EST 034 CPD-A - FOLHA 34A-R11657 EST 035 CPD-A - FOLHA 35A-R11658 EST 036 CPD-A - FOLHA 36A-R11659 EST 037 CPD-A - FOLHA 37A-R11660 EST 038 CPD-A - FOLHA 38A-R11661 EST 039 CPD-A - FOLHA 39A-R11662 EST 040 CPD-A - FOLHA 40A-R11663 EST 041 CPD-A - FOLHA 41A-R11664 EST 042 CPD-A - FOLHA 42A-R11665 EST 043 CPD-A - FOLHA 43A-R11666 EST 044 CPD-A - FOLHA 44A-R11667 EST 045 CPD-A - FOLHA 45A-R11668 EST 046 CPD-A - FOLHA 46A-R11669 EST 047 CPD-A - FOLHA 47A-R11670 EST 048 CPD-A - FOLHA 48A-R11671 EST 049 CPD-A - FOLHA 49A-R11672 EST 050 CPD-A - FOLHA 50A-R11673 EST 051 CPD-A - FOLHA 51A-R11674 EST 052 CPD-A - FOLHA 52A-R11675 EST 053 CPD-A - FOLHA 53A-R11

EST B ESTRUTURA – TRECHO B676 EST 001 CPD-B-01B-R11677 EST 002 CPD-B-02B-R13678 EST 003 CPD-B-03B-R13679 EST 004 CPD-B-04B-R11680 EST 005 CPD-B-05B-R11681 EST 006 CPD-B-06B-R11682 EST 007 CPD-B-07B-R11683 EST 008 CPD-B-08B-R11684 EST 009 CPD-B-09B-R11685 EST 010 CPD-B-10B-R11686 EST 011 CPD-B-11B-R11

Fls.78/138

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687 EST 012 CPD-B-12B-R13688 EST 013 CPD-B-13B-R13689 EST 014 CPD-B-14B-R13690 EST 015 CPD-B-15B-R13691 EST 016 CPD-B-16B-R13692 EST 017 CPD-B-17B-R13693 EST 018 CPD-B-18B-R11694 EST 019 CPD-B-19B-R11695 EST 020 CPD-B-20B-R11696 EST 021 CPD-B-21B-R11697 EST 022 CPD-B-22B-R11698 EST 023 CPD-B-23B-R11699 EST 024 CPD-B-24B-R11700 EST 025 CPD-B-25B-R11701 EST 026 CPD-B-26B-R11702 EST 027 CPD-B-27B-R11703 EST 028 CPD-B-28B-R11704 EST 029 CPD-B-29B-R11705 EST 030 CPD-B-30B-R11706 EST 031 CPD-B-31B-R11707 EST 032 CPD-B-32B-R11708 EST 033 CPD-B-33B-R11709 EST 034 CPD-B-34B-R11710 EST 035 CPD-B-35B-R11711 EST 036 CPD-B-36B-R11712 EST 037 CPD-B-37B-R11713 EST 038 CPD-B-38B-R11714 EST 039 CPD-B-39B-R11715 EST 040 CPD-B-40B-R11716 EST 041 CPD-B-41B-R11

EST C ESTRUTURA – TRECHO C717 EST 001 CPD-C C FOLHA01C-R11718 EST 002 CPD-C C FOLHA02C-R13719 EST 003 CPD-C C FOLHA03C-R13720 EST 004 CPD-C C FOLHA04C-R11721 EST 005 CPD-C C FOLHA05C-R11722 EST 006 CPD-C C FOLHA06C-R11723 EST 007 CPD-C C FOLHA07C-R11724 EST 008 CPD-C C FOLHA08C-R11725 EST 009 CPD-C C FOLHA09C-R11726 EST 010 CPD-C C FOLHA10C-R11727 EST 011 CPD-C C FOLHA11C-R11728 EST 012 CPD-C C FOLHA12C-R11729 EST 013 CPD-C C FOLHA13C-R11730 EST 014 CPD-C C FOLHA14C-R13731 EST 015 CPD-C C FOLHA15C-R13732 EST 016 CPD-C C FOLHA16C-R13

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733 EST 017 CPD-C C FOLHA17C-R11734 EST 018 CPD-C C FOLHA18C-R11735 EST 019 CPD-C C FOLHA19C-R11736 EST 020 CPD-C C FOLHA20C-R11737 EST 021 CPD-C C FOLHA21C-R11738 EST 022 CPD-C C FOLHA22C-R11739 EST 023 CPD-C C FOLHA23C-R11740 EST 024 CPD-C C FOLHA24C-R11741 EST 025 CPD-C C FOLHA25C-R11742 EST 026 CPD-C C FOLHA26C-R11743 EST 027 CPD-C C FOLHA27C-R11744 EST 028 CPD-C C FOLHA28C-R11745 EST 029 CPD-C C FOLHA29C-R11746 EST 030 CPD-C C FOLHA30C-R11747 EST 031 CPD-C C FOLHA31C-R11748 EST 032 CPD-C C FOLHA32C-R11749 EST 033 CPD-C C FOLHA33C-R11

