O Impacto Da Lei de Responsabilidade Fiscal Em Pequenos Municipios
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O IMPACTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EM PEQUENOS MUNICPIOS1
Andr Maurcio Sanbio Freesz
1. BREVE INTRODUO SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000, mais conhecida como
Lei de Responsabilidade Fiscal buscou um ordenamento a vrios dispositivos da
Constituio Federal CF, principalmente no que se refere aos seus artigos 163
e 169.
A LRF traz uma nova perspectiva no corpo da administrao pblica
brasileira promovendo significativa alterao na questo da aplicabilidade dos
recursos pblicos, que em ltima instncia dinheiro da sociedade.
Um ponto, entretanto merece destaque: a LRF atua muito mais no
ordenamento e na pragmaticidade da eficaz e eficiente aplicao dos recursos
pblicos, sobretudo na municipalidade, objeto fim do atendimento a todos os
cidados. Possui seu carter restritor, mas no se reduz somente a isso.
No escopo da LRF destacam-se os seguintes pontos: Gasto com pessoal
a legislao estabelece limites para a despesa com base na receita corrente
lquida para os trs poderes e cada nvel de governo. A Unio pode gastar at
50% de receita corrente lquida (total da receita menos os encargos), enquanto
que estados, Distrito Federal e municpios podem aplicar o mximo de 60% com
pessoal. Se esse limite no for respeitado, o municpio, estado ou a Unio
podero ter suspensa a transferncia de recursos, em forma de convnio;
Compensao de despesas no podero ser criadas novas despesas (por prazo
superior a dois anos) sem indicar uma fonte de receita ou reduo de outra
despesa; Controle das finanas pblicas veda a contratao de operaes de
crdito por antecipao de receita no ltimo ano do mandato e probe o aumento
1 Artigo elaborado em 2007, para o Curso de Especialista em Planejamento e Gesto Social UFJF.
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de despesas com a folha de pagamento pelo prazo de 180 dias antes do final do
mandato; Critrio de transparncia as contas pblicas devem ser consolidadas
e divulgadas populao. Torna-se obrigatrio a apresentao de um Relatrio
de Gesto Fiscal que apresentar as contas da Unio, Distrito Federal, estados e
municpios. Parte-se de uma premissa bastante simples: a irresponsabilidade
praticada hoje em qualquer nvel de governo, resultar em mais impostos,
menos investimentos ou mais inflao, que o mais perverso dos impostos pois
incide sobre o mais pobres.2
O foco primordial da LRF a responsabilidade na gesto fiscal que se
traduz na observncia de alguns princpios: a ao planejada e transparente; o
equilbrio das contas pblicas; o acatamento dos limites e condies quanto
renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, seguridade social entre
outras, as dvidas e inscries em Restos a Pagar.
Desta forma a administrao municipal compelida a executar um
Planejamento macro e micro em sua totalidade de ao.
Portanto as possibilidades de intercesso e transversalidade de recursos,
projetos e aes entre os diversos entes estruturantes da administrao municipal
tornam-se mais objetivveis, incidindo diretamente na capacidade de retorno da
contribuio dos cidados em geral como servios e outros de forma eficaz e
eficiente.
A LRF foi criada h cinco anos e nesse perodo o Congresso Nacional
ainda no apreciou a criao do Conselho de Gesto que ter a misso de
acompanhar a situao e uniformizar as interpretaes dos artigos da LRF.
Atualmente os Tribunais de Contas quem tem realizado a apreciao dos
gastos dos administradores pblicos.
2. OS INTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO REQUISITADOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
2 Guedes, Jos Rildo de Medeiros. Comentrios Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
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A LRF consagra os valores defendidos por todos que trabalham nos
rgos de controle. Em sntese, ela vincula a despesa receita, de modo que o
Administrador Pblico no gaste mais do que arrecadou; caso contrrio poder
pagar multa, perder o cargo, ou, at mesmo, ser preso. Deixar dvida em aberto,
sem que o sucessor receba um planejamento sobre os recursos que ir sald-la,
pode ser agora um pssimo negcio3.
A LRF focaliza o processo oramentrio, e atribuiu um papel mais
importante ao Plano Pluri-Anual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias
(LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA).
O Oramento Pblico o mecanismo que disciplina a ao estatal em um
determinado perodo de tempo.
O Oramento Pblico deve contribuir para o planejamento
governamental, indicando com clareza os objetivos perseguidos pelo governo,
permitindo sociedade acompanhar as aes desenvolvidas.
Trata-se, portanto, de um ato preventivo e autorizativo das despesas que o
Estado ou qualquer de seus entes deve efetuar em certo perodo de tempo, em
geral, correspondente ao exerccio financeiro4. Dessa forma, o oramento serve
de instrumento de controle dos gastos na moderna administrao pblica.
No mbito do governo federal e demais entes, a Constituio atual
estabeleceu os seguintes instrumentos de planejamento governamental:
Lei do Plano Plurianual - PPA;
Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO;
Lei Oramentria Anual - LOA.
