Novo paradigma das compras governamentais

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Novo Paradigma das Compras Governamentais MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Encontro Nacional dos Novos Prefeitos e Prefeitas Nina Gonçalves Brasília, 30 de janeiro de 2013

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Novo Paradigma das

Compras Governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Encontro Nacional dos Novos Prefeitos e Prefeitas

Nina Gonçalves Brasília, 30 de janeiro de 2013

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

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Constituição Federal de 1988

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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

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Lei Geral de Licitações

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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Lei Geral de Licitações

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

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Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos que tem por fim a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Realiza-se comparação de orçamentos oferecidos pelas empresas atendendo exigências impostas a todos os interessados, por meio do instrumento convocatório. Oferta mais vantajosa é obtida na seleção de: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; ou maior lance ou oferta.

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Processo de Licitação

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Respeita o interesse privado ao garantir o direito de cada um em participar do processo seletivo, atendendo às restrições necessárias ao cumprimento dos requisitos impostos pela Administração Pública para a compra ou contratação. Respeita o interesse coletivo ao garantir que a efetiva competição entre os agentes econômicos assegurará a compra ou contratação mais vantajosa para a Administração Pública.

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Isonomia no Processo Licitatório

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I - Concorrência – obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00;

II - Tomada de Preços – obras e serviços de engenharia até R$

1.500.000,00 e compras e serviços até R$ 650.000,00;

III - Convite – obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 e compras e serviços até R$ 80.000,00;

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Modalidades de Licitação

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IV - Concurso – estabelecimento de prêmio destinado a seleção de

trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;

V - Leilão – venda de bens móveis inservíveis para administração, venda de produtos apreendidos ou penhorados, ou para alienação de

bens imóveis;

VI – Pregão – os fornecedores oferecem lances sucessivos e decrescentes como proposta para fornecimento do bem. Pode ser

presencial ou por meio eletrônico.

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Modalidades de Licitação

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O Sistema de Serviços Gerais – SISG, integrado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, é o Sistema que organiza a gestão das atividades de:

• Licitações

• Contratações

• Transportes

• Comunicações Administrativas e documentação

• Administração de Edifícios Públicos

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Sistema de Serviços Gerais - SISG

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A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, como órgão central do SISG, é responsável por:

• Formular e implementar políticas e diretrizes, expedindo normas e orientando sua aplicação.

• Gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, que operacionaliza:

o Catálogos de Materiais e de Serviços

o Cadastro de Fornecedores

o Portal Comprasnet

o Registro de Preços

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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Secretaria de Logística

e Tecnologia da Informação - SLTI

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

30,4

29,6

30,2

29,5

28,3 28,3

27

28

28

29

29

30

30

31

31

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Processos de Compra

(mil)

18,8

23,3

31,0

39,4

27,429,1

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Valor de Compra

(bilhões)¹

Quantidade de Processos e Valor total das Compras Públicas – Órgãos SISG

Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

20,623,0

26,3 26,6 26,1 26,3

1,5

1,0

0,8 0,5 0,3 0,2

8,3

5,6

3,0 2,41,9 1,8

0

5

10

15

20

25

30

35

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Quantidade de Compras (mil)

Pregão Eletrônico Pregão Presencial Outras Modalidades

12,615,9 16,1

23,921,0 20,0

2,0

2,1 2,0

1,3

0,90,9

4,2

5,3

13,0

14,2

5,5 8,2

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Valor de Compra (bilhões)¹

Quantidade de Processos e Valor das Compras Públicas por modalidade – Órgãos SISG

Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

Page 15: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

68%78%

87% 90% 92% 93%

67% 68%

52%61%

77%69%

32%22%

13% 10% 8% 7% 33%

32%

48%39%

23%31%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Número de Processos de Compra Valor de Compra

Pregão Eletrônico Outras Modalidades

Participação do Pregão Eletrônico nas licitações públicas - Órgãos SISG (%)

Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 16: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

