o Imenso Portugal - Mauro Coelho

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263 Revista Territórios e Fronteiras V.1 N.1 Jan/Jun 2008 Programa de Pós-Graduação Mestrado em História do ICHS/UFMT Mauro Cezar Coelho O IMENSO PORTUGAL: VILAS E LUGARES NO VALE AMAZÔNICO Resumo: O Império Português, em sua face americana, resultou de um longo processo de expansão que colocou por terra os termos inicialmente instituídos nomeadamente o famoso Tratado de Tordesilhas. Este artigo destaca a ampliação e consolidação do poder imperial no Vale Amazônico, por meio da análise de como o espaço amazônico, constituído até meados do século dezoito por aldeamentos, indígenas e missionários, e por umas poucas unidades coloniais (civis e militares), foi transformado, a partir de 1757, de modo a tornar o Vale Amazônico parte do Império Português. Palavras-Chave Política Indigenista, Civilização, Fronteira. Abstract: The Portuguese Empire, in its American face, resulted of a long process of expansion that did not respect the terms initially instituted the Tordesilhas Treat. This article detaches the enlargement and the consolidation of the imperial power in the Amazonian Valley. The analysis demonstrates how the Amazonian space (constituted until middle of Eighteen Century by aboriginals and missionaries villages, and by one few colonial units, civil and military) had been transformed, from 1757, in order to become the Amazonian Valley part of the Portuguese Empire. Keywords: Indian politics, Civilization, Frontier. Oh musa do meu fado! Oh minha mãe gentil! Te deixo consternado No primeiro abril Mas não se tão ingrata Não esquece quem te amou E em tua densa mata Se perdeu e se encontrou Ai esta terra ainda vai cumprir seu ideal! Ainda vai tornar-se um imenso Portugal! Fado Tropical Chico Buarque O Império Português, em sua face americana, resultou de um longo processo de expansão que colocou por terra os termos inicialmente instituídos nomeadamente o famoso Tratado de Universidade Federal do Pará, Professor Adjunto, Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo, Faculdade de História, Rua Augusto Correia, 1, Campus do Guamá, Belém (PA) 66.075-900, [email protected]. Este artigo compõe parte das reflexões desenvolvidas no âmbito de minha tese de doutoramento, intitulada Do Sertão para o Mar um estudo sobre a experiência portuguesa na América: o caso do Diretório dos Índios (1751- 1798), concebida no Programa de História Social da Universidade de São Paulo e defendida em 2006, sob a orientação de Mary Del Priore.

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O Império Português, em sua face americana, resultou de um longo processo de expansão que colocou por terra os termos inicialmente instituídos – nomeadamente o famoso Tratado de Tordesilhas. Este artigo destaca a ampliação e consolidação do poder imperial no Vale Amazônico, por meio da análise de como o espaço amazônico, constituído até meados do século dezoito por aldeamentos, indígenas e missionários, e por umas poucas unidades coloniais (civis e militares), foi transformado, a partir de 1757, de modo a tornar o Vale Amazônico parte do Império Português.

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    Revista Territrios e Fronteiras V.1 N.1 Jan/Jun 2008 Programa de Ps-Graduao Mestrado em Histria do ICHS/UFMT

    Mauro Cezar Coelho

    O IMENSO PORTUGAL: VILAS E LUGARES NO VALE AMAZNICO

    Resumo: O Imprio Portugus, em sua face

    americana, resultou de um longo processo de

    expanso que colocou por terra os termos

    inicialmente institudos nomeadamente o famoso Tratado de Tordesilhas. Este artigo

    destaca a ampliao e consolidao do poder

    imperial no Vale Amaznico, por meio da

    anlise de como o espao amaznico,

    constitudo at meados do sculo dezoito por

    aldeamentos, indgenas e missionrios, e por

    umas poucas unidades coloniais (civis e

    militares), foi transformado, a partir de 1757,

    de modo a tornar o Vale Amaznico parte do

    Imprio Portugus.

    Palavras-Chave Poltica Indigenista,

    Civilizao, Fronteira.

    Abstract: The Portuguese Empire, in its

    American face, resulted of a long process of

    expansion that did not respect the terms

    initially instituted the Tordesilhas Treat. This article detaches the enlargement and the

    consolidation of the imperial power in the

    Amazonian Valley. The analysis

    demonstrates how the Amazonian space

    (constituted until middle of Eighteen Century

    by aboriginals and missionaries villages, and

    by one few colonial units, civil and military)

    had been transformed, from 1757, in order to

    become the Amazonian Valley part of the

    Portuguese Empire.

    Keywords: Indian politics, Civilization,

    Frontier.

    Oh musa do meu fado!

    Oh minha me gentil!

    Te deixo consternado

    No primeiro abril

    Mas no se to ingrata

    No esquece quem te amou

    E em tua densa mata

    Se perdeu e se encontrou

    Ai esta terra ainda vai cumprir seu ideal!

    Ainda vai tornar-se um imenso Portugal!

    Fado Tropical Chico Buarque

    O Imprio Portugus, em sua face americana, resultou de um longo processo de expanso

    que colocou por terra os termos inicialmente institudos nomeadamente o famoso Tratado de

    Universidade Federal do Par, Professor Adjunto, Doutor em Histria Social pela Universidade de So Paulo,

    Faculdade de Histria, Rua Augusto Correia, 1, Campus do Guam, Belm (PA) 66.075-900, [email protected]. Este artigo compe parte das reflexes desenvolvidas no mbito de minha tese de doutoramento, intitulada Do

    Serto para o Mar um estudo sobre a experincia portuguesa na Amrica: o caso do Diretrio dos ndios (1751-1798), concebida no Programa de Histria Social da Universidade de So Paulo e defendida em 2006, sob a

    orientao de Mary Del Priore.

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    Tordesilhas, primeiro marco a estabelecer os limites das possesses espanholas e portuguesas.

    Os bandeirantes paulistas tm sido vistos pela historiografia como os principais protagonistas

    dos eventos que pontuaram o alargamento das fronteiras luso-espanholas e, conseqentemente,

    do Imprio Portugus (Holanda, 1989; Palacin, 1976; Silva 2001). Neste artigo, minha inteno

    destacar uma outra dinmica desse processo - a iniciativa metropolitana de ampliao e

    consolidao do poder imperial no Vale Amaznico.

