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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 466/2014 CPL 03 EDITAL Processo Nº.0008725-4/2014 Folha Nº ____________ Rubrica __________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predial preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata e demais especificações constantes no Termo de Referência ANEXO I. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I. - Termo de Referência; II. - Minuta da Ata de Registros de Preços; III. - Minuta do Contrato; IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços; V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal; VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal; VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas IX. Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos necessários para Execução do Objeto X. Declaração Formal da Disponibilidade da Equipe Técnica Mínima XI. Relação de Equipamentos Mínimos ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO PAGAMENTO 22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predial preventiva e/oucorretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais deconsumo e materiais de reposição imediata e demais especificações constantes no Termo deReferência – ANEXO I.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I. - Termo de Referência;

II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;III. - Minuta do Contrato;IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição.

Federal;VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de PropostasIX. – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos necessários para Execução do ObjetoX. – Declaração Formal da Disponibilidade da Equipe Técnica MínimaXI. – Relação de Equipamentos Mínimos

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO PAGAMENTO22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Tipo de Licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPIData da Abertura da Sessão Pública: 27 de maio de 2014.Horário: 14:30 horas (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 15/05/2014 a 26/05/2014.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br

Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Comprase Licitações, lotado(a) na Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu(ua) pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº. 7.247, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.275 – AnoXLV, de 31/03/2014, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicadosfará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DEPREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº.5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Códigode Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Mariselva Alves Bandeira, tendo como equipe de apoio deum mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação03 – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de SegurançaPública – SESP, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS acontratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predial preventiva e/oucorretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiaisde consumo e materiais de reposição imediata, conforme ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitaçãocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 719.002.28130000 -Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

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5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato daabertura da sessão.5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentaruma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperadosde forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da nãocontratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico,vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;

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h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunçãode obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia daata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestare de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 6.9.7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conformemodelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãoacima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº._____/2014 – CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase decredenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo VII, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2014 –CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguinteselementos:

a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).

b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;

d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formuláriopróprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, emalgarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nospreços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presentelicitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência –Anexo I.

e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22,IV da Lei 8.212/91, e será base de cálculo para efeito da equalização por ocasião dojulgamento das propostas.

f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à datado último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que seráconsiderado como o mês de referência de preços, inclusive como base parareajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacionalquando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas nãosignatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.

g) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra, sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária que constitui obrigação da Administração contratante. E servirá comobase de calculo para a equalização da proposta.

h) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissionalenvolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídiocoletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.

i) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

j) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valoresou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preçospara os insumos relacionados ao exercício da atividade.

k) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas– Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início dafase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

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10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

10.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de MAIORPERCENTUAL DE DESCONTO, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadasas especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

10.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preçosdos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

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10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preçosunitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos quejulgar necessário.10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante.

10.12. – Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase declassificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio daisonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentualde 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação daAdministração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redaçãointroduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, será adjudicado o valor daproposta, considerado a existência da fase de lances se houver, e excluído o valor do incrementode 15% (quinze por cento).10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até oúltimo lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta melhor classificada.10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos

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lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventurase enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

10.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.10.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e oseguinte procedimento:

10.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do editalserá declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscalapresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e asseguradoo prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem doprazo a partir deste momento.

10.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

10.24.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do editalserá declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante daproposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederáao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

10.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

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10.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.10.27. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.10.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;10.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;10.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;10.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;10.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.29. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.10.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.10.31. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.10.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo doórgão indicado no subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO11.01. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,

fechado, contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº___/2014 –CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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11.02. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral –CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

11.03. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

11.03.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com onumero do CNPJ da matriz, ou;11.03.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numerodo CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constarno próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificadode Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargoscentralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorizaçãopara a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial,os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.11.03.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número doCNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente emnome da Matriz.

11.04. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f1) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;

f2) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB e na Junta Comercial;

f3) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em queforam eleitos os dirigentes e conselheiros;

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11.05. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.05.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obterbenefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006(alteradapela Lei Complementar nº. 139/2011) e fizerem jus aos benefícios, deverãoapresentar a declaração constante do Anexo IX deste edital.

11.06. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordataexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo

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ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

11.07. - Qualificação Técnica

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s) Engenheiro Civil e/ouTécnico Equivalente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ouno Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU com jurisdição sobre odomicílio da sede do licitante, sendo que o licitante vencedor por ocasião da assinatura docontrato deverá apresentar os respectivos Vistos dos responsáveis técnicos no ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia - CREA/AC e Conselho Regional deEngenharia e Agronomia - CAU/AC;

b) Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico (s) do quadro da empresa na data dalicitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicascompatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CATe/ou atestado (s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoasjurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo Conselho Regionalde Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Engenharia eAgronomia – CAU;

c)Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Engenharia eAgronomia - CAU, comprovando ter a Licitante executado serviços de característicascompatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados, em nome da própriaLicitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamentecertificados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CAU, para os serviços abaixo relacionados:

1. Cobertura em geral;2. Manutenção predial de elétrica em geral;3. Manutenção predial de hidráulica em geral;4. Manutenção predial sanitária e de drenagem em geral;5. Pavimentação de área externa ou estacionamento em geral;6. Forro em geral7. Pintura em geral;8. Divisórias internas em painéis em geral; e,9. Pisos em geral;

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d) Declaração formal de disponibilidade de materiais, equipamentos, instalações e mãode obra necessária para a execução dos serviços, conforme Anexo IX, (Art. 30 § 6º daLei 8.666/93);

e) Declaração formal de disponibilidade de equipe técnica mínima necessária para aexecução dos serviços, conforme Anexo X;

f) Declaração formal de disponibilidade de equipamentos mínimos, necessários para aexecução dos serviços, conforme Anexo XI.

11.09 - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição FederalDeclaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo AnexoVIII.

b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

11.10. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão ainabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que nãopossuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão nãoexcederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega eabertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO12.01. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).12.02. - Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP desta secretaria distribuir conforme ocaso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um diaútil;12.03. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.12.04. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.12.05. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.12.06. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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13.01. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em executar o serviço pelo preço do primeiro, obedecidaa ordem de classificação e os quantitativos propostos.13.02. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.02.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário queconstará da Ata.

