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Documento nº 48581.000XXX/2016-00 Nota Técnica n° 089/2016-SGT/ANEEL * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59 Em 08 de abril de 2016. Processo: 48500.006199/2014-89 Assunto: Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2016. I. DO OBJETIVO Esta Nota Técnica apresenta os procedimentos utilizados nos cálculos e os resultados preliminares da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica de nº 002/2010-ANEEL a nº 021/2010-ANEEL, de nº 002/2011-ANEEL a nº 007/2011-ANEEL, além dos contratos de nº 096/2000, 097/2000, 042/2001, 001/2002, 081/2002, 082/2002, 087/2002, 007/2005, 010/2005, 03/2006 e 006/2006. II. DOS FATOS 2. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. 3. Os contratos decorrentes dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010 que são elencados na Tabela 1 preveem na sua Cláusula Sétima a revisão da RAP. Tabela 1. Contratos decorrentes dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010 Contrato Concessionária Leilão Lote 002/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 005/2009 A 003/2010 MONTES CLAROS - Montes Claros Linhas de Transmissão S.A. 005/2009 B 004/2010 TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. 005/2009 C 005/2010 ETMG - Empresa ds Transmissão de Enercia do Mato Grosso S A 005/2009 D 006/2010 FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A. 005/2009 E 007/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 005/2009 F 008/2010 MGE - MGE Transmissão S.A. 005/2009 G 009/2010 ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. 005/2009 H 010/2010 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2009 A 011/2010 ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. 001/2010 B 012/2010 ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. 001/2010 C 013/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2010 G 014/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2010 H 015/2010 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2010 I 016/2010 ATLÃNTICO - Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil 001/2010 D 017/2010 ENCRUZO - Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. 001/2010 E 018/2010 ETVG - Empresa de Transmissão de Várzea Grande S A 001/2010 F

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Documento nº 48581.000XXX/2016-00 Nota Técnica n° 089/2016-SGT/ANEEL

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59

Em 08 de abril de 2016.

Processo: 48500.006199/2014-89

Assunto: Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2016.

I. DO OBJETIVO

Esta Nota Técnica apresenta os procedimentos utilizados nos cálculos e os resultados preliminares da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica de nº 002/2010-ANEEL a nº 021/2010-ANEEL, de nº 002/2011-ANEEL a nº 007/2011-ANEEL, além dos contratos de nº 096/2000, 097/2000, 042/2001, 001/2002, 081/2002, 082/2002, 087/2002, 007/2005, 010/2005, 03/2006 e 006/2006. II. DOS FATOS 2. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. 3. Os contratos decorrentes dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010 que são elencados na Tabela 1 preveem na sua Cláusula Sétima a revisão da RAP.

Tabela 1. Contratos decorrentes dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010 Contrato Concessionária Leilão Lote 002/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 005/2009 A003/2010 MONTES CLAROS - Montes Claros Linhas de Transmissão S.A. 005/2009 B004/2010 TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. 005/2009 C005/2010 ETMG - Empresa ds Transmissão de Enercia do Mato Grosso S A 005/2009 D006/2010 FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A. 005/2009 E007/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 005/2009 F008/2010 MGE - MGE Transmissão S.A. 005/2009 G009/2010 ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. 005/2009 H010/2010 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2009 A011/2010 ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. 001/2010 B012/2010 ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. 001/2010 C013/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2010 G014/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2010 H015/2010 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2010 I016/2010 ATLÃNTICO - Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil 001/2010 D017/2010 ENCRUZO - Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. 001/2010 E018/2010 ETVG - Empresa de Transmissão de Várzea Grande S A 001/2010 F

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Fl. 2 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

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Superintendência de Gestão Tarifária – SGT/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59

Contrato Concessionária Leilão Lote 019/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 006/2010 A020/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 006/2010 B021/2010 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 006/2010 C002/2011 ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. 008/2010 B003/2011 CALDAS NOVAS - Caldas Novas Transmissão S.A. 008/2010 C004/2011 ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. 008/2010 F005/2011 LTC - Linha de Transmissão Corumbá S.A. 008/2010 G006/2011 SLTE - Sete LagoasTransmissora de Energia 008/2010 H007/2011 ATE VIII - ATE VIII Transmissora de Energia S.A. 008/2010 I

4. Os Contratos elencados na Tabela 2 terão revisão tarifária aplicada apenas na parcela de receita associada aos reforços autorizados por Resolução da ANEEL.

Tabela 2. Contratos com Revisão Tarifária apenas na parcela de Reforços Autorizados

Contrato Concessionária Leilão Lote 096/2000 ETEE - Expansion Transmissão de Energia Elétrica S/A 002/2000 B097/2000 TAESA - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A 002/2000 C042/2001 EATE - Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A 004/2000 C001/2002 TAESA - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A 003/2001 A081/2002 TAESA - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A 002/2002 B082/2002 ETAU - Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S/A 002/2002 C087/2002 TAESA - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A 002/2002 H007/2005 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2004 H010/2005 ELETROSUL - Eletrosul Centrais Elétricas S.A 001/2004 K003/2006 SMTE - Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. 001/2005 C006/2006 STC - Sistema de Transmissão Catarinense S/A 001/2005 F

5. Por meio do Ofício Circular nº 006/2015-SGT/ANEEL, de 12 de janeiro de 2016, a SGT solicitou as concessionárias de transmissão informações sobre as receitas auferidas com outras atividades, que não sejam contempladas na RAP, e sobre os investimentos relativos aos reforços autorizados pela ANEEL. O Ofício solicitava resposta até o dia 26 de janeiro de 2015. 6. Por meio do Ofício Circular nº 011/2016-SGT/ANEEL, de 09 de março de 2016, a SGT solicitou novas informações acerca de reforços associados a Contratos de Concessão cuja primeira revisão tarifária ocorreu em junho de 2010. O Ofício solicitava resposta até o dia 24 de março de 2016.