EST D ESTRUTURA – TRECHO D750 EST 001 CPD D FOLHA02D-R11751 EST 002 CPD D FOLHA03D-R13752 EST 003 CPD D FOLHA04D-R13753 EST 004 CPD D FOLHA05D-R11754 EST 005 CPD D FOLHA06D-R11755 EST 006 CPD D FOLHA07D-R11756 EST 007 CPD D FOLHA08D-R11757 EST 008 CPD D FOLHA09D-R11758 EST 009 CPD D FOLHA10D-R11759 EST 010 CPD D FOLHA11D-R11760 EST 011 CPD D FOLHA12D-R11761 EST 012 CPD D FOLHA13D-R11762 EST 013 CPD D FOLHA14D-R11763 EST 014 CPD D FOLHA15D-R11764 EST 015 CPD D FOLHA16D-R11765 EST 016 CPD D FOLHA17D-R13766 EST 017 CPD D FOLHA18D-R13767 EST 018 CPD D FOLHA19D-R11768 EST 019 CPD D FOLHA20D-R11769 EST 020 CPD D FOLHA21D-R11770 EST 021 CPD D FOLHA22D-R11771 EST 022 CPD D FOLHA23D-R11772 EST 023 CPD D FOLHA24D-R11773 EST 024 CPD D FOLHA25D-R11774 EST 025 CPD D FOLHA26D-R11775 EST 026 CPD D FOLHA27D-R11776 EST 027 CPD D FOLHA28D-R11777 EST 028 CPD D FOLHA29D-R11778 EST 029 CPD D FOLHA30D-R11

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779 EST 030 CPD D FOLHA31D-R11780 EST 031 CPD D FOLHA32D-R11781 EST 032 CPD D FOLHA33D-R11782 EST 033 CPD D FOLHA34D-R11783 EST 034 CPD D FOLHA35D-R11784 EST 035 CPD D FOLHA36D-R11785 EST 036 CPD D FOLHA37D-R11786 EST 037 CPD D FOLHA38D-R11787 EST 038 CPD D FOLHA39D-R11788 EST 039 CPD D FOLHA40D-R11789 EST 040 CPD D FOLHA41D-R11790 EST 041 CPD D FOLHA42D-R11791 EST 042 CPD D FOLHA43D-R11792 EST 043 CPD D FOLHA44D-R11793 EST 044 CPD D FOLHA45D-R11794 EST 045 CPD D FOLHA46D-R11795 EST 046 CPD D FOLHA47D-R11796 EST 047 CPD D FOLHA48D-R11797 EST 048 CPD D FOLHA49D-R11798 EST 049 CPD D FOLHA50D-R11799 EST 050 CPD D FOLHA51D-R11800 EST 051 CPD D FOLHA52D-R11801 EST 052 CPD D FOLHA53D-R11802 EST 053 CPD D FOLHA54D-R11803 EST 054 CPD D FOLHA55D-R13804 EST 055 CPD D FOLHA56D-R11805 EST 056 CPD D FOLHA57D-R11806 EST 057 CPD D FOLHA58D-R11

EST E ESTRUTURA – TRECHO E807 EST 001 CPD E E FOLHA 02 E-R13808 EST 002 CPD E E FOLHA 03 E-R11809 EST 003 CPD E E FOLHA 04 E-R11810 EST 004 CPD E E FOLHA 05 E-R11811 EST 005 CPD E E FOLHA 06 E-R11812 EST 006 CPD E E FOLHA 07 E-R11813 EST 007 CPD E E FOLHA 08 E-R11814 EST 008 CPD E E FOLHA 09 E-R11815 EST 009 CPD E E FOLHA 10 E-R11816 EST 010 CPD E E FOLHA 11 E-R11817 EST 011 CPD E E FOLHA 12 E-R11818 EST 012 CPD E E FOLHA 13 E-R11819 EST 013 CPD E E FOLHA 14 E-R11820 EST 014 CPD E E FOLHA 15 E-R13821 EST 015 CPD E E FOLHA 16 E-R13822 EST 016 CPD E E FOLHA 17 E-R11823 EST 017 CPD E E FOLHA 18 E-R11824 EST 018 CPD E E FOLHA 19 E-R11