13.02.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, porigual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedorconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.03. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ouse recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.01. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, oparticipante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativoà utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.14.02. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentementedos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.14.03. – Fica autorizada adesão à Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão presencialpara Registro de Preços ora solicitado, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 5.967, de 30 dedezembro de 2010, até o limite do quíntuplo.

14.04. - O limite do quíntuplo tem suporte na orientação desta PGE contida no PARECERPGE/PA Nº 028/2013, com aprovação de nº 025/2013, de 19 de fevereiro de 2013, o limite datotalidade de vezes que a ata poderá ser aderida por outras instituições, usando-se como parâmetroo art. 22, § 4º do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 (quíntuplo).

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO15.01. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebidoprovisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração dorelatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa daprestação dos serviços.15.02. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los noprazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.

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15.03. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não seremos mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida àcontratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.15.04. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após orecebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto nosubitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termode recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.01. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vintee cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.16.02. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA17.01. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,dos anexos e da natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE18.01. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS19.01. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstana alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados nomercado;19.02. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.19.03. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registradoserá convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço daAta.

20. DO PAGAMENTO20.01. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração do

órgão indicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, arespectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados noperíodo a que o pagamento se referir. O pagamento será devido à CONTRATADAmensalmente quando da confirmação de conclusão dos serviços, a ser emitidapela área gestora do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura

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acompanhada do seu respectivo Boletim Mensal de Medição dos Serviçosexecutados, constando parcelas relativas a serviço e mão de obra empregada.

20.02. Nas notas fiscais deverão estar descriminados todos os tributos que serãoretidos pela CONTRATANTE, além do Imposto Sobre Serviço de QualquerNatureza – ISSQN.

20.03. A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias,contados da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo do órgãoindicado no Edital e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, eatestado de que os serviços foram prestados.

20.04. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para asdevidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 20.3 começará a fluir a partirda data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.20.05. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor dequalquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome dobanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.20.06. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dosserviços, que se dará no prazo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo de entrega da notafiscal/fatura e atestação que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimentodefinitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.20.07. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões deregularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar destalicitação.20.08. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superiorao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;20.09. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficaconvencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1,entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, serácalculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

22.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em NotaFiscal/Fatura após a ocorrência

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20.10. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.01. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

21.01.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, porocorrência de casos fortuitos ou de força maior;21.01.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível emfunção da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.21.01.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:21.01.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado;21.01.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;21.01.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.01.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.01.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;21.01.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial dascondições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.02. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.01. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito derecurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento daspropostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos eprocedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) diascorridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.22.02. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.22.03. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;22.04. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

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22.05. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.22.06. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues eprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 –Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mailpara o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.22.07. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.08. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.22.09. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suasdecisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quandomantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado aoLicitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizouesta licitação indicado no item 1.1.22.11. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, daapuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimoindicado no subitem 9.2, alínea “e”, deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com ovalor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;

Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interporrecurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata dasíntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazomáximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.- A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordânciado Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.– Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.- Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00horas ou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão delicitação constante no rodapé do edital.–– Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

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- Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame seráhomologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item1.1. ao Licitante declarado vencedor.- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata deRegistro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.01. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termode contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.23.02. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União),estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.23.03. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.04. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além daapresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidadede eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontramvencidos:

a) Alvará de Funcionamento;

b) Registro ou inscrição da empresa, no conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou CAU

23.05. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA deexecução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, namodalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

23.05.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo doEstado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

23.05.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidossob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação ede custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valoreseconômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

23.05.3. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.23.05.4. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do

CONTRATO.23.06. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contarda data em que for notificada;

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23.07. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações daCONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item1.1;23.08. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo decontrato sob pena de decair o direito à contratação.23.09. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ouquando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regularde que trata o subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demaislicitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebraçãoda contratação.23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados dadivulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre -DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet www.licitacao.ac.gov.br.23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de suaassinatura.23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) esucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nostermos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que ofaça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) diasantes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dosrespectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federalnº. 8.666/1993.23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administraçãonão gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.23.17. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 23.12, a vigência contratual nos exercíciossubseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada naexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, paraatender as respectivas despesas.23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 23.38, acontratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data deassinatura do contrato.23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1 – Não será permitida a subcontratação, cessão ou a transferência do contrato na suatotalidade ou parcialmente.

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25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.01. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.25.02. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente ecom aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrançados créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.25.03. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.25.04. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.25.05. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.06. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.25.07. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.08. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.09. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26.01. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

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Folha Nº ____________

Rubrica __________

26.02. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.26.03. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.26.04. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas eo Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.26.05. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.26.06. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.26.07. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected]. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.26.09. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

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Rubrica __________

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO27.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.27.02. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.27.03. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

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Folha Nº ____________

Rubrica __________

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 22 de abril de 2014.

Mariselva Alves Bandeira

Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSTipo de Licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALORGLOBALRegime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

1. OBJETO

Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predialpreventiva e/ou corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas,equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, sob demanda,necessários para execução dos serviços no Prédio do Palácio das SecretariasSubsolo, Prédio do Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Prédio do CentroIntegrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça FranciscoMangabeira – CIEPS, Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER,localizados no Município de Rio Branco, na forma estabelecida em planilha de serviçose insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil, doravante denominado SINAPI, para o município de Rio Branco, noEstado do Acre.