    Analisarei, a seguir, uma das dimenses da poltica indigenista promulgada na segunda

    metade do sculo XVIII, o Diretrio dos ndios: legislao complementar Lei de Liberdades de

    1755, a qual estabeleceu de modo definitivo a liberdade das populaes indgenas, pondo fim s

    possibilidades abertas pelos aparatos legislativos anteriores, como a Guerra Justa e o Resgate. A

    Guerra Justa (sic) se aplicava, grosso modo, s populaes indgenas refratrias ao contato com

    os representantes coloniais leigos ou religiosos e facultava a escravido dos vencidos. As

    Tropas de Resgate (sic) tinham por objetivo a compra de ndios escravizados em guerras

    intertribais. (Farage, 1991, p. 27-28; Domingues, 2000; p. 45-46).

    O Diretrio dos ndios consistiu em um aparato legislativo que pretendeu regular a

    liberdade indgena. Seus noventa e cinco artigos tratavam tanto dos limites daquela liberdade

    quanto dos procedimentos a serem adotados com vistas transformao daquelas populaes em

    participantes ativas no processo de consolidao das fronteiras, como cidados do Imprio.

    Assim, para alm de sua condio de instrumento regulador, o Diretrio dos ndios manifestava

    uma pretenso civilizatria.

    Enganam-se, no entanto, aqueles que associam a legislao unicamente s populaes

    indgenas. verdade que o corpo legislativo as tinha como objeto privilegiado de sua ateno e

    ao. Todavia, seus objetivos eram mais amplos, pois pretendiam abarcar a regio e todos os

    seus habitantes como, de resto, parte significativa das polticas reformadoras do perodo

    (Coelho, 1998). Francisco Xavier de Mendona Furtado, o governador e capito-general do

    Estado do Gro-Par e Maranho, denunciou, em sua correspondncia o descaso dispensado s

    determinaes metropolitanas. Relacionadas a outras vozes do mesmo perodo, suas alegaes

    caracterizam o Vale como um espao no qual a autoridade metropolitana estava por se construir

    (Coelho, 2006).

    A preocupao com a civilizao do espao, sua submisso ao projeto de ocupao e de

    consolidao da presena portuguesa no Vale Amaznico, evidncia dessa condio da

    legislao indigenista: sua pretenso em atingir a todos, em conformar a Colnia aos desgnios

    do Imprio. Nesse sentido, tratarei de como o espao amaznico, constitudo at meados do

    sculo dezoito por aldeamentos, indgenas e missionrios, e por umas poucas unidades coloniais

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    (civis e militares), transformado, a partir de 1757, em funo de um objetivo poltico que

    ultrapassava a questo indgena: tornar o Vale Amaznico parte do Imprio Portugus.

    Historiografia

    Capistrano de Abreu pontuava, como marco inicial da ocupao lusitana no Vale

    Amaznico, a consolidao da presena portuguesa no litoral pernambucano. A expanso rumo

    s terras do Norte teria partido dali, na luta contra invasores europeus e na lida com as

    populaes indgenas por meio do estabelecimento de alianas ou da submisso dos resistentes.

    A relao com os ndios fora vista como fundamental, uma vez que por meio dela os portugueses

    teriam esperado conter as invases estrangeiras ao territrio colonial (Abreu, 1998, p. 67-78). A

    remisso s populaes indgenas como fator determinante na conquista do Vale foi, a partir de

    ento, freqente.

    Elas tm sido vistas, desde Caio Prado Jnior, como a razo para o fortalecimento do

    empreendimento missionrio na regio o qual contribuiu decisivamente para a ocupao do

    Vale (Prado Jnior, 1977, p. 37). Caio Prado destacou, ainda, o papel fundamental da rede fluvial

    nesse processo: os ncleos populacionais, religiosos ou leigos, seguiram os cursos dos rios, que

    se apresentavam como as melhores vias de comunicao (Prado Jnior, 1977, p. 69). Arthur

    Cezar Ferreira Reis ressaltou, no entanto, que a despeito da importncia missionria, ela no

    constituiu o nico recurso adotado pela Metrpole para o povoamento daquela rea. Segundo ele,

    os colonos aorianos foram vistos, desde 1616, como uma das solues para o problema: levas

    de aorianos teriam aportado no Vale em 1620, 1621, 1667 e 1676 (Reis, 1993, p. 106-109).

    A bibliografia unnime, todavia, em apontar o papel central que a assinatura do Tratado

    de Madri e o conseqente processo de delimitao das fronteiras desempenharam na projeo de

    uma nova poltica de ocupao do territrio. Antes dele, a ocupao da imensa rea que se

    estendia do Gurupi at perto das cabeceiras do Japur se resumia a uma cidade, Belm; quatro

    vilas Caet, Camet, Gurup e Vigia; oito fortificaes Prespio, So Pedro Nolasco, Barra,

    Gurup, Desterro, Araguari, Rio Negro e Pauxs; e cerca de setenta estabelecimentos

    missionrios (Arajo, 2003, p. 155).

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    Construo de uma poltica imperial1

    Uma perspectiva relativamente recente da historiografia brasileira pontua a necessidade

    de considerarmos a Colonizao Moderna como um processo, no qual as relaes estabelecidas

    entre os agentes envolvidos so determinantes para a conformao e o dimensionamento das

    foras polticas que a constituem (Alencastro, 2000; Florentino & Fragoso, 2001). Tal

    perspectiva proveitosa para considerarmos a construo da poltica exercida pela metrpole.

    Menos que uma poltica exclusivamente metropolitana pombalina conforme a denominao

    freqente nas obras relativas ao perodo a execuo do projeto de integrao do Vale

    Amaznico ao Imprio buscou satisfazer demandas coloniais.

    At meados do Setecentos, as populaes indgenas ocupavam um lugar na vida colonial.

    Eram as mos e os ps da Colnia, realizando todas as tarefas que garantiam a reproduo da

    vida. Retiradas das reas em que viviam por meio de mecanismos diversos, concentravam-se,

    preferencialmente, nos aldeamentos missionrios (a servio dos religiosos), de onde eram

    retiradas para servir aos colonos. O convvio com os colonos se dava, segundo a letra da lei e

    mesmo a sua revelia (quando os colonos recusavam a interveno missionria ou o suporte legal

    para a arregimentao e distribuio da mo-de-obra indgena) no contexto das relaes de

    trabalho a que as populaes indgenas eram submetidas.

