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MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 4 DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL

NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL NPCP 2006End: Rua Gaspar Viana n 575 Reduto CEP: 66010-060 Belm Par Fone: (91) 3242-7188, 3242-0668, 3242-6556 Fax: (91) 3224-7690/ 3242-0502 DISQUE SEGURANA DA NAVEGAO: 0800 280 7200 Internet: www.cpaor.mar.mil.br E-mail: [email protected]

NPCP-CPAOR

MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL

PORTARIA N 64 Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Amaznia Oriental NPCP-2006.

DE 7 DE NOVEMBRO

DE 2006.

O CAPITO DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL, com base na Lei n 9.537/97, e de acordo com o que estabelecem o item 0108 das Normas da Autoridade Martima para Atividades de Inspeo Naval - NORMAM-07/DPC, e as Normas Orientadoras para as Capitanias - NORIP aprovadas , pela Portaria n 17, de 24 de maro de 2000, do Diretor de Portos e Costas, resolve: Art. 1 Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL NPCP - 2006, que a esta acompanham. Art. 2 Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na presente data. Revoga-se a Portaria de n 1, de 01 de janeiro de 2003.

JORGE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Capito-de-Mar-e-Guerra Capito dos Portos

Distribuio:DPC, Com4DN, Com9DN, ComGrupNN, CFAOC, Capitania Fluvial Tabatinga, DelSantana, DelSantarm, PEM, SDM (Arq. MB), SSN-4, CP-02, CP-10, CP-20, CP-30, Arquivo.

Organizaes extra Marinha:8RM, IBAMA-PA, Secretaria Estadual de Transportes, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ANTAQ, ARCON, COMARA, RF-PA, PF-PA, PM-PA, CBM-PA, Polcia Civil-PA, Companhia de Polcia Fluvial, CESPORTOS, PROHAGE, CDP SINDARPA, SINPESCA, CONAPRA, SINDICOM, , NORTEPILOT, UNIPILOT, MASTER PILOT,Belm Pilot, Associao da Praticagem dos Rios Ocidentais da Amaznia, Sindicato dos Armadores da Navegao Interior dos Estados do Amazonas, Acre, Rondnia e Roraima, Iate Clube do Par, Centro Nacional de Navegao Transatlntica, Petrleo Brasileiro PETROBRAS, TRANSPETRO, TEXACO, ESSO, SHELL, IPIRANGA, ALBRS, ALUNORTE, AIMEX, Jari Celulose S.A, CADAM, Minerao Rio do Norte, Par Pigmentos S/A, Rio Capim Caulim, Federao dos Trabalhadores em Transportes Martimos e Fluvirio do Estado do Par e Amap, SERVIMAR Itacoatiara, Agncias Martimas: Expresso Mercantil LTDA, BRASSHIPPING LTDA, Brisa Shipping S/A, PARANAV LTDA, CONSULMAR LTDA, DOCENAVE, WILSON SONS Ltda., DOCENAVE.

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LISTA DE PGINAS EM VIGORELEMENTOS COMPONENTES Folha de Rosto Portaria de Entrada em Vigor Lista de Pginas em Vigor Folha de Registro de Modicaes ndice Introduo Captulo 1 Captulo 2 Captulo 3 Captulo 4 Captulo 5 NMERO DE PGINAS I III V VII VII a XII XIII a XIV1 a 9 1 a 9 1 a 16 1 a 33 1 a 2

EM VIGOR ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINALORIGINAL

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NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZNIA ORIENTAL

FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAES

NMERO DA MODIFICAO

EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA

PGINAS AFETADAS

DATA DA ALTERAO

RUBRI

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NDICEPginas Folha de Rosto ..................................................................................................................... Portaria de Entrada em Vigor ................................................................................................ Lista de Pginas em Vigor ..................................................................................................... Folha de Registro de Modicaes ........................................................................................ ndice ................................................................................................................................... Introduo ............................................................................................................................ I III V VI VII XIII

CAPTULO 1 - DISPOSIES GERAIS SEO I - ORGANIZAO, JURISDIO E LIMITES0101 Composio e Jurisdio................................................................. 1-1 0101.1 - Composio .................................................................................... 1-1 0101.2 - Jurisdio ............................................................................................ 1-1 0101.2.1 Municpios ....................................................................................... 1-1 0101.2.2 guas Jurisdicionais .......................................................................... 1-1 0101.3 Funcionamento ................................................................................... 1-2 0102 - Delimitao de guas para a Navegao Interior ................................ 1-2 0102.1 - reas de Navegao .......................................................................... 1-3

SEO II - DEVERES E SANES0103 Marinas, Clubes Nuticos e Entidades Desportivas Nuticas ................ 0104 Infrao... ............................................................................................ 1-3 1-4

SEO III - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAO0105 - Fatos e Acidentes da Navegao Sujeitos Investigao ........................ 0106 - Reteno da Embarcao ..................................................................... 0106.1 - Sobrestadia......................................................................................... 0106.2 - Comunicao de Ocorrncias Envolvendo Mercadorias Perigosas Acondicionadas ................................................................................ 1-4 1-5 1-5 1-5

SEO IV - CARACTERSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUAS ADMINISTRAES0107 - Caractersticas Principais...................................................................... 0107.1 - Porto de Belm................................................................................. 0107.2 - Porto de Vila do Conde..................................................................... 0107.3 - Terminal de Miramar......................................................................... 1-5 1-5 1-6 1-6

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NPCP-CPAOR0107.4 - Porto de Santana.................................................................................. 0107.5 - Porto de Santarm............................................................................... 0107.6 - Porto de Trombetas............................................................................ 0107.7 - Porto de Munguba.............................................................................. 0107.8 - Terminal de Ponta da Montanha......................................................... 0107.9 - Terminal de Murucup ........................................................................ 0108 - Administrao....................................................................................... 0108.1 - Porto de Belm................................................................................... 0108.2 - Porto de Vila do Conde...................................................................... 0108.3 - Terminal de Miramar.......................................................................... 0108.4 - Porto de Santana................................................................................ 0108.5 - Porto de Santarm.............................................................................. 0108.6 - Porto de Trombetas............................................................................ 0108.7 - Porto de Munguba............................................................................. 0108.8 - Terminal de Ponta da Montanha ........................................................ 0108.9 - Terminal de Murucup ...................................................................... 1-6 1-7 1-7 1-7 1-8 1-7 1-7 1-7 1-8 1-8 1-8 1-9 1-9 1-9 1-9 1-9

CAPTULO 2 0201 -

DOTAO DE MATERIAL DAS EMBARCAES E DOCUMENTOS OBRIGATRIOS2-1

Equipamentos e Materiais Homologveis.......................................

0201.1 Material de Segurana ..........................................................0201.2 Requisitos das balsas ....................................................................... 0201.3 Arrumao da carga ........................................................................ 0201.4 Requisito dos empurradores ...........................................................

2-12.2 2.3 2.3

0201.5 Conjunto empurrador balsa .................................................. 0201.6 Ferry-boat e balsa autopropulsada ........................................ 0201.7 Comboio de travessia ........................................................... 0201.8 Transporte de madeiras em toras utuantes .......................... 0201.9 Utilizao de sirenes ............................................................ 0201.10 Transporte de produtos inamveis .................................... 0201.11 Transporte de passageiros ...................................................0202 Documentos Obrigatrios............................................................. 0202.1 Carto de Tripulao de Segurana................................ 0202.2 Declarao de conformidade ......................................................... 0202.3 Cartas Nuticas ..............................................................................

2.3 2.4 2.4 2.5 2.5 2.5 2.52-6 2-6 2.8 2.9

CAPITULO 3 PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO SEO I ENTRADA, PERMANNCIA E SADA DO PORTO0301 - Trfego no Porto................................................................................... 0301.1 - Embarcaes Nacionais e Estrangeiras .............................................. 0301.2 - Embarcaes Estrangeiras ................................................................. 0302 - Ferros.................................................................................................. 0303 - Transporte de Material e Pessoal.......................................................... 0304 - Reparos................................................................................................ 3-1 3-1 3-1 3-1 3-1 3-2

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SEO II PRATICAGEM0305 - Propsito................................................................................................. 3-2 0306 - Programa................................................................................................. 3-2 0307 - Exame para Prtico................................................................................... 3-3 0308 - Zonas de Praticagem ......................................................................... 3-5 0309 - Servios disponveis.................................................................................. 3-6 0309.1 Canais Preferenciais de comunicao ................................................. 3-6 0309.2 Vericaes a serem feitas pelos Prticos .......................................... 3-7 0309.3 Procedimentos aps o embarque ....................................................... 3.7 0309.4 - Informaes Capitania dos Portos .................................................. 3-7 0310 - Tipos de Manobras................................................................................ 3-7 0310.1 - Manuteno da Qualicao dos Prticos ......................................... 3-7 0311 - Sinalizao............................................................................................ 3-8 0312 - Impraticabilidade da Barra.................................................................... 3-8 0313 - Obrigaes do Comandante da Embarcao.......................................... 3-8 0314 - Escala de Prtico.................................................................................... 3-9 0315 - Qualicao do Praticante de Prtico...................................................... 3-9

SEO III SERVIOS DE REBOCADORES0316 - Emprego Obrigatrio de rebocadores...................................................... 3-10 0317 - Requisitos para Operar............................................................................ 3-11 0318 - Aplicao................................................................................................ 3-11 0319 - Situaes de Fora Maior.......................................................................... 3-11 0320 - Disposies Complementares................................................................... 3-12

SEO IV SEGURANA0321 Segurana das Embarcaes contra Assaltos, Roubos e Similares............. 3-12

SEO V MEIO AMBIENTE0322 Preservao Ambiental.......................................................................... 0322.1 - Transporte de Combustveis ............................................................... 0322.2 - Comunicao Ambiental ................................................................... 0322.3 - Plano de Emergncia ........................................................................ 0322.4 - Cuidados Para Evitar Poluio ........................................................... 0322.5 - Recebimento e Transferncia de Combustvel ................................... 0322.6 - Manuteno de Dalas e Pores ......................................................... 0322.7 - Limpeza de Tanques, Pores e Recolhimento de Lixo ....................... 0323 Carga ou descarga de petrleo e seus derivados, produtos qumicos a granel e gs liquefeito ................................................................... 0324 Mercadorias perigosas ......................................................................... 0324.1 Precaues para carga ou descarga de derivados de petrleo em terminais ..................................................................................... 3-12 3-12 3-13 3-13 3-13 3-13 3-15 3-15 3-15 3-16 3-16

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SEO VI FISCALIZAO POR AUTORIDADES NACIONAIS0325 Entrada da Embarcao........................................................................... 0326 Sada da Embarcao.............................................................................. 0327 Ponto de inspeo pela Vigilncia Sanitria, Aduana e Polcia Martima ............................................................................................................ 3-15 3-16 3-16

