NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO...

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ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-34 T.R.E..............................A-34 a A-35 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-36 a A-40 AMERON.............................. A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 PORTARIA Nº 257/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 35, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, CONSIDERANDO a Instalação dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no dia 12/8/2004; NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004 NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004 NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004 NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004 NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004 CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 206/2004-CG, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rolim Moura MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal a partir de 12/8/2004, sem prejuízo de suas atribuições. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PROVIMENTO Nº. 017/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 20/8/ 2004; CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 207/2004-CG, RESOLVE: Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

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ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-34T.R.E..............................A-34 a A-35MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-36 a A-40AMERON..............................A-40

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

PORTARIA Nº 257/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no

artigo 35, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciária

do Estado,

CONSIDERANDO a Instalação dos Juizados Cível e Criminal da

Comarca de Rolim de Moura, no dia 12/8/2004;

NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2004

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 206/2004-CG,

R E S O L V E:

Designar o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deRolim Moura MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, para responder peloJuizado Especial Cível e Criminal a partir de 12/8/2004, sem prejuízo desuas atribuições.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº. 017/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código deOrganização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, doRegimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 20/8/2004;

CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 207/2004-CG,

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática deJuízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004

TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

Ouro Preto do Oeste/Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal Vara Criminal Jaru/1ª Vara Cível

Ouro Preto do Oeste/ Vara Criminal Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal Ji-Paraná/3ª Vara Cível

Ouro Preto do Oeste/Juizado EspecialCível e Criminal Vara Criminal Vara Cível Ji-Paraná/4ª Vara Cível

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

AAAAA - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 018/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação dasDiretrizes Gerais Judiciais determinada pelo Provimento n. 001/98, de 9/1/98, publicado no Diário da Justiça n. 030, de 13/2/98;

CONSIDERANDO a necessidade de dar perfeita aplicabilidadeàs Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novostextos legais e à dinâmica do Direito;

CONSIDERANDO o constante nos autos dos processos n. 096/2003-CG e 190/2004-CG,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais paraa seguinte redação:

CAPÍTULO II

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

SEÇÃO III

DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS

Subseção IIIDas intimações, publicações e editais

44.2. Caberá aos escrivães velar pelo adequadocumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações porcarta, conferindo diariamente as minutas para remessa à imprensa e ascartas a serem enviadas, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos JuízesCorregedores Permanentes.

45. Caberá ao escrivão e aos demais servidoresdesignados certificar as publicações dos despachos, decisões e sentenças,bem como, quando exigido por lei, proceder à colagem das publicações ouacostamento de sua cópia nos respectivos autos.

45.1. Caberá ao escrivão determinar quais servidores,além do Chefe de Cartório, poderão certificar as publicações, inclusive desentenças e saneadores, submetendo sua decisão à apreciação do JuizCorregedor Permanente, que poderá revisá-la para indicar outros ousubstituir os listados.

CAPÍTULO IV

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CÍVEIS

SEÇÃO II

Subseção VDas separações e divórcios

37. É obrigatório, ante o que consta do parágrafo únicodo art. 33 da Lei 6.015/73, para as sentenças definitivas de separação edivórcio, relativas a casamentos realizados fora do Estado de Rondônia,que sejam inscritas no livro “E” do Cartório do Registro Civil das PessoasNaturais da sede da Comarca em que hajam sido proferidas ou no Cartóriodo 1º Ofício do Registro Civil, se houver na comarca mais de um.

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38. Nos casos do item anterior, somente após a inscriçãono Livro “E” é que será expedido o mandado para averbação da sentença deseparação ou divórcio ao Cartório do Registro Civil onde se efetivou ocasamento, fazendo-se, neste, o necessário àquele ato.

CAPÍTULO VI

DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

SEÇÃO II

DAS DESPESAS E DA CENTRAL DE MANDADOS

15.4. Nas causas em que for deferida a assistênciajudiciária, nas ações e procedimentos penais e nos feitos em que a FazendaPública apareça como parte ativa ou autora, as diligências serão cotadascomo comuns.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da Justiça

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALDA COMARCA DE JI-PARANÁ- 2004

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2004, noFórum da Comarca de Ji-Paraná, presentes a MM0. Juíza de Direito doJuizado Especial Cível e Criminal, Dr0. MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA, o Corregedor Geral da Justiça, Des. ROOSEVELTQUEIROZ COSTA, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria, TÂNIA MARAGUIRRO BALDAN e JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se àCorreição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/2004-CG, tendo ostrabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.

1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem qualquerincidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se asaudiências designadas e o atendimento ao público.

2. DO PESSOAL DO CARTÓRIO: integram o pessoal do Cartórioapenas 04 (quatro) servidores: Angela Pintar Garcia dos Santos (EscrivãJudicial pro tempore),Maria Lúcia Rios Mota Vieira (Chefe de Cartório), SaraGussi Silva (Técnico Judiciário - com atestado médico), Oziane Oliveira daSilva (Secretária do Juizado Cível). A servidora Sara Gussi Silva tem sériosproblemas de saúde, e constantemente encontra-se em gozo de licença-saúde; retrata-se bem essa situação pelo fato de ter ela, segundo informoua Escrivã, neste primeiro semestre de 2004, trabalhado, praticamente,apenas durante o mês de Janeiro. Diante da absoluta falta de servidores,relativamente ao número de processos em andamento na Vara, atuamtambém no Cartório, exercendo as atividades de técnico judiciário, segundoa Escrivã e a Magistrada, em acordo com a anterior Administração doTribunal de Justiça, duas conciliadoras, Celina Conceição O. Domingues eAlessandra Cristina O. Teles, e uma voluntária, a Bel. Christiane da SilvaLourenço, a qual é ressarcida pelas despesas com transporte pela própriaJuíza Titular do Juizado.

Page 4: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

2.1. SHOPPING CIDADÃO: apenas a servidora Matilde Alves daSilva (Secretária do Juizado Criminal) trabalha no Posto Avançado doShopping Cidadão. Não há Conciliador lotado no Posto Avançado. Tambémpela falta de servidores, passou-se a contar-se com o trabalho de umvoluntário, o acadêmico de Direito Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Júnior,que iniciou as atividades há quinze dias, com horário de trabalho apenasdas 8h às 11h30min.

2.2. CONCILIADORES: Atuam nas conciliações, tanto na Varaquanto no Posto Avançado do Shopping Cidadão, dois conciliadores,Leonardo Leite M. Souza e Daniella Beatriz Gohl.

2.4. FOLHA DE FREQÜÊNCIA: As folhas de freqüência estão sendoassinadas normalmente.

2.5. OBSERVAÇÃO: O número reduzido de servidores tem geradoatrasos no cumprimento das determinações judiciais e demais serviçoscartorários, e, conseqüentemente na prestação jurisdicional, o que desvirtuaa natureza dos Juizados Especiais, que se caracteriza pela celeridade.Houve reclamação por parte de Advogados quanto a essa morosidadedurante a Audiência Pública. Importante anotar que em razão da falta deservidores está havendo grande reclamação do público a ser atendido noShopping Cidadão. Assim, registra-se ser urgente que a Administração doTribunal de Justiça verifica a viabilidade de lotar os servidores previstos noquadro do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná.

3. DOS LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

3.1. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 1, aberto em 14-5-2004, utilizado até a fl. 7. Trata-se de livro formado a partir de cópias dasatas de correições realizadas no juízo. Livro em ordem.

3.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 12, abertoem 14-4-2004, formado a partir das folhas do sistema informatizado dedistribuição, utilizado até a fl. 49. Estão pendentes de encadernação oslivros n. 10, no qual pode ser inferido o balanço anual de feitos de 2002, àfl. 143; e o n. 11, em que se encontra o balanço anual de feitos de 2003, àfl. 155. A listagem é emitida quinzenalmente, a não ser que o número deprocessos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que não justifique aemissão do relatório nesse período. Livros em ordem. Recomenda-se oencaminhamento dos Livros n. 10 e 11 para a Gráfica do Tribunal de Justiçapara encadernação.

3.3. Livro Rol dos Culpados: em uso o de n. 1, reaberto em 11-10-2003, em decorrência da instalação do Juizado Especial, conforme se podeobservar à fl. 15, utilizado até a fl. 18. Em ordem.

3.4. Livro de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 1,reaberto em 11-10-2003, fl. 07, em decorrência da instalação do JuizadoEspecial, utilizado até a fl. 08. Há 1 (uma) carga em aberto, dentro do prazolegal. Livro em ordem.

3.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n.1, aberto em 11-10-2003, utilizado até a fl. 40, formado a partir de folhassoltas emitidas pelo sistema de automação. Constatou-se a existência de35 (trinta e cinco) cargas em aberto, todas dentro do prazo. Recomenda-seo encerramento do livro atual e abertura de novo livro, formado por folhassoltas, a partir do ALivro de Carga ao Ministério Público@, disponibilizadopelo SAP.

3.6. Livro de Carga de Autos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 1,aberto em 11-10-2003, formado a partir da listagem emitida pelo sistemade automação, utilizado até a folha 45, constando 65 (sessenta e cinco)processos conclusos para despachos e sentenças, sendo que a conclusãomais antiga é de 4-12-2003 (autos n. 005.2003.000503-4), o qual foi baixadodurante a correição por estar excluído desde o dia 11-12-2003.Constatou-se que todos os processos conclusos no dia estão constando do Livro,tratando-se de prática incorreta; recomenda-se que conste do livro apenasos processos conclusos que não forem devolvidos ao cartório até o final doexpediente da data na qual houve a conclusão.

3.7. Livro de Registro de Armas: em uso o de n.1, reaberto em 11-10-2003, em decorrência da instalação do Juizado Especial, sendo utilizadoaté a fl. 27. Os registros e as anotações de remessa estão sendo escrituradoscorretamente.

3.8. Livro de Registro de Objetos e Valores Apreendidos: em usoo de n. 1, reaberto em 11-10-2003, em decorrência da instalação do JuizadoEspecial, utilizado até a fl. 09. Em ordem.

3.9. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 3, aberto em 11-10-2003, utilizado até a fl. 59, com 9 (nove) cargas em aberto, sendo que amais antiga é de 28-4-2004 (autos n. 005.2003.008028-8); recomendou-seseja verificado pela Escrivania se efetivamente não houve a devolução domandado; em caso positivo, seja dada a baixa respectiva; em caso negativo,seja o oficial notificado a devolver o mandado devidamente cumprido em24 horas, não devendo ser paga a produtividade. O livro é usado tanto paramandados de processos afetos ao Juizado Cível quanto ao Criminal.Recomenda-se o encerramento do livro atual e abertura de novo livro,formado por folhas soltas, a partir do ARelatório Diário de Entrega deMandados@, disponibilizado pelo SAP.

3.10. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 35, abertoem 6-4-2004, no qual são registradas somente as sentenças do JuizadoCriminal, utilizado até a folha 164. As sentenças estão registradas emordem numérica anual, conforme determinação expressa das DGJ, todaviasem a data do registro. Em confronto, por amostragem, com os relatóriosestatísticos, constatou-se que as sentenças extintivas de punibilidade emrazão de prescrição e cumprimento de pena estão sendo lançadas nocampo denominado sentenças de mérito. Por exemplo, no relatórioestatístico encaminhado ao DECOR, no mês de abril de 2004, constam 8(oito) sentenças de mérito prolatadas, porém não consta nenhumaregistrada. Este problema já fora detectado na correição anterior, sendoque naquela oportunidade, segundo a então Escrivã, nas orientações etabelas fornecidas pela COINF, que eram rigorosamente cumpridas,constatou-se que, erroneamente, os códigos criados remetiamautomaticamente as sentenças referidas ao campo citado. Assim,considerando que a situação não condizia com a realidade, recomendara-se que as orientações, neste caso, não fossem cumpridas, de modo que assentenças extintivas deveriam ser lançadas no campo demais sentenças.Todavia, não houve o cumprimento da recomendação feita na correiçãoanterior, pois, como acima exposto, o problema se repetiu. Desta forma,mais uma vez recomenda-se que as sentenças extintivas devem ser lançadasno campo demais sentenças, sob pena de responsabilização, não havendo,novamente, o cumprimento da recomendação desta Corregedoria.Recomenda-se, ainda, que todos os registros sejam datados,confeccionando-se carimbo para esse fim.

3.11. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao ColégioRecursal: em uso o de n. 1, aberto em 18-3-1998. Livro tipo ata, adaptadoao fim que se destina, utilizado até a folha 2, em ordem.

3.12. Livro de Carga de Autos às Delegacias de Polícia: em uso ode n. 1, aberto em 30-7-1997, utilizado até a fl. 9, com 9 (nove) cargas emaberto. Em ordem.

4. DOS LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

4.1. Livro de Carga de Autos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 2,aberto em 2-12-2002, formado a partir da listagem emitida pelo sistema deautomação, utilizado até a folha 80, constando 75 (setenta e cinco) processosconclusos para despachos e sentenças, sendo que a conclusão mais antigaé de 6-5-2004 (autos n. 005.2003.001716-0).Constatou-se que todos osprocessos conclusos no dia estão constando do Livro, prática incorreta;recomenda-se que conste do livro apenas os processos conclusos que nãoforem devolvidos ao cartório até o final do expediente da data na qualhouve a conclusão.

4.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 15, abertoem 16-3-2003, formado a partir das folhas do sistema informatizado dedistribuição. A listagem é emitida quinzenalmente, a não ser que o númerode processos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que não justifiquea emissão do relatório nesse período. A Escrivania procedeu ao balanço defeitos do ano de 2002, conforme se pode observar à fl. 157 do Livro n. 13,e do ano de 2003, à fl. 167 do Livro n. 14. O Livro n. 14 está pendente deencadernação; recomenda-se sua remessa à Gráfica do Tribunal de Justiçapara tal providência.

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

4.3. Livros de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n.1,aberto em 9-4-2001, utilizado até a folha 28, constando em aberto 7 (sete)cargas, dentro dos prazos legais. O Livro em questão apresenta-se emordem.

4.4. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 37, aberto em31-5-2004, no qual são registradas somente as sentenças do JuizadoEspecial Cível, utilizado até a folha 143. Verificou-se que as sentençasestão registradas em ordem numérica anual, conforme determinaçãoexpressa das DGJ, todavia sem data de registro. Recomenda-se, então,que todos os registros sejam datados, confeccionando-se carimbo paraesse fim. Em confronto, por amostragem, com os relatórios estatísticos,constatou-se que os lançamentos estão sendo procedidos nos campospróprios, tanto que houve o batimento entre as informações remetidas aoDECOR e as sentenças registradas. Os livros 35 e 36 estão pendentes deencadernação, recomendando-se, nesta oportunidade, a remessa à Gráficado Tribunal de Justiça para tal providência.

4.5. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 2, aberto 4-7-2003, utilizado até a fl. 67. Em ordem.

4.6. Livro de Remessa de Autos ao Colégio Recursal: em uso o den. 1, aberto em 5-4-2002. Livro formado a partir do relatório emitido pelosistema de automação, utilizado até a fl. 38, com 4 (quatro) cargas emaberto, encontrando-se em ordem.

5. OBSERVAÇÕES GERAIS: apesar das irregularidadesobservadas acima em alguns livros, verifica-se que, no geral, a escrituraçãoestá ocorrendo normalmente, em consonância com as orientações contidasnas Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições anteriores.

6. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda das audiências é gerenciadapela Magistrada titular, sendo que nas segundas-feiras são realizadas asaudiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Criminal, sendoque a mais distante está designada para o dia 18-10-2004 (Autos n.605.04.002973-4); nas terças, quartas e quintas-feiras são realizadas asaudiências de instrução e julgamento do Cível, sendo que a mais distanteestá designada para o dia 11-11-2004(Autos n. 605.04.000406-5); nassextas-feiras são realizadas as audiências de processos de idosos, cartasprecatórias e casos urgentes. As audiências preliminares do JECrim sãorealizadas nas segundas e terças-feiras, sendo que a mais distante estádesignada para o dia 31-08-2004. Com referência ao JEC, as audiênciasde conciliação são realizadas no Fórum nas quintas e sextas-feiras, sendoque a mais distante está designada para o dia 22-09-2004. No PostoAvançado do Shopping Cidadão as audiências de conciliação ocorrem nasterças, quartas e sextas-feiras.

7. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇASE DESPACHOS: Verificou-se, no dia 24-06-2004, a existência de 126 (centoe vinte e seis) processos conclusos para despachos e sentenças,discriminados da seguinte forma: no JECrim há 36 (trinta e seis) feitos paraprolação de sentenças, sendo que a conclusão mais antiga é de 02-06-2004 (Autos n. 605.2003.000442-9) e 28 (vinte e oito) processos paradespachos, sendo que a conclusão mais antiga é de 06-05-2004 (Autos n.005.2002.000252-7); no JEC há 22 (vinte e dois) feitos para prolação desentenças, sendo que a conclusão mais antiga é de 06-05-2004 (Autos n.005.2003.001716-0) e 40 (quarenta) processos para despachos, sendo quea conclusão mais antiga é de 01-06-2004 (Autos n. 005.2003.005441-4).Não havendo atraso significativo, mas número de processos razoável paradecisões, recomenda-se sejam prolatadas as sentenças e exarados osdespachos no menor espaço de tempo possível, iniciando-se pelasconclusões mais antigas, ressalvas as exigências legais.

8. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE MARÇO A MAIO DE2004:

8.1. Juizado Especial Criminal:

ESPÉCIES M E S E S

MAR ABR MAIN° de Sentenças de Mérito 28 8 15N° de Outras Sentenças 61 23 62N° de Audiências Realizadas 47 47 38N° de Pessoas Ouvidas 65 71 70N° de Processos Iniciados 40 75 76N° de Audiências Designadas 65 67 93

N° de Processos Arquivados - 83 1N° de Autos Conclusos - 8 16

8.2. Juizado Especial Cível:

ESPÉCIES M E S E S MAR ABR MAI

N° de Sentenças de Mérito 91 65 66N° de Outras Sentenças 81 31 84N° de Audiências Realizadas 134 113 171N° de Pessoas Ouvidas 192 176 283N° de Processos Iniciados 296 151 143N° de Audiências Designadas 259 273 194

N° de Processos Arquivados 80 159 141N° de Autos Conclusos 25 67 54

8.3. Total do Juizado:

ESPÉCIES M E S E S MAR ABR MAI

N° de Sentenças de Mérito 119 73 81N° de Outras Sentenças 142 54 146N° de Audiências Realizadas 181 160 209N° de Pessoas Ouvidas 257 247 353N° de Processos Iniciados 336 226 219N° de Audiências Designadas 324 340 287

N° de Processos Arquivados 80 242 142N° de Autos Conclusos 25 75 70

9. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificaçãoda produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou qualquerirregularidade, sendo que a Escrivania observa as determinações contidasnas Diretrizes Gerais Judiciais. Há apenas uma pasta de controle tantopara os mandados afetos aos processos do Juizado Cível quanto Criminal.Destaque-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado aoDECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. Verificou-se quevários mandados que constavam com carga em aberto, na verdade já haviamsido devolvidos em Cartório (ex: Autos n. 005.2001.00666-3, n.005.2001008044-4), o que demonstra que o SAP não está sendo alimentadocorretamente e de forma atualizada; recomenda-se sejam dadas, deimediato, as baixas referentes a todos os mandados já devolvidos, bemcomo seja redobrada a atenção pelo Cartório na atualização do SAP, a fimde que as informações contidas no Sistema retratem exatamente a realidadefísica e do andamento processual dos feitos. Constatou-se muito atraso nadevolução dos mandados (ex. Autos n. 605.2003.0001250-0, Autos n.605.2004.000783-8, Autos n. 605.2004.002996-3); recomenda-se que aEscrivania observe e faça cumprir rigorosamente o disposto nos itens 2.2,2.3, 2.8, 11.3, 12.1, 14 e 14.1 Seção I, Capítulo VI das DGJ, não considerandoos mandados entregue fora do prazo estabelecido, para fins de pagamentoda produtividade, sob a supervisão constante da Magistrada Titular.Recomenda-se ainda que a Magistrada mantenha reunião com todos osOficiais de Justiça, a fim de alertá-los do problema acentuado, advertindo-os que a reiteração de atrasos poderá gerar processo administrativodisciplinar.

Page 6: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

10. NÚMERO DE PROCESSOS:

10.1. Feitos do JECrim - realizada a contagem física dosprocessos, no que se refere ao Juizado Especial Criminal, verificou-se aexistência de 636 (seiscentos e trinta e seis) processos em andamento,incluindo cartas precatórias e processos suspensos. Desse total, constam24 (vinte e quatro) aguardando prisão, 13 (treze) suspensos com base noartigo 89 da Lei 9.099/95, e 150 (cento e cinqüenta) preparados para oarquivamento. Existem, portanto, 449 (quatrocentos e quarenta e nove)em real andamento, incluídas 22 (vinte e duas) precatórias. Procedido aoconfronto, houve o batimento entre os relatórios emitidos pela COINF e onúmero de processos existentes na Vara.

10.2. Feitos do JEC - no que se refere ao Juizado Especial Cível,verificou-se fisicamente a existência de 1.351 (um mil trezentos e cinqüentae um) processos ativos, incluindo 62 (sessenta e duas) cartas precatórias,93 (noventa e três) processos aguardando cumprimento de acordo, 465(quatrocentos e sessenta e cinco) processos de execução, e 20 (vinte)feitos prontos para arquivamento. Destaque-se, também, a existência de113 (cento e treze) processos aguardando a realização de audiênciasdesignadas. Procedido ao confronto, houve o batimento entre os relatóriosemitidos pela COINF e o número de processos existentes na Vara.

10.3. Total de feitos do Juizado - tem-se, em real andamento noJuizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná, 1.780 (um mil, setecentose oitenta) processos, incluindo-se 84 (oitenta e quatro) cartas precatórias.

11. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO JUIZADOESPECIAL: foram examinados 70 (setenta) processos, incluindo situaçõesdiversas, conforme consignado a seguir.

a) processos Aaguardando conclusão@: nesta data, 25-06-2004,verificou-se da listagem da movimentação Aaguardando conclusão@, aexistência de 04 (quatro) processos preparados para conclusão (ex. Autosn. 605.2003.000471-2 e 605.2003.000533-6) desde o dia 22-06-2004.Recomendou-se à Escrivania que faça a imediata conclusão de todos osprocessos que estiverem preparados para tanto, remetendo-os de prontoao Gabinete, não devendo permanecer quaisquer processos nessa situaçãoem Cartório. Somente é admissível duas situações: processo em cartóriopara cumprimento de decisão, ou no gabinete concluso ao Magistrado,não sendo admissível que processo preparado para conclusão permaneçaem cartório. Esclareceu-se que, inclusive, por problemas já detectadosem outras Varas, está sendo determinada a necessária regularização emtodo o Estado, pois será excluído do Sistema a movimentação Aaguardandoconclusão@.

b) expedição de mandados e outros documentos: verificou-se aexistência de 52 (cinqüenta) processos afetos ao JECrim e aproximadamente400 (quatrocentos) feitos afetos ao JEC, pendentes de cumprimento dosdespachos e decisões judiciais, sendo que, destes últimos,aproximadamente 100 (cem) referem-se a expedição em processos comaudiência designada. Recomenda-se que sejam expedidos os documentosnecessários, tomando como prioridade os processos com audiênciasdesignadas;

c) processos paralisados para andamento pela Escrivania -relativamente ao JEC, existem em Cartório aproximadamente 400(quatrocentos) processos vindos do Gabinete, com juntada de mandados,juntada de documentos etc, aguardando ser dado o necessário andamentopela Escrivania, existindo 109 (cento e nove) feitos afetos ao JECrim, namesma situação. Recomenda-se seja realizado esforço concentrado a fimde que seja atualizado tal serviço cartorário, sugerindo-se, inclusive, arealização de Amutirão@ com controle e compensação das horastrabalhadas, em comum acordo com a Magistrada.

11.1. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE AFETOS AOJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

a) processos aguardando audiências - tratam-se de processospreparados para audiências, já com os mandados cumpridos juntados.Nos processos examinados, verificou-se que o andamento está normal,com exceção dos Autos n. 605.2004.00393-7, no qual o Infrator não foiintimado para a audiência preliminar designada para o dia 28-06-2004,sendo que o mandado fora juntado aos Autos em 16-06-2004, estando oprocesso paralisado no escaninho de Aaguardando audiência@ desde

então; recomenda-se que o Cartório dê o impulso necessário, promovendo-se a conclusão dos Autos à Magistrada, posto que a audiência não serárealizada, e, fatalmente, o feito será encaminhado ao Juízo Comum para acitação editalícia. Recomenda-se que a Escrivania sempre analise ascertidões dos mandados juntados aos Autos, a fim de dar o impulsonecessário, como no caso acima indicado.

b) alimentação do SAP - constatou-se que a Secretária do Juízo jádá a movimentação respectiva ao ocorrido nas audiências, o que reduz oserviço do cartório, já acumulado; contudo, em relação às audiências deconciliação e audiências preliminares não é adotado tal procedimento pelosConciliadores; recomenda-se que os próprios conciliadores já dêem amovimentação respectiva ao ocorrido nas audiências de conciliação epreliminares, antes da devolução dos autos ao cartório.

c) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios- verificou-se a existência de 140 (cento e quarenta) processos paralisadoshá mais de 60 (sessenta) dias, sendo entregue a listagem à Escrivã.Recomenda-se a verificação de todos os processos constantes domencionado relatório, sendo dado o andamento necessário. Durante ostrabalhos correcionais foram excluídos 08 (oito) processos que estavamativos em duplicidade (ex: Autos n. 005.2003.007504-7). Autos n.605.2004.000103-1: trata-se de precatória na qual houve expedição deofício há mais de 100 (cem) dias, sem qualquer resposta; recomenda-seseja oficiado ao Juízo Deprecado solicitando informações, atentando-se aodisposto no item 17, alíneas Af@ e Aj@, Subseção I, Seção II, Capítulo IV,das DGJ; recomenda-se seja feito levantamento de todos os processos quecontenham ofícios não respondidos há mais de 30 dias, devendo serreiterados. Autos n. 605.2004.003036-8: o processo encontra-se paralisadodesde 07-06-2004, devendo ser expedido o mandado de intimação para aaudiência designada.

d) processos aguardando devolução de mandados - Autos n.005.2003.008028-8: encontra-se certificado nos Autos que o mandado foraentregue na Central em 28-04-2004, sem devolução até a presente data;recomenda-se seja de imediato requisitada a devolução do mandado em24 horas, atentando à hipótese de não pagamento da produtividade nocaso de não cumprimento no prazo, nos termos das Diretrizes GeraisJudiciais. Recomenda-se que os processos com audiências designadas sejamseparados com antecedência e, se for o caso, cobrando a devolução domandado, que, sendo entregue fora do prazo estabelecido nas DiretrizesGerais Judiciais (Capítulo VI, Seção I, item 2.3.), não incidirá gratificação deprodutividade, salvo se existir autorização judicial em sentido contrário.

e) processos aguardando prisão - há anotação na capa dos Autosda data de eventual prescrição, visando a imediata conclusão dos Autosquando de seu advento, evitando que permaneçam como ativos processosjá prescritos; não obstante seja esta uma prática ideal, contudo constatou-se que algumas datas estão equivocadas (ex: Autos n. 005.2002.016519-1e 005.2002.016506-0). Recomenda-se que se proceda novo levantamentodos processos aguardando prisão, revisando-se a data indicada como deocorrência da eventual prescrição, trabalho a ser acompanhado pelaMagistrada, a fim de que haja orientação à Escrivania a respeito.

f) processos suspensos - tratam-se de processos suspensos combase no art. 89 da Lei n. 9.099/95. O controle das condições impostas faz-se em folhas soltas em pasta apartada. Os processos examinados encontram-se em ordem (ex: Autos n. 005.2003.006018-0, Autos n. 005.2003.008449-6).

g) processos preparados para arquivamento - verificou-se aexistência de 150 (cento e cinqüenta) processos do JECrim preparados parao arquivamento, pendentes das informações e anotações necessárias.Recomenda-se, que se cumpram as determinações judiciais contidas nosprocessos referidos com maior brevidade possível, pois continuam a constarcomo ativos na Vara. Constatou-se que alguns processos com a movimentaçãoAsentença registrada@, paralisados há mais de 60 dias, na verdade estavamcom o movimento errado, tratando-se de processos preparados aguardandoexpedição de rotina de arquivamento (ex: Autos n. 005.2003.008590-5,Autos n. 605.2004.000174-0). Assim, verifica-se, que há necessidade demaior rigor com a alimentação do SAP, falha já constatada em vários outrosprocessos.

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

h) processos arquivados - com referência aos processosexaminados, constatou-se que o Cartório tem cumprido as normaspertinentes, procedendo às anotações e comunicações necessárias,inclusive no Livro de Registro Geral de Feitos (ex: Autos n. 005.2003.002504-0 e n. 605.2003.000102-0). Contudo, informou a Escrivã que várias açõespenais não constam do Livro de Registro Geral de Feitos, não havendocomo ser lançado no referido Livro que houve o arquivamento. A Técnicada COINF detectou que o Sistema continha um erro, pois somente havia oregistro da distribuição do Inquérito Policial, que não aparece no relatóriode Registro Geral de Feitos disponibilizado pelo SAP, a partir do qual éformado o Livro de Registro Geral de Feitos, e, quando havia a transformaçãodo Inquérito em Ação Penal, o Sistema não lançava no relatório jámencionado, a Ação Penal; por essa razão, agora, quando se busca a AçãoPenal para a baixa no Livro de Registro Geral de Feitos, não é encontrado.Feito levantamento pela COINF, detectou-se que há no Juizado EspecialCível e Criminal, apenas 03 (três) processos ativos neste ano de 2004,como Ação Penal, restando evidenciado que está havendo erro naalimentação do Sistema. Analisado o caso pela COINF, constatou-se que aEscrivania, quando do recebimento de denúncia pelo Juiz, não faz amovimentação respectiva no SAP, qual seja, “denúncia recebida”, e porisso o equívoco. Diante de tal constatação, na situação acima, recomenda-se que doravante a Escrivania dê o correto andamento ao feito, com arespectiva alimentação no SAP. Quanto ao problema detectado no Livro deRegistro Geral de Feitos, como inicialmente abordado, ou seja, várias açõespenais não constam do Livro de Registro Geral de Feitos, não havendocomo ser lançado no referido Livro que houve o arquivamento da AçãoPenal, trata-se de grave situação, porquanto o Livro de Registro Geral deFeitos não revela a totalidade dos processos ingressos na Vara, não possuindoregistros fidedignos. Informa a Técnica da COINF que o Sistema foracorrigido em 24-09-2002, com disponibilização dos novos relatórios a partirde 01-10-2002, que retroagem com os dados corretos desde ainformatização da Comarca. Portanto, verifica-se ser necessário, paracorreção dos Livros em comento, a Areemissão@do relatório Registro Geralde Feitos, a partir do ano de 2002, incluindo-se os processos queanteriormente não apareceram no relatório “registro geral de feitos”, apartir do qual é formado o livro respectivo. Como a maioria dos livros jáestá encadernada e encerrada, os processos encontrados na situação acimadeverão ser relacionados de uma só vez, juntando-se ao livro que atualmenteestá sendo utilizado, certificando-se a situação ora discriminada. Assim,recomenda-se o levantamento das Ações Penais que não constam dosLivros de Registro Geral de Feitos, extraindo-se relatório atualizado noqual venham a constar, e, mediante certidão explicativa, seja juntado oreferido relatório ao livro que está sendo utilizado atualmente. Deverãoser consignados todos os registros de baixa que não o foram por não tersido o feito encontrado anteriormente. Recomenda-se que os técnicos daCOINF local, em permanente contato com a COINF/Porto Velho, façamrigoroso acompanhamento da providência aqui determinada, sob afiscalização do Magistrado Titular da Vara.

11.2. DO EXAME DOS PROCESSOS EMTRÂMITE AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

a) processos paralisados: constatou-se a existência de 185 (centoe oitenta e cinco) processos paralisados há mais de 60 sessenta dias. Alistagem foi entregue à Escrivã para que dê o necessário impulsoprocessual. Da referida listagem foram encontrados 10 (dez) processoscuja última movimentação data de setembro a dezembro de 2001; feitauma busca, constatou-se que na realidade tratavam-se de processos jáarquivados há muito tempo, desarquivados, e que foram remetidos aoarquivo, contudo, sem a necessária baixa no SAP (ex: Autos n.005.00.008616-3 e 005.00.008676-7). Recomenda-se, mais uma vez, maioratenção para a correta e atual alimentação do SAP.Observações/recomendações: Deve ser observado: a) Controle de prazos.Atentar aos escaninhos de 1 a 31, (Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6, DGJ), comacondicionamento dos autos na posição vertical, em caixas-arquivo (Cap.II, item 82.5, DGJ) b)atenção quanto ao cômputo do prazo do protocolointegrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5 dias do protocolointegrado, o processo será colocado no escaninho 15/02/03 e nesse diaverificado e certificado; c) a verificação dos prazos deve ser diária; d)nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dosprazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendoser feita a conclusão (Cap. II, item 82, DGJ); e) os autos em que houveralgum ato pendente de execução pelo escrivão não poderão ser colocadosnos escaninhos de prazo (Cap. II, item 82.3, DGJ); f) permitidos escaninhos

aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência -desde que integralmente cumpridos; g) escaninhos não recomendáveis:aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão;g.1) houve recomendação para que sejam feitas triagens dos autos que seencontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões.

b) cartas precatórias: Autos n. 005.03.010880-8: há despachodatado de 12-05-2004, o qual destinou-se a designação de hasta pública,contudo, o espaço destinado às datas encontram-se em branco, estando ofeito paralisado em cartório desde 13-05-2004; neste mesmo feito foramencontradas folhas totalmente em branco, sem o carimbo respectivo;recomenda-se que nenhum despacho seja recebido em cartório sem queesteja completo; recomenda-se ainda que nas folhas em branco dos autosseja aposto o carimbo respectivo, a fim de evitar-se eventual fraude.Recomenda-se, por fim, seja feito levantamento de todos os feitos nestasituação, com aposição de referido carimbo nas folhas em branco.Constatou-se a existência de precatórias paralisadas há mais de trintadias, aguardando resposta de ofício (ex: Autos n. 005.02.016642-2 e Autosn. 005.02.01754-7); recomenda-se o cumprimento do disposto no item 17,alíneas Af@ e Aj@, Subseção I, Seção II, Capítulo IV, das DGJ.Observações/recomendações: 1) cumprimento dos itens 68.8 e 82, Cap II,das DGJ. 2) observação do item 68.2, Cap. II, das DGJ, devolvendo a CartaPrecatória. Quando não se tratar de Assistência Judiciária compete à partepromover o cumprimento e instruí-la com os documentos necessários.Devem ser observados, também, os itens 68.7 e 68.8, Cap. II, das DGJ.

c) processos de execução: constatou-se que a Escrivã mantém dinheiroem cartório, justificando que muitas vezes o devedor depositava o valor docrédito em conta bancária, já havendo levantamento pelo credor no diaseguinte, tendo a Escrivania muito trabalho para expedição de documentos,em exíguo espaço de tempo; recomendou-se a abolição de tal prática,sendo inadmissível o recebimento e manutenção de dinheiro em Cartório,nos termos do item 1, Capítulo VIII, das DGJ.

d) Não obstante não tenha sido encontrado nenhum caso, orienta-se quetodo despacho, decisão ou sentença, respectivamente, sejam exaradoslogo abaixo do termo de conclusão, no entanto, quando isso não for possível,por falta de espaço ou por preferir exará-lo em lauda separada, que aMagistrada justifique o motivo no espaço deixado em branco. Da mesmaforma, que a Escrivã cumpra o item 32, Subseção I, Seção III, Capítulo II,das DGJ; verificou-se precatórias expedidas sem estabelecer prazo paracumprimento. Recomenda-se que todas as precatórias sejam sempreconfeccionadas e expedidas com prazos de cumprimento previamenteestabelecidos (item 68.8, Subseção V, Seção III, Capítulo II, das DGJ).Recomendou-se ainda que as cartas precatórias expedidas em favor departe não beneficiária de gratuidade judiciária, tenha cumprimento combase no disposto no (Capítulo II, Seção II Subseção VI, itens 68.7 e 68.8,das DGJ. Havendo processos deste tipo, que há tempos aguardam adevolução de precatória, recomenda-se para se fazer a sua conclusão, e,nos casos da parte ser beneficiária da gratuidade judiciária, o pedido deinformação deve ser formulado independente de comando (item 17, letraAf@, Subseção I, Seção II, Capítulo II, das DGJ).Observações/recomendações: Deve ser observado: a) preenchimento dasautuações - Cap. IV, item 8; b) utilização de tarjas de cores diversas - MP,assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; c) anotações na autuação -Cap. IV, item 10; d) autuação e registro das petições iniciais na formadisposta no Cap. IV, item 7, das DGJ.

e) Juntada de documentos e petições: Verificou-se a inexistênciano Cartório dos carimbos “J. Cls.”, “J. independentemente de despacho”,“J. Ciência”, os quais não são recomendáveis.Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas- Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindo-se carimbos, com cumprimento do disposto no art. 162, § 4º, CPC; c) aspetições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle doprazo para juntada dos documentos não protocolados, anotando-se a datado recebimento em Cartório; e) imediata conclusão e observância do art.190, do CPC.

f) Apesar de se ter constatado que a escrivania cumprecorretamente o item 12.1, Capítulo IV, das DGJ, recomendou-se à Escrivãassinar todas as certidões.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA -0 8 -0 8 -0 8 -0 8 -0 8

g) Lançamento de termos: Constatou-se que a Escrivania procede,em regra, à certificação e regular lançamento de termos. Recomendou-se ofiel cumprimento ao disposto no item 41, Cap. II, das Diretrizes GeraisJudiciais.Observações/recomendações: a) é vedado lançar termos no verso desentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quandonecessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco (Cap. II,item 27, DGJ); b) preenchimento correto dos termos, com as informações aele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foilavrado (Cap. II, item 42, DGJ).

h) Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa parapublicação e intimação no DJ. Verificou-se demora excessiva na confecçãode gabaritos.Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazomáximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório (Cap. IV, item69, das DGJ); b) requisitos das publicações (Cap. II, item 44 e Cap. IV, item74, das DGJ).

i) Escaninho do Idoso: a Escrivania não criou o escaninho separadopara os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento Conjunto001/2004-PR/CG, não obstante tenha aposto a tarja respecitva nos processosde tal natureza. Recomenda-se a criação do escaninho referido.

j) Foi orientado para que sejam feitas as conclusões de todos osprocessos a serem enviados à Juíza, com o devido preenchimento do referidotermo, inclusive carga quanto àqueles que não forem despachados ousentenciados até o final do expediente do dia no qual foram submetidos àconclusão, formando-se, assim, o livro respectivo (itens 41 e 41.2, SubseçãoII, Seção III, Capítulo II, das DGJ).

k) Recomendou-se rigorosa cautela no recebimento de peçasprocessuais pela Escrivania, que deverá ser sempre com aposição de datae assinatura por seu funcionário.

l) Verificou-se grande atraso pelo Cartório quanto a proceder osandamentos dos feitos, como conclusões de autos, confecções e expediçõesde precatórias e ofícios, inclusive não alimentando o Sistema quando darealização de atos cartorários. Recomenda-se que a Escrivania envide esforçospara cumprimento dos prazos previstos no art 190 do CPC.

m) Recomenda-se que a Magistrada evite o Depósito PúblicoJudicial na Comarca, estabelecendo nos processos que os bens constritadossejam depositados com as partes ou advogados.

13. DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO:

a) o Juizado foi instalado em 16-10-2003, contudo, foi verificadoque até a presente data os processos do Juizado Especial não estãodisponibilizados no SAP para consulta via Internet, gerando grandereclamação dos advogados, bem como acúmulo de pessoas a serematendidas no balcão, as quais vêm em busca de informações sobre otrâmite dos feitos; tal situação, associada à falta de servidores, traz aindamaior atraso à execução dos serviços cartorários, diante da constantenecessidade de paralisação para prestação de informações por um ou maisservidores, a advogados e partes no balcão. Inclusive, durante os trabalhoscorrecionais fora recebido pela Corregedoria o Ofício n. 026/OAB/JIP/2004,datado de 24-06-2004, subscrito pela Presidente e pela Secretária Geral daOAB, Subseção de Ji-Paraná, justamente solicitando solução quanto asituação ora noticiada. Levada tal situação à Técnica da COINF queacompanha os trabalhos correcionais, esta informou que a previsão para adisponibilização da consulta a processos via Internet estava prevista paraeste mês de junho; mantendo-se contato com a COINF/Porto Velho, obteve-se a informação que foi dado prioridade a outras atividades, e por essarazão não foi cumprido o cronograma inicial. Tratando-se de grave situação

esta Corregedoria determinou fosse dado prioridade a essa regularização,e, durante os trabalhos correcionais, COINF/Porto Velho nos informara queo acesso à internet estará disponibilizado até 26-07-2004. Recomenda-seque a Magistrada fique atenta ao cumprimento do novo cronograma e, nãosendo efetivado o serviço, entre em contato com esta Corregedoria para asnecessárias providências.

b) verificou-se ainda que o SAP não está disponibilizado noShopping Cidadão, o que vem gerando muitas reclamações do público aliatendido, porquanto não há como ser feito consulta pelo Sistema quanto aoandamento de processos, bem como as Reclamações são colhidas e asaudiências realizadas, mas todos os feitos são encaminhados ao Juizado(no Fórum) para ser feita a alimentação do SAP com os andamentosrespectivos necessários, o que gera demora, desvirtuando a celeridadecaracterística do procedimento da Lei dos Juizados Especiais, bem como oobjetivo de atendimento mais célere à população em Postos Avançados,como é o caso do Shopping Cidadão. Mantido contato com a COINF/PortoVelho, obteve-se a informação de que nunca houve a solicitação de referidadisponibilização a referido Setor, bem como deve ser verificado se o contratomantido com a Teleron prevê o link necessário para interligar o PostoAvançado; não havendo, será necessário um adendo ao contrato, bem comoanálise dos equipamentos para verificação da capacidade para tanto.Orientou-se à Técnica da COINF que acompanha a correição, que façatodas as verificações necessárias junto à Coordenadoria em Porto Velhopara efetivação da instalação do SAP no Posto Avançado mencionado,também em caráter de prioridade, pois está prevista a vinda de técnicos daCOINF/Porto Velho à Ji-Paraná no mês de julho para substituição de cabos,oportunidade que poderá ser aproveitada para a disponibilização do SAPno Shopping Cidadão, economizando-se despesas com uma nova vinda dostécnicos somente para a providência ora indicada

14. OBSERVAÇÕES GERAIS: há necessidade de reorganizaçãodos escaninhos, tornando-os mais específicos para cada situação, e commelhor identificação, a fim de facilitar a prática dos atos privativos daEscrivania. A Escrivã Judicial tem procurado promover o impulso processualnas hipóteses recomendadas pelas Diretrizes Gerais Judiciais, inclusiveassinando os mandados de intimação e citação, conforme faculdade descritano Capítulo I, Seção III, Subseção IV, item 52, das DGJ. Com relação aoJuizado Especial Criminal, verificou-se que as penas consistentes em doaçãode cestas básicas ou pecuniárias estão sendo destinadas às instituiçõesformalmente cadastradas na Vara. Por fim, é de se destacar que os servidoreslotados na Vara, apesar das dificuldades enfrentadas, têm demonstradoboa vontade e esforço, tentado dar cumprimento às determinações judiciais.Diante dos equívocos encontrados, efetuados pela Escrivania em relação arotinas cartorárias e à alimentação do SAP, dada a recentidade da instalaçãoda Vara, bem como o fato de que a Escrivã e a Chefe de Cartório até referidainstalação atuavam como técnicos judiciários em Vara Criminal, recomenda-se que a Magistrada Titular oriente mais detida e proximamente o Cartório,inclusive com reuniões periódicas com todos os Servidores e Conciliadores.Recomenda-se a leitura das Diretrizes Gerais Judiciais por todos os Servidoresdo Juizado e seus Conciliadores, sob a atenção da Magistrada Titular.

14. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sobsupervisão da MM0 Juíza, deverá ser comunicado à Corregedoria asprovidências tomadas, em 60 (sessenta) dias. Os trabalhos foram encerradosno dia 25-06-2004, às 18h30min. Não houve acompanhamento dos trabalhospelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados, nem reclamações acercados serviços judiciários. Auxiliaram os trabalhos correcionais as servidorasDoracy Leite Tavares e Rômula Mielke Noronha. Nada mais havendo aregistrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes GeraisJudiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelasAutoridades Judiciárias atuantes na correição e pela Sr0 Escrivã.

a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral de Justiça

(a) Dra. TÂNIA MARA GUIRRO BALDANJuíza Auxiliar da CGJ

(a) Dr. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz Auxiliar da CGJ

(a) Dra. MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMAJuíza de Direito

(a) ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOSEscrivã Judicial pro tempore

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DEJI-PARANÁ- 2004

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2004, noFórum da Comarca de Ji-Paraná, presentes a MM0. Juíza de Direito doJuizado Especial Cível e Criminal, Dr0. MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA, em substituição automática, uma vez que o Magistrado Titular,Dr. OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR encontra-se em gozo de férias, oCorregedor Geral da Justiça, Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, e os JuízesAuxiliares da Corregedoria, TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN e JOÃOADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se à Correição Ordináriadeterminada pela Portaria n. 023/2004-CG, tendo os trabalhos correcionaisiniciados e ultimados na unidade jurisdicional.

1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem qualquerincidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se asaudiências designadas e o atendimento ao público.

2. DO CARTÓRIO CRIMINAL: integram o pessoal do CartórioCriminal 6 (seis) servidores: Ivete de Souza e Silva (Escrivã Judicial), OtacíliaGonçalves da Cruz (Chefe de Cartório), Valquíria Holanda Marques da Costa,Margarida das Graças Morais Barbosa Lins e Cleonice Cabral dos SantosAlmeida (Técnicos Judiciário) e Mônica Leite Cabral Vieira (Secretária doJuízo). As folhas de freqüência estão sendo assinadas normalmente.

3. DOS LIVROS CRIMINAIS:

3.1. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 1, aberto em 20-5-1996, formado a partir das cópias das atas e utilizado até a folha 30. Livroem ordem.

3.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 7, aberto em15-1-2004. O Juízo utiliza livro formado pelas folhas do sistema informatizadode distribuição. A listagem é emitida quinzenalmente, a não ser que onúmero de processos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que nãojustifique a emissão do relatório nesse período. Verifica-se que a Escrivaniaprocedeu ao balanço de feitos do ano de 2002, conforme pode ser inferidoà fl. 46v., e do ano de 2003 à fl. 196 do Livro n. 6. Os livros encontram-se emordem.

3.3. Livro Rol dos Culpados: em uso o de n. 2, aberto em 18-5-2004, utilizado até a folha 03. Livro em ordem.

3.4. Livros de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n.1,aberto em 20-5-1996, utilizado até a folha 86, constando em aberto 01(uma) carga, dentro do prazo legal. O livro em questão apresenta-se emordem.

3.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n.3, aberto em 28-8-2003, utilizado até a folha 159, com 11 (onze) cargas emaberto, todas dentro do prazo legal. A Escrivania não vem utilizando, para aformação do livro em questão, as folhas soltas a partir do ALivro de Cargaao Ministério Público@, disponibilizado pelo SAP. Recomenda-se oencerramento do livro atual e abertura de novo livro, formado por folhassoltas, a partir do ALivro de Carga ao Ministério Público@, disponibilizadopelo SAP.

3.6. Livro de Processos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 6,formado a partir da listagem emitida pelo sistema de automação, utilizadoaté a folha 114. Existem 34 (trinta e quatro) processos conclusos paradespachos e sentenças, sendo que a carga mais antiga é de 20-4-2004(Autos n. 005.2003.11130-2). Livro em ordem.

3.7. Livro de Registro de Armas: em uso o de n. 1, aberto em 20-5-1996, sendo utilizado até a folha 61. Os registros e as anotações deremessa estão sendo escriturados corretamente.

3.8. Livro de Objetos e Valores Apreendidos: em uso o de n. 1,aberto em 20-5-1996, utilizado até a folha 52, com escrituração normal.

3.9. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 4, aberto em 28-5-2003. Constam 32 (trinta e duas) cargas em aberto, todas dentro do prazoregulamentar. A Escrivania não vem utilizando, para a formação do livro emquestão, as folhas soltas a partir do ARelatório Diário de Entrega de

Mandados@, disponibilizado pelo SAP. Recomenda-se o encerramento dolivro atual e abertura de novo livro, formado por folhas soltas, a partir doARelatório Diário de Entrega de Mandados@, disponibilizado pelo SAP.

3.10. Livro de Comunicação de Prisão em Flagrante: em uso o den. 3, aberto em 28-5-2003. Trata-se de livro de folhas soltas, formado apartir dos espelhos de distribuição de comunicação de flagrante emitidospelo sistema informatizado e utilizado até a folha 73. Livro em ordem.

3.11. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 21, aberto em3-6-2004. Constatou-se que as sentenças estão sendo regularmenteregistradas na ordem cronológica de prolação, todavia, sem a data doregistro. Recomenda-se, então, que todos os registros sejam datados,confeccionando-se carimbo para esse fim. Em confronto, por amostragem,com os relatórios estatísticos, constatou-se que os lançamentos estão sendoprocedidos nos campos próprios, tanto que houve o batimento entre osdados encaminhados ao DECOR e as sentenças registradas. Os livros n. 19e 20, também analisados nesta oportunidade, encontram-se pendentes deencadernação, o que se recomenda nesta ocasião, com remessa dos mesmosà Gráfica do Tribunal de Justiça.

3.12. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao TJ: em uso o den. 2, aberto em 29-4-2002. Livro formado a partir de folhas soltas emitidaspelo sistema de informatização. Livro em ordem.

3.13. Livro de Averbação de Sursis: regularmente encerrado em11-9-2002, conforme recomendado na correição anterior, considerando queexiste vara especializada para a execução de pena.

3.14. Livro de Liberdade Provisória Com ou Sem Fiança (art. 329do CPP): em uso o de n. 2. Livro do tipo folhas soltas, aberto em 7-2-2000,formado a partir dos termos de fiança e compromisso, utilizado até a folha116. Livro em ordem.

3.15. Livro de Carga de Autos ao Distribuidor e ao Contador: emuso o de n. 1, aberto em 20-5-1996, utilizado até a folha 46. Livro em ordem.

4.OBSERVAÇÕES GERAIS: nos livros examinados constatou-se queos lançamentos estão sendo procedidos em consonância com as orientaçõescontidas nas Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições anteriores, nãoexistindo rasuras ou utilização de corretivos. Ademais, os livros sãomanuseados com os cuidados necessários, pois encontram-se em perfeitoestado de conservação. Essas circunstâncias demonstram grau de zeloelogiável por parte da Escrivã e dos demais Servidores.

5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EDESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda das audiências égerenciada pelo Magistrado titular, sendo que nas terças e sextas-feiras sãorealizados os interrogatórios, e nas quartas e quintas-feiras são realizadasas audiências de instrução e também aquelas deprecadas. A audiênciamais distante está designada para o dia 14-10-2004 (Autos n. 005.99.008720-9). Verificou-se nesta data, 22-06-2004, a existência de 21 (vinte e um)processos conclusos para despachos e sentenças, discriminados da seguinteforma: 11 (onze) ações penais para prolação de sentenças, sendo que aconclusão mais antiga é de 20-04-2004 (Autos n. 005.2003.011130-2) e10(dez) feitos diversos pendentes de despachos, datando a conclusão maisantiga de 14-06-2004 (Autos n. 005.2004.003983-3). As sentenças, havendofeitos com conclusão antiga, deverão ser prolatadas em menor espaço detempo possível, iniciando-se pela data da conclusão mais antiga, excetuando-se os processos de réu preso.

6. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE MARÇO A MAIO DE2004:

ESPÉCIES M E S E S MAR ABR MAI

N° de Sentenças de Mérito 4 10 26N° de Outras Sentenças 13 20 14N° de Audiências Realizadas 51 56 11N° de Pessoas Ouvidas 87 75 22N° de Processos Iniciados 70 41 48N° de Audiências Designadas 63 76 26

N° de Processos Arquivados 7 16 28N° de Autos Conclusos 1 52 5

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

7. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: naverificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou qualquerirregularidade, sendo que a Escrivania observa as determinações contidasnas Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houve o batimento entre orelatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros doCartório.

8. NÚMERO DE PROCESSOS: procedida à contagemfísica dos processos genéricos, verificou-se a existência de 470 (quatrocentose setenta) feitos criminais genéricos, incluindo cartas precatórias, processossuspensos e aguardando prisão. Desse total, constam 167 (cento e sessentae sete) processos suspensos com base no art. 366 do CPP, 24 (vinte e quatro)processos suspensos com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95, 32 (trinta edois) aguardando prisão. Assim, existem em real andamento 247 (duzentose quarenta e sete) feitos, incluídas 53 (cinqüenta e três) cartas precatórias.Em confronto com a listagem emitida pela COINF e com o relatório estatístico,houve o batimento entre os relatórios emitidos pela COINF e o número deprocessos existentes na Vara.

9. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NA VARACRIMINAL E NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: nesta data, verificou-se ainexistência de processos preparados para conclusão. Não obstante talconstatação, recomendou-se à Escrivania que faça a imediata conclusão detodos os processos que estiverem preparados para tanto, remetendo-os depronto ao Gabinete, não devendo permanecer quaisquer processos nessasituação em Cartório. Esclareceu-se que, inclusive, por problemas jádetectados em outras Varas, será excluído do Sistema a movimentaçãoAaguardando conclusão@.

Foram examinados 70 (setenta) processos, incluindo as seguintessituações:

a) expedição de mandados e outros documentos:verificou-se a existência de 51 (cinqüenta e um) processos pendentes decumprimento dos despachos e decisões judiciais, sendo que quase atotalidade são referentes aos meses de junho, não havendo atraso digno denota. Recomenda-se que sejam expedidos os documentos necessários,tomando como prioridade os processos de réus presos e os com audiênciasdesignadas.

b) processos aguardando audiências - tratam-se deprocessos preparados para audiências, já com os mandados cumpridosjuntados. Verificou-se que a Escrivania utiliza-se bastante da intimação viacorreios, prática elogiável, pois é medida de economia, posto racionalizar opagamento de produtividade dos oficiais de justiça. Outra prática elogiável,que a Escrivania confeccionou um carimbo para certificar o motivo dadevolução da correspondência, evitando-se a prática de colagem do cartãode AR com a referida motivação, prática adotada por alguns cartórios; assim,o processo fica menos volumoso e com maior facilidade para análise. Autosn. 005.2000.011811-1: a vítima (criança) e sua genitora não foramencontradas, sendo que a audiência está designada para 08-09-2004,havendo tempo suficiente para a manifestação do Ministério Público, queapresentou o rol de testemunhas. Assim, recomenda-se que o Cartório dê oimpulso necessário, abrindo-se vista ao Ministério Público, para manifestaçãoa respeito da certidão do Oficial de Justiça. Essa providência deve seradotada com relação a todos os processos que se encontrarem em situaçãosemelhante. Imperioso anotar a situação dos Autos n. 005.2000.004734-6:houve a primeira conclusão para sentença em 02-10-2003, sendo devolvidoo feito ao Cartório em 02-12-2003, em virtude da remoção da entãoMagistrada titular; promovida nova conclusão em 04-12-2003, houvenovamente a devolução dos autos à Escrivania, na data de 19-12-2004, emrazão do término do período de substituição do Juiz Substituto na Vara;mais uma vez concluso o feito em 16-02-2004, em 07-05-2004 foi ojulgamento convertido em diligência pelo atual Juiz Titular da Vara,designando novo interrogatório do réu para o dia 02-08-2004. Ou seja,somente após sete meses da primeira conclusão dos autos para sentença éque houve decisão nos Autos, com duas baixas ao Cartório sem qualquerdeliberação, sendo que o próximo ato apenas ocorrerá após dez meses dadata da primeira conclusão. Tal prática é indevida e deve ser abolida, devendosempre ser dado prioridade à prolação das sentenças com conclusão maisantiga, excetuando-se os processos de réu preso. Verificou-se ainda, nosmesmos autos, às fls. 126v/128, que houve a aposição de carimbos deconclusão na parte superior de folha e os despachos somente foram exaradosem folha subseqüente, deixando todo o espaço abaixo do respectivo termoem branco. Recomendou-se que todo despacho, decisão ou sentença,respectivamente, sejam exarados logo abaixo do termo de conclusão, no

entanto, quando isso não for possível, por falta de espaço ou por preferirexará-lo em lauda separada, que o Magistrado justifique o motivo no espaçodeixado em branco. Constatou-se, também, várias folhas dos autos embranco, sem o carimbo respectivo. Assim, recomendou-se que a Escrivãcumpra o item 32, Subseção I, Seção III, Capítulo II, das DGJ, apondo,nesses casos, o carimbo Aem branco@, a fim de evitar-se eventuais fraudes.Situação semelhante foi encontrada nos Autos n. 005.2001.003090-0: houvea aposição de carimbo de conclusão na parte superior de folha e o despachosomente foi exarado em folha subseqüente, deixando todo o espaço abaixodo respectivo termo em branco, sendo encontradas folhas dos autos embranco, sem o carimbo respectivo. Faz-se a mesma recomendação acima.Neste mesmo feito também houve uma seqüência indevida de duasconclusões para sentença e posterior devolução do processo em Cartóriosem qualquer deliberação, e, somente após passados seis meses da primeiraconclusão é que houve um despacho do atual Magistrado, convertendo ojulgamento em diligência, designando nova oitiva da vítima. Faz-se a mesmarecomendação constante acima, em processo com situação semelhante.Vários outros processos com primeira conclusão ainda no ano de 2003tiveram o julgamento convertido em diligência, para reinterrogatórios enova oitiva de testemunhas (outros exemplos, além dos já mencionados:Autos n. 005.2002.01201-9, Autos n. 005.2001.002953-8, Autos n.005.2001.010277-4), sendo que em vários deles a pessoa a ser intimadanão foi encontrada pela empresa dos correios, sendo expedido mandado deintimação, também não sendo encontrada referida pessoa; não obstanteressalve-se o princípio do livre convencimento do juiz, diante do elevadonúmero de processos na situação acima narrada, recomenda-se sejaanalisado com criterioso rigor a probabilidade de ser efetivada a diligênciaquando da conversão do julgamento em diligência, para que não haja gastose atrasos desnecessários à prestação jurisdicional. Nos Autos n.005.2001.003090-0 especificamente, constata-se que a vítima, única pessoaa ser ouvida na audiência designada para 02.08.2004, não fora encontradapelo Oficial de Justiça; recomenda-se que o Cartório dê o impulso necessário,promovendo a imediata conclusão dos Autos. Autos n. 005.2001.006469-4:convertido o julgamento em diligência pelo atual Juiz titular da Vara, parareinterrogatório de co-réu, este não foi encontrado; recomenda-se sejapromovida a imediata conclusão do feito. Autos n. 005.2000.004308-1: trata-se de processo que se encontra em escaninho errado, o qual devepermanecer no escaninho Aaguardando resposta de ofício@.

c) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios -os processos analisados estão todos dentro do prazo (ex.: Autos n.005.2001.009978-1, 005.2002.014768-1 e 005.2002.003519-0).

d) processos aguardando devolução de mandados - no escaninhocitado ficam os processos com audiências designadas que aguardamdevolução de mandado. Todos os processos analisados encontram-se emordem. Muito embora não se tenha encontrado situação irregular, recomenda-se seja cobrada a devolução de mandado que já esteja fora do prazoestabelecido nas Diretrizes Gerais Judiciais (Capítulo VI, Seção I, item 2.3.),quando não incidirá gratificação de produtividade, salvo se existir autorizaçãojudicial em sentido contrário;

e) processos aguardando prisão - Autos n. 005.1997.000227-5:trata-se de processo no qual há a clara probabilidade da ocorrência daprescrição da pretensão executória do Estado; recomenda-se a conclusãodo feito ao Magistrado, bem como de todos que se encontrarem em situaçãosemelhante para análise do Magistrado. Interessante anotar que a Escrivaniapossui agenda permanente na qual consigna a data de eventual prescriçãoda pretensão executória do Estado, visando facilitar o controle dos processosjá prescritos. Informa a Escrivania que já decorreu prazo razoável do últimolevantamento dos processos prescritos; assim, recomenda-se seja feito novolevantamento. Orienta-se que, como já verificado em outros cartórios, sejaanotado no próprio feito a data da eventual ocorrência da prescrição, a fimde facilitar a visualização e controle. Recomenda-se também que a Escrivaniafaça regulares verificações das datas de eventuais prescrições, e, emocorrendo, proceda a conclusão do feito para análise pelo Magistrado.

f) processos suspensos - tratam-se de processos suspensos emrazão de revelia (art. 366 do CPP) ou do disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Também nos processos nos quais houve suspensão processual combase no artigo 366 do CPP, a Escrivania faz o controle do prazo da suspensãodo prazo prescricional e a data da eventual prescrição da pretensão punitiva,através de anotação em agenda permanente. Orienta-se que, como jáverificado em outros cartórios, seja anotado no próprio feito a data daeventual ocorrência da prescrição, a fim de facilitar a visualização e controle.Recomenda-se que a Escrivania faça regulares verificações das datas deeventuais prescrições, e, em ocorrendo, proceda a conclusão do feito paraanálise pelo Magistrado. Quanto aos processos suspensos com base noartigo 89 da Lei 9.099/95, constatou-se que a fiscalização da apresentaçãoem Juízo é feita em folha em separado arquivada pasta própria. Autos n.

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

005.2000.001328-0: constata-se que em 08-10-2003 já decorreu o prazo dasuspensão processual baseada no artigo 89 da Lei 9.099/95, estando ascondições sendo fiscalizadas por precatórias; não obstante tenha omagistrado efetuado correição nos autos em 03-05-2004 (fl. 119v), nadadeliberou a respeito. Recomenda-se que a Escrivania oficie aos JuízosDeprecados (Rio Branco/AC e Campo Mourão/PR), solicitando a devoluçãodas precatórias, devidamente cumpridas (item 17, alínea Af@, Subseção I,Seção II, Capítulo IV, das DGJ), e, com as respostas, promova-se a conclusãodos Autos. Autos n. 005.2003.000123-0: verificou-se às fls. 51 e 53 que oréu beneficiado nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95 estava respondendoa outro processo perante a Primeira Vara Criminal desta Comarca, sendomantido o benefício até que prolatada a sentença no referido feito, quandoentão deveriam estes autos retornarem conclusos. A informação da PrimeiraVara Criminal, de que o outro processo encontrava-se concluso para sentençadata de 04-06-2003, portanto, há mais de um ano, sendo que desde entãonão fora solicitada nova informação se houve condenação ou absolvição,não obstante o magistrado titular desta Vara tenha correicionado o feito em03-05-2004 (fl. 54v), nada deliberando a respeito. Recomenda-se seja oficiadonovamente à Primeira Vara Criminal desta Comarca, solicitando informaçãoquanto a atual situação da Ação Penal n. 005.2001.007656-0, máxime quantoao teor da sentença prolatada e seu trânsito em julgado. Constatou-se queuma das condições usualmente imposta era a prestação de serviços ou aentrega de bens/mantimentos a entidades assistenciais da Comarca, o quenão mais vem ocorrendo. Tratando-se de condição que impele ao réubeneficiado maior responsabilidade, e, concomitantemente traz benefíciosà comunidade, recomenda-se que o Magistrado avalie a viabilidade deintensificar a imposição das condições acima indicadas quando da suspensãocondicional do processo.

g) processos preparados para arquivamento - verificou-se aexistência de apenas 13 (treze) processos preparados para o arquivamento,pendentes das informações e anotações necessárias, sendo todos destemês de junho, não havendo atraso digno de nota.

h) processos arquivados - com referência aos processosexaminados, constatou-se que o Cartório não tem consignado a data doarquivamento no Livro de Registro Geral de Feitos, muito embora venhafazendo o registro do arquivamento, consignando a caixa na qual se encontrao processo (ex: Autos n. 005.2004.4074-2 e n. 005.2000.004593-9).Recomenda-se a regularização do livro, consignando a data do arquivamento.Verificou-se que os Autos n. 005.01.007291-3, já arquivado na caixa 130,não consta do Livro de Registro Geral de Feitos, e, por essa razão, não foianotado o arquivamento no citado Livro. A Técnica da COINF detectou queo Sistema continha um erro, pois somente havia o registro da distribuiçãodo Inquérito Policial, que não aparece no relatório de Registro Geral deFeitos disponibilizado pelo SAP, a partir do qual é formado o Livro de RegistroGeral de Feitos, e, quando havia a transformação do Inquérito em AçãoPenal, o Sistema não lançava no relatório já mencionado, a Ação Penal; poressa razão, agora, quando busca-se a Ação Penal para a baixa no Livro deRegistro Geral de Feitos, não é encontrado. informou a Escrivã que váriasoutras ações penais não constam do Livro de Registro Geral de Feitos, nãohavendo como ser lançado no referido Livro que houve o arquivamento. ATécnica da COINF detectou que o Sistema continha um erro, pois somentehavia o registro da distribuição do Inquérito Policial, que não aparece norelatório de Registro Geral de Feitos disponibilizado pelo SAP, a partir doqual é formado o Livro de Registro Geral de Feitos, e, quando havia atransformação do Inquérito em Ação Penal, o Sistema não lançava norelatório já mencionado, a Ação Penal; por essa razão, agora, quando sebusca a Ação Penal para a baixa no Livro de Registro Geral de Feitos, não éencontrado. Feito levantamento pela COINF, detectou-se que no período deAgosto/2002 a 15-06-2004, há, na 3ª Vara Criminal, 63 processos ativosque não constam do Livro Registro Geral de Feitos, sendo 52 processos doano de 2002, 06 feitos do ano de 2003, e 05 processos do ano de 2004.Trata-se de grave situação, porquanto o Livro de Registro Geral de Feitosnão revela a totalidade dos processos ingressos na Vara, não possuindoregistros fidedignos. Informa a Técnica da COINF que o Sistema fora corrigidoem 24-09-2002, com disponibilização dos novos relatórios a partir de 01-10-2002, que retroagem com os dados corretos desde a informatização daComarca. Portanto, verifica-se ser necessário, para correção dos Livros emcomento, a Areemissão@do relatório Registro Geral de Feitos, a partir doano de 2002, incluindo-se os processos que anteriormente não apareceramno relatório “registro geral de feitos”, a partir do qual é formado o livrorespectivo. Como a maioria dos livros já está encadernada e encerrada, osprocessos encontrados na situação acima deverão ser relacionados de umasó vez, juntando-se ao livro que atualmente está sendo utilizado, certificando-se a situação ora discriminada. Assim, recomenda-se o levantamento dasAções Penais que não constam dos Livros de Registro Geral de Feitos,extraindo-se relatório atualizado no qual venham a constar, e, mediantecertidão explicativa, seja juntado o referido relatório ao livro que está sendoutilizado atualmente. Deverão ser consignados todos os registros de baixa

que não o foram por não ter sido o feito encontrado anteriormente.Recomenda-se que os técnicos da COINF local, em permanente contatocom a COINF/Porto Velho, façam rigoroso acompanhamento da providênciaaqui determinada, sob a fiscalização do Magistrado Titular da Vara.

i) guia de recolhimento - constatou-se perfeita ordem, já que oCartório expede a guia de recolhimento sempre que ocorre o trânsito emjulgado da sentença condenatória e o réu está preso. A Escrivania, quandoda necessidade de realizar-se a execução provisória da pena (havendorecurso apenas da Defesa), expede a guia de execução provisória, com osdemais documentos necessários, encaminhando-se à Vara de competênciaespecífica, e, transitada em julgado a sentença condenatória, com ou semmodificação de seu quantum, é encaminhada a Guia de Execução Definitivaao Juízo da Execução.

j) demais processos: Muito embora não tenha sido encontradoprocesso com essa irregularidade, e sendo esta correição feita pelo sistemade amostragem, recomendou-se que todas as precatórias sejam sempreconfeccionadas e expedidas com prazos de cumprimento previamenteestabelecidos (item 68.8, Subseção V, Seção III, Capítulo II, das DGJ). Houveorientação para que a Escrivã se utilize do disposto no item 17, Subseção I,Seção II, Capítulo II, das DGJ, máxime ao que consta das letras Af@ e Aj@.À Escrivania foi recomendado que sejam feitas as conclusões de todos osprocessos a serem enviados ao Magistrado, remetendo-os ao gabinete nomesmo dia em que estiverem preparados para tanto, abolindo-sedefinitivamente a utilização do movimento Aaguardando conclusão@, oqual, inclusive, será excluído do SAP, conforme já determinado por estaCorregedoria. A conclusão deverá ser feita com o devido preenchimento doreferido termo, inclusive carga quanto àqueles processos que não foremdespachados ou sentenciados até o final do expediente do dia (itens 41 e41.2, Subseção II, Seção III, Capítulo II, das DGJ). Recomendou-se rigorosacautela no recebimento de peças processuais pela Escrivania, com aposiçãode protocolo de recebimento de ofícios no Juízo, no qual deverá sempreconstar a data do recebimento e assinatura do servidor recebedor. A Técnicada COINF que acompanha os trabalhos correcionais detectou que 50(cinqüenta) processos já arquivados, mas redistribuídos de forma excepcionalpara esta Vara, em razão da criação da Quinta Vara Cível, ainda constamcomo processos ativos na Vara, o que não condiz com a realidade física dosfeitos, motivando equívocos nos relatórios extraídos do SAP. Houve anecessária orientação para a regularização do problema, sendo deixada alistagem dos processos em questão com a Escrivã, a fim de que a Escrivaniafaça as baixas necessárias. Também constatou-se que não está havendo aregular alimentação do SAP quanto à associação do advogado, o que deveráser providenciado doravante, e regularizado nos processos já cadastrados.

10. OBSERVAÇÕES GERAIS: todos os processosencontram-se separados em escaninhos específicos para cada situação,facilitando a prática dos atos privativos da Escrivania. A Escrivã Judicial temprocurado promover o impulso processual nas hipóteses recomendadaspelas Diretrizes Gerais Judiciais, inclusive assinando os mandados deintimação e citação, conforme faculdade descrita no Capítulo I, Seção III,Subseção IV, item 52, das DGJ. Por fim, é de se destacar que os servidoreslotados na Vara têm dado cumprimento às determinações judiciais.

14. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas asrecomendações, sob supervisão do Magistrado, deverá ser comunicado àCorregedoria as providências tomadas, em 45 (quarenta e cinco) dias. Ostrabalhos foram encerrados às 18h30min. Não houve acompanhamento dostrabalhos pelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados, nemreclamações acerca dos serviços judiciários. Auxiliaram os trabalhoscorrecionais as servidoras Doracy Leite Tavares e Rômula Mielke Noronha.Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimentodas Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida,vai assinada pelas Autoridades Judiciárias atuantes na correição e pela Sr0Escrivã.

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral de Justiça

(a) TÂNIA MARA GUIRRO BALDANJuíza Auxiliar da CGJ

(a) JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz Auxiliar da CGJ

(a) MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMAJuíza de Direito em substituição automática

(a) IVETE DE SOUZA E SILVAEscrivã Judicial

Page 12: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 100.001.1994.013221-5 (extraído dos autos da Ação deRescisão de Contrato nº 001.1994.013221-5/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerentes: Mauro Altivo da Fonseca e outrosAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outrosFl. 90:

“Vistos.1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno,

para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento nº 001/96-PR.

2. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados.3. Intimem-se.

Porto Velho, 9 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

PresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 77.575,98 (setenta e sete mil,quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) -fl. 91.

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 100.001.1999.004746-7 (extraído dos autos de Indenizaçãonº 001.1999.004746-7/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerente:Antônio Rodrigues BezerraAdvogados: Luiz Paixão da Silva Filho (OAB/RO nº 402-A) e outrosRequerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Ranilson de Pontes Gomes e outrosFl. 45:

“Vistos.1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno,

para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento nº 001/96-PR.

2. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados.3. Intimem-se.

Porto Velho, 4 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 24.723,29 (vinte e quatro mil,setecentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) - fl. 46.

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 200.000.2003.004555-0 (extraído dos autos da Ação deCobrança nº 015.2002.001251-3/1ª Vara Cível/Guajará-Mirim)Requerente:Fátima Maria Teixeira FernandesAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outrosFl. 47:

“Vistos.1. Em face da certidão supra, infere-se que a

requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objetodeste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmoartigo.

2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-seos autos.

Intime-se.

Porto Velho, 2 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO ORDINÁRIA

ATA Nº 592

ATA DA 592ª (QUINGENTÉSIMANONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 09 DE AGOSTO DE 2004, SOB APRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DEOLIVEIRA.

Presentes os ExcelentíssimosDesembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato MartinsMimessi, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio RodolfoSbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, RowilsonTeixeira , Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.

Ausente, justificadamente, oDesembargador Gabriel Marques de Carvalho.

Secretária Belª. Eline Gomes da Silva.

A Sessão foi declarada aberta às 8h e45min, pela ordem foram apreciados os processos constantes de pauta:

01 - Processo Administrativo n.200.000.2004.002643-4Origem: Departamento de Recursos Humanos (105/DRH/

04)Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de

pagamento de gratificação de incentivoRecorrente: Maria Rosangela Pintar de OliveiraRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelatora: DESª ZELITE ANDRADE CARNEIROImpedido: Des. Valter de OliveiraDecisão: Recurso não provido. Unânime.

02 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.002108-4Origem: Departamento de Recursos Humanos

(102/DRH/04)Objeto: Recurso referente indeferimento do

pedido de gratificação de incentivoRecorrente: Aristides Matos MoreiraRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelatora: DESª ZELITE ANDRADE CARNEIROImpedido: Des. Valter de OliveiraDecisão: Recurso não provido. Unânime.

A seguir, foram adiados os seguintesprocessos:

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

Processo Administrativo n. 200.000.2004.001037-6Origem: Departamento de Recursos Humanos

(910/DRH/03)Objeto: Recurso referente ao indeferimento do

pedido de gratificação de incentivoRecorrente: Maria Gracilene Mendes RibeiroRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHAImpedido: Des. Gabriel Marques de CarvalhoPedido de Vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004

Processo Administrativo n. 200.000.2003.000727-5Origem: Secretaria AdministrativaObjeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei

Complementar nº. 280/03 e resultou em reduçãode vencimentos

Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outrosRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESImpedido: Des. Gabriel Marques de CarvalhoPedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004

Processo Administrativo n. 200.000.2004.001803-2Origem: Departamento Pleno AdministrativoObjeto: Recurso referente a exclusão dos Juízes Auxiliares

do Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz deDireito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado deRondônia

Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outrosRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPedido de vista: Des. Roosevelt Queiroz Costa, em 31/05/2004

Processo Administrativo n. 200.000.2004.002477-6Origem: Secretaria Administrativa (093/SA/2003)Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de

restituição de custas recolhidas indevidamenteRecorrente: Renato Ferraz de CamargoRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOImpedido: Des. Valter de OliveiraPedido de vista: Desª Zelite Andrade Carneiro, em 28/06/2004

A seguir, foram apreciados os processosextrapauta:

03 - Processo nº 010/04 - CGOrigem: Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto: Autos de Pedido de Anexação do Cartório de

Pessoas Jurídicas da CapitalSolicitante: Patrícia de Fátima Assis de Barros - Oficial do CartórioDecisão: “O Pleno autorizou, à unanimidade, a desanexação

do Cartório Distribuidor de Protestos da Comarcade Porto Velho, do Cartório do 2º Ofício doRegistro Civil das Pessoas Naturais da Capital, ea anexação, de forma precária, do CartórioDistribuidor de Protestos de Porto Velho ao 1ºOfício de Registro de Títulos e Documentos eCivis das Pessoas Jurídicas da Comarca de PortoVelho “.

