O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA 22/03/2018 as 08:30 · equipe de apoio, designados pela Portaria...

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E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 34/2018 Município de Tapejara Secretaria Municipal da Fazenda Edital de Pregão nº 34/2018 Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSILIOS DOMÉSTICOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE, CAPS E SAMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que em 22/03/2018 as 08:30 horas, na sala de Licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 957/17, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento dos bens descritos no item 1, conforme as necessidades do Município, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 3183, de 13 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93. SOMENTE poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, enquadradas como ME ou EPP embasado na Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014.

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E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 34/2018

Município de Tapejara

Secretaria Municipal da Fazenda

Edital de Pregão nº 34/2018

Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSILIOS DOMÉSTICOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE, CAPS E SAMU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições,

torna público, para conhecimento dos interessados, que em 22/03/2018 as 08:30

horas, na sala de Licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a

equipe de apoio, designados pela Portaria nº 957/17, com a finalidade de receber

propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para

o fornecimento dos bens descritos no item 1, conforme as necessidades do

Município, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de

17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 3183, de 13 de Novembro de 2006, com

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.

SOMENTE poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto

ora licitado, enquadradas como ME ou EPP embasado na Lei Complementar

147/2014 de 07 de Agosto de 2014.

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1. DO OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes

produtos:

Item Descrição Un Qtd Valor Unitario Valor Total Marca

1

APARELHO DE DVD Com blu-ray compatibilidade: dvd, vcd, cd, mp3, fotocd, entrada usb, informações de função na tela, velocidade de busca zoom ajustável, bivolt 110 e 220, acessórios fornecidos: controle remoto, manual, cabo de áudio e vídeo.

UN 4

2

APARELHO DE TELEFONE SEM FIO Frequência 1,9 GHz , bivolt,Discagem rápida, teclado luminoso, ajuste no volume da campainha, fixável na parede, com botão flash programável, redial, com localizador de fone (pagina) com opção de volume de recepção de áudio, indicador de carga da bateria no display, 12 meses de garantia

UN 5

3

AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS Aparelho de ar condicionado Split 12000 BTUS, Modelo: Split hight wall, Tipo de ciclo: quente e frio, Cor: branco, ENCE: A, Filtro de ar: anti-bactéria, Vazão de ar: no mínimo 500 m³ por hora, Controle remoto: sim, Termostato: digital, Funções: sleep e Swing, Voltagem 220 w, Deverá possuir a tecnologia inverter, apresentar etiqueta nacional de conservação de energia autorizada pelo INMETRO.

UN 1

4 ASSADEIRA DE ALUMINIO Assadeira retangular alta - em alumínio, com aproximadamente 30 cm de largura, 40 de comprimento e 6 cm de altura

UN 7

5 ASSADEIRA DE VIDRO RETANGULAR 2.9LT UN 4

6

Armários 2 PORTAS EM MDF, PADRÃO IMBUIA, COM 2 PRATELEIRAS, PÉ DE AÇO, MEDIDAS 0,92 DE LARGURA X 0,46 DE PROFUNDIDADE X 1,60 DE ALTURA

UN 1

7 BACIA DE INOX 37 CM BACIA INOX 37cm (REDONDA)

UN 52

8 BACIA INOX 35cm CAP 4.700 ml (REDONDA) redonda , aproximadamente 34 cm, cap/ 4,7 ml

UN 4

9 BACIA PLÁSTICA 20 LITROS capacidade 20 litros, em plástico não reciclado resistente.

UN 10

10

BALCÃO COM UMA GAVETA Balcão com 0,80 cm de comprimento X 0,80 cm de altura X 0,53 cm de profundidade com uma gaveta inteira e com 2 portas contendo no interior 1 prateleira. Com pés de alumínio de 10 cm de altura. 100% MDF Cor MADEIRA

UN 1

11

BALCÃO E AÉREO Balcão com duas portas, dentro no mínimo uma prateleira, medindo 0,80 de largura x 0,80 de altura x 0,53 de Profundidade,na cor branca em MDF, com pés de alumínio que afastem do chão mínimo de 10 cm. Parte aérea suspensa com 0,80 cm de largura x 030 de profundidade x 0,60 de altura, que contenha 2 portas e uma prateleira interna,Material 100% MDF, com marfim ou madeira. Entre a parte inferior e superior é necessário que caiba 1 forno micro-ondas.

UN 1

12

BANCO DE JARDIM Banco de jardim 3 Lugares, extremamente duráveis e dispensam pintura, composto por 4 ( quatro) tábuas, sendo 2 ( duas) no acento e 2 ( duas) no encosto, 3 ( três) pés. Não utiliza madeira, nem contém plásticos nobres no processo de fabricação. Cores: itauba Dimensões: 1,48m comprimento x 71 cm de altura x 54 cm de largura. Estrutura suporta até 450kg. Perfil de Madeira Plástica Maciça em Polipropileno e Polietileno 100% reciclados aditivado de fibras naturais, anti UV, cargas e pigmentos. Espessura: 30mm, Largura: 136mm, Comprimento: 1480mm, Pés do Banco em Polietileno 100% reciclado, Anti - UV, cargas e pigmentos, Largura ( perfil) 90mm,

UN 9

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Espessura de parede: 8mm, Arruelas Lisa ¼ ZB , aço carbono, zincado branco, Parafusos Cabeça Francesa C/PO SX ¼ x 1.3/4 PS ZB, aço carbono, zincado branco, Impermeáveis e laváveis, não absorve umidade, Fácil limpeza, Alta durabilidade, Resiste ao tempo, sol, umidade, Imune a cupins e fungos, Instalação simples e rápida.

13 BANDEJA RETANGULAR Em inox , medindo aproximadamente 48 x 32 cm

UN 36

14

BATEDEIRA PLANETÁRIA Batedeira planetária forte 8 velocidades, potente, faz tanto a translação como a rotação. Vêm 1 tigela e 3 batedores (o GLOBO, a PÁ e o GANCHO) mais complexos que permitem diferentes formas de usá-la. É indicada para massas espessas e pesadas. Potência 300 walts. Com certificação do INMETRO.

