Objetivo Geral

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Universidade de Brasília Centro de Desenvolvimento Sustentável Especialização em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental. A Exploração de Eqüídeos por Carroceiros no Distrito Federal: Direito, Diagnóstico e Educação Ambiental. PETRA KAARI - PowerPoint PPT Presentation

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  • Universidade de Braslia Centro de Desenvolvimento Sustentvel Especializao em Desenvolvimento Sustentvel e Direito Ambiental

    A Explorao de Eqdeos por Carroceiros no Distrito Federal: Direito, Diagnstico e Educao Ambiental.

    PETRA KAARI Orientadora Prof Dr Izabel Cristina Bruno Bacellar Zaneti Monografia de Curso de Especializao Braslia - DF, maio de 2006

    Universidade de Braslia UnB

    Centro de desenvolvimento Sustentvel CDS

    SAS Quadra 05, bloco H, 2o andar, sala 200

    CEP: 70070-914 Braslia DF

    Tel. (061) 322 2550/ 321 5001 Fax: (061) 322 8473

    e-mail: [email protected]

    Universidade de Braslia UnB

    Centro de desenvolvimento Sustentvel CDS

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    CEP: 70070-914 Braslia DF

    Tel. (061) 322 2550/ 321 5001 Fax: (061) 322 8473

    e-mail: [email protected]

  • Objetivo Geral investigar como ocorre a explorao de animais de trao por carroceiros no Distrito Federal e reunir um arcabouo jurdico atinente proteo da fauna contra maus-tratos

    Objetivos Especficosdiagnosticar a conformao do uso de eqdeos por carroceiros no DF identificar aes de proteo animal promovidas pelo Poder Pblico, bem como pela Coletividade examinar a propositura da EA como instrumento preventivo contra maus-tratos

    Hiptese existncia de um grande nmero de eqdeos submetidos a maus-tratos e abandono por carroceiros no Distrito Federal

  • Metodologia pesquisa bibliogrfica levantamento de dados quantitativos pesquisa qualitativa, baseada em entrevistas semi-estruturadas

    EstruturaoTrs partes: Direito, Diagnstico e Educao Ambiental.

  • Eqdeo: famlia de mamferos perissodtilos, que inclui os cavalos, jumentos e zebras, todos do gnero Equus. (fonte: Dicionrio Houaiss)

  • A origem do uso de eqdeos para trao no Distrito Federal remonta poca da edificao da cidade, quando trabalhadores da construo civil residiam no entorno campesino e utilizavam-se do servio de fretamento por carroas como meio de transporte vivel de seus pertences.

    De uma necessidade pontual e acessria no passado, a trao animal passou a representar um meio de sobrevivncia de milhares de famlias urbanas na atualidade.

    No estudo foram identificados dois tipos de carroceiros: um que trabalha com fretamento e outro com a venda de reciclveis.

  • Da Adequao Social

    Fundamenta-se na mutabilidade dos valores ticos de uma sociedade de acordo com o seu perodo histrico.

    A utilizao de animais na trao de carga constitui uma prtica socialmente aceita, desde que respeitadas as necessidades e caractersticas do animal. Porm, a exposio do mesmo a condies insalubres, subnutrio, ferimentos, carga excessiva e arreios que causem deformaes fsicas extrapola a aceitao social e requer proteo jurdica.

  • Constituio Federal Brasileira, art. 225:

    Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    1, VII, incumbe ao Poder Pblico o dever de

    Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino das espcies ou submetam os animais crueldade

  • Lei de Crimes Ambientais, art. 32:

    Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos Pena: deteno, de trs meses a um ano, e multa.

    1 Incorre nas mesmas penas quem realiza experincia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didticos ou cientficos, quando existirem recursos alternativos.

    2 A pena aumentada de um sexto a um tero, se ocorre morte do animal.

  • Normas Distritais:

    Lei n 41 de 1989, Poltica Ambiental do Distrito Federal (coibe o uso de lixo "in natura" para a alimentao de animais)

    Lei n 549 de 1993, currais e pastos comunitrios (das 29 RAs existentes no DF apenas 04 possuem Curral Comunitrio Oficial)

    Lei n 1553 de 1997, trnsito de veculos de trao animal. Regulamentada pelo Decreto n19804 de 1998, o qual foi alterado pelo Decreto n 26289 de 2005

    Lei Distrital n 2095 de1998 - Lei de Proteo e Defesa Animal

  • Lei Distrital n 2095 de1998Entende por maus-tratos (art. 2, inciso VI ):

    toda ao contra os animais que implique crueldade, especialmente ausncia de alimentao mnima necessria, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos em atividades, submisso a experincia pseudocientfica e o que mais dispuser o Decreto Federal n 24645, de 10 de julho de 1934 (Lei de Proteo aos Animais)

  • Decreto Federal 24645 de 1934art. 3, consideram-se maus-tratos:

    III obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores s suas foras (...)

    IV golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer rgo ou tecido (...)

    V abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, (...)

    IX atrelar animais a veculos sem os apetrechos indispensveis,(...) ou com arreios incmodos ou em mau estado, ou com acrscimo de acessrios que os molestem (...)

    X utilizar, em servio, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, (...)

    XII descer ladeiras com veculos de trao animal sem utilizao das respectivas travas, cujo uso obrigatrio;

  • Dos Direitos e Interesses dos Animais

    Sob o ponto de vista tico e filosfico (viso biocntrica), a personalidade do animal justifica-se por sua qualidade de ser vivo senciente: capacidade de sentir sensaes e demonstrar interesses.

    Sob o ponto de vista jurdico, BOBBIO nos ensina que os direitos do homem so, indubitavelmente, um fenmeno social, porm, est ocorrendo a passagem da considerao do indivduo humano uti singulus para sujeitos diferentes do indivduo, e at mesmo para sujeitos diferentes dos homens, como os animais.

    Consoante DIAS, os animais so sujeitos de direitos subjetivos por fora das leis que os protegem e de direitos inatos a todos os seres vivos, como o direito vida, integridade fsica, ao livre desenvolvimento de sua espcie. Embora no tenham a capacidade de comparecer em juzo para pleite-los, a CF incumbiu o Poder Pblico e Coletividade o dever de proteg-los; bem como compete ao MP o dever de represent-los.

  • DIAGNSTICO

    Nos anos de 2004 e 2005:

    Foram removidos 461 e 409 cavalos mortos em reas pblicas (fonte BELACAP)Principal causa mortis atropelamento e maus-tratos [E1]

    Foram apreendidos 852 e 665 cavalos soltos em vias pblicas (fonte GAA)

    Cerca de 80% dos animais apreendidos esto debilitados, sofrem de maus-tratos, de desnutrio e/ou possuem aparelho locomotor comprometido. Os outros 20% geralmente so cavalos de madeireiros, melhor tratados GAA [E2]

    Conforme dados do DETRAN-DF, nos anos 2004 e 2005 foram 05 acidentes fatais no total

  • Fonte: BELACAP e GAANos meses mais festivos, quando recebem o 13, de novembro a fevereiro, at o carnaval, h mais reformas, mais lixo, mais entulho, o animal trabalha mais, mais judiado. Carnaval, poca das festividades, o cidado abusa mais da bebida, ocorre mais acidentes, mais atropelamentos. BELACAP [E1]DIAGNSTICO

  • Olhares de mdicos-veterinrios do Hospital Escola de Grandes Animais da UnB

    Os cavalos de carroceiros vivem cerca da metade da expectativa de vida de um animal saudvel. [E4]

    A principal causa de maus-tratos aos eqdeos a ignorncia dos carroceiros em relao ao manejo e aos cuidados com o animal. H um pouco de maldade tambm. [E3]

    O que falta bom senso no trato com o animal. Os carroceiros tratam o animal como uma coisa, um escravo. Se morrer, morreu. [E4]

    H casos do animal trabalhar durante o dia e ser alugado para terceiros noite [E4]

  • Aes do Poder Pblico e da Coletividade - DF

    Governo do Distrito Federal

    No h poltica pblica de proteo aos eqdeos de trao de propriedade de carroceiros no DF

    Projeto Limpeza a Galope Visa a incluso social de carroceiros e a proteo do meio ambiente (cerrado), via a destinao correta de resduo da construo civil. Para isso, o projeto baseia-se na utilizao de animais de trao para o transporte do entulho aos locais de transbordo.

    UnB - Hospital de Grandes Animais da Granja do Torto

    Projeto CarroceiroObjetiva oferecer atendimento mdico veterinrio gratuito aos eqdeos de propriedade de carroceiros

  • Aes do Poder Pblico e da Coletividade - SP

    Municpio de So Carlos: Projeto Carroceiro do Futuro

    Aps a implementao do projeto o nmero de apreenses reduziu cerca de 60%. Casos de maus-tratos e abandono de animais tambm diminuiram.

    Municpio de So PauloLei n 11887 de 1995:probe o emprego de veculos de trao animal, a conduo de animais com carga e o trnsito montado em toda rea asfaltada e urbana do municpio (art. 1)utilizao de animal de trao entre 06 e 18h proibido todo trabalho noturno e aos domingos (art. 2)probe a utilizao de chicotes (art.4) Parceria entre a Prefeitura de SP e a entidade Quintal de So Francisco, a qual se responsabiliza pela guarda e encaminhamento do eqdeo ao fiel depositrio e pela monitorao regular

  • A Educao Ambiental como Instrumento Preventivo de maus-tratos a Eqdeos por Carroceiros

    Tendo em vista ser a ignorncia dos carroceiros em relao ao manejo e aos cuidados com o animal uma das principais causas de maus-tratos aos eqdeos. Educao Ambiental

    a curto prazo, como um instrumento de informao e capacitao dos condutores de carroas quanto aos cuidados pessoais e ao trato adequado do animal. a mdio e longo prazo, capacitao para a formao de associaes e cooperativas, por exemplo, ou a insero em uma j constituida, ou promovendo alternativas de trabalho e renda para eles e seus familiares. Sempre tendo como foco a substituio do uso de animais de trao por veculos automotores.

    A Educao Ambiental tem um importante papel na sensibilizao e na integrao dos atores sociais envolvidos na questo, a saber: poder pblico e coletividade.

  • Concluses

    Constatou-se diversas formas de maus-tratos:

    trabalho excessivo (dia e noite)ferido ou doente submetido a servio carga excessiva guas em estado de prenhez avanado e animais jovens submetidos ao trabalho arreios e ferrageamento improvisados que causam ferimentos e deformaes

    Apesar da evoluo jurdica ambiental e do aprimoramento das leis de proteo animal no pas, o desconhecimento da legislao, a dificuldade na caracterizao de maus-tratos e a resistncia na aplicao da lei, torna inefetivo o respectivo arcabouo jurdico.

  • Constatou-se a inexistncia de polticas pblicas de proteo aos eqdeos de trao no DF

    Ao da Coletividade: Projeto Carroceiro UnB, de alcance precrio

    Conclui-se que a Educao Ambiental um importante instrumento de preveno aos maus-tratos

  • Recomendaes

    Construo de polticas pblicas de proteo aos eqdeos de trao no DF

    Identificao eletrnica e ferrageamento de borracha dos eqdeos de propriedade de carroceiros

    Aprimoramento da norma distrital quanto a carga, horrio e local de trnsito de veculo de trao

    Programas de Educao Ambiental envolvendo os carroceiros, os operadores do Direito, os servidores pblicos administrativos responsveis pela proteo animal, bem como toda a coletividade

    Promoo da EA nas escolas de ensino formal, visando o respeito ao meio ambiente, em especial fauna

  • Obrigada !