“O RÇAMENTODO ESTADOPARA 2011 -IMPLICAÇÕES NA...

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CICLO DE WORKSHOPS PRÁTICOS “ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011 - IMPLICAÇÕES NA GESTÃO LOCALWorkshop: “REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: CÂMARAS E JUNTAS DE FREGUESIA – DL 305/2009 – Gestão e Eficiência” Castelo Branco Data: 16 de Março de 2011 | 9.30h – 12.30h e 14.30h – 17.30h Dr.ª Vânia Neto

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  • CICLO DE WORKSHOPS PRTICOS

    ORAMENTO DO ESTADO PARA 2011 - IMPLICAESNA GESTO LOCAL

    Workshop:

    REORGANIZAO DOS SERVIOS: CMARAS E JUNTAS DE

    FREGUESIA DL 305/2009 Gesto e Eficincia

    Castelo Branco

    Data: 16 de Maro de 2011 | 9.30h 12.30h e 14.30h 17.30h

    Dr. Vnia Neto

  • PROGRAMA

    1. Novo Regime de Organizao dos Servios das Autarquias Locais DL 305/2009

    2. Modelos de Organizao dos Servios Municipais

    3. Organizao dos Servios de Juntas de Freguesia

    4. Competncias dos rgos autrquicos no processo de reorganizao dos servios

    5. Alterao, monitorizao e eficincia da organizao e gesto de recursos humanos

    6. Reestruturao dos servios e Racionalizao de Efectivos

    7. Exemplos e casos prticos

  • 1. NOVO REGIME DE ORGANIZAO DOS SERVIOSDAS AUTARQUIAS LOCAIS DL 305/2009

    Aspectos mais relevantes do novo regime:

    Aplicao aos municpios e freguesias Flexibilizao dos modelos de organizao Adaptabilidade e simplificao dos procedimentos de reorganizao

    Incentivo racionalidade, eficincia e operacionalidade das organizaes

    Alargamento das competncias dos rgos executivos e partilha com os rgos deliberativos

    Imposio de reviso da organizao dos servios at 31.Dez.2010

  • Princpios (art. 3.)

    Legalidade

    Unidade e Eficcia da aco

    Eficincia na afectao dos

    recursos pblicos

    Aproximao dos servios aos

    cidados

    Garantia de participao dos

    cidados

    Desburocratizao

    Melhoria quantitativa e qualitativa do

    servio prestado

    Racionalizao de meios

  • Evitar duplicao de funes Aco mais eficaz Maior transversalidade e operacionalidade na actuao dos servios

    Princpio da unidade e da

    eficcia da aco

    Eficincia e optimizao de recursos financeiros

    Eficincia e optimizao de recursos humanos

    Evitar os desperdcios Adequar a estrutura misso

    Princpio da racionalizao de

    meios e da eficincia na afectao de

    recursos pblicos

  • Garantia de um servio mais eficaz e orientado para o cliente = cidado

    Administrao pblica moderna e prxima do cidado

    Princpios da aproximao dos

    servios aos cidados e da garantia de participao dos

    cidados

    Simplificao dos procedimentos internos reengenharia de procedimentos e racionalizao dos servios

    Organizao dos servios orientada para a prestao de servios aos cidados

    Princpios da desburocratizao e

    da melhoria quantitativa e

    qualitativa do servio prestado

  • Os rgos da Administrao Pblica devem actuar em obedincia lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribudos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos

    Princpios constitucionais aplicveis actividade

    administrativa acolhidos no CPA, em especial, o Princpio da Legalidade

  • Objectivos

    - Melhoria das condies de exerccio das funes e das atribuies das autarquias locais

    - Definio mais clara das competncias e atribuies dos diferentes servios que compem a respectivas estruturas

    - Optimizao dos recursos

    - Lgica de racionalizao dos servios e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal

    - Adequao do servio s necessidades de funcionamento

    - Agregao e partilha de servios que satisfaam necessidades comuns a vrias unidades orgnicas, potenciando ganhos de eficincia, eficcia, qualidade e agilidade no desempenho das suas funes.

  • 2. MODELOS DE ORGANIZAO DOS SERVIOS MUNICIPAIS

    Estrutura Hierarquizada (art. 10.)

    Estrutura Matricial

    (art. 12.)