UN 1

15

BATEDOR MANUAL PROFICIONAL Especificações: material: Aço Inoxidável, não alterando o aroma e o sabor dos alimentos Medidas do Produto - dimensões aproximadas: Peso (Kg): 0,263 (CxLxA): 45x10x10 cm

UN 3

16

BEBEDOURO ELÉTRICO Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO, Altura: 960mm; altura parte conjugada: 650mm; largura: 660mm; profundidade: 291mm; tolerância: +/- 10%. Pia em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebra jato; gabinete em aço inox AISI 304; torneira em latão cromado de suave acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 torneiras de jato inclinado para boca e 01 torneira em haste para copo; reservatório de água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura) com serpentina (tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em poliestireno expandido; filtro de carvão ativado com vela sintetizada; termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC; compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico; protetor térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema); dreno para limpeza da cuba; ralo sanfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto; voltagem compatível com todas as regiões brasileiras; capacidade aproximada: 6 litros por hora (40 pessoas/h aproximadamente); não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive com eficiência bacteriológica ?APROVADO?. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP (Global Warming Potential Potencial de Aquecimento Global), conforme protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante R600a. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação de voltagem no cordão de alimentação.

UN 2

17

CADEIRA COM BRAÇO GIRATÓRIA. Cadeira com braço giratória: Modelo: Encosto: - Estrutura injetada em polipropileno copolímero estruturado com nervuras, borda de ancoragem da cola e canal para grampos. Possui curvatura anatômica no encosto de forma à permitir a acomodação das regiões dorsal e

UN 10

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lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral. - Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 a 55 Kg/m³ com 40 mm de espessura média no encosto. - Revestimento do encosto em Polipropileno fixado por grampos com acabamento zincado ao encosto de plástico. - Contra capa do encosto injetada em polipropileno copolímero texturizado na cor preta, montada por parafusos, auxiliando em futuras manutenções. - A fixação do encosto no mecanismo é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 do tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas de garra encravadas e rebitadas no plástico. Assento: - Assento em Compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com 13 mm de espessura. Possui curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea. - Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 à 55 Kg/m³ com 50 mm de espessura média. - Revestimento do assento em Polipropileno fixada com grampos com acabamento zincado ao assento de madeira. - Contra capa do assento injetada em polipropileno copolímero texturizado na cor preta, montada por grampos com acabamento zincado, auxiliando em futuras manutenções. - A fixação do assento no mecanismo é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 do tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas de garra encravadas e rebitadas na madeira. Mecanismo: - Mecanismo com sistema reclinador do encosto, de estrutura monobloco, soldado por processo MIG em célula robotizada, com assento fixo e com inclinação fixa entre 0° e -7° e 2 furações para fixação do assento com distância entre centros de 125 x 125 mm e 160 x 200 mm. Suporte do encosto com regulagem de altura automática através de catraca, totalizando 80 mm de curso, recoberto por capa injetada em polipropileno copolímero. Inclinação do encosto com 20º de curso semi-circular acionado por alavanca, obtendo-se infinitas posições, com molas para o retorno automático do encosto, e ajuste automático na frenagem do reclinador. - Alavanca de acionamento do SRE possui duas formas de acionamento. Ao ser movimentada para cima a mesma possibilita uma regulagem fina do encosto enquanto a alavanca permanecer acionada pelo usuário. Ao ser movimentada para baixo a alavanca permanece acionada sem a ação do usuário e permite que o encosto fique em movimento livre até que o usuário puxe novamente a alavanca para a posição neutra aonde a mesma irá frenar o mecanismo na posição desejada. - Acionamento da coluna gás feita por alavanca independente injetada em Poliacetal. - O mecanismo possui peça plástica de acabamento e proteção das lâminas do reclinador em Polipropileno Copolímero injetado na cor preta. Coluna: - Coluna central desmontável fixada por encaixe cônico fabricada em tubo de aço SAE 1010/1020 redondo com 50,80 mm de diâmetro e 1,50 mm de espessura de parede, com rolamento axial de giro com esferas tratadas termicamente, possuindo arruelas de aço temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em Poliacetal e recalibrada na montagem, sistema de regulagem de altura da cadeira por coluna de mola à gás DIN 4550 Classe 4 com 115 mm de curso nominal com tolerância de 5 mm para mais ou para menos, quando medida montada, devido à compressão dos componentes. - Possui sistema de montagem na base e no mecanismo por encaixe cone Morse. - Sistema de regulagem de altura da cadeira por coluna de mola à gás. - Capa telescópica injetada em polipropileno copolímero texturizado na cor preta, dividido em 3 partes encaixadas, usados

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para proteger a coluna. Base: - Base giratória desmontável com aranha de 5 hastes fabricada com tubos de aço SAE 1010/1020 retangular 20x30, soldadas com cone central em aço SAE 1012 com parede 2,25 mm e diâmetro 57,15 mm. Pino do rodízio de aço SAE 1213 com 10 mm de diâmetro soldado na extremidade da haste em furos do tipo flangeado, evitando que se soltem, coberta por polaina injetada em polipropileno copolímero na cor preta com sistema de encaixe plástico entre cone da aranha e a coluna, apoiada sobre 5 rodízios de giro duplo com 50 mm de diâmetro em nylon com capa, esfera metálica inserida na estrutura, que facilita o giro, banda de rolagem em nylon para uso em carpetes, tapetes e similares. - Montagem do rodízio na base é feito diretamente sobre o pino soldado na aranha sem utilização de buchas de adaptação. Acabamento: - Os componentes metálicos pintados possuem tratamento de superfície antiferruginoso com fosfato de zinco por imersão, executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais vigentes, proporcionando melhor proteção contra corrosão e excelente ancoragem da tinta, evitando assim o descolamento da mesma. - A tinta utilizada para a pintura é em pó, do tipo híbrida (poliéster - epóxi), W-eco, atendendo norma Européia RoHS, isenta de metais pesados, na cor preto liso semi-brilho, com camada de 60 mícrons em média. Todas as peças são curadas em estufa com esteira de movimentação contínua à temperatura de 200° C. Dimensões aproximadas: Altura do Encosto: 350 mm Largura do Encosto: 410 mm Profundidade da Superfície do Assento: 420 mm Largura do Assento: 460 mm Profundidade total da cadeira: 700 mm Altura total da cadeira: 820 - 1020 mm Altura do Assento: 420 - 540 mm Largura total da cadeira: 700 mm Documentos que devem acompanhar a proposta para este item: * Certificado de Conformidade com a Norma ABNT NBR 13962:2006, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro; (cópia autenticada) * Relatório de Ensaio emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, em conformidade com a NBR 8537, NBR 8619, NBR 8910, NBR 8797, NBR 9178, NBR 9176, NBR 9177, NBR 8515 e NBR 8516; (cópia ) * Análise Ergonômica conforme Norma Regulamentadora 17 (NR 17), emitida por Ergonomista Certificado (a) pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO); (cópia) * A Análise Ergonômica citada anteriormente deve ser composta da Análise da Norma (NR 17) e deve possuir também, a Documentação comprobatória e respectiva assinatura do profissional ergonomista responsável pela Análise Técnica e emissão do Documento supracitado; (cópia autenticada) * Termo de Garantia de 6 (seis) anos contra defeitos de fabricação na estrutura metálica, emitido pelo fabricante; (c/ firma reconhecida em cartório) * Relatório de Ensaio de Exposição à Névoa Salina, de no mínimo 500 horas, conforme NBR 8094, emitido por laboratório acreditado ao Inmetro; (cópia autenticada) * Relatório de Ensaio da Determinação da Aderência da Tinta, conforme Norma ABNT NBR 11003:2009, emitido por laboratório acreditado ao Inmetro; (cópia autenticada) * Relatório de Ensaio da Determinação da Espessura de Película Seca, conforme Norma ABNT NBR 10443:2008, emitido por laboratório acreditado ao Inmetro; (cópia) * Declaração indicando revenda autorizada a prestar manutenção/assistência nos produtos cotados; (c/ firma reconhecida em cartório) * Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais da Empresa fabricante das cadeiras e poltronas; (cópia) * Laudo Técnico de Verificação da Capacidade Produtiva da Empresa fabricante das cadeiras e poltronas; (cópia autenticada)

