O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

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Hugo Martins Hugo Martins 16.01.2010 – 16.01.2010 –

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Hugo MartinsHugo Martins

– – 16.01.2010 –16.01.2010 –

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Carta Europeia de Autonomia LocalCarta Europeia de Autonomia Local

Preâmbulo:Preâmbulo:

(…)

Considerando que as Autarquias Locais são um dos principais fundamentos de todo o

regime democrático;

Convencidos de que a existência de Autarquias Locais investidas de responsabilidades

efectivas permite uma administração simultaneamente eficaz e próxima do cidadão;

Conscientes do facto de que a defesa e o reforço da autonomia local nos diferentes

países da Europa representam uma contribuição importante para a construção de uma

Europa baseada nos princípios da democracia e da descentralização do Poder;

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Concelho de Loures Concelho de Loures (25 Freguesias; (25 Freguesias;

194,55 Km194,55 Km22))

– – 1998 –1998 –

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Novembro de 1998…Novembro de 1998…Nasce o Concelho de Nasce o Concelho de Odivelas!Odivelas!

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Concelho de Odivelas Concelho de Odivelas (7 Freguesias; (7 Freguesias; 26,6 Km26,6 Km22))

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Protocolo de Delegação de Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de FreguesiaCompetências nas Juntas de Freguesia– – Enquadramento Prévio:Enquadramento Prévio:

a) A delegação de actos de Competência da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia

está legalmente consagrada na alínea c) do nº6 do Artº 64º da Lei 169/99 de 18

Setembro, alterada pela 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada no Artº 3º do ROMO;

b) Da execução de anteriores Protocolos de Delegação de Competências resultaram

benefícios para o interesse comum, que se presume deverem continuar no futuro;

c) A Câmara Municipal de Odivelas assume que a experiência anterior recomenda a

necessidade de um continuado aperfeiçoamento deste instrumento no que se refere ao

apoio às competências delegadas nas Juntas de Freguesia;

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d) A delegação de competências deve ser, por isso mesmo, acompanhada dos meios

necessários ao seu adequado exercício, num quadro de exigente utilização e

racionalização dos recursos financeiros, para um maior rigor e eficácia da sua gestão,

de forma a ser dado cumprimento integral aos princípios gerais da boa conservação e

manutenção do património público, prossecução do interesse público e da legalidade;

e) Constitui dever da Câmara Municipal de Odivelas analisar, de forma continuada, o

modo como as competências delegadas são exercidas pela Junta de Freguesia,

fiscalizando, emitindo directivas ou orientações ou, ainda, através do envio, por parte

desta, de informação escrita descritiva e quantitativa em tempo útil, à Câmara

Municipal.

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PDCJF– 2010

ARTIGO 1.º (DARTIGO 1.º (Delegação de Competências)elegação de Competências)

a) Manutenção e conservação de escolas do 1.º ciclo, jardins-de-infância da rede

pública e equipamentos desportivos nela integrados;

b) Manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante;

c) Manutenção e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados;

d) Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques,

lagos e outros, com excepção da Junta de Freguesia de Odivelas;

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PDCJF– 2010

e) Limpeza das vias e espaços públicos;

f) Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como a

limpeza e conservação das respectivas bermas e valetas;

g) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e

campos de ténis;

h) Sinalização horizontal;

i) Toponímia;

j) Licenciamento da ocupação da via pública;

k) Licenciamento da actividade publicitária;

l) Transportes escolares.

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(…)(…)

ARTIGO 18.º (Execução e Avaliação do Protocolo)ARTIGO 18.º (Execução e Avaliação do Protocolo)

1. A execução do presente Protocolo será avaliada, a todo o tempo e de forma contínua,

pelo Município de Odivelas que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e

periódicas entre os membros e técnicos da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia e

poderá solicitar todas as informações que considerar pertinentes para a avaliação do

PDCJF, independentemente do estipulado nos números seguintes.

2. Até ao dia 30 de Abril de 2011 será elaborado pelo Município de Odivelas um relatório

global de análise da execução dos Protocolos de Delegação de Competências, com

base na informação prestada pelas Juntas de Freguesia e pelos serviços municipais,

para ser apresentado e apreciado em reunião de Câmara.