    Estrutura Mista

  • Estrutura Hierarquizada

    Organizao verticalizada linha de responsabilidade entre os diferentes nveis da organizao

    Adaptvel a autarquias de todas as dimenses: possibilidade de estrutura mais fixa ou mais flexvel

    Unidades orgnicas nucleares e flexveis

    Possibilidade de criao de Equipas de Projecto temporrias

    Estrutura Matricial

    Organizao transversal no h hierarquia entre as orgnicas internas, apenas face aos rgos executivos

    Organizao dos servios atravs de reas operativas que se possam desenvolver essencialmente por

    projectos, agrupadas por ncleos de competncias ou de produto bem identificados

    Constituio de Equipas Multidisciplinares com base na mobilidade funcional

  • 2.1 ESTRUTURA HIERARQUIZADA

    Departamentalizao fixa: Direces Municipais Departamentos Municipais

    Estrutura Nuclear

    Unidades orgnicas flexveis: Divises Municipais Unidades orgnicas dirigidas por cargos de direco intermdia de 3. grau ou inferior

    Subunidades orgnicas

    Estrutura Flexvel

    Equipas de projecto temporrias e com objectivos especificados

    Estrutura Temporria

  • ESTRUTURA INTERNA HIERARQUIZADA DOS SERVIOS

    Unidades Orgnicas

    Subunidades Orgnicas

    Nucleares ou flexveis

    Lideradas por pessoal dirigente

    Lideradas por pessoal com funes de coordenao

    Quando estejam em causa funes de natureza executiva

  • ESTRUTURA INTERNA HIERARQUIZADA: CARGOS DIRIGENTES (ART.2. DL 93/2004)

    Unidades Orgnicas Nucleares

    Director Municipal:

    Apenas em municpios com participao no montante total dos Fundos (art. 19./1

    da LFL), superior a 6 por mil, ou em municpios com mais de 100 000

    habitantes

    Director de Departamento Municipal:

    Apenas em municpios com uma participao no montante total dos Fundos superior a 2 por mil, ou em municpios com mais de 10 000

    habitantes.

    Unidades Orgnicas Flexveis

    Chefe de Diviso Municipal cargo de direco intermdia

    do 2. grau

    Cargo de direco intermdia de 3. grau ou inferior

  • CARGO DE DIRECO INTERMDIA DE 3. GRAU OU INFERIOR

    Novidade

    Novo cargo de direco intermdia (previsto pela nova redaco do n. 6 do art. 2. da Lei 2/2004 (alt. pelo art. 29. da Lei OE 2009) e do n. 3 do artigo 2. do DL 93/2004(alt. pelo art. 16. do DL 305/2009)

    Caractersticas

    Cargo dirigente com um nvel hierrquico, competncias e grau de responsabilidade inferior ao cargo de direco intermdia de 2. grau

    Remunerao necessariamente inferior tambm devido ao menor grau de complexidade

    Estatuto

    O acto que aprova a estrutura orgnica deve estabelecer expressamente: As competncias A designao A rea e os requisitos de recrutamento O nvel remuneratrio

  • ESTRUTURA INTERNA HIERARQUIZADA: CARGOS DE COORDENAO (NO SO DIRIGENTES, NEM EQUIPARADOS)

    Subunidades Orgnicas

    Coordenador tcnico

    Equipas de Projecto

    Coordenador do projecto

  • Definio dos objectivos a alcanar

    Fixao de prazo de durao do mandato

    Determinao do nmero de elementos que compem a equipa e respectivas funes

    Lideradas por um coordenador do projecto (sem alterao de estatuto)

    Criadas por deliberao fundamentada da Cmara Municipal

    Apenas podem ser criadas quando seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada (art. 9. n. 3)

    Objectivo: aumento da flexibilidade e da eficcia na gesto projecto de natureza temporria assegurado por equipa autnoma e flexvel

    Equipas de Projecto

    (art. 11.)

  • ESTRUTURA INTERNA HIERARQUIZADA DOS SERVIOS -EXEMPLO

    Cmara Municipal

    Direco Municipal

    Departamento Municipal

    Unidade Orgnica

    Diviso Municipal

    Subunidade Orgnica

    Departamento Municipal

    Diviso Municipal

    Subunidade Orgnica

    Diviso Municipal

    Unidade Orgnica

    Subunidade Orgnica

    Equipas de Projecto

  • 2.2. ESTRUTURAMATRICIAL

    Estrutura orgnica constituda por Equipas Multidisciplinares com base na mobilidade funcional

    Dirigidas por um Chefe de Equipa Multidisciplinar

  • CHEFE DE EQUIPAMULTIDISCIPLINAR

    Estatuto remuneratrio

    Definido por equiparao ao estatuto remuneratrio dos directores de departamento ou chefes de diviso (art. 12./2)

    Aprovado pela AM aquando da aprovao do nmero de equipas multidisciplinares da estrutura orgnica (art. 6./e))

    Recrutamento

    Obrigatoriamente entre os efectivos do mapa de pessoal da autarquia, tendo em conta os projectos e competncias atribudos equipa

    Nomeado por deliberao da CM

    Caractersticas

    No constitui cargo dirigente, mas podem ser cometidas ao chefe de equipa as competncias fixadas para os titulares de cargos dirigentes, por despacho do Presidente CM

  • ESTRUTURA INTERNA MATRICIAL DOS SERVIOS -EXEMPLO

    Cmara Municipal

    Equipa Multidisciplinar

    Equipa Multidisciplinar

    Equipa Multidisciplinar

  • 2.3 ESTRUTURAMISTA

    Estrutura Hierarquizada

    Estrutura Matricial

  • ESTRUTURA INTERNAMISTA DOS SERVIOS - EXEMPLO

    Cmara Municipal

    Equipa Multidisciplinar

    Equipa Multidisciplinar

    Unidade Orgnica Nuclear

    Unidade orgnica Flexvel

    Subunidade Orgnica

    Unidade Orgnica Flexvel

  • 3. ORGANIZAO DOS SERVIOS DE JUNTAS DEFREGUESIA

    A organizao interna dos servios das Juntas de Freguesia deve ser adequada s atribuies das mesmas e ao respectivo pessoal

    Princpio da Eficincia

    Unidades Orgnicas Subunidades Orgnicas

    Organizao interna

  • 3. ORGANIZAO DOS SERVIOS DE JUNTAS DEFREGUESIA

    Requisitos para a criao de estruturas orgnicas nas freguesias

    Unidades Orgnicas:

    - Mnimo de 5 funcionrios, dos quais 2 sejam tcnicos superiores

    - A unidade orgnica ser chefiada por um dirigente intermdio de 2. grau (sem possibilidade de ser de grau inferior!)

    Subunidades orgnicas:

    - Quando estejam em causa funes de natureza executiva

    - Mnimo de 4 trabalhadores integrados em carreiras de grau 2 de complexidade (i.e. assistente tcnico - c/ 12. ano ou equiparado)

    - Podem ser integradas, ou no em Unidades orgnicas (ao contrrio dos servios municipais onde s podem ser criadas no mbito de unidades orgnicas)

  • ESTRUTURA INTERNA DOS SERVIOS DE JF - EXEMPLO

    Junta de Freguesia

    Unidade orgnica

    Subunidade orgnica

    Subunidade Orgnica

  • 4. COMPETNCIAS DOS RGOS AUTRQUICOS NOPROCESSO DE REORGANIZAO DOS SERVIOS

    Assembleia Municipal Cmara Municipal Presidente da Cmara

    Municpios

    Assembleia de Freguesia

    Junta de FreguesiaFreguesias

  • COMPETNCIAS DAASSEMBLEIAMUNICIPAL (ART. 6.)

    - Aprovar o modelo de estrutura orgnica;

    - Aprovar a estrutura nuclear, definindo as unidades orgnicas nucleares;

    - Definir o nmero mximo de unidades orgnicas flexveis e de subunidades orgnicas;

    - Definir o nmero mximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratrio dos chefes de equipa;

    - Definir o nmero mximo de equipas de projecto;

    - Estabelecer as competncias, a designao, o nvel remuneratrio, a rea e os requisitos de recrutamento dos cargos de direco intermdia de 3. grau ou inferior, quando previstos na estrutura orgnica.

  • COMPETNCIAS DACMARAMUNICIPAL (ART. 7.)

    - Criar (alterar ou extinguir) unidades orgnicas flexveis e definir as respectivas atribuies e competncias;

    - Criar (alterar ou extinguir) equipas de projecto;

    - Criar (alterar ou extinguir) equipas multidisciplinares e determinar o estatuto remuneratrio do respectivo chefe de equipa.

    SEMPRE dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

  • COMPETNCIAS DO PRESIDENTE DACMARAMUNICIPAL (ART. 8.)

    - Conformar a estrutura interna das unidades orgnicas e das equipas de projecto e multidisciplinares;

    - Afectar ou reafectar o pessoal do respectivo mapa s diferentes estruturas;

    - Criar, alterar e extinguir subunidades orgnicas, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

  • COMPETNCIAS DAASSEMBLEIA DE FREGUESIA (ART. 13.)

    - Aprovar o modelo de estrutura orgnica;

    - Definir o nmero mximo de unidades orgnicas flexveis;

    - Definir o nmero mximo total de subunidades orgnicas.

  • COMPETNCIAS DAJUNTA DE FREGUESIA (ART. 14.)

    - Criar (alterar ou extinguir) unidades e subunidades orgnicas e definir as respectivas atribuies e competncias, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia;

    - A conformao da estrutura interna das unidades orgnicas, cabendo-lhe a afectao ou reafectao do pessoal do respectivo mapa;

    - A criao, alterao e extino de subunidades orgnicas.

  • 5. ALTERAO, MONITORIZAO E EFICINCIA DAORGANIZAO E GESTO DE RECURSOS HUMANOS

    Os princpios subjacentes ao novo regime de organizao dos servios das autarquias locais pressupem a monitorizao permanente da eficincia da estrutura orgnica.

    A estrutura deve ser flexvel, alterada em funo das necessidades decorrentes da prossecuo dos objectivos e da misso da autarquia.

    Anualmente (pelo menos) com o Oramento!

  • Sempre com uma viso centrada na qualidade da prestao de servios aos cidados.

    Maior operacionalidade, flexibilidade e racionalidade na gesto dos recursos humanos e da prpria orgnica.

    A estrutura orgnica , ela prpria, um meio, um instrumento de gesto!

    Alterao de paradigma

    5. ALTERAO, MONITORIZAO E EFICINCIA DAORGANIZAO E GESTO DE RECURSOS HUMANOS

  • 5.1 IMPORTNCIA DA ORGANIZAO DOS SERVIOS NARELAO COM OS INSTRUMENTOS DE GESTO AUTRQUICA

    Oramento Plano Anual e Plurianual

    Mapa de Pessoal

    Estrutura Orgnica

  • IMPORTNCIA DO PRINCPIO DA RACIONALIZAO DOSMEIOS

    Adequao da estrutura misso e

    atribuies dos rgos

    Distribuio das competncias pelos diferentes

    nveis da estrutura orgnica

    Aferio das necessidades ou excedentes em matria de

    recursos humanos

  • 5.2.GESTO DE RECURSOS HUMANOS

    Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

    Ttulo II Gesto dos recursos humanos Artigo 4. - Planificao da actividade e dos recursos

    Artigo 5. - Mapas de pessoal

    Artigo 6. - Gesto dos recursos humanos em funo dos mapas de pessoal

    Artigo 7. - Oramentao e gesto das despesas com pessoal

  • ARTIGO 4.PLANIFICAO DA ACTIVIDADE E DOS RECURSOS

    1 - Tendo em considerao a misso, as atribuies, a estratgia, os objectivos superiormente fixados, as competncias das unidades orgnicas e os recursos financeiros disponveis, os rgos e servios planeiam, aquando da preparao da proposta de oramento, as actividades, de natureza permanente ou temporria, a desenvolver durante a sua execuo, as eventuais alteraes a introduzir nas unidades orgnicas flexveis, bem como o respectivo mapa de pessoal.

    2 - Os elementos referidos no nmero anterior acompanham a respectiva proposta de oramento.

  • IMPORTNCIA DO PLANEAMENTO E DO DIMENSIONAMENTO DAESTRUTURA NA ELABORAO DO ORAMENTO

    Oramento

    Recursos financeiros

    Recursos Humanos / Mapa de Pessoal

    Estrutura Orgnica e respectivas competncias

    Estratgia, Misso e

    objectivos da autarquia

  • ARTIGO 5.MAPAS DE PESSOAL (ALTERADO POR LEI N. 3-B/2010 E LEI 55-A/2010)1 - Os mapas de pessoal contm a indicao do nmero de postos de trabalho de que o rgo ou

    servio carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em funo: a) Da atribuio, competncia ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar; b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam; c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindvel, da rea de formao acadmica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular. d) Do perfil de competncias transversais da respectiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos

    termos do n. 2 do Artigo 54., complementado com as competncias associadas

    especificidade do posto de trabalho. (OE 2011)

    2 - Nos rgos e servios desconcentrados, os mapas de pessoal so desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgnicas desconcentradas.

    3 - Os mapas de pessoal so aprovados, mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovao da proposta de oramento e tornados pblicos por afixao no rgo ou servio e insero em pgina electrnica, assim devendo permanecer.

    4 - As alteraes aos mapas de pessoal que impliquem um aumento de postos de trabalho carecem de autorizao prvia fundamentada do membro do Governo de que dependa o

    rgo ou o servio, desde que devidamente comprovado o seu cabimento oramental, e do

    reconhecimento da sua sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsvel pela

    rea das finanas, sem prejuzo do direito de ocupao de posto de trabalho no rgo ou

    servio pelo trabalhador que, nos termos legais, a estes deva regressar. (OE 2010)

    5 - A alterao dos mapas de pessoal que implique reduo de postos de trabalho fundamenta-se em reorganizao do rgo ou servio nos termos legalmente previstos.

  • Mapas de Pessoal

    indicao do n. de postos de trabalho para desenvolvimento da actividade caracterizados

    por:

    Atribuio, competncia ou actividade a cumprir ou a executar;

    Cargo ou carreira e categoria;

    rea de formao acadmica ou profissional de que o seu

    ocupante deva

    ser titular

    (dentro de cada

    carreira e, ou,

    categoria,

    quando

    imprescindvel)

    Perfil de competncias transversais da respectiva carreira e, ou, categoria,complementado com as competncias associadas especificidade do posto de trabalho.

  • ARTIGO 6.GESTO DOS RECURSOS HUMANOS EM FUNO DOS MAPAS DE PESSOAL

    1 Face aos mapas de pessoal, o rgo ou servio verifica se se encontram em funes trabalhadores em nmero suficiente, insuficiente ou excessivo.

    2 - Sendo insuficiente o nmero de trabalhadores em funes, o rgo ou servio, sem prejuzo do disposto na alnea b) do n. 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte, pode promover o recrutamento dos necessrios ocupao dos postos de trabalho em causa.

    3 - O recrutamento referido no nmero anterior, para ocupao dos postos de trabalho necessrios execuo das actividades, opera-se com recurso constituio de relaes jurdicas de emprego pblico por tempo indeterminado, excepto quando tais actividades sejam de natureza temporria, caso em que o recrutamento efectuado com recurso constituio de relaes jurdicas de emprego pblico por tempo determinado ou determinvel.

    Artigo 4. (DL 209/2009)Gesto dos recursos humanos em funo dos mapas de pessoal 1 - No caso previsto no n. 2 do artigo 6. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento nas condies a previstas precedido de aprovao do rgo executivo. 2 - O sentido e a data da deliberao referida no nmero anterior so expressamente mencionados no procedimento do recrutamento.

  • ARTIGO 6.GESTO DOS RECURSOS HUMANOS EM FUNO DOS MAPAS DE PESSOAL4 - O recrutamento para constituio de relaes jurdicas de emprego pblico por tempo indeterminado nas

    modalidades previstas no n. 1 do artigo 9. inicia-se sempre de entre trabalhadores com relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado previamente estabelecida.

    5 - O recrutamento para constituio de relaes jurdicas de emprego pblico por tempo determinado ou determinvel nas modalidades previstas no n. 1 do artigo 9. inicia-se sempre de entre trabalhadores que: a) No pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relaes jurdicas de emprego pblico constitudas por tempo indeterminado; ou b) Se encontrem colocados em situao de mobilidade especial.

    6 - Em caso de impossibilidade de ocupao de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicao do disposto nos nmeros anteriores, o rgo ou servio, precedendo parecer favorvel dos membros do Governo responsveis pelas finanas e pela Administrao Pblica, pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relao jurdica de emprego pblico por tempo determinado ou determinvel ou sem relao jurdica de emprego pblico previamente estabelecida.

    7 - O sentido e a data do parecer referido no nmero anterior expressamente mencionado no procedimento de recrutamento ali em causa.

    8 - Nas condies previstas no n. 4 do artigo anterior, sendo excessivo o nmero de trabalhadores em funes, o rgo ou servio comea por promover as diligncias legais necessrias cessao das relaes jurdicas de emprego pblico constitudas por tempo determinado ou determinvel de que no carea e, quando ainda necessrio, aplica s restantes o regime legalmente previsto, incluindo o de colocao de pessoal em situao de mobilidade especial.

    9 - O recrutamento previsto no n. 5 pode ainda ocorrer, quando especialmente admitido na lei, mediante seleco prpria estabelecida em razo de aptido cientfica, tcnica ou artstica, devidamente fundamentada.

  • ARTIGO 7.ORAMENTAO E GESTO DAS DESPESAS COM PESSOAL

    1 - As verbas oramentais dos rgos ou servios afectas a despesas com pessoal destinam-se a suportar os seguintes tipos de encargos: a) Com as remuneraes dos trabalhadores que se devam manter em exerccio de funes no rgo ou servio; b) Com o recrutamento de trabalhadores necessrios ocupao de postos de trabalho previstos, e no ocupados, nos mapas de pessoal aprovados e, ou, com alteraes do posicionamento remuneratrio na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exerccio de funes; c) Com a atribuio de prmios de desempenho dos trabalhadores do rgo ou servio.

    Proibio das valorizaes remuneratrias OE2011- art. 24.

    Art. 5. DL 209/2009 (Oramentao e gesto das despesas com pessoal )1 - Os oramentos das entidades a que o presente decreto-lei aplicvel prevem verbas destinadas a suportar os encargos previstos no n. 1 do artigo 7. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2 - Compete ao rgo executivo decidir sobre o montante mximo de cada um dos seguintes encargos:

  • 7. REESTRUTURAO DOS SERVIOS ERACIONALIZAO DE EFECTIVOS

    Processo de reestruturao:

    - Aplicao do DL 200/2006

    - Quando se proceda reorganizao de servios com alterao das respectivas atribuies, competncias e estrutura orgnica interna

    Artigo 5.Estabelece o regime de extino, fuso e reestruturao dos servios da Adm. Pblica e de racionalizao de efectivos

    Racionalizao de efectivos: artigos 14. a 16. do DL 209/2009 aplicao com as necessrias adaptaes do DL 200/2006

    DL 200/2006

  • 7. REESTRUTURAO DOS SERVIOS ERACIONALIZAO DE EFECTIVOS

    Artigo 3. n. 3 DL 200/2006: A reestruturao de servios ocorre quando, por acto prprio, se procede reorganizao de servios, que se mantm, tendo por objecto a alterao da sua natureza jurdica ou das respectivas atribuies, competncias ou estrutura orgnica interna.

    Reestruturao de servios

    Artigo 3. n. 4 DL 200/2006: A racionalizao de efectivos ocorre quando, por deciso do dirigente mximo do servio ou do membro do Governo de que dependa, se procede a alteraes no seu nmero ou nas carreiras ou reas funcionais dos recursos humanos necessrios ao adequado funcionamento de um servio, aps reconhecimento, em acto fundamentado, na sequncia de processo de avaliao, de que o pessoal que lhe est afecto desajustado face s suas necessidades permanentes ou prossecuo de objectivos.

    Racionalizao de Efectivos

  • 7.1 PROCESSO DE RACIONALIZAO DE EFECTIVOS

    Competncia da Assembleia Municipal para os servios municipais (art. 15. al. a) DL 209/2009)

    Competncia da Assembleia de Freguesia para os servios das JF (art. 15. al. b) DL 209/2009)

    Deciso de dar incio ao

    procedimento e responsabilidade pelo decurso do

    mesmo

    Competncia do rgo responsvel pela gesto do pessoal: Nos municpios: Presidente ou Vereador com competncia delegada (art. 16. n. 1 do DL 209/2009)

    Elaborao dos documentos necessrios para formalizar a racionalizao de efectivos, a aprovar pela Assembleia Municipal/de Freguesia.

    Gesto interna do procedimento

  • 7.1 PROCESSO DE RACIONALIZAO DE EFECTIVOS DOCUMENTOS:

    Lista de actividades e procedimentos que devem ser assegurados para a prossecuo e o exerccio das atribuies e competncias, assim como para a realizao de objectivos, em conformidade com as disponibilidades oramentais existentes;

    Lista dos postos de trabalho necessrios para assegurar as actividades e os procedimentos referidos, por subunidade orgnica, quando se justifique, identificando a carreira e as reas funcional, habilitacional e geogrfica, quando necessrias, com a respectiva fundamentao e em conformidade com as disponibilidades oramentais existentes;

    Mapa comparativo entre o nmero de efectivos existentes no servio e o nmero de postos de trabalho considerados necessrios.

  • 7.1 PROCESSO DE RACIONALIZAO DE EFECTIVOS

    CONSEQUNCIAS DA APROVAO DOS DOCUMENTOS (art. 16. n. 3, 4 e 5)

    Quando o nmero de postos de trabalho seja inferior ao nmero de efectivos existentes no servio, h lugar colocao de pessoal em situao de mobilidade especial

    Ou, nos termos da lei, aplicao das disposies adequadas de cessao da relao jurdica de emprego pblico

  • 8. EXEMPLOS E CASOS PRTICOS

    Minuta de deliberao CM para aprovao pela AM Aprovao do modelo estrutura orgnica Aprovao da estrutura nuclear Dotao mxima das unidades e subunidades orgnicas e equipas de

    projecto Dotao mxima de equipas multidisciplinares e estatuto remuneratrio

    dos chefes de equipa

    Minuta de deliberao da CM para criao de: Unidades orgnicas flexveis Equipas de projecto Equipas multidisciplinares

    Despachos do Presidente CM Criao de Subunidades Afectao de pessoal

  • MINUTA DE DELIBERAO CM PARA APROVAO PELAAM

    Considerandos: enquadramento legal; metodologia seguida; principais objectivos; principais alteraesFundamentao

    Face ao exposto, tenho a honra de propor que a Cmara Municipal delibere apresentar Assembleia Municipal para aprovao, nos termos do disposto da alnea n) do n. 2 do artigo 53. e da alnea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redaco que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 6. e 7. do Decreto-Lei n. 305/2009, de 23 de Outubro, a seguinte proposta:

    Proposta com fundamento

    legal

    Aprovao do modelo estrutura orgnica Aprovao da estrutura nuclear (em caso de estrutura hierarquizada ou mista) Dotao mxima das unidades e subunidades orgnicas (em caso de estrutura hierarquizada ou mista)

    Dotao mxima de equipas de projecto (em caso de estrutura hierarquizada) Dotao mxima de equipas multidisciplinares e estatuto remuneratrio dos chefes de equipa (em caso de estrutura matricial ou mista)

    Contedo da Proposta

  • MINUTA DE DELIBERAO EM CASO DE ESTRUTURAHIERARQUIZADA

    Modelo estrutura orgnica

    Adopo de um modelo de estrutura orgnica hierarquizada dos servios municipais

    Estrutura nuclear

    A estrutura nuclear dos servios integra as seguintes unidades orgnicas: .. Direces Municipais ...Departamentos Municipais

    Definio das competncias da estrutura nuclear

    Direco Municipal () compete: Ao Departamento () compete:

    Dotao mxima das estruturas

    A dotao mxima unidades orgnicas flexveis () fixada em: A dotao mxima de subunidades orgnicas () fixada em () : A dotao mxima de equipas de projecto fixada em ():

  • MINUTA DE DELIBERAO EM CASO DE ESTRUTURAMISTA

    Modelo estrutura orgnica

    Adopo de um modelo estrutural misto de organizao dos servios, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de reorganizao dos servios, melhor se adequar aos objectivos de flexibilizao e permanente ajustamento, assim como misso da organizao e agregao de funes homogneas nas unidades orgnicas, contando com duas componentes de estrutura:Estrutura hierarquizada composta por unidades orgnicas nucleares/flexveis , eEstrutura matricial, para as reas operativas que devam ser desenvolvidas essencialmente por projectos, agrupando-se em ncleos de competncias bem definidas, desenvolvidas atravs de equipas multidisciplinares.

    Dotao mxima das estruturas

    A dotao mxima unidades orgnicas nucleares/flexveis () fixada em: A dotao mxima de subunidades orgnicas () fixada em () :

    A dotao mxima de equipas multidisciplinares fixada em ():

    Estatuto remuneratrio dos chefes de equipa

    As equipas multidisciplinares sero chefiadas por um chefe de equipa, cujo estatuto remuneratrio ser equiparado a director de departamento ou chefe de diviso, em funo da complexidade das atribuies da estrutura.