2,46

2,19

1,34

1,22

1,13

0,56

0,50

0,24

0,19

0,17

3,07

0,0 1,0 2,0 3,0

Equipamentos e artigos para uso médico, dentário eveterinário

Veículos

Equipamento para processamento automático dedados (incluindo firmware), software, acessórios e…

Instrumentos e equipamentos de laboratório

Subsistência

Materiais para construção

Mobiliários

Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras

Equipamentos comerciais e de serviços

Equipamentos para refrigeração, ar condicionado ecirculação de ar

Outros Grupos

Curva ABC do Valor das Compras, por Grupos de Materiais – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)

Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

4,48

2,38

2,35

1,70

0,61

0,59

0,43

0,35

0,34

0,30

2,45

0,0 2,0 4,0

Serviços gerais de construção para obras deengenharia civil

Serviços de engenharia

Tipos especiais de serviços de construção

Outros serviços de suporte

Serviços gerais de construção dos edifícios

Serviços de manutenção e reparo de produtosfabricados de metal, maquinaria e equipamentos

Outros serviços diversos/miscelânea

Serviços de investigação e segurança

Serviços de limpeza

Serviços de agência de viagens, operadoras deturismo e guia turístico

Outros Grupos

Curva ABC do Valor das Compras, por Grupos de Serviços – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)

Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

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• A contratação pública movimenta significativo volume de recursos, afetando diretamente a atividade econômica.

• Há um fim imediato da contratação que é o atendimento das

necessidades de provimento de bens e serviços necessários às atividades estatais.

• Também há um fim mediato da contratação que é a utilização

das compras e contratações como instrumento de realização de políticas públicas.

• A Contratação da Administração Pública deixa de ser meramente

atividade-meio e passa a ser Atividade-fim.

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PODER DE COMPRA DO ESTADO

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A função social da contratação e a atenuação da estrita observância da eficiência econômica pela Administração Pública

•NOVO PARADIGMA:

EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO

•EFICIÊNCIA = Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível

•USO DO PODER DE COMPRAS DO ESTADO = Compra de segmentos estratégicos e relevantes para efetivação das políticas públicas.

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Compras e Contratações Públicas

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AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

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1987: Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

da ONU emite o documento “Nosso Futuro Comum”, ou Relatório

Brundtland.

critica o modelo de desenvolvimento dos países industrializados

pelo foco no consumo;

ressalta o uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a

capacidade de suporte dos ecossistemas;

aponta a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e

os padrões de produção e consumo vigentes;

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Sustentabilidade: histórico

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

1987: O documento “Nosso Futuro Comum”, ou Relatório Brundtland,

aponta o conceito

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

“o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem

comprometer a capacidade das gerações futuras

de suprir suas próprias necessidades.”

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Sustentabilidade: histórico

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1992: Conferência de Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92

busca formas de conciliar o desenvolvimento

sustentável com o crescimento econômico:

posição menos consumista;

busca da conservação e proteção dos

ecossistemas.

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Sustentabilidade: histórico

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Acordos internacionais assinados pelo Brasil: Rio 92 - Agenda 21 - propõe novo padrão de

desenvolvimento:

ambientalmente racional;

Socialmente justo;

Economicamente eficiente.

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do

Clima:

estabelece mecanismos para o controle da poluição e

degradação ambiental.

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Sustentabilidade: histórico

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2002: Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), em Joanesburgo.

Objetivo de rever as metas da Agenda 21;

Foco em questões de cunho social;

Maior participação da sociedade civil.

2012: Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento

Sustentável (Rio+20), no Rio de Janeiro: Renova o compromisso político com o desenvolvimento

sustentável quanto ao uso dos recursos naturais;

Ratifica a importância da dimensão social da

sustentabilidade, além do foco econômico e ambiental.

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Sustentabilidade: histórico

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CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS:

Trata-se de política de Contratações Públicas que leve em

consideração critérios de sustentabilidade, ou seja,

critérios fundamentados no desenvolvimento

econômico e social e na conservação

do meio ambiente.