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825 EST 019 CPD E E FOLHA 20 E-R11826 EST 020 CPD E E FOLHA 21 E-R11827 EST 021 CPD E E FOLHA 22 E-R11828 EST 022 CPD E E FOLHA 23 E-R11829 EST 023 CPD E E FOLHA 24 E-R11830 EST 024 CPD E E FOLHA 25 E-R11831 EST 025 CPD E E FOLHA 26 E-R11832 EST 026 CPD E E FOLHA 27 E-R11833 EST 027 CPD E E FOLHA 28 E-R11834 EST 028 CPD E E FOLHA 29 E-R11835 EST 029 CPD E E FOLHA 30 E-R11836 EST 030 CPD E E FOLHA 31 E-R11837 EST 031 CPD E E FOLHA 32 E-R11838 EST 032 CPD E E FOLHA 33 E-R11839 EST 033 CPD E E FOLHA 34 E-R11840 EST 034 CPD E E FOLHA 35 E-R11841 EST 035 CPD E E FOLHA 36 E-R11842 EST 036 CPD E E FOLHA 37 E-R11843 EST 037 CPD E E FOLHA 38 E-R11844 EST 038 CPD E E FOLHA 39 E-R11845 EST 039 CPD E E FOLHA 40 E-R11846 EST 040 CPD E E FOLHA 41 E-R11847 EST 041 CPD E E FOLHA 42 E-R11848 EST 042 CPD E E FOLHA 43 E-R11849 EST 043 CPD E E FOLHA 44 E-R11850 EST 044 CPD E E FOLHA 45 E-R11851 EST 045 CPD E E FOLHA 46 E-R11852 EST 046 CPD E E FOLHA 47 E-R11853 EST 047 CPD E E FOLHA 48 E-R11854 EST 048 CPD E E FOLHA 49 E-R11855 EST 049 CPD E E FOLHA 50 E-R11856 EST 050 CPD E E FOLHA 51 E-R11857 EST 051 CPD E E FOLHA 52 E-R11858 EST 052 CPD E E FOLHA 53 E-R11859 EST 053 CPD E E FOLHA 54 E-R11860 EST 054 CPD E E FOLHA 55 E-R11861 EST 055 CPD E E FOLHA 56 E-R11862 EST 056 CPD E E FOLHA 57 E-R13863 EST 057 CPD E E FOLHA 58 E-R13864 EST 058 CPD E E FOLHA 59 E-R13865 EST 059 CPD E E FOLHA 60 E-R13866 EST 060 CPD E E FOLHA 61 E-R13867 EST 061 CPD E E FOLHA 62 E-R11868 EST 062 CPD E E FOLHA 63 E-R11869 EST 063 CPD E E FOLHA 64 E-R11870 EST 064 CPD E E FOLHA 65 E-R11

EST ESTRUTURA – TODOS OS TRECHOS

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871 EST 001 CPD LOCAÇÃO GERAL 01-R11

9.1 Os projetos listados no Item 9 deste Termo de Referência poderão ser obtidos na GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, Ala sul - ASA NORTE, em Brasília – DF, CEP 70760-500, mediante apresentação de pendrive com capacidade mínima de 2Gb, para gravação, no horário das 10h às 16h. (ver o subitem 8.4.3.1 do edital)

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10. ESTIMATIVA DE PREÇOS

10.1 Planilha Orçamentária Detalhada

10.1.1 Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório:

  

    UNIDADE DA CAIXA: CTC      

    OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO

                          

        DATA DO DOCUMENTO: 01/02/2013

         REVISÃO: 00   PLO - Planilha Orçamentaria Detalhada              

                 

Item Descrição UN QTD Unitário BDI Total do item com BDI IncidênciaMão de obra Material

1 SERVIÇOS PRELIMINARES              1.1 PROJETOS EXECUTIVOS DOS

EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO,

CJ 1,00 114.159,15 0,00 16,82% 133.358,68 1,18%

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SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

 Total do Item com BDI====> 133.358,68 1,18%

 

2 EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)              

2.1

TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM NEUTRO 380/220V

UN 5,00 0,00 118.822,29 16,82% 694.030,38 6,16%

2.210 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)

CJ 1,00 0,00 412.441,43 16,82% 481.806,70 4,28%

2.310 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W)

CJ 1,00 0,00 412.441,43 16,82% 481.806,70 4,28%

2.4 QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT TRANSFERÊNCIA-W UN 2,00 0,00 275.267,87 16,82% 643.126,00 5,71%

2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W UN 2,00 0,00 334.714,91 16,82% 782.015,95 6,94%

2.6 QGBT-1L E QGBT-1W UN 2,00 0,00 461.060,38 16,82% 1.077.205,00 9,56%2.7 QGBT-2L E QGBT-2W UN 2,00 0,00 439.796,58 16,82% 1.027.525,00 9,12%2.8 QGBT-3L E QGBT-3W UN 2,00 0,00 423.333,55 16,82% 989.061,38 8,78%2.9 QGBT-4L E QGBT-4W UN 2,00 0,00 423.333,55 16,82% 989.061,38 8,78%2.10 QGBT-5LW UN 1,00 0,00 76.986,60 16,82% 89.934,37 0,80%

2.11

QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3

UN 8,00 0,00 183.695,03 16,82% 1.716.714,01 15,23%

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2.12 QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2 UN 4,00 0,00 324.673,78 16,82% 1.517.112,44 13,46%

2.13QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W

UN 6,00 0,00 65.273,43 16,82% 457.507,56 4,06%

Total do Item com BDI====> 10.946.906,87 97,13%

3 ARMAZENAMENTO E SEGUROS              

3.1ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO BRASIL

MÊS 6,00 0,00 2.952,14 15,17% 20.400,00 0,18%

3.2SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO

MÊS 6,00 0,00 1.626,48 15,17% 11.239,38 0,10%

3.3TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA DO CTC EM BRASÍLIA

CJ 1,00 0,00 39.350,00 15,17% 45.319,63 0,40%

 Total do Item com BDI====> 76.959,01 0,68%

 4 TESTES E TREINAMENTOS              

4.1 TESTES EM LABORATÓRIOS CJ 1,00 12.417,60 0,00 15,17% 14.301,42 0,13%

4.2

CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS, ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TESTES EM LABORATÓRIOS