04 - Processo nº 153/04 -CGOrigem: Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto: Autos de ProvidênciasSolicitante: Helena Soares Oliveira Carvajal - Tabeliã do 2º Ofício de Notas

da CapitalDecisão: “O Pleno autorizou à unanimidade a anexação, de

forma precária, do 2º Ofício de Registro Civil dasPessoas Naturais ao Cartório do 2º Ofício deTabelionatos de Notas de Porto Velho”.

05 - Processo nº 195/04 - CGOrigem: Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto: Autos de exercício do direito de opção pelo

desdobramento da Serventias do Tabelionato deProtesto de Título de Porto Velho

Solicitante: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Corregedor-Geral da JustiçaDecisão : “O Pleno deferiu, à unanimidade, a Titularidade

do 4º Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de PortoVelho a optante Fátima Gonçalves Costa e Silva, declarou avacância da delegação remanescente (1º Tabelionato deProtestos de Títulos do Município de Porto Velho), econseqüentemente determinou a designação do substituto maisantigo, para responder pela Serventia”.

06 - Processo nº 194/04 - CGOrigem: Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto: Autos de exercício do direito de opção pelo

desdobramento das Serventias do Tabelionato deNotas e Registro Civil das Pessoas Naturais dePorto Velho

Suscitante: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Corregedor-Geral da JustiçaDecisão: “O Pleno deferiu, à unanimidade, a Titularidade

do 4º Ofício de Notas e Registro Civil das PessoasNaturais de Porto Velho a optante Ivani CardosoCândido de Oliveira, declarou a vacância doCartório do 1º Ofício de Registro Civil eTabelionato de Notas Interdições e de Tutela econseqüentemente determinou a desiguinaçãodo substituto mais antigo para responder pelaserventia.

Com a palavra, o Desembargador RooseveltQueiroz Costa, Corregedor-Geral da Justiça, apresentou à Corte Minuta deEdital que regulamenta o 3º ConcursoPúblico de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção para os ServiçosNotariais e de Registro do Estado de Rondônia, fazendo esclarecimentos einovações a respeito do Edital. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu àCorte para aprovação, após as manifestações dos eminentesDesembargadores, ensejo em que ficaram excluídos os Cartórios de PortoVelho, que estão sub judice . Em face do que também deliberou sobre ospedidos de opção, desanexação e anexação e assim atualizar a relação dosCartórios vagos para o certame. O Pleno à unanimidade aprovou a Minutado Edital.

07 - Processo nº 076/04 - CMAssunto : Autorização de saída do país com ônus limitadoRequerente : Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de

Rondônia O Pleno deferiu, à unanimidade, opedido de afastamento da Magistrada, pelo período estabelecido nacarta- proposta, qual seja, até final de novembro deste ano, tendo em vistater sido convidada pela Organização das Nações Unidas, consoante carta-proposta subscrita pela Diretora Administrativa da UNMISET, para comporum dos tribunais (“painéis”) de julgamento de crimes hediondos e gravesviolações a direitos humanos, instalados em Díli, capital do Timor Leste,bem como atuar como Juíza Mentora, auxiliando não só os magistradostimorenses mas também a efetiva construção do Poder Judiciário daquelepaís.

Retomando a palavra, o Sr. Presidente apresentouà Corte Minuta de Resolução que regulamenta e atualiza valores e aconcessão de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.Submetida à discussão e votação, feitas as necessárias considerações doseminentes Desembargadores, e realizados os necessários ajustes, o Plenoà unanimidade aprovou a Minuta da presente Resolução.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

O Sr. Presidente, com base no inciso I do art. 152c/c o § 1º do art. 36 do Regimento Interno local, apresentou à corte osnomes dos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior e Renato MartinsMimessi, na qualidade de membro efetivo e suplente, respectivamente,para compor a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Internodeste Tribunal, que terá como membros natos o Presidente, que a dirigirá, eo Vice-Presidente. Submetida à votação, o Pleno aprovou a Comissão àunanimidade.

Na seqüência, o Sr. Presidente, com base no art.143 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,apresentou à Corte para deliberação a Instalação da Vara dos JuizadosCível e Criminal na Comarca de Rolim de Moura e do Posto Avançado daJustiça Rápida no Município de São Felipe do Oeste, Comarca de PimentaBueno, no dia 12 de agosto do corrente, e da Vara dos Juizados Cível eCriminal na Comarca de Ouro Preto do Oeste e Posto Avançado da JustiçaRápida no Município de Mirante da Serra, Comarca de Ouro Preto do Oeste,no próximo dia 20 de agosto do corrente ano. O Pleno decidiu pela aprovaçãoà unanimidade.

Ao final, o Sr. Presidente convidou os eminentesDesembargadores para a abertura da Exposição Permanente do AcervoHistórico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a realizar-se, nestadata, às 11 horas, no Espaço Cultural do Poder Judiciário de Rondônia,Fórum Criminal, e a Inauguração das Novas Instalações do Serviço Médicoe Odontológico, localizado ao lado do Prédio do IME, no próximo dia 10 deagosto do corrente, às 11 horas. Ato contínuo, informou à Corte a deflagraçãoda contratação de todos os servidores que estão no Quadro de ReservaLegal do Tribunal, para atendimento da Justiça do 1º Grau, tanto na Capitalcomo no Interior.

Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após aleitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 10h e 35min.

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPRESIDENTE

DESPACHO DO RELATOR

Capital

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004274-0

Impetrante: Maria Orislene Mota de Sousa

Advogado: Trumans Assunção Gondinho (OAB/RO nº 1.979)

Impetrados: Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania

de Rondônia

Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fls. 30/31:

“Maria Orislene Mota de Sousa impetrou mandado

de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa

e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes

pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido

e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de

formação policial.

Aduz a impetrante que o edital nº 01/2003 previa o

teste de aptidão física, na modalidade de corrida e realização de barras.

Devendo saltar a uma distância de 1,5 (um metro e meio)e permanecer na

barra fixa pelo tempo de 10 (dez) segundos.

Alega que embora tenha conseguido saltar ummetro e meio e ter se sustentado por seis segundos na barra não foiconsiderada apta a participar da etapa ulterior, por ter queimado a linha demarcação final e em razão de ter ficado na barra pelo tempo inferior a dezsegundos.

Assevera que foi aprovada na 1ª e 2ª fase para ocargo de escrivão logrando obter a 97ª colocação, não podendo serdesclassificada pelo motivo exposto, pois a decisão é injusta e arbitrária porafronta aos arts. 37, inciso I da Carta Magna e 9º da Lei 76/2003 e violaçãodos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

Portanto, pede a concessão de liminar paraassegurar sua participação na terceira fase do concurso para provimento nafunção de escrivã de polícia.

Juntou os documentos de fls. 11/20, 27 e 28 areborar suas alegações.

De uma análise perfunctória do pedido, mostra-seplausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.

No caso em tela, verifico que a demora daconcessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, poisrealizar-se-á a 3ª fase do certame que tem caráter eliminatório e areprovação do impetrante no teste físico culminará em sua exclusão docertame.

Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei doMS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar,imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, nocaso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso emtela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris.

Isto posto, defiro a liminar pretendida paradeterminar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência,que inclua o impetrante na terceira fase do concurso para provimento docargo de escrivã de polícia.

Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatoraacerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar asinformações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoriade Justiça.

Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 9 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004519-6Impetrante:Antônio Heller dos Santos FilhoAdvogada:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC nº 2.027)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 39/40:“Antônio Heler dos Santos Filho impetrou mandado de

Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Segurança,Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, alegando que participou doprocesso seletivo para preenchimento das vagas de Agente de Polícia Civildo Estado, logrando êxito na prova objetiva, na qual foi classificado em 73ºlugar, no entanto, não se submeteu à avaliação psicológica porque, no diado referido teste, quando já estava na universidade em que seria realizadoo exame médico e psicotécnico, foi acometido de uma forte mialgia e cólicaabdominal, que impossibilitou a permanência no local, acarretando suaeliminação do concurso (fls. 15/18).

Afirma que houve ofensa ao princípio da razoabilidade, isonomiae dignidade da pessoa humana, vez que não lhe foi dada nova oportunidadepara participar das avaliações e nem mesmo havia previsão no edital quantoaos casos fortuitos ou de força maior.

Aduz que há anos se prepara para o certame e que sua eliminaçãolhe causará dano irreparável, posto que as provas estão sendo realizadas eo impetrante está impedido de continuar concorrendo à uma vaga.

Page 15: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

Requer a concessão de liminar, inaudita altera pars, determinandoque a autoridade coatora dê nova oportunidade para que o impetrante sejasubmetido aos exames médico, biométrico, psicotécnico e físico, a fim deprossiga na disputa.

É o relatório.

DECISÃO

Não há como deferir a liminar para o impetrante, uma vez que

suas alegações não conduzem a uma perspectiva de sucesso no presente

feito, isto é, não se nota um direito em potencial (fumus boni iuris).

O fato de o impetrante ter sido acometido de doença no dia do

exame psicotécnico não possui a força de criar uma situação de exceção, é

que a regra do concurso tem caráter geral e não pode prever situações

extraordinárias, como essas questões fisiológicas.

Não houve participação da Administração no infortúnio ocorrido

com o candidato a ponto de obrigá-la a arcar com o ônus do acontecimento.

É assim que se vê a questão neste exame preliminar.

Solicitem-se as informações à autoridade coatora.

Após, à d. Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.”

(a.) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Capital

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004518-8

Impetrante:Elson Chagas de Oliveira

Advogada:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC nº 2.027)

Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania de Rondônia

Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fls. 35/36:

“Elson Chagas de Oliveira impetrou mandado de Segurança,

com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Segurança, Defesa e

Cidadania do Estado de Rondônia, alegando que participou do processo

seletivo para preenchimento das vagas de Agente de Polícia Civil do Estado,

logrando êxito na prova objetiva, no entanto, não se submeteu à avaliação

médica e psicológica porque, no dia do referido exame (09/07/2004), foi

acometido de virose gripal, com sintomas de cefaléia, dores no corpo e

hipertemia, o que lhe impossibilitou comparecer no local para realização

dos testes, acarretando sua eliminação do concurso (fls. 14/18).

Afirma que houve ofensa ao princípio da razoabilidade, isonomia

e dignidade da pessoa humana, vez que não lhe foi dada nova oportunidade

para participar das avaliações e nem mesmo havia previsão no edital quanto

aos casos fortuitos ou de força maior.

Aduz que há anos se prepara para o certame e que sua eliminação

lhe causará dano irreparável, posto que as provas estão sendo realizadas e

o impetrante está impedido de continuar concorrendo à uma das vagas.

Requer a concessão de liminar, inaudita altera pars, determinando

que a autoridade coatora dê nova oportunidade para que o impetrante seja

submetido aos exames médico, biométrico, psicotécnico e físico, a fim de

prossiga na disputa.

É o relatório.

DECISÃONão há como deferir a liminar para o impetrante, uma vez que

suas alegações não conduzem a uma perspectiva de sucesso no presentefeito, isto é, não se nota um direito em potencial (fumus boni iuris).

O fato de o impetrante ter sido acometido de doença no dia doexame psicotécnico não possui a força de criar uma situação de exceção, éque a regra do concurso tem caráter geral e não pode prever situaçõesextraordinárias, como essas questões fisiológicas.

Não houve participação da Administração no infortúnio ocorridocom o candidato a ponto de obrigá-la a arcar com o ônus do acontecimento.

É assim que se vê a questão neste exame preliminar.Solicitem-se as informações à autoridade coatora.Após, à d. Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 13 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004543-9Impetrante:Cláudio Martins MendesAdvogados:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1.096) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 46/47:

“Marcelo Longo de Oliveira impetrou mandado deSegurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Segurança,Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, alegando que participou doprocesso seletivo para preenchimento das vagas de Datiloscopista de PolíciaCivil do Estado, tendo logrado êxito na prova objetiva, exames médicos eavaliação psicológica, entretanto, foi considerado “inapto” no exame físicoporque não conseguiu efetuar o teste de barra fixa em razão de ferimentoem sua mão esquerda ( fls.51/52 e 56).

Alega que a exclusão do candidato que não foraprovado no teste físico está em descompasso com os princípios dalegalidade, da razoabilidade e da isonomia, uma vez que não está previstana legislação ordinária que rege a carreira policial civil.

Sustenta que, conforme consta na InstruçãoNormativa nº 01 do certame (artigo 4º), a inaptidão na prova de capacidadefísica possui caráter eliminatório e que tal fato lhe causará dano irreparável,posto que está impedido de efetuar sua matrícula no Curso de Formação daPolícia Civil do Estado de Rondônia, o que acarretá em sua exclusão doconcurso.

Requer a concessão de liminar, inaudita altera pars,determinando sua participação no Curso de Formação a fim de que possaprosseguir na disputa até decisão final.

É o relatório.DECISÃONão há como deferir a liminar para o impetrante,

uma vez que suas alegações não conduzem a uma perspectiva de sucessono presente feito, isto é, não se nota um direito em potencial (fumus boniiuris).

O fato de o impetrante ter sido acometido deferimento na mão não possui a força de criar uma situação de exceção, éque a regra do concurso tem caráter geral e não pode prever situaçõesextraordinárias, como essas questões fisiológicas.

Não houve participação da Administração noinfortúnio ocorrido com o candidato a ponto de obrigá-la a arcar com o ônusdo acontecimento.

É assim que se vê a questão neste exame preliminar.Solicitem-se as informações à autoridade coatora.

Após, à d. Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

Page 16: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL) Nº 200.000.2003.008762-7ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVELRECTE. :TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C

LTDAA D V . :MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO-1096), IVANILSON

LUCAS CABRAL (OAB/RO-1104) E OUTROSRECDO :ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROA D V. :MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO-212), KELLY PAIVA LOPES

GONDIM (OAB/RO-1269) E OUTROSFls. :274/275274/275274/275274/275274/275

“““““Vistos.TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., inconformados com

o aresto recorrido, interpuseram o presente Recurso Especial para o SuperiorTribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado contrariou o art. 1º, § 5º do DL 911,além de divergir da jurisprudência nacional, ao assim concluir:

(...)Se a administradora de consórcio vendeu o veículo por preço beminferior ao de mercado, responde pelo risco assumido com aalienação, principalmente quando não prestou contas paracomprovar a existência de saldo em favor do devedor.Os recorridos apresentaram contra-razões, pugnando pela

inadmissão do recurso. (fl. 265/273).É o relatório.Tratou-se de embargos opostos à ação monitória intentada pela

recorrente. A decisão de primeiro grau julgou procedentes os embargos.Em grau de apelação a sentença foi mantida. O recorrente interpôs embargosde declaração, que não foram providos. Por isso, alega que o acórdãoatacado violou o dispositivo precitado e dissentiu da jurisprudência pátria.

O dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois os casosapresentados pelos recorrentes como paradigmas não possuem o mesmosuporte fático-jurídico do caso julgado, não dando, por isso mesmo, azo àadmissão do recurso em tela.

Com relação a ofensa ao texto mencionado, tem-se a dizer que apretensão recursal esbarra na impossibilidade de revisão da situação fático-probatória, incidindo, na espécie, o teor da Súmula 07 do STJ.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 5 de julho de 2004.

Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL) Nºº 200.000.2003.009508-5ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVELRECTE. :BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.A D V . :JOSÉ ARY GURJÃO (OAB/RO-121) E OUTRORECDO :EDSON MARQUES DA SILVA FILHO E OUTROA D V. :MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO-845) E ANDERSON DUARTEALMEIDA (OAB/RO-1980)Fls. :180/181

“““““Vistos.Banco Mercantil do Brasil S/A, inconformado com o acórdão

profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado contrariou os arts. 1º e 4º do Decreto 22.626/33 e dissentiuda jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se, na parte que interessa:

(...)

Estando, pois o vínculo contratual preexistente entre as partessujeito ao novel sistema jurídico-contratual do Código de Defesado Consumidor, as conseqüências do princípio pacta sunt servandanão atingem de modo integral nem o fornecedor nem oconsumidor. Este pode pretender a modificação de cláusula ourevisão do contrato (art. 6º, inc. V, do CDC); aquele pode pretentera resolução do contrato quando da nulidade de uma cláusuladecorrer ônus excessivo a qualquer das partes (art. 51, § 2º, doCDC).No que se refere à capitalização mensal de juros, o SuperiorTribunal de Justiça tem decidido, sem discrepância e em muitosprecedentes, que nos contratos do tipo de abertura de crédito,contrato de cheque especial permanece em vigor a vedação contidana Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33), exceto nos casosexcepcionados em lei específica, o que não ocorre com relação àmatéria discutida no presente feito.Nas hipóteses dos contratos examinadas nessa demanda, omutuário é destinatário final. Por conseguinte, os contratosbancários em questão estão jungidos às regras às regras do Códigode Defesa do Consumidor, isso por que, tratando-se de mutuárioque se dirigiu ao estabelecimento bancário a fim de obterfinanciamento na qualidade consumidor final, os Bancos ficamsubmissos so preceitos do CDC. (fl. 129)Os recorridos apresentaram contra-razões às fls. 164/178,

pugnando pelo desprovimento do recurso.É o breve relatório.Tratou-se de ação ordinária objetivando a revisão de cláusulas

contratuais, onde o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentesa pretensão, declarando nulas algumas delas. Interposto a apelação, adecisão foi mantida.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.

Do que se vê é que a matéria discutida restou devidamenteprequestionada. Com efeito, enquanto o recorrente afirma que “a proibiçãodo decreto acima mencionado não atinge as operações bancárias”. (fl. 151),o Superior Tribunal de Justiça tem decidido, sem discrepância e em muitosprecedentes, que nos contratos do tipo de abertura de crédito e contrato decheque especial permanece em vigor a vedação contida na Lei de Usura(Dec. 22.626/33), exceto nos casos excepcionados em lei específica, o quenão ocorre com relação à matéria discutida no presente feito (vide Resp. N.223.217/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ, de 27/03/2000)”,(fl. 135).

Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “a”, do inc. III,do art. 105 da CF.

Publique-se.

Porto Velho, 24 de junho de 2004.

(a.) Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício

Data: 16/08/2004PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Cível

Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.007.2002.003969-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 00720020039693 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Igreja Evangélica Pentecostal - A Palavra de Cristo para o BrasilAdvogados: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728) e outroAgravado : Jonadir Alves de OliveiraAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”Ementa : Intempestividade. Decisão proferida em audiência. Partesintimadas. Início do prazo. Sendo a decisão proferida em audiência, o início do prazo contar-se-á da data da audiência, em razão das partes terem sido intimadas narealização do ato.

Page 17: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 25/05/2004200.000.2003.004994-6 Apelação CívelOrigem : 00120030009072 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERDAdvogados: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosApelada : Wanderluce da Silva CostaAdvogados: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1.182) e outroRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDO O RELATOR”Ementa : Danos morais. Interrupção do serviço. Conta quitada. Antinomiade normas. Prescindibilidade das vias administrativas. Ilegalidade. Minoraçãodo valor fixado. Binômio valor-desestímulo e valor-compensatório. A interrupção do serviço com a conta devidamente quitada constituipatente ilegalidade, como corolário, faz jus à indenização a título de danomoral. Havendo antinomia de normas, deve prevalecer norma especial emdetrimento da regra geral. A propositura da ação indenizatória prescinde de esgotamento das viasadministrativas. O valor da reparação tem fim lenitivo, ante os constrangimentoscausados, em observância ao binômio valor- desestímulo e valor-compensatório.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.005.2003.008459-3 Apelação CívelOrigem : 00520030084593 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eoutroApelada : Lucinéia de SouzaAdvogado : Justino Araújo (OAB/RO 1.038)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Revelia. Preclusão. Fatosincontroversos. Relação de consumo. Prestação de serviços públicos. Inclusão indevida de dados do consumidor em cadastros de restriçãoao crédito gera o dever de indenizar ao arquivista. Ante a operação dos efeitos da revelia, não há que se rediscutir matériaa qual não fora questionada em primeira instância, ante a preclusão ocorrida,porque caracterizaria fato novo na apelação, o que não é vedado.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 15/06/2004200.000.2003.004246-1 Apelação CívelOrigem : 00120020183614 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Lúcia de Oliveira GonçalvesAdvogado : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888)Apelado : Banco do Brasil S/AAdvogados: João Carlos Lugato (OAB/RO 357-B) e outrosRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :” RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa : Cheque. Devolução e cobrança após a sua compensação. Danosmorais. Ocorrência. Instituição bancária. Responsabilidade. A instituiçãobancária que devolve cheque após a devida compensação do título, demodo a gerar ao correntista cobrança indevida, fica obrigada a reparar odano moral causado em decorrência de falha na prestação do serviço.

Data da distribuição: 02/03/2004Data do julgamento: 15/06/2004100.001.2003.022282-5 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030222825 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família)Agravante: E. I. M. B.Advogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A)Agravada : D. P. A. B.Relator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Pedido de antecipação de tutela. Liminar. Possibilidade. Casosexcepcionais. Preenchimento dos requisitos legais. O deferimento de liminar da tutela antecipada deve ser concedido, emcasos excepcionais, quando preenchidos os requisitos legais e estejampresentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.

Data da distribuição: 12/05/2004Data do julgamento: 15/06/2004200.000.2003.002592-3 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Embargante: Fundação Sistel de Seguridade Social - SistelAdvogadas : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outraEmbargados: Antônio Rocha Gonçalves Neto e outrosAdvogado : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Relator : Juiz convocado Antônio Feliciano PoliDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE.”Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição.Manifestamente protelatórios. Multa. Inexistindo os vícios apontados de omissão, os embargos de declaraçãodevem ser rejeitados. Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar amulta prevista na legislação processual.

Data da distribuição: 02/06/2004Data do julgamento: 15/06/2004200.000.2003.003180-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem : 00120020015401 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Nelson Silveira LucenaAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosEmbargado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2.009) e outrosRelator : Juiz convocado Antônio Feliciano PoliDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE”Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição.Manifestamente protelatórios. Multa. Inexistindo os vícios apontados de omissão, os embargos de declaraçãodevem ser rejeitados. Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos,deve-se aplicar a multa prevista na legislação processual.

Data da distribuição: 13/05/2004Data do julgamento: 15/06/2004200.000.2003.008387-7 Embargos de Declaração (em Agravo de Instrumento)Origem : 0052003004288 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Avelmar Transportes Ltda.Advogados : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outrosEmbargada : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e TurismoLtda.Advogados: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296-B) e outrosRelator : Juiz convocado Antônio Feliciano PoliDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE” Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição.Manifestamente protelatórios. Multa. Inexistindo os vícios apontados de omissão, os embargos de declaraçãodevem ser rejeitados. Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos,deve-se aplicar a multa prevista na legislação processual.

Data da distribuição: 05/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.1998.017545-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00119980175454 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família)Agravante: J. A. R. de B.Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056)Agravado : R. R. R.Advogado : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659)Relator : Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Alimentos. Execução. Acordo judicial. Extensão da expressão“despesas com colégio”. Interpretação teleológica. Ensino universitário.Título executável. É plenamente executável o título constituído por sentença, cuja liquidezfoi aferida por cálculo judicial não impugnado pelo devedor. O ônus do custeio das despesas com colégio dos filhos alimentandos,prescrito em acordo judicial, deve, por uma interpretação teleológica,compreender o encargo de custear-lhes a educação fundamental, média ea universitária.

Data da distribuição: 19/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2003.001575-7 Apelação CívelOrigem : 00120030015757 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Brasil Telecom S/AAdvogados: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649) e outrosApelado : Cleverson Brancalhão da SilvaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Relator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargdor Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”

Page 18: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

Ementa : Indenização. Adesão à campanha: “Natal Antecipado BrasilTelecom.” Pagamento parcelado. Situação de adimplência. Bloqueio determinal telefônico. Dano moral puro. Manutenção do quantum indenizatório. A manutenção indevida de bloqueio da linha telefônica, cuja conta haviasido paga, caracteriza dano moral, presumindo-se tenha causadoaborrecimento e desconforto ao consumidor injustamente alijado dessevalioso meio de comunicação. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, proporcionalmenteao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidadeeconômica das partes.

Data da distribuição: 03/12/2003Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2003.009249-3 Apelação CívelOrigem : 00120010151230 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Espólio de José Pedro do Couto rep. por sua inventariante VeraGlauce Meira CoutoAdvogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outrosApelado : Banco ABN AMRO S/AAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Indenização. Cartão de crédito. Negativa de autorização on line decompra. Situação sanada. Autorização telefônica. Dano moral inexistente.Mero transtorno. São indenizáveis as invectivas que efetivamente atingem e aviltam aintimidade, a vida privada, a honra, a dignidade e a imagem da pessoa.Meros transtornos envolvendo relações contratuais, rapidamentesolucionados, são insuficientes para caracterização do dano moralindenizável.

Data da distribuição: 16/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.014.2001.006316-5 Apelação CívelOrigem : 01420010063165 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Irmãos Bagattoli Ltda.Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)Apelado : Arlindo Rodrigues de OliveiraAdvogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outroRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Indenização. Exploração madeireira. Acidente de trabalho. Atrofiae encurtamento da perna esquerda. Culpa in vigilando. Inexistência deequipamentos de segurança. Dano moral. A falta ou deficiência dos equipamentos necessários de segurançaredundam na responsabilidade do empregador pela indenização do danomoral sofrido pelo empregado em acidente de trabalho, do qual resultou aatrofia e o encurtamento da sua perna esquerda.

Data da distribuição: 09/03/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2002.004532-7 Apelação CívelOrigem : 00120020045327 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelado : Luís Augusto Monteiro BrasilAdvogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PORUNANIMIDADE”Ementa : Indenização. Cheque furtado. Falsificação grosseira da assinaturado titular da conta corrente. Pagamento indevido. Devolução de cheques.Inscrição no CCF e Serasa. Dano moral. Redução do quantum. Enseja dano moral a conduta negligente do banco consistente em pagarcheque subscrito por estelionatário, quando grosseira se apresenta afalsificação da assinatura do titular, especialmente se, em decorrência,devolveu cheques regulares por falta de provisão de fundos e deu azo àinscrição do nome do correntista em cadastro de restrição de crédito.

O arbitramento da indenização deve operar-se com moderação,proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial e à capacidadeeconômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justacompensação, sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, queesse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que sepreocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos quepossam causar lesões morais às pessoas.

Data da distribuição: 17/03/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2002.003096-6 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00120020030966 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Agravado: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosApelada/Agravante: Edith Neves de OliveiraAdvogados: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outroAgravada : Serasa S/ARelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME”Ementa : Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral.Presunção. Indenização. Critérios de fixação. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros negativos deproteção ao crédito, constitui in re ipsa o dano moral, restando desnecessáriaa prova de prejuízo à honra ou à reputação. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação à extensão e à capacidade econômica daspartes, características individuais e o conceito social destas.

Data da distribuição: 19/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2002.012458-8 Apelação CívelOrigem : 00120020124588 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Sony Card Administradora Ltda.Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1.238) e outraApelada : Serasa - S/AAdvogado : Leandro Poles da Costa (OAB/SP 185.016)Apelada : Edith Neves de OliveiraAdvogados: Max Rolim (OAB/RO 783) e outraRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa : Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral.Presunção. Indenização. Critérios de fixação. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros negativosde proteção ao crédito, constitui in re ipsa o dano moral, restandodesnecessária a prova de prejuízo à honra ou reputação.

O arbitramento da indenização decorrente de dano moral, em decorrênciado reconhecimento de responsabilidade objetiva, deve ser feito caso a caso,com bom senso, moderação e razoabilidade, proporcionalmente à extensãodos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceitosocial das partes.

Data da distribuição: 04/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2001.013205-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120010132057 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: SITETUPERON - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas deTransportes Urbanos de Passageiros do Estado de Rondônia e outroAdvogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outrosAgravado : Francisco Emídio Barbosa de AraújoAdvogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa : Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre saldo bancário.Bens à penhora. Indicação de bens necessários à garantia do juízo.Inviabilidade da atividade. Tendo o devedor nomeado bens à penhora, necessários à garantia dojuízo, não se justifica o pedido de penhora de saldo existente em contabancária pertencente a sindicato que demonstrou o gravame da decisãoque impossibilitará a sua atividade.

Data da distribuição: 27/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.007.2003.005662-0 Apelação CívelOrigem : 00720030056620 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Banco do Brasil S/AAdvogados: Donizete Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outrosApelado : Marco José dos SantosRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa : Prisão civil de depositário infiel em contrato de alienação fiduciária.Ilegalidade. Não cabe prisão civil do depositário infiel em contrato de alienaçãofiduciária, por não se tratar de depósito típico.

Page 19: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2002.020347-0 Apelação Cível - Recurso AdesivoOrigem : 00120020203470 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante/Recorrido: Banco Itaú S/AAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outrosApelados/Recorrentes: Suzana Soares Silva e outroAdvogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Relator : Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa : Dano moral. Inscrição do devedor nos cadastros de restrição aocrédito. Serasa. Devolução de título indevido. Conta encerrada. Falha naorganização dos serviços. Critérios de aplicação para estabelecer o quantuma ser arbitrado a título de danos morais. Comprovada a má prestação do serviço do credor por conta de falha naorganização administrativa, que, negligentemente, acarretou a negativaçãodo nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, uma vez quedevolve título de crédito oriundo de conta corrente encerrada há mais dedois anos do ato indevido, tem ele o dever de reparar os danos que suaatitude causou. In casu, o dano moral. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, ojulgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano,bem como a situação social das partes, de forma que uma parte sejacompensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitara reincidência do ato indevido.

Data da distribuição: 21/10/2003Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2003.008337-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00320030029433 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Agravantes: Neuza Rosalina de Souza Oliveira e outrosAdvogados : Sílvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A) e outrosRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa : Arrolamento sumário. Disparidade entre a avaliação dos benspelos herdeiros e a judicial. O magistrado poderá decidir questão relativa ao valor da causa emarrolamento sumário, se verificar a disparidade entre a avaliação atribuídapelos herdeiros e a judicial.

Data da distribuição: 15/06/2004Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2003.009460-7 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem : 001.2002.015520-3 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosEmbargada : V. L. Silva Ferraz - MEAdvogado : Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Relator : Desembargador Sebastião Teixeira ChavesDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa : Reexame da matéria julgada. Impossibilidade. Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminarsubstância da matéria julgada, uma vez que a finalidade deste recursodestina-se tão-somente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2003.009133-0 Apelação CívelOrigem : 00120030109336 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Reginaldo Ferreira de SouzaAdvogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outroApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) e outrosRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.”Ementa : Medida cautelar Inominada. Verbas salariais. Retenção indevida.Conta corrente com saldo devedor. Depósito pelo órgão pagador. Absorçãopelo próprio débito existente. Reconhecimento da dívida. Ilegalidade.Violação de preceito constitucional. Inocorrência. Ausência de prova doocorrido.

(a.) Sandro César de OliveiraDiretor do Departamento Judiciário Cível

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIONº 201.000.2003.009625-1ORIGEM: PORTO VELHO/TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGTE :WILSON BONFIM ABREUA D V S . :CÉLIA GOMES DE OLIVEIRA LOBO (OAB/RO-1540) E OUTROAGDO :BANCO DO BRASIL S. A.A D V S. :ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN (OAB/RO-2009), REGINA

CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO-1100) E OUTROSFls. :125v

ABERTURA DE VISTA“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/

03/2002, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravoe juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a.)Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do DEJUCIV

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIONº 201.000.2003.004477-4ORIGEM: PORTO VELHO/TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGTE :HAMILTON FERNANDES DA SILVAA D V S . :VALDEMIR BISPO (OAB/RO 270B)AGDO :BANCO DA AMAZÔNIA S.AA D V S. :URANO FREIRE DE MORAIS (OAB/RO-240B)Fls. :44v

ABERTURA DE VISTA“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/

03/2002, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravoe juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a.)Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do DEJUCIV

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº201.000.1999.000330-2ORIGEM: PORTO VELHO/TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGTE :TOYOTA DO BRASIL S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIOA D V S . :LUIZ KENHITI KUROMOTO (OAB/RO-23B) E OUTROSAGDO :NORTERRA NORTE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E TERRAPLAAGEM

LTDA.A D V S. :WAGNER DE ALMEIDA BARBEDO (OAB/RO-31B) E IVAN

FRANCISCO MACHIAVELLI (OAB/RO-307)Fls. :375

ABERTURA DE VISTA“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/

03/2002, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravoe juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a.)Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do DEJUCIV

Page 20: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.008448 2ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVELA P T E :ANÍSIO FELICIANO DA SILVAA D V . :ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO-36A)A P D O :ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDAA D V S. :SIMONE DE MELO (OAB/RO-1322), HIRAM SOUZA MARQUES

OAB/RO-205) E OUTROFl. :182

“Vistos.Defiro o pedido de fl. 180.Procedam-se as anotações necessárias.intimem-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004". (a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.1996.000698-3ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVELA G T E :AILTON ARTUR DA SILVAA D V . :ANTÕNIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO-56A) E OUTROA G D O :IVANILDO QUEROS FERREIRAA D V. :CELCO CECCATO (OAB/RO 111) E BARBARAH JULYANE DA

ROCHA TEIXEIRA (OAB/RO-1122)Fl. :135/136

“AILTON ARTUR DA SILVA, inconformado com a decisão do Juiz deDireito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que admitiu comoválida a penhora do imóvel e designou os dias 17/8 e 1º/9/2004 pararealização da praça, na execução de título extrajudicial que lhe moveIVANILDO QUEROS FERREIRA, interpôs, perante esta Corte, o presenteagravo.

Sustenta em suas razões que, mesmo após ter provado que oimóvel não lhe pertence e que apenas detém a posse, o magistrado emdespacho sem nenhuma fundamentação reconheceu a propriedade do bemem nome do autor, tendo a penhora como válida e designando a praça.Pede que seja deferida a antecipação da tutela para cassar a decisãoatribuindo ao recurso efeito suspensivo para realização da praça designada.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peçasobrigatórias, conforme certificado à fl. 134v.

É o relatório.Decido.Com a devida vênia para reconhecer a propriedade do imóvel e

tornar válida a penhora, não há necessidades de grandes fundamentaçõese mesmo porque se o imóvel não é de propriedade do agravante, e sim deterceiro, caberá a este a defesa de direito de propriedade por meio dorecurso próprio.

Não vislumbro nenhum prejuízo com a designação da hastapública, e o seu cancelamento causará prejuízo ao credor que terá querepublicar os editais que provavelmente já tenham sido expedidos.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessárioque esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que hajaperigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbranos autos.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarempresentes os requisitos do art. 558 do CPC.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se odisposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.

Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.

Porto Velho, 10 de agosto de 2004.

(a).Des. .SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES R E L A T O R

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.004892-0ORIGEM: CACOAL/3ª VARA CÍVELA G T E :VALDOMIRO CORÁA D V . :JULINDA DA SILVA (OAB/RO 2146) E OUTROA G D O :ANTÔNIO CAMARGO NETOA D V. :GERALDO ELDES DE OLIVEIRA (OAB/RO-1105)

Fl. :34/35

“VALDOMIRO CORÁ, por não se conformar com a decisão do Juizde Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que determinou quefosse desentranhada a reconvenção, a contestação à reconvenção e aimpugnação à contestação, por entender ser incabível a ação de reconvençãoem liquidação de sentença na execução de título extrajudicial que lhe moveANTÔNIO CAMARGO NETO, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, que a decisão não está fundamentada,ferindo o princípio da fundamentação, e que o ato está prejudicando oandamento do processo, considerando que o art. 609 do CPC é taxativo aodeterminar que será observado o procedimento comum na liquidação porartigos.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peçasobrigatórias, conforme certificado à fl. 33v.

É o relatório.Decido.Não se conforma o agravante com a decisão do magistrado que

disse ser incabível a ação de reconvenção na liquidação de sentença porartigos, entretanto não apresentou fundamentação de que a decisão possalhe causar dano irreparável.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessárioque esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que hajaperigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbranos autos.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarempresentes os requisitos do art. 558 do CPC.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se odisposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.

Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009070 9ORIGEM: COLORADO DO OESTE/1ª VARA CÍVELA P T E :INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

RIZADINHA LTDAA D V . :ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802)A P D O :JOÃO BATISTA DIONÍSIOFl. :65V

“Apelação já julgada.Baixem os autos a origem.I.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004". (a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSIPresidente da Câmara Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº202.000.2003.004480-4ORIGEM: PORTO VELHO/TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGTE :BANCO DO BRASIL S/AA D V S . :VERA MÔNICA F. QUEIROZ DE AGUIAR (OAB/RO-2358) E

OUTROSAGDO : FRANCISCO NOGUEIRA FILHO E OUTROSA D V S. :DEISE PINTO DORNELES PILLON (OAB/RO-1379), IRATIBE ISMAIL

DOBIS (OAB/RO-127) E CARLOS DOBBIS (OAB/RO-127)Fls. :173v

ABERTURA DE VISTA“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/

03/2002, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem oagravo e juntarem documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.

(a.)Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do DEJUCIV

Page 21: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21

APELAÇÃO CÍVEL Nº100.001.2003.007185 1ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVELA P T E :JOSÉ EDUVIRGES ALVES MARIANOA D V . :JOSÉ EDUVIRGES ALVES MARIANO (OAB/RO-324A)A P D O :BANCO DO BRASIL S/AA D V S. :MARLY VIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/RO-1620),

JOÃO ZANIBONI (OAB/RO-187A) E OUTROSFl. :75

“Vistos,etcIntime-se a advogada Marly Tornett Sismeiro para cumprir o

disposto na certidão de fl. 74.Intime-se.

Porto Velho, 06 de agosto de 2004". (a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Relator

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.007725-6ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2003.0077256 - 1ª VARA CÍVELAGTE: ANDREA SILVA RIBEIROADVDOS: MONAMARES GOMES GROSSI (OAB/RO 903) E OUTROAGDOS: HODER H. MAHMOUD E OUTROFL. 44:

Nas razões articuladas na inicial, não vislumbro, em cogniçãosumária, os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo.

Isto posto, indefiro o pedido.Notifique-se os agravados, no endereço declinado às fls. 06,

para ofertarem contraminuta.Oficie-se ao juízo agravado, para que preste as informações

que entender necessárias.Intimem-se.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.(a.) Des. Renato Mimessi

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.010394-2ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2004.010394-2 4ª VARA CÍVELAGTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.ADVDOS: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) E OUTROSAGDA: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHOFLS. 39:

Vistos.Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos

autos da medida cautelar nº 001.2004.010394-2, de notificação levada aefeito para constituir em mora a ora agravada, com vista à propositura deação de busca e apreensão.

Sustenta o agravante que não pretende auferir, ao menos porora, qualquer valor econômico, daí não haver necessidade do valor dacausa guardar relação com o benefício patrimonial pretendido.

Compulsando os autos, verifico que o agravante não carreouaos autos cópia da certidão de intimação da decisão agravada.

Assim, constatada a ausência de tal peça obrigatória,expressamente exigida pela lei processual (CPC, art. 525, I), deresponsabilidade exclusiva do agravante, imperioso o reconhecimento dairregularidade formal do recurso.

Com essas considerações, com fulcro no art. 557, do CPC, c/cart. 139, IV, do RITJ-RO, não conheço do recurso.

Intime-se. Publique-se.Após o decurso do prazo legal, arquive-se.

Porto Velho, 29 de julho de 2004.(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL N 100.002.2002.012668-8ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVELAPTE: FRANCISCO DE ASSIS NETOADVS.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36A) E SANDRA MARIAFELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597)APDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERONADVS: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT´ANA (OAB/RO 287),SANDRA PANTOJA DE OLIVEIRA (OAB/RO 268B) E OUTROSFl. 76:

“Vistos.Indefiro o pedido de fl. 73, uma vez que o recurso referente a este

processo já foi julgado, conforme termo de fl. 72.Intimem-se.Porto Velho, 13 de agosto de 2004".

(a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.005.2004.004777-1ORIGEM: JÍ-PARANÁ/3ª VARA CÍVELAGTE: BRASIL TELECOM S/AADVS.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO (OAB/RO 649), ROCHILMER MELLODA ROCHA FILHO (OAB/RO 635) E OUTROSAGDO.: ADMILSON ALVES VIEIRAADVS.: MARCIA REJANE SOUZA SILVA (OAB/RO 1720), TOMAS GIOVANEDO NASCIMENTO (OAB/RO 1029) E OUTROFl. 80:

“Nas razões articuladas na inicial, não vislumbro, em cogniçãosumária, os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo.

Isto posto, indefiro o pedido.Notifique-se o agravado, no endereço declinado às fls. 04, para

ofertar contraminuta.Oficie-se ao juízo agravado, para que preste as informações que

entender necessárias.Intimem-se.Porto Velho, 13 de agosto de 2004".

(a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Especial

Ata de JulgamentoSessão 291

Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias domês de agosto do ano dois mil e quatro. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Rowilson Teixeira. Presentes os ExcelentíssimosDesembargadores Eurico Montenegro Júnior e Sansão Saldanha. Ausênciajustificada do Desembargador Eliseu Fernandes.

Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez.Secretária, Belª Valéria de Souza Santana.Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram

submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta.

Page 22: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

Concluído os processos de interesse do Ministério Público, o

Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou.

n. 01 100.501.2004.001957-3 Habeas Corpus

Paciente: Tarcízio Esteves de Carvalho Júnior

Impetrantes: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e outro

Impetrante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de

Porto Velho-RO

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 02/08/2004

Dada a palavra, o advogado Geovanni da Silva Nunes, sustentou oralmente

em favor do paciente.

Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À

UNANIMIDADE.”

n. 02 100.005.1997.004752-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível

Origem: 00519970047520 Ji-Paraná/1ª Vara Cível

Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (AB/RO 922) e outros

Embargada: Distribuidora de Tecidos e Confecções Mar-Sol Ltda

Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Interpostos em 14/06/2004

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 03 100.501.2004.002590-5 Conflito Negativo de Competência

Origem: 50120040025905 Porto Velho /1ª Vara Criminal

Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho

- RO

Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de

Porto Velho - RO

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Distribuído por Sorteio em 04/08/2004

Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE OFÍCIO CONCEDEU-SE A ORDEM

DE HABEAS CORPUS, CONDICIONADA AO INTERROGATÓRIO DO

PACIENTE, À UNANIMIDADE.”

n. 04 100.007.2002.004524-3 Apelação Cível

Origem: 00720020045243 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelado/Apelante: José Nunes Ferreira

Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 07/04/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 05 100.007.2002.004526-0 Apelação Cível

Origem: 00720020045260 Cacoal/ 2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelado/Apelante: Sidney Antonio Vicente

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 01/04/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 06 100.007.2002.004867-6 Apelação CívelOrigem: 00720020048676 Cacoal/2ª Vara CívelApelante/Apelado: Município de Cacoal - ROProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelada/Apelante: Raimunda Batista Leite

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 25/05/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 07 100.007.2002.004890-0 Apelação Cível

Origem: 00720020048900 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelada/Apelante: Ercy dos Reis KIippel

Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 12/04/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 08 100.007.2002.004914-1 Apelação Cível

Origem: 00720020049141 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelado/Apelante: José Felix Cardoso

Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 09 100.007.2002.005043-3 Apelação Cível

Origem: 00720020050433 Cacoal/ 2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelado/Apelante: Raimundo Sérgio Vieira Filho

Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 19/05/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 10 100.007.2002.005389-0 Apelação Cível

Origem: 00720020053890 Cacoal/ 2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelado/Apelante: Wilson Biazuto

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 18/05/2004

Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR À UNANIMIDADE.”

Page 23: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23

n. 11 100.007.2002.005391-2 Apelação CívelOrigem: 00720020053912 Cacoal/ 2ª Vara CívelApelante/Apelado: Cassimiro PereiraAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraApelado/Apelante: Município de Cacoal - ROProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 19/05/2004Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 12 100.007.2002.005831-0 Apelação CívelOrigem: 00720020058310 Cacoal/2ª Vara CívelApelante/Apelado: Município de Cacoal - ROProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Apelado/Apelante: José Milton PrimoAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 12/05/2004Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR À UNANIMIDADE.”

n. 13 100.005.1997.004721-0 Apelação CívelOrigem: 00519970047210 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outrosApelado: José Alves da Silva VarejistaCuradora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 19/05/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 14 100.005.1997.004498-9 Apelação CívelOrigem: 00519970044989 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outrosApelada: Distribuidora de Bebidas Jandaia LtdaCuradora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/05/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 15 100.005.1997.004499-7 Apelação CívelOrigem: 00519970044997 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outrosApelado: Distribuidora de Bebidas Jandaia LtdaCuradora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/05/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 16 100.501.2003.001404-8 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030014048 Porto Velho / 1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 09/06/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 17 100.016.2003.002858-8 Reexame Necessário

Origem: 01620030028588 Costa Marques/1ª Vara Cível

Interessado (Parte Ativa): Amaury Antônio Ribeiro Arruda

Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)

Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Finanças e Administração

de Costa Marques

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 01/04/2004

Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

n. 18 100.001.2003.017343-3 Reexame Necessário

Origem: 00120030173433 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda

Pública

Interessado (Parte Ativa): Gabriel de Lima Santos

Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)

Interessado (Parte Passiva): Secretário de Administração do Município de

Candeias do Jamari - RO

Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do Jamari -

RO

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/06/2004

Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

n. 19 100.001.2003.008100-8 Reexame Necessário

Origem: 00120030081008 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda

Pública

Interessado (Parte Ativa): Carlos Antônio Claudino de Pontes

Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)

Interessado (Parte Passiva): Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de

Rondônia

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 06/04/2004

Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

n. 20 100.017.2002.001265-5 Apelação Cível

Origem: 01720020012655 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante: José Pereira de Assis

Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562-A)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior

Distribuído por Sorteio em 06/05/2004

Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR,

PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO

PELO DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DES.

ROWILSON TEIXEIRA.”

n. 21 101.003.2003.001964-0 Agravo de Instrumento

Origem: 00320030019640 Jaru/1ª Vara Cível

Agravante: José Antônio de Lima

Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)

Agravados: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro e outro

Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro

Agravado: Estado de Rondônia

Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/06/2004

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

Page 24: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

n. 22 100.003.2003.001743-5 Apelação CívelOrigem: 00320030017435 Jaru/2ª Vara Cível

Apelante: Prefeito do Município de Jaru - RO

Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outro

Apelada: Brasil Telecom S/A

Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior

Distribuído por Sorteio em 04/03/2004

Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO SE CONHECEU DA

APELAÇÃO E EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMOU-SE A SENTENÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 23 100.011.2003.001536-8 Agravo de Instrumento

Origem: 01120030015368 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível

Agravante: Walmir Domingos Piovesan

Advogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outro

Agravado: Município de Urupá - RO

Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 15/06/2004

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

n. 24 100.002.2003.004856-9 Agravo de Instrumento

Origem: 00220030048569 Ariquemes/2ª Vara Cível

Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradoras: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) e outra

Agravada: Antunes & Antunes Ltda

Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B)

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Distribuído por Sorteio em 07/06/2004

Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À

UNANIMIDADE.”

n. 25 100.001.2003.011143-8 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 00120030111438 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência

e Concordata

Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.

Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros

Apelado: João Taliamento Reis

Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 30/06/2004

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

n. 26 100.001.2004.003019-8 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 00120040030198 Porto Velho/3ª Vara Cível

Apelante: Real Previdência e Seguros S/A

Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros

Apelados: Antonio Gomes Ferreira e outra

Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 04/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 27 100.001.2003.010859-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030108593 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outrasApelados: Márcio Antônio Soares de Lima e outra

Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 22/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 28 100.001.2004.002886-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040028860 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosApelada: Nazaré Lima de AlbuquerqueAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 24/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 29 100.001.2003.002378-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030023784 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante/Apelada: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosApelados/Apelantes: Luzia Mendes da Conceição e outroAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Sorteio em 22/06/2004Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 30 100.010.2002.000882-1 Apelação CívelOrigem: 01020020008821 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Juracy Caetano de AndradeAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outroRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 01/06/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 31 100.001.2002.012825-7 Apelação CívelOrigem: 00120020128257 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falênciae ConcordataApelante: Igreja Evangélica Jesus é a VerdadeAdvogados: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231-B) e outroApeladas: Dejanir de Moura e outraAdvogadas: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outraRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 27/04/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 32 100.001.2002.011163-0 Apelação CívelOrigem: 00120020111630 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelado: Ciro Muneo FunadaAdvogada: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B)Relator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 23/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

Page 25: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25

n. 33 100.011.2003.001914-2 Apelação CívelOrigem: 01120030019142 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra

Apelada: Elisângela de Oliveira T. Miranda - ME

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 17/05/2004

Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À

UNANIMIDADE.

n. 34 100.011.2003.001909-6 Apelação Cível

Origem: 01120030019096 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros

Apelada: Indústria e Comércio de Madeiras São Paulo Ltda

Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 17/05/2004

Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À

UNANIMIDADE.”

n. 35 100.011.2003.001924-0 Apelação Cível

Origem: 01120030019240 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra

Apelada: Comércio de Cereais e Produtos Alimentícios Macari Ltda

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 17/05/2004

Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À

UNANIMIDADE.”

n. 36 100.005.2003.002057-9 Apelação Cível

Origem: 00520030020579 Ji-Paraná/2ª Vara Cível

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros

Apelada: Aracy Alfini Luiz Souza e outras

Advogados: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior

Distribuído por Sorteio em 27/05/2004

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”

PROCESOS ADIADOS DE PAUTA

200.000.2003.003766-2 Apelação Cível

Origem: 00120020126106 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda

Pública

Apelante: Estado de Rondônia

Procuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e

outro

Apelado: Sindicato dos Delegados de Policia Civil do Estado de Rondônia -

SINDEPRO.

Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) em outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior

Distribuído por Sorteio em 08/09/2003

Pedido de vista em 04-08-2004: Des. Eurico Montenegro

200.000.2003.008298-6 Apelação CívelOrigem: 00120030035464 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outra

Apelado: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Rondônia -SINDLERAdvogadas: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão Saldanha

Distribuído por Sorteio em 07/11/2003

Pedido de vista em 04-08-2004: Des. Eurico Montenegro Júnior

200.000.2003.003286-5 Apelação Cível

Origem: 002010035505 Ariquemes/1ª Vara Cível

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros

Apelada: Madeireira Posselt Ltda

Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)

e outra

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 27/08/2003

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA

100.001.2002.002998-4 Apelação Cível

Origem: 00120020029984 Porto Velho /2ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B)

Apelado: Antônio Bolívio de Souza

Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro

Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)

Relator : DES. ELISEU FERNANDES

Revisor: Des. Rowilson Teixeira

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2004

Pedido de vista em 04-08-2004: Des. Rowilson Teixeira

100.007.2002.004424-7 Apelação Cível

Origem: 00720020044247 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Apelada/Apelante: Neide Aparecida de Godoy

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 25/05/2004

100.007.2002.004972-9 Apelação Cível

Origem: 00720020049729 Cacoal/ 2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: Izaltina Maria de Moraes

Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outra

Apelado/Apelante: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 19/05/2004

100.007.2002.004971-0 Apelação Cível

Origem: 00720020049710 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado: João Rodrigues Ferreira

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Apelado/Apelante: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 19/05/2004

Page 26: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

100.007.2002.004426-3 Apelação CívelOrigem: 00720020044263 Cacoal/2ª Vara CívelApelante/Apelado: José Antonio CoelhoAdvogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro

Apelado/Apelante: Município de Cacoal - RO

Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 19/05/2004

200.000.2003.009583-2 Apelação Cível

Origem: 00120030035642 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda

Pública

Apelantes: Orlando Médice Júnior

Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra

Apelado: Estado de Rondônia

Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outra

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Revisor: Des. Rowilson Teixeira

Distribuído por Sorteio em 18/12/2003

Pedido de vista em 02-06-2004: Des. Rowilson Teixeira

100.501.2002.004914-0 Apelação Criminal

Origem: 50120020049140 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de

Tóxicos

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Apelado: Josué Leite da Silva

Advogados Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outra

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2004

100.014.2004.002254-8 Agravo de Instrumento

Origem: 01420040022548 Vilhena/1ª Vara Cível

Agravante: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de

Madeiras Ltda

Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)

Agravado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de

Rondônia

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA

Distribuído por Sorteio em 12/04/2004

100.001.2002.002937-2 Apelação Cível

Origem: 00120020029372 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda

Pública

Apelante: Claudino Castro do Nascimento

Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991)

Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)

Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Revisor: Des. Eliseu Fernandes

Distribuído por Sorteio em 12/03/2004

100.004.2003.003635-0 Apelação Criminal

Origem: 00420030036350 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara

Criminal

Apelante: Gean Fábio da Silva

Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Revisor: Des. Rowilson Teixeira

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/05/2004

100.501.2003.006732-0 Apelação CriminalOrigem: 50120030067320 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos deTóxicosApelantes: Edmar Carvalho da Silva e outraAdvogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 06/04/2004

100.009.2003.003390-8 Apelação CriminalOrigem: 00920030033908 Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Carlos Lopes MarcosDefensor nomeado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Apelado/Apelante: Adair Alves de OliveiraAdvogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 03/05/2004

100.501.2003.005590-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030055909 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelantes: Almir Graça dos Santos e outraAdvogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outraApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2004

100.002.2002.004953-8 Agravo em Execução de PenaOrigem: 00220020049538 Ariquemes/2ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Nely Pereira da RochaDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 17/06/2004

100.014.2002.004666-2 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 01420020046662 Vilhena/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - ROSuscitado: Juizado Especial Criminal de Vilhena - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 17/06/2004

100.007.1997.000825-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00719970008259 Cacoal/2ª Vara CívelAgravante: Mercantil Coimbra LtdaAdvogadas: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) e outrasAgravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B)Relator : DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 06/04/2004

100.001.2003.014360-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030143607 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradoras: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outraApelado: José Torres FerreiraAdvogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 29/06/2004

Page 27: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27

100.001.2003.014673-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030146738 Porto Velho/2ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosApelada: Rozely dos Santos Marinho

Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Sorteio em 06/04/2004

100.010.2003.002042-5 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 01020030020425 Rolim de Moura/1ª Vara Cível

Apelante: Jodanelli Cred Fomento Mercantil Ltda

Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)

Apelado: Geraldo Félix Lopes

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Sorteio em 19/04/2004

100.001.2000.005879-4 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 00120000058794 Porto Velho/1ª Vara Cível

Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.

Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros

Apelado: Edmilson Pereira da Silva

Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Sorteio em 05/04/2004

100.017.2002.002968-0 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 01720020029680 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Procuradores: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) e outros

Apelado: Reinaldo Soares da Costa

Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/04/2004

100.001.2004.002008-7 Apelação Cível - Rito Sumário

Origem: 00120040020087 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda

Pública

Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de

Rondônia - IPERON

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)

Apelado: Francisco Candido Marculino

Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Sorteio em 28/05/2004

100.005.2003.003436-7 Apelação Cível

Origem: 00520030034367 Ji-Paraná/3ª Vara Cível

Apelante: Atair Rodrigues Moreira

Advogados: José Francisco Xavier (OAB/RO 1236) e outros

Apelado: Município de Ji-Paraná - RO

Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outro

Advogados: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)

e outros

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Revisor: Des. Rowilson Teixeira

Distribuído por Sorteio em 20/05/2004

100.021.2002.007832-5 Apelação Cível

Origem: 02120020078325 Buritis/1ª Vara Cível

Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANProcuradores: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outrosApelada: Lilia Vieira MontesAdvogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 11/06/2004

Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidentedeterminou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 11h40.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a.) Des. Rowilson TeixeiraPresidente da Câmara Especial

Data: 16/08/2004

CÂMARA ESPECIAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 20/06/2003

Data do julgamento: 02/06/2004

200.000.2003.002254-1 Apelação Cível

Origem : 00119980100020 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)

Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia

Apelada : Norsergel - Vigilância e Transportes de Valores Ltda.

Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros

Apelados : Jorge Ademir Mateus de Lima e outros

Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros

Apelado : Nagib Jorge Badra

Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros

Apelado : Luiz Rodrigues Barbosa

Advogado : Sebastião Severino da Costa (OAB/RO 734)

Apelados : Fernando Antônio Carneiro Leão e outro

Advogados: Clayton Cougo Zanotti (OAB/RO 335-A) e outra

Apelada : Sandra Pantoja de Oliveira

Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros

Relator : Desembargador Sansão Saldanha

Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes

Decisão:” REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AO

RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

Ementa: CERON. Improbidade administrativa. Prorrogação de contrato de

prestação de serviço. Dispensa de licitação.

Page 28: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

Se os gerentes e administradores das Centrais Elétricas de Rondônia

S/A - CERON, em decorrência de situação atípica, como dificuldades

financeiras, sucateamento do patrimônio e a necessidade de prestar o serviço

de energia elétrica, de natureza contínua, dão continuidade a contrato de

serviços de vigilância sem a deflagração de certame licitatório, não incidemna prática de atos de improbidade administrativa, porque ausente a má-fé,o dolo, ou a tendência de desonestidade.

Data da distribuição: 15/12/2003Data do julgamento: 02/06/2004200.000.2003.009473-9 Apelação CívelOrigem : 00520020176509 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Município de Ji-ParanáProcuradores: Jackson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outroApelado : Valdir MachadoAdvogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Ação de obrigação de fazer. Contrato de locação de imóvel.Consumo de água.

Existindo contrato de locação de imóvel em que figura como locatárioo município, é cabível a ação de execução de obrigação de fazer para aquitação das faturas relativas ao consumo de água.

Data da distribuição: 07/04/2004Data do julgamento: 02/06/2004100.014.1999.004472-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 01419990044720 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Antônio Loridi Alves dos SantosAdvogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e outroApelado : SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do Município deVilhenaProcuradores: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314-B) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Rito sumário. Lucros cessantes. Buraco em via pública.

A indenização por responsabilidade civil em razão de acidente sofridopor cidadão que cai em buraco aberto em via pública por autarquia municipalabrange o pagamento dos lucros cessantes, em razão do que a vítimadeixou de ganhar por estar impossibilitada de desempenhar as suasatividades normais.

Data da distribuição: 26/05/2004Data do julgamento: 02/06/2004100.001.2003.013126-9 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030131269 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravantes: João Ricardo Gerolomo de Mendonça e outroAdvogada : Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)Agravados : Eduardo Valverde Araújo Alves e outrosAdvogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outrosRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Exclusão de litisconsorte.Retratação.

É possível a retratação pelo magistrado, nos casos de apelaçãointerposta em face da exclusão de litisconsorte passivo necessário, poranalogia.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.501.2001.001326-7 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem : 50120010013267 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho/RORelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Varas de tóxicos. Vara comum. Entorpecentes. Concurso.

Não sendo o crime de uso de substância entorpecente de competênciada Vara de Tóxicos, essa, em conseqüência, não atrai o seu processamentoquando houver concurso com crime comum.

Data da distribuição: 16/03/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2003.009567-0 Apelação CívelOrigem : 00120030095670 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)Apelado: Vital CasagrandeAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outrosRelator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa: Servidor público. Militar. Incapacidade física relativa. Reservaremunerada. Decurso de tempo. Decreto superveniente. Reaproveitamento.

Se o policial militar, com limitação física, ao passar para a reserva semostra recuperado, ou com mera incapacidade relativa, a bem da moralidadeadministrativa deve ser reintegrado à função compatível.

Data da distribuição: 28/04/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2000.011649-2 Apelação CívelOrigem : 00120000116492 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosApelado : Reinaldo Gomes da SilvaRelator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Citação. Tentativas reiteradas. Mandado não cumprido. Repetiçãodo ato. Citação editalícia não requerida. Inércia. Extinção do processo.

Caracteriza inércia da parte, se, após diversas tentativas de citaçãopessoal do réu em lugar incerto, deixa de pedir citação por edital, e nãodeposita numerários para eventual repetição do ato.

Data da distribuição: 25/05/2004Data do julgamento: 30/06/2004102.001.2001.014899-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120010148999 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) e outroApelada: Sonia Maria de ArrudaAdvogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outrosRelator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Funcionário. Incapacidade física. Auxílio-acidente. Longa duração.Agravamento. Aposentação.

Comprovado o agravamento da incapacidade física do empregadoque se encontra recebendo auxílio-acidente, tem ele direito à aposentaçãopor incapacidade permanente para o trabalho.

Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2002.000729-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120020007298 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Francisco Sérgio de PaivaAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outrosApelados : Gabriel Alleyne Arruda representado por sua mãe Saída Siloé daCosta Alleyne e outrosAdvogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Ato ilícito. Acidente de trânsito.Embriaguez. Negligência. Morteda vítima. Filhos infantes. Danos morais.

No acidente de veículo que resulta na morte da vítima, pai de infantes,é devida a indenização por danos morais e materiais aos filhos, se evidentea negligência do agente que conduzia veículo em estado de embriaguês.

Page 29: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 29

Data da distribuição: 17/12/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.009526-3 Apelação CívelOrigem : 00120020162137 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante : Wanderlei PereiraAdvogada : Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1.682)Apelado : Hamilton Ferreira TeixeiraAdvogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outrosRelator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Possessória. Posse anterior. Cadeia possessória. Continuidade.Dever de cuidado. Reintegração.

Se o possuidor demonstra posse boa, transmitida em cadeiapossessória, e prova o esbulho, merece nela ser reintegrado, sendoirrelevante ocupar ou não diretamente o imóvel, se o preserva com animusde dono.

Data da distribuição: 14/10/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.008151-3 Apelação CívelOrigem : 00120020129415 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelada : Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAdvogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Relator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Servidor público municipal. Contribuição. IPERON.

A Previdência Estadual não pode suspender unilateralmente pensãoque pagava, mesmo que de forma errônea e por grande lapso de tempo, seesse fato não se deve a qualquer ilegalidade provocada pela pensionista oupelo seu falecido marido.

Data da distribuição: 22/05/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.002194-4 Apelação CívelOrigem : 01820020029800 Santa Luzia D’Oeste (Vara Única)Apelantes: Marivaldo Gomes dos Santos e outroAdvogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1.463) e outroApelante : Wafic Ismail - ME e outrosAdvogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Apelante : Valter Pereira DuarteAdvogados: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE PEDREIRA GUAPORÉLTDA. E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS DEMAIS NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Improbidade administrativa. Apropriação de dinheiro público.Preços superfaturados. Obra pública. Adiantamento. Entrega da obra.

Constitui ato de improbidade administrativa o conluio entre agentespúblicos com o fim de apropriar-se de dinheiro público.

Empresas que vendem com preços acima do mercado cometem emconjunto com os agentes públicos atos de improbidade.

A entrega efetiva da obra pública descaracteriza o ato de improbidadeadministrativa.

Data da distribuição: 19/08/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.003593-7 Apelação CívelOrigem : 00219990066047 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outrosApelada : Agemir de Freitas & Cia. Ltda.Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)Relator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu Fernandes

Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Execução. Arrematação. Não-liquidação total. Dívida.Prosseguimento.

Não paga a totalidade da dívida, esta prossegue-se na execução.

Data da distribuição: 22/08/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.003712-3 Apelação CívelOrigem : 00120020148371 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante/Apelado: Edmundo Santiago ChagasAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Junior (OAB/RO 905) e outroApelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Relator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EDMUNDOSANTIAGO CHAGAS E NEGOU-SE PROVIMENTO AO DO IPERON NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Contribuição previdenciária. Inativos. Vedação. EmendaConstitucional n. 20/98. Prescrição. Marco inicial. Verba honorária.

A Constituição vigente, antes mesmo da Emenda n. 20/98, não previaa incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos inativos.

O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o doajuizamento da ação.

Nas ações em que for condenada a Fazenda Pública, os honoráriosde advogado devem ser arbitrados na forma do § 4º do art. 20 do CPC.

Data da distribuição: 29/08/2003Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.003946-0 Apelação CívelOrigem : 00120010082351 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Apelado : Carlos Alberto CoelhoAdvogados : Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) e outrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Administrativo. Servidor público. Licença especial. Vinte anos deserviço.

O servidor público que contar com 20 (vinte) anos de serviço temdireito a 4 (quatro) licenças especiais de 3 (três) meses cada uma.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2004.006258-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120040062588 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravante : Estado de RondôniaProcurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590)Agravado : Raimundo da Silva RibeiroAdvogados : Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1.170) e outraRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa: Adicional de produtividade fiscal. Retenção salarial. Possibilidade.Limite estabelecido em lei.

Estando presente a fumaça do bom direito em dispositivo legal queprevê o limite máximo da remuneração dos auditores fiscais, aliado aoperigo da demora ante o caráter alimentar, é possível a retenção de valores,mantendo-se o efeito concedido.

Data da distribuição: 11/06/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2002.019929-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 120020199294 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Embargante: José Roberto Ferreira MendesAdvogado : César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)Embargado : Estado de RondôniaProcurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Embargos de declaração. Omissão.

Não há falar-se em omissão no acórdão quando por intempestividadedo recurso dele não se conhece.

Page 30: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30

Data da distribuição: 09/06/2004Data do julgamento: 30/06/2004200.000.2003.003316-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120010093060 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Embargante: Município de Porto Velho/ROProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) e outrosEmbargada : Verzeletti & Oliveira Ltda. (Center Plástica)Advogados : Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outroRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Processo civil. Acórdão. Omissão. Inexistência.

O acórdão que decide a lide nos moldes da apelação não é omisso.

Data da distribuição: 24/06/2004Data do julgamento: 30/06/2004101.001.2003.000582-4 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem : 00120030005824 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Embargante: Marbrás - Marmoraria Brasil Ltda.Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado : Município de Porto Velho/ROAdvogados : Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177.506) e outrosRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Obscuridade. Contradição. Ausência.

Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientespara comprovar a alegada obscuridade ou contradição no acórdão atacado,não merecem provimento.

Data da distribuição: 16/04/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.501.2003.006570-0 Apelação CriminalOrigem : 50120030065700 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Cristhiellen da Cruz MourãoAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODIVERGENTE, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”Ementa: Criminal. Tóxicos. Destinação tráfico. Pena. Fixação.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 30/06/2004100.001.2003.018654-3 Apelação CívelOrigem : 00120030186543 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Jesus de Souza CastroAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)Apelado : Estado de RondôniaProcuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outraRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Honorários advocatícios. Causa de pequeno valor. Arbitramentoconforme critérios do art. 20, § 4º, do CPC.

É proporcional e razoável os honorários fixados em R$150,00 (centoe cinqüenta reais) na causa cujo proveito econômico é estimado em tornode R$300,00 (trezentos reais), consoante os critérios do art. 20, § 4º, doCPC.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.

(a) Belª. Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP/TJ/RO

Data: 16/08/2004

CÂMARA ESPECIALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 03/12/2003Data do julgamento: 19/05/2004200.000.2003.008898-4 Apelação CívelOrigem : 01020000040215 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Pedro Correa e SilvaAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada : Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -Hospital São PauloAdvogados: José Marcelo Martins Proença (OAB/SP 105435) e outroApelado : Município de Rolim de MouraAdvogado : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão:” RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Responsabilidade civil. Falha no serviço. Cirurgia médica. Deverde indenizar.

Na hipótese de o serviço, consistente em cirurgia, ser prestado emnome da Administração, para constatar a existência do dever de indenizar,deve-se avaliar se houve falha na prestação do serviço.

Em regra, a obrigação na prestação do serviço médico, existenteem cirurgia, é de meio e não de resultado. Em sendo aplicada toda adiligência e técnica para atingi-lo, devidamente compenssado medianteperícia, enventuais danos não comportam indenização.

Data da distribuição: 07/06/2004Data do julgamento: 16/06/2004200.000.2003.008549-7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00520020009297 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosEmbargado : Município de Ji-Paraná/ROAdvogados : Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Condenação em honorários. Menção ao valor da causa e zelo doadvogado. Inexistência de condenação em percentuais. Omissão. Não-configuração.

Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, não configuraomissão a inexistência de condenação de verbas honorárias em percentuaissobre o valor da causa, tendo em vista serem fixadas consoante apreciaçãoeqüitativa do juiz. Tampouco a falta de menção expressa aos termos “zelodo profissional” ou “valor da causa” significa que tais condições foramdesprezadas na decisão, especialmente quando o dispositivo legal em quefoi baseada pressupõe esses fatores.

Data da distribuição: 28/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2004.002006-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120040020060 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelado : Luiz Carlos ScatalonAdvogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Ação de cobrança. EC n. 20/98. Seguro pecúlio. Benefício opcional.Restituição.

Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional opagamento de seguro pecúlio, é devida a restituição dos descontos efetuadossem a opção do servidor.

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 31

Data da distribuição: 30/03/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2003.000720-7 Apelação CívelOrigem : 00120030007207 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Secretário Municipal de Transportes e Trânsito de Porto VelhoProcurador: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433)Apelado : José Carlos FrançosoAdvogados : Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “ REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Punição administrativasem o procedimento devido. Ofensa à garantia de ampla defesa. Nulidade.

Para responsabilização de servidor, é necessário que aAdministração realize o procedimento previsto em lei, envolvendo asindicância e o processo disciplinar. Em qualquer hipótese, é garantida aampla defesa, conforme art. 5º, inc. LV, da CF, sem a qual a punição é nula,por afrontar garantia constitucional.Data da distribuição: 07/06/2004Data do julgamento: 16/06/2004200.000.2003.003893-6 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Embargante : Francisco Barros de SouzaAdvogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Embargado : Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Inexistência.

Não há contradição em acórdão que nega provimento a recurso deapelação, cujo objeto é o pedido de reintegração em cargo público, seausente a comprovação da similitude de ilícitos administrativos queenvolveram servidores reintegrados e os apontados contra o embargante.

Data da distribuição: 05/04/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2003.010776-7 Apelação CívelOrigem : 00120030107767 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelantes/Apelados: Manoel Sérgio Lima paixão e outraAdvogado: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1.774)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outroRelator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “ RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa : Responsabilidade civil. Culpa Administrativa. Morte de detento.Danos morais. Valor fixado. Pensão mensal.

A morte de detento, que cumpre pena no sistema penitenciário,decorrente de omissão na vigilância do estabelecimento encaixa-se nahipótese da responsabilidade objetiva pela culpa da Administração,resultando no dever do Estado indenizar.

A indenização por danos morais por morte de filho presidiário fixadaem 40 (quarenta) salários mínimos corresponde às conseqüências do fato eas condições econômicas do ofendido e do ofensor.

Não cabe o pagamento de pensão quando não houve demonstraçãode que o preso, quando em vida, contribuía para o sustento de seus genitores.

Data da distribuição: 01/04/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.014.2003.002950-7 Apelação CívelOrigem : 01420030029507 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Sidnei José Portela CampolimAdvogado : Marcelo Mendes de Carvalho (OAB/RO 1.862)Apelantes: Andrey Jarola Gonçalves e outrosAdvogados: Itamar César Rover (OAB/RO 1.557-A)Apelados : João Naconechny Júnior e outrosAdvogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”

Ementa : Reintegração de posse. Delimitação do imóvel. Indeferimentoda inicial.

Em se tratando de reintegração de posse, na qual não se têm elementospara a delimitação do imóvel objeto da lide, condição especial da açãopossessória, indefere-se a inicial, extinguindo-se o feito sem a análise domérito.

Data da distribuição: 01/06/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2004.001184-3 Embargos de Declaração (em Agravo deInstrumento)Embargante: Rondonorte Loterias Ltda.Advogados : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outraEmbargado : Presidente da Loteria Estadual de Rondônia - LOTORORelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, UNÂNIME.”Ementa: Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Não-provimento.Jogos eletrônicos. Medida provisória. Rejeição.

Não se constata contradição em acórdão que utiliza a MP n. 168/2004, rejeitada pelo Senado Federal, a qual proibia a exploração e ofuncionamento dos bingos eletrônicos apenas em termos de argumentação,e não de fundamento para a tese de julgamento que negou provimento arecurso em que a parte interessada pretendia a exploração e o comércio dejogos eletrônicos.

(a.) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora doDEJUESP/TJ/RO

CÂMARA ESPECIALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 10/10/2003Data do julgamento: 04/08/2004200.000.2003.008089-4 Apelação CívelOrigem: 00320000002740 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Apelantes: José Aparecido da Silva e outroAdvogados : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outroApelados: João Nilson Dias e outroAdvogado: Antônio de Oliveira Valadão (OAB/RO 620)Relator: Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Recurso. Comarca do interior. Prazo. O prazo para recorrer, nas comarcas do interior, contar-se-á a partir doquinto dia útil da publicação da sentença na imprensa oficial. Possessória. Domínio. Súmula n. 487 do STF Defere-se a posse àquele que tiver o melhor título de domínio, desde que,com base neste, as partes estejam disputando-a.

Data da distribuição: 20/04/2004Data do julgamento: 04/08/2004100.005.2003.004285-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00520030042858 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) e outrosApelado: Ruy Carlos Freire FilhoAdvogados: Ruy Carlos Freire Filho(OAB/RO 1.012) e outraRelator: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Consumidor e processo civil. Fornecedor de produtos. Ônus daprova. Responsabilidade. Indenização. Danos morais. Critérios de fixação.Razoabilidade e proporcionalidade. Litigância de má-fé. Honorários.

Page 32: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32

No processo civil, sob a égide do Estatuto do Consumidor, cumpre aohipersuficiente, fornecedor do produto, comprovar a culpa exclusiva doconsumidor, sob pena, no caso da defesa, de inepta incidir a responsabilidadeindenizatória. Na fixação dos danos morais, deve-se ater ao princípio da razoabilidadee da proporcionalidade. A litigância de má-fé não se presume, deve estar efetivamente comprovadae evidente nos autos, pois a simples contraposição do demandado aos fatoslevados pelo demandante não induz à alteração da verdade dos fatos, vistoque inerente ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Sendo o valor da causa pequeno, a ponto da condenação máxima doshonorários de advogado também ser diminuta, torna-se inviável a redução,porquanto desatende sua finalidade precípua.

Data da distribuição: 14/07/2004Data do julgamento: 04/08/2004200.000.2003.002014-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Embargante: Lucia Bouez BouchabkiAdvogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299-B) e outrosEmbargado: Município de Guajará-Mirim/ROProcuradores: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outroRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Embargos declaratórios. Omissão no acórdão. Provimento.Sucumbência. Em sendo omisso o acórdão, será este sanado por meio dos competentesembargos declaratórios. A sucumbência é direito do advogado conforme determina o art. 20 doCPC.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do Dejuesp/TJRO

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.009918-0Origem: 001.2004.009918-0/1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca daCapitalAgravante: Walter Araújo LimaAdvogados: José Luiz Lenzi (OAB/RO nº 112-B) e outroAgravados: Estado de Rondônia e outro

Fls. 185/186:“Vistos etc;Trata-se de agravo de instrumento interposto por Walter

Araújo Lima em face do Estado de Rondônia e do Município de Teixeirópolis,objetivando, a priori, efeito suspensivo, e ao final provimento do recurso, nosentido da reforma da decisão do juiz da 1ª vara da fazenda pública.

Aduz que ajuizou ação declaratória visando a desconstituiçãode ato jurídico - Acórdão nº 46/2003 do Tribunal de Contas do Estado - quelhe imputou graves sanções.

Afirma que, no entanto, no despacho prefacial, o magistradoa quo, determinou a retificação do valor da causa com a conseqüentecomplementação das custas, cujo foi declarado no valor de R$ 1.000,00, sobpena de indeferimento.

