Novo paradigma das compras governamentais
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Novo Paradigma das
Compras Governamentais
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Encontro Nacional dos Novos Prefeitos e Prefeitas
Nina Gonçalves Brasília, 30 de janeiro de 2013
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Constituição Federal de 1988
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Lei Geral de Licitações
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Lei Geral de Licitações
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos que tem por fim a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Realiza-se comparação de orçamentos oferecidos pelas empresas atendendo exigências impostas a todos os interessados, por meio do instrumento convocatório. Oferta mais vantajosa é obtida na seleção de: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; ou maior lance ou oferta.
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Processo de Licitação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Respeita o interesse privado ao garantir o direito de cada um em participar do processo seletivo, atendendo às restrições necessárias ao cumprimento dos requisitos impostos pela Administração Pública para a compra ou contratação. Respeita o interesse coletivo ao garantir que a efetiva competição entre os agentes econômicos assegurará a compra ou contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
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Isonomia no Processo Licitatório
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
I - Concorrência – obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00;
II - Tomada de Preços – obras e serviços de engenharia até R$
1.500.000,00 e compras e serviços até R$ 650.000,00;
III - Convite – obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 e compras e serviços até R$ 80.000,00;
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Modalidades de Licitação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
IV - Concurso – estabelecimento de prêmio destinado a seleção de
trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;
V - Leilão – venda de bens móveis inservíveis para administração, venda de produtos apreendidos ou penhorados, ou para alienação de
bens imóveis;
VI – Pregão – os fornecedores oferecem lances sucessivos e decrescentes como proposta para fornecimento do bem. Pode ser
presencial ou por meio eletrônico.
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Modalidades de Licitação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
O Sistema de Serviços Gerais – SISG, integrado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, é o Sistema que organiza a gestão das atividades de:
• Licitações
• Contratações
• Transportes
• Comunicações Administrativas e documentação
• Administração de Edifícios Públicos
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Sistema de Serviços Gerais - SISG
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, como órgão central do SISG, é responsável por:
• Formular e implementar políticas e diretrizes, expedindo normas e orientando sua aplicação.
• Gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, que operacionaliza:
o Catálogos de Materiais e de Serviços
o Cadastro de Fornecedores
o Portal Comprasnet
o Registro de Preços
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação - SLTI
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
30,4
29,6
30,2
29,5
28,3 28,3
27
28
28
29
29
30
30
31
31
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Processos de Compra
(mil)
18,8
23,3
31,0
39,4
27,429,1
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Valor de Compra
(bilhões)¹
Quantidade de Processos e Valor total das Compras Públicas – Órgãos SISG
Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
20,623,0
26,3 26,6 26,1 26,3
1,5
1,0
0,8 0,5 0,3 0,2
8,3
5,6
3,0 2,41,9 1,8
0
5
10
15
20
25
30
35
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Quantidade de Compras (mil)
Pregão Eletrônico Pregão Presencial Outras Modalidades
12,615,9 16,1
23,921,0 20,0
2,0
2,1 2,0
1,3
0,90,9
4,2
5,3
13,0
14,2
5,5 8,2
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Valor de Compra (bilhões)¹
Quantidade de Processos e Valor das Compras Públicas por modalidade – Órgãos SISG
Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
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68%78%
87% 90% 92% 93%
67% 68%
52%61%
77%69%
32%22%
13% 10% 8% 7% 33%
32%
48%39%
23%31%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Número de Processos de Compra Valor de Compra
Pregão Eletrônico Outras Modalidades
Participação do Pregão Eletrônico nas licitações públicas - Órgãos SISG (%)
Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
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2,46
2,19
1,34
1,22
1,13
0,56
0,50
0,24
0,19
0,17
3,07
0,0 1,0 2,0 3,0
Equipamentos e artigos para uso médico, dentário eveterinário
Veículos
Equipamento para processamento automático dedados (incluindo firmware), software, acessórios e…
Instrumentos e equipamentos de laboratório
Subsistência
Materiais para construção
Mobiliários
Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras
Equipamentos comerciais e de serviços
Equipamentos para refrigeração, ar condicionado ecirculação de ar
Outros Grupos
Curva ABC do Valor das Compras, por Grupos de Materiais – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)
Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
4,48
2,38
2,35
1,70
0,61
0,59
0,43
0,35
0,34
0,30
2,45
0,0 2,0 4,0
Serviços gerais de construção para obras deengenharia civil
Serviços de engenharia
Tipos especiais de serviços de construção
Outros serviços de suporte
Serviços gerais de construção dos edifícios
Serviços de manutenção e reparo de produtosfabricados de metal, maquinaria e equipamentos
Outros serviços diversos/miscelânea
Serviços de investigação e segurança
Serviços de limpeza
Serviços de agência de viagens, operadoras deturismo e guia turístico
Outros Grupos
Curva ABC do Valor das Compras, por Grupos de Serviços – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)
Fonte: Comprasnet – janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
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• A contratação pública movimenta significativo volume de recursos, afetando diretamente a atividade econômica.
