OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da...

22
OÁSIS CLUBE ESTATUTO SOCIAL Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária 06 de dezembro de 2010

Transcript of OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da...

Page 1: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

OÁSIS CLUBE

ESTATUTO SOCIAL

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária 06 de dezembro de 2010

Page 2: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 2/22

ESTATUTO SOCIAL

COMISSÃO DE ESTUDOS E REFORMA

Sr. Welington Silva Lima – Presidente Executivo

Sr. Mário José de Abreu – 2º Vice-Presidente

Sr. Brécio de Oliveira Sepúlveda – Presidente do Conselho Fiscal

Sr. José Rômulo Jacob de Souza Junior – Conselheiro nato

Sr. Vicente de Paula Cruz Filho – Vice-Presidente do Conselho Deliberativo

Sr. Cláudio de Carvalho - Conselheiro

Sr. Carlos Porfírio dos Santos Filho – Conselheiro

DIRETORIA DO OÁSIS CLUBE

BIÊNIO 2009/2011

Presidente Executivo: Welington Silva Lima

Diretor Secretário: Airton Lobo

Diretor Financeiro: Luiz Carlos Miranda Urbano

Presidente do Conselho Deliberativo: Roncalli Kennedy Itamocy Boaventura Santos

Presidente do Conselho Fiscal: Brécio de Oliveira Sepúlveda

Page 3: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 3/22

INDICE

Capítulo I - Da sociedade, da f inal idade, da representação Art igos 1º ao 4º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 Capítulo I I - Do quadro social Art igo 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 Art igo 6º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05 Art igos 7º e 8º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 Capítulo I I I - Dos direitos e deveres dos sócios e associados Art igo 9º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 Art igo 10º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 Art igos 11º e 12º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Capítulo IV - Das infrações, apurações, penal idades e aplicações das sanções administrat ivas Art igo 13º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Art igos 14º ao 16º.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 Art igos 17º ao 22º.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Capítulo V - Dos poderes do clube, das assembléias, das eleições Art igo 23º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Seção I - Da Assembléia Geral Art igos 24º ao 27º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Art igos 28º ao 31º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Seção I . I - Das eleições

Art igo 32º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Art igo 33º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Art igos 34º ao 35º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Seção I I - Do Conselho Deliberativo

Art igos 36º ao 39º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Art igos 40º e 41º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Art igos 42º ao 49º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Seção I I I - Da Diretoria Executiva

Art igo 50º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Art igos 51º ao 52º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Art igos 53º e 54º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Seção IV - Do Conselho Fiscal

Art igos 55º ao 57º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Art igos 58º ao 61º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Capítulo VI - Do patrimônio, das receitas, das despesas Art igos 62º e 63º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Art igo 64º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Capítulo VII - Das cotas, das taxas, das transferências Art igos 65º ao 72º.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Art igo 73º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Capítulo VII I - Da dissolução do clube Art igo 74º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Capítulo IX - Das disposições gerais Art igos 75º ao 78º.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Capítulo X - Das disposições transitórias Art igos 79º ao 82º.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Page 4: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 4/22

Art igo 1º O Oásis Clube, fundado em 08 de maio de 1962, com sede e foro na c idade de Belo Hor izonte, capi ta l do Estado de Minas Gerais, s i tuado na Rua Sal inas n° 1993, Bairro Santa Tereza é uma associação de pessoas f ís icas, sem f ins lucrat ivos, com personal idade jur íd ica própr ia d ist inta da de seus associados, com prazo indeterminado de duração e com número l imi tado de sócios, regendo-se pelas leis v igentes no país e pelas disposições deste estatuto.

§ 1º O laranja, o preto e o branco são as cores of icia is do c lube, cu ja bandeira terá

formato retangular na cor branca e, ao centro, um tr iângulo isósceles margeado na cor preta e com seu inter ior na cor laranja, tendo dentro do tr iângulo, uma palmeira na cor preta que, junto ao seu tronco, terá à esquerda a le tra “O” e à d ire ita a letra “C”, ambas maiúsculas e na cor preta; Abaixo do compr imento da base do t r iângulo isósceles v irá a inscr ição “Oásis Clube”, na cor preta.

§ 2º O escudo do c lube terá a reprodução f ie l da logomarca c itada no parágrafo anter ior,

de preferência, nas cores of ic ia is do c lube. § 3º O clube poderá est i l izar sua marca a f im de atender seus interesses.

Art igo 2º O clube tem por f ina l idade proporcionar aos seus associados e dependentes, em ambiente

sadio, os aper fe içoamentos cívicos, morais, socia is, cu lturais, f ís icos e despor t ivos. Art igo 3º O Clube será representado, at iva e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu

Presidente Execut ivo que, se necessár io, poderá const i tuir procurador .

§ único Os representantes legais do c lube respondem perante os associados por todos os atos que prat icarem no desempenho de seus cargos, tanto no aspecto c iv i l , quanto no cr iminal .

Art igo 4º O exercíc io f inanceiro será aquele compreendido entre o d ia 1º de janeiro a 31 de

dezembro.

Art igo 5º O quadro socia l será const i tuído das seguintes categor ias:

I SÓCIOS

a Fundador: é aquele que na reunião de cr iação e organização inic ial do Clube, em 08 de maio de 1962, contr ibu iu com a respect iva cota. O uso da denominação é par t icu lar , como honrar ia e reconhecimento por parte do quadro socia l, por sua par t ic ipação no ato de cr iação do c lube. Tem os mesmos d ire i tos e obr igações do sócio propr ietár io, f icando isento do pagamento da taxa de condomínio mensal , desde que est ivesse em dia com suas obr igações pecuniár ias junto ao c lube quando da aprovação do estatuto de 23 de maio de 2003. Terá designado na sua carte ira socia l “Sócio Fundador” .

b Proprietário: pessoa f ís ica e nunca jur íd ica que adquir iu apenas um t í tu lo patr imonia l

denominado s implesmente cota e após uma sindicância socia l e ou cadastral , fo i considerado apto a ser admit ido no quadro socia l pela d iretor ia execut iva. Terá designado na sua carte ira socia l “Sócio Propr ietár io” .

b.1: O presidente execut ivo que tenha cumpr ido integralmente o seu mandato estará

remido das taxas condominiais como reconhecimento aos seus serviços prestados ao c lube. No caso de seu fa lecimento o cônjuge sobrevivente conservará o d ire ito da remissão. Terá designado na sua carte ira socia l “Sócio Propr ietár io Remido”.

CAPÍTULO I DA SOCIEDADE, DA FINALIDADE, DA REPRESENTAÇÃO

CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL

Page 5: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 5/22

c Benemérito: pessoa f ís ica que t iver prestado re levantes serviços ao c lube e que, através de proposta apresentada pela diretor ia execut iva e somente com aprovação unânime de seus membros, o conselho del iberat ivo conceder- lhe este t í tu lo. Estará suje i to a uma taxa condominia l igual à do contr ibu inte ind iv idual . A benemerência é pessoal e intransferíve l. Terá designado na sua carte ira socia l “Sócio Beneméri to” .