7. Em 04 de junho de 2013, a diretoria colegiada da ANEEL, por meio da Resolução Normativa n° 553/2013, aprovou o Submódulo 9.1 do PRORET que define as metodologias e critérios gerais do Terceiro Ciclo de Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica. 8. O Despacho nº 3.515, de 29 de agosto de 2011, alterou o ANEXO II da Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009, a qual homologa as metodologias para definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das concessionárias de transmissão de energia elétrica. 9. A Resolução Normativa n° 367, de 2 de junho de 2009, alterada pela Resolução Normativa nº 474, de 7 de fevereiro de 2012 e pela Resolução Normativa nº 529, de 21 de dezembro de 2012, apresenta no Anexo a Tabela XVI com as taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço.

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III. DA ANÁLISE III.1. Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas 2016: revisão do custo de capital de terceiros e revisão de reforços autorizados 10. Essa seção destina-se à análise dos contratos decorrentes dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010, elencados na Tabela 1, cuja revisão aplica-se sobre a parcela de receita obtida mediante Leilão e, quando houver, sobre a parcela de receita associada a reforços autorizados. A. Revisão do Custo de Capital de Terceiros 11. Os contratos de concessão objeto desta Nota Técnica preveem no caput da Cláusula Sétima que “A ANEEL procederá à revisão da RECEITA ANUAL PERMITIDA, durante o período da concessão, em intervalos periódicos de cinco anos, contado do primeiro mês de julho subsequente à data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, observando-se os parâmetros regulatórios fixados no ANEXO VI e regulamentação específica.” 12. A revisão da RAP dos contratos citados na Tabela 1 abrange o recálculo do custo de capital de terceiros, os ganhos de eficiência empresarial nos custos de operação e manutenção e as receitas auferidas com outras atividades (denominadas outras receitas), conforme as subcláusulas da Cláusula Sétima dos contratos de concessão abaixo reproduzidas:

“CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA

[...]

Primeira Subcláusula – Nas revisões previstas para o 5o , 10o e 15o ano do período de Concessão, será recalculado o custo do Capital de Terceiros (rD), com o estabelecimento da RECEITA ANUAL PERMITIDA para os doze meses seguintes, após aplicação do reajuste previsto na CLÁUSULA SEXTA, observando-se os parâmetros regulatórios estabelecidos conforme o ANEXO VI, regulamentação específica e aplicando-se a seguinte expressão:

rD=[α*(TJLP+s1)+(1- α )*(TRM+s2)],

onde:

TJLP: Média dos últimos 60 meses da Taxa de Juros de Longo Prazo deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, também calculado a partir da média dos últimos 60 meses até o segundo mês anterior à data da revisão;

TRM: Taxa Referencial de Mercado definida no contrato de concessão;

α: constante e igual a 1, mantida inalterada durante a vigência do contrato de concessão;

s1 e s2: Prêmios adicionais de risco estabelecidos no contrato de concessão e mantidos constantes durante sua vigência...”

Segunda Subcláusula – O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção estabelecido no ANEXO VI poderá ser revisado para determinação do GANHO DE EFICIÊNCIA EMPRESARIAL, quando das revisões definidas no caput desta Cláusula.

[...]

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Sexta Subcláusula – A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda.

13. O ANEXO VI dos contratos, por sua vez, discrimina os valores dos parâmetros de cálculo da revisão e especifica quais são fixos e quais são variáveis durante a vigência do contrato de concessão. São mantidos fixos os parâmetros de estrutura de capital, custo de capital próprio, taxa referencial de mercado e prêmios adicionais de risco, estabelecidos nos termos da Resolução Normativa da ANEEL nº 301 de 2008. Além disso, também é mantida constante a taxa média anual de depreciação específica de cada empreendimento, dada a estrutura de cada instalação e o Banco de Preços Referenciais da ANEEL. Por outro lado, são variáveis os parâmetros de TJLP, IPCA, Custo Real de Capital de Terceiros e a relação percentual do custo de O&M com o investimento total. 14. O ANEXO I do Submódulo 9.2 do PRORET definiu que o ganho de eficiência dos custos operacionais a ser utilizado nas revisões calculadas até 2015 é de 0%. Assim, resta atualizar os parâmetros variáveis associados ao recálculo do custo de capital de terceiros, bem como verificar as outras receitas auferidas pelas empresas titulares dos contratos de concessão em análise. 15. Destaca-se que para a TJLP, a taxa anual divulgada foi transformada em uma taxa mensal, sendo considerada válida para 30 dias. Depois, a partir da taxa mensal calculou-se o pro rata dos dias do mês em relação aos 30 dias e calculou-se a nova taxa mensal e anual.

Tabela 3. Série histórica da TJLP e do IPCA TJLP IPCA

12 meses 12 meses% a.a. % a.a.

jun/11 6,00 6,71 -0,67jul/11 6,00 6,87 -0,82

ago/11 6,00 7,23 -1,14set/11 6,00 7,31 -1,22out/11 6,00 6,97 -0,91nov/11 6,00 6,64 -0,60dez/11 6,00 6,50 -0,47jan/12 6,00 6,22 -0,21fev/12 6,00 5,85 0,14mar/12 6,00 5,24 0,72abr/12 6,00 5,10 0,85mai/12 6,00 4,99 0,96jun/12 6,00 4,92 1,03jul/12 5,50 5,20 0,29

ago/12 5,50 5,24 0,25set/12 5,50 5,28 0,21out/12 5,50 5,45 0,05nov/12 5,50 5,53 -0,03dez/12 5,50 5,84 -0,32jan/13 5,00 6,15 -1,09fev/13 5,00 6,31 -1,23mar/13 5,00 6,59 -1,49abr/13 5,00 6,49 -1,40mai/13 5,00 6,50 -1,41

DataTJLP

Deflacionada % a.a.

