O Consumidor perante as fraudes da Internet
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Transcript of O Consumidor perante as fraudes da Internet
O CONSUMIDOR PERANTE AS FRAUDES NA INTERNETProvas, processo e jurisprudência
Vitor Castillo de [email protected]@vlimawww.vlima.comwww.facebook.com/vitor.castillo
http://pt.photl.com/380188.html
Adrian van Leen
http://pt.photl.com/307692.html
http://taluda.openphoto.net/gallery
Agenda
http://www.brasilpost.com.br/2014/09/01/fotos-jennifer-lawrence-nua_n_5745414.htmlhttp://mobilexpert.com.br/mercado-telecom/materias/9696/apple-culpa-celebridades-pelo-vazamento-de-fotos-intimas-no-icloudhttp://www.diariodocentrodomundo.com.br/voce-esta-seguro-o-papel-da-apple-e-do-icloud-no-vazamento-de-fotos-das-atrizes-nuas/
http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/famosos-em-perigo-hackers-ja-sabem-como-violar-privacidade-01092014
http://www.brasilpost.com.br/news/revenge-porn/
http://www.endrevengeporn.org/
http://oglobo.globo.com/brasil/adolescente-se-mata-apos-ter-video-de-sexo-com-um-casal-divulgado-na-internet-10782350
“O cara que divulgou as fotos tá errado, mas ninguém manda tirar foto pelada!”
a falácia do mundo justo e a culpabilização das vítimas
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou-as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia-do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/
• http://migre.me/lQ9zY
Riscos de segurança
http://krebsonsecurity.com/2012/10/the-scrap-value-of-a-hacked-pc-revisited/
+13%
Transações Bancárias por Origem(Em Bilhões)
4%3%
6%
2012
35.7
39%
26%
13%
11%4%
4%2%
2011
31.8
39%
27%
12%
12%4%
4%
2010
28.2
36%
2013
13%
14%5%
4%
2009
23.6
31%
31%
12%29%
5% 4%
40.2
41%
23%
13%
10%
16%
2009 2010 2011 2012 2013
283 318 346 367 389
Transações por Conta Corrente Ativa
Internet
ATM
POS
Agências
MobileCorrespondentes
Fonte: Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2014
+14% a.a.
TACC09-13
+270%+8%+5%+1%
+16%
+6%
+23%
Contact Center
Ciab 2014
SEGURANÇA
Teme que ocorram fraudes/ataques de hackers em seu dispositivo pessoal?
Sim – 80,8%Não – 19,2%
Em 2013, 86,4%afirmaram temer
CRIMESELETRÔNICOS
Você ou alguém de sua família já foi vítima de crime digital?
Sim – 18%Não – 82%
Ocorrência por gênero:
Homem – 17,2%Mulher – 18,8%
Número de prejudicados por crime digital cresceu:
2013 – 17,9%2014 – 18%
- Clonagem de cartão de crédito/débito – 44,5% - Comprou de uma empresa-fantasma – 16,5% - Uso de dados pessoais – 14,8% - Compras indevidas realizadas com cartão de crédito – 9,3% - Desvio de dinheiro da conta bancária nas transações realizadas pela internet – 7,7% - Fez compra e não recebeu o produto – 2,2% - Clonagem da página pessoal de sites de relacionamento – 1,6% - Cyberbullying – 1,6% - Outros – 1,5%
CRIMESELETRÔNICOS
De qual crime você foi vítima?
Não é questão de escolha
• https://www.google.com/settings/datatools
• https://www.google.com/settings/takeout
Nossos dados
Nossos dados
http://convergecom.com.br/tiinside/10/01/2014/ataque-hacker-varejista-americana-target-expoe-dados-de-mais-de-70-milhoes-de-clientes/
Nossos dados
http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/20/virus-que-vazou-dados-de-clientes-da-target-foi-criado-por-adolescente.htm
Prevençãohttp://pt.photl.com/383046.html
Documento digital
Documento digital
documento digitalizado
Impressão é cópia
Manter original
https://flic.kr/p/reZas
Flickr – by Anna
Guarde tudo
Trocas de e-mail
Páginas
Anotar protocolo, data, hora, pessoa com quem falou
Salve conversas de chat
Prevenção
Site Seguro
Site seguro?
