Nota Explicativa para preenchimento do Anexo IV - Secretaria de Estado de Justiça e...

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Nota Explicativa para preenchimento do Anexo IV - Memória de Cálculo Concurso de Projetos SEDS/CPEC 002/2015 1. A Memória de Cálculo - MC O Anexo IV - Memória de Cálculo é a previsão feita pela entidade proponente dos recursos públicos que empregará na execução do objeto do edital em questão, levando em consideração os contornos da política pública expostos no Anexo I Termo de Referência e os indicadores a serem cumpridos, conforme disposto no Anexo III Programa de Trabalho. Assim, a partir do detalhamento da disposição desses recursos, fica demonstrado o montante a ser repassado à Oscip, recursos que porventura serão captados pela mesma e gastos apresentados pela proponente. Nesse sentido, o objetivo da planilha da Memória de Cálculo é detalhar a previsão de receitas e gastos a serem estimados na proposta técnica, com vistas a oferecer informações acerca da disposição dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Julgadora. Assim, por meio das informações contidas no Anexo IV serão extraídos os valores que serão considerados na avaliação dos critérios 3.1, 3.2 e 3.3 do Anexo II - Critérios para avaliação das propostas. A planilha para elaboração da Memória de Cálculo foi construída utilizando-se o Microsoft Office, entretanto, para utilizá-la não são necessários conhecimentos avançados deste software. A Memória de Cálculo é separada em nove abas, quais sejam: Aba 1 Capa Aba 2 Sintético Aba 3 Gastos das Atividades Aba 4 - Analítico Aba 5 - Encargos e Benefícios A Aba 6 Encargos e Benefícios B Aba 7 - Gastos com Pessoal Aba 8 - Bens Aba 9 - Fluxo de Gastos Gerais

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  • Nota Explicativa para preenchimento do Anexo IV - Memória de Cálculo

    Concurso de Projetos SEDS/CPEC 002/2015

    1. A Memória de Cálculo - MC

    O Anexo IV - Memória de Cálculo é a previsão feita pela entidade proponente dos

    recursos públicos que empregará na execução do objeto do edital em questão, levando em

    consideração os contornos da política pública expostos no Anexo I – Termo de Referência e os

    indicadores a serem cumpridos, conforme disposto no Anexo III – Programa de Trabalho.

    Assim, a partir do detalhamento da disposição desses recursos, fica demonstrado o montante

    a ser repassado à Oscip, recursos que porventura serão captados pela mesma e gastos

    apresentados pela proponente.

    Nesse sentido, o objetivo da planilha da Memória de Cálculo é detalhar a previsão de

    receitas e gastos a serem estimados na proposta técnica, com vistas a oferecer informações

    acerca da disposição dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Julgadora. Assim, por

    meio das informações contidas no Anexo IV serão extraídos os valores que serão considerados

    na avaliação dos critérios 3.1, 3.2 e 3.3 do Anexo II - Critérios para avaliação das propostas.

    A planilha para elaboração da Memória de Cálculo foi construída utilizando-se o

    Microsoft Office, entretanto, para utilizá-la não são necessários conhecimentos avançados

    deste software.

    A Memória de Cálculo é separada em nove abas, quais sejam:

    Aba 1 – Capa

    Aba 2 – Sintético

    Aba 3 – Gastos das Atividades

    Aba 4 - Analítico

    Aba 5 - Encargos e Benefícios A

    Aba 6 – Encargos e Benefícios B

    Aba 7 - Gastos com Pessoal

    Aba 8 - Bens

    Aba 9 - Fluxo de Gastos Gerais

  • Cada uma dessas abas, excetuando-se a Aba Capa, contém uma tabela com

    informações específicas acerca das previsões de receitas e despesas da OSCIP, conforme

    quadro:

    Aba Conteúdo Descrição sumária

    Aba 1 - Capa Capa Contém a identificação do documento e o período ao qual este se refere

    Aba 2 - Sintético

    Tabela 1 - Previsão Sintética de Receitas e Gastos Mensais em Regime de Competência

    Contém a previsão de receitas e despesas, por mês, por categorias.

    Aba 3 - Gastos das Atividades

    Tabela 2 - Previsão de Gastos das Atividades do Termo de Parceria

    Consolida quanto do montante de recursos total é destinado para cada macro atividade do termo de Parceria.

    Aba 4 - Analítico

    Tabela 3 - Previsão Analítica de Receitas e Gastos Mensais em Regime de Competência

    Demonstra a previsão de receitas e gastos, por mês, por natureza de despesa (subcategorias).

    Aba 5 - Encargos e

    Benefícios A

    Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho

    Contempla o quantitativo de trabalhadores alocados em cada cargo, seguido da remuneração bruta, encargos e benefícios atrelados aos mesmos antes da incidência de possível reajuste decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria profissional pertinente.

  • Aba 6 - Encargos e

    Benefícios B

    Tabela 4B - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios de Pessoal - Após o Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho

    Contempla o quantitativo de trabalhadores alocados em cada cargo, seguido da remuneração bruta, encargos e benefícios atrelados aos mesmos após a incidência de possível reajuste decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria profissional pertinente.

    Aba 7 - Gastos com Pessoal

    Tabela 5 - Previsão de Gastos com Pessoal

    Sintetiza as informações acerca da remuneração de pessoal e dispõe espaço para que seja apresentada a pesquisa de mercado que justifique os valores atribuídos a título de remuneração

    Aba 8 - Bens Tabela 6 - Bens Permanentes

    Lista os bens a que precisam ser adquiridos para execução da política pública. Além disso, contempla os bens de propriedade do Estado e que serão cedidos à entidade parceira

    Aba 9 - Fluxo de Gastos Gerais

    Tabela 7 - Previsão Detalhada do Fluxo de Gastos Gerais em Regime de Competência

    Contempla todos os gastos continuados ou não, necessários à execução da política pública da categoria de Gastos Gerais.