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TJLP IPCA12 meses 12 meses

% a.a. % a.a.jun/13 5,00 6,70 -1,59jul/13 5,00 6,27 -1,20

ago/13 5,00 6,09 -1,03set/13 5,00 5,86 -0,81out/13 5,00 5,84 -0,79nov/13 5,00 5,77 -0,73dez/13 5,00 5,91 -0,86jan/14 5,00 5,59 -0,55fev/14 5,00 5,68 -0,64mar/14 5,00 6,15 -1,09abr/14 5,00 6,28 -1,20mai/14 5,00 6,37 -1,29jun/14 5,00 6,52 -1,43jul/14 5,00 6,50 -1,41

ago/14 5,00 6,51 -1,42set/14 5,00 6,75 -1,64out/14 5,00 6,59 -1,49nov/14 5,00 6,56 -1,46dez/14 5,00 6,41 -1,32jan/15 5,50 7,14 -1,53fev/15 5,50 7,70 -2,04mar/15 5,50 8,13 -2,43abr/15 6,00 8,17 -2,01mai/15 6,00 8,47 -2,28jun/15 6,00 8,89 -2,66jul/15 6,50 9,56 -2,79

ago/15 6,50 9,53 -2,76set/15 6,50 9,49 -2,73out/15 7,00 9,93 -2,66nov/15 7,00 10,48 -3,15dez/15 7,00 10,67 -3,32jan/16 7,50 10,71 -2,90fev/16 7,50 10,36 -2,59mar/16 7,50 9,53 -1,85abr/16 7,50 9,45 -1,78mai/16 7,50 9,18 -1,54Média 5,73 7,01 -1,21

DataTJLP

Deflacionada % a.a.

16. A partir desses dados, o custo de capital de terceiros e o WACC foram atualizados para cada Leilão, resultando em 5,51% e 4,72% respectivamente, para os contratos de concessão de nº 002/2010-ANEEL a nº 009/2010-ANEEL relativos ao Leilão nº 005/2009, e 5,20% e 4,28% respectivamente, para os contratos de concessão de nº 010/2010-ANEEL a nº 018/2010-ANEEL relativo ao Leilão nº 001/2010, de nº 019/2010-ANEEL a nº 021/2010-ANEEL relativo ao Leilão nº 005/2010 e de nº 003/2011-ANEEL a nº 007/2011-ANEEL relativo ao Leilão nº 008/2010. No Leilão nº 005/2009, o WACC considerado foi de 6,59%; já nos Leilões nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010 o WACC foi de 6,00%. Na Tabela abaixo é apresentada a variação percentual do WACC por leilão.

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Fl. 6 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 4. Variação do WACC dos Leilões nº 005/2009, nº 001/2010, nº 006/2010 e nº 008/2010

Descrição Leilão005/2009

Leilões 001/2010, 006/2010 e 008/2010

WACC Licitação 6,59% 6,00%Custo de Capital de Terceiros Revisado 1,37% 1,37%WACC Revisão 4,72% 4,28%Variação (% ) -28,35% -28,72%

B. Nova Receita para os Reforços Autorizados 17. Conforme a Segunda Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão “[...] as receitas decorrentes dos Reforços autorizados ou INSTALAÇÕES DE CONEXÃO decorrentes de regulamento ou autorizadas por resolução específica, as revisões periódicas serão realizadas nos termos da regulação sobre a matéria.” Considerando essa Subcláusula, o item 6 do Submódulo 9.1 do PRORET foi aplicado. 18. Conforme previsto no subitem 6.2 do Submódulo 9.1 do PRORET, para valoração da base de remuneração das novas instalações, a ANEEL deverá considerar as condições de compra e logística da concessionária para todas as obras onde se dispõe de contratos de empreitada com preço global (turn-key), adotando-se uma faixa de tolerância entre 80% e 120% do Custo de Referência ANEEL, dentro da qual uma instalação de transmissão valorada pelo preço da concessionária poderá ser aceita, de forma a representar efetivamente o investimento realizado. Para composição do custo final deverão ser adicionados o JOA regulatório e os custos adicionais relativos à fiscalização, supervisão, custos ambientais, comissionamento, terrenos e servidões administrativas. 19. Dessa forma, para a revisão da receita anual referente aos reforços autorizados, associados às instalações referentes aos contratos de concessão mencionados na Tabela 1, foi utilizado o Banco de Preços de Referência ANEEL, com a data-base de agosto de 2015, última atualização disponível. Ressalta-se que os valores obtidos foram atualizados pelo IPCA até a data-base de junho de 2016. C. Outras Receitas 20. Conforme a Sexta Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão referente aos leilões nº 005/2009, 001/2009, 001/2010, 006/2010, 008/2010, “A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda”. 21. Os critérios, definidos no item 8 do Submódulo 9.1 do PRORET, partem de uma avaliação “ex-ante”, em que se definem os ganhos presumidos do prestador do serviço pela realização das atividades consideradas, assim como os critérios de compartilhamento (que dependem da classificação da atividade) desses ganhos entre a empresa regulada e os usuários do serviço público regulado. 22. As outras receitas podem ser classificadas em função do tipo de atividade, conforme a seguir:

i) Atividades complementares: são aquelas cujas despesas não são claramente identificadas e já estão cobertas pela receita advinda da atividade regulada. Enquadram-se nesse subgrupo os contratos de compartilhamento de infraestrutura e sistemas de comunicação.