Aduz que o despacho é equivocado, pois, se trata de açãodeclaratória, que não contém uma quantificação econômica, razão pelaqual não pode prevalecer a decisão referida.

É o relatório.Decido.Da atenta análise da narração fática em confronto com a

documentação acostada aos autos, por ora, não verifico a presença dafumaça do bom direito, porquanto os argumentos expendidos na peça inicial

neste instrumento não revelam a possibilidade, bem como a necessidadedo efeito suspensivo.

Pelo exposto, nego o efeito suspensivo.Solicite-se informações do juízo, inclusive sob o

cumprimento do artigo 526 do CPC.Aos agravados para as contra-razões no prazo legal.Dada a natureza da lide em questão, que envolve a

desconstituição de Acórdão do Tribunal de Contas, no qual houve imposiçõesface gestão público-administrativa do agravante, encaminhe-se os autos àd. Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Rowilson Teixeira

Relator

201.000.2003.004990-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Empresa de Águas Kaiary LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outroAgravado: Coordenador-Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazendado Estado de RondôniaProcuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A)

Fl.96:

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica

o agravado intimado, para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 (dez) dias.”

Porto Velho,16 de agosto de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”

CÂMARA ESPECIAL

201.000.2003.008145-9 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 20000020030081459 Tribunal de JustiçaAgravante: Maurício Calixto da CruzAdvogados: Eurípedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Fls. 105:ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2002/PR, de 18-03-2002, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravoe juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJRO

Page 33: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 33 - 33 - 33 - 33 - 33

CÂMARA ESPECIAL

201.000.2003.008145-9 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 20000020030081459 Tribunal de Justiça

Agravante: Maurício Calixto da CruzAdvogados: Eurípedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Fls. 91:ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2002/PR, de 18-03-2002, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravoe juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJRO

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

100.016.2003.000624-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01620030006240 Costa Marques/1ª Vara CívelAgravante: Ana Maria Tereza DomaneschiAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Agravado: Abelardo matias SoaresDenfensor nomeado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)Fl. 17:

“Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Maria Tereza

Domaneschi contra a decisão que negou o recebimento de apelação cívelda decisão de mérito proferida nos autos de Manutenção de Posse propostapela agravante em face de Abelardo Matias Soares.

A decisão agravada data de 1º de março do corrente ano (fl. 10). Orecurso fora interposto fora do prazo, já que decorridos mais de 90 dias dadecisão agravada. A agravante sequer justificou a mora no protocolo dorecurso, razão pela qual conclui-se que o mesmo é intempestivo.

Assim, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557,caput, do CPC.

Arquive-se após o trânsito em julgado.Porto Velho, 12 de agosto 2004.”

(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.010504-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040105040 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Agravado: Gilberto Antônio Andretta VigiatoAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraFl. 58:

“Vistos.O Estado de Rondônia agrava de instrumento, sem formular pedido

de efeito suspensivo, da decisão proferida nos autos de Mandado deSegurança n. 001.2004.010504-0, que concedeu liminar para que GilbertoAntônio Andretta Vigiato, Licenciado em Matemática, tomasse posse nocargo de Estatístico, que tinha como requisito a escolaridade de Graduaçãoem matemática.

A irresignação do agravante deve ser veiculada mediante agravoretido nos autos. O agravante não mostrou o dano de difícil e incertareparação para a admissão do agravo de instrumento, tanto que não formuloupedido de efeito suspensivo.

Não demonstrado a urgência e o dano, requisitos necessáriospara o provimento juridiscional liminar, deve o pedido ser apreciado quandoda análise do recurso de apelação.

ASSIM, considerando que a hipótese não recomenda provimentojurisdicional com urgência, converto o presente agravo de instrumento emretido, nos termos do art. 557, II, do CPC.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a 2ª Vara daFazenda Pública, a fim de ser juntado aos autos principais de nº001.2004.010504-0.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.(a.) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.014.1997.004206-3 Reexame NecessárioOrigem: 01497.004206-3 Vilhena (3ª Vara Cível)Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Município de Vilhena-ROProcuradores: Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A) e outroInteressada (Parte Passiva): Maria Evani de Queiroz OrrDefensora Pública: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73-B)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira

Fls. 36/37:

“Vistos, etc.

Trata-se de reexame necessário nos autos de Execução fiscalproposta pela Fazenda Pública do Município de Vilhena, tendo comoexecutada Maria Evani de Queiroz Orr.

O feito foi suspenso em 17/11/1994 (fl. 19 vº), e arquivado em 9/2/1998 (fl. 20 vº), sem qualquer manifestação da parte exeqüente para darandamento no processo.

O executado requereu a decretação da prescrição às fls. 29/30.

A decisão a quo julgou extinta a execução, bem como o crédito,com base nos arts. 174 e 156, V, do CTN, decisão da qual foi intimadopessoalmente o Procurador do Município (fl. 32 vº).

Sem recurso voluntário.

Decido.

Verifica-se que ocorreu a prescrição intercorrente, ficando o feitoparalizado por mais de cinco anos, e inexistindo qualquer interesse daparte autora no prosseguimento.

Assim, decorrido o lapso temporal de mais de 6 (seis) anos dodespacho que ordenou a suspensão do curso da execução, é de se reconhecera prescrição intercorrente, com a conseqüente extinção da execução fiscal.

A Súmula 253 do STJ estabelece: “O artigo 557 do Código deProcesso Civil, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexamenecessário.”

Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, dacompletude do sistema jurídico e da ausência de interesse demonstrada,por interpretação sistemática do disposto no artigo 557 do CPC, em grau dereexame necessário, confirmo a sentença de primeiro grau por seuselementares fundamentos.

Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autosà origem.

Publique-se.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.

(a) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator”

Page 34: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 34 - 34 - 34 - 34 - 34

201.000.2003.008649-3 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 200.000.2003.008649-3/ Tribunal de Justiça do Estado deRondôniaAgravante: Newton Schramm de SouzaAdvogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO nº 1214) e outros

Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO nº 776)Fl. 143:

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/01/PR e do Art. 678 doRITJ/RO, fica a apelante intimada, para apresentar suas razõesrecursais, no prazo legal.”

Porto Velho, 13 de agosto de de 2004.

Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

200.000.2003.008832-1 Recurso Especial em Apelação CívelOrigem: Ariquemes/4ª Vara CívelRecorrente: Município de Buritis/ROAdvogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outroRecorrido: Fernando Moreira da CostaAdvogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)

. Fl. 187:

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões doRecurso Especial.

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

200.000.2003.008460-1 Recurso Especial em Apelação CívelOrigem: Vilhena /1ª Vara CívelRecorrente: Agropecuária Corumbiara S/AAdvogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outroRecorrida: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro

Fl.180:

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002,

fica a recorrida intimada, para, querendo, apresentar as contra-razões aoRecurso Especial.”

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”

ATA DA 1a SESSÃO. EM 04 DE AGOSTO DE 2004.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.Presentes os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, Mark Yshida,Waltenberg Junior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. FranciscoMarinho. Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e quarenta minutosfoi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Recurso Eleitoral nº 385Procedência: Porto Velho-RORelatora: Juíza Joselia ValentimRecorrente: Oscar Ilton de Andrade, candidato ao cargo de Prefeito de PortoVelho, pela coligação “Pra Frente Porto Velho”.Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda.Advogado: Arimar Souza de SáDecisão: Recurso não-provido, por maioria, vencidos a Relatora e o Juiz NeyLeal. Retificaram o voto, acompanhando a divergência, os Juízes WaltenbergJunior e Daniel Lagos. Lavrará o acórdão o Juiz Mark Yshida.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 397Procedência: Alta Floresta do Oeste-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: M2 Publicidade Ltda.Advogado: Lourival GoedertRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso não-provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade,Acórdão publicado em sessão.

Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu,(a) HedsonTatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor DesembargadorVice-Presidente e Corregedor deste Tribunal.

Porto Velho, 04 de agosto de 2004.

(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPresidente

ATA DA 2a SESSÃO. EM 09 DE AGOSTO DE 2004.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Presentesos Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, Mark Yshida, WaltenbergJunior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho.Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi abertaa sessão.

JULGAMENTOS

Recursos Eleitorais nºs 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Daniel LagosRecorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN ePAN)Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velhopela coligação “A Gente Quer União”Advogados: Roberto Franco da Silva e outrosDecisão: Após o voto do Relator, acolhendo a preliminar, no que foiacompanhado pelos Juízes Joselia Valentim e Ney Leal, pediu vista o JuizMark Yshida, o Juiz Waltenberg Junior aguarda.

Recurso Eleitoral nº 417Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Ney LealRecorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho”Advogados: João Closs Júnior e outros

Page 35: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 35 - 35 - 35 - 35 - 35

Recorrido: Everton LeoniAdvogados: Francisco das Chagas França Guedes e outroDecisão: Após o voto do Relator, não conhecendo do recurso, no que foiacompanhado pela Juíza Joselia Valentim, pediu vista o Juiz Mark Yshida,os demais aguardam

Recurso Eleitoral nº 402Procedência: Ariquemes-RORelator: Juíza Joselia Valentim da SilvaRecorrente: Antonio Pereira LimaAdvogado: Ademar Silveira de OliveiraRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso não-provido, por maioria, vencida a Relatora. Redigirá oacórdão o Juiz Ney Leal.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 403Procedência: Ariquemes-RORelator: Juíza Joselia Valentim da SilvaRecorrente: Augustinho do NascimentoAdvogado: Ademar Silveira de OliveiraRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, por maioria, vencido o Juiz Ney Leal.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 404Procedência: Buritis-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: Suelma Veira SilvaAdvogado: Janio Marcelo de AguiarRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 405Procedência: Buritis-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: Jose Sacotino da SilvaAdvogados: Rodrigo Reis RibeiroRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.Acórdão publicado em sessão.

Consulta nº 74Procedência: Porto Velho-RORelatora: Juíza Joselia Valentim da SilvaConsulente: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Ranilson de Pontes Gomes,Procurador Geral do Município.Decisão: Consulta não conhecida, à unanimidade, nos termos do voto daRelatora.Firmou suspeição o Juiz Ney Leal.Recurso Eleitoral nº 419Procedência: Buritis-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: Maria de Lourdes de Almeida de LimaAdvogado: Flavio ViolaRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, por maioria, vencido o Juiz Ney Leal.Acórdão publicado em sessão.

Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezessete horas e quarenta minutos. E, para constar, eu ,(a)Hedson Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

(a)Des. Eliseu Fernandes de SouzaPresidente

ATA DA 50a SESSÃO. EM 05 DE AGOSTO DE 2004.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Presenteso Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores Juízes Joselia Valentim,Ney Leal, Mark Yshida, Waltenberg Junior e Daniel Lagos. ProcuradorRegional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário Hedson Tatibana. Àsdezesseis horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Recurso Eleitoral nº 387Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Mauro Nazif RasulAdvogado: Roberto Franco da Silva e outrosRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, pediu vista aJuíza Joselia Valentim, os demais aguardam.

Consulta nº 73Procedência: Cacoal-RO - 31ª Zona Eleitoral.Relator: Juiz Ney LealConsulente: Mauro Consuelo Sales de Souza, candidato ao cargo de Vereadorno Município de Cacoal.Decisão: Consulta não conhecida, nos termos do voto do Relator, àunanimidade.

Recurso Administrativo nº 253Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Josué Rodrigues Domingos, Servidor efetivo do TRE/RODecisão: Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, no que foiacompanhado pela Juíza Joselia Valentim, pediu vista o Juiz Ney Leal, osdemais aguardam.

Prestação de Contas de Partido Político nº 2159Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRequerente: Partido Social Liberal - PSL, Silvana Mota Davis Lourenço,Presidente.Decisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, àunanimidade.

O Senhor Presidente comunicou à Corte Eleitoral que neste mês de agostoestarão sendo inauguradas as sedes dos cartórios eleitorais de Guajará-Mirim (1ªZE), dia 17, às 09 horas; de Ji-Paraná (3ª e 30ª ZE’s), dia 30, às 09horas, Espigão do Oeste (12ªZE), dia 30, às 16 horas e Colorado do Oeste(8ªZE), dia 31, às 09 horas.

Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezessete horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.

(a)Des. Eliseu Fernandes de SouzaPresidente

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DECISÃO

Agravo de Instrumento nº 68– Cl 8Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR,INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELOMM. JUIZ DA 23ª ZONA ELEITORAL QUE NÃO CONCEDEU A LIMINARPLEITEADA NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR Nº 418/2004,INDEFERINDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS ATOS PRATICADOS PELACOMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTODEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, DURANTE A CONVENÇÃOREALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2004, NESTA CAPITAL.

AGRAVANTE: CLOVIS RODRIGUES SOARESADVOGADA: JUCIRENE LOPES CARDOSOAGRAVADO: JUÍZO DA 23º ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Relator:

“Vistos,... Não havendo a agravante cumprido a determinação de fls. 85,determino o arquivamento do feito, com as baixas de estilo. Porto Velho, 12de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO – Juiz Relator.”

Page 36: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 36 - 36 - 36 - 36 - 36

PORTARIA Nº 105105 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 02 de agosto do corrente ano, o senhor FRANCISCO ROBERTO

BESSA GOMES, CPF nº 058.263.573-04, para exercer o cargo comissionado de AssessorTécnico 3, referência MP-DAS-3, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 105005 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando ocontido no Processo nº 20040940000336, de 19/07/2004, RESOLVE:

DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, emfavor do servidor JOAQUIM OLIVEIRA, Motorista, cadastro nº 4056-8, nos termos do art. 139,inciso VII, da Lei Complementar nº 68/92, 2.265 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco dias)dias, ou seja, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, de serviços prestados aosempregadores abaixo:

EMPRESA PERÍODO TEMPO ANO MÊS DIA

Cia. de Agua e Esgotos de Rondônia - CAERD 16.10.1975 a 17.10.1977 02 00 02Constrói Materiais para Construção Ltda 01.10.1983 a 30.11.1983 00 02 00Distribuidora de Bebidas Guaporé Ltda 07.01.1984 a 26.03.1984 00 02 20Viação Novo Estado Ltda 01.11.1984 a 28.08.1985 00 09 28Viação Independência Ltda 08.05.1986 a 27.05.1986 00 00 20Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte 03.06.1986 a 17.02.1987 00 08 15Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON 29.03.1979 a 30.04.1979 00 01 02Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON 06.02.1981 a 22.10.1981 00 08 17Empresa de Transportes Porto Velho Ltda 22.03.1982 a 02.10.1982 00 06 11Passos Rivatto Ltda 01.03.1983 a 04.07.1983 00 04 04Construtora Norberto Odebrecht S.A 17.09.1985 a 02.04.1986 00 06 16TOTAL 06 02 15

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Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 104905 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições econsiderando o contido no Processo nº 20040940000363, de 29/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 08 (oito) dias de folga ao servidor HÉLIO FERREIRA GALVÃO, cadastro

nº 4238-2, Vigilante, no período de 21 a 28.08.2004, conforme artigo 1°, da Lei n° 865, de22.12.99.

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Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 104805 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo como contido no Processo 20040940000330, de 15/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor AIRTON YUWAO UYETAQUI,

cadastro nº 4089-4, Técnico em Contabilidade, correspondente ao período aquisitivo de24.08.2003 a 23.08.2004, para gozo de 01 a 30.10.2004, conforme artigo 110 da LeiComplementar nº 68/92.

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Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 104705 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições, e considerando o contido noOfício nº 051/2004, de 30/07/2004,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 02 de agosto de 2004,

os estudantes LUCIMARA BUZANELLO e TÚLIOMAGNUS DE MELLO LEONARDO, como EstagiáriosAdministrativos, por terem atendido as exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pelaResolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, parapreenchimento de vagas existentes na Promotoria deJustiça de Colorado do Oeste

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Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 103904 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições,

R E S O L V E:DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2004,

a servidora JÚLIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro n.º4039-8, para exercer o cargo em comissão deAssessor Técnico 5, referência MP-DAS-5, do QuadroAdministrativo do Ministério Público.

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JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 103804 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições,

R E S O L V E:DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2004,

a servidora DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DECARVALHO, cadastro n.º 4400-2, para exercer o cargoem comissão de Assessor Operacional, referênciaMP-DAI-1, do Quadro Administrativo do MinistérioPúblico.

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JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 103704 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições e considerando o contido noProcesso nº 20040940000345, de 21/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-

Prêmio por assiduidade ao servidor MARCOSAURÉLIO LOPES MODESTO, cadastro nº 4179-3,Assessor Técnico, para gozo no período de 03.01 a01.02.2005, referente ao período aquisitivo de04.12.96 a 01.01.2002, nos termos do artigo 123 daLei Complementar nº 68/92.

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Page 37: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 37 - 37 - 37 - 37 - 37

PORTARIA Nº 103604 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000334, de 19/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade à

servidora MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MARQUES, cadastro nº 4099-1, Técnico Administrativo, para gozo no período de 01 a 30.09.2004, referenteao período aquisitivo de 23.03.1998 a 21.03.2003, nos termos do artigo 123da Lei Complementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 103504 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº 20040940000360, de 28/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor EDMAR CORDEIRO

RODRIGUES, cadastro nº 4196-3, Vigilante, correspondentes ao períodoaquisitivo de 29.07.2003 a 28.07.2004, para gozo de 01 a 30.09.2004,conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 103404 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000361, de 28/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAYMUNDO

FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro n.º 4312-5, Motorista, correspondenteao período aquisitivo de 11.09.2003 a 10.09.2004, sendo que 20 (vinte) diaspara gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113da Lei Complementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 103304 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000344, de 21/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA RAQUEL

VIDAL OSÓRIO, cadastro nº 5183-7, Chefe de Cartório da Promotoria deJustiça de Nova Brasilândia, correspondentes ao período aquisitivo de01.08.2003 a 31.07.2004, para gozo no período de 02 a 31.08.2004, conformeartigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 103204 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000351, de 22/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSSIGRES MOTA

MAIA, cadastro nº 4280-2, Assessor Técnico, correspondente ao períodoaquisitivo de 22.03.2003 a 21.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozode 22.09 a 11.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário noperíodo de 12 a 21.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementarnº 68/92.

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PORTARIA Nº 103104 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Ofício nº 405/04-PJ-JÁ-RO, de 27/07/04,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 04 de agosto do corrente ano, os estudantes

DEYVID JÚNIOR CREMASCO e NELY JOSÉ DE PAULA JÚNIOR, comoEstagiários Administrativos no Ministério Público de Rondônia, por terempreenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovadopela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento devagas existentes na Promotoria de Justiça de Jaru.

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PORTARIA Nº 103004 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido o Processo nº 20040940000371, de 02/08/2004,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 04 de agosto do corrente ano, a estudante

EDIONE VIEIRA SANTOS, como Estagiária Administrativa no MinistérioPúblico de Rondônia, por ter atendido as exigências e formalidades contidasno Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça deMachadinho do Oeste.

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PORTARIA Nº 102904 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:ADMITIR, a partir desta data, os estudantes abaixo relacionados,

como Estagiários Administrativos no Ministério Público de Rondônia, porterem preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamentoaprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.

NOMECLEITON HOLANDA ALVESCARLA RAFAELE XAVIER COSTAFRANCIANE SOUZA DE ARAÚJO

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Page 38: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 38 - 38 - 38 - 38 - 38

PORTARIA Nº 102804 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, o estagiário PAULO JOSÉ COSTA GUTERRES,

cadastro nº 3254-6, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 02.08.2004.

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PORTARIA Nº 102704 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000264, de 14/06/2004,

R E S O L V E:CONCEDER à servidora EDNA DE OLIVEIRA CUNHA, cadastro nº

4386-3, Técnico Administrativo, 08 (oito) dias de licença para casamento,no período de 30.07 a 06.08.2004, nos termos do artigo 135, inciso III,alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 102604 DE AGOSTO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no processo nº 20040940000332, de 15/07/2004,

RESOLVE:EXONERAR, a pedido, a servidora MARACÉLIA LIMA DE OLIVEIRA,

cadastro nº 5142-7, do cargo comissionado de Assessor Técnico, código701.4, referência MP-DAS-4, do Quadro Administrativo do Ministério Público,com efeito a partir de 01.08.2004.

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PORTARIA Nº 99429 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000349, de 22/07/04,

R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, o estagiário OMÍLIO SANTOS SOUZA,

cadastro nº 3239-5, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 15.07.2004.

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PORTARIA Nº 99329 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 955, de 20.07.2004, para

constar que o desligamento do estagiário NIELSON SALES MACHADO,cadastro nº 3235-8, será efetivado a partir de 28.07.2004.

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PORTARIA Nº 99229 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:DISPENSAR o estagiário FRANCIEDSON DE CARVALHO, cadastro

nº 3250-0, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro noartigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, comefeito a partir de 01.08.2004.

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PORTARIA Nº 98929 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000348, de 22/07/04,

R E S O L V E:DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com

fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 01.08.2004, as estagiárias abaixo relacionadas:

NOME CADASTROALCILENE DE MELO MONTEIRO 3237-3ANA CRISTINA DE PAULA SILVA 3237-4

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PORTARIA Nº 98829 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,e considerando o contido no Processo nº 20040940000365, de 29/07/2004,

R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, a estagiária GISELLY DUTRA DE OLIVEIRA,

cadastro nº 3257-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 26.07.2004.

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PORTARIA Nº 98729 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000309, de 05/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER ao servidor ALMIR SANTOS SANTANA, cadastro n.º

4269-8, Oficial de Diligências, afastamento de suas funções como servidorpúblico no período de 03.07 a 03.10.2004, em razão do registro de candidaturaao cargo de vereador nas Eleições Municipais 2004, nos termos do inciso II,alínea “l”, c/c inciso VII, alínea “a”, do art. 1º da Lei Complementar Federaln. 64, de 18.05.1990.

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PORTARIA Nº 98629 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:NOMEAR, a partir de 02 de agosto do corrente ano, o senhor

GUSTAVO DANDOLINI, CPF nº 020.839.549-04, para exercer o cargocomissionado de Assessor Técnico 1, código 701.1, referência MP-DAS-1,do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado.

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Page 39: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 39 - 39 - 39 - 39 - 39

PORTARIA Nº 98529 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,e considerando o contido no Processo nº 20040940000271 de 17/06/2004,

R E S O L V E:ALTERAR, a pedido, o gozo da Licença-Prêmio do servidor JOSÉ

PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 4189-0, Vigilante, concedida pela Portarianº 801, de 23.06.2004, para o período de 01 a 30.08.2004, ficando 60 diaspara fruição em época oportuna.

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PORTARIA Nº 98429 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000322, de 13/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio por assiduidade

à servidora ROSINEIDE MENDONÇA DA SILVA, Datilógrafa, cadastro nº4288-4, para gozo no período de 16.08 a 13.11.2004, referente ao períodoaquisitivo de 10.07.1999 a 07.07.2004, nos termos do artigo 123 da LeiComplementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 98329 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000347, de 21/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALBERTO

CARVALHO DE PAIVA, cadastro nº 4293-5, Auxiliar de Enfermagem,correspondentes ao período aquisitivo de 20.10.2002 a 19.10.2003, paragozo no período de 20.09 a 19.10.2004, conforme artigo 110 da LeiComplementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 98229 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000125, de 13/04/2004,

R E S O L V E:ALTERAR o gozo de férias da servidora ELENICE REIS DA CUNHA,

cadastro nº 4003-7, Telefonista, concedida pela Portaria nº 458, de27.04.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 06 a 25.12.2004, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário no período de 26.11 a 05.12.2004.

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PORTARIA Nº 98129 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000324, de 14/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELENICE REIS DA

SILVA CUNHA, cadastro n.º 4003-7, Telefonista, correspondente ao períodoaquisitivo de 25.11.2003 a 24.11.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo

de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário noperíodo de 23.01 a 01.02.2004, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

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PORTARIA Nº 98129 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000324, de 14/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELENICE REIS DA

CUNHA, cadastro n.º 4003-7, Telefonista, correspondente ao períodoaquisitivo de 25.11.2003 a 24.11.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozode 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário noperíodo de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.

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PORTARIA Nº 98029 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000329, de 15/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor IRANDÊ BARBOSA

MEDEIROS, cadastro n.º 4360-0, Técnico em Contabilidade, correspondenteao período aquisitivo de 25.08.2003 a 24.08.2004, sendo que 20 (vinte) diaspara gozo de 06 a 25.12.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 26.11 a 05.12.2004, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 97929 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000320, de 09/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor HÉLIO FERREIRA

GALVÃO, cadastro nº 4238-2, Vigilante, correspondentes ao períodoaquisitivo de 22.10.2003 a 21.10.2004, para gozo no período de 19.04 a18.05.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 96622 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Ofício nº 222/04//PJM/GM, de 28/06/04,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 26 de julho do corrente ano, o estudante

KLEYBISON ADÃO PEREIRA ALVES, como Estagiário Administrativo noMinistério Público de Rondônia, por ter atendido as exigências e formalidadescontidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 demaio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria deJustiça de Guajará-Mirim.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

Page 40: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004AAAAA - 40 - 40 - 40 - 40 - 40

PORTARIA Nº 96522 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000331, de 15/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ANGÉLICA LOPES

HERNANDES, cadastro nº 4370-0, Técnico em Computação, correspondenteao período aquisitivo de 16.09.2002 a 15.09.2003, para gozo no período de16.08 a 14.09.2004, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 96422 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000326, de 14/07/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARINEZ REIS

COSTA DA SILVA, cadastro nº 4170-0, Contínuo, correspondente ao períodoaquisitivo de 12.04.2003 a 11.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozode 06 a 25.12.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário noperíodo de 26.11 a 05.12.2004, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 96322 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo nº 20040940000328, de 14/07/04,

R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, a estagiária ALINE FREITAS DA SILVA,

cadastro nº 3242-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 15.07.2004.

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Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 95620 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 21.07.2004, os estudantes abaixo relacionados,

como Estagiários Administrativos no Ministério Público de Rondônia, porterem preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamentoaprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.

NOMEDIEGO AMARAL MARTINSCLÁUDIO COELHO GOMES JÚNIORUÍLIAN AMORIM DOS SANTOS

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 95520 DE JULHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com

fulcro no artigo 11, inciso I, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, os estagiários abaixo relacionados:

NOME CADASTRO DATA DEDESLIGAMENTOCLEMILSON SOARES MENDONÇA 3235-7 02/08/2004NIELSON SALES MACHADO 3235-8 05/08/2004SIDNEI BARBOSA DE LIMA 3235-6 02/08/2004

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

AMERON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O doutor José Jorge Ribeiro da Luz, presidente da AMERON -Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, com ospoderes que lhe são conferidos pelo Artigo 22, letra B dosEstatutos da Associação,

RESOLVE

Art. 1º. CONVOCAR Assembléia Geral Extraordinária daAMERON - Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, a se realizarna Av. marechal Rondon, 2727 Bairro dois de Abril - Auditório da Eucatur, nacomarca de Ji-Paraná, às 15:00 horas do dia 20 de agosto de 2004, emprimeira chamada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associadose, não havendo quorum suficiente, as 15:30 horas, em segunda chamadacom a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados, nos termos doArtigo 14, letra A, dos Estatutos;

Art. 2º. DEFINIR seguintes assuntos a serem discutidos naAssembléia geral de que trata o Artigo 1º deste Edital, sobre os quaisdeliberarão os Associados presentes:

a) - Reforma dos Estatutos da Associação;b) - Bandeira da Associação;c) - Cooperativa;d) - Comunicado Venda Imóvel;e) - Outros assuntos de interesse da Associação.Parágrafo Único. Outros Assuntos a serem tratados na

Assembléia Geral, nos termos da letra D deste Artigo somente serão incluídosem pauta se comunicados por escrito ao Presidente da Associação até as12:00 horas do 19 de agosto de 2004.

Art. 3º. Dê-se ciência a todos associados, do presente Edital deConvocação.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

José Jorge Ribeiro da LuzPresidente.

Page 41: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 41 - 41 - 41 - 41 - 41

ANO XXII

AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DAAAAATURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/RO

Aos nove dias do mês de junho de dois mil equatro, na sala de audiências da TurmaRECURSAL de Porto Velho/RO, reuniram-se, emsua sessão extraordinária, nos termos regimentais,sob a presidência do MM. Juiz de DireitoFRANCISCO BORGES FERREIRA NETOFRANCISCO BORGES FERREIRA NETOFRANCISCO BORGES FERREIRA NETOFRANCISCO BORGES FERREIRA NETOFRANCISCO BORGES FERREIRA NETO e napresença dos Juízes Membros ADOLFO ADOLFO ADOLFO ADOLFO ADOLFOTHEODORO NAUJORKS NETO THEODORO NAUJORKS NETO THEODORO NAUJORKS NETO THEODORO NAUJORKS NETO THEODORO NAUJORKS NETO e IlisirIlisirIlisirIlisirIlisirBueno RodriguesBueno RodriguesBueno RodriguesBueno RodriguesBueno Rodrigues, nos termos do parágrafo 3ºdo art. 2º do provimento nº10/96/CG. O JuizPresidente declarou aberta esta sessãoextraordinária às 15h00 e encerrando-se às 16h.A seguir foram julgados os processos abaixorelacionados:

1. RECURSO INOMINADO1. RECURSO INOMINADO1. RECURSO INOMINADO1. RECURSO INOMINADO1. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.2004.000088-7Proc. n. 602.2004.000088-7Proc. n. 602.2004.000088-7Proc. n. 602.2004.000088-7Proc. n. 602.2004.000088-7Origem: n. 601.03.001995-02ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho-RORecorrente: Maria de Lourdes I. da SilvaAdv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJORecorrido: GRENASP – Grêmio Nacional deAssistência aos Servidores PúblicosAdv.:MÁRIO PASINI NETORELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade pela retirada depauta.

2. RECURSO INOMINADO2. RECURSO INOMINADO2. RECURSO INOMINADO2. RECURSO INOMINADO2. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000070-4Proc. n. 602.04.000070-4Proc. n. 602.04.000070-4Proc. n. 602.04.000070-4Proc. n. 602.04.000070-4Origem: n. 601.2004.000666-51ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho-RORecorrente: Cabrini & Soares Ltda.Adv.: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETORecorrido: Silvia Sadeck Soares RodriguesRELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO N. NET. NET. NET. NET. NETOOOOO

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153 153 153 153 153 PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROCEDÊNCIA nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado Cível – Juizados Especiais

Cíveis – Microempresa – Admissibilidade no Pólo

Ativo.

Sendo a demanda igual ou inferior a quarenta

salários mínimos e estando a pessoa jurídica

enquadrada no status de microempresa, está

admitida a demandar no pólo ativo perante o

Juizados Especiais Cível, por expressa disposição

legal do artigo 38, da Lei 9841/99.

3. RECURSO INOMINADO3. RECURSO INOMINADO3. RECURSO INOMINADO3. RECURSO INOMINADO3. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000104-2Proc. n. 602.04.000104-2Proc. n. 602.04.000104-2Proc. n. 602.04.000104-2Proc. n. 602.04.000104-2

Origem: n. 01503005938-5

Recorrente: CAPEMI – Caixa de Pensões, Pecúlios

e Montepios

Adv.: MONAMARES GOMES GROSSI

Recorrido: Sebastião Lopes Bezerra

Adv.: RICARDO DE CARVALHO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

REVELIA – FALTA DE INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO

DE DEFESA.

A falta de intimação para a audiência de instrução

e julgamento caracteriza cerceamento de defesa.

4. RECURSO INOMINADO4. RECURSO INOMINADO4. RECURSO INOMINADO4. RECURSO INOMINADO4. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000054-2Proc. n. 602.04.000054-2Proc. n. 602.04.000054-2Proc. n. 602.04.000054-2Proc. n. 602.04.000054-2

Origem: n. 601.03.001985-3

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Portoortoortoortoorto

VVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Maria Veranilce de Souza

Adv.: DEFENSOR PÚBLICO

Recorrido: Aracy Maria dos Santos de SouzaAdv.: FRANCISCO NUNES NETORELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Cobrança – Revelia - Conseqüências.

O não comparecimento da demandada a

audiência de instrução e julgamento, não obstante

devidamente intimada, importa na aplicação da

revelia com o reconhecimento da veracidade dos

fatos alegados pela autora.

5. APELAÇÃO CRIMINAL5. APELAÇÃO CRIMINAL5. APELAÇÃO CRIMINAL5. APELAÇÃO CRIMINAL5. APELAÇÃO CRIMINAL

Proc. n. 602.04.000119-0Proc. n. 602.04.000119-0Proc. n. 602.04.000119-0Proc. n. 602.04.000119-0Proc. n. 602.04.000119-0

Origem: n. 601.04.007951-4

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Ely Jorge Privado

Adv.: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES

Recorrido: Ministério Público do Estado de

Rondônia

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER

nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Transação penal. Interposição de recurso da

decisão homologatória. Impossibilidade.

É incabível a interposição de recurso contra a

homologação de transação penal que ocorreu de

forma livre e espontânea, estando o recorrente

assistido por Defensor Público.

6. RECURSO INOMINADO6. RECURSO INOMINADO6. RECURSO INOMINADO6. RECURSO INOMINADO6. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000117-4Proc. n. 602.04.000117-4Proc. n. 602.04.000117-4Proc. n. 602.04.000117-4Proc. n. 602.04.000117-4

Origem: n. 601.2004.000079-9

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Portoortoortoortoorto

VVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Alj Comércio de Produtos Gerais Ltda.

Adv.: ELISABETE BRANDÃO MARQUES OLIVEIRARecorrido: Maria Aurila Rodrigues XavierAdv.: MARCELO XAVIER DA SILVARELATOR/PRESIDENTE: Juiz FRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Page 42: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade pela retirada de

pauta.

7. APELAÇÃO7. APELAÇÃO7. APELAÇÃO7. APELAÇÃO7. APELAÇÃO

Proc. n. 602.04.000049-6Proc. n. 602.04.000049-6Proc. n. 602.04.000049-6Proc. n. 602.04.000049-6Proc. n. 602.04.000049-6

Origem: n. 601.03.006165-5

3ª V3ª V3ª V3ª V3ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Portoortoortoortoorto

VVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Frio Car

Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA

Recorrido: Lúcia Rodrigues Lustroza

Adv.: FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO

RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....

NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade pela retirada de

pauta.

8. RECURSO INOMINADO8. RECURSO INOMINADO8. RECURSO INOMINADO8. RECURSO INOMINADO8. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000116-6Proc. n. 602.04.000116-6Proc. n. 602.04.000116-6Proc. n. 602.04.000116-6Proc. n. 602.04.000116-6

Origem: n. 601.03.013678-7

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Portoortoortoortoorto

VVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Jorge Brito dos Santos

Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO

Recorrido: Bechimol Irmãos & Cia Ltda.

Adv.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA

RELATOR/PRESIDENTE: Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIEMENTO nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

DANO MORAL - INDENIZAÇÃO –

CONFIGURAÇÃO – PROVA.

O dano moral, não obstante dar-se na esfera

íntima do indivíduo, necessita, para sua

configuração, da prova do fato a lhe dar ensejo e

a justificar a gravidade da ofensa moral capaz de

alicerçar a pretensão indenizatória.

9. RECURSO INOMINADO9. RECURSO INOMINADO9. RECURSO INOMINADO9. RECURSO INOMINADO9. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000118-2Proc. n. 602.04.000118-2Proc. n. 602.04.000118-2Proc. n. 602.04.000118-2Proc. n. 602.04.000118-2

Origem: n. 00204000282-0

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

Ar iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RO

Recorrente: Empresa de Transporte Andorinha S/

A

Adv.: PAULO LOPES DA SILVA

Recorrido: Volmir Purcino dos Santos

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO nos termos do Voto do Relator.

EEEEEMENTMENTMENTMENTMENTAAAAA:::::Extravio de bagagem. Contrato de transporte.Código de Defesa do Consumidor, art.6º, incisoVI. Decreto 2.521/98. inaplicabilidade.Ocorrendo o extravio de bagagem, na execuçãode contrato de transporte, são aplicáveis asdisposições do Código de Defesa do Consumidor,especialmente o art.6º, inciso VI, que determinaa efetiva reparação do dano. O Decreto 2521/98,por ser norma jurídica de grau inferior, não sesobrepõe à Lei Consumerista.

10. RECURSO INOMINADO10. RECURSO INOMINADO10. RECURSO INOMINADO10. RECURSO INOMINADO10. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000053-4Proc. n. 602.04.000053-4Proc. n. 602.04.000053-4Proc. n. 602.04.000053-4Proc. n. 602.04.000053-4Origem: n. 01503004308-0Recorrente: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: EDILBERTO BEZERRA LIMARecorrido: Eurisandra Bezerra da SilvaAdv.: AURISON DA SILVA FLORENTINORELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Recurso inominado – Cobrança – Dano Moral –Fixação de Indenização.Cobrança indevida de prestação já paga,submetendo o antigo devedor a situação deconstrangimento, importa no ressarcimento dedanos morais. A indenização do dano moral develevar em conta a intensidade do nado sofrido,aliado às condições econômicas e financeirastanto do credor como do devedor, a fim de impedirenriquecimento ilícito de uma das partes emdetrimento da outra.

11.11.11.11.11. RECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000095-0Proc. n. 602.04.000095-0Proc. n. 602.04.000095-0Proc. n. 602.04.000095-0Proc. n. 602.04.000095-0Origem: n. 002.03.005031-8Recorrente: José Antônio da SilvaAdv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA.Recorrido: Antônio Maurilho de SouzaAdv.:ÉDIO JOSÉ GHELLERERELATOR/PRESIDENTE: Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DARPROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::COBRANÇA – DOCUMENTO – PROVA -EXTINÇÃO.Em se tratando de ação de cobrança onde foiapresentado documento hábil a comprovar adívida reclamada, e não contestada, é de se julgarprocedente o pedido.

12. RECURSO IN12. RECURSO IN12. RECURSO IN12. RECURSO IN12. RECURSO INOMINADOOMINADOOMINADOOMINADOOMINADOProc. n. 602.04.000114-0Proc. n. 602.04.000114-0Proc. n. 602.04.000114-0Proc. n. 602.04.000114-0Proc. n. 602.04.000114-0Origem: n. 601.04.002007-2

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de PortoortoortoortoortoVVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RORecorrente: Elias Campelo AlexandreAdv.: EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHORecorrido: José Isidoro FreitasRELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Ação reivindicatória. Valor da causa.Incompetência do Juizado Especial Cível.Nos termos do inciso VII, do art.295, do Códigode Processo Civil, na ação reivindicatória o valorda causa deve ser o mesmo da estimativa oficialpara lançamento do imposto, pouco importandose a discussão refere-se a todo o imóvel ou aapenas uma parte dele. Se o valor da estimativaoficial para lançamento é superior ao valoreestabelecido no inciso I, do art. 3º, da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é absolutamenteincompetente para processar e julgar a causa,cabendo a extinção do processo sem julgamentodo mérito na forma do inciso III, do art. 51, damesma lei.

13. “HABEAS CORPUS”13. “HABEAS CORPUS”13. “HABEAS CORPUS”13. “HABEAS CORPUS”13. “HABEAS CORPUS”Proc. n. 602.04.000083-6Proc. n. 602.04.000083-6Proc. n. 602.04.000083-6Proc. n. 602.04.000083-6Proc. n. 602.04.000083-6Paciente: José Ernandes Veloso MartinsAdv./Impetrante: FRANCISCO ALVES PINHEIROFILHOImpetrado: Ministério Público de RondôniaRELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGAR AORDEM, nos termos do Voto do Relator.

EMENTA:Criminal – Juizados Especiais – Transação Penal– Conversão em Privativa de Liberdade –Possibilidade.não ofende o devido processo legal a conversãoda transação penal em pena privativa deliberdade. Ao firmar a transação o infratorrenuncia ao processo penal com os seus coroláriosda ampla defesa e do contraditório. A conversãoencontra amparo nos artigos 181 da Lei 7210/84e no parágrafo 5º do artigo 45 do Código Penalbrasileiro.

14.14.14.14.14. RECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADORECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000077-1Proc. n. 602.04.000077-1Proc. n. 602.04.000077-1Proc. n. 602.04.000077-1Proc. n. 602.04.000077-1Origem: n. 002.02.002906-51ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de PortoortoortoortoortoVVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RORecorrente:José Santana CoelhoAdv.:ÉDIO JOSÉ GHELLERERecorrido:Prata de Minas Indústria e Comérciode Produtos Alimentícios, Ltda.RELATOR/PRESIDENTE: Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Page 43: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

RECURSO INOMINADO CÍVEL. RATIFICAÇÃO DE

PEÇA PROCESSUAL ANTERIOR. NÃO

CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS.

Na instância recursal, não se conhecem os

argumentos expendidos em peça anterior ao

recurso, uma vez que já houve manifestação

judicial acerca dos mesmos. A mera ratificação

de arrazoado anterior não é suficiente para que a

instância recursal analise, em grau de recurso,

os mesmos argumentos submetidos ao juízo de

1º grau.

15. APELAÇÃO15. APELAÇÃO15. APELAÇÃO15. APELAÇÃO15. APELAÇÃO

Proc. n. 602.04.000035-6Proc. n. 602.04.000035-6Proc. n. 602.04.000035-6Proc. n. 602.04.000035-6Proc. n. 602.04.000035-6

Origem: n. 601.02.016187-8

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Oblac Camuça de Lima e Júlia Maria

de Araújo Matos

Adv.:SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS.

Recorrido: Ministério Público do Estado de

Rondônia.

RELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....

NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Apelação Criminal – Lesão Corporal – Substituição

da Pena – Critérios Norteadores da Substituição.

Comprovada a autoria e a materialidade das

lesões sofridas pela vítima em face da ação de

ambos os acusados, impõe-se a condenação dos

mesmos pela prática do delito de lesão corporal.

Para substituição da pena privativa de liberdade,

o juiz pode na condenação igual ou inferior a um

ano, a pena privativa de liberdade pode ser

substituída por uma pena restritiva de direito e

multa ou por duas restritivas de direitos, conforme

o parágrafo do artigo 44 do Código Penal.

16. RECURSO INOMINADO16. RECURSO INOMINADO16. RECURSO INOMINADO16. RECURSO INOMINADO16. RECURSO INOMINADO

Proc. n. 602.04.000050-0Proc. n. 602.04.000050-0Proc. n. 602.04.000050-0Proc. n. 602.04.000050-0Proc. n. 602.04.000050-0

Origem: n. 601.02.019174-2

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Portoortoortoortoorto

VVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente: Bechimol Irmãos & Cia Ltda.Advs.:LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVARecorrido: Vanda dos Santos VieiraAdv.: WALDECY DOS SANTOS VIEIRARELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NÃOCONHECIDO O RECURSO DA AUTORA EIMPROVIDO O RECURSO DA BECHIMOL IRMÃOS& CIA, nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Recurso Inominado – Dano Moral – Ocorrência –Fixação da Indenização.A restrição de crédito, não informada no produtoexposto a venda, a cliente portador de cartão daempresa cuja finalidade é a facilidade da comprados produtos da respectiva empresa, implica emconstrangimento indenizável a título de danomoral. A fixação da indenização do dano moraldeve levar em conta as condições da vítima e doofensor, o grau do dolo ou culpa bem como osdanos sofridos, a fim de desestimular práticasfuturas e compensar a vítima peloconstrangimento imposto.

17. RECURSO INOMINADO17. RECURSO INOMINADO17. RECURSO INOMINADO17. RECURSO INOMINADO17. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000012-7Proc. n. 602.04.000012-7Proc. n. 602.04.000012-7Proc. n. 602.04.000012-7Proc. n. 602.04.000012-7Recorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicação S/A - EMBRATELAdv:. FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIADOS SANTOSRecorrido: José Correia da SilvaAdv:. OSCAR LUCHESIRELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER,nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Recuso Inominado Cível – Deserção – Nãoconhecimento.Para conhecimento do recurso inominado cível,previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, énecessário que o recorrente recolha todas asdespesas processuais dispensadas no primeirograu de jurisdição na forma e valoresestabelecidos no Regimento de Custas do Estadode Rondônia. Nos termos da Lei Estadual 301/90,o recolhimento das custas deve ser efetuado combase no valor atribuído à causa, e não no valor dacondenação.

18. RECURSO INOMINADO18. RECURSO INOMINADO18. RECURSO INOMINADO18. RECURSO INOMINADO18. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000011-9Proc. n. 602.04.000011-9Proc. n. 602.04.000011-9Proc. n. 602.04.000011-9Proc. n. 602.04.000011-9Origem: 601.03.005264-83ª V3ª V3ª V3ª V3ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de PortoortoortoortoortoVVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RORecorrente: Carlos Alencar da SilvaAdv:.MARIA ALMEIDA DE JESUSRecorrido:José Lima de AragãoAdv.: GLOUCIVAL ZEED ESTEVÃO eJOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSRELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DARPROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Recurso Inominado - Greve do Judiciário –Ausência do Recorrente na Instrução e Julgamento– Nulidade do Processo.É nulo processo que teve seguimento emaudiência de instrução e julgamento quando talato foi realizado na ausência de uma das partes eem plena greve de servidores do judiciário.Inobservância dos princípios da ampla defesa e odevido processo legal.

19. RECURSO INOMINADO19. RECURSO INOMINADO19. RECURSO INOMINADO19. RECURSO INOMINADO19. RECURSO INOMINADOProc. n. 602.04.000063-1Proc. n. 602.04.000063-1Proc. n. 602.04.000063-1Proc. n. 602.04.000063-1Proc. n. 602.04.000063-1Origem: n. 601.03.005385-73ª V3ª V3ª V3ª V3ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de PortoortoortoortoortoVVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-RORecorrente: Ângela Mendonça RibeiroAdv:. ANA PAULA SILVEIRA DIASRecorrido:Marcos Antônio Silva PereiraAdv:. Marcos Antônio Silva PereiraRELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade pela retirada depauta.

20. agravo de instrumento20. agravo de instrumento20. agravo de instrumento20. agravo de instrumento20. agravo de instrumentoProc. n. 602.04.000067-4Proc. n. 602.04.000067-4Proc. n. 602.04.000067-4Proc. n. 602.04.000067-4Proc. n. 602.04.000067-4Origem: n. 601.03.002429-02ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de Para do Juizado Especial Cível de PortoortoortoortoortoVVVVVelhoe lhoe lhoe lhoe lho -RO-RO-RO-RO-ROAgravante: Dalgobert Martinez MacielAdv: DALGOBERT MARTINEZ MACIELAgravado: Darci Pinto de OliveiraAdv.: JESSE RALF SCHIFTERRELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER,nos termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Juizados Especiais Cíveis – Agravo de Instrumento– Impossibilidade.A sistemática da Lei 9.099/95, homenageandoos critérios da oralidade, simplicidade,informalidade, economia processual e celeridadenão previu entre os seus recursos a possibilidadedo uso do instituto recursal do agravo deinstrumento.

21. HABEAS CORPUS21. HABEAS CORPUS21. HABEAS CORPUS21. HABEAS CORPUS21. HABEAS CORPUSProc. n. 602.04.000148-4Proc. n. 602.04.000148-4Proc. n. 602.04.000148-4Proc. n. 602.04.000148-4Proc. n. 602.04.000148-4Origem: n. 601.03.002704-22ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal dePPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-ROImpetrante/advogado: NILTON SANTOS DEOLIVEIRAPaciente: Francisco Adrenilson Pinheiro da SilvaImpetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado EspecialCriminal de Porto Velho/RORELARELARELARELARELATTTTTOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO NOR: Juiz ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETOVistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade pela retirada depauta.

Page 44: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2002.011491-0Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Paulo Sérgio FigueiredoAdvogado: Dra. SANDRA MARIA FELICIANO -OAB 597 RO.Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “Sessão de Julgamento - dia30 de setembro de 2004, às 9h00 - Sala deSessões da Auditoria Militar Estadual.” (a) WalterWaltenberg..Porto Velho, 13 de agosto de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar doEstado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2002.002442-3Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Adonias Gonçalves da Cruz e outrosAdvogado: Dr. JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES - OAB 1909 RO.Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “Manifeste-se a Defesa,querendo.” (a) Walter Waltenberg..Porto Velho, 16 de agosto de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar doEstado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Autos nº501.03.007023-1501.03.007023-1501.03.007023-1501.03.007023-1501.03.007023-1Autor : Ministério Público/RORéu: MARCIO SILVA RODRIGUES.MARCIO SILVA RODRIGUES.MARCIO SILVA RODRIGUES.MARCIO SILVA RODRIGUES.MARCIO SILVA RODRIGUES.

FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar o réu acima nomeado docalculo da multa e das custas processuaisimpostas na r.sentenca de fls.122/127, as quaisimportam em R$ 296,12 ( Duzentos e noventa eseis reais) a multa e R$ 101,21 (Cento e um reaise vinte e um centavos) as custas, conf.fls.132./nbsb ...

Autos nº 501.04.001004-5Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Marta Almeida MartinsAdvogado (a): Dr. MARCOS VILELA DEDr. MARCOS VILELA DEDr. MARCOS VILELA DEDr. MARCOS VILELA DEDr. MARCOS VILELA DECARVALHO OAB/RO 084CARVALHO OAB/RO 084CARVALHO OAB/RO 084CARVALHO OAB/RO 084CARVALHO OAB/RO 084Finalidade: Intimar o advogado do acusado acimanominado do seguinte despacho:Decisão: “Indefiro o pedido, vez que aindasubsistem os fundamentos para a manutenção daprisão preventiva, devidamente apreciado nosautos idênticos ás fls. 26/28”. PVH/10/08/2004MMª . Juíza Substituta Dra. Kerley Regina Ferreirade Arruda. .PVH/10/08/2004

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Subtituta

/lmaa/.

Autos nº501.04.000493-2501.04.000493-2501.04.000493-2501.04.000493-2501.04.000493-2Autor : Ministério Público/RORéu: GELCIVAL DE ALMEIDA LEITE.GELCIVAL DE ALMEIDA LEITE.GELCIVAL DE ALMEIDA LEITE.GELCIVAL DE ALMEIDA LEITE.GELCIVAL DE ALMEIDA LEITE.Dr. Hailton Otero R.de AraujoHailton Otero R.de AraujoHailton Otero R.de AraujoHailton Otero R.de AraujoHailton Otero R.de AraujoOAB/RO n. 529OAB/RO n. 529OAB/RO n. 529OAB/RO n. 529OAB/RO n. 529FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar o advogado acima nomeadono prazo legal, da r.sentença prolatada em 27/07/2004, a seguir descrita em resumo: (...) OMinistério Público, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base no incluso Inq.Policial nº 089/2004, ofereceu denúncia, às fls. 03/04, contra oora réu, pela prática do seguinte fato, apontadocomo criminoso: “Consta dos autos do inclusoInq.Policial, que no dia 10;02.04, às 19h, à RuaMamoré, no Bairro Três Marias, próximo ao BarCanto Livre, nesta cidade e comarca, odenunciado trazia no bolso de sua bermuda duasporções de cocaína, além da droga, portava umcelular e R$ 11,00(onze reais), aquele parapropiciar a ação delituosa e este fruto da venda deentorpecente”...DISPOSITIVO: Diante do expostoe considerando o que mais dos autos consta, heipor bem em julgar procedente a denúncia de fls.03/04 dos autos, formulada pelo MinistérioPúblico, para o fim de CONDENAR o réuGELCIVAL DE ALMEIDA LEITEGELCIVAL DE ALMEIDA LEITEGELCIVAL DE ALMEIDA LEITEGELCIVAL DE ALMEIDA LEITEGELCIVAL DE ALMEIDA LEITE, vulgo“Daniel”, devidamente qualificado nos autos,pela prática do crime de guardar consigosubstância entorpecente, destinado ao forneci-mento a terceiros, tipificado no art.12,caput, daLei 6.368/76...CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA:...Considerando a incidência da regra esculpidano art. 61,I do Código Penal, agravo a pena em01(um) ano e, não havendo outras causas dediminuição/aumento de pena, torno-a definitivaem 059cinco) anos de reclusão e 80(oitenta) dias-multa na proporção já fixada. Considerando acondenação supra, resolvo determinar: a) que apena privativa de liberdade, imposta ao réu sejacumprida integralmente em regime fechado, nostermos do art.2º § 1º da Lei 8072/90; b) que sejamantido o réu na prisão em que se encontra, vezque lhe nego o direito de recorrer em liberdade,nos termos do art.2º, § 2º da Lei 8072/90,combinado com art. 35 da Lei 6.368/76 econforme fundamentação supra; c) que sejalançado o nome do réu no rol dos culpados, umavez transitada em julgado a sentença; d) quesejam enviados os autos ao contador para cálculoda multa aplicada, a qual deverá ser paga por ele,no prazo de 10 dias. Não havendo o pagamento,após os cálculos e homologação, oficie-se àProcuradoria da fazenda Pública da União para adevida cobrança: e) no mesmo ato que sejamcalculadas as custas processuais que deverão serpagas pelo réu; f) transitada a presente, expeça-se a devida carta de guia, enviando-a ao juízo dasexecuções penais desta comarca, com as peçasdevidas; g) que seja apurado o tempo de prisão

provisória cumprido pelo réu, para efeitos dedetração penal. P.R.I.C. PVH/RO,27/07/04.Dr.Paulo Kiyochi Mori-Juiz de Direito.

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Substituta

/nbsb ...

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Autos nº501.03.000492-1501.03.000492-1501.03.000492-1501.03.000492-1501.03.000492-1Autor : Ministério Público/RORéu: RAIMUNDO CASTRO DE BRITO .RAIMUNDO CASTRO DE BRITO .RAIMUNDO CASTRO DE BRITO .RAIMUNDO CASTRO DE BRITO .RAIMUNDO CASTRO DE BRITO .Dr. MARCELINO MACIEL M.MARIANO -MARCELINO MACIEL M.MARIANO -MARCELINO MACIEL M.MARIANO -MARCELINO MACIEL M.MARIANO -MARCELINO MACIEL M.MARIANO -OAB/RO nº946OAB/RO nº946OAB/RO nº946OAB/RO nº946OAB/RO nº946Réu: FÁBIO SOUZA ALMEIDA.Réu: FÁBIO SOUZA ALMEIDA.Réu: FÁBIO SOUZA ALMEIDA.Réu: FÁBIO SOUZA ALMEIDA.Réu: FÁBIO SOUZA ALMEIDA.Dr.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RODr.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RODr.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RODr.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RODr.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/ROnº 084.nº 084.nº 084.nº 084.nº 084.FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar os advogados acimanomeados da homologação da multa de fls.131as quais importam em : p/réu Raimundo Castro deBrito R$ 584,86 a multa e p/ réu Fábio Souza deAlmeida R$ 489,69 a multa e custa de R$ 101,21p/ ambos, a serem pagas no prazo de 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa..

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Substituta

/nbsb ...

JUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOPRAZO: 05 dias

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOData Audiência 02/09/2004 às 09:00Data Audiência 02/09/2004 às 09:00Data Audiência 02/09/2004 às 09:00Data Audiência 02/09/2004 às 09:00Data Audiência 02/09/2004 às 09:00horas .horas .horas .horas .horas .Processo Crime: Nº 501.2004.006638-5Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITCITCITCITCITAÇÃO DE CLEDSON PEREIRA DEAÇÃO DE CLEDSON PEREIRA DEAÇÃO DE CLEDSON PEREIRA DEAÇÃO DE CLEDSON PEREIRA DEAÇÃO DE CLEDSON PEREIRA DEFREITFREITFREITFREITFREITASASASASAS, brasileiro, solteiro, filho JurandirBarbosa de Freitas e de Maria das Graças NunesPereira, estando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabidoFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITAR a RÉ acima qualificada dadenúncia contra ela imputada, destes autos, cujaparte dispositiva é a seguinte: (...) no dia 19 demaio de 2004, por volta da 16h40min., na RuaRogério Weber, Praça Marechal Rondon, BairroCentro, nesta capital, o denunciado adquiriu, parauso próprio e sem amparo legal, uma pequenaporção de substância entorpecente, pesando 750mg, do tipo maconha, de uso proscrito no país(...) Segundo referido Termo, integrantes da forçapolicial avistaram o denunciado no local do fatoem atitude suspeita, e ao fazerem a revistaencontraram o referido entorpecente em seupoder(...) Diante do exposto, incidira o denunciadonas penas do art. 16 da Lei 6.368/76 (...), bemcomo, comparecer na Audiência deINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGATÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIO designado para o dia 02/02/02/02/02/09/2004 às 09:00hs.09/2004 às 09:00hs.09/2004 às 09:00hs.09/2004 às 09:00hs.09/2004 às 09:00hs.Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2004.MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da LuzLOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito àAv.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.

Page 45: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

EXPEDIENTE do dia 13/08/2004.

Processo :501.2000.006276-2Processo :501.2000.006276-2Processo :501.2000.006276-2Processo :501.2000.006276-2Processo :501.2000.006276-2Classe:Ação PenalClasse:Ação PenalClasse:Ação PenalClasse:Ação PenalClasse:Ação PenalParte Autora:Ministério Público doParte Autora:Ministério Público doParte Autora:Ministério Público doParte Autora:Ministério Público doParte Autora:Ministério Público doEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaRéu:Basílio Claro da SilvaRéu:Basílio Claro da SilvaRéu:Basílio Claro da SilvaRéu:Basílio Claro da SilvaRéu:Basílio Claro da Silva

Advogado: Arcelino LeonAdvogado: Arcelino LeonAdvogado: Arcelino LeonAdvogado: Arcelino LeonAdvogado: Arcelino LeonOAB/RO 991OAB/RO 991OAB/RO 991OAB/RO 991OAB/RO 991

Finalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar o advogado acimanominada, para audiência de instrução, querealizar-se-à na data e horário abaixomencionado, referente autos em epígrafe.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 22/09/2004 - 09:00: 22/09/2004 - 09:00: 22/09/2004 - 09:00: 22/09/2004 - 09:00: 22/09/2004 - 09:00HORASHORASHORASHORASHORAS

Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vão

/far.

EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2002.002170-0501.2002.002170-0501.2002.002170-0501.2002.002170-0501.2002.002170-0Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Lenildo Magalhães da CostaRéu: Lenildo Magalhães da CostaRéu: Lenildo Magalhães da CostaRéu: Lenildo Magalhães da CostaRéu: Lenildo Magalhães da CostaAdvogado: José Ribamar FernandesAdvogado: José Ribamar FernandesAdvogado: José Ribamar FernandesAdvogado: José Ribamar FernandesAdvogado: José Ribamar FernandesMorais OAB/RO 1256Morais OAB/RO 1256Morais OAB/RO 1256Morais OAB/RO 1256Morais OAB/RO 1256

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado para Audiência de Instrução querealizar-se-á na data e horário abaixomencionado, referente aos autos em epigrafe.....

DIA E HORÁRIO - 22/09/2004 ás 10DIA E HORÁRIO - 22/09/2004 ás 10DIA E HORÁRIO - 22/09/2004 ás 10DIA E HORÁRIO - 22/09/2004 ás 10DIA E HORÁRIO - 22/09/2004 ás 10Horas .Horas .Horas .Horas .Horas .

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 13/08/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2004.006558-3501.2004.006558-3501.2004.006558-3501.2004.006558-3501.2004.006558-3Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Elias Costa XavierRéu: Elias Costa XavierRéu: Elias Costa XavierRéu: Elias Costa XavierRéu: Elias Costa XavierAdvogados: WAdvogados: WAdvogados: WAdvogados: WAdvogados: Walderedo Palderedo Palderedo Palderedo Palderedo Paiva dos Santosaiva dos Santosaiva dos Santosaiva dos Santosaiva dos SantosOAB/RO 282-A, Haruiti Abe AOB/OAB/RO 282-A, Haruiti Abe AOB/OAB/RO 282-A, Haruiti Abe AOB/OAB/RO 282-A, Haruiti Abe AOB/OAB/RO 282-A, Haruiti Abe AOB/RO 1947RO 1947RO 1947RO 1947RO 1947

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR os advogados acimanominados para Audiência de Instrução querealizar-se-á na data e horário abaixomencionado, referente aos autos em epigrafe.....

DIA E HORÁRIO - 24/08/2004 ás 09:30DIA E HORÁRIO - 24/08/2004 ás 09:30DIA E HORÁRIO - 24/08/2004 ás 09:30DIA E HORÁRIO - 24/08/2004 ás 09:30DIA E HORÁRIO - 24/08/2004 ás 09:30Horas .Horas .Horas .Horas .Horas .

Porto Velho, 13 de agosto de 2004

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.1998.000476-0

Apenado: MARCOS AUGUSTO GRÁCIO.MARCOS AUGUSTO GRÁCIO.MARCOS AUGUSTO GRÁCIO.MARCOS AUGUSTO GRÁCIO.MARCOS AUGUSTO GRÁCIO.

Finalidade: Intimar o advogado Dr. ARCELINODr. ARCELINODr. ARCELINODr. ARCELINODr. ARCELINOLEON, OAB/RO-991LEON, OAB/RO-991LEON, OAB/RO-991LEON, OAB/RO-991LEON, OAB/RO-991, para tomar ciência dodespacho a seguir transcrito: “Homologo os“Homologo os“Homologo os“Homologo os“Homologo oscálculos de fls. 479/480. Indefiro ocálculos de fls. 479/480. Indefiro ocálculos de fls. 479/480. Indefiro ocálculos de fls. 479/480. Indefiro ocálculos de fls. 479/480. Indefiro otrabalho externo por ser incompatível comtrabalho externo por ser incompatível comtrabalho externo por ser incompatível comtrabalho externo por ser incompatível comtrabalho externo por ser incompatível comos requisitos exigidos pela lei .”os requisitos exigidos pela lei .”os requisitos exigidos pela lei .”os requisitos exigidos pela lei .”os requisitos exigidos pela lei .”

Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - FórumFouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.

EEEEEXPEDIENTE DO DIA 17-08-04XPEDIENTE DO DIA 17-08-04XPEDIENTE DO DIA 17-08-04XPEDIENTE DO DIA 17-08-04XPEDIENTE DO DIA 17-08-04

PROCESSO: 501.2003.005735-9

RÉU: ANTENOR DA SILVA FELIPE.

ADVOGADO: MARCOS VILELA DE CARVALHO -OAB/RO: 84.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citadopara apresentar as alegações finais, na forma doart. 406 do CPP.

DESPACHO: “...Cumpra-se a regra do art. 406 doCPP. Intime-se. PVH-RO, 04/08/04.” SandraMaria Nascimento de Souza - Juíza de Direito.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicalEscrivã JudicalEscrivã JudicalEscrivã JudicalEscrivã Judical

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetEndereço Eletrônico:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2004

PROCESSO: 501.2000.001535-7

RÉU: CLEBER RODRIGUES BARZAN

ADVOGADO: JOÃO LENES DOS SANTOS - OAB/RO: 392.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citadoda data e local da audiência redesignada,referente a precatória emitida à Comarca deSapezal/MT. Data da audiência: 27/08/Data da audiência: 27/08/Data da audiência: 27/08/Data da audiência: 27/08/Data da audiência: 27/08/2004 às 16 horas na Vara Única da2004 às 16 horas na Vara Única da2004 às 16 horas na Vara Única da2004 às 16 horas na Vara Única da2004 às 16 horas na Vara Única daComarca de Sapezal/MT.Comarca de Sapezal/MT.Comarca de Sapezal/MT.Comarca de Sapezal/MT.Comarca de Sapezal/MT.

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: “Intime-se às partes... PVH-RO,13/08/2004.” Sandra Maria Nascimento de Souza- Juíza de Direito.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇOS ELETRÔNICOSJuíza: [email protected]ã: [email protected]

AAAAAutos N. 501.200utos N. 501.200utos N. 501.200utos N. 501.200utos N. 501.2004.002385-64.002385-64.002385-64.002385-64.002385-6Réus: ELESSANDRO MACHADO DA LUZ; ELESSANDRO MACHADO DA LUZ; ELESSANDRO MACHADO DA LUZ; ELESSANDRO MACHADO DA LUZ; ELESSANDRO MACHADO DA LUZ;CIROS DERLAN SOARES DIAS; CLENEI DACIROS DERLAN SOARES DIAS; CLENEI DACIROS DERLAN SOARES DIAS; CLENEI DACIROS DERLAN SOARES DIAS; CLENEI DACIROS DERLAN SOARES DIAS; CLENEI DASILVA BARROS; MATEUS DA SILVASILVA BARROS; MATEUS DA SILVASILVA BARROS; MATEUS DA SILVASILVA BARROS; MATEUS DA SILVASILVA BARROS; MATEUS DA SILVAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAAdvogado: Dr. Marcos Vilela Carvalho -Dr. Marcos Vilela Carvalho -Dr. Marcos Vilela Carvalho -Dr. Marcos Vilela Carvalho -Dr. Marcos Vilela Carvalho -OAB/RO 084/ROOAB/RO 084/ROOAB/RO 084/ROOAB/RO 084/ROOAB/RO 084/RODESPACHO : “...abra-se vista na fase do artigo499 do CPP... Porto Velho, 05 de agosto de 2004.”

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo 15 (quinze) diasPrazo 15 (quinze) diasPrazo 15 (quinze) diasPrazo 15 (quinze) diasPrazo 15 (quinze) dias

Autos: 501.2002.003861-0Autos: 501.2002.003861-0Autos: 501.2002.003861-0Autos: 501.2002.003861-0Autos: 501.2002.003861-0Réu: FRANQUENON FERREIRA DE ARAÚJO, FRANQUENON FERREIRA DE ARAÚJO, FRANQUENON FERREIRA DE ARAÚJO, FRANQUENON FERREIRA DE ARAÚJO, FRANQUENON FERREIRA DE ARAÚJO,brasileiro, casado, agricultor, nascido aos26.02.77, natural de Porto Velho/RO., filho deJoão Alves de Araújo e de Sandra Suely FerreiraMonteiro, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO CITAÇÃO CITAÇÃO CITAÇÃO CITAÇÃO do réu acima qualificado,para defender-se na Ação Penal supra, conformedenúncia do Ministério Público, por violação aodisposto no art. 157, §2º, I e II do Código Penal,bem como comparecer perante este Juízo, no dia no dia no dia no dia no dia06.09.2004 às 10:306.09.2004 às 10:306.09.2004 às 10:306.09.2004 às 10:306.09.2004 às 10:30 horas, para ser0 horas, para ser0 horas, para ser0 horas, para ser0 horas, para serinterrogado sob pena de revelia.interrogado sob pena de revelia.interrogado sob pena de revelia.interrogado sob pena de revelia.interrogado sob pena de revelia.

Autos N. 501.2004.001478-4Autos N. 501.2004.001478-4Autos N. 501.2004.001478-4Autos N. 501.2004.001478-4Autos N. 501.2004.001478-4Réu: IVANILDO MARQUES DE SOUZA IVANILDO MARQUES DE SOUZA IVANILDO MARQUES DE SOUZA IVANILDO MARQUES DE SOUZA IVANILDO MARQUES DE SOUZAAdvogados: Dr. José Maria de SouzaDr. José Maria de SouzaDr. José Maria de SouzaDr. José Maria de SouzaDr. José Maria de SouzaRodrigues - OAB/RO 1909Rodrigues - OAB/RO 1909Rodrigues - OAB/RO 1909Rodrigues - OAB/RO 1909Rodrigues - OAB/RO 1909

Page 46: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

DESPACHO : “...digam na fase do artigo 500 doCPP... Porto Velho, 15 de julho de 2004.”

Autos N. 501.2004.001938-7Autos N. 501.2004.001938-7Autos N. 501.2004.001938-7Autos N. 501.2004.001938-7Autos N. 501.2004.001938-7Réu: SEBASTIÃO LUCIANO DE SOUZA SEBASTIÃO LUCIANO DE SOUZA SEBASTIÃO LUCIANO DE SOUZA SEBASTIÃO LUCIANO DE SOUZA SEBASTIÃO LUCIANO DE SOUZA

UCHÔAUCHÔAUCHÔAUCHÔAUCHÔAAdvogados: Dr. Gilvane Veloso Marinho -Dr. Gilvane Veloso Marinho -Dr. Gilvane Veloso Marinho -Dr. Gilvane Veloso Marinho -Dr. Gilvane Veloso Marinho -

OAB/RO 2139OAB/RO 2139OAB/RO 2139OAB/RO 2139OAB/RO 2139DESPACHO : “...digam na fase do artigo 500 doCPP... Porto Velho, 16 de julho de 2004.”

Autos N. 501.2004.006914-7Autos N. 501.2004.006914-7Autos N. 501.2004.006914-7Autos N. 501.2004.006914-7Autos N. 501.2004.006914-7Réu: CLAUDINEI GONÇALVES FERREIRA CLAUDINEI GONÇALVES FERREIRA CLAUDINEI GONÇALVES FERREIRA CLAUDINEI GONÇALVES FERREIRA CLAUDINEI GONÇALVES FERREIRAAdvogados: Dr. José Costa da Silva Filho -Dr. José Costa da Silva Filho -Dr. José Costa da Silva Filho -Dr. José Costa da Silva Filho -Dr. José Costa da Silva Filho -

OAB/RO 2171; Dr. Jean Kleber NascimentoOAB/RO 2171; Dr. Jean Kleber NascimentoOAB/RO 2171; Dr. Jean Kleber NascimentoOAB/RO 2171; Dr. Jean Kleber NascimentoOAB/RO 2171; Dr. Jean Kleber Nascimento

Collins - OAB/RO 1617Collins - OAB/RO 1617Collins - OAB/RO 1617Collins - OAB/RO 1617Collins - OAB/RO 1617DESPACHO : “Vistos, já foi concedida a liberdadeprovisória no IP N. 501.2004.006718-7. Por contadisso, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 13de agosto de 2004.”

Processo Crime N. 501.2004.000647-1Processo Crime N. 501.2004.000647-1Processo Crime N. 501.2004.000647-1Processo Crime N. 501.2004.000647-1Processo Crime N. 501.2004.000647-1

Réu: HUDSON CARDOSO GOMESRéu: HUDSON CARDOSO GOMESRéu: HUDSON CARDOSO GOMESRéu: HUDSON CARDOSO GOMESRéu: HUDSON CARDOSO GOMES

Advogado: MARY TEREZINHA DE S. DOS S.Advogado: MARY TEREZINHA DE S. DOS S.Advogado: MARY TEREZINHA DE S. DOS S.Advogado: MARY TEREZINHA DE S. DOS S.Advogado: MARY TEREZINHA DE S. DOS S.

RAMOS - OAB/RO N. 1994RAMOS - OAB/RO N. 1994RAMOS - OAB/RO N. 1994RAMOS - OAB/RO N. 1994RAMOS - OAB/RO N. 1994

DESPACHO: “Certifique-se o trânsito emDESPACHO: “Certifique-se o trânsito emDESPACHO: “Certifique-se o trânsito emDESPACHO: “Certifique-se o trânsito emDESPACHO: “Certifique-se o trânsito em

julgado e expeça-se Carta de Guia, bemjulgado e expeça-se Carta de Guia, bemjulgado e expeça-se Carta de Guia, bemjulgado e expeça-se Carta de Guia, bemjulgado e expeça-se Carta de Guia, bem

como, lance-se o nome do réu, no rol doscomo, lance-se o nome do réu, no rol doscomo, lance-se o nome do réu, no rol doscomo, lance-se o nome do réu, no rol doscomo, lance-se o nome do réu, no rol dos

culpados. Int. Porto Velho, 10 de agosto deculpados. Int. Porto Velho, 10 de agosto deculpados. Int. Porto Velho, 10 de agosto deculpados. Int. Porto Velho, 10 de agosto deculpados. Int. Porto Velho, 10 de agosto de

2004.”2004.”2004.”2004.”2004.”

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Processo Crime N. 501.2003.001977-5Processo Crime N. 501.2003.001977-5Processo Crime N. 501.2003.001977-5Processo Crime N. 501.2003.001977-5Processo Crime N. 501.2003.001977-5

Réu: MÁRCIO RAMOS ALVESRéu: MÁRCIO RAMOS ALVESRéu: MÁRCIO RAMOS ALVESRéu: MÁRCIO RAMOS ALVESRéu: MÁRCIO RAMOS ALVES

Advogado: MILTON NARCISO DE PAULA -Advogado: MILTON NARCISO DE PAULA -Advogado: MILTON NARCISO DE PAULA -Advogado: MILTON NARCISO DE PAULA -Advogado: MILTON NARCISO DE PAULA -

OAB/RO N. 280OAB/RO N. 280OAB/RO N. 280OAB/RO N. 280OAB/RO N. 280

FINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acima

mencionado, à apresentação das alegaçõesmencionado, à apresentação das alegaçõesmencionado, à apresentação das alegaçõesmencionado, à apresentação das alegaçõesmencionado, à apresentação das alegações

finais, nos autos supra.finais, nos autos supra.finais, nos autos supra.finais, nos autos supra.finais, nos autos supra.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

AUTOS Nº501.2002.003854-8Réu: JOSIMAR DE SOUZA SANTOS, JOSIMAR DE SOUZA SANTOS, JOSIMAR DE SOUZA SANTOS, JOSIMAR DE SOUZA SANTOS, JOSIMAR DE SOUZA SANTOS,brasileiro, amasiado, mecânico, nascido aos20.08.67, em Rio Branco-AC, filho de José Ináciodos Santos e Maria de Souza Santos,,,,, residente emlugar incerto e não sabido .FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado paracomparecer perante este Juízo, no diano diano diano diano dia

24.08.2004 às 8:00 horas24.08.2004 às 8:00 horas24.08.2004 às 8:00 horas24.08.2004 às 8:00 horas24.08.2004 às 8:00 horas, para serinterrogado, nos autos supra.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.

Autos: 501.2004.006622-6Réu: Aldenor Vieira da Costa FilhoAdvogado: Milson Alves, OAB/RO-2.089DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:Digam as partes na fase do art. 499do CPP.

EXPEDIENTE DO DIA 16/08/2004

Processo: 501.2003.00277-6

Classe: Pedido de providência (criminal)

Parte ré: Marcos Gonçalves Fernandes

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Intimar o Roberto Harlei Nobre de

Souza, OAB/RO 1642 da decisão que segue:

Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de

fiança recolhida pelo réu Marcos Gonçalves

Fernandes, quando em vida.(...) Assim, ante o

falecimento do réu e conseqüente extinção do

contrato de mandato que este mantinha com seu

advogado, julgo extinto o presente feito. O novo

pedido a ser feito pelo inventariante do réu deverá

ser instruído com cópia da Guia de Recolhimento

de Fiança.

INTIMAÇÃO que faz aos advogados:INTIMAÇÃO que faz aos advogados:INTIMAÇÃO que faz aos advogados:INTIMAÇÃO que faz aos advogados:INTIMAÇÃO que faz aos advogados:

EDSON MATOS DA ROCHA - OAB/RO nºEDSON MATOS DA ROCHA - OAB/RO nºEDSON MATOS DA ROCHA - OAB/RO nºEDSON MATOS DA ROCHA - OAB/RO nºEDSON MATOS DA ROCHA - OAB/RO nº

1.208 e MÁRCIO SILVA DOS SANTOS -1.208 e MÁRCIO SILVA DOS SANTOS -1.208 e MÁRCIO SILVA DOS SANTOS -1.208 e MÁRCIO SILVA DOS SANTOS -1.208 e MÁRCIO SILVA DOS SANTOS -

OAB/RO nº 838.OAB/RO nº 838.OAB/RO nº 838.OAB/RO nº 838.OAB/RO nº 838.