    Importante ressaltar que as abas podem ser de preenchimento automático, de preenchimento

    manual ou de preenchimento manual e automático. As de preenchimento automático

    agregam, por meio de fórmulas, informações inseridas em outras abas, ou seja, quem está

    preenchendo a Memória de Cálculo não é capaz de inserir, manualmente, informação alguma

    diferente da que já está contida nela; se enquadram neste tipo a “Aba 1 – Capa” e a “Aba 2 –

    Sintético”. As de preenchimento manual, por seu lado, são aquelas que não se alimentam de

    informações de outras células, de modo que quem está preenchendo a MC deve inserir

    manualmente todas as informações que a compõe; se enquadram neste tipo a “Aba 5 –

    Encargos e Benefícios A”, a “Aba 6 – Encargos e Benefícios B”, a “Aba 8 – Bens” e a “Aba 9 -

    Fluxo de Gastos Gerais”1. Por fim, as abas de preenchimento manual e automático contêm

    campos que já vêm preenchidos, campos que se alimentam automaticamente de informações

    inseridas em outras abas e campos que devem ser preenchidos manualmente por quem

    estiver preenchendo a Memória de Cálculo; se enquadram neste tipo a “Aba 3 – Gasto das

    Atividades”, a “Aba 4 – Analítico” e a “Aba 7 – Gastos com Pessoal”. Essas características

    1 O fato de a aba ser de preenchimento manual não impede que haja alguns campos já preenchidos e

    bloqueados, como é o caso dos títulos das colunas e os campos com informações de sub-total e total.

  • ficarão mais claras nas próximas seções deste documento, quando será detalhada a forma de

    preenchimento de cada uma das tabelas.

    A MC foi elaborada por meio de uma lógica de categorias e subcategorias (natureza de

    despesa / rubrica). Todas as entradas e saídas de recursos financeiros devem ser classificadas

    em uma subcategoria específica. Estas subcategorias são previamente estabelecidas e não

    podem ser alteradas ou suprimidas. As subcategorias formam o plano de contas da MC e

    podem ser visualizadas completamente na Aba Analítico, que contém a Tabela 2 - Previsão

    Analítica de Receitas e Gastos Mensais em Regime de Competência.

    O maior nível de agregação desse plano de contas corresponde a dois itens:

    1. Entrada de Recursos

    2. Saída de Recursos

    O próximo nível de agregação são as categorias. Exemplos:

    1.1. Receitas

    2.1. Gastos com Pessoal

    2.4. Aquisição de Bens Permanentes

    Cabe aqui uma explicação breve sobre as 3 categorias de saída:

    Gastos com Pessoal:

    Essa categoria agrupa todas as despesas decorrentes da contratação de trabalhadores e

    estagiários, tais como remuneração, encargos e benefícios.

    Gastos Gerais:

    Essa categoria agrupa todas as despesas a serem efetuadas pela Oscip que não se enquadram

    nas demais categorias, tais como as despesas de custeio e aquelas ligadas diretamente à

  • execução do termo de parceria. Exemplos: Aluguel, Material de Escritório, Eventos, Diárias de

    Viagens.

    Aquisição de Bens Permanentes:

    Fazem parte dessa categoria todas as despesas com aquisições de bens permanentes

    pertinente à execução do objeto da parceria.

    Por fim o menor nível de agregação são as subcategorias. Exemplos:

    1.1.1. Repasses do Termo de Parceria

    2.1.1. Salários

    2.2.6 Veículos

    Cabe aqui uma explicação breve sobre as 2 subcategorias de entradas:

    Repasses do Termo de Parceria: São os recursos públicos oriundos do Órgão Estatal Parceiro

    ou Órgão Interveniente que serão repassados à entidade para a execução do Termo de

    Parceria.

    Receita Arrecada em Função do TP:

    Nesta categoria estão demonstrados todos os recursos que a entidade pretende captar

    valendo-se de todo o aparato estrutural, financeiro ou humano propiciado pela execução do

    Termo de Parceria.

    Além da classificação das entradas e saídas em subcategorias, na Memória de Cálculo são

    definidas as atividades do Termo de Parceria. Determinados gastos dos Termos de Parceria são

    apropriados a essas atividades, de forma a demonstrar o custo de cada uma. Durante a

    previsão, essa apropriação ocorre por meio do preenchimento de determinados campos nas

    Tabelas 4A/4B e 9, os quais serão melhor explicados futuramente, sendo os custos totais

  • apropriados à cada atividade apresentados na Tabela 2 - Previsão dos Gastos das Atividades do

    Termo de Parceria.

    2. O preenchimento da Memória de Cálculo

    Inicialmente, cumpre esclarecer que toda a explicação dessa nota será construída a partir da

    ótica dos gastos, uma vez que é assim que as tabelas da Memória de Cálculo se alimentam. Ou

    seja, é a partir do valor dos gastos e as classificações que serão constituídos automaticamente

    os valores dos repasses a serem feitos durante a execução da parceria. Até a previsão de

    arrecadação de recursos financeiros (sub-categoria 1.1.2. Receita Arrecadada em função do

    TP), que se trata de uma receita que deve ser estimada pela proponente, não aumenta o valor

    global da proposta, uma vez que seu montante é deduzido dos valores a serem repassados.

    Então, por onde começar?

    Antes de começar os lançamentos dos valores propriamente ditos, é necessário que a

    proponente complete na “Aba 3 – Gasto das Atividades” os nomes dos indicadores e produtos

    porventura propostos no ANEXO III - Programa de Trabalho. Isso é necessário pois gastos a

    serem inseridos em abas de preenchimento manual deverão ser vinculados a uma atividade

    que integra a execução da parceria. Entretanto, só se faz necessário o seu preenchimento se a

    entidade propuser novos indicadores ou produtos no programa de trabalho. Completas essas

    informações, passa-se ao preenchimento dos valores.

    Conforme introduzido acima, as três categorias (grupos de despesas) que integram a MC são:

    1. Gastos com pessoal – Referentes a despesas com salários, encargos e benefícios; 2. Gastos Gerais – Referentes a despesas relativas à aquisição de materiais, contratação de

    serviços, pagamento de taxas ou tributos, entre outros; 3. Aquisição de Bens Permanentes.

    Os valores entre esses grupos de despesas não se cruzam, ou seja, as informações relativas a

    Gastos com pessoal não dependem do montante programado em Gastos Gerais, por exemplo.