UN 3,00 6.087,06 0,00 15,17% 21.031,51 0,19%

4.3

ACOMPANHAMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

CJ 1,00 13.452,40 0,00 15,17% 15.493,21 0,14%

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4.4 TESTES EM OBRA E START-UP CJ 1,00 13.452,40 0,00 15,17% 15.493,21 0,14%

4.5TESTES EM COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO

CJ 1,00 20.006,19 0,00 15,17% 23.041,25 0,20%

4.6

TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO

CJ 1,00 3.504,47 0,00 15,17% 4.036,12 0,04%

 Total do Item com BDI====> 93.396,71 0,83%

5 SERVIÇOS POSTERIORES              

5.1CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR ENGENHEIROS

HORA TÉC. 120,00 110,74 0,00 16,82% 15.523,74 0,14%

5.2 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR TÉCNICOS

HORA TÉC. 120,00 26,92 0,00 16,82% 3.773,70 0,03%

 Total do Item com BDI====> 19.297,43 0,17%

 Total Geral com BDI====> 11.269.918,70 100,00%

      ASSINATURA             LOCAL:                

                   OBSERVAÇÃO    Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as

informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha,  

   

Fls.87/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

variações de quantitativo e/ou outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE

   

   

                    

10.2 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA UPS/STS/PDU/PR:

  Item  Aliquota (%) Custo

Direto Operação

absoluta relativa 1,0000 CD

1 Despesas Indiretas1.1 Administração Central (i) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (f)1.3 Risco (r) 0,050% 0,0500% 0,000500 CD x (r)1.4 Garantia (g) 0,000% 0,0000% 0,000000 CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas 1,0500% 0,010500 DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,010500 CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) 4,000% 4,2104% 0,042104 L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro 4,2104% 0,042104 Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,052604 CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS 1,650% 1,9138% 0,019138 PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS 7,600% 8,8152% 0,088152 COFINS = ((CD+DI+L)/(1-

(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS 0,000% 0,0000% 0,000000 ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros 0,000% 0,0000% 0,000000 OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

Fls.88/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

subtotal - Tributos 10,7290% 0,107290 TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +

Tributos 1,159894 CD + DI + L + T

4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas 15,99% BDI 

Glossário Fórmula Geral utilizada

i

taxa de Administração Central

 f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

10.3 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

  Item  Aliquota (%) Custo

Direto Operação

absoluta relativa 1,0000 CD

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

1 Despesas Indiretas1.1 Administração Central (i) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (f)1.3 Risco (r) 0,000% 0,0000% 0,000000 CD x (r)1.4 Garantia (g) 0,000% 0,0000% 0,000000 CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas 1,0000% 0,010000 DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,010000 CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) 4,000% 4,2083% 0,042083 L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro 4,2083% 0,042083 Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,052083 CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS 0,650% 0,7486% 0,007486 PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS 3,000% 3,4551% 0,034551 COFINS = ((CD+DI+L)/(1-

(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS 5,000% 5,7585% 0,057585 ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros 0,000% 0,0000% 0,000000 OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos 9,9623% 0,099623 TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +

Tributos 1,151706 CD + DI + L + T

4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas 15,17% BDI 

Glossário Fórmula Geral utilizadai taxa de Administração

Central 

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f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

10.4 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA MÃO DE OBRA / SERVIÇOS

  Item  Aliquota (%) Custo

Direto Operação

absoluta relativa 1,0000 CD

1 Despesas Indiretas1.1 Administração Central (i) 3,000% 3,0000% 0,030000 CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (f)1.3 Risco (r) 0,050% 0,0500% 0,000500 CD x (r)1.4 Garantia (g) 0,000% 0,0000% 0,000000 CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas 3,5500% 0,035500 DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,035500 CD + DI

2 LucroFls.92/138

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2.1 Lucro (l) 8,000% 9,0043% 0,090043 L = ((CD + DI)/(1-l))x lsubtotal - Lucro 9,0043% 0,090043 L

valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,125543 CD + DI + L3 Tributos

3.1 PIS PIS 0,650% 0,8009% 0,008009 PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS 3,000% 3,6964% 0,036964 COFINS = ((CD+DI+L)/(1-

(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS 5,000% 6,1606% 0,061606 ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros 0,000% 0,0000% 0,000000 OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos 10,6579% 0,106579 TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +

Tributos 1,232122 CD + DI + L + T

4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas 23,21% BDI 

Glossário Fórmula Geral utilizada

i taxa de Administração Central

 

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoFls.93/138

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L LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

