NUMERO DO ACORDO/EME - Prefeitura de São Joaquim da...

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO SUDESTE COMANDO DA 2a REGIÃO MILITAR ACORDO DE COOPERAÇÃO NUMERO DO ACORDO/EME O ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMANDO DO EXÉRCITO POR INTERMÉDIO DA 2a- REGIÃO MILITAR E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - SP, OBJETIVANDO PERMITIR O FUNCIONAMENTO DO TIRO DE GUERRA 02-065 (SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP). 1. DOS PARTICIPES E SEUS REPRESENTANTES a. A UNIÃO, representada pelo COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio da 2a REGIÃO MILITAR, com sede na Av Sargento Mário Kozel Filho 222, Bairro Paraíso, CEP 04005-903, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.581.399/0001-16, doravante denominada simplesmente 2a RM, neste ato representado pelo seu Comandante - GENERAL DE DIVISÃO CLÁUDIO COSCIA MOURA, portador da Carteira de Identidade 020441182-1/MD, CPF 686.949.117-87, residente e domiciliado na Rua Abílio Soares 1130, Apto 501, Bairro Paraíso, CEP 04005-004 - São Paulo-SP, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por subdelegação do COMANDO MILITAR DO SUDESTE de acordo com a Portaria 08-E1.7-Cmt Mil SE de 25 de julho de 2013, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria do Comandante do Exército 1495, de 11 de dezembro de 2014. b. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - SP, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, à Praça Ivo Vannuchi, s/ n°, CEP 14.600-000, Tel 16-3810-9000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 59.851.543/0001-65, doravante denominado PM de São Joaquim da Barra neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Dr MARCELO DE PAULA MIAN, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade 8.428.025 SSP/SP e CPF 066.607.268-02, residente e domiciliado na cidade São Joaquim da Barra/SP à rua Acre, 468, CEP 14.600-000, no uso das atribuições conferidas peia Lei Municipal n° 077 de 14 de novembro de 2007. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL Os partícipes resolvem firmar, de mútuo acordo, o presente "Acordo de Cooperação", sujeitando-se no que couber, às disposições contidas na Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto n- 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei n- 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n- 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Port Min n- 796, de 28 de dezembro de 2011 (Instruções Gerais para a Realização de Convénios no Âmbito do Exército - IG 10-48), na Port n- 001-Cmt Ex, de 02 de janeiro de 2002 (Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar - R- 138) e na Lei n° 077, 14 de novembro de 2007, do Município de São Joaquim da Barra-SP.

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUDESTECOMANDO DA 2a REGIÃO MILITAR

ACORDO DE COOPERAÇÃO

NUMERO DO ACORDO/EME

O

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRESI CELEBRAM O COMANDO DOEXÉRCITO POR INTERMÉDIO DA 2a-REGIÃO MILITAR E A PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DABARRA - SP, OBJETIVANDO PERMITIRO FUNCIONAMENTO DO TIRO DEGUERRA 02-065 (SÃO JOAQUIM DABARRA-SP).

1. DOS PARTICIPES E SEUS REPRESENTANTES

a. A UNIÃO, representada pelo COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio da 2a

REGIÃO MILITAR, com sede na Av Sargento Mário Kozel Filho n° 222, Bairro Paraíso, CEP 04005-903,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.581.399/0001-16, doravante denominadasimplesmente 2a RM, neste ato representado pelo seu Comandante - GENERAL DE DIVISÃOCLÁUDIO COSCIA MOURA, portador da Carteira de Identidade n° 020441182-1/MD, CPF686.949.117-87, residente e domiciliado na Rua Abílio Soares n° 1130, Apto 501, Bairro Paraíso, CEP04005-004 - São Paulo-SP, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por subdelegação doCOMANDO MILITAR DO SUDESTE de acordo com a Portaria n° 08-E1.7-Cmt Mil SE de 25 de julho de2013, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 1495, de 11 dedezembro de 2014.

b. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - SP,com sede na cidade de São Joaquim da Barra, à Praça Ivo Vannuchi, s/ n°, CEP 14.600-000, Tel16-3810-9000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 59.851.543/0001-65,doravante denominado PM de São Joaquim da Barra neste ato representado pelo seu PrefeitoMunicipal, o Dr MARCELO DE PAULA MIAN, brasileiro, casado, médico, portador da Carteirade Identidade n° 8.428.025 SSP/SP e CPF n° 066.607.268-02, residente e domiciliado na cidadeSão Joaquim da Barra/SP à rua Acre, n° 468, CEP 14.600-000, no uso das atribuições conferidaspeia Lei Municipal n° 077 de 14 de novembro de 2007.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