    Assim, o primeiro passo é definir por qual grupo de despesa será iniciado o preenchimento.

    Pode ser por qualquer um dos grupos.

    Definido o grupo de despesa pelo qual será iniciado o preenchimento é necessário iniciar pela

    aba de preenchimento manual referente a ele. Cada grupo de despesa tem uma ou duas abas

    de preenchimento manual que o compõe, como é possível observar no quadro abaixo:

  • Grupo de despesa Abas de preenchimento manual

    Gastos com pessoal Aba 5 – Encargos e Benefícios A Aba 6 – Encargos e Benefícios B

    Gastos Gerais Aba 8 - Fluxo de Gastos Gerais

    Aquisição de Bens Permanentes Aba 7 – Bens

    Assim, após inserir todos os valores e informações nessas abas, passa-se ao preenchimento do

    que é cabível nas abas de preenchimento manual e automático (“Aba 4 – Analítico” e a “Aba 7

    – Gastos com Pessoal”). Como já foi introduzido neste documento, a aba de preenchimento

    automático (“Aba 2 – Sintético”) já restará completa, uma vez que a mesma se alimenta das

    outras abas.

    Passaremos agora ao detalhamento de preenchimento de cada uma das abas. Por uma

    questão didática, trataremos de cada aba fora da ordem em que elas aparecem no

    documento, privilegiando a ordem de preenchimento das mesmas.

    2.1. Aba 3 - Gastos das Atividades: Tabela 2 - Previsão de Gastos das Atividades do Termo

    de Parceria

  • Além da classificação das entradas e saídas em subcategorias, na Memória de Cálculo devem

    ser definidas as atividades do Termo de Parceria para apropriação de determinados gastos.

    Como é possível observar no documento, a primeira atividade já está definida e se refere à

    “Área Meio – Atividades e Gastos”. Por meio dessa atividade é possível saber qual o valor e

    percentual dos gastos do Termo de Parceria são destinados à área meio. Área meio é aquela

    composta por serviços ou custos que são necessários, mas que não tem relação direta com as

    atividades e objetivos principais do Termo de Parceria. É o caso, por exemplo, de serviços

    administrativos necessários, como assessoria contábil ou jurídica, auditoria externa, ou mesmo

    atividades ligadas à prestação de contas.

    As demais linhas são destinadas à área fim, a qual é composta pelas atividades executadas pela

    Oscip para cumprir com os objetivos da parceria. As primeiras atividades da área fim também

    já vêm pré-definidas, pois se alinham com o desenho e a expectativa da SEDS/CEPC para a

    execução da política pública.

    Assim, o preenchimento das atividades nesta Tabela 2 faz com que a lista do campo

    “Atividades do Termo de Parceria - Vinculação ao Programa de Trabalho” da Tabela 8 seja

    preenchida. Todos os lançamentos da categoria Gastos Gerais (Aba 9 - Fluxo de Gastos Gerais:

    Tabela 7 - Previsão Detalhada do Fluxo de Gastos Gerais em Regime de Competência) devem

    ser relacionados a uma dessas atividades.

    Os gastos da categoria Gastos com Pessoal são classificados apenas entre Área Meio e Área

    Fim e são levados em consideração para esse cálculo, compondo a tabela auxiliar que fica ao

    fim dessa aba, e está demonstrada abaixo:

    Nesse modelo os gastos com aquisição de bens permanentes, ou mesmo a sua depreciação,

    não são contabilizados para os custos de cada atividade. Outro ponto que é importante

    destacar é o fato de as demais informações geradas nesta aba serem meramente informativas,

    não sendo objeto de avaliação.

    Destinação Categoria Valor %

    Área Meio Pessoal - 0,00%

    Área Meio Gerais - 0,00%

    Área Meio Subtotal - 0,00%

    Área Fim Pessoal - 0,00%

    Área Fim Gerais - 0,00%

    Área Fim Subtotal - 0,00%

    - 0,00%

    Destinação dos Gastos do Termo de Parceria

    Total:

  • Passando ao preenchimento propriamente dito desta aba, cumpre reforçar que iniciar o

    preenchimento da Memória de Cálculo por esta tabela é imprescindível antes de se inserir as

    demais informações em qualquer uma das demais abas. Entretanto, completar os campos

    “editáveis” desta tabela só é devido caso a proponente apresente novos indicadores ou

    produtos no programa de trabalho (Anexo III do Edital). Como é possível observar na imagem

    abaixo, apesar de a Tabela 2 conter várias informações, podem ser preenchidas apenas as

    células B11 a B20 (linhas 8 a 17 da tabela).

    Nesse sentido, tendo novos indicadores ou produtos inseridos em sua proposta de Programa

    de Trabalho, a entidade deve substituir as inserções “Indicador Novo 1” pelo nome dado para

    o indicador e o mesmo para os produtos. Há espaço para apenas cinco indicadores e cinco

    produtos, pois o Anexo II – Critérios para avaliação das propostas traz essa limitação em seu

    item “2. Incremento do Programa de trabalho”. Caso haja proposição de menos de cinco

    indicadores ou produtos, o conteúdo das células não preenchidas pela entidade devem ser

    deletadas, conforme a demonstração na imagem abaixo.

  • 2.2. Aba 9 - Fluxo de Gastos Gerais: Tabela 7 - Previsão Detalhada do Fluxo de Gastos

    Gerais em Regime de Competência

    Esta tabela contém as informações com maior grau de detalhamento sobre as despesas

    previstas. Nela, a entidade proponente deve estimar todos os gastos relativos à aquisição de

    materiais, contratação de serviços, taxas e tributos, dentre outros, que considera pertinente

    para desenvolvimento da política.

  • Nesta tabela devem ser preenchidos todos os gastos da categoria “Gastos Gerais”. É por meio

    dela que os valores são completados nas demais tabelas. Seus campos estão detalhados a

    seguir:

    a) Coluna Subcategoria

    Selecionar entre as opções as subcategorias de Gastos Gerais definidas no Plano de Contas

    dado. Não há como inserir ou excluir subcategorias do Plano de Contas.

    b) Coluna Valor

    Informar o valor do lançamento.

    c) Coluna Mês Inicial

    O preenchimento dessa coluna deve ser feito usando o número referente ao mês de

    competência da despesa, considerando que o mês 1 é o primeiro mês da vigência do Termo de

    Parceria.

