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CONTEÚDO ELABORADO DE ACORDO COM AS QUESTÕES DE CONCURSO DEMONSTRAÇÃO DOS ASSUNTOS MAIS COBRADOS DICA-CONTEÚDO CHAMANDO ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS DAS BANCAS 2020 ALEXANDRE HERCULANO AMANDA DE MELO BEZERRA Criminalística coleção Estudo direcionado LEONARDO GARCIA Coordenador coleção direcionado LEONARDO GARCIA Coordenador

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CONTEÚDO ELABORADO DE ACORDOCOM AS QUESTÕES DE CONCURSO

DEMONSTRAÇÃO DOS ASSUNTOS MAIS COBRADOS

DICA-CONTEÚDO CHAMANDO ATENÇÃOPARA AS PEGADINHAS DAS BANCAS

2020

ALEXANDRE HERCULANOAMANDA DE MELO BEZERRA

Criminalística

col eção

Estudodirecionado

LEONARDO GARCIACoordenador

col eção

direcionado

LEONARDO GARCIACoordenador

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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Vestígios, evidências e indícios

Essa parte é bem abordada nos concursos.

É sabido que objetivo maior da perícia criminal é materia-

lização do delito, oferecendo os elementos para identificar o

autor do fato. Para isto utiliza um conjunto de procedimentos

científicos relacionados à elucidação de um evento delituoso. Sua

qualidade depende de uma série de cuidados a serem tomados,

desde a requisição de exame pericial até a análise do laudo peri-

cial por parte da autoridade judiciária. Faz-se necessário então

entender sobre a cadeia de custódia. A legislação brasileira não

contém sistematicamente a cadeia de custódia de forma precisa.

Para isso, é muito importante saber a cadeia de custódia,

que vimos no capítulo anterior, a qual se inicia no local de cri-

me, onde o perito criminal analisa o local e procede à prova

pericial, científica que se inicia primordialmente com o correto

levantamento do local onde ocorreu o crime, onde para tan-

to, necessita que este local tenha sido devidamente isolado e

preservado. Em que pese inexistir hierarquia de provas no pro-

cesso penal, os operadores do Direito todos os dias verificam

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que na prática, a prova pericial vem se destacando das demais,

por ser ela produzida com base científica, não estando, sujeita

à subjetividade de testemunhos nem tampouco ao sabor dos

desejos dos poderosos.

APROFUNDANDO

Para ser realizar um bom exame os peritos devem exercitar a:

• Paciência: ter calma na busca dos vestígios, sem elimi-

nar etapas do processo para não perder informações

importantes;

• Perseverança: Em determinadas situações é possível

que não alcancemos a plenitude do exame com com-

pleto esclarecimento e convencimento próprio acerca

dos fatos, no entanto, se formos perseverantes na bus-

ca de vestígios, via de regra, chegaremos a um resul-

tado satisfatório.

• Atenção: primordial para um diagnóstico correto da

cena do crime, pois um pequeno detalhe aparente-

mente insignificante poderá configurar-se um vestígio

que será o ponto chave para iniciarmos a montagem

do quebra-cabeça. Em perícia não se poder descartar

nada em antes analisar sua veracidade e correlação

com a cena do crime.

Os peritos criminais, ao examinarem um local de crime,

estarão procurando todos os tipos de objetos, marcas, ou sinais

sensíveis que possam ter relação com o fato investigado. Todos

esses elementos, individualmente, são chamados de vestígios.

Assim, vestígio é todo objeto ou material bruto constata-

do e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.

Assim podemos dizer que o vestígio é tudo o que encontramos

no local do crime que, depois de estudado e interpretado pelos

peritos, possa vir a se transformar individualmente ou associa-

do a outros – em prova. É claro que antes de se transformar em

uma prova, passará pela fase da evidência.

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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Todos os vestígios encontrados em um local de crime,

num primeiro momento, são importantes e necessários para

elucidar os fatos, ou seja, na prática, o vestígio é assim chama-

do, para definir qualquer informação concreta que possa ter,

ou não, alguma relação com o crime. A existência do vestígio

pressupõe a existência de um agente provocador (que o cau-

sou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado (local

em que o vestígio se materializou).

Vestígio – faca artesanal encontrada próxima

a vítima de homicídio por arma branca

Vestígios, evidências e indícios não são palavras sinônimas!