    As relaes de trabalho demarcavam, ento, fundamentalmente, as relaes de

    missionrios e colonos com as populaes indgenas. rea de colonizao tardia, o Vale

    Amaznico atraiu poucos investimentos. A atividade extrativa pareceu, mesmo antes do

    estabelecimento portugus no Vale, ser mais promissora pelo pouco investimento inicial que

    exigia, de forma que a agricultura conheceu um avano relativo, medida que transcorriam os

    anos, mas jamais foi preponderante (Cardoso, 1984). As populaes indgenas compunham a

    principal e quase exclusiva mo-de-obra aplicada nos processos extrativos e, mesmo, nas

    atividades agrcolas. Da sua importncia para colonos e missionrios que disputavam

    acirradamente o controle sobre elas.

    A assinatura do Tratado de Madri introduz uma questo nova. Resultado de uma longa e

    penosa negociao envolvendo as Coroas portuguesa e espanhola, o tratado dispunha sobre os

    limites das possesses coloniais de ambas, em funo do abandono dos marcos iniciais. O novo

    1 A documentao que fundamenta as concluses apresentadas compe trs acervos distintos. Em primeiro lugar,

    documentao impressa: a correspondncia ativa e passiva de Francisco Xavier de Medona Furtado, publicada por

    Marcos Carneiro de Mendona (1963). Em seguida a, documentos manuscritos: os cdices da Coleo Pombalina,

    sob a guarda da Biblioteca Nacional de Lisboa e do Fundo Diversos com o Governo, do Arquivo Pblico do Estado

    do Par. Por fim, a documentao digitalizada do Arquivo Histria Ultramarino, constante do Projeto Resgate. A

    seguir, por economia de espao, indicarei apenas a documentao impressa, quando ela for expressamente citada.

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    tratado estabelecia como parmetro para a definio das fronteiras o recurso ao conceito de uti

    possidetis a posse seria atribuda Coroa que tivesse ocupado previamente a rea em disputa

    (Cortezo, 2001).

    Apesar das iniciativas apontadas por Arthur Cezar Ferreira Reis, o Vale Amaznico era

    rea com populao colonial rarefeita, dispersa em ncleos coloniais distantes entre si, mas

    concentrados nas margens dos rios e nos arredores da cidade de Belm. Um imenso serto

    reclamava a presena portuguesa, de forma a garantir e consolidar a sua posse sobre o territrio

    colonial. Recursos humanos disponveis para a ocupao e o povoamento do Vale, todavia, eram

    escassos. As populaes indgenas surgiram, assim, como uma opo valiosa.

    Ndia Farage pontuou, em obra imprescindvel compreenso do perodo, que as

    populaes indgenas, desde o incio da conquista do Vale, constituram o meio pelo qual as

    Coroas europias estabeleceram domnio sobre extensas reas (Farage, 1991). O estabelecimento

    de associaes de paz e amizade, permeadas por relaes de troca, conformaram domnios ao

    longo de todo o Vale, em sua grande maioria interrompidos pelos portugueses desde 1616,

    quando se instalaram na regio. O recurso s populaes indgenas, como muralhas que

    definiriam as possesses portuguesas, pareceu, portanto, uma alternativa vivel e frutfera pois

    garantiriam a incorporao de dois importantes capitais ao Imprio homens e terras.

    As populaes indgenas, no entanto, j eram objeto de intensa disputa, de forma que a

    Coroa no pode dispor delas sem considerar os demais agentes coloniais. Colonos e missionrios

    apresentaram forte resistncia ao projeto metropolitano. Francisco Xavier de Medona Furtado, o

    Governador e Capito-General do Estado, enviado com o objetivo de implementar o Tratado de

    Madri e consolidar a presena da Coroa na regio, enfrentou toda a sorte de contratempos,

    interpostos por colonos e missionrios, que apontavam a indisposio de todos contra qualquer

    iniciativa que privasse a Colnia do acesso ao brao indgena (Coelho, 2006).

    A poltica finalmente formulada foi resultado de um processo de conflitos ocorridos entre

    1750 e 1757, no qual as pretenses metropolitanas tiveram de adequar-se s limitaes impostas

    pela Colnia. A anlise desse processo pode esclarecer sobre a construo do Imprio Portugus.

    Menos que resultado da vontade lusa, de construto das determinaes emanadas da metrpole,

    ele resulta de uma conformao poltica, na qual os agentes dispersos nas diversas unidades que

    o compem jogam uma partida decisiva: por meio de sua interveno sua conformao ou

    resistncia s projees metropolitanas eles dimensionam o Imprio; consolidam ou

    enfraquecem os laos que os ligam metrpole, colocando questes a serem resolvidas, de

    forma a salvaguardar a unidade imperial.

    O Vale Amaznico vivia um conflito secular, a disputa pelo controle da mo-de-obra

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    indgena. Colonos e missionrios eram os protagonistas. Os primeiros acusavam os segundos de,

    sob o libi da catequizao, utilizar as populaes indgenas para a edificao de uma imensa

    fortuna. De fato, os missionrios, especialmente os jesutas, eram detentores de privilgios de

    muita importncia: tinham sob sua responsabilidade um conjunto portentoso de indivduos,

    distribudos em quase setenta aldeias missionrias; nelas, produziam um sem nmero de gneros,

    escoados pelo porto de Belm, sem qualquer adio tarifria; possuam vrias fazendas de gado,

    nas quais reuniam mais de cem mil reses; e, por fim, controlavam a distribuio daqueles

    indivduos, reunidos em suas aldeias, pelas demandas interpostas pelos colonos.

    Os missionrios, por sua vez, consideravam que o interesse pecunirio dos colonos

    prejudicava a catequese e a civilizao das populaes indgenas. Denunciavam as violncias a

    que aquelas populaes eram submetidas: afirmavam que, em muitos casos, aldeias indgenas

    eram invadidas revelia do que predispunha a legislao; que motivaes eram forjadas para o

    estabelecimento de Guerras Justas; que muitos indivduos eram submetidos escravido por

    meio da falsificao de sua condio de resgatado.

    Ambos, no entanto, se mostraram contrrios s projees metropolitanas,

    consubstanciadas nas Instrues Rgias Pblicas e Secretas para Francisco Xavier de Mendona

    Furtado, Capito general do Estado do Gro-Par e Maranho (Mendona, 1963, v. 1, p. 26-38),

    que pontuavam a administrao de Francisco Xavier de Mendona Furtado. Nelas, a metrpole

    definia as bases por sobre as quais a colnia seria integrada ao Imprio Portugus: introduo da

    regio nas trocas comerciais atlnticas, atravs da ampliao da produo de gneros, e

    submisso da colnia s diretrizes legais e polticas da metrpole. A concesso da liberdade aos

    ndios era o meio pelo qual tais bases se concretizariam em nmero variado de iniciativas: os

    gneros extrativos seriam colonizados; as diversas unidades coloniais produtoras seriam

    integradas por redes de transporte fluvial; todo o complexo colonial deveria ser protegido por

    uma rede de fortificaes com o reparo das que j existiam e a construo de novas fortalezas.