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3. A informação a prestar pelas Juntas de Freguesia nos termos do número anterior

Deverá ser remetida ao Município de Odivelas até ao dia 15 de Março de 2011 e deverá

conter a identificação das receitas e despesas realizadas com cada uma das

competências delegadas, as acções previstas, as realizadas e não realizadas, assim

como uma apreciação global da execução do protocolo, tendo em consideração as

várias formas de gestão passíveis de adopção com vista à optimização dos recursos

disponíveis e relevando a possibilidade de cooperação entre Freguesias.

4. Em conjunto com a entrega da informação referida nos números anteriores a Junta

de Freguesia remeterá obrigatoriamente, a relação dos funcionários do Quadro de

Pessoal das Juntas de Freguesia, que se encontram afectos ao exercício das

competências delegadas. (…)

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(…)(…)

ARTIGO 22.º (Avocação)ARTIGO 22.º (Avocação)

1. A Câmara Municipal de Odivelas pode, a todo o tempo, por sua iniciativa ou a

solicitação da Junta de Freguesia avocar, total ou parcialmente, uma ou mais

competências delegadas, devendo, para o efeito, informar a Assembleia Municipal e

aquela autarquia da deliberação que aprove a avocação e qual o respectivo âmbito.

2. A avocação total ou parcial de uma ou mais competências delegadas implica a

cessação e/ou redução da transferência dos meios financeiros afectos à competência

avocada e a calcular nos termos dos requisitos e critérios previstos no presente

Protocolo para a atribuição das referidas verbas.

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(…)(…)

ARTIGO 23.º (Denúncia)ARTIGO 23.º (Denúncia)

1. O presente Protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por qualquer das

partes. (…)

3. No caso da denúncia de presente Protocolo ocorrer por iniciativa da Câmara

Municipal de Odivelas, fica esta obrigada a garantir o pagamento da remuneração e

demais encargos nos trabalhadores que tenham sido contratados expressamente

para serem afectos ao exercício das competências delegadas neste Protocolo,

obrigando-se a Câmara Municipal, a encontrar as soluções mais adequadas

relativamente a esses trabalhadores, obrigando-se a Junta de Freguesia a delegar

na Câmara Municipal os poderes de gestão e superintência do pessoal,

relativamente a esses trabalhadores.

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(…)(…)

ARTIGO 25.º (Outros Acordos)ARTIGO 25.º (Outros Acordos)

1. A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia poderão pontualmente estabelecer

acordos para a prática de actos cuja competência não esteja delegada pela Primeira no

presente Protocolo, mas que se considerem mais vantajosos do ponto vista

económico e da eficiência ser praticados pela Segunda.

2. A Câmara Municipal de Odivelas deverá transferir para a Junta de Freguesia os meios

financeiros necessários para o cumprimento dos acordos referidos no número 1.

3. A Câmara Municipal poderá celebrar Protocolos Adicionais com a Junta de Freguesia

sempre que esta se disponha, por iniciativa própria ou camarária, a executar actividades

ou obras da competência daquela. (…)

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(…)

g) A Junta de Freguesia deverá afixar em local de boa visibilidade, desde o início dos

trabalhos até à sua conclusão, um painel fornecido pela Câmara Municipal de

Odivelas, do qual conste que a obra é executada pela Junta de Freguesia e

financiada pelo Município;

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Transferências ao abrigo do PDCJF (2006-2009)Transferências ao abrigo do PDCJF (2006-2009)

2006 2007 2008 2009 2010%

(2010)

Caneças 567.509,92 503.742,70 538.995,77 548.693,43 567.347,26 9,39%

Famões 588.270,00 486.627,35 521.197,31 566.228,58 656.197,62 10,85%

Odivelas 2.123.793,24 1.795.989,56 1.924.967,23 2.058.545,31 2.052.858,54 33,96%

Olival Basto 320.177,54 268.766,62 300.657,75 308.495,29 320.885,03 5,31%

Pontinha 1.042.862,72 923.956,08 972.758,26 1.010.159,86 1.029.017,83 17,02%

P. Santo Adrião 600.947,21 529.709,16 563.990,26 585.091,82 612.238,86 10,13%

Ramada 834.728,93 687.473,22 744.306,59 780.321,96 806.714,15 13,34%

TOTAL 6.078.289,56 5.196.264,69 5.566.873,17 5.857.536,25 6.045.259,29 ~10%

- Se a receita municipal executada se situar nos valores de 2009, será transferido para as JF,

aproximadamente, 10% do montante total.