I I ASSOCIADOS

a Contribuinte Individual Especial: Títu lo pessoal e in transferíve l , confer ido em caráter especia l somente a pessoa de f i lho(a) de sócio propr ietár io quando o mesmo perder a condição de dependente, ocasião em que deverá requerer, sem qualquer ônus, sua inscr ição nesta categor ia até a idade máxima de 30 anos de idade. A inscr ição está suje i ta à aprovação da Diretor ia Execut iva que anal isará o requer imento e depois de confer ido o t í tu lo passará a arcar com a taxa de condomínio mensal correspondente até 50% do valor da taxa mensal do sócio propr ietár io. Terá designado na sua carte ira socia l “Contr ibuinte Indiv idual Especia l” .

b Contribuinte Individual: É aquele que, depois de apresentado por sócio propr ietár io

e após s indicância social e ou cadastra l aprovada pela d iretor ia execut iva é inscr i to no quadro socia l sem adquir ir cota, mediante pagamento de jó ia f ixada pela d iretor ia execut iva, sendo a taxa de condomínio nunca infer ior a 50% do valor da taxa mensal do sócio propr ietár io. O número de contr ibu intes indiv iduais f ica l imi tado a 15% do número de cotas dos sócios propr ietár ios. Terá designado na sua car te ira socia l “Contr ibuinte Indiv idual” .

b.1: Eventualmente se o proponente resid ir fora da grande Belo Hor izonte e o prazo

de associação for igual ou in fer ior a 30 d ias f ica d ispensada a exigência do pagamento da jó ia, arcando o mesmo com a taxa de condomínio in tegra l do sócio propr ietár io

c Contribuinte Famil iar: É aquele que, depois de apresentado por sócio propr ietár io e

após s indicância socia l e ou cadastra l aprovada pela d iretor ia execut iva é inscr i to no quadro socia l sem adquir ir cota, mediante pagamento de jó ia f ixada pela d iretor ia execut iva, sendo a taxa de condomínio igual a do sócio propr ietár io. O número de contr ibu intes fami l iares f ica l imi tado a 10% do número de cotas dos sócios propr ietár ios. Poderá inclu ir dependentes conforme ar t igo 6º deste estatuto. Terá designado na sua carte ira socia l “Contr ibuinte Fami l iar” .

Art igo 6º Consideram-se dependentes dos sócios propr ietár ios t i tulares, fundadores e contr ibu inte

fami l iar , com dire i tos e deveres confer idos neste estatuto: I O cônjuge ou o (a) companheiro (a) , desde que atestado por documento hábi l de fé

públ ica. I I Os f i lhos e enteados, enquanto sol te iros com até 21 (v inte e um) anos de idade ou até

26 (v inte e seis) anos de idade se univers itár io, com comprovação semestra l desta condição.

I I I Menores sob guarda e/ou tute lado legalmente, quando apresentarem sentença judic ia l ,

não prevalecendo a simples just i f icat iva de resid ir sob o mesmo teto ou de dependência econômica.

IV Os ascendentes em 1º grau (pai e/ou mãe) que tenham no mínimo 60 (sessenta) anos

de idade.

§ 1º O sócio propr ietár io, quando sol te iro, poderá inclui r no máximo 03 ( três) pessoas como seus dependentes, que podem ser irmãos solte iros, com até 21 anos de idade.

§ 2º O contr ibu inte fami l iar pagará por dependente excedente ao seu cônjuge ou

companheiro(a) o valor correspondente a 10% do condomínio mensal por dependente.

§ 3º Os sócios, associados e ou dependentes, que forem excluídos do quadro socia l

do clube por sanção d iscip l inar, não poderão ser considerados como associados ou dependentes em outro t í tu lo de outro sócio.

Page 6: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 6/22

§ 4º Os valores já pagos a t í tu lo de jó ia por contr ibu intes indiv iduais e ou famil iares que se interessem em mudar de categor ia, serão compensados na negociação da nova categor ia.

Art igo 7º São requis itos para admissão ou readmissão de sócios, associados e dependentes no

quadro socia l :

I Proposta, constando f icha cadastra l e ou social , escr i ta e abonada pelo menos por um sócio propr ietár io , sendo apreciada e aprovada pela d iretor ia execut iva.

I I T iver capacidade para exercer d ire itos e assumir obr igações, d iretamente ou por seus

representantes legais. I I I Gozar de bom concei to socia l . IV Submeter-se a acei tação e subordinação às disposições e normas deste Estatuto,

Regimento Interno, regras e regulamentos de setores do Clube.

§ único A Diretor ia execut iva, antes de aprovar a admissão de cada proponente, deverá f ixar em local v isíve l a proposta pelo prazo de 5 (c inco) d ias úte is para impugnação por par te de qualquer associado.

Art igo 8º Os sócios e associados não responderão por quaisquer obr igações contraídas na gestão

administrat ivo-f inanceira da d iretor ia, exceção fe ita aos sócios propr ietár ios t i tu lares, quando envolver o patr imônio do c lube, e devidamente aprovado pela assemblé ia gera l, nos l imi tes de seus t í tu los perante o c lube.

Art igo 9º São dire itos dos sócios, associados e dependentes, ver i f icando-se os termos do art igo 11, somente exercitados se em dia com seus deveres e obr igações sociais e pecuniár ias perante o c lube:

a) Votar e ser votado para os cargos de administração do c lube, atendidas as normas

especif icadas neste estatuto e ainda à carência de 12 (doze) meses a contar da data de sua admissão no quadro socia l .

b) Part ic ipar das assembléias gera is. c) Usar e gozar dos serviços que o c lube prestar aos associados. d) Part ic ipar das at iv idades de caráter desport ivo, socia l, cu ltural ou cív ico promovidas

pelo c lube, sa lvo at iv idades e ou eventos que requeiram convi tes ou ingressos específ icos, a cr i tér io da diretor ia execut iva.

e) Representar à d iretor ia quando t iver s ido v io lado o seu d ire ito de associado, bem como

recorrer da decisão contrár ia à sua representação para o conselho del iberat ivo, que apreciará o recurso na pr imeira reunião subseqüente que se real izar.

f ) Requerer ao presidente execut ivo ou ao presidente do conselho del iberat ivo, com no

mínimo 1/5 das assinaturas do número de sócios propr ietár ios a convocação de assemblé ia gera l, para d iscut ir assunto de in teresse do c lube, declarado no requer imento.

g) Usufru ir das prerrogat ivas f ixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos

administrat ivos, podendo, perante estes, fazer va ler seus di re i tos. h) In tegrar comissões que venham a ser cr iadas e para as quais seja convocado.

§ 1º Para f ins da a línea " f" deste ar t igo, a convocação de assemblé ia gera l será efet ivada no prazo máximo de 30 ( t r in ta) d ias do requer imento colet ivo, f indo os quais poderão os in teressados convocá- la no prazo máximo de 10 (dez) d ias, observadas as d isposições estatutár ias e com ciência, por escr i to , à Diretor ia Execut iva.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS E ASSOCIADOS

Page 7: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 7/22

§ 2º Não convocada a assemblé ia gera l nos prazos d ispostos no parágrafo anter ior , estará automat icamente pre judicada a matér ia, que não poderá ser renovada em prazo in fer ior ao de doze meses da data de sua apresentação.

§ 3º Somente as categor ias de sócio fundador e propr ietár io terão os todos os d ire itos

previstos neste art igo. § 4º As categor ias de sócio benemér ito, associados e dependentes somente terão os

d ire i tos cont idos nas a líneas “c” , “d” e “e” deste ar t igo, conforme disposto no art igo 11.

§ 5º Os sócios, associados ou dependentes não poderão ter vínculo empregat ício com o

c lube.

Art igo 10º São deveres dos sócios, associados e dependentes:

I Submeter-se a este estatuto, ao regimento in terno, às regras e regulamentos de setores do c lube, respeitar suas disposições, acatar e cumpr ir as decisões emanadas dos órgãos del iberat ivos, comissões e assemblé ia gera l.

I I Part ic ipar de reuniões para as quais seja convocado, prest ig iar e defender o c lube

por todos os meios ao seu a lcance. I I I Bem desempenhar os cargos ou funções para os quais tenha s ido e le i to , indicado e

ou invest ido e atender aos pedidos de in formações fe itos por membros da d iretor ia sobre assuntos de interesse do c lube.

IV Pagar pontualmente a taxa de condomínio mensal, demais taxas e mensal idades que

lhe forem devidas, multas e as despesas que efetuar nas vár ias dependências do c lube, no prazo e condições f ixadas pela d iretor ia.

V Comunicar à secretar ia do c lube mudança de endereço, estado c iv i l , ou qualquer

a lteração de sua f icha cadastra l e ou socia l . VI Cooperar sempre, d ireta e ind iretamente, para o engrandecimento do c lube, ze lando

pelo seu bom nome e a real ização de suas f ina l idades. VII Compor tar-se condignamente nas insta lações do c lube, respei tando os membros da

d iretor ia , do conselho del iberat ivo, do conselho f iscal, os associados, funcionár ios e convidados.