Com base nesses instrumentos, podemos dividir o planejamento
governamental em:3Confira in Freesz, Luiz Alberto Sanbio. A Auditoria Governamental como Ferramenta de Controle cos Gastos Pblicos. Monografia apresentada Faculdade Machado Sobrinho como requisito para obteno do ttulo de Especialista em Auditoria e Contabilidade Gerencial. Juiz de Fora, 2002.4 O exerccio financeiro coincidir com o ano civil, conforme artigo 34 da Lei 4320, de 23 de maro de 1964.
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Planejamento Estratgico: tem como pea-chave o PPA e
compreende as diretrizes que relacionam o presente ao futuro da
organizao, direcionando as aes a uma estrutura idealizada.
Planejamento Operacional: tem como documentos bsicos a LDO e
a LOA. Refere-se s diretrizes e interaes presentes que, com base na
situao atual e tendo em vista os recursos disponveis, procura
maximizar os resultados no perodo.
O ciclo oramentrio pode ento ser definido como um processo de
carter contnuo atravs do qual se elabora, discute, aprova, executa, controla e
avalia a programao de dispndios do setor pblico nos aspectos fsico e
financeiro. Logo, o ciclo oramentrio corresponde ao perodo de tempo em que
se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde a sua concepo
at a apreciao final.
O processo oramentrio um conjunto de etapas e procedimentos a
serem cumpridos com o propsito de elaborar e aprovar o oramento do setor
pblico. Compreende as atividades de elaborao do oramento, a cargo das
unidades do Poder Executivo, e as atividades de apreciao da proposta
oramentria pelos rgos tcnicos do Poder Legislativo, facultado a estes as
modificaes entendidas como necessrias, observadas as limitaes legais e
constitucionais.
O PPA tem por objetivo formular as diretrizes para as finanas pblicas
no perodo do plano, identificar e avaliar os recursos disponveis para o
desenvolvimento das aes do setor pblico, estabelecer as despesas segundo
cada programa de governo, etc. As diretrizes definidas pelo PPA nortearo a
captao, gesto e gastos de recursos durante o perodo do plano, ou seja,
objetivam a qualidade dos gastos pblicos.
Assim, o PPA busca alocar os recursos pblicos de modo eficiente e
racional, com base nas modernas tcnicas de planejamento. a partir da
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definio das diretrizes, metas e objetivos que a administrao pblica
desenvolve suas aes, objetivando alcanar o desenvolvimento do pas.
Os principais pontos do PPA so:
Organizao em programas;
Definio de indicadores e metas;
Transparncia na aplicao dos recursos pblicos;
Melhoria no desempenho gerencial da administrao pblica;
nfase nos resultados.
No mbito municipal, o projeto de lei do PPA ser encaminhado pelo
Chefe do Executivo Municipal para a Cmara Municipal. Por este motivo se diz
que a iniciativa em matria oramentria do Poder Executivo, mas a
competncia para legislar do Poder Legislativo, visto que a proposta ser
discutida e votada na Comisso de Oramento, podendo ser emendada. O PPA
possui natureza de lei ordinria
A lei que instituir o PPA estabelecer, as diretrizes, objetivos e metas da
administrao pblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
assim como aquelas relativas aos programas de durao continuada.
Os planos e programas sero elaborados de acordo com o PPA, conforme
determina a CF/88. Nesse sentido, as emendas ao projeto da LDO no podero
ser aprovadas quando incompatveis com o PPA.
Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro
poder ser iniciado sem prvia incluso no PPA, ou em lei que autorize a
incluso, sob pena de crime de responsabilidade.
O projeto do PPA deve ser submetido a Cmara Municipal at 4 meses
antes do encerramento do 1 ano do mandato do Chefe do Executivo Municipal
e devolvido para sano at o final da sesso legislativa, cobrindo o perodo que
vai do incio do 2 ano do mandato ao final do 1 ano do mandato seguinte.
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Essa defasagem entre a vigncia do PPA e os mandatos dos governantes
foi criada por dois motivos: primeiro, por que a discusso e a aprovao de um
plano to abrangente como o PPA s vivel depois da posse de cada novo
governante, e, segundo, por ser racional que se articulem mecanismos que
permitam nova administrao dar continuidade s aes em andamento.
da competncia do Poder Legislativo Municipal, conforme artigo 48 da
CF/88, dispor sobre o plano plurianual, diretrizes oramentrias, oramento
anual, operaes de crdito, dvida pblica e emisso de curso forado, plano e
programas setoriais de desenvolvimento.
A LDO o instrumento institudo pela CF/88 para fazer a transio entre
o PPA e a LOA. por meio dela que so estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no artigo 165 da CF/88, desde as metas e prioridades da administrao
pblica federal at as disposies sobre alteraes na legislao tributria da
Unio. A LDO possui natureza de lei ordinria.
Assim, os oramentos anuais (fiscal, seguridade social e de
investimentos), que formam o oramento unificado, bem como os demais
projetos de carter financeiro, tero como referencial para sua elaborao as
regras definidas pela LDO. Deve-se ressaltar que a CF no permite a fixao de
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de receitas.