CAPTULO 4 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEO I RESTRIES OPERACIONAIS0401 Propsito ................................................................................................. 0402 Coordenao .......................................................................................... 0403 Calados mximos Recomendados ........................................................... 0404 Restries de Velocidade, Cruzamento e Ultrapassagem ......................... 0405 Restries de Horrios ........................................................................... 0406 Restries de Porte das Embarcaes ...................................................... 0407 Restries de Fundeio Fundeadouros .................................................. 0408 Outras Restries............................... .................................................... 4-1 4-1 4-1 4-7 4-10 4-12 4-13 4-17

SEO II PLATAFORMA E BIAS DE GRANDE PORTE0409 Plataforma e bacias Petrolferas ................................................................. 4-22 0409.1 Operaes de Helicpteros a bordo de Plataformas e Embarcaes........................................................................................................ 4-23 0410 Bias de Grande Porte .............................................................................. 4-23

SEO III DIVERSOS0411 Obras, Pesquisa, Dragagem e Lanamento de Bias ................................. 4-24

SEO IV PROCEDIMENTOS PARA INSPEO NAVAL0413 - Propsito da Inspeo Naval ................................................................... 0414 - Abordagem ............................................................................................ 0415 - Embarque de Inspetores ........................................................................ 0416 - Regras de Comportamento .................................................................... 0417 Noticao ........................................................................................... 0418 Uniforme para Inspeo Naval ............................................................. 0419 Uso de coletes salva-vidas .................................................................... 0420 Padronizao de coletes salva-vidas ............................................. 0421 Disque Segurana da Navegao .................................................. 4-24 4-25 4-25 4-25 4-25 4-25 4-25 4-25 4-25

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NPCP-CPAOR0422 Denncia por excesso de passageiros ..................................................... 0423 Denncia por excesso de cargas ............................................................. 0424 Denncia por poluio hdrica ............................................................... 0425 Documentos que devem ser vericados na inspeo naval ..................... 4-26 4-26 4-27 4-27

SEO V - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA VISTORIAS0426 Especicidades da navegao na Amaznia Oriental .............................. 0427 Conselho de Assessoramento ................................................................. 0428 Novas Construes ou alteraes ........................................................... 0429 Documentao de embarcao ............................................................. 0430 Planos e desenhos ................................................................................. 0431 Alteraes em arranjo interno ............................................................... 0432 Vistorias em embarcaes existentes ...................................................... 0433 Vistorias para prorrogao de CSN ......................................................... 0434 Cumprimento de discrepncias ............................................................. 0435 Retirada de trfego ................................................................................ 0436 Declarao ........................................................................................... 0437 Isenes ................................................................................................ 4-30 4-30 4-30 4-31 4-31 4-31 4-32 4-32 4-31 4-31 4-32 4-32

SEO VI REQUISITOS ESPECIAIS PARA NAVEGAO0438 Correspondncia de embarcaes quanto s atividades ........................ 0439 Balsas Petroleiras .................................................................................. 4-33 4-33

CAPTULO 5 HIDROVIAS E RIOS NAVEGVEIS DA JURISDIO SEO I CONDIES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAO0501 Condies de Navegabilidade e Sinalizao nos Rios da Jurisdio ........ 5-01

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ANEXOS:ANEXO 1A Encaminhamento das Informaes sobre Ocorrncia de Perda ou Perda 1-A-1 Provvel de Mercadorias Perigosas em guas Jurisdicionais Brasileiras ..............

ANEXO 2A Instruo para demonstrao do uso de coletes salva-vidas ..............................2-A-1

ANEXO 2B ANEXO 3A

Modelo de placa a ser colocada em cada convs de barcos de passageiros e rea de passageiros em Balsas de travessia

2-B-1

Guia para Organizao do Programa de Qualicao de Praticante 3-A-1 de Prtico ......................................................................................................

ANEXO 3B Carto de Informaes ao Prtico (Pilot Card) .............................................. 3-B-1 ANEXO 3C Comprovante de Manobra de Praticagem ....................................................... 3-C-1Sugesto de Correspondncia entre Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da ANEXO 3D Embarcao com a Fora de Trao Estatstica Longitudinal (Blollard Pull) dos 3-D-1 Rebocadores...................................................................................................

ANEXO 3E Declogo de Segurana .................................................................................. 3-E-1 ANEXO 3F Lista de Material para Preveno Poluio .................................................... 3-F-1 ANEXO 3G Lista de Vericao para Embarcaes Petroleiras.............................................3-G-1 ANEXO 4A Modelo de inspeo naval em embarcaes de passageiros .............................4-A-1 ANEXO 4B Modelo de inspeo naval em embarcaes de transporte de cargas ............... 4-B-1 ANEXO 4C Modelo de Vistoria em embarcaes ...............................................................4-C-1 ANEXO 4D Fraseologia padro para abordagem................................................................. 4-D-1 ANEXO 4E Fraseologia padro para dirigir-se a passageiros.................................................4-E-1 ANEXO 4F Modelo para registro de denncias...................................................................4-F-1 ANEXO 4G ANEXO 4HLista de Vericao Sucinta para Inspeo Naval em Navios Graneleiros/Carga 4-G-1 Geral e Conteineiros ....................................................................................... Lista de Vericao Sucinta para Inspeo Naval em Navios Especiais 4-H-1 (Gaseiros, Quimiqueiros e Petroleiros) .............................................................

ANEXO 4I Declarao de Responsabilidade .................................................................... 4-I-1 ANEXO 4J Isenes do Cumprimento de Requisitos Contidos nas NORMAM 01 e 02 ...... 4-J-1

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INTRODUO1. PROPSITOEste documento tem como propsito consolidar as Normas e Procedimentos especcos para a jurisdio da Capitania dos Portos da Amaznia Oriental, complementando a Legislao e Regulamentao em vigor, para atendimento s peculiaridades regionais. Constitui o nico documento normativo desta Capitania e de suas Delegacias, e o seu conhecimento no desobriga os utilizadores de conhecer e cumprir os dispositivos da Legislao e Regulamentao superiores abaixo indicados, bem como aqueles previstos nas Convenes Internacionais aplicveis e raticadas pelo Brasil.

1.1 LEGISLAO NACIONAL RELACIONADA DIRETAMENTE COM A SEGURANA DO TRFEGO AQUAVIRIO:LEGISLAO LESTADESCRIO

Lei de Segurana do Trfego Aquavirio Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Regulamento da Lei de Segurana do Trfego Aquavirio Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998. Normas da Autoridade Martima para Embarcaes Empregadas na Navegao de Mar Aberto.

RLESTA NORMAM-01/DPC NORMAM-02/DPC

Normas da Autoridade Martima para Embarcaes Empregadas na Navegao Interior. Normas da Autoridade Martima para Amadores, Embarcaes de Esporte NORMAM-03/DPC e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Nuticas. Normas da Autoridade Martima para Operao de Embarcaes NORMAM-04/DPC Estrangeiras em guas Jurisdicionais Brasileiras.

NORMAM-05/DPC NORMAM-06/DPC

Normas da Autoridade Martima para Homologao de Material e Autorizao de Estaes de Manuteno. Normas da Autoridade Martima para Reconhecimento de Sociedades Classicadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro.

NORMAM-07/DPC Normas da Autoridade Martima para Atividades de Inspeo Naval.NORMAM-08/DPC Normas da Autoridade Martima para Trfego e Permanncia de Embarcaes em guas Jurisdicionais Brasileiras.

Normas da Autoridade Martima para Inquritos Administrativos sobre Fatos e Acidentes da Navegao. Normas da Autoridade Martima para Pesquisa, Explorao, Remoo NORMAM-10/DPC e Demolio de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos. Normas da Autoridade Martima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra NORMAM-11/DPC de Minerais Sob, Sobre e s Margens das guas Jurisdicionais Brasileiras.

NORMAM-09/DPC

NORMAM-12/DPC Normas da Autoridade Martima para o Servio de Praticagem.

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NORMAM-13/DPC Normas da Autoridade Martima para Aquavirios.NORMAM-14/DPC

Normas da Autoridade Martima para Cadastramento de Empresas de Navegao, Peritos e Sociedades Classicadoras.

NORMAM-15/DPC Normas da Autoridade Martima para Atividades Subaquticas. Normas da Autoridade Martima para Estabelecer Condies e Requisitos para Concesso e Delegao das Atividades de Assistncia NORMAM-16/DPC e Salvamento de Embarcao, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegveis Interiores. NORMAM-17 NORMAM-18 Normas da Autoridade Martima para Sinalizao Nutica (DHN) Operao do Sistema de Controle de Arrecadao da Autoridade Martima (SCAAM).

2. APRESENTAOA apresentao destas Normas sob a forma consolidada visa: a) propiciar uma disposio grca que facilite a consulta; b) evitar a emisso de repetidas portarias, permitindo agilizar sua atualizao em face das alteraes decorrentes da mudana de documentos de referncia; e c) permitir constantes revises, mediante a insero ou supresso de captulos, uma vez que os mesmos tem numerao prpria de pginas.

3. COMPOSIOEstas Normas esto divididas em cinco (05) Captulos, a saber: Capitulo 1 DISPOSIES GERAIS; Capitulo 2 DOTAO DE MATERIAL DAS EMBARCAES E DOCUMENTOS OBRIGATRIOS; Capitulo 3 PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO; Capitulo 4 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS; e Capitulo 5 HIDROVIAS E RIOS NAVEGVEIS DA JURISDIO.

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CAPTULO 1 DISPOSIES GERAISSEO I ORGANIZAO, JURISDIO E LIMITES0101 - COMPOSIO E JURISDIO 0101.1 - COMPOSIO A Capitania dos Portos da Amaznia Oriental, com sede em Belm, tem como Organizaes subordinadas a Delegacia Fluvial de Santarm e a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana. 0101.2 JURISDIO 0101.2.1 Municpios 1) A jurisdio da Capitania dos Portos abrange as guas que cortam os Estados do Par e Amap, limitadas pelos Estados do Amazonas e Mato Grosso, sendo sua rea de atuao direta os seguintes municpios: Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acar, gua Azul do Norte, Anajs, Ananindeua, Augusto Correa, Aurora do Par, Bagre, Baio, Bannach, Barcarena, Belm, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragana, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujar, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piri, Camet, Cana dos Carajs, Capanema, Capito Poo, Castanhal, Colares, Conceio do Araguaia, Concrdia do Par, Cumar do Norte, Curionpolis, Curralinho, Curu, Dom Eliseu, Eldorado do Carajs, Garrafo do Norte, Goiansia do Par, Igarap Miri, Igarap-A, Inhangapi, Ipixuna do Par, Irituia, Itupiranga, Jacund, Limoeiro do Ajur, Me do Rio, Magalhes Barata, Marab, Maracan, Marapanim, Marituba, Melgao, Mocajuba, Moj, Muan, Nova Esperana do Piri, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oeiras do Par, Ourm, Ourilandia do Norte, Pacaj, Paragominas, Parauapebas, Pau D Arco, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Redeno, Rondon do Par, Salinpolis, Salvaterra, Santa Brbara do Par, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Par, Santa Luzia do Par, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Par, Santana do Araguaia, Santarm Novo, Santo Antnio do Tau, So Caetano de Odivelas, So Domingos do Araguaia, So Domingos do Capim, So Flix do Xing, So Francisco do Par, So Joo de Pirbas, So Joo da Ponta, So Miguel do Guam, So Sebastio da Boa Vista, Sapucaia, Soure, Tailndia, Terra Alta, Tom-A, Tucum, Tucuru, Ulianpolis, Vigia, Vizeu e Xinguara. 2) So municpios da rea de atuao direta da DelSantana: Afu, Almeirim, Altamira, Amap, Anapu, Caloene, Chaves, Cutias, Ferreira Gomes, Gurup, Laranjal do Jari, Itaubal, Macap, Mazago, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Porto de Moz, Pracuuba, Santana, Senador Jos Porfrio, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitria do Jari e Vitria do Xing. 3) So municpios da rea de atuao direta da DelSantarm: Alenquer, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curu, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicelndia, Monte Alegre, Novo Progresso, bidos, Oriximin, Placas, Prainha, Rurpolis, Santarm, Terra Santa, Trairo e Uruara. 0101.2.2 guas Jurisdicionais 1) So guas jurisdicionais diretas da CPAOR: Rio Par e seus auentes, Rio Tocantins at Marab, Rio Araguaia at So Domingos do Araguaia e Regio dos Estreitos.