VIII Comprovar , obr igator iamente, sua qual idade de sócio no gozo de seus d ire itos, por

meio da exibição da carte ira socia l e recibo de qui tação mensal quando:

a) Quiser ter ingresso nas dependências do c lube ou comparecer às reuniões e ou eventos por e le promovido, salvo at iv idades e ou eventos que requeiram convites ou ingressos específ icos, à cr i tér io da di retor ia execut iva.

b) For sol ici tado por diretor ou pessoa devidamente credenciada, onde quer que se

encontre na qual idade de sócio.

IX Zelar pela conservação de todo o patr imônio do c lube, inclusive responsabi l izando-se pela indenização dos danos e pre juízos que causar.

X Acatar as determinações da d iretor ia ou de seus prepostos. XI Não prat icar qualquer ato i l íci to, penal ou cível, nas dependências do c lube. XII É responsabi l idade dos sócios e associados a conduta de seus dependentes e

convidados, devendo a inda: a) Zelar por sua segurança, evi tando acidentes dentro das dependências do c lube; b) Observar sobre os cuidados necessár ios na prát ica de espor tes ou at iv idades

f ís icas nas dependências do c lube, especia lmente quanto a eventuais rest r ições médicas ou necessidades especia is;

Page 8: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 8/22

c) Ficar c iente de que o c lube não d ispõe de meios e insta lações para atendimentos em procedimentos emergencia is de enfermagem.

Art igo 11º Os direitos sociais por categoria , assim se enunciam:

I Sócio Fundador a) Ter todos os d ire itos previstos no art igo 09 e seus incisos. b) Terá seu nome lembrado para homenagens especiais dentro e fora do Clube. c) O cônjuge ou companheiro sobrevivente do fundador conservará os d ire itos da

remissão enquanto a cota est iver regist rada em seu nome. I I Sócio Proprietário

a) Ter todos os d ire itos previstos no art igo 09 e seus incisos. I I I Sócio Benemérito

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os dire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 09.

IV Contribuinte Individual Especial

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os dire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 09.

b) O candidato a contr ibu inte ind iv idual especia l poderá inscrever-se nessa categor ia somente uma única vez.

c) Caso perca a condição de contr ibu inte ind iv idual especia l, poderá candidatar-se à condição de contr ibu inte ind iv idual desde que sejam atendidas as condições previstas nas normas de admissão e readmissão no quadro socia l.

V Contribuinte Individual

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os dire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 09.

b) O candidato a contr ibu inte indiv idual poderá inscrever-se nessa categor ia tantas vezes quantas desejar desde que sejam atendidas as condições previstas nas normas de admissão no quadro socia l .

VI Contribuinte Famil iar

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os dire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 09.

b) O candidato a contr ibu inte fami l iar poderá inscrever-se nessa categor ia tantas vezes quantas desejar desde que sejam atendidas as condições previstas nas normas de admissão e readmissão no quadro socia l .

Art igo 12º O sócio Contr ibuinte Indiv idual , Contr ibu inte Fami l iar e Contr ibuinte Indiv idual Especia l

que deixar de pagar as taxas de condomínio mensal e/ou contr ibu ições por 03 ( três) meses consecut ivos, e o Sócio Propr ietár io e Benemér ito por 12 (doze) meses será automat icamente excluído do quadro socia l, independentemente de qualquer aviso prévio do c lube.

§ 1ª A exclusão de qualquer sócio por fa l ta de pagamento da taxa de condomínio terá

como conseqüência a perda do seu t í tu lo, que retornará ao patr imônio do c lube colocando a venda quando for conveniente, se for o caso.

§ 2º Qualquer sócio ou associado que usufru ir de outros benef íc ios e serviços que o

c lube preste (academia, escolas, bares, etc. ) sem o devido pagamento e ou f icar com débi tos acima do prazo estabelecido, será impedido de acesso ao c lube até que faça o devido pagamento.

Art igo 13º Os sócios, associados e dependentes, sem dist inção de categor ia, estarão suje i tos às

seguintes penal idades:

I Adver tência verbal

CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES, DAS APURAÇÕES, DAS PENALIDADES

E APLICAÇÕES DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Page 9: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 9/22

I I Adver tência escr i ta ; I I I Multa; IV Suspensão (de 15 a 360 dias) ; V Exclusão.

Art igo 14º Qualquer pessoa que prat icar ou est iver prat icando atos contrár ios às normas do c lube

em suas dependências, poderá receber penal idade na forma do art igo anter ior , apl icada por um diretor qual i f icado, o qual lavrará ocorrência do fato, não impedindo a abertura poster ior de processo administrat ivo, se for o caso.

§ Único Será responsabi l izado administrat iva, penal e civ i lmente, o d iretor , associado ou

funcionár io do c lube, ao qual for comprovada ut i l ização ir regular ou desvio de verbas a e le conf iadas, se ja e le incumbido ou não da apl icação, recebimento ou manuseio dos recursos f inanceiros do clube.

Art igo 15º Fica suje i to ao pagamento de mul ta aquele que prat icar fa l ta ou ato que resul te em dano

patr imonia l ao clube. A multa deverá cobr ir o valor dos danos causados ao c lube.

§ Único A pena de mul ta poderá ser apl icada iso lada ou cumulat ivamente com outras penas, f icando a inda o infrator obr igado a ressarcir o c lube dos pre juízos que houver causado.

Art igo 16º Das penas de suspensão e exclusão:

I Insubordinar contra recomendação dos órgãos del iberat ivos ou contra as normas estatutár ias e regimenta is do c lube.

I I Proceder inconvenientemente no c lube ou em reunião de qualquer natureza, que se

organizar em suas dependências. I I I Insubordinar , ca luniar , d i famar, ameaçar , desacatar, agredir verbal ou f is icamente

qualquer d iretor , conselheiro, associado, convidado ou funcionár io. IV Dar publ icidade à questão pr ivada do c lube. V Pagar ao c lube com cheque sem fundos sem o seu imediato ressarcimento. VI Invadir qualquer dependência do clube, onde haja pro ibição para ta l. VII Promover conf l i to nas dependências do c lube e fora dele quando est iver

representando-o. VIII Prat icar atos atentatór ios à moral e/ou aos bons costumes, previstos neste estatuto e

em le i .

§ 1º Durante o per íodo de suspensão, o sócio punido não f icará isento das obr igações pecuniár ias, embora pr ivado do uso e gozo de todos os seus d ire i tos socia is.

§ 2º Caberá a pena de exclusão apenas nos casos abaixo:

I Reincid ir nas fa ltas previstas no art igo 16 deste estatuto. I I For condenado judic ia lmente por sentença transi tada em ju lgado em vir tude

de cr ime t ip i f icado no código penal em vigor . I I I Desviar ou se apoderar de d inheiro, documentos ou mater ia is de

propr iedade do c lube ou de seus associados. IV Promover o tráf ico de drogas ou mesmo fazer uso das mesmas nas

dependências do c lube. V Adquir ir , a l ienar ou permutar bens ou serviços do c lube, sem a observância

dos preceitos estatutár ios e legais vigentes.

Page 10: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 10/22

Art igo 17º Caberá ao Presidente Execut ivo ou a quem ele nomear const i tu ir a comissão d iscip l inar

para os casos que evidenciarem necessidade de invest igação e julgamento.

§ 1º A comissão contará com um membro da diretor ia execut iva, um membro do conselho del iberat ivo e um membro do conselho f iscal, ind icados pelo seu presidente ou sorteados pelos respect ivos órgãos, que exercerão os cargos de presidente, secretár io e examinador.

§ 2º Depois da instauração do procedimento administrat ivo, a comissão terá o prazo de

30 ( tr in ta) d ias após a apresentação da defesa para conclu ir os trabalhos, apresentando re latór io conclusivo assinado pelo presidente da comissão.