APLICAÇÃO EM CONCURSO(FUMARC – 2013 – PC-MG – Perito Criminal) O Perito Criminal ob-

tém os vestígios e as evidências físicas, EXCETO:

a) da vítima.

b) da oitiva das testemunhas.

c) do suspeito e seu ambiente.

d) da cena do crime propriamente dita.

Comentários: A alternativa B é o gabarito da questão. Oi-

tiva das testemunhas já está na fase do processo! Não cabe

ao perito criminal.

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(FUMARC – 2013 – PC-MG – Perito Criminal) O estudo dos vestígios

em um local de crime tem como objetivo, EXCETO:

a) estabelecer a dinâmica do evento.

b) trabalhar para a identificação da vítima.

c) reconstruir a cena do fato em apuração.

d) demonstrar subjetivamente a existência do fato deli-

tuoso.

Comentários: A alternativa D é o gabarito da questão.

Conforme aprendemos na aula passada, o vestígio é todo

objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um

local de crime para análise posterior. Assim podemos dizer

que o vestígio é tudo o que encontramos no local do cri-

me que, depois de estudado e interpretado pelos peritos,

possa vir a se transformar individualmente ou associado a

outros – em prova. É claro que antes de se transformar em

uma prova, passará pela fase da evidência, assim, poderá

estabelecer a dinâmica do evento, a identificação da víti-

ma, bem como reconstruir a cena do fato a ser apurado.

(2012 – CESGRANRIO – PETROBRAS – Inspetor de Segurança) Im-

pressões palmares e plantares, encontradas em locais de

ocorrência de crime, e que podem, mais tarde, levar à iden-

tificação dos criminosos, são denominadas

a) indícios.

b) vestígios.

c) fatos relacionados.

d) provas.

e) provas circunstanciadas.

Comentários: A alternativa B é o gabarito da questão. Ves-

tígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou re-

colhido em um local de crime para análise posterior, como

as impressões palmares e plantares. Assim podemos dizer

que o vestígio é tudo o que encontramos no local do cri-

me que, depois de estudado e interpretado pelos peritos,

possa vir a se transformar individualmente ou associado a

outros – em prova. É claro que antes de se transformar em

uma prova, passará pela fase da evidência.

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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Há algumas classificações doutrinárias que acho interes-

sante abordamos. Os vestígios podem ser:

• VESTÍGIOS VERDADEIROS: é uma depuração total

dos elementos encontrados no local do crime, pois

somente o são aqueles produzidos diretamente pelos

atores da infração e, ainda, que sejam produto direto

das ações do cometimento do delito em si;

• VESTÍGIOS ILUSÓRIOS: é todo elemento encontrado

no local do crime que não esteja relacionado às ações

dos atores da infração e desde que a sua produção

não tenha ocorrido de maneira intencional. A presen-

ça deste tipo de vestígio é devida principalmente pela

falta de isolamento e preservação do local;

• VESTÍGIOS FORJADOS: todo elemento encontra-

do no local do crime, cujo autor teve a intenção de

produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto

dos elementos originais produzidos pelos atores da

infração. Para os peritos criminais, sempre será mais

difícil a constatação e análise de um vestígio ilusório

ou forjado, pois terão que adicionar outros exames e

análises para que possam chegar a conclusão de que

se trata de situações não relacionadas diretamente à

ação dos atores da infração;

• VESTÍGIOS PROPOSITAIS: são produzidos com o ob-

jetivo de indicar uma qualidade, uma condição, um

aviso, uma advertência. Como exemplos têm-se mar-

ca de indústria, distintivo de sócio, figura de um crâ-

nio humano com duas tíbias cruzadas como sinal de

perigo, as placas e sinais de trânsito;

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• VESTÍGIOS ACIDENTAIS: são produzidos involunta-

riamente pelo agente. São exemplos as impressões di-

gitais, as manchas de material orgânico, pêlos, cinzas, fibras, sinais de luta, a posição do corpo;

• VESTÍGIOS PERCEPTÍVEIS: são aqueles que podem ser diretamente captados pelos sentidos humanos (tato, visão, paladar, audição e olfato), sem a utiliza-

ção de qualquer artifício ou aparelho, como manchas de sangue, sinais de arrastamento, armas eventual-

mente deixadas no local;

• VESTÍGIOS LATENTES: necessitam da utilização de técnicas ou aparelhos especiais para serem observa-

dos, como manchas de esperma, resíduos provenientes de disparos de arma de fogo, impressões digitais, etc.;

• VESTÍGIOS PERENES: são aqueles que não desapa-

recem com o tempo, sendo destruídos somente por evento natural incomum e de grandes proporções. Como exemplos, as ossadas, os danos decorrentes de acidentes automobilísticos, mossas, projéteis;

• VESTÍGIOS PERSISTENTES: permanecem indeléveis por um longo tempo, permitindo sua análise poste-

riormente. Como exemplos, manchas de sangue em tecidos, pêlos, fibras, etc.