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Compras Públicas Sustentáveis

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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder

Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-

lo para as presentes e futuras gerações.

§1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao

Poder Público:

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego

de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco

para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

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Constituição Federal

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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do

trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a

todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,

observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e

serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em

qualquer de suas formas;

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Constituição Federal

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Art. 3º da Lei nº 8.666/1993, com nova redação dada pela

Lei nº 12.349/2010, determina a garantia do desenvolvimento

nacional sustentável, como um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional

da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a

Administração.

Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI, dispõe sobre critérios

de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,

contratação de serviços ou obras.

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Lei Geral de Licitações

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

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Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do

Meio Ambiente. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 1993, o Decreto

nº 7.746/2012 estabelece critérios, práticas e diretrizes para a

promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas

contratações realizadas pela administração pública federal.

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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

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Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica

e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão

adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto

neste Decreto.

Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que

trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica

do objeto ou como obrigação da contratada.

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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

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Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna,

ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas

de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como

água e energia;

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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

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IV – maior geração de empregos, preferencialmente com

mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos

naturais; e

VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais

utilizados nos bens, serviços e obras.

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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

Page 34: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

5,4

9,0

16,54,4

3,0

12,9

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

2010 2011 2012

MPE Outros

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

Valor das compras de licitações sustentáveis por porte – Órgãos SISG (milhões)¹

Page 35: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

11,9

3,2 2,8 2,68

1,22 1,13

6,4

0

2

4

6

8

10

12

14

RS BA RJ SP AM DF Outras UF

Valor das compras de licitações sustentáveis por UF – Órgãos SISG – 2012 (milhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 36: Novo paradigma das compras governamentais

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Valor das compras de licitações sustentáveis por Região e maior UF – Órgãos SISG – 2012 (milhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Norte 2,5R$

(9%)

Nordeste 5,7R$

(19%)

Centro- 1,7R$

Oeste (6%)

Sudeste 6,6R$

(22%)

Sul

12,9R$

(44%)

AM

1,2R$

BA

3,2R$

DF

1,1R$

RJ

2,8R$

RS

11,9R$

Page 37: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

10,1

6,3

4,3

2,86

1,21

4,6

0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0

Computador - estação trabalho

Papel A4

Aparelho ar condicionado

Microcomputador pessoal notebook

Detergente

Outros Materiais

Valor das compras de materiais mais adquiridos em licitações sustentáveis – Órgãos SISG – 2012 (milhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

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AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

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A Lei nº 12.349, de 2010, fixou margens de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais. •Assegura proteção da indústria nacional. •Protege emprego e renda gerados no país. •Evita redução na arrecadação tributária. •Incentiva a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.

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Margens de Preferência

Page 40: Novo paradigma das compras governamentais

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Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar as margens de preferência estabelecidas pelo Poder Executivo Federal. A margem de preferência será calculada sobre o valor do menor preço ofertado, não podendo ultrapassar o limite de 25%.

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Margens de Preferência

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As Margens de preferência são setoriais, definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP). O benefício resulta de estudos que evidenciam a relação de causalidade entre as contratações públicas e a promoção dos resultados referidos. A revisão dos estudos será feita em prazo não superior a cinco anos.

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Margens de Preferência

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• Retroescavadeira e motoniveladora • Caminhões, furgões e implementos rodoviários • Fármacos e medicamentos • Confecções, calçados e artefatos

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Produtos com Margens de Preferência

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AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

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Estímulo às Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/2006 prevê: Licitações exclusivas; Subcontratação de ME/EPP; Habilitação diferenciada; Direito de Preferência.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Micro e Pequenas Empresas