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Fl. 7 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ii) Atividades atípicas: são aquelas às quais se impõem critérios de administração e gestão que permitam total distinção de contabilização dos custos e resultados. Destacam-se nessa categoria receitas advindas da prestação de serviços a terceiros (operação e manutenção, consultoria e engenharia). D. RAP das Transmissoras – Resultados Preliminares 23. Neste item desta nota técnica apresentam-se os cálculos para as RAPs preliminares referentes aos contratos apresentados na tabela 1. Informa-se que dos 26 (vinte e seis) contratos cujas RAPs serão revistas neste processo 8 (oito) possuem reforços autorizados pela ANEEL, quais sejam: Goiás (Contrato nº 002/2010), Montes Claros (Contrato nº 003/2010), TDG (Contrato nº 004/2010), Encruzo (Contrato nº 017/2010), Chesf (Contratos nos 019/2010 e 020/2010), Eletrosul (Contrato nº 002/2011), Sete Lagoas (Contrato nº 006/2011). 1. GOIÁS – Contrato nº 002/2010 24. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Goiás:

Tabela 5. Resultados preliminares da Goiás – preços de junho de 2016

Goiás - 002/2010 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 49.460.449 6.261.530 55.721.978 Receita Requerida (R$) 48.204.093 7.020.350 55.224.443 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,54% 12,12% -0,89%

25. A Goiás não respondeu o Ofício Circular nº 006/2015-SGT/ANEEL que solicitou informações sobre as receitas auferidas com outras atividades, que não sejam contempladas na RAP, e sobre os investimentos relativos aos reforços autorizados pela ANEEL. 2. Montes Claros – Contrato nº 003/2010 26. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Montes Claros:

Tabela 6. Resultados preliminares da Montes Claros – preços de junho de 2016

27. A Montes Claros informou, por meio da Carta MONTES CLAROS/OM/006/2016 de 24/02/2016, que possui contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”, a análise destas receitas não foram contempladas para esta versão do cálculo para Audiência Pública. A transmissora não informou e possuía

Montes Claros Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 30.652.289 780.576 31.432.865 Receita Requerida (R$) 29.811.563 818.761 30.630.324 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,74% 4,89% -2,55%

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contratos de empreitada global em regime “turn-key” para empreendimentos de reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 3.337/2012. 3. TDG – Contrato nº 004//2010 28. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TDG:

Tabela 7. Resultados preliminares da TDG – preços de junho de 2016

TDG - 004/2010 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 30.021.094 513.071 30.534.165 Receita Requerida (R$) 29.232.037 589.275 29.821.312 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,63% 14,85% -2,33%

29. A TDG informou, por meio da Carta TDG nº 05/2016 de 18/02/2016, os Contratos de Conexão de Transmissão – CCT que possui, não informando se assinou contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 004/2010. A transmissora também não informou se possuía contratos de empreitada global em regime “turn-key” para empreendimentos de reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 2.837/2011. 4. ETMG – Contrato nº 005/2010 30. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da ETMG:

Tabela 8. Resultados preliminares da ETMG – preços de junho de 2016 ETMG - 005/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 12.345.328 Receita Requerida (R$) 12.040.837 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,47%

31. A ETMG, por meio da carta CT ETEM 0002/16 de 18/02/2016, informou que não possui contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 005/2010. 5. Furnas – Contrato nº 006/2010 32. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar de Furnas:

Tabela 9. Resultados preliminares de Furnas – preços de junho de 2016 Furnas - 006/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 7.722.689 Receita Requerida (R$) 7.528.630 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,51%

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33. Furnas, por meio da Carta DP.E.060.2016 de 19/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 006/2010. 6. CHESF – Contrato nº 007/2010 34. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 007/2010:

Tabela 10. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 007/2010 – preços de junho de 2016 CHESF - 007/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 10.223.620 Receita Requerida (R$) 9.971.686 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,46%

35. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 007/2010. 7. MGE – Contrato nº 008/2010 36. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da MGE:

Tabela 11. Resultados preliminares da MGE – preços de junho de 2016 MGE - 008/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 33.716.797 Receita Requerida (R$) 32.861.321 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,54%

37. A MGE não respondeu o Ofício Circular 006/2016-SGT/ANEEL, de 15/01/2016, que solicitou informações para o processo de revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP desta transmissora. 8. Eletronorte – Contrato nº 009/2010 38. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletronorte – Contrato nº 009/2010:

Tabela 12. Resultados preliminares Eletronorte – Contrato nº 009/2010 – preços de junho de 2016 Eletronorte - 009/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 5.061.819 Receita Requerida (R$) 4.920.081 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,80%

39. A Eletronorte informou por meio da Carta CE-PRI-0035/2016 de 19/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 009/2010.

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9. COPEL – Contrato nº 010/2010 40. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da COPEL – Contrato nº 010/2010:

Tabela 13. Resultados preliminares COPEL – Contrato nº 010/2010 – preços de junho de 2016

COPEL - 010/2010 Leilão (R$)Receita Vigente (R$) 28.236.191 Receita Requerida (R$) 27.949.201 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,02%

41. A COPEL informou por meio da Carta GeT-C/014/2016SOS de 11/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referente ao contrato 010/2010. 10. Eletrosul – Contrato nº 011/2010 42. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletrosul – Contrato nº 011/2010:

Tabela 14. Resultados preliminares da Eletrosul – Contrato nº 011/2010 – preços de junho de 2016 Eletrosul - 011/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 11.743.138 Receita Requerida (R$) 11.599.902 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,22%

43. A Eletrosul, por meio da Carta CE AGP-0014/2016 de 05/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 011/2010. 11. Eletrosul – Contrato nº 012/2010 44. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletrosul – Contrato nº 012/2010:

Tabela 15. Resultados preliminares Eletrosul – Contrato nº 012/2010 – preços de junho de 2016 Eletrosul - 012/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 3.165.358 Receita Requerida (R$) 3.130.432 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,10%

45. A Eletrosul, por meio da Carta TGO.E.002/2015 de 23/01/2015, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 012/2010.