APLICAÇÃO EM CONCURSO(FUMARC – 2013 – PC-MG – Perito Criminal) Quanto ao referencial

de produção, classificam-se os vestígios, EXCETO como:

a) Ilusório.

b) Forjado.

c) Alternativo.

d) Verdadeiro.

Comentários: A alternativa C é o gabarito da questão. Al-

ternativo não! Vejamos:

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– vestígios verdadeiros: é uma depuração total dos elemen-

tos encontrados no local do crime, pois somente o são

aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração

e, ainda, que sejam produto direto das ações do cometi-

mento do delito em si;

– vestígios ilusórios: é todo elemento encontrado no local

do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da

infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido

de maneira intencional. A presença deste tipo de vestígio

é devida principalmente pela falta de isolamento e preser-

vação do local;

– vestígios forjados: todo elemento encontrado no local do

crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o

objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais

produzidos pelos atores da infração. Para os peritos crimi-

nais, sempre será mais difícil a constatação e análise de um

vestígio ilusório ou forjado, pois terão que adicionar outros

exames e análises para que possam chegar a conclusão de

que se trata de situações não relacionadas diretamente à

ação dos atores da infração;

– vestígios propositais: são produzidos com o objetivo de

indicar uma qualidade, uma condição, um aviso, uma ad-

vertência. Como exemplos têm-se marca de indústria, dis-

tintivo de sócio, figura de um crânio humano com duas

tíbias cruzadas como sinal de perigo, as placas e sinais de

trânsito;

– vestígios acidentais: são produzidos involuntariamente

pelo agente. São exemplos as impressões digitais, as man-

chas de material orgânico, pêlos, cinzas, fibras, sinais de

luta, a posição do corpo;

– vestígios perceptíveis: são aqueles que podem ser dire-

tamente captados pelos sentidos humanos (tato, visão,

paladar, audição e olfato), sem a utilização de qualquer

artifício ou aparelho, como manchas de sangue, sinais de

arrastamento, armas eventualmente deixadas no local;

– vestígios latentes: necessitam da utilização de técnicas ou

aparelhos especiais para serem observados, como man-

chas de esperma, resíduos provenientes de disparos de

arma de fogo, impressões digitais, etc.;

– vestígios perenes: são aqueles que não desaparecem com

o tempo, sendo destruídos somente por evento natural

incomum e de grandes proporções. Como exemplos, as

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ossadas, os danos decorrentes de acidentes automobilís-

ticos, mossas, projéteis;

– vestígios persistentes: permanecem indeléveis por um

longo tempo, permitindo sua análise posteriormente.

Como exemplos, manchas de sangue em tecidos, pêlos,

fibras, etc.

A idoneidade dos vestígios é fator primordial no contexto

de uma perícia, uma vez que poderemos comprometer todo o

trabalho e, com isso, estarmos prejudicando o conjunto da in-

vestigação criminal e do processo judicial posterior. Entende-se

por evidência, quando o expert chega à conclusão, após análise

sobre o conjunto dos elementos coletados, que determinado

vestígio está ligado, de fato, com o caso em exames, deixando

assim de ser um simples vestígio para passar a ser denominado

de evidência.

APROFUNDANDO

A evidência, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa,

significa: qualidade de evidente, certeza manifesta. (Cf.

evidencia, do v. evidenciar.) tornar evidente; mostrar com

clareza; comprovar; p. aparecer com evidência; mostrar-se,

patentear-se. No conceito da criminalística evidência sig-

nifica qualquer material, objeto ou informação que esteja

relacionado com a ocorrência do fato. Assim, evidência é o

vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por

si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento

dos fatos.

As evidências, por decorrerem dos vestígios, são elementos

exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza

puramente objetiva.