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CADEIRA P/ ALIMENTAÇÃO. Cadeira para crianças de até 15kg com até 36 meses, com encosto e laterais acolchoadas em plástico laminado, bandeja e apoio para os pés, cinto de segurança de 5 pontos e 105 cm de altura, 68 cm de largura e 56 cm de profundidade. Selo e aprovação do INMETRO.

UN 6

19 CADEIRA em polipropileno Cadeira com assento e encosto revestida em polipropileno, na cor preta 46 x 43 x40 (alt x larg x prof)

UN 26

20

CAIXA DE ALIMENTOS 7 LITROS. Caixa com capacidade de 7 litros, em polipropileno, próprio para câmara fria, Dimensões (cm) : alt 8,0 x larg 30,0 x compr 45,0

UN 16

21

CAIXA DE SOM Caixa Bluetooth vem com carregador portátil e o som potente. Carcaça resistente, seu viva-voz que possui cancelamento de ruído e de eco, bateria recarregável, microfone embutido. Especificações técnicas: Versão Bluetooth: 4.1 - Suporte: A2DP V1.3, AVRCP V1.5, HFP V1.6, HSP V1.2 - Transdutores: 2 x 50 mm - Potência nominal: 2 x 10 W - Resposta de frequência: 65 Hz a 20 kHz - Relação sinal/ruído: 80 dB - Tipo da bateria: Baterias de polímero de Li-ion (3,7 V, 6000 mAh) - Fonte de alimentação: 5 V/2,3 A - Carregador USB: 5 V/2 A (máximo) - Tempo de reprodução de música de até 20 horas (varia de acordo com o volume e conteúdo) - Tempo de carga da bateria: 4,5 horas - Dimensões (L x P x A): 213 x 87 x 88,5 mm - Peso: 800 g - Intervalo de frequência do transmissor Bluetooth®: 2,402 a 2,480 GHz - Potência do transmissor Bluetooth®: 0 a 9 dBm.

UN 3

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CAIXA DE SOM AMPLIFICADA Caixa amplificada CM com 600 watts de potência. Possui as conexões bluetooth, entrada USB, cartão de memória, rádio FM, entrada auxiliar e conexão pra microfone, violão, teclado, cavaquinho. Acompanha microfone sem fio integrado e caixa de som. Possui alça retrátil e rodas, facilitando seu transporte; Acompanha microfone sem fio; Possui bateria interna; Possui efeito eco para microfone; Função REC: grava no pen drive ou no sd card o áudio do microfone (com e sem fio e efeito ECO); Chave on/off para os leds. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Alto-Falante: 12" + driver Canal 1 : Bluetooth, USB, SD Card, e FM / Auxiliar - Iphone, Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, Mp3, CD, DVD, TV, Teclado. Entrada P10 e P2 para Microfone, Violão, Cavaquinho. Alimentação: Bivolt Automático 100-240V, Bateria interna recarregável (Lítio) ou bateria externa 12V, Dimensões (A x L x P mm): 520x350x295, Peso: 6,3 Kg, Potência RMS: 200 W, Potência musical: 600 W, Garantia de 12 meses direto com o fabricante

UN 1

23 CANECAS DE INOX Caneca de inox 250 mL com alça no mesmo material

UN 60

24 CAPA PROTETORA P/travesseiro infantil Capa Protetora para Travesseiro com Zíper 30 x 35, 100% poliéster

UN 10

25

CARRINHOS BERÇO BEBÊ Certificado pelo INMETRO, fechamento tipo envelope, encosto regulável com três posições de reclíneo, cinto de segurança ajustável, barra de proteção frontal, rodas com freio, lavável, e suporta até 15 kg

UN 6

26 CASCO DE BOTIJÃO DE GÁS P 13 UN 1

27 CASCOS BOTIJÃO DE GÁS P 45 UN 2

28

CENTRIFUGA DE ROUPAS Centrífuga de roupas elevada rotação de centrifugação (1800 rpm). Sem elementos de aquecimento. O gabinete é confeccionado em polipropileno e o cesto em aço inoxidável material não corrosível com grande resistência e durabilidade. Bocal frontal para saída de água. Alavanca de comando liga e desliga e freio no mesmo mecanismo. Capacidade de roupa 5,2 kg seca e 12 kg molhada.

UN 1

29 CHAIRA 8' Afiador de facas, estriada oval, dimensões aproximadas cabo 11cm e lâmina 20cm,

UN 7

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CHALEIRA ELÉTRICA Jarra sem fio, (fio somente na base) desligamento automático, base de aquecimento, alça térmica, lâmpada piloto, bico com filtro contador, botão para abertura da tampa, botão liga/desliga. Capacidade do reservatório de água 2 litros. Tensão/Voltagem 220V. Cor Inox Preto

UN 2

31 CHALEIRA EM ALUMÍNIO CAPACIDADE aproximadamente DE 3,7 LITROS

UN 5

32

CILINDRO DE MASSA MANUAL Cilindro com prendedor para sovar massas, pães, pastéis, etc, com roletes de alumínio medindo 05X29,5 cm, laterais, engrenagens e cabo em ferro fundido - Dimensões mínimas : 45,5(C) x 18,5(L) x 23,5(A) cm

UN 1

33 COLCHÃO PARA CAMA DE SOLTEIRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,88 X 0,78 X 1,17 CM, DENSIDADE 33

UN 1

34 COLHER DE SERVIR Lâmina e cabo monobloco ou seja, em uma única peça 33cm (comprimento)

UN 12

35 COLHER DE SERVIR Lâmina e cabo monobloco ou seja, em uma única peça 60cm (comprimento) (TAMANHO PARA COZINHA INDUSTRIAL)

