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O Conselho Nacional de Justiça e o Combate à Corrupção no Poder Judiciário WELLINGTON CABRAL SARAIVA Procurador Regional da República Membro do Conselho Nacional de Justiça Representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) Coordenador do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Convenções Internacionais contra a Corrupção

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O Conselho Nacional de Justiça

e o Combate à Corrupção no

Poder Judiciário

WELLINGTON CABRAL SARAIVA Procurador Regional da República

Membro do Conselho Nacional de Justiça

Representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)

Coordenador do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Convenções Internacionais contra a Corrupção

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SURGIMENTO DO CNJ

Criação: Emenda Constitucional 45, de

30/12/2004

Instalação: 14/6/2005

Constitucionalidade da EC 45/2004

declarada em 13/4/2005 pelo Supremo

Tribunal Federal na ação direta de

inconstitucionalidade 3.367-DF, ajuizada em

9/12/2004

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ASPECTOS DA ADI 3.367/DF

Principais razões da criação do CNJ:

Omissão histórica e notória das corregedorias

locais em relação aos membros de tribunais e

aos problemas estruturais do Judiciário

Notícia de diversas ilegalidades em tribunais

Falta de órgão central do Poder Judiciário para

planejamento, coordenação e fiscalização

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COMPOSIÇÃO – PRESIDENTE (1/15)

Joaquim Barbosa

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Ex-Procurador Regional da República

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COMPOSIÇÃO ATUAL (2/15)

Francisco Falcão

Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Indicado pelo STJ

Corregedor Nacional de Justiça

Ex-Juiz do TRF/5a Região

5

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COMPOSIÇÃO ATUAL (3/15)

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ministra do Tribunal Superior do Trabalho

Indicada pelo TST

6

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COMPOSIÇÃO ATUAL (4/15)

José Roberto Neves Amorim

Desembargador do Tribunal de Justiça de

São Paulo

Indicado pelo

Supremo Tribunal Federal

7

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COMPOSIÇÃO ATUAL (5/15)

Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Juiz do Tribunal Regional Federal da

2a Região

Indicado pelo Superior

Tribunal de Justiça

8

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COMPOSIÇÃO ATUAL (6/15)

Ney José de Freitas

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho

da 9a Região (Paraná)

Indicado pelo TST

9

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COMPOSIÇÃO ATUAL (7/15)

José Guilherme Vasi Werner

Juiz de Direito do Rio de Janeiro

Ex-Juiz Auxiliar e ex-Secretário-Geral

Adjunto do CNJ

Indicado pelo

Supremo Tribunal Federal

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COMPOSIÇÃO ATUAL (8/15)

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Juiz Federal em São Paulo

Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

11

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COMPOSIÇÃO ATUAL (9/15)

José Lúcio Munhoz

Juiz do Trabalho em Santa Catarina

Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

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COMPOSIÇÃO ATUAL (10/15)

Wellington Cabral Saraiva

Procurador Regional da República

na 5a Região

Representante do

Ministério Público da União

Indicado e reconduzido pelo

Procurador-Geral da

República

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COMPOSIÇÃO ATUAL (11/15)

Gilberto Valente Martins

Promotor de Justiça do Ministério Público do

Estado do Pará

Representante dos

Ministérios Públicos estaduais

Indicado e reconduzido pelo

Procurador-Geral da República

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COMPOSIÇÃO ATUAL (12/15)

Jefferson Kravchychyn

Advogado

Conselheiro do CNJ (2009-2011)

Indicado e reconduzido pela

Ordem dos Advogados do Brasil

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COMPOSIÇÃO ATUAL (13/15)

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Advogado

Conselheiro do CNJ (2009-2011)

Indicado e reconduzido pela

Ordem dos Advogados do Brasil

16

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COMPOSIÇÃO ATUAL (14/15)

Emmanoel Campelo

Cidadão de notável saber jurídico e

reputação ilibada

Indicado pela

Câmara dos Deputados

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COMPOSIÇÃO ATUAL (15/15)

Bruno Dantas

Consultor Geral do Senado

Ex-Conselheiro Nacional do Ministério

Público

Cidadão de notável saber

jurídico e reputação ilibada

Indicado pelo Senado Federal

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PLENÁRIO DO CNJ

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NOMEAÇÃO E MANDATO

Indicação pelo órgão de origem

Comunicação ao Senado Federal

Deliberação da CCJ (“sabatina”) e do Plenário

Comunicação à Presidência da República

Nomeação por decreto

Comunicação ao Presidente do CNJ

Posse

Mandato de dois anos, renovável uma vez

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MP E OAB

Perante o CNJ funcionam o Procurador-

-Geral da República e o Presidente do

Conselho Federal da OAB

Acompanham as sessões plenárias e têm

direito a voz

O Ministério Público intervém em alguns

processos, como os disciplinares

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ARCABOUÇO NORMATIVO BÁSICO

Constituição, art. 103-B (http://ven.to/61D)

Emenda Constitucional 45/2004 (http://ven.to/iy6)

Regimento Interno do CNJ (http://ven.to/iy7)