• Há um fim imediato da contratação que é o atendimento das
necessidades de provimento de bens e serviços necessários às atividades estatais.
• Também há um fim mediato da contratação que é a utilização
das compras e contratações como instrumento de realização de políticas públicas.
• A Contratação da Administração Pública deixa de ser meramente
atividade-meio e passa a ser Atividade-fim.
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PODER DE COMPRA DO ESTADO
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A função social da contratação e a atenuação da estrita observância da eficiência econômica pela Administração Pública
•NOVO PARADIGMA:
EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
•EFICIÊNCIA = Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível
•USO DO PODER DE COMPRAS DO ESTADO = Compra de segmentos estratégicos e relevantes para efetivação das políticas públicas.
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Compras e Contratações Públicas
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AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
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1987: Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
da ONU emite o documento “Nosso Futuro Comum”, ou Relatório
Brundtland.
critica o modelo de desenvolvimento dos países industrializados
pelo foco no consumo;
ressalta o uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a
capacidade de suporte dos ecossistemas;
aponta a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e
os padrões de produção e consumo vigentes;
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Sustentabilidade: histórico
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1987: O documento “Nosso Futuro Comum”, ou Relatório Brundtland,
aponta o conceito
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem
comprometer a capacidade das gerações futuras
de suprir suas próprias necessidades.”
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Sustentabilidade: histórico
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1992: Conferência de Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92
busca formas de conciliar o desenvolvimento
sustentável com o crescimento econômico:
posição menos consumista;
busca da conservação e proteção dos
ecossistemas.
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Sustentabilidade: histórico
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Acordos internacionais assinados pelo Brasil: Rio 92 - Agenda 21 - propõe novo padrão de
desenvolvimento:
ambientalmente racional;
Socialmente justo;
Economicamente eficiente.
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima:
estabelece mecanismos para o controle da poluição e
degradação ambiental.
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Sustentabilidade: histórico
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2002: Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), em Joanesburgo.
Objetivo de rever as metas da Agenda 21;
Foco em questões de cunho social;
Maior participação da sociedade civil.
2012: Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Rio+20), no Rio de Janeiro: Renova o compromisso político com o desenvolvimento
sustentável quanto ao uso dos recursos naturais;
Ratifica a importância da dimensão social da
sustentabilidade, além do foco econômico e ambiental.
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Sustentabilidade: histórico
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CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS:
Trata-se de política de Contratações Públicas que leve em
consideração critérios de sustentabilidade, ou seja,
critérios fundamentados no desenvolvimento
econômico e social e na conservação
do meio ambiente.
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Compras Públicas Sustentáveis
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
§1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego
de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco
para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
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Constituição Federal
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
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Constituição Federal
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Art. 3º da Lei nº 8.666/1993, com nova redação dada pela
Lei nº 12.349/2010, determina a garantia do desenvolvimento
nacional sustentável, como um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional
da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração.
Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI, dispõe sobre critérios
de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras.
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Lei Geral de Licitações
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do
Meio Ambiente. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 1993, o Decreto
nº 7.746/2012 estabelece critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal.
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
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Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica
e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão
adquirir bens e contratar serviços e obras considerando
critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto
neste Decreto.
Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que
trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica
do objeto ou como obrigação da contratada.
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
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Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna,
ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas
de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como
água e energia;
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
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IV – maior geração de empregos, preferencialmente com
mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos
naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais
utilizados nos bens, serviços e obras.