“Mas eu vi aquela página (no Facebook) e pensei: ‘tem quase 30 mil pessoas curtindo, não pode dar errado”http://www.otempo.com.br/capa/economia/site-aplica-o-comprou-mas-n%C3%A3o-levou-em-internautas-1.721168
Procon -> lista de sites confiáveisReclame aquiE bitAvaliação no mercado livreCNPJ válido -> JUCESP -> endereço divulgadoTelefone para contatoEscolha criteriosa da forma de pagamento
Site seguro?
Prova
http://pt.photl.com/378981.html
CONCEITOElemento fático ou jurídico levado ao processoMeio de prova é o veículo utilizado para produzir a prova em juízo
FINALIDADEFormar a convicção do Juiz
Ônus da provaCPC, art. 333Prova de dano presumido
Prova
PrintScreenSalvar página da web
ImpressãoDataHora Endereço (URL)
Ata notarial
CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
Autoria Carlos Varela - https://flic.kr/p/brZ6kT
Identificação da Autoria
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.
Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento
Marco Civil – Lei 12.965/2014
extrajudicial
ÁlvaroBa - https://flic.kr/p/ax2Xgy
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Marco Civil – Lei 12.965/2014
Remoção pelo provedor de aplicação
ohttps://support.google.com/legal/answer/3110420?rd=1ohttp://www.youtube.com/yt/policyandsafety/?rd=2ohttps://www.facebook.com/report/ohttps://support.twitter.com/forms/impersonation
3.6 Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra qualquer usuário.3.7 Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária.3.10 Você não usará o Facebook para praticar qualquer ato ilegal, equivocado, malicioso ou discriminatório.4.6 Você não deve usar o Facebook se for um criminoso sexual condenado.5.1 Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei.
Termos de uso
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDESSOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELOPROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO.
1. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza.
2. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.
3. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso.
4. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar.
5. Recurso especial a que se nega provimento
STJ - RESP 1.323.754
Proteção Investigação Estatísticas
Delegacias especializadas SaferNet Ministério Público Federal Polícia Federal
Dados pessoais: informe SPC e Serasa
Informe a ocorrência
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
2007 – 3 policiais dedicados2014 –
25 policiais especializados na coordenação de inteligência no Brasil;
15 grupos especializados nos principais estados; Total: 150 policiais dedicados;
Polícia Federal
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
Defesa coletivaProcon SP -> reclamações pela internetwww.consumidor.gov.brAssociações de consumidores
Defesa individualReclame Aqui
Defesa do consumidor
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
Cyberbullying
Registre, salve, guarde
Rebater amplia a repercussão
Bloquear o assediador
Notifique o serviço
Enchente de conteúdo positivo
Tática
1. Escolha do fórum competente Redução das custas
2. Remoção liminar do conteúdo Multa diária Indenização pela demora na remoção
3. Identificar a AutoriaEspecificar em cautelar ou pedido incidental:
Provar o ilícito Justificativa da utilidade dos registros solicitados Período ao qual se referem os registros
4. Especificar os danos Natureza (moral, material...) Valores arbitrados em casos semelhantes
Judicialmente
https://flic.kr/p/aoMSc8
Conseguiu a liminar????
- Localizar- Receber- Agravos- Devoluções- Demora
Vazamento
Fredrik Linge - https://flic.kr/p/7d1kDc
Registre, salve, guarde
Comentar amplia a repercussão
Identificar o local original do arquivo
Notifique o serviço utilizado na divulgação
Enchente de conteúdo positivo
Tática
1. Escolha do fórum competente2. Remoção liminar do conteúdo3. Responsabilidade de quem guardava o
arquivo Termos de uso do serviço Análise do tipo de ataque sofrido
4. Identificar a Autoria5. Especificar os danos
Judicialmente
12/04/2023 51
Fonte 2014 US State of Cybercrime Survey
ComprouLevou#sqn
Adrian van Leen http://taluda.openphoto.net/gallery
Velocidade – impedir o recebimento do valor
Mediadores de pagamento
Cartões de crédito
E-bit -> conciliação
Tática
1. Liminar para bloqueio do valor BACEN Administradoras de cartões de crédito
2. Identificar a Autoria3. Especificar os danos
Judicialmente
www.mediacaoeadvocacia.com.br
Obrigado
Vitor Castillo de [email protected]@vlimawww.vlima.comwww.facebook.com/vitor.castillo