10.5 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI MATERIAIS

  Item  Aliquota (%) Custo

Direto Operação

absoluta relativa 1,0000 CD

1 Despesas Indiretas1.1 Administração Central (i) 3,000% 3,0000% 0,030000 CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) 0,500% 0,5000% 0,005000 CD x (f)1.3 Risco (r) 0,050% 0,0500% 0,000500 CD x (r)1.4 Garantia (g) 0,000% 0,0000% 0,000000 CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas 3,5500% 0,035500 DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,035500 CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) 8,000% 9,0043% 0,090043 L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro 9,0043% 0,090043 Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,125543 CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS 0,650% 0,7593% 0,007593 PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS 3,000% 3,5045% 0,035045 COFINS = ((CD+DI+L)/(1-

(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS 0,000% 0,0000% 0,000000 ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros 0,000% 0,0000% 0,000000 OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

Fls.94/138

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subtotal - Tributos 4,2639% 0,042639 TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +

Tributos 1,168182 CD + DI + L + T

4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas 16,82% BDI 

Glossário Fórmula Geral utilizada

i taxa de Administração Central

 

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

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10.6 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO BASEADO NA ESTIMATIVA CAIXA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

1º Etapa 2º Etapa 3º Etapa 4º Etapa

      EstimativaCAIXA

Percentual de Desembolso

EstimativaCAIXA

Percentual de

Desembolso

EstimativaCAIXA

Percentual de Desembolso

EstimativaCAIXA

Percentual de Desembolso

Item Descrição Quantidade

Total do item com

BDI

               

               

1 SERVIÇOS PRELIMINARES                    

1.1

PROJETOS EXECUTIVOS DOS EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

1,00     100%            

2 EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)                    

2.1

TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM NEUTRO 380/220V

5,00     90%   2%   8%    

2.2 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L) 1,00     90%   2%   8%    

2.3 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W) 1,00     90%   2%   8%    

2.4 QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT TRANSFERÊNCIA-W 2,00     90%   2%   8%    

2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W 2,00     90%   2%   8%    2.6 QGBT-1L E QGBT-1W 2,00     90%   2%   8%    2.7 QGBT-2L E QGBT-2W 2,00     90%   2%   8%    2.8 QGBT-3L E QGBT-3W 2,00     90%   2%   8%    2.9 QGBT-4L E QGBT-4W 2,00     90%   2%   8%    

2.10 QGBT-5LW 1,00     90%   2%   8%    

Fls.96/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

2.11

QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3

8,00     90%   2%   8%    

2.12 QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2 4,00     90%   2%   8%    

2.13 QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W 6,00     90%   2%   8%    

3 ARMAZENAMENTO E SEGUROS                    

3.1ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO BRASIL

6,00         100%        

3.2 SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO 6,00         100%        

3.3 TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA DO CTC EM BRASÍLIA 1,00         100%        

4 TESTES E TREINAMENTOS                    4.1 TESTES EM LABORATÓRIOS 1,00     100%            

4.2

CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS, ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TESTES EM LABORATÓRIOS

3,00     100%            

4.3ACOMPANHAMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

1,00             100%    

4.4 TESTES EM OBRA E START-UP 1,00             100%    

4.5 TESTES EM COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO 1,00                 100%

4.6TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO

1,00                 100%

6 SERVIÇOS POSTERIORES                    

6.1 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR ENGENHEIROS 120,00                 100%

6.2 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR TÉCNICOS 120,00                 100%

                                  

1º Etapa   2º Etapa   3º Etapa   4º Etapa  

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

Os pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CAIXA.

Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.

As etapas serão consideradas concluídas somente após:1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.2º Etapa: Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento pela CAIXA.4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013

NOME DA PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF, de acordo com as especificações e condições constantes do edital do pregão eletrônico Nº 121/7066-2013 e seus anexos.

1 Planilha Orçamentária Detalhada:

  

    UNIDADE DA CAIXA: CTC      

    OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO

                          

        DATA DO DOCUMENTO: 01/02/2013

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

  REVISÃO: 00   PLO - Planilha Orçamentaria Detalhada                               

Item Descrição UN QTDUnitário

BDI Total do item com BDI IncidênciaMão de

obra Material

1 SERVIÇOS PRELIMINARES              

1.1

PROJETOS EXECUTIVOS DOS EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

CJ 1,00

 Total do Item com BDI====> 133.358,68 1,18%

 2 EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)              

2.1

TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM NEUTRO 380/220V

UN 5,00

2.2 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L) CJ 1,00

2.3 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W) CJ 1,00

2.4 QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT TRANSFERÊNCIA-W UN 2,00

2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W UN 2,002.6 QGBT-1L E QGBT-1W UN 2,002.7 QGBT-2L E QGBT-2W UN 2,002.8 QGBT-3L E QGBT-3W UN 2,002.9 QGBT-4L E QGBT-4W UN 2,00