Autos nº : 501.2004.001468-7Autos nº : 501.2004.001468-7Autos nº : 501.2004.001468-7Autos nº : 501.2004.001468-7Autos nº : 501.2004.001468-7

Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penal

Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RO

Réu: Francisco Altino Lima e outrosRéu: Francisco Altino Lima e outrosRéu: Francisco Altino Lima e outrosRéu: Francisco Altino Lima e outrosRéu: Francisco Altino Lima e outros

Finalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acima

nominados para audiência de oferta denominados para audiência de oferta denominados para audiência de oferta denominados para audiência de oferta denominados para audiência de oferta de

suspensão que realizar-se-a em 21/09/suspensão que realizar-se-a em 21/09/suspensão que realizar-se-a em 21/09/suspensão que realizar-se-a em 21/09/suspensão que realizar-se-a em 21/09/

2004, às 08:00hs.2004, às 08:00hs.2004, às 08:00hs.2004, às 08:00hs.2004, às 08:00hs.

INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:

POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO nº 769.POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO nº 769.POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO nº 769.POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO nº 769.POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO nº 769.

Autos nº : 501.2000.005977-0Autos nº : 501.2000.005977-0Autos nº : 501.2000.005977-0Autos nº : 501.2000.005977-0Autos nº : 501.2000.005977-0

Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penal

Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RO

Réu: Leily Savedra de BritoRéu: Leily Savedra de BritoRéu: Leily Savedra de BritoRéu: Leily Savedra de BritoRéu: Leily Savedra de Brito

Finalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acima

nominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol de

acusação que realizar-se-a em 21/09/acusação que realizar-se-a em 21/09/acusação que realizar-se-a em 21/09/acusação que realizar-se-a em 21/09/acusação que realizar-se-a em 21/09/

2004, às 10:00hs.2004, às 10:00hs.2004, às 10:00hs.2004, às 10:00hs.2004, às 10:00hs.

INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:

GILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO nºGILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO nºGILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO nºGILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO nºGILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO nº

297-A.297-A.297-A.297-A.297-A.

Autos nº : 501.2003.006836-9Autos nº : 501.2003.006836-9Autos nº : 501.2003.006836-9Autos nº : 501.2003.006836-9Autos nº : 501.2003.006836-9

Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penal

Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RO

Réus: Edson Gomes de Oliveira e outrosRéus: Edson Gomes de Oliveira e outrosRéus: Edson Gomes de Oliveira e outrosRéus: Edson Gomes de Oliveira e outrosRéus: Edson Gomes de Oliveira e outros

Finalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acimaFinalidade: Intimar o advogado acima

nominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol denominado para audiência de rol de

acusação e defesa que realizar-se-a emacusação e defesa que realizar-se-a emacusação e defesa que realizar-se-a emacusação e defesa que realizar-se-a emacusação e defesa que realizar-se-a em

21/09/2004, às 09:00hs.21/09/2004, às 09:00hs.21/09/2004, às 09:00hs.21/09/2004, às 09:00hs.21/09/2004, às 09:00hs.

INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:INTIMAÇÃO que faz ao advogado:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -OAB/RO nº 1.510 e HELIO VIEIRA DAOAB/RO nº 1.510 e HELIO VIEIRA DAOAB/RO nº 1.510 e HELIO VIEIRA DAOAB/RO nº 1.510 e HELIO VIEIRA DAOAB/RO nº 1.510 e HELIO VIEIRA DACOSTA - OAB/RO Nº 640.COSTA - OAB/RO Nº 640.COSTA - OAB/RO Nº 640.COSTA - OAB/RO Nº 640.COSTA - OAB/RO Nº 640.

Autos nº : 501.2002.000036-29Autos nº : 501.2002.000036-29Autos nº : 501.2002.000036-29Autos nº : 501.2002.000036-29Autos nº : 501.2002.000036-29Classe: Queixa crimeClasse: Queixa crimeClasse: Queixa crimeClasse: Queixa crimeClasse: Queixa crimeQuerelante: Daguimar L.N. CavalcanteQuerelante: Daguimar L.N. CavalcanteQuerelante: Daguimar L.N. CavalcanteQuerelante: Daguimar L.N. CavalcanteQuerelante: Daguimar L.N. CavalcanteQuerelado: Mercedes Soares MontanhoQuerelado: Mercedes Soares MontanhoQuerelado: Mercedes Soares MontanhoQuerelado: Mercedes Soares MontanhoQuerelado: Mercedes Soares Montanho

Finalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimanominados para audiência de instruçãonominados para audiência de instruçãonominados para audiência de instruçãonominados para audiência de instruçãonominados para audiência de instruçãoque realizar-se-a em 16/09/2004, àsque realizar-se-a em 16/09/2004, àsque realizar-se-a em 16/09/2004, àsque realizar-se-a em 16/09/2004, àsque realizar-se-a em 16/09/2004, às08:30hs.08:30hs.08:30hs.08:30hs.08:30hs.

EDIEDIEDIEDIEDITAL DE CITAÇÃOTAL DE CITAÇÃOTAL DE CITAÇÃOTAL DE CITAÇÃOTAL DE CITAÇÃOPRAZO : 15 DIASProcesso : 501.2002.001658-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : ROBERTO CARLOS BATISTACAVALCANTE, vulgo ‘Branco’, brasileiro, solteiro,braçal, nascido aos 07.09.70, natural de PortoVelho/RO, filho de Sebastião Valentin Cavalcantee de Tereza Batista Lopes, sem residência fixa;AILSON ALVES DE SOUZA, vulgo ‘Peteca’,brasileiro, convivente, maior de 25 anos, filho deAntônio Alves de Souza e de Velinda Ferreira deSouza, podendo ser encontrado na residência desua convivente, localizada no Bairro MarcosFreire, próximo à Caixa d’água, em frente aosupermercado; HUDSON ANTÕNIO DA CRUZ,vulgo ‘Mineiro, brasileiro, solteiro, comerciante,nascido aos 25.02.60, natural de Paranaíba/MG,filho de maria Benedita Filha, residente na Rua daBeira, 779 - Areal da Floresta, todos atualmenteem lugar incerto e não sabido.Finalidade:Citar os réus acima qualificados pararesponderem a ação penal, nos termos do artigo155, §4º, IV e artigo 288, caput, na forma do artigo69, caput, do Código Penal, para o réu RobertoCarlos Batista Cavalcante e artigo 180, caput, parao réu Hudson Antônio da Cruz, bem como daaudiência de interrogatório a realizar-se no dia13.09.2004 às 9 horas, nos autos em epígrafe. Cit.e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO : 15 DIASProcesso : 501.2001.006762-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : EDSON DAVILA DA SILVA, vulgo‘Cabeça’, brasileiro, solteiro, nascido aos 15.08.81,natural de Porto Velho/RO, filho de Adelico CarlosSilva e de Maria da Conceição Davila da Silva,

Page 47: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

residente na Rua do Algodoeiro, 40 - JardimEldorado, Porto Velho/RO; OCICLEY PEREIRADANTAS, vulgo ‘Dakar’, brasileiro, solteiro,nascido aos 28.11.79, natural de Humaitá/AM,filho de João Dantas Garcia e de Maria PerpétuaSouza Socorro, residente na Rua 2, 4970 - TrêsMarias, Porto Velho/RO; RÔMULO NEY SANTOSCARVALHO, vulgo ‘Cabeça’, brasileiro, solteiro,nascido aos 23.03.80, natural de Belém/PA, filhode Luiz Antônio dos Santos Carvalho e de Maria doRosário dos Santos Carvalho, residente na Rua doAlgodoeiro, 4910 - Jardim Eldorado, Porto Velho/RO, todos atualmente em lugar incerto e nãosabido.Finalidade:Citar os réus acima qualificados pararesponderem a ação penal, nos termos do artigo157, §2º, I e II, do Código Penal, bem como daaudiência de interrogatório a realizar-se no dia20.09.2004 às 10 horas, nos autos em epígrafe.Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 90 DIASPRAZO 90 DIASPRAZO 90 DIASPRAZO 90 DIASPRAZO 90 DIAS

Processo : 501.2003.007813-5Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : EDUARDO FERREIRA DA SILVAOU ADONAI FERREIRA DA SILVA OU VINICIUSDOS SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro,nascido aos 19.12.57, natural de Feijó/AC, filhode José Ferreira da Silva e de Francisca Soares daSilva, residente no Projeto Joana D’arc, ramal doZeca Gordo, estrada sentido Humaitá/AM, ouRamal Mucuim, Km 27, Br 319, sentido Cuiabá,atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima qualificado dar. sentença penal condenatória, cujo teor segue:“Ao exposto, julgo procedente a denúnciainaugural e condeno EDUARDO FERREIRA DASILVA que também utiliza o nome de AdonaiFerreira da Silva, qualificado devidamente nosautos, como incurso nos artigos 155, caput, c/c 14,II, do Código Penal ao cumprimento de 01 ano e03 meses de reclusão, deixando de aplicar penapecuniária cumulativa e custas processuaisreconhecendo-lhe estado de miserabilidade. (...)Imponho o regime prisional inicial aberto. P.R.I.”(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.000050-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : José Medeiros da SilvaAdvogado : Dulcinéia Barcinello RamalhoOAB/RO 1088Réu : Maria de Nazaré OliveiraAdvogado : Antônio Lacouth da Silva OAB/RO2306Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados para que se manifestem, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos emepígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.000653-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Aurélio Salinas SnardesAdvogado : Gilvane Veloso Marinho OAB/RO297-AFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado do cálculo da multa e custasprocessuais, no valor total de R$174,92 (cento esetenta e quatro reais e noventa e dois centavos).(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001051-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Ronaldo Ferreira da CruzAdvogado : Aparecida Prestes OAB/RO 1760Finalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos emepígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001846-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Elton Soli SilvaAdvogado : José Clarindo Queiroz OAB/RO265-AFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos emepígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

Expediente do dia 13-08-2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]@[email protected]@[email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]

Francisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: Juizde Direito.de Direito.de Direito.de Direito.de Direito.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.

Proc. nº 001.2004.010224-5Ação: Carta PrecatóriaDepte: José Nilton da Fonseca DutraAdv.: Marcos Roberto de Freitas Zaboetzki OAB/RS 49256Depdo: Poupex - Associação de Poupança eEmpréstimoAdv.: Eduardo Amarante Passos OAB/DF 15.022 eCarlos Eduardo N. Taylor de Lima OAB/DF 5.094Despacho de fls. 03: “Designo a oitiva datestemunha para o dia 20.8.04, às 8:30 horas.Intime-se. PVH, 03/08/04".

Proc. nº 001.04.011606-8Ação: Carta PrecatóriaDepte: Jonas Cesár Mendonça e OutrosAdv.: Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2.306Depdo: Freddy Torrico OrellanaAdv.: Luis de Menezes Bezerra OAB/RO 497-ADespacho de fls. 3: “Cumpra-se. Designo a oitivadas testemunhas p/ 27.8.04, às 9:00hs. Int. PVH,9.8.04".

Proc. nº 001.04.011802-8Ação Carta PrecatóriaDepte: Alenemar FigueiredoAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237RR: Cacoal Refrigerantes S/AAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248Despacho de fls. 3: “Cumpra-se. Designo a oitivadas testemunhas p/ 27.8.04, às 10:00hs. Int. PVH,9.8.04".

Proc. nº 001.2004.011767-6Ação: Carta PrecatóriaDepte: Ubiratan Athayde MarcondesAdv.: Paulo Henrique Pinto de Mello OAB/RJ98.746

Page 48: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Depdo: Aufélio Bazoli FilhoAdv.: Edgard Ribeiro de Queiroz Neto OAB/RJA66854Despacho de fls. 02: “Cumpra-se. Designo a oitivada testemunha p/ 27.8.04, às 9:30 hs. Int. PVH,9.8.04".

Proc. nº 001.2004.005437-2Ação Carta PrecatóriaDepte: Ita Jóias LtdaAdv.: Ademar Ocampos Filho OAB/MS 7818RR: Wilma Maria FeitosaDespacho de fls. 9: “Designo os dias 19/08/2004e 03/09/2004 respectivamente às 9:30 horas parao primeiro e segundo leilão/praça. Editais nostermos do § 3º do art. 687 do CPC. Int. PVH, 19/07/04".

Proc. nº 001.2004.011627-0Ação: Carta PrecatóriaDepte: José da RochaAdv.: Valdemir Bispo OAB/RO 270-BDepdo: Brasil Telecom S/ADespacho de fls. :”Designo os dias 30/08/2004e 15/09/2004 respectivamente às 10:00 horaspara o primeiro e segundo leilão/praça. Editaisnos termos do § 3º do art. 687 do CPC. Int. PVH,10/08/04".

Proc.nº 001.04.011339-5Ação: Carta PrecatóriaDepte:FazendaPúblicadoEstadodeRondôniaAdv.:Luciano Brunholi Xavier-Procurador do EstadoDepdo:R.M.Movéis Utilidades Domésticas LtdaDespacho de fls. 02:“ Designo os dias 30/08/2004 e 15/09/2004 respectivamente às 08::00horas para o primeiro e segundo leilão/praça.Editais nos termos do § 3º do art. 687 do CPC. Int.PVH, 05/08/04".

Proc. nº 001.04.011660-2Ação: Carta PrecatóriaDepte: Sebastião Pereira do NascimentoAdv.: Marcus Vinicius Baratieri OAB/RS 45.440Depdo: Teleron Celular S/ADespacho de fls. 11: “Designo os dias 30/08/2004 e 15/09/2004 respectivamente às 09:30horas para o primeiro e segundo leilão/praça.Editais nos termos do § 3º do art. 687 do CPC. Int.PVH, 10/08/04".

Proc. nº 001.2004.011189-9Ação: Carta PrecatóriaDepte: Santos de SouzaAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Depdo: Tejota Construções e Incorporações LtdaAdv.: Lourival Goedert oab/ro 477-ADespacho de fls. 02: “Designo os dias 30/08/2004 e 15/09/2004 respectivamente às 08:30horas para o 1º e 2º leilão/praça. Edital nostermos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 05/08/04".

Proc. nº 001.2004.011326-3Ação: Carta PrecatóriaDepte: Estado de Santa CatarinaAdv.: José Hamilton Ruajanosi - Procurador doEstadoDepdo: Gladir ZonattoDespacho de fls. 02: “Designo os dias 30/08/2004 e 15/09/2004 respectivamente às 09::00horas para o 1º e 2º leilão/praça. Editais nostermos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 05/08/04".

Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROS

INTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIAS

Autos nº 001.2004.009446-3Ação: Retificação de Registro PúblicoRequerente: Concilene da Silva AlencarSentença de fl. 24: “ “ “ “ “ Inexistindo qualquer motivopara se suspeitar das declarações, determino quena certidão de nascimento de n. 17.460n. 17.460n. 17.460n. 17.460n. 17.460, fls. fls. fls. fls. fls.268268268268268, Livro A-44 A-44 A-44 A-44 A-44, lavrado no 1º Ofício de RegistroCivil do município de Jucás, Estado do Ceará, sejaalterado o nome de Concilene da Silva Alencarpara Cristiano da Silva AlencarCristiano da Silva AlencarCristiano da Silva AlencarCristiano da Silva AlencarCristiano da Silva Alencar, permanecendoos demais dados inalterados; igual procedimentodeverá ser feito nas certidões de nascimento deseus filhos Marques Renê da Silva AlencarMarques Renê da Silva AlencarMarques Renê da Silva AlencarMarques Renê da Silva AlencarMarques Renê da Silva Alencar eMarcos Renan da Silva AlencarMarcos Renan da Silva AlencarMarcos Renan da Silva AlencarMarcos Renan da Silva AlencarMarcos Renan da Silva Alencar. Determino,ainda, a retificação no nome da avó materna nacertidão de nascimento de Marcos Renan daMarcos Renan daMarcos Renan daMarcos Renan daMarcos Renan daSilva AlencarSilva AlencarSilva AlencarSilva AlencarSilva Alencar passando a constar o nomeAntônia Francisca de Jesus da SilvaAntônia Francisca de Jesus da SilvaAntônia Francisca de Jesus da SilvaAntônia Francisca de Jesus da SilvaAntônia Francisca de Jesus da Silva.Sentença proferida e publicada em audiência daqual saem intimados o Ministério Público e orequerente. Registre-se e cumpra-se. Expeça-se onecessário. Atendendo ao disposto no art. 57,caput, da L.R.P o requerente deverá publicar emjornal local a alteração de seu prenome. Oficie-seao Instituto de Identificação encaminhando cópiadesta sentença para anotação no prontuário dorequerente”. Nada mais. Porto Velho 13/8/2004.(a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz deDireito.Porto Velho, 3 de agosto de 2004.

Rubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARAEDITAL DE CITAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROS

INTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSINTERESSADOSPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIASPRAZO 30 DIAS

Autos nº 001.2004.007094-7Ação: Retificação de Registro PúblicoRequerente: Maria Zilma Rodrigues PereiraSentença de fl. 11:“““““Inexistindo qualquer motivopara se suspeitar das declarações, determino quena certidão de nascimento de n. 127.411n. 127.411n. 127.411n. 127.411n. 127.411, fls. fls. fls. fls. fls.237237237237237, Livro A-295 A-295 A-295 A-295 A-295, lavrado no 1º Ofício deRegistro Civil desta Comarca, seja alterado onome de Franciqueile Alves Rodrigues paraFranklin Alves RodriguesFranklin Alves RodriguesFranklin Alves RodriguesFranklin Alves RodriguesFranklin Alves Rodrigues, e a expressão sexofeminino para sexo masculinosexo masculinosexo masculinosexo masculinosexo masculino, permanecendoos demais dados inalterados. Sentença proferidae publicada em audiência da qual saemintimados o Ministério Público e a requerente.Registre-se e cumpra-se. Expeça-se o necessário.Atendendo o disposto no art. 57, caput da L.R.P orequerente deverá publicar em jornal local aalteração de seu nome. Oficie-se ao Instituto deIdentificação encaminhando cópia desta sentençapara anotação no prontuário do requerente”.Nada mais. Porto Velho 13/8/2004. (a) FranciscoPrestello de Vasconcellos - Juiz de Direito.Porto Velho, 3 de agosto de 2004.

Rubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoRubens Galvão ModestoEscrivão Judicial

GABARITO Nº 86GABARITO Nº 86GABARITO Nº 86GABARITO Nº 86GABARITO Nº 862º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2002.015074-4Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaCobrançaCobrançaCobrançaCobrançaAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Renato Oliveira dos SantosAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHOAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHOAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHOAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHOAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHOOAB/RO 1026OAB/RO 1026OAB/RO 1026OAB/RO 1026OAB/RO 1026RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: José Alves de Moraes FilhoAdv.: VLDECIR MARTINS DA SILVA-OAB/RO 1209FinalidadFinalidadFinalidadFinalidadFinalidade:”Manifestar-se em 5 dias face a nãoarrematação dos bens levados a leilão.”Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010006-8Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: reintegração de posseAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: José Afonso FlorêncioAdvg..:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO-OAB/RO 535 A e MARIA NAZARÉ P. DA SILVA-OAB/RO 1073RR.:RR.:RR.:RR.:RR.:Irlando Kleber Landi de SantanaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara 30.08.04 às 10:40 h. Cite-se e intime-se.PVH, 30/07/04. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO- Juizde Direito.”

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2003.000734-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: VAA.: VAA.: VAA.: VAA.: Vitor Almaeida de AguiarAdvg.:OSVALDO SOUSA MACIEL-OAB/RO 708RR.:RR.:RR.:RR.:RR.:Alailson da Silva QuadrosDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Manifeste se o credor, no prazo de05 dias, quanto a certidão de fl. 27 vº.”Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2002.001257-0AçãoAçãoAçãoAçãoAção: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: José Olvado Leão CunhaAAAAAvgvgvgvgvg.: .: .: .: .: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA-OAB/RO 820RRRRRRRRRR :Mecânica Santo Antônio e outrosDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Manifeste se o devedor sobre opedido de fl. 127, no prazo de 05 dias. Intime seo réu pessoalmente e seu advogado pelo DJ”.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2002.018505-0AçãoAçãoAçãoAçãoAção: Rescisão de contratoAA:Rosemery Aparecida PrettoAvg.: Avg.: Avg.: Avg.: Avg.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529e VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO-OAB/RO1528 RRRRRRRRRR: Hidros Empreendimentos LtdaAdv.; MAX ROLIM -OAB/RO 984DespachoDespachoDespachoDespachoDespacho:”Diga o credor, no prazo de 05 dias,sua pretensão em relação ao bem penhorado,ou indique, no mesmo prazo, outro bem emsubstituição aquele, sob pena de extinção earquivamento. Intime se.”

Proc.:601.2004.010193-5Ação. Reparação de danosAA.::Vincius Silva LemosAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281RR.: Serasa- S/a

Page 49: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

DESPACHO: “Emende se a inicial, no prazo de10 dias, devendo o autor assinar a petição inicial,sob pena de indeferimento”Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. 601.2004.010198-6Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Maria Eugênia Rodrigues LuzAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.:MÁRIO PASSINI NETO OAB/RO 1075RR.: LRR.: LRR.: LRR.: LRR.: Luiz Evaristo de MeloDESPACHO: “Emende se a inicial, no prazo de10 dias, juntando se 03 (três) orçamentos referenteaos danos materiais pleiteados, sob pena deindeferimento da inicial. “

Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. 601.2003.00241-5Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Alfredo Reis da Costa RamosAdvAdvAdvAdvAdv. . . . . ANTÔNIO VIEIRA RAMOS-OAB/RO 21892RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: James Carlos do Carmo FacundoDESPACHO: “Para a adjudicação do bempenhorado, o credor deverá depositar a diferençaentre o seu crédito e o valor do bem, no prazo de05 dias. Intime se. “Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. 601.2002.000242-7Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: Ação.: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Jorge Henrique Moraes EstrelaAdv: Adv: Adv: Adv: Adv: MARCOS ARAÚJO- 846RRRRRRRRRR.: T.: T.: T.: T.: Trescinco Adm. e Consócio S/c Ltdarescinco Adm. e Consócio S/c Ltdarescinco Adm. e Consócio S/c Ltdarescinco Adm. e Consócio S/c Ltdarescinco Adm. e Consócio S/c LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.: IV.: IV.: IV.: IV.: IVANILSON LANILSON LANILSON LANILSON LANILSON LUCAS CABRALUCAS CABRALUCAS CABRALUCAS CABRALUCAS CABRAL-----OOOOOAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO11041104110411041104Despacho: “Despacho: “Despacho: “Despacho: “Despacho: “Intime se as parte a manifestarem,no prazo de 05 dias, quanto aos cálculosa p r e s e n t a d o s . ”Proc.Proc.Proc.Proc.Proc. 601.2003.001861 Ação.:Ação.:Ação.:Ação.:Ação.:CobrançaCobrançaCobrançaCobrançaCobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Luis Ségio RibeiroAdvAdvAdvAdvAdv.:R.:R.:R.:R.:RAIMUNDO CANTANHEIDE FILHO-OAB/RO 238RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: Maria Gomes RibeiroAdv.: FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO 158Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Intime se a embargada a impugnaros embargos, no prazo legal. “

Porto Velho, 16 de agosto de 2004

Ieda CellaEscrivã Judicial

a.s

GABARITO Nº 087GABARITO Nº 087GABARITO Nº 087GABARITO Nº 087GABARITO Nº 0872º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010183-8Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de DanosAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Ana Célia Linhares de CastroAdvg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: SPC - Serviço de Proteçaõ ao Crédito deBrasíliaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 06/09/2004 às 09hs. Cite-se e intime-se.” PVH, 04/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA -Juiz de Direito”.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010173-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Francisco Herculano da SilvaAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH OAB/RO 801RR: RR: RR: RR: RR: Itaú Seguros S.ADespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 06/09/2004 às 08h40m. Cite-se eintime-se.” PVH, 04.08.04. JOSÉ TORRESFERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010190-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Oswaldo Paulo BalthazarAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: CESAR E. M. PACIOS OAB/RO 520RR: RR: RR: RR: RR: Apcef - Associação de Pessoal da CaixaEconômica FederalDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 02/09/2004 às 09h40m.Cite-se eintime-se. PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009472-6Ação:Ação:Ação:Ação:Ação:Reparação de DanosAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Levi Fernandes de CarvalhoAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA OAB/RO 820; JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA OAB/AC 2206RR: RR: RR: RR: RR: Gate Assistência Médica Hospitalar Ltda(Hospital das Clínicas) e OutroDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Considerando que o AR/MP de fl.050 retornou sob o motivo “ausente!, redesignoaudiência de conciliação para o dia 06.09.04, às8h20m. Intime-se e citem-se.” PVH, 03/08/04.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010005-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: DespejoAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Maria Socorro Ferreira da CruzAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD OAB/RO2497RR: RR: RR: RR: RR: Paulo Silveira e OutrosDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 02/09/2004 às 08hs. Intime-se e citem-se no endereço indicado à fls. 017. PVH, 03/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009807-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: DeclaratóriaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Rubston Ferraz de LimaAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR:RR:RR:RR:RR:Banco do Brasil S/ADespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/09/2004 às 11hs. Cite-se e intime-se. PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juizde Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010195-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Dlaeide da Silva SantosAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: ANA MARIA LESSAMARIACA OAB/RO1182RR: RR: RR: RR: RR: Eliney de Nazaré NascimentoDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/09/2004 às 12hs. .Cite-se e intime-se. PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juizde Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009827-6Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Josué Goes SilvaRR: RR: RR: RR: RR: Irineu Carlos AlmeidaAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: HELWI HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO 2447

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 007.Redesigno audiência conciliação para o dia08.09.04, às 9hs. PVH, 03/08/04. JOSÉ TORRESFERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010196-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Dlaeide da Silva SantosAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: ANAMARIA LESSA MARIACA OAB/RO1182RR: RR: RR: RR: RR: Alexssandra Irineu da ConceiçãoDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/09/2004 às 08hs. Cite-se e intime-se. PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juizde Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.0102222-2Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Syynval Martins dos Reis de JesusAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300RR: RR: RR: RR: RR: Sidônio Lopes ReisDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/09/2004 às 22h40m. Cite-se eintime-se. PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz de Direito.

Porto Velho, 13 de Agosto de 2004

Ieda CellaEscrivã Judicial

s.b.

JUJUJUJUJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSADA ROSADA ROSADA ROSADA ROSAEXPEDIENTE DO DIA 13.08.2004EXPEDIENTE DO DIA 13.08.2004EXPEDIENTE DO DIA 13.08.2004EXPEDIENTE DO DIA 13.08.2004EXPEDIENTE DO DIA 13.08.2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: [email protected]ÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. N. 001.2004.005803-3PROC. N. 001.2004.005803-3PROC. N. 001.2004.005803-3PROC. N. 001.2004.005803-3PROC. N. 001.2004.005803-3AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Jair dos Reis RodriguesAA: Jair dos Reis RodriguesAA: Jair dos Reis RodriguesAA: Jair dos Reis RodriguesAA: Jair dos Reis RodriguesDEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIODEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIODEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIODEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIODEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIOHENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-AHENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-AHENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-AHENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-AHENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-ARR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: GEANE PEREIRA DA SILVAPROCURADOR: GEANE PEREIRA DA SILVAPROCURADOR: GEANE PEREIRA DA SILVAPROCURADOR: GEANE PEREIRA DA SILVAPROCURADOR: GEANE PEREIRA DA SILVAINTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.19/29,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.004595-0PROC. N. 001.2004.004595-0PROC. N. 001.2004.004595-0PROC. N. 001.2004.004595-0PROC. N. 001.2004.004595-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Laboratório Musial LtdaAA: Laboratório Musial LtdaAA: Laboratório Musial LtdaAA: Laboratório Musial LtdaAA: Laboratório Musial LtdaADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DEADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DEADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DEADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DEADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DECASTRO STUZ OAB/RO 1112CASTRO STUZ OAB/RO 1112CASTRO STUZ OAB/RO 1112CASTRO STUZ OAB/RO 1112CASTRO STUZ OAB/RO 1112RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

Page 50: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

INTIMAÇÃO:(fl.26) INTIMAÇÃO:(fl.26) INTIMAÇÃO:(fl.26) INTIMAÇÃO:(fl.26) INTIMAÇÃO:(fl.26) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.23/25,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198RO 198RO 198RO 198RO 198RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBAINTIMAÇÃO:(fl.82) INTIMAÇÃO:(fl.82) INTIMAÇÃO:(fl.82) INTIMAÇÃO:(fl.82) INTIMAÇÃO:(fl.82) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.76/81,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.004831-3PROC. N. 001.2004.004831-3PROC. N. 001.2004.004831-3PROC. N. 001.2004.004831-3PROC. N. 001.2004.004831-3AÇÃO: Busca e ApreensãoAÇÃO: Busca e ApreensãoAÇÃO: Busca e ApreensãoAÇÃO: Busca e ApreensãoAÇÃO: Busca e ApreensãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCORR: Município de Costa Marques - RORR: Município de Costa Marques - RORR: Município de Costa Marques - RORR: Município de Costa Marques - RORR: Município de Costa Marques - ROADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RO 659RO 659RO 659RO 659INTIMAÇÃO:(fl.56) INTIMAÇÃO:(fl.56) INTIMAÇÃO:(fl.56) INTIMAÇÃO:(fl.56) INTIMAÇÃO:(fl.56) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.39/55,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5AÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAA: Associação dos Artesãos do Estado deAA: Associação dos Artesãos do Estado deAA: Associação dos Artesãos do Estado deAA: Associação dos Artesãos do Estado deAA: Associação dos Artesãos do Estado deRondônia - AAERONRondônia - AAERONRondônia - AAERONRondônia - AAERONRondônia - AAERONADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/AC 1693AC 1693AC 1693AC 1693AC 1693RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOINTIMAÇÃO:(fl.35) INTIMAÇÃO:(fl.35) INTIMAÇÃO:(fl.35) INTIMAÇÃO:(fl.35) INTIMAÇÃO:(fl.35) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.004234-0PROC. N. 001.2004.004234-0PROC. N. 001.2004.004234-0PROC. N. 001.2004.004234-0PROC. N. 001.2004.004234-0AÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAA: Ismério Lúcio de SouzaAA: Ismério Lúcio de SouzaAA: Ismério Lúcio de SouzaAA: Ismério Lúcio de SouzaAA: Ismério Lúcio de SouzaADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESOAB/RO 1080OAB/RO 1080OAB/RO 1080OAB/RO 1080OAB/RO 1080RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMAINTIMAÇÃO:(fl.179) INTIMAÇÃO:(fl.179) INTIMAÇÃO:(fl.179) INTIMAÇÃO:(fl.179) INTIMAÇÃO:(fl.179) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.007584-1PROC. N. 001.2004.007584-1PROC. N. 001.2004.007584-1PROC. N. 001.2004.007584-1PROC. N. 001.2004.007584-1AÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAA: João de Souza NormandoAA: João de Souza NormandoAA: João de Souza NormandoAA: João de Souza NormandoAA: João de Souza NormandoADV.: MARY TEREZINHA DE SOUZAADV.: MARY TEREZINHA DE SOUZAADV.: MARY TEREZINHA DE SOUZAADV.: MARY TEREZINHA DE SOUZAADV.: MARY TEREZINHA DE SOUZARAMOS OAB/RO1994RAMOS OAB/RO1994RAMOS OAB/RO1994RAMOS OAB/RO1994RAMOS OAB/RO1994RR: DETRAN - Departamento Estadual deRR: DETRAN - Departamento Estadual deRR: DETRAN - Departamento Estadual deRR: DETRAN - Departamento Estadual deRR: DETRAN - Departamento Estadual deTrânsito do Estado de RondôniaTrânsito do Estado de RondôniaTrânsito do Estado de RondôniaTrânsito do Estado de RondôniaTrânsito do Estado de RondôniaADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/ADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/ADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/ADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/ADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO 287-BRO 287-BRO 287-BRO 287-BRO 287-BINTIMAÇÃO:(fl.87) INTIMAÇÃO:(fl.87) INTIMAÇÃO:(fl.87) INTIMAÇÃO:(fl.87) INTIMAÇÃO:(fl.87) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2003.018506-7PROC. N. 001.2003.018506-7PROC. N. 001.2003.018506-7PROC. N. 001.2003.018506-7PROC. N. 001.2003.018506-7AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: Declaratória

AA: João MejiasAA: João MejiasAA: João MejiasAA: João MejiasAA: João MejiasADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAOAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820RR: Banco do Estado de Rondônia - BERONRR: Banco do Estado de Rondônia - BERONRR: Banco do Estado de Rondônia - BERONRR: Banco do Estado de Rondônia - BERONRR: Banco do Estado de Rondônia - BERONS / AS / AS / AS / AS / AADV.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790RO 1790RO 1790RO 1790RO 1790RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOINTIMAÇÃO:(fl.105) INTIMAÇÃO:(fl.105) INTIMAÇÃO:(fl.105) INTIMAÇÃO:(fl.105) INTIMAÇÃO:(fl.105) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.006043-7PROC. N. 001.2004.006043-7PROC. N. 001.2004.006043-7PROC. N. 001.2004.006043-7PROC. N. 001.2004.006043-7AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: João Crispim MacedoAA: João Crispim MacedoAA: João Crispim MacedoAA: João Crispim MacedoAA: João Crispim MacedoADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/ROADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/ROADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/ROADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/ROADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO10101010101010101010RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBAINTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009938-4PROC. N. 001.2004.009938-4PROC. N. 001.2004.009938-4PROC. N. 001.2004.009938-4PROC. N. 001.2004.009938-4AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: ENGECOM - Engenharia Comércio eAA: ENGECOM - Engenharia Comércio eAA: ENGECOM - Engenharia Comércio eAA: ENGECOM - Engenharia Comércio eAA: ENGECOM - Engenharia Comércio eIndústria LtdaIndústria LtdaIndústria LtdaIndústria LtdaIndústria LtdaADV.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHAADV.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHAADV.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHAADV.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHAADV.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHAOAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO:(fl.111) INTIMAÇÃO:(fl.111) INTIMAÇÃO:(fl.111) INTIMAÇÃO:(fl.111) INTIMAÇÃO:(fl.111) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.006078-0PROC. N. 001.2004.006078-0PROC. N. 001.2004.006078-0PROC. N. 001.2004.006078-0PROC. N. 001.2004.006078-0AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: Edna Mara de Souza Camargo e outrosAA: Edna Mara de Souza Camargo e outrosAA: Edna Mara de Souza Camargo e outrosAA: Edna Mara de Souza Camargo e outrosAA: Edna Mara de Souza Camargo e outrosADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia-IPERONPúblicos do Estado de Rondônia-IPERONPúblicos do Estado de Rondônia-IPERONPúblicos do Estado de Rondônia-IPERONPúblicos do Estado de Rondônia-IPERONPROCURADORA.: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA.: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA.: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA.: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA.: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETAINTIMAÇÃO:(fl.139) INTIMAÇÃO:(fl.139) INTIMAÇÃO:(fl.139) INTIMAÇÃO:(fl.139) INTIMAÇÃO:(fl.139) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - ROINTIMAÇÃO:(fl.92) INTIMAÇÃO:(fl.92) INTIMAÇÃO:(fl.92) INTIMAÇÃO:(fl.92) INTIMAÇÃO:(fl.92) do advogado/ autor pararetirada da Carta Precatória com finalidade decitação do Município de Teixeirópolis a sercumprida pela Comarca de Ouro Preto do Oeste.Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Rutinéa Silvados Santos - Escrivã Judicial

PROC. N. 001.2004.005149-7PROC. N. 001.2004.005149-7PROC. N. 001.2004.005149-7PROC. N. 001.2004.005149-7PROC. N. 001.2004.005149-7AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Severino José FerreiraAA: Severino José FerreiraAA: Severino José FerreiraAA: Severino José FerreiraAA: Severino José FerreiraADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-AADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-AADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-AADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-AADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-ARR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de Rondônia

PROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOINTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) INTIMAÇÃO:(fl.30) das partes para manifestarsobre os cálculos do Sr. Contador Judicial defls.28/29, no prazo comum de 10 dias , através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2004.007330-0PROC. N. 001.2004.007330-0PROC. N. 001.2004.007330-0PROC. N. 001.2004.007330-0PROC. N. 001.2004.007330-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVARR: Edio Antônio de CarvalhoRR: Edio Antônio de CarvalhoRR: Edio Antônio de CarvalhoRR: Edio Antônio de CarvalhoRR: Edio Antônio de CarvalhoADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOOAB/RO 181OAB/RO 181OAB/RO 181OAB/RO 181OAB/RO 181INTIMAÇÃO:(fl.14) INTIMAÇÃO:(fl.14) INTIMAÇÃO:(fl.14) INTIMAÇÃO:(fl.14) INTIMAÇÃO:(fl.14) das partes para manifestarsobre os cálculos do Sr. Contador Judicial defls.12/13, no prazo comum de 10 dias , através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2004.005438-0PROC. N. 001.2004.005438-0PROC. N. 001.2004.005438-0PROC. N. 001.2004.005438-0PROC. N. 001.2004.005438-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBARR: Direção Consultoria e Engenharia LtdaRR: Direção Consultoria e Engenharia LtdaRR: Direção Consultoria e Engenharia LtdaRR: Direção Consultoria e Engenharia LtdaRR: Direção Consultoria e Engenharia LtdaADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835RO 835RO 835RO 835RO 835INTIMAÇÃO:(fl.21) INTIMAÇÃO:(fl.21) INTIMAÇÃO:(fl.21) INTIMAÇÃO:(fl.21) INTIMAÇÃO:(fl.21) das partes para manifestarsobre os cálculos do Sr. Contador Judicial defls.15/20, no prazo comum de 10 dias , através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2004.011006-0PROC. N. 001.2004.011006-0PROC. N. 001.2004.011006-0PROC. N. 001.2004.011006-0PROC. N. 001.2004.011006-0AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: ENGECON - Engª Com. e Indústria LtdaAA: ENGECON - Engª Com. e Indústria LtdaAA: ENGECON - Engª Com. e Indústria LtdaAA: ENGECON - Engª Com. e Indústria LtdaAA: ENGECON - Engª Com. e Indústria LtdaADV.:ADV.:ADV.:ADV.:ADV.: LUÍS ANTÔNIO REBELO MIRALHALUÍS ANTÔNIO REBELO MIRALHALUÍS ANTÔNIO REBELO MIRALHALUÍS ANTÔNIO REBELO MIRALHALUÍS ANTÔNIO REBELO MIRALHAOAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: MARIA REJANE SANTOSPROCURADORA: MARIA REJANE SANTOSPROCURADORA: MARIA REJANE SANTOSPROCURADORA: MARIA REJANE SANTOSPROCURADORA: MARIA REJANE SANTOSINTIMAÇÃO:(fl.60) INTIMAÇÃO:(fl.60) INTIMAÇÃO:(fl.60) INTIMAÇÃO:(fl.60) INTIMAÇÃO:(fl.60) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.51/59,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2002.015339-1PROC. N. 001.2002.015339-1PROC. N. 001.2002.015339-1PROC. N. 001.2002.015339-1PROC. N. 001.2002.015339-1AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIPROCURADOR: RENATO CONDELIPROCURADOR: RENATO CONDELIPROCURADOR: RENATO CONDELIPROCURADOR: RENATO CONDELIDESPACHO:(f l .79)DESPACHO:(f l .79)DESPACHO:(f l .79)DESPACHO:(f l .79)DESPACHO:(f l .79) Arquive-se. Int. PortoVelho, 05 de agosto de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2002.017145-4PROC. N. 001.2002.017145-4PROC. N. 001.2002.017145-4PROC. N. 001.2002.017145-4PROC. N. 001.2002.017145-4AÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaAA: Cleusa Domingos de SouzaADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRAADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRAADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRAADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRAADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRARR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVADESPACHO:(fl.116) DESPACHO:(fl.116) DESPACHO:(fl.116) DESPACHO:(fl.116) DESPACHO:(fl.116) Arquive-se. Int. PortoVelho, 30 de julho de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

Page 51: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4AÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoPROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITARR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAOAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194DESPACHO:(fl.54) DESPACHO:(fl.54) DESPACHO:(fl.54) DESPACHO:(fl.54) DESPACHO:(fl.54) Esclareça o Autor sobre acomprovação do fato mediante documentos daárea e ilustrações fotográficas. Prazo: 72 horas.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.013492-6PROC. N. 001.2003.013492-6PROC. N. 001.2003.013492-6PROC. N. 001.2003.013492-6PROC. N. 001.2003.013492-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: ROWIL Distribuidora LtdaAA: ROWIL Distribuidora LtdaAA: ROWIL Distribuidora LtdaAA: ROWIL Distribuidora LtdaAA: ROWIL Distribuidora LtdaADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETAOAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820OAB/RO 820RR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoRR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoRR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoRR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoRR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITADESPACHO:(fl.159) DESPACHO:(fl.159) DESPACHO:(fl.159) DESPACHO:(fl.159) DESPACHO:(fl.159) Cumpra-se o V. Acórdão,se nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Int Porto Velho, 05 de agosto de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912RR.: Município de Candeias do Jamari - RORR.: Município de Candeias do Jamari - RORR.: Município de Candeias do Jamari - RORR.: Município de Candeias do Jamari - RORR.: Município de Candeias do Jamari - ROPROCURADORA: JANAÍNA SANTOS SILVAPROCURADORA: JANAÍNA SANTOS SILVAPROCURADORA: JANAÍNA SANTOS SILVAPROCURADORA: JANAÍNA SANTOS SILVAPROCURADORA: JANAÍNA SANTOS SILVADESPACHO:(fl.205v)DESPACHO:(fl.205v)DESPACHO:(fl.205v)DESPACHO:(fl.205v)DESPACHO:(fl.205v) Promova-se diligênciapara seqüestro do valor nas agências bancáriaslocais e do Município executado. Indefiro o pedidoretro. Indique-se fonte para penhora do valor sobpena de suspender o tramite do processo eposterior arquivamento pela inércia. Caso nãoexitosa a diligência. Prazo: 72 horas. Porto Velho,04 de agosto de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.010490-6PROC. N. 001.2004.010490-6PROC. N. 001.2004.010490-6PROC. N. 001.2004.010490-6PROC. N. 001.2004.010490-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Selcimar da Silva BezerraAA: Selcimar da Silva BezerraAA: Selcimar da Silva BezerraAA: Selcimar da Silva BezerraAA: Selcimar da Silva BezerraADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704704704704704RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.29) DESPACHO:(fl.29) DESPACHO:(fl.29) DESPACHO:(fl.29) DESPACHO:(fl.29) O Requerente arbitrou ovalor à causa a quantia de R$ 1.000,00 (um milreais), e o objeto pretendido com a açãoultrapassa a quantia do valor atribuído à ação.Assim, determino a emenda da inicial paracomplementação das custas judiciais.No mais,pretende o Requerente a reapreciação da tutelaantecipada, que indeferiu o pedido de suspensãode descontos sobre a remuneração de contribuiçãoprevidenciária da gratificação de representaçãode CDS. De acordo com a documentação acostadaaos autos (fls.21/28), comprovam efetivamente osdescontos previdenciários em relação a verba derepresentação de CDS.Assim, presentes osrequisitos autorizadores da concessão de tutelaantecipada, a saber, a verossimilhança do direito

alegado e o perigo da demora, defiro o pedido deantecipação de tutela determinando o imediatocancelamento da incidÊncia da contribuição sobrea verba de representação de CDS. E x p e ç a - s emandado de intimação ao IPERON para darcumprimento da tutela antecipada. Oficie-se aoEstado de Rondônia dando ciência da referidadecisão, bem como para que tome as providênciasque se fizerem necessárias. Int. Porto Velho, 05 deagosto de 2.004. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.017826-5PROC. N. 001.2003.017826-5PROC. N. 001.2003.017826-5PROC. N. 001.2003.017826-5PROC. N. 001.2003.017826-5AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Rogério Rodrigues VianaAA: Rogério Rodrigues VianaAA: Rogério Rodrigues VianaAA: Rogério Rodrigues VianaAA: Rogério Rodrigues VianaADV.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630RR: Comissão de Apuratório Especial doRR: Comissão de Apuratório Especial doRR: Comissão de Apuratório Especial doRR: Comissão de Apuratório Especial doRR: Comissão de Apuratório Especial doConselho de Alimentação Escolar deConselho de Alimentação Escolar deConselho de Alimentação Escolar deConselho de Alimentação Escolar deConselho de Alimentação Escolar deRondônia - CAERORondônia - CAERORondônia - CAERORondônia - CAERORondônia - CAEROADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSOAB/RO 1226OAB/RO 1226OAB/RO 1226OAB/RO 1226OAB/RO 1226DESPACHO:(fl.210) DESPACHO:(fl.210) DESPACHO:(fl.210) DESPACHO:(fl.210) DESPACHO:(fl.210) Diga o vencedor em 48horas. Após, se nada requerido, arquive-se. PortoVelho, 04 de agosto de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704704704704704RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.20) DESPACHO:(fl.20) DESPACHO:(fl.20) DESPACHO:(fl.20) DESPACHO:(fl.20) Trata-se de ação Ordináriacom pedido de tutela antecipada em que EdsonSimões de Souza move em face do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, objetivando obter a antecipação dosefeitos da tutela, a suspensão dos descontosefetuados pelo Réu a título de verba previdenciáriasobre a representação de CDS.Para a concessão da antecipação dos efeitos datutela, necessária é a concorrência dos doispressupostos autorizadores da medida, a saber, averossimilhança do direito alegado e o perigo dademora. Verifico presentes os pressupostosensejadores da medida. Primeiramente porque acontribuição por inexistência de norma queautorize sua contribuição compulsória temreconhecimento em decisões deste juízo e do e.TJRO, como anotado na inicial, ficando assim,caracterizada a verossimilhança do direitoalegado. Ao depois, verifica-se que maioresprejuízos poderão ter ao autor se somente ao finalfor reconhecido o direito. Assim sendo, defiro opedido de antecipação dos efeitos da tutelapedida, para determinar que o Iperon deixe dedescontar o seguro pecúlio no percentual de 1%do salário do autor. Expeça-se mandado deintimação do Iperon para cumprimento da tutelaantecipada. Oficie-se o Estado de Rondôniaatravés do Coordenador de Recursos Humanos,dando ciência da referida decisão, bem comopara que tome as providências que se fizeremnecessárias. Cite-se.Int.Porto Velho, 09 deagosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa Juiz de Direito

PRPRPRPRPROC. N. 001.2002.002768-0OC. N. 001.2002.002768-0OC. N. 001.2002.002768-0OC. N. 001.2002.002768-0OC. N. 001.2002.002768-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Fazenda Pública do Estado deAA: Fazenda Pública do Estado deAA: Fazenda Pública do Estado deAA: Fazenda Pública do Estado deAA: Fazenda Pública do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAFERRAZFERRAZFERRAZFERRAZFERRAZRR: Navaz Engenharia e Comércio LtdaRR: Navaz Engenharia e Comércio LtdaRR: Navaz Engenharia e Comércio LtdaRR: Navaz Engenharia e Comércio LtdaRR: Navaz Engenharia e Comércio LtdaADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) Promova a Exeqüente orecolhimento do valor acordado ao perito parapagamento da perícia, conforme requerimento doexperto. Prazo: 05 dias. Reitere-se a intimação aoperito para que promova o esclarecimentodeterminado pelo Juízo às fls. 36 quanto aoconteúdo da perícia realizada nos autos principais(se abrangendo a parte liquida e ilíquida ou separcial), considerando a afirmação da Exequentepara aferir-se a necessidade de nova perícia.Prazo: 72 horas.Cumpra-se na integra, expedindo-se o necessário. Certificando-se.Porto Velho, 06de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.1999.014300-8PROC. N. 001.1999.014300-8PROC. N. 001.1999.014300-8PROC. N. 001.1999.014300-8PROC. N. 001.1999.014300-8AÇÃO: Civil PúblicaAÇÃO: Civil PúblicaAÇÃO: Civil PúblicaAÇÃO: Civil PúblicaAÇÃO: Civil PúblicaAA.: Ministério Público do Estado deAA.: Ministério Público do Estado deAA.: Ministério Público do Estado deAA.: Ministério Público do Estado deAA.: Ministério Público do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli S. M. FrancoProcuradora: Regina Coeli S. M. FrancoProcuradora: Regina Coeli S. M. FrancoProcuradora: Regina Coeli S. M. FrancoProcuradora: Regina Coeli S. M. FrancoRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaADV.: Ney Luiz Freitas Leal OAB/RO 28 AADV.: Ney Luiz Freitas Leal OAB/RO 28 AADV.: Ney Luiz Freitas Leal OAB/RO 28 AADV.: Ney Luiz Freitas Leal OAB/RO 28 AADV.: Ney Luiz Freitas Leal OAB/RO 28 ARR.: Assis GurgcazRR.: Assis GurgcazRR.: Assis GurgcazRR.: Assis GurgcazRR.: Assis GurgcazRR.: Walter Lemes SoaresRR.: Walter Lemes SoaresRR.: Walter Lemes SoaresRR.: Walter Lemes SoaresRR.: Walter Lemes SoaresRR.: Evanildo Abreu de MeloRR.: Evanildo Abreu de MeloRR.: Evanildo Abreu de MeloRR.: Evanildo Abreu de MeloRR.: Evanildo Abreu de MeloADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO638638638638638RR.: Dejair S. de AlmeidaRR.: Dejair S. de AlmeidaRR.: Dejair S. de AlmeidaRR.: Dejair S. de AlmeidaRR.: Dejair S. de AlmeidaADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742RR.: Abimael Araújo dos SantosRR.: Abimael Araújo dos SantosRR.: Abimael Araújo dos SantosRR.: Abimael Araújo dos SantosRR.: Abimael Araújo dos SantosADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742ADV.: Carlos Roberto Vieira OAB/RO 742RR.: Wagner Wilson Moreira BorgesRR.: Wagner Wilson Moreira BorgesRR.: Wagner Wilson Moreira BorgesRR.: Wagner Wilson Moreira BorgesRR.: Wagner Wilson Moreira BorgesADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/ROADV.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO638638638638638DESPACHO:(fl.299) DESPACHO:(fl.299) DESPACHO:(fl.299) DESPACHO:(fl.299) DESPACHO:(fl.299) Considerando a novaproposta de honorários, intime-se a Eucatur parapromover o recolhimento do valor no prazo de 72horas. A perícia deverá ser iniciada no prazo de05 dias após o depósito do valor dos honorários,ficando as partes também intimadas. O laudodeverá ser apresentado em 20 dias. Juntado olaudo, intimem-se as partes sobre a juntada e doprazo para manifestação, pedido de esclarecimentoo/ou apresentação de laudo de assistente técnico,em 05 dias. Cumpra-se na íntegra, expedindo-seo necessário. Certificando-se. Porto Velho, 04 deAgosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2001.002692-3PROC. N. 001.2001.002692-3PROC. N. 001.2001.002692-3PROC. N. 001.2001.002692-3PROC. N. 001.2001.002692-3AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos servidoresAA: Instituto de Previdência dos servidoresAA: Instituto de Previdência dos servidoresAA: Instituto de Previdência dos servidoresAA: Instituto de Previdência dos servidoresPúblicos do EstadPúblicos do EstadPúblicos do EstadPúblicos do EstadPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONo de Rondônia - IPERONo de Rondônia - IPERONo de Rondônia - IPERONo de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETARR: Ademir Nascimento Lima e outrosRR: Ademir Nascimento Lima e outrosRR: Ademir Nascimento Lima e outrosRR: Ademir Nascimento Lima e outrosRR: Ademir Nascimento Lima e outrosADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO 1214RO 1214RO 1214RO 1214RO 1214

Page 52: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

DESPACHO:(fl.287v) DESPACHO:(fl.287v) DESPACHO:(fl.287v) DESPACHO:(fl.287v) DESPACHO:(fl.287v) 1. Ciência ao Executadopara conferência. Prazo:10 dias. 2. Aguarde-se.Certifique-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz deDireito.

PROC. N. 001.1998.004670-0PROC. N. 001.1998.004670-0PROC. N. 001.1998.004670-0PROC. N. 001.1998.004670-0PROC. N. 001.1998.004670-0AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAA: Amarildo Ferreira e outrosAA: Amarildo Ferreira e outrosAA: Amarildo Ferreira e outrosAA: Amarildo Ferreira e outrosAA: Amarildo Ferreira e outrosADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/ROADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/ROADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/ROADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/ROADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO158158158158158RR.: Estado de RondôniaRR.: Estado de RondôniaRR.: Estado de RondôniaRR.: Estado de RondôniaRR.: Estado de RondôniaPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAFERRAZFERRAZFERRAZFERRAZFERRAZDESPACHO:(fl.380) DESPACHO:(fl.380) DESPACHO:(fl.380) DESPACHO:(fl.380) DESPACHO:(fl.380) Estão sendo executados:Ailton Freitas dos Santos, Amarildo Ferreira e Luizde Oliveira Bilio. Amarildo Ferreira tem benspenhorados(fls.270). Luiz Bilio promove depósitoàs fls.370.Carlos Roberto, citado em Machadinhoteve bens penhorado em Itapuã(fls.357/8). Assim:a)Requeira o Exequente em prosseguimento deexecução em relação a Amarildo e Luiz Bilio noprazo de 05 dias, sob pena de extinção doprocesso quanto a esses executados; b) As hastasem relação ao bem de fls. 358, de Carlos Roberto,deve ser realizada na nesta Comarca comjurisdição no Município de Itapuã. Indiquem-se asdatas e expeça-se o necessário. Porto Velho, 04de Agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2002.012942-3PROC. N. 001.2002.012942-3PROC. N. 001.2002.012942-3PROC. N. 001.2002.012942-3PROC. N. 001.2002.012942-3AÇÃO: DesapropriaçãoAÇÃO: DesapropriaçãoAÇÃO: DesapropriaçãoAÇÃO: DesapropriaçãoAÇÃO: DesapropriaçãoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daS i l vaS i l vaS i l vaS i l vaS i l vaADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO 339-BRO 339-BRO 339-BRO 339-BRO 339-BDESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) Tendo em vista a juntadado Decreto n.9.449, 29/06/04 (Autosn.001.2002.012942-3) redefinindo a áreadesapropriada para aquela ofertada às fls. 160/165, intimem-se as partes para ciência emanifestação em 72 horas. No mesmo prazo,informe o Município sobre a publicação doDecreto. Aguarde-se. Certifique-se. Conclusosdepois para decisão. Porto Velho, 03 de agosto de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2003.019801-0PROC. N. 001.2003.019801-0PROC. N. 001.2003.019801-0PROC. N. 001.2003.019801-0PROC. N. 001.2003.019801-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas Superioresde Porto Velhode Porto Velhode Porto Velhode Porto Velhode Porto VelhoAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas Superioresde Rondôniade Rondôniade Rondôniade Rondôniade RondôniaADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618RR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daRR: Espólio de Idalia Fraga Moreira daS i l vaS i l vaS i l vaS i l vaS i l va

ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO 339-BRO 339-BRO 339-BRO 339-BRO 339-BDESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )Tendo em vista a juntada do Decreto n.9.449, 29/06/04 (Autos n.001.2002.012942-3) redefinindo aárea desapropriada para aquela ofertada às fls.160/165, intimem-se as partes para ciência emanifestação em 72 horas. No mesmo prazo,informe o Município sobre a publicação doDecreto. Aguarde-se. Certifique-se. Conclusosdepois para decisão. Porto Velho, 03 de agosto de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2004.000580-0PROC. N. 001.2004.000580-0PROC. N. 001.2004.000580-0PROC. N. 001.2004.000580-0PROC. N. 001.2004.000580-0AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Juarez Américo do PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Maria Júlia Toledo PradoAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas SuperioresAA: Unipec - União das Escolas Superioresde Porto Velhode Porto Velhode Porto Velhode Porto Velhode Porto VelhoAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas SuperioresAA: Uniron - União das Escolas Superioresde Rondôniade Rondôniade Rondôniade Rondôniade RondôniaADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951RO 951RO 951RO 951RO 951RR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoDESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )DESPACHO:001 .2002 .012942-3 ( f l . 194 )Tendo em vista a juntada do Decreto n.9.449, 29/06/04 (Autos n.001.2002.012942-3) redefinindo aárea desapropriada para aquela ofertada às fls.160/165, intimem-se as partes para ciência emanifestação em 72 horas. No mesmo prazo,informe o Município sobre a publicação doDecreto. Aguarde-se. Certifique-se. Conclusosdepois para decisão. Porto Velho, 03 de agosto de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO17761776177617761776RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.80/81) DESPACHO:(fl.80/81) DESPACHO:(fl.80/81) DESPACHO:(fl.80/81) DESPACHO:(fl.80/81) MARCOS FERREIRApropôs medida cautelar inominada em face aFAZENDA PÚBLICA objetivando a concessão deliminar para que possa participar do curso deformação de sargentos que já está sendorealizado o qual teve seu início em 28/06/2004,com término em 20 de agosto de 2004.Indicia queé cabo da polícia militar e foi promovido a essagraduação em 21/12/2001, e que preenchia osrequisitos para a referida graduação desdedezembro de 1.998, mas que por erro daadministração não foi promovido na data referida.Noticia que em 04 de janeiro de 1.999, protocolourequerimento administrativo junto ao comando dacorporação, visando corrigir erro administrativo, enão obteve resposta. Diz que protocolou novorequerimento em dezembro de 2.003, ondeobteve a resposta de que apesar de ter direito, seupedido não poderia ser deferido, visto que jáhavia prescrito. Aduz que a referidaprescrição não ocorreu, tendo em vista queefetuou requerimento em janeiro de 1.999.Requerliminar para a participação do curso de formação

de sargento.Foi determinada a emenda da inicialpara o Requerente comprovar a efetivação dorequerimento mencionado na inicial datado dejaneiro de 1.999.É o relatório, decido.Trata-se demedida cautelar inominada, em que pretende oRequerente a concessão de liminar para que sejadeterminada a matrícula no curso de formação deagente.Para a concessão de liminar necessário sefaz a concorrência dos requisitos específicoscumulativos autorizadores da medida, qual seja ofumus boni iuris e o periculum in mora. Nopresente caso verifico a ausência de um dospressupostos autorizadores da medida, qual sejao fumus boni iuris, visto que o Requerente narrana inicial, fato que deixou de comprovar atravésde documentos, embora oportunizado paracomplementação.Deixou o requerente dedemonstrar que efetivamente protocolourequerimento em janeiro de 1.998.Ademais, amatéria comporta melhor análise dos elementosque eventualmente possam determinar o direitodo requerente. Não restou claro ao Juízo aplausibilidade do direito invocado. Não comportaao caso, a concessão de liminar sem elementosque possam assegurar a certeza ao Juízo.Assim,verifico a ausência de um dos requisitosespecíficos para concessão da liminar motivo peloqual a indefiro. Cite-se. Int.Porto Velho, 03 deagosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque daRosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2002.011586-4PROC. N. 001.2002.011586-4PROC. N. 001.2002.011586-4PROC. N. 001.2002.011586-4PROC. N. 001.2002.011586-4AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Marcelo André de Oliveira BalthazarAA: Marcelo André de Oliveira BalthazarAA: Marcelo André de Oliveira BalthazarAA: Marcelo André de Oliveira BalthazarAA: Marcelo André de Oliveira BalthazarADV.: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARAADV.: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARAADV.: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARAADV.: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARAADV.: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARAOAB/RO 1859OAB/RO 1859OAB/RO 1859OAB/RO 1859OAB/RO 1859RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) Arquive-se. Porto Velho, 05de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2000.000950-5PROC. N. 001.2000.000950-5PROC. N. 001.2000.000950-5PROC. N. 001.2000.000950-5PROC. N. 001.2000.000950-5AÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAA.: Elizabete Cabral FerreiraAA.: Elizabete Cabral FerreiraAA.: Elizabete Cabral FerreiraAA.: Elizabete Cabral FerreiraAA.: Elizabete Cabral FerreiraADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729RO 729RO 729RO 729RO 729RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBADESPACHO:(fl.276) DESPACHO:(fl.276) DESPACHO:(fl.276) DESPACHO:(fl.276) DESPACHO:(fl.276) Arquive-se. Porto Velho,05 de agosto de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2001.014136-6PROC. N. 001.2001.014136-6PROC. N. 001.2001.014136-6PROC. N. 001.2001.014136-6PROC. N. 001.2001.014136-6AÇÃO: Cautelar de AÇÃO: Cautelar de AÇÃO: Cautelar de AÇÃO: Cautelar de AÇÃO: Cautelar de Produção AntecipadaProdução AntecipadaProdução AntecipadaProdução AntecipadaProdução Antecipadade Provasde Provasde Provasde Provasde ProvasAA: Ismael Camurça LimaAA: Ismael Camurça LimaAA: Ismael Camurça LimaAA: Ismael Camurça LimaAA: Ismael Camurça LimaADV.: JURACI A. V. SILVA OAB/RO 1560-BADV.: JURACI A. V. SILVA OAB/RO 1560-BADV.: JURACI A. V. SILVA OAB/RO 1560-BADV.: JURACI A. V. SILVA OAB/RO 1560-BADV.: JURACI A. V. SILVA OAB/RO 1560-BRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: RANILSON DE PONTESPROCURADOR: RANILSON DE PONTESPROCURADOR: RANILSON DE PONTESPROCURADOR: RANILSON DE PONTESPROCURADOR: RANILSON DE PONTESGOMESGOMESGOMESGOMESGOMESINTIMAÇÃO:(fl.68) INTIMAÇÃO:(fl.68) INTIMAÇÃO:(fl.68) INTIMAÇÃO:(fl.68) INTIMAÇÃO:(fl.68) da parte autora paramanifestar sobre o desarquivamento do presentefeito no prazo de 10 (dez) dias.

Rutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

Page 53: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção Ormonde

OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM

SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA

INTERNET

e-mail: [email protected]

Expediente dia: 17.08.2004

Proc. 001. 2004.006999-0

Ação Mandado de Segurança

AA: Mercatil Souza Ltda.

ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/

GO 18814

DESPACHO: “1) O despacho de fls. 03 ainda não

foi atendida, pois, não juntou o respectivo contrato

social da autora, nos termos do art. 12, VI do CPC;

2) Atenda-se, no prazo de cinco dias, sob pena de

indeferimento e extinção do feito.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.000609-2

Ação de Cobrança

AA: Edson Janella

ADV: ARCELINO LEON OAB/RO 1776

RR: Estado de Rondônia

PROC: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA

INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para

providenciar o endereço das testemunhas

arroladas.”

Proc. 001. 2004.009566-4

Embargos a Execução

AA: Estado de Rondônia

PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

RR: Leopoldo Rosa

ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO

INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para se

manifestar quanto a impugnação de fls., dentro do

prazo legal.”

Proc. 001. 2002.019861-1

Embargos a Execução

AA: Estado de Rondônia

PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A

- EMBRATEL

ADV: MOACIR OSCAR SCHNEIDER OAB/RO 206-

B

SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO IMPROCEDENTE

os presentes embargos, para, reconhecer legitimo

o valor da execução no montante de R$

841.816,73 (oitocentos e quarenta e um mil

oitocentos e dezesseis reais e setenta e três

centavos). Em face da procedência dos embargos

condeno o embargante em honorários advocatícios

que arbitro R$ 500,00 (quinhentos reais), em

razão da ausência de complexidade, nos termosdo art. 20, § 4º, do CPC, custas na forma da lei.

Prossiga-se na execução. Certifique-se o teordesta decisão nos autos de execução e, transitadaem julgado esta, arquivem estes autos.PRIC. Porto Velho, 05 de agosto de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.004383-4Ação de CobrançaAA: Irenice Fernandes da SilvaADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “Recebo o apelo em seus ambosefeitos. Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal. Decorrido prazodas contra-razões subam os autos ao E. Tribunalde Justiça com as nossas homenagens. PVH 04/08/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2002.000285-7Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: EMÍLIO CESAR ABELHA FERRAZRR: Clemilton Fernandes de OliveiraADV: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRESSENTENÇA : “...Posto isso, em face de nãocoincidirem os cálculos com o dispositivo dasentença JULGO PROCEDENTE EM PARTE osembargos opostos pelo embargante, para,determinar que sejam refeitos os cálculos nosseguintes parâmetros: 1. valor da indenização pordano moral R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 2.Correção monetária aplicada a partir da data dasentença (18.05.98), com utilização dos índicesfornecidos pela Corregedoria Geral de Justiça doEstado de Rondônia; 3. aplicação de juros de 6%(seis por cento) ao ano, a partir da data do evento.Os cálculos deverão ser elaborados peloContador Judicial. Após, prossiga-se na execução.Em face da procedência parcial dos embargos aspartes arcarão com os honorários advocatíciosdos respectivos Patronos. Custas ex lege.Certifique-se o teor desta decisão nos autos deexecução e, transitada em julgado esta, arquivemestes autos.PRIC. Porto Velho, 04 de agosto de 2004. JuizGlodner Luiz Paletto.”

Proc. 001. 2003.004946-5Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia deconstrução, pavimentação, recuperação deestradas de rodagem e fiscalização de transportesintermunicipais do estado de Rondônia - SINDERADV: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRAOAB/RO 641DESPACHO: “Com o fito de evitar futura alegaçãode cerceamento de defesa, notifique-se o IPERONda existência de volumes anexos aos autos n.001.97.014454-8, com as planilha de cálculos,abrindo-lhe vistas e facultando a manifestação em

10 dias. Mesmo porque não se reputa valor àpetição apresentada pelo SINDER (fls. 06/07),pois não possui nenhuma assinatura. Intime-se.PVH 04/08/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.001061-5Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência e Assistência dosServidores Municipais de Porto Velho - IPAMPROC: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DOAMARALRR: Eliacy Fátima Costa da SilvaADV: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOSREIS OAB/RO 674SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PROCEDENTE EMPARTE os embargos apresentados por IPAM -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DE PORTO VELHO,em face da execução proposta por ELIACY FÁTIMACOSTA DA SILVA, e determino a elaboração denovos cálculos pela Embargada nos parâmetrosretro elencados. Após, prossiga-se com aexecução. Considerando a sucumbência parcialas partes arcarão com os honorários advocatíciosde seus respectivos patronos. Sem custas.P.R.I. Porto Velho, 04 de agosto de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2002.018041-0Mandado de SegurançaAA: Maisa dos Santos PavanPROC: VERA MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573RR: Comandante Geral da Polícia Milietar doEstado de RondôniaRR: Diretor de Ensino do Curso de FormaçãoBásica da Polícia MilitarINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para semanifestar quanto ao ofício de fls. 127 vindo daDiretoria de Ensino da Polícia Militar.”

Proc. 001. 1999.013057-7Ação OrdináriaAA: Antônio Francisco de Moura FilhoPROC: PAULO FRANCISCO MATOS OAB/RO1688RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para semanifestar quanto à petição do Sr. Perito,nomeado nos autos.”

Proc. 001. 1997.010367-1Ação de SeqüestroAA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Gilson Francisco GarciaADV: LUIZ ANTÔNIO R. MIRALHA OAB/RO 700INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aosautos vindo do Arquivo Geral.”

Proc. 001.1999.007576-2Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Luiz Carlos Araújo dos SantosADV: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069RR: Editora Diário da Amazônia Ltda.RR: Assis Gurgacz

Page 54: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

RR:Acir Marcos GurgaczADV: AGUIBERTO CAMILO REDIRR: LUIZ EDMUNDO ANDRADE MONTEIROADV: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1363DESPACHO: “1) Deve o subscritor da petição defolhas 117121, juntar procuração, no prazo decinco dias, sob pena de desentranhamento. 2)Com exceção do réu Luiz Edmundo AndradeMonteiro, todos os réus foram citados, porem,como houve desmembramento do feito emrelação ao réu não encontrado, a partir de agoracomeçada a fluir o prazo para contestação, nostermos do artigo 298, parágrafo único do CPC. 3)Intime-se. PVH, 29/07/2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”

Proc. 001. 2004.011587-8Ação OrdináriaAA: Reginaldo Ferreira de SouzaADV: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETOOAB/RO 990

RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “Indefiro o pedido dos benefícios daassistência judiciária devendo o autor emendar ainicial no prazo de 10(dez) dias para recolhimentodas custas. Intime-se. Porto Velho, 09 de agostode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011489-8Ação CobrançaAA: Urbano de Paula FilhoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso;3) Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez)dias para comprovar a data do recebimento dosalário, pois o documento juntado à fl.09/13apenas menciona os valores;4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected] dia: 17.08.2004

Proc. 001. 2004.011506-1Ação CobrançaAA: Dionísio Shockness JúniorADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de Rondônia

DESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011503-7Ação CobrançaAA: Ademar Duarte FilhoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011482-0Ação CobrançaAA: Pedro CarvalhoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.09, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.10/14 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011496-0Ação CobrançaAA: José Roberto MarotoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011478-2Ação CobrançaAA: Fernando Otilio Ciraulo SantosADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.09, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.10/14 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011484-7Ação CobrançaAA: Pero Luiz MendesADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.09, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.10/15 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011486-3Ação CobrançaAA: Sebastião Alcidio da Silva TenaniADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011281-0Ação CobrançaAA: Luiz Roberto de MatosADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

para comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011474-0Ação CobrançaAA: Sérgio Evangelista CardosoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.09, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.10/14 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011249-6Ação CobrançaAA: Juracy Henrique de Souza AguiarADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/13 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 04 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011492-8Ação CobrançaAA: João Carlos HermannADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO1954ARR: Estado de RondôniaDESPACHO: “1) O Autor propõe ação objetivandorecebimento de correção de salários devido estarrecebendo com atraso; 2) No entanto, demonstraapenas o cálculo através de planilha juntada àfl.08, apontando o número de dias de atraso; 3)Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) diaspara comprovar a data do recebimento do salário,pois o documento juntado à fl.09/14 apenasmenciona os valores; 4) Intime-se.Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011548-7Ação CobrançaAA: Osmarina Pereira de AguiarADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERON

DESPACHO: “Emende a inicial no prazo de10(dez) dias para recolhimento das custas ejuntada do instrumento de procuração, sob penade indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 06 deagosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011581-9Ação SumáriaAA: Rubens Galvão ModestoADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 03 de novembro de 2004, às 11:00horas, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se.Intime-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004.Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011546-0Ação CobrançaAA: Valmir PiresADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “Indefiro o pedido da concessão dagratuidade da justiça ou recolhimento das custasiniciais. Emende-se a inicial para comprovar orecolhimento das custas no prazo de 10(dez) dias.Intime-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2004.Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020566-1Ação CobrançaAA: Lilian Maria Castro do NascimentoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019833-9Ação CobrançaAA: José Paulino de SouzaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020250-6Ação CobrançaAA: Niara Maria Rodrigues LeiteADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020591-2Ação CobrançaAA: Maria Joanita LobatoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021441-5Ação CobrançaAA: Antônio Rito Costa FariasADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018735-3Ação CobrançaAA: Jouberth Roberto Almeida de AraújoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020571-8Ação CobrançaAA: Domingos Angelo NetoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018651-9Ação CobrançaAA: Roberval Leandro de AzevedoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

Page 56: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019881-9Ação CobrançaAA: Joventina Barros AzevedoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021848-8Ação CobrançaAA: Jocely Tavares Joaquim e SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021157-2Ação CobrançaAA: Jorge do Nascimento AlvesADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021165-3Ação CobrançaAA: Adilson de SouzaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018669-1Ação CobrançaAA: Nilton RobertoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018731-0Ação CobrançaAA: Telso Ferreira LimaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018653-5Ação CobrançaAA: Jesus de Souza CastroADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018660-8Ação CobrançaAA: João Batista do NascimentoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos deDeclaração e cálculos apresentados, manifeste-se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos queos juros de mora somente deverão ser contados apartir da data da citação, nos termos do art.406 doNCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021387-7Ação CobrançaAA: Francisco Inocêncio Novaes LimaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Vistos etc. Sobre os cálculosapresentados, manifeste-se o Estado no prazo de30 dias. Ressaltamos que os juros de morasomente deverão ser contados a partir da data dacitação, nos termos do art.406 do NCC. Intime-se.PVH, 13/07/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021150-5Ação CobrançaAA: Reinaldo Mendes

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 13/07/2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018732-9

Ação Cobrança

AA: Paulo de Alencar Fernandes

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018671-3

Ação Cobrança

AA: Amaury da Silva Farias

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018746-9

Ação Cobrança

AA: Edson Cicero Muniz

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12/07/2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2002.001973-3

Ação Anulatória de Ato Jurídico

AA: Estado de Rondônia

PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR: Espolio de Flávio Gomes de Christo e suamulher Maria Auxiliadora Souza de ChristoINTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondôniapara se manifestar quanto a certidão de fls. “

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Page 57: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

EDITAL DE PEDITAL DE PEDITAL DE PEDITAL DE PEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAUBLICAÇÃO DE SENTENÇAUBLICAÇÃO DE SENTENÇAUBLICAÇÃO DE SENTENÇAUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

DE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: MIGUEL ALMEIDA GALVÃO MIGUEL ALMEIDA GALVÃO MIGUEL ALMEIDA GALVÃO MIGUEL ALMEIDA GALVÃO MIGUEL ALMEIDA GALVÃO

FILHOFILHOFILHOFILHOFILHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliadonesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA DAS DORES SANTOS DE MORAES move,decretando a interdição do Sr. MIGUELMIGUELMIGUELMIGUELMIGUEL

ALMEIDA GALVÃO FILHOALMEIDA GALVÃO FILHOALMEIDA GALVÃO FILHOALMEIDA GALVÃO FILHOALMEIDA GALVÃO FILHO, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...Pelos elementosconstantes dos autos, prescindo de outras provasa serem produzidas, razão pela qual passo aconhecer diretamente do pedido. O interditandonão apresentou impugnação à pretensão inicial.O requerido deve, realmente, ser interditado,pois, pelo que consta dos autos conclui-se que éportador de distúrbios mentais. Foi encontradopela assistente social deitado em uma cama desolteiro brincando com uns carrinhos e umaparelho de telefone sem utilidade. Foi constatadoque o requerido não possui coordenação motora.O relatório médico de fls. 25 atesta que ointerditando possui encefalopatia viral pós vacinade varíola, evoluindo com distúrbio dedesenvolvimento psíquico motor, de modo que seconclui ser o mesmo desprovido de capacidadefísica e mental que o impede de gerir seusnegócios e bens. Dispensável a realização daperícia médica, pois o conjunto probatório ensejao convencimento deste juízo para o deferimentoda pretensão inicial. ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde MIGUEL ALMEIDA GALVÃO FILHO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 1o do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador o requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 26 de março de 2.004.”Processo: 001.03.010465-2 001.03.010465-2 001.03.010465-2 001.03.010465-2 001.03.010465-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. das D. S. de M.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):M. A. G. F.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: GLAYSON JORGE GIMAQUES GLAYSON JORGE GIMAQUES GLAYSON JORGE GIMAQUES GLAYSON JORGE GIMAQUES GLAYSON JORGE GIMAQUESDE OLIVEIRADE OLIVEIRADE OLIVEIRADE OLIVEIRADE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queCLEIDOMAR SALES DE OLIVEIRA move,decretando a interdição do Sr. GLAYSONGLAYSONGLAYSONGLAYSONGLAYSONJORGE GIMAQUES DE OLIVEIRAJORGE GIMAQUES DE OLIVEIRAJORGE GIMAQUES DE OLIVEIRAJORGE GIMAQUES DE OLIVEIRAJORGE GIMAQUES DE OLIVEIRA, conformese vê da sentença a seguir transcrita: “....ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de ?GLAYSON JORGEGIMAQUES DE OLIVEIRA, declarando-o(a)absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador o(a) requerente..Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 19 de fevereiro de 2.004.”