    As populaes indgenas constituiriam os agricultores, os agentes de transporte, as tropas e,

    sobretudo, os elementos povoadores.

    J disputadas por colonos e missionrios, aquelas populaes passaram, ento a ser objeto

    de interesse de mais um agente o Estado portugus. Os outros dois contendores no aceitaram

    passivamente o projeto metropolitano. Desde a sua chegada, Francisco Xavier de Mendona

    Furtado teve de conviver com manifestaes de resistncia de ambas as partes. No entanto, cedo

    percebeu que os missionrios representavam o maior entrave. Em funo do controle efetivo que

    exerciam sobre uma populao imensa, impediam que muitas das polticas projetadas fossem

    executadas. Um exemplo a organizao da primeira expedio, reunindo espanhis e

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    portugueses, responsvel pela definio das fronteiras que demarcariam os limites dos dois

    territrios.

    Os deslocamentos pelo territrio colonial dependiam, enormemente, das populaes

    indgenas. Elas exigiam muitos esforos e a participao de um grande nmero de indivduos

    como batedores, flecheiros, remadores e carregadores. Em alguns casos, como as expedies que

    realizavam a comunicao entre o Mato Grosso e o Gro-Par, os deslocamentos compreendiam

    mais de cinco centenas de indivduos necessrios s transposies de cachoeiras, coleta e

    preparo de gneros, que garantissem a alimentao, e defesa dos viajantes contra eventuais

    perigos.

    Mendona Furtado necessitava organizar as expedies que o levariam ao encontro dos

    ministros espanhis, a fim de dar incio demarcao das fronteiras. Todavia, lidava com toda

    srie de contratempos para arregimentar os recursos, materiais e humanos, necessrios viagem.

    Segundo as denncias que fazia Metrpole, os missionrios, jesutas especialmente,

    dificultavam a concesso de canoas, gneros e, especialmente, ndios, alegando no os terem em

    nmero suficiente e sugerindo que o governador apresasse, ele mesmo, tantos quantos

    necessitava.

    Outro fator denunciado por Mendona Furtado foi a resistncia de colonos e missionrios

    (estes, evidentemente, com especial responsabilidade) pelo descumprimento da recomendao de

    que as populaes indgenas fossem catequizadas por meio da Lngua Portuguesa, e no da

    Lngua Geral, a qual impedia o reconhecimento das determinaes metropolitanas. Os colonos,

    por sua vez, eram acusados de utilizar todo tipo de meios para burlar as restries legais a fim de

    submeter ndios ao trabalho, tanto pelo substituto de Mendona Furtado em suas ausncias, Frei

    Miguel de Bulhes, Bispo do Par, quanto pelo prprio Furtado.

    Diante de tamanha resistncia, a administrao metropolitana reformulou suas projees

    iniciais. A concesso da liberdade no previa qualquer instrumento regulatrio (Coelho, 2006, p.

    149-171). Todavia, o posicionamento assumido pelos missionrios, colocou em cheque a

    efetivao dessa poltica tanto Mendona Furtado quanto o Bispo do Par consideraram que

    livres da autoridade de qualquer agente do Estado, as populaes indgenas estariam sujeitas

    influncia missionria e, portanto, infensas s pretenses metropolitanas. Da mesma forma, a

    resistncia de colonos fez ver que o acesso mo-de-obra indgena no poderia ser sustado. A

    falta de recursos para a aquisio de braos escravos africanos e a prpria amplitude do uso da

    fora de trabalho exigiam como demandavam os colonos continuamente alguma forma de

    acesso mo-de-obra indgena.

    O Diretrio dos ndios consubstanciou, ento, as projees metropolitanas e as demandas

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    coloniais, medida que buscou garantir, de um s golpe, o fim do poder missionrio visto

    como um risco consecuo da autoridade metropolitana no Estado do Gro-Par , o acesso

    dos colonos mo-de-obra indgena sob o controle e as determinaes do governo da capitania

    e, finalmente, a utilizao das populaes como instrumentos de certificao da presena

    portuguesa no Vale, nos termos propostos pelo Tratado de Madri. Este ltimo aspecto promoveu

    uma profunda transformao do Vale Amaznico. Dezenas de unidades coloniais surgiram,

    erigidas por sobre antigos aldeamentos missionrios. Elas foram criadas com diversas

    atribuies: consolidar a presena portuguesa no Vale; promover a civilizao das populaes

    indgenas; incentivar o convvio e a integrao entre populaes indgenas e coloniais; e, no

    menos importante, produzir bens para o comrcio.

    A introduo e a consolidao do poder imperial no Vale Amaznico implicou, a partir

    da, a adoo de uma srie de medidas, boa parte delas includas no Diretrio dos ndios. A

    transformao da condio das populaes indgenas em instncias definidoras das fronteiras

    coloniais implicava no somente em uma alterao de estatuto, mas na prpria modificao da

    natureza daquelas populaes. A primeira daquelas medidas, e uma das mais importantes, atingiu

    diretamente o estatuto das populaes inseridas no universo colonial: alcanavam a condio de

    vassalos do rei portugus passo fundamental para afianarem o poder metropolitano luso sobre

    as reas em disputa com a Espanha.

    Outras obedeciam ao mesmo imperativo: criao de unidades coloniais por todo o

    territrio, especialmente em reas de fronteira; introduo da Lngua Portuguesa e banimento da

    Lngua Geral; promoo de atividades produtivas que potencializassem as possibilidades de cada

    rea do territrio cada uma das unidades se especializaria na produo do gnero que mais lhes

    favorecesse, de forma que no concorressem umas com as outras; e, no menos importante,

    consolidao do poder metropolitano com a eliminao da presena missionria e introduo

    da administrao laica, diretamente submetida ao governo metropolitano.

    No entanto, a poltica adotada deveria dar conta, tambm, das demandas coloniais. Nesse

    sentido, o Diretrio dos ndios previa, como medidas civilizatrias, o incentivo ao trabalho

    (agrcola, especialmente) e mais importante para os colonos a manuteno do trabalho

    compulsrio, com a distribuio regular de ndios para os colonos, com a novidade da obrigao

    de pagamento pelo trabalho indgena.