O planejamento da atividade da administrao pblica, em sintonia com o
oramento, reafirmado pela CF, pois esta determina que as emendas ao projeto
de LDO devam guardar compatibilidade com o PPA. Caso contrrio, as
diretrizes do oramento no podero ser aprovadas.
O art. 165 da CF dispe:
A LDO compreender as metas e prioridades da administrao pblica
federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente,
orientar a elaborao da LOA, dispor sobre as alteraes da legislao
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tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais
de fomento.
O projeto da LDO dever ser encaminhado pelo Chefe do Executivo
Municipal Cmara Municipal at 15 de abril de cada ano (at oito meses e
meio antes do encerramento do exerccio financeiro) e devolvido para sano
at 30 de junho (at o encerramento do primeiro perodo da sesso
legislativa).
O no acatamento do prazo pelo Executivo motiva a instaurao de
processo por crime de responsabilidade, enquanto a sua no aprovao pelo
Legislativo, conduz automtica prorrogao da sesso legislativa, por fora do
que dispe o artigo 57 da CF/88 (A sesso legislativa no ser interrompida
sem a aprovao do projeto de LDO).
CICLO DE GESTO NO SETOR PBLICO
1. ELABORAO EREVISO DO PPA 2. PROGRAMAO
5. APROVAO DA LOA
4. EMENDASPARLAMENTARES
7. CONTROLE DAEXECUO
ORAMENTRIA
6. EXECUOORAMENTRIA
3.ELABORAO DO PLOADE ACORDO COM A LDO
8. AVALIAO DAEXECUO
ORAMENTRIA
A LRF veio para ser efetivamente cumprida, como parte da cultura
contbil e jurdica, e modelo da atuao de todos os Administradores Pblicos.
O brasileiro no consegue mais conviver com a irresponsabilidade e a
incompetncia na Administrao Pblica. A sociedade aposta na Lei de
Responsabilidade Fiscal que ataca frontalmente o estigma de que o cofre pblico
um buraco sem fundo e que o contribuinte sempre paga a conta.
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3. O IMPACTO DA LRF NAS CONTAS PBLICAS DE PEQUENOS MUNICPIOS
A LRF determina que seja gasto pelos municpios com despesa de pessoal
o limite de at 60% (54% com pessoal do executivo e 6% com pessoal do
legislativo) da receita corrente lquida (arrecadao, menos transferncias
voluntrias, como os repasses da sade e da educao), com relao aos
investimentos na rea de educao e sade os mesmos devem corresponder
respectivamente a 25% e 15% da receita corrente lquida. Computados os
valores respectivos o municpio tem suas despesas com sade e educao
compulsoriamente no mnimo a 40% de sua receita, dispondo somente de 60%
de suas receitas para as despesas com pessoal e outros investimentos.
Partindo do fato de que as despesas com pessoal(limite mximo
estabelecido), educao e sade(limites de investimento estabelecidos) so
fortemente vinculadas a finalidades especficas e podem no ter sofrido
redues em virtude da LRF e recaem sobre as outras reas as redues de
investimento. Em muitos casos, as despesas com pessoal sofreram reduo
devido ao fato de haverem decises judiciais que descontaram do clculo
despesas de pessoal as advindas com aposentados e pensionistas.
Em pequisa realizada pela Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos do
IPEA, com base em dados do Finbra sistema criado pela Secretaria do Tesouro
Nacional, que reune informaes contbeis dos poderes estadual e municipal,
indica que 563 municpios (60%) passaram a gastar mais com despesas de
pessoal, prevalecendo cidades menores com arrecadao baixa e estagnada.
Em estudo publicado em 2006 o IPEA indica que dos 29 pequenos
municpios que compem a Zona da Mata Mineira, 20(69%) destes aumentaram
suas despesas com pessoal aps a promulgao da LRF5.
5 Despesas com pessoal aumentaram depois da LRF. Jornal Tribuna de Minas. 21 e 22 de janeiro de 2007. pgina 5.
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DEMONSTRATIVO RELATIVO A DESPESAS COM PESSOAL
MUNICPIODESPESAS COM PESSOAL
ANTES DEPOISDA LRF DA LRF
Aracitaba 33% 39%Belmiro Braga 41% 44%Bias Fortes 42% 47%Bicas 50% 51%Chcara 47% 43%Chiador 39% 48%Coronel Pacheco 52% 47%Descoberto 53% 42%Ewbanck da Cmara 38% No InformadoGoian 40% 40%Guarar 47% 47%Lima Duarte 38% 46%Marip de Minas 43% 47%Matias Barbosa 49% 48%Olaria 28% 36%Oliveira Fortes 38% 49%Paiva 34% 42%Pedro Teixeira 45% 52%Pequeri 42% 41%Piau 34% 43%Rio Novo 43% 52%Rio Preto 28% 48%Rochedo de Minas 38% 47%Santa Barbara do Monte Verde 43% 43%Santa Rita do Jacutinga 47% 49%Santa Rita do Ibitipoca 37% 44%Santana do Deserto 37% 52%Senador Cortes 39% 45%Simo Pereira 38% 45%Fonte: IPEA
No estudo apresentado, nos municpios com menos de 20 mil habitantes
foi onde ocorreu o aumento de despesas com pessoal mais expressivo.
