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Brasília a. 41 n. 163 jul./set. 2004 131 Jorge Barrientos-Parra 1. Introdução Na Câmara Municipal de São Paulo dis- cute-se atualmente o Projeto de Lei n o 569/ 01 1 que institui o Estatuto da Juventude, ini- ciativa pioneira que está repercutindo favo- ravelmente em muitos municípios pelo Bra- sil afora e despertando vivo interesse tam- bém no âmbito estadual e federal. Sabendo que a cidade de São Paulo tem aproximada- mente dois milhões de jovens entre 15 e 24 anos, o que corresponde a quase 20% da população do município, e que pelo último censo a juventude brasileira (faixa entre 15 a 24 anos) compreende 31,1 milhões de pes- soas 2 , ou seja, 20% da população total do país, podemos ter uma idéia da relevância desse projeto. Adotando metodologia consagrada em vários documentos da ONU para reconhe- cer os jovens na sua idiossincrasia, hetero- geneidade e particularidades regionais e O Estatuto da Juventude Instrumento para o desenvolvimento integral dos jovens Jorge Barrientos-Parra é mestre em Direito pela USP, doutor em direito pela Universidade de Louvain, prof. de Instituições de Direito Público e Privado na UNESP. Sumário 1. Introdução. 2. O conceito de juventude. 3. Os fundamentos dos direitos da juventude no contexto dos direitos públicos subjetivos. 4. A noção de autonomia. 5. Os direitos e deveres dos jovens. 6. O Estatuto da Juventude. 7. Con- clusão. “Não deixe que ninguém o despreze por você ser jovem” Carta do Apóstolo Paulo a Timóteo

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Brasília a. 41 n. 163 jul./set. 2004 131

Jorge Barrientos-Parra

1. Introdução

Na Câmara Municipal de São Paulo dis-cute-se atualmente o Projeto de Lei no 569/011 que institui o Estatuto da Juventude, ini-ciativa pioneira que está repercutindo favo-ravelmente em muitos municípios pelo Bra-sil afora e despertando vivo interesse tam-bém no âmbito estadual e federal. Sabendoque a cidade de São Paulo tem aproximada-mente dois milhões de jovens entre 15 e 24anos, o que corresponde a quase 20% dapopulação do município, e que pelo últimocenso a juventude brasileira (faixa entre 15a 24 anos) compreende 31,1 milhões de pes-soas2, ou seja, 20% da população total dopaís, podemos ter uma idéia da relevânciadesse projeto.

Adotando metodologia consagrada emvários documentos da ONU para reconhe-cer os jovens na sua idiossincrasia, hetero-geneidade e particularidades regionais e

O Estatuto da JuventudeInstrumento para o desenvolvimento integral dos jovens

Jorge Barrientos-Parra é mestre em Direitopela USP, doutor em direito pela Universidadede Louvain, prof. de Instituições de DireitoPúblico e Privado na UNESP.

Sumário1. Introdução. 2. O conceito de juventude. 3.

Os fundamentos dos direitos da juventude nocontexto dos direitos públicos subjetivos. 4. Anoção de autonomia. 5. Os direitos e deveresdos jovens. 6. O Estatuto da Juventude. 7. Con-clusão.

“Não deixe que ninguém odespreze por você ser jovem”

Carta do Apóstolo Paulo a Timóteo

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locais, afirmamos a necessidade de dar au-tonomia à juventude brasileira instituindoum Estatuto da Juventude que englobe osdireitos e deveres dos jovens, um Plano Es-tratégico de Desenvolvimento Integral daJuventude e uma estrutura jurídica mínimaque lhes possibilite assumirem o papel deatores sociais estratégicos na vida nacionalindependentemente dos governos de turno.

Pretendemos assim ampliar o debate emnível nacional em torno da idéia de um Es-tatuto da Juventude que seja instrumento dedefesa dos direitos e possibilitador do ple-no exercício da cidadania dos jovens.

2. O conceito de juventude

De acordo com Bourdieu (1983), não sedeve incidir no erro de falar de jovens comose fossem uma unidade social, um grupoconstituído, dotado de interesses comuns, erelacionar esses interesses a uma faixa etá-ria.

Não existe uma juventude, mas multipli-cidade delas, tantas quantas são as tribosexistentes. Não temos a pretensão aqui deoferecer uma conceituação abrangente des-sa realidade 3.

Existem juventudes organizadas poradultos, como por exemplo aquelas consti-tuídas no âmbito de clubes, partidos políti-cos, igrejas e sindicatos4. De outro lado, exis-tem grupos de jovens que se formam espon-taneamente pela identificação com algumaatividade desportiva, cultural, acadêmicaou científica. Existem outros ainda que seidentificam pela hostilidade às “doutrinase às fórmulas que se voltam para as promes-sas de um futuro melhor. O acento é coloca-do muito mais na brevidade e emergênciado tempo... A juventude grita/canta/dançaque o futuro é agora!”(CARRANO, 2003, p.134).

Entretanto, se o conceito é de difícil apre-ensão, não quer dizer que a juventude nãoexista, de fato a categoria “juventude” en-quanto objeto específico da pesquisa socialdecorre da própria transformação da socie-

dade e dos problemas daí decorrentes (FLIN-TER, 1968). Aspectos sociológicos, psicoló-gicos, estatísticos, jurídicos, filosóficos eantropológicos devem ser levados em con-sideração para uma melhor compreensãodessa categoria tão rica quanto heterogê-nea.

De acordo com Carrano (2000, p. 14-15),a referência ao jovem, em nossos dias, “pre-cisa levar em consideração a heterogênearealidade das sociedades complexas”. Se-gundo esse autor a ambigüidade e a indefi-nição sobre o conceito de jovem seriam al-gumas das características dessa situação decomplexidade, assim a superação de certoslimites de idade e o ingresso no mercado detrabalho não significariam necessariamen-te a entrada no mundo adulto.

Universalmente a juventude destaca-sepela singularidade de seu posicionamentoperante a vida. Por definição, a juventude écriadora. No plano cultural, gera modismose formas peculiares de comunicação. Reno-va a linguagem musical, as concepções ar-tísticas, a ação política, a vida científica edesportiva e amiúde, negando e opondo-seaos conceitos vigentes, dialeticamente pro-duz sínteses não vislumbradas em todas asáreas da atividade humana.

A juventude é também um estilo de vidaque vai além da definição da idade, evocan-do a transgressão, o anticonformismo (GRA-ZIOLI, 1984, p. 63), a procura do risco e doprazer, a onipotência, a irreverência, a con-testação, a solidariedade e os esforços paramudar os padrões estabelecidos (LIMA,1958, p. 11-19). Em resumo, pode-se dizerque “o jovem é revolucionário, porque é deleque saem as novas propostas”5.

A juventude associa-se à potencialida-de de construção de uma sociedade melhor,apesar de muitas vezes ser vista como pro-blema pelos elevados índices de infraçõescometidas por jovens; a abordagem da ju-ventude por meio de perspectivas possibili-tadoras nos leva à constatação de que osjovens elaboram saídas criativas para a su-peração dos problemas que os afligem; nes-

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se sentido Carrano (2000, p. 132), Barbero(1998) e Ferréz (2003). De fato a juventude étrabalhadora, estudiosa, solidária, idealis-ta e busca de forma orgânica ou inorgânica,na criatividade das diversas tribos, saltar oabismo existente entre a realidade social eos direitos consagrados na Constituição;entre os valores proclamados pela socieda-de e a prática que os nega; entre as carênci-as do presente e as infinitas possibilidadesda vida pela frente; entre a precariedade dascondições de subsistência e a miragem dasprateleiras da sociedade de consumo abar-rotadas de produtos inacessíveis; enfim,entre o sonho e a realização.

Como hipótese de trabalho, aceitaremosaqui a definição que a Assembléia Geral daONU adotou em 1985 para o Ano Internaci-onal da Juventude. Ao subscrever as diretri-zes para o planejamento e o acompanha-mento das questões atinentes à juventude, aAssembléia Geral, para fins estatísticos, de-finiu como jovens as pessoas entre os 15 eos 24 anos, sem prejuízo de outras defini-ções de Estados Membros.

Posteriormente, quando a mesma Assem-bléia aprovou o Programa Mundial de Açãopara a Juventude para além do ano 2000,reiterou que definia a juventude como sen-do a faixa etária 15-24. No entanto, acres-centou que, “para além dessa definição es-tatística, o sentido do termo juventude vari-ava em todo o mundo e que as definições dejuventude haviam mudado continuamentecomo resposta a flutuações das circunstân-cias políticas, econômicas e socioculturais”6.

Sabendo da limitação de uma definiçãobaseada somente na faixa etária, uma vezque as mudanças na vida humana não seprocessam da noite para o dia, e que a pas-sagem da adolescência para a juventude edesta para a vida adulta não acontecem deforma matemática, parece-nos, porém, ade-quado trabalharmos com a metodologia uti-lizada pela ONU, enquanto não se chega auma conceituação definitiva.

O reconhecimento da ONU de que o ter-mo juventude é variável em todo o mundo

abre espaço para que no Brasil adotemosuma definição que reflita nossa realidade.Nesse sentido, propomos que se considerecomo jovem as pessoas com idade entre 18 e25 anos.

Para todos os efeitos jurídicos, essa con-ceituação, de um lado, tem a vantagem denão conflitar com o Estatuto da Criança edo Adolescente e, de outro, incorpora con-ceitos consagrados no Código Civil de 2002como o de menoridade, que cessa aos dezoi-to anos completos, quando a pessoa ficahabilitada à prática de todos os atos da vidacivil.