Processo: 001.03.011769-0 001.03.011769-0 001.03.011769-0 001.03.011769-0 001.03.011769-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: C. S. de O.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):G. J. G. de O.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIA GESSI FRANCA MARIA GESSI FRANCA MARIA GESSI FRANCA MARIA GESSI FRANCA MARIA GESSI FRANCAMOTAMOTAMOTAMOTAMOTA, brasileiro, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queROZINEIDE MOTA PRESTE move, decretando ainterdição da Sra. MARIA GESSI FRANCAMARIA GESSI FRANCAMARIA GESSI FRANCAMARIA GESSI FRANCAMARIA GESSI FRANCAMOTAMOTAMOTAMOTAMOTA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “....ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deMARIA GESSI FRANCA MOTA, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso

II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 1o do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador a requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 15 de janeiro de 2.004.”Processo: 001.03.003301-1 001.03.003301-1 001.03.003301-1 001.03.003301-1 001.03.003301-1Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: R. M. P.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):M. G. F. M.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: EDMUNDO RAMOS SALDANHA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA DO SOCORRO RAMOS SALDANHA move,decretando a interdição do Sr. EDMUNDOEDMUNDOEDMUNDOEDMUNDOEDMUNDORAMOS SALDANHARAMOS SALDANHARAMOS SALDANHARAMOS SALDANHARAMOS SALDANHA, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelolaudo médico-pericial juntado. Além disto, seuquadro é irreversível, o que o torna incapaz paraexercer os atos da vida civil e gerir negócios. Istoposto e considerando o que dos autos consta, asprovas coligidas e produzidas, bem como oParecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO opedido inicial e DECRETO a interdição deEdmundo Ramos Saldanha Edmundo Ramos Saldanha Edmundo Ramos Saldanha Edmundo Ramos Saldanha Edmundo Ramos Saldanha declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Maria do Socorro Ramos Saldanha Maria do Socorro Ramos Saldanha Maria do Socorro Ramos Saldanha Maria do Socorro Ramos Saldanha Maria do Socorro Ramos Saldanha quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Em

Page 58: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

razão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive, com as devidas baixas.Sem custas. PRIC. Porto Velho (RO), 19 de julho de2002.”Processo: 001.02.004639-0 001.02.004639-0 001.02.004639-0 001.02.004639-0 001.02.004639-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M do S. R. S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):E. R. S.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: NESTOR DE OLIVEIRA NESTOR DE OLIVEIRA NESTOR DE OLIVEIRA NESTOR DE OLIVEIRA NESTOR DE OLIVEIRAMAGALHÃESMAGALHÃESMAGALHÃESMAGALHÃESMAGALHÃES, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queRAIMUNDA FACUNDO OTAVIANO move,decretando a interdição do Sr. NESTOR DENESTOR DENESTOR DENESTOR DENESTOR DEOLIVEIRA MAGALHÃESOLIVEIRA MAGALHÃESOLIVEIRA MAGALHÃESOLIVEIRA MAGALHÃESOLIVEIRA MAGALHÃES, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...Relatório. Decido.2. Pelos elementos constantes dos autos,prescindo de outras provas a serem produzidas,razão pela qual passo a conhecer diretamente dopedido. O interditando não apresentouimpugnação à pretensão inicial. O requeridodeve, realmente, ser interditado, pois, pelo queconsta dos autos concluiu-se que é portador deretardo mental leve e transtorno deliranteorgânico (tipo esquizofrenia), impressão que sepôde colher ainda em seu interrogatório judicial(fls. 21), onde pude examinar o interditando naforma do artigo 1.771 do Código Civil, de modoque se conclui ser o interditando desprovido decapacidade de fato, não tendo o necessáriodiscernimento para a prática dos atos da vida civil.A realização da perícia médica juntada neste Feitoconfirma o que se apurou nos Autos, e todo esteconjunto probatório enseja o convencimentodeste Juízo para o deferimento da pretensãoinicial. 3. ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deNESTOR DE OLIVEIRA MAGALHÃES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 1º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador o(a) requerente. 3.1. Na forma doartigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2ºdo artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas no

Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, incisoIII do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.PVH, 02/12/2003.”Processo: 001.03.010715-5 001.03.010715-5 001.03.010715-5 001.03.010715-5 001.03.010715-5Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: R. F. O.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): N. de O. M.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ROGÉRIO DA SILVA ROGÉRIO DA SILVA ROGÉRIO DA SILVA ROGÉRIO DA SILVA ROGÉRIO DA SILVA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA DE LOURDES DA SILVA move, decretandoa interdição do Sr. ROGÉRIO D SILVAROGÉRIO D SILVAROGÉRIO D SILVAROGÉRIO D SILVAROGÉRIO D SILVA,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“...É o Relatório. Decido. Pelos elementosconstantes dos autos, prescindo de outras provasa serem produzidas, razão pela qual passo aconhecer diretamente do pedido. O interditandonão apresentou impugnação à pretensão inicial.O requerido deve, realmente, ser interditado,pois, pelo que consta dos autos concluiu-se que éportador de esquizofrenia paranóide (fls. 19),impressão que se pôde colher ainda em seuinterrogatório judicial (fls. 18), onde se examinouo interditando na forma do artigo 1.771 do CódigoCivil, de modo que se conclui ser o interditandodesprovido de capacidade de fato, não tendo onecessário discernimento para a prática dos atosda vida civil. A realização da perícia médicajuntada neste Feito confirma o que se apurou nosAutos, e todo este conjunto probatório enseja oconvencimento do Juízo para o deferimento dapretensão inicial. ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde ROGÉRIO DA SILVA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lheCuradora a requerente. Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo Civil, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,03 de outubro de 2003.”

Processo: 001.03.008448-1 001.03.008448-1 001.03.008448-1 001.03.008448-1 001.03.008448-1Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. de L. da S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): R. da S.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ANA REGINATO DA SILVA ANA REGINATO DA SILVA ANA REGINATO DA SILVA ANA REGINATO DA SILVA ANA REGINATO DA SILVA,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queEDNA CORDEIRO DA SILVA move, decretando ainterdição da Sra. ANA REGINATO DA SILVAANA REGINATO DA SILVAANA REGINATO DA SILVAANA REGINATO DA SILVAANA REGINATO DA SILVA,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“...É o Relatório. Decido. Pelos elementosconstantes dos autos, prescindo de outras provasa serem produzidas, razão pela qual passo aconhecer diretamente do pedido. A interditandanão apresentou impugnação à pretensão inicial. Arequerida deve, realmente, ser interditada, pois,pelo que consta dos autos concluiu-se que éportadora de DEMÊNCIA VASCULARSUBCORTICAL CID 10:F.01.2, impressão que sepôde constatar ainda em seu interrogatóriojudicial (fls. 20), onde pude examinar ainterditanda, de modo que se conclui ser a mesmadesprovida de capacidade física e mental que aimpede de gerir seus negócios e bens. Arealização da perícia médica juntada neste feitoconfirma o que se apurou nos autos, e todo esteconjunto probatório enseja o convencimentodeste juízo para o deferimento da pretensãoinicial. ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANAREGINATO DA SILVA, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atualCódigo Civil, e de acordo com o artigo 1.775,Parágrafo 1o do mesmo Códex, nomeio-lheCuradora a requerente. .Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo Civil, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho,22 de janeiro de 2.004.”Processo: 001.03.015512-5 001.03.015512-5 001.03.015512-5 001.03.015512-5 001.03.015512-5Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: E. C. da S.Advogado: Jucirene Lopes CardosoInterditando (a): A. R. da S.

Page 59: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: IÊDA COSTA DE CARVALHO IÊDA COSTA DE CARVALHO IÊDA COSTA DE CARVALHO IÊDA COSTA DE CARVALHO IÊDA COSTA DE CARVALHO,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queWALMIRA COSTA DE CARVALHO move,decretando a interdição da Sra. IÊDA COSTA DEIÊDA COSTA DEIÊDA COSTA DEIÊDA COSTA DEIÊDA COSTA DECARVALHOCARVALHOCARVALHOCARVALHOCARVALHO, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “...Examinados. DECIDO. Trata-se de procedimento especial da curatela deinterdito. Pelo que se constatou da audiência deinterrogatório (fl. 15), a saúde mental dainterditanda é debilitada. Perguntas como suaidade, seu endereço e se conhece dinheiro, nãoforam possíveis ser respondidas por ela(interditanda). A propósito, o laudo pericial (fl. 18)constatou que a interditanda é portadora deretardamento mental grave (CID10:F.72)decorrente de lesão cerebral provocada pormeningite aos seis anos de idade, que a tornatotalmente incapacitada para gerir atos da vidacivil. Frise-se que a doença é irreversível. Importaconsiderar, ainda, que a interditanda não possuiquaisquer bem ou rendimento e, atualmente,encontra-se sob inteira responsabilidade darequerente, sua mãe biológica. Em face doexposto, e o que mais dos autos consta, decreto ainterdição de IEDA COSTA DE CARVALHO, emvirtude da sua total incapacidade decorrente desua debilidade mental grave, nomeando-lhecomo curadora a Sra. WALMIRA COSTA DECARVALHO, que a representará em todos os atosda vida civil, independente de garantia.Providencie-se a inscrição desta decisão noregistro público, bem como as publicaçõespertinentes, intimando-se a curadora para, noprazo legal, prestar o compromisso. Isento arequerente de pagar despesas processuais, emvirtude de ser beneficiária da Justiça gratuita(CPC, art. 19 e 24). Considerando que a açãoproposta nos autos de processo nº001.2002.018434-3 em apenso é idêntica àpresente ação, extingo-o sem julgamento demérito pela litispendência, o que faço na forma doart. 267, V, do CPC. Determino que se trasladecópia desta decisão para aqueles autos earquivem-no. .P.R.I.C. Porto Velho, 12 de junho de2003.”Processo: 001.02.018224-3 001.02.018224-3 001.02.018224-3 001.02.018224-3 001.02.018224-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: W. C. de C.Advogado: Casa da CidadaniaInterditando (a):I C. de C

Sede do JuízSede do JuízSede do JuízSede do JuízSede do Juízo:o:o:o:o: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: EZEQUIEL MARTINS DA EZEQUIEL MARTINS DA EZEQUIEL MARTINS DA EZEQUIEL MARTINS DA EZEQUIEL MARTINS DASILVASILVASILVASILVASILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliadonesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queRITA MARIA DA SILVA move, decretando ainterdição do Sr. EZEQUIEL MARTINS DAEZEQUIEL MARTINS DAEZEQUIEL MARTINS DAEZEQUIEL MARTINS DAEZEQUIEL MARTINS DASILVASILVASILVASILVASILVA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...Pelos elementos constantes dosautos, prescindo de outras provas a seremproduzidas, razão pela qual passo a conhecerdiretamente do pedido. O interditando nãoapresentou impugnação à pretensão inicial. Orequerido deve, realmente, ser interditado, pois,pelo que consta dos autos conclui-se que éportadora de Retardo Mental Grave - CID 10 F .72,impressão que se pôde colher ainda em seuinterrogatório judicial (fls. 21), onde pudeexaminar o interditando na forma do artigo 1.771do CC, de modo que se conclui ser o mesmodesprovida de capacidade de fato, não tendo onecessário discernimento para a prática dos atosda vida civil. A realização da perícia médicajuntada neste feito (fls. 24) confirma o que seapurou nos autos, e todo este conjunto probatórioenseja o convencimento deste Juízo para odeferimento da pretensão inicial.ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de EZEQUIEL MARTINS DA SILVA,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e deacordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º domesmo Códex, nomeio-lhe Curadora a requerente.Na forma do artigo 1.184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deProcesso Civil, publique-se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 26 de março de 2.004.”Processo: 001.03.010016-9 001.03.010016-9 001.03.010016-9 001.03.010016-9 001.03.010016-9Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: R. M. da S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):E. M. da S.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo AntLéo AntLéo AntLéo AntLéo Antônio Fachinônio Fachinônio Fachinônio Fachinônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUEDITAL DE PUEDITAL DE PUEDITAL DE PUEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇABLICAÇÃO DE SENTENÇABLICAÇÃO DE SENTENÇABLICAÇÃO DE SENTENÇABLICAÇÃO DE SENTENÇA

DE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: ROBERTO MONTEIRO DASILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliadonesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queFRANCINETE SANTANA DA SILVA move,decretando a interdição do Sr. ROBERTOROBERTOROBERTOROBERTOROBERTO

MONTEIRO DA SILVAMONTEIRO DA SILVAMONTEIRO DA SILVAMONTEIRO DA SILVAMONTEIRO DA SILVA, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelolaudo médico-pericial juntado. Além disto, seuquadro é irreversível, o que o torna incapaz paraexercer os atos da vida civil e gerir negócios. Istoposto e considerando o que dos autos consta, asprovas coligidas e produzidas, bem como oParecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO opedido inicial e DECRETO a interdição de

Roberto Monteiro da Silva Roberto Monteiro da Silva Roberto Monteiro da Silva Roberto Monteiro da Silva Roberto Monteiro da Silva declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Francinete Santana da Silva Francinete Santana da Silva Francinete Santana da Silva Francinete Santana da Silva Francinete Santana da Silva, orarequerente, que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relação ao interditando, mesmo porque trata-se de seu esposo. Em observância ao disposto noart. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC., inscreva-sea presente interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, trêsvezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo apóscertificado o trânsito em julgado. Em razão de nãohaver notícias de possuir a interditanda bens deraiz e ser pequeno o valor do benefícioprevidenciário que faz jus, dispenso a prestaçãode contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridastodas as determinações emanadas deste decisum,arquive, com as baixas necessárias. Sem custas.PRIC. Porto Velho (RO), 05 de dezembro de 2001.”Processo: 001.01.009178-4 001.01.009178-4 001.01.009178-4 001.01.009178-4 001.01.009178-4Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :F. S. da S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):R. M. da S.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.

EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIVALDO SOUZARODRIGUES, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.

Page 60: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queNAZARÉ BATISTA DE SOUSA RODRIGUES move,decretando a interdição do Sr. MARIVALDOMARIVALDOMARIVALDOMARIVALDOMARIVALDOSOUZA RODRIGUESSOUZA RODRIGUESSOUZA RODRIGUESSOUZA RODRIGUESSOUZA RODRIGUES, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelosrelatórios psicossociais apresentados e o laudomédico-pericial juntado. Além disto, seu quadro éirreversível, o que o torna incapaz para exercer osatos da vida civil e gerir negócios. Isto posto econsiderando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr.Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de Marivaldo SouzaMarivaldo SouzaMarivaldo SouzaMarivaldo SouzaMarivaldo SouzaRodrigues Rodrigues Rodrigues Rodrigues Rodrigues declarando-o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, II do CC, e de acordo com o art.454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal,nomeio-lhe curadora a Sra. Nazaré Batista de Nazaré Batista de Nazaré Batista de Nazaré Batista de Nazaré Batista deSousa RodriguesSousa RodriguesSousa RodriguesSousa RodriguesSousa Rodrigues que demonstrou possuircondições de arcar com o ônus do encargo, bemcomo estar preparada e consciente de suasresponsabilidades com relação ao interditando,mesmo porque trata-se de seu filho. Emobservância ao disposto no art. 1.184, do CPC eart. 12, III do CC., inscreva-se a presenteinterdição no Registro Civil, publicando-se naimprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, comintervalo de dez (10) dias, tudo após certificado otrânsito em julgado. Em razão de não havernotícias de possuir a interditanda bens de raiz eser pequeno o valor do benefício previdenciárioque faz jus, dispenso a prestação de contas.Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas asdeterminações emanadas deste decisum, arquivecom as baixas necessárias. Sem custas. PRIC.Porto Velho (RO), 28 de agosto de 2001.”Processo: 001.01.007861-3 001.01.007861-3 001.01.007861-3 001.01.007861-3 001.01.007861-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :N. B. de S. R.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): M. S. R.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: LIDIANE FREITAS MONÇÃO LIDIANE FREITAS MONÇÃO LIDIANE FREITAS MONÇÃO LIDIANE FREITAS MONÇÃO LIDIANE FREITAS MONÇÃO,brasileira, residente e domiciliada nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queFELÍCIA NUNES DE OLIVEIRA move, decretando ainterdição da Sra. LIDIANE FREITAS MONÇÃOLIDIANE FREITAS MONÇÃOLIDIANE FREITAS MONÇÃOLIDIANE FREITAS MONÇÃOLIDIANE FREITAS MONÇÃO,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“...Em face do exposto, e o que mais dos autos

consta, decreto a interdição de LIDIANE FREITASMONÇÃO, em virtude da sua total incapacidadeprovocada por debilidade mental, nomeando-lhecomo curadora a Sra. FELÍCIA NUNES DEOLIVEIRA, que a representará em todos os atos davida civil, independente de garantia. Emobservância ao disposto no art. 1184, do CPC eart. 12, III do CC., inscreva?se a presenteinterdição no Registro Civil, publicando?se naimprensa local e no Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez (10) dias, tudo apóscertificado o trânsito em julgado. Em razão de nãohaver notícias de possuir a interditanda bens deraiz e ser pequeno o valor do benefícioprevidenciário que faz jus, dispenso a prestaçãode contas. Lavre-se se o termo decompromisso.Cumpridas todas as determinaçõesemanadas deste decisum, arquive-se, com asbaixas necessárias. Isento a requerente de pagardespesas processuais, em virtude de serbeneficiária da Justiça gratuita (CPC, art. 19 e 24).P.R.I.C.”

Processo: 001.02.019819-0 001.02.019819-0 001.02.019819-0 001.02.019819-0 001.02.019819-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: F. N. de O.Advogado: Blandina Gonçalves e outrosInterditando (a): L. F. M.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: HÉLIO JUAN SILVA HÉLIO JUAN SILVA HÉLIO JUAN SILVA HÉLIO JUAN SILVA HÉLIO JUAN SILVA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queCLEOJALMINA RODRIGUES DA SILVA move,decretando a interdição do Sra. HÉLIO JUANHÉLIO JUANHÉLIO JUANHÉLIO JUANHÉLIO JUANSILVASILVASILVASILVASILVA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deHÉLIO JUAN SILVA, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do artigo 3º, inciso II do atualCódigo Civil, e de acordo com o artigo 1.775,parágrafo 1º do mesmo Códex, nomeio-lhecurador o (a) requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de processo Civil,PUBLIQUE-SE ESTA DECISÃO POR TRÊS VEZESAPENAS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COMINTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. Em observância aodisposto no art. 9º, inc. III do Código Civil,

inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V,Lei. 6.015/73). P.R.I.C. Pvh, 06.06.03"

Processo: 001.03.000424-0 001.03.000424-0 001.03.000424-0 001.03.000424-0 001.03.000424-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: C. R. da S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): H. J. S.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ISMAEL LUIZ XAVIER DA ISMAEL LUIZ XAVIER DA ISMAEL LUIZ XAVIER DA ISMAEL LUIZ XAVIER DA ISMAEL LUIZ XAVIER DASILVA ALVESSILVA ALVESSILVA ALVESSILVA ALVESSILVA ALVES, brasileiro, residente e domiciliadanesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA APARECIDA XAVIER DA SILVA ALVESmove, decretando a interdição do Sr. ISMAELISMAELISMAELISMAELISMAELLUIZ XAVIER DA SILVA ALVESLUIZ XAVIER DA SILVA ALVESLUIZ XAVIER DA SILVA ALVESLUIZ XAVIER DA SILVA ALVESLUIZ XAVIER DA SILVA ALVES, conforme sevê da sentença a seguir transcrita: “....ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de ISMAEL LUIZ XAVIERDA SILVA ALVES, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atualCódigo Civil, e de acordo com o artigo 1.775,Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio-lheCuradora a requerente. Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo Civil, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Custas na forma dalei. Sem honorários devido à ausência deresistência da parte requerida. P.R.I.C. PortoVelho, 26 de março de 2.004.”Processo: 001.03.019942-4 001.03.019942-4 001.03.019942-4 001.03.019942-4 001.03.019942-4Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. A. X. da S. A.Advogado: Ruy Barbosa Pereira da SilvaInterditando (a):I. L. X. da S. A.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

Page 61: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21

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PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: VERA MARIA SILVA PEREIRA,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queAMÉLIA SILVA PEREIRA move, decretando ainterdição da Sra. VERA MARIA SILVAVERA MARIA SILVAVERA MARIA SILVAVERA MARIA SILVAVERA MARIA SILVAPEREIRAPEREIRAPEREIRAPEREIRAPEREIRA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo laudo médico-pericial juntado. Além disto, seu quadro éirreversível, o que a torna incapaz para exercer osatos da vida civil e gerir negócios. Isto posto econsiderando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr.Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de Vera Maria SilvaVera Maria SilvaVera Maria SilvaVera Maria SilvaVera Maria SilvaPereira Pereira Pereira Pereira Pereira declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, II do CC, e de acordo com o art.454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal,nomeio-lhe curadora a Sra. Amélia Silva Amélia Silva Amélia Silva Amélia Silva Amélia SilvaPereiraPereiraPereiraPereiraPereira que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relação à interditanda. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive.. Sem custas.. PRIC. PortoVelho (RO), 27 de março de 2001.”Processo: 001.01.000870-4 001.01.000870-4 001.01.000870-4 001.01.000870-4 001.01.000870-4Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :A. S. P.Advogado: GilvaneVeloso MarinhoInterditando (a):V. M. S. P.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIA PARDO DA COSTA,brasileira, casada, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, que

ARLETE PARDO DA COSTA CATIARI move,decretando a interdição da Sra. MARIA PARDOMARIA PARDOMARIA PARDOMARIA PARDOMARIA PARDODA COSTADA COSTADA COSTADA COSTADA COSTA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Maria Pardo da Costa Maria Pardo da Costa Maria Pardo da Costa Maria Pardo da Costa Maria Pardo da Costa declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Arlete Pardo da Costa Catiari Arlete Pardo da Costa Catiari Arlete Pardo da Costa Catiari Arlete Pardo da Costa Catiari Arlete Pardo da Costa Catiari quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação à interditanda. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sidoconcedido à requerente a assistência judiciária.PRIC. Porto Velho (RO), 14 de novembro de 2001.”Processo: 001.01.0111522-5 001.01.0111522-5 001.01.0111522-5 001.01.0111522-5 001.01.0111522-5Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :A. P. da C. C.Advogado: Maria Aparecida Peres GigliottiInterditando (a):M. P. da C.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIA GERALDA VIANABURTON, brasileira, solteira, residente edomiciliada nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA OTÍLIA VIANA move, decretando ainterdição da Sra. MARIA GERALDA VIANAMARIA GERALDA VIANAMARIA GERALDA VIANAMARIA GERALDA VIANAMARIA GERALDA VIANABURTONBURTONBURTONBURTONBURTON, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o torna

incapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Maria Geralda Viana Burton Maria Geralda Viana Burton Maria Geralda Viana Burton Maria Geralda Viana Burton Maria Geralda Viana Burton declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Maria Otília Viana Maria Otília Viana Maria Otília Viana Maria Otília Viana Maria Otília Viana que demonstroupossuir condições de arcar com o ônus doencargo, bem como estar preparada e conscientede suas responsabilidades com relação aointerditando. Em observância ao disposto no art.1.184, do CPC e art. 12, III do CC., inscreva-se apresente interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, trêsvezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo apóscertificado o trânsito em julgado. Em razão de nãohaver notícias de possuir a interditanda bens deraiz e ser pequeno o valor do benefícioprevidenciário que faz jus, dispenso a prestaçãode contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridastodas as determinações emanadas deste decisum,arquive.. Sem custas por ter sido concedido àrequerente a assistência judiciária. PRIC. PortoVelho (RO), 11 de dezembro de 2001.”Processo: 001.01.012311-2 001.01.012311-2 001.01.012311-2 001.01.012311-2 001.01.012311-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M. O. V.Advogado: Vera Lúcia da Silva e outrosInterditando (a):M. G. V. B.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: RUTE ALVES, brasileira, solteira,residente e domiciliada nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queONICI ALVES DOS SANTOS move, decretando ainterdição da Sra. RUTE ALVESRUTE ALVESRUTE ALVESRUTE ALVESRUTE ALVES, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelointerrogatório realizado e o laudo médico-pericialjuntado. Além disto, seu quadro é irreversível, oque o torna incapaz para exercer os atos da vidacivil e gerir negócios. Isto posto e considerando oque dos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO ainterdição de Rute Alves Rute Alves Rute Alves Rute Alves Rute Alves declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora a

Page 62: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

Sra. Onici Alves dos Santos Onici Alves dos Santos Onici Alves dos Santos Onici Alves dos Santos Onici Alves dos Santos que demonstroupossuir condições de arcar com o ônus doencargo, bem como estar preparada e conscientede suas responsabilidades com relação àinterditanda. Em observância ao disposto no art.1.184, do CPC e art. 12, III do CC., inscreva-se apresente interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, trêsvezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo apóscertificado o trânsito em julgado. Em razão de nãohaver notícias de possuir a interditanda bens deraiz e ser pequeno o valor do benefícioprevidenciário que faz jus, dispenso a prestaçãode contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridastodas as determinações emanadas deste decisum,arquive.. Sem custas por ter sido concedido àrequerente a assistência judiciária. PRIC. PortoVelho (RO), 04 de dezembro de 2001.”Processo: 001.01.011600-0 001.01.011600-0 001.01.011600-0 001.01.011600-0 001.01.011600-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :O. A. dos S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):R. A.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIA NUNES DA COSTA,brasileira, solteira, residente e domiciliado nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queRAIMUNDA NUNES DA COSTA move, decretandoa interdição da Sra. MARIA NUNES DA COSTAMARIA NUNES DA COSTAMARIA NUNES DA COSTAMARIA NUNES DA COSTAMARIA NUNES DA COSTA,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“...É patente a incapacidade do interditando, emespecial pelo laudo médico-pericial juntado às fls.21.. Além disto, seu quadro é irreversível, o que otorna incapaz para exercer os atos da vida civil egerir negócios. Isto posto e considerando o quedos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO ainterdição de Maria Nunes da CostaMaria Nunes da CostaMaria Nunes da CostaMaria Nunes da CostaMaria Nunes da Costadeclarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II do CC, e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhecuradora a Sra. Raimunda Nunes da Costa Raimunda Nunes da Costa Raimunda Nunes da Costa Raimunda Nunes da Costa Raimunda Nunes da Costaque demonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação a interditanda, mesmo porque trata-se desua irmã. Em observância ao disposto no art.1.184, do CPC e art. 12, III do CC., inscreva-se apresente interdição no Registro Civil, publicando-

se na imprensa local e no Órgão Oficial, trêsvezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo apóscertificado o trânsito em julgado. Em razão de nãohaver notícias de possuir a interditanda bens deraiz e ser pequeno o valor do benefícioprevidenciário que faz jus, dispenso a prestaçãode contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridastodas as determinações emanadas deste decisum,arquive com as baixas necessárias. Sem custas.PRIC. Porto Velho (RO), 20 de setembro de 2001.”Processo: 001.01.008004-9 001.01.008004-9 001.01.008004-9 001.01.008004-9 001.01.008004-9Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :R. N. da C.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): M. N. da C.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ANTÔNIA PAIXÃO ROBERTOANTÔNIA PAIXÃO ROBERTOANTÔNIA PAIXÃO ROBERTOANTÔNIA PAIXÃO ROBERTOANTÔNIA PAIXÃO ROBERTO,brasileira, viúva, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA RAIMUNDA PAIXÃO ROBERTO move,decretando a interdição da Sra. ANTÔNIAANTÔNIAANTÔNIAANTÔNIAANTÔNIAROBERTO PAIXÃOROBERTO PAIXÃOROBERTO PAIXÃOROBERTO PAIXÃOROBERTO PAIXÃO, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Antônia Roberto Paixão Antônia Roberto Paixão Antônia Roberto Paixão Antônia Roberto Paixão Antônia Roberto Paixão declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Maria Raimunda Paixão Roberto Maria Raimunda Paixão Roberto Maria Raimunda Paixão Roberto Maria Raimunda Paixão Roberto Maria Raimunda Paixão Roberto quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação à interditanda. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sido

concedido à requerente a assistência judiciária.PRIC. Porto Velho (RO), 25 de março de 2002.”Processo: 001.01.011124-6 001.01.011124-6 001.01.011124-6 001.01.011124-6 001.01.011124-6Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M. R. P. R.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):A. R. P.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE:ANTÔNIO PEREIRA DA SILVANETO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliadonesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queDULCINEIA PEREIRA DASILVA move, decretandoa interdição do Sr. ANTÔNIO PEREIRA DAANTÔNIO PEREIRA DAANTÔNIO PEREIRA DAANTÔNIO PEREIRA DAANTÔNIO PEREIRA DASILVA NETOSILVA NETOSILVA NETOSILVA NETOSILVA NETO, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Antônio Pereira da Silva NetoAntônio Pereira da Silva NetoAntônio Pereira da Silva NetoAntônio Pereira da Silva NetoAntônio Pereira da Silva Netodeclarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II do CC, e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhecuradora a Sra. Dulcinéia Pereira da Silva Dulcinéia Pereira da Silva Dulcinéia Pereira da Silva Dulcinéia Pereira da Silva Dulcinéia Pereira da Silvaque demonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sidoconcedido à requerente a assistência judiciária.PRIC. Porto Velho (RO), 11 de dezembro de 2001.”Processo: 001.01.009179-2 001.01.009179-2 001.01.009179-2 001.01.009179-2 001.01.009179-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :D. P. da S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):A. P. da S. N.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

Page 63: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

DE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: EDNALDO ANASTÁCIO COSTA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queCÉLIA ANASTÁCIA DA COSTA move, decretando ainterdição do Sr. EDNALDO ANASTÁCIOEDNALDO ANASTÁCIOEDNALDO ANASTÁCIOEDNALDO ANASTÁCIOEDNALDO ANASTÁCIO

COSTACOSTACOSTACOSTACOSTA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Ednaldo Anastácio Costa Ednaldo Anastácio Costa Ednaldo Anastácio Costa Ednaldo Anastácio Costa Ednaldo Anastácio Costa declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Célia Anastácia da Costa Célia Anastácia da Costa Célia Anastácia da Costa Célia Anastácia da Costa Célia Anastácia da Costa quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas. PRIC. PortoVelho (RO), 14 de novembro de 2001.”Processo: 001.01.008694-2 001.01.008694-2 001.01.008694-2 001.01.008694-2 001.01.008694-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :C. A. da C.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):E. A. C.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.

EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

DE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: NELIO BENTO DA SILVA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queIZABEL MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA move,decretando a interdição do Sr. NELIO BENTONELIO BENTONELIO BENTONELIO BENTONELIO BENTODA SILVADA SILVADA SILVADA SILVADA SILVA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “..É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisso, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto, considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Nelio Bento da Silva Nelio Bento da Silva Nelio Bento da Silva Nelio Bento da Silva Nelio Bento da Silva declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do ar. 5º, II do CC, ede acordo com o ar. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmoDiploma Legal, nomeio-lhe curadora, a Sra.Izabel Maria Oliveira da SilvaIzabel Maria Oliveira da SilvaIzabel Maria Oliveira da SilvaIzabel Maria Oliveira da SilvaIzabel Maria Oliveira da Silva quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no ar. 1.184 do CPC e ar.12, III do CC,inscreva-se a presente interdição no registro Civil,publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ointerditando bens de raiz e ser pequeno o valor debenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Custas na forma da lei.PRIC. Porto Velho, 25 de maio de 2001.”

Processo: 001.00.012894-6 001.00.012894-6 001.00.012894-6 001.00.012894-6 001.00.012894-6Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :I. M. de O. da S.Advogado: Sandra Terezinha Arantes FerreiraMaiaInterditando (a): N. B. da S.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

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PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: JOSÉ DE OLIVEIRA JOSÉ DE OLIVEIRA JOSÉ DE OLIVEIRA JOSÉ DE OLIVEIRA JOSÉ DE OLIVEIRABARROSBARROSBARROSBARROSBARROS, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, que

AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS move,decretando a interdição do Sr. JOSÉ DEJOSÉ DEJOSÉ DEJOSÉ DEJOSÉ DEOLIVEIRA BARROSOLIVEIRA BARROSOLIVEIRA BARROSOLIVEIRA BARROSOLIVEIRA BARROS, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelointerrogatório realizado e o laudo médico-pericialjuntado. Além disto, seu quadro é irreversível, oque o torna incapaz para exercer os atos da vidacivil e gerir negócios. Isto posto e considerando oque dos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO ainterdição de José de Oliveira BarrosJosé de Oliveira BarrosJosé de Oliveira BarrosJosé de Oliveira BarrosJosé de Oliveira Barrosdeclarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II do CC, e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhecurador o Sr. Amarildo de Oliveira Barros Amarildo de Oliveira Barros Amarildo de Oliveira Barros Amarildo de Oliveira Barros Amarildo de Oliveira Barrosque demonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparaoa econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sidoconcedido à requerente a assistência judiciária.PRIC. Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2002.”Processo: 001.02.011729-8 001.02.011729-8 001.02.011729-8 001.02.011729-8 001.02.011729-8Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :A. de O. B.Advogado: Elisângela Gonçalves de SouzaInterditando (a): J.de O. B.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: LINDEMBERG MARQUES DE LINDEMBERG MARQUES DE LINDEMBERG MARQUES DE LINDEMBERG MARQUES DE LINDEMBERG MARQUES DEVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOS, brasileiro, solteiro, residentee domiciliado nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA STELA DOS SANTOS move, decretando ainterdição do Sr. LINDEMBERG MARQUES DELINDEMBERG MARQUES DELINDEMBERG MARQUES DELINDEMBERG MARQUES DELINDEMBERG MARQUES DEVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOS, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “...Embora a requerente nãoesteja na ordem estabelecida pelo artigo 1.177,CPC, deve ser admitida como parte legítima, vez

Page 64: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

que a Carta magna conferiu a união estável novaroupagem, reconhecendo à convivente outrosdireitos, entre eles, no meu entender, o orapleiteado. É patente a incapacidade do interditando,em especial pelo laudo médico-pericial juntadoàs fls. 19. Além disto, seu quadro é irreversível, oque o torna incapaz para exercer os atos da vidacivil e gerir negócios. Isto posto e considerando oque dos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO ainterdição de Lindemberg Marques deLindemberg Marques deLindemberg Marques deLindemberg Marques deLindemberg Marques deVasconcelos Vasconcelos Vasconcelos Vasconcelos Vasconcelos declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 5º, II do CC, e de acordo como art. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal,nomeio-lhe curadora a Sra. Maria Stela dos Maria Stela dos Maria Stela dos Maria Stela dos Maria Stela dosSantosSantosSantosSantosSantos que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ointerditando bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sidoconcedido à requerente a assistência judiciária.PRIC. Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2002.”Processo: 001.01.002382-7 001.01.002382-7 001.01.002382-7 001.01.002382-7 001.01.002382-7Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. S. dos S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): L. M. de V.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: CLÁUDIA PAES FERREIRA CLÁUDIA PAES FERREIRA CLÁUDIA PAES FERREIRA CLÁUDIA PAES FERREIRA CLÁUDIA PAES FERREIRA,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA APARECIDA FERREIRA LIMA move,decretando a interdição da Sra. CLÁUDIA PAESCLÁUDIA PAESCLÁUDIA PAESCLÁUDIA PAESCLÁUDIA PAESFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É o Relatório. Decido. Peloselementos constantes dos autos, prescindo deoutras provas a serem produzidas, razão pelaqual passo a conhecer diretamente do pedido. Ainterditanda não apresentou impugnação àpretensão inicial. A requerida deve, realmente,

ser interditada, pois, pelo que consta dos autosconcluiu-se que é portadora de Síndrome dedown, impressão que se pôde colher ainda emseu interrogatório judicial (fls. 18), onde seexaminou a interditanda na forma do artigo 1.771do CC, de modo que se conclui ser a interditandadesprovido de capacidade de fato, não tendo onecessário discernimento para a prática dos atosda vida civil. A realização da perícia médicajuntada neste Feito confirma o que se apurou nosAutos, e todo este conjunto probatório enseja oconvencimento do Juízo para o deferimento dapretensão inicial.ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde CLÁUDIA PAES FERREIRA, declarando-o (a)absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, parágrafo 1º do mesmo Códex, nomeio-lhecurador o (a) requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de processo Civil,PUBLIQUE-SE ESTA DECISÃO POR TRÊS VEZESAPENAS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COMINTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. Em observância aodisposto no art. 9º, inc. III do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V,Lei 6.015/73). P.R.I.C. Pvh, 06.06.03.”Processo: 001.02.018501-3 001.02.018501-3 001.02.018501-3 001.02.018501-3 001.02.018501-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. A. F. L.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):C. P. F.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ELIVALDO MARQUES LOPES,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queROSILVA DE SOUZA MARQUES move, decretandoa interdição do Sr. ELIVALDO MARQUESELIVALDO MARQUESELIVALDO MARQUESELIVALDO MARQUESELIVALDO MARQUESLOPESLOPESLOPESLOPESLOPES, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisto, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto e considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode Elivaldo Marques LopesElivaldo Marques LopesElivaldo Marques LopesElivaldo Marques LopesElivaldo Marques Lopes declarando-o

absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do ar. 5º, II do CC, ede acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmoDiploma Legal, nomeio-lhe curadora a Sra.Rosilva de Souza MarquesRosilva de Souza MarquesRosilva de Souza MarquesRosilva de Souza MarquesRosilva de Souza Marques que demonstroupossuir condições de arcar com o ônus doencargo, bem como estar preparada e conscientede suas responsabilidades com relação aointerditando, mesmo porque trata-se de seu filho.Em observância ao disposto no art. 1.184, do CPCe art. 12, III do CC., inscreva-se a presenteinterdição no Registro Civil, publicando-se naimprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, comintervalo de dez (10) dias, tudo após certificado otrânsito em julgado. Em razão de não havernotícias de possuir a interditanda bens de raiz eser pequeno o valor do benefício previdenciárioque faz jus, dispenso a prestação de contas.Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas asdeterminações emanadas deste decisum, arquive.Sem custas por ter sido concedido à requerente aassistência judiciária. PRIC. Porto Velho (RO), 04de maio de 2001.”Processo: 001.00.012978-0 001.00.012978-0 001.00.012978-0 001.00.012978-0 001.00.012978-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :R. de S. M.Advogado: José de Ribamar SilvaInterditando (a): E. M. L.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 03 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MARIA CLARA PEREIRA DA MARIA CLARA PEREIRA DA MARIA CLARA PEREIRA DA MARIA CLARA PEREIRA DA MARIA CLARA PEREIRA DASILVASILVASILVASILVASILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliadanesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA LÚCIA PEREIRA DA COSTA move,decretando a interdição da Sra. MARIA CLARAMARIA CLARAMARIA CLARAMARIA CLARAMARIA CLARAPEREIRA DA SILVAPEREIRA DA SILVAPEREIRA DA SILVAPEREIRA DA SILVAPEREIRA DA SILVA, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “...Pelos elementos constantesdos autos, prescindo de outras provas a seremproduzidas, razão pela qual passo a conhecerdiretamente do pedido. A interditanda nãoapresentou impugnação à pretensão inicial. Arequerida deve, realmente, ser interditada, pois,pelo que consta dos autos conclui-se que éportadora de Retardo Mental Grave, impressãoque se pôde colher ainda em seu interrogatóriojudicial (fls. 19), onde pude examinar ainterditanda na forma do artigo 1.771 do CC, demodo que se conclui ser a mesma desprovida decapacidade de fato, não tendo o necessáriodiscernimento para a prática dos atos da vida civil.A realização da perícia médica juntada neste feito(fls. 22) confirma o que se apurou nos autos, e todoeste conjunto probatório enseja o convencimento

Page 65: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25

deste Juízo para o deferimento da pretensãoinicial.ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconstam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIACLARA PEREIRA DA SILVA, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 1o do mesmo Códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. .Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 26 de março de 2.004. ”Processo: 001.03.015195-2 001.03.015195-2 001.03.015195-2 001.03.015195-2 001.03.015195-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. L. P. da C.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):M. C. P. da S.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: SARA CRISTINA GOMES CRUZ,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queIRENE GOMES DA CRUZ move, decretando ainterdição da Sra. SARA CRISTINA GOMESSARA CRISTINA GOMESSARA CRISTINA GOMESSARA CRISTINA GOMESSARA CRISTINA GOMESCRUZCRUZCRUZCRUZCRUZ, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É patente a incapacidade dainterditanda, em especial pelo laudo médico-pericial juntado. Além disto, seu quadro éirreversível, o que a torna incapaz para exercer osatos da vida civil e gerir negócios. Isto posto econsiderando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr.Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de Sara Cristina GomesSara Cristina GomesSara Cristina GomesSara Cristina GomesSara Cristina GomesCruz Cruz Cruz Cruz Cruz declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, II do CC, e de acordo com o art.454, § 2º c/c § 3º, do mesmo Diploma Legal,nomeio-lhe curadora a Sra. Irene Gomes da Irene Gomes da Irene Gomes da Irene Gomes da Irene Gomes daCruzCruzCruzCruzCruz que demonstrou possuir condições de arcarcom o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relação à interditanda. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,

tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive, com as baixas necessárias.Sem custas. PRIC. Porto Velho (RO), 02 desetembro de 2002.”Processo: 001.02.011247-4 001.02.011247-4 001.02.011247-4 001.02.011247-4 001.02.011247-4Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :I. G. da C.Advogado: José D’Assunção dos SantosInterditando (a):S. C. G. C.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: VILMARIO DE SOUZA VILMARIO DE SOUZA VILMARIO DE SOUZA VILMARIO DE SOUZA VILMARIO DE SOUZA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA FRANCISCA DE SOUZA move, decretandoa interdição do Sr. VILMARIO DE SOUZAVILMARIO DE SOUZAVILMARIO DE SOUZAVILMARIO DE SOUZAVILMARIO DE SOUZA,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“...É patente a incapacidade do interditando, emespecial pelo laudo médico-pericial juntado.Além disto, seu quadro é irreversível, o que otorna incapaz para exercer os atos da vida civil egerir negócios. Isto posto e considerando o quedos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO ainterdição de Vilmario de Souza Vilmario de Souza Vilmario de Souza Vilmario de Souza Vilmario de Souza declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC,e de acordo com o art. 454, § 2º c/c § 3º, domesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora aSra. Maria Francisca de Souza Maria Francisca de Souza Maria Francisca de Souza Maria Francisca de Souza Maria Francisca de Souza quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodisposto no art. 1.184, do CPC e art. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadas

deste decisum, arquiv, com as devidas baixas..Sem custas. PRIC. Porto Velho (RO), 19 de julho de2002.”Processo: 001.01.016041-7 001.01.016041-7 001.01.016041-7 001.01.016041-7 001.01.016041-7Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M. F. de S.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): V. de S.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MAIQUE DA SILVA MAIQUE DA SILVA MAIQUE DA SILVA MAIQUE DA SILVA MAIQUE DA SILVAFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRA, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queRAIMUNDO FERREIRA move, decretando ainterdição do Sr. MAIQUE DA SILVAMAIQUE DA SILVAMAIQUE DA SILVAMAIQUE DA SILVAMAIQUE DA SILVAFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRAFERREIRA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É o Relatório. Decido. Peloselementos constantes dos autos, prescindo deoutras provas a serem produzidas, razão pelaqual passo a conhecer diretamente do pedido. Ointerditando não apresentou impugnação àpretensão inicial. O requerido deve, realmente,ser interditado, pois, pelo que consta dos autosconcluiu-se que é portador de seqüela de fraturade coluna vertebral (fls. 20), impressão que sepôde colher ainda em seu interrogatório judicial(fls. 19), onde se examinou o interditando naforma do artigo 1.771 do Código Civil. O novoCódigo Civil prevê a interdição para o deficientefísico em seu art. 1.780, a qual pode se dar arequerimento do enfermo ou portador dedeficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art.1.768 do mesmo codex, dando-se curador paracuidar de todos ou alguns de seus negócios oubens. A realização da perícia médica juntadaneste Feito confirma o que se apurou nos Autos, etodo este conjunto probatório enseja oconvencimento do Juízo para o deferimento dapretensão inicial. ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde MAIQUE DA SILVA FERREIRA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lheCurador o requerente. Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo Civil, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário da

Page 66: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,10 de outubro de 2003.”Processo: 001.03.008908-4 001.03.008908-4 001.03.008908-4 001.03.008908-4 001.03.008908-4Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: R. F.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): M. da S. F.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.

EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

DE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: DEUZUITA BENTES DAS DEUZUITA BENTES DAS DEUZUITA BENTES DAS DEUZUITA BENTES DAS DEUZUITA BENTES DAS

NEVESNEVESNEVESNEVESNEVES, brasileira, residente e domiciliada nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queLUCIA REGINA DE CARVALHO VIEIRA move,decretando a interdição da Sra. DEUZUITADEUZUITADEUZUITADEUZUITADEUZUITA

BENTES DAS NEVESBENTES DAS NEVESBENTES DAS NEVESBENTES DAS NEVESBENTES DAS NEVES, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...Isto posto,considerando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o parecer doMinistério Público, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial e decreto a interdição de DEUZITA BENTESDAS NEVES, declarando-o absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil ecomercial, por ser portador de Retardo MentalGrave. Nomeio curadora do interdito sua filhaLUCIA REGINA DE CARVALHO VIEIRA, orarequerente, que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relação ao interditando, mesmo porque trata-se de sua mãe. Os valores recebidos da entidadeprevidenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Em observância ao disposto noart. 1184, do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se apresente sentença de interdição no Registro Civil,publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez (10)dias, após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ointerditando bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdesta decisão, arquivem-se, com as baixasnecessárias. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 15de agosto de 2003.”

Processo: 001.03.002783-6 001.03.002783-6 001.03.002783-6 001.03.002783-6 001.03.002783-6Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: L. R. de C. V.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): D. B. das N.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: ELIZÂNGELA PINHEIRO ELIZÂNGELA PINHEIRO ELIZÂNGELA PINHEIRO ELIZÂNGELA PINHEIRO ELIZÂNGELA PINHEIROGOMESGOMESGOMESGOMESGOMES, brasileira, solteira, residente edomiciliada nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queWANETE PINHEIRO GOMES move, decretando ainterdição da Sra. ELIZÂNGELA PINHEIROELIZÂNGELA PINHEIROELIZÂNGELA PINHEIROELIZÂNGELA PINHEIROELIZÂNGELA PINHEIROGOMESGOMESGOMESGOMESGOMES, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “...É o Relatório. Decido. Peloselementos constantes dos autos, prescindo deoutras provas a serem produzidas, razão pelaqual passo a conhecer diretamente do pedido. Ainterditanda não apresentou impugnação àpretensão inicial. A requerida deve, realmente,ser interditada, pois, pelo que consta dos autosconcluiu-se que é portadora de RETARDOMENTAL GRAVE CID 10: F 72, impressão que sepôde colher ainda em seu interrogatório judicial(fls. 24), onde se examinou a interditanda, demodo que se conclui ser a interditanda desprovidode capacidade mental que a impede de gerir seusnegócios e bens. A realização da perícia médicajuntada neste Feito confirma o que se apurou nosAutos, e todo este conjunto probatório enseja oconvencimento do Juízo para o deferimento dapretensão inicial.ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde ELIZANGELA PINHEIRO GOMES, declarando-Aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 01 de Abril de 2.004.”Processo: 001.03.010466-0 001.03.010466-0 001.03.010466-0 001.03.010466-0 001.03.010466-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: W. P. G.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):E. P. G.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: LUZIA LIDIANE CARVALHO LUZIA LIDIANE CARVALHO LUZIA LIDIANE CARVALHO LUZIA LIDIANE CARVALHO LUZIA LIDIANE CARVALHOBATISTABATISTABATISTABATISTABATISTA, brasileira, solteira, residente edomiciliada nesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queSOFIA CARVALHO BATISTA move, decretando ainterdição da Sra. LUZIA LIDIANE CARVALHOLUZIA LIDIANE CARVALHOLUZIA LIDIANE CARVALHOLUZIA LIDIANE CARVALHOLUZIA LIDIANE CARVALHOBATISTABATISTABATISTABATISTABATISTA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “.....ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deLUZIA LIDIANE CARVALHO BATISTA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lheCuradora a requerente. Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo Civil, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,10 de outubro de 2003.”Processo: 001.03.007630-6 001.03.007630-6 001.03.007630-6 001.03.007630-6 001.03.007630-6Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: S. C. B.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):L. L. C. B.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 06 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: TEREZINHA PEREIRA TEREZINHA PEREIRA TEREZINHA PEREIRA TEREZINHA PEREIRA TEREZINHA PEREIRABARBOSA, brasileira, viúva, residente e domiciliadanesta cidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de

Page 67: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27

Família, aos termos da Ação de Interdição, queDOMINGOS SAVIO PEREIRA BARBOSA move,decretando a interdição da Sra. TEREZINHATEREZINHATEREZINHATEREZINHATEREZINHAPEREIRA BARBOSAPEREIRA BARBOSAPEREIRA BARBOSAPEREIRA BARBOSAPEREIRA BARBOSA, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “.....ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de TEREZINHA PEREIRA BARBOSA,declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e deacordo com o artigo 1.775, Parágrafo 1º domesmo Códex, nomeio-lhe Curador o(a)requerente. Na forma do artigo 1.184, combinadocom o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos doCódigo de Processo Civil, publique-se estadecisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. PortoVelho, 14 de novembro de 2.003.”Processo: 001.03.001086-0 001.03.001086-0 001.03.001086-0 001.03.001086-0 001.03.001086-0Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: D. S. P. B.Advogado: Ednilce Dantas da SilvaInterditando (a):T. P. B.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 06 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MIRIAM FERNANDES LIMA MIRIAM FERNANDES LIMA MIRIAM FERNANDES LIMA MIRIAM FERNANDES LIMA MIRIAM FERNANDES LIMA,brasileira, viúva, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA DE JESUS FERNANDES LIMA move,decretando a interdição da Sra. MIRIAMMIRIAMMIRIAMMIRIAMMIRIAMFERNANDES LIMAFERNANDES LIMAFERNANDES LIMAFERNANDES LIMAFERNANDES LIMA, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “...a ação de interdição éprocedente. No caso, deve-se ter a requerida porinterdita, já que, com 23 (vinte e três anos) deidade, é incapaz para os atos civis e comerciais. Arequerida não tem plena capacidade dediscernimento. Com efeito. A impressão inicialque se colheu quando do interrogatório judicial dainterditanda, à princípio foi no sentido de que elaresponda às indagações de forma concatenada ecorreta, no entanto, revelou ser epilética e quetoma medicamentos controlados. Para aconfirmação do estado de saúde mental dainterditanda, no sentido de que ela é incapaz parareger a sua pessoa e administrar seus bens, veio olaudo do perito médico-psiquiátrico (fls. 20) cuja

conclusão técnica foi no sentido de que arequerida é portadora de doença mental que atorna incapaz de gerir os atos da vida civil. Valedizer, padece de “Epilepsia não especificada CID10: G 40.9", sem possibilidade de cura. Não é ahipótese, pois, de realização de audiência deinstrução porque as provas documentais epericiais são suficientes ao julgamento da causa.O documento médico de fls. 09 foi ratificado pelaperícia médica fls. 20. Depois, não dependem deprovas os fatos notórios, diante do ar. 334, I doCPC Isto Posto, considerando o que dos autosconsta, as provas coligidas e produzidas, bemcomo o parecer do Ministério Público, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial e decreto ainterdição de MIRIAM FERNANDES LIMA,declarando-a absolutamente incapaz paraexercer pessoalmente os atos da vida civil ecomercial, por ser portadora de Epilepsia.Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA DEJESUS FERNANDES LIMA, ora requerente, quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação à interditanda, mesmo porque trata-se defilha. PRIC. PVH 23/12/2003..”Processo: 001.03.001594-3 001.03.001594-3 001.03.001594-3 001.03.001594-3 001.03.001594-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: M. de J. F. L.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a):M. F. L.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.EscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivãoEscrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante

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PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: IRAMY DA SILVA COSTA,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA IRENILDE DA SILVA move, decretando ainterdição da Sra. IRAMY DA SILVA COSTAIRAMY DA SILVA COSTAIRAMY DA SILVA COSTAIRAMY DA SILVA COSTAIRAMY DA SILVA COSTA,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“..É patente a incapacidade da interditanda, emespecial pelo interrogatório realizado e o laudomédico-pericial juntado. Além disto, seu quadro éirreversível, o que a torna incapaz de exercer osatos da vida civil e gerir negócios. Isto posto,considerando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem coo o parecer do dr.Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de Iramy da Silva CostaIramy da Silva CostaIramy da Silva CostaIramy da Silva CostaIramy da Silva Costadeclarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do ar.5º, II, do CC, e de acordo com o ar. 454, § 2º c/c §

3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhecuradora, a Sra. Maria Irenilde da SilvaMaria Irenilde da SilvaMaria Irenilde da SilvaMaria Irenilde da SilvaMaria Irenilde da SilvaCostaCostaCostaCostaCosta que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparada e consciente de suas responsabilidadescom relção à interditanda. Em observância aodisposto no ar. 1.184, do CPC e ar. 12, III do CC,inscreva-se a presente no Registro Civil,publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações emanadasdeste decisum, arquive. Sem custas por ter sidoconcedido à requerente a assistência judiciária.”Processo: 001.00.012938-1 001.00.012938-1 001.00.012938-1 001.00.012938-1 001.00.012938-1Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M. I. da S. C.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): I. da S. C.Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 02 de agosto de 2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

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PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: JOSÉ MARIA DOS SANTOSCRUZ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliadonesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA DAMIANA DOS SANTOS move, decretandoa interdição do Sr. JOSÉ MARIA DOS SANTOSJOSÉ MARIA DOS SANTOSJOSÉ MARIA DOS SANTOSJOSÉ MARIA DOS SANTOSJOSÉ MARIA DOS SANTOSCRUZCRUZCRUZCRUZCRUZ, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “..É patente a incapacidade dointerditando, em especial pelo interrogatóriorealizado e o laudo médico-pericial juntado. Alémdisso, seu quadro é irreversível, o que o tornaincapaz para exercer os atos da vida civil e gerirnegócios. Isto posto, considerando o que dosautos consta, as provas coligidas e produzidas,bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdiçãode José Maria dos SantosJosé Maria dos SantosJosé Maria dos SantosJosé Maria dos SantosJosé Maria dos Santos declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do ar. 5º, II do CC, ede acordo com o ar. 454, § 2º c/c § 3º, do mesmoDiploma Legal, nomeio-lhe curadora, a Sra. MariaDamiana dos Santos que demonstrou possuircondições de arcar com o ônus do encargo, bemcomo estar preparada e consciente de suasresponsabilidades com relação ao interditando.

Page 68: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

Em observância ao disposto no ar. 1.184 do CPC ear.12, III do CC, inscreva-se a prsente interdiçãono registro Civil, publicando-se na imprensa locale no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo dedez (10) dias, tudo após certificado trânsito emjulgado. Em razão de não haver notícias depossuir o interditando bens de raiz e ser pequenoo valor de benefício previdenciário que faz jus,dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termonecessário. Cumpridas todas as determinaçõesemanadas deste decisum, arquive. Sem custaspor ter sido concedido à requerente a assistênciajudiciária. PRIC. Porto Velho, 15 de junho de2001.”

Processo: 001.00.011297-7 001.00.011297-7 001.00.011297-7 001.00.011297-7 001.00.011297-7Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :M. D. dos S.Advogado: Maria Eugênia de OliveiraInterditando (a): J. M. dos S. C.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

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PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: FRANCISCO FERREIRA ARAÚJORODRIGUES, brasileiro, solteiro, incapaz, residentee domiciliada nesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queMARIA FERREIRA DE ARAÚJO move, decretando ainterdição do Sr. FRANCISCO FERREIRAFRANCISCO FERREIRAFRANCISCO FERREIRAFRANCISCO FERREIRAFRANCISCO FERREIRAARAÚJO RODRIGUESARAÚJO RODRIGUESARAÚJO RODRIGUESARAÚJO RODRIGUESARAÚJO RODRIGUES, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade do interditando, em especial pelosrelatórios psico-sociais apresentados e o laudomédico-pericial juntado. Além disso, seu quadro éirreversível, o que o torna incapaz para exercer osatos da vida civil e gerir negócios. Isto posto,considerando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o parecer doPromotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de F. F. A. R.. declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na formado art. art. 5º II, doCC, e de acordo com o art. 454, 2º 3º do mesmoDiploma Legal, nomeio-lhe curadora a Sra. M. F.de A. que demonstrou possuir condições de arcarcom o ônus do encargo em como estar preparadae consciente de suas responsabilidade comrelação ao interditando. Em observância ao

disposto no art. 1184, do CPC e art. 12 III do CC,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e noÓrgão oficial, três vezes com intervalo de dezdias, tudo após certificado o transito em julgado.Em razão de não haver notícias de possuir ointerditando bens de raiz e ser pequeno o valor dobeneficio previdenciário que faz jus dispenso aprestação de contas.Lavre-se termo. sem custas.cumpridas todas as determinações deste decisumarquive-se. Sem custas. PRIC. PVH, 10 de maio de2001.”

Processo: 001.98.015498-8 001.98.015498-8 001.98.015498-8 001.98.015498-8 001.98.015498-8Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :Maria Ferreira de AraújoAdvogado: Maria das Graças Costa de OliveiraInterditando (a): F. F. A. R.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: ADRIANA TAVARES MAURÍCIO,brasileira, solteira, residente e domiciliada nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queIVANETE TAVARES MAURÍCIO DOS SANTOSmove, decretando a interdição da Sra. ADRIANAADRIANAADRIANAADRIANAADRIANATAVARES MAURÍCIOTAVARES MAURÍCIOTAVARES MAURÍCIOTAVARES MAURÍCIOTAVARES MAURÍCIO, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...É patente aincapacidade da interditanda, conforme severifica do seu proprio interrogatório, fls. 15. Olaudo médico-pericial juntado às fls. 19, é claroquanto ao estado mental da interditanda. Alémdisto, seu quadro é irreversível, conformeconsignou o perito, o que a torna incapaz paraexercer os atos da vida civil e gerir negócios. Istoposto, considerandoo que dos autos consta, asprovas coligidas e produzidas, bem como oParecer do dr. Promotor de Justiça, .DEFIRO opedido inicial e decreto a interdição de A. T. M.,qualificada nos autos, declarando-a absolutamenteincapz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 5º , II, do CC., e, de acordocom o art. 454, do mesmo diploma legal nomeio-lhe curadora a Sra. I.T.M/ dos S, ora requerente,que demonstrou possuir condiçòes de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelacao a interditanda, mesmo porque trata-se de

sua filha. Inscreva-se a presente interdição noregistro Civil, publicando-se na imprensa local eno Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dezdias tudod apos certificado o transito emjulgado.Em razao de nao haver notícias de possuira inetrditanda bens, dispenso a prestacao decontas. lavre-se termo necessário/ Sem custas.PRIC Porto Velho, 16 de maio de 2001.”

Processo: 001.00.006158-2 001.00.006158-2 001.00.006158-2 001.00.006158-2 001.00.006158-2Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :I. T. M. dos S.Advogado: Sueli Cristina Franco dos SantosInterditando (a): A. T. M.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: RAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DEVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOS, brasileiro, casado, residente edomiciliada nesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queELAINE CRISTINA PIMENTEL move, decretando ainterdição do Sr. RAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DERAUL JOSÉ DEVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOSVASCONCELOS, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “...Embora a requerente nãoesteja na ordem estabelecida pelo artigo 1.177,CPC, deve ser, admitida como parte legítima, vezque a Carta magna conferiu a união estável novaroupagem, reconhecendo à convivente outrosdireitos, dentre eles, no meu entender, o orapleiteado. Constata-se, por outro lado, aincapacidade do interditando, em especial pelolaudo pericial juntado aos autos, que demonstraque ele apresenta quadro de transtorno psicóticoe síndrome de dependência induzido pelo usoabusivo e incontrolado de álcool e drogas(cocaína), que o torna incapaz de gerir os atos davida civil e administrar os próprios bens. É certoque o interditando não é portador de nenhumadoença mental, sendo sua incapacidade oriundade uso de substância entorpecente e bebidasalcoólicas, o que, nos termos da lei nº 4.294/21 c/c Decreto-Lei nº 891/37, também é passível deinterdição, conforme muito bem explicitado noparecer da Ilustre promotor de Justiça. Isto posto,considerando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr.Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial eDECRETO a interdição de Raul José deRaul José deRaul José deRaul José deRaul José deVasconcelosVasconcelosVasconcelosVasconcelosVasconcelos, qualificado nos autos, declarando-

Page 69: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29

o absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do ar. 30 § 5º, doDecreto-Lei nº 891/38, e de acordo com o art.454, § 2º c/c § 3º do CC, nomeio-lhe curadora aSra. Elaine Cristina PimentelElaine Cristina PimentelElaine Cristina PimentelElaine Cristina PimentelElaine Cristina Pimentel, ora requerente,que demonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação ao interditando. Em observância aodsposto no ar. 1.184, do CPC e ar. 12, III do CC.,inscreva-se a presente interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias,tudo após certificado o trânsito em julgado. Lavre-se termo. Custas na forma da lei. arquive-se. PRIC.Porto Velho, 29 de maio de 2001.”

Processo: 001.00.010719-1 001.00.010719-1 001.00.010719-1 001.00.010719-1 001.00.010719-1Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :E. C. P.Advogado: José Alves Pereira FilhoInterditando (a): R. J. de V.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: CÉLIO FERREIRA DE ALMEIDA,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queIDALITA FERREIRA BOTELHO move, decretando ainterdição do Sr. CÉLIO FERREIRA DECÉLIO FERREIRA DECÉLIO FERREIRA DECÉLIO FERREIRA DECÉLIO FERREIRA DEALMEIDAALMEIDAALMEIDAALMEIDAALMEIDA, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “..É o Relatório. Decido. Peloselementos constantes dos autos, prescindo deoutras provas a serem produzidas, razão pelaqual passo a conhecer diretamente do pedido. Ointerditando não apresentou impugnação àpretensão inicial. O requerido deve, realmente,ser interditado, pois, pelo que consta dos autosconcluiu-se que é portador de RETARDO MENTALGRAVE - CID 10 : F. 72, impressão que se pôdeconstatar ainda em seu interrogatório judicial (fls.17), onde pude examinar o interditando, de modoque se conclui ser o mesmo desprovido decapacidade mental que o impede de gerir seusnegócios e bens. A realização da perícia médicajuntada neste feito confirma o que se apurou nosautos, e todo este conjunto probatório enseja o

convencimento deste juízo para o deferimento dapretensão inicial. ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde CÉLIO FERREIRA DE ALMEIDA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, Parágrafo 1o do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador a requerente. Na forma do artigo1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso IIIdo Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 7 de maio de 2.004.”Processo: 001.03.019826-6 001.03.019826-6 001.03.019826-6 001.03.019826-6 001.03.019826-6Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :I. F. B.Advogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): C. F. de A.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.

Porto Velho, 02.08.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: PAULO NAZARENO DOSPAULO NAZARENO DOSPAULO NAZARENO DOSPAULO NAZARENO DOSPAULO NAZARENO DOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOS, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado nesta cidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queEARALDA AMARAL DOS SANTOS ALVES move,decretando a interdição de PAULO NAZARENO PAULO NAZARENO PAULO NAZARENO PAULO NAZARENO PAULO NAZARENODOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOS,, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “..ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos constam, MANTIDA A INTERDIÇÃOde PAULO NAZARENO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e deacordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º domesmo Códex, nomeio-lhe NOVA Curador o(a)requerente MARIA NAZARÉ DOS SANTOSANDRADE, face o falecimento da curadoraanteriormente nomeada. Expeça-se o necessário.3.1.Na forma do artigo 1.184, combinado com oque dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Códigode Processo Civil, publique-se esta decisão portrês vezes apenas no Diário da Justiça, comintervalo de 10 (dez) dias.

3.2.Em obediência ao disposto no artigo 9º, incisoIII do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C.Porto Velho, 09 de outubro de 2.003

Processo: 001.98.018453-4 001.98.018453-4 001.98.018453-4 001.98.018453-4 001.98.018453-4

Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :Eralda Amaral dosa Santos AlvesAdvogado: Luiz Fernando Coutinho da RochaInterditando (a): Paulo Nazareno dos Santos

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 25.06.2004.

EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

Léo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinLéo Antônio FachinJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELADE INTERDIÇÃO E CURATELA

PRAZO: 30 (trinta) DIASINTERDIÇÃO DE: MANOEL ALVES CARVALHOMANOEL ALVES CARVALHOMANOEL ALVES CARVALHOMANOEL ALVES CARVALHOMANOEL ALVES CARVALHO,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nestacidade.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos oprocessado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFamília, aos termos da Ação de Interdição, queJOSÉ CLEMENTINO DE CARVALHO move,decretando a interdição da Sra. MANOELMANOELMANOELMANOELMANOELALVES CARVALHOALVES CARVALHOALVES CARVALHOALVES CARVALHOALVES CARVALHO, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “...ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MANOEL ALVES CARVALHO,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e deacordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º domesmo Códex, nomeio-lhe Curador o requerente.Na forma do artigo 1.184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deProcesso Civil, publique-se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 26 de março de 2.004.Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz”Processo: 001.03.018153-3 001.03.018153-3 001.03.018153-3 001.03.018153-3 001.03.018153-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: José Clementino de CarvalhoAdvogado: Defensoria PúblicaInterditando (a): Manoel Alves CarvalhoSede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 19.07.2004.EscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva

João Luiz Rolim SampaioJoão Luiz Rolim SampaioJoão Luiz Rolim SampaioJoão Luiz Rolim SampaioJoão Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito

Page 70: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30

Intimação dos advogados abaixo para quedevolvam os processos com carga, no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão, além daspenas previstas no art. 356 do Código Penal,pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça edemais penalidades cabíveis. Em caso de busca eapreensão o nobre causídico deverá proceder orecolhimento do valor, referente a diligênciarealizada em favor do Poder Judiciário do Estado,no prazo de 05 dias.

Adv.: Cristiane Patricia H Madueno OAB/RO 1013Autos:001.2003.018255-6Ação: Investigação de paternidadePartes: N. A. P./A. L.Carga: 02.06.2004

Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501Autos:001.2002.015193-3 e 001.2000.012198-4Ação: Conversão de separação em divórcio eSeparação judicialPartes:M. C. T. e /M. C. T. e M. T. S.Carga:02.06.2004

Adv.: Ligia Cristina T. Pavoni OAB/RO 1419Autos : 001.001.2004.002036-2Ação: AlvaráPartes: Alice de OliveiraCarga: 03.06.2004

Adv.:Marcel Reis Fernandes OAB/Ac 2069Autos: 001.2003.003858-7Ação: InventárioPartes: Carmen H S Trevisan/Nelson TrevisanCarga: 03.06.2004

Adv.:João Evaristo de Mendonça Filho OAB/RO637Autos: 001.2000.007271-1Ação: InventárioPartes: Maria Lúcia P Monteiro/Edgley C OMonteiroCarga: 07.06.2004

Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872Autos: 001.2004.003251-4 e 001.2003.016895-2Ação: AlvaráPartes: Verônica de A Melo e Elenilce RodriguesCarga: 07.06.2004 e 08.06.2004

Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363BAutos: 001.12003.016721-2Ação: InventárioPartes: Ina Carolina M IsaacCarga: 09.06.2004

Adv.: Cássio Fabiano R. Dias OAB/RO 1514Autos: 001.2003.003843-9Ação: ExecuçãoPartes: D. F. C. /A.M.C.Carga: 14.06.2004

Adv.: Elenrrizia S. Silva OAB/RO 1748Autos: 001.2003.001392-4Ação: AlvaráPartes: Júlia de O. GuillenCarga:15.06.2004

Adv.: Alexandro I. Dahas OAB/RO 2162Autos: 001.2002.011523-6Ação: AlimentosPartes: L. M. S. C./A.S. C.Carga: 24.06.2004

Adv.: Fernando Silva Maia OAB/RO 452Autos: 001.2003.018479-6Ação: AlvaráParte: Floriano B de PaivaCarga: 28.06.2004

Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953Autos: 001.2002.002301-3Ação: Arrolamento de bensPartes: Jarina R. Pontes/Miguel N PontesCarga: 29.06.2004

Adv.: Hugo Maciel Grangeiro OAB/RO 208BAutos: 001.2004.003446-0Ação: Habilitação de herdeirosParte: Neci F S Garcia/Espolio de Walmir DMoraisCarga: 30.06.2004

Adv.: Pedro Wanderlei dos Santos OAB/RO 1461Autos: 001.2003.007397-8Ação: EmbargosPartes: W. G. W. R. e M. W. G.Carga: 02.07.2004

Adv.: Júlio Cley M. Resende OAB/RO 1349Autos: 001.2002.015535-1Ação: AlvaráParte: Ivan F da RochaCarga: 06.07.2004

Adv.: Ney Luiz F. Leal OAB/RO 28AAutos: 001.2003.012922-1Ação: Investigação de paternidadePartes: R. M. C/C. V. C.Carga: 07.07.2004

Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36AAutos: 001.2001.014207-9Ação: ExecuçãoPartes: G. L. S. A./G.S.S.A.Carga: 09.07.2004

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITALINTERDIÇÃO DE: ANÍZO PATROCÍNIO DEINTERDIÇÃO DE: ANÍZO PATROCÍNIO DEINTERDIÇÃO DE: ANÍZO PATROCÍNIO DEINTERDIÇÃO DE: ANÍZO PATROCÍNIO DEINTERDIÇÃO DE: ANÍZO PATROCÍNIO DEMATOSMATOSMATOSMATOSMATOSO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITODA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DEPORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,

respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Processo sob N.

001.03.019142-3 que ANTONIO MARCOS MATOS,

brasileiro, solteiro, vigilante, residente e

domiciliado nesta Cidade, move contra ANÍZIO

PATROCÍNIO DE MATOS, brasileiro, viúvo,

aposentado, portador de deficiência física,

nascido em 07.11.1919, filho de Pedro Lopes de

Matos r de Maria da Conceição Rodrigues de

Matos, decretou a interdição deste, conforme se

vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o

exposto, e por tudo mais que dos autos constam,

DECRETO A INTERDIÇÃO de ANÍZIOANÍZIOANÍZIOANÍZIOANÍZIO

PATROCÍNIO DE MATOS,PATROCÍNIO DE MATOS,PATROCÍNIO DE MATOS,PATROCÍNIO DE MATOS,PATROCÍNIO DE MATOS, declarando-o

parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os

atos da vida civil, na forma do art. 1780, do Código

Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo

códex, nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1.

Na forma do art. 1184, combinado com o que

dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de

Processo, publique-se esta decisão por três vezes

apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10

(dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no

artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a

presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/

73).PVH. 08.06.04, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz

de Direito ”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto

Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 de

julho de 2004. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo,

Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel Filho

Juiz de Direito

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PORTO VELHO

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL

INTERDIÇÃO DE: JOSÉ SOUZA TEIXEIRAINTERDIÇÃO DE: JOSÉ SOUZA TEIXEIRAINTERDIÇÃO DE: JOSÉ SOUZA TEIXEIRAINTERDIÇÃO DE: JOSÉ SOUZA TEIXEIRAINTERDIÇÃO DE: JOSÉ SOUZA TEIXEIRA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO

DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE

PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL

virem ou dele conhecimento tiverem que se

processando por este Juízo e Cartório,

respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Processo sob N.

001.03.018837-6, que RAIMUNDO SOUZA

TEIXEIRA, brasileiro ,solteiro, pedreiro, residente

e domiciliado nesta Cidade , move contra JOSÉ

SOUZA TEIXEIRA, brasileiro, incapaz, portador de

doença mental, nascido em 15.10.62 filho de Luiz

Marques Teixeira e de Maria Beatriz Souza

Teixeira, decretou a interdição deste, conforme se

vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o

exposto, e por tudo mais que dos autos constam,

DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ SOUZAJOSÉ SOUZAJOSÉ SOUZAJOSÉ SOUZAJOSÉ SOUZA

TEIXEIRA, TEIXEIRA, TEIXEIRA, TEIXEIRA, TEIXEIRA, declarando-o absolutamente incapaz

Page 71: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31

de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na

forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de

acordo com o artigo 1775, par. 1º do mesmo

códex, nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1.

Na forma do art. 1184, combinado com o que

dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de

Processo, publique-se esta decisão por três vezes

apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10

(dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no

artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a

presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/

73). PV.17.05.04, (a) José Antonio Barretto-Juiz

substituto

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto

Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 de

julho de 2004. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo,

Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel Filho

Juiz de Direito

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL

INTERDIÇÃO DE: LEILSON FARIASINTERDIÇÃO DE: LEILSON FARIASINTERDIÇÃO DE: LEILSON FARIASINTERDIÇÃO DE: LEILSON FARIASINTERDIÇÃO DE: LEILSON FARIAS

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO

DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE

PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL

virem ou dele conhecimento tiverem que se

processando por este Juízo e Cartório,

respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Processo sob N.

001.03.018085-5, que ZEZILDA FARIAS, brasileira,

solteira, do lar, residente e domiciliado nesta

Cidade, move contra LEILSON FARIAS, brasileiro,

solteiro, portador de doença mental, nascido em

30.10.82, filho da requerente, decretou a

interdição deste, conforme se vê da sentença a

seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo

mais que dos autos constam, DECRETO A

INTERDIÇÃO de LEILSON FARIAS, LEILSON FARIAS, LEILSON FARIAS, LEILSON FARIAS, LEILSON FARIAS, declarando-

o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente

os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II,

do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do

mesmo códex, nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora a

requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,

combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,

ambos do Código de Processo, publique-se esta

decisão por três vezes apenas no Diário da

Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em

obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do

Código Civil, inscreva-se a presente no Registro

Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH,18.05.04, (a)

José Antonio Barretto - Juiz substituto .

