O princípio da proporcionalidade

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O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PROPORCIONALIDADE João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez Prática Jurídica Interdisciplin ar 2013/2014

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O princípio da proporcionalidade. Prática Jurídica Interdisciplinar 2013/2014. João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez. Princípio da proporcionalidade. Pressuposto: conflito; Resolução: respeito pela unidade da CRP; Afasta-se qualquer ordem hierárquica. - PowerPoint PPT Presentation

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O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE

João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez

Prática Jurídica Interdisciplinar

2013/2014

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Princípio da proporcionalidade

• Pressuposto: conflito;

• Resolução: respeito pela unidade da CRP;– Afasta-se qualquer ordem hierárquica.

• Controlo da actuação

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Constituição da República Portuguesa• Artigo 18.ºForça jurídica

• 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

• 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

• 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.

•  

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Vert

ente

s do

prin

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o1. Quais são as três máximas ou vertentes do princípio da proporcionalidade?

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2. Como se deverá proceder ao teste da proporcionalidade (como fazer actuar o princípio) perante um caso concreto?

• Tem 3 níveis correspondentes às vertentes do princípio da proporcionalidade escalonamento dos controlos

• Processo de filtragem sucessiva• Vai eliminando, nas suas primeiras fases, as

medidas relativamente às quais o apuramento do eventual excesso é mais imediato

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Exemplo de teste da proporcionalidade

Três leis restritivas: A, B e C Restringem o DF1 e o DF2 Protegem o direito ou interesse constitucionalmente protegido X

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Nível da Idoneidade

Passam este nível as medidas aptas a realizar o fim visado (no caso, X)

•A não protege o direito constitucional X

•B não protege totalmente o direito constitucional X

•C não protege totalmente o direito constitucional X

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Passam este nível as medidas que restrinjam menos os direitos fundamentais (no caso, DF1 e DF2)

B restringe em 50% o DF1 e 20% o DF2 C restringe em 50% o DF2 e 20% o DF1

Nível da Necessidade

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Nível da proporcionalidade em sentido restrito

Passam este nível as medidas aptas a produzir um benefício maior, em relação ao sacrifício imposto. B benefício de 30% C benefício de 40%

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3. Forneçam três exemplos (situações em que o princípio pode e deve ser aplicado e como) de testes do princípio da proporcionalidade, para debate posterior.

Um grupo de agricultores pretende manifestar-se contra os novos impostos do Governo. Há uma lei

que impõe que, em caso de manifestação, tenha que ser feito um pré-aviso à autoridade administrativa

competente.

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A, proprietário de um terreno, vai ver o seu terreno expropriado por utilidade pública para a construção

de uma via de comunicação. A Administração tentou realizar o interesse público através do recurso a

outras vias legais menos gravosas que a expropriação, mas sem sucesso.

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A pretende ser proprietário de uma farmácia. Entra em vigor uma lei que diz que só os farmacêuticos

podem ser donos de farmácias. A não é farmacêutico.