Os partícipes resolvem firmar, de mútuo acordo, o presente "Acordo de Cooperação",sujeitando-se no que couber, às disposições contidas na Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Leido Serviço Militar), no Decreto n- 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei doServiço Militar), na Lei n- 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n- 93.872,de 23 de dezembro de 1986, na Port Min n- 796, de 28 de dezembro de 2011 (Instruções Geraispara a Realização de Convénios no Âmbito do Exército - IG 10-48), na Port n- 001-Cmt Ex, de02 de janeiro de 2002 (Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar - R-138) e na Lei n° 077, 14 de novembro de 2007, do Município de São Joaquim da Barra-SP.

3. DA FINALIDADE:

O presente "Acordo de Cooperação" tem por finalidade regular a manutenção e ofuncionamento do Tiro de Guerra no município de São Joaquim da Barra-SP, tomando por base ofundamento legal citado no Nr 2 acima e respeitando as cláusulas e condições que se seguem eatravés do desenvolvimento de atividades descritas no Plano de Trabalho anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente "Acordo de Cooperação" tem por objeto a manutenção e o funcionamentodo Tiro de Guerra no município de São Joaquim da Barra-SP, e estabelecer as responsabilidadesdos partícipes na cessão de pessoal e património imobiliário, construção de instalações,fornecimento de mobiliário, utensílios e equipamentos afins, bem como a realização de obras eserviços visando à manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede, quadra de desporto,pátio de instrução, polígono de tiro e residências funcionais dos instrutores do Tiro de Guerra, emconsonância com o respectivo Plano de Trabalho, previamente acordado entre as partes, anexo aeste Instrumento, que a ele se integra, independentemente de eventual transcrição de partes do seuconteúdo no texto deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO ^\ Órgão Executor deste instrumento será o Comando da 2a Região Militar que

operacionalizará e gerenciará, dentro das respectivas competências, possibilidades edisponibilidades, por meio de diretrizes, programas, ordens de serviço e/ou outros instrumentosassemelhados, por meio da Seção de Serviço Militar Regional / Seção de Tiros de Guerra.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

1 - Constituem obrigações do representante do Comando do Exército, respeitando alegislação vigente:

a. Cumprir sua finalidade institucional, seus objetivos, que tratam dodesenvolvimento de ações voltadas à formação de reservistas do Exército, por meio do Tiro deGuerra 02/065 - São Joaquim da Barra

b. Designar o(s) instrutor(es) necessário(s), em conformidade com o prescrito noArt 59 da Lei do Serviço Militar.

c. Fornecer armamento, munição, fardamento e outros materiais julgadosnecessários e indispensáveis à instrução do Tiro de Guerra.

d. Administrar o património (descrever todo o património do TG, pertencente àPrefeitura, tais como: área de hum mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados, contendoresidências dos instrutores, pavilhão principal e secundário, salas de aula, alojamentos, áreasdesportivas, depósitos, estande de tiro, mobiliário, etc.).

e. Baixar diretrizes, programas, ordens de serviço e outros instrumentosassemelhados para o funcionamento do Tiro de Guerra.

f. Formar Atiradores Reservistas de 2a Categoria aptos a desenvolverem tarefaslimitadas, nos quadros de Defesa Territorial e Integrada e de Ação Comunitária e Defesa Civil.

g. Cumprir a Lei do Serviço Militar (Lei Nr 4.375, de 17 de agosto de 1964).

II - Constitui obrigações da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra,respeitando a legislação vigente:

a. Manter em boas condições a residência funcional do instrutor, bem como asinstalações do Tiro de Guerra. Estas deverão estar em áreas localizadas de modo a satisfazer asexigências do planejamento militar. As melhorias na sede que se fizerem necessária deverão serrealizadas mediante aprovação e acompanhamento do Comando do Exército/2a Região Militar.

b. Arcar com o ónus do(s) aluguel(éis) de imóvel(eis) destinado(s) à(s)residência(s) do(s) Instrutor(es), na forma da legislação municipal em vigor ou a designação deum PMR (Próprio Municipal Residencial), para o(s) mesmo(s), se houver. Ao proceder a locação,deverão ser considerados os princípios relativos à moradia e localização compatíveis com o cargofuncional de Instrutor(es) de Tiro de Guerra.