§ 3º O prazo para conclu ir os trabalhos da comissão poderá ser prorrogado por até mais

30 ( t r in ta) d ias a pedido de seu presidente ao presidente execut ivo. § 4º Após conclusão pela comissão, o procedimento administrat ivo será encaminhado ao

presidente execut ivo, o qual apl icará a pena de sua competência no prazo de até 15 (quinze) d ias;

§ 5º Vencido o prazo sem apl icação, publ icação e not i f icação do in frator quanto à sanção

administrat iva imposta, ao presidente do conselho del iberat ivo caberá avocar o procedimento administrat ivo para anal ise e apl icação, publ icação e not i f icação do infrator através de meio idôneo, mediante representação exclusiva da vít ima ou seu representante legal.

Art igo 18º A comissão que apurar inf ração em que a sanção a ser apl icada seja exclusão do sócio

encaminhará, com re latór io conclusivo, o procedimento administrat ivo diretamente ao presidente execut ivo, que em reunião com a d iretor ia execut iva o colocará em votação de seus membros presentes, sendo vencedora a decisão que obt iver maior ia s imples, constando tudo em ata.

Art igo 19º Aos procedimentos administrat ivos v isando apl icar sanções aos sócios e dependentes

serão garant idos todos os d ire itos legais e const i tucionais.

§ 1º Após a instauração do procedimento administrat ivo o infrator será not i f icado através de meio idôneo do trâmite do processo e quanto às d i l igências necessár ias à sua instrução. Sendo comunicado previamente de sua real ização, para, caso queira usar o d ire ito do contradi tór io e os demais previstos na legis lação juntando documentos e indicando as provas que pretende produzir .

§ 2º Encerrada a fase de instrução o in frator ou seu procurador poderá apresentar sua

defesa f ina l escr i ta no prazo de dez d ias corr idos a contar da data do recibo da not i f icação.

Art igo 20º O recurso será sempre apresentado ao apl icador da pena no prazo de 10 (dez) dias a

contar da data do “AR” ou outro meio idôneo de not i f icação da apl icação da sanção, que o encaminhará juntamente com o procedimento para apreciação por parte do Conselho Del iberat ivo, das sanções apl icadas pela Diretor ia Execut iva.

§ 1º Não caberá recurso quando a pena apl icada for advertência verbal. § 2º A sanção apl icada aos sócios e dependentes somente começará a contar após o

término do prazo de in terposição do recurso, e caso haja o recurso, somente começará a contar após decisão e not i f icação do órgão que del iberar a respei to.

§ 3° O presidente execut ivo poderá apl icar suspensão imediata nos casos que requeiram

ta l medida, com imediato encaminhamento do caso para conclusão.

Art igo 21º As decisões em nível de recurso serão not i f icadas ao infrator pelo presidente do conselho del iberat ivo, através de “AR” ou outro meio idôneo e à d iretor ia execut iva através de of ic io formal , entrando em vigor a part ir da data constante dos documentos, adotando-se as providências necessár ias ao seu cumpr imento imediato.

Art igo 22º O sócio que for excluído do quadro socia l não poderá ingressar nas dependências do

c lube nem na condição de convidado a qualquer tempo e nem nas promoções do c lube, consoante ao art igo 6 e seus incisos.

Page 11: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 11/22

Art igo 23º São Poderes do Clube:

I Assembléia Geral ; I I Conselho Del iberat ivo; I I I Diretor ia Execut iva; IV Conselho Fiscal.

Art igo 24º A assemblé ia gera l é o órgão soberano, const i tu ído de sócios propr ietár ios e fundadores

t i tulares que estejam no p leno gozo de seus d irei tos socia l observado as restr ições previstas em le i e neste estatuto.

Art igo 25º Compete à assembléia geral :

I Eleger bienalmente, na pr imeira quinzena de dezembro, os membros do conselho

del iberat ivo, d iretor ia execut iva e do conselho f iscal, e fet ivos e suplentes.

a Bienalmente aprovar ou não as contas da d iretor ia execut iva que est iver sendo sucedida, ouvida a posição do conselho del iberat ivo.

I I Decid ir sobre a ext inção e ou a l teração deste estatuto, no seu todo ou em parte, por

proposição da d iretor ia execut iva, após aprovação e autor ização do conselho del iberat ivo.

I I I Del iberar sobre a d issolução do c lube e, assim, sobre a dest inação dos seus fundos,

d ire i tos, créditos, bens móveis e bens imóveis. IV Dest i tu ir administradores do c lube. V Del iberar sobre qualquer assunto para a qual tenha s ido convocada. VI Caberá a inda à assemblé ia gera l ext raord inár ia del iberar sobre as providências

cabíveis em re lação à administração do c lube, na h ipótese de não haver registro de chapa para as e le ições no prazo f ixado no edita l, bem como recompor o conselho del iberat ivo e o conselho f iscal quando o número de seus membros f icar reduzido a 2/3 (dois terços) , depois de convocados os suplentes.

Art igo 26º Nas reuniões da assemblé ia gera l f ica expressamente proib ida a d iscussão sobre

assuntos estranhos à pauta de convocação.

§ único Será nulo e de nenhum efe ito qualquer ato da assemblé ia gera l est ranho aos únicos f ins para que for convocada nos termos deste art igo.

Art igo 27º A assemblé ia gera l reunir-se-á:

I Ordinar iamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na pr imeira quinzena de dezembro para e le ição do conselho del iberat ivo, d iretor ia execut iva e do conselho f iscal, para o próximo b iênio.

I I Extraordinar iamente por convocação dos demais órgãos del iberat ivos e de no mínimo

1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obr igações, para exame de questão expressamente especi f icada que não seja contrár ia a qualquer d isposição estatutár ia .

§ 1º A convocação das reuniões da assemblé ia gera l será fei ta pelo presidente

execut ivo do c lube, at ravés de edita l, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande

CAPÍTULO V DOS PODERES DO CLUBE

SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL

Page 12: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 12/22

circulação em Belo Hor izonte - MG, com antecedência mínima de 30 ( tr in ta) d ias e máxima de 45 (quarenta e c inco) d ias para sua real ização.

§ 2º No caso de a lgum imprevisto impedir que o presidente execut ivo possa fazer a

convocação da assemblé ia geral , a inic iat iva caberá ao presidente do conselho del iberat ivo.

§ 3º A assembléia geral reunir-se-á em pr imeira convocação com a maior ia absoluta

de seus membros, ou seja, 50% mais um (c inqüenta por cento mais um) dos sócios propr ietár ios t i tu lares e fundadores ou em segunda convocação, 30 ( tr in ta) minutos após a pr imeira, com qualquer número de sócios com dire ito a voto.

§ 4º Não se admite no recinto da assemblé ia a presença de pessoas est ranhas ao

quadro socia l, sa lvo convidados e advogados do clube, previamente autor izados pelo presidente da assemblé ia.

§ 5º Nas assemblé ias não serão permit idos os votos por procuração.

Art igo 28º O presidente do conselho del iberat ivo presid irá os trabalhos da assemblé ia gera l

nomeando, dentre os sócios propr ietár ios, um secretár io e, se necessár io, auxi l iares. Art igo 29º Na impossibi l idade do presidente do conselho del iberat ivo, a d ireção dos trabalhos será

assumida pelo v ice-presidente do conselho del iberat ivo e na impossibi l idade deste, assumirá o presidente do conselho f iscal.

Art igo 30º A ata da reunião da assemblé ia gera l será lavrada pelo secretár io da mesa dos trabalhos,

assinada juntamente com o presidente da mesa e de 3 ( três) testemunhas dentre os sócios presentes e que tenham par t ic ipado de toda a reunião, para em nome dela, como testemunhas, confer irem e aprovarem a respect iva ata.

§ único Todos os assuntos t ratados nas assemblé ias gera is do c lube serão resolv idos

por maior ia s imples de votos dos presentes, sa lvo no caso da dissolução do c lube.

Art igo 31º Os membros da assemblé ia só poderão usar da palavra, quando esta lhe for concedida

pelo presidente da mesa de trabalhos, após a inscr ição antecipada por escr i to e por um tempo máximo de 03 ( três) minutos.

