NR 27

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NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Min do Trabalho (127.000-1) 27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. ( 127.001-0 / I3) 27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido: a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura- MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho; d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exteri e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor. 27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho. 27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação: a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 de NR (frente e verso, se for o caso); b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

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NR 27 - Registro Profissional do Tcnico de Segurana do Trabalho no Ministrio do Trabalho (127.000-1)

27.1. O exerccio da profisso de Tcnico de Segurana do Trabalho depende de prvio registro no Ministrio do Trabalho atravs da Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3) 27.2. O registro do Tcnico de Segurana do Trabalho ser efetuado pela Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido: a) ao portador de certificado de concluso de ensino de segundo grau de Tcnico de Segurana do Trabalho, com currculo oficial aprovado pelo Ministrio da Educao e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no Pas; b) ao portador de certificado de concluso de ensino em segundo grau e de curso de formao profissionalizante ps-segundo grau de tcnico de segurana do trabalho, com currculo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no Pas; c) ao portador de Registro de Supervisor ou Tcnico de Segurana emitido pelo Ministrio do Trabalho; d) ao portador de certificado de concluso de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislao em vigor. 27.3. O requerimento para o registro poder ser encaminhado diretamente pelo interessado Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho ou s Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado atravs dos Sindicatos de Tcnicos de Segurana do Trabalho ou Associaes de Tcnicos de Segurana do Trabalho. 27.3.1. O requerimento dever incluir o nome completo e endereo do requerente e ser acompanhado da seguinte documentao: a) cpia autenticada do documento comprobatrio de formao profissional, constantes na alnea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso); b) cpia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

ANEXO Ao Secretrio de Segurana e Sade no Trabalho Ministrio do Trabalho Braslia - DFRef. REGISTRO DE TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO

A norma regulamentadora NR 27 aprovada pela Portaria n 3214/78, juntamente com as NRs 1 a 28 observando assim o artigo 200 da CLT, tem por objetivo o registro profissional do tcnico de segurana do trabalho no ministrio do trabalho. Teve sua redao alterada pela Portaria 25 de 27 de junho 1989, depois foi revogada pelas Portarias 06 e 11 de 1990, e depois revigorada pelas Portarias 01 e 04 de 1992 e depois visando a desburocratizao instituida a Portaria N 08 de 1 de julho de 1993, que a que manten a redao atual a NR 27, at hoje.