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Deve-se chamar ateno para a correspondncia entre o processo de
descentralizao de diversos servios da esfera pblica federal para o mbito
municipal e sua correspondente necessidade de recursos humanos e de
infraestrutura para o atendimento dos mesmos, isso impactou
sobremaneiramente as despesas dos municpios.
Com relao aos municpios pequenos o impacto da LRF maior, com
relao s despesas de pessoal, pois a arrecadao dos mesmos muito pequena
e cresce pouco a cada ano, ou em alguns casos at decresce, isso faz com que o
impacto das despesas com pessoal seja cada vez maior. No municpio de
pequeno porte onde h pouca atividade econmica, as prefeituras tm
funcionado como o maior agente empregador.
Dos 29 municpios citados encontram-se com PIB percapta abaixo de R$
4.000,00 dezenove municpios, dentre os mesmos somente trs municpios ( dois
mantiveram seus indices e outro diminuiu) no aumentaram seus gastos com
pessoal aps a promulgao da Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento das
despesas com pessoal aps a LRF incide de 4% a 10% em 12 municpios e em
tres outros municpios encontramos respectivamente taxas de 11%, 15% e 20%.
Um municpio no informou os dados necessrios para essa pesquisa.
Com relao aos 10 municpios com PIB percapta acima de R$ 4.000,00,
quatro municpios diminuiram seus gastos com pessoal e um outro manteve seu
ndice de gastos com pessoal aps a promulgao da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Os outros municpios aumentaram seus gastos variando em percentuais
de 1% a 9%.
Comparando-se os dois segmentos pode-se concluir que recai sobre os
municpios de pequeno porte um volume de servios que os mesmos
constitucionalmente devem prestar, incidindo diretamente para o aumento das
despesas com pessoal, engessando-se assim toda a possibilidade de
investimentos em outras reas que no as de despesas vinculadas.
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COMPARATIVO VARIAODESPESAS COM PESSOAL, POPULAO E PIB PERCAPTA
MUNICPIO
Despesas c/Pessoal
Variao aps a LRF
Populao2004
PIB percapta
2004
Bias Fortes 5% 4.156 2.703,91Aracitaba 6% 1.925 2.782,51Pedro Teixeira 7% 1.887 3.069,93Senador Cortes 6% 2.078 3.076,51Chiador 9% 2.988 3.088,97Olaria 8% 2.315 3.090,96Goian 0% 3.438 3.223,29Santa Rita do Ibitipoca 7% 3.736 3.255,55Guarar 0% 4.347 3.364,44Lima Duarte 8% 16.255 3.385,93Ewbanck da Cmara S/informao 3.773 3.389,31Oliveira Fortes 11% 2.126 3.511,53Rio Preto 20% 5.374 3.583,74Pequeri -1% 3.170 3.769,76Marip de Minas 4% 2.752 3.771,31Rio Novo 9% 8.791 3.845,15Paiva 8% 1.728 3.873,25Rochedo de Minas 9% 2.092 3.891,37Santana do Deserto 15% 3.957 3.978,40Bicas 1% 13.590 4.070,74Chcara -4% 1.915 4.340,90Santa Rita do Jacutinga 2% 5.267 4.353,97Coronel Pacheco -5% 2.719 4.415,73Descoberto -11% 4.761 4.998,30Santa Barbara do Monte Verde 0% 2.255 5.042,78Belmiro Braga 3% 3.146 5.098,67Piau 9% 3.001 5.571,91Simo Pereira 7% 2.512 6.243,81Matias Barbosa -1% 13.025 9.724,42Fonte: IPEA
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4. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAES DA LRF
A maioria dos municpios abaixo compromete seus gastos com despesas
vinculadas com um ndice mnimo total de 86%, no ano de 2004. Este atua
diretamente sobre a capacidade de investimento do municpio em outras reas.