Resoluções do CNJ (http://ven.to/iy8)

Outros atos normativos do Conselho (http://ven.to/iy9)

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COMPETÊNCIAS (1)

Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e

pelo Estatuto da Magistratura

Expedir atos regulamentares, no âmbito de

sua competência

Recomendar providências;

Zelar pelos princípios constitucionais da

administração pública e apreciar, de ofício ou

mediante provocação, a legalidade dos atos

administrativos do Poder Judiciário

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COMPETÊNCIAS (2)

Processar reclamações contra o Poder

Judiciário, seus serviços auxiliares,

serventias e órgãos prestadores de serviços

notariais e de registro

Avocar processos disciplinares e aplicar

sanções administrativas aos membros e

servidores do Poder Judiciário

Comunicar crimes ao Ministério Público

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COMPETÊNCIAS (3)

Rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos órgãos do Poder Judiciário

Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, a integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional

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COMPETÊNCIAS - RESUMO

Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias

Controle interno do Poder Judiciário

Modernização tecnológica do Poder Judiciário

Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social

Garantia de respeito aos direitos fundamentais dos juízes

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COMISSÕES (1)

Comissão de Acesso à Justiça e à

Cidadania

Finalidades:

capilaridade

democratização do acesso

execução das decisões

inclusão social e desenvolvimento

conscientização de direitos, deveres e valores do

cidadão

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COMISSÕES (2)

Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas

Finalidades: racionalização judicial

simplificação recursal

otimização de rotinas

melhor alocação de pessoas

aproveitamento de novas tecnologias para automação dos processos de trabalho

gestão adequada de custos operacionais

padronização de estruturas organizacionais

capacitação de magistrados e servidores 28

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COMISSÕES (3)

Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento

Finalidades: Gestão Estratégica Nacional – desdobramento da

estratégia, acompanhamento dos indicadores de desempenho, fomento da troca de experiências e análise da estratégia por meio dos indicadores e estatísticas

Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) para a precisão do diagnóstico do Poder Judiciário

fomento da troca de experiências entre os tribunais

garantia do orçamento necessário aos projetos estratégicos

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COMISSÕES (4)

Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação

Finalidades: parcerias com os demais Poderes, setores e

instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais

disseminação de valores éticos e morais por atuação institucional no Judiciário, em faculdades, centros de pesquisa, OAB, MP, DP, associações de classe

aprimoramento da comunicação com o público externo, divulgação dos dados dos processos judiciais e execução orçamentária na internet com linguagem clara

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COMISSÕES (5)

Comissão de Tecnologia da Informação e

Infraestrutura

Finalidades:

infraestrutura adequada ao funcionamento desejado

para o Poder Judiciário

planejamento estratégico em TI para tecnologia

apropriada ao desempenho das atividades judiciais e

interoperabilidade entre os sistemas

Implantação do processo eletrônico (projeto PJE)

aplicação do Planejamento Estratégico de Tecnologia

da Informação (PETI) do Judiciário Nacional

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COMISSÕES (6)

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) Criação pela Lei no 12.106, de 2/12/2009

Finalidades: fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do CNJ

em relação à prisão provisória e definitiva, à medida de segurança e à internação de adolescentes

planejar, organizar e coordenar, nos tribunais, mutirões para reavaliação das prisões, medidas de segurança e internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias

acompanhar e propor soluções em face de irregularidades no sistema carcerário e no de execução de medidas socioeducativas

fomentar a implementação de medidas protetivas e projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário

[Continua]

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COMISSÕES (7)

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) Finalidades (continuação):

propor ao CNJ, quanto ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos e estudos para aperfeiçoamento da legislação

acompanhar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação quanto ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas

acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias

coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no sistema carcerário e no de execução de medidas socioeducativas

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CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (1)

Recebe e processa reclamações e notícias

(“denúncias”), de qualquer interessado,

relativas a magistrados judiciais, a serviços

judiciários, serventias e serviços notariais e

de registro

Instrui os feitos disciplinares, na fase pré-PAD

Exerce funções executivas do Conselho, de

inspeção e de correição geral

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CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (2)

Requisita e designa magistrados,

delega-lhes atribuições e requisita servidores

de órgãos do Poder Judiciário

Realiza sindicâncias, inspeções e

correições, por provocação ou de ofício

Caráter preventivo e de detecção de atos ilícitos

Designa juízes auxiliares e delega-lhes

funções

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PROCEDIMENTO PUNITIVO NO CNJ

Investigação da Corregedoria Nacional

Se houver elementos, proposta de instauração

de processo administrativo disciplinar (PAD)

Decisão pelo Plenário

Distribuição aleatória a um conselheiro

Instrução do PAD, defesa do processado,

manifestação da Procuradoria-Geral da

República

Julgamento pelo Plenário

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A OUVIDORIA DO CNJ

Não substitui os demais órgãos do CNJ

Demandas à Ouvidoria

21.846 relatos em 2012

12,05% acima de 2011 (19.496 relatos)

20.743 (94,95%) pelo atendimento na internet, 584

(2,67%) por correio eletrônico, 379 (1,73%) por carta,

73 (0,33%) por telefone, 62 (0,28%) por ofício e 4

(0,02%) pessoalmente

Proposta de aceitação de notícias anônimas

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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (1)

Processo Judicial eletrônico (PJE)

Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA)

Programa de metas do Poder Judiciário Meta 18 – Justiça Federal e Estadual e Superior Tribunal

de Justiça

“Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de

improbidade administrativa e ações penais relacionadas

a crimes contra a administração pública, distribuídas até

31/12/2011.”

