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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 102/2009 Fl. 1 Processo nº 0901436871 Prezado Licitante, O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, 2º andar, São Paulo (SP). Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio www.comprasnet.gov.br . A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio www.comprasnet.gov.br . COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do PREGÃO ELETRôNICO ADSPA Nº 102/2009 Prestação de serviço especializado em análises clínicas e patológicas, compreendendo a realização de exames médicos laboratoriais, de mamografia, testes ergométricos e audiométricos e oftalmológicos em servidores do Banco Central do Brasil, lotados em São Paulo (SP), com vistas à realização de exame médico periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, do Banco Central do Brasil. Custo de reprodução das páginas do edital: R$ 4,00 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central Av. Paulista, 1804) EMPRESA: Nome, CNPJ: ENDEREÇO: Logradouro, cidade, estado, CEP: CONTATOS: Nome, telefone, fax, e-mail: ASSINATURA

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 102/2009 Fl. 1

Processo nº 0901436871

Prezado Licitante,

O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido

quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, 2º andar, São Paulo (SP). Os

demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio

www.comprasnet.gov.br .

A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório,

quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao

edital serão registradas no sítio www.comprasnet.gov.br .

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do

PREGÃO ELETRôNICO ADSPA Nº 102/2009

Prestação de serviço especializado em análises clínicas e patológicas, compreendendo a

realização de exames médicos laboratoriais, de mamografia, testes ergométricos e

audiométricos e oftalmológicos em servidores do Banco Central do Brasil, lotados em São

Paulo (SP), com vistas à realização de exame médico periódico do Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, do Banco Central do Brasil. Custo de reprodução das

páginas do edital:

R$ 4,00 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do

Banco Central – Av. Paulista, 1804)

EMPRESA: Nome, CNPJ:

ENDEREÇO: Logradouro, cidade, estado, CEP:

CONTATOS: Nome, telefone, fax, e-mail:

ASSINATURA

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Processo nº 0901436871

PREGÃO ELETRÔNICO EXAMES PCMSO.doc

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São

Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 102/2009, do

tipo menor preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do

Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações

impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei

Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, da Instrução Normativa MPOG nº 2,

de 30.04.2008 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio

www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação

que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio

técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –

SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como

provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços

Gerais – SISG.

2. OBJETO

2.1 O objeto desta licitação é a prestação de serviço especializado em análises

clínicas e patológicas, compreendendo a realização de exames médicos

laboratoriais, de mamografia, testes ergométricos e audiométricos e

oftalmológicos em servidores do Banco Central do Brasil, lotados em São Paulo

(SP), na Av. Paulista, 1804, com vistas à realização de exame médico periódico

do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, do Banco

Central do Brasil, observadas as especificações do Anexo 1.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro

designado pelo Banco, por meio das Portaria nº 49.452, de 20.02.2009 e Portaria

nº 50.119, de 02.04.2009, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a

documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:

3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.

3.1.2 Datas e horários:

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3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital

no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas para

abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema

eletrônico.

3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 11.09.2009,

a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.

3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará

início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário

de Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura

do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de

trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública,

bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o Banco Central;

4.1.5 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico

indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o

pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os

licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.

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5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio

www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda

que por terceiros.

5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal

do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br

(informar o valor unitário de cada item e total por grupo de itens), até a data e a

hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).

6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio da proposta,

deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico

e declarar que:

a) conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos

requisitos de habilitação;

b) inexiste fato superveniente à sua habilitação;

c) cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto

à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menos de dezoito e

de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de

aprendiz.

6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas

propostas, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento

diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, também

deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do

artigo 3º dessa Lei.

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6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante

às sanções previstas no título 16 deste edital.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 11.09.2009, terá início a sessão pública do

Pregão Eletrônico Adspa nº 102/2009, com a divulgação dos valores das

propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá

início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas

neste edital e de acordo com as normas vigentes.

7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8. FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances

correspondentes ao valor total do grupo de itens, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e

respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos.

8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do

próprio licitante registrado no sistema.

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta

eletrônica para efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em

tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o

valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante

detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

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recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após

comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico

utilizado para divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes,

após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente

determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento

iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances

e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a

recepção dos lances.