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NPCP-CPAOR2) So guas jurisdicionais diretas da DelSANTANA: Rio Amazonas da Foz at Almeirim, Rio Xingu at Vitria do Xing e Rio Jari. 3) So guas jurisdicionais diretas da DelSANTARM: Rio Amazonas de Almerim at Faro, Rio Tapajs e Rio Trombetas. 0101.3 Funcionamento A Capitania dos Portos da Amaznia Oriental, situada Rua Gaspar Viana, n 575 Reduto Belm-PA, CEP: 66010-060, telefones: (91) 3242-7188, fax: (91) 3224-7690 e 3242-0502, juntamente com a Delegacia Fluvial de Santarm, situada Avenida Tapajs, n 1937 Aldeia Santarm-PA, CEP: 68040-000, telefones: (93) 3522-2870 e 3522-2604, fax: (93) 3522-5721 e 35232923 e a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana, situada Avenida Cludio Lcio Monteiro n 2.000 Daniel Santana-AP CEP: 68.925-000, telefone: (96) 3281-5480 e 3281-4200, fax: (96) , 3281-5323 e 3281-5324, atendem ao pblico das 0800h s 1200h, de segunda a sexta-feira, para informaes, solicitaes de documentos, tais como, arqueao, vistorias e despachos, dentre outros, mantendo ainda, aps o expediente normal, inclusive no perodo noturno, um efetivo de servio habilitado a receber e transmitir despachos por via fax, denncias, reclamaes, prestao de socorro a acidentes relacionados navegao ou que venham a colocar em risco a segurana da navegao. Estes SERVIOS esto ACESSVEIS A QUALQUER PESSOA SEM INTERMEDIAO DE DESPACHANTES OU OUTROS QUAISQUER INTERMEDIRIOS. mantido em operao, continuamente, um telefone destinado a receber consultas sobre segurana da navegao e denncias sobre violao Lei de Segurana do Trfego Aquavirio, em toda a regio amaznica. Este telefone denominado DISQUE SEGURANA DA NAVEGAO 0800 280 7200, e as ligaes recebidas dos estados do Par e Amap so direcionadas para a CPAOR, enquanto que aquelas originadas nos estados do Amazonas e Roraima so automaticamente encaminhadas pela prestadora do servio de telefonia para a Capitania Fluvial da Amaznia Ocidental (CFAOC) localizada em Manaus. 1) Solicitao de servios As solicitaes de servios devero ser feitas de 2 a 6, de 0800h s 1200h. No caso de vistorias, o pedido dever ser realizado com pelo menos um dia de antecedncia. O servio fora do prdio da CPAOR ser realizado, normalmente, entre 1300h e 1630h do dia marcado, podendo ser, eventualmente, fora desse horrio em razo da mar ou de outro imperativo tcnico. Telefones para contato: (91) 3242-7188 e FAX (91) 3224-7690 e 3242-0502 (Seo de Despachos). 2) Transporte para Servios O transporte das comisses de vistorias dever ser providenciado pelo armador. No caso de servios prestados fora da sede da CP ou Del, sero cobradas as despesas de transporte e alojamento. Esses recursos sero recolhidos para a Organizao, de acordo com as normas em vigor. 3) Cancelamento de Solicitao S ser aceito antes da comisso de vistoria deixar a CP ou Del. Caso contrrio, sero aplicadas as multas previstas na legislao em vigor. 0102 - DELIMITAO DE GUAS PARA A NAVEGAO INTERIOR Fica estabelecido como limites da navegao interior, alm dos quais s podem navegar apenas as embarcaes classicadas para navegao em mar aberto, isto , as de longo curso, cabotagem e apoio martimo: Foz do Rio Amazonas - o segmento de reta que une as posies geogrcas dos faris do Guar e do Simo Grande; e Foz do Rio Par - o segmento de reta que une as posies geogrcas dos faris de Simo Grande e de Taip.

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NPCP-CPAOR0102.1 REAS DE NAVEGAO INTERIOR rea de navegao 1 No Rio Par a montante do alinhamento entre a foz do Rio Marauat e a foz do Rio Inamar. No Rio Amazonas a montante do alinhamento entre a foz do Rio Anajs e a foz do Rio Marac. rea de navegao 2 No Rio Par a jusante do alinhamento entre a foz do Rio Marauat e a foz do Rio Inamar, at o segmento de reta que une as posies geogrcas dos faris de Simo Grande e de Taip. No Rio Amazonas a jusante do alinhamento entre a foz do Rio Anajs e a foz do Rio Marac, at o segmento de reta que une as posies geogrcas dos faris do Guar e do Simo Grande;

SEO II DEVERES E SANESAlm de outros previstos na legislao pertinente, dever do Comandante da embarcao cumprir e fazer cumprir as presentes Normas, bem como conhecer e fazer conhecidas pelos tripulantes todas as informaes contidas no Aviso aos Navegantes e na publicao denominada ROTEIRO, emitidas pela Diretoria de Hidrograa e Navegao da Marinha do Brasil, relativas s peculiaridades regionais das costas, portos e terminais. A navegao segura, especialmente na entrada e sada de portos, terminais, canais e fundeadouros, no poder prescindir da observncia do ROTEIRO, do Aviso aos Navegantes, destas Normas e do conhecimento da rea. O cumprimento das presentes Normas obrigatrio para comandantes, tripulantes, prticos, agncias de navegao, marinas, clubes e entidades desportivas nuticas, no que couber a cada segmento e em acrscimo s demais regulamentaes vigentes. 0103 - MARINAS, CLUBES NUTICOS E ENTIDADES DESPORTIVAS NUTICAS As marinas, clubes e entidades desportivas nuticas devero ser cadastradas na CPAOR ou nas Delegacias e Agncias subordinadas, de acordo com as Normas da Autoridade Martima para Amadores, Embarcaes de Esporte e Recreio e para Cadastramento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Nuticas NORMAM-03/DPC. Tal norma poder ser acessada pela Internet no endereo www.dpc.mar.mil.br. Amadores - considerado amador todo aquele com habilitao certicada pela Autoridade Martima para operar embarcaes de esporte e/ou recreio, em carter no prossional. Os amadores sero habilitados por meio da Carteira de Habilitao de Amador (CHA), emitida pela CPAOR e suas Delegacias e sero cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA). A inscrio do Amador em determinada categoria ocorrer por ocasio de sua aprovao em exame composto de prova escrita (apresentao impressa em papel ou realizada em terminais de computador), podendo conter questes de mltipla escolha ou dissertativas, que poder ser realizada nas CP DL ou AG, nas instalaes da prpria Marina, Clube ou entidade Desportiva Nutica ou em , outro local designado pelo Agente da Autoridade Martima. A prova ser realizada na CPAOR e suas Delegacias, no ltimo dia til da semana, durante o horrio de atendimento ao pblico. OBS: 1 O candidato dever comparecer CPAOR ou suas Delegacias subordinadas a m de efetuar sua inscrio e marcar o dia da prova. 2 Os condutores de dispositivos utuantes, tipo canoas, caque, caiaque, pedalinho ou pranchas, utilizados para recreio ou prtico de esporte, esto dispensados de habilitao.

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NPCP-CPAOR0104 INFRAO A inobservncia de qualquer regra do trfego aquavirio, estabelecida pela Lei no 9.537, de 11/12/97 Lei de Segurana do Trfego Aquavirio (LESTA), por seu Regulamento (RLESTA) Decreto no 2.596, de 18/05/98, pelas Normas emitidas pela Autoridade Martima (NORMAM) ou pela presente NPCP sujeita o autor material da infrao tripulante; proprietrio, armador ou preposto , de embarcao; pessoa fsica ou jurdica que construir ou alterar caractersticas de embarcao; construtor ou proprietrio de obra sob, sobre ou s margens da gua; pesquisador, explorador ou proprietrio de jazida mineral sob, sobre ou s margens das guas; prtico; e agente de manobra e docagem, penalidade de multa, demolio da obra, retirada de trfego/apreenso de embarcao ou suspenso/cancelamento de Certicado de Habilitao, sendo todas essas penalidades, conforme suas caractersticas, passveis de multiplicao, em caso de reincidncia e conforme as repeties na prtica da infrao.

SEO III FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAO0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAO SUJEITOS INVESTIGAO A ocorrncia de fatos ou acidentes da navegao, conforme conceituado em legislao prpria, dever ser comunicada imediatamente Capitania dos Portos ou sua Delegacia subordinada com jurisdio sobre a rea, para abertura do competente Inqurito Administrativo, devendo o Comandante da embarcao apresentar-se, logo que chegue ao porto onde haja Capitania ou Delegacia, e tambm os demais tripulantes, a m de serem ouvidos em depoimento, bem como apresentada a embarcao para ser periciada. A percia dever ser realizada antes mesmo de serem tomados os depoimentos, a m de que no se percam elementos que possam ser elucidativos para dirimir dvidas quanto ocorrncia. So casos para instaurao de Inqurito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegao (IAFN), os seguintes: a) ACIDENTES DA NAVEGAO 1) naufrgio, encalhe, coliso, abalroamento, gua aberta, exploso, incndio, varao, arribada e alijamento; e 2) avaria ou defeito no navio, ou nas suas instalaes (aparelhos, equipamentos, peas, acessrios e materiais de bordo), que ponha em risco a embarcao, as vidas e fazendas de bordo. b) FATOS DA NAVEGAO 1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcao para o servio em que utilizada e a decincia da equipagem; 2) alterao da rota; 3) m estivao de carga, que sujeite a risco a segurana da expedio; 4) recusa injusticada de socorro embarcao ou a nufragos em perigo; 5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurana da embarcao, as vidas e fazendas de bordo; e 6) emprego da embarcao, no todo ou em parte, na prtica de atos ilcitos, previstos em lei como crime ou contraveno penal ou lesivos Fazenda Nacional. As arribadas, conforme ainda previsto nas Normas da Autoridade Martima para Inquritos Administrativos sobre Fatos e Acidentes da Navegao - NORMAM-09/DPC, preliminarmente sero apuradas em sindicncia e, se as causas que lhes deram ensejo se caracterizem como acidentes da navegao, tambm sero passveis de instaurao de IAFN.