UN 9

36 COLHER DE SOPA Colher de sopa monobloco em aço inox

UN 142

37 COLHER PARA CALDEIRÃO Plana, resistente, material polipropileno branca 60cm.

UN 2

38 COLHER SOBREMESA Colher de sobremesa monobloco de aço inox

UN 142

39 CONCHA Concha, lâmina e cabo monobloco, ou seja em uma única peça 60 cm (comp.) (ideal para cozinha industrial)

UN 2

40 CONCHA G. Concha, lâmina e cabo monobloco, ou seja em uma única peça, contendo as dimensões aproximadas de 38,7x8,5x5,7cm

UN 10

41 COPOS DE VIDRO Copos de vidro, 250 mL UN 112

42 CUMBUCAS EM AÇO INOX. Cumbuca para alimentação das crianças em aço inoxidável, capacidade aproximada de 600 mL, diâmetro 16 cm

UN 40

43 EDREDOM Edredom em algodão medindo aproximadamente 220 X 240

UN 8

44

ESCADA 7 DEGRAUS Escada com 7 degraus; Fabricada em alumínio com peças plásticas em polipropileno; Estrutura em tubo retangular, que garante maior estabilidade; Possui travamento automático na plataforma superior; Pés e degraus antiderrapantes; Equipada com fita de segurança; Dobrável e fácil de guardar; Mais leve com maior durabilidade, mesmo em áreas litorâneas; Ideal para pequenos consertos e para alcançar lugares mais elevados no uso doméstico; Capacidade de peso: 120Kg; Dimensões da escada aberta: - Altura: 1,76m; - Comprimento: 1,05m; - Largura: 48,5cm; Dimensões da escada fechada: - Altura: 1,85m; - Comprimento: 48,5cm; - Largura: 11cm.

UN 1

45 ESCORREDOR DE MASSA Nº45 Escorredor de massa em alumínio nº 45

UN 5

46 ESCORREDOR DE PRATO Composição aço inox cromado. Dimensões aproximadas: 43 x 36 x 18 ( comp. X larg. X alt.)

UN 3

47

ESCUMADEIRA, TOTALMENTE EM INOX Escumadeira lâmina e cabo monobloco, ou seja em uma única peça APROXIMADAMENTE 60 cm (ideal para cozinha industrial)

UN 4

48 ESPATULA. Características: material silicone,medidas aproximadas: Altura: 30cm, Largura: 7cm, Profundidade: 2cm.

UN 5

49 FACA DE MESA Totalmente feita de aço inox, monobloco, altamente durável medidas aproximadas Comprimento 230 mm Largura 28 mm Altura 10 mm

UN 102

50

FACA DE SERRA PARA PÃO `8 ' Lâmina em aço inox 8" com fio serrilhado. Cabo de policarbonato com fibra de vidro, injetado diretamente sobre a espiga da lâmina. Tamanho aproximado -Total da Faca 39cm

UN 10

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FACAS 8`P/ CORTAR CARNE Lâmina em aço Inox submetida ao eficiente processo de tratamento térmico subzero; Cabo em polipropileno injetado na lâmina com proteção antibacteriana Microban. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 1,9x8x41,5cm

UN 11

52

FERRO ELÉTRICO A VAPOR Ferro elétrico a vapor 220V, Capacidade do reservatório: Mínima de 0,2 litros Base: Antiaderente com Indicador do nível de água, com Seletor para tipo de tecido, com Spray de água, Cabo: Anatômico com giro 360 graus Potência 220V: 1100 watts Garantia: 1 ano

UN 2

53

FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS Fogão Industrial Com 4 Bocas, Chapa Para Fritura E Forno Com Tampa De Vidro Confeccionado Em Chapa De Aço Carbono Com Pintura Epóxi Resistente À Altas Temperaturas. Possui Chapa Fritadeira Acoplada Ao Fogão. Seus Queimadores São Confeccionados Em Ferro Fundido E Possui 2 Queimadores Duplos E 2 Queimadores Simples. Já As Grelhas, Apresentam O Formato Arredondado De 8 Dedos E São Confeccionadas Em Ferro Fundido Com Tamanho De 30 Cm De Largura Por 30 Cm De Profundidade. Com Fornos aclopado Modelo Forno - Capacidade: 113 Litros - Grande / Tampa: Vidro / Vidros Temperados: Sim - Com 5 Mm De Espessura Com Capacidade De Suportar Até 700 ºC / Alimentação: Gás De Baixa Pressão - Válvula De 5 Kg/H / Consumo: 0,360 Kg/H / Medidas Internas: Largura - 520 Mm Altura - 300 Mm Profundidade - 730 Mm / Medidas Externas: Largura - 630 Mm Altura - 440 Mm Profundidade - 870 Mm / Controlador: Não - Ajuste De Chamas Poderá Ser Realizado Através Do Registro Quando Utilizado Como Forno De Bancada / Iluminação: Não / Grelha: Sim

UN 1

54

FORNO ELÉTRICO 44 LITROS Frontal em termoplástico branco, abertura ergonômica e corpo interno autolimpante. Com dourador, lâmpada interna, timer até 120 minutos com aviso sonoro e termostato para assar, dourar, tostar e gratinar os alimentos, luz piloto(indica quando o forno está ligado). Contrle automático de temperatura de 50 °C a 320 °C, grade cromada removível (duas alturas), bandeja esmaltada para resíduos, isolamento térmico, pés antiderrapantes. Produto certificado pelo INMETRO (Portaria 371). Tensão 220V. Potência 1750 W. Cor/acabamento branco. Dimensões internas do produto (A x L x P): 26,7 X 39,2 X 42,5 cm Dimensões externas do produto: (A X L X P): 36 X 57,7 X 50 cm

UN 3

55

FORNO MICROONDAS 32 LITROS Micro-ondas branco 32 litros, Altura: 32,5 cm, largura: 52,0 cm, profundidade: 43 cm. Tipo Selo Inmetro: Procel. Potência Micro-ondas: 900W, níveis de Potência Micro-ondas:10. Display Intuitivo, desodorizador, auto Reaquecimento, timer, trava de segurança,tipo de painel: digital, cor externa: Branca, cor da cavidade: Branca, diâmetro do prato (cm):31,5. Material: Gabinete: Inox; Cavidade: Aço Eletrozincado; Porta: Vidro; Puxador e Painel: Plástico.