3. Os fundamentos dos direitos dajuventude no contexto dos direitos

públicos subjetivos

Diversos diplomas de direito internaci-onal de âmbito universal e regional consti-tuem o rochedo jurídico em que se encon-tram alicerçados os direitos da juventude7.Em direito interno, o alicerce dos direitos dajuventude encontra-se na Constituição Fe-deral8, nas Constituições Estaduais9 e nasLeis Orgânicas dos Municípios10. Existemainda uma série de diplomas legais11 e deprogramas governamentais12 que explicitamesses direitos.

Alguns argumentam que direitos deve-riam ser atribuídos somente a situações hu-manas permanentes como: gênero, raça eportadores de necessidades especiais. En-tretanto, se isso fosse verdade, negaríamosos direitos da criança e do adolescente, dosidosos e do nascituro13, o que seria uma aber-ração moral e jurídica, por isso afirmamosveementemente que, sendo o jovem uma pes-soa, é capaz de direitos e deveres na ordemcivil14.

É necessário ressaltar que a transitorie-dade é inerente à condição humana. Algu-mas das mais belas páginas da literaturauniversal descrevem o fato de que a vidapassa depressa e nós voamos.15 Por isso alei Mosaica (aprox. 1400 anos antes de Cris-to) favorecia o jovem recém-casado, atribu-

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indo-lhe o direito de não ser convocado paraa guerra. Reconhecia-se assim o direito àfelicidade conjugal16.

Na definição clássica, sujeito de direitoé o ser capaz de direitos e obrigações, a pa-lavra sujeito emprega-se aqui num sentidopuramente lógico, significando algo distin-to de predicado; de certos seres se predicamdireitos e obrigações. Ora, como direitos eobrigações somente podem predicar-se dohomem (na acepção de pessoa humana),somente este é realmente sujeito de direito17.Note-se, porém, que esse sujeito de direitosnão é um simples ponto de referência (sujei-to passivo) sobre o qual recaem as normasjurídicas, mas um agente criador das mes-mas (HÜBNER GALLO, 1995).

O conceito de sujeito deve interpretar-senão no sentido lógico-gramatical em oposi-ção ao predicado, mas no sentido ético deoposição ao objeto, isto é, o sujeito possui dig-nidade intrínseca, portanto não tem preço;o objeto é um meio, o sujeito um fim, ao qualse ordenam os meios e os objetos.

De acordo com Legaz Y Lacambra (1972,p. 721) essa dignidade do homem ou condi-ção de fim com respeito aos objetos é o mes-mo que dizer que ele é sujeito de direitoscolocando-se o problema da pessoa numplano suprajurídico.

Em outras palavras, o acatado juristaespanhol ensina que a questão dos funda-mentos da dignidade do homem e dos di-reitos públicos subjetivos não é um proble-ma jurídico, mas uma questão que se colocano plano da filosofia.

Para analisar essa questão, adotaremosuma perspectiva histórica.

Os poderosos impérios da antigüidade,Egito, Assíria, Babilônia e Pérsia, eram tirani-as totalitárias em toda a expressão da pala-vra. Da mesma forma, nos demais povos an-tigos não houve liberdade política nem civil18.

Na antigüidade clássica, não se conce-bia a pessoa fora do Estado como tendo di-reitos inerentes em oposição à polis ou à ci-vitas; em outras palavras, não se concebia anoção de direitos públicos subjetivos. Ain-

da que se tenha falado de um direito natu-ral baseado na natureza das coisas ou deum direito comum a todos, essas reflexõesnão se traduziram em faculdades, atribui-ções ou pretensões dos particulares em re-lação ao ente político, que, no mundo clás-sico, sempre foi considerado como valorsupremo na ordem ética 19.

Os grandes filósofos da Grécia clássicaPlatão e Aristóteles sustentavam que os es-cravos não tinham direito algum. De acor-do com o filósofo estagirita, o trato desigualdos escravos, das mulheres e das criançasestava justificado, porque, ele afirmava, asmulheres e as crianças teriam uma menorparticipação na razão que os homens e por-que os escravos careceriam absolutamentede toda participação na razão 20.

Em Roma21, filósofos estóicos como Epi-tecto, Séneca, Cícero e Marco Aurélio chega-ram a vislumbrar uma idéia universal dahumanidade, porém, isso não teve repercus-são no plano jurídico nem político.

Durante a República, as várias classeschegaram a ter participação no governo,entretanto, no Império, a liberdade políticados romanos foi completamente asfixiada.Nessa época, a lei passou a ser a vontade doimperador, de acordo com a máxima: “quodprincipi placuit legis habet vigorem”.

De sorte que, na antigüidade clássica, apolis e a civitas sintetizavam a economia, odireito, a moral e a religião, enfim, toda ati-vidade humana, nela perdia-se qualquerautonomia possível do indivíduo. O Estadoera colocado antes de tudo, nas palavras deAristóteles: “Na ordem da natureza, o Esta-do se coloca antes da família e antes de cadaindivíduo, pois que o todo deve, forçosamen-te, ser colocado antes da parte” (ARISTÓ-TELES, 19—?, p. 19); e ainda: “... é precisonão imaginar que cada cidadão se pertençaa si próprio, e sim que todos os cidadãospertencem à cidade; porque todo indivíduoé membro da cidade...” (ARISTÓTELES,[19-?], p. 201-202). De sorte que, fora da ci-dade-estado, não havia indivíduos plenose livres, com direitos e garantias sobre sua

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pessoa e seu patrimônio (GUARINELLO,2003, p. 35).

Foi somente com o Cristianismo que aidéia da dignidade da pessoa humana foireconhecida de forma absoluta e passou ater uma expressão prática.

No Velho Testamento, lemos que o homemfoi criado à imagem e semelhança de Deus 22.Aqui está implícita a idéia de igualdade detodos os homens quanto à dignidade, porquevelhos ou jovens, patrões ou empregados, ri-cos ou pobres, sadios ou doentes devem sertratados igualmente como filhos de Deus, cri-ados à sua imagem e semelhança.

Essa doutrina tem continuidade no NovoTestamento, onde obtém seu máximo alcan-ce e brilho em virtude da obra de Jesus Cris-to redentor de todos os homens, tribos e na-ções. Assim, “não há judeu nem grego, es-cravo nem livre, homem nem mulher; poistodos são um em Cristo Jesus” 23.

Sendo que todos os homens foram cria-dos por Deus, concluímos com Battaglia queo homem enquanto homem não deve nadaao Estado 24.

A história da humanidade nos mostraas muitas lutas travadas para o reconheci-mento de direitos públicos subjetivos.

Não temos espaço aqui para detalharesse processo, os limitar-nos-emos a ressal-tar alguns fatos e destacar alguns documen-tos jurídico-políticos que se transformaramem marcos da história das liberdades.

Um episódio fundamental foi a gestaçãoda Magna Cartha Libertatum, pacto em queos barões e prelados impuseram ao rei daInglaterra, João Sem Terra, determinadasprerrogativas25. Entre elas, a de que nenhumimposto pudesse ser lançado sem a préviaaudiência dos contribuintes.

Depois, ao longo de vários séculos, pou-co se ouviu falar da Magna Carta, ata queno século XVII a oposição no Parlamento,lutando para refrear as pretensões absolu-tistas dos Stuarts, redescobriu e fez dela uminstrumento contra a opressão (Cf. BICUDO,1997, p. 31). Surgem assim a Petition of Ri-ghts (1628)26 e o Bill of Rights (1689),27 que,

revigorando a Magna Carta, limitam a au-toridade do rei e garantem a liberdade doscidadãos.

Posteriormente, houve um período his-tórico de Absolutismo em que o monarcaproclamava o seu poder soberano; expres-são máxima desse período, Luis XIV, rei daFrança, disse: “L’Etat c’est moi”. Ora, se oEstado era o príncipe, não havia espaço parao reconhecimento de nenhum direito públi-co subjetivo.

Foi somente com as primeiras Declara-ções de Direitos nos Estados Unidos e naFrança, no século XVIII, que a idéia de que oindivíduo possui uma esfera de ação invio-lável em cujo âmbito o Estado não pode in-tervir passou a ter respaldo jurídico. Entreesses documentos, destacamos: a Declara-ção de Direitos da Virgínia (1776)28; a De-claração de Direitos do Congresso Conti-nental (1774); a Declaração de Direitos deMaryland (1776); a Declaração de Direitos deMassachusetts (1780); a Lei de Direitos dosEstados Unidos (1787); e a Declaração dosDireitos do Homem e do Cidadão (1789)29.

Logo após a Segunda Guerra Mundial,a Assembléia Geral das Nações Unidas pro-clamou a Declaração Universal dos Direi-tos Humanos (1948).

As primeiras declarações foram essenci-almente políticas, cuidava-se dos direitospúblicos do homem enquanto cidadão; asegunda incorpora os direitos econômicos,sociais e culturais. A terceira geração de di-reitos inclui os direitos de solidariedade,como o direito à paz, ao desenvolvimento,ao respeito ao patrimônio comum da huma-nidade e ao meio ambiente. Os direitos dequarta geração referem-se à proteção contraas ameaças da pesquisa biológica e as ma-nipulações do patrimônio biológico (FER-REIRA FILHO, 1996, p. 252).

No Brasil, a Constituição de 1988, alémde consagrar nos artigos 5º a 17 extensa lis-ta de direitos, dedicou títulos especiais à tri-butação e orçamento (arts. 145 a 169); à or-dem econômica e financeira (arts. 170 a 192);e à ordem social (arts. 193 a 232), assegu-

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rando novos direitos públicos subjetivos(REALE, 1991, p. 265-267).