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NPCP-CPAOR0105.1 - Comunicao de Ocorrncias Envolvendo Mercadorias Perigosas Acondicionadas Alm desses acidentes e fatos, quando ocorrerem no Mar Territorial, na Zona Contgua ou na Zona Econmica Exclusiva perda ou perda provvel de mercadorias perigosas acondicionadas, os Comandantes das embarcaes devero, obrigatoriamente, divulgar Estao Costeira mais prxima as informaes contidas no Anexo 1A. O Brasil tem responsabilidades de divulgao desses incidentes em atendimento a documentos da Organizao Martima Internacional (IMO). As Estaes-rdio Costeiras, as Estaes Terrenas do Sistema INMARSAT e as Estaes de qualquer Sistema de Informaes de Navio devero retransmitir as informaes retrocitadas Capitania dos Portos, Delegacia ou Agncia da jurisdio a m de que as mesmas sejam retransmitidas: a) ao pas da bandeira do navio implicado; e b) a qualquer outro pas que tambm possa ser afetado. H ainda a possibilidade de serem instaurados Inquritos Administrativos (IA) para apurar infraes LESTA no enquadradas como fatos ou acidentes da navegao. Esses IA, normalmente, precedero a aplicao das penas de suspenso superiores a 60 dias e as de cancelamento do Certicado de Habilitao. 0106 - RETENO DE EMBARCAO A embarcao ser retida, para investigao, apenas por tempo suciente para a tomada de depoimentos de tripulantes e a realizao do exame pericial, a m de instruir o respectivo Inqurito Administrativo. Tal fato no deve ser confundido com eventuais apreenses por descumprimento da legislao em vigor, retenes pelo Inspetor Naval (Port State Control (PSC) e Flag State Control) ou para cumprimento de exigncias de vistorias. 0106.1 - Sobrestadia A Capitania dos Portos e suas OM subordinadas somente emitem certido de permanncia no porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrncia de acidente ou fato da navegao, cuja investigao demande tempo alm do previsto para estadia normal da embarcao.

SEO IV CARACTERSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUAS ADMINISTRAES0107 CARACTERSTICAS PRINCIPAIS 0107.1 Porto de Belm O porto de Belm, situado na Cidade de Belm, Estado do Par, um porto organizado, conforme especica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral, contineres e granis (trigo). O porto est situado no Rio Guam a jusante do Mercado do Ver-o-Peso e a montante da Base Naval de Val-de-ces. O porto e seus acessos constam das cartas DHN-316 e 320, devendo ser consultado o Roteiro, captulo IV, bem como as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. Como porto organizado, tem em suas instalaes postos da Alfndega, da Vigilncia Sanitria, do Ministrio da Agricultura, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Estadual da Agricultura, bem como a Administrao do rgo Gestor da Mo de Obra (OGMO) e a Administrao do porto. Possui as seguintes facilidades porturias: gua potvel;

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NPCP-CPAORenergia eltrica 440 V e 380 V; telefone; guindastes sobre trilhos de 3 a 12,5 ton; e empilhadeiras de ao frontal de 3 a 7 ton. guindastes utuantes de 200 ton; empilhadeiras de 40 ton para contineres; e carretas. 0107.2 - Porto de Vila do Conde O porto de Vila do Conde, situado no Municpio de Barcarena, Estado do Par, um porto organizado, conforme especica a Lei n 8630/93, especializado em granis slidos, granis lquidos e carga geral. O porto e seus acessos constam da carta 304, devendo ser consultado o Roteiro, captulo IV, bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. Como porto organizado, tem em suas instalaes postos da Alfndega, da Polcia Federal e da Vigilncia Sanitria. Possui as seguintes facilidades porturias: gua potvel; energia eltrica 440 V e 380 V; e guindastes de 3 a 12,5 ton. Rebocadores: A empresa DOCENAVE disponibiliza 2 rebocadores, sendo um azimutal, Tubaro, com 27.37 tons de bollard pull e um convencional, S. Thiago, com 26,22 tons de bollard pull. Os rebocadores atendero prioritariamente os navios que transportam bauxita para a ALUNORTE, os demais navios podero ser atendidos mediante solicitao com 12 horas de antecedncia e disponibilidade da empresa proprietria. 0107.3 - Terminal de Miramar O Terminal de Miramar, uma extenso do porto organizado de Belm, situado em Belm, Estado do Par, especializado em derivados de petrleo, lcool hidratado, soda custica, gs liquefeito de petrleo e demais granis lquidos inamveis. Seus acessos constam das cartas 316 e 320, devendo ser consultado o Roteiro, captulo IV bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. 0107.4 - Porto de Santana O porto de Santana, situado no Municpio de Santana, no Estado do Amap, um porto organizado, conforme especica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral e granis (cavaco de madeira e casca de pinus). O porto est situado na margem esquerda do Rio Amazonas, estendendo-se da Vila Amazonas ao Igarap Elesbo, com o cais da Companhia Docas de Santana (CDSA), o terminal da Tocantins Minerao (per e utuante) e o terminal da Texaco (balsas). Como porto organizado, tem em suas instalaes um posto da Alfndega e um da Polcia Federal. Seus acessos constam da carta 206, devendo ser consultado o Roteiro, captulo V, bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. Possui as seguintes facilidades porturias: gua potvel;

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NPCP-CPAORenergia eltrica 440, 380, 220, 127 V; guindaste mvel com lana telescpica de 130 ton; carretas para transporte de contineres; e empilhadeiras de ao frontal.

0107.5 - Porto de Santarm O porto de Santarm, situado no Municpio de Santarm, no Estado do Par, um porto organizado, conforme especica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral. O porto est situado na margem direita do Rio Tapajs, estendendo-se do Igarap Maic Ponta de Maria Jos. O porto e seus acessos constam da carta nutica n 4103-B, devendo ser consultado o Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. Possui as seguintes facilidades porturias: gua potvel; energia eltrica 380, 220, 110V; dois (2) guindastes de 6,3 ton; e empilhadeiras de ao frontal de 3 a 7 ton; 0107.6 - Porto de Trombetas O Porto de Trombetas, situado no trecho do Rio Trombetas, compreendido entre 57.5 e 60 milhas de sua foz, um terminal privado. O porto e seus acessos constam das cartas 4401-B e 4402-B, devendo ser consultado o Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes.

0107.7 - Porto de Munguba O Porto de Munguba, situado no Rio Jari, Estado do Par, um porto particular, especializado em carga geral. O Porto e seus acessos constam das Cartas 4201 A/B, 4202 A/B e 4203 A/B, devendo ser consultado o Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informaes divulgadas nos Avisos aos Navegantes. 0107.8 - Terminal de Ponta da Montanha O Terminal de Ponta da Montanha, situado no municpio de Barcarena, Estado do Par, dentro da rea do Porto Organizado de Vila do Conde, um porto particular, sendo operado pela Par Pigmentos S/A. 0107.9 - Terminal de Murucup O Terminal de Murucup, situado no municpio de Barcarena, Estado do Par, dentro da rea do Porto Organizado de Vila do Conde, um porto particular, sendo operado pelo Rio Capim Caulim S/A. 0107.10 - Terminal Fluvial Graneleiro da Cargil em Santarm O Terminal Fluvial Graneleiro da empresa Cargil Agrcola S.A est situado na rea porturia da Companhia Docas do Par, a jusante do pier do Porto de Santarm, de acordo com a Carta Nutica n 4103B.

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NPCP-CPAOR0108 - ADMINISTRAO Agente da Autoridade Martima - Belm representado pelo Capito dos Portos da Amaznia Oriental, em Belm - PA. Rua Gaspar Viana, n 575, Reduto. Tel.: (91) 3242-7188. FAX (91) 3224-7690, 3242-0502. E-mail: [email protected]. DISQUE SEGURANA DA NAVEGAO 0800 280 7200, para receber consultas sobre segurana da navegao ou denncias sobre violaes segurana da navegao. Agente da Autoridade Martima - Santana representada pelo Delegado da Capitania dos Portos em Santana, em Santana - AP . Avenida Cludio Lcio Monteiro n 2.000 Bairro Daniel. Tel (96) 3281-4200, 3281-5480. FAX (96) 3281-5323, 3281-5324. Agente da Autoridade Martima - Santarm - representada pelo Delegado Fluvial de Santarm, em Santarm - PA. Avenida Tapajs, n 1937 - Bairro Aldeias. Tel.: (93) 3522-2870 e 3522-2604. FAX (93) 3522-5721 e 3522-2923. 0108.1 Porto de Belm A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par. Avenida Marechal Hermes s/n Praa Pedro Teixeira CEP: 66010 000 - Telefones: (91) 3216-2000/ 3216-2059/3216-2073/32162088/3216-2129, Fax (91) 3216-2130 E-mail: [email protected] rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Belm. 0108.2 Porto de Vila do Conde A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par. Rodovia PA-481, Km 2,3 Caixa Postal n0 31.CEP: 68447 - 000 Telefone: (91) 3754-1176/ 3754-1027/ 3754-1273/ 3754-1297/ 37541343/ 3754-6569 Fax (0xx91) 3754-1026 E-mail: [email protected] rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Belm. 0108.3 Terminal de Miramar A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par. Rodovia Arthur Bernardes s/n Terminal Petroqumico de Miramar CEP: 66115-000 Telefone: (91) 3257-0808/ 3257-1900/ 32577023 Fax: (91) 3257-1563, E-mail: [email protected] rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Belm. 0108.4 Porto de Santana A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par. Av. Cludio Lcio Monteiro n 1380 - Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.985 000 , Telefones: (96) 3281-4040/ 3281-1092 - Telefax (96) 3281-4000 - E-mail: [email protected] rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Santana.