    Por exemplo: Considerando que um Termo de Parceria iniciará sua vigência em 01/01/2016 e vigerá por 12 meses. Assim, para a lógica de preenchimento das colunas “Mês inicial” e “Mês final”, o mês 1 será janeiro/2016, o mês 2, fevereiro/2016 até o mês 12, que será dezembro/2016.

    Assim, deve ser preenchido neste campo o mês em que o gasto irá ocorrer, de acordo com o

    regime de competência, ou seja, no mês em que há o fato gerador do gasto.

  • Por exemplo: a despesa com a energia elétrica gasta no mês de janeiro é paga somente em fevereiro. Assim, pelo regime de competência, o mês de realização dessa despesa é janeiro, apesar de o efetivo pagamento ser realizado em fevereiro.

    Para gastos recorrentes, deve ser preenchido o mês inicial de ocorrência.

    Por exemplo: um serviço continuado, tal como a contratação de uma assessoria contábil, gera pagamentos mensais de igual valor. Dessa forma, para uma despesa com essa característica, a coluna mês inicial deve ser preenchida com o mês relativo os primeiro mês em que ocorre essa despesa.

    a) Coluna Mês Final

    Caso seja um gasto pontual, que irá ocorrer em um único mês, esse campo deverá ser

    preenchido com o mesmo valor do Mês Inicial. Caso o gasto seja recorrente, deve ser

    informado nessa coluna qual o último mês de ocorrência, sendo que as Tabelas 1 e 3 serão

    preenchidas, automaticamente, do mês inicial ao mês final com o mesmo valor. O mês deverá

    ser preenchido utilizando a mesma lógica esclarecida acima, ou seja, com “1” ou “2”,

    dependendo dos meses de inicio e término da vigência estabelecidos no Termo de Parceria.

    b) Atividades do Termo de Parceria - Vinculação ao Programa de Trabalho

    Deverá ser selecionada uma das atividades elencadas na Tabela 2 para apropriação de cada

    um dos gastos previstos.

    Para ficar melhor compreendido, na seção anterior foi esclarecido que o preenchimento da

    Tabela 2 alimenta a coluna “Atividades do Termo de Parceria - Vinculação ao Programa de

    Trabalho” da Tabela 8. A imagem abaixo utiliza o mesmo exemplo e para demonstrar em que

    elas se vinculam.

  • c) Observações

    É fundamental incluir informações elucidativas para quem irá analisar o documento. Assim,

    pode ser inserida a vinculação daquele gasto ao objeto do Termo de Parceria ou ao programa

    de trabalho, de forma a complementar o campo anterior, ou simplesmente detalhar melhor o

    motivo do gasto.

    Uma boa forma de se preencher esse campo, quando for o caso, é detalhar os cálculos feitos

    para se chegar ao valor da linha preenchida. No caso de uma despesa de viagem no valor de

    R$600,00, por exemplo, pode-se esclarecer que a estimativa de custo da mesma foi feita

    utilizando como referência 2 diárias de viagens de R$150,00 para duas pessoas.

    Este campo é de livre preenchimento pela entidade, não sendo obrigatório seu preenchimento

    quando não há observações a serem feitas.

    Orientações práticas e dicas:

    É possível que um mesmo gasto a ser realizado, uma única fatura, por exemplo, seja

    pertinente a mais de uma atividade. Nesse caso, o valor do gasto deve ser rateado

    proporcionalmente entre as atividades as quais ele faz referência. Para tanto, deverão ser

    preenchidas quantas linhas forem necessárias para se criar esse rateio.

    IMPORTANTE:

    Conforme dispõe o Art. 52. do Decreto 46.020/2012, é “obrigatória a realização de auditoria

    externa independente para a verificação da aplicação dos recursos nos Termos de Parceria

  • cujo valor anual seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão) de reais.”. Nesse sentido,

    como orçamento total previsto para essa parceria supera o valor referido no dispositivo legal

    citado, a entidade deve prever despesa com este serviço.

    2.3. Aba 8 - Bens: Tabela 6 - Bens Permanentes

    Esta tabela é dividida em duas partes, uma para preenchimento da entidade proponente e

    outra informativa, contendo os bens que são do Estado e que serão passados à entidade

    parceira por meio de permissão de uso. Para compreender melhor como se dá a gestão dos

    bens adquiridos com recursos do Termo de Parceria, verificar a Resolução SEPLAG nº. 11 de 6

    de fevereiro de 2014, em

    http://www.planejamento.mg.gov.br/parcerias-com-oscip-s/legislacao.

    Nesse sentido, a primeira parte deve ser preenchida com os bens que a proponente pretende

    adquirir por entender serem imprescindíveis à consecução do objetivo da parceria. Esta tabela

    é formada pelas colunas abaixo explicadas.

    a) Coluna Subcategoria

    As subcategorias para bens permanentes foram definidas no plano de contas, portanto não

    podem ser alteradas, excluídas ou inseridas novas. Para selecionar as subcategorias, basta

    clicar na barra de rolagem e incluí-la para cada bem a ser adquirido durante o Termo de

    Parceria.

    b) Coluna Descrição

    Informar a Descrição de cada bem a ser adquirido. Essa descrição não precisa ser muito

    detalhada, entretanto deverá dar subsídios suficientes para a correta identificação do que se

    pretende comprar.

    Ex.:

    - Computador com 250 GB de HD, 4 GB de memória, etc;

    - Mesa de madeira de 3x1,5m com quatro cadeiras.

    c) Coluna Mês

    Deve ser preenchido neste campo o mês em que o bem permanente deverá ser adquirido. O

    mês deverá ser preenchido utilizando a mesma lógica da Tabela 7, ou seja, usando o número

    referente ao mês de competência da despesa, considerando que o mês 1 é o primeiro mês da

    vigência do Termo de Parceria.

    d) Coluna Valor unitário

    Informar o valor unitário em R$ de cada bem a ser adquirido.

    e) Coluna Quantidade

    http://www.planejamento.mg.gov.br/parcerias-com-oscip-s/legislacao

  • Informar a quantidade de cada bem a ser adquirido.

    f) Coluna Total

    É a multiplicação do valor unitário e a quantidade a ser adquirida de cada bem. O cálculo é

    automático.

    g) Localização

    Nesta coluna é necessário que se aponte, mesmo que de uma maneira geral, onde se pretende

    alocar o bem a ser adquirido.

    h) Coluna Vinculação do gasto ao objeto

    Na coluna de vinculação do gasto ao objeto devem-se explicitar os motivos para a aquisição.

