O financiamento no novo PNE – PL 8035/2010

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Salomão Ximenes,Membro do Comitê Diretivoda Campanha Nacional peloDireito à Educação –Representante da AçãoEducativa

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O financiamento no novo PNE – PL 8035/2010 Salomão Ximenes,

Membro do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo

Direito à Educação – Representante da Ação

Educativa [email protected]

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A Campanha Nacional pelo Direito à Educação (www.campanhaeducacao.org.br):Princípios:

- Mais recursos públicos para a educação pública, assegurando-se as condições para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e o equilíbrio entre atribuições e capacidade de financiamento;

- Mais gestão democrática e controle social na educação;- Valorização d@s trabalhador@s da educação;- Contra as discriminações no ensino;

+ de 200 entidades, em 23 Comitês Regionais ou representações, distribuídos em 21 estados da federação e no Distrito Federal;

Comitê Diretivo Nacional: 10 organizações nacionais.

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O PNE como instrumento constitucional de articulação federativa para a efetivação

do direito à educação (Emenda Constitucional n° 59, de 2009):

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela EC nº 59, de 2009)(...) VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela EC nº 59, de 2009)

Financiamento adequado e novo PNE

O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, é imprescindível para assegurar o alcance das metas contidas em planos nacionais, como o Plano Nacional de Educação (PNE) (CONAE, 2010).

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12 desafios no campo do financiamento da educação segundo a CONAE 2010:

• Aumentar o montante estatal de recursos investidos na área;• Rever o papel da União no financiamento da educação básica;• Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a

participação adequada dos diferentes níveis de governo – equilíbrio entre receitas e encargos educacionais;

• Solucionar a desigualdade regional;• A instituição de um verdadeiro regime de colaboração entre os

entes federados;• Regulamentação do Art. 211 da Constituição Federal, que trata do

Regime de Colaboração; • O estabelecimento de uma real valorização dos trabalhadores em

educação;

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12 desafios no campo do financiamento da educação segundo a CONAE 2010:

• A definição de referenciais de qualidade para todos os níveis e modalidades de educação/ensino;

• Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da educação: controle social, transparência e participação;

• Regulamentação do setor privado;• Aplicação dos recursos públicos exclusivamente nas

instituições públicas de ensino;• Direcionamento do investimento público no ensino superior ,

prioritariamente, à ampliação e qualificação de oferta pública no Brasil.

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Princípios básicos de um PNE pra Valer!

1. PNE como plano de Estado, não de governo;2. PNE como plano nacional, não unicamente federal;3. PNE que avance na distribuição de responsabilidades federativas

na garantia do direito à educação, inclusive em seu financiamento; 4. PNE que amplie a concepção de qualidade social da educação;5. PNE que aponte rumo à exclusividade de recursos públicos para as

escolas públicas; 6. PNE que fortaleça as institucionalidades participativas na

educação: fóruns, conselhos e conferências;7. PNE que indique a ampliação substantiva do financiamento

público às escolas públicas.- Dentre todos estes, o aspecto mais frágil no Projeto de Lei de novo

PNE é justamente o FINANCIAMENTO (Meta 20)!

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Financiamento Público: Propostas da Campanha

 Investimento Público em Relação ao PIB Meta 20) Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015 e, no mínimo, 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.

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Investimento em Educação em Relação ao PIB: como está hoje? quem paga a conta? (Fonte: INEP 2000 – 2009)

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Percentual de Investimento Público Direito em Educação em Relação ao PIB, por Nível e Etapa de Ensino – Brasil 2000 – 2009 (Fonte: Inep)

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 20090,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,4 0,4 0,4

1,3 1,3 1,5 1,3 1,3 1,4 1,4 1,5 1,5 1,6

1,1 1,1 1,1 1,0 1,1 1,1 1,3 1,4 1,5 1,60,5 0,6 0,4 0,5 0,5 0,40,6 0,6

0,7 0,70,7 0,7 0,8 0,7 0,7 0,7

0,7 0,70,7

0,7

Ensino SuperiorEnsino MédioEns. Fundamental (Séries Finais)Ens. Fundamental (Séries Iniciais)Educação Infantil

ano

% d

o P

IB

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Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco?

- Construída a partir das notas explicativas e planilha de custo divulgada pelo MEC;

- Toma como base a idéia de universalização de um padrão mínimo de qualidade na educação pública em todo o país;

- Ampliação das oportunidades educacionais na rede pública de qualidade (fim da dissociação entre acesso e qualidade).