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto

Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 de

julho de 2004. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo,Escrivã, mandei digitar e subscrevi., (a), (a), (a), (a), (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL

INTERDIÇÃO DE: MARLENE EVANGELISTAINTERDIÇÃO DE: MARLENE EVANGELISTAINTERDIÇÃO DE: MARLENE EVANGELISTAINTERDIÇÃO DE: MARLENE EVANGELISTAINTERDIÇÃO DE: MARLENE EVANGELISTALIMALIMALIMALIMALIMA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITODA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DEPORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2004.002365-5, que APARECIDA PEREIRALIMA DE MELO, brasileira, casada, auxiliar deenfermagem, residente e domiciliada nestaCidade, move contra MARLENE EVANGELISTALIMA, brasileira, casada, do lar, portadora dedoença visual, nascida em 25.07.52, decretou ainterdição desta, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MARLENE EVANGELISTAMARLENE EVANGELISTAMARLENE EVANGELISTAMARLENE EVANGELISTAMARLENE EVANGELISTALIMA LIMA LIMA LIMA LIMA declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e deacordo com o artigo 454 do mesmo códex,nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Naforma do art. 1184, combinado com o que dispõe o§ 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.3.2. em obediência ao disposto no artigo 12,inciso III do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).18.05.04 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 dejulho de 2004. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo,Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL

INTERDIÇÃO DE: RISOMAR SOARES DOSINTERDIÇÃO DE: RISOMAR SOARES DOSINTERDIÇÃO DE: RISOMAR SOARES DOSINTERDIÇÃO DE: RISOMAR SOARES DOSINTERDIÇÃO DE: RISOMAR SOARES DOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITODA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DEPORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.03.010182-3 que MARIA AUXILIADORASOARES DOS SANTOS, brasileira, solteira,lavradora, residente e domiciliada nesta Cidade,move contra RISOMAR SOARES DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, portador de deficiência física,

nascido em 26.06.1981, filho de Benedito Soaresdos Santos e da requerente, decretou a interdiçãodeste, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde RISOMAR SOARES DOS SANTOS,RISOMAR SOARES DOS SANTOS,RISOMAR SOARES DOS SANTOS,RISOMAR SOARES DOS SANTOS,RISOMAR SOARES DOS SANTOS,declarando-o parcialmente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 1780, do Código Civil, nomeio-lhenomeio-lhenomeio-lhenomeio-lhenomeio-lheCuradora Curadora Curadora Curadora Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenas noDiário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.3.2. em obediência ao disposto no artigo 12,inciso III do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH.01.07.04, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 dejulho de 2004. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo,Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

Expediente do dia 16.08.2004 Expediente do dia 16.08.2004 Expediente do dia 16.08.2004 Expediente do dia 16.08.2004 Expediente do dia 16.08.2004

Proc. nº 001.2003.004867-1AA: Valmir Alves da Silva e outrosAdv: WALTER AIRAM NAIMAIER OAB/RO 1111RR: Natalino de Matos e outrosRR: Alan Braga da Silva e outroAdv: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO OAB/RO 1170Despacho de fls. 77: Despacho de fls. 77: Despacho de fls. 77: Despacho de fls. 77: Despacho de fls. 77: Vistos. Julgo saneado ofeito. Designo o dia 01/09/2004, às 9h para oitivadas partes em depoimento pessoal e testemunhas.Rol no prazo do art. 407 do CPC. I. PVH, 16/08/2004......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2004.006520-0AA: Shirney Pinheiro RodriguesAdv: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO135-ARR: Jocimar Nunes RochaDespacho de fls. 15: Despacho de fls. 15: Despacho de fls. 15: Despacho de fls. 15: Despacho de fls. 15: Justificação Prévia para odia 17/09/2004,às 9h. I. Cite-se o réu pracomparecer. PVH, 25/05/2004......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.1999.010189-5AA: LER - Empreendimentos e PromoçõesEducacionais LTDAAdv: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/RO942RR: Rodrigo Reis RibeiroAdv: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 e CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-ADespacho de fls. 107: Despacho de fls. 107: Despacho de fls. 107: Despacho de fls. 107: Despacho de fls. 107: Requeira o vencedor oque entender de direito em 5 (cinco) dias. Semresposta, arquive-se. PVH, 10/08/2004......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2002.011822-7AA: Sandra Conceição LopesAdv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832RR: Fininvest S/A

Page 72: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32

Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-ARR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC/CDLAdv: LUIZ ANTÔNIO REBELHO MIRALHA OAB/RO700Despacho de fls. 142: Despacho de fls. 142: Despacho de fls. 142: Despacho de fls. 142: Despacho de fls. 142: Requeira o vencedor oque entender de direito em 5 (cinco) dias. Semresposta, arquive-se. PVH, 10/08/2004......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2000.009918-0AA: Trescinco Rondônia Veículos LTDAAdv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO1096RR: Espólio de José Fábio de OliveiraAdv: FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB/RO 923Despacho de fls. 449: Despacho de fls. 449: Despacho de fls. 449: Despacho de fls. 449: Despacho de fls. 449: Requeira o vencedor oque entender de direito em 5 (cinco) dias. Semresposta, arquive-se. PVH, 10/08/2004......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2004.010804-9AA: Raimundo Nonato Garcia Neto e outrosAdv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138RR: Leonidas Vieira de Souza e outrosDespacho de fls. 26: Despacho de fls. 26: Despacho de fls. 26: Despacho de fls. 26: Despacho de fls. 26: Necessária a justificaçãoprévia. Designo o dia 08/10/2004,às 9h paraoitiva das testemunhas do autor. Cite-se o réupara querendo, comparecer à audiência e, casoacompanhado de advogado, fazer reperguntas.Intimem-se. PVH, 02/08/2004................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível

INTIMAÇÃO DE: BANCO DIBENS S/A, BANCO DIBENS S/A, BANCO DIBENS S/A, BANCO DIBENS S/A, BANCO DIBENS S/A, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº61.199.881-0001-06

FINALIDADE: Intimação do autor para efetuarpagamento das custas finais no valor de R$ 135,19(cento e trinta e reais e dezenove centavos)c/ cap.III item 4, letra c, nos autos do processo abaixomencionado, em trâmite nesta vara.

Processo : 001.2002.001340-9Classe : Busca e ApreensãoProcedimento: CautelarParte Autora : Banco DibensAdvogado : JOÃO AUGUSTO FREITASGONÇALVES OAB/RO 2018Parte ré : Amalri Queiroz de Souza

Sede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: (069) 217-1318.Eu, Clêuda do Socorro M. de Carvalho,Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino porordem do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004Cleuda do S. M. de Carvalho

Escrivã Judicial...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível

INTIMAÇÃO DE: BANESPA S/A BANESPA S/A BANESPA S/A BANESPA S/A BANESPA S/AARRENDAMENTO MERCANTIL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídicade direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº60.660.719/0001-80

FINALIDADE: Intimação do autor para darprosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarentaoito) horas, sob as penas do art. 247, III, do CPC,nos autos do processo supra, em trâmite nestaVara, movido contra José José José José José Nóbrega da RochaNóbrega da RochaNóbrega da RochaNóbrega da RochaNóbrega da RochaFilho e outrosFilho e outrosFilho e outrosFilho e outrosFilho e outros.

Processo : 001.1999.003520-5Classe : Execução de Título ExtrajudicialProcedimento: Execução

Parte Autora : Banespa S/A ArrendamentoMercantilParte ré : José Nóbrega da Rocha e outros

Sede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: (069) 217-1318.Eu, Clêuda do Socorro M. de Carvalho,Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino porordem do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004Cleuda do S. M. de Carvalho

Escrivã Judicial..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.019212-8AA: Francisco Francicleudo RodriguesAdv: CRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832RR: Amazon Motos Comércio LTDA e outrosDespacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Manifeste-se o autorquanto a carta precatória juntada aos autos. PVH,25/05/2004...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.1999.002647-8AA: Souza e Mafra LTDAAdv:: MARIO PASINI NETO OAB/RO 1075RR: Nacional Leasing S/A - ArrendamentoMercantilDespacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Despacho da escrivania: Manifeste-se o autorquanto a carta precatória juntada aos autos. PVH,16/08/2004.

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente:13 de Agosto/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Processo:001.2004.006269-3Ação:IndenizaçãoAA: Jair LuchesiAdv. Jose Gomes Bandeira - OAB/RO 816RR: Banco Cruzeiro do SulObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo:001.2003.013167-6Ação: Reintegraçao de PosseAA: Jose Moreira da SilvaAdv.:Maria Eugenia de Oliveira - OAB/RO 494-ARR: Alda Luz dos SantosObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.007087-4Ação:Reparaçao de DanosAA: Ednei Lima PinheiroAdv. Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2326RR:Banco do Brasil S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo:001.2004.008809-9Ação: Reparaçao de DanosAA: Silvana Gomes RiosAdv. Christovao Pereira Neto -OAB/RO 832RR: Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar -FimcaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2003.008668-9Ação: CobrançaAA: Banco do Brasil S/AAdv. Keila Maria da Silva -OAB/RO 2128RR:Motomaq Motores e Maquinas LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2002.002275-0Ação: CobrançaAA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.Jose Ary Gurjao da Silveira - OAB/RO 121RR: Chico Comercio de Cereais e Rep. LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2002.001556-8Ação:DespejoAA: Lourdes Midoro Siguedomi TomitaAdv.Cristiane Vargas V. Robles - OAB/RO 1401RR: RN Ferreira Acessorios - MEObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2004.007049-1Ação: ExecuçaoAA: Einstein Instituiçao de Ensino LtdaAdv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704RR: Jorge ElageObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2000.004979-5Ação: IndenizaçaoAA: Distribuidora de Bebebidas Sao Geraldo LtdaAdv.:Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835RR: Azevedo e Ramos LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2000.007683-0Ação: CautelarAA: Rosana Rigamonte - MEAdv.:Joao Lucena Leal - OAB/RO 052-BRR: Natal RedaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2000.009682-3Ação: MonitoriaAA: Escola de Educaçao Infantil e 1o Grau TerraNova LtdaAdv.:Sandra Pedreti Brandao - OAB/RO 459RR:Marcelo Gomes dos SantosObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2000.012044-9Ação: ReinvidicatoriaAA: Aldeoota Empreendimentos Imobiliarios LtdaAdv.Pedro Origa Neto OAB/RO 02-ARR: Antonio de OliveiraObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Page 73: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33

Processo: 001.2000.009132-5Ação: MonitoriaAA: R.R. Horne & Horny LtdaAdv.:Alessandra Sikorski - OAB/RO 1192RR: Raimundo Ramos da SilvaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001. 2001.009549-6Ação: ExecuçaoAA: D.S. Zampieri & Cia . LtdaAdv. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 072-BRR: Sergio Ferreira OliveiraObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2004.007360-1Ação: OrdinariaAA: Portosoft Informatica LtdaAdv.Andrey Cavalcante - OAB/RO 303-BRR: Aquainfor Produtos para Informatica LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobreAR Negativo.

Processo: 001.2003.002553-1Ação: ExecuçaoAA: Inspetoria Salesiana Missionaria daAmazonia - Colegio Dom BoscoAdv. Francisco Anastacio Araujo - OAB/RO 1081RR: Osmar Brasileiro CardosoObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrecertidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2001.001789-4Ação: ExecuçaoAA: Comercio de Molas Ji-Parana LtdaAdv. Wisley Machado Santos - OAB/RO 1217RR: Eliseu Pereira dos Santos Filho - MEObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2003.022421-6Ação: AnulatoriaAA: Odenilza Carmo dos Santos NunesAdv.- Lucio Afonso da Fonseca - OAB/RO 1063RR: Caej/SP Centro de Estudos e outrosObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea AR negativo.

Processo; 001.2003.002930-8Ação: ExecuçaoAA. Sociedade Mantenedora de PesquisaEducaçao e Cultura - Coelho AguiarAdv. Helwi Hijazi Zaglout - OAB/RO 2447RR. Militino Costa Feder e outrosObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2002.001519-3Ação: CautelarAA: Banco Dibens S/AAdv. Ricardo Gazzi - OAB/MT 6028-ARR: Samuel de Souza GranjaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2001.015137-0Ação: ExecuçãoAA: Banco Mercantil de São Paulo S/AAdv. Odailton Knirst Ribeiro - OAB/RO 652RR: Rubens Augusto de Souza FilhoObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.1999.000933-6Ação: DespejoAA: Eletronorte Centrais Eletricas do Norte doBrasilAdv. Evandro Araujo Oliveira - OAB/RO 1065RR: Jorgecy Alves CarvalhoObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.1998.016652-8Ação: ExecucãoAA: Raimundo Gonçalves de AraujoAdv. Raimundo Gonçalves de Araujo - OAB/RO601-ARR: Valmi Antonio de LimaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2003.012115-8Ação: MonitoriaAA: Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdv. Raquel de Oliveira de Holanda - OAB/RO363-BRR: Orquelina Gomes CavalcanteObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2004.003250-6Ação: CobrançaAA: Jobert de Melo FariaAdv. James de Peder Barros - OAB/RO 1010RR: Celia Regina Doerner RosaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrecertidao do Oficial de Justiça.

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EEEEEXPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2004XPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2004XPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2004XPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2004XPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2004

JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA

JUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIOR

ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.

ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM

SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

VIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2004.003956-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: SÉRGIO CUNHA VIEIRA DOS SANTOS

AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE

AUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1996.005018-4 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: ODAIR MARTINI E OUTROSRQDO: AMAZONAV AMAZONAS NAV. LTDA EOUTROS

Advº. Francisco Lopes Coelho - OAB/RO nº 678

DESPACHO: “J. A sentença já transitou emDESPACHO: “J. A sentença já transitou emDESPACHO: “J. A sentença já transitou emDESPACHO: “J. A sentença já transitou emDESPACHO: “J. A sentença já transitou em

julgado. PVH”julgado. PVH”julgado. PVH”julgado. PVH”julgado. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.002640-9 - INDENIZAÇÃORQTE: W.R. DOS SANTOS - MEAdvª Mary Terezinha de S.dos S. Ramos OAB/RO1994RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdvº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553

DESPACHO: “J. Designo audiência deDESPACHO: “J. Designo audiência deDESPACHO: “J. Designo audiência deDESPACHO: “J. Designo audiência deDESPACHO: “J. Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 23/Conciliação e Saneamento para o dia 23/Conciliação e Saneamento para o dia 23/Conciliação e Saneamento para o dia 23/Conciliação e Saneamento para o dia 23/

11/04 às 09h00min. Intimem-se. PVH”11/04 às 09h00min. Intimem-se. PVH”11/04 às 09h00min. Intimem-se. PVH”11/04 às 09h00min. Intimem-se. PVH”11/04 às 09h00min. Intimem-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.007575-2 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: RONDON RONY DA SILVAAdvº. Carlos Alberto T. Justo - OAB/RO nº 535/ARQDO: ELIETE MENDES FERREIRAAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069

DESPACHO: “Vistos etc., Designada aDESPACHO: “Vistos etc., Designada aDESPACHO: “Vistos etc., Designada aDESPACHO: “Vistos etc., Designada aDESPACHO: “Vistos etc., Designada a

audiência de justificação prévia, e nadaaudiência de justificação prévia, e nadaaudiência de justificação prévia, e nadaaudiência de justificação prévia, e nadaaudiência de justificação prévia, e nada

obstante os expressos termos do despachoobstante os expressos termos do despachoobstante os expressos termos do despachoobstante os expressos termos do despachoobstante os expressos termos do despacho

de fls. 38/verso, o requerente deixou dede fls. 38/verso, o requerente deixou dede fls. 38/verso, o requerente deixou dede fls. 38/verso, o requerente deixou dede fls. 38/verso, o requerente deixou de

arrolar testemunhas ou produzir, emarrolar testemunhas ou produzir, emarrolar testemunhas ou produzir, emarrolar testemunhas ou produzir, emarrolar testemunhas ou produzir, em

audiência, outros elementos alémaudiência, outros elementos alémaudiência, outros elementos alémaudiência, outros elementos alémaudiência, outros elementos além

daqueles constantes da inicial tidos comodaqueles constantes da inicial tidos comodaqueles constantes da inicial tidos comodaqueles constantes da inicial tidos comodaqueles constantes da inicial tidos como

insuficientes para a concessão, ab initio,insuficientes para a concessão, ab initio,insuficientes para a concessão, ab initio,insuficientes para a concessão, ab initio,insuficientes para a concessão, ab initio,

da liminar pleiteada. Por outro lado ada liminar pleiteada. Por outro lado ada liminar pleiteada. Por outro lado ada liminar pleiteada. Por outro lado ada liminar pleiteada. Por outro lado a

requerida compareceu à solenidaderequerida compareceu à solenidaderequerida compareceu à solenidaderequerida compareceu à solenidaderequerida compareceu à solenidade

designada desde logo apresentandodesignada desde logo apresentandodesignada desde logo apresentandodesignada desde logo apresentandodesignada desde logo apresentando

contestação acompanhada de documentos,contestação acompanhada de documentos,contestação acompanhada de documentos,contestação acompanhada de documentos,contestação acompanhada de documentos,

onde refuta os termos da inicial e objetaonde refuta os termos da inicial e objetaonde refuta os termos da inicial e objetaonde refuta os termos da inicial e objetaonde refuta os termos da inicial e objeta

com a alegada falta de cumprimento, pelocom a alegada falta de cumprimento, pelocom a alegada falta de cumprimento, pelocom a alegada falta de cumprimento, pelocom a alegada falta de cumprimento, pelo

autor, de sua parte no trato negocial queautor, de sua parte no trato negocial queautor, de sua parte no trato negocial queautor, de sua parte no trato negocial queautor, de sua parte no trato negocial que

envolveu a transferência dos direitosenvolveu a transferência dos direitosenvolveu a transferência dos direitosenvolveu a transferência dos direitosenvolveu a transferência dos direitos

sobre o veículo objeto da lide, o que ilide,sobre o veículo objeto da lide, o que ilide,sobre o veículo objeto da lide, o que ilide,sobre o veículo objeto da lide, o que ilide,sobre o veículo objeto da lide, o que ilide,

ainda que inicialmente, a alegada fumaçaainda que inicialmente, a alegada fumaçaainda que inicialmente, a alegada fumaçaainda que inicialmente, a alegada fumaçaainda que inicialmente, a alegada fumaça

do bom direito. Vê-se, por outro lado, quedo bom direito. Vê-se, por outro lado, quedo bom direito. Vê-se, por outro lado, quedo bom direito. Vê-se, por outro lado, quedo bom direito. Vê-se, por outro lado, que

o veículo permaneceu apreendido por seiso veículo permaneceu apreendido por seiso veículo permaneceu apreendido por seiso veículo permaneceu apreendido por seiso veículo permaneceu apreendido por seis

meses, e ainda que tenha outorgadomeses, e ainda que tenha outorgadomeses, e ainda que tenha outorgadomeses, e ainda que tenha outorgadomeses, e ainda que tenha outorgado

procuração ad judicia ao seu advogado emprocuração ad judicia ao seu advogado emprocuração ad judicia ao seu advogado emprocuração ad judicia ao seu advogado emprocuração ad judicia ao seu advogado em

23 de dezembro de 2.003 - fl. 12 - somente23 de dezembro de 2.003 - fl. 12 - somente23 de dezembro de 2.003 - fl. 12 - somente23 de dezembro de 2.003 - fl. 12 - somente23 de dezembro de 2.003 - fl. 12 - somente

em 20 de maio de 2004 é que se distribuiuem 20 de maio de 2004 é que se distribuiuem 20 de maio de 2004 é que se distribuiuem 20 de maio de 2004 é que se distribuiuem 20 de maio de 2004 é que se distribuiu

a presente ação cautelar, aspecto quea presente ação cautelar, aspecto quea presente ação cautelar, aspecto quea presente ação cautelar, aspecto quea presente ação cautelar, aspecto que

afasta o suscitado perigo na demora. Anteafasta o suscitado perigo na demora. Anteafasta o suscitado perigo na demora. Anteafasta o suscitado perigo na demora. Anteafasta o suscitado perigo na demora. Ante

o exposto, indefiro a limiar. Especifiquemo exposto, indefiro a limiar. Especifiquemo exposto, indefiro a limiar. Especifiquemo exposto, indefiro a limiar. Especifiquemo exposto, indefiro a limiar. Especifiquem

provas. PVH”provas. PVH”provas. PVH”provas. PVH”provas. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.00298-3 - ORDINÁRIARQTE: RONDON RONY DA SILVAAdvº. Carlos Alberto T. Justo - OAB/RO nº 535/ARQDO: ELIETE MENDES FERREIRA

DESPACHO: Vistos etc., Ante os termos daDESPACHO: Vistos etc., Ante os termos daDESPACHO: Vistos etc., Ante os termos daDESPACHO: Vistos etc., Ante os termos daDESPACHO: Vistos etc., Ante os termos da

inicial e diante dos documentos juntados,inicial e diante dos documentos juntados,inicial e diante dos documentos juntados,inicial e diante dos documentos juntados,inicial e diante dos documentos juntados,

é razoável juridicamente os pedidos dosé razoável juridicamente os pedidos dosé razoável juridicamente os pedidos dosé razoável juridicamente os pedidos dosé razoável juridicamente os pedidos dos

itens “a” e “b” de fl. 18, determinando àitens “a” e “b” de fl. 18, determinando àitens “a” e “b” de fl. 18, determinando àitens “a” e “b” de fl. 18, determinando àitens “a” e “b” de fl. 18, determinando à

requerida que se abstenha de alienar orequerida que se abstenha de alienar orequerida que se abstenha de alienar orequerida que se abstenha de alienar orequerida que se abstenha de alienar o

veículo a terceiro, a qualquer título,veículo a terceiro, a qualquer título,veículo a terceiro, a qualquer título,veículo a terceiro, a qualquer título,veículo a terceiro, a qualquer título,

oficiando-se ao DETRAN para que procedaoficiando-se ao DETRAN para que procedaoficiando-se ao DETRAN para que procedaoficiando-se ao DETRAN para que procedaoficiando-se ao DETRAN para que proceda

o bloqueio administrativo de eventualo bloqueio administrativo de eventualo bloqueio administrativo de eventualo bloqueio administrativo de eventualo bloqueio administrativo de eventual

transferência documental do veículo,transferência documental do veículo,transferência documental do veículo,transferência documental do veículo,transferência documental do veículo,

devendo a requerida, no prazo de 05 dias,devendo a requerida, no prazo de 05 dias,devendo a requerida, no prazo de 05 dias,devendo a requerida, no prazo de 05 dias,devendo a requerida, no prazo de 05 dias,

exibir nos autos a Carta de Liberaçãoexibir nos autos a Carta de Liberaçãoexibir nos autos a Carta de Liberaçãoexibir nos autos a Carta de Liberaçãoexibir nos autos a Carta de Liberação

emitida pelo então credor fiduciário.emitida pelo então credor fiduciário.emitida pelo então credor fiduciário.emitida pelo então credor fiduciário.emitida pelo então credor fiduciário.

Page 74: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34

HavendoHavendoHavendoHavendoHavendo dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenhaefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar dofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultoa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provadocumental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,com urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.003363-4 - SUMÁRIARQTE: RENATO DOS SANTOSAdvª Carmela Romaneli OAB/RO 474/ARQDO: OSCAR SÉRGIO FRANCIOSI & FILHO LTDAE OUTROSDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o Termode Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadaaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentopara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 às1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005063-6 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: LEONIR LOPES DE CASTROAdvª Paula de Mendonça Nonato OAB/RO 2250DESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado opagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,indicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobdepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldoremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito dadiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osencargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.P V H ”P V H ”P V H ”P V H ”P V H ”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.018963-1 - MONITÓRIARQTE: SOCIEDADES FOGÁS LTDAAdvº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/BRQDO: SINJUR - SINDICATO DOS SERVIDORESDO PODER JUDICIÁRIOAdvº. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO nº 701DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.015082-9 - ORDINÁRIARQTE: ELETRÔNICOS PRINCE INDÚSTRIA E COM.IMP. LTDAAdvº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº846RQDO: PORTO VENDAS COMÉRCIO DEREPRESENTAÇÕES LTDADESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,tendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendodefendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.Concedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegações finais, apósações finais, apósações finais, apósações finais, apósações finais, após

concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”_______________________________

PROC. Nº 001.2003.012268-5 - INDENIZAÇÃORQTE: INGREDE DO NASCIMENTOAdvª Claudia Raffide Martins OAB/RO 2374RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROSAdvª. Regina Célia S. T. Cruz - OAB/RO - nº 1.100Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/ROnº1.375 DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH”

DESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.020779-6 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ANTÔNIO CARLOS MENESCAL RODRIGUESAdvº Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256RQDO: TRANSPORTE RODOVIA LTDAAdvº Samuel Santos OAB/DF 18904DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.000179-1 - EXECUÇÃOAA: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDESAGUIARAdvª Vera Mônica Queiroz Fernandes AguiarOAB/RO2358

RR: RHODES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.001599-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: JULIO CESAR DE CARVALHO GARCIAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO EOUTROAdvº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/AAdvº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.004630-2 - INDENIZAÇÃORQTE: FRANCISCO MARCELO RIBEIRO ARAÚJOTAUMATURGOAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO DE SÃO PAULOAdvª Vanessa Mascaro Paciello OAB/SP 166355

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________

PROC. Nº 001.2004.004667-1 - DECLARATÓRIA

RQTE: MADSON OLIVEIRA FREITAS

Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO

nº 601/A

RQDO: TELEMAR S/A

Advª Leiliana Soares Lima OAB/PA 10432

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2004.006135-2 - COBRANÇA

RQTE: JOSÉ IVAN CORLETTE DA SILVA

Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO

nº268/A

RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A

Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO

nº1944

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2003.010492-0 - ORDINÁRIA

RQTE: CATALÍCIO LAGO

Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO

nº 601/A

RQDO: AUTO PEÇAS KENNEDY COM. E REP.

LTDA E OUTROS

Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO nº 544

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2000.007796-9 - EXECUÇÃO

AA: ROBINSON NEVES FILHO

Advº Robinson Neves Filho OAB/DF 1067

RR: IRATIBE ISMAIL DOBBIS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

_______________________________

PROC. Nº 001.1995.018339-4 - COBRANÇA

RQTE: DALVA ANDRADE DIASAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072RQDO: SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS S/A

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORAAUTORAAUTORAAUTORAAUTORA_______________________________

Page 75: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35

PROC. Nº 001.1991.000033-9 - INDENIZAÇÃORQTE: LEONILDA DA SILVA E OUTROSAdvº Ruy Barbosa Pereira da Silva OAB/RO 401RQDO: C.C. SILVAAdvº. Leri Antonio S. eSilva - OAB/RO nº269/A

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001283-1 - ORDINÁRIARQTE: WALDECIR CÂNDIDO DE OLIVEIRAAdvº. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/ROnº1.358RQDO: ABUNÃ VEÍCULOS LTDA E OUTROSAdvº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.006366-5 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: JOSÉ SANDOVAL MENDONÇA SANTOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.022253-1 - MONITÓRIARQTE: SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/ROAdvº. Márcia Cristina Brilhante Bezerra - OAB/ROnº 1.496RQDO: VALNEY DOS SANTOS PASSOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.003568-8 - COBRANÇARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198RQDO: KATJA RADOYKA DE ALENCAR TIRADENTES

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.015810-2 - EXECUÇÃOAA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASILS/AAdvº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065RR: MARYLAND DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001053-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdvº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104RQDO: M.D. LOPES - MEAdvº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683

DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA

RQTE: AUTO LOCADORA RONDÔNIA

Advº. Antonio Santana Moura - OAB/RO nº 531/A

RQDO: ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA CHAVES

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

_______________________________

PROC. Nº 001.2004.004934-4 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: GILMAR PESININ

Advº Aurison da Silva Florentino OAB/RO 308/B

RQDO: FAVERO & FAVERO LTDA

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.008889-7 - EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA

AA: DORACY PROCÓPIO DA SILVA

Advº. Marcelo Canarella da Silva - OAB/RO nº

558

RR: CUNIA COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO

Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº

287

DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.009986-1 - REPARAÇÃO DE

DANOS

RQTE: FLÁVIO DE SOUZA EVANGELISTA

Advª Eloise Maciel Cassita Farina OAB/RO 1837

RQDO: LUIZA NONATO DE OLIVEIRA

Advº Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.018507-5 - COBRANÇA

RQTE: FRANCILERCIA BRASIL DOS SANTOS E

OUTRO

Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO

nº1.510

RQDO: COMPREV - UNIÃO PREVIDÊNCIA

COMETA DO BRASIL

Advª. Monamores Gomes Grossi - OAB/RO nº

903 DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.013150-1 - MONITÓRIA

RQTE: SILVACAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A

RQDO: JOÃO MARTINS DOS SANTOS

Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Conciliação e Conciliação e Conciliação e Conciliação e Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/

10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.012622-2 - CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTO

RQTE: MEIRE CRISTINA NOÉ DA SILVAAdvº Haroldo Pio Fernades OAB/RO 290RQDO: BANCO DA FINASA S/AAdvº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº1894

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.003519-0 - MONITÓRIA

RQTE: RAIMUNDO SILVINO DE AGUIAR

Advº Rodrigo Kucharski OAB/RO 1863

RQDO: HUDSON ANTÔNIO DA CRUZ

Adv. Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO nº

364/A

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH

_______________________________

PROC. Nº 001.2003.002704-6 - DESPEJO

RQTE: MARIA ALICE SOUTTO MAYOR CORDEIRO

Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO

nº 1.401

RQDO: SÉRGIO CARDOSO GOMES FERREIRA

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.017954-7 - ORDINÁRIA

RQTE: SILVONEY FARIAS DA SILVA

Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843

RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON

Advº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.002111-0 - COBRANÇA

RQTE: BANCO DO BRASIL S/A

Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº

846

RQDO: AUTO PEÇAS CADILACK E SERVIÇOS

MECÂNICOS LTDA

Advº. Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2002.020454-9 - MEDIDA

CAUTELAR INOMINADA

RQTE: CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE

CARVALHO

Advº. Henry Rodrigo R. Gouvêa - OAB/RO nº 632/

A

RQDO: TELEMAR NORTE

Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.008373-6 - INDENIZAÇÃO

RQTE: ANA PAULA MARTINS E OUTROSAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZAAdvº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Page 76: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36

HavendoHavendoHavendoHavendoHavendo dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenha dúvida sobre quem tenhaefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar doefetivamente pago as parcelar dofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultofinanciamento relativo ao veículo, facultoa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provaa ambos os litigantes que produzam provadocumental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10documental neste sentido, no prazo de 10dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,dias. Cite-se a requerida, e intimem-se,com urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVHcom urgência. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.003363-4 - SUMÁRIARQTE: RENATO DOS SANTOSAdvª Carmela Romaneli OAB/RO 474/ARQDO: OSCAR SÉRGIO FRANCIOSI & FILHO LTDAE OUTROSDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o TermoDESPACHO: “Complementando o Termode Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadade Audiência de fl. 87, fica designadaaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentoaudiência de conciliação e Saneamentopara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 àspara o dia 30 de setembro de 2004 às1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”1000hs. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005063-6 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: LEONIR LOPES DE CASTROAdvª Paula de Mendonça Nonato OAB/RO 2250DESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado oDESPACHO: “Vistos etc., Efetuado opagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,pagamento de parte substancial do débito,indicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aindicando a purgação da mora, defiro aliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobliberação do veículo, que ficará sobdepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aodepósito e confiança em mãos da ré. Aocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldocontador, para apurar o saldoremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosremanescente, considerando os depósitosefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraefetuados. A seguir, intime-se a ré paraque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito daque em cinco dias efetue o depósito dadiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodiferença apurada, sob pena de apreensãodo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedo bem. Antes, lavre-se o auto dedepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepósito, ciente a ré de que serádepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osdepositária judicial do bem, com todos osencargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.encargos daí decorrentes. Intimem-se.P V H ”P V H ”P V H ”P V H ”P V H ”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.018963-1 - MONITÓRIARQTE: SOCIEDADES FOGÁS LTDAAdvº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/BRQDO: SINJUR - SINDICATO DOS SERVIDORESDO PODER JUDICIÁRIOAdvº. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO nº 701DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/Conciliação e Saneamento para o dia 29/09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h00min. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.015082-9 - ORDINÁRIARQTE: ELETRÔNICOS PRINCE INDÚSTRIA E COM.IMP. LTDAAdvº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº846RQDO: PORTO VENDAS COMÉRCIO DEREPRESENTAÇÕES LTDADESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,DESPACHO: “Improvável a conciliação,tendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendodefendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.Concedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegapresentação de alegações finais, apósações finais, apósações finais, apósações finais, apósações finais, após

concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”concluso para decisão. Intime-se. PVH”_______________________________

PROC. Nº 001.2003.012268-5 - INDENIZAÇÃORQTE: INGREDE DO NASCIMENTOAdvª Claudia Raffide Martins OAB/RO 2374RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROSAdvª. Regina Célia S. T. Cruz - OAB/RO - nº 1.100Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/ROnº1.375 DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH” DESPACHO: “J. À requerente. PVH”

DESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVHDESPACHO: “J. Ao requerido. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.020779-6 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ANTÔNIO CARLOS MENESCAL RODRIGUESAdvº Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256RQDO: TRANSPORTE RODOVIA LTDAAdvº Samuel Santos OAB/DF 18904DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/Conciliação e Saneamento para o dia 30/09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”09/04 àas 09h30min. Intimem-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.000179-1 - EXECUÇÃOAA: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDESAGUIARAdvª Vera Mônica Queiroz Fernandes AguiarOAB/RO2358

RR: RHODES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.001599-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: JULIO CESAR DE CARVALHO GARCIAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIAAUTORA - REMESSA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO EOUTROAdvº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/AAdvº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.004630-2 - INDENIZAÇÃORQTE: FRANCISCO MARCELO RIBEIRO ARAÚJOTAUMATURGOAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO DE SÃO PAULOAdvª Vanessa Mascaro Paciello OAB/SP 166355

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________

PROC. Nº 001.2004.004667-1 - DECLARATÓRIA

RQTE: MADSON OLIVEIRA FREITAS

Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO

nº 601/A

RQDO: TELEMAR S/A

Advª Leiliana Soares Lima OAB/PA 10432

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2004.006135-2 - COBRANÇA

RQTE: JOSÉ IVAN CORLETTE DA SILVA

Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO

nº268/A

RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A

Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO

nº1944

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2003.010492-0 - ORDINÁRIA

RQTE: CATALÍCIO LAGO

Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO

nº 601/A

RQDO: AUTO PEÇAS KENNEDY COM. E REP.

LTDA E OUTROS

Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO nº 544

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

_______________________________

PROC. Nº 001.2000.007796-9 - EXECUÇÃO

AA: ROBINSON NEVES FILHO

Advº Robinson Neves Filho OAB/DF 1067

RR: IRATIBE ISMAIL DOBBIS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

_______________________________

PROC. Nº 001.1995.018339-4 - COBRANÇA

RQTE: DALVA ANDRADE DIASAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072RQDO: SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS S/A

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORAAUTORAAUTORAAUTORAAUTORA_______________________________

Page 77: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 37 - 37 - 37 - 37 - 37

PROC. Nº 001.1991.000033-9 - INDENIZAÇÃORQTE: LEONILDA DA SILVA E OUTROSAdvº Ruy Barbosa Pereira da Silva OAB/RO 401RQDO: C.C. SILVAAdvº. Leri Antonio S. eSilva - OAB/RO nº269/A

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001283-1 - ORDINÁRIARQTE: WALDECIR CÂNDIDO DE OLIVEIRAAdvº. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/ROnº1.358RQDO: ABUNÃ VEÍCULOS LTDA E OUTROSAdvº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquem

provas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Caso

ambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam o

julgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desde

logo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição e

pedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliação

sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.

Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.006366-5 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: JOSÉ SANDOVAL MENDONÇA SANTOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.022253-1 - MONITÓRIARQTE: SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/ROAdvº. Márcia Cristina Brilhante Bezerra - OAB/ROnº 1.496RQDO: VALNEY DOS SANTOS PASSOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.003568-8 - COBRANÇARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198RQDO: KATJA RADOYKA DE ALENCAR TIRADENTES

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.015810-2 - EXECUÇÃOAA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASILS/AAdvº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065RR: MARYLAND DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001053-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdvº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104RQDO: M.D. LOPES - MEAdvº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683

DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”DESPACHO: “J. Diga a autora.PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA

RQTE: AUTO LOCADORA RONDÔNIA

Advº. Antonio Santana Moura - OAB/RO nº 531/A

RQDO: ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA CHAVES

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

_______________________________

PROC. Nº 001.2004.004934-4 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: GILMAR PESININ

Advº Aurison da Silva Florentino OAB/RO 308/B

RQDO: FAVERO & FAVERO LTDA

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.008889-7 - EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA

AA: DORACY PROCÓPIO DA SILVA

Advº. Marcelo Canarella da Silva - OAB/RO nº

558

RR: CUNIA COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO

Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº

287

DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”DESPACHO: “Ao excepto. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.009986-1 - REPARAÇÃO DE

DANOS

RQTE: FLÁVIO DE SOUZA EVANGELISTA

Advª Eloise Maciel Cassita Farina OAB/RO 1837

RQDO: LUIZA NONATO DE OLIVEIRA

Advº Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.018507-5 - COBRANÇA

RQTE: FRANCILERCIA BRASIL DOS SANTOS E

OUTRO

Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO

nº1.510

RQDO: COMPREV - UNIÃO PREVIDÊNCIA

COMETA DO BRASIL

Advª. Monamores Gomes Grossi - OAB/RO nº

903 DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.013150-1 - MONITÓRIA

RQTE: SILVACAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A

RQDO: JOÃO MARTINS DOS SANTOS

Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Conciliação e Conciliação e Conciliação e Conciliação e Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/Saneamento para o dia 26/

10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”10/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.012622-2 - CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTO

RQTE: MEIRE CRISTINA NOÉ DA SILVAAdvº Haroldo Pio Fernades OAB/RO 290RQDO: BANCO DA FINASA S/AAdvº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº1894

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.003519-0 - MONITÓRIA

RQTE: RAIMUNDO SILVINO DE AGUIAR

Advº Rodrigo Kucharski OAB/RO 1863

RQDO: HUDSON ANTÔNIO DA CRUZ

Adv. Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO nº

364/A

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 10h00min. Intime-se. PVH

_______________________________

PROC. Nº 001.2003.002704-6 - DESPEJO

RQTE: MARIA ALICE SOUTTO MAYOR CORDEIRO

Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO

nº 1.401

RQDO: SÉRGIO CARDOSO GOMES FERREIRA

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/Conciliação e Saneamento para o dia 25/

10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH10/2004 às 09h30min. Intime-se. PVH

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.017954-7 - ORDINÁRIA

RQTE: SILVONEY FARIAS DA SILVA

Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843

RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON

Advº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/Conciliação e Saneamento para o dia 22/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.002111-0 - COBRANÇA

RQTE: BANCO DO BRASIL S/A

Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº

846

RQDO: AUTO PEÇAS CADILACK E SERVIÇOS

MECÂNICOS LTDA

Advº. Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158

DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2002.020454-9 - MEDIDA

CAUTELAR INOMINADA

RQTE: CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE

CARVALHO

Advº. Henry Rodrigo R. Gouvêa - OAB/RO nº 632/

A

RQDO: TELEMAR NORTE

Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A

DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência de

Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/Conciliação e Saneamento para o dia 24/

11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH11/2004 às 09h00min. Intime-se. PVH

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.008373-6 - INDENIZAÇÃO

RQTE: ANA PAULA MARTINS E OUTROSAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZAAdvº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS

PARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Page 78: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 38 - 38 - 38 - 38 - 38

Proc.: 001.2003.003825-0

A.: Banco Dibens S/A

Adv.: DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT

3584-A3584-A3584-A3584-A3584-A

R: Patricia Portela Coelho de Oliveira

Despacho: Intime-se o autor para se manifestar

sobre os ofícios de fls. 25 e 31, no prazo de 10

dias.Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy

Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.2001.001824-6

A.: Banco Mercantil de São Paulo S/A

Adv.: DR. ODAILTON KNORST OAB/RO 652 DR. ODAILTON KNORST OAB/RO 652 DR. ODAILTON KNORST OAB/RO 652 DR. ODAILTON KNORST OAB/RO 652 DR. ODAILTON KNORST OAB/RO 652

R: Maria da Saúde Pereira dos Santos

Adv.: DR. JOSÉ RIBAMAR SILVA OAB/RO DR. JOSÉ RIBAMAR SILVA OAB/RO DR. JOSÉ RIBAMAR SILVA OAB/RO DR. JOSÉ RIBAMAR SILVA OAB/RO DR. JOSÉ RIBAMAR SILVA OAB/RO

17011701170117011701

Despacho: Intime-se a requerida para apresentar

o bem ou o seu equivalente em dinheiro em 48

horas sob pena de prisão. Porto Velho, 02 de

agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza

Substituta.

..................................

Proc.: 001.95.017918-4

A.: Ernesto Martins Vieira Junior

Adv.: DR. LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA DR. LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA DR. LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA DR. LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA DR. LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA

OAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-A

R: João Batista das Neves Ximenes e outros

Despacho: Intime-se o exeqüente a comprovar as

diligências realizadas por ele no intuito de

encontrar bens passíveis de penhora, para que

seja possível a autorização de ofício ao Bacen,

uma vez que tal diligência cabe ao exequente.

Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy

Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.96.002307-1

A.: Banco Banespa S/A

Adv.: DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846

R: Rede Visão de Ensino Ltda e outro

Despacho: Intime-se o exeqüente para apresentar

o valor atualizado do débito, excluindo o valor dos

bens já devolvidos, conforme petição de fls. 104.

Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy

Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.2003.017126-0

A.: M. R. Ramos Ltda

Adv.:DR. JULIANE MUNIZ MIRANDA DEDR. JULIANE MUNIZ MIRANDA DEDR. JULIANE MUNIZ MIRANDA DEDR. JULIANE MUNIZ MIRANDA DEDR. JULIANE MUNIZ MIRANDA DE

LUCENA OAB/RO 1297LUCENA OAB/RO 1297LUCENA OAB/RO 1297LUCENA OAB/RO 1297LUCENA OAB/RO 1297

R: Pedreira Tec Pedra - Simões e Correia Ltda

Adv.: DR. EVANDRO ARAÚJO OAB/RO 1065 DR. EVANDRO ARAÚJO OAB/RO 1065 DR. EVANDRO ARAÚJO OAB/RO 1065 DR. EVANDRO ARAÚJO OAB/RO 1065 DR. EVANDRO ARAÚJO OAB/RO 1065

Despacho: Intime-se a requerente para informar,

em cinco dias, se houve acordo .Porto Velho, 02

de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz.

Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.2004.009568-0

A.: Tania Maria Tosos Sfair - Me

Adv.:DR. MAURO SFAIR OAB/RO 1137DR. MAURO SFAIR OAB/RO 1137DR. MAURO SFAIR OAB/RO 1137DR. MAURO SFAIR OAB/RO 1137DR. MAURO SFAIR OAB/RO 1137

R: Radio Sociedade Rondônia Ltda

Adv.:DR. ROBERTO JARBAS MOURA DEDR. ROBERTO JARBAS MOURA DEDR. ROBERTO JARBAS MOURA DEDR. ROBERTO JARBAS MOURA DEDR. ROBERTO JARBAS MOURA DE

SOUZA OAB/RO 1246SOUZA OAB/RO 1246SOUZA OAB/RO 1246SOUZA OAB/RO 1246SOUZA OAB/RO 1246

Despacho: Recebo os embargos à execução, para

discussão, determinando a suspensão do processo

principal, certificando o ajuizamento destes.Intime-se o embargado para, querendo, impugnaros embargos em 10 dias. Porto Velho, 02 deagosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. JuízaSubstituta...................................Proc.: 001.2003.022420-8A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.: DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121R: João Gonçalves PintoDespacho: Intime-se o notificante para comprovara publicação da notificação, em cinco dias. PortoVelho, 02 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O.Ferraz. Juíza Substituta...................................Proc.: 001.2002.016018-5A.: Banco Dibens S/AAdv.:DR. JOÃO AUGUSTO FREITASDR. JOÃO AUGUSTO FREITASDR. JOÃO AUGUSTO FREITASDR. JOÃO AUGUSTO FREITASDR. JOÃO AUGUSTO FREITASGONÇALVES OAB/MT 2018GONÇALVES OAB/MT 2018GONÇALVES OAB/MT 2018GONÇALVES OAB/MT 2018GONÇALVES OAB/MT 2018R: Franklin de Oliveira da CruzDespacho: Comprove o autor, em dez dias, sobpena de extinção do feito, a publicação do editalde citação. Porto Velho, 02 de agosto de 2004.Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta...................................Proc.: 001.2003.018335-8A.: Associação Desportiva dos Cabos e Soldadosda PM e Bombeiros Militar de RO.Adv.: DR. PAULO FRANSCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANSCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANSCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANSCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANSCISCO DE MATOSOAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688R: Antonino Cardoso dos SantosAdv.: DR. LUIZ CARLOS FORTE OAB/RODR. LUIZ CARLOS FORTE OAB/RODR. LUIZ CARLOS FORTE OAB/RODR. LUIZ CARLOS FORTE OAB/RODR. LUIZ CARLOS FORTE OAB/RO510510510510510Despacho: Defiro o desentranhamento dodocumento conforme requerido, mediante cópia erecibo, devendo o embargado, após o pagamento,juntar o documento novamente aos autos.Intimem-se as testemunhas arroladas.Intime-se. PortoVelho, 02 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O.Ferraz. Juíza Substituta...................................Proc.: 001.2003.008793-6A.: Banco Itaú S/AAdv.: DR. ARYGURJÃO OAB/RO 121 DR. ARYGURJÃO OAB/RO 121 DR. ARYGURJÃO OAB/RO 121 DR. ARYGURJÃO OAB/RO 121 DR. ARYGURJÃO OAB/RO 121R: CBS Centro Automotivo Ltda e outrosAdv.: DR. DARCO ASSAD AZZI SANTOS DR. DARCO ASSAD AZZI SANTOS DR. DARCO ASSAD AZZI SANTOS DR. DARCO ASSAD AZZI SANTOS DR. DARCO ASSAD AZZI SANTOSOAB/RO 631-AOAB/RO 631-AOAB/RO 631-AOAB/RO 631-AOAB/RO 631-ADespacho: A matéria tratada na exceção de pré-executividade é própria de embargos à execução(art. 741, incisos II e V do CPC), alem do que, comoé de conhecimento de todos, a exceção éapresentada para alegar algum vício ouirregularidade antes da penhora.No caso em tela,a penhor aja foi realizada e ao invés de serajuizado embargos a executada apresentou aexceção de pré-executividade. Assim, rejeito deplano a exceção. Intime-se. Porto Velho, 02 deagosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. JuízaSubstituta...................................Proc.: 001.92.006073-9A.: Nortmaq Móveis e Máquinas LtdaAdv.: DR. PEDRO ORIGA DR. PEDRO ORIGA DR. PEDRO ORIGA DR. PEDRO ORIGA DR. PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-NETO OAB/RO 2-NETO OAB/RO 2-NETO OAB/RO 2-NETO OAB/RO 2-

AAAAA

R: Banco do Brasil S/A

Adv.: DR.DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/ DR.DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/ DR.DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/ DR.DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/ DR.DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/

RO 266-BRO 266-BRO 266-BRO 266-BRO 266-B

Despacho: Intime-se o requerido para, em dez

dias, confirmar ou não as taxas apresentadas pela

parte autora. Porto Velho, 2 de agosto de 2004.

Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.2002.012131-7

A.: Maria Madalena Nascimento Ferreira Ferreira Ferreira Ferreira Ferreira

Adv.:DR. FRANCISCO EDISON HOLANDADR. FRANCISCO EDISON HOLANDADR. FRANCISCO EDISON HOLANDADR. FRANCISCO EDISON HOLANDADR. FRANCISCO EDISON HOLANDA

OAB/RO 1754OAB/RO 1754OAB/RO 1754OAB/RO 1754OAB/RO 1754

R: Uniprev - União Previdênciária

Adv.: DR. MÁRIO PASINI NETO OAB/RO DR. MÁRIO PASINI NETO OAB/RO DR. MÁRIO PASINI NETO OAB/RO DR. MÁRIO PASINI NETO OAB/RO DR. MÁRIO PASINI NETO OAB/RO

10751075107510751075

Sentença: Vistos etc.Considerando a satisfação da

obrigação, com fundamento no artigo 794, I,

cumulado com o artigo 795, ambos do CPC, julgo

por sentença extinta esta ação de execução

movida por MARIA MADALENA NASCIMENTO

FERREIRA contra UNIPREV - UNIÃO

PREVIDANCIÁRIA, ambos qualificados às fls. 96, e

ordeno o seu arquivamento. Arquivem-se os autos

como de costume. Publique-se.Reqistre-se.Intime-

se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de junho de 2004.

José Antonio Robles. Juiz de Direito.

..................................

Proc.: 001.2004.008328-3

A.: Ortopedistas Associados Ltda

Adv.:DRª SANDRA MACEDO OAB/RODRª SANDRA MACEDO OAB/RODRª SANDRA MACEDO OAB/RODRª SANDRA MACEDO OAB/RODRª SANDRA MACEDO OAB/RO

16821682168216821682

R: Odinéia Fernandes dos Santos

Despacho: O caso em tela não se enquadra em

nenhuma das hipóteses do § 5º, do Art. 6º, da Lei

Estadual n.º 301/90, portanto indefiro o pedido de

recolhimento de custas ao final. Intime-se a

exeqüente para, em dez dias, sob pena de

indeferimento, trazer aos autos o comprovante de

pagamento das custas iniciais. Intime-se. Porto

Velho, 02 de agosto de 2004.

Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy

Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Proc.: 001.2003.021598-5

A.: Saulo Queiroz de Mendonça Santana

Adv.: DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO

OAB/RO 535-AOAB/RO 535-AOAB/RO 535-AOAB/RO 535-AOAB/RO 535-A

R: Ezequias Damasceno da Silva

Despacho: Intime-se o autor para, em dez dias,

apresentar a listagem completa dos documentos

que se encontravam no interior do veículo e,

ainda, manifestar-se quanto a contestação

apresentada. Porto Velho, 02 de agosto de 2004.

Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.

..................................

Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami Kato

Escrivã JudiEscrivã JudiEscrivã JudiEscrivã JudiEscrivã Judicialcialcialcialcial

Page 79: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 39 - 39 - 39 - 39 - 39

DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.brESCRIVÃO : [email protected]

Expediente : 10.08.2004

Autos :001.2004.007123-4Ação : Busca e ApreensãoAutor : Consorcio Nacional Volkswagen Ltda.Adv : WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO N.18814 E OAB/RO 655-A e EDSON DEOLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/RO N.1510 E OAB/AC N. 2488-ARéu : Olavo Roberto WerriAdv :Intimação : Intimar para o autor manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial de justiça.

Autos : 001.2000.007070-0 (001.2000.009264-0)Ação : IndenizaçãoAutor : Eliezer representação e Comércio LtdaAdv : NEIDY JANE DOS SANTOS- OAB/RO N.1268E RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO N.105.Réu : Leitebom Laticínios Morrinhos Ind. e comLtda.Adv : Marlene Moura Farinha Lemos- OAB/GON.15272 e KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA-OAB/RO 579/Adespacho de fls. 1036: Vista às partes para àsalegações finais, no prazo comum de 10 (dez)dias. Intimem-se.

Autos : 001.2003.019220-9Ação : IndenizaçãoAutor : Nalva Souza FariasAdv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/ RON.832.Réu : Amazon Motos Comercio Ltda e outrosAdv :DOCUMENTO DISPONÍVEL: CARTA PRECATÓRIA.

Autos : 001.2002.001055-8Ação : IndenizaçãoAutor : Lindinalva Pereira de SouzaAdv : Leniertan Mariano- OAB/RO N.380-BRéu : Brasil Telecom S.A. - Filial TeleronAdv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/RO N. 635 E ANA ESTER FEITOSA DEBRITTO- OAB/RO N. 649Intimação : Intimar para o credor Rochilmer Rochade Melo OAB/RO 635, providenciar a contrafé.

Autos : 001.2003.008695-6Ação : Ação OrdináriaAutor : A. J. Pereira MacielAdv : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816Réu : Comercio de Industria de confecções titasLtda. e outros

Adv : IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO N. 1114, DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO N.287, JOÃO CARLOS LUGATO OAB/RO N.357-B, MAUREEN MARQUES DE ALMEIDA OAB/RO N. 166-E, AMARO CESAR CASTILHO- OAB/MT4.384-B, LINCOLN CESAR MARTINS- OAB/MTN.7.087, MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMAOAB/MT N.3127-A, JOSÉ FELIX GAMA- OAB/SP N. 39.888, JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO N. 816DOCUMENTO DISPONÍVEL: CARTA PRECATÓRIA.

Autos :001.2003.007679-9Ação : Busca e ApreensãoAutor : Banco Dibens S.aAdv : João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO N.2018Réu : Ana maria LopesAdv : JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO N. 1010Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a contestação.

Autos : 001.2002.000085-4Ação : Execução de título judicialAutor : Elba Cerquinha BarbosaAdv : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO N.816Réu : Editora globoAdv : SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR- OAB/RO N.1238DOCUMENTO DISPONÍVEL: CARTA PRECATÓRIA.

Autos : 001.2004.006955-8Ação : Ação OrdináriaAutor : Valdirlei Marques da SilvaAdv : ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS-OAB/RO N.2072Réu : Telemar CelularAdv : STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTORODRIGUES- OAB/RO N.1.336Intimação : Intimar para o autor impugnar acontestação em 10(dez) dias.

Autos : 001.2003.004030-1Ação : ReivindicatóriaAutor : José Barreto NetoAdv : Luiz Duarte Freitas Junior- OAB/RO N.1.058.Réu : Tarcísio Alves de AlmeidaAdv : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - OAB/RO N.802.Intimação : Intimar para os requeridos paradepositarem os honorários do perito no valor der$ 3.000 Reais.

Autos : 001.2003.020182-8Ação : CobrançaAutor : Banco do Brasil S.aAdv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ- OAB/RO N.912Réu : Antenor Evangelista de O. JúniorAdv : NERY ALVARENGA- OAB/RO N. 470-A.Intimação : Intimar o autor para manifestra-sesobre a contestação em 10 dias.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]

DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO

Expediente do Dia 17/08/2004

Autos: 001.2004.009300-9Ação: Reintegração de PosseAutor: Isabel Maria da SilvaAdv: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO n.1.406)Réu: Aleandro da Silva Rodrigues e Outros

Despacho de fls. 22: “Conveniente aJustificação Prévia do alegado. Designo audiênciade Justificação para a data de 26.08.2004, às11:00 horas. Citem-se os requeridos com asadvertências legais, intimando-os a comparecer àaudiência com a advertência do disposto noparágrafo único, do art. 930, do CPC. Ciência àautora. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.011216-0Ação: OrdináriaAutor: Francisco Assis NascimentoAdv: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO n.2359) e OutroRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Despacho de fls. 20: “Nos termos do incisoI, do art. 109, da Constituição Federal, acompetência para processar e julgar este feito éda Justiça Federal. Procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, remetendo-se osautos ao Distribuidor da Seção Judiciária daJustiça Federal nesta Cidade. Intime-se. PVH,09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos: 001.2004.009714-4Ação: Reparação de DanosAutor: Laís Regina SerrathiAdv: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659)Réu: Brasil Telecom S.A

Despacho de fls. 40: “Apresente arequerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da inicial, o comprovante deinscrição no castro de inadimplentes. Intime-se.PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos: 001.2004.011634-3Ação: Impugnação ao Valor da CausaAutor: Trescinco Administradora de Consórcio S/C LtdaAdv: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO n.1.096) e OutroRéu: João Bosco da Cunha RamalhoAdv: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO n. 1.384)

Page 80: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 40 - 40 - 40 - 40 - 40

Despacho de fls. 08: “1. Certifique-se ooferecimento de impugnação no processoprincipal.2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, semsuspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5dias. Intime-se. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009734-9Ação: SumáriaAutor: Francisco Algeni Teixeira da SilvaAdv: Alexandre Maldonado (OAB/RO n. 1.179)Réu: Carlos Ribeiro Soares

Despacho de fls. 19: “Designo audiênciade conciliação para o dia 06 de outubro de 2004,às 08:00 horas. Cite-se o requerido paracomparecer à audiência em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que, não comparecendo e nãose representando por preposto com poderes paratransigir (CPC, art. 277, §3º), ou não sedefendendo, presumir-se-ão como verdadeiros osfatos alegados na inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos (CPC, art. 277, §2º).Intimem-se. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.011212-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: J. D. Comércio e Importação Ltda.Adv: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO n.364-A)Réu: Alpha Construções Ltda.

Sentença de fls. 17: “Considerando orequerimento de fls. 15/16, com fundamento noart. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, aação movida por J. D. Comércio e Importação Ltdacontra Alpha Construções Ltda, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Semcustas finais. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Sem custas finais. Certifique-se o trânsitoem julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 09.08.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009878-7Ação: ArrestoAutor: J. D. Comércio e Importação LtdaAdv: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO n.364-A)Réu: Alpha Construções Ltda

Sentença de fls. 32: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes às fls. 29/30,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,e, em conseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por J. D. Comércio e Importação Ltdacontra Alpha Construções Ltda, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.Efetuado o depósito, expeça-se alvará. Semcustas finais. Translade-se cópia do acordo osautos de execução n.001.2004.011212-7.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.010977-0Ação: Consignação em PagamentoAutor: Roberval Perfetto - MEAdv: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO n. 121) eOutrosRéu: Carlos Henrique Marques

Despacho de fls. 15: “1 - Expeça-se guiapara depósito do valor indicado pelo autor, quedeverá comprovar a efetivação do ato no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena deindeferimento da inicial, com imediata extinçãodo processo. 2 - Havendo prestações periódicas,uma vez consignada a primeira, poderá o autorcontinuar a consignar as que forem vencendosucessivamente, sem maiores formalidades,desde que o faça até 05 (cinco) dias contados dadata do vencimento de cada uma. 3 - Comprovadoo primeiro depósito no prazo assinalado, cite-se orequerido para receber, ou para contestar opedido. 4 - Comparecendo o requerido erecebendo, arbitro os honorários advocatícios emde 10% do depósito. Em tal hipótese, expeça-seimediatamente o alvará de levantamento domontante depositado, com a retenção doshonorários arbitrados e do valor das custas. 5 - Oprazo para contestar, no caso de não recebimento,será de 10 dias, contados da data da citação. 6 - AEscrivania deve constar no mandado asadvertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Intime-se. PVH, 09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juuiz de Direito”

Autos: 001.2004.008269-4Ação: Cobrança (Rito Sumário)Autor: Condomínio Edifício Rio MadeiraAdv: Lourival Goedert (OAB/RO n. 477-A)Réu: Jorge Pandorra dos SantosAdv: João Lenes dos Santos (OAB/RO n. 392)

Despacho de fls. 08: “Este feito não temconexão com os autos indicados, pois, nesta açãoa causa de pedir e pedido são outros. Assim, nãoé caso de distribuição por dependência, nãohavendo conexão alguma. Remetam-se os autosao distribuidor para distribuição por sorteio, antea inexistência de conexão, com as baixas deestilo. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 09.08.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.010126-5Ação: MonitóriaAutor: Raimundo Pereira da LuzAdv: Antônio H. Nakamura (OAB/RO n. 354B)Réu: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos deRondônia e SINDUR - Sindicato dos Trabalhadoresnas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia

Despacho de fls. 15: “Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Apresente oautor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da inicial, a prova escrita a quealude o art. 1.102a, do CPC. Intime-se. PVH,09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos: 001.2004.011018-3Ação: Consignação em PagamentoAutor: Maria das Graças Acácio SilvaAdv: Geovani da Silva Nunes (OAB/RO n. 2.421)e OutroRéu: Nair Ogliari

Despacho de fls. 14: “1 - Expeça-se guia paradepósito do valor indicado pelo autor, que deverácomprovar a efetivação do ato no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimentoda inicial, com imediata extinção do processo. 2 -Havendo prestações periódicas, uma vezconsignada a primeira, poderá o autor continuar aconsignar as que forem vencendo sucessivamente,sem maiores formalidades, desde que o faça até05 (cinco) dias contados da data do vencimento decada uma. 3 - Comprovado o primeiro depósito noprazo assinalado, cite-se o requerido parareceber, ou para contestar o pedido. 4 -Comparecendo o requerido e recebendo, arbitroos honorários advocatícios em de 10% dodepósito. Em tal hipótese, expeça-seimediatamente o alvará de levantamento domontante depositado, com a retenção doshonorários arbitrados e do valor das custas. 5 - Oprazo para contestar, no caso de não recebimento,será de 10 dias, contados da data da citação. 6 - AEscrivania deve constar no mandado asadvertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Intime-se. PVH, 09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.010669-0Ação: Embargos à ExecuçãoAutor: Banco Volkswagen S.AAdv: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/GOn. 6.952) e OutrosRéu: Marcos Garcia TorresAdv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)

Despacho de fls. 19: “Recebo os embargosà execução, para discussão e, em conseqüência,determino a suspensão do processo de execução.Certifique-se nos autos principais. Intime-se oembargado, por seu advogado, para impugnar osembargos no prazo legal, com as advertênciaslegais. PVH, 09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009457-9Ação: Embargos de TerceiroAutor: Neuci Ferreira PaesAdv: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO n. 2.334)e OutroRéu: Barsa Planeta Internacional LtdaAdv: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SPn. 101.967)

Despacho de fls. 17: “Emende-se a inicial,em 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo oautor: 1. Juntar aos autos comprovantede rendimentos (contracheque, folha depagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), e de suas despesas básicas, paraque se possa verificar o disposto no parágrafoúnico do artigo 2º da Lei 1.060/50, sob pena deindeferimento da justiça gratuita, bem como aprofissão que exerce no momento, cumprindoassim, o artigo 282, II, do CPC e 2.Atribuir o correto valor à causa, adequando-o aoefeito patrimonial almejado. Intime-se. PVH,09.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Page 81: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 41 - 41 - 41 - 41 - 41

Autos: 001.2004.011899-0Ação: Impugnação ao Valor da CausaAutor: Flávio Sena Alves BezerraAdv: Francisco Calcimare Alencar da Silva(OAB/RO n. 203-B)Réu: Said Mohamed HijaziAdv: Celso Ceccatto (OAB/RO n. 111)

Despacho de fls. 06: “1.Certifique-se ooferecimento de impugnação no processoprincipal.2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, semsuspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5dias. Intime-se. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.006600-1Ação: IndenizaçãoAutor: Maria Etelvina de Amorim PereiraAdv: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO n. 798)Réu: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesS.A - EmbratelAdv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(OAB/RO n. 391-A)

Finalidade: “Intimar a advogada da autorapara manifestar-se sobre a contestaçãoapresentada. Prazo de 10 dias”.

Autos: 001.2004.012082-0Ação: Impugnação ao Valor da CausaAutor: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesS.A - EmbratelAdv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(OAB/RO n. 391-A)Réu: Maria Etelvina de Amorim PereiraAdv: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO n. 798)

Despacho de fls. 11: “Intime-se orequerente a assinar a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.008687-8Ação: Cobrança (Rito Sumário)Autor: Erlaine Soares PereiraAdv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.1.688)Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais

Despacho de fls. 33: “Designo audiênciade conciliação para o dia 15 de setembro de 2004,às 10:00 horas. Cite-se a requerida paracomparecer à audiência em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que, não comparecendo e nãose representando por preposto com poderes paratransigir (CPC, art. 277, §3º), ou não sedefendendo, presumir-se-ão como verdadeiros osfatos alegados na inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos (CPC, art. 277, §2º).Intimem-se. PVH, 06.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009573-7Ação: IndenizaçãoAutor: Daniela Bentes de FreitasAdv: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira (OAB/ROn. 2.173) e OutrosRéu: Vivo - Teleron Celular S.A

Despacho de fls. 17: “Para que se possaverificar o disposto no parágrafo único do artigo2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias, penade indeferimento da inicial, juntar aos autoscomprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.), bem como de suasdespesas básicas, sob pena de indeferimento dajustiça gratuita. Intime-se. PVH, 06.08.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.011671-8Ação: DespejoAutor: Acyr Mendes CunhaAdv: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO n.1.644)Réu: Ademir Yamamoto Vieira

Despacho de fls. 19: “O caso em tela nãose enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razãopela qual indefiro o pagamento das custas aofinal. Recolha o autor as custas iniciais, no prazode 10 (dez) dias, bem como atribua o correto valorà causa nos termos do inciso III, do artigo 58 da Lein. 8.245/91, sob pena de indeferimento dapetição inicial. Intime-se. PVH, 10.08.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009047-6Ação: DespejoAutor: Cristiane Ferreira da CunhaAdv: Gustavo Henrique Bücker (OAB/RO n.339B) e OutroRéu: Rita de Cássia de Barbosa Lima

Despacho de fls. 22: “Emende-se a inicialem 10 dias, pena de indeferimento, corrigindo-seo pólo ativo, pois, o autor deve ser o titular dodireito (espólio). Defiro os benefícios daassistência judiciária ao autor. Intime-se. PVH,10.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos: 001.2004.010388-8Ação: Busca e ApreensãoAutor: Banco Dibens S.AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510) e OutroRéu: Antônio Arlen de Oliveira

Despacho de fls. 19: “Recolha o autor ocomplemento das custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. Intime-se. PVH, 10.08.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.009952-0Ação: MonitóriaAutor: Uílson Teodoro FerreiraAdv: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/ROn. 2.521)Réu: Avelino Ferreira de Lima - ME

Despacho de fls. 09: “Para que se possaverificar o disposto no parágrafo único do artigo2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias, penade indeferimento da inicial, juntar aos autoscomprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.), bem como de suasdespesas básicas, sob pena de indeferimento dajustiça gratuita. Intime-se. PVH, 09.08.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2004.010289-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Catarinense Comércio de Materiais paraConstrução Ltda.Adv: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO n.1.230)Réu: Marcos Diones Brasil Barbosa

Despacho de fls. 17: “Apresente oexeqüente os títulos executivos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,uma vez que os documentos de fls. 13/14 não seprestam a tanto. Em razão da prescrição. Intime-se. PVH, 06.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos: 001.2002.018927-2Ação: Execução de Título JudicialAutor: Antônio Pedro de Souza JúniorAdv: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/ROn. 307B)Réu: Brasil Telecom S.AAdv: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO n. 635) eOutro

Sentença de fls. 96: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes às fls. 94/95,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,e, em conseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Antonio Pedro de Souza Junior contraBrasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autose ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvaráem favor do exeqüente, para liberação do valordepositado às fls. 93. Sem custas finais.Procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,13.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Page 82: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 42 - 42 - 42 - 42 - 42

Autos: 001.2002.015904-7

Ação: Indenização

Autor: Jader Luís Nunes Beserra

Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)

Réu: Empresa Jornalística o Estadão do Norte

Adv: Augusto César de Oliveira (OAB/RO n.

1.054) e Outro

Sentença de fls. 64/69: “(...) Ante o exposto,

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado

por Jader Luís Nunes Bezerra contra Empresa

Jornalística Estadão Ltda, ambos qualificados nos

autos e, em conseqüência, CONDENO o

requerido a pagar ao autor o valor de R$ 7.800,00

(sete mil e oitocentos reais), a título de danos

morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e

correção monetária a partir desta data, uma vez

que na fixação do valor foi considerado montante

atualizado. CONDENO o requerido, ainda, a

pagar as custas, despesas processuais e

honorários advocatícios da parte contrária, estes

arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da

condenação. Transitada em julgado esta decisão,

procedam-se as baixas e comunicações

pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.

Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,

12.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de

Direito”

Autos: 001.2004.004865-8

Ação: Ordinária

Autor: Frigorífico Porto Ltda

Adv: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO n.

185)

Réu: Altair Jorge de Castro Pedrosa - ME e

Outros

Sentença de fls. 51/52: “(...) Ante o exposto,

com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de

Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação

cautelar de sustação de protesto movida por

Frigorífico Porto Ltda contra Altair Jorge de Castro

Pedrosa - ME; Porto Factoring Fomento Ltda e

Banco Bradesco S. A. e, em conseqüência, com

fundamento no art. 267, incisos I, do mesmo

Código de Ritos, JULGO EXTINTO o processo, sem

julgamento do mérito e ORDENO seu

arquivamento.

Fica desde logo autorizado o desentranhamento

dos documentos que instruíram a inicial,

mediante apresentação de fotocópias, com

exceção a taxa. Custas pela requerente.

Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.

Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,

12.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de

Direito”

Autos: 001.2002.013796-5

Ação: Execução de Título Judicial

Autor: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outro

Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO n.

535-A) e Outro

Réu: José Alcir Ribeiro de Barros

Adv: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO n. 1.056)

Sentença de fls. 52: “Considerando o

requerimento de fls. 51, com fundamento no

inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil,

JULGO EXTINTA a ação de execução movida por

Carlos Alberto Troncoso Justo e Maria Nazarete

Pereira da Silva contra José Alcir Ribeiro de

Barros, ambos qualificados nos autos. Expeça-se

alvará em favor dos exeqüentes, para liberação

do valor depositado às fls. 46. Sem custas finais.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,

12.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de

Direito”

Autos: 001.2003.021002-9

Ação: Monitória

Autor: João Carlos Zanin

Adv: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO n. 198)

e Outro

Réu: Gilberto Aparecido Malachias e Outro

Adv: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO n.

314-A)

Sentença de fls. 29: “João Carlos Zanim

ajuizou ação monitória contra Gilberto Aparecido

Malachias e Marcos Antônio Soares Ramos, com

fundamento no art. 1.1202a do Código de

Processo Civil, pleiteando o pagamento de soma

em dinheiro. Citados, os requeridos cumpriram o

mandado no prazo legal, efetivando o depósito do

numerário reclamado, sendo que o requerente, às

fls. 28, pleiteou o levantamento do depósito

efetuado. Diante do cumprimento do mandado,

ante o reconhecimento da procedência do pedido

pelo requerido, com fundamento no inciso II, do

art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO

EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,

isentando os requeridos do pagamento de custas

e honorários advocatícios (§1º, do art. 1.102c).

Expeça-se alvará em favor do autor, para

liberação do valor depositado às fls. 26. Com as

baixas e comunicações pertinentes, arquivem-se

os autos. Autorizo o desentranhamento do cheque

pelos requeridos, mediante apresentação de

fotocópia. PVH, 05.08.2004 (a) Ilisir Bueno

Rodrigues. Juiz de Direito”

Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] DO DIA: 16-08-04 - cartório 16-08-04 - cartório 16-08-04 - cartório 16-08-04 - cartório 16-08-04 - cartório.................................................PROC. n. 001.2004.002987-4AA.: Anísio Feliciano da Silva.Adv.: Anísio Feliciano da Silva (OAB RO 36-A).RR.: Luiz Carlos Padilha.Adv.: Mário Cervo (OAB RO 459-A).SENTENÇA de fl. 48/49: “(...) Ante o exposto julgoprocedente a ação e desconstituo a penhora sobreo crédito do Embargante, efetivada no rosto dosautos 001.95.019675-5 que o crédito dasucumbência pertence ao Patrono da entãoRequerida que é, justamente, o ora Embargante.Referido crédito, a pedido do Embargado foipenhorado e, deste modo feriu o direito doEmbargante. Ante o exposto, julgo procedente aação e desconstituo a penhora sobre o crédito doEmbargante, efetivada no rosto dos autos001.95.019675-5. Condeno o Embargado emhonorários advocatícios que arbitro em 10% sobreo valor da causa, considerando o julgamentoantecipado da lide. Custas de lei. P. R. I. eCumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2004.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito “.......................................................PROC. n. 001.2003.007384-6AA.: Amas - Amigos Associados.Adv.: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB RO1056).RR.: Dulceland Mota Ramos.Adv.: Francisco Ribeiro Neto (OAB RO 875);Luciana Medeiros Borges de Camargo (OAB RO2201).DESPACHO de fl. 85: “Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal, documental e o depoimentopessoal do Requerido, designando, desde jáaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 21 de setembro de 2004, às 11:00horas.” Pvh, 21/05/2004. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito......................................................PROC. n. 001.2003.007057-0AA.: Companhia Estanífera do Brasil S/A.Adv.: Evandro Araújo Oliveira (OAB RO 1065);Orestes Muniz Filho (OAB RO 40).RR.: Luiz Roberto Furlan.Adv.: Lourival Goedert (OAB RO 477-A);RR.: Carlos Dobbis (OAB RO 127); Leonardo MeiraCouto (OAB RO 1882).DESPACHO de fls. 78: “Vistos. Designo audiênciade tentativa de conciliação para o dia 18 de agostode 2004, às 11:00 horas. Intimem-se. Porto Velho,28 de maio de 2004. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”- Ficam as partes, através de seus advogadosintimados para tomar ciência do teor da certidãode fl. 82v., que informa que a carta de intimaçãodo autor para comparecer à audiência, foidevolvida pelos correios com a informação de“mudou-se”......................................................PROC. n. 001.2003.009486-0AA.: Supermercado Gonçalves Ltda.Adv.: Sidney Candeloro (OAB RO 293-A); PauloTimóteo Batista (OAB RO 115-E).RR.: Adm. Emp. de Listas Telefônicas Ltda - Me.Adv.: Elaine Cristina Camargo (OAB SP 150.878);Ana Lúcia Barthmann (OAB SP 218.681).

Page 83: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 43 - 43 - 43 - 43 - 43

DESPACHO de fls. 46: “Vistos. Faculto às partes aespecificação de provas e desde já designoaudiência de tentativa de conciliação para o dia30 de setembro de 2004, às 9:00 horas, ocasiãoem que não havendo a conciliação será decidido oprocesso. Intimem-se. Porto Velho, 27 de maio de2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”......................................................PROC. n. 001.2003.015469-2AA.: Maria Regina Benarrosh Vieira.Adv.: Vera Lúcia da Silva (OAB RO 1411);RR.: Associação dos Empregados da Ceron - Me.Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB RO 1546);DESPACHO de fls. 43: “Vistos. Designo audiênciade tentativa de conciliação para o dia 30 desetembro de 2004, às 11:00 horas, ocasião emque não havendo a conciliação será decidido oprocesso. Intimem-se. Porto Velho, 27 de maiode 2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.......................................................PROC. n. 001.2002.019588-4AA.: Silvia Helena Lima Neres.Adv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB RO644);RR.: Banco General Motors S/A.Adv.: Leandro Cavol (OAB RO 473-A);DESPACHO de fls. 79: “Vistos. Designo audiênciade tentativa de conciliação para o dia 28 desetembro de 2004, às 09:00 horas. Intimem-se.Porto Velho, 28 de maio de 2004. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.000895-5AA.: Mirela Amado dos Santos.Adv.: Carlos Alberto Trocoso Justo (OAB RO 535-A); Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB RO1073).RR.: Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Médicodo Rio de Janeiro.Adv.: Paulo César de Almeida Filho (OAB RJ86.973); Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB RO 349-B).DESPACHO de fls. 176:”Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal e, depoimento pessoal dorepresentante legal da Requerida, designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 29 de setembro de 2004, às 10:00horas. Deverá a escrivania atentar-se ao rol jádepositado às fls. 174. Intimem-se. Porto Velho,27 de maio de 2004. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.007599-7AA.: Maury da Silva Lima.Adv.: Aliomar Alberto Motta de Morhy (OAB RO587-A); João Soares Rodrigues (OAB RO 896).RR.: Banco do Brasil S/a.Adv.: Joselia Valentim da Silva (OAB RO 198);Verônica Fátima Cavalini (OAB RO 1248).DESPACHO de fls. 65: “Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal, documental e o depoimentopessoal do Autor, designando, desde já audiênciade conciliação, instrução e julgamento para o dia21 de setembro de 2004, às 09:00 horas.” Pvh, 21/05/2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito......................................................PROC. n. 001.2003.002797-6AA.: Adriane Rita de Carvalho.Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB RO601-A);RR.: Centro de Ensino Mineiro.Adv.: Dalgobert Martinez (OAB RO 1358);DESPACHO de fls. 48: “Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal, documental e o depoimentopessoal das partes. Designo audiência de

tentativa de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 21 de setembro de 2004, às 10:00horas, ocasião em que não havendo a conciliaçãoserá decidido o processo. Fixo como pontoscontrovertidos: 1. A existência do dano,comprovação da autoria e o nexo de causalidade.2. Havendo dano, a extensão deste. Intimem-se.Porto Velho, 17 de maio de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2002.018189-1AA.: Distribuidora de Carnes Renascença Ltda.Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OABRO 796);RR.: Auto Posto Ozival Ltda.Adv.: Aurimar Lacouth da Silva (OAB RO 602); LuizAntonio Rebelo Miralha (OAB RO 700).- Fica a autora, através de seu advogado, intimadapara tomar ciência da certidão de fl. 35v., queinforma que a carta de intimação da parterequerida para comparecer à audiência do dia18/08/04, às 9:30h, foi devolvida pelos correioscom a informação de “mudou-se”......................................................PROC. n. 001.2003.022341-4AA.: Lagenilson Pinto da Silva.Adv.: Paulo Francisco de Matos (OAB RO 1688).RR.: Pontes Irmãos & Cia Ltda.Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OABRO 1111).DESPACHO de fls. 48: “Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal, documental e o depoimentopessoal do Autor. Designo audiência de tentativade conciliação, instrução e julgamento para o dia08 de setembro de 2004, às 9:00 horas, ocasiãoem que não havendo a conciliação será decidido oprocesso. Fixo como pontos controvertidos: 1. Aexistência do dano, comprovação da autoria e onexo de causalidade. 2. Havendo dano, aextensão deste. Intimem-se. Porto Velho, 17 demaio de 2004. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - uíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2001.011629-9AA.: Olindo Donizete Melo.Adv.: Niede Jacques Kersting (OAB RO 359-B);José da Costa Gomes (OAB RO 673).RR.: Gerson Alves da Silva.Adv.: Manoel Flávio M. Jurado (OAB RO 12-B) -curador de ausentes.DESPACHO de fls. 36: “Vistos. Prefacialmenteindefiro a denunciação à lide ao Estado deRondônia, vez que não integra a relação jurídicaalegada pelas partes e, o presente caso não seamolda em nenhuma das hipóteses definidas noart. 70 do CPC. Defiro a produção de provatestemunhal e o depoimento pessoal do Autor,nos moldes pleiteados. Designo audiência detentativa de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 08 de setembro de 2004, às 11:00horas, ocasião em que não havendo a conciliaçãoserá decidido o processo, devendo as partescomparecerem para o depoimento pessoal. Fixocomo pontos controvertidos: 1. A existência datransação entre as partes envolvendo o veículo D-20 Chevrolet custom, placa AR 6675. 2.Descumprimento pelo Requerido das obrigaçõesfirmadas. 3. A ocorrência de perdas e danos.Intimem-se. PV, 17/05/04. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.012391-6AA.: Lucivani Alvares Silva.Adv.: Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB AC2332);RR.: Tam Linhas Aéreas S/A.Adv.: Andrey Cavalcante (OAB RO 303-B); AnaPaula Miguel Ferrari (OAB SP 203.397).