§ único Durante a reunião da assemblé ia gera l , caso qualquer de seus membros tentar

per turbar os trabalhos, quer com apartes imprópr ios, quer por at i tudes imper t inentes, cabe ao presidente da mesa advert i- lo, cassar- lhe a palavra ou sol ic i tar a sua ret irada do recinto, podendo para isso usar os meios necessár ios e convenientes, facultando ao presidente da mesa permit ir ou não o seu d ire ito de manifestar o seu voto no momento própr io da reunião.

Art igo 32º Todo o processo e le itora l deverá ser acompanhado por uma comissão formada por três

sócios ou associados, sendo, um indicado pelo presidente execut ivo, um indicado pelo presidente do conselho del iberat ivo e um indicado pelo presidente do conselho f iscal, que deverá cumprir as normas ele itora is cont idas neste estatuto.

§ 1º F ica determinado aos indicadores o prazo improrrogável de 5 (c inco) d ias para

indicação do respect ivo membro, sob pena de, não o fazendo, permit i r aos que efet ivamente indicaram, de comum acordo, ind icarem os membros fa l tantes.

§ 2º A comissão deverá ser formada até a data de publ icação do edi tal de convocação da

assemblé ia geral . § 3º Nenhum dos membros da comissão poderá fazer parte das chapas concorrentes à

e le ição. § 4º Caberá à comissão a conferência e aprovação de toda a documentação de inscr ição

das chapas concorrentes observando o d isposto neste estatuto.

SEÇÃO I.I DAS ELEIÇÕES

Page 13: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 13/22

§ 5º Todas as del iberações da comissão deverão constar em ata assinada pelos três

membros. § 6º A comissão, no prazo de 48 (quarenta e o ito) horas após o recebimento da

documentação, aprovando a inscr ição da chapa, deverá providenciar a d ivulgação da mesma nos quadros de aviso.

§ 7º A comissão estará desfe i ta automat icamente após o p le i to ele itora l .

Art igo 33º A votação para e le ição dos membros das chapas inscr i tas para o conselho del iberat ivo,

d iretor ia execut iva e conselho f iscal far-se-á por escrutín io secreto e será vencedora a chapa que obt iver a maior ia s imples de votos.

§ 1º A votação e apuração será sempre por chapas contendo nomes integrando todos

os cargos dos três poderes do c lube, que terão o seu número de registro dado pela comissão e le itora l, pela ordem de inscr ição das mesmas, contendo os números das cotas, os nomes dos sócios propr ietár ios e as assinaturas respect ivas.

I A inscr ição da d iretor ia execut iva deverá ter os nomes d iscr iminados para

cada cargo. I I Na inscr ição do conselho del iberat ivo deverão ser ind icados o nome do seu

presidente, do vice-presidente, do secretár io, dos membros efet ivos e suplentes.

I I I Na inscr ição do conselho f iscal deverão ser ind icados o nome do seu

presidente, do secretár io, dos membros efet ivos e suplentes.

§ 2º As inscr ições das chapas serão fei tas na secretar ia do clube, no seu horár io de funcionamento, impreter ive lmente até 15 (quinze) d ias antes da data marcada para real ização da e le ição em assemblé ia gera l , respei tada a ordem de inscr ição.

§ 3º Não será permit ida a par t ic ipação de qualquer candidato inscr i to em mais de uma

chapa. § 4º As chapas incompletas ou ir regulares terão seu pedido de registro indefer ido. § 5º O sócio propr ietár io só poderá candidatar-se a um dos cargos da d iretor ia

execut iva do c lube, após completar se is anos ininterruptos como sócio propr ietár io, ter s ido e le i to e cumpr ido pelo menos um mandato como membro efet ivo dos conselhos del iberat ivo e/ou f iscal.

§ 6º Só poderão concorrer aos cargos de presidente e v ice-presidente do conselho

del iberat ivo, os sócios que já tenham cumpr ido integra lmente um mandato como membro deste conselho.

§ 7º Preferencia lmente os membros do conselho f iscal deverão ter formação ou prát ica

na área contábi l . § 8º Os candidatos inscr i tos nas chapas aos cargos de presidente execut ivo, 1º v ice-

presidente execut ivo, 2º v ice-presidente execut ivo, 1º d iretor f inanceiro, 2° d iretor f inanceiro, 1º d iretor secretár io , 2° d iretor secretár io , presidente do conselho del iberat ivo, v ice-presidente do conselho del iberat ivo e presidente do conselho f iscal, deverão apresentar na data da inscr ição da chapa cert idões or ig inais que comprovem idoneidade f inanceira, f iscal e de antecedentes cr iminais, através dos órgãos competentes: Secretar ia de Segurança Públ ica, Serviço de Proteção ao Crédito, Prefe i tura Munic ipal de BH, Secretar ia Estadual da Fazenda de MG, Receita Federal , INSS e TJMG.

§ 9° A não apresentação das cert idões do parágrafo 8º deste ar t igo na data do registro

da chapa, impl icará na re je ição do regist ro da chapa por par te da comissão e le i tora l.

§ 10° As cer t idões apresentadas não poderão ter mais de 30 d ias da data de sua

emissão.

Page 14: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 14/22

§ 11° No caso de subst i tu ições dos cargos constantes no parágrafo 8º em qualquer tempo após as e le ições, os subst i tu tos que ainda não t iverem apresentado, deverão apresentar as cert idões, antes de tomar posse e a inda conforme preceitua o parágrafo 10º.

Art igo 34º A mesa d iretora dos t rabalhos deverá exig ir a prova de capacidade do sócio propr ietár io

para votar, quando chamado a fazê- lo e, nesse caso, a car te ira socia l será mostrada ao presidente da mesa e aos f iscais das chapas inscr i tas, juntamente com o comprovante de qui tação da taxa do condomínio mensal atual izado.

§ único A diretor ia execut iva providenciará, em tempo hábi l , para que seja entregue à

mesa d iretora dos trabalhos, a l is ta contendo os nomes de sócios propr ietár ios, em condições de exercer o d ire ito de voto.

Art igo 35º Após os trabalhos e terminada a apuração, o presidente da mesa dos trabalhos da

assemblé ia proclamará os e le itos e marcará a reunião para a solenidade de posse do conselho del iberat ivo, d iretor ia execut iva e do conselho f iscal para o d ia 1º de janeiro.

§ único No d ia da posse, o presidente do conselho del iberat ivo a ser subst i tu ído,

inic ia lmente presid irá a aber tura da reunião e dará posse solene ao conselho del iberat ivo e le ito . Este, depois de empossado, dará prosseguimento à reunião e através do novo presidente do conselho del iberat ivo dará posse ao conselho f iscal e à d iretor ia execut iva, pela ordem, registrando-se tudo no l ivro de ata do conselho del iberat ivo, através do seu novo secretár io .

Art igo 36º O conselho del iberat ivo é o órgão por meio do qual o sócio pode manifestar-se indiv idual

ou colet ivamente, cabendo- lhe todos os poderes não expressamente atr ibuídos aos demais órgãos do c lube.

Art igo 37º O conselho del iberat ivo será const i tuído pelos conselheiros natos e por 20 (vinte)

membros e le i tos, correspondendo ao percentual de 2% do número de t í tu los patr imonia is, sendo 14 (quatorze) membros efet ivos e 6 (se is) membros suplentes.

§ 1º O seu mandato será de 02 (dois) anos, a terminar juntamente com o do conselho

f iscal e d iretor ia execut iva. § 2º Todos os ex-presidentes execut ivos são considerados conselheiros natos, desde que

tenham cumpr ido pelo menos um mandato integra lmente.

Art igo 38º Na data de sua posse, a mesa dos trabalhos do conselho del iberat ivo será composta por seu presidente, v ice-presidente e secretár io, devidamente habi l i tados conforme normas e le i tora is.

§ 1º No caso de incompatib i l idade do presidente do conselho del iberat ivo, o v ice-

presidente assumirá este cargo automat icamente, tomando as medidas necessár ias para recompor o quadro de conselheiros.

§ 2º No caso de incompatib i l idade do v ice-presidente e/ou secretár io , o presidente do

conselho del iberat ivo tomará as medidas necessár ias para recompor o quadro de conselheiros.