Execução da Receita 53.523.372,46 63.223.761,06 57.737.666,39 63.311.077,47

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Outros modelos de PDCJF na AMLOutros modelos de PDCJF na AML

LOURESLOURES

- O modelo em vigor é muito semelhante ao aplicado no Município de Odivelas;

SINTRASINTRA

- A CM de Sintra distribui pelas Freguesias uma verba global cujo montante

corresponde a 12% das receitas de capital do Fundo Geral Municipal, segundo os

seguintes critérios: 25% igualmente por todas as freguesias; 50% na razão directa da

população e 25% na razão directa da área.

Nota: A AMS deliberou autorizar a Câmara Municipal a delegar competências

próprias, designadamente em matéria de investimento nas Juntas de Freguesia do

Concelho, através da celebração de protocolos.

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Protocolos de Delegação de Competências

celebrados com as Juntas de Freguesia:

- Conservação e Limpeza de Valetas e Bermas bem como Conservação de

Passeios (Calcetamento):

Ex: Agualva – 89.197,23€; Queluz – 70.095,27€; Casal de Cambra – 36.242,14€, etc.

Alguns aspectos relevantes:

(…)

Art.º 3º - OBRIGAÇÕES

(…)

3. A Câmara poderá, ainda, intervir nos espaços de objecto deste Protocolo, sempre

que se verifique a falta de manutenção/conservação por parte da Junta de Freguesia,

sendo os respectivos custos deduzidos na verba a receber pela Junta de Freguesia.

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(…)

Art.º 5º - APOIO TÉCNICO

1 – A Câmara prestará apoio técnico à conservação/manutenção de espaços incluídos

neste Protocolo sempre que solicitado pela Junta de Freguesia;

2 – Para efeito da boa execução do presente Protocolo, a Câmara Municipal de Sintra

e a Junta de Freguesia de … indicarão um representante, de cada uma delas, que

se obrigará a fiscalizar o cumprimento do ora acordado.

Art.º 6º - PESSOAL A CONTRATAR

Para efeito da execução do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se a não

contratar pessoal por prazo superior ao da vigência inicial do mesmo ou de qualquer

das

suas prorrogações.

(…)

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- Gestão e Conservação de Jardins e outros Espaços Ajardinados

Ex: Agualva – 222.537,03€; Queluz – 571.237,89€; Casal de Cambra – 225.932,34€, etc.

Alguns aspectos relevantes: (…)

Art.º 2º - OBJECTO (…)

2 – As áreas de jardins e outros espaços ajardinados objecto do presente Protocolo

são as constantes do ANEXO 1; (…)

4 – Exceptuam-se deste Protocolo as operações de corte, arranque, poda e plantação

de árvores de arruamento.

Art.º 3º - CONDIÇÕES (…)

4 – A Câmara poderá, ainda, intervir nos jardins e outros espaços ajardinados de

objecto deste Protocolo, sempre que se verifique a falta de manutenção/conservação

por parte da Junta de Freguesia, sendo os respectivos custos deduzidos na verba a

receber pela Junta de Freguesia.

Page 21: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

5 – Verificando-se a falta de manutenção/conservação dos espaços objecto deste

Protocolo, ou o incumprimento de qualquer outra obrigação da Junta de

Freguesia, e sem prejuízo do disposto no número anterior, reserva a Câmara

Municipal o direito de suspender os pagamentos previstos no Artigo 5º deste

acordo.(…)

Art.º 5º - CONDIÇÕES FINANCEIRAS

1 – A Câmara Municipal de Sintra atribuirá, no ano em curso, por cada m2 de

jardim ou outros espaços ajardinados, a quantia de 0,25€ (vinte e cinco cêntimos

de euro) por mês, em espaços com área igual ou superior a 15000 m2, em

conformidade com a deliberação da Câmara, valor que será anualmente revisto

por acordo das partes; (…)

Page 22: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

3 – As referidas transferências só serão processadas contra a apresentação do

registo de trabalho efectuado.(…)

Art.º 6º - PESSOAL A CONTRATAR

Para efeito da execução do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se a não

contratar pessoal por prazo superior ao da vigência inicial do mesmo ou de qualquer

das suas prorrogações.

Page 23: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

OEIRASOEIRAS

- As competências delegadas assemelham-se às existentes no Município de Odivelas.