Podemos então afirmar que os direitosdo(a) jovem advêm pelo só fato da sua exis-tência ser imagem e semelhança de Deus,da mesma forma que um nascituro, que umportador de cuidados especiais, que umacriança ou uma pessoa da terceira idade.

Esses direitos não foram concedidos peloEstado ou por qualquer ente em nome dele.O Estado deve simplesmente reconhecer osjovens (e da mesma forma os outros grupose coletividades) como sujeitos de direito, in-dependentes e anteriores ao Estado, e criaras condições materiais e espirituais para asatisfação de todas as suas necessidades 30.

Ora, para satisfazer as necessidades dosjovens (e de qualquer indivíduo), devem-secriar as condições que lhes permitam ad-quirir capacidades efetivas de minimizaçãode danos, privações ou sofrimentos graves,e não somente isso, mas também oportuni-dades e condições objetivas favoráveis paraque possam desenvolver plenamente as suaspotencialidades. Para que isso ocorra, a pré-condição indispensável é a autonomia.

4. A noção de autonomia

Ao longo da história, têm surgido varia-das concepções do conceito de autonomia.

Etimologicamente autonomia significaser governado por sua própria lei (autos: a si;nomos: norma ou lei). Na Grécia antiga, otermo autonomia foi aplicado, inicialmen-te, às cidades-estados; a cidade teria auto-nomia se fosse capaz de elaborar suas pró-prias leis. A contrario sensu, não seria autô-noma se estivesse dominada por estrangei-ros. O sentido literal evoca a capacidade deviver em harmonia sob seu próprio governo.

Essa concepção repercute com força nomundo contemporâneo. J. Feinberg (1972, p.61 apud GUSTIN, 1999, p. 34) preleciona:“Sou autônomo se me governo, e se ninguémme domina”.

Para Kant (1960, p. 78), a autonomia “...é o fundamento da dignidade da natureza

humana e de toda a natureza racional... oprincípio da autonomia é, portanto: não es-colher senão de modo a que as máximas daescolha estejam incluídas simultaneamen-te, no querer mesmo, como lei universal.”Na sua obra Doutrina do direito, o filósofoalemão afirma: “[A] autonomia moral é acombinação de liberdade e responsabilida-de; é a submissão às leis que alguém se pres-creve. O homem autônomo, desde que autô-nomo, não está sujeito à vontade de outro”(KANT, [19--] apud GUSTIN, 1999, p. 34).

A concepção marxista de autonomia e deliberdade contrapõe-se ao paradigma liberal.Para Marx a autonomia e a liberdade na soci-edade capitalista são apenas formais, elasserão realmente alcançadas na sociedade co-munista, que implica a superação do capita-lismo pela ditadura do proletariado. Nessepatamar do desenvolvimento humano, sur-giria um ser rico em socialidade, sensibilida-de e inteligência (GUSTIN, 1999, p. 214).

Para o pensamento jusfilosófico atual,representado por autores como Añón Roig,Norberto Bobbio e Jürgen Habermas, a au-tonomia é uma necessidade básica do ho-mem contemporâneo que não mais deve cor-responder ao conceito liberal e excludentede auto-suficiência, entendida esta comonecessidade do indivíduo isolado e que seauto-satisfaz no isolamento.

Os direitos fundamentais são tratadospor esses autores implícita ou explicitamen-te como “direitos de liberdade”, porque sãovistos como indispensáveis para o desen-volvimento da autonomia. A autonomia se-ria construída, socialmente, na heteronomia.

Quando nos referimos à autonomia comonecessidade humana básica, não nos referi-mos somente à pessoa física, mas tambémaos diferentes grupos e categorias humanas,como crianças, adolescentes, jovens, idosos,homens, mulheres, negros, brancos, traba-lhadores, estudantes, sem-terra, sem-teto,funcionários públicos, etc.

De acordo com Habermas(1996 apudGUSTIN, 1999, p. 32), uma pessoa é autôno-ma em relação ao outro quando, por meio

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de formas discursivas, for capaz de justifi-car suas escolhas e decisões. Uma pessoaauto-regida está livre dos constrangimen-tos de seu contexto e, ao mesmo tempo, inte-grada a seu contexto.

Dessa forma, a autonomia deve ser en-tendida como de natureza social. Ser autô-nomo é saber que se está agindo de formadiferenciada em relação aos valores e regrasdo outro. Nesse sentido, entende-se que aautonomia é uma necessidade humana quese desenvolve de forma dialógica. Todosnascemos dependentes, é no processo derelacionamentos familiares e sociais maisamplos que alcançamos a autonomia, quedesenvolvemos o juízo crítico para avaliarnormas, valores e objetivos.

Entendemos que uma sociedade demo-crática de direito pressupõe a elaboração depolíticas públicas e leis e regulamentos, dis-cursivamente estabelecidos por atores soci-ais com autonomia, que estabeleçam umadistribuição equitativa dos recursos públi-cos disponíveis e uma redistribuição da ri-queza de acordo com o princípio da funçãosocial da propriedade e o princípio da pro-gressividade dos impostos e outros instru-mentos de intervenção estatal que permitamalcançar novos patamares de emancipaçãosocial (Cf. GUSTIN, 1999, p. 220).

Muito embora a necessidade de autono-mia dos jovens tenha sido reconhecida pelasNações Unidas, muitos Estados, inclusive oBrasil, ainda não a consideram como um va-lor que deve ser consagrado juridicamente eque de fato permita a participação dos jovensna tomada de decisões em relação às políti-cas que o atingem. Por isso os jovens, via deregra, são apenas massa de manobra dos go-vernos ou ocupam cargos de fachada paralegitimar as políticas “para” a juventude.

Segue-se daí que a organização e a lutapolítica dos jovens e dos setores progressis-tas da sociedade deve superar a mobiliza-ção unicamente pela satisfação de necessi-dades materiais pontuais para buscarem osmeios de se autonomizarem e alcançarem oseu desenvolvimento integral.

5. Os direitos e os deveres dos jovens

5.1. Os Direitos

Os direitos dos jovens baseiam-se na es-pecificidade da condição juvenil, constata-se que os jovens têm características singula-res físicas, psicossociais e de identidade quedemandam uma atenção especial por parteda sociedade e do poder público. Com efei-to, é nesse período da vida do indivíduo quese consolida a personalidade, adquirem-seos conhecimentos necessários e inicia-se avida profissional, projeta-se e/ou inicia-sea vida conjugal, conquista-se enfim a expe-riência necessária para a segurança pesso-al e projeção futura.

Quais são os direitos dos jovens? Numavisão global e retomando o exposto no item3 supra, podemos dizer, os direitos civis epolíticos, os direitos sociais e os direitos deterceira e quarta geração, que se explicitamnos seguintes, a saber: o direito a uma vidadigna, à saúde, ao seu pleno desenvolvimen-to biopsicossocial e espiritual, o que incluio acesso à educação, ao trabalho, à cultura,à recreação, à plena participação social e po-lítica, à informação, inclusive a relacionadacom a sexualidade e ao acesso gratuito à redemundial de computadores, ao meio ambienteecologicamente equilibrado e à prestação deserviço social voluntário como forma de con-tribuição para a paz e justiça social.

Ainda os jovens em situação especialdesde o ponto de vista da pobreza, da de-pendência química, da exclusão social, daindigência, jovens com deficiências físicasou mentais, privados de moradia ou priva-dos da liberdade têm o direito de reinserir-se e integrar-se plenamente à sociedade.

Tendo os jovens um papel vital na socie-dade presente e sendo ainda os pilares dasociedade de amanhã, devem ser reconhe-cidos como atores sociais estratégicos parao pleno desenvolvimento do Brasil, junta-mente com as suas organizações de caráterpolítico, estudantil, cultural, religioso e des-portivo. É necessário, ainda, propiciar-lhes

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os recursos e oportunidades para que sejamprotagonistas na solução dos seus própriosproblemas e possam exercer plenamente asua cidadania.

5.2. Os deveres

Existe uma correlação entre direito sub-jetivo e dever jurídico. A todo direito corres-ponde uma obrigação, ou, como diziam osromanos: Jus est obligatio sunt correlata.

De acordo com André Franco Montoro,a expressão “dever jurídico” corresponde a“obrigação jurídica” em sentido lato 31.

Se, por um lado, os jovens têm direitospúblicos subjetivos, por outro, têm deverescorrelatos para com a sociedade.

Esses deveres podem ser de diferente ín-dole: jurídicos, morais, religiosos ou sociaisde acordo com a essência das normas queos originam (jurídicas, morais, religiosas oude trato social). Os deveres jurídicos basei-am-se única e exclusivamente na existênciade uma norma de direito positivo que osimpõe, é um fenômeno do mundo jurídico.

Qual é a diferença entre o dever moral eo dever jurídico? Garcia Maynez, seguindoa lição de Radbruch, responde que a obriga-ção moral é dever pura e simplesmente, ajurídica não é só “dever”, mas também “dí-vida”. Diante do obrigado por um devermoral, não há outra pessoa que possa exi-gir-lhe o cumprimento. No dever jurídico,existe um sujeito que pode exigir o cumpri-mento da obrigação (GARCIA MAYNES,1949, p. 264).

Na verdade, nas obrigações morais, reli-giosas ou de trato social, também existemsujeitos que podem exigir a prestação devi-da, essa exigência, porém, não é feita coati-vamente por meio dos órgãos jurisdicionais.