c. Prover o Tiro de Guerra com material de consumo, expediente, de esportes einstrumentos para a fanfarra, assim como custear as despesas ocorridas com o consumo de energiaelétrica, água, acesso a internet, tarifas telefónicas, incluso o aparelho telefónico.

d. Ceder servidores públicos municipais (secretários e servente), obedecendo ao\o no Art 58 do Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-

138).

e. Arcar com o custeio das despesas destinadas a atender a participação do Tiro deGuerra em eventos militares que tenham como objetivo a integração entre o Comando da 2a

Região Militar e os demais Tiros de Guerra desta Região Militar.

f. Arcar com o custeio das despesas provenientes de Inspeção de Saúde a serrealizada nos efetivos matriculados e licenciados anualmente.

g. Prover a segurança das instalações do Tiro de Guerra, no período compreendidoentre 15 (quinze) dias antes do licenciamento dos atiradores e 60 (sessenta) dias após a matriculada nova turma, no ano seguinte.

h. Providenciar para que os Instrutores e seus dependentes possam ter assistênciamédico-hospitalar e odontológica efetiva, quando não existir Organização Militar de Saúde nalocalidade, por meio dos serviços públicos de saúde disponibilizados pelo Município, e se for ocaso, remoção para o Hospital Militar da Segunda Região Militar.

§ 1° - Nos casos em que os Atiradores necessitarem de assistência médico-hospitalar, ampará-los através da Rede Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura,e terá a vigência de 5 (cinco) anos. Após o término da vigência, este instrumento deverá seravaliado, e caso as partes concordem, deve ser elaborado um novo Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.

Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, nem esse Instrumentoenvolve qualquer pagamento entre as partes, seja a que titulo for, de uma a outra, em razão dasatividades desenvolvidas em decorrência deste Instrumento.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento do objeto desteInstrumento serão custeadas por conta de cada partícipe, de acordo com as disponibilidades, querno que se refira à interveniência de suas equipes técnicas, quer seja no uso de seus materiais eequipamentos.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao Comando do Exército a autoridade normativa e coordenadora, porintermédio do Comando Militar do Sudeste, representado pelo Comandante da 2a Região Militar,bem como o controle e a fiscalização do desenvolvimento do objeto deste acordo de cooperação,por intermédio da Chefia da Seção de Tiros de Guerra da 2a RM e à Prefeitura do Município deSão Joaquim da Barra, sujeitando-se, no que couber, ao disposto neste Acordo de Cooperação e alegislação citada em seu item 2.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte deste Acordo de Cooperação, como se nele estivessem transcritos, osdocumentos abaixo relacionados:

- Anexo I - Plano de Trabalho n° 01/TG 02-065

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens que tenham sido adquiridos, produzidos ou construídos em razão desteinstrumento, remanescentes na data de término da vigência, bem como, em caso de suspensão ouextinção das atividades do Tiro de Guerra, após seu inventário, retornarão aos órgãosinstituidores.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

As adições, prazos ou variações nas cláusulas e anexos deste Instrumento, queporventura sejam necessárias, serão formalizados, a qualquer tempo, mediante TERMOSADITIVOS, os quais serão passarão a fazer parte integrante do mesmo, vedada a alteração doobjeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, do Instrumento original.

Parágrafo Único - Os termos aditivos devem ser encaminhados ao EME, para análise eemissão de parecer, via cadeia de comando, em até sessenta dias antes do encerramento do termo original.

CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E RESCISÃO

I - Fica estabelecido que o Comando da 2- RM poderá suspender as atividades do Tirode Guerra, obedecidos aos seguintes critérios:

a. Não ter o Tiro de Guerra atingido o mínimo de 40 (quarenta) atiradoresmatriculados por Turma de Instrução;

b. Falta de Instrutor (es);

c. Deixar a PM de São Joaquim da Barra de cumprir o acordado no presente Acordode Cooperação;

d. Outros motivos que aconselhem o Comando do Exército/2a RM.

II - Em caso de não funcionar por 02 (dois) anos consecutivos, o Tiro de Guerrapoderá ser extinto, por ato do Comando do Exército/2â RM.

III - A denúncia e a rescisão do presente Acordo poderão ser feitas a qualquer tempo,sem ónus para os partícipes, devendo a parte interessada comunicar a outra por escrito comantecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

IV - A denúncia deste Acordo pela PM de São Joaquim da Barra somente seráefetivada após o término do Período de Instrução que estiver em curso, de forma a não prejudicara prestação do Serviço Militar Obrigatório da Turma de Atiradores matriculada no ano da rescisãoem questão.