Fls.100/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

2.10 QGBT-5LW UN 1,00

2.11QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3

UN 8,00

2.12 QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2 UN 4,00

2.13 QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W UN 6,00

Total do Item com BDI====> %3 ARMAZENAMENTO E SEGUROS              

3.1 ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO BRASIL MÊS 6,00

3.2 SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO MÊS 6,00

3.3 TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA DO CTC EM BRASÍLIA CJ 1,00

 Total do Item com BDI====>

 4 TESTES E TREINAMENTOS              

4.1 TESTES EM LABORATÓRIOS CJ 1,00

4.2

CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS, ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TESTES EM LABORATÓRIOS

UN 3,00

4.3ACOMPANHAMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

CJ 1,00

4.4 TESTES EM OBRA E START-UP CJ 1,00

4.5 TESTES EM COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO CJ 1,00

4.6 TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE CJ 1,00Fls.101/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO

 Total do Item com BDI====>

5 SERVIÇOS POSTERIORES              

5.1 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR ENGENHEIROS

HORA TÉC. 120,00

5.2 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR TÉCNICOS

HORA TÉC. 120,00

 Total do Item com BDI====> %

Total Geral com BDI====> 100,00%      ASSINATURA             LOCAL:                

                   OBSERVAÇÃO   

Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo

haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório.

       

   

                    

2 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA UPS/STS/PDU/PR:

Fls.102/138

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

  Item   Aliquota (%) Custo Direto Operação

absoluta relativa 1,0000 CD1 Despesas Indiretas

1.1 Administração Central (i) CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) CD x (f)1.3 Risco (r) CD x (r)1.4 Garantia (g) CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS

COFINS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos CD + DI + L + T4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas BDI

 Glossário Fórmula Geral utilizada

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR

i

taxa de Administração Central

 

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

3 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

  Item   Aliquota (%) Custo Direto Operação

absoluta relativa CD1 Despesas Indiretas

1.1 Administração Central (i) CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) CD x (f)1.3 Risco (r) CD x (r)1.4 Garantia (g) CD x (g)

Fls.104/138

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subtotal - Despesas Indiretas DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro % Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS

COFINS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos % TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos CD + DI + L + T4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas % BDI

 Glossário Fórmula Geral utilizada

i taxa de Administração Central  

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantia

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l taxa de LucroCD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

4 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA MÃO DE OBRA / SERVIÇOS

  Item   Aliquota (%) Custo Direto Operação

absoluta relativa CD1 Despesas Indiretas

1.1 Administração Central (i) CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) CD x (f)1.3 Risco (r) CD x (r)1.4 Garantia (g) CD x (g)

subtotal - Despesas Indiretas DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS

COFINS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos TFls.106/138

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Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos CD + DI + L + T4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas BDI

 Glossário Fórmula Geral utilizada

i taxa de Administração Central  

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de Riscog taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

5 PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI MATERIAIS

  Item   Aliquota (%) Custo Direto Operação

absoluta relativa CD1 Despesas Indiretas

1.1 Administração Central (i) CD x (i)1.2 Despesas Financeiras (f) CD x (f)1.3 Risco (r) CD x (r)

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1.4 Garantia (g) CD x (g)subtotal - Despesas Indiretas DI = (i) + (f) + (r) + (g)valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas CD + DI

2 Lucro2.1 Lucro (l) % L = ((CD + DI)/(1-l))x l

subtotal - Lucro Lvalor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro CD + DI + L

3 Tributos

3.1 PIS PIS PIS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS

3.2 COFINS COFINS

COFINS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS

3.3 ISS ISS ISS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS

3.4 Outros Outros OUTROS = ((CD+DI+L)/(1-(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS

subtotal - Tributos TValor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos CD + DI + L + T4 BDI - Benefícios e Despesas Indiretas BDI

 Glossário Fórmula Geral utilizada

i taxa de Administração Central  

f

taxa de Despesas Financeiras

r taxa de RiscoFls.108/138

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g taxa de Garantial taxa de Lucro

CD Custo DiretoL LucroDI Despesas IndiretasT Tributos

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas

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6 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO BASEADO NA ESTIMATIVA CAIXA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

1º Etapa 2º Etapa 3º Etapa 4º Etapa

     Estimativ

aCAIXA

Percentual de

Desembolso

Estimativa

CAIXA

Percentual de

Desembolso

Estimativa

CAIXA

Percentual de

Desembolso

Estimativa

CAIXA

Percentual de

Desembolso

Item Descrição Quantidade

Total do item com

BDI

               

               

1 SERVIÇOS PRELIMINARES                    

1.1

PROJETOS EXECUTIVOS DOS EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

1,00    100%           

2 EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)                    

2.1 TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV,

5,00    90%  2%  8%   

Fls.110/138

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SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM NEUTRO 380/220V

2.2

10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)

1,00    90%  2%  8%   

2.3

10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W)

1,00    90%  2%  8%   

2.4

QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT TRANSFERÊNCIA-W

2,00    90%  2%  8%   

2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W 2,00    90%  2%  8%   

2.6 QGBT-1L E QGBT-1W 2,00    90%  2%  8%   

2.7 QGBT-2L E QGBT-2W 2,00    90%  2%  8%   

2.8 QGBT-3L E QGBT-3W 2,00    90%  2%  8%   

2.9 QGBT-4L E QGBT-4W 2,00    90%  2%  8%   

2.10QGBT-5LW 1,00    90%  2%  8%   2.11QFUPS1-L-P1,

QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3,

8,00    90%  2%  8%   

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QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3