    Todo esse processo considerava a transformao do espao: a edificao de unidades

    coloniais que viabilizassem tanto o projeto metropolitano quanto as demandas coloniais. Cabe,

    portanto, percorrer o processo que conformou o aportuguesamento do Vale Amaznico, de

    forma a corroborar o argumento que apresento aqui: a conformao do Imprio Portugus no

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    pode ser percebida como uma determinao da Metrpole, mas como resultado de um processo

    no qual conflitos de diversas ordens contribuem para o delineamento do Imprio tanto do ponto

    de vista geogrfico, quanto no que se refere s polticas que permeiam as tentativas de

    construo de sua unidade.

    O imenso Portugal

    A consecuo do projeto metropolitano para o Vale Amaznico e a satisfao de

    demandas coloniais conformou a ocupao da regio. Conduzida pela Metrpole, ela buscou

    integrao do espao e das populaes que o habitavam aos interesses do Imprio. O primeiro

    passo nesse sentido foi, sem dvida, a transformao das antigas aldeias missionrias em

    unidades coloniais leigas e a criao de unidades coloniais em reas fronteirias. O que se

    pretendeu foi reverter o carter da ocupao realizada at 1750, quando as ordens religiosas

    respondiam pela maior parte das unidades coloniais, nas quais afianavam os agentes

    administrativos a autoridade metropolitana era rarefeita.

    O empreendimento conduzido por Francisco Xavier de Mendona Furtado pretendeu e,

    em larga medida, conseguiu transformar aquele quadro. A converso das aldeias missionrias

    em vilas e lugares facultou um intenso convvio entre colonos e populaes indgenas (Prado

    Jnior, 1980, p. 72; Domingues, 2000b, p. 82-83), quase inexistente no passado (Belloto, 1988,

    p. 53). Enquanto que aqueles aldeamentos gozavam de uma autonomia relativa, as povoaes

    institudas pela poltica pombalina pretendiam integrar suas populaes ao universo colonial, de

    maneira inequvoca (Moreira Neto, 1988, p. 25). As povoaes criadas no mbito da execuo

    do Tratado de Madri e do Diretrio dos ndios se distinguiam em Vilas e Lugares. Segundo

    Eliane Ramos Ferreira, as Vilas eram unidades de povoamento, enquanto que os Lugares eram

    centros de arregimentao, organizao e distribuio da mo-de-obra indgena (Ferreira, 1998,

    98). A despeito da propriedade da distino, tratava-se, a rigor, de espaos complementares, em

    acordo com o projeto de ocupao do territrio, integrao da populao indgena e utilizao de

    sua fora de trabalho. Vilas e Lugares serviram aos propsitos de povoamento, de irradiao da

    cultura portuguesa e de ordenao dos ndios e colonos, segundo os ditames metropolitanos

    (Santos, 2001, p. 24; Arajo, 2003, p. 151 e 158-161).

    Tais povoaes concretizaram, ainda que no de todo, as projees de recriao do

    espao colonial imagem da Metrpole. O imenso Portugal projetado e semeado em mais de

    cinqenta unidades urbanas est, segundo Palma Muniz, na origem das municipalidades

    paraenses (Muniz, 1916, p. 3). Ele se encontrava formulado, j, nas Instrues Rgias Pblicas e

  • 272

    Secretas para Francisco Xavier de Mendona Furtado, Capito general do Estado do Gro-Par e

    Maranho, recebidas por Mendona Furtado. Elas ordenavam o estabelecimento de novas aldeias

    para os ndios, especialmente nas regies de fronteira, como os rios Mearim, Solimes e Japur e

    na rea do Cabo Norte.

    Mendona Furtado acatou-as de imediato. Em novembro de 1751, preparava a fundao

    de aldeias nos rios Japur e Solimes. Em janeiro de 1752, encaminha a fundao da vila de So

    Jos de Macap e, um ano depois, da Aldeia de Santana, ambas no Cabo Norte. No mesmo ano

    de 1753, informava a transformao da Vila do Caet em Vila de Bragana. A fundao desta

    ltima, alis, acarretou a distino a que me referi h dois pargrafos: aps recomendar que ela

    fosse povoada com colonos remetidos das ilhas, sugeria a edificao de uma aldeia de ndios que

    lhe fosse anexa, a fim de supri-la de trabalhadores encontra-se aqui, talvez, a gnese da

    distino de Vilas e Lugares.

    Logo no incio, apesar da preferncia pela criao de estabelecimentos livres da

    participao missionria, ela no foi descartada. S em 1753, j num contexto de conflitos com

    os missionrios, sugeriu-se a transformao das aldeias em vilas, isentas da sua autoridade. Em

    1756, Sebastio Jos de Carvalho e Melo noticiou a concordncia de Sua Majestade, autorizando

    a transformao das aldeias e fazendas missionrias em povoaes civis. Mendona Furtado,

    contudo, havia se antecipado, solicitando aos missionrios que fornecessem relatrios

    minuciosos sobre os seus estabelecimentos, de modo a tomar p do que assumiria.

    Ele formulara, ao longo dos primeiros anos de seu governo, a idia de que os

    estabelecimentos missionrios no contribuam para a consecuo das projees metropolitanas.

    Entendera, cedo, que as aldeias no facultariam a emergncia do vnculo que pretendia ver

    constitudo entre as populaes indgenas e os colonos:

    No podemos fazer um estabelecimento slido [...] se os ndios no

    concorrerem conosco igualmente, para a causa comum, fazendo os intersses

    recprocos; preciso que nos benquistemos com eles, e que faamos todo o

    possivel para que eles conheam, no s que os estimamos, mas que buscamos

    todos os meios de os fazer ricos e opulentos (Instruo passada ao tenente Diogo Antnio de castro, para estabelecer a vila de Borba, a Nova, antiga

    Aldeia de Trocano, em 06/01/1756 Mendona, 1963, v. 3, p. 897).