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NPCP-CPAOR0108.5 Porto de Santarm A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par. Avenida Cuiab s/n Bairro do Sal Santarm, CEP: 68040 400, Telefones: (93) 35233693/ 3522-1727, Fax: (93) 3523-4693, E-mail: [email protected] rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Santarm. 0108.6 Porto de Trombetas A Autoridade Porturia a Minerao Rio do Norte., Porto de Trombetas - Oriximin PA.CEP: 68.275-000, Telefones: (93) 3549-1335/ 3549-7785, Fax: (93) 3549-1482 rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Santarm. 0108.7 Porto de Munguba O Porto de Munguba administrado pela Companhia Jari Celulose S/A e pela Empresa Caulim da Amaznia S/A (CADAM S/A). A Autoridade Porturia a Companhia Jari Celulose S/A, Cia Jari Celulose S/A - Vila Munguba, S/N - Monte Dourado - Par.CEP: 68.240-000 Telefones: (93) 3736-1423 / 3736-6201,Empresa Caulim da Amaznia (CADAM S/A)- Vila Munguba, S/N.Monte Dourado Par CEP: 68.240-000,Telefone: (93) 3736-6002. rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Santana. 0108.8 Terminal de Ponta da Montanha O Terminal de Ponta da Montanha administrado pela Empresa Par Pigmentos S/A.A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par, Estrada da Ponta da Montanha, KM-7 - Vila do Conde Barcarena, CEP: 68.447-000,Telefone: (93)3754-2663 rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Belm. 0108.9 Terminal de Murucup administrado pela Empresa Rio Capim Caulim S/A. A Autoridade Porturia a Companhia Docas do Par.Rodovia PA 483 Km 20 - Vila do Murucup - Barcarena PA, CEP: 68.447-000 - Caixa Postal n 64,Telefone: (91) 3757-7066,Fax: (91) 3754-2108 -3754-7004 - 3754-7034 rea sob jurisdio do Agente da Autoridade Martima - Belm.

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CAPTULO 2 DOTAO DE MATERIAL DAS EMBARCAES E DOCUMENTOS OBRIGATRIOS0201 - EQUIPAMENTO E MATERIAIS HOMOLOGVEIS Para efeito de aplicao no presente captulo, uma embarcao empurradora e uma embarcao empurrada, rigidamente ligadas entre si, formando uma unidade integrada, so consideradas como uma s embarcao. As embarcaes classicadas para navegao interior uvial e lacustre tero estabelecido suas dotaes de material de segurana, com base nos parmetros estabelecidos nos anexos 4-A, 4-B, 4-C e 4-D do capitulo 4 da NORMAM-02/DPC. 0201.1 - MATERIAL DE SEGURANA Alm do previsto nas Normas da Autoridade Martima para Embarcaes Empregadas na Navegao Interior NORMAM-02/DPC, as embarcaes classicadas para Navegao Interior devero ter suas dotaes estabelecidas, tambm, com base nos parmetros constantes no quadro 01 a seguir: QUADRO 01 Embarcaes Fluviais EQUIPAMENTO Aparelho Flutuante EMBARCAO QUE DOTA - Todas com mais de 50 passageiros e tripulantes. - Para os empregados no transporte de combustveis. - Postos utuantes de abastecimento de combustveis. - Todas com AB >= 50. -Empurradores e rebocadores com qualquer AB. - Embarcaes com AB > 100 que transportem passageiros. - Todas propulsadas com AB > 500. - Todas com AB > 20. - Embarcaes que transportem mais de 30 passageiros. - Empurradores e rebocadores. - Que operem em mar aberto - Todas propulsadas com AB > 50 e comboios. - Todas com mais de 50 AB. - Todas as que transportam mais de 20 passageiros. OBS Para 100% dos passageiros e tripulantes, livre para utuar em caso de naufrgio.

Bote de abandono motorizado

Ecobatmetro

Para embarcaes com AB 20 tambm devem ter Rdio de HF.

Mesa de carta com iluminao Prancha com balastre

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Colete Salva-Vidas

- Todas embarcaes com 100% da lotao + tripulao + 10% - Lanchas abertas empregadas em travessia para transporte de passageiros. - embarcao com borda livre menor que 30 cm. - Motonutica

Pelo menos 10% do total de coletes salva-vidas devem ser coletes pequenos (apropriados para uso infantil).

QUADRO 02 Navios Mercantes EQUIPAMENTO DOTAO/OPERAO OBS - Em caso de avaria, dever ser empregado o prumo de mo at a atracao do navio. - Em caso de avaria, poder ser empregado um at a atracao do navio. - No ser permitido o navio navegar em guas interiores sem radar. - No ser permitido ao navio navegar em guas interiores sem esse equipamento. - O navio s poder suspender com carta nutica atualizada. - Em caso de avaria poder ser usada a agulha magntica at a atracao do navio. - Ser usada durante o dia em caso de avaria da agulha giroscpica. - no ser permitido ao navio navegar em guas interiores com luz de navegao inoperante.

Ecobatmetro

- Pelo menos um operando

Radar

- Dois operando

Rdio VHF

- Pelo menos um operando

Cartas nuticas

- Atualizadas

Agulha Giroscpica

- Pelo menos uma operando - Pelo menos uma com certicado de compensao - Todas operando

Agulha Magntica

Luzes de navegao

Obs.: O no cumprimento do quadro acima dever ser imediatamente comunicado a Capitania dos Portos que, aps analisar a situao de navegao do navio, poder autorizar o transito, que ser considerado como sendo em condio crtica. 0201.2 - REQUISITOS DAS BALSAS 1) Instalao Eltrica As balsas e alvarengas devero ser dotadas de luzes de navegao, cujas luminrias devem ser estanques e alimentadas por cabo eltrico com duplo isolamento. As ligaes devem ser feitas por meio de caixas apropriadas, a prova de salpico, devendo haver tomadas para a ligao empurrador-balsa. A ao deve correr por dentro de eletrodutos, externos nas balsas para inamveis lquidos e internos nas demais. Nas balsas construdas com borda falsa, estes eletrodutos podero ser instalados pelo lado externo das mesmas.

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NPCP-CPAOR2) Amarrao Balsa-Empurrador Dever ser feita com cabo de ao com bitola mnima de polegada tracionado por talha de 2 toneladas de trao, no mnimo. 0201.3 - ARRUMAO DA CARGA 1 - Em toda a jurisdio, a arrumao da carga nas balsas no pode obstruir a visibilidade do passadio, devendo ser garantida a visibilidade da gua pela proa a uma distncia menor que o equivalente ao comprimento do comboio; 2 - As balsas que transportam veculos, devero possuir borda-falsa com 40 cm de altura, no mnimo, e serem equipadas com olhais soldados, peias de cabo de ao de polegada ou mais, com mo costurada ou abotoada (mnimo de 3 grampos) dispondo de macacos esticadores de 1 polegada, ou mais, com 2 parafusos, sendo 4 peias por veculo. No permitido usar um mesmo olhal para dois veculos. Devem possuir, tambm cavaletes de ferro, com reserva de capacidade para suportar o peso das carretas desacompanhadas do cavalo mecnico e um calo triangular para cada trem de rodas; e 3 Nas balsas que transportam carretas, acompanhadas ou no do cavalo mecnico, proibido o transporte de pessoas no tripulantes. Caso o empurrador apresente condies de habitabilidade regulamentares, alm de ter condies de estabilidade, comprovadas mediante estudo de estabilidade, poder transportar os no tripulantes at o mximo de 12 pessoas. 0201.4 - REQUISITO DOS EMPURRADORES 1 - O empurrador dever prover energia para a (s) balsa (s) de modo a permitir, no mnimo, acender luzes de navegao da balsa mais de vante; e 2 - Os empurradores devem possuir material de combate a incndio condizente com o tipo de carga transportada. Dotaro obrigatoriamente bomba e mangueiras em nmero e comprimento suciente para alcanar todos os pontos da(s) balsa(s). 0201.5 - CONJUNTO EMPURRADOR BALSA As dimenses mximas do comboio, considerando o conjunto empurrador/balsa(s), sero: 1 - para a navegao na calha do rio Amazonas, comprimento de 210m e boca de 37m. Os comboios dotados de facilidades de manobras, tais como bow-thrust, boat thrust ou similares, podero exceder o comprimento em at 10%, com participao prvia ao Agente da Autoridade Martima; 2 - para a navegao no rio Jar, no trecho at o porto de Munguba, comprimento de 181m e boca de 37m; e 3 - na rea dos Estreitos, comprimento de 171 m e boca de 37 m; altura do passadio inferior a 8 m; e altura de carga inferior a 4 m. 4 - os comboios acima de 160 m devem navegar pelos furos Boiu, Tajapuru, Limo e Ituquara, por serem mais largos. 5 - deve ser realizada, obrigatoriamente, chamada geral nas proximidades das curvas perigosas; 6 - proibida a ultrapassagem nas curvas perigosas. obs: Quando o comboio for composto de vrias balsas, no sentido longitudinal, as luzes de navegao devero ser instaladas na balsa mais de vante.

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NPCP-CPAOR0201.6 - FERRY-BOAT E BALSA AUTOPROPULSADA Devero obedecer as normas previstas para as balsas e empurradores isoladamente e em conjuntos. 0201.7 - COMBOIO DE TRAVESSIA 1) A balsa ou ferry-boat usado para travessia dever possuir borda falsa de 40cm, balaustres de bordo com 0,60m de altura alm da borda falsa, balaustres de proa e popa removveis ou grades de fechamento tipo porta, bem como, calos de base triangulares para os trens de roda dos veculos. Devero ser previstos corredores de no mnimo 80cm de largura, no convs da balsa, por ambos os bordos e na popa, separados da regio de estacionamento dos carros, por meio de estruturas metlicas, rigidamente soldadas ao convs, com o mnimo de 30cm de altura, de modo a impedir a transposio dos veculos para a regio de circulao dos passageiros. Dependendo das condies tpicas da travessia, a Capitania dos Portos poder exigir o uso de peias. As rampas, quando houver, sero obrigatoriamente iadas antes da desatracao. Devero ser tambm axados cartazes instruindo os usurios a deixar o veculo freado, com motor desligado, engrenado e com os faris apagados, bem como, indicando os cabides de material de salvatagem, nmero de veculos e de passageiros e o telefone da Capitania dos Portos. No so permitidas pessoas dentro dos veculos durante a travessia. A balsa ou ferry-boat dever possuir um sistema de som onde, antes de suspender, dever ser alertado a todos os motoristas sobre o perigo de manter o motor em funcionamento, bem como, car em seu interior. Deve ser alertado, tambm, que a embarcao s poder suspender aps todos os ocupantes dos veculos terem sado dos mesmos e se dirigido para local apropriado. Caso durante a travessia o motorista ou passageiro do veculo entre no mesmo e no queira sair, dever ser entregue a pessoa um termo de responsabilidade para ser assinado. Caso a mesma no queira assinar o termo, devero ser obtidas duas testemunhas que assinaro o termo de recusa, que aps a atracao dever ser encaminhado a Capitania dos Portos. vedado ao Comandante da embarcao suspender com pessoas no interior dos veculos transportados, em decorrncia deste ato colocar em risco direto a salvaguarda da vida humana em caso de encalhe, coliso ou abalroamento, que poder jogar um veculo contra o outro, prendendo os ocupantes em seu interior ou, at mesmo, jogando o veculo dentro dgua, com os passageiros em seu interior. O transporte de pedestres nas embarcaes para travessia de veculos s ser permitido se for estabelecido um local para abrig-los do tempo e dos prprios veculos. Tal facilidade pode ser constituda de uma coberta cercada. O n de passageiros dever constar do projeto de construo ou alterao e ser aprovado pela Autoridade Martima. Durante o embarque e desembarque as embarcaes devero estar rmemente amarradas ao terminal; 2) O transporte de cargas perigosas, inamveis ou explosivas, tais como petrleo e seus derivados e gs engarrafado, ser feito em viagem especca, sendo vedado o transporte simultneo com passageiros e viaturas comuns, admitindo-se caminhes tanque com outros caminhes de carga, desde que cumpridas as restries contidas no subitem 0201.7 3) a seguir; 3) Cargas txicas, de explosivos e radioativas s podero ser transportadas em viagem especca, sem qualquer outro veculo a bordo, exceo feita a Viaturas Militares, Polcia Federal, do Corpo de Bombeiros Militar, Polcia Militar e Polcia Civil, desde que devidamente caracterizadas e sob responsabilidade exclusiva de tais Organizaes; e 4) A balsa dever possuir 1 (uma) bia salva-vidas em cada bordo, na rea de passageiros, e coletes salva-vidas para todas as pessoas transportadas. Os coletes devero estar em local perfeitamente identicado e de fcil acesso.