De acordo com J. Habermas (1996 apudGUSTIN, 1999, p. 191), os direitos subjeti-vos não se referem tão-somente a indivídu-os isolados; seguindo o pensamento de Mi-chelman, entende que: “Um direito... não énem uma arma nem o espetáculo de um ho-mem só. É uma relação e uma prática soci-al... uma expressão de associatividade. Di-

reitos subjetivos são proposições públicas,envolvendo tanto obrigação para com osoutros quanto titularidade contra eles. Pelomenos aparentemente são, indubitavelmen-te, uma forma de cooperação social – umacooperação não espontânea, ao contrário, al-tamente especializada, mas, ainda assim, eem última análise, uma cooperação.”

Assim, em função da infinita gama derelações sociais que as pessoas estabelecem,surgem correlativamente direitos e deveresde variada ordem. Especificamente em rela-ção aos jovens, podemos assinalar os se-guintes: o dever de respeitar e fazer cumprira Constituição e as Leis, desenvolvendo osseguintes princípios: defesa da paz, plura-lismo político e religioso, dignidade da pes-soa humana, tolerância e solidariedade. Odever de respeitar e promover os direitos deoutros grupos e segmentos da sociedadebrasileira, trabalhando pelos seguintes ob-jetivos: construir uma sociedade livre, justae solidária; erradicar a pobreza, a margina-lização e as desigualdades sociais; promo-ver o bem de todos sem preconceitos; desen-volvimento integral da pessoa humana, fí-sico, mental e espiritual. Dever de ajudar eamparar os pais na velhice, carência ou en-fermidade32. Dever de amparar as pessoasidosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade ebem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.Dever moral de prestar serviço social volun-tário, entendido como ação cidadã de pres-tação de serviços à comunidade.

Essa relação de direitos e deveres não édefinitiva, deve ser vista no dinamismo dahistória, de sorte que, na medida em que ascondições objetivas mudam, outros direitose deveres poderão ser acrescentados.

6. O Estatuto da Juventude

6.1. Definição

O Estatuto da Juventude é uma declara-ção de direitos e deveres dos jovens, acresci-da de uma estrutura jurídica mínima que

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permita aos jovens discutir, formular, exe-cutar e avaliar as políticas públicas de ju-ventude. Em outras palavras, é um instru-mento jurídico-político para promover osdireitos da juventude, reconhecendo que osjovens são atores sociais estratégicos para atransformação e melhoria do Brasil.

Note-se que, diferentemente dos direitosda infância e do adolescente consagradosno Estatuto da Criança e do Adolescente,que tem um caráter marcadamente proteti-vo, porque de fato a pessoa precisa basica-mente de proteção nesse período de muitafragilidade da existência, a situação da ju-ventude é diferenciada, porque, muito em-bora a juventude precise de proteção, comotodos os indivíduos precisam, os jovens de-mandam, sobretudo oportunidades. Assimsendo, o caráter do Estatuto da Juventude épossibilitador, atendendo as especificida-des da juventude. Objetiva ser um instru-mento de apoio ao jovem nas suas escolhas,buscas, incertezas, caminhos e descaminhos.

6.2. Estatuto da Juventude e políticas públicas

A distância existente entre os direitos dosjovens e a realidade em que eles vivem émuito grande, na verdade a situação em quese debate nossa juventude é muitas vezesdramática, o que exige a intervenção da so-ciedade civil e do poder público.

Alguns dos problemas que afligem a juven-tude são os seguintes: elevado índice de mor-talidade juvenil por causas externas33. Ele-vado índice de doenças sexualmente trans-missíveis (DST) e AIDS34. Exposição ao usoe ao comércio de drogas35. Exploração sexu-al36. Alto índice de gravidez na adolescên-cia37. Elevado número de jovens fora da esco-la e fora da universidade38. Analfabetismo39.Desemprego40. Elevado índice de ócio juvenil(jovens que não estudam, nem trabalham)41.

Todos esses problemas, infelizmente,não entraram na agenda da sociedade bra-sileira para serem combatidos de frente.

Via de regra, os governos (municipais,estaduais e federal) não implementam polí-ticas públicas articuladas que atendam de

forma integral e sistematizada a juventude,nem reconhecem que esta é um setor socialque tem características singulares. O queexiste são iniciativas e programas isoladosque dependem da boa vontade dos gover-nos de turno (o que nem sempre acontece).

Entendemos que é necessária a adoçãode uma política global, abrangendo União,Estados e Municípios, voltada ao desenvol-vimento integral da nossa juventude. Essapolítica deve superar o isolamento dos di-versos setores governamentais, buscando acoordenação, a convergência e a comple-mentaridade. Deve ser construída democra-ticamente, consultando-se a sociedade civilorganizada e sobretudo os grupos juvenisna sua multifacética realidade.

Um passo decisivo nesse sentido é aaprovação do Estatuto da Juventude:

1º) Para combater a omissão do poderpúblico em relação à juventude;

2º) Para consolidar os avanços que severificam em vários municípios que, reco-nhecendo a realidade juvenil e os direitosdos jovens, começam a discutir e a imple-mentar políticas públicas de juventude;

3º) Porque, se não houver instrumentosjurídicos que reconheçam os direitos dosjovens, estes sempre dependerão da boa von-tade dos governos, que geralmente, esvai-seem discursos;

4º) Porque a autonomia dos jovens exigeum instrumento jurídico que a afiance e ga-ranta.

Como vimos acima (no item 3), uma cons-tante no longo processo histórico de afirma-ção de direitos tem sido a elaboração de do-cumentos jurídicos, cartas, declarações,constituições e ou estatutos. A razão paraisso é que a vontade política do príncipe nãose sustentava por muito tempo, ele se arre-pendia, ou simplesmente não cumpria apalavra empenhada. Por outro lado, a his-tória ensina que os descendentes de um reijusto e bom para o povo, amiúde, não segui-am o mesmo comportamento.

No moderno estado democrático de di-reito, mutatis mutandi, as coisas não são

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muito diferentes, a realidade mostra que, viade regra, entre nós, não há continuidade naspolíticas públicas. Prefeitos, governadoresou presidentes procuram, compreensivel-mente, envidam esforços para deixar suaspróprias políticas e realizações. Segue-sedaí então a necessidade de estabelecer mar-cos legais42 para institucionalizar os avan-ços e direitos conquistados. Por outro lado,o sistema democrático exige uma atuaçãocidadã permanente para o cumprimento dosdireitos consagrados nesses diplomas jurí-dicos.

Nessas duas tarefas, o papel do PoderLegislativo é preponderante uma vez quepode ser o indutor das reformas e mudan-ças largamente ansiadas pela sociedade ou,como aconteceu nos trabalhos da últimaConstituinte, transformar-se no desagua-douro das reivindicações de todos os seto-res da sociedade.

6.3. Os jovens como atores sociais estratégicos

O futuro do Brasil depende dos avançosda juventude hoje. O jovem deve deixar deser visto como hipossuficiente e passar a servisto como uma pessoa que pode exercerplenamente a sua cidadania.

Ser reconhecido como ator social estra-tégico implica a integração social, a partici-pação, a capacitação e a transferência depoder para os jovens como indivíduos e paraas organizações juvenis, de modo que te-nham a oportunidade de tomar decisões queafetam as suas vidas e o seu bem-estar. Sig-nifica passar das tradicionais políticas“para” a juventude, isto é, políticas concebi-das pelos governos direcionadas ao jovem,para políticas de juventude, isto é, políticasconcebidas e elaboradas com a participa-ção direta ou indireta dos jovens, por meiode estruturas jurídicas reconhecidas peloPoder Público, como conselhos e coordena-dorias da juventude.

Em vários documentos43 das NaçõesUnidas, esse reconhecimento é conceituadocomo autonomização da juventude, que en-globaria os seguintes aspectos:

a) Maior participação dos jovens (in-cluindo os indivíduos, as organizaçõesde juventude e os grupos informais dejovens). Muito embora exista um con-senso geral nos foros nacionais e inter-nacionais em relação à necessidade deuma maior participação, os jovens sãogeralmente excluídos das discussões e datomada de decisões que influenciam assuas vidas e são relegados ao papel desimples massa de manobra dos governose/ou das organizações de adultos.

b) Acesso à informação relevante eoportunidades adequadas de participarem processos democráticos. Um desa-fio importante para os jovens será acom-panhar e fiscalizar as ações governa-mentais para exigir que suas demandassejam efetivamente cumpridas;

c) Aumento da capacidade dos jo-vens e das organizações de juventudepara defender os seus interesses, dese-jos, demandas e da sua capacidade delutar contra a exclusão, a discrimina-ção e a pobreza. As políticas em cursotêm privilegiado a estabilidade econô-mica, o que acaba beneficiando o capi-tal em detrimento do trabalho. Um de-safio importante para os jovens é alcan-çar capacidade organizacional paradefender a participação juvenil no de-senvolvimento econômico e social e nosseus benefícios;

d) Conscientização dos jovens emrelação aos seus próprios direitos e con-dições para que suas organizações pos-sam defendê-los. As políticas atuaispara a juventude em muitos casos sãomeramente paliativas. Problemas comoo desemprego terão solução definitivasomente se houver crescimento econô-mico. Dessa forma, os jovens devem terconsciência dos limites da sua ação eda necessidade de se unir a outros seto-res sociais para alcançar as transforma-ções que o Brasil exige.

Para concretizar a autonomização dajuventude, são necessários alguns pré-requi-

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sitos: acesso dos jovens à educação e à for-mação, aos serviços de saúde e oportunida-des econômicas para aquisição de recursose bens, além de uma estrutura e valores ins-titucionais que lhes dêem apoio.