UN 6

56 FRIGIDEIRA Nº 28 Em alumínio com teflon, UN 3

57

FRUTEIRA ORGANIZADORA 3 ANDAR Fruteira retangular de 3 andares em plástico resistente, cor preta, medidas mínimas: comprimento da fruteira: 36 cm, largura da fruteira: 25cm, Altura da fruteira: 76 cm comprimento do cesto: 36cm, altura do cesto: 6cm largura do cesto: 25 cm

UN 1

58 GARFOS DE MESA TOTALMENTE EM INOX (monobloco)

UN 102

59 GARRAFA TÉRMICA 1.8LT Garrafa térmica, pressão, com alça, revestida em aço/ inox, ampola de vidro, sistema que evita pingos.

UN 14

60

GARRAFÃO BOTIJÃO TÉRMICO O botijão possui copo de isolamento que conserva a temperatura por até 10horas. Dispõe de alça removível e pés retráteis, com torneira. Com capacidade de 6L pode ser usado para bebidas quentes e frias. Composição

UNI 7

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do Produto 'PAREDE EXTERNA EM POLIETILENO, ISOLAMENTO EM POLIURETANO E DEMAIS PARTES EM POLIPROPILENO.

61

GARRAFÃO TÉRMICO 5LT Garrafão Térmico, 5 litros de bebidas, com bocal removível, alça integrada. Material: Corpo Termoplástico de parede dupla, isolado termicamente com espuma de poliuretano - atóxico e reciclável

UN 6

62 JARRA PLÁSTICA Capacidade 3 litros em plástico não reciclado , resistente

UN 2

63 KIT LENÇOL P/BERÇO Lençol para berço com elástico aproximadamente 120 x 70 x 20 (comp. X larg. X esp.), fronha 30 x 35, 100% algodão

UN 20

64

KITS DE POTES DE PLÁSTICO Kit contendo 4 potes plásticos, que possam ser utilizados em freezer, geladeira e micro-ondas, livres de BPA com aproximadamente : 500 ml, 1000ml, 1500 ml e 2000 ml, com tampa.

UN 10

65

LAVADORA DE ROUPAS Lavadora de roupas, com capacidade para lavar até 5 kg de roupa seca, possui lavagem por turbilhonamento na parte inferior, filtragem de fiapos, esfregador com apoio para sabão. Possui quatro programas diferentes de lavagem, com mangueira de entrada de água

UN 2

66

LEITEIRA 1.8lt A caneca Inox de 1,8 litros feita totalmente de aço inox. Desenho limpo e sem cantos para facilitar a higiene. Dimensões aproximadas do produto: 21cm (alça até ponta do bico) x 13,5cm (diâmetro) x 18cm (altura)

UN 3

67 LENÇOL para colchonete (trocador) Lençol com elástico 100% algodão medidas aproximadas 1,05 x 0,65 x 0,05

UN 3

68

LIQUIDIFICADOR 5 VELOCIDADES Liquidificador com 5 velocidades mais função pulsar, que permita triturar gelo, com 6 laminas que funcionem com potência mínima de 700W, jarra com capacidade mínima de 2,4 litros, com função autolimpante, jarra com tampa e hastes removíveis para evitar que a sujeira fique presa, 220v

UN 2

69 LIXEIRA PLASTICA 15LT Lixeiras para banheiros com pedal, 15 litros, em plástico resistente

UN 10

70

LONGARINAS COM 3 LUGARES PRETO LONGARINAS COM 3 LUGARES, COR PRETA, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, ESTRUTURA EM AÇO COR PRETA, DIMENSÕES MÍNIMAS DE AXLXP 84 CM X 175,5 CM X 42 CM. ASSENTO ANATÔMICO. CADA ASSETO COM MÍNIMO DE 48 CM DE LARGURA E 42 CM DE PROFUNDIDADE E DISTÂNCIA DE MÍNIMA DE 10 CM ENTRE AS CADEIRAS.

UN 2

71

LUVA TERMICA Características Gerais - Isolamento ideal de calor e maior conforto. - 40 cm de comprimento - Resistente à 200° C. Dimensões aproximadas Luva Térmica em Algodão, Altura: 42cm, largura: 18cm, profundidade: 3mm

UN 3

72

Lava jato Perfeita para facilitar a limpeza e remover desde as sujeiras mais simples até as mais encrustadas, design funcional e fácil manuseio. Ideal para uso doméstico, oferece excelente capacidade de serviço para tarefas de limpeza ocasionais em torno da casa, no jardim e na lavagem de veículos. Peso de 18,2, pressão máxima 100-120, potência (kw) 1.4-1.7, vazão máxima de água (l/h) 440-510, mangueira alta pressão (m) 7, pressão de trabalho 84-100

UN 2

73 MANTINHA Mantinha em microfibra, 100% poliéster, medidas aproximadas: 180 g m² 220 X 240

UN 13

74 MANTINHA P/ BERÇO Mantinha para berço em microfibra, 100% poliéster, 180 g m² 1,20 X 1,50

UN 15

75 MESA PARA COZINHA Mesa para cozinha, com pés e alumínio e tampa de madeira medindo 0,90x0,90

UN 1

76 MESA PARA COZINHA Mesa para cozinha, com pés e alumínio e tampa de madeira medindo 1,00mX1,5m

SDC 1

77 MIXER DE ALIMENTOS - MX mixer 3 em 1, 400 w , 200 v, copo de 1 litro com 2 velocidades, com lamina de dupla ação, com desencaixe para lavagem

UN 1

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78

MULTI PROCESSADOR 2 Velocidades e Capacidade de 1,2L no recipiente. Com lâminas removíveis de aço inoxidável e base antideslizante. Fácil de montar e desmontar. Acessórios podem ser guardados dentro da Jarra (Microstore). Material:Polipropileno, Lâmina: Aço inox, Tampa Plástico, Desmontável, Trava de segurança, Voltagem:220V, Dimensões do produto (cm):Altura: 42, Largura: 22,5, Profundidade: 21,5, Porta-fio:Potência:800Wats, Funções: Corta, Fatia, Liquidificar, Mistura, Processa, Pica, Rala. Base antideslizante:Lâminas removíveis:Composição:1 processador, 1 acessório para ralar, 1 acessório para fatiar e 1 acessório para cortar.

UN 1

79 ORGANIZADOR ALTO PLÁSTICO ORGANIZADOR MÉDIO COM TAMPA, com aproximadamente 29 LITROS EM PLÁSTICO RESISTENTE

UN 3

80

ORGANIZADOR DE PIA Material ABS e aço inox Características Gerais - Produto resistente e durável - Composto por um coletor em ABS e aço inox Especificações Técnicas: Cor Inox sem Dispenser Dimensões aproximadas: altura: 9cm, largura:13cm, profundidade:25,50cm.