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
5,4
9,0
16,54,4
3,0
12,9
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
2010 2011 2012
MPE Outros
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
Valor das compras de licitações sustentáveis por porte – Órgãos SISG (milhões)¹
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
11,9
3,2 2,8 2,68
1,22 1,13
6,4
0
2
4
6
8
10
12
14
RS BA RJ SP AM DF Outras UF
Valor das compras de licitações sustentáveis por UF – Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Valor das compras de licitações sustentáveis por Região e maior UF – Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
Norte 2,5R$
(9%)
Nordeste 5,7R$
(19%)
Centro- 1,7R$
Oeste (6%)
Sudeste 6,6R$
(22%)
Sul
12,9R$
(44%)
AM
1,2R$
BA
3,2R$
DF
1,1R$
RJ
2,8R$
RS
11,9R$
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
10,1
6,3
4,3
2,86
1,21
4,6
0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0
Computador - estação trabalho
Papel A4
Aparelho ar condicionado
Microcomputador pessoal notebook
Detergente
Outros Materiais
Valor das compras de materiais mais adquiridos em licitações sustentáveis – Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
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AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A Lei nº 12.349, de 2010, fixou margens de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais. •Assegura proteção da indústria nacional. •Protege emprego e renda gerados no país. •Evita redução na arrecadação tributária. •Incentiva a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Margens de Preferência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar as margens de preferência estabelecidas pelo Poder Executivo Federal. A margem de preferência será calculada sobre o valor do menor preço ofertado, não podendo ultrapassar o limite de 25%.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Margens de Preferência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
As Margens de preferência são setoriais, definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP). O benefício resulta de estudos que evidenciam a relação de causalidade entre as contratações públicas e a promoção dos resultados referidos. A revisão dos estudos será feita em prazo não superior a cinco anos.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Margens de Preferência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• Retroescavadeira e motoniveladora • Caminhões, furgões e implementos rodoviários • Fármacos e medicamentos • Confecções, calçados e artefatos
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Produtos com Margens de Preferência
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Estímulo às Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/2006 prevê: Licitações exclusivas; Subcontratação de ME/EPP; Habilitação diferenciada; Direito de Preferência.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
6,1 7,9 9,7 11,5 11,8 9,5
12,715,4
21,3
27,9
15,6 19,6
18,8
23,3
31,0
39,4
27,429,1
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
2007 2008 2009 2010 2011 2012
MPE Outros Total
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
Valor das compras por porte – Órgãos SISG (bilhões)¹
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
820,8
437,7
394,5
344,6
312,5
2.584,2
0 1.000 2.000 3.000
Subsistência
Materiais para construção
Instrumentos e equipamentos de laboratório
Equipamentos e artigos para uso médico, dentário eveterinário
Equipamento para processamento automático dedados (incluindo firmware), software, acessórios e
equipamento de suporte
Outros Grupos de Materiais
Valor das compras, dos materiais mais fornecidos pelas MPEs – Órgãos SISG (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
814,7
492,1
396,2
304,2
280,1
2.293,7
0 1.000 2.000
Tipos especiais de serviços de construção
Serviços de manutenção e reparo de produtosfabricados de metal, maquinaria e equipamentos
Serviços gerais de construção dos edifícios
Outros serviços de suporte
Serviços de agência de viagens, operadoras de turismoe guia turístico
Outros Grupos de Serviços
Valor das compras, dos serviços mais fornecidos pelas MPEs – Órgãos SISG (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Valor das compras por Região, apenas das MPEs – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
Norte 1,33R$
14%
Nordeste 1,89R$
20%
Centro-Oeste 1,79R$
19%
Sudeste 2,49R$
26%
Sul
1,97R$
21%
PA
0,62R$
PE
0,50R$
DF
1,26R$
RJ
1,28R$
RS
1,40R$
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
1,40 1,28 1,260,68 0,62 0,50 0,45 0,34 0,34 0,31
2,28
0,67
2,46
8,80
0,750,24 0,26
0,76 0,15 0,44 0,34
4,73
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
RS RJ DF MG PA PE SP AM PR BA Outras UF
MPE Outros
Valor das compras por UF e porte – Órgãos SISG – 2012 (bilhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
16,68,7
31,8
20,0
22,1
19,4
56,4
42,8
33,0
23,9
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
MPE Outros
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
Total de fornecedores cadastrados por Região – 2012 (mil)
Total de fornecedores cadastrados, segundo a Região e o porte – 2012 (mil)
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
Norte 25,3
(9%) Nordeste 51,8
(19%)
Centro- 41,5
Oeste (15%)
Sudeste 99,2
(36%)
Sul
56,9
(21%)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
1.528,3
1.939,42.321,2
2.774,2 2.723,6 2.678,7
1.180,3
1.105,7
1.100,2
1.132,51.043,5
909,7
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
2007 2008 2009 2010 2011 2012
MPE Outros
Valor das compras até R$ 80.000,00, segundo o porte – Órgãos SISG (milhões)¹
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
56%64% 68% 71% 72% 75%
MPE75%
44%36% 32% 29% 28% 25%
Outros-23%
-40%
-20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 Crescimento2012 x 2007
MPE Outros
Evolução do valor das compras até R$ 80.000,00, segundo o porte – Órgãos SISG
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
650,7
2.579,9
840,9
1.440,91.146,7
2.374,4
965,8
1.440,1
955,6
1.346,020%
80%
37%
63%
33%
67%
40%
60%
42%
58%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
MPE Outros MPE Outros MPE Outros MPE Outros MPE Outros
2008 2009 2010 2011 2012
Houve Desempate
Empate ficto: evolução do valor das compras no desempate, segundo porte – Órgãos SISG (milhões)¹
Fonte: Comprasnet - janeiro a novembro.
Elaboração: SLTI/MP.
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
AGENDA
Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública - CISAP
Poder de Compra do Estado
Compras Sustentáveis
Margens de Preferência
Micro e Pequenas Empresas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Trata da utilização do poder de compra do Estado
como instrumento para implementação de
políticas públicas visando o desenvolvimento
nacional calcado na sustentabilidade ambiental,
econômica e social.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Novo Paradigma das Compras Públicas