§ 3º No caso de incompat ib i l idade def in i t iva dos três cargos, o conselho del iberat ivo, em

reunião convocada para este f im pelo conselheiro mais idoso, fará uma nova e le ição entre os seus membros após a convocação dos suplentes necessár ios a completar o quadro efet ivo do conselho.

§ 4º Não poderá ocupar o cargo de presidente e v ice-presidente do conselho del iberat ivo

nenhum dos membros da diretor ia execut iva que est iverem sendo sucedidos. Art igo 39º O presidente do conselho del iberat ivo poderá convidar ou convocar qualquer membro da

d iretor ia execut iva, d iretor ia administrat iva, coordenadores de área, membros do

SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO

Page 15: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 15/22

conselho f iscal , funcionár ios, associados ou não que se f izerem necessár ios aos debates a serem discut idos.

§ Único As pessoas convidadas ou convocadas terão d ire ito a voz e não de voto.

Art igo 40º Compete ao conselho del iberat ivo:

I Dar posse à d iretor ia execut iva e ao conselho f iscal. I I Ju lgar anualmente a homologação da prestação de contas da d iretor ia , acompanhada

de parecer do conselho f iscal . I I I Conhecer e ju lgar os recursos interpostos contra atos da d iretor ia execut iva, depois

de colher desta, as informações necessár ias, se for o caso. IV Ju lgar os recursos interpostos pelos sócios, associados e dependentes infratores. V Processar e julgar membros do conselho del iberat ivo, da d iretor ia execut iva e do

conselho f iscal , a través de comissão nomeada para ta l a to pelo seu presidente, sendo que a punição deverá ser decid ida somente com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ Único A punição aos membros dos conselhos del iberat ivo, f iscal e da d iretor ia

execut iva será atr ibuição do presidente do conselho del iberat ivo. Caso este se ja o in frator, a atr ibu ição será do v ice-presidente do conselho del iberat ivo.

VI Avocar os procedimentos administrat ivos em que o presidente da di retor ia execut iva

não prat icar os atos previstos neste estatuto.

§ Único A decisão profer ida pelo conselho del iberat ivo quanto ao recurso interposto pelo infrator , será comunicada ao recorrente e à d iretor ia execut iva pelo presidente do conselho del iberat ivo para os efe itos legais.

VII Del iberar sobre a reforma do estatuto para envio à assemblé ia gera l. VIII Convocar extraord inar iamente a assemblé ia gera l, através do seu presidente. IX Preencher os cargos que se vagarem e ou se incompat ib i l izarem tanto nos conselhos

quanto na d iretor ia execut iva, durante o seu período de mandato. X Del iberar sobre proposta da d iretor ia execut iva sobre a f ixação das taxas de

condomínio. XI Autor izar despesas ou taxas especiais que se imponham à cont inuidade da v ida

associat iva e condigna do c lube. XII Conceder l icença aos seus membros, inclusive ao presidente execut ivo do c lube,

afastar e subst i tui r qualquer membro dos conselhos e ou da d iretor ia execut iva, por mot ivos just i f icados e aprovados em reunião do conselho del iberat ivo por maior ia s imples.

XI I I Del iberar sobre a real ização de quaisquer benfei tor ias ou aumento do patr imônio

f ís ico do c lube cujo valor exceda 20 (v inte) sa lár ios mínimos v igentes à época.

§ 1º A aprovação está condicionada a anal ise do pro jeto, do seu cronograma e de três propostas orçamentár ias da concorrência da benfe i tor ia a ser real izada.

§ 2º Poderá ser cr iada uma comissão no conselho del iberat ivo para estudar a

v iabi l idade do pro jeto, que terá poderes de sol ic i tar os documentos necessár ios aos concorrentes para tomada de decisão e ser homologada pelo conselho del iberat ivo, devendo acompanhar o andamento da obra.

XIV Conceder t í tu lo de sócio benemér i to na forma prevista nesse estatuto. XV Del iberar sobre assuntos omissos neste estatuto;

Art igo 41º O conselho del iberat ivo reunir-se-á:

Page 16: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 16/22

I Ordinar iamente a cada t rês meses, por convocação de seu presidente, para receber , apreciar e aprovar ou reje itar , se for o caso, as contas da d iretor ia execut iva e para tratar de assuntos de interesse do c lube.

I I Ext raordinar iamente, sempre que necessár io, podendo ser convocado por seu

presidente; por in iciat iva de 2/3 (dois terços) dos seus membros efet ivos; pelo presidente execut ivo do c lube; pelo presidente do conselho f iscal ou a inda, por convocação de no mínimo 20% (v inte por cento) ou 200 (duzentos) dos sócios com tí tu lo patr imonia l, em dia com suas obr igações pecuniár ias, para exame de questão expressamente especi f icada que não seja contrár ia a qualquer d isposição estatutár ia , devendo a reunião real izar -se, no máximo, dentro de 30 ( tr in ta) d ias da convocação.

I I I Em ano de ele ição dos conselhos del iberat ivo, f iscal e d i retor ia execut iva, a

convocação de que trata o inciso I deste art igo deverá ser marcada para a pr imeira quinzena de dezembro.

Art igo 42º As reuniões do conselho serão convocadas pelo seu presidente, por avisos di r ig idos a

cada um de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas e ou por qualquer meio idôneo.

Art igo 43º O “quorum” para del iberações do Conselho, sobre qualquer matér ia, será sempre com a

presença da maior ia absoluta de seus membros efet ivos, ou seja, um número nunca infer ior a 8 (o ito) conselheiros e nunca dos membros presentes à reunião.

§ único As del iberações do conselho serão sempre por maior ia simples (50% mais um)

dos presentes, exceto nas s ituações específ icas c i tadas neste estatuto. Art igo 44º O presidente do conselho, excepcionalmente e independente da pauta de convocação,

poderá, se considerar opor tuno, submeter à d iscussão e del iberação, assunto que:

I Reclame pronta solução. I I Não se contenha em norma expressa no estatuto, no regimento in terno ou

regulamento de setor do c lube. I I I Não seja prejudicia l às boas re lações que devam exist i r entre os poderes do c lube.

Art igo 45º O conselheiro que não par t icipar da solenidade de posse, o fará perante o presidente do

conselho del iberat ivo, na pr imeira opor tunidade. . Art igo 46º O conselheiro não terá dire ito a voto nas ocasiões que indiv idualmente lhe d igam

respeito, conservando, todavia, a prerrogat iva dos debates. Art igo 47º O conselheiro perderá o mandato, assumindo um dos suplentes, quando:

I Pela ausência dos t rabalhos em 3 ( três) sessões consecut ivas ou 6 (seis) a lternadas

sem just i f icat iva. I I A pedido, através de requer imento do próprio conselheiro. I I I Por sanção administrat iva nos termos deste estatuto.

Art igo 48º O cargo de conselheiro é incompat ível com o de d iretor execut ivo, hipótese em que f icará

o conselheiro automat icamente l icenciado do conselho, assumindo um dos suplentes. Art igo 49º Ao f inal de cada reunião, obr igator iamente, o secretár io do conselho deverá lavrar a

respect iva minuta da ata, sendo a mesma assinada pelo presidente, secretár io e por mais três conselheiros presentes à reunião.

Art igo 50º A diretor ia execut iva será const i tu ída de 07 (sete) membros, sendo 03 ( três) t i tu lares e 04

(quatro) suplentes, O seu mandato será de 02 (dois) anos, a terminar juntamente com o dos conselhos del iberat ivo e f iscal e assim composta:

SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA

Page 17: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 17/22

a) Membros t itulares:

I Presidente Execut ivo

I I 1º Diretor Secretár io

I I I 1º Diretor F inanceiro

b) Membros suplentes:

IV 1º Vice-Presidente

V 2º Vice-Presidente

VI 2º Diretor Secretár io

VII 2º Diretor F inanceiro

§ 1º Os cargos da d iretor ia execut iva somente poderão ser ocupados por sócios fundadores e propr ietár ios t i tu lares, que este jam enquadrados nas regras c i tadas neste estatuto.