6.4. O Conselho da Juventude

O Conselho da Juventude é uma estrutu-ra chave para alcançar a referida autonomi-zação, constituído por representantes doPoder Público, por representantes de orga-nismos juvenis e por entidades da sociedadecivil que trabalham com jovens, tendo comoobjetivos: deliberar, normatizar, fiscalizar eexecutar as políticas públicas de juventude.

Para cumprir esse desiderato, sugerimosque os conselhos da juventude tenham asseguintes atribuições e competências:

– Formular diretrizes e promover ati-vidades que visem à defesa dos direitosdos jovens e ao seu pleno desenvolvi-mento;

– Elaboração de pareceres sobre pro-gramas governamentais relativos aosjovens;

– Dar pareceres sobre projetos de leirelativos aos jovens, de iniciativa doExecutivo ou do Legislativo;

– Encaminhamento de propostas deprojetos e programas de defesa e pro-moção dos direitos dos jovens;

– Acompanhamento de projetos eprogramas governamentais e não gover-namentais relativos aos jovens;

– Avaliação de projetos e programasgovernamentais e não governamentaisrelativos aos jovens;

– Estabelecer intercâmbios com en-tidades afins nacionais ou internacio-nais;

– Estimar os recursos financeirosdestinados à elaboração e execução doPlano Estratégico para o Desenvolvi-mento Integral da Juventude (PEDIJ);

– Fiscalização do cumprimento dasprioridades estabelecidas no Plano;

– Manifestação sobre a conveniên-cia e oportunidade da implementação

de projetos e programas governamen-tais;

– Promoção de campanhas, pesqui-sas, conferências, seminários e debatessobre a problemática juvenil;

– Criação de comissões especializa-das ou grupos de trabalho para promo-ver estudos, elaborar projetos, fornecersubsídios ou sugestões para apreciaçãodo Conselho, em período de tempo pre-viamente fixado;

– Elaboração do seu regimento in-terno.

Quanto ao número de componentes, oConselho deve ser um órgão dinâmico, quepermita a sua convocação de forma rápidae possibilite o debate e a tomada de decisõesde forma ágil, assim pensamos que o seunúmero não pode exceder as quarenta pes-soas. A idéia é abrir espaço para as entida-des juvenis formalizadas ou não. Entretan-to, como o número dessas entidades é muitoexpressivo (sobretudo nas capitais e nasgrandes cidades) e muitas tribos, para pre-servar as suas especificidades, preferem fi-car na informalidade, uma linha de traba-lho é constituir o Conselho com entidadesrepresentativas dos jovens e com entidadesque trabalhem com jovens.

Evidentemente, como questão de princí-pio, os componentes do Conselho terão odever e a responsabilidade de consultar amaior quantidade de grupos juvenis, demo-cratizando a tomada de decisões e a infor-mação disponível.

O Conselho será constituído paritaria-mente por representantes do poder públicoe da sociedade civil; é importante que essaspessoas sejam jovens ou profissionais quetenham trabalhado na temática juvenil.

Os conselheiros titulares e suplentes re-presentantes do poder público serão indi-cados pelo Chefe do Poder Executivo, deservidores das secretarias ou ministérios quetêm programas dirigidos aos jovens e ou-tros cuja presença é fundamental para a to-mada de decisões. Assim, em caráter exem-plificativo, teríamos: Justiça ou Negócios

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Jurídicos, Educação, Saúde, Finanças, Cul-tura, Esportes, Assistência Social, Secreta-ria de Governo ou Casa Civil.

Os conselheiros e os respectivos suplen-tes representantes de organizações de jovensou que trabalham com jovens devem ser es-colhidos em assembléias gerais convocadasespecificamente para esse fim.

A função de membro do Conselho (Mu-nicipal, Estadual ou Federal) da Juventudenão será remunerada, será considerada,porém, de interesse público relevante.

O Conselho será dirigido por uma co-missão diretora que será composta por umpresidente, um vice-presidente, um secretá-rio e suplente, um tesoureiro e suplente, es-colhidos por seus pares. Os conselheiros e acomissão diretora serão empossados peloChefe do Poder Executivo para um manda-to de dois anos. Os conselheiros, bem comoos suplentes, poderão ser reeleitos apenasuma vez.

6.5. O Plano Estratégico de DesenvolvimentoIntegral da Juventude

É o instrumento político que estabeleceas linhas estratégicas em matéria de políti-cas públicas de juventude ao longo de de-terminado período (dois ou três anos) a se-rem implementadas pelos governos (muni-cipais, estaduais e federal).

Preliminarmente, coloca-se a questão daindicação dos recursos orçamentários, queé de importância capital para viabilizar oPlano. Note-se que também não basta incluirdeterminados valores nos planos plurianu-ais, leis de diretrizes orçamentárias ou nasleis orçamentárias anuais se essas quantiasnão são empenhadas e liberadas para cus-tear os projetos e programas do Plano. Issoimplica um trabalho permanente por partedos jovens, suas organizações e aliados polí-ticos para que o Plano não vire uma peça deretórica ou uma exposição de boas intenções.

6.5.1. Fundamentos políticos

Neste momento histórico, o desafio é de-finir de maneira solidária e tecnicamente

adequada a política de desenvolvimentointegral da nossa juventude em todos os ní-veis da federação, com alocação global e es-pecífica dos recursos para tanto.

Os jovens que são, in casu, os beneficiári-os da ação política devem ser protagonistasna formulação e na execução desse Plano.Com essa prática de participação ativa dosjovens, estamos garantindo o aprofunda-mento e a ampliação do sistema democráti-co de direito, uma vez que o fomento da par-ticipação associativa pressupõe o compro-misso social, o aprendizado de práticas de-mocráticas, o desenvolvimento do pensa-mento reflexivo, do juízo crítico e a vontadede superação da pobreza e do subdesenvol-vimento em todos os âmbitos.

6.5.2. Fundamentos sociais

Como vimos acima, milhares e milharesde jovens vivem em situação dramática peloBrasil afora, pela violência, desemprego,pobreza, dependência química, analfabetis-mo e outras mazelas sociais.

Em função disso, existe uma demandapor parte dos jovens (organizados ou não)para a elaboração e execução de um Planode Desenvolvimento Integral. Muitas vezesa demanda está implícita na frieza dos nú-meros das estatísticas ignoradas pela socie-dade, em outras ocasiões ganha a rua emmobilizações de jovens pelos seus direitosespecíficos ou soma-se à de outros grupossociais.

Isso exige uma maior presença do Esta-do e uma maior proximidade dos órgãosadministrativos nos seus bairros, locais deestudo e trabalho. Nesse sentido, deve ha-ver uma colaboração permanente entre oConselho da Juventude e os órgãos gover-namentais que implementam políticas dejuventude.

Em qualquer hipótese, não haverá umaparticipação real e efetiva dos jovens na soci-edade se não houver uma estrutura jurídicamínima que lhes garanta essa participação.

O Plano deve propiciar a participaçãodos jovens no desenvolvimento de suas ini-

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ciativas, possibilitando uma política de co-gestão de serviços e recursos.

6.5.3. Princípios básicos

Considerando as questões tratadas an-teriormente, como hipótese de trabalho pro-pomos que o Plano tenha como princípiosbásicos a participação, a colaboração, a efi-cácia e a descentralização. Vejamos sinteti-camente cada um deles:

i) ParticipaçãoO Plano será elaborado pelos Conselhos

da Juventude com a mais ampla participa-ção de organizações juvenis, inclusive asinformais, e de entidades que trabalham comjovens, tanto na elaboração, como na execu-ção e avaliação do mesmo, mantendo-seuma relação constante entre os jovens e aAdministração; para tanto, serão promovi-das audiências públicas, fóruns, seminári-os, conferências e reuniões de trabalho deforma a propiciar ampla participação po-pular.

ii) ColaboraçãoA cooperação entre os diversos órgãos

governamentais que implementam ou estãointeressados nas questões da juventude éfundamental para evitar duplicidade de es-forços e atingir a otimização dos recursos.

iii) EficáciaDesenvolver-se-ão as medidas mais efi-

cazes com relação às necessidades reais,implementando as mais vantajosas desde oponto de vista social, de acordo com o crité-rio de favorecer o maior número de jovens.

iv) DescentralizaçãoNo período de vigência do Plano, imple-

mentar-se-á uma descentralização efetiva deprojetos e programas.

6.5.4. Objetivos

Considerando as carências e os proble-mas com que a juventude se defronta e ten-do em vista, ainda, os desafios do presentemomento histórico, propomos que o Planose oriente pelos seguintes objetivos: autono-mia para os jovens, inserção dos jovens nomercado de trabalho, inclusão, melhoria da

qualidade de vida dos jovens, participaçãosocial da juventude, conscientização, coor-denação das ações e programas governa-mentais.

i) Favorecer a autonomização da juven-tude

De acordo com a Constituição Federal ediversos diplomas jurídicos, as instituiçõesda República Federativa do Brasil têm umalto grau de responsabilidade na busca decondições que garantam o bem-estar de to-dos os brasileiros. Em função disso, os go-vernos estaduais, os governos municipais eo governo federal têm como objetivo priori-tário garantir a plena autonomização dos jo-vens. Isso supõe também uma garantia deprogresso e desenvolvimento do próprio país.

ii) Criar oportunidades para a inserçãodos jovens no mercado de trabalho

A realização dos jovens não aconteceráse eles se mantiverem fora do mercado detrabalho ou no subemprego. A administra-ção pública (em todos os níveis da federa-ção) deve envidar esforços para aumentaras ofertas de emprego em coordenação comtodos os agentes sociais.