V - Por ocasião da denúncia até o término do Período de Instrução vigente, a PM deSão Joaquim da Barra continuará a cumprir todas as obrigações previstas neste Acordo.

VI - Os encargos trabalhistas decorrentes de eventuais contratações não geramresponsabilidades para a União.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra providenciará, às suas expensas, apublicação em Diário Oficial da União, como condição de eficácia, o presente Acordo deCooperação, por extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura (Parágrafoúnico do Art 61 da Lei n° 8.666 de 1993). Contendo os seguintes itens:

Espécie e número;Nome dos participantes e signatários;Resumo do objeto;Prazo de vigência;Data de assinatura.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Acordo de Cooperação, que nãopossam ser resolvidas administrativamente, é competente o Foro da Justiça Federal, SeçãoJudiciária de São Paulo-SP, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, pela firmeza e validade do que foi acordado, por estarem justos e acertados, depoisde lido e achado conforme, os partícipes firmam o presente Acordo de Cooperação, em 4(quatro)vias de igual teor e forma e para um só efeito, o qual vai assinado pelos representantes legais daspartes na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus efeitosjurídicos e legais, em juízo ou fora dele.

São Paulo-SP/São Joaquim da Barra-SP, /í/de/] 7de 2015.

lUDIO COSCIA MOURAComandante da 2a Região Militar

CPFn° 686.949.117-87

Dr MARCELO DE PAULA MIANPrefeito de São Joaquim da Barra-SP

CPF n° 066.607.268-02

MARCELO MONTÍÉELLER BORGES - MajChefe da STtfe EsIM/2a RM

CPFn°524.155.110-72

LORiyAL FURLANChefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São

Joaquim da BarraCPF n° 744.664.708-63

PLANO DE TRABALHO N° 01 -(Anexo ao Acordo de Cooperação - Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-

SP/Comando do Exército).

1 - DADOS CADASTRAISa. Proponente

UÓrgão/Entidade Proponente: CNPJ:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA 59.851.543/0001-65Endereço: Praça Ivo Vannuchi, s/n° - Centro.Cidade:SãoJoaquim daBarra

UFSP

CEP:14.600-000

DDD/Telefone I16-3810-9000 E

Nome do Responsável:Dr MARCELO DE PAULA MIANCl/Órgão Expedidor8.428.025 SSP/SP

:.A.,SFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

CPF:066.607.268-02

Cargo:Prefeito Municipal de São Joaquim da Barra

Endereço do Proponente:Rua Acre, n° 468

CEP:14.600-000

b. Outro Partícipe:Órgão/Entidade Proponente2a REGIÃO MLITAR

CNPJ:09.581.399/0001-16

Endereço: Av Sargento Mário Kozel Filho n° 222, Bairro Paraíso.Cidade: UF CEP:São Paulo SP 04005-903Nome do Responsável:CLÁUDIO COSCIA MOURA

Cl/Órgão Expedidor020441 182-1 /MD

DDD/Telefone E.A.ESFERA ADMINISTRATIVA FEDERAL

PostoGeneral de Divisão

Endereço do Proponente:Rua Abílio Soares n° 1 130, Apto 501 - Bairro Paraíso -São Paulo/SP.

CPF:686.949.117-87

FunçãoComandante da 2a Região MilitarCEP:04005-004

2- DESCRIÇÃO DO PROJETO;

TÍTULO DO PROJETOManutenção e funcionamento do TG 02-065 (SÃO

JOAQUIM DA BARRA/SP), subordinada à 2a RegiãoMilitar.

Período de ExecuçãoA partir dadata decelebração dacooperação

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade regular a manutenção e o funcionamento

do Tiro de Guerra no município de São Joaquim da Barra/SP. Os TG são Órgãos de Formação daReserva que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial no município Sede do TG, de modo aatender à instrução e ao mesmo tempo, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão. Contribuempara estimular a interiorização e a evitar o êxodo rural, além de serem pólos difusores da cidadania,do civismo e do patriotismo. Colaboram em atividades complementares, mediante convénio comórgãos federais, estaduais e municipais, no funcionamento de ensino profissionalizante em suasdependências e na utilização das mesmas em práticas cívicas, esportivas e sociais, em benefício dacomunidade local.