2.12

QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2

4,00    90%  2%  8%   

2.13

QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W

6,00    90%  2%  8%   

3 ARMAZENAMENTO E SEGUROS                    

3.1

ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO BRASIL

6,00        100%       

3.2SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO

6,00        100%       

3.3

TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA DO CTC EM BRASÍLIA

1,00        100%       

4 TESTES E TREINAMENTOS                    

4.1 TESTES EM LABORATÓRIOS 1,00    100%           

4.2 CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS, ESTADIAS,

3,00    100%           

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SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TESTES EM LABORATÓRIOS

4.3

ACOMPANHAMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

1,00            100%   

4.4 TESTES EM OBRA E START-UP 1,00            100%   

4.5TESTES EM COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO

1,00                100%

4.6

TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO

1,00                100%

6 SERVIÇOS POSTERIORES                    

6.1

CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR ENGENHEIROS

120,00                100%

6.2

CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR TÉCNICOS

120,00                100%

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1º Etapa   2º Etapa   3º Etapa   4º Etapa  

Os pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CAIXA.Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.As etapas serão consideradas concluídas somente após:1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.2º Etapa: Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento pela CAIXA.4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.

7 PREÇO GLOBAL: R$ _____________ (por extenso) *

(*) Este é o valor que deverá ser transportado para a proposta de preços.

8 PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS: ________ (_________) meses, contados partir da ativação (start-up) do último equipamento. (OBS.: Não inferior a 24 meses, conforme subitem 5.3.3 do Edital)

9 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ________ (_________) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.3.5 do Edital)

10 A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei, que:

I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

IV) os equipamentos ofertados são novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).

Local e data

___________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

INSTRUÇÕES:

1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta.

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2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br / pregaoeletronico, no link Propostas / Abrangência Brasília (OK) / Selecionar o Pregão Nº 121/7066-2013/ Enviar Proposta;

3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS PROJETOS

Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 121/7066-2013 - GILOG/BR, que a empresa _________________________________________, representada pelo Sr(a)______________________________________________, recebeu e analisou todos os anexos e projetos referentes ao Fornecimento de equipamentos tais como transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios. O fornecimento inclui, ainda, serviços técnicos de assistência técnica e partida inicial “start up” para o Centro Tecnológico Caixa - CTC, localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF.

_______________, ______ de __________________ de _____.(Local) (Data)

____________________________________Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante (ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO).

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º______, PARA O FORNECIMENTO DE TRANSFORMADORES REBAIXADORES, PAINÉIS ELÉTRICOS DE MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS AUXILIARES E ACESSÓRIOS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS ENVOLVIDOS PARA O FORNECIMENTO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO DO CENTRO TECNOLÓGICO CAIXA (CTC), LOCALIZADO NO SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS – SIG, QUADRA 1, LOTE 685/705, EM BRASÍLIA/DF, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/3/2013, por intermédio de sua Gerência de Filial de Logística em Brasília - GILOG/BR, CNPJ(MF) .360.305/2660-58, com sede no SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10- ASA NORTE, em Brasília – DF, CEP 70760-500, neste ato representada pelo(a) __________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________, neste ato representada por __________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________, de ___/___/____, constante do Processo Administrativo nº. 7066.01.1063.0/2013 – Pregão Eletrônico nº.121/7066-2013 – GILOG/BR, têm justo e contratado o fornecimento objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do Centro

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Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF.

Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, o quantitativo, a forma de execução do contrato, o local de entrega, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da Contratada estão indicadas no Termo de Referência - Anexo I, que integra e complementa este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:

I Obedecer rigorosamente o(s) prazo (s) e o local de entrega, bem como as demais disposições deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte. A responsabilização estender-se-á aos danos causados a terceiros;

II prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações,e convocações da CAIXA;

III dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;

IV dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

V prover todos os meios necessários à garantia da plena execução do contrato, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos;

VII fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

VIII Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa do fornecimento nos casos em que o objeto estiver em desacordo com as especificações deste contrato e anexos, apresentar defeitos, for produzido com matéria-prima que o torne impróprio ao uso e sem observância dos requisitos técnicos indispensáveis à boa qualidade e utilização de acordo com a legislação específica];

IX respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CAIXA, inclusive de acesso as suas dependências;

X manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de

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que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato;

XI aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

XII manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

XIII providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do contrato;

a) as instruções para o registro no SICAF constam do manual, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”;

XIV manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária;

XV não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

XVI assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade;

XVII observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato.

XVIII apresentar à CAIXA as apólices de seguro exigidas em edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:

I todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

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II qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, ou da garantia contratual independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

0 VAT = valor atualizado 1 VIN = valor inicial2 IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

I indicar o local e horário em que deverá ser entregue o objeto contratado, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA;

II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado;

III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

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IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOSPela perfeita execução do objeto deste contrato, obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados, perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso).