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NPCP-CPAOR0201.8 - TRANSPORTE DE MADEIRAS EM TORAS FLUTUANTES 1) Embarcaes Necessrias Para jangadas, com at 100 m, dever ser utilizada uma embarcao com trao suciente para efetuar as manobras com segurana. 2) Sinalizao - Diurna - seis bandeiras encarnadas, trs por cada bordo em posio visvel. - Noturna - luzes de navegao a meio comprimento da jangada, alm das obrigatrias para os rebocadores, de cores verdes e encarnadas a BE e BB, respectivamente, e holofotes brancos na proa e na popa com altura mnima de 1 m; 3) Dimenses Mximas - comprimento = 100 m; - largura = 20 m 4) Proibies Fundear, atracar e abarrancar a jangada obstruindo o canal navegvel. 0201.9 - UTILIZAO DE SIRENES A utilizao de sirenes em embarcaes classicadas para a navegao interior somente ser permitida a rgos municipais, estaduais ou federais, quando empregadas em servio de scalizao e estiverem regularizadas na Capitania dos Portos ou suas Delegacias subordinadas. 0201.10 - TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMVEIS proibido o transporte de produtos inamveis em pores ou em ambientes connados. O transporte de botijes de GLP em embarcaes classicadas para o transporte de passageiros, poder ser autorizado, desde que o armador/comandante obtenha junto a Capitania autorizao especica para este m. Esta carga dever ser transportada no convs principal e, portanto, estas embarcaes devero estar autorizadas a utilizar este convs para o transporte de carga. O transporte de botijes de GLP para uso especco na cozinha da embarcao, est , autorizado, desde que atenda aos requisitos da NORMAM e que esteja instalado fora dos compartimentos e em rea afastada de passageiros. 0201.11 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS proibido o transporte de passageiros fora dos locais adequados e aprovados para esse m. No permitido o transporte de passageiros e carga no mesmo convs. Todas as embarcaes de passageiros devem usar prancha com balastre. Todo Comandante de embarcao de passageiros dever providenciar para que seja feita demonstrao de uso de coletes salva-vidas, logo aps a sada dos portos, seguindo as instrues constantes do Anexo 2A. Em embarcaes que transportam passageiros obrigatria a xao, em cada convs, de placa contendo a lotao de passageiros, os telefones da Capitania dos Portos e/ou Delegacias subordinadas. Esta placa deve ser confeccionada de acordo com o modelo do Anexo 2B. Alm disso, dever conter, tambm, local para xar a relao dos tripulantes e suas fotograas em tamanho 5x7. importante lembrar que tripulantes de embarcaes de passageiros devero estar uniformizados e usando crach de identicao onde conste nome e funo. No permitido o transporte de passageiros em rea de mquinas de qualquer tipo de embarcao.

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NPCP-CPAORAlm disso, as tubulaes de descarga dos motores, eixos propulsores e partes mveis do motor devero ser protegidos, a m de se evitar acidentes durante sua operao. 0202 DOCUMENTOS OBRIGATRIOS Todas as embarcaes navegando na rea de jurisdio desta Capitania e das Delegacias subordinadas devem ter a bordo a documentao constante do anexo 1-D do Manual do Inspetor Naval (MANIN), do anexo 4-A da NORMAM-02/DPC e da NORMAM-03/DPC que lhes forem aplicveis. 0202.1 Carto de Tripulao de Segurana 1) Obrigatoriedade do CTS para tripulao de prova Os estaleiros podero ter em seus quadros pessoas habilitadas para manobrar os navios em construo ou reparo durante as provas de mar, entradas e sadas de dique, constituindo o todo ou parte das tripulaes de segurana. As tripulaes de prova devero atender as exigncias do CTS da embarcao. O CTS (reduzido) para prova de mar dever ser aprovado pela CP . Quando se tratar de embarcao em reparo ou prova, com sua prpria guarnio ocupando todos os postos ou parte deles, a complementao do CTS poder ser feita com o pessoal habilitado disponvel no estaleiro. 2) Carto de Tripulao de Segurana (CTS) Toda embarcao, para sua operao segura, dever ser guarnecida por um nmero mnimo de tripulantes, estabelecido qualitativa e quantitativamente, denominado Tripulao de Segurana. A composio dessa tripulao xada no Carto de Tripulao de Segurana (CTS). Considerando as caractersticas das embarcaes, as peculiaridades inerentes aos homens que as guarnecem e a regio em que atuam, as tripulaes de segurana para as embarcaes que trafegam na bacia hidrogrca sob jurisdio da Capitania dos Portos da Amaznia Oriental e de suas Delegacias subordinadas sero analisadas e estabelecidas observando-se os dados constantes do Laudo Pericial, cujo modelo constitui anexo das Normas da Autoridade Martima para Embarcaes Empregadas na Navegao de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), e das Normas da Autoridade Martima para Embarcaes Empregadas na Navegao Interior (NORMAM-02/DPC): a - Validade do CTS Os CTS tero validade por tempo indeterminado, sujeito manuteno das condies de segurana observadas por ocasio do Laudo Pericial, devendo ser automaticamente reavaliado sempre que ocorrerem alteraes/reclassicaes que afetem as condies de segurana ou quando ocorrer alteraes nas Normas da Autoridade Martima. Dever ser considerado, quando houver, o prazo de vencimento da Notao de Grau de Automao da Praa de Mquinas (NGAPM). b - Reviso do CTS Sempre que solicitado, o CTS da embarcao poder ser revisado. Quando efetuada por Capitania que no a de inscrio da embarcao, o Carto de Tripulao de Segurana proposto dever ser encaminhado a DPC para raticao, acompanhado do Laudo Pericial e do certicado referente a NGAPM, se houver. Aps a raticao, a DPC devolver a 1 via do CTS Capitania que o elaborou, encaminhando uma cpia Capitania de inscrio da embarcao. c - Embarcaes isentas do CTS Para as embarcaes com arqueao bruta (AB) at 10 no ser emitido CTS, devendo a tripulao de segurana ser xada no Ttulo de Inscrio da Embarcao no campo tripulantes. d Emisso do CTS Na emisso do CTS devero ser cumpridas as condies estabelecidas nas NORMAM-01/ DPC, NORMAM-02/DPC e NORMAM-13/DPC.

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NPCP-CPAORCom o intuito de facilitar ao usurio e possibilitar uma visualizao geral sobre a composio dos CTS, principalmente para a navegao interior, so apresentadas a seguir algumas informaes as quais servem como orientao geral para emisso dos CTS, sem prejuzo do contido nas Normas da Autoridade Martima (NORMAM) acima citadas.

CARTO DE TRIPULAO DE SEGURANANAVEGAO INTERIOR SEO DE + 3000 AB AT 3000 AB AT 750 AB AT 300 AB CONVS COMANDO CFL PFL MFL CMF IMEDIATO SERVIO QUARTO PFL CMF (01) MFC SERVIOS GERAIS SERVIO CMARA SEO SADE MAF (01) CZA (02) TAA (02) ASA (03) MFL (04) CMF (01) MFC MAF (04) CZA (02) TAA (02) ASA (03) CMF (04) MFC ---------MAF (04) CZA (02) TAA (02) ASA (03) -----------MFC MFC (01) MAF (04) CZA (02) TAA (02) ASA (03) AT 50 AB AT 10 AB MFC -----------MAF ---------MAF (01) CZA (02) ------------------MAF (5) ---------MAF (01) ----------------------------------------------

SEO DE MQUINAS CHEMAQ SUBCHEMAQ SERV. DE QUARTO SERV. GERAIS

AT 3000 KW CTF

AT 750 KW MNM

AT 500 KW MFM

AT 150 KW MMA ---MMA (01) ----

---MFM (04) MMA (01)

---MFM (04) ----

---MMA (01) ----

(1) Dispensado para Singradura inferior a 12 horas (ACD itens 0116 e 0117 da NORMAM-02/DPC). (2) Dispensado para singradura inferior a 12 horas e que trafeguem em rea onde seja possvel o apoio de rancho (ACD item 0113 da NORMAM-02/DPC). Obs: Considerar a singradura como sendo o total de horas navegadas entre o porto de sada e o porto de destino nal. (3) Obrigatrio para embarcaes com singradura maior de 12 horas e que transporte mais de 100 passageiros (ACD item 0114 da NORMAM-02/DPC). (4) Dispensado para Navegao de Travessia e de Porto. (5) Os MAF com mais de dois anos de embarque podero conduzir embarcaes at 20 AB.

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CARTO DE TRIPULAO DE SEGURANA PARA EMBARCAES DE PESCA NAVEGAO INTERIOR/MAR ABERTONAVEGAO INTERIOR SEO DE CONVS COMANDO AT 750 AB PPI PEP POP NAVEGAO DE MAR ABERTO SEO DE CONVS AT 3000 AB PAP PEP POP NAVEGAO INTERIOR / MAR ABERTO SEO DE MQUINAS AT 3000 KW CTF AT 750 KW MNM AT 500 KW CMP AT 150 KW MOP AT 300 AB CPI PEP POP AT 50 AB PEP POP POP AT 10 AB POP

OBS: Para melhor especicao dos CTS de embarcaes de passageiros e de Rebocadores/ Empurradores, dever constar no verso dos mesmos, no campo observao, um dos seguintes itens: 1) Nos Cartes de Lotao das embarcaes que transportam passageiros devem constar a quantidade mxima de passageiros permitida, trecho a navegar e a durao da viagem (da origem ao destino) 2) Nos CTS dos Rebocadores/Empurradores dever constar no verso o seguinte quadro: NAVEGAO INTERIOR (COMBOIO) AB (COMBOIO) AT 300 DE 301 A 750 DE 751 A 3000 ACIMA DE 3000 COMANDANTE CMF MFL PFL CFL IMEDIATO -------------CMF MFL PFL

0202.2 Declarao de Conformidade Toda as embarcaes que transportam Petrleo e seus derivados, que possuam AB maior que 20 e tancagem superior a 200 m3, devero portar a Declarao de Conformidade, de acordo com as prescries contidas na NORMAM-02/DPC e NORMAM-04/DPC.