§ 2º No caso do impedimento do presidente execut ivo, assumirá o 1ª Vice-presidente e,

caso este este ja impedido, assumirá o 2º Vice-Presidente. No caso de vacância s imul tânea dos cargos de presidente, 1º vice-presidente e de 2º v ice-presidente do c lube, o presidente do conselho del iberat ivo assumirá o pr imeiro destes cargos, e dentro de no máximo 30 ( tr in ta) d ias convocará uma assemblé ia gera l para e le ição dos novos d iretores.

§ 3º Será permit ida apenas uma reele ição para o cargo de presidente execut ivo, f icando

assegurado o d ire ito a mais reele ições para os demais membros da diretor ia execut iva em exercíc io.

Art igo 51º Compete à d iretor ia execut iva:

I Auxi l iar o presidente execut ivo a d ir ig ir o c lube, administrar- lhe os bens e

promover por todos os meios o seu engrandecimento.

I I Reunir-se mensalmente em sessões ordinár ias e extraord inar iamente, quando necessár io, convocadas pelo presidente execut ivo.

I I I Elaborar e reformar o regimento in terno, regras e regulamentos dos setores do

c lube.

IV Fazer respei tar e cumpr ir as del iberações dos poderes do c lube.

V Examinar mensalmente, através do balancete, a s i tuação f inanceira do c lube.

VI Sempre que sol ic i tada, fornecer in formações ao conselho f iscal e ao conselho del iberat ivo.

Art igo 52º Compete ao presidente execut ivo:

I Exercer o comando do c lube.

I I Presid ir as reuniões da d iretor ia .

I I I Convocar reunião da assemblé ia gera l e da d iretor ia .

IV Apl icar sanções e penal idades a sócios, associados e dependentes do c lube, quando não for da competência do presidente do conselho del iberat ivo.

V Encaminhar processo administrat ivo com recurso ao presidente do conselho

del iberat ivo para anál ise e colocar em pauta de ju lgamento.

VI Dar execução às decisões do conselho del iberat ivo.

Page 18: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 18/22

VII Nomear , contratar, apl icar pena e demit ir funcionár ios do c lube e f ixar- lhes os salár ios, observando convenção colet iva da categor ia e d isposições estatutár ias.

VIII Assinar contratos de concessão ou de patrocín io de quaisquer serv iços ou

departamentos do clube.

IX Criar d iretor ias administrat ivas e coordenador ias de áreas, informando aos associados sua composição, através de correspondência f ixada nos quadros de aviso ou mural do c lube.

X Assinar acordo colet ivo de trabalho com sindicatos ou outros organismos.

XI Estabelecer orçamento tr imestra l por áreas do c lube em conformidade com os

responsáveis pelas respect ivas áreas.

Art igo 53º Compete ao diretor secretár io:

I Organizar e d ir ig ir o depar tamento da secretar ia .

I I Secretar iar as reuniões da d iretor ia .

I I I Colaborar na coordenação das áreas administ rat ivas do clube.

IV Ter sob sua guarda e responsabi l idade os l ivros de registro de atas da d iretor ia, das assemblé ias gera is, de presença nas assemblé ias e outros inerentes à secretar ia do clube.

V Assinar com o presidente execut ivo os documentos que lhe são pecul iares.

Art igo 54º Compete ao diretor f inanceiro:

I Coordenar os serv iços de arrecadação e despesas do c lube.

I I Zelar pela conveniente guarda dos valores f inanceiros do clube.

I I I Assinar com o presidente execut ivo os documentos que se ref i ram à s ituação econômica e f inanceira do c lube.

IV Apresentar sempre que for so l ic i tado pelo presidente execut ivo o balancete

demonstrat ivo das receitas e despesas.

V Apresentar mensalmente as contas e balancetes a serem anal isados e apreciados pelo conselho f iscal ; conforme disposições estatutár ias.

VI Ter sob sua guarda e responsabi l idade os l ivros de seu departamento.

Art igo 55º O conselho f iscal será const i tu ído de 05 (c inco) membros, sendo 03 ( três) membros

efet ivos e 02 (dois) suplentes e o seu mandato terá o mesmo período e duração dos mandatos do conselho del iberat ivo e d iretor ia execut iva.

Art igo 56º Na data de sua posse, a mesa dos trabalhos do conselho f iscal será composta por seu

presidente, seu secretár io e um membro devidamente habi l i tados conforme normas e le i tora is.

§ único No caso de incompat ib i l idade do presidente do conselho f iscal, o seu secretár io

tomará as medidas necessár ias para recompor o quadro de conselheiros e em reunião entre seus membros, deverá ser escolh ido um novo presidente, obedecendo cr i tér ios cont idos neste estatuto.

Art igo 57º Os membros do conselho f iscal poderão part ic ipar de reunião da d i retor ia execut iva ou do

conselho del iberat ivo, quando nelas forem tratados assuntos de sua competência e per t inência, desde que autor izados pelo presidente do conselho f iscal.

SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL

Page 19: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 19/22

Art igo 58º Os componentes do conselho f iscal não poderão fazer par te da d iretor ia execut iva e nem ser assistentes de seus membros, l icenciando-se automat icamente se assim acontecer, quando assumirá um dos suplentes.

Art igo 59º O conselho f iscal del ibera por maior ia absoluta, sempre que est iverem presentes no

mínimo 02 (dois) membros efet ivos. Art igo 60º O conselho f iscal reunir-se-á mensalmente por convocação do seu presidente para exame

da documentação f inanceira enviada pela d iretor ia , apresentando seu parecer em um re latór io do balancete mensal à mesma e com cópia para o conselho del iberat ivo.

§ 1° O balancete deverá ser enviado ao conselho f iscal pela d iretor ia execut iva em até

45 (quarenta e c inco) d ias cor r idos, após o encerramento do mês. § 2º O conselho f iscal fará a anál ise dos documentos em 15 d ias e enviará o seu parecer

à d iretor ia execut iva, com cópia para o conselho del iberat ivo. § 3° Os balancetes, após homologação pelo conselho del iberat ivo, deverão ser af ixados

no quadro de avisos do c lube. § 4° O presidente do conselho f iscal ou o membro delegado tem l ivre acesso a qualquer

departamento e documentos do c lube, dentro de suas at r ibu ições, acompanhado pelo responsável do setor.

Art igo 61º Compete ao conselho f iscal:

I Acompanhar e f iscal izar a gestão f inanceira da diretor ia execut iva. I I Examinar as contas e a documentação de todas as receitas e despesas real izadas

pela di retor ia execut iva do c lube, mensalmente e em cada exercíc io f inanceiro a ser encerrado no d ia 31 de dezembro, apresentando seu re latór io e parecer , para homologação ou não, pelo conselho del iberat ivo, t r imestra lmente.

I I I Sol ic i tar do conselho del iberat ivo providências capazes de sanar fa lhas ver i f icadas na

administração f inanceira do c lube.

Art igo 62º O patr imônio do Oásis Clube é const i tuído por todos os bens móveis e imóveis e d ire itos

já existentes e pelos que venham a ser adquir idos ou doados ao c lube e é representado por :

I Por t í tu los de propr iedade imóvel, adquir idos por compra, venda, doação ou qualquer

outro meio, em nome do Oásis Clube de Belo Hor izonte – MG.

I I Por bens móveis de qualquer espécie, adquir idos por compra, venda, doação ou qualquer outro meio.

I I I Por t í tu los patr imonia is do própr io clube d isponíveis, adquir idos por compra, venda,

doação ou qualquer outro meio. Art igo 63º São fontes de recursos para manutenção do c lube e ampl iação do seu patr imônio:

I Pagamentos, contr ibu ições e doações efetuadas pelos sócios, associados e/ou terceiros.

I I Renda ou recursos apurados em promoções d iversas.

I I I Colocação de t í tu los patr imonia is à venda.

IV Receitas or iundas de quaisquer outras at iv idades.

V Subvenções, repasses e doações d iversas.