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        UNIDADE DA CAIXA: CTC      

    OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO

                          

        DATA DO DOCUMENTO: 00/0/2013

         REVISÃO: 00   PLO - Planilha Orçamentaria Detalhada                               

Item Descrição UN QTDUnitário

BDI Total do item com BDI IncidênciaMão de

obra Material

1 SERVIÇOS PRELIMINARES              

1.1

PROJETOS EXECUTIVOS DOS EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

CJ 1,00

 Total do Item com BDI====>

 2 EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)              

2.1

TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM NEUTRO 380/220V

UN 5,00

2.2 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA CJ 1,00Fls.123/138

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TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)

2.3 10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W) CJ 1,00

2.4 QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT TRANSFERÊNCIA-W UN 2,00

2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W UN 2,002.6 QGBT-1L E QGBT-1W UN 2,002.7 QGBT-2L E QGBT-2W UN 2,002.8 QGBT-3L E QGBT-3W UN 2,002.9 QGBT-4L E QGBT-4W UN 2,002.10 QGBT-5LW UN 1,00

2.11QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3

UN 8,00

2.12 QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2 UN 4,00

2.13 QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W UN 6,00

Total do Item com BDI====>3 ARMAZENAMENTO E SEGUROS              

3.1 ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO BRASIL MÊS 6,00

3.2 SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO MÊS 6,00

3.3 TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA DO CTC EM BRASÍLIA CJ 1,00

 Total do Item com BDI====>

 4 TESTES E TREINAMENTOS              

4.1 TESTES EM LABORATÓRIOS CJ 1,004.2 CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS, UN 3,00

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ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TESTES EM LABORATÓRIOS

4.3ACOMPANHAMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

CJ 1,00

4.4 TESTES EM OBRA E START-UP CJ 1,00

4.5 TESTES EM COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO CJ 1,00

4.6TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO

CJ 1,00

 Total do Item com BDI====>

5 SERVIÇOS POSTERIORES          

5.1 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR ENGENHEIROS

HORA TÉC. 120,00

5.2 CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL POR TÉCNICOS

HORA TÉC. 120,00

 Total do Item com BDI====>

 Total Geral com BDI====>

   ASSINATURA       LOCAL:                

                   OBSERVAÇÃO    Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas

nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou  

   

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outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório.

   

   

                    

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CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme o Cronograma Físico-Financeiro do item 9.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).

As etapas serão consideradas concluídas somente após:

1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.

2º Etapa: Recebimento Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.

3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento pela CAIXA

4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.

A CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA no 10º (décimo) dia útil a contar da conclusão de cada etapa acima descrita, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;

b) descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento.

Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento.

Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

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Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as seguintes consultas:

- ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.

- ao site do TST, no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br, para verificação da regularidade trabalhista da Contratada.

Parágrafo Sexto - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

3 VAT = valor atualizado 4 VIN = valor inicial 5 IDI = IGP-M/FGV na data inicial6 IDF = IGP-M/FGV na data final

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução deste contrato caberá a CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

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I todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:

I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II Seguro-garantia

III Fiança bancária

Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato.

a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

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c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter:

a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no parágrafo sétimo desta cláusula.

Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.

Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.

a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. advertência;

II. multaFls.130/138

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III.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

V. declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação do fornecimento.

Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

a) pela inexecução total ou parcial do objeto, exceto para os casos de atraso descritos no item “b” abaixo, a contratada sujeitar-se-á à multa diária, de .0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor global contratado, limitados a 10% do valor global contratado;

b) para caso de atraso das instalações, a contratada sujeitar-se-á à multa diária, de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global contratado, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.

Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega e instalação do material por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.

Parágrafo Quarto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual quando houver, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências, em descumprimento do prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual.

Parágrafo Sexto – A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

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Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

Parágrafo Nono – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;

c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento contratado;

d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) a dissolução da sociedade;

f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não entrega do fornecimento contratado; e

h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

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Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária, conforme informações abaixo:

Dados orçamentários

Compromisso Orçamentário no SIPLO 001712/2013

Plano de Trabalho 215

Gestor do Plano de Trabalho 001

Centro de Custo 5814

Item Orçamentário 310101

Evento Contábil 007858

Valor Contratado (Gestor, ajustar para contratado) R$ 11.269.918,70

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do fornecimento, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

II é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

III a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

IV é vedada a subcontratação para o fornecimento objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília.

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E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

, de deLocal/data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DENOMINAÇÃO DA CONTRATADANome: ______________CPF(MF): ______________

Nome: ______________CPF(MF): ______________

TestemunhasNome: ______________ Nome: ______________CPF(MF): ______________ CPF(MF): ______________

ANEXO DO CONTRATO Nº ...........

DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação/licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

2. Não tem e que não contratará prestadores com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/licitação/contrato;

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- na área demandante da contratação/licitação;- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitanteNome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:(_________________________________________________________)Nome/RG/CPF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n 121/7066-2013 que:

- Que se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no item 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 121/7066-2013

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

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5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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