DESPACHO de fls. 69: “Vistos. Defiro a produçãode prova testemunhal, documental e o depoimentopessoal da Autora, designando, desde jáaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 16 de setembro de 2004, às 10:00horas.” Pvh, 21/05/2004. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito......................................................PROC. n. 001.2003.015422-6AA.: Denilson Lázaro de Jesus.Adv.: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB RO 272-B); Raimundo Gonçalves Araújo (OAB RO 601-A).RR.: Itau Card Administradora de Cartões deCrédito e Imob. Ltda.Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana (OAB RO 287);André Cruz de Aguiar (OAB SP 160.726).DESPACHO de fls. 56: “Vistos. Afasto apreliminar de ilegitimidade passiva alegada nacontestação, diante da prova documental de fls.15/16, apontando a Requerida como quemprocedeu as inscrições do nome do Autor juntoaos bancos restritivos de crédito. Indefiro adenunciação da lide nos moldes pleiteados pelaRequerida, ante a expressa vedação contida noart. 88 da Lei 8.078/90 (CDC). Defiro a produçãode prova testemunhal e documental. Designoaudiência de tentativa de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 09 de setembro de 2004, às9:00 horas, ocasião em que não havendo aconciliação será decidido o processo, devendo oAutor comparecer para depoimento pessoal. Fixocomo pontos controvertidos: 1. A existência dodano, comprovação da autoria e o nexo decausalidade. 2. Havendo dano, a extensão deste.3. Existência do débito. Intimem-se. Porto Velho,17 de maio de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”........................................................PROC. n. 001.2003.003922-2AA.: Anselmo Marim Cohen.Adv.: Jefferson de Souza Lima (OAB AC 2186);RR.: Editora Três - Grupo de Comunicações S/A.Adv.:Evandro Araújo Oliveira (OAB RO 1065);Lisbel Jorge de Oliveira (OAB SP 160.701).DESPACHO de fl. 95: “J. Tratando-se de direitodisponível, designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 14/09/04, às 9:00 horas,ocasião em que não havendo acordo seráordenado o processo. Int. Porto Velho, 21 de maiode 2004. Dra. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.......................................................PROC. n. 001.2003.008081-8AA.: Carlos Augusto de Freitas Guimarães.Adv.: João Lucena Leal (OAB RO 52-B); Franciscodas Chagas Aragão (OAB RO 226-A).RR.: Banco do Brasil S/A.Adv.: Alexandre Maldonado (OAB RO 1179);Leonardo Guimarães Bressan (OAB RO 1583).DESPACHO de fl. 141: “Vistos, etc. . . Presentes ospressupostos processuais e condições da ação,dou o feito por saneado. Noticia o autor que osfatos ensejadores do pleito indenizatório ocorreramem 30 de junho e 02 de julho de 1998 e, portantohá quase cinco anos do ajuizamento da presentedemanda. Aplica-se ao presente caso asdisposições contidas no antigo Código Civil quefixou a prescrição em 20 anos. O novo Código écristalino quanto a esta matéria, tendo, inclusive,o requerido procedido a transcrição integral doart. 2028, embora tenha pretendido darinterpretação diversa do que ali está expresso.Defiro a produção de prova testemunhal edesigno audiência de instrução e julgamento parao dia 15 de setembro de 2004 às 10:00 horas.Intimem-se as partes e as testemunhas jáarroladas. Pvh., 21/05/04.”.......................................................

Page 84: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004BBBBB - 44 - 44 - 44 - 44 - 44

PROC. n. 001.2002.000241-5AA.: Joplin Construção Ind. e Com. Ltda.Adv.: Flora Maria Castelo Branco (OAB RO 391-A);Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB RO 1134).RR.: Teleron Celular S/A.Adv.: Ione Costa Souza (OAB AM 2759).DESPACHO de fl.171: “J. Em respeito ao Acórdão,designo audiência para o dia 22/09/04, às 9:00horas, para oitiva do Representante legal daRequerida e testemunhas (fls. 144). Intimem-se.PV, 21/05/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.......................................................PROC. n. 001.2003.003078-0AA.: Moacir Nascimento Figueiredo.Adv.: Luiz A. Rebelo Miralha (OAB RO 700);Aurimar Lacouth (OAB RO 602).RR.: Raimundo Holanda Cavalcante Filho.Adv.: Adriano Jenner de A. Moreira (OAB RJ109.586).DESPACHO de fl. 94: “Devolva-se ao subscritor apeça de defesa em face da intempestividade.Designo o dia 23/09/04 às 10:30 horas para aoitiva das testemunhas já arroladas. Int. PortoVelho, 28de maio de 2004. Dra. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”.......................................................PROC. n. 001.2003.016936-3AA.: Adalberto Pinto Barros Filho.Adv.: Pedro Origa (OAB RO 1953); Pedro OrigaNeto (OAB RO 02-A).RR.: Cartão Unibanco Ltda.Adv.: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos(OAB SP 124.510); Ana Ester Feitosa de Britto(OAB RO 649).DESPACHO de fl. 52: “Vistos. 1. Defiro a produçãode prova documental e o depoimento pessoal daspartes. 2. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 16 de setembrode 2004, às 09:00 horas. 3. Intimem-se as partes eseus Advogados. PV, 26/05/04. Dra. RosmeireC.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.......................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSDO E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] DO DIA: 17-08-2004 17-08-2004 17-08-2004 17-08-2004 17-08-2004.................................................PROC. n. 001.2004.011425-1AA.: Maria Zoraida Parra MottaAdv.: MOACYR PARRA MOTTA (OAB/RO 696) ELEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)RR.: Mineração Ceu Azul Ltda e outrosDESPACHO:”R. e A. Esclareça a Autora quanto oajuizamento da presente ação nesta Comarcaconsiderando que todas as partes residem emoutras comarcas e, ainda, o foro estipulado nocontrato. Int. PV, 12/08/04. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.002753-4AA.:Banco do Brasil S/AAdv.: ALEXANDRE MALDONADO (OAB/RO 1179)E PEDRO JOSÉ COELHO PINTO (OAB/PA 3771)RR.: Maria Aparecida de Andrade - Me e outrosAdv.: FRANCISCO ALBERTO LACERDA (OAB/RO1524)

DESPACHO:”Para firmar o convencimento desteJuízo no que concerne a gratuidade pleiteadatragam as Requeridas declaração de Imposto deRenda deste ano. PV, 10/08/04. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.003165-8AA.:Zely Ignez Pietsch e outrosAdv.: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS (OAB/RO 522-A)RR.: Leucir Antônio Correia e outros

Adv.: ERNANDE SEGISMUNDO (OAB/RO 532)DESPACHO:”Vistos, etc. ...Considerando o teorda certidão de fls. 287, decreto a revelia de MariaCarvalho de Assis, Leucir Antônio Corrêa, vulgo“José Carlos”, Almerindo Lucas de Souza e WilsonRuxisque. Atendendo parcialmente o pleito dosRequeridos defiro a produção de prova testemunhale pericial. Quanto ao pleito dos Requeridos de“inspeção judicial” é no mínimo inadequada einaplicável à presente ação, configurando umaconfissão de incapacidade de trazer ao mundo doprocesso o espelho da realidade fática. O cartóriodeverá expedir ofício ao INCRA para quedisponibilize um de seus engenheiros agrônomospara uma perícia na área de litígio, vez que osRequeridos pleitearam a gratuidade da justiçaalegando serem pobres na forma da lei. Naoportunidade informe-se que se trata de disputade posse, detendo os Autores o domínio. Designoaudiência de tentativa de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 18 de outubro de 2004 às8:00 horas. Desde já constatando eventualdificuldade do Oficial de Justiça em procederintimação de todos os Requeridos nominados nacontestação, vez que, coincidentemente, todos ossessenta e três se qualificaram constando omesmo endereço, linha 631, Km 28, determinoque visando a celeridade processual também seproceda a intimação de todos por edital. PortoVelho, 13 de agosto de 2004. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2001.015080-2AA.: Danielly Socorro Camurça MendonçaAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602)RR.: Banco Bradesco S/AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509)DESPACHO:“VISTOS, Diante da certidão supra,determino a escrivania a intimação da parteinteressada para que venha retirar alvará daimportância depositada no prazo de 05 (cinco)dias. Int. Porto Velho, 05 de agosto de 2004.Rosemeire C.dos Santos P. de Souza - Juíza deDireito”....................................................PROC. n. 001.2003.011498-4AA.:J. R. Alves Barreto MeAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO353-B)RR.:Porto Velho Empresa de Fomento MercantilLtdaAdv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMADESPACHO:”Vistos. Defiro a produção de provatestemunhal e o depoimento pessoal do(a)representante legal da Requerida. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 06 de outubro de 2004, às 11:00 horas,ocasião em que não havendo a conciliação serádecidido o processo. Intimem-se. Porto Velho, 13de agosto de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2001.009165-2AA.:Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: HOSANILSON BRITO (OAB/RO 1655)RR.: Confiança Mudanças e TransportesAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912)DESPACHO:”Vistos.Intime-se a Requerida adepositar o valor acordado na conta corrente n°4000-3, agência 0632 da Caixa EconômicaFederal, sem correção monetária e juros, vez quea Autora quem deu causa à mora, com informaçãoequivocada do código da agência. Porto Velho, 13de agosto de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.003041-4AA.: Acrojohn Distribuidora LtdaAdv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)RR.: Nantes Comércio de Generos AlimentíciosLtda MeDESPACHO:”Vistos. Proceda-se a citação editalícianos termos já determinados anteriormente.Deverá a Exeqüente retirar o edital em 05 dias ecomprovar a publicação em 10 dias. Intime-se.PV, 13/08/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.002578-0AA.: Iraney Guimarães MartinsAdv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO2.306)RR.:Precisa Pesquisa e Desenvolvimento deRecursos Humanos LtdaDESPACHO:”Vistos. Proceda-se a citação editalícianos termos já determinados anteriormente.Deverá a Exeqüente retirar o edital em 05 dias ecomprovar a publicação em 10 dias. Intime-se.PV, 13/08/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.1997.004953-7AA.: Júlia Sânia Miranda de OliveiraAdv.: RAQUEL HOLANDA (OAB/RO 363-B)RR.: Amazonav Amazonas Nav. Ltda e outrosAdv.: MARIA DA C. SOUZA VERA (OAB/RO 573)DESPACHO:”Vistos. Proceda-se a transferênciada penhora com ônus à Exeqüente. Intime-se. PV,13/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”

....................................................PROC. n. 001.1999.011580-2AA.: Trescinco Administradora de Consórcio S/CLtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104)RR.: Erilene Francisca Oliveira SilveiraAdv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845)DESPACHO:”Vistos. Remetam-se os autos àcontadoria para que sejam descontados osvalores depositados. Após, intime-se a Executadapara o depósito do remanescente sob pena deprosseguimento da execução. Intime-se. PV, 13/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2003.018129-0AA.:José Neves FilhoDefensora Pública: MARIA DA PAZ CABRAL DESOUTO (OAB/RO 2380)RR.: José Haroldo FariasAdv.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO (OAB/RO2007)DESPACHO:”J. Diga o Exeqüente. Intime-se. PV,13/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”FINALIDADE: O EXEQÜENTE DEVERÁMANIFESTAR-SE QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 48/50.

.....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

Page 85: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153 PO153 PO153 PO153 PO153 PORTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, TERÇATERÇATERÇATERÇATERÇA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

Gabarito nº 00184/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva

e-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica

[email protected]

_______________________Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:De conformidade com o capítulo II, Subseção VII,item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e pordeterminação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz deDireito da 2ª Vara Cível da Comarca deAriquemes/RO., ficam os senhores advogados,INTIMADOS a devolverem os autos, abaixorelacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, sob pena de Busca e Apreensão, comosegue:Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação....................................................................................Drª Vanda Salete Gomes de Almeida- OAB/RO -418Proc.: 00297.010536-5 Carga: 25/05/2004A.: Abrelino J. Dalla VechiaR.: Artêmio José Mainardi...............................................................................Dr. Edson José da Silva OAB/RO 295-BProc.: 00204.003186-3 Carga: 27/05/2004A.: Teodoro Saraiva FilhoR.: Abel Rodrigues Boa Sorte...................................................................................Dr. Nilton Edgard M. Marena OAB/RO 361-BProc.: 00203.003137-2 Carga: 25/05/2004A.: Antonio Carlos Oliva GrudzinR.: Maria do Socorro Vilarins Correia e outros

Proc. n. 00201.002845-7 Carga: 20/07/2004A.: Proccion Antares Factoring MercantilR.: Comércio de Pneus Paratodos Ltda

Proc. n. 00202.003408-5 Carga: 20/07/2004A.: Termaza Terraplangem da AmazôniaR.: Planurb-Planejamento e Const. Ltda

Proc. n. 00202.004387-4 Carga: 20/07/2004A.: Boasafra Comérico e Representações LtdaR.: Paulo Amâncio Mariano..................................................................................

Dr. Marcelo Antônio G. Ghellere - OAB/RO 1842Proc.: 00204.001886-7 Carga: 21/06/2004A.: Waldeci Donizeti RibeiroR.: Jair Américo Correia

Proc. n. 00204.004724-7A.: Raimundo Ribeiro FilhoR.: Raimunda A. da Silva...............................................................................Dra. Tatiana Golin - OAB/PR 26190Proc: 00202.001355-0 Carga: 25/06/2004A: Dinâmica Equip. de Const. e Rep.LtdaR: Alexandre Sebastian Haus da Silva.................................................................................Dr. Francisco Resplandes Botelho-OAB/RO 137-AProc. n. 00204.004467-1 Carga: 06.07.2004A.: Edson de S. SilvaR.: João Arnaldo Tucci...................................................................................Dra Elisângela Braghini - OAB/RO 346-BProc. n. 00204.003543-5 Carga: 12.07.2004A.: Milton PereiraR.: Márcio Volpato Catâneo...................................................................................Dra. Helena Maria Piemonte P. Debowski-OAB/RO 2476Proc. n. 00203.007750-0 Carga: 20.07.2004A.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: Amarildo A. de Oliveira

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO

Expediente :13 de Agosto de 2004

Processo: 007.02.004955-9

Classe: Investigação de Paternidade C/C

Alimentos

AA.: M.N.P rep.por sua genitora Carlene Pillon

Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193

RR: Ubiratan Hass de Paula

Adv:.: Ronaldo Furtado OAB/RO 594-A

Finalidade: Intimar o advogado da parte autora,

para requerer o que de direito nos autos supra

mencionados.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004

Processo: 007.02.004136-1Classe: InventárioAA.: Ana Maria Alvarez Violato e outrosAdv.: Neri Cezibra Lopes OAB/RO 653-ARR.: Espólio de Joaquim ViolatoFinalidade: Intimar o advogado da parte autorada para manifestação da Sentença de fls 77, aseguir transcrita em sua parte dispositiva: “Julgopor Sentença, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a partilha esboçada pelainventariante Ana Maria Alvarez Violato à f. 72/75 destes autos de inventário dos bens deixadospor Joaquim Violato, atribuido aos nelacontemplados os respectivos quinhões,ressalvando eventual erro ou omissão e direitode terceiros interessados. Efetuado o pagamentodas custas incidentes e certificada a inexistênciade outras pendências, expeça-se formal departilha nos exatos termos do esboço. .. P.R.I.C.Cacoal, 17/07/04. (a) Nelson Dagmar de OliveiraFerrer - Juiz de Direito.”

Processo: 007.03.002455-9Classe: Alvará JudicialAA.: C. P. D. e Outros, representados TherezinhaDeickeAdv.: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286Finalidade: Intimar o advogado da parte autorada r. Sentença de fls 36/37, a seguir transcritaem sua parte dispositiva: “.. Posto isso, defiro aexpedição de Alvará em favor dos interessadosacima nominados, ressaltando que o imóveldeverá ser vendido pelo preço mínimo de R$40.000,00. P.R.I.C. Cacoal, 12/07/04. (a) NelsonDagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de Direito.”

Processo: 007.97.003551-0Classe: Divórcio DiretoAA.: João Batista BayerAdv.: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048RR.: Sandra Maria da Silva Pereira BayerFinalidade: Intimar o advogado da parte autora,para juntar nos autos atestado de pobreza dorequerente a fim de viabilizar a concessão dagratuidade processual e a certidão de casamentoatualizada, no máximo dos últimos seis meses.

Processo: 007.03.000673-9Classe: Alimentos Regulam.de Guarda e VisitasAA.: Odair José Soares da SilvaAdv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO1295RR.: Alice Pereira SoaresFinalidade: Intimar o advogado da autora, do r.despacho de f. 24, a seguir transcrito: “Vistosetc. Defiro como requerido às fls. 22... Cacoal,26/07/04. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer- Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira FerrerJuiz de Direito

1ª Vara CívelExpediente : 13 de agosto de 2004

Processo: 00700004843-3Classe: ExecuçãoAA.: João Luiz PavaniAdv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369RR.: João FlegerFinalidade: Intimação do advogado do autor paramanifestação da sentença de extinção comfundamento no art. 794, I do CPC.

Processo: 00799002653-8Classe: MonitóriaAA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv: Douglacir A.E. Sant’Ana, OAB/RO, 287RR.: Madexnorte Madeiras Exportação do NorteLtdaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o f eito, requerendo oque de direito, tendo em vista o transcurso deprazo da suspensão.

Processo: 00703002609-8Classe: ExecuçãoAA.: Agostinho LeãoAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Solange Cezário MoreiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar a carta de adjudicação que seencontra confeccionada.

Processo: 00797005416-1 e0797005415-3Classe: Alvara/inventárioAA.: Martinho BrandtAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/RO, 1663RR.: Espólio de Chaneta Klemz BrandtFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para retirar em Cartório o Formal departilha.

Processo: 00702002768-7Classe: Rescisão de ContratoAA.: Jeremias Martins PereiraAdv: José Costa, OAB/RO, 698RR.: João de Souza PiresFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença que julgouprocedente o pedido inicial, declarando rescindidoo contrato de permuta de veículos celebrado entreas partes, julgando também procedente o pedidocautelar de busca e apreensão em apenso(00700003465-3) confirmando a liminar deferidanos termos do pedido inicial, condenando o réuao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios do patrono do autor, fixados em 10%em cada um dos processos.

Processo: 00700003325-8Classe: ExecuçãoAA.: Luiz Carlos Viana da LuzAdv: Nilma Aparecida Ruiz, OAB/RO, 1354RR.: Donisete FelicianoFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para impulsionar o feito sob pena deextinção, face o transcurso de prazo dasuspensão.

Processo: 00704003682-7Classe: MonitóriaAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Jandira BarbosaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para emendar a inicial, vez que os títulosapresentados, encontram-se hábeis para oajuizamento de ação de execução, adequando-se o rito e o pedido, num prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento.

Processo: 00703001924-5Classe: ExecuçãoAA.: P.R.SantosAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Adão PereiraFinalidade: Intimação do advogado do autor pararetirar em Cartório a Carta de adjudicação que seencontra confeccionada.

Processo: 00704000418-6Classe: IndenizaçãoAA.: Wekecley BianquiAdv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341RR.: Município de CacoalFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo apresentar outras provasnos autos, justificando-as.

Processo: 00703006001-6Classe: DesapropriaçãoAA.: Sabenauto Comércio de Veículos LtdaAdv: Wagner Almeida Barbedo., OAB/RO, 31BRR.: Fazenda Pública do Município de CacoalFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, apresentar outras provasnos autos.

Processo: 00799003098-5Classe: Reparação de DanosAA.: Joana CalatroneAdv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO,301RR.: Viação Independência Ltda e outrosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, requerendo oque entender de direito, face a penhora efetuadanos autos sobre um terreno urbano nº 547, q.5(55), setor 06 com área de 480 m² em nome deJoão Carlos Pereira Bicalho, na cidade de PortoVelho RO.

Processo: 00798005401-6Classe: Divórcio consensualAA.: Vera Lucia Moura dos SantosAdv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO,1927RR.: Joaquim Celestino da SilvaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestar-se nos autos, requerendoque entender de direito.

Processo: 00704003290-2Classe: Busca ApreensãoAA.: Canopus Administradora de Consórcios S.C.LtdaAdv: Ana Helena Casadei, OAB/MT 7.240RR.: Ariosvaldo Gomes da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos, requerendoo que de direito, tendo em vista o cumprimentointegral da liminar concedida.

Processo: 00702005122-7Classe: ExecuçãoAA.: Boutique Bela Bel Ltda - MEAdv: Juscelino Belincanta, OAB/RO, 2345RR.: Rosilene Aparecida SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em cartório e providenciar apublicação do edital de praça, sendo que aspraças estão designadas para o dia 10 e 17/09/04 ambas às 08:00 horas.

Processo: 00704002650-3Classe: Embargos a execuçãoAA.: Ind. e Com de Água Mineral e RefrigerantesEstrela LtdaAdv: Hugo Evangelista da Silva, OAB/RO, 194RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, apresentar outras provasnos autos.

CCCCC - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA

Processo: 00702005982-1Classe: OrdináriaAA.: Lenir Maria de JesusAdv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-ARR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, apresentar contra razões deapelação, face a interposição de recursoapresentado pela requerida

Processo: 00704002166-8Classe: ExecuçãoAA.: Ana Helena Duarte Lopes e Cia LtdaAdv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341RR.: Dorinalva Vitorino da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito no prazo legalsob pena de extinção, sem julgamento de mérito.

Processo: 00704002137-4Classe: ExecuçãoAA.: Bussola Comércio de Materiais paraConstrução Ltda - MEAdv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280RR.: José Moreira de FreitasFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, requerendo quede direito, tendo em vista que o executado foicitado e não pagou a dívida, não foi penhoradobens por não ter sido encontrado benspenhoráveis em nome do executado.

Processo: 00704003287-2Classe: Embargos de terceirosAA.: Elessand ro Kassio MarconiAdv: José Costa, OAB/RO, 698RR.: Violato & Cia LtdaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora, para comprovar o recolhimento das custasprocessuais sob pena de cancelamento dadistribuição.

Processo: 00700001484-9Classe: Busca ApreensãoAA.: Francisco Barbosa OliveiraAdv: Sylvia Assunção Honorato, OAB/RO - 1203RR.: Shirley Souza dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença de extinçãocom fundamento no art. 267, VI do CPC.

Processo: 00704003510-3Classe: Sustação de ProtestoAA.: Recondicionadora de Pneus Celmo LtdaAdv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 eRosiane Mocelin Gois, OAB/RO, 1956RR.: Crivale Factoring V.L. de PaduaAdv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 eCelso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028Finalidade: Intimação dos advogados das partes,para, querendo, apresentar outras provas nosautos, justificando-ás.

Processo: 00704003885-4Classe: Busca ApreensãoAA.: Banco do Brasil S/AAdv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616RR.:Roseli de Oliveira MotaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça a qual consta não ter cumprido a liminarpor não ter encontrado o bem a ser apreendido enem o requerido para citação, sendo informadopela ex-esposa, de que o mesmo foi embora elevou consigo a motocicleta.

Processo: 00700005589-8Classe: MonitóriaAA.: Ind. e Com. Shalon LtdaAdv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119RR.: Sebastião Ribeiro da CostaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, sob pena deextinção e arquivamento, tendo em vista otranscurso de prazo da suspensão.

Processo: 00701006040-1Classe: ExecuçãoAA.: Aécio Antonio Ferreira TavaresAdv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237RR.: Esme Bezerra de Amaral e outrosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, sob pena deextinção, tendo em vista o transcurso de prazo dasuspensão sem manifestação.

Processo: 00701006622-1Classe: ExecuçãoAA.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de TrabalhoMédicoAdv: Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO, 1156 eOsvanilda Velame Borges Soares, OAB/RO, 1294RR.: Sandra Aparecida BlasquesFinalidade: Intimação dos advogados da parteautora para impulsionar o feito sob pena deextinção, face o transcurso de prazo da suspensãosem manifestação.

Processo: 00703004916-0Classe: Embargos a execuçãoAA.: Charles Neves de BarrosAdv: Cicero da Rocha, OAB/RO, 394-BRR.: Alex Gás LtdaAdv: Flávio Luís dos Santos, OAB/RO, 2238Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, querendo, apresentar outras provas nosautos.

Processo: 00704003374-7Classe: MonitóriaAA.: Idalina Gonçalves DoroféAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Maria EuniceFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para emendar a inicial, adequando o ritoe o pedido, vez que os títulos apresentados estãohábeis para ajuizamento de execução.

Processo: 00703006398-8Classe: DepósitoAA.: Banco General Motors S/AAdv: Leandro Cavol, OAB/RO, 473-ARR.: Ivan Cesar BrandaliseAdv.: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, querendo, apresentar outras provas nosautos, justificando-as.

Processo: 00704002674-0Classe: Execução de obrigação de fazerAA.: Luiz Ormídio da SilvaAdv: Altemir Roque, OAB/RO - 1311RR.: José CarvalhoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impugnar a contestação.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos N.:007.03.004753-2De: DÁRIO NUNES DE FRANÇA, brasileiro,casado, natural de Uruaçu-GO, nascido em23.07.67, filho de Sebastião Nunes de França ede Geralda Sabina Pires, residente e domiciliadona Rua “S”, n. 3852, bairro Vilage do Sol, nestacomarca, atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: CITAÇÃO para se defender na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 155, “caput” c/c §3º do Código Penal,c/c art. 14, inciso II, do mesmo dispositivo legal,

CCCCC - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004

pelos seguintes fatos resumido: “...no dia02.10.2003 por volta das 20:00 horas, na Rua “N”esquina com a Rua “A”, bairro Vilage do Sol I, notelefone público (orelhão) situado em frente ao“Comercial Vilagem”, nesta comarca, odenunciado DÁRIO NUNES DE FRANÇA, livre econsciente, com “animus furandi”, utilizando-seum equipamento que permite efetuar ligaçõessem o uso de fichas ou cartões (“Badisk”), tentousubtrair da empresa concessionária de serviçosTELERON, ligação telefônica, o que não consumouo por circunstâncias alheias a sua vontade” bemcomo para comparecer perante este Juízo no dia02 de setembro de 2004, às 10 horas e 30 minutos,para ser interrogado na forma da lei, sob pena derevelia.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

Processo : 003.04.002714-0Classe : Consignação em PagamentoRequerente: Claraman Confecções LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin, com OAB/RO 064-BRequerido : Emília Correia de QueirozAdvogado : Não informado

FINALIDADE: CITAR a requerida EMÍLIA CORREIADE QUEIROZ, RG nº 3.293.263 SSP/PE, CPF nº340.546.344-00, atualmente em lugar incerto enão sabido, para comparecer no Cartório da 2ªVara Cível, no Fórum de Jaru/RO, no dia26.08.2004 às 08:00 horas, para consignação, afim de receber, lavrando-se Termo, sob pena de,se não comparecer, ou se comparecer e nãoreceber, ser efetuado o depósito. Bem como para,querendo, Contestar, no caso de não recebimento,no prazo de 10 (dez) dias, contados da data daefetivação da consignação.ADVERTÊNCIA: 01) Comparecendo o requerido erecebendo, os honorários advocatícios de 10%do depósito e as custas e despesas de suaresponsabilidade deverão ser retidos no ato,descontando-se do montante do pagamento.02) Ficará o requerido ciente de que, não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na inicial.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393/ 521-1220.Li

Jaru-RO, 12 de agosto de 2004.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

CCCCC - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.

PAUTA DE JULGAMENTO

Os processos abaixo descritos serão levados ajulgamento na 131ª SESSÃO ORDINÁRIAdesignada para o dia 23 de agosto de 2004, às15:00 horas, na sala de audiências da QuartaVaraCível de Ji-Paraná/RO.

1 -Recurso n. 805.2004.000085-4 - CívelOrigem: Cacoal-ROClasse: Recurso de Apelação em Ação deCobrançaRecorrente: J. A. Pires ME ( Máquina Baunilha)Adv. José Júnior BarreirosOAB/RO 1405Recorrido: Silvio Siqueira de MoraisAdv. Fernando da Silva AzevedoOAB/RO 1293Relator: Silvio Viana

2- Recurso n. 805.2004.000093-5 - CriminalOrigem: CerejeirasClasse: Habeas CorpusImpetrante: Mário Guedes JúniorPaciente: Leonildo LongoAdv. Mário Guedes JúniorOAB/RO 190/AImpetrado: Juiz de Direito do Juizado EspecialCriminal da Comarca de CerejeirasRelator: Edewaldo Fantini Júnior

3- Recurso n. 805.2004.000094-3Origem: CerejeirasClasse: Habeas CorpusImpetrante: Mário Guedes JúniorPaciente: Leonildo LongoAdv. Mário Guedes JúniorOAB/RO 190/AImpetrado: Juiz de Direito do Juizado EspecialCriminal da Comarca de CerejeirasRelator: Edewaldo Fantini Júnior

4- Recurso n. 805.2004.000096-0- CívelOrigem: Costa Marques/ROClasse: Recurso de Apelação em ação deCobrançaRecorrente: H. M. Comério de Motos LtdaAdv. Cristina Lucena Pereira DiasOAB/RO 2031Recorrido: Olecir de MirandaOAB/RO 182Relator: Silvio Viana

5- Recurso n. 805.2004.000099-0Origem: Costa MarquesClasse: Recurso de apelação CriminalRecorrente: José Miranda da SilvaAdv. Amedas Silveira CarvalhoOAB/RO DefensorRecorrido: Ministério Público do Estado derondôniaRelator: Edewaldo Fantini Júnior

6- Recurso n. 805.2004.000102-8- CívelOrigem: Ji-Paraná/ROClasse: Recurso de Apelação em ação deObrigação de FazerRecorrente: João Evangelista RiosAdv. Nilton Cezar RiosOAB 1795Recorrida: Mariana da SilvaAdv. Não informadoRelator: Marcos Alberto Oldakowski

7- Recurso n. 805.2004.000109-5- CívelOrigem: Cacoal/ROClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: Eucatur - Empresa União Cascavelde Transportes e Turismo LtdaAdv. Edson Ferreira do NascimentoOAB/RO 296-BImpetrada: Juíza de Direito do Juizado Especialcível da Comarca de CacoalRelator: Silvio Viana

8- Recurso n. 805.2004.000110-9- CívelOrigem: Cacoal/ROClasse: Recurso de Apelação em ação deIndenização por Danos Materiais e MoraisRecorrentes: Maria Nair dos Santos e SuelenNaiah Santos da SilvaAdv. Rodolfo Scher da SilvaOAB/RO 2048Recorrida: Eucatur - Empresa União Cascavel deTransportes e Turismo LtdaAdv. Edson Ferreira do NascimentoOAB/RO 296-BRelator: Silvio Viana

9- Recurso n.805.2004.000111-7-CívelOrigem: Cerejeiras/ROClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: José Nascimento da SilvaAdv. Valdemir BispoOAB/RO 270-BImpetrado: MM. Juiz de Direito da Vara ùnicaComarca de CerejeirasRelator: Marcos Alberto Oldakowski

10- Recurso n. 805.2004.000112-5-CívelOrigem: Cerejeiras/ROClasse Mandado de SegurançaImpetrante: Linezio Miguel de SouzaAdv. Valdemir BispoOAB/RO 270-BImpetrado: MM. Juiz de Direito da Vara ùnica daComarca de CerejeirasRelator: Silvio Viana

11- Recurso n. 805.2004.000113-3- CívelOrigem: Cerejeiras/ROClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: Miguel da Silva FilhoAdv. Valdemir BispoOAB/RO 270-BImpetrado: MM. Juiz de Direito da Vara ùnica daComarca de CerejeirasRelator: Marcos Alberto Oldakowski

12- Recurso n. 805.2004.000115-0 - CriminalOrigem: Ji-Paraná/ROClasse: Habeas CorpusImpetrante: Defensoria Pública do Estado deRondôniaPaciente: Luiz Fernando Forte da SilvaAdv. Antonio Francelino dos SantosOAB/RO Defensor PúblicoImpetrado: Juiz de Direito do Juizado EspecialCriminal da Comarca de Ji-ParanáRelator: Marcos Alberto Oldakowski

Page 89: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

13 -Recurso n. 805.2004.000117-6 - CívelOrigem: Jaru/ROClasse:Recurso InominadoRecorrente: R. J. Oliveira CelularesAdv. Delaías Souza de JesusOAB/RO 1517Recorrida: Ana Maria de Lima SilveiraAdv. Eunice Braga LemeOAB/RO 1.172Relator: Edewaldo Fantini Júnior

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.

Autos n.805.2004.000113-3origem: Cerejeiras/ROClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: Miguel da Silva FilhoAdv. Valdemir BispoOAB/RO 270-BImpetrado: MM. Juiz de Direito da Vara única daComarca de CerejeirasRelator: Marcos Alberto OldakowskiDespacho:Indefiro a liminar requerida por faltaremos pressupostos para ua concessão, ou sejam,fumus boni juris e periculum in mora. Requisitemse, pois, na forma do art. 7º , I, da Lei 1533, de31/12/1951( dez dias), informações. Prestadasou não as informações, ao Ministério Público paraparecer.

Autos n. 805.2004.000111-7Origem: Cerejeiras/ROClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: José Nascimento da SilvaAdv. Valdemir BispoOAB/RO 270-BImpetrado: MM. Juiz de Direito da Vara única daComarca de CerejeirasRelator: Marcos Alberto OldakowskiDespacho:Indefiro a liminar requerida por faltaremos pressupostos para sua concessão, ou sejam,fumus boni juris e periculum in mora. Requisitemse, pois, na forma do art. 7º , I, da Lei 1533, de31/12/1951( dez dias), informações. Prestadasou não as informações, ao Ministério Público paraparecer.

PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 052/04

A. n. 005.02.000026-5ExecuçãoA. Banco da Amazônia S/A - BASAAdv: JOSÉ AURÉLIO BARCELLOS -OAB/RO 108-BR.: Hamilton Pereira de GodoyATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiado ocumprimento do acordo realizado, com quitaçãointegral do débito, mediante petição apresentadapela parte exeqüente (fl. 66), DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art.794, II, do CPC. Procedidos os atos decorrentes,arquive se. P.R.I.”

A. n. 005.02.016831-0Concessão de Benef. previdenciáriosA. João A. de SouzaAdv: LUIS FERNANDO TAVANTI - OAB/RO 2333R.: INSS - Int. Nacional do Seguro SocialAdv. Procurador autárquicoATO JUDICIAL : “ Vistos. Cumpra se cotaministerial, intimando se o autor para informarse tem interesse em apresentar quesitoscomplementares, no prazo de 10 dias. I.”A. n. 005.03.000487-5IndenizaçãoA. Lilian Paula Menezes dos SantosAdv: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS - OAB/AC 2198R.: Navarro & Filho LtdaATO : “Vistos. Compulsando os autos, verifica seque não houe citação da denunciada a lide pelarequerida no prazo legal, encontrando se emlugar incerto, não tendo o denunciante promovidoos atos necessários para informar o seu paradeiro,devendo a ação prosseguir em relação dodenunciante (art. 72, § 2º, do CPC). Manifeste sea parte autora no prazo de 10 dias. I.”

A. n. 005.03.002349-7ExecuçãoA. Jair Ferraz dos SantosAdv: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646R.: Edineu Rodrigues dos SantosATO JUDICIAL : “Vistos. Nomeio Curador Especialna pessoa de Defensor Público para manifestarse, conforme preceito contido no art. 9º, II, eparágrafo único c/c art. 598 do CPC e Súmula196 do STJ: “Ao executado que, citado por editalou por hora certa, permanece revel, seránomeado curador especial, com legitimidade paraapresentação de embargos”. Concedo o prazode 90 (noventa) dias para a parte credoradiligenciar no sentido de descobrir o domicílio eencontrar bens do devedor, possibilitando aprestação jurisdicional invocada (art. 598, 791,III ,c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica oimpossibilitada a satisfação do crédito em juízo.Decorrido o prazo sem manifestação, o feitopoderá ser extinto por ausência de pressupostopara o desenvolvimento regular do processo, comespeque no art. 267,IV c/c 598 do CPC. I.”

A. n. 005.03.003457-0ExecuçãoA. COMAPE - Com. Martins Auto Peças LtdaAdv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/RO1338R.: Edson Moreira da SilvaATO JUDICIAL : “ V. Prazo de 10 dias p/apresentação de instrumento de transação. I.”

A. n. 005.03.008806-8ExecuçãoA. J.J. Mota Com. LtdaAdv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012R.: Fermiano & Echeverria Ltda - MEATO JUDICIAL : “Vistos. Indefiro o requerimentode fl. 37, considerando que a discordância dolaudo de avaliação é sem fundamento algum.Marque se venda judicial. Em sendo caso, a partecredora poderá requerer a dispensa dapublicação de editais, consoante art. 686, §3º doCPC, a seguir transcrito: “Quando os benspenhorados não excederem o valorcorrespondente a vinte (20) vezes o maior saláriomínimo, conforme o art. 275 desta lei, serádispensada a publicação de editais, não podendo,neste caso, o preço da arrematação ser inferiorao da avaliação.” I.”

A. n. 005.03.009798-9Consignação em pagamentoA. Lucia Gonçalves AlmeidaAdv: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv. PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953ATO JUDICIAL : “Vistos. Analisando os autos,verifico que a conta de energia elétrica comvencimento no mês de dezembro de 2002, oraem discussão, não consta dos autos. A parteautora, no prazo de 10 dias, deverá informar sepossui a referida conta. I.”

A. n. 005.04.000499-1IndenizaçãoA. Angela Filizata Frantz Alves da CostaAdv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324R.: Banco Fiat S/AAdv. WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/RO655-AATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo125, IV, do CPC, designo audiência de conciliaçãopara o dia 06 de outubro de 2004, ás 10 horas e30 minutos. A parte Autora deverá ficar atenta aação quanto ao valor referente ao pedido de danosmorais, pois, diante dos documentos acostadosaos autos não é preciso alcançar o deslinde dofeito para constatar que o valor do pedido é umdeslumbramento do Autor. É preciso considerar ocaráter repressivo pedagógico da reparação, semenveredar para o enriquecimento ilícito, portanto,excluindo os oportunismos. I.

A. n. 005.04.006599-0IndenizaçãoA. Edimar das Graças RabeiAdv: JOÃO CARLOS VERIS - OAB/RO 906R.: Casas Coimbra Ltda e outrosATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 20 em resumo: “ ... nãoencontrando o representante legal da requeridaEMPRESA DE RADIODIFUSÃO GENESIS LTDA,sendo informado ... que o representante poderáser encontrado em Ariquemes-RO, na sede da TValamanda - SBT, ou ainda pelo celular ... naquelacidade.”

A. n. 005.04.007016-1IndenizaçãoA. José Antonio do NascimentoAdv: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO 69-AR.: Credicard S/AATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando as razõesapresentadas na inicial e documentos que ainstruem, as quais me reporto para fundamentar,defiro a liminar para determinar à requeridaCREDICARD S/A que proceda o cancelamentodo Cartão de Crédito em nome do autor JOSÉANTÔNIO DO NASCIMENTO, CT4006494641180113, bem como para determinarque a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji Paranáe o SCPC de Mato Grosso proceda a exclusão doregistro do nome do autor do Cadastro deDevedores, referente a restrição identificada comocredor CREDICARD S/A, no valor de R$ 292,92,data vencimento em 12 06 2003 e número contrato4006494641180113, no prazo de 24 horas. Emtrabalho de prevenção, os integrantes da relaçãoprocessual deverão ficar atentos quanto às normasprevistas nos artigos 16/18 do CP C. Expeça seCarta Precatória para cumprimento da decisãoliminar, passando fax, e citação sob o ritoordinário. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação daparte autora para no prazo de cinco (05) diasretirar a carta precatória em cartório, para devidadistribuição.

Page 90: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

A. n. 005.04.007755-7Carta Precatória oriunda da Comarca deParaguaçu Paulista/SPA. Athair Gonçalves FonsecaAdv: SILVIA REGINA ALPHONSE - OAB/SP131.044R.: INSS - Int. Nacional do Seguro SocialAdv. Procuradoria AutárquicaATO JUDICIAL : “Vistos. Designo o dia 29 desetembro de 2004, às 10 horas e 30 minutos,para a oitiva das testemunhas Antonio RodriguesPereira e Antonio Colombo Bentote. Expeça se onecessário para a intimação das partes,testemunhas e patronos. Comunique se ao Juízodeprecante. I.”

A. n. 005.04.007874-0Medida Cautelar InominadaA. Rosane Duraes C. GomesAdv: JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982R.: Estado de RondôniaATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias retirar a cartaprecatória em cartório, para devida distribuição

A. n. 005.04.008171-6Carta Precatória oriunda da Comarca de Vilhena/ROA. Vocal - Vilhena Org. Contábil LtdaAdv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-BR.: Fazenda NacionalAdv. ProcuradorATO JUDICIAL : “Vistos. Designo o dia 06 deoutubro de 2004, às 9 horas e 30 minutos, para aoitiva da testemunha Paulo Cézar Gabriel. Expeçase o necessário para a intimação das partes,testemunha e patronos. Comunique se ao Juízodeprecante. I.”

A. n. 005.04.009141-0InventárioA. Ana Maria da Silva Lopes e outrosAdv: ROSANA A. DALLA MARTHA - OAB/RO 2025R.: Agenor Saraiva LopesATO JUDICIAL : “Vistos. Nomeio inventariante aSrª Ana Maria da Silva Lopes. Defiro o pagamentodas custas ao final da demanda. Deverá a parteautora, no prazo de 20 dias, providenciar ascertidões negativas de tributos. I.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Juiz: Edson Y. Sassamoto

Proc.: 005.2000.010805-1Ação: Execução de título judicialA.: Auto Peças Mensch LtdaAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO1473R.: Irani Maria C. BatistaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o auto a quanto ainformação de fls. 77. Ji-Pr., 20/07/2004.

Proc.: 005.2003.011135-3Ação: Mandado de SegurançaA.: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji ParanáAdv.: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194R.: Prefeitura Municipal de Ji ParanáAdv.: JACINTO DIAS OAB/RO 1232

Despacho: A execução pleiteada às fls. 299/300só será cabível após o trânsito em julgado dasentença. Regularize-se causídico referidapetição, assinando-a. Cumpra-se despacho de fls.295. Ji Paraná, 04 de junho de 2004.

Proc.: 005.2003.008794-0Ação: Alvará JudicialA.: Sandro Soares Nery e outrosAdv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OAB/RO1107INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls,. 47v. Ji-Pr., 30/07/2004.

Proc.: 005.2004.006000-0Ação: DeclaratóriaA.: Máquina Fujioka LtdaAdv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTROSTUTZ OAB/RO 1112R.: Multiguias Informações e Guias LtdaAdv.: ELIANE MAYMI AMARI OAB/SP 202.021AINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acontestação de fls.44/75. Ji-Pr., 30/07/2004

Proc.: 005.2002.012948-9Ação: Rescisão de contratoA.: Município de Ji ParanáAdv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630 AR.: Taji da Amazônia Ind. e Com. de Algodão LtdaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 34v. ji-Pr., 30/07/2004.

Proc.: 005.2003.002241-5Ação: Ação MonitóriaA.: Condor Florestas e Ind. de Mad. LtdaAdv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO2288R.: Frantcheli Araújo MachadoINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 41v. Ji-Pr., 30/07/2004.

Proc.: 005.2003.008645-6Ação: Modificação de guardaA.: Vera Lúcia PereiraAdv.: VANILDA E. S. R. CONTREIRAS OAB/RO 240R.: Domingos LuizAdv.: EDIMAR FERREIRA SOARES OAB/RO 613 ASENTENÇA: ... ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos constam, com fundamento no artigo 33e seguintes do Estatuto da Criança e doAdolescente, JULGO PROCEDENTE a presenteação de modificação de guarda e DEFIRO o pedidoinicial, modificando a guarda de ALEX TERRA LUZ,nomeando a requerente VERA LÚCIA PEREIRA suaguardiã. O requerido poderá exercer o seu direitode visitas aos finais de semana... Ji paraná, 21/05/04.Proc.: 005.2003.002109-5Ação: Execução de título judicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Adriana Adrien Ramirez NevesINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 22. Ji -Pr., 30/07/2004.

Proc.: 005.2002.015031-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Greca Distribuidora de Asfaltos LtdaAdv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1561R.: Minicípio de Ji ParanáAdv.: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 982INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 106v. Ji-Pr., 30/07/2004.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

Gabarito nº 41/2004Juiz:Silvio Viana

Proc.: 005.2004.008172-4Ação: DeclaratóriaA.: Rute Viana LimaAdv.: Francisco R. Botelho OAB/RO 137-AR.: Brasil Telecom S/aDespacho:”A requerente juntou aos autos odocumento de folha 19, onde se verifica que seunome foi inserido junto ao órgão de proteção aocrédito SPC, pela falta de pagamento de umtítulo, na qual a requerida é credora. Assim, arequerente deverá juntar aos autos o comprovantede pagamento da fatura com vencimento em 14/04/2004, a fim de que possa ser apreciado opedido de tutela antecipada. Int.” JP, 22/07/2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski. Juiz deDireito.

Proc.: 005.2002.003015-6Ação: Investigação de PaternidadeA.: V. J. O.Adv.: Defensoria PúblicaR.: J. S. de S.Adv.: Veralice G. de Souza Veris OAB/RO 170-BDespacho: “Sobre o laudo técnico pericialapresentado às folhas 71/79, manifestem-se aspartes no prazo comum de dez dias. Após, aoMinistério Público.” JP, 16/06/2004.(a) SilvioViana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.004885-9Ação: IndenizaçãoA.: José Antônio do NascimentoAdv.: Cleia A. Ferreira OAB/RO 69-AR.: Telemar - Tele Norte Leste Participações LtdaAdv.: Fabiana de Belli OAB/PE 18.909Intimação da parte autora para manifestar-sequanto á contestação de fls. 20 a 134 dos autos.

Proc.: 005.2004.007871-5Ação: ArrestoA.: Distribuidora Coimbra Importação eExportaçãoAdv.: Justino Araújo OAB/ROR.: Sérgio Ferreira SantosIntimação da parte autora para manifestar-sequanto ao Auto de Arresto de fls. 31 e 32.

Proc.: 005.2003.006712-5Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Indústria e Comércio de Espumas e ColchõesLtdaAdv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/RO 621 AR.: Barão Móveis LtdaAdv.: Grassandra Rossi de Oliveira OAB/RO1174Intimação das partes para manifestar-se quantoofício de fls. 47

Proc.: 005.2004.004473-0Ação: Ação MonitóriaA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BR.: Claudia Regina Konzen Mendonça e outrosIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta de Citação de Paulo de SouzaPontes com a informação “mudou-se” e quanto aCarta de Citação de Claudia R. K. Mendonça coma informação “não existe o número”.

Page 91: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

Proc.: 005.2004.007331-4Ação: Carta Precatória (área cível)A.: Brasil Telecom S/AAdv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649R.: Leonildo José GalandinIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . Deixei de proceder a Citação doexecutado acima, tendo em vista, o mesmo nãoresidir mais no endereço, segundo informaçõesdo Sr. Reginaldo Andrade, que é atualmente oproprietário do imóvel, que o executado mudou-se, não deixou seu endereço a ninguém. Em atocontínuo, deixei de efetuar arresto, face nãoencontrar nada em nome do mesmo. . . “ JP, 14/07/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.008355-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pedronilla do Nascimento CoutinhoAdv.: Idenira F. de Almeida OAB/RO 1213R.: Luzivaldo Pereira GoesDespacho: “Os juros estão acima do permissivolegal. Corrija-se.” JP, 21/07/2004. Silvio Viana.Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.007794-8Ação: Carta Precatória (área família)A.: C. E. A. R. de S.Adv.: Darlete A. A. Bardella OAB/SP 138.490R.: A. A. de S.Adv.: Fábio Leandro de Aquino MaiaIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça:”. . . dirigi-me ao local e lá estando nãoencontrei os Sr. Aquiles Alves de Souza e Dr.Fábio Leandro Aquino Maia e mesmo tendoretornado várias vezes não obtive êxito, estandosempre a sala fechada. Indaguei pessoas quetrabalham no local sem êxito. . .” JP, 13/07/2004.(a) Manoel Marques da Costa. Oficial deJustiça.

Proc.: 005.2004.004589-2Ação: Carta Precatória (área cível)A.: Eliazar Lucio dos SantosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AR.: Pedro Euzébio de AlmeidaAdv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 67Despacho: “Designo audiência de inquirição dastestemunhas arroladas o dia 23 de agosto de2004, às 11 horas. Intime-as por mandado.Comunique-se o Juízo deprecado.” JP, 19/05/2004.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.004744-5Ação: Carta Precatória (área cível)A.: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Edvaldo Oliveira - Procurador de EstadoR.:João Durval Ramalho Trigueiro MendesIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . Esclareço que restou frustrada aconstrição de bens, uma vez que não maisencontrei a requerida, que encontrava-se emviagem.” JP, 06/07/2004.(a) Leo Karlo PhilipsMartins. Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2004.007013-7Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Sidney Araújo RiosAdv.: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324R.: Cometão Ji-Paraná LtdaAdv.: Daniel Solum Franco OAB/RO 1187Despacho: “Recebo os embargos para discussãosuspendendo o curso da execução. Manifesta-seo embargado sobre os embargos apresentados.”JP, 03/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.002436-4Ação: Ação MonitóriaA.: Epoca Factoring Fomento Comercial LtdaAdv.: Luiz Carlos Pacagnan OAB/RO 107-BR.: Maria Aparecida de Oliveira MacielAdv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217Despacho: “Quanto aos embargos apresentados(fls. 26/29), manifeste-se o embargado. Int.” JP,02/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2000.009008-0Ação: IndenizaçãoA.: Jonny Tramontina GravenaAdv.: José Francisco Xavier OAB/RO 1236R.: Estado de RondôniaAdv.: Valdeci da Silva Maciel - Procurador doEstadoDespacho: “Cumpra-se o v. acórdão.” JP, 03/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2003.002887-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Francisco Agricio de BarrosAdv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95-AR.: Divina Gula Confeitaria LtdaAdv.: José Otacílio de Souza OAB/DF 2134 -ADecisão Interlocutória: “. . . Muito embora arequerente tenha sido nominada comorepresentante legal da empresa executada, certoé que a mesma não foi incluída no polo passivoda ação executiva.Deste modo, não sendo ela parte passiva, nãotem legitimidade para oferecer exceção de pré-executividade, já que a execução é endereçadaapenas contra a pessoa jurídica, que já foi citadana pessoa de um dos sócios. Não havendoqualquer prejuízo a ser suportado pela executada,rejeito esta exceção. Prossiga-se na execução,intimando-se as partes para manifestarem sobrea avaliação dos bens oferecidos à penhora.” JP,02/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2003.000776-9Ação: InventárioA.: Osvaldo Luiz Grochvicz e outrosAdv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1.667R.: Osvaldo Luiz Grochvicz e outrosIntimação da inventariante para manifestar-sequanto ao decurso de prazo de suspensão.

Proc.: 005.2000.009978-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Eletrotem Comércio e Instalações ElétricasLtda-MEAdv.: José Afonso Fraga e outros OAB/RO1.164R.: Moacir de OliveiraAdv.: Francisco R. Botelho OAB/RO 137-AIntimação da parte autora para darprosseguimento ao feito, face o decurso de prazo‘in albis’ para manifestação do executado.

Proc.: 005.2001.003196-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Condor Florestas e Indústrias de Madeira LtdaAdv.: Nilmara Gimenes Navarrro OAB/RO 2288R.: Pedro Tolentino NetoIntimação da requerente para dar prosseguimentoao feito.

Proc. 005.2000.003386-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: D. S Zampieri Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR.: Gilmar Azuaga de MouraIntimação da parte autora para darprosseguimento ao feito.

Proc.: 005.1998.000685-0Ação: Execução contra devedor solventeA.: TERMAZA - Terraplanagem Martins da Amaz.LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561R.: PLANURB - Planejamento e Const.LtdaAdv.: Magda R. F. Stecca OAB/RO 303Despacho: “É fato notório que o advogadoEdwaldo Martins de Oliveira é falecido, de modoque está extinto o substabelecimento que foioutorgado a advogada subscritora da petição176, devendo ser regularizada a representaçãoprocessual da exeqüente no prazo de dez dias,sob pena de extinção do processo.” JP, 03/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.002115-2Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: José Fátimo MendonçaAdv.: Joice Carta S. Antônio OAB/RO 617R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707Intimação da parte autora para manifestar-sequanto a Contestação de fls. 29 a 49 dos autos.

Proc.: 005.2004.006971-6Ação: IndenizaçãoA.: Wilma Neitzke e outrosAdv.: Marcia R. Silva Souza OAB/RO 1720R.: Marisangela Andrea do Amaral SaganumaDespacho: “Defiro os benefícios da AssistênciaJudiciária. Cite-se. Designo audiência deconciliação para o dia 23 de setembro de 2004,às 09:00 horas. Intimem-se.” JP, 29/06/2004.(a)Silvio Viana. Juiz de DireitoIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta de Citação de MarisangelaAndrea do Amaral Saganuma devolvida peloscorreios com a seguinte informação: “Mudou-se”

Proc.: 005.2002.003244-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BR.: Indústria e Comércio de Madeiras União LtdaMe e outrosIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta de Precatória devolvida.

Proc.: 005.2003.010035-1Ação: Ação MonitóriaA.: Lammy Industrial Madeireira da AmazôniaLtdaAdv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012R.: E. L PedrosoIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . deixei de citar a executada E. L .Pedroso, por não ter encontrado a referidaempresa no endereço e nem o seu representantelegal.” JP, 01/06/2004.(a) Erlândio Luiz deAraújo. Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2003.001291-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Rondobrás Com. de Peças e Acess. VeículosLtdaAdv.: Fábio Leandro Aquino Maia OAB/RO 1878R.: Imobiliária & Consultoria de Imóveis Abc LtdaIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . DEIXEI DE PROCEDER A PENHORAem face da não localização de bens penhoráveisde propriedade da executada nesta comarca. . .”JP, 26/07/2004.(a) Sidnei Hercílio Vieira. Oficialde Justiça

Page 92: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Proc.: 005.2004.006262-2Ação: DeclaratóriaA.: Emerson AlvesAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AR.: Benjamin Alves CalixtoDespacho: “. . . Designo audiência deconciliação para o dia 15 de setembro de 2004,às 11 horas.” JP, 09/06/2004.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Fica também a parte autora intimada paramanifestar-se quanto a Carta de Citaçãodevolvida pelos correios com a informação“mudou-se”.

Proc.: 005.2004.007491-4Ação: Ação MonitóriaA.: Coopemedh Cooperativa de Serviços Médicose HospitalaresAdv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156R.: Sidnei Campelo PereiraIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta de Citação de Sidnei CampeloPereira devolvida pelos correios com ainformação “desconhecido”.

Proc.: 005.2003.005233-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Centro Educacional São Paulo - CEDUSPAdv.: Jane R. R. Nascimento OAB/RO 813R.: Amocar Locadora de Automóveis LtdaDespacho: “Defiro o requerido na petição defolha 17 dos autos. Int.” JP, 07/06/2004.(a) SilvioViana. Juiz de Direito.Fica também a exeqüente intimada paramanifestar-se quanto o Mandado de Avaliaçãode fls. 30v.

Proc.: 005.2002.011341-8Ação: Anulação de título de créditoA.: Amocar Locadora de Automóveis LtdaAdv.: Christian F. Rabelo OAB/RO 333R.: Agropeças - Comércio de Peças LtdaAdv.: Maria Rejane Souza Silva OAB/RO 1720Despacho: “Pela certidão de folha 71 verso oSenhor Oficial de Justiça deixou de darcumprimento ao mandado de penhora, haja vistaque o mesmo cfoi desacompanhado do croqui,impossibilitando a verificação das característicase limitações do imóvel. Assim, intime-se oexeqüente para que junte aos autos o croqui,após, desentranhe-se e adite-se o mandado paranovo cumprimento. Int.” JP, 02/08/2004.(a) SilvioViana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2002.015281-2Ação: IndenizaçãoA.: Milton FugiwaraAdv.: Milton Fugiwara OAB/RO 1194R.: José Longuinho de Arruda e outrosDespacho: “Sobre as contestações apresentadasmanifeste-se o requerente no prazo de dez dias.”JP, 02/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2003.010775-5Ação: Cobrança ( Rito Ordinário)A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde deRondônia - SindsaudeAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2.148R.: Prefeitura do Município de Ji-ParanáAdv.:Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982Intimação da Parte Dispositiva da Sentença: “. ..Diante do exposto, julgo procedente o pedidopara condenar o Município de Ji-Paraná aopagamento da contribuição sindical dos anos de1999 até 2003, no importe de sessenta por centosobre um dia de trabalho dos empregados nasaúde municipal, acrescido de multa de 10% (dezpor cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com oadicional de 2% (dois por cento) por mêssubseqüüente de atraso, além de juros de mora

de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária. Condeno-o ainda no pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatíciosque fixo em dez por cento sobre o valor dacondenação. A liquidação de sentença serápromovida por arbitramento. P.R.I.” JP, 03/08/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.006937-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival A. Ercolin OAB/RO 64-BR.: Eugênio FortalanAdv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610Intimação da exeqüente para manifestar-sequanto aos bens oferecidos a penhora de fls. 11do autos.

Proc.: 005.2002.013398-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: D. S Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR.: Venina Moreno Reina de AquinoIntimação da parte autora para darprosseguimento ao feito.

Proc.: 005.2004.007007-2Ação: Carta Precatória (área família)A.: T. E. B.Adv.: Célio Renato da SilveiraR.: A. M. de C.Intimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . deixei de intimar a requerida, umavez que não a localizei, sendo que o telefoneindicado não lhe pertence e o seu suposto localde trabalho cessou suas atividades.” JP, 30/07/2004.(a) Léo Karlo Philips Martins. Oficial deJustiça.

Proc.: 005.2002.015750-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRAAdv.: Jane R. Ramos Nascimento OAB/RO 813R.: Ana Tetzner de OliveiraIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta Precatória de fls. 32 a 49 dosautos.

Proc.: 005.2001.004458-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: D. S Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR.: Antônio Carlos TenórioIntimação da parte autora para darprosseguimento no feito.

Proc.: 005.2004.008778-1Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição EspecialConteciosa)A.: Banco Dibens S/aAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-AR.: Colatino Inacio Pereira NetoIntimação da parte dispositiva da sentença: “. . .Ante ao exposto, com base no art. 269, II, do CPC.Julgo procedente o pedido e dou por purgada amora feita pelo devedor. Deixo de condenar oréu em honorários, porge não houve resistênciado pedido. Expeça-se mandado de restituição doveículo. Transitada esta em julgado, expeça-se onecessário e arquive-se. P.R.I.C” JP, 15/06/2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski. Juiz deDireito.

Proc.: 005.2004.007637-2Ação: Carta Precatória (área cível)A.: Caixa Econômica FederalAdv.: Patrícia Raquel C. J. Guadanhim OAB/PR29.545R.: Mary Anez GomesIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . DEIXEI de PROCEDER a CITAÇÃO darequerida MARY ANEZ GOMES, em face dainformação de sua irmã, Srª Eliane Alves, de quea mesma é falecida desde o ano de 2000. Sendoassim, devolvo o mandado em cartório para asprovidências necessárias. O referido é verdade edou fé.” JP, 26/07/2004.(a) Sidnei HercílioVieira. Oficial de Justiça.

Jandira G. Braguin SilvérioEscrivã Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 dias

Processo : 005.2004.002145-4Classe : Interdição e CuratelaInterditante: JOSEFA MARIA DOS SANTOSDefensor: Vanilda E. S. R. Contreiras- -OAB/RO240Interditado: MARIA VITÓRIA DE SOUZA,brasileira, solteira, do lar, portadora da CI RG Nº.2.857.688/SSP/B, residente e domiciliada na RuaGardênia, 2206, Bairro Santiago, nesta cidade eComarca de Ji-Paraná/Rondônia.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS EINTERESSADOS da sentença número 218/04,Registrada às folhas 109, do Livro 22, exarada àsfolhas 11/13 dos autos supracitados, a seguirtranscrita, em sua parte dispositiva: “... Ante oexposto e por tudo o mais que dos autos consta,DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA VITÓRIA DESOUZA, declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 1.767 e 1.768, II, ambos do CódigoCivil, nomeando-lhe Curador a requerenteJOSEFA MARIA DOS SANTOS. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos .Emobediência ao disposto no art. 1.184 do Códigode Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no órgão Oficialtrês vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta porpublicada em audiência e os presentes porintimados. As partes interessadas renunciam aoprazo recursal, o que foi homologado pelo MM.Juiz. Certificado o trânsito em julgado, expeça-seo necessário. Após, arquivem-se os autos,observadas as formalidades legais. Registre-se.Ji-Pr, 31/03/2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 04 de Junho de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

Page 93: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARIA APARECIDA MADALENA DA SILVA -

brasileira, casada, residente em lugar incerto e

não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a ação identificada. Não sendo contestada

a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias

Processo: 004.04.002741-8

Classe : Divórcio Direto

Parte Autora: Francisco de Assis Silva

Advogado: Defensor Público

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas -

Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-

000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).

Ouro Preto do Oeste - RO, 23/Julho/ 2004

Bel. Wilson Von Heimburg

Escrivão Judicial- Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARIA DO SOCORRO MARINHO SILVA-

brasileira, casada, filha de João Marinho de

Moura e de Zenaide de Miranda Marinho, estando

em lugar incerto e não sabido

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a ação identificada. Não sendo contestada

a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo

autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze) dias

Processo: 004.04.002747-7

Classe : Divórcio Direto

Requerente: Derli José da Silva

Advogado: Defensor Público

Requerida: Maria do Socorro Marinho Silva

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas

- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-

000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).

Ouro Preto do Oeste - RO 10/Agosto /2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial - Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: APARECIDA MIGUEL DA COSTA FEITOSA -brasileira, casada, de prendas do lar, filha deAlexandre Felipe da Costa e de Maria Miguel daCosta, estando em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a ação identificada. Não sendo contestadaa ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze) diasProcesso: 004.04.002867-8Classe : Divórcio DiretoRequerente: Marcelino Aparecido FeitosaAdvogado: Defensor PúblicoRequerida: Aparecida Miguel da Costa FeitosaSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).Ouro Preto do Oeste - RO 10/Agosto /2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial - Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: ANECI MARIA DA SILVA- brasileira, casada,de prendas do lar, filha de Leonidas José da Silvae de Maria Batista da Silva, estando em lugarincerto e não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a ação identificada. Não sendo contestadaa ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze) diasProcesso: 004.04.002825-2Classe : Divórcio DiretoRequerente: Nielson Martins da SilvaAdvogado: Defensor PúblicoRequerida: Aneci Maria da SilvaSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).Ouro Preto do Oeste - RO 10/Agosto /2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial - Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DEFALÊNCIA

Autos nº: 004.04.002226-2Requerente: Efasil Confecções Ltda-MEAdvogado: Lurival Antonio ErcolinDE: EFASIL CONFECÇÕES LTDA-ME- pessoajuridica de direito privado inscrita no CGC/MFsob o nº 84.555.762/0001-44, estabelecida naAv. Av. Capitão Silvio Gonçalves de Farias nº 739- nesta cidade.

FINALIDADE: Para conhecimento dos termos dasentença declaratória de falência da firma acimacitada, aos que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, ou a quem interessar, cujaparte dispositiva transcrevemos: “... Posto isso,julgo aberta, hoje, às 12 horas, a falência da deEfasil Confecções Ltda-ME, estabelecida na Av.Capitão Silvio Gonçalves de Farias - nesta cidade,declarando o seu termo legal no 60º (sexagésimo)dia anterior a data do despacho ao requerimentoinicial da falência ( dia 30.06.04). Marco o prazode 20 dias para as habilitações de crédito. Nomeiosíndico o Sr. José Rodrigues da Silva, assinando-lhe o prazo de 24 horas para compromisso.Diligencie o cartório: a) pelas providências dosarts. 15 e 16 da Lei de Falências; b) pela lacraçãodo estabelecimento por Oficial de Justiça, comciência do curador; c) pela arrecadação urgente,com a presença do curador; P. R. I. Ouro Preto doOeste, 21 de Julho de 2004 (ass) SandraAparecida Silvestre - Juíza de Direito.”SEDE DO JUÍZO: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,Rua Café Filho, nº 127, Ouro Preto do Oeste/RO26 de Julho de 2004

Sandra Aparecida SilvestreJuiza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

internet, pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

Proc.: 004.98.001044 0Ação: Embargos a execuçãoA.: Antônio Brito da CruzAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO303R.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERONAdv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790Despacho: “Recebo o recurso em ambos osefeitos. Intime se o apelado (Antônio Brito da Cruz)para no prazo legal apresentar as contra razões”

Proc.: 004.04.000909 6Ação: Busca e apreensãoA.: B.V.S.AAdv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655-AR.: O.F.F.Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre adevolução, sem cumprimento, do mandado debusca e apreensão, tendo o oficial certificado que

Page 94: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

deixou de proceder a busca e apreensão,ratificando a certidão anterior, sendo que o novopedido não contém dados novos sobre o endereçoque já foi informado estar errado, tendo ainda ooficial se comunicado novamente com orequerente, falando e explicando diretamente como advogado Dr Walter e pediu que devolvesse omandado.

Proc.: 004.04.001671 8Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510R.: Onias Estevam PereiraAdv.: Jecsan Sabaini Fernandes OAB/RO 2505Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre opedido de purgação de mora, proposto pelorequerido.

Proc.: 004.04.000507 4Ação: Embargos a execuçãoA.: Shierly Gervásio de Souza OliveiraAdv.: Deolarmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561R.: Neuza Gonçalves de OliveiraAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 13/10/2004 às 11:00 horas.Int.”

Proc.: 004.04.001363 8Ação: IndenizaçãoA.: Arenilsa Alves Neves SouzaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: Sebastião Raul de SouzaAdv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343Despacho: “Defiro as provas. Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para o dia04/11/04, às 09:00 horas.”

Proc.: 004.04.002804 0Ação: Busca e apreensãoA.: B.B.SAdv.: Luciano Boabald Bertazzo OAB/RO 1894R.: T.I.C.M.LDespacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre adevolução, sem cumprimento, do mandado debusca e apreensão, tendo o oficial de justiçacertificado que esteve no endereço constante,sendo informado que o estabelecimento encontrase desativado, que o reboque não se encontranaquele local e que o representante da empresamora em Porto Velho, podendo ser localizado portelefone.

Proc.: 004.04.002809 0Ação: Busca e apreensãoA.: B.B.S.Adv.: Luciano Boabald Bertazzo OAB/RO 1894R.: M.C.Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre adevolução, sem cumprimento, do mandado debusca e apreensão, tendo o oficial de justiçacertificado que esteve no endereço constante,sendo que o veículo procurado estava saindo, e ooficial solicitou para que parasse, mas o motoristaempreendeu fuga, indo sentido Jaru, distanciandose do carro do oficial de justiça por ser maispotente que este. Deixou, desta forma deapreender o bem indicado e de citar a requerida.

Proc.: 004.04.002959 3Ação: Homologação de acordoA.: O.J.V.Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Despacho: “Vistos. Presentes os requisitos legais,ad referendum do MP homologo, por sentença, oacordo firmado entre as partes, nos termos dainicial. Providencie se o necessário. Após,arquivem se. P.R.I.”.

Proc.: 004.03.003319 9Ação: Divórcio direto consensualA.: V.M.S.B.M.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: O.M.J.Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Sentença: “Posto isto, homologo o divórcio dosrequerentes, que se regerá pelas cláusulas econdições fixadas na inicial (fls. 03/06) aditadasàs fls. 81/82. Custas na forma da lei. Expeçam seos mandados necessários e arquivem se os autos,independentemente da certidão de trânsito emjulgado. P.R.I.”

Proc.: 004.02.001428 0Ação: IndenizaçãoA.: Sebastião Terres de OliveiraAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Cota Construções e Terraplanagens daAmazônia LtdaAdv.: Antônio Adamor Gurgel do Amaral OAB/RO 1059Sentença: “O exeqüente pediu a suspensão doprocesso por não ter encontrado benspenhoráveis. A inexistência de bens impossibilitao prosseguimento do feito, razão pela qual julgoo extinto. Sem custas. Após as formalidades,arquive se, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. Caso sejam localizados benspenhoráveis, admito o prosseguimento,independentemente de custas. P.R.I.”

Proc.: 004.04.000863 4Ação: Rescisão de contratoA.: Ivair Luciano PintoAdv.: Valdemir Rodrigues Martins OAB/RO 1651R.: João Batista de FreitasAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933Despacho: Fica a parte autora intimada aespecificar suas provas, no prazo de 5 (cinco)dias.

Proc.: 004.04.001818 4Ação: Arrolamento de bensA.: Joséfa Ortiz de Souza SantosAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007R.: Vergílio Rodrigues dos Santos “de cujus”Despacho: “O inventariante deverá apresentarplano de partilha nos padrões forense. E quantoao ITCD, a carta de adjudicação só será expedidaapós o devido pagamento”.

Proc.: 004.01.001293 5Ação: MonitóriaA.: Banco Triângulo S/AAdv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-AR.: Marcos Antônio Damasceno (Merc.Damasceno)Despacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de citação darequerida Ângela B. Damasceno, e providenciarsua distribuição.

Proc.: 004.02.005012 0Ação: MonitóriaA.: Jibram Distribuidora de Bebidas LtdaAdv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153R.: Antoninho PossamaiSentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC,julgo extinto o processo autorizando, emconseqüência, os necessários levantamentos.Observadas as formalidades legais, arquivem seos autos, independentemente da certidão detrânsito em julgado. P.R.I.”Despacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o alvará de levantamento.

Proc.: 004.03.003342 3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Melo Peças para Motores LtdaAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO303R.: Luiz Dantas AraújoSentença: “Nos termos do art. 794, II, do CPC,julgo extinta a execução, autorizando a retiradado título pelo executado. Observadas asformalidades legais, arquive se os autos,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. Sem custas. P.R.I.”

Proc.: 004.04.000749 2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: A.G.Adv.: Defensor PúblicoR.: A.M.S.Adv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45Sentença: “Homologo o reconhecimento dapaternidade (fls. 07/08) e o acordo sobre a pensãoalimentícia (fls. 07/08 e 11vº), para que produzaseus jurídicos e legais efeitos. Expeça se mandadode averbação, com os dados paternos que deverãoser fornecidos pelo requerido, passando ascrianças a se chamarem A.G.S. e A.G.S., filhosde A.M.S. Sem custas e verbas. P.R.I. Após asformalidades, arquive se, independentementeda certidão do trânsito em julgado.”

Proc.: 004.04.003042 7Ação: Ação PopularA.: Joaquim Celestino da SilvaAdv.: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226R.: Charles Luís Pinheiro GomesDespacho: “Emende a inicial, incluindo oMunicípio de Vale do Paraíso.”

Proc.: 004.04.002738 8Ação: Carta precatóriaA.: B.H.S.Adv.: Rennea Cruz Takeda OAB/RO 1308R.: F.T.S.Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre adevolução, sem cumprimento, do mandado debusca e apreensão, tendo o oficial de justiçacertificado que deixou de apreender o veículopor não ter localizado, segundo informaçõesestaria em Ouro Preto do Oeste, mas aConcessionária Honda de OPO recusou se aassinar como depositária, sendo impossível alavratura sem fiel depositário e constatado com aHonda que nem OPO, Vale do Paraíso ouAriquemes quer ficar como depositária. Possívelendereço de localização da moto: Cidade de OuroPreto do Oeste, Rua Duque de Caxias, na ArtFesta Decorações via à esquerda, terceira casaem alvenaria, não se sabe a rua ou número.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Page 95: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução FiscalDE: JOSÉ LINHARESSILVA, atualmente estando em lugar incerto.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)JOSÉ LINHARES SILVA, para que pague, no prazode 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$57.619,74 (cinqüenta e sete mil seiscentos edezenove reais e setenta e quatro centavos), edemais cominações legais, ou garantir a execução,podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.03.002918-8 e 009.03.002920-0Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Aurélio Henrique Ketter

Executado: JOSÉ LINHARES SILVA

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2004.

(a) José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução FiscalDE: J. PIRESCOMPENSADOS LTDA, atualmente estando emlugar incerto.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) J.PIRES COMPENSADOS LTDA, para que pague,no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida novalor de R$ 2.733,72 (dois mil setecentos e trintae três reais e setenta e dois centavos), e demaiscominações legais, ou garantir a execução,podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.03.002916-1Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Aurélio Henrique Ketter

Executado: J. PIRES COMPENSADOS LTDA

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968.

P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2004.

(a) José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução FiscalDE: RIZADINHAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente estando em lugarincerto.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)RIZADINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, paraque pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar adívida no valor de R$ 17.540,08 (dezessete milquinhentos e quarenta reais e oito centavos), edemais cominações legais, ou garantir a execução,podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.03.002904-8 e 009.03.002906-4Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Aurélio Henrique Ketter

Executado: RIZADINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2004.

(a) José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução FiscalDE: ELIAS ALVES DEANDRADE, atualmente estando em lugar incerto.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)ELIAS ALVES DE ANDRADE, para que pague, no

prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valorde R$ 2.733,88 (dois mil setecentos e trinta e trêsreais e oitenta e oito centavos), e demaiscominações legais, ou garantir a execução,podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.03.002926-9Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Aurélio Henrique Ketter

Executado: ELIAS ALVES DE ANDRADE

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2004.