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Fl. 11 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

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12. CHESF – Contrato nº 013/2010 46. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 013/2010:

Tabela 16. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 013/2010 – preços de junho de 2016

CHESF - 013/2010 Leilão (R$)Receita Vigente (R$) 7.502.202 Receita Requerida (R$) 7.414.209 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,17%

47. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 013/2010. 13. CHESF – Contrato nº 014/2010 48. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 014/2010:

Tabela 17. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 014/2010 – preços de junho de 2016 CHESF - 014/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 1.365.115 Receita Requerida (R$) 1.344.299 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,52%

49. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 014/2010. 14. COPEL-GT – Contrato nº 015//2010 50. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da COPEL-GT – Contrato nº 015/2010:

Tabela 18. Resultados preliminares da COPEL-GT – Contrato nº 015/2010 – preços de junho de 2016 COPEL - 015/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 4.591.128 Receita Requerida (R$) 4.538.121 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,15%

51. A COPEL, por meio da Carta GeT-C/014/2016/SOS de 11/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 015/2010. 15. ATLÂNTICO – Contrato nº 016/2010 52. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Atlântico:

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Tabela 19. Resultados preliminares da Atlântico – preços de junho de 2016

Atlântico - 016/2010 Leilão (R$)Receita Vigente (R$) 9.056.590 Receita Requerida (R$) 8.963.029 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,03%

53. A Atlântico, por meio da Carta ATLÂNTICO/OM/001/16 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 016/2010. 16. Encruzo – Contrato nº 017/2010 54. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Encruzo:

Tabela 20. Resultados preliminares de Encruzo – preços de junho de 2016

Encruzo - 017/2010 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 11.425.756 1.430.286 12.856.042 Receita Requerida (R$) 11.292.817 1.331.326 12.624.143 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,16% -6,92% -1,80%

55. Ressalta-se que a Encruzo, por meio da Carta ENTE 008/16 de 19/02/2016, informou que assinou contrato de empreitada global “turn-key’, para o reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 4.800/2008 no valor nominal (sem atualização) de R$ 9.491.198,40. Informa-se que os valores obtidos pelo Banco de Preços (citado na descrição da metodologia) foram comparados com os respectivo investimento real informado pela Encruzo. A transmissora também informou que não havia possuía contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referente ao contrato 017/2010. 17. ETVG – Contrato nº 018/2010 56. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da ETVG:

Tabela 21. Resultados preliminares da ETVG – preços de junho de 2016 ETVG - 018/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 4.175.338 Receita Requerida (R$) 4.125.732 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,19%

57. A ETVG, por meio da Carta CT ETVG 004/16 de11/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 018/2010. 18. CHESF – Contrato nº 019/2010 58. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 019/2010:

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Fl. 13 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

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Tabela 22. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 019/2010 – preços de junho de 2016

CHESF - 019/2010 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 14.749.636 57.788 14.807.424 Receita Requerida (R$) 14.326.871 67.797 14.394.667 Índice de Reposicionamento Tarifário -2,87% 17,32% -2,79%

59. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 019/2010. 19. CHESF – Contrato nº 020/2010 60. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 020/2010:

Tabela 23. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 020/2010 – preços de junho de 2016

CHESF - 020/2010 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 5.907.417 86.677 5.994.093 Receita Requerida (R$) 5.831.852 72.684 5.904.536 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,28% -16,14% -1,49%

61. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que havia contrato de implementação de empreitada global, referente às Resolução Autorizativa nº3.460/2012, nos valores nominais (sem atualização) de R$ 125.650,09 e R$ 146.212,80. Informa-se que estes valores foram atualizados e comparados com aquele obtido por meio do Banco de Preços da ANEEL, para obtenção da receita requerida, conforme metodologia descrita no item III.B. desta Nota Técnica. A CHESF ainda informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 20. CHESF – Contrato nº 021/2010 62. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 021/2010:

Tabela 24. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 021/2010 – preços de junho de 2016

CHESF - 021/2010 Leilão (R$)Receita Vigente (R$) 6.653.110 Receita Requerida (R$) 6.569.286 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,26%

63. A CHESF, por meio da Carta CE-CRG-024/2016 de 18/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 021/2010.

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Fl. 14 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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21. Eletrosul – Contrato nº 002/2011 64. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da seção III.1 desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletronorte – Contrato nº 002/2011:

Tabela 25. Resultados preliminares Eletrosul – Contrato nº 002/2011 – preços de junho de 2016

Eletrosul - 002/2011 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 2.569.878 1.281.444 3.851.322 Receita Requerida (R$) 2.526.028 1.372.967 3.898.996 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,71% 7,14% 1,24%

65. A Eletrosul informou, por meio da Carta GeT-SGA-C/001/2015 de 20/01/2015, que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referente ao contrato 002/2011. Ainda, informou que o reforço autorizado por meio da Resolução Autorizativa nº 4.892/2014 tem previsão de entrada em operação comercial em novembro/2016. 22. Caldas Novas – Contrato nº 003/2011 66. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Caldas Novas:

Tabela 26. Resultados preliminares Caldas Novas – preços de junho de 2016 Caldas Novas - 003/2011 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 4.501.697 Receita Requerida (R$) 4.428.184 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,63%

67. Ressalta-se que a Caldas Novas não enviou informações relativas às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 003/2011. 23. Eletronorte – Contrato nº 004/2011 68. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletronorte – Contrato nº 004/2011:

Tabela 27. Resultados preliminares da Eletronorte – Contrato nº 004/2011 – preços de junho de 2016 Eletronorte - 004/2011 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 2.649.461 Receita Requerida (R$) 2.602.293 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,78%

69. A Eletronorte, por meio da Carta CE-PRI-0035/2016 de 19/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 004/2011.