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NPCP-CPAOR0202.3 Cartas Nuticas Em decorrncia dos constantes encalhes na Barra Norte, em funo dos navios estarem com suas cartas nuticas desatualizadas, colocando em contnuo risco a segurana da navegao e o meio ambiente, a Capitania dos Portos passar a realizar controle das cartas nuticas dos navios que demandarem os portos da Amaznia Oriental, mediante a vericao da atualizao dessas cartas nuticas. Todos os navios que demandarem os portos da regio e que estejam h mais de seis meses sem entrar nas guas interiores da Amaznia Oriental, sero inspecionados pelo GEVI, quanto atualizao de cartas nuticas. Os navios que entrem nas guas interiores da Amaznia Oriental, em intervalos inferiores h seis meses, devem ser submetidos inspeo quando demandarem pela primeira vez no ano os portos da regio. Os Comandantes dos navios so responsveis pela manuteno das cartas nuticas atualizadas. Respondero solidariamente as Empresas de Navegao proprietrias quando os navios forem de bandeira nacional e as Agncias Martimas, quando os navios forem de bandeira estrangeira. Os prticos, ao embarcarem nos navios que estiverem entrando no porto, devero vericar se as cartas nuticas empregadas pelo navio at o ponto de embarque de prtico e as utilizadas para a demanda deste ponto ao porto esto atualizadas. Caso constatem existncia de cartas nuticas desatualizadas, os prticos devero atracar o navio e, aps, comunicar a irregularidade imediatamente a Capitania dos Portos, que providenciar a ida a bordo dos inspetores do GEVI. Responder solidariamente infrao o prtico que no participar a irregularidade constatada Capitania dos Portos.

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CAPTULO 3 PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTOSEO I ENTRADA, PERMANNCIA E SADA DO PORTO0301 - TRFEGO NO PORTO O trfego no porto obedecer legislao vigente, bem como as regras previstas em convenes internacionais raticadas pelo pas, e aquelas emitidas pela Administrao do Porto. Os navios mercantes que demandarem os portos da Amaznia Oriental tero as suas chegadas controladas com a devida antecedncia pelos inspetores do GEVI, a m de que sejam inspecionados aqueles que se apresentem h mais de seis meses sem inspeo ou, que estejam em condies materiais no condizentes com a salvaguarda da vida humana, a preveno da poluio e a segurana da navegao. Para permitir esse controle, as Empresas de Praticagem da Amaznia Oriental devero encaminhar diariamente, at as 18:00 horas, por fax, a relao dos navios previstos para serem manobrados pela empresa. As informaes a serem prestadas devem corresponder aos seguintes dados: - Nome do navio - Porto de origem - Porto de destino - Horrio previsto de chegada 0301.1 - Embarcaes Nacionais e Estrangeiras As embarcaes nacionais e estrangeiras por ocasio de sua passagem pelo Fundeadouro da Fazendinha, demandando aos portos interiores da Regio Amaznica, estaro sujeitas a inspees navais pelo Controle do Estado do Porto Port State Control ou Flag State, ou pela Delegacia da Capitania dos Portos. 0301.2 - Embarcaes Estrangeiras As embarcaes estrangeiras afretadas, contratadas ou similares, devero atender o que prescrevem estas normas e as especcas para o trfego desse tipo de embarcao, estabelecidas nas Normas da Autoridade Martima para Operao de Embarcaes Estrangeiras em guas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-04/DPC). 0302 - FERROS As embarcaes, quando em movimento nos canais de acesso aos portos, incluindo os terminais da regio dos estreitos, devero manter um dos ferros fora do escovem, acima da linha de utuao, com um tripulante na proa adestrado para oper-lo, a m de estar pronto para ser largado em caso de emergncia. 0303 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL Somente as embarcaes de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos Portos, esto autorizadas a trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque

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NPCP-CPAORe o desembarque em terra somente poder ser efetuado em um dos pontos scais, em obedincia regulamentao da Vigilncia Sanitria, da Alfndega e da Polcia Federal. 0304 - REPAROS proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situao especial e desde que obtida a concordncia da Administrao do Porto ou Terminal. A movimentao de navios, impossibilitados de manobrar com seus prprios recursos, de ou para rea de fundeio, dever ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado situao de rebocado sem propulso.

SEO II PRATICAGEM0305 - PROPSITO Estabelecer normas para o controle da manuteno da qualicao dos prticos das Zonas de Praticagem da Bacia Amaznica Oriental e da Barra do Par e estabelecer os procedimentos para o treinamento e qualicao dos praticantes de prtico, que deve preceder ao exame categoria de prtico, bem como, as normas para o controle da manuteno da qualicao dos prticos das Zonas de Praticagem Fazendinha (AP) - Itacoatiara (AM) e Belm(PA). 0306 - PROGRAMA a) Princpios Gerais O exerccio da atividade de Prtico envolve, normalmente, dois tipos de ao distintas: a pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de atracao/ desatracao. No primeiro caso, visa orientar o Comandante das embarcaes atravs de trechos navegveis, bem hidrografados ou no, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento dos pontos de referncia, dos perigos, das condies meteorolgicas ou hidrogrcas. No segundo caso, visa assessorar os Comandantes nas manobras de atracao, desatracao, fundeio dos navios e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e correntes, bem como das restries de espao, se torne necessrio tal assessoramento em proveito da segurana. Ambos os tipos podem ter graus diversos de diculdade, resultando ser a Praticagem obrigatria ou no, conforme estabelecido pela Autoridade Martima. Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuao, podendo predominar um ou outro, na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracao e vice-versa. O estabelecimento do nmero mnimo de manobras que cada Prtico deve executar, para manter-se habilitado, consta da NORMAM-12/DPC. importante observar que esse nmero mnimo de manobras, estabelecido na NORMAM12/DPC, visa manter a manuteno da habilitao do Prtico na ZP j bem desenvolvido pelo , prossional. b) Plano de Manuteno da Habilitao dos Prticos O plano de manuteno da habilitao, especco para a Zona de Praticagem 1 e 3, indicam o nmero de manobras por semestre a serem realizadas pelo Prtico habilitado nos portos e terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o nmero mnimo determinado na NORMAM-12/ DPC e consolidado no item 0301.1 desta Norma. Casos de fora maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, devero ser apresentadas ao Agente da Autoridade Martima, para deciso.

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NPCP-CPAORc) Comprovao das Fainas Realizadas Os comprovantes de manobra de praticagem realizadas (modelo constante do anexo 3C), devidamente preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, devero car sob a guarda do respectivo prtico, a disposio da Autoridade Martima, por um perodo de um (1) ano. Semestralmente, at os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a Associao/ Empresa de praticagem dever encaminhar ao Agente da Autoridade Martima, a relao dos Prticos que no semestre em questo cumpriram o Plano de Manuteno de Habilitao, indicando por tipo de manobra, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. Os Prticos que, por ventura, atuam individualmente, com a mesma periodicidade, devero encaminhar ao respectivo Agente da Autoridade Martima uma declarao informando ter cumprido o Plano de Manuteno de Habilitao e o nmero de manobras. d) No Cumprimento do Plano de Manuteno de Habilitao - Recuperao da Qualicao O Prtico que no cumprir o Plano de Manuteno no perodo estabelecido, poder cumprir o Plano de Recuperao previsto no Captulo 2 da NORMAM-12/DPC, mediante requerimento ao Agente da Autoridade Martima. e) Afastamento do Prtico e Praticante de Prtico O Prtico e Praticante de Prtico que no cumprirem seus referidos planos, podem ser afastados temporria ou denitivamente, conforme previsto na NORMAM-12/DPC. f) Garantia de Execuo do Plano A Capitania dos Portos da Amaznia Oriental, Agente da Autoridade Martima, no controlar a distribuio das fainas pelos Prticos, Associao ou Empresa de praticagem existente. Entretanto, garantir a execuo do mnimo de manobras previstas no semestre para cada Prtico individualmente, dentro da movimentao de navios que freqentam os trechos e Portos. Para isso, o Prtico que, at 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, no tiver realizado as fainas previstas no plano, poder requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento, diretamente ao responsvel pela confeco da escala, o qual designar o(s) navio(s) para a(s) manobra(s). g) Informao DPC Semestralmente, at o dia 15 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos da Amaznia Oriental remeter DPC a relao de todos os Prticos da ZP discriminando a situao , quanto ao cumprimento do plano. 0307 EXAME PARA PRTICO a) Propsito Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitao de Praticante de Prtico para as ZP da jurisdio da CPAOR. b) Planejamento, Preparao e Apoio Administrativo ao Exame Caber ao Chefe do Departamento de Ensino Prossional Martimo (CP-10) a preparao do exame em pauta e de todas as providncias de cunho administrativo pertinentes consecuo do mesmo, inclusive quanto aos contatos prvios com as agncias dos navios envolvidos, acertos de horrios, documentao e coordenao com os membros da Banca Examinadora. O exame ser realizado para cada uma das reas separadamente, em virtude das diferenas locais das mesmas.

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NPCP-CPAORO exame ser feito atravs da avaliao prtico-oral de manobras em navios, realizadas de acordo com a oportunidade, quando de suas aportagens nos portos de jurisdio desta Capitania. Caber ao Presidente da Banca, aps ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das manobras a serem realizadas. Os membros da Banca Examinadora avaliaro o Praticante de Prtico (PPR) em manobras de atracao/desatracao, cujos requisitos principais devero ser apresentados a todos os Praticantes, com pelo menos 45 dias de antecedncia. Os examinadores efetuaro perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando para no atrapalhar ou por em risco a segurana das manobras. Desde o momento em que o PPR em avaliao est a bordo do navio ou mesmo da embarcao do Prtico e at o seu desembarque ser considerado como estando em exame, cabendo nessas ocasies, inclusive, perguntas pelos examinadores. As avaliaes iniciar-se-o at o trigsimo dia a contar da entrega do Programa de Treinamento devidamente rmado pelo PPR, no estando prevista, a princpio, a data de encerramento, uma vez que sero utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP . O PPR realizar as manobras assistido pelo Prtico de Servio que poder, se necessrio, e em nome da segurana, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem como, obviamente, o Comandante. O Comandante deve ser previamente alertado dessa premissa bsica. c) Avaliao 1) Procedimentos da Banca A Banca Examinadora, designada por portaria especca do Capito dos Portos, avaliar luz dos assuntos previstos na NORMAM-12/DPC, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliandoo por meio de notas conceituais. Os examinadores podero, a seu critrio, tecer comentrios ou outras consideraes a respeito de suas avaliaes e impresses, registrando-as no modelo pertinente. No caso de avaliao com conceitos Deciente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente devero ser registrados comentrios justicativos no modelo prprio. 2) Conceitos e Graus Os conceitos a serem atribudos sero dados em termos de graus, em nmeros inteiros, de 1 a 5, a saber: Excelente ...... 5 Muito bom .... 4 Bom .............. 3 Deciente ...... 2 Inapto ............ 1 3) Modelos Os examinadores preenchero os modelos que sero fornecidos antecipadamente pelo Presidente da Banca Examinadora em cada manobra. O Comandante do navio tambm receber um modelo especco para preenchimento. Ao nal de cada manobra, os modelos sero entregues ao Chefe do Departamento de Ensino Prossional Martimo (CP-10). O Presidente da Banca Examinadora, responsvel pela avaliao dever consolidar todas as avaliaes em um modelo nico, Modelo de Avaliao Geral, o qual ser preenchido ao nal do exame. Todos os modelos sero arquivados, posteriormente, em pasta prpria no Departamento de Ensino Prossional Martimo (CP-10), por um perodo de 5 anos.