(a) José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

1ª Vara Cível

Proc.: 009.04.000013-1Ação: Reparação de DanosA.: HARRY ROBERTO SCHIRMER.Adv. João Antônio Ximenes - OAB/RO 244R.: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROSGERAISAdv: Zoil Magalhães Neto - OAB/RO 1619 eSebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826R: BIRIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDAAdv:: José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 eEdson Ferreira do Nascimento - OAB/RO 296-B

Despacho de fls. 231 : “J. Intimem-se os advogadoscitados nesta peça a regularizarem arepresentação processual em 10 dias, pena deexclusão do processo e desentranhamento daspeças por eles apresentados. Pimenta Bueno,10/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz deDireito”.Requerimento da parte autora: Requer aintimação do procurador Dr. José Angelo deAlmeida, que atuou às fls. 142 como defensor daRequerida Barigui Corretora de Seguros Ltda, eaté a presente data não juntou a Procuração enem mesmo juntou documentos provando aconstituição da Requerida Barigui. Da mesmaforma requer a intimação do procurador EdsonFerreira do Nascimento, da Barigui Corretora deSeguros Ltda , que firmou a petição de fls. 165/172, porém, não juntado a procuração outorgandoos poderes da Contestação de fls. 165/172 e dosdocumentos de fls. 173/218, com a decretaçãoda revelia da Requerida Barigui Corretora deSeguros Ltda.

Sandra Regina Baptista Neves Chefe de Cartório - mat. 002990

Page 96: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N.009.04.000737-3Citação de: SÉRGIO HANCHUK, brasileiro,solteiro, mecânico, branco, nascido em Corbélia/PR, em 01/12/77, filho de Silvio Hanchuk eLeonilda Pereira Hanchuk, com último endereçona Av. 1509, casa 1402, Vilhena/RO, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N.009.04.000737-3, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação do art. 168, caput,do CP, bem como para comparecer perante esteJuízo no DIA 10 DE SETEMBRO 2004, ÀS 08HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 13 de agosto de 2004

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz deDireito

Vara: 2ª Vara CívelJuiz: Amauri Lemes

Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesExpedientes do Dia: 13/08/2004

Processo: 010.01.004644-5Ação: IndenizaçãoAA: Marli Nunes de AlmeidaAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262-ARR: Milene Cristina Benetti Mota e outrosAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosIntimar os procuradores da Requerida doDespacho de fls. 511: J. Defiro o requerido,consignando, ainda que o descumprimentoimportará na condenação do crime dedesobediência. Prazo para depósito de 24:00hs.RM, 20/7/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Processo:010.01.005551-7Ação:Execução de Título ExtrajudicialAA:Banco Bradesco S/AAdv.:Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BRR:Cerâmica Vitória ME e outrosAdv.:Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Intimar os procuradores das partes da Sentençade fls. 87: Processo:” Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do srtigo 794, I, c.c oartigo 794. Ambos do CPC, conforme petitório defls. 83/85. Sem custas, diante do acordo realizado.Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 26 de julho de2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.

Processo:010.99.002814-3Ação:embargos à ExecuçãoAA:Guerra e Batista Ltda (Drogaria Paraná)Adv.:Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 eoutrosRR:Conselho Regional de Farmácia dos Estadosde Rondônia e Acre CRF/RO/ACAdv.:Breno Azevedo Lima OAB/RO 2039Intimar o procurador do Embargado do despachode fls. 92: “Junte se. Defiro a suspensão peloprazo requerido. Transcorrido este, diga o(a)interessado(a). Rolim de Moura, 28/7/4. AmauriLemes, Juiz de Direito.”

Processo:010.04.001920-9Ação:Exceção de Impedimento/Incompetência/susp.AA:Fernando Gonçalves de MoraesAdv.:Edelson Inocencio Junior OAB/RO 890 eoutrosRR:João Francisco MataraAdv.:Nivaldo Vieira de MeloIntimar os procuradores das partes da Sentençade fls. 13/14: “ ... Isto posto, defiro a exceção edeclino da competência para instruir e julgar opresente feito, devendo ser os autos remetidospara a Comarca de Ariquemes/RO, a fim de seremdistribuídos para um dos juízos cíveis daquelaComarca. Passado em julgado, remetem se osautos. PRI. Rolim de Moura, 21 de julho de 2004.(a) Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Processo:010.00.000872-9Ação:Embargos à ExecuçãoAA:Farmácia e Drogaria Pirâmide (DrogariaPirâmide)Adv.:Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 eoutrosRR:Conselho Regional de Farmácia dos Estadosde Rondônia e Acre CRF/RO/ACAdv.:Breno Azevedo Silva OAB/RO 2039Intimar o procurador do Emabargado doDespacho de fls. 117: “Junte se. Defiro asuspensão pelo prazo requerido. Transcorridoeste, diga o(a) interessado(a). Rolim de Moura,28/7/7. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Processo:010.00.000713-7Ação:AlimentosAA:Aiumi Oliveira Yamada e outrosAdv.:Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 eoutrosRR:Yoshito YamadaAdv.:Paulo de Tarso Pimentel OAB/GO 6452Intimar o procurador da Requerente das Certidõesde fls. 251 e 253: “Intimei o acima identificadoque, após auvir a leitura do mandado, exarou suanota de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Goiânia-GO, 04de junho de 2004. Rogério Caldas de Araújo,Oficial de Justiça”./ “ Intimei o acima identificadoque, após ouvir a leitura do mandado, exarou suanota de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci,certifico que o endereço correto do intimado nãoé mais o especificado no rosto do mandado e simo mencionado na presente certidão, ou seja, Av.Araguaia, 579, sala 22, ed. Glória, centro,Goiânia-GO. O referido é verdade e dou fé.Goiânia-GO, 9 de junho de 2004. Edson Ferreirade Carvalho, Oficial de Justiça”.

Processo:010.04.002337-0Ação:Anulação de Ato Administrativo ou jurídico

AA:Antonia Bernardina Sena Silva

Adv.:Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453

RR:Benedito Bernardino de Sena e outros

Adv.:Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 e

outros

Intimar o procurador dos Requeridos da Sentença

de fls. 25:” Vistos, etc... Extingo o presente, nos

termos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I.

RM, 12/7/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Processo:010.02.003451-2

Ação:Execução de Título Estrajudicial

AA:Banco Bradesco S/A

Adv.:Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

RR:Aloisio da Silva e outros

Adv.:Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e

outros

Intimar o procurador do Exeqüente da Certidão

de fls. 37(verso), do Auto de reforço de Penhora

de fls. 38 e da Avaliação de fls. 39: “ Procedi o

reforço de penhora, ficando o bem em poder do

executado Aloísio da Silva. Rolim de moura, 19/

7/4. Wbirajar Lopes de Carvalho, oficial de

Justiça”./ Dois guarda-roupas entalhado, madeira

imbirema, com quatro portas e maleiro,

acabamento em primeira/ Avaliado em R$

2.300,00( dois mil e trezentos reais).

Processo:010.03.002725-0

Ação:Embargos à Execução

AA:Aloisio da Silva

Adv.:Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e

outros

RR:Banco Bradesco S/A

Adv.:Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

Intimar o procurador do Embargado do Despacho

de fls. 33: J. defiro a suspensão. Após, manifeste

se. RM, 26 de julho de 2004. (a) Dr. Amauri lemes,

Juiz de Direito”.

Processo:010.02.003452-0

Ação:Execução de Título Extrajudicial

AA:Banco Bradesco S/A

Adv.:Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

RR:Aloisio da Silva e outros

Adv.:Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A

Intimao o procurador do Executado do Despacho

de fls.: J. O presente feito encontra se suspenso,

face a oposição dos embargos em apenso. RM,

30/07/2004 (a) Dr. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.

Processo:010.03.005211-4

Ação:Execução de Prestação Alimentícia

AA:Diele Gomes Ribeiro

Adv.:Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669

RR:Valdeci Ribeiro

Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho

de fls. 27: “Junte se . Como requer. Rolim de

Moura, 14 de julho de 2004. Amauri Lemes. Juiz

de Direito.”

Page 97: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

Processo:010.02.001762-6Ação: Execução da Obrigação de Fazer/não FazerAA:Luiz Cláudino RufattoAdv.:Juarez Barreto Macedo Júnior OAB/RO 334-B

RR:Moacir Luiz Pierdoná e outros

Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273

Intimar o procurador do Exeqüente da Certidão

de fls. 42(verso): “Deixei de proceder a penhora

e intimação, uma vez a conta corrente de nº

24036-2, agência 1406-0 não pertence ao Srº

Moacir luiz Pierdoná e nem a Srª Ana Maria Zanon

Pierdoná. Verificou-se no Sistema que a Srª Ana

Maria não possui conta corrente nesse

estabelecimento bancário e o Sr. Moacir Luiz

possui conta só que está encerrada, conforme

demonstrativo de consulta que segue anexo. A

conta corrente acima especificada é de pessoa

adversa dos requeridos. Por esse motivo devolvo

ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Rolim

de Moura, 26 de julho de 2004. Simone Cristina

Ferreira de Souza, Oficiala de Justiça”.

Processo:010.02.004147-0

Ação:Anulação de Título de Crédito

AA:Central Flex Colchões Estofados e Espuma Ltda

Adv.:Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B

RR:Masva- Indústria e Comércio Ltda

Intimar o procurador da Requerente da Sentença

de fls. 43: (...) Extingo o presente, nos termos do

art. 267, VIII, c.c o art. 158 e seu parágrafo único,

ambos do CPC, conforme petitório de fls. 38 e

41.Incluam-se os títulos na relação dos credores

da massa falida, habilitando-o desde já a um

eventual crédito. Da mesma forma, torno

insubsistente a decisão proferida nos autos nº

010.02.003727-7, Ação Cautelar de Sustação de

Protesto, devendo o ato ser realizado. Sem custas

e liberem-se os documentos. Arquivem-se ,

inclusive o apenso. PRI. Rolim de Moura, 28 de

julho de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.

Processo:010.00.003527-0

Ação:Execução de Título Extrajudicial

AA:Jefferson Ferreira da Silva

Adv.:Juarez Barreto Macedo Júnior OAB/RO 334-

B

RR:Neiva Maria do Prado Chagas

Adv.: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B

Intimar o procurador do Exeqüente da Certidão

de fls. 121(verso): “Efetuei diligência no Banco

do Brasil (informação anexa), Caixa Econômica

Federal e Bradesco e não foi encontrado valores

nas contas indicadas e em nome da executada

Neiva Maria do Prado Chagas (CPF 312.304.741-

53) e ainda efetuei dilig~encia na Sefaz local e

fui informado que a devedora não é sócia da

empresa Paulu’s Gráfica Ltda (doc. Anexo), pelo

que deixei de proceder a devida penhora. Rolimde Moura(RO), 04 de agosto de 2004. José VieiraSampaio, Oficiala de Justiça”.

(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 014.98.002391-6Classe: EXECUÇÃO FISCAL

DESCRIÇÃO DOS BENS: (07) sete bolas oficial decampo (novas) no valor de R$49,00 cada,totalizando em R$343,00 (trezentos e quarenta etrês reais), que se encontram em poder doexecutado, Av. Major Amarante, nº 3990, nestaCidade.

VALOR TOTAL: R$- 343,00 (trezentos e quarentae três reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 05 DE OUTUBRODE 2004, ÀS 08H15MIN.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19 DE OUTUBRODE 2004, ÀS 8H15MIN.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAProcurador: Seiti Roberto MoriEXECUTADO: PRIMAVERA CALÇADOS LTDAAdvogado: Airo Antonio M. Pereira - OAB/RO 693

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, na pessoa de seu repr.legal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por estemeio.Sobrevindo feriado na data designada para vendajudicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útilsubseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem

do MM.Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: EVA GARCIA SOARES, brasileira, viúva,comerciária, portadora da C.I. RG nº 401660-SSP-RO e CPF nº 468.838.602-88, filha deAmbrosio Soares e Simonea Garcia, natural deCuiabá-MT, nascida aos 18.11.1965, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de cincodias, comparecer na Defensoria Pública nestaCidade e informar se tem interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extinção earquivamento do processo.

AUTOS: 014.03.002234-0AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAEXEQUENTE: E. S. M., e J. S. M., repr. por EVAGARCIA SOARES

Advogada: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-BEXECUTADO: HÉLIO ALVES MOREIRA

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e321-3184. Vilhena-RO, 16 de agosto de 2004

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível

COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL

Expediente do dia 13/08/04

Processo: 014.04.005820-8Classe: IndenizatóriaRequerente: José Olenchi SobrinhoAdv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL RODRIGUES - OAB/RO 693Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: “Esclareça o autor qual suapretensão quanto aos danos sofridos, sobretudono tocante à reparação deles e noticiadadiminuição ou perda de capacidade laborativa.”Vilhena, 10 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.03.005489-7Classe: Reintegração de posse / Execução deSentençaExeqüente: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO661-AAdv.: em causa própriaExecutado: José Carlos Lourenço dos SantosAdv: Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO 149 eJosemário Secco - OAB/RO 724DESPACHO: “Que a exeqüente cumpra odespacho de fl. 106, apresentando memóriadiscriminada do débito em 10 dias.” Vilhena, 5de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.005306-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES- OAB/RO 72-BExecutado: Leonardo Lacerda Andrade PereiraAdv.: Não informadoDESPACHO: “Requeira o credor em 10 dias,acerca da carta precatória devolvida semcumprimento.” Vilhena, 12 de agosto de 2004.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.99.000057-9Classe: Execuções de título extrajudicialExeqüente: Banco do Brasil S/AAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, ANÍBALBARBOSA DE MELO - OAB/RO 294-B e outrosExecutado: Adolpho Bruno Leite Magalhães RibeiroAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B e TITÂNIA P. F. DE MORAIS - OAB/RO 969DESPACHO: “Com fulcro no art. 792 do CPCsuspendo a execução até 30.06.2006, termo finaldo prazo concedido pelo credor ao devedor para

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

pagamento parcelado do débito. Transcorrido oprazo, que o credor requeira em 05 dias, sobpena de extinção.” Vilhena, 5 de agosto de 2004.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.01.009608-0Classe: Embargos de terceiros/Execução desentençaExeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (emcausa própria)Executado: Zenete Emiliano LeiteAdv.: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/RO 186DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10dias, dando andamento ao feito.” Vilhena, 5 deagosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.98.004595-2Classe: ExecuçãoExeqüente: Barroco Decorações LtdaAdv.: Carla Falcão Rodrigues-OAB/RO 616-AExecutado: Adalberto Batista de PaulaAdv: PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE - OAB/RO 999, ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BDESPACHO: “Acerca do pedido do credor diga oexecutado em 5 dias.” Vilhena, 12 de agosto de2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.00.009961-2Classe: Revisional de contrato/Execução de títulojudicialExeqüente: Sagami OkimotoAdv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Executado: Unimed de Rondônia - Cooperativade Trabalho MédicoAdv: Franciany de Paula - OAB/RO 349-B, DayanSaraiva de Albuquerque - OAB/RO 1278, HenryR. Rodrigues Gouvêa - OAB/RO 632-A e outrosDESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10dias. Vilhena, 12 de agosto de 2004.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.008977-6Classe: Ação MonitóriaRequerente: R. S. Comércio e Transporte deMateriais para Construção Ltda.Adv: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523Requerido: Pedro ArrigoAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar o requerente a retirar o Editala fim de proceder sua devida publicação.

Processo: 014.02.005327-8Classe: Execução FiscalExeqüente: Caixa Econômica FederalAdv.: UGO MARIA SUPINO - OAB/RO 1844,PATRÍCIA RAQUEL CAIRES J. GUADANHIM - OAB/PR 29.454 e outrosExecutado: Rápido Rondônia Ltda e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: “Suspendo até um ano o curso daexecução. Vista a exeqüente, tudo comfundamento na cabeça e no § 1º do art. 40 daLEF.” Vilhena, 10 de agosto de 2004. (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã JudicialSede do Juízo: FórumDesembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/ROFone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

COMARCA DE VILHENA

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 30 dias)

Processo: 014.01.005032-2Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Júnior-Procurador EstadualExecutado: Vilhegraf Indústria Gráfica Vilhena,CGC: 05.599.469/ 0001-02 Valor da Ação: R$82.800,80C.D.A.: 00231-03-3061/00FINALIDADE: CITAÇÃO de FLÁVIO DE SOUZA,CPF: 470.525.622-00, na condição de responsávelpor substituição da empresa executada (art. 135,III do CTN), atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 30 dias)

Processo: 014.04.002924-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Júnior-Procurador EstadualExecutado: Indústria Madeireira TabocaLtdaValor da Ação: R$ 17.327,20C.D.A.: 20040200000101FINALIDADE: CITAÇÃO de INDÚSTRIAMADEIREIRA TABOCA LTDA, CGC: 63.782.965/0001-01, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 30 dias)

Processo: 014.00.000952-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Júnior-Procurador EstadualExecutado: Matheus & Souza Ltda, CNPJ:02.199.642/0001-97Valor da Ação: R$ 4.569-55C.D.A.: 00053-03-2883/99FINALIDADE: CITAÇÃO de ODAIR BARRETO DEROSA, CPF: 514.650.432-68, na condição deresponsável por substituição da empresaexecutada (art. 135, III do CTN), atualmente emlocal incerto e não sabino, para no prazo de 05(cinco) dias pagar o débito acrescido de juros ecorreção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

Gabarito nº 01

Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRAProc.: 014.03.007643-2Ação: Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/MTn. 7657/BRequerido: Luiz Carlos GattoEXPEDIENTE: Manifestar em face da Certidão doOficial de Justiça que:” obteve informações dorequerido Luiz Carlos Gatto de que o veículo aindase encontra trabalhando na região de Coniza/MT, e informou que não tem data certa pararetorno...”

Proc.: 014.000.003710-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Cred-Executive- Fomento MercantilLtdaAdvogado: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO- 72-BExecutado: João Adelque Oliveira BarbosaEXPEDIENTE: Manifestar em face do pagamentoremanescente da dívida no valor de R$ 238, 55(duzentos e trinta e oito reais) cujo depósitoencontra-se em nome deste Juízo.

Proc.: 014.03.000815-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Lucinaldo Almeida de ArrudaRequerido: C.A. Schumann & Cia LtdaAdvogado: João Francisco Pinheiro Oliveira-OAB/RO n. 1512DESPACHO: Intimação da requerida do r.despacho de fls. 284 “Manifeste-se as partesacerca do laudo de fls. 281/283. Vilhena, 04 deagosto de 2004, (a) Dalmo Antonio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

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17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

Proc.: 014.04.004781-8Ação: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Finasa S/AAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB /RO n. 1510 e OAB/AC 2488-ARequerido: Maria Sirlei SilvanoExpediente:Para autora retirar carta precatória Proc.: 014.97.007454-2Ação: ExecuçãoExeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/AntilAdvogada: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO n. 1460Executado: Osvaldo GondrigeExpediente: Para proceder ao pagamento dascustas processuais no valor de R$ 219,49 (duzentose dezenove reais e quarenta e nove centavos),correspondente a 7,66 UPF’s.

Proc.: 014.00.007576-4Ação: Execução EspeciaisExeqüente: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Urano Freire de Morais- OAB/RO n. .240-BExecutado: São José do Jacuri Agropecuária Ltdae Outros.DESPACHO: Intimação da parte autora, do r.despacho; “Arquive-se dando baixas nposembargos, se não foi proposta execução dehonorários diga o Credor. Vha, 30/06/04. (a) DalmoAntonio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.01.007038-2Ação: Declaratória de ConcumbinatoRequerente: Tanira Gesser MüllerAdvogado: Urano Freire de Morais- OAB/RO n. .240-BRequerido: Edmar Luiz Baronio.Expediente: intimação da parte autora, a semanifestar em face da petição de fls. 245/247que indica o seguinte bem à Penhora: Direitossobre a Apólice de Seguro de Automóveis,Responsabilidade Civil Facultativo e AcidentesPessoais de passageiros, n. 01.21.124.000547,mantido junto à Companhia de Seguros GralhaAzul... com importância segurada para danosmateriais e corporais em R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais) para cada espécie decobertura.”

Proc.: 014.97.006516-0Ação: CobrançaRequerente: C.. A. Schumann & Cia Ltda.Advogada: Urano Freire de Morais- OAB/RO n. .240-B Requerido: José Francisco Junqueira Reis.Advogado: Oreste Muniz Filho OAB/RO n. 40SENTENÇA: intimação das partes para semanifestarem em face da r. sentença cujo tópicofinal segue: “ Assim,. Extingo o processo semjulgamento do Mérito, nos termos do artigo 267,inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentosmediante cópia e recibo nos autos. Em havendocustas, estas correrão por conta da parte queentrou com a ação. Procedidas as baixas,anotações e comunicações necessárias,arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 04 de agosto de2004. (a) Dalmo Antonio de Castro Bezerra, Juizde Direito.”

Proc.: 014.04.005524-1Ação: Embargos a ExecuçãoEmbargante: Braulino Basílio Maia Filho e Outros

Embargado: Banco do Brasil S/AAdvogado: César Benedito Volpi OAB/RO N. 533

DESPACHO: Intimação da parte autora, do r.despacho a seguir: “Intime-se a parte embargadaa manifestar. Após analisarei pedido desuspensão. Assim por ora, suspensão tão somentea execução. Vha, 05/08/04. (a) Dalmo Antoniode Castro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc: 014.02.009077-7Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Nacional

Executado: Portal S/A, Indústria e Comércio deProduto VegetaisAdvogado: Agenor Martins OAB/RO n. 654-A

DESPACHO: Intimação da parte executada parase manifestar em face do seguinte despacho: “Sobre a não aceitação do bem indicado à Penhoraem petição de fls. 12 pela Fazenda Nacional,manifeste-se a parte executada. Vilhena-RO, 04de agosto de 2004, (a) Dalmo Antonio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.01.008128-7Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Rita Elizabete Urizi de Campos

Requerido: Milton Fernando SchrammAdvogado: Agenor Martins OAB/RO n. 654-A

DESPACHO: Intimação da parte requerida do r.despacho de fls. 297 a seguir transcrito: “Manifeste-se a parte contrária acerca da petiçãode fls. 292/296. Vilhena, 06 de agosto de 2004,(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.03.005467-6Ação: Cobrança (rito Ordinário)Requerente: Lindomar Honório RodriguesAdvogado: Antonio de Alencar Souza - OAB/ROn. 1904 e Bartolomeu Alves da Silva OAB/RO n.2046

Requerido: Lauro Junqueira Cleto

EXPEDIENTE: Intimação da parte autora, pararetira carta precatória.

Proc.: 014.01.007922-3Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Nacional

Executado: Faq Framo da Amazônia Indústria eComércio de MadeirasAdvogado: Jacyr Rosa Junior AOB/RO n. 264-B

DESPACHO: Intimação do r. despacho de fls. 043a seguir: “ Intime-se a parte executadamanifestando sobre a petição de fls. 40/42.Vilhena, 06 de agosto de 2004. (a) Dalmo Antoniode Casatro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.02.005780-0Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Gécica do Carmo RibeiroAdvogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO n. 661-A

Requerido: Auto Elétrica Campestre Ltda-ME

DESPACHO: Intimação da autora do r. despachode fls. 123 a seguir: “ Defiro a suspensão do feitopor 30 dias. Após intime-se a prosseguir. Vilhena,29 de junho de 2004. (a) Dalmo Antonio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

Proc: 014.04.003307-8Ação: Rescisão de contratoRequerente: Nelson Alves da RochaAdvogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz- OAB/ROn. 1864.

Requerido: Mauro Sérgio dos Santos

SENTENÇA: Intimação da autora da r. sentençacujo tópico final segue: “... Homologo, porsentença, o pedido de desistência de fls. 22 e,nos termos do artigo 267, VIII, do Código deProcesso Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO,SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custasem razão do constante nas diretrizes GeraisJudiciais, salvo as já recebidas. Transitada emjulgado a presente decisão, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.Vilhena, 06 de agosto de 2004 (a) Dalmo Antoniode castro Bezerra, Juiz de Direito.

Proc: 014.02.002690-4Ação: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Itau S/AAdvogada: Andrea Leporacci S.Figueiredo- OAB/RO n. 1536

Requerido: Erivelton Luiz Giordani

SENTENÇA: Intimação da parte autora da r.sentença a seguir: Vistos, Homologo a desistênciada ação (fls. 032) para os fins do art. 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil.Custas nas forma da lei. Deixo de arbitrarhonorários, em virtude de não ter sido completadaa relação processual. P. R. I. e, certificado o trânsitoem julgado, arquive se, observadas asformalidades legais.Vilhena-RO, 05 de agosto de2004. (a) Dalmo Antonio de Castro Bezerra, JuizdeDireito.”

Proc: 014.03.006044-7Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: J.H.D.

Requerido: S.L.N.Advogado: Charlton Daily Grabner- OAB/RO n.228-B.DESPACHO: Intimação do requerido do r.despacho de fls. 41. A seguir: “ Designo audiênciade conciliação instrução e julgamento para o dia16/09/2004, às 10 horas. Vilhena, 02 de agostode 2004. (a) Dalmo Antonio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.

Page 100: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

Proc: 014.02.001714-0Ação: IndenizaçãoRequerente: FRIRON - Frios Rondônia Comércio eRepresentação LTDA

Requerido: Unibanco Seguros S/AAdvogada: Maria Beatriz Inthon- OAB/Ro n. 625

SENTENÇA: Intimação da parte autora da r.sentença a seguir: Posto Isto, julgoIMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo269, I do Código de Processo Civil, para o fim dedeterminar o arquivamento dos presentes autos.Condeno a parte autora ao pagamento de custase despesas processuais, se houver, e honoráriosadvocatícios, que fixo em 20% sobre o valor dacausa. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Vilhena, 30 de junho de 2004, (a)Dalmo Antonio de Castro Brzerra, Juiz de Direito.”Vilhena, 16 de agosto de 2004

(a)Sandra da Silva Rodrigues,Escrivã Pro-tempore- 4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 01404.001768-4Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: ALEX PEREIRA DA SILVA, brasileiro,solteiro, jardineiro, nascido aos 11/06/1978, emCampo Grande/MS, filho de Jair Pereira da Silvae de Maria Pereira da Silva, atualmente em lugarincerto e não sabidoFinalidade: Citar o acusado Alex Pereira da Silva,para sob pena de revelia, defender-se nos autosde Ação Penal supra, incurso no artigo 155, caput,c/c artigo 14, II, ambos do CP, e comparecer nasala de audiências deste Juízo no dia 20/09/04às 8 horas a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 13 de agosto de 2004(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 01403.001759-2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: MARIA RODRIGUES FERNANDES,brasileira, filha de Levi de Souza Fernandes e deLaurita de Souza Fernandes, atualmente em lugarincerto e não sabidoFinalidade: Citar a acusada Maria RodriguesFernandes, para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso noartigo 147 do CP, e comparecer na sala deaudiências deste Juízo no dia 20/09/04 às8h30min a fim de ser submetida aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas em

defesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhada deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 13 de agosto de 2004(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 01404.000496-5Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS,brasileiro, nascido em Cafeara/PR, filho deFurtado Santos e de Maria José Santos, atualmenteem lugar incerto e não sabidoFinalidade: Citar o acusado Carlos Roberto dosSantos, para sob pena de revelia, defender-senos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo233 do CP, e comparecer na sala de audiênciasdeste Juízo no dia 20/09/04 às 8h15min a fim deser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logoapós, no prazo de três dias, apresentar alegaçõesescritas em defesa prévia, arrolar testemunhase requerer diligências. Deverá vir acompanhadade advogado, caso contrário será nomeadodefensor público.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 13 de agosto de 2004(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

GABARITO n. 107/2004

Autos: 01402.003444-3Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Denizete Meireles de Souza, RenilsonIreno, e outros.Advogados: Dr Roberley Rocha Finotti, OAB/RO,690 e Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso,OAB/RO 436-AFINALIDADE: Intimar os defensores da r. Sentençaprolatada em fls 171/174, parte final a seguir:“... Isto posto, e pelo que mais dos autos conta,hei por bem julgar parcialmente procedente adenúncia e condenar Renison Ireno e PauloRoberto de Oliveira Carvalho, antes qualificados,pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º,I e II do CP, absolvendo Denizete Meireles deSouza, também qualificado, das imputações quelhe foram feitas, o que faço com base no artigo386, VI do CPP. Renilson Ireno: Dentre ascircunstâncias judiciais constantes do artigo 59do CP, constata-se que: culpabilidade evidente;registra fartos antecedentes, inclusiveespecíficos; nada consta sobre sua conduta social;sua personalidade, seu caráter tende ações dealta reprovabilidade e perigo; motivos totalmentedesfavoráveis; conseqüências graves, nãosomente no aspecto material mas eprincipalmente no psicológico, onde uma pessoafoi violentamente constrangida; o comportamentoda vítima não influenciou para a prática do delito.Fixo-lhe a pena em 05 anos de reclusão, acima

do mínimo em face das desfavoráveiscircunstâncias. O acusado é reincidente, motivopelo qual agravo a pena supra em 01 ano,fixando-a em 06 anos de reclusão. Ante aocorrência de causa especial de aumento previstano parágrafo segundo do artigo 157, CP, aumentoa pena supra em 1/2, fixando-a definitivamenteem 09 anos de reclusão. Isento-o das custas emulta. O regime inicial para o cumprimento dapena será o fechado, atendendo ao que dispõe oartigo 33 do CP... Com o trânsito em julgado dapresente, lancem-lhes os nomes no rol dosculpados e encaminhe-se documentação paraexecução das penas, procedendo-se as baixasnecessárias quanto ao acusado absolvido. P.R.I.C.Anote-se. Comunique-se. Vilhena, 27/07/04. LuizAntonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.

Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 13 de agosto de 2004Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

GABARITO n. 108/2004

Autos: 01403.000943-3Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: José Paulo da CruzAdvogadas: Drª Maria Beatriz Imthon, OAB/RO625, e Drª Tatiana Marcon, OAB/RO 2203FINALIDADE: Intimar as defensoras supra paraapresentar as alegações finais, no prazo legal.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 13 de agosto de 2004Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

GABARITO n. 109/2004

Autos: 01400.004434-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Luiz Carlos de Almeida e outrosAdvogada: Drª Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO616-AFINALIDADE: Intimar a advogada supra dadesignação de audiência de instrução para o dia31/08/04, 9h30min, bem como da expedição deCarta Precatória para a oitiva da testemunhaAmarildo Gonçalves Martins, à comarca deCuiabá/MTLocal: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 13 de agosto de 2004Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

GABARITO n. 110/2004

Autos: 01404.002163-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Paulo Aparecido Rosa, Pedro Epifanioda Costa, Junior Pereira de Aguiar, Omar SalimCosta e outros.Advogadas: Drª Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A e Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO661-AFINALIDADE: Intimar as advogadas supra dadesignação de audiência de instrução para o dia08/09/04, 9 horas.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 13 de agosto de 2004Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

Page 101: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

ANO XXII

Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.Expediente de 06 de agosto de 2004

Autos: 017.04.000962-5Autos: 017.04.000962-5Autos: 017.04.000962-5Autos: 017.04.000962-5Autos: 017.04.000962-5Classe: Carta PrecatóriaCarta PrecatóriaCarta PrecatóriaCarta PrecatóriaCarta Precatória Oriunda da 2ª Vara Cível Cacoal/ROAA: Severina Aparecida Rodrigues outrosAdv. Valter Nunes de Almeida - OAB - 237/RO.RR: I.N.S.S

INTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteAutora:Autora:Autora:Autora:Autora: Da audiência designada para o dia08/09/2004, às 09:30 horas., para oitiva dastestemunhas: Dercindo Celestino Sales eMarcos Avelino Margues Flôres. Na sala deaudiência do Forum local.

Autos: 017.04.000666-9Classe: Carta Precatória Oriunda de Rolim de Moura/RO.AA: José Seabra LaudaresAdv: Amaury Adão de Souza OAB-279-ARR: Enízio Sonvessi e outros

INTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteAutoraAutoraAutoraAutoraAutora: A manifestar, no prazo legal, sobre apenhora efetuada às fls. 07.“20 sacas de feijão carioca e 47 quilos., sendo de60 Kgs cada saco. Avaliado em R$ 921,1530 sacas de milho de 60 Kgs cada. Avaliado em R$420,00.37 sacas de feijão carioca, topo comercial,pesando 60 Kgs o saca, a ser entregue até o dia15/07/ do ano em curso. Avaliado em R$ 1.665,00.Total da penhora R$ 3.006,15 Encontra-sedepositado em mãos do executado, onde residena linha 176 km 03 no Município do Alto Alegredos Parecis/RO. “ Bem como da certidão exarda às fls. 10.“Certifico e dou fé, que decorreu o prazo e oexecutado não apresentou eembargos à penhora.”

Autos: 017.04.000433-0Autos: Carta Precatória

Oriunda de Rolim de Mpura/ROAA: Jodanelli Cred-Fomento Merc. LtdaAdv. Edson Luiz Rolim

OAB - 313- ARR: José Nicaretta

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153 153 153 153 153 PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO 17 DE AGOSTO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

Adv. Não constaINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteINTIMAÇÃO do Procurador da ParteAutoraAutoraAutoraAutoraAutora: A manifestar-se no prazo legal, sob penade devolução da mesma, sobre o despachoexarado às fls. 22. “ Indefiro. Incabível aadjudicação por valor inferior ao da avaliação( art. 714 do CPC).

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 017.03.001619-0Classe: Ação PenalTipificação: Art.155, caput, do CP.RÉU: MAYCON TEODORO DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro, lavrador, filho de BertoldoTeodoro de Oliveira e de Moriel Aparecida daCruz, nascido aos 13/03/1982. Atualmente emlugar incerto e não sabido.ADVOGADO: Não informado.FINALIDADE: INTIMAR o réu para audiênciadesignada para o dia 19/10/2004, às 08:00 horas.SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste,Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro PrincesaIsabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239.

(a)Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza deDireitoSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 017.04.000900-5RÉU: ANTÔNIO GABRIEL DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, lavrador, nascido aos 02/09/1964, filhode Aluísio Gabriel dos Santos e de Verônica Felíciados Santos, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar o réu para defender-se na açãopenal, acima citada, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Art. 306 daLei 9.503/97 (CNT), praticado contra aadministração pública, bem como comparecerperante este Juízo na audiência designada parao dia 19/10/2004, às 08:00 horas, para serinterrogado sob pena de revelia.SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste,Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro PrincesaIsabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239.

Alta Floresta do Oeste-RO, .

(a )Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 011.02.001264-1De: ROSALVA ALBINO FERREIRA, brasileira,solteira, comerciante, nascida em 11.07.1975, emJaru-Ro, portadora do RG. 546.059 SSP/RO, filhade Vicente Alvina Santana e Elci Ferreira Luz,atualmente em lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: Intimação da ré supra mencionadada parte dispositiva da sentença condenatória aseguir transcrita....Ao exposto, JULGOPROCEDENTE a presente ação penal, comoconseqüência, CONDENO Rosalva Albino Ferreira,como incursa no artigo 229 do CP, reclusão de 02(dois) anos e 10 dias-multa calculadas à base de1/30 do salário mínimo cada dia, imponho oregime prisional inicial aberto, conforme artigo33, § 2º, “c” do Código Penal. PRIC. Alvorada doOeste, 25 de maio de 2004. (a) Renato Bonifáciode Melo Dias-Juiz de Direito.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum José Júlio GuimarãesLima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 9 de agosto de2004.

Autos: 011.02.001685-0Autor: Ministério Público EstadualRéu: Antônio Balbino Nogueira de AndradeAdvogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade.

Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado,para manifestar-se na fase do artigo 499 do CPP,no prazo legal.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius deMorais, 4308- Alvorada do Oeste.

Autos: 011.04.000285-4Autor: Ministério Público EstadualRéu: Sandro da Silva StankowichAdvogado: José S. Serra- OAB/RO 1474

Finalidade: Intimar o advogado supra mencionadoda parte dispositiva da sentença absolutória aseguir transcrita...Ao Exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a presente açãopenal, como conseqüência ABSOLVO o réuSandro da Silva Stancowich, com fundamento noartigo 386, IV do Código de Processo Penal. PRIC.Alvorada do Oeste, 03 de agosto de 2004. (a)Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinicíus deMorais, 4308- Alvorada do Oeste.

Page 102: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004DDDDD - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

Gabari toGabari toGabari toGabari toGabari toVara CívelVara CívelVara CívelVara CívelVara Cível

Comarca de BuritisComarca de BuritisComarca de BuritisComarca de BuritisComarca de BuritisJuiz de Direito: Dr. Silvana Maria deJuiz de Direito: Dr. Silvana Maria deJuiz de Direito: Dr. Silvana Maria deJuiz de Direito: Dr. Silvana Maria deJuiz de Direito: Dr. Silvana Maria de

Frei tasFrei tasFrei tasFrei tasFrei tas

Proc.: 021.02.004766-7Ação: MonitóriaA: Pronta Tratores e ImplementosPronta Tratores e ImplementosPronta Tratores e ImplementosPronta Tratores e ImplementosPronta Tratores e ImplementosAgrícolas LTDAAgrícolas LTDAAgrícolas LTDAAgrícolas LTDAAgrícolas LTDAAdv: ELI ROBERTO DE CASTRO - OABELI ROBERTO DE CASTRO - OABELI ROBERTO DE CASTRO - OABELI ROBERTO DE CASTRO - OABELI ROBERTO DE CASTRO - OAB-RO509, FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZFRANCISCA RENNEA P. DA CRUZFRANCISCA RENNEA P. DA CRUZFRANCISCA RENNEA P. DA CRUZFRANCISCA RENNEA P. DA CRUZTAKEDA, OAB-RO 1308TAKEDA, OAB-RO 1308TAKEDA, OAB-RO 1308TAKEDA, OAB-RO 1308TAKEDA, OAB-RO 1308R: Prefeitura Municipal de Campo NovoPrefeitura Municipal de Campo NovoPrefeitura Municipal de Campo NovoPrefeitura Municipal de Campo NovoPrefeitura Municipal de Campo Novode Rondôniade Rondôniade Rondôniade Rondôniade RondôniaAdv.: Dr Vhanderley da Silva Costa OABVhanderley da Silva Costa OABVhanderley da Silva Costa OABVhanderley da Silva Costa OABVhanderley da Silva Costa OABRO 916RO 916RO 916RO 916RO 916Despacho:”Redesigno a solenidade para o dia17/08/2004 às 11:30 horas. Conduza-secoercitivamente a testemunha e intime-se aspartes via DJ. Requisite-o à Prefeitura Municipal ,pois, ao que consta trata-se de funcionáriopúblico.Buritis - RO, 03 de Junho de 2004Silvana Maria de FreitasJuíza de Direito.

_______________________________

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 021.03.002051-6Classe : Ação PenalDe: NILSON ANTÔNIO ROSA NILSON ANTÔNIO ROSA NILSON ANTÔNIO ROSA NILSON ANTÔNIO ROSA NILSON ANTÔNIO ROSADefensores: Dra. HELENA LUCIA SANTOS Dra. HELENA LUCIA SANTOS Dra. HELENA LUCIA SANTOS Dra. HELENA LUCIA SANTOS Dra. HELENA LUCIA SANTOSCARVALHO BEUTLER, Incrita na OAB/ROCARVALHO BEUTLER, Incrita na OAB/ROCARVALHO BEUTLER, Incrita na OAB/ROCARVALHO BEUTLER, Incrita na OAB/ROCARVALHO BEUTLER, Incrita na OAB/RO1155 e Dra. ALINE ANGELA DUARTE,1155 e Dra. ALINE ANGELA DUARTE,1155 e Dra. ALINE ANGELA DUARTE,1155 e Dra. ALINE ANGELA DUARTE,1155 e Dra. ALINE ANGELA DUARTE,Inscrita na OAB 2095, militantes naInscrita na OAB 2095, militantes naInscrita na OAB 2095, militantes naInscrita na OAB 2095, militantes naInscrita na OAB 2095, militantes naComarca de Ariquemes/RO.Comarca de Ariquemes/RO.Comarca de Ariquemes/RO.Comarca de Ariquemes/RO.Comarca de Ariquemes/RO.

FINALIDADE: Intimar as defensoras acima, quefoi designado audiência de instrução para o dia26.08.04, às 11:15 horas26.08.04, às 11:15 horas26.08.04, às 11:15 horas26.08.04, às 11:15 horas26.08.04, às 11:15 horas, nos autos de AçãoPenal acima mencionados.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 16 de agosto de 2004.

Silvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE PAL DE PAL DE PAL DE PAL DE PAAAAAUTUTUTUTUTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTOOOOO

O DOUTOR ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEREJEIRAS,ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI...

FAZ SABERFAZ SABERFAZ SABERFAZ SABERFAZ SABER a todos e a queminteressar possa que, de conformidade com osartigos 431 e 432 do Código de Processo Penal,serão submetidos a julgamento nas Sessões daSegunda Reunião Ordinária de 2004 do Tribunaldo Júri, sito à Av. das Nações N. 2225, nestaCidade, no período compreendido entre os dias14-9-2004 e 16-9-2004, os processos abaixorelacionados, e os que vierem a ficar prontos, naordem que lhes couber.

DataDataDataDataData: 14-9-2004.....HoraHoraHoraHoraHora: 8 horas e 30 minutos.Autos nºAutos nºAutos nºAutos nºAutos nº: 013.03.003310-4RéuRéuRéuRéuRéu: Adisonir Siqueira PereiraAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Dr. Mário Guedes Júnior, OAB/ROn. 190-A.CondiçãoCondiçãoCondiçãoCondiçãoCondição: Réu Preso.

DataDataDataDataData: 16-9-2004HoraHoraHoraHoraHora: 8 horas e 30 minutos.Autos nºAutos nºAutos nºAutos nºAutos nº: 013.01.001916-5RéuRéuRéuRéuRéu: Marilza Ferreira BastosAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Dr. Mário Guedes Júnior, OAB/ROn. 190-A.CondiçãoCondiçãoCondiçãoCondiçãoCondição: Ré Solta.

CUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SE. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Cerejeiras, Estado deRondônia, aos 13 de agosto de 2004. (a) ArlenJosé Silva de Souza, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Av.das Nações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 13 de agosto de 2004.

Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

Expediente do dia 26/07/2004Expediente do dia 26/07/2004Expediente do dia 26/07/2004Expediente do dia 26/07/2004Expediente do dia 26/07/2004

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.04.000396-0A:A:A:A:A: Município de Costa MarquesAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Antonio Rabelo Pinheiro - OAB/RO 659R: R: R: R: R: Auto Posto Modelo LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Roberta de Oliveira Lima Paes - OAB/RO1568Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação do Auto Posto Modelo Ltdae interessados, para tomarem ciência do teor dor. despacho, cuja parte dispositiva passo atranscrever: “ ..À autora para manifestar-se sobrea impugnação do valor da causa, no prazo de 05

dias. Intime-se. Expeça-se o necessário...(aa) AcirTeixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.000452-0A:A:A:A:A: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BR:R:R:R:R: Daniela Felix LeitãoAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não informadoFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte requerentesupramencionada e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...O exeqüentedeverá esclarecer o endereço da executada paraviabilizar a execução da diligência requerida...(aa)Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.01.002504-4A:A:A:A:A: Paulo Campos de SouzaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Antonio Gomes Barbosa Neto - OAB/RO711 e Celso Aparecido Ribas Bueno - OAB/RO342-BR:R:R:R:R: Pedro Pereira PinheiroAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte requerentesupramencionada e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Diga oexeqüente sobre a petição de fls. 71. Intime-se....(aa) Acir Teixeira Grécia , Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.003812-2A:A:A:A:A: José Neves BandeiraAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182R: R: R: R: R: Barão - Comércio de Bens e UtilidadesImportação e ExportaçãoAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Vicente Felizari Filho - OAB/RO 1612Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Especifiquemprovas indicando finalidade e necessidade, sobpena de julgamento antecipado da lide. Intimem-se...(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.04.000887-3A:A:A:A:A: Gil & Cia Comércio e Representação LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Gilson Ely Chaves de Matos - OAB/RO 1733e José de Arimatéria Alves - OAB/RO 1693R: R: R: R: R: Ademir Cassimiro da Silva e Valdirene Barrosda SilvaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não informadoFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte autorasupramencionadas e interessados, paramanietarem-se quanto ao Auto de Penhora eAvaliação de fls; 19, requerendo o que de direito,no prazo de 10 dias. (aa) Acir Teixeira Grécia,Juiz de Direito.

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.04.001750-3A:A:A:A:A: Sandra Ferreira BrinchuentiAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: José Carlos Pereira - OAB/RO 1001R: R: R: R: R: Vanderlei Alves de MenezesAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não informadoFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte autorasupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...R. A. Nomeioinventariante a requerente, que prestarácompromisso em 5 dias e declarações nos 20dias subseqüentes. Citem se, após, o Dr. Promotore os interessados não representados, se for ocaso, bem como a Fazenda (CPC, art. 999).Havendo concordância quanto às primeirasdeclarações e quanto aos valroes, iniciais ouatribuídas, as últimas declarações (CPC, art.1001), digam, em 10 dias (CPC, art. 1012). Seconcordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (CPC,art. 1013).... (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz deDireito

Page 103: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.04.001548-9A:A:A:A:A: Lindolfo Batista FigueiredoAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Janete Mandrik - OAB/RO 2205R: R: R: R: R: Cleonice da Silva FigueiredoAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não informadoFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte autorasupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Defiro agratuidade. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 25/10/04, às 09:30 hs. Cite se e intimese, anotando se que o prazo para contestar de 15dias fluirá da data da audiência e que, se assimquiserem, as partes poderão fazer se acompanharde testemunhas...(aa) Acir Teixeira Grécia, Juizde Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.04.000888-1A:A:A:A:A: Giovana Moreira AlvesAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Jante Mandrik - OAB/RO 2205R: R: R: R: R: Tereza AlvesAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não informadoFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte autorasupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ... Diga a parteautora sobre a certidão retro. Intime-se. Expeça-se o necessário... (aa) Acir Teixeira Grécia, Juizde Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.002389-3A:A:A:A:A: Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Luiz Roberto Debowski - OAB/RO 211R:R:R:R:R: Gilmar Orneles Lima e Mailza Alves da SilvaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não constaFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte autorasupramencionada e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Diga a parteautora para manifestar-se na ação no prazo de48 horas, sob pena de arquivamento. Expeça-seo necessário....(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz deDireito.

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.000168-7A:A:A:A:A: Cuiabá Diesel S/AAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Ricardo Gazzi - OAB/MT 6028-AR:R:R:R:R: Oberdã PlentzAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Aguarde oretorno do recurso interposto nos embargos dasentença que o julgou procedente. ..(aa) AcirTeixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.000432-5A:A:A:A:A: Adão dos Santos PlentzAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R:R:R:R:R: Distribuidora Rondotelhas LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Solange A. Da Silva - OAB/RO 1153Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Designoaudiência de conciliação para o dia 27/10/2004às 09:30 horas. Intimem-se...(aa) Acir TeixeiraGrécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.02.003358-9A:A:A:A:A: Agnaldo SilvaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: João Carlos da Costa - OAB/RO 1258R:R:R:R:R: INSSAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: não consta

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor da r. sentença, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Posto Isto,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito,com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. P. R.I...(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito.

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.03.000007-1A:A:A:A:A: João dos Santos PlentzAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R:R:R:R:R: Banco do Brasil S/AAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Aparecido Pereira dos SantosFinalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Designoaudiência de conciliação para 29/10/2004às10:00 horas. Intimem-se. ..(aa) Acir TeixeiraGrécia, Juiz de Direito.

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.03.002186-9A:A:A:A:A: Sergio Paulo Benicio SaraivaAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves - OAB/RO 301-BR:R:R:R:R: CREDIP - Cooperativa de Crédito RuralAdvAdvAdvAdvAdv.:.:.:.:.: Elson Pereira O. Bastos - OAB/RO 1667 eNoel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomaremciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “ ...Especifiquemprovas, justificando a necessidade e a utilidade,sob pena de julgamento antecipado da lide...(aa)Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE::::: MAURI DARCI BRESCOVIT, inscrito no CPF -407.563.279-20, atualmente em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.03.001505-2C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvoAdvoAdvoAdvoAdvogado:gado:gado:gado:gado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 3.412,77Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24502001368-20Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 -Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: DE: DE: DE: DE: SAN GOO RONDÔNIA IND. E COMÉRCIOLTDA, inscrito no CNPJ nº 84.600.972/0001-07,bem como seu representante legal Sr. MÁRIOYADOMI, inscrito no CPF nº 043.751.309-20,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINAFINAFINAFINAFINALIDADE:LIDADE:LIDADE:LIDADE:LIDADE: Citação para PAGAR no prazo de

05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.01.002104-9C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da FazendaVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 7.371,59Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24298000081-32;24698000191-09 e 24698000192-81Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 -Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: DE: DE: DE: DE: PINHAL MADEIRAS, inscrito no CNPJ nº01.728.075/0001-56, bem como seurepresentante legal, atualmente em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.03.001499-4C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da FazendaVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 7.341,08Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24602002426-79Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: DE: DE: DE: DE: M F DE ALENCAR ME, inscrito no CNPJ nº00.569.672/0001-12, bem como seu sócio,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.03.001485-4C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor dalor dalor dalor dalor da Dívida:a Dívida:a Dívida:a Dívida:a Dívida: 2.830,53Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24502001371-26Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

Page 104: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004DDDDD - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE: : : : : LAMINADORA MARGEDON LTDA - ME,inscrito no CNPJ nº 02.547.908/0001-45, bemcomo seu representante legal, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.03.001054-9C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da FazendaVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 4.874,53Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24602000612-91Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE:DE:DE:DE:DE: G G ADELINO ME, inscrito no CNPJ nº63.791.685/0001-51, bem como seu sócioGERVASIO GONSALO ADELINO, CPF -172.014.899-68, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.03.001045-0C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 8.816,47Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24602002164-06Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: DE: DE: DE: DE: IND. E COMÉRCIO DE MADEIRAS BRASILLTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 84.551.621/0001-53, bem como seus sócios LACIDE PEREIRA LOPES- CPF 140.249.771-72 e ERNESTINA PEDROSOLOPES - CPF 450.869-189-53, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.02.002597-7C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: IBAMAAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador FederalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 3.296,55Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: Auto de Infração 43446-ASede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE::::: ADEIRDO RIBEIRO DA SILVA, inscrito noCNPJ 22.841.449/0001-15, bem como seu sócioADEIRDO RIBEIRO DA SILVA, CPF - 312.445.782-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.01.002200-2C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 4.152,20Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24298001013-45;24698002062-20; 24698002062-00 e24798000385-69Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE: : : : : A SEPULVEDA DE OLIVEIRA MADEIREIRA -ME, inscrito no CNPJ nº 01.379.017/0001-80,bem como seu sócio AGNALDO SEPULVEDA DEOLIVEIRA, - CPF 390.691.842-49, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.01.002177-4C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador FederalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 7.239,21Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24500001367-97Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE::::: MELLO & BEKRENS LTDA, inscrito no CNPJ nº63.758.528/0001-44, bem como seu sócio SIDNEIMELLO, CPF - 650.281.129-91, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.

P rocProcProcProcProcessoessoessoessoesso : : : : : 016.03.001503-6C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 5.682,87Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24502001352-63Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 016.02.002388-5Classe : ExecuçãoParte Autora: Brasil Distirbuidora deProdutos LtdaAdvogado: Luis Roberto Debowski - OAB/RO211 e Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo - OAB/RO 1575Parte requerida: Gilmar Ornelis LimaLtda e Cia - MEAdvogado: Sebastião Quaresma Júnior - OAB/RO 1372FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “....Em face doexposto, julgo improcedente os embargos àadjudicação oposto por GILMAR ORNELLIS LIMALTDA e CIA ME e determino o prosseguimentoda execução com remoção do bem adjudicado naforma requerida a fl. 48. Sem custas, conformeDGJ, e honorários advocatícios, já que não houveimpugnação. Expeça se o necessário, apósdecurso de prazo recursal. P.R.I...(aa) Acir TeixeiraGrécia, Juiz de Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 016.04.001428-8Classe : Execução

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 caldeira, marcaFoguete, em ferro, a vapor, capacidade 300Kg,com termômetro, válvula de escape, tubulaçãocompleta, marca Manesman, em perfeito estadode funcionamento, uso e conservação, avaliadaem R$ 9.000,00 (nove mil reais), localizado atravésdo executado.VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23 de agostopróximo, às 08:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de agostopróximo, às 08:00 horas.

EXEQÜENTE: Adeildo Saraiva Correia

ADVOGADO: Amedas Silveira Carvalho

EXECUTADO: Odilon Reis

ADVOGADO: Não consta.

Page 105: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 016.04.000264-6Classe : Execução

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 prédio comercial emalvenaria, medindo 20mx16m, ou seja 320m², pisode cerâmica de cor branco, forrado com forro dePVC, com 05 repartições, com área deaproximadamente 4mx20m, terreno medindo20mx35m, localizado na Av. Mamoré esq. ComAv. Demétrio Mellas, 1237, lote 13, setor 03,quadra 14, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüentamil reais), localizado através do executado.

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

DATA PARA TERCEIRA VENDA: 23 de agostopróximo, às 08:00 horas.

DATA PARA QUARTA VENDA: 30 de agostopróximo, às 08:00 horas.

EXEQÜENTE: Rosana de Fátima Nezio e MarcosVinicius da Costa Brito

ADVOGADO: não consta

EXECUTADO: Odilon Reis Importação e Exportação

ADVOGADO: Não consta.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a

fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta não

seja vil.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,

Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 -Fone: (0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 016.03.003859-1Classe : Cobrança

DESCRIÇÃO DOS BENS: Um (01) trator CBT 1190,com guincho, capota, lâmina, pneus dianteiroscarecas (pneus de caminhão), pneus traseiros ummeia vida e outro careca, lataria em péssimoestado, pintura da mesma forma, motor Perkis 6cilindros, em perfeito funcionamento, avaliado emR$ 15.000,00 (quinze mil reais), encontrávelatravés do executado.Observação: Este bem já encontra-se penhoradonos autos nº 016.04.000252-2, em garantia daimportância de R$ 452,41.

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23 de agostopróximo, às 08:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de agostopróximo, às 08:00 horas.

EXEQÜENTE: Benedito Raimundo da SilvaADVOGADO: Amedas Silveira Carvalho

EXECUTADO: Carlos Silva da Costa e RenilsonSilva da CostaADVOGADO: não informado

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDIEDIEDIEDIEDITTTTTAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 016.03. 002643-7Classe : Cobrança

DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse deuma chácara, de 02 alqueires, na linha Eixo,distante do motor da Guascor 2Km, comaproximadamente um alqueire de pastobraqueara, e o restante em mata, servida deenergia elétrica, avaliada em R$ 5.000,00 (cincomil reais), localizado através do executado.

VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

DATA PARA TERCEIRA VENDA: 23 de agostopróximo, às 08:00 horas.

DATA PARA QUARTA VENDA: 30 de agostopróximo, às 08:00 horas.

EXEQÜENTE: Valci Bianchi

ADVOGADO: não consta

EXECUTADO: Adão Martins de Oliveira

ADVOGADO: Não consta.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 016.03.000899-4Classe : Execução

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 caminhão Ford, PlacaNBF 3551 - Alvorada do Oeste/RO, cor azul, motorem bom estado de funcionamento, cabine commuitos buracos de ferrugem, para-lama esquerdoamassado e lado direito da mesma forma, semfaróis, sem sinalização, sem bateria, com 03pneus, sendo 02 carecas e 01 estourado, rodasraladas, carroceria para toras com uma travessapodre, sem vidro das portas, banco em bomestado, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),localizado através do executado.

VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23 de agostopróximo, às 08:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de agostopróximo, às 08:00 horas.

EXEQÜENTE: Siegfried Neimorg e Aurea RatundeNeimorg

ADVOGADO: Amedas Silveira Carvalho

EXECUTADO: José Angelo Doná

ADVOGADO: Não consta.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

Page 106: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004DDDDD - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 016.03.001671-7Classe : ExecuçãoParte Autora: D. S. Zampieri & CiaLtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Reginaldo Carapina dosSantosAdvogado: não constaFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “..Defiro atransferência. Nos termos do art. 794, I do CPC,julgo extinto a execução e determinoarquivamento do feito com a conseqüenteliberação do bem penhorado, após o pagamentodas custas. P.R.I...(aa) Acir Teixeira Grécia, Juizde Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 016.02.000429-5Classe : Embargos à ExecuçãoParte Autora: João dos Santos PlentzAdvogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481Parte requerida: Distribuidora RondotelhasLtdaAdvogado: Solange A. da Silva - OAB/RO 1153FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “...Isto posto, julgoimprocedente os embargos e determino oprosseguimento do processo de execução emapenso. Condeno a parte embargante apenas noshonorários advocatícios, que fixo em 10% sobre ovalor atualizado da execução, já que, nos termosdas DGJ, não há custas nesses incidentes.Transitada em julgado e feitas as anotações ebaixa, arquivem se. P.R.I...(aa) Acir Teixeira Grécia,Juiz de Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DEDEDEDEDE::::: M. R. ELETRONICA LTDA, inscrito no CNPJ84.645.639/0001-14, bem como seu co-devedorJOSÉ NETO BEZERRA, CPF - 250.727.734-34,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de

05 dias, contados da dilação do prazo do Edital adívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o : : : : : 016.01.000259-1C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : : : : : Execução Fiscal.Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: Procurador da Fazenda NacionalVVVVValor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida:alor da Dívida: 48.474,90Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24601000775-01Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: ORLANDO MONTESORLANDO MONTESORLANDO MONTESORLANDO MONTESORLANDO MONTES, brasileiro, solteiro,não consta qualificação nos autos, atualmenteresidente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo : 016.03.000626-6Classe : Dissolução de Sociedade de FatoParte Autora: Isa Almeida de OliveiraAdvogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 27 de julho de 2004Acir Teixeira Grécia

Juiz(a) de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo:016.02.000012-5Classe:IndenizaçãoParte Autora:Prefeitura Municipal de SãoFrancisco do GuaporéAdvogado:Cleverson Plentz - OAB/RO 1481Parte requerida:Banco do Brasil S/AAdvogado:Oséias Vitorino do Nascimento - OAB/RO 651-A e Neide Skalecki de Jesus Gonçalves -OAB/RO 283-BFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “.....Em face doexposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deindenização formulado pelo MUN. de S.FRANCISCO DO GUAPORÉ contra o BANCO DOBRASIL S.A.. Deixo de condenar o requerente aopagamento das custas processuais (Lei 301/90art. 3.º), mas condeno o nos honoráriosadvocatícios, que eqüitativamente arbitro em,(três) salário mínimos vigentes ICPC, art. 20, §4.º). Nos termos do § 2.º do art. 475 do CPC, estasentença não está sujeita ao duplo grau dejurisdição. P.R.I.....(aa) Acir Teixeira Grécia, Juizde Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo:016.01.002950-3Classe:IndenizaçãoParte Autora:Lindinalva Marques MontagnoliAdvogado:Sérgio dos Reis Moura - OAB/RO 588-A e Cleverson Plentz - OAB/RO 1481Parte requerida:Gilberto Guardini e MargarethBouchabiki de Almeida GuardiniAdvogado:MAria Luiza de Almeida - OAB/RO 200-B, Willame Soares Lima - OAB/RO 949 e JoséAurélio Barcellos -OAB/RO 108-B, Paulo dosSantos Brandão - OAB/RO 1014FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “...Em face doexposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deindenização formulado por LINDINALVAMARQUES MONTAGNOLI em face de GILBERTOGUARDINI e sua esposa MARGARETHBOUCHABIKI DE ALMEIDA GUARDINI. Condenoa autora ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, que fixo eqüitativamenteem 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 20, §4.º). P.R.I...(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz deDireito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo:016.01.002516-8Classe:IndenizaçãoParte Autora:Natalina Nunes, Weverson Campos,Mery Campos, Fernanda Camposs, Mateus Nunesde Campos e Zaine Nunes de CamposAdvogado:José Neves Bandeira - OAB/RO 182Parte requerida:Bonfim de Souza LimaAdvogado:Edilberto Bezerra Lima - OAB/RO 289-BFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “....Do exposto,julgo PROCEDENTE o pedido inicial para,antecipados os efeitos da tutela posta no pedidofeito, condenar o réu Bonfim de Souza Lima apagar aos autores, a título de indenização, aquantia mensal correspondente a 01 (um) saláriomínimo vigente (R$ 260,00), devidos à data doacidentes (26.07.1998) até a data em que a vítimacompletaria 65 anos de idade, devendo asparcelas vincendas serem depositadas em contabancária a ser aberta por ordem desse Juízo emnome da viúva, Sobre a quantia vencida, incidirájuros simples e correção monetária. Condeno aré, ainda, a indenizar os autores em dano moral,sendo R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais)para a primeira autora (Natalina Nunes) e R$78.000,00 (sentença e oito mil reais) para seremrepartidos em partes iguais entre os filhos dofalecido (Weverson Campos, Mery Campos,Fernanda Campos, Mateus Nunes de Campos eZaine Nunes de Campos). O réu pagará, ainda,as custas processuais e os honoráriosadvocatícios, que fixo na base de 10% sobre ovalor da condenação, deixando de aplicar o § 5.ºdo art. 20 do CPC, porquanto não foi ordenado aconstituição de capital. P.R.I.C...(aa) Acir TeixeiraGrécia, Juiz de Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

Page 107: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

17-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 153153153153153 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

EEEEEDITDITDITDITDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

DE: Itaú Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, pessoa jurídica dedireito privado, CNPJ 61.557.039/0001-07, bemcomo seu Advogado Dr. Pedro Origa, OAB/RO1953.FINALIDADE: Intimar o requeridosupramencionado, para tomar ciência do r.despacho, cuja parte dispositiva passo atranscrever: “...Recebo a apelação nos seusefeitos legais. Intime-se o apelado para contra-razões. Com ou sem estas, encaminham-se osautos ao E. TJ/RO... (aa) Dr. Acir Teixeira Grécia,juiz de Direito.

Processo:016.03.000025-0Classe:CobrançaParte Autora:Cristino Luiz dos SantosAdvogado:Everardo Luz de Magalhães OAB/RO339A

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 28 de julho de 2004

Acir TAcir TAcir TAcir TAcir Teixeixeixeixeixeira Gréciaeira Gréciaeira Gréciaeira Gréciaeira GréciaJuiz(a) de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRAMARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRAMARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRAMARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRAMARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRADAMACENADAMACENADAMACENADAMACENADAMACENA, brasileira, natural de Lucialva/PR, filha de José Sizino Pereira e Cassimira Pereirade Oliveira, atualmente residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo : 016.04.001933-6Classe : AdoçãoParte Autora: José Carlos Monteiro e WandercyPinheiro GomesAdvogado: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 376

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 27 de julho de 2004

Acir Teixeira GréciaJuiz(a) de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: WWWWWALDEMAR GUALDEMAR GUALDEMAR GUALDEMAR GUALDEMAR GUAAAAAYYYYYAAAAAVI CAMAMAVI CAMAMAVI CAMAMAVI CAMAMAVI CAMAMA,brasileiro, natural de Costa Marques/RO, filhode Adalid Camama Rodriguez e Braseida Guayavi,atualmente residente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo:016.04.001748-1Classe:AdoçãoParte Autora:Auta de Oliveira ChavesAdvogado:Pedro Dias Guimarães - OAB/RO 1968

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316Costa Marques-RO, 27 de julho de 2004

Acir Teixeira GréciaJuiz(a) de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

DE: ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CAMPOS,brasileiro, casado, não consta qualificação nosautos, atualmente residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo:016.04.001727-9Classe:OrdináriaParte Autora:Gentil de Araujo SilvaAdvogado:José Neves Bandeira - OAB/RO 182

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316Costa Marques-RO, 27 de julho de 2004

Acir Teixeira GréciaJuiz(a) de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo:016.02.001955-1Classe:ExecuçãoParte Autora:Edilson dos SantosAdvogado:não informadoParte requerida:Sebastião Marques OliveiraAdvogado:Mário Guedes Junior - OAB/RO 190-AFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadase interessados, do teor da r. sentença cuja partedispositiva passo a transcrever: “.......POSTO ISTO,rejeito liminarmente os Embargos à adjudicação,com fundamento o art. 739 e art. 295, II, ambosdo CPC. Determino que se depreque o mandadode prisão civil em razão de ser depositário infiel,conforme decisão de fl. 30 v.º. P. R. I....(aa) AcirTeixeira Grécia, Juiz de Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316

EEEEEdital de Intimaçãodital de Intimaçãodital de Intimaçãodital de Intimaçãodital de Intimação

Prazo: 30 dias

De: EDIMAR LORET, EDIMAR LORET, EDIMAR LORET, EDIMAR LORET, EDIMAR LORET, brasileiro, casado,

madeireiro, portador do RG nº 747.764 SSP/ES,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

Processo: 008.02.000968-0008.02.000968-0008.02.000968-0008.02.000968-0008.02.000968-0

Classe: Execução Execução Execução Execução Execução

Parte Autora: Tonin Tratores (Antônio Tonin Tratores (Antônio Tonin Tratores (Antônio Tonin Tratores (Antônio Tonin Tratores (Antônio

Avelino da Silva - Me)Avelino da Silva - Me)Avelino da Silva - Me)Avelino da Silva - Me)Avelino da Silva - Me)

Advogado: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B

Parte executada: Edimar Loret Edimar Loret Edimar Loret Edimar Loret Edimar Loret

FINALIDADE: Intimação da parte requerida oIntimação da parte requerida oIntimação da parte requerida oIntimação da parte requerida oIntimação da parte requerida o

Sr. EDIMAR LORET para promover aSr. EDIMAR LORET para promover aSr. EDIMAR LORET para promover aSr. EDIMAR LORET para promover aSr. EDIMAR LORET para promover a

entrega do(s) bem(ns) constante(s) doentrega do(s) bem(ns) constante(s) doentrega do(s) bem(ns) constante(s) doentrega do(s) bem(ns) constante(s) doentrega do(s) bem(ns) constante(s) do

edital de venda judicial de fls. 54 eedital de venda judicial de fls. 54 eedital de venda judicial de fls. 54 eedital de venda judicial de fls. 54 eedital de venda judicial de fls. 54 e

arrematado pelo autor às fls. 57 no prazoarrematado pelo autor às fls. 57 no prazoarrematado pelo autor às fls. 57 no prazoarrematado pelo autor às fls. 57 no prazoarrematado pelo autor às fls. 57 no prazo

de 24hs, sob pena de prisão porde 24hs, sob pena de prisão porde 24hs, sob pena de prisão porde 24hs, sob pena de prisão porde 24hs, sob pena de prisão por

depositário infiel.depositário infiel.depositário infiel.depositário infiel.depositário infiel.

BEM: 31m3 (trinta e um metros cúbicos) de

madeira em toras, na essência Pinho Cuiabano de

Boa qualidade, avaliada o metro cúbico em R$

55,00, totalizando R$ 1.705,00, assinando o

executado como depositário do bem.

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, RO,

Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP: 78.983-000 -

Fone: (0XX) 69 481-2279

(a) LEONEL PEREIRA ROCHA LEONEL PEREIRA ROCHA LEONEL PEREIRA ROCHA LEONEL PEREIRA ROCHA LEONEL PEREIRA ROCHA

Juiz de Direito.Juiz de Direito.Juiz de Direito.Juiz de Direito.Juiz de Direito.

Autos nº: 008.04.000854-9

Ação: C.P. Cobrança

A: Valdeci Pereira dos Santos

Adv.: Hanna Cecilia Lorenzon Gutierrez OAB/RO

953

R: Edson Messias do Vale

FINALIDADE: Intimar a advogada que foi

designado os dias 19/08/04 e 09/09/04, sempre

às 8 horas, para a realização de leilões de: 01 Um

balcão frigorífico, marca Gelopar, medindo 03

metros de comprimento de cor azul, com 90 dias

de uso, avaliado em R$ 4.800,00; e, que o referido

Edital encontra-se aguardando providências para

publicação, neste Juízo.

Espigão do Oeste, 13 de agosto de 2004.

(a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito

Page 108: NÚMERO 153 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE … · 17-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153 ANO XXII TABELA II – COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 153NÚMERO 15317-08-200417-08-200417-08-200417-08-200417-08-2004DDDDD - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo MizusakiEscrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson RaielRamos

Expediente do dia: 12 de agosto de 2004

Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523De acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,Seção VIII, Art. 92, Alínea A, fica Vossa Senhoria,intimada a devolver os autos abaixo relacionados,no prazo de vinte quatro (24) horas, sob pena debusca e apreensão.02004.000998-0, 02003.001117-5 e02003.001859-5Dr(a)Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056De acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,Seção VIII, Art. 92, Alínea A, fica Vossa Senhoria,intimada a devolver os autos abaixo relacionados,no prazo de vinte quatro (24) horas, sob pena debusca e apreensão.02001.000429-7 e 02001.000633-8Dra. Rejane Mª de Melo Godinho Andrade deAraújo - OAB/RO 1042De acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,Seção VIII, Art. 92, Alínea A, fica Vossa Senhoria,intimada a devolver os autos abaixo relacionados,no prazo de vinte quatro (24) horas, sob pena debusca e apreensão.02003.000531-0, 02001.000498-0, 02002.001709-0,02002.002113-5, 02002.000511-3- 02002.001149-0Dr. Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-ADe acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,Seção VIII, Art. 92, Alínea A, fica Vossa Senhoria,intimada a devolver os autos abaixo relacionados,no prazo de vinte quatro (24) horas, sob pena debusca e apreensão.- 02001.001959-6 e 02003.002050-6Dra Maria Odete Miranda OAB/RO 1353De acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,Seção VIII, Art. 92, Alínea A, fica Vossa Senhoria,intimada a devolver os autos abaixo relacionados,no prazo de vinte quatro (24) horas, sob pena debusca e apreensão.- 02001.002774-2Processo: 02004.000891-6Ação: Embargos de terceirosAA: Vilson José Martins da SilvaAdv.: Dr(a) Ronilda Lucena OAB/RO 1948RR: Durcelina Souza da SilvaAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 10: “Recebo os embargos paraapreciação, suspensa a execução em relação aobem impugnado. Certifique-se nos autos principais.Cite-se a embargada. Recolha-se as custas doprocesso pois a hipótese invocada limita-se aosembargos do devedor e não aos embargos deterceiros, como no caso dos autos. NovaBrasilândia do Oeste-RO. 22.06.04. HaruoMizusaki. Juiz de Direito.”; ;Processo: 02004.001098-8Ação: Ação MonitóriaAA: Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáDEUJI/ULBRAAdv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos NascimentoOAB/RO 813RR: ISAIAS NERES SENAAdv.: Dr(a)

DESPACHO Fls. 22: “Defiro de plano a expediçãodo mandado de pagamento no prazo de 15 dias,com observância do disposto nos arts. 1.102b e1.102c, do CPC. No caso de pronto pagamento,fica a parte devedora isenta das custas ehonorários de advogado. A parte devedorapoderá opor embargos. Int. Nova Brasilândia doOeste-RO. 04.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz deDireito.”; ;Processo: 02004.001088-0Ação: Execução fiscal (União/autarquia)AA: Conselho Regional de Farmácia dos Estado deRondônia e Acre - CRF - RO/ACAdv.: Dr(a) Breno Azevedo Lima OAB/RO 2039RR: MILTON BONINI MEAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 07: “Cite-se para pagamento emcinco dias, sob pena de penhora. Honoráriosadvocatício, em caso de pronto pagamento, em10% sobre o valor em execução. Defiro osbenefícios do § 2º, do art. 172, do CPC, serequerido pela parte exeqüente. Nova Brasilândiado Oeste-RO. 04.08.2004. Haruo Mizusaki. Juizde Direito.”; ;Processo: 02004.001084-8Ação: Modificação de guardaAA: Darci Nunes DelgadoAdv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719RR: Marinalva Paulo Anísio DelgaoAdv.: Dr(a)“Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se aré para contestar no prazo legal. Realize-seestudo social. Laudo em 20 dias. Após aoMinistério Público. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 04.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”; ;Processo: 02004.001083-0Ação: Investigação de paternidade/maternidadeAA: K.K.M. representada por sua genitoraDANIELLY CRISTINA MARTINHAGOAdv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719RR: Eguinaldo Teodoro de SouzaAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 14: “Defiro os benefícios dajustiça gratuita, bem como o recolhimento dascustas ao final. Cite-se o réu para contestar noprazo legal. Nova Brasilândia do Oeste-RO.03.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.; ;Processo: 02004.001143-7Ação: Modificação de guardaAA: David das Chagas RochaAdv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719RR: Marinalva Paulo Anísio DelgadoAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 22: “Considerando a tenra idadeda criança, por ora melhor que ela fique comquem esteja, ou seja, com a mãe. O direito devisitas do pai ao filho, todavia, deve serassegurado, não podendo a mãe, obstá-Lauro deassis, de forma que autorizo o requerente aefetuar as visitas ao filho, desde que não perturbeo sossego alheio, e somente aos finais desemana, como já vinha acontecendo. Elabore-seestudo social do caso. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 04.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”Fica Vossa Senhoria, intimada da audiência deconciliação, que realizar-se-à dia 08.09.2004, às11 horas.

Processo: 02004.001061-9Ação: Modificação de guardaAA: Gercy Costa da SilvaAdv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº2056RR: Rosana Justino da SilvaAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 15: “Cite-se a ré. Realize-seestudo social. Laudo em 20 dias. Defiro a liminarpeliteada, devendo a ré ser cientificada de quenão poderá obstar o direito de visita do pai dacriança. Após ao Ministério Público. NovaBrasilândia do Oeste-RO. 04.08.04. HaruoMizusaki. Juiz de Direito.”; ;Processo: 02004.001069-4Ação: Execução de título extrajudicialAA: Cred Factoring Formaneto Mercantil LtdaAdv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira DiasRR: Centro de Formação de Condutores OliveiraLtda.Adv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 21: “ Cite-se para pagamento em24 horas, ou ofereça, no prazo, bens à penhora,sob pena de serem constritos tantos bens quantosbastem para assegurar o pagamento integral dadívida e encargos. Honorários advocatício, emcaso de pronto pagamento, em 10% sobre o valorem execução. Defiro os benefícios do § 2º, do art.172, do CPC, se requerido pela parte exeqüente.Nova Brasilândia do Oeste-RO. 04.08.2004.Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”; ;Processo: 02001.002661-4Ação: Execução de título extrajudicialAA: Olaci José BalbinoAdv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-ARR: Paulo Gomes CardosoAdv.: Dr(a)DESPACHO Fls. 52: “ Int-se como requerido às fls.51. Decorridos, certifique-se e façam concluso.Nova Brasilândia do Oeste-RO. 28.04.04. JoãoBatista Chagas dos Santos. Juiz de Direito.”Fls. 51: “...seja intimada a proposta do exeqüente,para no prazo de 05 dias, informe o endereçoatual do executado...”; ;

(a) Jerdson Raiel RamosEscrivão(ã) Judicial Substituto

Comarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara Criminal

Expediente: Expediente: Expediente: Expediente: Expediente: 13/08/2004Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº 006.04.000946-3Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Justiça PúblicaRéus: Réus: Réus: Réus: Réus: - Werner Prihl - Sidnei de Oliveira StrelowAdvogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: - Dilney Barrinuevo e

- José Carlos Nolasco

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: “Intimem-se os causídicos paraapresentarem as competentes Defesas Préviasdos acusados, nos termos do artigo 395, do CPP”.

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaEscrivão Judicial

mao