Consideramos oportuno insistir aquisobre a gravidade do desemprego que estáafetando sobretudo os jovens. Com base eminformações oficiais da FIBGE/PNAD ajus-tadas, Pochman (2000) afirma que, desde oinício dos anos 90, tornou-se mais claro omovimento de desestruturação do mercadode trabalho no Brasil, que atingiu desfavo-ravelmente todos os segmentos da força detrabalho, especialmente os mais frágeiscomo jovens, mulheres e idosos. O referidoautor constatou que o desemprego juvenil44,sem paralelo na história nacional45, é o pro-blema mais grave da inserção do jovem nomundo do trabalho; isso se agrava uma vezque as ocupações que restam aos jovens sãogeralmente as mais precárias, com postos nãoassalariados ou sem registro formal.

iii) Fomentar a inclusão, a solidarie-dade e a igualdade de oportunidadescom especial atenção aos mais desfavo-recidos

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A implementação de políticas deigualdade, inclusive medidas de discri-minação positiva e ações afirmativas46

em benefício dos excluídos, é apanágiode uma sociedade democrática de di-reito, justa e solidária.

iv) Melhorar a qualidade de vida dosjovens

O grande desafio da sociedade brasilei-ra é pagar a dívida social em relação aosjovens nesta geração, atacando de frente osproblemas que afetam a juventude.

v) Fomentar a participação social da ju-ventude elevando a sua conscientizaçãoquanto aos seus problemas e necessidades

A participação dos jovens no processode tomada de decisões em relação aos pro-blemas que os afetam não somente é um fa-tor de integração, e de politização, mas uminstrumento imprescindível para o país nahora de desenvolver uma política coerentede juventude. Nessa tarefa, têm um rol de-terminante os Conselhos de Juventude, asorganizações juvenis e os órgãos governa-mentais envolvidos em projetos e programasdirigidos aos jovens.

vi) Coordenar as ações e programas dejuventude implementados pelos diversosórgãos governamentais nos diferentes níveisda federação, propiciando uma atuação in-tegral e coerente.

A concepção conjunta e interdisciplinardas políticas de juventude é uma necessi-dade impostergável no funcionamento daadministração pública brasileira, em todosos seus níveis.

Os projetos e programas em curso devemaperfeiçoar-se, superando o seu isolamen-to. Devem coordenar-se com outras secreta-rias de governo e com outras instâncias dafederação, e, quando for o caso, com agentessociais e com Organizações não-Governa-mentais, de forma a garantir a continuida-de e a coerência entre os projetos e as açõesefetivamente implementadas.

O Plano deve detalhar também os dife-rentes graus de responsabilidade das ad-ministrações regionais, subprefeituras, dis-

tritos, estados e/ou regiões, aplicando oprincípio da subsidariedade47 por razões deeficácia.

7. Conclusão

Não existe uma juventude, mas uma mul-tiplicidade delas. A riqueza e heterogeneida-de desse setor social extrapola uma faixa deidade biológica. Como hipótese de trabalho,propomos que se considere como jovens aspessoas com idade entre 18 e 25 anos, de acor-do com metodologia utilizada pela ONU.

Considerando aspectos filosóficos e ju-rídicos, os direitos dos jovens decorrem dasua própria existência como seres humanos,possuidores de uma dignidade intrínseca,inalienável e intransferível.

Do ponto de vista estritamente jurídico,a pessoa humana e, portanto qualquer jo-vem é sujeito de direitos e obrigações.

Com base no direito positivo e na reali-dade social, apontamos os seguintes direi-tos dos jovens no atual momento histórico:o direito a uma vida digna, à saúde, ao seupleno desenvolvimento biopsicossocial eespiritual, o que inclui o acesso à educação,ao trabalho, à cultura, à recreação, à plenaparticipação social e política, à informação,inclusive a relacionada com a sexualidadee ao acesso gratuito à rede mundial de com-putadores, ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado e à prestação de serviço socialvoluntário como forma de contribuição paraa paz e justiça social.

Ainda os jovens em situação especialdesde o ponto de vista da pobreza, da de-pendência química, da exclusão social, jo-vens portadores de deficiências físicas oumentais, privados de moradia ou privadosda liberdade têm o direito de reinserir-se eintegrar-se plenamente à sociedade.

Como deveres assinalamos os seguintes:o dever de respeitar e fazer cumprir a Cons-tituição e as Leis, desenvolvendo os seguin-tes princípios: defesa da paz, pluralismopolítico e religioso, dignidade da pessoahumana, tolerância e solidariedade.

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Dever de respeitar e promover os direi-tos de outros grupos e segmentos da socie-dade brasileira, trabalhando pelos seguin-tes objetivos: construir uma sociedade livre,justa e solidária; erradicar a pobreza, a mar-ginalização e as desigualdades sociais; pro-mover o bem de todos sem preconceitos; de-senvolvimento integral da pessoa humana,físico, mental e espiritual.

Dever de ajudar e amparar os pais navelhice, carência ou enfermidade. Dever deamparar as pessoas idosas, assegurandosua participação na comunidade, defenden-do sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Dever moral de prestarserviço social voluntário entendido comoação cidadã de prestação de serviços à co-munidade.

Essa relação de direitos e deveres é ape-nas exemplificativa, ela deve ser vista nodinamismo da história, de sorte que, namedida em que as condições objetivas mu-dam, outros direitos e deveres podem seracrescentados.

A pré-condição para o cumprimento des-ses direitos dos jovens é a autonomia cons-truída de forma dialógica na conceituaçãohabermasiana, isto é, no processo de relaci-onamentos sociais. Assim, a autonomiamais perfeita não é aquela obtida na auto-suficiência, mas aquela promovida pela in-clusão de um ser emancipado (GUSTIN,1999, p. 220).

O Estatuto da Juventude é um instrumen-to jurídico-político para promover essa au-tonomia dos jovens brasileiros. Isso implicaque eles sejam reconhecidos como atoressociais estratégicos em todos os níveis dafederação juntamente com as suas organi-zações de caráter político, estudantil, cultu-ral, religioso e desportivo, para a transfor-mação e melhoria do país.

Muito embora a necessidade de autono-mia dos jovens tenha sido reconhecida pe-las Nações Unidas, muitos Estados, inclu-sive o Brasil, ainda não a consideram comoum valor que deve ser consagrado juridica-mente e que de fato permita a participação

dos jovens na tomada de decisões em rela-ção às políticas que o atingem. Por isso osjovens, via de regra, são apenas massa demanobra dos governos ou ocupam cargosde fachada para legitimar as políticas“para” a juventude.

A história nos ensina que, para garantirdeterminados direitos, foi necessário esta-belecer marcos legais, cartas, constituiçõesou estatutos, por isso a discussão e a insti-tuição do Estatuto da Juventude é oportunano atual momento histórico para combatera omissão do poder público em relação àjuventude, para garantir a perenidade daspolíticas públicas de juventude implemen-tadas em certos municípios e para que osjovens tenham os instrumentos legais e fi-nanceiros para o seu desenvolvimento inte-gral.

Tendo como modelo o projeto de Estatu-to da Juventude do Município de São Paulo,sugerimos que o Estatuto inclua os direitose deveres dos jovens, estabeleça o Conselhoda Juventude, tendo como objetivos delibe-rar, normatizar e fiscalizar e executar aspolíticas públicas de juventude.

Entre as competências do Conselho, des-tacamos a elaboração do Plano Estratégicopara o Desenvolvimento Integral da Juven-tude, tendo como princípios básicos a am-pla participação dos jovens, a cooperaçãoentre os diversos órgãos governamentais, aeficácia e a descentralização. O Plano teriaos seguintes objetivos: favorecer a autono-mização da juventude; a inserção dos jovensno mercado de trabalho; a melhoria da qua-lidade de vida dos jovens; a inclusão, soli-dariedade e a igualdade de oportunidadescom especial atenção aos mais desfavoreci-dos; a participação social da juventude e acoordenação das ações e programas de ju-ventude.

Por último, para que o Plano não sejasimplesmente uma exposição de boas inten-ções, devem ser garantidos os recursos or-çamentários, o que exigirá um trabalho demobilização dos jovens, de suas organiza-ções e de seus aliados políticos e, de outro

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lado, o acompanhamento cidadão da exe-cução orçamentária.

Somente assim os jovens passarão a serprotagonistas da história e exercerão ple-namente a sua cidadania.

Notas1 Do vereador Carlos Alberto Bezerra Jr (PSDB).2 Se considerarmos a juventude até os 29 anos

de idade, teremos um universo de 42 milhões depessoas.

3 Cf. CARRANO (2000). Nesse trabalho, o au-tor passa revista a diferentes enfoques teóricos emetodológicos centrados em pressupostos biológi-cos, sociais, ou psicológicos, produzindo análisesparcelares sobre a realidade das muitas juventu-des possíveis. Sobre o tema, consultar entre outros:Moreno (1985); Rezende (1990); Vianna (1988);Abramo (1994); Gottlieb Reeves, (1968).

4 Em relação a esses grupos, consultar Copfer-mann (1990, p. 57-70); Lenin (1954).

5 Paiva (2002, p. 46). No mesmo sentido Salva-dor Allende, que, em discurso a estudantes univer-sitários chilenos em 1972, disse: “...ser joven y noser revolucionário es una contradicción hasta bioló-gica...”. Disponível em: <http://www.chilevive.cl/homenaje/allende/voces.shtml>. Acesso em: jul.2003.