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24. LTC – Contrato nº 005/2011 70. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da LTC:

Tabela 28. Resultados preliminares da LTC – preços de junho de 2016 ETMG - 005/2010 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 22.979.682 Receita Requerida (R$) 22.605.206 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,63%

71. A LTC, por meio da Carta TGO.E.002/2015 de 19/02/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”referentes ao contrato 005/2011.. 25. SLTE – Contrato nº 006/2011 72. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da SLTE:

Tabela 29. Resultados preliminares da SLTE – preços de junho de 2016

SLTE - 006/2011 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)Receita Vigente (R$) 5.355.294 633.713 5.989.007 Receita Requerida (R$) 5.270.791 714.285 5.985.076 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,58% 12,71% -0,07%

73. A SLTE, por meio da Carta SLTE – 001/2016 de 28/01/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 006/2011. 26. ATE VIII – Contrato nº 007/2011 74. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da ATE VIII:

Tabela 30. Resultados preliminares da ATE VIII – preços de junho de 2016 ATE VI II - 007/2011 Leilão (R$)

Receita Vigente (R$) 6.770.108 Receita Requerida (R$) 6.675.081 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,40%

75. A ATE VIII, por meio da Carta Co 002/2016 de 27/01/2016, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao contrato 007/2011. III.2 Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas 2016: revisão de reforços autorizados 76. Essa seção destina-se à análise da receita associada à TAESA (Contratos nº 001/2002 e nº 087/2002), cuja revisão aplica-se apenas sobre a parcela de receita associada a reforços autorizados.

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77. Para os mencionados contratos, não há cláusula de revisão tarifária associada à receita obtida mediante Leilão. No entanto, a Cláusula Sexta prevê revisão tarifária na receita anual permitida pela execução dos reforços e ampliações nas instalações de transmissão de Rede Básica ou DITs.

1. TAESA – Contrato nº 001/2002 78. De acordo com as metodologias descritas no item B da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TAESA:

Tabela 31. Resultados preliminares da TAESA (Contrato nº 001/2002) – preços de junho de 2016 TAESA - 001/2002 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 356.123 Receita Requerida (R$) 445.633 Índice de Reposicionamento Tarifário 25,13%

79. A Taesa, por meio da carta TAESA nº 110/2016 de 30/03/2016, informou que não possuía contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao Contrato nº 001/2002. 2. TAESA – Contrato nº 087/2002 80. De acordo com as metodologias descritas no item B da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TAESA:

Tabela 32. Resultados preliminares da TAESA (Contrato nº 087/2002) – preços de junho de 2016 TAESA - 087/2002 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 1.838.051 Receita Requerida (R$) 2.312.200 Índice de Reposicionamento Tarifário 25,80%

81. A Taesa, por meio da carta TAESA nº 110/2016 de 30/03/2016, informou que não possuía contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao Contrato 087/2002. III.3. Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas 2014: revisão de reforços autorizados 82. Essa seção destina-se à análise dos Contratos 096/2000, 097/2000, 042/2001, 081/2002, 082/2002, 007/2005, 010/2005, 03/2006 e 006/2006, cuja revisão aplica-se apenas sobre a parcela de receita associada a reforços autorizados. 83. Novamente, para os mencionados contratos, não há cláusula de revisão tarifária associada à receita obtida mediante Leilão, embora a Cláusula Sexta estabeleça a revisão tarifária na receita anual permitida pela execução dos reforços e ampliações nas instalações de transmissão de Rede Básica ou DITs. No entanto, há de ser considerar uma particularidade nas concessionárias sob análise nessa seção, pois a mesmas foram já submetidas ao primeiro ciclo de revisões de concessionárias licitadas, em 2010. 84. Assim, há que se classificar os reforços e/ou ampliações em dois grupos, quais sejam: i) aqueles que foram autorizados depois da última revisão tarifária e ii) aqueles que foram autorizados antes da última revisão tarifária. Para o primeiro caso, foi aplicada a metodologia descrita no item B da seção III.1 desta Nota Técnica, para o segundo caso, a mesma metodologia foi utilizada, porém com uma diferença, o Banco de Preços não foi aplicado, sendo a Base de Remuneração obtida pela atualização daquela calculada na última revisão tarifária conforme estabelece o item 6.1 do Submódulo 9.1 (base blindada).

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85. O Submódulo 9.2 do PRORET define em seu item 24, qual será a periodicidade das revisões tarifárias para as transmissoras:

“A data-base para revisão das receitas de RBNI/RCDM depende do contrato de concessão, devendo ser observada a seguinte periodicidade: a) para contratos com cláusula de revisão periódica: na data contratual de revisão, com periodicidade de 5 anos; e b) para contratos sem cláusula de revisão periódica: no segundo ano do ciclo de revisões periódicas das concessionárias de transmissão existentes, com periodicidade de 4 anos.” 86. Assim, a segunda revisão dessas concessionárias deveria ter ocorrido em junho de 2014, o que significa que os valores aqui discutidos deverão retroagir a essa data. Diante disso, propõe-se que eventuais diferenças obtidas nas receitas revisadas, em relação às receitas homologadas nos reajustes de 2014 e 2015, sejam consideradas na Parcela de Ajuste das concessionárias pelo período de 2 anos, a partir do reajuste de 2016. A. Transmissoras com Base de Remuneração Blindada

87. De acordo com as metodologias descritas no item B da seção III.1 desta Nota Técnica e com as informações enviadas pelas concessionárias acima relacionadas têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar. 88. Cabe ressaltar que, apesar de se considerar a blindagem na base de remuneração, de modo a, foram realizados ajustes nos investimentos associados aos reforços autorizados, de modo a unificar o tratamento em relação ao PIS/COFINS. Após os mencionados ajustes, foi incluída a alíquota de 9,25% referente ao PIS/COFINS, para fins do cálculo da receita bruta das concessionárias acima. 1. ETEE – Contrato nº 096/2000

Tabela 33. Resultados preliminares da ETEE – preços de junho de 2014 ETEE - 096/2000 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 3.460.841 Receita Requerida (R$) 3.932.436 Índice de Reposicionamento Tarifário 13,63%