UN 5

81 PANELA ALUMINIO Nº34 medidas aproximadas :Diâmetro 34 cm, altura 30 cm volume 27 litros e espessura 3 mm

UN 9

82

PANELA CALDEIRAO Nº12 Panela Caldeirão 12 Litros em aço inox. Fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox). Tampa com saída de vapor e encaixe perfeito.

UN 5

83 PANELA DE ALUMINIO N60 medidas aproximadas Diâmetro 60 cm, altura 45 cm volume 125 litros e espessura 4 mm

UN 3

84 PANELA DE ALUMÍNIO FUNDIDO USINADA 98% PUREZA DE LIGA DE ALUMÍNIO Nº 34, BAIXA

UN 3

85

PANELA PRESSÃO 10 LT panela com capacidade de 10 lts, em alumínio polido. certificadas pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 11823-2008 com pressão nominal de 80 KPA, com resistência à pressão de 80 KPA, apresentam um cozimento mais rápido que as panelas de pressão inferiores.

UN 3

86 PANELAS Nº 36 ALUMÍNIO FUNDIDO UN 6

87 PEGADOR PARA MASSA AÇO INOX Tamanho aproximado: Comprimento: 205 mm. Largura: 48 mm. Altura: 49 mm.

UN 3

88 PENEIRA INOX Peneira, material inox, medidas aproximadas :altura 28 cm, largura 14 cm, profundidade 5 cm

UN 2

89 PENEIRA INOX 8 CM Peneira, material inox, dimensão aproximada de 8 cm

UN 2

90

PORTA MASTRO fabricada em Madeira de Lei PEROBA - MIKA ,com grande resistência , possui acabamento com verniz protetor, além de um brilho natural, encaixe para 4 mastros com espessura de 28 MM, medindo aproximadamente 24 cm x 16 cm x 48 cm . kit indicado para bandeiras nos tamanhos 0,90 x 1,28m e 1,12 x 1,60 m. 04 (quatro) mastros, em madeira maciça, torneada e envernizada, de 2,20 metros (com ponteira), o mastro é completo e acompanha presilha de Aço Inox para amarração das Bandeiras

UN 1

91

PORTA BANNER Fabricados em alumínio, com hastes telescópicas que permitem ajustar o porta-banner entre as medidas mínimas e máxima conforme especificações descritas abaixo. Os componentes de encaixe são produzidos em material plástico de alta resistência Especificação técnica: Altura máxima: 1,80m Altura mínima: 0,96m Área da Base: 20cm x 20cm Número Estágios: 1 Peso: Aproximadamente 0,6Kg Ponteira chanfrada para encaixe do cordão do banner. Cores: Alumínio Natural

UN 2

92

PORTA GUARDANAPO Material Aço inox Especificações Técnicas: Cor Inox , medidas aproximadas : altura: 13cm, largura: 6cm, profundidade: 9cm.

UN 2

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93 POTE MANTIMENTO 5 Pote mantimento 5 litros em plástico resistente, não reciclado PP5

UN 23

94 POTE MANTIMENTOS 10 Pote mantimento 10 litros em plástico resistente, não reciclado PP5

SDC 14

95

PRATELEIRA DE AÇO - Estante de aço cinza - 1,98A x 90L x 30P - Capacidade de 25KG por bandeja - Reforço central - Omega - Bandejas - regulavel - Proteção - anti risco nos pés - Parafusos aço - 11mm - Pintura Epóxi - CINZA - Tratamento anti - ferrugem

UN 4

96 PRATO FUNDO. Pratos fundos, em vidro temperado, transparente

UN 60

97

PRATOS DE INOX Pratos de inox para alimentação das crianças, feito em aço inox, fundo, prato em formato ergonômico, não cortante. Dimensões: comprimento 21 cm, largura 21 cm, altura 4 cm .

UN 60

98

RADIO - Rádio FM estéreo: permite sintoniza estações de rádio em banda FM - Display digital: permite visualizar a faixa do CD que esta sendo tocada ou a estação sintonizada - CD player com função Fold +: avança 10 faixas musicais - Entrada auxiliar de áudio estéreo - PC/AUX IN: reproduz musicas direto do MP3/MP4 Player* - Alça articulada: permite carregar com facilidade o aparelho - Entrada USB: permite reproduzir musicas direto de um dispositivo USB - Função Program: permite programar as músicas a serem ouvidas - Função Randon: reproduz aleatoriamente as faixas musicais - Função Repeat: permite repetir uma ou mais músicas do CD - Antena telescópica - Alça para transporte

UN 2

99 RALADOR 4 FACES INOX. UN 2

100

REFRIGERADOR 437 LITROS Refrigerador de uso doméstico branco frostfree ? capacidade 437 litros (duas portas), com prateleiras removíveis, compartimento extra frio, pés niveladores, controle de temperatura. Formato duplex.

UN 2

101 SALEIRO DE PLÁSTICO, CAPACIDADE 1 LITRO UN 2

102

TELA PARA PROJEÇÃO Tela portátil indicada para uso educacional, corporativo e eventos. Possui mecanismo de enrolamento automático e tripé telescópico acoplado ao conjunto da Tela. Medindo 3,00 x 2,00 (LxA). Estrutura sólida e muito leve, 100% em Alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo Pintura com tinta Epóxi de alta resistência Enrolamento automático do tecido, com mecanismos de mola Tela Portátil Possui alça anatômica para carregar e transportar de forma fácil e prática Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave. (Altura de até 2,80mts) Estojo disponível na cor Preta Sistema de ajuste de imagem trapezoidal ? Keystone Tecido Matte White-I (branco com verso preto), estrutura com filamentos de poliester, ganho de brilho de 1.1**

UN 1

103

TELEVISOR 32 POLEGADAS Resolução 1920 x 1080p, Tela de LED, Áudio estéreo ou surfround ou similar, linguagem português, espanhol e ingles, entrada USB, Entrada HDMI, controle remoto.

UN 4

104

TELEVISOR 42 POLEGADAS Televisor 42 polegadas; Resolução 1920 x 1080p; Tela: Tecnologia em LED; Áudio: Estéreo ou surround ou Similar; Linguagem: Português, Espanhol, Inglês; Entrada USB; Entrada HDMI; Controle remoto.