6 No Fórum Mundial da Juventude do Sistemadas Nações Unidas, reunido em Dakar, Senegal, de6 a 10 de agosto de 2001, o grupo de trabalho “Po-lítica, Participação e Direitos dos Jovens” solicitouàs Nações Unidas que reformulem a sua definiçãode juventude, aumentando o limite superior paraos 30 anos, de modo a enfrentar os desafios que secolocam aos jovens, especificamente nos países emdesenvolvimento.

7 Entre eles podemos assinalar: a DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos (1948); a Conven-ção contra o Genocídio (1948); o Pacto Internacio-nal sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políti-cos (1966); o Pacto Internacional dos Direitos Eco-nômicos, Sociais e Culturais (1966); a Declaraçãosobre o Direito ao Desenvolvimento (1986); a De-claração e Programa de Ação de Viena adotadapela Conferência Mundial dos Direitos Humanos(1993); a Declaração de Pequim adotada pela Quar-ta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Açãopara Igualdade, Desenvolvimento e Paz (1995); aConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formasde Discriminação Racial (1968); a Convenção sobrea Eliminação de Todas as Formas de Discrimina-

ção contra a Mulher (1979); a Convenção sobre osDireitos da Criança (1989); a Convenção contra aTortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desuma-nas ou Degradantes (1984); as Regras Mínimas dasNações Unidas para a Proteção dos Jovens Priva-dos de Liberdade; as Regras Mínimas das NaçõesUnidas para a Administração da Justiça, da Infân-cia e da Juventude (Regras de Beijing); o Relatórioda Segunda Reunião do Fórum Mundial da Juven-tude das Nações Unidas (Viena, 1996); a Declara-ção de Lisboa sobre Políticas e Programas da Ju-ventude, aprovada na 1a Conferência Mundial deMinistros Responsáveis de Juventude (Lisboa,1998); o Programa Mundial das Nações Unidaspara a Juventude para além do ano 2000; a Estra-tégia de Dakar para o Apoderamento da Juventu-de, aprovada pelo Fórum Mundial da Juventudedo Sistema das Nações Unidas (2001); a Declara-ção de Intenções e o Projeto de Carta Ibero-ameri-cana de Direitos da Juventude (Panamá, 2000) eoutros instrumentos internacionais relativos à pro-teção dos direitos e ao bem-estar dos jovens deforma implícita e explícita.

8 Arts. 5o; 6o; 7o; 8o; 9o; 10; 11; 203; 205; 208, I;215; 216; 225; 226; 227 e 229 entre outros.

9 Na Constituição do Estado de São Paulo, ve-jam-se, entre outros, os seguintes artigos: art. 249 §3o; 250 caput e 250 § 1o.

10 No Município de São Paulo, consultem-se,entre outros, os seguintes artigos da LOM: 204;205; 221; 222; 224 e o art. 47 da resolução no 2 de1991 que criou a Comissão Extraordinária Perma-nente da Juventude.

11 Consultem-se entre outras: a Lei Estadual no

7.844/92, que assegura a estudantes o direito aopagamento de meia entrada em espetáculos espor-tivos, culturais e de lazer, regulamentada pelo De-creto Estadual no 356.063/92; a Lei Federal no

8.436/92, que institucionaliza o Programa de Cré-dito Educativo para Estudantes Carentes; a LeiEstadual no 11.038/02, que dispõe sobre a institui-ção do sistema de crédito educativo e a Lei Estadu-al no 10.387/99, que criou a Secretaria da Juventu-de, que passou a denominar-se Secretaria de Esta-do da Juventude, Esporte e Lazer pela Lei Estadu-al no 10.947/01.

12 Consultar o Programa Nacional de DireitosHumanos, PNDH II, Governo Federal, Brasília, 2002.Ver também o Programa Estadual de Direitos Hu-manos, São Paulo, 1997.

13 “A personalidade civil da pessoa começa donascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desdea concepção, os direitos do nascituro”, art. 2o doCódigo Civil de 2002.

14 Art. 1o da Lei no 10.406/02.15 Salmo 90: 10; Tiago 4:14.16 “Um homem recém-casado não sairá à guer-

ra, nem lhe será imposto nenhum outro encargo.

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Por um ano ficará livre na sua casa, para alegrar asua mulher que desposou”, Deuteronômio 24:5.

17 BINDER, J. System der rechtsphilosophie. 1937,p. 30, obra citada por Legaz Y Lacambra (1972, p.720).

18 “Depois de estabelecer a ordem interna, a pri-meira necessidade da sociedade politicamente or-ganizada consiste na proteção contra outras socie-dades que ambicionam o mesmo território ou pro-curam controlar o comércio ou mesmo o povo desociedades vizinhas. Surge, assim, a organizaçãomilitar da sociedade, às vezes, como nas monar-quias militares orientais, superpondo às socieda-des locais organizadas por parentesco ou politica-mente uma organização militar que cobre tributos.Houve épocas em que estas grandes autocraciasmilitares abandonavam a ministração da justiça,função característica do Estado, para transformar-se em simples bandos de salteadores em grandeescala” (POUND, 1965, p. 8).

19 ZELLER (1943, p. 285-318). No mesmo senti-do, Azambuja escreveu: “A antiguidade não co-nheceu os direitos individuais... ela não conheceunem a igualdade civil nem a liberdade civil. Apenasa liberdade política se poderia dizer que existiu nosEstados gregos do período democrático. Essa afir-mação mesma, porém, deve ser entendida em ter-mos, porque os cidadãos, em Atenas e nos demaisEstados, eram uma minoria insignificante. A maiorparte da população era formada pelos escravos,sem direitos de espécie alguma, simples coisas depropriedade dos homens livres. O cidadão gregotomava parte no governo, votando e sendo votadonas assembléias populares, mas não possuía a li-berdade civil nem a igualdade civil. O Estado ab-sorvia-o inteiramente, não lhe reconhecia direito al-gum. Os estrangeiros eram pouco menos que es-cravos, eram inimigos, não possuíam também ne-nhum direito”. (AZAMBUJA, 1985, p. 154).

20 Cf. RECASÉNS SICHES, 1970, p. 549.21 Sobre Roma, ver entre outros: Ellul (1970).22 “Então disse Deus: “Façamos o homem à

nossa imagem, conforme a nossa semelhança. Do-mine ele sobre os peixes do mar, sobre as aves docéu, sobre os grandes animais de toda a terra esobre todos os pequenos animais que se movemrente ao chão”. “Criou Deus o homem à sua ima-gem, à imagem de Deus o criou; homem e mulheros criou”. Gênesis 1:26-27.

23 Gálatas 3:28.24 “Para que fuese el individuo reconocido como

sujeto, com anterioridad e independencia al entepolítico, y con propia dignidad y propio valor, paraque fuese estimado como principio, tanto en el or-den jurídico como en el moral, para que se le pudi-esen atribuir inherencias y facultades que no le vini-eran de fuera sino de dentro – en la intuición que elhombre puede hacer de sí en sí mismo – fue precisa

la incomparable y única revolución del cristianis-mo. Hijo de Dios, creado a Su imagen, rescatadopor Cristo, a quien se esfuerza por imitar para re-novar su esencia y llevarla de la naturalidad a laespiritualidad, del condicionamiento de las cosas ala incondicionada libertad, el hombre, en cuantoverdaderamente tal, no deve nada al Estado. En elorden moral es él mismo creador de su rescate, su-perador de los externos límites en un ahondamien-to interior en el que reencuentra consigo la ley, elorden y Dios, sin que nada intervenga externamen-te a constituirle y a forjarle.

El cristianismo a través de sus diversas etapas– patrística y escolástica – plantea de esta formaun problema absolutamente desconocido al mun-do clásico, que no llamo de la individualidad (yaque bien o mal el principium individuationis está pre-sente en Aristóteles), sino de la subjetividad moralo de la dignidad moral del hombre en cuanto perso-na. Lógicamente, por tanto, el cristianismo explicatambién todo lo que originariamente confiere al hom-bre, estudia sus nuevas dimensiones, reivindica susentido original, lo que primariamente es en el or-den moral y, por consiguiente, en el jurídico; y todoello, bien entendido, a la luz de su innovadora reli-giosidad, puesto que esta intuición de la vida, comotodas las intuiciones de la vida que son verdadera-mente grandes y originales, procede, sin poder pormenos, de la religión. La religión, lejos de ser ex-traña a las manifestaciones morales y jurídicas, esel alma profunda y secreta de ellas.

De la intuición cristiana del hombre, hijo de suHacedor, recuperado a la luz de la gracia a travésde la consciencia, deriva e nace toda conquista quereivindique su autonomia ética, todo derecho quese le pueda atribuir.

Aquí reside realmente el germen de la historiamoderna en cuanto tiene por centro al hombre, quese convertirá en ciudadano sin dejar de ser hombre,y en trabajador sin dejar de ser hombre y ciudada-no, poseyendo esenciales y fundamentales derechosque ningún poder público pretenderá ignorar, sinoque, por el contrário, el ente político, en cuanto legí-timo, deberá reconocer y tutelar.” (BATTAGLIA,1966).

25 Entre outros, o § 12 estabelecia: “Nenhumimposto ou obrigação será estabelecido senão peloconselho do reino (composto de barões e prelados)e somente no caso de resgate de nossa pessoa, parafazer cavaleiro o filho mais velho e para casar, umavez, a filha mais velha; e para estes casos somentese levantará auxílio razoável. Da mesma forma seprocederá quanto a auxílios provenientes dos cida-dãos de Londres”. O § 39 declarava: “Nenhumhomem livre será preso ou detido em prisão ouprivado de suas terras, ou posto fora da lei, oubanido, ou de qualquer forma molestado; e nãoprocederemos contra ele, nem o faremos vir a me-

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nos que por julgamento legítimo de seus pares epela lei da terra”.