    Mendona Furtado entendeu, portanto, que o incentivo aos casamentos inter-tnicos

    (medida que integravas as iniciativas civilizatrias), a introduo da Lngua Portuguesa e o

    trabalho agrcola s cumpririam o seu papel em um espao propcio as povoaes civis. No

    entanto, os missionrios resistiram em abrir mo do que entendiam ser seu patrimnio. Antes de

    partir, tentaram levar o que podiam: segundo o Bispo do Par, o missionrio da antiga Aldeia

    Trocano (convertida em Vila de Borba, a Nova) cobrara, dos ndios, supostas dvidas de

  • 273

    comrcio; outro, da mesma vila, segundo Mendona Furtado, arrancou as fechaduras das casas e

    reclamara para a sua Ordem os benefcios existentes na aldeia; ainda outros, conforme o mesmo

    Furtado, tentavam convencer os ndios a se transferirem para os domnios espanhis. A grita dos

    missionrios foi tanta que Mendona Furtado publicou uma Carta Circular alertando que os bens

    das misses no eram privativos dos padres missionrios, como alegavam alguns religiosos. A

    emenda no consertou o soneto, de modo que tivera de lidar com as dificuldades interpostas

    pelos regulares at o ltimo momento.

    A converso das aldeias missionrias em estabelecimentos laicos, mais que culminar um

    processo de disputas que ops missionrios e administrao colonial como pretendeu Colin

    MacLachlan (MacLachlan, 1972, p. 360) teve por objetivo implementar a ocupao do

    territrio, no contexto poltico institudo pelo Tratado de Madri (Avellar, 1983, p. 26-27). Em

    funo do que ele dispunha, os espaos urbanos, as vilas e lugares, foram projetados como

    centros de irradiao da autoridade metropolitana. E, nesse caso, no houve novidade: A. J. R.

    Russel-Wood, Ronald Raminelli e Luiz Centurio afirmam ter sido este um recurso freqente no

    processo de ocupao e consolidao da presena portuguesa na Amrica (Russel-Wood, 1977,

    p. 35; Raminelli, 1992; Centurio, 1996, p. 131; 1999, p. 211, 214-215, 229-232).

    As notcias sobre a fundao de vilas so constantes, em meio documentao. Do

    conta do estabelecimento das vilas de So Jos do Jaguaribe, Borba, a Nova, Portel, Poiares,

    Conde, Chaves, Melgao, Vistoza, Nossa Senhora do Socorro das Salinas, Vizeu e Aveiro. Tais

    notcias indicam a preocupao que norteou a ao metropolitana, no sentido de ocupar o

    territrio. At o final do sculo, o Estado contava com mais de noventa povoaes, sessenta

    delas na Capitania do Par, grande parte das quais fundadas no governo de Mendona Furtado.

    Por meio delas, aquele governador pretendeu fortalecer a presena do poder metropolitano,

    denominando-as com nomes portugueses, escolhidos dentre os das terras da Real Casa de

    Bragana, da Coroa e da Rainha (Arajo, 1998, p. 122; Rodrigues, 1999, p. 106).

    A edificao dessas povoaes expe uma outra faceta do processo de dominao

    iniciado com a Conquista. O recurso queles topnimos portugueses teve a inteno de tornar

    mais forte a relao entre a Colnia e a Metrpole. Evidentemente, a disputa por terras com a

    Coroa espanhola, no contexto de concretizao do disposto pelo Tratado de Madri foi decisiva: a

    nomeao se constitua em mais uma estratgia para afirmar a antiguidade da ocupao

    portuguesa e a sua autoridade sobre o territrio. Mas, dar nomes portugueses s novas vilas

    cumpria, tambm, um importante papel no desmantelamento das culturas nativas, pois as

    populaes passariam, progressivamente, a se reconhecer pelo lugar de moradia, deixando de

    lado a identificao primeira com os seus grupos de origem. A nomeao com topnimos

  • 274

    portugueses foi, portanto, mais um movimento, no processo de integrao das populaes

    indgenas na sociedade colonial portuguesa. E no foi o nico: aqueles estabelecimentos foram

    planejados. Ao contrrio da falta de ordenao, comumente atribuda s cidades coloniais

    portuguesas (Holanda, 1979, p. 61-100; Centurio, 1999, p. 217; Cosentino, 1999, p. 89-91;

    Marins, 2001, p. 46-50), as vilas e lugares introduzidos no Vale Amaznico na segunda metade

    do sculo dezoito obedeceram a um minucioso planejamento. Ruas e casas foram projetadas, de

    modo a maximizar o potencial pedaggico das povoaes (Sommer, 2000, p. 108-109; Arajo,

    2003, p. 162).

    A preocupao com o delineamento de ruas, edificao de casas, preparao de roas e

    manuteno das igrejas foi constante. Em 1764 (por volta de oito anos depois de iniciado o

    processo de edificao das vilas e lugares), o Ouvidor Geral, Feliciano Ramos Nobre Mouro,

    percorreu as vilas de Monsars, Salvaterra, Monforte, Colares, Cintra, Bragana, Nova dEl Rei,

    Ourm e Soure. Em relao a todas, o ouvidor atentou para a necessidade de se edificarem

    prdios pblicos, para servirem de cmara e cadeia; afirmou ser imperativo traar ruas, capinar o

    entorno das vilas, reparar os cais, aprontar roas e edificar casas para colonos e ndios,

    sugerindo, inclusive a construo de olarias que suprissem a demanda por telhas em

    substituio palha, que requeria trocas freqentes e tijolos em lugar da madeira e barro e

    que viabilizasse o fabrico de louas.

    O fortalecimento do poder metropolitano era percebido, portanto, como algo mais que a

    presena dos seus representantes juzes, vereadores e procuradores (componentes das cmaras

    e portadores das chaves da cadeia). A Metrpole se fortalecia com a transformao do serto

    amaznico em uma paisagem domesticada: com as aldeias volvidas vilas e as matas tornadas

    roas. Umas e outras teriam de evocar, continuamente, a presena do poder metropolitano, por

    meio de suas denominaes, traado urbano e arquitetura. As igrejas cumpririam papel relevante

    nesse processo. Em lugar dos missionrios que representavam as Ordens s quais pertenciam

    os procos, seus substitutos, deveriam fazer valer os interesses da Metrpole: cristianizar e

    contribuir para a transformao do ndio em vassalo. Da decorreu a preocupao constante com

    a construo e manuteno das igrejas, manifesta pelos governadores e, em grau diverso, pelos

    diretores.

    Como aponta Brbara Sommer, todavia, as vilas no se constituram tal e qual a projeo

    portuguesa. A uniformidade esperada no foi de todo alcanada, uma vez que as povoaes

    investiam de modo distinto em melhorias. Assim, algumas se desenvolveram mais que outras, e

    todas sofreram de forma similar a deteriorizao imposta pelo clima do Vale. Da mesma forma, a

    esperada integrao no foi absoluta, porque algumas povoaes adotaram uma distribuio

  • 275

    espacial, a qual separava brancos e ndios em bairros distintos. Independentemente da ocorrncia

    de divises como essas, a viabilidade das povoaes como instrumentos integradores foi posta

    prova. A maior parte da populao vivia, grande parte do tempo, junto s suas roas, de forma

    que os contatos entre os habitantes restringiam-se aos domingos e dias santos, quando as Vilas

    tornavam-se plos de reunio (Sommer, 2000, p. 108-116).