    Essa vinculação ao objeto deverá ser feita sempre que possível a uma atividade, área temática,

    indicador ou ação. É importante salientar que essa é sem dúvida uma das informações mais

    relevantes nessa tabela e por isso o cuidado com o seu preenchimento é requerido tendo em

    vista sempre a transparência, motivação, a obrigatoriedade de prestação de contas e a

    moralidade.

    Observação:

    A segunda parte desta tabela contém os bens que são do Estado e que serão passados à

    entidade parceira por meio de permissão de uso e não deverão ser impressos para compor a

    Memória de Cálculo que integra a proposta. O documento disponibilizado já está configurado

    para que esta parte não seja incluída na área de impressão. Isso porque essa lista é informativa

    e composta por mais de 200 itens, o que resultaria na impressão desnecessária de muitas

    páginas.

    2.4. Aba 5 - Encargos e Benefícios A: Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e

    Benefícios de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho

    Primeiramente, cumpre esclarecer a necessidade de se criar duas tabelas de previsão mensal

    dos encargos e benefícios de pessoal. Foi observado que ao longo de um ano de projeto em

    que a entidade pode contratar profissionais para execução da política pública, pode ser

    incidido sobre os gastos de pessoal um reajuste salarial estabelecido por meio de Convenção

    Coletiva de Trabalho. Assim, com intuito de conferir maior clareza ao cálculo desse reajuste, a

    aba com a previsão foi replicada para que seja possível a demonstração dos salários, encargos

  • e benefícios antes e depois da incidência do percentual a ser definido em CCT. Importante

    ressaltar que a definição do critério utilizado para se obter a estimativa deste percentual

    caberá à entidade proponente e deverá ser devidamente demonstrado na Aba 7 – Gastos com

    Pessoal.

    Assim, a aba “Encargos e Benefícios A” contém a Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e

    Benefícios de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho.

    Esta tabela está dividida em três grandes partes: a primeira, com os nomes dos cargos, a sua

    área de destinação, a quantidade de trabalhadores e a remuneração bruta de cada cargo; a

    segunda, com os encargos específicos para cada cargo; e uma terceira com benefícios

    específicos de cada cargo. Os encargos e os benefícios devem ser sempre multiplicados pela

    quantidade de trabalhadores no cargo.

    Por Exemplo: o valor apresentado para “13º Salário” do Gestor Social (célula K6, conforme

    selecionado em vermelho na imagem acima) deve representear o montante que a entidade

    provisionará por mês referente ao direito de recebimento do 13º Salário dos 30 Gestores

    Sociais. Assim, como o 13º Salário é um salário completo a mais que o trabalhador recebe ao

    final do ano, mas ele é provisionado mensalmente ao longo de 12 meses, o cálculo para essa

    célula pode ser feito dividindo-se a multiplicação entre a remuneração bruta mensal do cargo

    pela quantidade de trabalhadores por 12. No exemplo dos Gestores Sociais:

    Provisionamento mensal do 13º Salário para os Gestores Sociais

    = Remuneração bruta mensal do cargo x 30

    12

    Em relação aos benefícios, deverá ser apresentada, na mesma aba, informação acerca do

    parâmetro utilizado para a concessão e qual Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho foi

  • utilizado como referência. Abaixo, segue a especificação de cada uma das colunas que

    compõem a Tabela 4A.

    a) Coluna Nº

    Essa coluna é apenas para controle. É uma numeração crescente para fins de organização.

    Não é necessário preencher ou executar qualquer outra ação.

    b) Coluna Cargo

    Informar a denominação de cada cargo que a entidade necessitará para a execução do Termo

    de Parceria. Como é possível perceber nesta tabela, bem como no Anexo I – Termo de

    Referência do Edital, um quadro mínimo de trabalhadores ligados à área finalística dos

    programas já está pré-determinado. Nesse sentido, espera-se que a entidade proponente

    complete este quadro, primeiramente com os salários, encargos e benefícios desses 517

    trabalhadores pré-determinados e com os demais cargos que julgar necessário para

    consecução do objeto da parceria.

    c) Área Destinada

    Este campo serve para informar se os trabalhadores em questão são destinados à Área meio

    ou à Área Fim do Termo de Parceria. Essa classificação é meramente informativa e, por uma

    questão de utilização de um dos critérios de julgamento, já está previamente definida.

    d) Coluna Qnt. Trab.

    Informar a quantidade de trabalhadores que irá ocupar cada cargo na entidade durante a

    execução do Termo de Parceria. Lembrando que é possível preencher esta coluna apenas no

    que diz respeito aos cargos novos porventura propostos.

    e) Coluna Rem. Bruta

    Informar a Remuneração Bruta (em R$) de cada cargo previsto para a execução do Termo de

    Parceria.

    f) Rem. Bruta x Qnt. Trab.

    É o valor da Remuneração Bruta (em R$) de cada cargo previsto para a execução do termo de

    parceria multiplicado, de forma automática, pela quantidade de trabalhadores no cargo.

