O direito do trabalho e a globalização

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Trabalho realizado por: Beatriz Martins João Moreira João Pina Vanessa Lopes

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Trabalho realizado por: Beatriz Martins João Moreira João Pina Vanessa Lopes

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Conjunto dos diplomas legislativos que definem os direitos e as obrigações, quer dos trabalhadores quer dos empregadores, no local de trabalho;

Busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina;

Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas;

Visa assegurar um elevado nível de emprego e de protecção social, melhores condições de vida e de trabalho e a coesão económica e social.

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as condições de trabalho:

• tempo de trabalho;• trabalho a tempo parcial;• contratos de trabalho;• destacamento de

trabalhadores;

a informação e consulta dos trabalhadores:

• despedimentos colectivos;• transferência de empresas

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O direito individual do trabalho

O direito colectivo do trabalho

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Intervencionista e protectora em relação ao empregado;

Área mista: trata de direitos individuais, ou de direitos colectivos;

Área complexa: tem impacto na economia de um país e / ou internacionalmente.

Assim, podemos afirmar que o Direito do Trabalho não se trata de um sistema fechado e isolado.

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Melhorou as normas laborais;

Reforçou os direitos dos trabalhadores;

Assegura um elevado nível de emprego e de crescimento económico;

Uma melhoria das condições de vida e de trabalho.

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http://www.youtube.com/watch?v=afNPIbOBsqY

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“A globalização que intensifica a abertura de mercados e a migração de empresas para países e localidades que sejam mais lucrativas, ou seja, onde existe mão-de-obra mais barata e a menor fiscalização e respeito aos direitos internacionalmente conhecidos como fundamentais para a classe trabalhadora.” (ARRUDA, 1998: 84)

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Busca de redução de custo na produção de bens e mercadorias sem qualquer preocupação com as condições dos trabalhadores;

O empresário vê-se forçado a competir em condições que exigem mão-de-obra barata e manipulação de horários;

Ambiente de competitividade pode provocar o desemprego, o salário mínimo, a adesão a qualquer oportunidade de trabalho, a qualquer preço, sob quaisquer condições.

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Neste processo de globalização dá-se menos relevância ao direito do trabalho em prol do desenvolvimento do capital do país na nova ordem económica e política mundial.

“o processo de globalização, ao mesmo tempo em que propicia a internacionalização do sistema produtivo de serviços, começa a evidenciar a necessidade de se buscar, de forma mais concreta, imediata e progressiva, a solução de necessidades para garantir a sobrevivência da humanidade. “In: “GLOBALIZAÇÃO, NEOLIBERALISMO E O DIREITO NO BRASIL”, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.

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Direito à liberdade do trabalho vs direito à liberdade de actividade económica;

Programa desenvolvido pelo capital internacional que não vê limites;

Tudo se faz em nome da eficiência, da concorrência, da ampliação das condições de competição no mercado;

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A globalização:

limita os direitos conquistados, em nome da eficiência, sob uma determinada ideologia;

tem efeitos nos Direitos de Trabalho e deve ser estudada com a finalidade de compreender essa realidade e propor alternativas ao trabalhador.

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Objectivo de melhorar a flexibilidade e a segurança no mercado de trabalho;

Estratégia que surgiu depois de os cidadãos europeus sentirem os efeitos da globalização;

Facilita tanto o despedimento como a contratação de trabalhadores para o desemprego diminuir;

Adopção de medidas sociais, como por exemplo prever subsídios de desemprego;

Criação de políticas activas de criação de emprego.

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Permitir a cada um adaptar-se às transições entre as várias etapas da vida;

Organizar o trabalho em função das necessidades de produção e de competências;

Facilitar a conciliação entre vida profissional e vida privada.

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O modelo funcionou com enorme sucesso na Dinamarca;

O modelo de flexigurança dinamarquês tem como objectivo preparar o mercado de trabalho com uma maior flexibilidade em termos de contratação/despedimento e uma melhor protecção para os cidadãos que estejam no desemprego.

O Estado dinamarquês responsabiliza-se pela protecção do desempregado, prestando-lhe a assistência necessária durante esse período.

Contudo, as empresas privadas não obtêm qualquer ajuda estatal, na eventualidade de correrem o risco de fechar.

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Em Portugal, existem problemas do mercado de trabalho, diferentes dos problemas vividos pela Dinamarca no mesmo âmbito;

Portugal tem problemas económicos, de mercado de trabalho e possui um padrão de diálogo social adversativo e pouco disposto a pactos;

A componente segurança custa dinheiro

e o padrão português recente não dispõe de orçamento para tal;

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Em suma,é necessário aplicar um método que mude as relações laborais portuguesas, com o princípio das soluções negociadas com custos repartidos, nomeadamente arranjar uma relação entre flexibilidade e efectividade. Isto é, um modelo de “flexictividade” que visaria aproximar a norma das práticas sociais e tornar o mercado de trabalho mais adaptável.