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Meta

1) Ceder prédio para o funcionamentodo TG 02-0652) Ceder casa para moradia para osInstrutores do TG3) Fornecer mobiliário básico4)Fornecer equipamentos de informática

5) Consignar verba no orçamentomunicipal 2015 para cobertura dedespesas com instalação efuncionamento e manutenção do Tirode Guerra.6) Fornecer e manter linha telefónica,com aparelho incluso e rede detransmissão de dados (servidor deinternet)

7) Ceder servidor para Secretariar o Tirode Guerra e disponibilizar servidor paralimpeza.

8) Custear as despesas de energiaelétrica, água, tarifas telefónicas etarifas postais pertinentes as atividadesde serviço.9) Prover a alimentação do pessoalescalado para o serviço de Guarda doTiro de Guerra.10) Arcar com custeio das despesasdestinadas ao transporte, hospedagem ealimentação, quando for o caso, de (os)instrutor (es) em atividades deinstrução, representação ouadministrativas nos quais sejaimpositivo o deslocamento do(s)mesmo(s) para outros municípios

1 1 ) Consignar nos orçamentos futuros,dotações de verbas específicas para ofuncionamento e manutenção do TG 02-065 .

EtapaFase

1a

2a

3a

Especificação

Por intermédio de contrato dealuguel ou cessão de local.

Por intermédio de aquisição,transferência interna ou doação.

Por intermédio de proposta enviadaa Câmara Municipal.

Por intermédio de aquisição outransferência interna.

Por intermédio de Ato doExecutivo.

Por intermédio de verbasespecíficas do orçamento

municipal.

Por intermédio de proposta anualenviada à Câmara Municipal.

Início

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

Término

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

b. COMANDO DO EXÉRCITOMeta

1) Designar um Subtenente/Sargentopor turma para a função de Instrutor doTiro de Guerra.

2) Fornecer aos Tiro de Guerra,armamento, munição, fardamento eoutros materiais julgados necessários eindispensáveis à instrução do Tiro deGuerra.

EtapaFase

1a

Especificação

Por intermédio de Portariaespecífica.

Por intermédio de transferênciainterna, por intermédio da Seção deTiro de Guerra da 2a RM.

Início

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperaçãoA partir da

data decelebração

dacooperação

Término

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

3) Baixar diretrizes, programas, ordensde serviço e outros instrumentosassemelhados para o funcionamento doTiro de Guerra

4) Designar um Subtenente/Sargentopor turma para a função de Instrutor doTiro de Guerra, em anos posteriores,depois de concluído o período denomeação do cessante.

5)- Formar o reservista de 2a Categoria(Combatente Básico Territorial).- Preparar munícipes esclarecidos dosproblemas locais, interessados nasaspirações e realizações de suacomunidade, e cidadãos interessados narealidade nacional.-Preparar reservistas aptos adesempenhar tarefas limitadas, nosquadros de Defesa Territorial, deGarantia da Lei e da Ordem (GLO), deAções Comunitárias e de Defesa Civil.- Tornar o Atirador um pólo difusor docivismo, da cidadania, do patriotismo edos valores militares.

2a

3a

4a

Por intermédio da Seção de Tirosde Guerra

Por intermédio de Portariaespecifica, por dois anos, podendoser reconduzido por mais l(um)ano.

Por intermédio do ProgramaPadrão de Instrução.

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

A partir dadata de

celebraçãoda

cooperação

A partir dadata da

celebraçãoda

cooperação

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo.

Enquantovigorar o

acordo ou oaditivo

Por estarem justos e acertados, depois de lido e achado conforme, os partícipes firmam opresente Plano de Trabalho, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, o qual vai assinadopelos representantes legais das partes na presença das testemunhas que também o subscrevem, para queproduza os seus efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.

São Paulo-SP/São Joaquim da Barra-SP, / / de

Ude 2:015.

Gen Div CLÁUDIO COSCIA MOURAComandante da 2a Região Militar

CPFn° 686.949.117-87

Dr MARCELO DE PAULA MI ANPrefeito Municipal de São Joaquim da Barra

CPFn° 066.607.268-02

LORIVAL FURLANChefe de Gabinete da Prefeitura Municipal deSão Joaquim da BarraCPF n° 744.664.708-63

^lONlMARCELO MONTKELLER BORGES - Maj

CPFn°524.l55\110-72Chefe da STG e EsIM/2a RM