O PROJETO BÁSICO A VISÃO DO CONTROLE EXTERNO …

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O PROJETO BÁSICO – A VISÃO DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TCMRJ Marcos Mayo Simões AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – INSPETOR GERAL DA 7ª INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - TCMRJ

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O PROJETO BÁSICO – A VISÃO DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO

TCMRJ

Marcos Mayo Simões AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – INSPETOR GERAL DA 7ª INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - TCMRJ

ESTUDO DE CASO

- CO-XX/2012 da Secretaria Municipal de Obras – SMO da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, cujo objeto é a construção de Monumento no Morro do Pasmado.

- Orçamento original: cerca de R$ 3,6 milhões (data-base: mai/2012);

- Projeto Básico – Como projeto básico, a Jurisdicionada apresentou 05 desenhos do IplanRio, datados de 1998, abrangendo parte do Projeto Básico da Estrutura Metálica do Totem e parte do Projeto Executivo de Arquitetura do Monumento, além de outros 03 desenhos de implantação (sem carimbo) que contemplam o mesmo monumento estabelecido numa área/estrutura de porte muito maior, inserindo, por exemplo, bares, auditório, galeria, deck e amplo estacionamento.

ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO

- Alguns dados da análise técnica:

– Pintura / Revestimento / Alvenaria / Deck de Madeira / Concreto: A origem

dos quantitativos dos referidos itens não foi demonstrada em suas

respectivas memórias de cálculo, não havendo ainda especificações ou

quaisquer outros elementos de projeto que permitam a aferição necessária;

– Fundação: O projeto da estrutura metálica do totem mostra seu bloco de

fundação apoiado sobre estacas profundas (sem definição do tipo de

estaca), as quais não encontram correspondência em qualquer item

orçamentário;

– Impermeabilização: O único item existente no orçamento referente a este

serviço parece tecnicamente inadequado, além de insuficiente para

contemplar todas as etapas pertinentes ao serviço de impermeabilização;

– Drenagem: Em um empreendimento com área superior a 3.000m², parece

inadequada a estimativa de 60 metros de calhas e 10 metros de grelhas de

ferro fundido para compor todo o sistema de drenagem previsto.

ESTUDO DE CASO

- Alguns dados da análise técnica:

– A especificação das parcelas de maior relevância técnica no edital

tem por objetivo a comprovação de experiência anterior. No

presente caso, contudo, parcelas (Execução de fundação tipo radier,

Execução de parede diafragma, e Execução de laje cogumelo)

encontram-se, totalmente “desvinculadas” do objeto que se

pretende realizar, pois não foi localizada qualquer

informação/elemento na memória de cálculo, na planilha

orçamentária ou mesmo nos desenhos apresentados que faça

menção à utilização de um desses serviços.

ESTUDO DE CASO

- Resposta Da Diligência

• a Jurisdicionada argumenta quanto a sua convicção de que o conjunto

de documentos apresentados configura um projeto básico, e que o

restante do “detalhamento” será objeto da fase de projeto executivo;

• esclareceu, em sua resposta, que efetivamente os projetos de 1998 se

referem ao monumento que seria implantado na Barra da Tijuca, mas

que posteriormente definiu-se que o mesmo seria construído no Morro

do Pasmado. Para tanto, foram produzidos os três desenhos de

implantação no novo local, com a já mencionada inserção de diversas

áreas/estruturas não contempladas no projeto original.

ESTUDO DE CASO

Enfim...

quais são os documentos mínimos e/ou requisitos

necessários para configurar um projeto básico

adequado, que permita à Administração Pública

licitar serviços e obras de engenharia em

consonância com os ditames legais?

MARCOS LEGAIS

• O principal referencial legal versando sobre a matéria é o inciso IX do Art. 6º

da Lei 8.666/93:

• “Art. 6º - Para os fins desta Lei, considera-se:

... • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com

nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo

de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações

dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o

adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que

possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo

de execução, devendo conter os seguintes elementos:

MARCOS LEGAIS

• “RESOLUÇÃO Nº 361, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

• Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

• ...

• Art. 1º - O Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução.

• Art. 2º - O Projeto Básico é uma fase perfeitamente definida de um conjunto mais abrangente de estudos e projetos, precedido por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto ambiental, e sucedido pela fase de projeto executivo ou detalhamento.

• § 1º - As fases do projeto citadas neste Artigo podem ou não ser objeto de um único contrato, em função do porte da obra.

• § 2º - A qualidade do projeto deverá ser assegurada em cada uma das fases, bem como a responsabilidade técnica de seus autores.

• Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são:

MARCOS LEGAIS

• Diversas decisões do TCU

• Súmula Nº 261;

• Acordão nº 77/2002;

• Acordão nº 632/2102.

MARCOS LEGAIS

• ORIENTAÇÃO TÉCNICA - OT - IBR 001/2006

• PROJETO BÁSICO • Sumário

• 1. Objetivos

• 2. Referências

• 3. Siglas e definições

• 4. Definição de projeto básico

• 5. Conteúdo técnico

• 6. Elementos técnicos por tipo de obra

CONCLUSÃO

• Acordão nº 77/2002: • “Creio que se possa, nesse ponto, repetir o que tenho, insistentemente,

afirmado acerca do açodamento com que são feitos os projetos de engenharia

para a grande maioria de obras realizadas pelo poder público em nosso País,

independentemente da esfera governamental em que se encontrem tais obras.

• O Projeto Básico, que deve ser encarado como elemento fundamental para a

realização de qualquer licitação, deve, também, ser considerado o pilar de

todo empreendimento, público ou privado, mas que tem sido constantemente

mal-elaborado, quando há envolvimento de recursos públicos, em quaisquer

das esferas administrativas, sem a atenção mínima necessária quando da sua

confecção, o que é lamentável por se tornar fonte de desvios e toda sorte de

irregularidades que se tem notícia no Brasil.”

OBRIGADO PELA ATENÇÃO

Marcos Mayo Simões [email protected] 3824-3754