2. EATE – Contrato nº 042/2001

Tabela 34. Resultados preliminares da EATE – preços de junho de 2014 EATE - 042/2001 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 6.384.644 Receita Requerida (R$) 5.711.589 Índice de Reposicionamento Tarifário -10,54%

3. TAESA – Contrato nº 081/2002

Tabela 35. Resultados preliminares da TAESA – preços de junho de 2014 TAESA - 081/2002 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 1.589.240 Receita Requerida (R$) 1.435.851 Índice de Reposicionamento Tarifário -9,65%

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4. ETAU – Contrato nº 082/2002

Tabela 36. Resultados preliminares da ETAU – preços de junho de 2014 ETAU - 082/2002 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 4.200.155 Receita Requerida (R$) 4.010.035 Índice de Reposicionamento Tarifário -4,53%

5. SMTE – Contrato nº 003/2006

Tabela 37. Resultados preliminares da SMTE – preços de junho de 2014 SMTE - 003/2006 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 1.576.454 Receita Requerida (R$) 1.640.519 Índice de Reposicionamento Tarifário 4,06%

B. Transmissoras com Base de Remuneração Revista 89. Para os Contratos de Concessão 097/2000, 007/2005, 010/2005 e 006/2006, além do cálculo tarifário associado aos reforços já submetidos à primeira revisão, também foram aplicadas as metodologias descritas no item B da seção III.1 desta Nota Técnica para os reforços em operação comercial entre 2010 e 2014. Os resultados são apresentados a seguir: 1. TAESA – Contrato nº 097/2000

90. Por meio da Carta TAESA nº 110/2016 de 30/03/2016, a transmissora informou possuir contratos de empreitada global “turn-key’, para os reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 3.323/2012, nº 2.946/2011 e nº 1.239/2008. A transmissora também informou que não possui contratos relativos às atividades de “Outras Receitas” referentes ao Contrato nº 097/2000.

Tabela 38. Resultados preliminares da TAESA (Contrato nº 097/2000) – preços de junho de 2014

TAESA - 097/2000 Autorização (R$)Receita Vigente (R$) 26.842.446 Receita Requerida (R$) 24.707.048 Índice de Reposicionamento Tarifário -7,96%

2. Eletrosul – Contrato nº 010/2005 CHESF (Contrato nº 007/2005), e STC (Contrato nº 006/2006) 91. Por meio da Carta CE AGP-0040/2016, a ELETROSUL informou que não existem receitas auferidas com outras atividades ou contrato do tipo empreitada global associado aos reforços autorizados.

Tabela 39. Resultados preliminares da ELETROSUL (Contrato nº 010/2005) – preços de junho de 2014 Eletrosul - 010/2005 Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 24.575.117 Receita Requerida (R$) 24.262.605 Índice de Reposicionamento Tarifário -1,27%

3. CHESF – Contrato nº 007/2005 92. Por meio da Carta CE CRG-0038/2016, a CHESF informou que não existem receitas auferidas com outras atividades. Informou, que não possui contratos do tipo empreitada global associado aos reforços autorizados.

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Tabela 40. Resultados preliminares da CHESF (Contrato nº 007/2005) – preços de junho de 2014

CHES F - 007/2005 Leilão (R$) Autorização (R$) Leilão + Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 15.266.769 1.785.950 17.052.719 Receita Requerida (R$) 15.266.769 1.823.388 17.090.157 Í ndice de Reposicion amento Tarifário 2,10% 0,22%

4. STC – Contrato nº 006/2006 93. Por meio da Carta CE CRG-0038/2016, a STC informou que não existem receitas auferidas com outras atividades. Informou, ainda, que não possui contratos do tipo empreitada global associado aos reforços autorizados.

Tabela 41. Resultados preliminares da STC – preços de junho de 2014

S TC - 006/2006 Leilão (R$) Autorização (R$) Leilão + Autorização (R$)

Receita Vigente (R$) 34.049.698 5.032.157 39.081.855 Receita Requerida (R$) 34.049.698 5.390.081 39.439.779 Í ndice de Reposicion amento Tarifário 7,11% 0,92%

III.4. Resumo das RAPs

94. As RAPs preliminar das transmissoras estão nas tabelas a seguir:

Tabela 42. Revisão Leilão e Reforços Autorizados 2016 – preços de junho de 2016RAP* (%)*** Final

Empresa Contrato (R$) [7] = [3] - 1[3] = [1]+[2] [6]

Goiás 02/2010 48.204.093 7.020.350 55.224.443 49.460.449 6.261.530 55.721.978 -0,89%Montes Claros 03/2010 29.811.563 818.761 30.630.324 30.652.289 780.576 31.432.865 -2,55%TDG 04/2010 29.232.037 589.275 29.821.312 30.021.094 513.071 30.534.165 -2,33%ETMG 05/2010 12.040.837 12.040.837 12.345.328 12.345.328 -2,47%Furnas 06/2010 7.528.630 7.528.630 7.722.689 7.722.689 -2,51%CHESF 07/2010 9.971.686 9.971.686 10.223.620 10.223.620 -2,46%MGE 08/2010 32.861.321 32.861.321 33.716.797 33.716.797 -2,54%Eletronorte 09/2010 4.920.081 4.920.081 5.061.819 5.061.819 -2,80%COPEL 10/2010 27.949.201 27.949.201 28.236.191 28.236.191 -1,02%Eletrosul 11/2010 11.599.902 11.599.902 11.743.138 11.743.138 -1,22%Eletrosul 12/2010 3.130.432 3.130.432 3.165.358 3.165.358 -1,10%CHESF 13/2010 7.414.209 7.414.209 7.502.202 7.502.202 -1,17%CHESF 14/2010 1.344.299 1.344.299 1.365.115 1.365.115 -1,52%COPEL 15/2010 4.538.121 4.538.121 4.591.128 4.591.128 -1,15%Atlântico 16/2010 8.963.029 8.963.029 9.056.590 9.056.590 -1,03%Encruzo 17/2010 11.292.817 1.331.326 12.624.143 11.425.756 1.430.286 12.856.042 -1,80%ETVG 18/2010 4.125.732 4.125.732 4.175.338 4.175.338 -1,19%CHESF 19/2010 14.326.871 67.797 14.394.667 14.749.636 57.788 14.807.424 -2,79%CHESF 20/2010 5.831.852 72.684 5.904.536 5.907.417 86.677 5.994.093 -1,49%CHESF 21/2010 6.569.286 6.569.286 6.653.110 6.653.110 -1,26%Eletrosul 02/2011 2.526.028 1.372.967 3.898.996 2.569.878 1.281.444 3.851.322 1,24%Caldas Novas 03/2011 4.428.184 4.428.184 4.501.697 4.501.697 -1,63%Eletronorte 04/2011 2.602.293 2.602.293 2.649.461 2.649.461 -1,78%ETMG 05/2010 22.605.206 22.605.206 22.979.682 22.979.682 -1,63%SLTE 06/2011 5.270.791 714.285 5.985.076 5.355.294 633.713 5.989.007 -0,07%ATE V 07/2011 6.675.081 6.675.081 6.770.108 6.770.108 -1,40%