    Nas colunas referentes aos Encargos, de INSS até 1/3 Férias, deverão ser informado os valores

    absolutos (em R$) dos encargos de cada cargo multiplicado pela quantidade de trabalhadores

    no cargo.

    a) Coluna INSS Patronal

    A alíquota do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social varia de acordo com a atividade

    exercida pela empresa. Verificar junto ao INSS a alíquota correta para a atividade da Oscip,

  • inclusive a alíquota do FAP – Fator Previdenciário. Desta forma, têm-se a base correta do

    percentual a ser utilizado para cálculo do INSS. Caso tenham dúvidas com relação aos

    percentuais, os mesmos podem ser verificados nos seguintes sítios eletrônicos:

    www.receita.fazenda.gov.br; www.previdenciasocial.gov.br; www.caixa.gov.br. Verificar a

    alíquota, apurar a base de cálculo correta e calcular quanto deve ser gasto ou provisionado por

    mês referente a esse tributo, em outras palavras, qual o custo mensal será gerado referente a

    esse item.

    b) Coluna PIS

    Verificar a alíquota, apurar a base de cálculo correta e calcular quanto deve ser gasto ou

    provisionado por mês referente a esse tributo, em outras palavras, qual o custo mensal será

    gerado referente a esse item.

    c) Coluna FGTS

    Verificar a alíquota, apurar a base de cálculo correta e calcular quanto deve ser gasto ou

    provisionado por mês referente a esse tributo, em outras palavras, qual o custo mensal será

    gerado referente a esse item.

    d) Coluna FGTS Multa Rescisória

    Verificar a alíquota, apurar a base de cálculo correta e calcular quanto deve ser gasto ou

    provisionado por mês referente a esse tributo, em outras palavras, qual o custo mensal será

    gerado referente a esse item.

    e) Coluna 13º Salário

    Informar o valor (em R$) dos direitos do trabalhador em receber o 13º Salário.

    f) Coluna Férias

    Informar o valor em R$ dos direitos do trabalhador em perceber e gozar as férias. Pode-se

    considerar a possibilidade de necessitar pagar férias indenizadas ao trabalhador que for

    desligado da instituição sem gozá-las. Não é desejável que se deva férias ao trabalhador a

    título de indenização, entretanto, como a possibilidade de pagá-las existe, fica a critério da

    entidade proponente analisar a pertinência de provisionar este encargo. Optando por

    provisioná-la, discriminar o cálculo na área destinada para isso nessa aba.

    g) Coluna 1/3 de Férias

    Informar o valor em R$ do direito do trabalhador em perceber 1/3 da totalidade de sua

    remuneração bruta ao gozar as férias.

    h) Rescisão de Trabalho

    Informar o valor em R$ dos direitos do trabalhador referentes à rescisão de trabalho. Pode-se

    considerar a possibilidade de necessitar pagar aviso prévio indenizado ao trabalhador que for

    demitido pela instituição, entretanto, é desejável que os avisos prévios sejam trabalhados.

  • Sendo assim, fica a critério da entidade proponente analisar a pertinência de provisionar este

    encargo. Optando por provisioná-la, discriminar o cálculo na área destinada para isso nessa

    aba.

    i) Coluna Outros

    Em “Outros” deverão ser colocados o somatório dos valores de todos os demais encargos que

    não foram previamente estabelecidos. Os encargos que porventura compuserem esta coluna

    deverão ser detalhados no campo destinado para isso, para que se evidencie como foi feito o

    seu cálculo. Não esquecer que este valor deverá levar em conta a quantidade de trabalhadores

    no cargo.

    j) Coluna Total

    É o somatório dos valores incluídos pela Oscip. Está automático, não sendo necessário o seu

    preenchimento.

    Ao final da tabela 4A, há um espaço destinado para discriminar todos os encargos previstos na

    Tabela 4A (ver figura abaixo). Para tanto, deve-se informar a denominação do encargo, o

    percentual (%) da alíquota a ser aplicada e seu embasamento legal. Por meio da informação

    presente neste espaço é possível transparecer qual o cálculo feito para se alcançar os valores

    inseridos na Tabela 4A.

    Nas colunas referentes aos Benefícios, Informar o valor em reais (R$) para cada benefício

    destinado ao cargo que a OSCIP pretende oferecer por mês, multiplicado pela quantidade de

    trabalhadores que exercitam o mesmo tipo de trabalho. Além disso, os títulos dos Campos

    (Benefício 1, Benefício 2, etc) deverão ser alterados para uma das subcategorias do grupo

    Benefícios, presente no plano de contas. Caso a OSCIP pretenda estipular Outros benefícios

  • não contemplados no rol acima, preencher também a coluna Outros e, ao final da tabela, a

    denominação do benefício, o valor e a justificativa para este novo benefício (ver figura abaixo).

    Por fim, a última coluna à direita desta tabela informa a soma da Remuneração Bruta, do Total

    dos Encargos e o Total dos Benefícios, sendo seu cálculo automático. Assim, demonstra o valor

    total a ser gasto com os cargos.

    2.5. Aba 7 - Gastos com Pessoal: Tabela 5 - Previsão de Gastos com Pessoal

    A aba Gastos com Pessoal contém a Tabela 5 – Previsão de Gastos com Pessoal. O objetivo

    dessa tabela é propiciar um entendimento consolidado da previsão de alocação dos recursos

    com pessoal, a comparação das remunerações propostas pela OSCIP com a praticada no

    mercado e a demonstração das informações relativas à Convenção Coletiva de Trabalho

    utilizada para o reajuste salarial.

    A Aba 7 – Gastos com Pessoal é do tipo de aba de preenchimento manual e automático, de

    forma que a Tabela 5, que a compõe, possui células preenchidas automaticamente que se

  • alimentam de informações inseridas na Tabela 4A. Assim, é importante conhecer os campos a

    serem preenchidos pela proponente nesta Aba 7. São eles:

    Forma de contratação;

    Carga horária semanal;

    Pesquisa de Mercado (maior salário, menor salário e salário médio somente para

    Administradores, Gerentes ou Diretores).

    Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (Sindicato, nº da CCT, % de reajuste, Mês da Data

    Base)

    Os demais campos serão preenchidos automaticamente. Passemos ao detalhamento de todos

    os campos da tabela:

    a) Coluna Nº

    Numeração apenas para controle. Não é necessário preencher.

    b) Coluna Cargo

    Preenchimento automático vinculado à Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios

    de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho.

    c) Coluna Forma de Contratação

    A Forma de Contratação deverá ser selecionada entre as disponibilizadas na caixa de seleção.

    Basta clicar na barra de rolagem e selecionar a forma de contratação específica para o cargo

    em questão.

    As formas de contratação que podem ser selecionadas são as seguintes:

    Celetista (Empregado): Para enquadramento nessa subcategoria deve-se observar a

    definição de Trabalhador Empregado expressa nos artigos 2º e 3º da Consolidação da

    Lei Trabalhistas –(CLT). Em linhas gerais ele é uma pessoa física, que presta serviços de

    forma subordinada a um empregador, mediante recebimento de salário, com

    pessoalidade e habitualidade;

    Estagiário: Observar o disposto na Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008;

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.788-2008?OpenDocument

  • d) Coluna Carga-horária

    Representa a quantidade de horas que o trabalhador e o estagiário terão que se dedicar à

    execução das tarefas relacionadas ao termo de parceria firmadas em contrato.

    Ex. 44h/semana; 40h/semana

    e) Coluna Quantidade de Trabalhadores

    Preenchimento automático vinculado à Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios

    de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho.

    f) Coluna Remuneração Bruta

    Preenchimento automático vinculado à Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios

    de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho.

    g) Coluna Encargos

    A coluna Encargos apresenta o somatório dos valores a serem gastos com encargos por cargo,

    já informados na Tabela anterior. Preenchimento automático de acordo com a Tabela 4A -

    Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção

    Coletiva de Trabalho.

    h) Coluna Benefícios

    A coluna Benefícios apresenta o somatório dos benefícios concedidos sobre cada cargo.

    Preenchimento automático vinculado à Tabela 4A - Previsão Mensal dos Encargos e Benefícios

    de Pessoal - Antes do Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho.

    A Pesquisa de Mercado

    A Pesquisa de Mercado deverá ser feita pela OSCIP e deverá se embasar em institutos de

    pesquisa amplamente reconhecidos, sejam gratuitos ou não. Ressalta-se a importância da

    pesquisa, haja vista que de acordo com a legislação, os salários dos diretores, gerentes ou

    administradores bem como dos trabalhadores das OSCIPs devem se limitar aos salários

    Salário Médio Menor Salário Maior Salário

    PESQUISA DE MERCADO¹

  • praticados pelo mercado, na região correspondente à área de execução do Termo de Parceria

    (inciso VII do art. 5º da Lei 14.870/2003 c/c inciso V, do art. 27 do Decreto 46.020/2012).

    Ademais, a pesquisa concede legitimidade às decisões gerenciais da OSCIP acerca dos salários

    praticados.

    Preencher os campos “Salário Médio”, “Menor Salário” e “Maior Salário” com os valores

    apresentados pela pesquisa para cada cargo previsto para executar o Termo de Parceria.

    Neste espaço, conforme figura acima, deverão ser descritos os seguintes dados mínimos

    acerca da pesquisa de mercado:

    Denominação do Instituto de Pesquisa;

    Área de abrangência da pesquisa;

    Período no qual a pesquisa foi realizada;

    Data em que a OSCIP realizou a pesquisa.

    Importante destacar que a pesquisa salarial deve levar em conta os salários praticados no

    Estado de Minas Gerais.

    Convenção Coletiva de Trabalho – CCT

    Este campo foi criado para que a entidade proponente possa demonstrar qual Sindicato que

    utilizou como referência para estabelecer o percentual utilizado no cálculo do reajuste salarial,

    se aplicável. Ou seja, caso haja possibilidade de se ocorrer reajuste salarial ao longo da

    execução da parceria com base em CCT, a entidade proponente deverá indicar o Sindicato,

    Número da CCT de referência, o percentual que a entidade considerará para o cálculo do

    reajuste e o mês da data base (que é o mês a partir do qual será incidido o reajuste).

    Importante frisar que a entidade não é obrigada a usar o percentual idêntico ao definido na

    CCT utilizada como referência. É possível que se utilize percentual distinto, baseando-se, por

    exemplo, na expectativa do valor deste percentual para o próximo ano.

  • a) Sindicato

    Identificar o sindicato que representa a categoria do respectivo cargo e que, portanto, define,

    por meio de CCT, o reajuste salarial anual.

    b) Nº da CCT

    Cada Convenção Coletiva de Trabalho é identificada por uma numeração. Registrar aqui qual a

    CCT tomada como referência para se definir o percentual de reajuste.

    c) % de reajuste

    Indicar o percentual de reajuste a ser aplicado sobre salários, encargos e benefícios previstos

    para cada cargo.

    d) Mês da Data Base

    A data-base de uma categoria é o momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas

    decorrentes da CCT. Assim, o mês informado nesta coluna é o mês a partir do qual o reajuste

    indicado na coluna anterior será aplicado sobre o salário.

    Observação

    Uma mesma entidade pode estar sujeita a CCT distintas, uma vez que é possível que a

    proponente contrate profissionais de categorias diferentes e, portanto, vinculadas a sindicatos

    distintos.

    2.6. Aba 6 - Encargos e Benefícios B: Tabela 4B - Previsão Mensal dos Encargos e

    Benefícios de Pessoal - Após o Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho

    Conforme introduzido no item 2.4, a Tabela 4B possui a mesma configuração da Tabela 4A,

    servindo para que a entidade proponente demonstre os valores dos salários, encargos e

    benefícios após a incidência de reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Dessa forma, são inseridas à tabela dias colunas: “Percentual de Reajuste” e “Mês da Data

    Base”, que são de preenchimento automático e se alimentam das informações inseridas na

    Tabela 5 - Previsão de Gastos com Pessoal.

    2.7. Aba 4 - Analítico: Tabela 3 - Previsão Analítica de Receitas e Gastos Mensais em

    Regime de Competência

    A aba “Analítico” contém a Tabela 3 - Previsão Analítica de Receitas e Gastos Mensais em

    Regime de Competência. Nessa tabela deverá ser evidenciada toda a previsão detalhada da

    movimentação financeira por subcategoria que a entidade proponente planeja realizar

    durante a execução do Termo de Parceria, se vencedora do certame, em regime de

    competência. Lembrando que estas subcategorias são previamente estabelecidas e não

    podem ser alteradas nem suprimidas.

    As linhas onde se encontram as categorias não precisam ser preenchidas. As linhas dos

    subtotais contêm fórmulas, portanto não precisam ser alteradas. Da mesma forma, as colunas

    referentes ao Total e ao “% do Total” são automáticas e também não precisam ser

    preenchidas.