UN 2

105

TORNEIRA ELETRICA PAREDE Altura da Bica: Bica Alta Mobilidade da Bica: Móvel Altura da Torneira: 23 cm Tensão Elétrica: 250V (220V) Quantidade de Temperaturas: Temperatura Gradual Potência: 5500 W Disjuntor: 25 A Acionamento: 1/4 de Volta Bitola em Polegadas: 1/2" Material: Plástico Cor: Branco Acompanha Arejador: Sim Mobilidade do Arejador: Arejador Móvel Garantia de 12 meses após a entrega do produto Peso do Produto na Embalagem: 0,814 Kg

UN 8

106 TRAVESSEIROS P/BERÇO Travesseiros para berço, em 100% poliéster tamanho aproximado 30 x 25 cm

UN 10

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107 TÁBUA DE CORTE . Tábua de corte branca, retangular, material polietileno medindo aproximadamente 40 x 30 x 1,0 cm

UN 12

108

VARAL DE CHÃO C/ABA. Varal de chão com abas. Estrutura: tubo de aço. Acabamento: pintura epóxi a pó. Peças plásticas: polipropileno. Dimensões do produto: (LxAxP) 56 x 94 x 152 cm.

UN 2

109

VENTILADOR DE COLUNA Características Gerais: Hélice com diâmetro de 30 cm - Oscilação horizontal automática - Inclinação vertical regulável - Coluna telescópica com altura ajustável até 14 cm - Grade removível - facilita a limpeza - Baixo consumo de energia elétrica - Baixo nível de ruído Nº de velocidades 3 Quantidade de pás 6 Material Grade plástica Diâmetro (cm) 30 cm Consumo de Energia (kW/h) 0,055 kW/h) Tensão/Voltagem 220V Cor Preto Potência (W) 55 W.

SDC 12

110

VENTILADORES DE TETO Características Gerais: Baixo consumo de energia: possibilita a utilização de lâmpadas ecológicas, 3 velocidades e função exaustor, com controle de parede, Controle de parede com dimmer. ? Instalação segura. ? Globo de vidro para duas lâmpadas: iluminação super eficiente. DIM. aproximadas (MM): 1090 x 440 x 1090 (L x A x P). PESO aproximado LÍQ.: 3,8 Kg. Com lustre.

UN 3

111 XÍCARA DE VIDRO Xícaras de vidro transparente , tipo caneca, aproximadamente 300 mL

UN 116

112 cama de solteiro cama com cabeceira e guardas em MDF, cor escura, lastro em madeira Medidas 1,88m x 0,88 cm

UN 1

113 roupeiro 6 portas medindo 2,00 metros de altura, 1,80 de largura, 0,50 cm de profundidade, em MDF padrão Imbuia, 6 portas.

UN 1

114 toalha de mesa quadrada de aproximadamente 1,80 x1,80 m , composição do tecido aproximadamente 52% de algodão e 48 % de poliéster

UN 7

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Obs1.: O item que não estiver orçado com a marca será cancelado de sua

proposta, conforme prevê no Item 6.13 deste edital.

Obs.2: A proposta deverá ser apresentada obrigatoriamente de maneira

impressa e também digitada e salva em cd ou pendrive em arquivo padrão

fornecido pelo Município de Tapejara, e em folhas sequencialmente

numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante

legal da empresa, conforme prevê no item 5.1 deste edital.

A entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar da ordem de

fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria

Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de forma única nos locais determinados

pela ordem de fornecimento e deverão ser entregues em horário de expediente da

Administração, das 08:30 ás 11:30 horas e das 13:30 ás 16:30 horas.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no

item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de

habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,

respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA

EDITAL DE PREGÃO N.º 34/2018

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

-----------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA

EDITAL DE PREGÃO N.º 34/2018

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

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3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,

diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador

regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único

admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação

de documento de identidade.

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1

deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio

ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para

prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa

ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

a.6) declaração, firmada por contador, de que se enquadra como

microempresa ou empresa de pequeno porte. (lei Complementar 147/2014). Obs.:

(documento obrigatório).

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

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b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma

do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no

art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de

todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado

e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da

licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de

propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de

mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como

representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que

mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante

da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste

procedimento licitatório.

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de

recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas

referentes à licitação.

3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42

à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens

6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no

momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se

enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro

de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto

no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,

fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por

contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

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4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na

presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o

pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 -

DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima

referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais

deverão:

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação

de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os

requisitos de habilitação.

5. PROPOSTA DE PREÇO:

5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias,

deverá ser obrigatoriamente apresentada de maneira impressa e também

digitada e salva em cd ou pendrive (programa fornecido pela administração), e

em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e

assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara,

sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) descrição completa do produto ofertado (MARCA);

c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão

estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que

eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou

terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

5.2 Serão cancelados os itens que não forem cotados com sua devida marca, na

proposta.

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Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores

constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo

desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital,

a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez

por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na

forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no

subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03

(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços

oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos

requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem

novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir

da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da

vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for

conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 5 s (cinco segundos) para

apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a

proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

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6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo

pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e,

consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o

último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de

ordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a

conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado

para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente

para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo

pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos

lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o

menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de

valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos,

decidindo motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e

aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário,

desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações

deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não

atenderem aos requisitos do item 5;

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem

preços manifestamente inexequíveis.

e) os itens que não forem cotados com sua devida marca.

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Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,

extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,

aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento

convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,

como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas,

as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1,

deste edital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como

pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de

menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa

detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo

de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de

menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de

menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais

microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que

se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova

proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do

certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

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6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses

em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada,

contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as

propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da

documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo

todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente

junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada

nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,

as licitantes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar,

dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da

Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;

7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos

documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no

momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.

7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do

Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividades;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de

Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita

Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida

pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a

última do domicílio ou sede da licitante;

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos

em lei;

d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS).

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

f) Certidão Negativa de protestos com validade não superior à 30 dias

da data designada para a apresentação do documento, expedida na sede da

empresa licitante.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá

ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu

objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de

validade.

Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos

para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá

regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao

certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

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7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a

cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos

documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua

habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a

sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como

vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única

vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será

suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará

continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato

público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a

empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os

documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,

implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item

8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.

7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do

pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,

devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob

pena de inutilização do envelope.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante

que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto

do certame.

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8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro

inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das

licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,

ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para

que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro

proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para

manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa

manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito

de recorrer por parte da licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do

pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para

apresentação das razões de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso

apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram

intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo

de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-

se, a todas, vista imediata do processo.

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da

motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos

recursos.

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que

praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar

sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso,

a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida

do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à

demora.

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10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:

10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10

(dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e

pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o

transcurso do respectivo prazo.

10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar da

ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação e Secretaria

Municipal da Saúde.

10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá

após a entrega total dos produtos.

11. DO RECEBIMENTO:

11.1. A entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar da ordem de

fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria

Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de forma única nos locais definidos na

respectiva ordem de fornecimento, em horário de expediente da Administração, das

08:30 ás 11:30 horas e das 13:30 ás 16:30 horas.