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NPCP-CPAOR4) Manobras a Avaliar O plano de manobras a serem avaliadas ser apresentado pelo Chefe do Departamento de Ensino Prossional Martimo (CP10), quando solicitado pelo Praticante, num prazo mnimo de 60 dias antes da data requerida pelo mesmo. O Presidente da Banca Examinadora, luz do desempenho do PPR e das avaliaes e comentrios feitos pelos membros da Banca, poder, ouvidos estes, decidir, a seu critrio, por uma reduo no nmero de manobras. Dever, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes possibilidades e situaes de manobras possveis na rea. 5) Reunies de Crtica Podero ser realizadas reunies de crtica da Banca Examinadora aps cada manobra realizada, a critrio de seu Presidente. 6) Aprovao A nota mnima para aprovao ser a obteno, em todas as manobras, de grau 3 (conceito BOM) em todos os itens avaliados. Para ser considerado como aprovao para ascenso categoria de Prtico, o PPR no poder ter avaliao Deciente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, dever repetir o mesmo tipo de manobra, e as mesmas circunstncias da anterior de avaliao reprovativa, como possvel. A avaliao como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra implicar em que se reuna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata reprovao do PPR. A repetio de avaliao com grau 2 ou 1 levar a que se reuna a Banca Examinadora para decidir sobre a convenincia ou no do prosseguimento do exame ou da reprovao do examinado. 7) Casos Omissos Sero submetidos deciso do Capito dos Portos. 0308 ZONAS DE PRATICAGEM Na jurisdio desta Capitania existem as seguintes Zonas de Praticagem: 1) Zona de Praticagem de Belm-PA - ZP-03 Acessos aos Portos de Belm, Vila do Conde, Rio Capim Caulim (RCC), Par Pigmentos e Miramar, a montante da linha imaginria que liga o Cabo Maguari a Salinpolis, (Carta 304). 1.1) Pontos de Espera de Prticos I) Todos os navios provenientes do alto mar, ao largo de Salinpolis, marcando o farol aos 167 verdadeiros na distncia de 7,5 milhas (Lat 00 2930S / Long 0472325 W), Carta DHN-300; II) esto autorizados pelo Representante da Autoridade Martima os pontos de espera mais prximos da entrada do Canal do Espadarte na posio LAT 0020.0S / LONG 04749.0W para navios provenientes do norte e oeste, e na posio LAT 0024.5S / LONG 04746.0W para navios vindos do leste. III) - navios provenientes do rio Amazonas (Barra Norte) efetuam a troca de prticos em Salinpolis, Navios demandando ou provenientes da regio dos Estreitos efetuam troca do prtico ao largo da Ilha do Mosqueiro, observados os itens I, II acima. 2) Zona de Praticagem da Fazendinha-AP - Itacoatiara-AM Esta Zona de Praticagem est compreendida a partir do paralelo 0003S (Fazendinha-AP) para o interior do rio amazonas, a includos os acessos pelo Canal Sul at a cidade de Itacoatiara-AM, ou o acesso pela regio dos estreitos a sudoeste da Ilha de Maraj, a partir da Ilha de Mosqueiro-PA at a cidade de Itacoatiara-AM. Os servios neste trecho da ZP so obrigatrios.

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NPCP-CPAORNo trecho compreendido entre o acesso pela barra norte, a partir da bia nmero 02 do Canal Grande do Curu at o paralelo 0003S, os servios de praticagem esto disponveis ao navegante, em carter facultativo. As hidrovias principais de praticagem dessa ZP so: 1. A regio dos estreitos compreendida entre o ponto de embarque no Mosqueiro e o porto de Macap-AP; 2. A regio dos estreitos compreendida entre o ponto de embarque no Mosqueiro e a cidade de Itacoatiara; e 3. entre o porto de Macap-AP e a cidade de Itacoatiara-AM. O Canal Norte do rio amazonas (do mar para o interior), o Canal Sul e os acessos s regies das Ilhas e Estreitos, bem como os rios Jar, Tocantins, Xingu, Tapajs e Trombetas so hidrovias extensivas desta ZP . Os navios que demandam o porto de Itacoatiara-AM ou terminais existentes naquela cidade, no necessitam trocar de prtico, pois ambas as praticagens esto habilitadas para as manobras necessrias. Os navios que zarpam do porto de Itacoatiara-AM ou terminais e demandam em direo foz do rio amazonas, necessitam apenas solicitar prticos da ZP Fazendinha-AP Itacoatiara-AM. Entende-se como regio dos Estreitos as reas compreendidas nas cartas 4341, 4342 e 4343. Entende-se como regio das Ilhas as reas a Oeste e Sudoeste da Ilha do Maraj, delimitada pelos paralelos 000000 S e 020000 S e meridianos 0490000 W e 0520000 W, no incluindo o rio Amazonas. 2.1) Pontos de espera I) - navios provenientes do alto mar, ao largo da Fazendinha, marcando a torre da Igreja aos 000 na distncia de 0.5 milhas, ou o Farol da Ilha de Santana aos 253 verdadeiros na distncia de l.2 milhas (Lat. 0004S / Long. 05106W), II) - navios que necessitem parar nas proximidades de Santana e Macap, em torno do ponto de coordenadas 000100N / 051 0100W, para aqueles que devam permanecer fundeados mais que o tempo necessrio para receber visitas das autoridades e os prticos, e III) - navios provenientes de Belm ou Vila do Conde, trocam de prticos em Salinpolis ou nos pontos citados no item 0308 1.1 III caso eventualmente tenham que demandar a barra norte do rio Amazonas e tenham optado por solicitar o servio de praticagem at Fazendinha (AP), Carta DHN-300. 2.2) necessria a presena de, no mnimo, dois prticos habilitados por singradura, para permitir o rodzio a cada 6 (seis) horas. 0309 - SERVIOS DISPONVEIS O Servio de praticagem nas ZP sob a jurisdio da CPAOR efetuado pelos Prticos integrantes das Associaes/Empresas existentes, previamente contatados, conforme os procedimentos especcos adotados por cada associao/empresa: O Prtico, escalado para a realizao de manobra, dever participar imediatamente ao Agente da Autoridade Martima, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante a manobra, relativas segurana da navegao, salvaguarda da vida humana no mar e preveno da poluio ambiental por parte das embarcaes. 0309.1 - Canais Preferenciais de comunicao Os canais 11 e 78 em VHF sero de uso preferencial pelos Prticos e Associaes de praticagem.

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NPCP-CPAOR0309.2 Vericaes a serem feitas pelos Prticos Vericar cartas nuticas, conforme previsto no subitem 0202.3 Logo aps embarcar e se apresentar ao Comandante, o(s) Prtico(s) dever(o) solicitar as informaes constantes do Carto de Informaes ao Prtico (Pilot Card), conforme modelo em Anexo 3B, para poder tomar conhecimento das caractersticas de mquinas e manobrabilidade do navio, sendo o Comandante obrigado a fornec-lo; Os Agentes Martimos e de Navegao devero informar aos Comandantes de navios sobre esta determinao do Agente da Autoridade Martima, bem como a do subitem 0309.3 a seguir, e enviar ao navio, com a devida antecedncia, o modelo do PILOT CARD. 0309.3 Procedimento aps o embarque Aps embarcar e efetuar as vericaes acima, o prtico dever apresentar ao Comandante do navio a sua inteno de manobra, informando as peculiaridades dos trechos a serem navegados. Tal procedimento fundamental para que o navio possa chegar em rea safa caso o prtico que impossibilitado de conduzir o navio at o seu destino. 0309. 4 Informaes Capitania dos Portos 1) de posse do Pilot Card, o Prtico dever preencher os dados porventura ainda no inseridos e, caso haja inoperncia ou baixa conabilidade dos sistemas e equipamentos ali identicados, DEVER COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A CAPITANIA DOS PORTOS OU SUAS DELEGACIAS SUBORDINADAS E, NESTE CASO, ALERTAR AO COMANDANTE DO NAVIO QUE A SINGRADURA S PODER SER INICIADA APS AUTORIZAO DA AUTORIDADE MARTIMA. O no cumprimento dessa determinao sujeitar o(s) Prtico(s) a aplicao, pela Autoridade Martima, das sanes previstas na LESTA, RLESTA, NORMAM-12/DPC e legislao decorrente; 2) cpia do Pilot Card deve ser mantida em arquivo da Associao de Praticagem, disposio da Capitania dos Portos, por um perodo mnimo de 6 (seis) meses; 3) no caso especco da Praticagem da Barra do Par, os navios, sem restries para navegar, podero ser conduzidos at o ponto de espera de prtico em Mosqueiro, onde dever fundear para realizao de vistorias pela Capitania dos Portos da Amaznia Oriental. 0310 - TIPOS DE MANOBRAS O servio de praticagem quando obrigatrio, dever ser utilizado para as manobras de suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar das bias, mudar de fundeadouro ou de cais e na entrada e sada de dique, com as ressalvas estabelecidas nestas normas. 0310.1 - Manuteno da qualicao dos prticos Para manter-se qualicado o prtico dever cumprir o nmero mnimo de manobras abaixo previsto, conforme a zona de praticagem ou trecho especco. 1) Bacia Amaznica Oriental I) trecho Belm-Macap: regio dos estreitos a SW do Maraj - uma viagem de ida ou volta, por semestre; II) trecho Macap-Itacoatiara: calha principal do Amazonas - cinco viagens de ida ou volta, consecutivas ou no, por semestre; III) Rio Trombetas: da Foz at Porto Trombetas - Duas viagens de ida ou volta, consecutivas ou no, por semestre; e IV) Rio Jari: da Foz at Munguba - uma viagem de ida ou volta, por semestre.

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NPCP-CPAOR2) Barra do Par I) Salinpolis/Espadarte - Belm - cinco viagens de ida ou volta, consecutivas ou no, por semestre, desde que haja solicitao para o referido trecho; II) Salinpolis/Espadarte - Vila do Conde - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou no, por semestre, desde que haja solicitao para o referido trecho; III) Mosqueiro - Belm - seis viagen