    Edificar e manter as povoaes no foram, ento, tarefas fceis. Havia que se rasgar ruas,

    levantar casas, erguer igrejas e prdios pblicos casas de Camera, e Cadas publicas,

    cuidando muito em que estas sejo erigidas com toda a segurana, e aquellas com a possivel

    grandeza (Directorio que se deve observar nas Povoaoens dos ndios do Par, e Maranho em

    quanto Sua Magestade no mandar o contrrio, Moreira Neto, 1988, p. 196-197). Para tudo

    cortar madeira, tranar folhas para elaborao de coberturas das construes etc. o ndio era

    necessrio; sem esquecer, evidentemente, sua importncia como povoador.

    A poltica indigenista formulada no governo de Francisco Xavier de Mendona Furtado

    alterou, profundamente, as formas pelas quais as populaes indgenas eram contatadas e

    convencidas a habitarem as povoaes. Os descimentos, termo que designava o processo de

    convencimento e alocao das populaes nas povoaes coloniais, sofreram uma inflexo

    significativa. Antes de 1750, eram trs os meios de arregimentao das populaes indgenas: a

    guerra justa, as tropas de resgate e os descimentos promovidos por missionrios ou particulares.

    Os descimentos constituam um conjunto de prticas com vistas alocao de populaes

    indgenas em povoaes coloniais, com fins catequticos e de constituio de reserva de mo-de-

    obra (Domingues, 2000b, p. 33).

    Guerra justa e resgate foram, praticamente, deixados de lado. A primeira passou a ser

    aplicada, quase que exclusivamente, s populaes promotoras de ataques s povoaes, a

    despeito das iniciativas de estabelecimento de paz como os Mundurucus. A escravizao dos

    vencidos foi, evidentemente, abolida, diante do contexto de liberdade, j previsto nas Instrues

    recebidas por Mendona Furtado. O segundo foi abandonado formalmente em 1753. Os

    descimentos, ao contrrio, foram expressamente ordenados pelas mesmas Instrues, as quais

    recomendavam o recurso aos missionrios, de modo que estes convencessem aos ndios da

    convenincia de se estabelecerem junto aos portugueses.

    Mendona Furtado cumpriu imediatamente tal dispositivo, logo no incio de seu governo,

    enviando o padre Antonio Machado ao rio Mearim, a fim de que ele promovesse o descimento

    dos ndios Gamela. Em relatrio sobre suas atividades, no entanto, o padre sugeriu que as

    populaes refratrias fossem submetidas fora. Mendona Furtado recusou prontamente a

    sugesto, uma vez que ela colocava em risco a poltica de paz e amizade com os indgenas, os

  • 276

    quais eram essenciais para as projees de ocupao do territrio colonial. A insistncia na

    manuteno daquela poltica fora incorporada, posteriormente, ao texto do Diretrio dos ndios e

    compuseram o discurso da administrao colonial at o fim do sculo.

    Tantas povoaes exigiam habitantes. Assim, ao longo da vigncia da lei do Diretrio, a

    administrao colonial se manteve firme no incentivo realizao de descimentos. E muitos

    ocorreram. A documentao coligida por mim, registra trinta descimentos, totalizando cerca de

    dois mil indivduos. Tais descimentos, no entanto, diferiam daqueles promovidos antes de 1750.

    Segundo a informao de Joo Daniel, a qual se refere aquele perodo, o ponto de partida para o

    sucesso de um descimento era o estabelecimento da confiana. Para constru-la, os missionrios

    transferiam-se para junto das populaes ou recorriam ao auxlio de um ndio, j cristianizado,

    ou de algum colono com quem mantivessem relaes de comrcio. De todo modo, a confiana

    era alimentada com presentes, garantia de abrigo contra os inimigos, oferta de ferramentas para

    elaborao de roados e promessa de fartura de gneros. As chefias indgenas eram

    especialmente seduzidas, sendo as principais beneficirias dos presentes, promessas e garantias.

    Nada disso, no entanto, tornava certo o sucesso do empreendimento, pois freqentemente as

    populaes descidas retornavam a sua condio original. Isto acabou por consolidar como que

    uma norma: o estabelecimento das populaes descidas em reas distantes daquelas das quais

    provinham, de forma a dificultar qualquer eventual retorno (Daniel, 1976, p. 40-45).

    Nos descimentos ocorridos durante a vigncia do Diretrio dos ndios, a oferta de

    presentes permaneceu intocada, como um dos momentos fundamentais do processo de

    convencimento. Roupas, tecidos, chapus, machados, foices, barbantes, granadas, plvora,

    espelhos etc. faziam parte da relao de bens que eram oferecidos aos ndios. A primeira

    distino, no entanto, se dava na relao que se estabelecia com as chefias indgenas. Alm da

    ateno especial que j lhes era dispensada pelos missionrios, concretizada na oferta de mais ou

    melhores tecidos, roupas e chapus e tudo o mais que pudesse distingu-los dos demais

    Francisco Xavier de Mendona Furtado lhes acenou com a manuteno de sua autoridade.

    Em um dos descimentos em que esteve envolvido, Mendona Furtado relatara ao irmo o

    encontro que tivera com vrias chefias indgenas. Ouamo-lo:

    Os primeiros trs me disseram que me vinham ver e saber o que queria dles, e

    respondendo-lhes eu que desejava muito conhec-los e ter trato com les e

    pedir-lhes que se quisessem descer para o grmio da Igreja, porque alm de

    interessarem o fazerem-se filhos de Deus e salvarem as suas almas, se lhes

    seguiam muitos bens temporais, sendo os primeiros e mais importantes os de se

    livrarem de seus inimigos e viverem entre ns com descanso e em vida civil, e

    que com todas as convenincias, no perdiam a autoridade do govrno dos seus

    vassalos, por que Sua Majestade os ficava conservando nle, devendo, porm,

    regular-se pelas suas reais leis: ao que me responderam todos que eles no

    teriam dvidas a descer-se, porm, que por ora lhes era impossvel, dando-me

  • 277

    algumas desculpas, ainda que frvolas, para pretextarem aquela dilao, sem

    embargo de cujo desengano os tratei muito bem, e quando se despediram lhes

    fiz seus presentes e no exterior foram alegres, porm, no fizeram nada das

    esperanas que deram (Correspondncia de 15/11/1755 Mendona, 1963, v. 2, p. 841-848).