26 O Parlamento impôs a Carlos I a Petition ofRights, pela qual problemas relativos a impostos,prisões, julgamentos e convocações do exército nãopoderiam ser executados sem a autorização parla-mentar. (ARRUDA, 1984, p. 103-104).

27 Carta de Direitos elaborada em 1689, após aRevolução Gloriosa que consagrou a soberania le-gal do Parlamento em relação ao rei, garantindoque o rei não pode suspender as leis elaboradaspelo Parlamento nem dispensar ninguém de cum-pri-las; que todo súdito tem o direito de petição;que em tempo de paz o rei não pode organizarexércitos sem a anuência do Parlamento; que osmembros do Parlamento não podem ser presos nemresponsabilizados pelos seus votos; que não de-vem ser impostas multas excessivas nem penas cru-éis aos criminosos; que o Parlamento deve ser con-vocado freqüentemente para fazer as leis. Sobre oassunto, consultar: Ferreira Filho (1996, p. 4); Azam-buja (1985, p. 155-156); Mondaini (2003, p. 115-133); Churchill (1964, p. 145-192); Bastos (1986, p.50-54, 83-87, 138-140); Aragão (1990). Visitar ain-da o site <http://www.parliament.uk/docu-ments/upload/g04. pdf.>. Acesso em: ago. 2003.

28 Sítios com documentos da História dos Esta-dos Unidos: <http://www.ku.edu/carrie/docs/amdocs_index.html>; <http://odur.let.rug.nl/~usa/usa.htm>. Acesso em: ago. 2003.

29 Disponível em: <http://www.elysee.fr/ins-tit/text1.htm>. Acesso em: ago. 2003.

30 Seguindo as lições de Thomson e Añón Roig,a Pofª M. Gustin da UFMG dá a seguinte definiçãode necessidade: “Necessidade é uma situação ouestado de caráter não intencional e inevitável que seconstitui como privação daquilo que é básico e im-prescindível e que coloca a pessoa em relação dire-ta com a noção de dano, privação ou sofrimentograve, um estado de degeneração da qualidade devida humana e de bem-estar que se mantém atéque se obtenha uma satisfação que atue em direçãoreversa. Como dano, privação ou sofrimento graveentende-se tudo aquilo que interfere, de forma dire-ta ou indireta, no plano de vida da pessoa ou dogrupo em relação às suas atividades essenciais, in-viabilizando-as ou tornando-as insuficientes”.(GUSTIN, 1999, p. 27).

31 Na linguagem jurídica, o termo obrigação temainda o sentido mais restrito de obrigação civil aque se refere o Direito das Obrigações, reguladopelos arts. 233 a 965 do Código Civil de 2002 (MON-TORO, 2000, p. 458).

32 Art. 229 da Constituição Federal.33 79,5% das mortes entre jovens são causadas

por fatores externos e 44% desse total, por homicí-dios; além disso, 69% da população carcerária é

composta de jovens. O Contexto Social da Juven-tude, disponível em: <http://www.obj.org.br/ins-tituicao/contexto.htm>. Acesso em: jul. 2003. So-bre a questão, consultar, entre outros, o Anuário2001 do Departamento de Homicídios e de Prote-ção à Pessoa, Polícia Civil do Estado de São Paulo,80 pp.; Banco de Dados da Imprensa Sobre GravesViolações de Direitos Humanos, a Biblioteca Digi-tal do Núcleo de Estudos da Violência da Universi-dade de São Paulo e o Projeto CEPID I – Monitora-mento de Violações de Direitos Humanos, disponí-vel em: <http://www.nev.prp.usp.br>. Acesso em:ago. 2003. Vide ainda o artigo de ODED GRAJEW,Os filhos do Brasil, disponível em: <http://www.fiemg.com.br/cidadania>. Acesso em: ago.2003.

34 Consultar o Boletim Epidemiológico de AIDSdo Município de São Paulo, ano 6, n. 5, maio 2002,DST/AIDS – Cidade de São Paulo, SMS, SUS.

35 Sobre o assunto, consultar o I LevantamentoDomiciliar sobre o Uso de Drogas psicotrópicas noBrasil – 2001, CEBRID, UNIFESP, SENAD, SãoPaulo, 2002, p. 251, 307-317 e 326-328; PROCÓ-PIO (1999); veja ainda “Tráfico já é a 2ª causa deinternação em SP”, Folha de S. Paulo, 28 jul. 2003,p. C1 e C3.

36 Consultar, entre outros, as seguintes matéri-as: “Tráfico humano atinge 900 mil no mundo”,Folha de S. Paulo, 28 jun. 2003, p. A17; Pesquisasobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentespara Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestrf),Revista Raízes, ano 1, n. 2, p. 17; O Estado de SãoPaulo,19 maio 2003, p. A10; “Brasileiras estão en-tre vítimas de tráfico de pessoas”, O Estado de S.Paulo, 6 ago. 2003.

37 Sobre o assunto, ver a dissertação de mestra-do da psicóloga Gláucia da Motta BUENO,Variáveis de risco para a gravidez na adolescência,disponível em: <http://www.virtualpsy.org/infan-til/ gravidez.html>; veja também <http://www.uol. com.br/psicopedagogia/artigos/gravidez.htm>. Acesso em: ago. 2003 e <http://www.geocities.com/Heartland/Plains/8436/gravidez.htlm>. Acesso em: jul. 2003.

38 Em 2001, 248.277 jovens ficaram sem ingres-sar numa universidade pública paulista (90% dosinscritos). A conseqüência disso é mais lucro paraos donos de universidades, faculdades e cursinhosprivados. Lembremos que o crédito educativo exi-ge juros e garantias de mercado que só as classes Ae B podem pagar.

39 Em 2000, a taxa de analfabetismo era de 12,9%entre as pessoas com 15 anos ou mais. Cerca de doismilhões de analfabetos absolutos são jovens entre 15e 24 anos de idade. Segundo o SEADE e o DIEESE,a taxa de desemprego na região metropolitana emmarço de 2003 atingiu 48,3% entre jovens de 15 a 17anos e 30% na faixa entre 18 e 24 anos, a média foi

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de 19,1%. Esses jovens já estão disputando inclusivevagas tradicionalmente ocupadas por aposentados,como os plaqueiros da cidade. Diário de S. Paulo,quinta-feira, 1º de maio de 2003, p. B4; Diário doComércio Quinta e Sexta-feira, 1o e 2 de maio de2003, p. 5. Sobre o tema, consultar também <http://www.ibge.gov.br> e <http://www.cidadania-e.com.br>. Acesso em: jul. 2003.

40 Atualmente um em cada cinco jovens queestão procurando emprego não conseguem encon-trar uma vaga. De acordo com especialistas, so-mente para incorporar 1,5 milhões de jovens aomercado de trabalho, o Brasil precisaria crescer aomenos 5,5 % ao ano (hoje crescemos em média 2%).

41 3,7% de 31,366 milhões de pessoas na faixados 15 aos 24 anos, o que representa 1,157 milhõesde pessoas nessa faixa etária.

42 No sistema romano-germânico de direito aoqual nos filiamos, a primeira fonte do direito é a leie a melhor forma de alcançar justiça é procurar oamparo da lei. Essa tendência obteve um sucessodecisivo no século XIX, quando, a partir do Códigode Napoleón (1804), a quase totalidade dos paísesmembros da família romano-germanica publicoucódigos e adotou constituições escritas (Cf. DA-VID, 1993, p. 93).

43 Veja-se por exemplo o Programa Mundial deAção para a Juventude para além do ano 2000(1995), o Plano de Ação de Braga aprovado pelaterceira sessão do Fórum Mundial da Juventude(1998) e a Declaração de Lisboa sobre Políticas eProgramas para a Juventude (1998) aprovada pelaConferência Mundial de Ministros Responsáveis pelaJuventude.

44 Na pesquisa de M. POCHMAN (2000), en-tende-se por desemprego juvenil a relação entre ocontingente de desempregados na faixa de 10 a 24anos e a população economicamente ativa de idên-tica faixa etária. Utiliza-se um conceito mais am-plo de jovem, já que não há parâmetros internacio-nais de uso contínuo. Há países que definem comojovem aqueles com idade entre 14 e 29 anos (Itália),outros entre 16 e 18 anos (Inglaterra), sendo a mai-or parte na faixa etária de 15 a 24 anos. No Brasil,tendo em vista a precocidade do ingresso de pesso-as no mercado de trabalho, com menos de 14 anosde idade, optou-se por tomar como referência apopulação ativa com idade entre 10 e 24 anos. Des-sa forma o conceito de jovem envolveria a popula-ção adolescente (10 a 12 anos de idade), o adoles-cente jovem (13 a 18 anos de idade) e o jovem adul-to (19 a 24 anos de idade).

45 Do total de 5.081.500 de trabalhadores de-sempregados no Brasil em 1996 (estimativa do IBGE),2.686.400 tinham entre 10 e 24 anos de idade, isto é,52,9% do total de desempregados eram jovens.

46 Sobre o assunto, consultar entre outros a obrado Ministro GOMES (2001).

47 Subsidariedade é o princípio de acordo com oqual as decisões na Administração Pública devemser tomadas ao nível mais baixo da estrutura buro-crática, garantindo a proximidade do cidadão e amáxima capacidade de realização das tarefas as-sumidas. Em outras palavras, a União, os Estadose Municípios devem abrir mão da tomada de deci-sões em benefício dos níveis inferiores da adminis-tração quando estes estiverem em melhor posiçãopara as tomar.

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