Cumprem o que prescreve a LRF aos limites mnimos de investimento em
educao e sade, entretanto alguns municpios aumentaram consideravelmente
seus gastos com pessoal.CONSOLIDADO GASTOS PERCENTUAIS
PESSOAL, EDUCAO E SADEMunicpio 2000 2001 2002 2003 2004
Aracitaba 79,15 87,32 84,56 100,60 90,87Belmiro Braga 79,57 88,56 89,33 94,05 96,57Bias Fortes 87,70 82,94 83,80 95,29 87,67Bicas 90,28 88,63 103,38 102,27 99,46Chcara 86,59 84,12 86,50 96,13 92,86Chiador 87,02 100,53 94,87 101,82 97,85Coronel Pacheco 91,52 85,10 95,33 100,61 98,23Descoberto 91,02 83,63 87,81 99,87 93,30Ewbank da Cmara 75,02 79,71 87,85 110,20 102,67Goian 68,93 74,40 70,91 85,03 86,11Guarar 44,20 91,02 89,69 103,26 98,26Lima Duarte 66,52 88,89 91,11 101,01 99,51Mar de Espanha 28,22 76,81 99,93 104,69 94,57Marip de Minas 82,45 84,89 85,90 94,50 95,57Matias Barbosa 98,87 100,50 103,19 106,27 98,50Olaria 72,63 76,20 74,22 86,92 86,23Oliveira Fortes 40,59 85,03 82,20 93,25 89,50Paiva 47,21 84,00 83,30 93,58 88,06Pedro Teixeira 93,48 87,28 84,67 97,48 99,91Pequeri 74,53 79,13 75,12 87,12 88,84Piau 77,72 71,03 75,76 85,13 87,37Rio Novo 83,19 83,78 89,96 97,14 95,00Rio Preto 63,85 81,48 87,93 93,12 92,14Rochedo de Minas 67,62 79,81 89,45 97,31 96,02Santa Brbara do Monte Verde 81,86 80,50 94,59 94,33 82,31Santa Rita de Jacutinga 86,75 103,84 88,82 93,00 92,06Santa Rita do Ibitipoca 87,26 91,38 94,34 105,63 103,89Santana do Deserto 88,93 86,55 91,16 102,64 97,25Senador Cortes 74,37 75,01 74,47 91,43 89,20Simo Pereira 76,14 78,47 82,69 93,53 97,51Fonte: Indice Mineiro de Responsabilidade Social 2005
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PERCENTUAL GASTO COM SADE - EC N29- CF (%)Anos: 2000-2004
Municpio 2000 2001 2002 2003 2004Aracitaba 8,05 15,80 16,14 22,06 16,18 Belmiro Braga 20,08 20,97 22,49 24,30 25,02 Bias Fortes 21,85 26,26 16,78 17,39 18,60 Bicas 13,29 17,53 22,72 17,26 20,23 Chcara 14,28 15,00 17,99 18,00 19,51 Chiador 17,61 17,30 18,27 18,28 17,67 Coronel Pacheco 17,15 17,71 20,67 22,38 22,60 Descoberto 19,35 17,28 19,58 24,02 16,70 Ewbank da Cmara 12,46 13,12 13,73 20,05 20,80 Goian 8,21 10,74 12,21 13,77 15,81 Guarar 16,66 19,25 18,30 22,11 18,61 Lima Duarte 10,60 23,24 24,61 24,41 22,35 Mar de Espanha - 9,07 16,97 18,21 15,39 Marip de Minas 10,60 11,48 14,26 15,99 16,59 Matias Barbosa 27,12 29,57 29,67 26,84 25,14 Olaria 13,21 14,63 15,88 16,18 15,87 Oliveira Fortes 13,24 15,87 14,86 16,23 18,21 Paiva 11,24 13,20 17,00 16,65 15,51 Pedro Teixeira 16,08 13,28 13,42 15,04 15,28 Pequeri 10,94 13,13 13,59 16,14 16,79 Piau 13,90 15,79 15,72 16,64 16,60 Rio Novo 7,79 9,64 12,16 13,24 15,22 Rio Preto 8,69 15,44 18,05 15,11 16,71 Rochedo de Minas 8,23 11,41 15,81 20,83 18,91 Santa Brbara do Monte Verde 13,93 15,19 17,52 13,73 11,24 Santa Rita de Jacutinga 17,18 19,66 16,45 15,87 14,52 Santa Rita do Ibitipoca 15,03 19,35 21,85 17,68 17,90 Santana do Deserto 19,32 18,90 24,58 25,78 22,76 Senador Cortes 11,21 14,47 13,76 16,08 18,42 Simo Pereira 14,82 14,90 15,40 16,72 16,25 Fonte: Indice Mineiro de Responsabilidade Social - 2005
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PERCENTUAL GASTO COM EDUCAO - Art. 212 - CF (%) Anos: 2000-2004