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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (2)

Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas

Programa Justiça em Números

Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)

Cadastro Nacional de Ações Civis Públicas

Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário

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PROGRAMAS E PROJETOS DO CNJ (3)

Nivelamento de TIC nos tribunais

Infojud (requisições à Receita Federal)

Renajud (interligação com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran)

Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – Justiça Plena

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COMO PETICIONAR AO CNJ

Qualquer pessoa pode dirigir-se por escrito

ao CNJ (direito constitucional de petição)

É necessário enviar com a petição cópia da

identidade, do CPF e comprovante de

residência, salvo impossibilidade justificada

A parte deve cadastrar-se no e-CNJ

( https://www.cnj.jus.br/ecnj/ ), exceto para a

Ouvidoria e o DMF

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COMPETÊNCIA DISCIPLINAR

Tese da subsidiariedade da competência disciplinar do CNJ vencida na MC/ADI 4.638/DF, proposta pela AMB

Ausência de previsão da tese na EC 45/2004

Competência disciplinar concorrente do CNJ com os tribunais

Poder de atuação de ofício do CNJ (Constituição, art. 103-B, § 4o, II e III)

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PROCESSAMENTO

Processo completamente eletrônico

Sistema e-CNJ, em transição para o

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Cadastramento das partes e advogados

Peticionamento, intimações e pautas de

julgamento eletrônicas

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ASPECTOS DO PROCESSAMENTO

As sessões são públicas, em regra, inclusive

dos processos disciplinares

Os registros dos processos devem conter o

nome completo dos interessados

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DEONTOLOGIA JUDICIAL: FONTES RELEVANTES

Regime constitucional (arts. 93 e 95, parágrafo único)

Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Resolução 135, de 13/7/2011 (http://ven.to/i5h)

Código de Ética da Magistratura (http://ven.to/jon)

Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, da ONU (http://ven.to/jYa)

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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (1)

Sequestro e liberação de valores elevados

com base em documentos inidôneos, sem

garantias, sem intimação da parte contrária e

sem competência

Esquemas de fraude na distribuição (por

servidores ou por determinação judicial)

Venda de decisões

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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (2)

Juízes empresários

Solicitação de vantagens

Tratamento desigual das partes

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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (3)

Tribunal de Justiça do Mato Grosso Escolha pelo presidente do tribunal de desembargadores

e juízes que deveriam receber valores atrasados por

parte do tribunal, para posterior desvio em favor de

cooperativa de crédito de uma loja maçônica, cujo

presidente presidia o tribunal; pagamento sem

contracheque, mediante simples depósito na conta do

magistrado; elevação do valor dos pagamentos para

abranger período prescrito, com índices de atualização

mais favoráveis aos beneficiários, inclusão de rubricas

indevidas e alteração posterior do título das verbas

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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (4)

Caso do Fórum Trabalhista de São Paulo

Tribunal que promoveu juiz por antiguidade

sem considerar denúncia recebida por crime

de corrupção, diversas penas de advertência

e censura, emissão de cheques sem

provisão de fundos, existência de título

protestado e ações de execução e despejo

(PCA 0000489-18.2010.2.00.0000)

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DESVIOS FUNCIONAIS DE JUÍZES (5)

TJTO: de 12 desembargadores, apenas 6

estão em exercício (5 afastados pelo CNJ,

um por aposentadoria) Recente aposentadoria compulsória de ex-presidente:

cobrança de propina para aceleração de precatórios;

manutenção de contabilidade paralela, sem declaração de

rendas ao fisco; promoção pessoal excessiva em

publicação do tribunal; aquisição de bens e pagamento de

dívidas pessoais na época da liberação de certos

precatórios; dispensa indevida de licitação em cerca de

vinte casos; guarda na residência de arma apreendida em

processo judicial; atuação em processo no qual se

declarara impedida; suspensão retroativa de férias 50

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JUÍZES PUNIDOS PELO CNJ (2007-2013)

51

TOTAL DE PUNIÇÕES – PADS E REVDIS

Aposentadorias compulsórias 34

Disponibilidades 5

Censuras 9

Remoções 4

Advertências 1

TOTAL DE SANÇÕES 53

Total de juízes no Brasil: cerca de 16.000

Total de juízes punidos pelo CNJ: 0,33%

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“Não sou otimista nem pessimista. Acho os primeiros ingênuos e os segundos, amargos. Eu procuro ser realista esperançoso.”

Ariano Suassuna

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AGRADECIMENTO

Wellington Cabral Saraiva

Conselho Nacional de Justiça

Supremo Tribunal Federal,

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