Seguindo, o Código de Processo Penal define indício, em

seu artigo 239, como sendo:

• “Art. 239 – Considera-se indício a circunstância conhe-cida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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Claro que nesta definição legal do que seja indício, estão,

além dos elementos materiais, outros de natureza subjeti-

va, ou seja, estão incluídos todos os demais meios de prova.

Todas as investigações criminais se relacionam com pessoas

ou com coisas. Somente pessoas cometem crimes, mas elas

invariavelmente o fazem por intermédio de instrumentos.

São estas coisas que, juntas, constituem o vasto campo dos

vestígios.

Assim sendo, podemos deduzir que a evidência é o vestígio

que, mediante pormenorizados exames, análises e interpre-

tações pertinentes, se enquadra inequívoca e objetivamen-

te na circunscrição do fato delituoso. Ao mesmo tempo, in-

fere-se que toda evidência é um indício, porém o contrário

nem sempre é verdadeiro, pois o segundo incorpora, além

do primeiro, elementos outros de ordem subjetiva.

Segundo a doutrina se um determinado vestígio após

devidamente analisado e interpretado com os resultados dos

exames complementares, em conjunto com os dados da inves-

tigação policial, tiver uma relação com o fato delituoso e com

as pessoas com este relacionadas, este terá se transformado

em indício.

Para fecharmos essa parte, vamos aos principais vestígios

encontrados em locais de crime. A boa técnica pericial deter-

mina que o perito deve considerar como vestígio material so-

mente o que ele próprio constatar como tal, jamais aceitando

que terceiros lhe apresentem possíveis “corpos de delito” que

estariam fazendo parte de um local de crime por ele examinado

e não constatado no ato.

Dependendo do tipo de delito, os locais de crimes po-

derão ter conteúdo variado de vestígios, como, por exemplo,

nos crimes contra a pessoa, que possuem evidências específi-

cas, relacionadas à vítima. Já nos crimes contra o patrimônio,

os vestígios apresentados relacionam-se à coisa. Ressalta-se

que no local de crime serão pesquisados elementos físicos que

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configurarão as provas materiais para a tipificação do delito e a

busca de sua autoria, sendo definidos como sendo, os vestígios

que determinada ação criminosa deixa.

Por outro lado, a importância dos vestígios não se encon-

tra adstrita somente ao que eles representam, mas, é de vital

importância, também, as posições em que se encontram e suas

possíveis relações com outros vestígios, que podem não serem

analisados de imediato. Todavia, apesar de ser extremamente

evitado modificar o estado das coisas, ocorrem casos em que

algumas medidas destas se fazem necessário, tais como cobrir

o cadáver, objetivando impedir que a chuva, ou outra intem-

périe destrua vestígios importantes como manchas de fluídos

corpóreos ou esfumaçamento.

É preciso entender, conforme já mencionamos, que a pri-

meira providência dos peritos quando chegam ao local do cri-

me é fazer uma observação geral (isso já foi cobrado em prova)

e à distância do ponto central (que normalmente é onde está

o cadáver), a fim de dividir a área a ser examinada em local

imediato e em local mediato, visando a sistematização dos seus

procedimentos ao longo de todo o exame naquela área. A perí-

cia em local de crime contra a pessoa, o chamado local de mor-

te violenta, é uma das áreas da criminalística que mais oferece

riqueza de vestígios, capaz de propiciar ao perito criminal um

trabalho de desafio ao raciocínio lógico e à metodologia cientí-

fica que deve ser aplicada em cada caso.

Em um local de crime, as manchas de sangue podem va-

riar em volume, tamanho, quantidade, forma de preservação,

ligação com outros objetos. As manchas não apresentam um

padrão único e isolado dos outros, e devido a isso, sempre exis-

te o questionamento sobre o tipo de mancha avaliada e com

que tipo de ação a mancha está relacionada.

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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Um dos principais vestígios encontrados são as manchas

de sangue. O estudo das mesmas é de suma importância e visa,

sobretudo, determinar a principio, se realmente se trata de

sangue humano, qual é o grupo sanguíneo e o fator RH, cujo

exame será efetuado no laboratório criminal, depois de ade-

quada colheita procedida pelo Perito, quando do levantamento

do local. Cabe, entretanto, exame no próprio local, de aspecto

formal da mancha, isto é da forma como se apresenta aderida

a uma determinada superfície, a qual pode fornecer detalhes

importantes para se estabelecer a possível dinâmica do evento.