    No mximo, apenas das equipas podero ser chefiadas por chefe de equipa equiparado a director de departamento, sendo preferencialmente dirigidas por chefes de equipa equiparados a chefes de diviso.

  • PROPOSTA DE CRIAO DE CARGO DE DIRECO INTERMDIA DE 3. GRAU OU INFERIOR

    Estatuto

    O acto que aprova a estrutura orgnica deve estabelecer expressamente: As competncias A designao A rea e os requisitos de recrutamento O nvel remuneratrio

    Proposta

    Aos cargos dirigentes de 3. grau ser atribuda a designao de () a quem incumbe o exerccio das competncias previstas na lei para os dirigentes, no mbito das atribuies das respectivas unidades orgnicas.

    Aos cargos dirigentes de 3. grau ser atribudo um nvel remuneratrio correspondente a % da remunerao base do cargo de direco intermdia de 2. grau (chefe de diviso), com/sem despesas de representao.

    Os titulares dos cargos de direco intermdia de 3. grau so recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20. e 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redaco actual, adaptada administrao local pelo Decreto-Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, de entre trabalhadores em funes pblicas licenciados ou titulares de curso superior que no confira grau de licenciatura, dotados de competncia tcnica e aptido para o exerccio de funes de direco, coordenao e controlo que renam dois anos de experincia profissional em funes para cujo exerccio ou provimento seja exigvel uma licenciatura.

  • ANEXO DELIBERAO DAAM (ROSM) EM CASO DEESTRUTURA HIERARQUIZADA - OU DA CM (ROSM) CASO NO TENHAUNIDADES ORGNICAS NUCLEARES

    Regulamento de Organizao dos Servios Municipais (ROSM)

    Anexo: Organograma dos servios

    Anexo: Quadro dos Dirigentes (prximo slide)

    Anexo: Tabela de sucesso das unidades orgnicas (para manuteno dos dirigentes com a reorganizao) Unidade orgnica anterior Unidade orgnica que lhe sucede(.) ()

    Exemplo: Com a entrada em vigor do novo regulamento de organizao dos servios municipais, mantm -se as comisses de servio dos directores de departamento e dos chefes de diviso municipal actualmente em exerccio de funes, at ao termo do respectivo prazo inicial, nos cargos dirigentes do mesmo nvel que sucedem aos que actualmente detm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alnea c) do n. 1 do artigo 25. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redaco constante da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto e do disposto no n. 1 do artigo 9.-C do Decreto-Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n. 104/2006, de 7 de Junho, na sequncia de despacho a proferir pelo Presidente da Cmara Municipal, observada a tabela de sucesso das unidades orgnicas nucleares e flexveis, constante do Anexo .. ao presente regulamento.

  • ANEXO DELIBERAO DAAM (ROSM) EM CASO DEESTRUTURA HIERARQUIZADA - OU DA CM (ROSM) CASO NO TENHAUNIDADES ORGNICAS NUCLEARES

    Quadro dos Dirigentes[Quadro a que se refere o n. 6 do artigo 2. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, alterada

    pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n. 3-B/2010, de 28 de Abril].

    Designao dos cargos

    dirigentes

    Qualificao dos cargos

    dirigentes

    Grau N. de lugares

    Director Municipal Direco superior 1.

    Director de

    Departamento

    Direco Intermdia 1.

    Chefe de Diviso Direco intermdia 2.

    (..) Direco intermdia 3.

    () Direco intermdia 4.

  • OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAO NO DIRIO DAREPBLICA (SOB PENA DE INEFICCIA)

    Modelo de Estrutura Hierarquizada: Estrutura Nuclear aprovada pela AM

    Estrutura Flexvel aprovada pela CM

    Subunidades orgnicas criadas pelo Presidente CM

    Modelo de Estrutura Matricial/Mista: Deliberao da CM sobre a constituio das equipas

    multidisciplinares, respectivo chefe de equipa e membros a compem (de entre os efectivos dos servios)

    Nas JF a publicao feita em edital a afixar nos lugares de estilo

    da freguesia (art. 15. n. 5)

  • OBRIGADA PELA ATENO.

    CONTACTO:

    [email protected]

    [email protected]