O MP e a Efetividade do Direito à Educação

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O MINISTÉRIO PÚPLICO E A EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO O MP E OS OBJETIVOS DO MILÊNIO: SAÚDE E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

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O MINISTÉRIO PÚPLICO E A EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO

O MP E OS OBJETIVOS DO MILÊNIO: SAÚDE E

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

Quantas vezes você foi a uma escola

pública nos últimos anos?

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Quem deve garantir ou propiciar condições para

o sucesso escolar do aluno?

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Somente a valorização e qualificação dos

docentes garantem o sucesso escolar?

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A escola transforma ou reproduz a sociedade?

(Rubem Alves)

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O QUE É A DECLARAÇÃO DO MILÊNIO?

A Convenção do Milênio foi aprovada na Cúpula do Milênio - realizada de 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova York, refletindo as preocupações de 147 Chefes de Estado e de 191 países, que participaram da maior reunião de chefes mundiais já realizada.

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Os líderes definiram alvos concretos, como reduzir para a metade a porcentagem de pessoas que vivem na pobreza extrema, fornecer água potável e educação a todos, conter a propagação do HIV/Aids e alcançar outros objetivos no domínio do desenvolvimento.

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A Declaração do Milênio alicerçada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, tolerância, respeito pela natureza e responsabilidade comum, lança oito macro objetivos, a serem atingidos pelos países até 2015, por meio de ações concretas dos governos e da sociedade, elegendo educação e saúde de qualidade como metas universais a serem alcançadas.

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A Força-tarefa sobre Educação e Igualdade de Gênero do Projeto do Milênio das Nações Unidas ofereceu uma série de recomendações centradas nos países em desenvolvimento e nos países doadores para a melhoria da qualidade e do acesso à educação. Para países em desenvolvimento, estas incluem:

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Melhorar a transparência por meio de controle local: promover mecanismos para o controle local da educação, nos quais pais e outros cidadãos recebem papéis claros no acompanhamento dos resultados de escolas e professores.

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Melhorar a qualidade e disponibilidade da informação: concentrar esforços na melhoria da transparência no nível das escolas, e na disponibilização de dados e avaliação de programas no nível nacional.

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Fortalecer o papel das organizações da sociedade civil: Criar um ambiente no qual as organizações da sociedade civil são reconhecidas como participantes legítimos nos debates sobre o sistema educacional.

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CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e aoLazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

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I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - direito de ser respeitado por seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

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IV - direito de organização e participação em

entidades estudantis;V - acesso à escola pública e gratuita

próxima de sua residência

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PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE

ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE

SAÚDE NA CIDADE DE ITABUNA.

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AUTOR

CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO

Promotor de Justiça Cível e de Fundações da Comarca de Itabuna.

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PARTICIPANTES

MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO FAHELMARIA HELENA PORTO FAHEL

MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZES

MÁRCIA COSTA BANDEIRA GOMES

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA:

RENATA CALDAS LAZZARINIMAURÍCIO JOSÉ FALCÃO FONTES

ALEXANDRE LAMAS DA COSTAALLAN SANTOS GÓIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO:

LARISSA LEAL LIMA (ITABUNA)

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DURAÇÃO DO PROGRAMA: PERMANENTE

PERIODICIDADE: ANUAL

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OBJETIVO GERAL

Exercer o papel ministerial de acompanhamento de dois setores vitais da sociedade, visando efetivar os direitos de cidadania de crianças, adolescentes e enfermos, contribuindo para a prestação de serviços públicos de qualidade nas áreas de saúde e educação.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Acompanhar os estabelecimentos de ensino municipais e estaduais, observando as condições estruturais, sanitárias e de prestação do serviço educacional, além da correta aplicação de verbas públicas destinadas à educação.

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Acompanhar os estabelecimentos de atendimento à saúde, observando as condições da prestação dos serviços públicos, além das condições de trabalho dos profissionais da saúde e a regularidade das suas contratações.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conscientizar os diretores, coordenadores, professores e alunos da importância das informações da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente - FICAI, para a melhoria do ensino.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conscientizar os agentes públicos da saúde e educação da necessidade de aplicação correta de verbas públicas e das condições adequadas de trabalho dos profissionais envolvidos.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Dar continuidade ao projeto PATERNIDADE RESPONSÁVEL, cumprindo in locu, as etapas do projeto.

Prevenir e combater a violência nas escolas.

Esclarecer e despertar a compreensão sobre os malefícios do trabalho infantil;

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Colaborar para o fortalecimento dos conselhos municipais ligados às áreas da saúde e educação, exigindo o cumprimento da lei, sobretudo no que tange ao custeio das entidades e do respeito às suas deliberações.

Melhorar a relação do Ministério Público com a comunidade, consolidando seu papel institucional.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Adotar as providências necessárias para correção dos desvios e distorções encontradas.

Elaborar relatório final anual e seu encaminhamento aos órgãos públicos nacionais e internacionais ligados às áreas envolvidas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

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PARCEIROS

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO. DIREC 7.7ª DIRES.

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PARCEIROS

CONSELHOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE ITABUNA.

ASSOCIAÇÃO BAIANA DE MEDICINA – ABM.

COREN/BA.

UESC.

FTC.

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PARCEIROS

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA.

RAMIRO AQUINO.

DIOCESE DE ITABUNA/IGREJA DE SANTA RITA.

IGREJAS EVANGÉLICAS DE ITABUNA.

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PARCEIROS

UNIMECONSELHOS MUNICIPAIS DE

ITABUNA

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PARCEIROS

Reunião preparatória do programa com a participação dos Órgãos

Governamentais ligados à saúde e à educação.

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PALESTRAS REALIZADAS EM ESCOLAS PÚBLICAS

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DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS INSTITUCIONAIS

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LANÇAMENTO DO PROGRAMA EM

SALVADOR - DEZEMBRO DE 2009

PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA

DEZEMBRO DE 2009

ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UFBADEZEMBRO DE 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE LANÇAMENTO DO

PROGRAMA EM BUERAREMA

AUDIÊNCIA PUBLICA DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA EM BUERAREMA

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TEMPO DE EXISTÊNCIA DO PROGRAMA

24 MESES

NÚMERO DE PESSOAS NVOLVIDAS

70

ESCOLAS VISITADAS

40

UNIDADES DE SAÚDE VISITADAS

18

NÚMERO DE REUNIÕES DE DEVOLUTIVA AOS

GESTORES ESCOLARES E DE UNIDADES DE SAÚDE

54

NÚMERO DE SEMINÁRIOS

02 Seminários Integradores

01 Seminário sobre vigilância à saúde e prevenção à dengue.

NÚMERO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO

06

MPT, FTC (Itabuna) UNIME (Itabuna), UFBA, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação (Salvador)

NÚMERO DE EXTINTORES DOADOS ÀS ESCOLAS

26

QUANTIDADE DE ALUNOS BENEFICIADOS

28.000

MUNICÍPIOS QUE JÁ ADERIRAM AO PROGRAMA

ITABUNASALVADOREUNAPÓLIS

ILHÉUS BUERAREMA

ITAJUIPE