APLICAÇÃO EM CONCURSO(CEFET-BA – 2008 – PC-BA – Delegado de Polícia) Identifique com

V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) As manchas de sangue em local de crime não podem

ser consideradas como indícios.

( ) A viatura deve ser estacionada o mais próximo possível

do cadáver para facilitar o trabalho dos peritos, nos ca-

sos de homicídio.

( ) O policial, para verificar se a vítima tem sinais vitais,

deve se aproximar por um caminho e se afastar por ou-

tro, de modo a garantir a integridade e preservação dos

indícios.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para

baixo, é a

a) V V V

b) F F F

c) V F V

d) F V F

e) V V F

Comentários: A alternativa B é o gabarito da questão. Po-

demos perceber que todas as opções vão de encontro ao

que abordei, ok? Primeiramente, sabemos que todos mate-

riais (vestígios) encontrados no local de crime não podem

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Estudo direcionado • Criminalística ALEXANDRE HERCULANO E AMANDA BEZERRA

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ser descartados. E depois ao analisarem criteriosamente

(análise técnica) os peritos podem concluir que tais ob-

jetos, ou até mesmo uma mancha de sangue, são indícios

de um crime.

A viatura não poderá ser estacionada o mais próximo pos-

sível do local de crime, pois poderá prejudicar a perícia no

local.

Ao chegar no local do crime, o policial tem que isolar o local

de crime para a preservação daquele, logo, ele não poderá ir

por um local e retornar por outro, pois assim "contaminará"

mais ainda o local e os peritos ao chegarem é recomendado

que utilizem o mesmo local feito pelos policiais, ok?

(2015 – FUNIVERSA – SEGPLAN-GO – Perito Criminal) A criminalísti-

ca, como uma disciplina que tem por objetivo o reconheci-

mento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos

relativos ao crime ou à identidade do criminoso, está dire-

tamente relacionada à preservação do local do crime. Con-

siderando essa informação, assinale a alternativa correta.

a) O principal objetivo na preservação de um local de cri-

me é evitar o maior número de alterações possíveis,

não movendo ou retirando objetos, bem como não adi-

cionando elementos que não estavam presentes origi-

nalmente no local; a inobservância dos procedimentos

adequados de preservação invalida, obrigatoriamente,

o local examinado como prova material a ser utilizada

pelo Poder Judiciário.

b) O objeto de estudo da criminalística são os vestígios

materiais encontrados na cena do crime, cabendo ao

perito criminal demonstrar técnica e materialmente a

existência do fato delituoso, reconstruir o local, a cena

do fato em apuração e identificar a vítima; não caben-

do a ele a identificação de autores e coautores, mesmo

que seja possível a demonstração material por meio de

provas técnico-científicas do grau de participação de

cada um deles.

c) Várias são as causas responsáveis pelas alterações das

características dos vestígios, que podem ocorrer na

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5 • Vestígios, evidências e indícios

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forma de contaminações, mudanças químicas, altera-

ções de formas, remoções de partes ou adição de ca-

racterísticas estranhas; essas causas podem ser dividi-

das em naturais, acidentais e propositais.

d) A autoridade policial, ao tomar conhecimento de uma

infração penal, deve tomar medidas no sentido de pre-

servar o corpo de delito, acionando de imediato a equi-

pe de perícia externa para esse objetivo.

e) O vestígio é definido, no Código de Processo Penal Bra-

sileiro, como a circunstância conhecida e provada que,

tendo relação com o fato, autorize, por indução, con-

cluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Comentários: A alternativa C é o gabarito da questão.

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal,

a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providen-

ciando para que não se alterem o estado e conservação das

coisas, até a chegada dos peritos criminais, segundo preco-

niza o artigo 6, I, do CPP. Caso o local de crime não esteja

preservado, o Perito transcreverá as alterações no laudo

e discorrerá sobre as suas consequências neste, sem que,

obrigatoriamente, a utilização do local examinado como

prova seja invalidada. Vejamos o que diz o parágrafo único

do artigo 167 do CPP: “Os peritos registrarão, no laudo, as

alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório,

as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos”.

Ao examinar um local de crime, entre as competências do

Perito está a identificação de autores e coautores, quando

possível a sua demonstração material por meio de provas

técnico-científicas do grau de participação de cada um de-

les. Todo o estudo começa com a coleta de vestígios na

cena, que serão estudados e terão sua importância relatada

no laudo, assim como sua ligação com o evento criminoso.

Apesar do objeto de estudo da Criminalística serem os ves-

tígios materiais encontrados na cena do crime, o Código de

processo Penal não traz seu conceito, sendo apenas concei-

tuado “indícios”, a luz do artigo 239, como “a circunstância

conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autori-

ze, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras

circunstâncias.

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6 • Principais vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa

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6

Principais vestígios encontrados em locais de crime contra

a pessoa e em locais de crime contra o patrimônio

Dependendo do tipo de delito, os locais de crimes pode-

rão ter conteúdo variado de vestígios, como, por exemplo, nos

crimes contra a pessoa, que possuem evidências específicas,

relacionadas à vítima. Já nos crimes contra o patrimônio, os ves-

tígios apresentados relacionam-se à coisa. Ressalta-se que no

local de crime serão pesquisados elementos físicos que configu-

rarão as provas materiais para a tipificação do delito e a busca

de sua autoria, sendo definidos como sendo, os vestígios que

determinada ação criminosa deixa.

A importância dos vestígios não se encontra adstrita so-

mente ao que eles representam, mas, é de vital importância,

também, as posições em que se encontram e suas possíveis re-

lações com outros vestígios, que podem não serem analisados

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Estudo direcionado • Criminalística ALEXANDRE HERCULANO E AMANDA BEZERRA

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de imediato. Todavia, apesar de ser extremamente evitado mo-

dificar o estado das coisas, ocorrem casos em que algumas me-

didas destas se fazem necessário, tais como cobrir o cadáver,

objetivando impedir que a chuva, ou outra intempérie destrua

vestígios importantes como manchas de fluídos corpóreos ou

esfumaçamento.

Podemos citar crimes contra a pessoa e contra o patrimô-

nio, no entanto, os mais comuns, ou aqueles que ocorrem com

mais frequência, furtos, roubos, latrocínios – roubo; e, as ten-

tativas de consumação.

O estudo e metodologia dos exames periciais nos locais

onde ocorreram tais tipos de crimes, fazem parte de estudo

autônomo em face da sua complexidade e cuidados que devem

ser observados pelos peritos criminais. Assim, os mais comuns,

encontrados em locais dos crimes contra pessoa são:

• desconhecidos, drogas, etc.;

• pegadas e marcas de ferramentas;

• fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito);

• cabelo e pelos;

• armas ou evidência, furos de bala, cartuchos);

• agendas telefônicas, documentos eletrônicas e

identi-ficadores de chamadas);

• sinais de luta;

• sinais de violência;

• tipos de ferimentos.

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6 • Principais vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa

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Pedras de crack encontradas no bolso da bermuda de vítima de homicídio.

Sinais de luta corporal em local de encontro de vítima de homicídio.

Já nos crimes contra o patrimônio, podemos encontrar um

ou outro vestígio que mencionei acima, por isso vamos estu-

dar em conjunto. Entretanto, nos crimes contra o patrimônio,

como o próprio nome sugere, são os delitos praticados cuja in-

tenção do autor era a de obter vantagem ilícita pecuniária ou

patrimonial, por intermédio da apropriação de objetos, bens ou

valores.

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Estudo direcionado • Criminalística ALEXANDRE HERCULANO E AMANDA BEZERRA

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Além dos crimes tradicionais e mais comuns ocorridos

contra o patrimônio, nesta classificação estarão todos os de-

mais exames periciais externos, excetuando-se os de acidente

de tráfego e os de crimes contra a pessoa. Nessa classificação

podemos incluir os casos de arrombamentos; furto ou roubo

de veículos; danos materiais; local de lenocínio (prostituição);

exercício ilegal da profissão; jogos de azar; exercício arbitrário

das próprias razões; maus tratos contra animais; alteração de

limites; parcelamento irregular de solo; furto de energia, tele-

fone, água e TV a cabo; furto de combustíveis; incêndio, meio-

-ambiente, etc. Eis os vestígios, mais comuns, encontrados em

locais de crime contra o patrimônio:

• impressões digitais;

• objetos abandonados;

• móveis e objetos desarrumados;

• imagens de circuito de TV;

• vidros quebrados;

• ferramentas e suas marcas de arrombamento;

• cartuchos deflagrados;

• vestígios biológicos;

• marcas de escaladas;

• pegadas e marcas de pneus;

• marcas de objetos furtados;

• depoimentos de pessoas.

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6 • Principais vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa

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Arrombamento de porta de residência.

Rompimento de obstáculo