11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora

deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de

forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o

transporte.

11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu

objeto.

11.5. A mercadoria deverá ser conferida e assinada a entrega pelos fiscais do

contratos: Elizabete Favaretto (Sec. Educação) e Daniela Girardi (Sec. Saúde).

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12. DO PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total dos

produtos, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e

mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes

dotações:

219.06.03.12.365.0108.1019.3449052.00000000.31 – Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

668.06.02.12.361.0107.1017.3449052.00000000.1002 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

16208.06.03.12.365.0108.2040.3339030.00000000.31 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

16115.06.03.12.361.0107.2036.3339030.00000000.31 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

20377.09.02.10.302.0116.2120.3339030.00000000.4220 – Secretaria Municipal de

Saúde

16615.09.02.10.302.0116.2117.3449052.00000000-4620 – Secretaria Municipal

de Saúde

12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de

fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da

ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material

e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

12.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da

entrega total dos produtos.

12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo,

e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

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13. DAS PENALIDADES:

13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante

do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às

seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão

do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa

de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento

do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5

anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção

durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze)

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de

0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e

contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor

correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado

do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução

contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10

% sobre o valor atualizado do contrato.

13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for

o caso.

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13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao

fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas

decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao

Município de Tapejara, setor de Licitações, sito na Rua do Comércio, nº 1468, ou

pelos telefone 54-3344-4747, no horário compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas,

preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada

para recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação

ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no

Município, setor de licitações.

14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que

impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste

edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente

normal subsequente ao ora fixado.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar

na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório

poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os

documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à

verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.

14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo

artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse

público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a

obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios

oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro

qualquer, por mais privilegiado que seja.

Tapejara, 07 de Março de 2018.

______________________________________

VILMAR MEROTTO

PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA – RS

Este edital se encontra examinado e aprovado

por esta Assessoria Jurídica.

Em ___-___-______.

Nailê Licks Morais OAB/RS 65960

Assessora Jurídica

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PREGÃO Nº 34/2018

ANEXO “A”

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

À Prefeitura Municipal de Tapejara, RS

Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________,

portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº

________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal

de Tapejara RS, na modalidade PREGÃO Nº 34/2018, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da empresa _______________________________________ , bem como

formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos

inerentes ao certame.

Local, ______ de ____________________ de 2018.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

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PREGÃO Nº34/2018

ANEXO “B”

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

DECLARAÇÃO

Ref.: PREGÃO Nº 34/2018

A empresa ______________________________________, inscrita no

CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

Local, ______ de ____________________ de 2018.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

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PREGÃO Nº34/2018

ANEXO “C”

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º

DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 –

PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por

declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17

de julho de 2002, a empresa _________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 34/2018,

instaurado pela Prefeitura Municipal de Tapejara, RS.

Local, ______ de ____________________ de 2018.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

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CONTRATO DE FORNECIMENTO

SETOR DE LICITAÇÕES

CONTRATO N°

Termo de contrato que entre si fazem o Município de Tapejara e a

empresa ....................., tendo como objeto o fornecimento de................

Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Tapejara,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.615.449/0001-

42, com sede na Rua do Comércio, n° 1468, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Merotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de

Identidade n° 3043648397, CPF n° 470.873.820-04, residente e domiciliado na Rua

do Comércio, n° 132, Bairro São Cristovão, nesta cidade, doravante denominado

CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .............., inscrita no CNPJ

n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na

cidade de................, neste ato representada pelo sr. ...................., brasileiro,

casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF

n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na

cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na

licitação modalidade Pregão Presencial n° 34/2018, na Lei n° 8.666/93, assim

como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta,

firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas:

Cláusula Primeira:

DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de (quantidade),

de (descrição do objeto).

Cláusula Segunda:

DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO.

A vigência do presente contrato será até 31/12/2018, a partir desta data.

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A entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar da ordem de

fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria

Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de forma única nos locais definidos na

referida ordem de fornecimento, em horário de expediente da Administração, das

08:30 ás 11:30 horas e das 13:30 ás 16:30 horas.

Cláusula Terceira:

DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que

trata o presente contrato, a importância de R$.................

Cláusula Quarta:

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 dias, da entrega total do

material e acompanhado de sua nota fiscal.

Cláusula Quinta:

DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão

ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IGPM/FGV,

calculado pró-rata mês.

Cláusula Sexta:

DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes

dotações orçamentárias:

219.06.03.12.365.0108.1019.3449052.00000000.31 – Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

668.06.02.12.361.0107.1017.3449052.00000000.1002 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

16208.06.03.12.365.0108.2040.3339030.00000000.31 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

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16115.06.03.12.361.0107.2036.3339030.00000000.31 - Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

20377.09.02.10.302.0116.2120.3339030.00000000.4220 – Secretaria Municipal de

Saúde

16615.09.02.10.302.0116.2117.3449052.00000000-4620 – Secretaria Municipal

de Saúde

Cláusula Sétima:

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 - Dos direitos

Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste

contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado

na forma e no prazo convencionados.

2 - Das obrigações

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução

do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade,

locais e prazos do edital e do presente contrato.

b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,

documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às

obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;

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d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais

decorrentes da execução do presente contrato;

Cláusula Oitava:

DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão

do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa

de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5

anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção

durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze)

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de

0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e

contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor

correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado

do contrato;

g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução

contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10

% sobre o valor atualizado do contrato.

Cláusula Nona:

DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

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a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I

a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no

processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as

seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do

CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos

prejuízos causados ao CONTRATANTE.

Cláusula Décima:

DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso

de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão,

conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.

Cláusula Décima Primeira:

DA VINCULAÇÃO

O presente contrato está vinculado ao edital Pregão Presencial

34/2018, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.

Cláusula Décima Segunda:

DAS OMISSÕES

Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas

omissões.

Cláusula Décima Terceira:

DA GARANTIA DO MATERIAL

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O objeto do presente contrato tem garantia de 90 (noventa) dias

quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável

por todos os encargos decorrentes disso.

Cláusula Décima Quarta:

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com a especificação; e

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do

material e consequente aceitação.

c) Deverá ser conferida e assinada a entrega pelo fiscal do contratos:

Elizabete Favaretto (Sec. Educação) e Daniela Girardi (Sec. Saúde).

Cláusula Décima Quinta:

DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento

em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo

firmadas.

Tapejara, ______/___________/________

____________________________ ______________________________

Vilmar Merotto Empresa:

Prefeito Municipal de Tapejara