    As subcategorias referentes aos Gastos Gerais são de preenchimento automático e possuem

    fórmulas vinculadas aos lançamentos da Tabela 7 - Previsão Detalhada do Fluxo de Gastos

    Gerais em Regime de Competência, não precisando ser preenchidas. O mesmo acontece com

    GRUPO 1

    GRUPO 2 Categorias

    Subcategoria

    s

  • as subcategorias de Aquisição de Bens Permanentes, que possuem fórmulas para vincular

    esses gastos à Tabela 6 – Previsão de Aquisição de Bens Permanentes.

    As subcategorias de Gastos com Pessoal precisam ser preenchidas manualmente,

    considerando os valores inseridos na Aba 5 – Encargos e Benefícios A e na Aba 6 - Encargos e

    Benefícios B. Ou seja, é necessário que haja vinculação entre os valores destinados às despesas

    de pessoal e essas duas tabelas. O pagamento de salários e provisionamento de encargos e

    benefícios por mês é, via de regra, linear ao longo do ano, ou seja, o valor a ser inserido na

    Tabela 3 para cada subcategoria referente aos gastos de pessoal deve, nesse caso, ser

    preenchido com o valor total para o encargo/benefício correspondente da Tabela 4A.

    Entretanto, caso haja incidência de reajuste salarial com base em CCT, alterando, portanto, a

    “linearidade” desses lançamentos, isso deve ser registrado na Tabela 3. Assim, na Tabela 3,

    deverá ser feito cálculo individualizado mês a mês considerando se houve reajuste salarial

    naquele período e a possibilidade de existirem diferentes datas base para diferentes cargos.

    Por este motivo, o preenchimento das subcategorias de Gastos com Pessoal não é automático.

    Quanto aos salários, faz-se necessário esclarecer que os valores devem ser preenchidos apenas

    nas linhas 2.1.1.1.1 e 2.1.1.1.2, sendo que a linha 2.1.1.1 é de preenchimento automático e

    corresponde à soma das outras duas. A classificação em “Área fim” e “Área meio” dizem

    respeito à classificação constante na Aba 5 - Encargos e Benefícios A e na Aba 6 - Encargos e

    Benefícios B. Assim, para linha 2.1.1.1.1, devem ser considerados o somatório dos salários dos

    cargos classificados como “Área fim” nas Tabelas 4A e 4B e para linha 2.1.1.1.2, o somatório

    dos salários dos cargos classificados como “Área meio” nas Tabelas 4A e 4B. Os encargos e

    benefícios atrelados a esses salários não seguem à mesma lógica de exposição, de modo de

    que devem ser inseridos desconsiderando essa classificação.

    Importante destacar que os valores da Subcategoria 1.1.1. Repasses do Termo de Parceria são

    preenchidos automaticamente em face da previsão de saída de recursos, dos recursos

    captados e levando em consideração a periodicidade do repasse. Nesse sentido, o repasse a

    ser feito ao início da execução do projeto, no mês 1, contempla as despesas previstas para os 4

    primeiros meses da parceria. O próximo repasse será previsto, então, para o mês 5, pois este é

    2.1.1 Salários e Remunerações

    2.1.1.1 Salários - -

    2.1.1.1.1 Salários "Área fim" - -

    2.1.1.1.2 Salários "Área meio" - -

  • vinculado à realização da avaliação do primeiro trimestre da execução do Termo de Parceria,

    que ocorre no mês 4. Este segundo repasse, por sua vez, é calculado com base nas despesas

    previstas para os meses 5, 6 e 7, e assim sucessivamente, obedecendo a lógica de que o

    repasse sempre é feito após a conclusão do ciclo avaliatório.

    Em relação à Subcategoria 1.1.2 – Receita Arrecada em função do Termo de Parceria, cumpre

    esclarecer que esta se refere aos recursos captados nos termos do §4º do art. 55 do Decreto

    Estadual 44.020/2012. Essa linha deve ser preenchida manualmente. Como será possível

    perceber ao longo do preenchimento desta Tabela 3, o recurso captado é deduzido do repasse

    a ser feito pelo poder público.

    2.8. Aba 2 - Sintético: Tabela 1 - Previsão Sintética de Receitas e Gastos Mensais em

    Regime de Competência

    Conforme colocado no início deste documento, esta é a única aba da Memória de Cálculo cujo

    preenchimento é 100% automático, ou seja, após o preenchimento de todas as partes devidas

    nas demais tabelas, esta aba restará completamente finalizada.

    Esta tabela informa, de maneira consolidada ou sintética, os valores em reais (R$) de Entrada e

    Saída de Recursos financeiros previstos para a execução do Termo de Parceria. Ela compõe o

    Programa de Trabalho do Termo de Parceria, dando transparência aos recursos a serem

    movimentados.

    Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total% do

    Total

    SRSaldo

    Remanescente - - 0,00%

    1Entrada de

    Recursos

    1.1 Receitas

    1.1.1Repasses do Termo

    de Parceria - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    1.1.2Receita Arrecadada

    em Função do TP - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    1.1.4 Outras Receitas - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    1.2Rendimentos de

    Aplicações Fin. - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    - - - - - - - - - - - - - 0 ,0 0 %

    2Saída de

    Recursos

    2.1 Gastos com Pessoal

    2.1.1 Salários - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    2.1.2 Estagiários - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    2.1.3 Encargos - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    2.1.4 Benefícios - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    - - - - - - - - - - - - - 0 ,0 0 %

    2.2 Gastos Gerais - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    2.3Aquisição de Bens

    Permanentes - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    2.4

    Transferência para

    Reserva de

    Recursos

    - - - - - - - - - - - - - 0,00%

    (S) Total de Saídas: - - - - - - - - - - - - - 0 ,0 0 %

    PP Prov. Pessoal -

    CRecursos

    Comprometidos -

    TTransporte de

    Saldo (SR+PP+C) -

    Memória de Cálculo

    Termo de Parceria celebrado entre o Órgão Estatal Parceiro - OEP e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip

    Tabela 1 - Previsão Sintética de Receitas e Gastos Mensais em Regime de Competência

    Subtotal (Pessoal):

    S. Rem. (SR) + Ent. (E)

    (E) Total de Entradas:

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