Municpio 2000 2001 2002 2003 2004Aracitaba 33,68 34,34 33,03 32,88 33,38Belmiro Braga 25,30 28,37 28,04 27,14 27,64Bias Fortes 27,25 25,06 24,39 25,76 25,56Bicas 28,67 27,24 26,74 26,25 25,62Chcara 26,42 26,44 27,02 27,22 26,00Chiador 34,66 33,84 30,27 29,53 27,81Coronel Pacheco 27,12 26,19 27,21 25,11 25,08Descoberto 29,53 29,59 35,12 34,26 30,50Ewbank da Cmara 26,70 27,94 28,36 28,35 28,75Goian 25,31 28,09 25,19 26,56 25,54Guarar 27,54 28,57 28,04 28,32 28,83Lima Duarte 25,72 25,12 25,86 30,55 28,16Mar de Espanha 28,22 31,27 36,37 29,06 27,78Marip de Minas 26,88 29,24 29,48 25,96 25,91Matias Barbosa 26,53 27,31 26,36 26,69 25,81Olaria 29,93 28,84 27,17 30,71 27,25Oliveira Fortes 27,35 28,35 25,68 25,45 24,81Paiva 35,97 30,89 28,26 28,67 25,67Pedro Teixeira 33,05 30,63 28,27 28,65 30,00Pequeri 25,70 26,36 25,10 25,57 24,77Piau 30,56 25,46 28,28 25,92 25,22Rio Novo 29,66 29,27 30,04 27,31 26,50Rio Preto 29,89 25,39 26,61 25,29 27,10Rochedo de Minas 25,53 25,93 29,56 27,14 28,19Santa Brbara do Monte Verde 28,37 27,43 32,47 31,37 27,40Santa Rita de Jacutinga 26,21 32,57 28,53 26,46 27,91Santa Rita do Ibitipoca 35,22 30,91 30,22 31,17 28,65Santana do Deserto 29,40 26,11 25,99 25,14 25,09Senador Cortes 27,62 27,75 25,01 29,54 26,80Simo Pereira 26,00 28,15 28,03 28,57 29,27Fonte: Indice Mineiro de Responsabilidade Social 2005
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PERCENTUAL GASTO COM PESSOAL LRF LC n 101/00 Anos: 2000-2004
Municpio 2000 2001 2002 2003 2004Aracitaba 37,42 37,18 35,39 45,66 41,31 Belmiro Braga 34,19 39,22 38,80 42,61 43,91 Bias Fortes 38,60 31,62 42,63 52,14 43,51 Bicas 48,32 43,86 53,92 58,76 53,61 Chcara 45,89 42,68 41,49 50,91 47,35 Chiador 34,75 49,39 46,33 54,01 52,37 Coronel Pacheco 47,25 41,20 47,45 53,12 50,55 Descoberto 42,14 36,76 33,11 41,59 46,10 Ewbank da Cmara 35,86 38,65 45,76 61,80 53,12 Goian 35,41 35,57 33,51 44,70 44,76 Guarar 0,00 43,20 43,35 52,83 50,82 Lima Duarte 30,20 40,53 40,64 46,05 49,00 Mar de Espanha 0,00 36,47 46,59 57,42 51,40 Marip de Minas 44,97 44,17 42,16 52,55 53,07 Matias Barbosa 45,22 43,62 47,16 52,74 47,55 Olaria 29,49 32,73 31,17 40,03 43,11 Oliveira Fortes 0,00 40,81 41,66 51,57 46,48 Paiva 0,00 39,91 38,04 48,26 46,88 Pedro Teixeira 44,35 43,37 42,98 53,79 54,63 Pequeri 37,89 39,64 36,43 45,41 47,28 Piau 33,26 29,78 31,76 42,57 45,55 Rio Novo 45,74 44,87 47,76 56,59 53,28 Rio Preto 25,27 40,65 43,27 52,72 48,33 Rochedo de Minas 33,86 42,47 44,08 49,34 48,92 Santa Brbara do Monte Verde 39,56 37,88 44,60 49,23 43,67 Santa Rita de Jacutinga 43,36 51,61 43,84 50,67 49,63 Santa Rita do Ibitipoca 37,01 41,12 42,27 56,78 57,34 Santana do Deserto 40,21 41,54 40,59 51,72 49,40 Senador Cortes 35,54 32,79 35,70 45,81 43,98 Simo Pereira 35,32 35,42 39,26 48,24 51,99 Fonte: Indice Mineiro de Responsabilidade Social 2005
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EVOLUO DAS RECEITAS CORRENTES MUNICIPAISReceita corrente Municpio 2000 2001 2002 2003 2004Aracitaba 1.809.566,15 2.131.201,23 2.545.468,90 2.740.112,67 3.071.960,39Belmiro Braga 2.373.521,66 2.737.973,48 3.230.297,38 - 4.561.994,26Bias Fortes 2.188.707,00 3.081.611,23 2.976.505,40 3.023.894,53 -Bicas 4.275.899,00 5.551.619,79 - 7.097.568,73 7.827.919,69Chcara 1.981.759,90 2.328.065,97 2.769.616,84 3.117.253,68 3.747.759,31Chiador 2.176.966,98 2.507.520,24 2.836.112,10 3.183.219,00 3.570.200,43Coronel Pacheco 2.249.765,45 2.655.761,26 3.121.047,29 3.313.379,00 3.774.621,44Descoberto 2.285.875,65 2.748.596,89 3.659.529,69 3.727.459,41 4.329.709,96Ewbank da Cmara 2.066.396,65 2.424.343,18 - 3.039.111,27 3.374.072,27Goian 2.067.297,45 - 3.072.743,93 3.104.230,60 3.582.189,82Guarar 2.326.649,16 2.710.898,90 3.186.791,45 3.533.561,75 3.955.324,13Lima Duarte 4.622.069,77 5.504.381,81 - - 8.742.297,37Marip de Minas 1.973.772,00 2.403.840,00 2.617.907,00 3.241.604,00 3.564.548,45Matias Barbosa 4.133.242,51 4.938.613,99 5.712.963,54 6.244.961,82 8.400.230,53Olaria 1.979.530,05 2.324.721,12 - 3.073.454,13 3.543.901,64Oliveira Fortes 1.897.502,25 2.232.887,96 - 2.820.000,98 