8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance

de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério

de julgamento.

8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o

encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a

negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate,

preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham

registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2.1.

8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado

em seu favor o objeto licitado.

8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do

subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se

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enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito.

8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem

8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

certame.

8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO

DE ITENS.

9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor

preço na etapa de lances de cada grupo de itens que anexe no sistema sua

Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado,

analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das

propostas comerciais e verificará a habilitação da licitante.

9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado da contratação.

9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os

termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da

contratação.

9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o

lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua

habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração

de uma proposta ou lance que atenda este edital.

9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e

verificará a habilitação do licitante.

10. HABILITAÇÃO

10.1 A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de

Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos

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por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações

constantes do Anexo 2 deste Edital.

10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante

que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e,

quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões.

10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada

ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada,

imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de

fax, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a

regularização de sua situação.

10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que

ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de fax, a documentação complementar e

declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou

habilitação parcial no SICAF.

10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no

SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados por

meio de fax, os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital

imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2 e 10.3, devem ser

enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700, sendo que os respectivos originais ou

copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco

Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, 2º andar, CEP

01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do

julgamento, conforme item 8.11.

10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo

no item 9.5.

10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo

alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial

será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da

documentação.

10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,

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sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11. ADJUDICAÇÃO

11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será

declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para

homologação da licitação.

11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à

disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção

de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as

razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,

querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação

prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de

contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão

realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários

próprios.

12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;

12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior

que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do

objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto

ao licitante vencedor e a homologação da licitação.

13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO EXAMES PCMSO.doc

13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para

apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo

de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;

13.2 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de

2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco,

para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital

(Anexo 4).

13.3 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à

ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco, e será

descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das

multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.3.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a

qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado

vencedor.

13.4 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do

licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor

público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

14.1 O licitante é responsável:

14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação;

14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas

condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso

vencedora da licitação;

14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do

contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação

posterior de desconhecimento;

14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

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acesso em virtude deste Pregão.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:

15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do contrato a ser celebrado.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedida de licitar

e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até cinco anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será

solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais

das irregularidades descritas a seguir:

16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;

16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

16.1.3 não mantiver a proposta;

16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;

16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;

16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.

16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no

contrato e no edital da licitação.

17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

17.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no

protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP

01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11)

3491.6700 e endereço eletrônico [email protected] .

17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.

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17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do

certame.

17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias

úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por

meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] .

17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos

solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio

www.comprasnet.gov.br.

18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente

poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.

18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no

sistema eletrônico.

19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e

incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia

em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro

dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.

19.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de

qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6

(seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

19.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a

apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos.

19.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);

02 – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;

04 – MINUTA DO CONTRATO;

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05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO

CONTRATO;

19.6 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:

01 - sítio: www.comprasnet.gov.br

02 - sítio: www.bcb.gov.br

03 - endereço: [email protected].

04 - telefones: 3491.6310/6428/6252 e fax: 3491.6700

São Paulo (SP), 21 de agosto de 2009

Gerência Administrativa em São Paulo

...................................................................

Nair Yumiko Hayashibara Pires

Pregoeira

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ANEXO 1 TERMOS DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)

1 OBJETO

1.1 Prestação de serviço especializado em análises clínicas e patológicas,

compreendendo a realização de exames médicos laboratoriais, de mamografia,

testes ergométricos e audiométricos e oftalmológicos em servidores do Banco

Central do Brasil, lotados em São Paulo (SP), na Av. Paulista, 1804, com vistas à

realização de exame médico periódico do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional - PCMSO, do Banco Central do Brasil.

1.2 Os exames previstos para o exame médico periódico dos servidores são:

GRUPO DE

ITENS

EXAMES

1 Hemograma completo, glicemia, lipidograma (colesterol total,

frações HDL, LDL,VLDL e Triglicérides), Exame de urina (EAS),

creatinina, AST (TGO), ALT (TGP), PSA, Pesquisa de sangue

oculto nas fezes e Citologia Oncótica (Papanicolau)

2 Mamografia bilateral, teste ergométrico e teste audiométrico

ocupacional

3 Oftalmológico: Consulta e Tonometria

2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1 O licitante responsabilizar-se-á pela realização dos exames dos servidores lotados

em São Paulo (SP), nos quantitativos adiante informados. Os exames serão

solicitados por médicos do Banco (ou por estes indicados), mediante requisição

específica na qual deverá constar os exames a serem realizados e a identificação

do servidor.