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Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco?

1. Necessidade de assegurar o Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) – Res.CNE /CEB 8/10 – para os alunos matriculados atualmente nas redes de ensino;

2. Meta de que as novas matrículas em todas as etapas, níveis e modalidade tomem como referência o Custo-Aluno-Qualidade inicial;

3. Necessidade de se prever o custo de alfabetização de 14 milhões de jovens e adultos e de continuidade escolar de parcela (30%) dessa população, como forma de assegurar a meta de elevação da média de escolaridade da população;

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Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco?4. Necessidade de se prever a ampliação de espaços físicos para universalização do acesso à educação básica. Demanda que não se resolverá com o chamado “bônus demográfico”;5. Necessidade de um enfoque na equidade, com a elevação do custo-aluno nas regiões Norte e Nordeste;6. Também é necessário se afirmar a equidade através da elevação substancial do custo-aluno dos estudantes oriundos do campo, da educação indígena e quilombola e dos estudantes com deficiência;

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Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco?Explicitando “O PNE oculto”:7. O custo do adicional para educação em tempo integral proposto pelo MEC é de apenas R$ 369,75 – necessidade de mais recursos;8. O MEC calcula o custo do ensino superior e técnico com a manutenção da atual participação do setor público (respectivamente 26,4% e 52%), prevendo no caso do superior que metade das novas vagas se dará na modalidade “educação à distância’ X CONAE propõe 80% pública no técnico e 60% no superior;

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Padrão % PIB per capita 2010 (critério OCDE) X CAQi 2010 (Parecer n° 8/2010, do Conselho Nacional de Educação)

Custo Aluno/Ano

padrão OCDE*

% PIB per capita padrão

OCDE*

CAQi 2010 (R$)**

% PIB per capita CAQi

2010**

Creche 5.704,80 30% 7.473,29 39,30%

Pré-escola 4.754,00 25% 2.928,46 15,40%

EF Séries Iniciais (EFSI)

4.754,00 25% 2.776,34 14,60%

EF Séries Finais (EFSF)

4.754,00 25% 2.719,29 14,30%

Ensino Médio 4.754,00 25% 2.814,37 14,80%

EFSI Campo 5.115,30 26,90%

EFSF Campo 4.811,05 25,30%

* Fonte: Proifes, 2010.

** Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011.

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CAQi 2010 X Fundeb 2010/2011 CAQi 2010

(A) Fundeb Mínimo 2010 (B)

(A) - (B) Fundeb Mínimo

2011 (D)

(A) - (D)

Creche 7.473,29 1.556,33 5.916,96 2.066,46 5.406,83

Pré-escola 2.928,46 1.414,85 1.513,61 1.722,05 1.206,41

EFSI 2.776,34 1.414,85 1.361,49 1.722,05 1.054,29

EFSF 2.719,29 1.556,33 1.162,96 1.894,25 825,04

Ens. Médio 2.814,37 1.697,82 1.116,55 2.066,46 747,91

EFSI Campo

5.115,30 1.627,08 3.488,22 1.980,36 3.134,94

EFSF Campo

4.811,05 1.697,82 3.113,23 2.066,46 2.744,59

Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011 e MEC/FNDE, 2011.

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Fontes: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE

Novas fontes 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).  

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Fontes: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE

Novas fontes - Regulamentação e destinação do imposto sobre grandes fortunas para a educação;

- Taxação de 5% da quota pública do lucro líquido das Estatais;

- Elevação da participação da União no Fundeb para 1% do PIB, como forma de assegurar a implementação do Custo-Aluno-Qualidade Inicial, na forma definida pelo Parecer CNE/CEB n. 8/2010.

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Financiamento Público: implementar o CAQi 20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano contado da publicação desta Lei.

20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo.

20.7) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos estados e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Financiamento Público: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE

Apuração da Capacidade de Financiamento do Ente Federado

Art.7° §4º. Lei federal específica, a ser aprovada no prazo de dois anos contados da publicação desta Lei, regulamentará a forma de apuração da capacidade financeira dos entes federados e estabelecerá os devidos mecanismos de colaboração técnica e financeira entre os mesmos, conforme previsto no caput deste artigo.

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Mais Informações:

Campanha Nacional pelo Direito à Educação: www.campanhaeducacao.org.br

Movimento PNE pra Valer:

www.pnepravaler.org.br

Ação Educativa: www.acaoeducativa.org.br

Observatório da Educação: www.observatoriodaeducacao.org.br

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