Receitado Leilão

Revisada (R$) [1]

Receita Autorizada

Revisada (R$) [2]

Receita do Leilão

Vigente (R$) [4]

Receita Autorizada

Vigente (R$) [5]

Receita Vigente**

(R$)[7] = [5]+[6]

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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*RAP: receita revisada do leilão mais a receita dos reforços autorizados, quando for o caso, que está sendo revisada. ** Receita Vigente: receitas do leilão mais receitas dos reforços autorizados, quando for o caso, que estão sendo revisadas, e obtidas do SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão) para o ciclo 2014-2015 da RAP. *** Índice do reposicionamento da receita: calculado conforme o submódulo 9.1 do PRORET.

Tabela 43. Revisão Reforços Autorizados 2016 – preços de junho de 2016

RAP* (%)*** FinalEmpresa Contrato (R$) [7] = [3] - 1

[3] = [1]+[2] [6]

TAESA 001/2002 8.757.206 445.633 9.202.839 7.882.306 356.123 8.238.429 11,71%TAESA 087/2002 21.032.089 2.312.200 23.344.290 18.930.852 1.838.051 20.768.903 12,40%

Receita Vigente**

(R$)[6] = [4]+[5]

Receitado Leilão

Reajustada (R$)[1]

Receita Autorizada

Revisada (R$)[2]

Receita do Leilão Vigente

(R$)[4]

Receita Autorizada

Vigente (R$) [5]

Tabela 44. Revisão Reforços Autorizados 2014 – preços de junho de 2014

RAP* (%)*** FinalEmpresa Contrato (R$) [7] = [3] - 1

[3] = [1]+[2] [6]

ETEE 096/2000 163.225.448 3.460.841 166.686.289 151.364.498 3.932.436 155.296.935 7,33%TAESA 097/2000 402.413.508 24.707.048 427.120.556 373.171.706 26.842.446 400.014.152 6,78%EATE 042/2001 359.353.969 5.711.589 365.065.558 333.241.133 6.384.644 339.625.778 7,49%TAESA 081/2002 67.823.701 1.435.851 69.259.552 62.895.221 1.589.240 64.484.461 7,41%ETAU 082/2002 32.387.132 4.010.035 36.397.167 30.033.687 4.200.155 34.233.842 6,32%CHESF 007/2005 11.791.059 1.823.388 13.614.447 10.934.249 1.725.356 12.659.605 7,54%Eletrosul 010/2005 72.624.695 24.262.605 96.887.300 67.347.344 24.575.117 91.922.462 5,40%SMTE 003/2006 109.084.819 1.640.519 110.725.338 102.547.560 1.576.454 104.124.014 6,34%STC 006/2006 29.017.540 5.390.081 34.407.621 27.278.571 4.730.602 32.009.172 7,49%

Receitado Leilão

Reajustada (R$)[1]

Receita Autorizada

Revisada (R$)[2]

Receita do Leilão Vigente

(R$)[4]

Receita Autorizada

Vigente (R$) [5]

Receita Vigente**

(R$)[6] = [4]+[5]

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 95. O inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que as tarifas máximas do serviço público de energia elétrica serão fixadas em ato específico da ANEEL, que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato. 96. O art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, estabelece incumbência da ANEEL para homologar as tarifas de energia elétrica na forma da mencionada Lei, das normas pertinentes e do Contrato de Concessão. 97. O inciso X do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 06 de outubro de 1997, estabelece a competência da ANEEL para atuar nos processos de definição e controle de preços e tarifas. 98. Os contratos de concessão mencionados neste Nota Técnica, para prestação do serviço público de Transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão. 99. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público.

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Fl. 21 da Nota Técnica n° 089/2016 - SGT/ANEEL, de 08 de abril de 2016.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Gestão Tarifária – SGT/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59

100. O Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Revisão Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 553, de 04 de junho de 2013, estabelece a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias existentes de serviço público de transmissão de energia elétrica. V. DA CONCLUSÃO 101. Aplicando-se a metodologia prevista calcularam-se os índices preliminares de reposicionamentos das RAP’s apresentados nas Tabelas 42, 43 e 44 desta Nota Técnica. VI. DA RECOMENDAÇÃO 102. Recomendamos que o cálculo preliminar das RAPs e dos índices sejam submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL e que seja aberta a audiência pública por intercâmbio documental por um período de 30 (trinta) dias.

MARCELO HLEBETZ DE SOUZA Especialista em Regulação

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Especialista em Regulação

MATEUS OLIVEIRA FERREIRA Especialista em Regulação

RICHARD LESTER DAMAS PAIXÃO Especialista em Regulação

De acordo:

DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária