Novo código florestal 2011
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Novo Novo Código Código
FlorestalFlorestal
Cacau-Edson Vicente da SilvaDepartamento de Geografia
Universidade Federal do Ceará – UFC
Breve histórico das principais leis ambientais aplicadas ao
meio rural
1934/5
1965
1986
1998
2006
1º. Código Florestal
Lei dos crimes ambientais
Constituição Federal
Mudança na largura da mata ciliar
1a MP modificando o Código Florestal
SNUC
Código das águas
19961997
Política Nacional de Recursos Hídricos
2000
Novo Código florestal
1981
1988
Política Nacional de Meio Ambiente
Lei da Mata Atlântica
Estatuto da Terra (1964)
Lei da fauna (1967)
2001
67a MP modificando o Código Florestal
1975
Decreto da Mata Atlântica
Constituição federalArt 186 e 225
Regras de procedimento
Regras Materiais
FAUNA FLORA AGUAS
Código Florestal
Regulamentação infralegal decretos , resoluções , instruções normativas e portarias
Convenções Internacionais
Princípios do direito ambiental
Codigo da fauna Código das águas
Política Nacional de Recursos
Hídricos
Lei da Mata Atlântica
SNUC
Slide preparado a partir de Curso de Direito Ambiental – Luís Carlos Silva de Moraes . 2ª ed 2006
Sistema jrídico ambiental aplicado ao meio rural
HIERARQUIA
DAS
LEIS
Lei 6938_81 Zoneamento e licenciamento ambiental
Lei 9605_98 Punições as infrações da regra material
“Pelo período de cinco anos contados da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades agropastoris, assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008.”
Este ponto especificamente regulamenta a situação atual dos produtores rurais e proíbe o desmatamento em quaisquer áreas nativas por 5 anos.
“Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de reserva legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão ficam dispensados de recomposição.”
É a aplicação do “direito adquirido” em matéria ambiental, é uma segurança a quem no passado respeitou os impositivos legais pertinentes a época.
Propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais estão isentas da obrigação de ter reserva legal. Áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 são consideradas áreas consolidadas e não poderão ser penalizadas pelo prazo de cinco anos, nem por falta de Reserva Legal nem por uso de Áreas de Preservação Permanente
Nesse ponto as alterações privilegiam os pequenos produtores rurais, através da intuição de um plano de regularização ambiental. É a chance dos pequenos produtores saírem da ilegalidade e atenderem a função ambiental da propriedade de acordo com a sua realidade.
O plano de regularização será aplicado em todas as propriedades, e terá sua regras criadas em 5 anos , com base em estudos técnicos pela União e os Estados.
O Plano poderá isentar áreas consolidadas de recompor as Áreas de Preservação Permanente mediante compensação ou definir a maneira de recompô-las conforme impacto comprovado por estudos previamente elaborados.
RESERVA LEGAL: Deverão ser regularizadas no que exceder a quatro módulos nos seguintes percentuais: AMAZÔNIA LEGAL 80% em área de floresta, podendo ser reduzido para 50% para fins de regularização. 35% em área de cerrado, podendo ser reduzida para 20% para fins de regularização. Para ambos os casos poderá ser instituída servidão Florestal no que exceder aos percentuais acima.
DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20% podendo ser ampliada em até 50% deste percentual Por determinação do plano de regularização ambiental.
As novas regras quanto a área de Reserva Legal têm por objetivo adequar a legislação a realidade do país. Assim, há um meio de implementação do desenvolvimento sustentável.
Será permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com as seguintes condições: se preservada ou em recuperação, desde que não implique em desmatamento e o proprietário deverá promover o cadastro da propriedade no órgão ambiental.
As áreas que já possuem Reserva Legal averbada e que pela soma das Áreas de Preservação Permanente ultrapassar o percentual previsto, poderá instituir servidão florestal no que exceder. Para fins de regularização de Reserva Legal, antes de criado o Plano de Regularização Ambiental, estas podem ser instituídas em condomínio ou coletivamente, haver recuperação ou regeneração natural ou ainda a aquisição de cota de reserva ambiental . Após a adesão ao poderá haver retificação da Reserva Legal já averbadas, criando novas possibilidades de regularização.
São outras mudanças importantes para beneficiar os proprietários que tem áreas preservadas.
Define olho d’água como afloramento Intermitente e considera APP um raio de 50m.
Mantém a validade dos termos de ajustamento de conduta já assinados.
Mantém a aplicação das penas de apreensão e Embargo
Importante, ressaltar que o Plenário ainda pode modificar o texto e outras propostas ainda podem ser apresentadas. O Ministério do Meio Ambiente já manifestou o interesse em apresentar um texto substitutivo até o final do ano.
Povos da FlorestaPovos da Floresta No significado de populações autóctones que
habitam ecossistemas florestais de climas equatoriais e tropicais. Esses povos caracterizam-se na formação de comunidades que dependem diretamente dos recursos florestais e do habitat onde vivem, explorando e usufruindo diretamente do que a natureza lhe oferece através do extrativismo vegetal, da caça e da pesca.
Biodiversidade e Biodiversidade e SociodiversidadeSociodiversidade
No contexto da análise e discussão sobre conceitos de biosociodiversidade e sustentabilidade, tenta-se criar um elo de conexão entre o efeito da biodiversidade sobre a pluralidade sociocultural e a importância de sustentabilidade como meio de perpetuação nessas inter-relações natureza e sociedades tradicionais. Percebe-se que a riqueza da biodiversidade, principalmente nos biomas tropicais e equatoriais, refletem diretamente na diversidade cultural de suas comunidades humanas com uma ocupação territorial histórica.
Terras Indígenas Terras Indígenas Situação das Terras IndígenasSituação das Terras Indígenas
Situação N° de TI % Área em HA
Em estudo 123 - -
Delimitada 33 1,66 1.751.576
Declarada 30 7,67 8.101.306
Homologada 27 3,40 3.599.925
Regularizada 398 87,27 92.219.200
Total 611 100,00 105.672.003
Populações indígenas em estados do Brasil com Terra Indígena
em ambientes de Cerrado e Floresta Amazônica
Estado N° de Grupos Indígenas População (indivíduos)
Amazonas 65 83.966
Roraima 9 30.715
Mato Grosso 42 25.123
Pará 34 20.185
Acre 14 9.868
Rondônia 28 6.314
Amapá 6 4.950
Mato Grosso do
Sul
9 32.519
Maranhão 6 18.371
Tocantins 8 7.193
TOTAL Estados 10
N° de Grupos Indígenas 215
População (indivíduos) 219.019
RESEX / RDSRESEX / RDS Nesse processo de luta e sobrevivência dos
povos da floresta, as RESEX e RDS, constituem possibilidades de inclusão social das comunidades tradicionais locais, representam estoques de recursos naturais, paisagísticos e de possibilidade de preservação da sociobiodiversidade. A atuação da população como co-gestores das unidades de conservação e das terras indígenas, promovem estratégias de manejo ambiental que elevam o nível de qualidade de vida dessas comunidades tradicionais.
TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS diminuição da exploração da terra, uma
vez que os desmatamentos são proibidos;
redução dos custos de proteção das florestas e aumentam a garantia de sua eficácia;
proteção da floresta, seu território, limites, e recursos naturais pela própria população;
TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS efetivação de parâmetros para um novo
modelo de desenvolvimento regional; criação de diferentes significados
naturais e simbólicos, consolidando a sociobiodiversidade;
integração entre populações tradicionais devido a convivências de espaços comuns:
TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS construção de sistemas agroflorestais,
agropastoris e ecoprodutivos e direcionamento de formas de vivência
que não define-se por um tipo de economia, mas sim por uma condicionalidade : a sustentabilidade.
NÃO SE DEIXEM
DOMINAR