CAPÍTULO VI DO PATRIMONIO, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS

Page 20: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 20/22

Art igo 64º Serão despesas do clube os gastos necessár ios ao seu funcionamento e real ização de seus objet ivos, desde que autor izadas pelos órgãos competentes do c lube.

Art igo 65º O Oásis Clube possui unicamente 1.000 (um mi l) t í tulos patr imoniais, s implesmente

denominados cotas, cu jo valor numér ico funcionará sempre como denominador para f ixação do valor monetár io de cada t í tu lo e para o l imite, em concreto, do número de sócios propr ietár ios.

§ único O valor da cota será sempre f ixado pelo conselho del iberat ivo, podendo ser

revisto a qualquer momento. Art igo 66º As formas e valores para aquis ição das cotas serão sempre atual izados e poderão v igorar

o parcelamento ou pagamento à v ista, dependendo do interesse, a cr i tér io da d iretor ia execut iva.

Art igo 67º O sócio que adquir i r a cota em parcelas e t iver um atraso super ior a 90 (noventa) d ias do

vencimento de quaisquer delas, incorrerá em mora de p leno d ire ito , sendo que a pena para o caso será a exclusão automát ica do quadro socia l, com a perda do t í tu lo e do que houver pago ao c lube, tudo em favor deste.

Art igo 68º A taxa de condomínio mensal será f ixada como uma obr igação var iável com objet ivo

pr incipal de proporcionar à d iretor ia execut iva os meios indispensáveis à sobrevivência condigna do c lube.

§ único Caberá à d iretor ia execut iva promover os estudos sobre o aumento ou

d iminuição da taxa de condomínio mensal e encaminhar sua proposta ao conselho del iberat ivo para aprovação.

Art igo 69º As taxas de condomínio em atraso sofrerão multa e encargos f ixados pela d iretor ia

execut iva, com homologação do conselho del iberat ivo.

§ único Após o décimo pr imeiro d ia do mês, não será permit ida a entrada nas dependências do c lube daqueles que não t iverem qui tado a taxa do condomínio do mês em curso.

Art igo 70º A diretor ia execut iva poderá vender ingressos para não sócios ut i l izarem as dependências

do c lube.

§ 1º Os ingressos serão indiv iduais e adquir idos por um sócio ou associado, que se tornará responsável por todos os atos de seus convidados.

§ 2º Não serão cobrados ingressos das cr ianças menores de 12 (doze) anos,

acompanhadas de seus pais.

§ 3º Poderá haver cobrança de ingresso de sócios e associados a bai les e outras fest ividades promovidas, com o in tu i to de ar recadar fundos.

Art igo 71º A diretor ia execut iva poderá apresentar ao conselho del iberat ivo proposta para cr iação de

outras taxas que venham a proporcionar arrecadação extra por um espaço de tempo previamente determinado, com a f inal idade de permit ir e ou incrementar as vidas patr imonia l , administrat iva, f inanceira, socia l e despor t iva do c lube .

Art igo 72º Na hipótese de transferência do t í tu lo (cota) a terceiros, o c lube terá preferência em

adquir i- la , que cessará se não exercido depois de ocorr idos 30 ( tr in ta) d ias de aviso prévio, por escr i to, a ser obr igator iamente dado pelo sócio t ransferente à d iretor ia execut iva, com indicação do preço e do nome do comprador .

§ 1º A transferência do t í tu lo não será permit ida sem prévia anuência da d iretor ia

execut iva, que promoverá s indicância socia l e cadastra l sobre o benef iciár io do ato, decid indo dentro de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO VII DAS COTAS, DAS TAXAS, DAS TRANSFERÊNCIAS

Page 21: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 21/22

§ 2º Todas as transferências de t í tu lo estão sujei tas ao pagamento de uma taxa de administração ao c lube, f ixadas pela d iretor ia execut iva, exceto quando ocorrer de pais para f i lhos ou v ice-versa.

Art igo 73º No caso de sucessão observar-se-á re lat ivamente à propr iedade do t í tu lo o que fo i

del iberado em juízo, devendo o t i tu lar da cota fazer uma comunicação formal ao c lube, no menor prazo possível .

Art igo 74º A dissolução do c lube só poderá ser resolv ida em assemblé ia gera l, especif icamente

convocada para esse f im, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios propr ietár ios em dia com seus d ire itos e obr igações pecuniár ias.

§ 1° Na assemblé ia gera l em que for aprovada a proposta de d issolução do c lube, será

e le i ta uma comissão de 5 (c inco) membros, todos sócios propr ietár ios, a qual terá a incumbência de l iqu idar as contas e compromissos da associação, devendo ser , ao mesmo tempo f ixados os seus poderes.

§ 2° Dissolv ida a associação, o remanescente de seu patr imônio l íqu ido, depois de

sat isfe i tas todas as obr igações socia is e legais, será repart ido entre os sócios propr ietár ios na proporção de suas cotas.

Art igo 75º O exercíc io das funções da d iretor ia , membros dos conselhos del iberat ivo, f iscal e das comissões inst i tu ídas será gracioso.

Art igo 76º O clube, para cumpr ir suas f ina l idades, f ica autor izado a buscar convênios com a

comunidade e órgãos públ icos, com o objet ivo de promover as at iv idades despor t ivas, recreat ivas e socia is, dando c iência ao conselho del iberat ivo.

Art igo 77º A cr i tér io da d iretor ia execut iva considera-se at letas, aqueles que, sem vínculo socia l, for

admit ido para f ins de representar o c lube nas competições of ic ia is ou não, tendo em vista o interesse do c lube de caráter eminentemente amador.

§ único Tal vínculo será fe ito mediante assinatura de compromisso f i rmado com o

própr io ou pelo seu responsável legal, com prazo def in ido, regras de par t ic ipação c laras e com ident i f icação de dados pessoais e de domicí l io junto ao c lube.

Art igo 78º Serão consideradas normas f inanceiras na apl icação dos recursos f inanceiros do c lube, que deverão ser cumpridas pela d iretor ia execut iva e f iscal izadas pelo conselho f iscal :

I A ausência de comprovação documentár ia legal e hábi l do emprego do d inheiro do

c lube será considerada ir regular idade. I I A cr i tér io do conselho f iscal deverá haver per iodicamente uma f iscal ização do

numerár io do clube, chamada “ tomada de caixa” . I I I A transferência de caixa ao f ina l dos mandatos, deverá ser acompanhada pelos

conselhos f iscais e d i retor ia execut iva que estão sendo sucedidos e empossados, no pr imeiro d ia út i l do novo mandato.

IV Todas as notas f iscais, recibos e comprovantes de pagamento presentes no caixa

obr igator iamente deverão ser em nome do c lube. V Os atos que importem em malversação ou d i lap idação do patr imônio do Clube

const i tuem cr ime e serão comunicados às autor idades competentes, so l ic i tando

CAPÍTULO VIII DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 22: OÁSIS CLUBE fileEstatuto do Oásis Clube Pág. 3/22 INDICE Capítulo I - Da sociedade, da finalidade, da representação Artigos 1º ao 4º ...

Estatuto do Oásis Clube Pág. 22/22

responsabi l izar os autores do del i to, a lém de instauração de processo administrat ivo, na forma deste Estatuto e levados à juízo para indenização cível correspondente na forma da Lei .

Art igo 79º Todos os d ire itos adquir idos por sócios, associados ou dependentes até esta data serão

preservados nos seus exatos l imi tes. Art igo 80º A diretor ia e conselhos ele itos na e le ição da segunda quinzena de agosto de 2011

f ina l izarão seus mandatos em 31 de dezembro de 2013.

§ 1° A part ir de então, os mandatos serão de 2 anos, se in ic iando em 1º de janeiro de 2014, cumpr indo assim o d isposto neste estatuto.

Art igo 81º Este Estatuto entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação. Art igo 82º Ficam revogadas todas as d isposições em contrár io . Este Estatuto fo i aprovado em Assemblé ia Geral em 06 de dezembro de 2010, conforme ata registrada em car tór io.

Welington Silva Lima Presidente Executivo

Oásis Clube

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS