o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de...

19
Ação Civil Ex Delicto e Ação de Execução Ex Delicto Direito Processual Penal

Transcript of o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de...

Page 1: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Ação Civil Ex Delicto e Ação de Execução Ex Delicto

Dir

eito

Pro

cess

ua

l Pen

al

Page 2: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Art. 91 CP: São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

Art. 927. CC: Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Ação Civil Ex Delicto e Ação de Execução Ex Delicto

Page 3: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

O CPP prevê duas formas de ressarcimento da vítima (arts. 63 e 64)

1- Ação de execução “ex delicto”

2- ação civil “ex delicto”

Ação de Execução Ex Delicto

Page 4: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Consiste em uma ação de execução, baseada no título executivo resultante da sentença condenatória com trânsito em julgado.

Ação de Execução Ex Delicto

Page 5: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Art. 63 CPP: Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Ação de Execução Ex Delicto

Page 6: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Parágrafo único: Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

Ação de Execução Ex Delicto

Page 7: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Vantagem: dispensa produção probatória (testemunhas, pericia etc);

Desvantagens: demora da ação penal; ações cautelares não estarão a disposição

Ação de Execução Ex Delicto

Page 8: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Atenção: Quando o titular for pobre o MP poderáajuizar a ação (art. 68 CPP)

Ação de Execução Ex Delicto

Legitimidade representante legal

ofendido

herdeiros

Page 9: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Consiste em uma ação cognitiva (de conhecimento), que busca constituir um título executivo em sentença civil.

Ação Civil Ex Delicto

Page 10: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Art. 64 CPP: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

Parágrafo único: Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

Ação Civil Ex Delicto

Page 11: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Vantagens:

- Não aguardar o final do processo penal;

- Valor da indenização mais adequado;

- Possibilidade de utilização de cautelares

Ação Civil Ex Delicto

Page 12: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Atenção: Quando o titular for pobre o MP poderáajuizar a ação (art. 68 CPP)

Legitimidade Representante legal

ofendido

herdeiros

Ação Civil

Page 13: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

A sentença penal absolutória interfere em uma possível indenização civil?

Nos casos em que a absolvição ocorreu por:

1- quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

2- arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

Ação Civil

Page 14: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

3- extinção da punibilidade*;

4- fato imputado não constitui crime

Poderá haver indenização civil

Ação Civil

Page 15: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Faz coisa julgado no cível:

1) absolvição penal por excludente de ilicitude

2) Absolvição criminal fundada na circunstancia de estar provada a inexistência do fato (art. 386, I, do CPP)

Ação Civil

Page 16: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

3) Absolvição criminal por estar provado não ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, IV, CPP)

Ação Civil

Page 17: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Cuidado: Exceções

a) Estado de necessidade agressivo

b) Legitima defesa em que, por erro de execução, atinge-se terceiro

Ação Civil

Page 18: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Não faz coisa Julgada no Cível

Faz Coisa Julgada no Cível

Quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (art. 66, do CPP)

Absolvição criminal fundada na circunstancia de estar provada a inexistência do fato (art. 386, I, do CPP)

Page 19: o Penal A Delicto e A ção Civil Ex ção de§ão-Civil... · O CPP prevêduas formas de ressarcimento da vítima arts. 63 e 64) 1- Ação de execução “ex delicto” 2- ação

Ação Civil Ex Delicto e Ação de Execução Ex Delicto

Dir

eito

Pro

cess

ua

l Pen

al