O Conselho Nacional de Justiça e o Combate à Corrupção no ... · declarada em 13/4/2005 pelo...
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O Conselho Nacional de Justiça
e o Combate à Corrupção no
Poder Judiciário
WELLINGTON CABRAL SARAIVA Procurador Regional da República
Membro do Conselho Nacional de Justiça
Representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)
Coordenador do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Convenções Internacionais contra a Corrupção
SURGIMENTO DO CNJ
Criação: Emenda Constitucional 45, de
30/12/2004
Instalação: 14/6/2005
Constitucionalidade da EC 45/2004
declarada em 13/4/2005 pelo Supremo
Tribunal Federal na ação direta de
inconstitucionalidade 3.367-DF, ajuizada em
9/12/2004
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ASPECTOS DA ADI 3.367/DF
Principais razões da criação do CNJ:
Omissão histórica e notória das corregedorias
locais em relação aos membros de tribunais e
aos problemas estruturais do Judiciário
Notícia de diversas ilegalidades em tribunais
Falta de órgão central do Poder Judiciário para
planejamento, coordenação e fiscalização
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COMPOSIÇÃO – PRESIDENTE (1/15)
Joaquim Barbosa
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Ex-Procurador Regional da República
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COMPOSIÇÃO ATUAL (2/15)
Francisco Falcão
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Indicado pelo STJ
Corregedor Nacional de Justiça
Ex-Juiz do TRF/5a Região
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COMPOSIÇÃO ATUAL (3/15)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho
Indicada pelo TST
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COMPOSIÇÃO ATUAL (4/15)
José Roberto Neves Amorim
Desembargador do Tribunal de Justiça de
São Paulo
Indicado pelo
Supremo Tribunal Federal
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COMPOSIÇÃO ATUAL (5/15)
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Juiz do Tribunal Regional Federal da
2a Região
Indicado pelo Superior
Tribunal de Justiça
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COMPOSIÇÃO ATUAL (6/15)
Ney José de Freitas
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho
da 9a Região (Paraná)
Indicado pelo TST
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COMPOSIÇÃO ATUAL (7/15)
José Guilherme Vasi Werner
Juiz de Direito do Rio de Janeiro
Ex-Juiz Auxiliar e ex-Secretário-Geral
Adjunto do CNJ
Indicado pelo
Supremo Tribunal Federal
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COMPOSIÇÃO ATUAL (8/15)
Sílvio Luís Ferreira da Rocha
Juiz Federal em São Paulo
Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
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COMPOSIÇÃO ATUAL (9/15)
José Lúcio Munhoz
Juiz do Trabalho em Santa Catarina
Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
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COMPOSIÇÃO ATUAL (10/15)
Wellington Cabral Saraiva
Procurador Regional da República
na 5a Região
Representante do
Ministério Público da União
Indicado e reconduzido pelo
Procurador-Geral da
República
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COMPOSIÇÃO ATUAL (11/15)
Gilberto Valente Martins
Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará
Representante dos
Ministérios Públicos estaduais
Indicado e reconduzido pelo
Procurador-Geral da República
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COMPOSIÇÃO ATUAL (12/15)
Jefferson Kravchychyn
Advogado
Conselheiro do CNJ (2009-2011)
Indicado e reconduzido pela
Ordem dos Advogados do Brasil
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COMPOSIÇÃO ATUAL (13/15)
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Advogado
Conselheiro do CNJ (2009-2011)
Indicado e reconduzido pela
Ordem dos Advogados do Brasil
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COMPOSIÇÃO ATUAL (14/15)
Emmanoel Campelo
Cidadão de notável saber jurídico e
reputação ilibada
Indicado pela
Câmara dos Deputados
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COMPOSIÇÃO ATUAL (15/15)
Bruno Dantas
Consultor Geral do Senado
Ex-Conselheiro Nacional do Ministério
Público
Cidadão de notável saber
jurídico e reputação ilibada
Indicado pelo Senado Federal
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PLENÁRIO DO CNJ
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NOMEAÇÃO E MANDATO
Indicação pelo órgão de origem
Comunicação ao Senado Federal
Deliberação da CCJ (“sabatina”) e do Plenário
Comunicação à Presidência da República
Nomeação por decreto
Comunicação ao Presidente do CNJ
Posse
Mandato de dois anos, renovável uma vez
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MP E OAB
Perante o CNJ funcionam o Procurador-
-Geral da República e o Presidente do
Conselho Federal da OAB
Acompanham as sessões plenárias e têm
direito a voz
O Ministério Público intervém em alguns
processos, como os disciplinares
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ARCABOUÇO NORMATIVO BÁSICO
Constituição, art. 103-B (http://ven.to/61D)
Emenda Constitucional 45/2004 (http://ven.to/iy6)
Regimento Interno do CNJ (http://ven.to/iy7)
Resoluções do CNJ (http://ven.to/iy8)
Outros atos normativos do Conselho (http://ven.to/iy9)
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COMPETÊNCIAS (1)
Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e
pelo Estatuto da Magistratura
Expedir atos regulamentares, no âmbito de
sua competência
Recomendar providências;
Zelar pelos princípios constitucionais da
administração pública e apreciar, de ofício ou
mediante provocação, a legalidade dos atos
administrativos do Poder Judiciário
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COMPETÊNCIAS (2)
Processar reclamações contra o Poder
Judiciário, seus serviços auxiliares,
serventias e órgãos prestadores de serviços
notariais e de registro
Avocar processos disciplinares e aplicar
sanções administrativas aos membros e
servidores do Poder Judiciário
Comunicar crimes ao Ministério Público
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COMPETÊNCIAS (3)
Rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos órgãos do Poder Judiciário
Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, a integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional
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COMPETÊNCIAS - RESUMO
Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias
Controle interno do Poder Judiciário
Modernização tecnológica do Poder Judiciário
Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social
Garantia de respeito aos direitos fundamentais dos juízes
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COMISSÕES (1)
Comissão de Acesso à Justiça e à
Cidadania
Finalidades:
capilaridade
democratização do acesso
execução das decisões
inclusão social e desenvolvimento
conscientização de direitos, deveres e valores do
cidadão
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COMISSÕES (2)
Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas
Finalidades: racionalização judicial
simplificação recursal
otimização de rotinas
melhor alocação de pessoas
aproveitamento de novas tecnologias para automação dos processos de trabalho
gestão adequada de custos operacionais
padronização de estruturas organizacionais
capacitação de magistrados e servidores 28
COMISSÕES (3)
Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
Finalidades: Gestão Estratégica Nacional – desdobramento da
estratégia, acompanhamento dos indicadores de desempenho, fomento da troca de experiências e análise da estratégia por meio dos indicadores e estatísticas
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) para a precisão do diagnóstico do Poder Judiciário
fomento da troca de experiências entre os tribunais
garantia do orçamento necessário aos projetos estratégicos
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COMISSÕES (4)
Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação
Finalidades: parcerias com os demais Poderes, setores e
instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais
disseminação de valores éticos e morais por atuação institucional no Judiciário, em faculdades, centros de pesquisa, OAB, MP, DP, associações de classe
aprimoramento da comunicação com o público externo, divulgação dos dados dos processos judiciais e execução orçamentária na internet com linguagem clara
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COMISSÕES (5)
Comissão de Tecnologia da Informação e
Infraestrutura
Finalidades:
infraestrutura adequada ao funcionamento desejado
para o Poder Judiciário
planejamento estratégico em TI para tecnologia
apropriada ao desempenho das atividades judiciais e
interoperabilidade entre os sistemas
Implantação do processo eletrônico (projeto PJE)
aplicação do Planejamento Estratégico de Tecnologia
da Informação (PETI) do Judiciário Nacional
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COMISSÕES (6)
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) Criação pela Lei no 12.106, de 2/12/2009
Finalidades: fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do CNJ
em relação à prisão provisória e definitiva, à medida de segurança e à internação de adolescentes
planejar, organizar e coordenar, nos tribunais, mutirões para reavaliação das prisões, medidas de segurança e internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias
acompanhar e propor soluções em face de irregularidades no sistema carcerário e no de execução de medidas socioeducativas
fomentar a implementação de medidas protetivas e projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário
[Continua]
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COMISSÕES (7)
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) Finalidades (continuação):
propor ao CNJ, quanto ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos e estudos para aperfeiçoamento da legislação
acompanhar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação quanto ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas
acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias
coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no sistema carcerário e no de execução de medidas socioeducativas
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CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (1)
Recebe e processa reclamações e notícias
(“denúncias”), de qualquer interessado,
relativas a magistrados judiciais, a serviços
judiciários, serventias e serviços notariais e
de registro
Instrui os feitos disciplinares, na fase pré-PAD
Exerce funções executivas do Conselho, de
inspeção e de correição geral
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CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (2)
Requisita e designa magistrados,
delega-lhes atribuições e requisita servidores
de órgãos do Poder Judiciário
Realiza sindicâncias, inspeções e
correições, por provocação ou de ofício
Caráter preventivo e de detecção de atos ilícitos
Designa juízes auxiliares e delega-lhes
funções
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PROCEDIMENTO PUNITIVO NO CNJ
Investigação da Corregedoria Nacional
Se houver elementos, proposta de instauração
de processo administrativo disciplinar (PAD)
Decisão pelo Plenário
Distribuição aleatória a um conselheiro
Instrução do PAD, defesa do processado,
manifestação da Procuradoria-Geral da
República
Julgamento pelo Plenário
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A OUVIDORIA DO CNJ
Não substitui os demais órgãos do CNJ
Demandas à Ouvidoria
21.846 relatos em 2012
12,05% acima de 2011 (19.496 relatos)
20.743 (94,95%) pelo atendimento na internet, 584
(2,67%) por correio eletrônico, 379 (1,73%) por carta,
73 (0,33%) por telefone, 62 (0,28%) por ofício e 4
(0,02%) pessoalmente
Proposta de aceitação de notícias anônimas
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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (1)
Processo Judicial eletrônico (PJE)
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA)
Programa de metas do Poder Judiciário Meta 18 – Justiça Federal e Estadual e Superior Tribunal
de Justiça
“Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de
improbidade administrativa e ações penais relacionadas
a crimes contra a administração pública, distribuídas até
31/12/2011.”