2.2 O licitante contratado deverá encaminhar ao BANCO CENTRAL DO BRASIL –

ADSPA/COPES (Av. Paulista, 1804 - 3º andar) os resultados dos exames

realizados, num período máximo de 3 (três) dias úteis após a sua realização, em

papel, endereçados ao médico solicitante, em envelope lacrado e com a tarja

“confidencial”.

3 LOCAL DE ATENDIMENTO E CRONOGRAMA

3.1 Para a realização dos exames, a licitante vencedora de cada grupo de itens deverá

indicar, obrigatoriamente, dependência(s) situada(s) num raio máximo de 3

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quilômetros de distância do edifício-sede do Banco Central do Brasil em São

Paulo [Avenida Paulista, 1804, Cerqueira César, São Paulo (SP)].

3.2 Estão previstos os seguintes quantitativos de servidores que deverão submeter-se

aos exames:

GRUPO DE

ITENS

EXAME QDE.

1 Hemograma completo 784 Glicemia 784 Lipidograma (colesterol total, frações HDL, LDL e VLDL e

triglicérides) 784

Exame de urina (EAS) 784 Creatinina 784 AST (TGO) 784 ALT (TGP) 784 PSA 309 Pesquisa de sangue oculto nas fezes pelo método

imunocromatográfico 373

Citologia Oncótica (Papanicolau) --- somente exame do material a ser

encaminhado pelo médico assistente das servidoras 176

2 Mamografia bilateral 86

Teste ergométrico 8 Teste audiométrico ocupacional 46

3 Oftalmológico: consulta (anamnese, refração, inspeção, exame de

pupilas, acuidade visual, retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia

do segmento anterior e exame da motilidade ocular

462

Tonometria 462

4 CONDIÇÕES GERAIS

4.1 As quantidades acima devem ser consideradas como estimativas, sem que isso

represente qualquer compromisso futuro por parte do Banco Central, podendo haver

acréscimo ou decréscimo até o limite máximo de 25% nos quantitativos de cada item dos

grupos.

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ANEXO 2

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão

de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais

para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação,

dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao

tipo de empresa:

2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser

substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos

poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede

do licitante;

2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído

por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária

(CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para

com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos

segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;

3.4 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa

física, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data

da presente licitação.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 currículo do responsável técnico com a comprovação da graduação e

especialização;

5.2 inscrição do licitante no Conselho Regional correspondente ao profissional

legalmente habilitado (médico, farmacêutico, biomédico e biólogo), nos termos da

Portaria CVS-01, de 18.01.2000;

5.3 alvará de funcionamento expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:

6.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por

Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada

para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste

expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos

documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o

item 3.1;

6.1.1.1 na hipótese de apresentação do CRC, a licitante é obrigada a declarar, sob as

penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à

habilitação, ocorrido após o cadastramento.

6.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos

documentos de que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à

regularidade fiscal, ou comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação

compatível com o objeto deste certame, em substituição aos documentos de que tratam os

itens 2, 3 e 4 deste Anexo, este último relativo à qualificação econômico-financeira.

6.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente

será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2

do Edital da licitação.

6.3 Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à

apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.

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6.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da

licitação.

6.5 As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser

instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos

seguintes documentos:

7.1.1 comprovante de opção pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte);

7.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103,

de 30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);

7.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

7.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e

certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio

Comprasnet.

7.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei

Complementar nº 123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste

edital.

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ANEXO 3 CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

A PROPOSTA COMERCIAL E A PLANILHA DE PREÇOS DEVERÃO SER ANEXADAS

NO SISTEMA COMPRASNET PREVIAMENTE À ACEITAÇÃO E DEVERÁ CONTER:

1. preço unitário para cada tipo de exame relativo ao grupo de itens cotado;

2. preço total para cada item e para o grupo de itens correspondente, considerando-se

os preços de cada exame componente do item e as quantidades estimadas pelo Banco no

Anexo 1 do Edital.