3.543.901,64Paiva 2.219.175,42 2.105.790,32 2.661.263,72 2.855.731,73 3.225.924,38Pedro Teixeira 1.800.097,10 1.783.800,04 2.626.241,74 2.802.141,23 3.178.427,43Pequeri 2.278.336,00 2.576.478,27 3.221.466,03 3.511.702,03 3.898.763,94Piau 1.932.280,26 2.389.199,54 2.984.301,79 3.355.128,40 3.723.685,93Rio Novo 3.563.575,05 4.156.093,94 4.987.984,34 5.021.336,76 3.723.685,93Rio Preto 2.844.264,48 2.982.884,98 4.112.097,02 4.458.780,75 5.090.119,92Rochedo de Minas 2.056.180,80 2.683.935,86 3.284.429,98 3.814.442,53 3.814.442,53Santa Brbara do Monte Verde 2.137.558,55 2.129.307,45 3.002.152,94 3.207.715,72 3.663.898,85Santa Rita de Ibitipoca 1.964.656,78 2.278.918,00 - - 3.520.409,54Santana do Deserto 2.358.409,94 2.803.374,27 3.629.437,66 3.629.437,66 4.057.966,17Senador Cortes 2.054.548,67 2.390.562,57 - - 3.379.205,35Simo Pereira 2.661.804,28 3.067.984,85 3.574.022,46 3.794.501,80 4.503.977,56Fonte: Ipea
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VARIAO PERCENTUAL DAS RECEITAS CORRENTES MUNICIPAIS
Receita corrente-R$Municpio
2000 2001 2002 2003 2004Variao
2000/2004Paiva 2.219.175,42 2.105.790,32 2.661.263,72 2.855.731,73 3.225.924,38 31%Chiador 2.176.966,98 2.507.520,24 2.836.112,10 3.183.219,00 3.570.200,43 39%Coronel Pacheco 2.249.765,45 2.655.761,26 3.121.047,29 3.313.379,00 3.774.621,44 40%Simo Pereira 2.661.804,28 3.067.984,85 3.574.022,46 3.794.501,80 4.503.977,56 41%Aracitaba 1.809.566,15 2.131.201,23 2.545.468,90 2.740.112,67 3.0719.60,39 41%Guarar 2.326.649,16 2.710.898,90 3.186.791,45 3.533.561,75 3.955.324,13 41%Pequeri 2.278.336,00 2.576.478,27 3.221.466,03 3.511.702,03 3.898.763,94 42%Santana do Deserto 2.358.409,94 2.803.374,27 3.629.437,66 3.629.437,66 4.057.966,17 42%Pedro Teixeira 1.800.097,10 1.783.800,04 2.626.241,74 2.802.141,23 3.178.427,43 43%Rio Preto 2.844.264,48 2.982.884,98 4.112.097,02 4.458.780,75 5.090.119,92 44%Marip de Minas 1.973.772,00 2.403.840,00 2.617.907,00 3.241.604,00 3.564.548,45 45%Rochedo de Minas 2.056.180,80 2.683.935,86 3.284.429,98 3.814.442,53 3.814.442,53 46%Chcara 1.981.759,90 2.328.065,97 2.769.616,84 3.117.253,68 3.747.759,31 47%Descoberto 2.285.875,65 2.748.596,89 3.659.529,69 3.727.459,41 4.329.709,96 47%Piau 1.932.280,26 2.389.199,54 2.984.301,79 3.355.128,40 3.723.685,93 48%Matias Barbosa 4.133.242,51 4.938.613,99 5.7129.63,54 6.244.961,82 8.400.230,53 51%Fonte: Ipea
Dos dados informados pelos municpios ao Ipea, inmeros no forneceram os dados completos, incorrendo
no expurgo dos mesmos para no comprometer a anlise comparativa proposta da variao das receitas correntes.
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A comparao entre a variao das receitas correntes municipais e das despesas com pessoal apresenta algumas consideraes que merecem destaque os municpios de Coronel Pacheco, Chcara. Descoberto e Matias Barbosa apresentam uma baixa variao no percentual de gastos com pessoal no perodo de 2000 a 2004.
As variaes mais altas no percentual de gastos com pessoal no perodo de 2000 a 2004 podem ser constatadas nos seguintes municpios: Chiador e Rio Preto.
Pode-se observar que a variao no perodo em questo, das Receitas Correntes Municipais apresenta ndices bastante prximos. Destaca-se somente o municpio de Matias Barbosa, dado poltica de isenes e reduo de tributos fiscais municipais havendo uma migrao de empresas que se instalariam em Juiz de Fora e que se deslocaram para Matias Barbosa dado proximidade deste municpio e a algumas infra-estruturas criadas no mesmo que favoreceram a implantao dessas empresas, concorrendo assim para um aumento significativo de suas receitas correntes municipais.