(…)

Cláusula Terceira (Obrigações da Junta) (…)

3 – Todas as acções/empreitadas de valor igual ou superior a 5.000,00€ que a Junta leve

a efeito, têm de ser previamente submetidas a apreciação e sancionamento

camarário.

4 – As empreitadas a executar no âmbito da Delegação de Competências nunca deverão

ultrapassar os 24.900,00€. Acima dos 5.000,00€ só poderão ser adjudicadas após

prévio conhecimento e aprovação da Câmara.

Cláusula Quarta (Obrigações da Câmara) (…)

2 - Em qualquer domínio da colaboração que o presente Protocolo formaliza, a Câmara

compromete-se a prestar apoio técnico e jurídico que lhe for solicitado pela Junta,

tendo em consideração as escalas de serviço e as prioridades dos serviços

municipais.

Page 24: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

Cláusula Sétima (Comparticipação) (…)

1. São transferidas para as Juntas de Freguesia as verbas necessárias à cobertura das

despesas com o exercício dos poderes delegados. No presente ano é conferida uma

comparticipação de 20.000,00€ do valor total de dotação global aprovada que será

entregue em duas prestações. (…)

3. As restantes comparticipações financeiras serão transferidas com a apresentação do

relatório trimestral correspondente aos encargos contraídos nesse período,

discriminando as tarefas quantificadamente, por áreas/cubicagem em termos

logísticos e de despesas (indicar os preços unitários tanto quanto possível).

Cláusula Décima (Dotação Orçamental)

1. As verbas necessárias à execução das competências transferidas de acordo com o

presente Protocolo, no montante máximo de 1.000.000,00€ por ano, possuem

dotação orçamental nas rubricas pertinentes.

Page 25: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

Receita Transferências

para as JF%

Odivelas 57.737.666,39 5.566.873,17 9,7

Loures 121.734.781,86 7.872.616,22 6,5

Sintra 143.744.128,00 9.086.652,00 6,3

Oeiras 139.421.739,65 3.527.813,07 2,5

Seixal 92.444.555,52 2.225.702,56 2,4

MAPA COMPARATIVO

(Receita Municipal Executada/Transferências para as JF)

– Ano de 2008

Page 26: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

Reflexões e Questões a considerar:Reflexões e Questões a considerar:

Deverão ser delegadas mais competências, e respectivos meios para o seu Deverão ser delegadas mais competências, e respectivos meios para o seu

exercício, nas JF?exercício, nas JF?

Justificar-se-á o actual PDCJF, dada a área (26,6 km2) do Concelho de Justificar-se-á o actual PDCJF, dada a área (26,6 km2) do Concelho de

Odivelas?Odivelas?

A monitorização e a fiscalização do PDCJF tem decorrido com êxito?A monitorização e a fiscalização do PDCJF tem decorrido com êxito?

Dado existirem naturais dificuldades, por parte das JF, para desencadearem Dado existirem naturais dificuldades, por parte das JF, para desencadearem

os seus processos de aquisição, seria mais eficaz e rentável a centralizaçãoos seus processos de aquisição, seria mais eficaz e rentável a centralização

de alguns serviços na CMO?de alguns serviços na CMO?

Não deverão prosseguir as F Não deverão prosseguir as F

Page 27: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

O aumento das despesas correntes e a falta de elasticidade da receita tem

consequentes implicações na capacidade de investimento por parte da CMO

(PDCJF representa 10% da receita cobrada).

Será legitima, por parte das JF, a subcontratação a empresas de serviços

objecto de delegação de competências?

A maior proximidade das JF, relativamente à população, não vocacionaria no

futuro a prossecução de objectivos mais centrados na inovação social?

FIM

Page 28: O Protocolo de Delegação de Competências no Município de Odivelas

“As análises empíricas não corroboram a ideia de que os grandes

municípios são mais eficientes que os pequenos ou que estes

últimos possuem níveis mais elevados de participação da população

na vida pública local. Assim sendo, as reformas dos sistemas de

autarquias locais não devem assentar em rígidos ajustamentos

estruturais, mas ter por base critérios flexíveis de salvaguarda dos

principais aspectos do Poder Local: democracia, responsabilização,

subsidiariedade e inovação.” (Mário Rui Martins, As Autarquias

Locais na União Europeia, Edições Asa, 2005)