Page 45: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

6,1 7,9 9,7 11,5 11,8 9,5

12,715,4

21,3

27,9

15,6 19,6

18,8

23,3

31,0

39,4

27,429,1

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

2007 2008 2009 2010 2011 2012

MPE Outros Total

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

Valor das compras por porte – Órgãos SISG (bilhões)¹

Page 46: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

820,8

437,7

394,5

344,6

312,5

2.584,2

0 1.000 2.000 3.000

Subsistência

Materiais para construção

Instrumentos e equipamentos de laboratório

Equipamentos e artigos para uso médico, dentário eveterinário

Equipamento para processamento automático dedados (incluindo firmware), software, acessórios e

equipamento de suporte

Outros Grupos de Materiais

Valor das compras, dos materiais mais fornecidos pelas MPEs – Órgãos SISG (milhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 47: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

814,7

492,1

396,2

304,2

280,1

2.293,7

0 1.000 2.000

Tipos especiais de serviços de construção

Serviços de manutenção e reparo de produtosfabricados de metal, maquinaria e equipamentos

Serviços gerais de construção dos edifícios

Outros serviços de suporte

Serviços de agência de viagens, operadoras de turismoe guia turístico

Outros Grupos de Serviços

Valor das compras, dos serviços mais fornecidos pelas MPEs – Órgãos SISG (milhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 48: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Valor das compras por Região, apenas das MPEs – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Norte 1,33R$

14%

Nordeste 1,89R$

20%

Centro-Oeste 1,79R$

19%

Sudeste 2,49R$

26%

Sul

1,97R$

21%

PA

0,62R$

PE

0,50R$

DF

1,26R$

RJ

1,28R$

RS

1,40R$

Page 49: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

1,40 1,28 1,260,68 0,62 0,50 0,45 0,34 0,34 0,31

2,28

0,67

2,46

8,80

0,750,24 0,26

0,76 0,15 0,44 0,34

4,73

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

RS RJ DF MG PA PE SP AM PR BA Outras UF

MPE Outros

Valor das compras por UF e porte – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 50: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

16,68,7

31,8

20,0

22,1

19,4

56,4

42,8

33,0

23,9

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

MPE Outros

Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul

Total de fornecedores cadastrados por Região – 2012 (mil)

Total de fornecedores cadastrados, segundo a Região e o porte – 2012 (mil)

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Norte 25,3

(9%) Nordeste 51,8

(19%)

Centro- 41,5

Oeste (15%)

Sudeste 99,2

(36%)

Sul

56,9

(21%)

Page 51: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

1.528,3

1.939,42.321,2

2.774,2 2.723,6 2.678,7

1.180,3

1.105,7

1.100,2

1.132,51.043,5

909,7

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

4.000

4.500

2007 2008 2009 2010 2011 2012

MPE Outros

Valor das compras até R$ 80.000,00, segundo o porte – Órgãos SISG (milhões)¹

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

Page 52: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

56%64% 68% 71% 72% 75%

MPE75%

44%36% 32% 29% 28% 25%

Outros-23%

-40%

-20%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 Crescimento2012 x 2007

MPE Outros

Evolução do valor das compras até R$ 80.000,00, segundo o porte – Órgãos SISG

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

Page 53: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

650,7

2.579,9

840,9

1.440,91.146,7

2.374,4

965,8

1.440,1

955,6

1.346,020%

80%

37%

63%

33%

67%

40%

60%

42%

58%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

MPE Outros MPE Outros MPE Outros MPE Outros MPE Outros

2008 2009 2010 2011 2012

Houve Desempate

Empate ficto: evolução do valor das compras no desempate, segundo porte – Órgãos SISG (milhões)¹

Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.

Elaboração: SLTI/MP.

¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.

Page 54: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

AGENDA

Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração

Pública - CISAP

Poder de Compra do Estado

Compras Sustentáveis

Margens de Preferência

Micro e Pequenas Empresas

Page 55: Novo paradigma das compras governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Trata da utilização do poder de compra do Estado

como instrumento para implementação de

políticas públicas visando o desenvolvimento

nacional calcado na sustentabilidade ambiental,

econômica e social.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Novo Paradigma das Compras Públicas

Page 56: Novo paradigma das compras governamentais

Novo Paradigma das

Compras Governamentais

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