    A fala de Mendona Furtado sinaliza a permanncia de outros momentos do processo de

    convencimento das populaes que se pretendiam descer: oferta de abrigo diante dos inimigos,

    garantia de oferta regular de alimentos e de condies para cultiv-los. O destaque, todavia,

    dado ao penhor da manuteno da autoridade das chefias indgenas e nisto reside uma enorme

    distino, em relao ao perodo anterior introduo do Diretrio dos ndios. Enquanto os

    missionrios seduziam as chefias pelo acesso que elas facultavam s populaes sob sua

    autoridade, Mendona Furtado as valorizava pela participao que elas poderiam ter no processo

    de ocupao do territrio de controle das populaes descidas. Da decorreu, em larga medida, a

    ateno de que foram objeto.

    O Diretrio dos ndios sinalizou, depois, o quanto elas seriam importantes, pois transferia

    para elas e para as chefias coloniais leigas os diretores nomeados pelo governador a

    responsabilidade pela promoo dos descimentos. E eles foram fundamentais. Principais,

    sargentos-mores, capites e alferes os oficiais ndios estiveram envolvidos na realizao de

    descimentos, ao longo de todo o perodo de vigncia da lei. Muitos saiam das vilas com o

    objetivo de convencer primos, tios e irmos a juntarem-se aos estabelecidos nas povoaes

    portuguesas.

    Sua participao, todavia, no era sinnimo de sucesso. Este, alis, dependia do interesse

    das populaes indgenas, que pareciam levar em conta os dividendos provenientes dos

    descimentos, antes de qualquer deciso definitiva. Freqentemente, como apontou o testemunho

    de Mendona Furtado, as confabulaes com vistas ao estabelecimento em alguma povoao

    eram apenas um meio de subtrair dos colonos aquilo que lhes interessava. Ainda em 1755, os

    ndios Gamela aceitaram presentes e recusaram a vida nas povoaes. Em 1766, o governador da

    Capitania do Gro-Par reportava o assassinato de Francisco Rodrigues, durante a tentativa de

    descimento dos ndios Mobi. O mesmo teriam feito os ndios Sumama, tomando para si tudo o

    que os representantes coloniais carregavam.

    Os descimentos, contudo, mantiveram vivas as povoaes do Vale Amaznico, ao longo

    daquela metade de sculo. Para as populaes indgenas, o descimento podia se constituir em

    uma alternativa proveitosa, diante de seu horizonte imediato. Como sinalizou Brbara Sommers,

    os descimentos ocorriam aps intensas negociaes, nas quais as populaes indgenas

    consideravam as suas demandas imediatas, acima de tudo (Sommer, 2000, p. 102-108). Refgio

  • 278

    diante de inimigos mais poderosos, promessa de oferta regular de alimentos, auxlio em

    momentos de fragilidade as povoaes coloniais representaram possibilidades diversas para as

    populaes indgenas, especialmente quelas debilitadas depois de mais de cento e cinqenta

    anos de presena europia efetiva e desmantelamento de muitos grupos indgenas.

    Maria Regina Celestino de Almeida argumenta, muito acertadamente, que a poltica de

    descimentos praticada ao longo da vigncia do Diretrio dos ndios no representou um

    crescimento populacional efetivo, tal como pretendeu a poltica portuguesa. Mais que garantir o

    povoamento da regio, os descimentos significaram o despovoamento de algumas reas

    indgenas em favor das coloniais (Almeida, 2005). No obstante, a transferncia daquelas

    populaes para as unidades coloniais alterou de forma definitiva o universo amaznico

    matizou de lusas as suas razes e fez emergir relaes e tipos sociais novos, atinentes s questes

    emergidas do processo histrico resultante da integrao da regio ao Imprio Portugus.

    Para concluir

    A transformao do Vale Amaznico em regio conforme a conceituao feita por

    Ilmar Rohloff de Matos (1990) se deu em um longo processo, iniciado no sculo XVII, com o

    estabelecimento definitivo dos portugueses na rea prxima entrada do grande rio das

    Amazonas. Desde o comeo, relaes de necessidade foram se estabelecendo, vinculando reas

    coloniais e reas indgenas. Os vnculos com a metrpole foram estabelecidos, alis, por meio

    das populaes indgenas: a Coroa portuguesa entendeu, cedo, que o controle sobre quelas

    populaes era imperativo. A cesso do controle sobre elas para as ordens religiosas teve o

    objetivo de garantir o territrio e os vnculos, sem prejuzo da ocupao e da explorao colonial

    (MacLachlan, 1972).

    No entanto, em meados do sculo XVIII a situao exigiu a interveno direta da

    Metrpole. A assinatura do Tratado de Madri e a necessidade de tornar o territrio rea

    portuguesa fez com que o recurso s ordens religiosas sofresse soluo de continuidade. A

    autoridade metropolitana, rarefeita at quela data, teve de ser construda sob novas bases. Os

    atores polticos tiveram de ser redimensionados, de forma que os missionrios regulares

    agentes importantes dos interesses metropolitanos perderam espao em favor dos colonos

    leigos. A presena lusa reforada.

    A transformao da paisagem do Vale, com a edificao de Vilas e Lugares, diretamente

    submetidos autoridade rgia, fez emergir no apenas um novo mapa, mas novas relaes

    sociais. Tomadas como ndice da ocupao lusitana, foram rebatizadas com nomes portugueses

  • 279

    Par torna-se Almeirim; Borary, Alter do Cho; Guarimocu, Arraiolos; Taparaj, Aveiro;

    Sumama, Beja e, assim por diante, Portugal reproduzido em quase todas as povoaes

    amaznicas do perodo, por meio da nomenclatura que recria o mundo luso nos trpicos.

    Amplia-se o Imprio.

    Naquelas povoaes, populaes indgenas e coloniais exerceram um convvio indito.

    Associaes e conflitos fizeram emergir uma sociedade nova, vinculada, sem sombra dvida, ao

    Imprio Portugus, mas, relacionada, da mesma forma ao Vale e as injunes que a vida, nele,

    estabeleciam. Conforme aponta aquela historiografia referida no incio deste artigo, portanto, foi

    por meio das tenses que demarcavam a vida no Vale e a relao dele com a Metrpole que a

    insero no Imprio se fez.

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