;

3. nos preços cotados estarão obrigatoriamente incluídos todos os materiais de

consumo e equipamentos necessários, instalação, auxílio-alimentação, auxílio-transporte,

outros gastos com transporte, tarifas telefônicas, salários e todos os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, uniformes, prêmios de seguros, emolumentos, taxas

e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução

dos serviços objeto desta licitação;

4. indicação do local de atendimento para realização dos exames, observado o

disposto no item 3.1 do Anexo 1 do Edital;

5. dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome

para contato, banco, agência (código e nome) e nº da conta corrente (para fins de

pagamento).

6. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta para cada item,

não sendo admitidas propostas alternativas.

7. O licitante deverá oferecer preço para todos os exames do grupo de itens que

apresentar proposta.

8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações

na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer

acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou

ressarcimentos de qualquer natureza.

9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação

para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE

SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A

EMPRESA............................, NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela

Lei 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal e Gerência

Administrativa em São Paulo, na Av. Paulista 1804, CNPJ nº 00.038.166/0009-54,

doravante simplesmente designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr.

................, brasileiro, casado, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da

Cédula de Identidade R.G. ................-SSP/SP e C.P.F nº ....................., e a empresa

................................., com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na rua

............................, CNPJ nº .................., doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, neste ato representada pelo ......., sr. ................., brasileiro, casado,

residente e domiciliado na rua ..............., São Paulo (SP), portador da Cédula de

Identidade R.G. .........-SSP/SP e C.P.F. nº ..........., têm justo e acordado, com base no

processo 0501309590, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas

normas da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, dos

Decretos 3.555, de 08.08.2000 e alterações, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, pela

Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30.04.2008, e pelas cláusulas e condições seguintes,

e do qual ficam fazendo parte integrante, como se transcritos fossem, os documentos:

1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 102/2009, de 21.08.2009, e seus

anexos;

2. Proposta da CONTRATADA, de ... /.../2009 e documentos que a acompanham.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviço

especializado em análises clínicas e patológicas, compreendendo a realização de exames

médicos laboratoriais, de mamografia, testes ergométricos e audiométricos, e exames

oftalmológicos, em servidores do Banco Central do Brasil, lotados em São Paulo (SP), na

Av. Paulista, 1804, com vistas à realização de exame médico periódico do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, do Banco Central do Brasil, conforme

as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital. (obs: este é o objeto completo, que

será dividido no caso de vitória de licitantes diferentes para os grupos de itens).

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a vigência de 3 (três) meses,

compreendendo o período de dd.mm.2009 a dd.mm.2009.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços objeto do contrato terão início em dd.mm.2009.

IV - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - No curso da execução dos serviços, reserva-se o

CONTRATANTE, diretamente, ou por quem vier a indicar, a seu exclusivo critério, o

direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, sem prejuízo da

fiscalização exercida pela CONTRATADA..

PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do disposto nesta cláusula, o CONTRATANTE

registrará as deficiências porventura existentes na execução dos serviços, comunicando-as

à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades

previstas.

CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA, será

exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do

CONTRATANTE.

V – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do CONTRATANTE:

1 fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários à plena execução dos serviços objeto deste ajuste;

2 indicar o(s) nome(s) do(s) servidores que ficará(ão) responsável(eis) pela

fiscalização do Contrato, na forma da CLÁUSULA TERCEIRA;

3 efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços objeto deste contrato.

VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações da CONTRATADA:

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Hemograma completo

Glicemia

Lipidograma (colesterol total, frações HDL, LDL e VLDL e triglicérides)

Exame de urina (EAS)

Creatinina

AST (TGO)

ALT (TGP)

PSA

Pesquisa de sangue oculto nas fezes pelo método imunocromatográfico

Citologia Oncótica (Papanicolau) --- somente exame do material a ser

encaminhado pelo médico assistente das servidoras

Mamografia bilateral

Teste ergométrico

Teste audiométrico ocupacional

Oftalmológico: consulta (anamnese, refração, inspeção, exame de pupilas,

acuidade visual, retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia do segmento

anterior e exame da motilidade ocular

Tonometria

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X - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A inexecução total ou parcial deste Contrato

ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou

regulamento, sendo observadas ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80

da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece expressamente os

direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e

78 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Poderá o CONTRATANTE, a qualquer tempo e a

seu exclusivo critério, mediante pré-aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias, denunciar o contrato, para efeito de rescisão, ou sustar a execução dos serviços, sem

que, por isso, seja obrigado a suportar o ônus de indenização, multa ou pagamento extra

de qualquer natureza, com o que deverá obrigatoriamente concordar a CONTRATADA

de modo pleno, irrestrito e irrevogável.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A rescisão do contrato provocada por inadimplência

da CONTRATADA acarretará, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação

pertinente, as penalidades previstas no título XIII – Sanções Administrativas, no que

couber.

XI - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses

previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite

máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.

XII – HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com

outrem, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, ou continuar

sua execução com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o

contrato, ou continuar sua execução pela empresa dentre as que surgirem da cisão, que

melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do

contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente

comunicada, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, a ocorrência ao Gestor do

Contrato, devendo ainda encaminhar ao CONTRATANTE, após a formalização da

alteração social da empresa, o documento comprobatório dessa alteração, devidamente

registrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante da alteração social

ocorrida em até 5 (cinco) dias úteis após seu registro ou do comunicado prévio dentro do

prazo, implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser

rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das

demais sanções previstas em lei nesta hipótese.

XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes

sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

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III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (anos) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE e descredenciamento no

SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem

o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da

interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para

tanto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo

Gerente Administrativo Regional em São Paulo, exceto as de multa moratória, que serão

aplicadas por Coordenador da Adspa/Copes-01, e a de suspensão temporária e

impedimento de licitar e contratar pelo Chefe do Departamento de Administração de

Recursos Materiais -DEMAP, ao qual cabe propor a declaração de inidoneidade, cuja

aplicação é da competência do Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos

seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços

do CONTRATANTE, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de

sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE poderá aplicar à

CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste ajuste.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas por inexecução contratual poderão ser aplicadas

cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo

atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.

PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora

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calculada à razão de 0,25% por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura

correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa por inexecução contratual deste ajuste

poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:

a) de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento):

I - pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada

sobre o valor da fatura correspondente ao período da prestação de serviços em que

tenha ocorrida a falta;

II - pela inexecução total do contrato sendo calculada sobre o valor total do

contrato;

III - por não ter o contratado iniciado a execução do contrato no prazo neste previsto,

sendo calculada sobre o valor total do contrato;

IV - pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do

CONTRATANTE, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou

dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos ao CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência ou multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com as ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS,

constantes do Anexo 1 ao Edital do Pregão Eletrônico Adspa-..../2009, não efetuando sua

correção após solicitação do CONTRATANTE;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar

com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

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e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da

execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do

CONTRATANTE, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores,

administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Sem prejuízo das multas previstas em edital e no

contrato e das demais cominações legais, ficará impedido de licitar e contratar com o

CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula

produzirá descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando

constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE,

atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da

CONTRATADA de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com

toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:

I - tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução

do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.

XIV – RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das sanções de advertência, multa e

suspensão e impedimento do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE caberá

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recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente

ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos referentes à aplicação das sanções de

advertência e multa serão dirigidos, por escrito, à autoridade superior àquela que aplicou

a sanção, por intermédio desta, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5

(cinco) dias úteis, ou remetê-los à autoridade competente, que deverá decidir sobre o

recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O recurso referente à aplicação das sanções

administrativas de suspensão e impedimento de licitar e contratar com o

CONTRATANTE será dirigido, por escrito, ao Diretor de Administração, por

intermédio do Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais

(DEMAP), que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou

remetê-los ao Diretor de Administração, que deverá decidir sobre o recurso no prazo de

mais outros 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Quando interposto, o recurso de que trata a cláusula

anterior deverá ser entregue, contra recibo, no protocolo da Gerência Administrativa

Regional em São Paulo, localizado no térreo do Edifício-Sede do CONTRATANTE,

situado na Av. Paulista, 1804, nos dias úteis, no horário das 9h às 16h.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A administração e o gerenciamento deste

ajuste ficam a cargo da Adspa/Copes-01, situada no 3º andar do Ed. Sede do

CONTRATANTE em São Paulo, telefones 3491-1901/1165.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada

por um servidor do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG,

telefone, etc.) de funcionário que atuará como seu preposto junto ao

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos

empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares

específicas que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste

contrato.

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PARÁGRAFO QUARTO – Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula,

inclusive alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA apresentou os

documentos comprobatórios da inexistência de débito para com as contribuições

sociais: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às

de Terceiros nº ...., de ...., emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão

Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União nº ....., de ....., emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de

Regularidade do FGTS CRF nº ......, de ....., emitida pela Caixa Econômica Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos

de que trata esta cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O valor global estimado do presente

contrato é de R$ .............. (.....................).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As despesas decorrentes da execução deste

Contrato correrão à conta de recursos específicos constantes dos orçamentos

organizacional e operacional do CONTRATANTE, consignados na conta ............ do

código orçamentário ............., nota de alocação nº ........, função programática ............,

PTRES .........., natureza da despesa ......., do Orçamento Geral da União e na conta

............ do código orçamentário ............., nota de alocação nº ........, do Orçamento da

Autoridade Monetária. No exercício seguinte, o CONTRATANTE consignará nos seus

orçamentos as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Qualquer questão contratual será dirimida na

Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP).

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente

instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo

assinadas.

São Paulo (SP),

----------------------------------------------

CONTRATANTE

--------------------------------------------

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

------------------------------------------------

------------------------------------------------

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ANEXO 5

MODELO DE PROPOSTA

REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA- 102/2009

Apresentamos nossa proposta, em uma via, para prestação de serviço

especializado em análises clínicas e patológicas, compreendendo a realização de exames

médicos: GRUPO 1: Laboratoriais; GRUPO 2: de mamografia, testes ergométricos e

audiométricos; GRUPO 3: Oftalmológicos, em servidores do Banco Central do Brasil,

lotados em São Paulo (SP), na Av. Paulista, 1804, com vistas à realização de exame

médico periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, observadas

todas as condições do Edital do Pregão em referência:

1.1 GRUPO 1: Preço total de R$ ............ (.........), considerados os preços unitários e

quantitativos por exame componente do item conforme abaixo:

Discriminação do Exame Qde. Unitário(R$) total (R$) Hemograma completo 784 Glicemia 784 Lipidograma (colesterol total, frações HDL,

LDL e VLDL e triglicérides) 784

Exame de urina (EAS) 784 Creatinina 784 AST (TGO) 784 ALT (TGP) 784 PSA 309 Pesquisa de sangue oculto nas fezes pelo

método imunocromatográfico 373

Citologia Oncótica (Papanicolau) --- somente

exame do material a ser encaminhado pelo

médico assistente das servidoras

176

1.2 GRUPO 2: Preço total de R$ ............ (.........), considerados os preços unitários e

quantitativos por exame componente do item conforme abaixo:

Discriminação do Exame Quantidade Unitário(R$) Total (R$) Mamografia bilateral 86 Teste ergométrico 8 Teste audiométrico ocupacional 46

1.3 GRUPO 3: Preço total de R$ ............ (.........), considerados os preços unitários e

quantitativos por exame componente do item conforme abaixo:

Discriminação do Exame Qde. Unitário(R$) total (R$) Oftalmológico: Consulta (anamnese, refração,

inspeção, exame de pupilas, acuidade visual,

retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia do

segmento anterior e exame da motilidade

ocular

462

Tonometria 462

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2 Declaramos que no preço cotado estão obrigatoriamente incluídos todos os

materiais de consumo e equipamentos necessários, instalação, auxílio-alimentação,

auxílio-transporte, outros gastos com transporte, tarifas telefônicas, salários e todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, uniformes, prêmios de

seguros, emolumentos, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem

indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.

4. Local(is) de atendimento para realização dos exames: ...................... (atentar para a

distância do Banco – raio máximo de 3 km)

5. Dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, dados

bancários para fins de pagamento).

----------------------------------

Carimbo e assinatura