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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (2)
Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas
Programa Justiça em Números
Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)
Cadastro Nacional de Ações Civis Públicas
Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário
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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (3)
Nivelamento de TIC nos tribunais
Infojud (requisições à Receita Federal)
Renajud (interligação com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran)
Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – Justiça Plena
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COMO PETICIONAR AO CNJ
Qualquer pessoa pode dirigir-se por escrito
ao CNJ (direito constitucional de petição)
É necessário enviar com a petição cópia da
identidade, do CPF e comprovante de
residência, salvo impossibilidade justificada
A parte deve cadastrar-se no e-CNJ
( https://www.cnj.jus.br/ecnj/ ), exceto para a
Ouvidoria e o DMF
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
Tese da subsidiariedade da competência disciplinar do CNJ vencida na MC/ADI 4.638/DF, proposta pela AMB
Ausência de previsão da tese na EC 45/2004
Competência disciplinar concorrente do CNJ com os tribunais
Poder de atuação de ofício do CNJ (Constituição, art. 103-B, § 4o, II e III)
PROCESSAMENTO
Processo completamente eletrônico
Sistema e-CNJ, em transição para o
Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Cadastramento das partes e advogados
Peticionamento, intimações e pautas de
julgamento eletrônicas
ASPECTOS DO PROCESSAMENTO
As sessões são públicas, em regra, inclusive
dos processos disciplinares
Os registros dos processos devem conter o
nome completo dos interessados
DEONTOLOGIA JUDICIAL: FONTES RELEVANTES
Regime constitucional (arts. 93 e 95, parágrafo único)
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Resolução 135, de 13/7/2011 (http://ven.to/i5h)
Código de Ética da Magistratura (http://ven.to/jon)
Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, da ONU (http://ven.to/jYa)
45
DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (1)
Sequestro e liberação de valores elevados
com base em documentos inidôneos, sem
garantias, sem intimação da parte contrária e
sem competência
Esquemas de fraude na distribuição (por
servidores ou por determinação judicial)
Venda de decisões
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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (2)
Juízes empresários
Solicitação de vantagens
Tratamento desigual das partes
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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (3)
Tribunal de Justiça do Mato Grosso Escolha pelo presidente do tribunal de desembargadores
e juízes que deveriam receber valores atrasados por
parte do tribunal, para posterior desvio em favor de
cooperativa de crédito de uma loja maçônica, cujo
presidente presidia o tribunal; pagamento sem
contracheque, mediante simples depósito na conta do
magistrado; elevação do valor dos pagamentos para
abranger período prescrito, com índices de atualização
mais favoráveis aos beneficiários, inclusão de rubricas
indevidas e alteração posterior do título das verbas
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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (4)
Caso do Fórum Trabalhista de São Paulo
Tribunal que promoveu juiz por antiguidade
sem considerar denúncia recebida por crime
de corrupção, diversas penas de advertência
e censura, emissão de cheques sem
provisão de fundos, existência de título
protestado e ações de execução e despejo
(PCA 0000489-18.2010.2.00.0000)
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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (5)
TJTO: de 12 desembargadores, apenas 6
estão em exercício (5 afastados pelo CNJ,
um por aposentadoria) Recente aposentadoria compulsória de ex-presidente:
cobrança de propina para aceleração de precatórios;
manutenção de contabilidade paralela, sem declaração de
rendas ao fisco; promoção pessoal excessiva em
publicação do tribunal; aquisição de bens e pagamento de
dívidas pessoais na época da liberação de certos
precatórios; dispensa indevida de licitação em cerca de
vinte casos; guarda na residência de arma apreendida em
processo judicial; atuação em processo no qual se
declarara impedida; suspensão retroativa de férias 50
JUÍZES PUNIDOS PELO CNJ (2007-2013)
51
TOTAL DE PUNIÇÕES – PADS E REVDIS
Aposentadorias compulsórias 34
Disponibilidades 5
Censuras 9
Remoções 4
Advertências 1
TOTAL DE SANÇÕES 53
Total de juízes no Brasil: cerca de 16.000
Total de juízes punidos pelo CNJ: 0,33%
“Não sou otimista nem pessimista. Acho os primeiros ingênuos e os segundos, amargos. Eu procuro ser realista esperançoso.”
Ariano Suassuna
AGRADECIMENTO
Wellington Cabral Saraiva
Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal,
Anexo I, 3o andar, sala 315
70175-901 Brasília (DF)
Tel.: (61) 2326-4965
Fax: (61) 3217-4509
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