Receita corrente Variao Percentual gasto c/ pessoalMunicpio 2000/2004 Variao 2000 2001 2002 2003 2004Chiador 39% 34% 34,8 49,3 46,3 54,0 52,3Coronel Pacheco 40% 7% 47,3 41,2 47,4 53,1 50,5Simo Pereira 41% 32% 35,3 35,4 39,2 48,2 51,9Aracitaba 41% 9% 37,4 37,1 35,3 45,6 41,3Pequeri 42% 20% 37,9 39,6 36,4 45,4 47,2Santana do Deserto 42% 19% 40,2 41,5 40,5 51,7 49,4Pedro Teixeira 43% 19% 44,4 43,3 42,9 53,7 54,6Rio Preto 44% 48% 25,3 40,6 43,2 52,7 48,3Marip de Minas 45% 15% 45 44,1 42,1 52,5 53,0Rochedo de Minas 46% 31% 33,9 42,4 44,0 49,3 48,9Chcara 47% 3% 45,9 42,6 41,4 50,9 47,3Descoberto 47% 9% 42,1 36,7 33,1 41,5 46,Piau 48% 27% 33,3 29,7 31,7 42,5 45,5Matias Barbosa 51% 5% 45,2 43,6 47,1 52,7 47,5 Fonte: Ipea
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CONCLUSO
Com relao a Lei de Responsabilidade Fiscal, dado ao fato de ter sua
implementao ainda bastante recente, existem poucos estudos no Brasil que
tratam das questes relativas a regras oramentrias e os impactos que estas
causam no oramento pblico.
Buscou-se atravs de uma amostra dos dados de municpios da Zona da
Mata Mineira obtidos em diversas fontes, sobre a aplicao da Lei de
Responsabilidade Fiscal, correlacionar as despesas com pessoal, sade e
educao.
Estudo realizado pelo IPEA atesta que aps entrarem em vigor as
determinaes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual de municpios
que extrapolavam o limite de despesas com pessoal diminuiu
consideravelmente. Nos trs anos anteriores promulgao da Lei, 4% dos
municpios (208), gastavam mais que 60% da receita com despesas de pessoal e
no perodo de 2001 a 2004, o nmero de municpios regrediu para 52, o que
equivale a 1%.
Isso confirma a colocao de que a Lei de Responsabilidade Fiscal agiu
diretamente no ordenamento do Planejamento da Administrao Pblica, o qual
era realizado em muitas prefeituras sem nenhum critrio tcnico.
Nas correlaes apresentadas, no que se refere ao municpios com renda
percapta abaixo de R$ 4.000,00, percebe-se o quanto o estabelecimento dos
ndices de investimento em Educao e Sade impactaram a capacidade de
investimento em outras reas.
O processo de descentralizao implementado aps a promulgao da
Constituio levou a que os municpios tivessem que aparelharem-se em termos
de recursos humanos para atender a essa nova realidade, tal fato
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consequentemente gerou uma despesa com pessoal cada vez mais ascendente em
seus custos.
A maioria dos municpios analisados comprometeu seus gastos com
despesas vinculadas de pessoal, sade e educao com um ndice mnimo total
de 86% de seus gastos, no ano de 2004.
Portanto cabe destacar que os administradores municipais passaram a ter
os limites com gastos de pessoal enunciados na LRF como uma meta e no um
limitador de seus custos com este item.
A queda no investimento causada pela LRF pode influenciar
significativamente o provimento futuro de bens e servios pblicos nos
municpios.
Portanto, a capacidade de investimento do municpio em outras reas
como a Assistncia Social, Infra-estrutura entre outras, fica bastante
comprometida.
Com o aumento das receitas no vinculadas, que podem ser utilizadas
com maior cuidado tcnico, possvel atender melhor as demandas por
investimento dos habitantes sem deixar de adequar-se o cumprimento das
determinaes elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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BIBLIOGRAFIA
ENAP. Curso de Elaborao e Execuo do Oramento Pblico.
Apostila de apoio ao treinamento on-line (ENAP e-cursos) Escola Nacional de
Administrao Pblica. Braslia.
FJP. ndice Mineiro de Responsabilidade Social. Verso 1.0
dezembro de 2005. Belo Horizonte.
FREESZ, Luiz Alberto Sanbio. (2002). A Auditoria Governamental
como ferramenta de controle dos gastos pblicos. Monografia
(Especializao em Auditoria e Contabilidade) - Fundao Educao Machado
Sobrinho, Juiz de Fora.
GUEDES, Jos Rildo de Medeiros.(2001) .Comentrios Lei de
Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: IBAM,2001.
LOBATO, Paulo Henrique. Prefeituras descumprem a lei fiscal. Jornal
Estado de Minas. Belo Horizonte. 28/08/2005, pg.s 12 a 14.
MIRANDA, Ricardo. Despesas com pessoal aumentaram depois da
LRF. Jornal Tribuna de Minas.Juiz de Fora. 21/22 de janeiro de 2007. pgina 5.
SANCHES, Osvaldo Maldonado. (1997)Dicionrio de Oramento,
Planejamento e reas afins. 1 edio. Braslia: Prisma.
www.ipea.gov.br. Finanas pblicas municipais, capturado em 24/01/2007.
LEGISLAO
Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988, atualizada.
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000. Estabelece
normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e
d outras providncias (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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LEGISLAO