2. OBJETIVO

Executar os serviços de manutenção predial preventiva e/ou corretiva com arecuperação, restauração e/ou recomposição das instalações dos prédios do Paláciodas Secretarias Subsolo, Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integrado deEnsino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS,Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER, localizados no Município de RioBranco, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP,compreendendo a execução de serviços, tais como:

1. ELEMENTOS ESTRUTURAIS1.1.Fundações1.2.Pilares1.3.Vigas1.4.Lages1.5.Rampas1.6.Escadas1.7.Elementos de apoio

2. ELEMENTOS DE COBERTURA2.1.COBERTURA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

2.1.1. Estrutura2.1.2. Telhado em geral2.1.3. Cobertura de vidro2.1.4. Cobertura de policarbonato2.1.5. Cobertura metálica2.1.6. Cobertura em fibrocimento

2.2.DRENAGEM2.2.1. Impermeabilização2.2.2. Calhas e rufos2.2.3. Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores

3. ELEMENTOS DE FECHAMENTO E VEDAÇÃO3.1.FECHAMENTO E VEDAÇÃO

3.1.1. Alvenaria3.1.2. Divisórias3.1.3. Gesso3.1.4. Tijolo de vidro3.1.5. Tijolo aparente3.1.6. Pedras3.1.7. Vidro3.1.8. Carenagens

3.2.COMPLEMENTOS3.2.1. Ferragens3.2.2. Grades3.2.3. Guarda-corpos3.2.4. Acessórios

4. PISOS4.1.REVESTIMENTOS

4.1.1. Cerâmicos4.1.2. Mármores e granitos4.1.3. Cimentado4.1.4. Madeira4.1.5. Carpetes4.1.6. Emborrachados4.1.7. Fitas antiderrapantes4.1.8. Juntas4.1.9. Rodapés4.1.10. Peitoris4.1.11. Soleiras4.1.12. Comum4.1.13. Porcelanato

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

4.1.14. Sinteco4.1.15. Pastilha de vidro4.1.16. Pedras4.1.17. Granilite / Granitina4.1.18. Piso industrial

4.2.PISOS ELEVADOS4.2.1. Aço e concreto celular4.2.2. PVC reforçado

4.3.PAVIMENTAÇÃO EXTERNA4.3.1. Cerâmico4.3.2. Blocos de concreto4.3.3. Paralelepípedos4.3.4. Concreto4.3.5. Pedras4.3.6. Sextavados4.3.7. Tijolos4.3.8. Piso industrial

5. FORRO5.1.Gesso5.2.Fibra mineral5.3. Isoterm5.4.Colmeia5.5.Metálico5.6.Madeira5.7.PVC5.8.Alçapões

6. PINTURA6.1. INTERNA

6.1.1. Comum6.1.2. Segurança6.1.3. Decorativa6.1.4. Piso

6.2.EXTERNA6.2.1. Comum6.2.2. Segurança6.2.3. Antipichação6.2.4. Decorativa6.2.5. Piso6.2.6. Verniz6.2.7. Hidro repelente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

6.2.8. Impermeável6.3.ESPECIAIS

6.3.1. Tubulações6.3.2. Estacionamento6.3.3. Esquadrias6.3.4. Grades6.3.5. Janelas, Portas e Portões6.3.6. Puxadores6.3.7. Acessórios

7. ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS7.1.ESQUADRIAS

7.1.1. Alumínio7.1.2. Ferro7.1.3. Madeira7.1.4. Janelas7.1.5. Portas

7.2.FERRAGENS E ACESSÓRIOS7.2.1. Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral7.2.2. Molas de piso7.2.3. Molas aéreas7.2.4. Puxadores7.2.5. Vidros7.2.6. Brises7.2.7. Grades7.2.8. Persianas7.2.9. Corrimão

8. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS8.1. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

8.1.1. Hidrômetro8.1.2. Reservatório8.1.3. Bombas hidráulicas8.1.4. Válvulas e caixas de descargas8.1.5. Registros, torneiras e metais sanitários8.1.6. Pias e louças em geral8.1.7. Acessórios de banheiro8.1.8. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)8.1.9. Limpeza de caixas e reservatórios

8.2. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO8.2.1. Poço de recalque8.2.2. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

8.2.3. Ralos e aparelhos sanitários8.2.4. Fossas sépticas8.2.5. Filtro anaeróbio8.2.6. Sumidouro8.2.7. Vala de infiltração8.2.8. Caixas coletoras e caixas de gorduras8.2.9. Ventilação8.2.10. Limpeza de sistema de esgoto em geral

8.3. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS8.3.1. Poço de recalque8.3.2. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)8.3.3. Ralos e grelhas8.3.4. Caixas de inspeção e caixas de areia8.3.5. Sarjeta e boca de lobo

8.4. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO8.4.1. Extintores8.4.2. Hidrantes completos e Sprinklers8.4.3. Mangueiras8.4.4. Bombas hidráulicas8.4.5. Válvulas8.4.6. Equipamentos de medição8.4.7. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)8.4.8. Placas de sinalização

9. COMUNICAÇÃO VISUAL9.1.SINALIZAÇÃO INTERNA

9.1.1. Totens e painéis9.1.2. Adesivos e películas9.1.3. Placas9.1.4. Placas de mesa9.1.5. Sinalização de piso

9.2.SINALIZAÇÃO EXTERNA9.2.1. Totens e painéis9.2.2. Adesivos e películas9.2.3. Bandeiras9.2.4. Placas

10.GERAL10.1.SERVIÇOS GERAIS10.1.1. Furações10.1.2. Fixações10.1.3. Montagem e desmontagem de mobiliários

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

10.1.4. Armários de banheiros10.1.5. Armários de copa10.1.6. Suportes diversos10.1.7. Serralheria e soldas em geral10.1.8. Portões automáticos e cancelas10.1.9. Muro e alambrado10.1.10.Guarita de vigilância10.1.11.Exautores eólicos

11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS11.1.ENTRADA EM MT E BT

11.1.1. Entradas de energia11.1.2. Entradas em MT e BT11.1.3. Ramais de entrada11.1.5. Disjuntores de MT e BT11.1.6. Chaves seccionadores MT e BT11.1.7. Para-raios11.1.8. Barramentos e conectores11.1.9. Sistema de aterramento11.1.10. Medição BT e MT

11.2.QUADROS ELÉTRICO11.2.1. Quadro geral de distribuição11.2.2. Quadro de força e luz11.2.3. Quadro de automação e controle11.2.4. Quadro de energia estabilizada11.2.5. Identificação e proteção de quadros11.2.6. Identificação de circuitos e rede

11.3.SPDA11.3.1. Captores11.3.2. Pontaletes e isoladores11.3.3. Cabos de gaiolas e de descida11.3.4. Hastes e cabos enterrados11.3.5. Conectores e terminais de medição

11.4.SISTEMA DE ILUMINAÇÃO11.4.1. Luminária para lâmpada fluorescente11.4.2. Outros tipos de aparelhos de iluminação11.4.3. Sistemas de comando e dispositivos de controle11.4.4. Iluminação de emergência11.4.5. Iluminação de alerta e sinalização11.4.6. Iluminação de fachada11.4.7. Lâmpadas fluorescentes tubulares11.4.8. Lâmpadas fluorescentes compactas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

11.4.9. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas11.4.10.Lâmpadas incandescentes comuns e mistas11.4.11.Lâmpadas halógenas11.4.12.Lâmpadas dicróicas11.4.13.Lâmpadas vapor metálico11.4.14.Lâmpadas vapor mercúrio11.4.15.Lâmpadas vapor de sódio11.4.16.Lâmpadas spot11.4.17.Lâmpadas LED11.4.18.Soquetes e bocais11.4.19.Reatores diversos

11.5.PONTOS DE FORÇA11.5.1. Tomadas de uso comum11.5.2. Tomadas para equipamentos especiais11.5.3. Tomadas em equipamentos tipo Rack11.5.4. Tomadas de sistemas estabilizados

11.6.SISTEMA DE ENERGIA ESTABILIZADA11.6.1. No-breaks para automação11.6.2. Sistemas monofásicos11.6.3. Sistemas bifásicos11.6.4. Sistemas trifásicos11.6.5. Bancos de baterias11.6.6. Short breacks uso geral11.6.7. Estabilizadores de tensão mono, bi e trifásicos

3. JUSTIFICATIVAS

3.1 - Da Contratação

A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade em manter os prédios einstalações em perfeito estado de funcionamento, com a realização de manutençõespreventivas e corretivas, incluindo os serviços integrados às instalações prediais,instalação hidros-sanitária, instalações elétricas e demais instalações físicas comopisos, forros, pintura, cobertura, e outros semelhantes, nos prédios públicos, dentro doâmbito da administração pública estadual.

A manutenção predial é uma questão de segurança para todos que trabalham ou quenecessite freqüentar os prédios dos órgãos públicos estaduais.

As verificações preventivas deveriam ser feitas nas instalações de um prédio, com maisde 20 anos, cujas instalações estão comprometidas, devido ao final da vida útil, e os

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

desgastes já estão no limite, principalmente com o aumento de cargas nas instalaçõesatuais.

Peças e elementos construtivos já desgastados devem ser substituídos antes que oproblema se agrave, evitando assim custos maiores para administração públicaestadual.

Cabe à Administração zelar pelos bens pertencentes aos órgãos públicos estaduais,utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los e conservá-los.Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de naturezacontínua. Ademais, existem fatores diversos que influenciam na preservação daedificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural do prédio até adeterioração por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernizaçãoe desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dosusuários, é necessária a contratação de empresa para prestação de serviços demanutenção predial, garantindo a disponibilidade e o desempenho dos sistemasprediais através de serviços de reparos, manutenções, avaliações de funcionamentocom constante substituição de componentes defeituosos, entre outros, com a finalidadede resguardar-se de interrupções não previstas em suas atividades.

O serviço de manutenção predial é caracterizado por uma quantidade imprescindível einfinita de itens a serem executados, ou restaurados, ou recuperados ou substituídos,impossibilitando a administração prevê quando, onde, conseqüentemente, quantificá-los.

No caso de a Administração optar por elaborar uma planilha quantitativa de previsão deserviços de manutenção predial preventiva e/ou corretiva, para contratação, na suaexecução, esta deverá sofrer muitas adequações, acarretando na necessidade desupressão de serviços não demandado e na adição de serviços não previstos,implicando na necessidade constante de celebração de Termos Aditivos, acarretandoônus para a Administração, e podendo ocorrer no risco de, por uma necessidade sobdemanda, suprimir serviços que futuramente venham a ser necessários para ocumprimento fiel do contrato. Por esta razão, a Administração optou pela elaboração daplanilha de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa deCustos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para o municípiode Rio Branco, no Estado do Acre, por considerar que, nestes termos de contratação,possibilita a execução de quaisquer e quantos sejam os serviços necessários para amanutenção predial preventiva e/ou corretiva previstos no item 2 deste Termo deReferência, até o limite do valor contratado.

3.2- Da Forma de Julgamento e Regime de Execução

A forma de julgamento para esta licitação será por "MAIOR PERCENTUAL DEDESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI”, conforme planilha de previsão de custoselaborada pela Administração, no valor global de R$ 1.080.184,15 (um milhão oitentamil cento e oitenta e quatro reais e quinze centavos).

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTOSDescrição % Valor (R$)

Valor estimado da tabela SINAPI 100% 889.113,63

Desconto estimado pela Administração 0,00% 0,00

Total com desconto 889.113,63

BDI estimado pela Administração 21,49% 191.070,52

VALOR GLOBAL 1.080.184,15

O preço global a ser oferecido pelos licitantes deverá ser obtido através da aplicaçãodo desconto ofertado sobre o valor estimado da tabela SINAPI (R$ 889.113,63), eposteriormente acrescido do seu respectivo percentual do BDI, de modo que o valorglobal da licitante não poderá exceder o valor global estimado pelaAdministração (R$ 1.080.184,15), sob pena de ter sua proposta desclassificada, eesta deverá ser apresentada conforme o modelo da planilha abaixo:

MODELO DE PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTO A SERAPRESENTADO

Descrição % Valor (R$)Valor estimado da tabela SINAPI 100% 889.113,63Desconto oferecido pela licitante ......% ....................

Total com descontoBDI da Licitante ......% .....................

VALOR GLOBAL .....................

Será desclassificada a proposta que apresentar valores de descontos irrisórios ou devalor igual a zero.

Além da planilha de previsão de custos, a licitante deverá apresentar na sua proposta odetalhamento do BDI incidente sobre o valor obtido após a aplicação do desconto.

O regime de medição do contrato firmado será por quantidade de serviços executadose com preços unitários referentes a data-base da apresentação das propostas, e seusreajustes serão em conformidade com o OFÍCIO/CGE/GAB Nº 196, de 08.07.2013, emconsonância com o item 9.1.1, do Acórdão nº 474/2005 – Plenário, do Tribunal deContas da União.

3.3– Da Utilização da Modalidade Pregão na Forma Presencial

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Entende-se que o objeto ora licitado enquadra-se como serviço comum, estandoportando em compatibilidade com o disposto no Decreto Estadual nº 5.967 e5.972/2010, uma vez que a Lei 10.520 não exclui previamente a utilização de pregãopara a contração de serviços de engenharia, conforme manifestação do Tribunal deContas da União contida no Acórdão 841/2010 – Plenário.

4. FUNDAMENTO LEGAL

A contratação de serviços relacionados às atividades de suporte operacional deexecução indireta encontra amparo legal no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 ena IN 02/2008 MPOG. O processo licitatório observará as normas e procedimentosadministrativos constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente asnormas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem executados são aqueles compreendidos pelo Sistema de Preços,Custos e Índices da Construção Civil, divulgados pela Caixa Econômica Federal,incluindo composições e insumos da tabela SINAPI, e que não resultem emmodificação significativa, autônoma e permanente do bem imóvel, tais como:demolição, instalação, adaptação, adequação, ampliação e construção. No casoda necessidade de execução de algum serviço de manutenção predial não constar naplanilha SINAPI, neste caso, estes terão como base os preços orçados pela Secretariade Estado de Segurança Pública – SESP, cuja planilha deverá ter sua composição depreços embasada, no mínimo, em 03 (três) cotações de serviços e serão incluídos naPlanilha Quantitativa e de Preços Unitário e Global, utilizada para a medição dosserviços, devidamente justificado.

5.1 – Da Mão de ObraA execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais competentes equalificada disponibilizados pela CONTRATADA, onde a mesma deverá manter umencarregado à frente do serviço, o qual deverá permanecer no local durante arealização de todo e qualquer serviço solicitado pela área gestora do contrato.

A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo ao horário normal deexpediente das instalações de cada prédio da Secretaria de Segurança Pública doEstado do Acre, localizados no Município de Rio Branco, sendo que a permanência defuncionários da CONTRATADA após esse horário somente será permitida comautorização expressa da área gestora do contrato.

A CONTRATADA será responsável por todos os atos relativos à seleção eadministração de seus empregados, incluindo o pagamento de salários e outrosproventos ou encargos trabalhistas oriundos da prestação dos serviços.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Por solicitação escrita da SESP, qualquer funcionário da CONTRATADA que nãoesteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, deverá ser substituído,no prazo de 24h.

Todos os empregados da CONTRATADA envolvidos na execução dos serviçosdeverão utilizar uniformes e equipamentos de proteção individuais necessários e emconformidade com os serviços executados, sendo de responsabilidade daCONTRATADA seu fornecimento, guarda e administração.

5.2 - Dos Materiais, Ferramentas e Insumos

Todos os materiais, ferramentas e insumos necessários para realização dos serviçoscontratados serão fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos deverão está inclusosnos preços contratados.

5.3 - Dos Equipamentos

Todos os equipamentos que forem necessários para realização dos serviços deverãoser fornecidos pela CONTRATADA e estão inclusos nos preços contratados.

5.3.1 - Da Relação de Equipamentos Mínimos

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Unidade Quant. Tipo, Pot. ouCapacidade.

01 Andaimemetálico Und 02 H= 15m

02 Escada metálica Und 02 H= 10m

5.4 - Dos Locais de Realização dos Serviços

Os serviços serão realizados nos prédios do Palácio das Secretarias Subsolo, Núcleode Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em SegurançaPública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS E Centro Integrado de OperaçõesAéreas - CIOPAER, localizados no Município de Rio Branco, sob a responsabilidade daSecretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

5.5 - Dos Serviços em Áreas de Risco

Os serviços poderão ser executados, inclusive, em áreas consideradas de risco. Paratanto, a CONTRATADA será responsável por todas as medidas de segurançanecessárias nessas áreas, acatando qualquer recomendação do Serviço Especializadoem Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

5.6 - Das Condições de Segurança

5.6.1 - Da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA

A CONTRATADA deverá constituir a sua CIPA, no estabelecimento de prestação deserviço, sempre que se enquadrar no disposto da NR – 05 e, quando a empresa fordispensada de sua constituição, esta designará um responsável pelo cumprimento dosobjetivos da NR – 05, na forma da Lei.

Antes do início das atividades, a CONTRATADA deverá disponibilizar a SESP, quandosolicitada, cópia dos documentos de Registro de CIPA ou declaração contendo o nomede seu Designado de CIPA, devidamente protocolizados na Superintendência Regionaldo Trabalho e Emprego – SRTE.

5.6.2 – Do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO

A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar a SESP, quando solicitada e antes doinício das atividades, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSOe os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO de todos os empregados envolvidos naexecução dos serviços objeto deste Termo de Referência. O PCMSO da empresaCONTRATADA deverá considerar obrigatoriamente, os riscos existentes no trabalho aser realizado. Os exames médicos devem ser obrigatoriamente realizados à época daadmissão, periodicamente conforme previsto no PCMSO e por ocasião da rescisão docontrato de trabalho.

5.6.3 – Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar a SESP, quando necessário esolicitado, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

É obrigatório para todas as empresas que tenham empregados regidos pelo regime daCLT (Consolidações das Leis do Trabalho), de acordo com a NR – 09, implementandomedidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos produtivos,nas condições do meio ambiente de trabalho com a implantação de um programa desegurança e saúde que obedecerá rigorosamente às normas legais, promovendo aintegração entre a segurança, garantindo a saúde e a integridade dos trabalhadores,antes do início das atividades.

5.6.4 – Das Medidas de Proteção Coletiva e Individual

A CONTRATADA deverá distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso deequipamentos de proteção individual - EPIs adequados aos riscos a que estarãoexpostos os trabalhadores, nas condições previstas na NR-06. Ressalta-se que asmedidas de proteção coletivas e correção do meio ambiente de trabalho são

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

prioritárias, e não devem ser substituídas pelo uso de EPIs. Todo EPI utilizado devepossuir CA – Certificado de Aprovação expedido pelo órgão responsável do M.T.E.

A CONTRATADA deverá treinar e orientar todos os seus trabalhadores quanto ao usoadequado e obrigatório do EPI, devendo substituí-lo quando danificado ou extraviado eresponsabilizar-se pela sua higienização e manutenção. Todo trabalhador deverá usarvestimenta apropriada à atividade e ser executada, devidamente identificado.

5.6.5 – Das Medidas de Proteção de Trabalhos em Altura

A CONTRATADA deverá utilizar obrigatoriamente o conjunto cinto de segurança tipopára-quedista e talabarte tipo postural e/ou restrição de movimento, que deverá serutilizado em todas as atividades que apresentarem o risco de queda (trabalhos emaltura superior a 2 metros), devendo proteger e restringir movimentos e posicionamentode trabalhos, possibilitando uma movimentação segura em sentido horizontal e/ouvertical. Os cintos e os talabartes de posicionamento devem possuir CA – Certificadode Aprovação, gravado em local visível, legível e indelével.

5.6.6 – Das Condições de Trabalho a Céu AbertoA CONTRATADA deverá cumprir a NR-21 - Trabalho a Céu Aberto, promovendomedidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva e calor,entregar uniforme de cor clara composto por calça e camisa em mangas compridas,constituídos em tecido 100% algodão. Para os trabalhos realizados em regiõespantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, deacordo com as normas de saúde pública. Na hipótese dos trabalhadores residirem nolocal de trabalho, a empresa CONTRATADA deverá oferecer alojamento que apresenteadequadas condições sanitárias.

5.6.7 – Do Transporte de Pessoas e Material

A CONTRATADA deverá dispor de veículo exclusivo para o transporte de seusempregados para as frentes de serviço. É terminantemente proibida a utilização decarrocerias de caminhões ou de quaisquer outros veículos utilitários para o transportede passageiros, assim como o transporte de passageiros juntamente com o demateriais e equipamentos. A empresa CONTRATADA deverá utilizar veículo em bomestado de conservação e funcionamento, conduzido por pessoa legalmente habilitada,em conformidade com o que estabelece a Lei Nº. 9.503/97 (Código de TrânsitoBrasileiro).

5.6.8 – Da Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

Para os trabalhos de manutenção predial executados em áreas energizadas,desenergizadas, nas proximidades ou com possibilidade de energização acidental, aCONTRATADA é obrigada a cumprir o que determina a NR-10 – Segurança emInstalações e Serviços com Eletricidade, antes do início das suas atividades nasinstalações dos prédios Palácio das Secretarias Subsolo, Núcleo de Apoio

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Psicossocial-NAP, Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública eJustiça Francisco Mangabeira – CIEPS E Centro Integrado de Operações Aéreas -CIOPAER , localizados no Município de Rio Branco, sob a responsabilidade daSecretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

5.6.9 – Do Acidente de Trabalho

A CONTRATADA terá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venhamacontecer a seus empregados, a contratante e a terceiros, decorrente da execução doserviço. Na ocorrência de acidentes de trabalho, acidentes com lesão, com ou semperda de tempo e fatais, a empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente aSESP, e apresentar a cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho no prazomáximo de 24 horas contadas após o acidente, assim como a cópia do "Relatório deAcidente do Trabalho”. O relatório de Acidente deverá ser em conformidade com o quedetermina a NBR-14.280 - Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimentos eClassificação Acidente do Trabalho. Procedimentos e Classificação, Norma daAssociação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a CAT, de acordo com oformulário específico do INSS. No caso de acidentes sem vítimas ocorridos nasinstalações, prédios, equipamentos ou veículos pertencentes à SESP ou ainda deterceiros, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente a SESP em relatóriopróprio. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por atrasos nos serviços ou prejuízoscom paralisação das atividades decorrentes de acidentes do trabalho ou de terceirossob sua responsabilidade ou ainda aqueles causados a terceiros.

5.6.10 – Da fiscalização de Segurança no Trabalho

A SESP, a seu critério, fiscalizará os métodos, materiais, equipamentos e ferramentasde trabalho da CONTRATADA para execução dos serviços, exigindo o cumprimentodas Normas Regulamentadoras - NR´s relativas à Segurança e Medicina do Trabalhocontidas na Portaria Nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suasalterações, possuindo amplo poder de fiscalização, tendo autoridade para interditar ouembargar frente de serviço, total ou parcialmente, sempre que ficar caracterizada umasituação de risco grave e iminente de acidente ou uma condição que coloque em perigoa vida de pessoas. A fiscalização da SESP não eximirá a CONTRATADA de qualquerobrigação contratual nem implicará em corresponsabilidade da SESP e ou de seusprepostos por danos ou prejuízos que a CONTRATADA vier a causar.

6.5.11 – Do Treinamento Introdutório de Segurança do Trabalho (somente p/áreas dealto risco)

Todo pessoal envolvido na atividade deverá participar de um Treinamento sobreSegurança no Trabalho, com foco na prevenção de acidentes, no qual será informadodentre outros, as áreas e atividades de risco nas instalações, as restrições de acesso,o modo de se portar, e o que fazer em situações de emergência.

5.6.12 – Da Substituição de Pessoas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Caso haja necessidade de substituição de empregado da empresa CONTRATADA, naexecução de serviços em andamento, esta, por sua vez, deverá informarimediatamente a fiscalização da SESP.

5.7 – Da Garantia dos Serviços

Todos os serviços realizados terão garantia de no mínimo 01 (um) ano, contado a partirda data da sua execução e conforme legislação vigente, sendo a contratadaresponsável por reparar, corrigir ou substituir os serviços e/ou materiais queapresentarem vícios ou incorreções, sem ônus para a contratante.

5.8 - Da Qualificação Técnica e Regulamentar Obrigatória

Além da documentação obrigatória constante no Edital, será exigido da empresalicitante:

• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatívelem características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestadode capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, devidamente registrado no CREA – ACRE, ou Certificado de AcervoTécnico – CAT, para os serviços abaixo relacionados:

1. Cobertura em geral;2. Manutenção predial de elétrica em geral;3. Manutenção predial de hidráulica em geral;4. Manutenção predial sanitária e de drenagem em geral;5. Pavimentação de área externa ou estacionamento em geral;6. Forro em geral7. Pintura em geral;8. Divisórias internas em painéis em geral; e,9. Pisos em geral;

• Declaração, sob as penas da Lei, de que possui, ou possuirá até a data deassinatura do contrato, todos os materiais, equipamentos, instalações e mão deobra necessária para execução dos serviços.

• Certidão de registro junto ao CREA ou CAU do domicílio relativa aos serviçostécnicos objeto da presente licitação.

A SESP se reserva do direito de a qualquer momento, seja durante a licitação ouexecução do contrato, realizar diligência para verificar a conformidade das declaraçõesou atestados apresentados durante a fase de licitação.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

5.9 – Do Prazo de Execução dos Serviços

Os prazos de execução de cada serviço solicitado pela área gestora do contrato serãoacordados entre as partes quando da emissão da autorização para execução destes, eserá em conformidade com a extensão e grau de complexidade de cada um deles.

O não cumprimento dos prazos acordados implicará na aplicação das sançõesprevistas neste Termo de Referência.

6. GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução contratual no percentual de5% (cinco por cento) do valor total contratado, numa das seguintes modalidades:

• Seguro Garantia• Fiança Bancária• Caução em Dinheiro, ou• Título da Dívida Pública

7. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMAQuant. Discrição

01 Engenheiro civil ou técnico equivalente

8. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES DO CONTRATO

8.1 – Da Vigência do Contrato

O prazo de vigência do contrato e execução dos serviços será de 12 (doze) meses,contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.

8.2 – Da Prorrogação do Contrato

Será admitida a prorrogação da vigência do Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93,prevista no art. 57, mediante celebração de termo aditivo, persistindo as obrigaçõesacessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos, demonstrando quea sua interrupção irá comprometer a continuidade de suas atividades, portanto, acontratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro, se forcomprovado que a prorrogação é mais vantajosa do que a realização de um novoprocedimento licitatório.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

9. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Este contrato só poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93, desdeque haja interesse de ambas as partes, por meio de aditamento, escrito e assinadopelas partes, conforme disposto na legislação aplicável.

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, as mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legal, de acordocom o que preceitua o § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

9. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO

Não será permitida a subcontratação, cessão ou a transferência do contrato na suatotalidade ou parcialmente.

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1 – Das Obrigações

Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações e responsabilidades,além daquelas específicas, previstas neste Termo de Referência:

10.1.1 – Arcar com todas as despesas necessárias para transporte de pessoas,materiais e equipamentos necessários para realização dos serviços até o local derealização dos mesmos;

10.1.2 – Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedadeda SESP, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execuçãodos serviços;

10.1.3 – Manter os seus empregados devidamente identificados, uniformizados eportando todos os equipamentos de segurança necessários, quando em trabalho nasinstalações da SESP;

10.1.4 – Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências dosórgãos onde serão executados os serviços.

10.1.5 – Encaminhar à SESP todas as faturas dos serviços prestados;

10.1.6 – Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

10.1.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;

10.1.8 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todoou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

10.1.9 – Observar o horário de trabalho da SESP durante a execução dos serviços eem conformidade com as leis trabalhistas;

10.1.10 – Pagar os salários, benefícios e horas extras de seus empregados, bem comorecolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado,as comprovações respectivas;

10.1.11 – Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade comas obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;

10.1.12 - Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para realização dosserviços.

10.2 – Das Responsabilidades

10.2.1 - Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com oCONTRATANTE;

10.2.2 - Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específicade acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seusempregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nasdependências dos locais onde esteja sendo executados os serviços;

10.2.3 – Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,conexão ou continência;

10.2.4 - Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

10.3 – Deve a CONTRATADA, ainda, observar:

10.3.1 - Como o acesso às dependências dos prédios do Palácio das SecretariasSubsolo, Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integrado de Ensino e Pesquisaem Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS E Centro Integrado deOperações Aéreas - CIOPAER, localizados no Município de Rio Branco, sob aresponsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP sãofiscalizados, tanto para pessoas quanto para materiais, a CONTRATADA deveráprovidenciar a identificação de todo e qualquer equipamento ou pessoa que adentre àssuas dependências e/ou instalações, para tanto, deverá prover meios para identificaçãode seus empregados e equipamentos de sua propriedade visando à identificação dosmesmos quando nas operações de acesso e saída das instalações dos prédios doPalácio das Secretarias Subsolo, Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integrado

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPSE Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER, localizados no Município de RioBranco, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

10.3.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargosestabelecidos neste Termo de Referência, não transfere a responsabilidade por seupagamento à SESP, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual aCONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa oupassiva, com o CONTRATANTE.

10.3.3 - A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas constantes na Portariado Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78, que estabelece as NormasRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Além do uniforme, aCONTRATADA deverá providenciar os Equipamentos de Proteção Individual eColetivos necessários à execução dos serviços, em conformidade com a NR-06, taiscomo:

• Luva de Segurança – Luva de proteção confeccionada em fio misto de algodãoe poliéster, tricotada em uma só peça com pigmento em um lado; acabamentoem overloque, punho com elástico e modelo reversível, novas e em condiçõesde uso;

• Luva de Segurança – Luva de látex; forrada em algodão; palma antiderrapante;resistente a produtos químicos e umidade, novas e em condições de uso;

• Bota de Segurança – Bota isolante em couro; solado e salto de borrachaisolante; antiderrapante; sem ilhoses ou outras partes metálicas; sem cadarço ena cor preta; novos e em condições de uso;

• Máscara de Segurança – Mascara contra poeira e outras partículas voláteis emsuspensão; descartável; com alça metálica para sustentação nasal; em algodãoprensado, novos e em condições de uso;

• Protetor Auricular – Confeccionado em silicone tipo plug, provido de 03 (três)flanges e interligado com cordão lavável, leve e confortável, com atenuaçãomínima de 15 dB (A);

• Óculos de Proteção – Incolor, confeccionado em policarbonato, fabricados deacordo com a norma ANSI Z 87.1, leve e confortável com hastes flexíveis(reguláveis), para proteção contra pequenas partículas volantes e líquidosnocivos, com lentes de tratamento anti-risco;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

• Capacete de Segurança – Injetado em polietileno de alta densidade, modelo deaba frontal, com 03 (três) estrias centrais reforçadas e calha semicircular,suspensão em plástico ou silicone fixa ao casco através de 06 (seis) pontos deencaixe, com juste de tamanho de regulagem simples;

• Protetor Solar – Protetor solar com FPS mínimo de 30, contra raios UVA eUVB, com propriedades hidratantes, podendo ser utilizado em rostos, mãos,braços sem contra indicação.

10.4 – Das Condições Ambientais

10.4.1 - É vedada a disposição dos resíduos da construção civil em aterros de resíduosdomiciliares, em encostas, corpos d’água ou em suas margens, terrenos baldios, áreasprotegidas por Lei, áreas recobertas com vegetação ou em regeneração, áreasalagadiças ou com lençol freático aflorante, margens das rodovias, estradas vicinais eas demais áreas não licenciadas.

10.4.2 - Todo e qualquer resíduo decorrente das atividades do objeto deste contratodeverá atender a Resolução do CONAMA Nº 307, de 05 de julho de 2002, queestabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos daconstrução civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactosambientais, bem como a Instrução Normativa Nº 003/2010, de 23 de julho de 2010, daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que estabelece diretrizes básicas para olicenciamento ambiental dos transportadores de resíduos sólidos oriundos daconstrução civil, para locais de transbordo e de destinação final destes resíduos noMunicípio de Rio Branco.

10.4.3 – Para informações sobre os locais de destinação dos resíduos, aCONTRATADA deverá se dirigir à: Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMEIA Diretoria do Departamento de Controle Ambiental Endereço: Rua Antônio daRocha Viana, no Horto Florestal, Bairro Vila Ivonete Rio Branco-AC Tel.: (68) 3228-2894 Fax: (68) 3228-3933.

11. REALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços somente serão realizados mediante autorização a ser emitida pela áreagestora do contrato, onde constará, entre outras informações, a data de início dosserviços, o prazo para conclusão, as composições que englobam os serviços,quantidades, preços (conforme tabela SINAPI), desconto oferecido pelaCONTRATADA, o BDI da CONTRATADA, e o local onde deverá ser realizado oserviço.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

A medição dos serviços se dará durante a execução dos mesmos, sendo fiscalizadoaté o seu término. A CONTRATADA terá direito a 100% do valor constante naautorização para execução de serviços quando a autorização for plenamente atendida.

Caso um serviço seja realizado de forma parcial, a CONTRATADA fará jus apenas àsparcelas realizadas, sendo de que a área gestora do contrato será responsável pelamedição e avaliação dos serviços efetivamente executados. Neste caso aCONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência e noEdital.

Nos casos de recusa ou inexecução por parte da CONTRATADA, esta ficará sujeita àssanções previstas neste Termo de Referência e no Edital.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será devido à CONTRATADA mensalmente quando da confirmação deconclusão dos serviços, a ser emitida pela área gestora do contrato, medianteapresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada do seu respectivo Boletim Mensalde Medição dos Serviços executados, constando parcelas relativas a serviço e mão deobra empregada.

Nas notas fiscais deverão estar descriminados todos os tributos que serão retidos pelaCONTRATANTE, além do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.

A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dadata de entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo do órgão indicado no Edital e àvista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviços foramprestados.

13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do objeto, será designadoum empregado responsável, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmentedesignado.

A fiscalização será exercida no interesse da SESP, não excluindo nem reduzindo aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade e, na sua ocorrência, não implicará a corresponsabilidade do PoderPúblico, de seus agentes ou prepostos.

A fiscalização poderá suspender os serviços caso seja constatada algumairregularidade na execução, principalmente em relação à mão de obra, materiais econdições de segurança, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas nesteTermo de Referência e no Edital.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão serprontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SESP.

14. MULTAS E PENALIDADES

A CONTRATADA, sem prejuízo das demais estipulações do contrato, ficará sujeita àspenalidades legais previstas neste Termo de Referência e na Lei Federal 8.666/93 esuas atualizações. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SESP poderágarantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

• Advertência;

• Multa, nas formas previstas conforme grau da infração;

• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

• Declaração de inidoneidade.

As sanções a serem aplicadas devem obedecer também ao Decreto Estadual nº5.965/2010, no tocante aos procedimentos administrativos no âmbito do Estado doAcre:

15. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:

15.1 – acompanhar a execução físico-financeira do contrato;

15.2 – atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados, se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratual;

15.3 – acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os prazos de vigência e de execução;

15.4 – requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogaçõese aditivos necessários, devidamente justificados;

15.5 – controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre asparalizações ou suspenções que ocorram no contrato;

15.6 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor deConvênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADAem casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio,

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

15.7 - Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dosmateriais fornecidos e dos serviços prestados;

15.8 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos devigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiadocom recursos de convênio;

15.9 - Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

15.10 - A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante daCONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Leinº 8.666, de 1993.

16. PREVISÃO DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária: PROGRAMA:719.002.28130000, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, FONTE: 100 (RP).

17. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Para fins de reajustamento de preços em contratos administrativos, estes estarãovinculados ao transcurso de prazo de 01 (um) ano, a contar da data daapresentação da proposta, conforme orientação da Controladoria Geral do Estado,através do OFÍCIO/CGE/GAB/Nº 196, de 08.07.2013.

18. REGISTRO DE PREÇOS

Após a realização do certame licitatório, será lavrada Ata de Registro de Preços quevigorará pelo período de 12 meses, devendo após a sua assinatura a publicação noDiário Oficial do Estado.

19. CONTRATAÇÃO

A contratação ocorrerá após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qualquermomento durante a vigência da mesma, de acordo com as necessidades da SESP. Oscontratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão prazo de execução de até 12meses, contados da data de assinatura dos contratos.

20. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Após o recebimento da (ORDEM DE SERVIÇO – OS) a CONTRATADA estáautorizada a iniciar os serviços contratados, devendo se dirigir aos locais indicadospela fiscalização.

21. MATERIAIS

21.1 - Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos,iguais aos existentes ou similares, caso não se encontre de imediato no comércio, eque, comprovadamente, sejam de 1ª qualidade, devem satisfazer rigorosamente ascondições estipuladas neste Termo de Referência, nas especificações e normastécnicas da ABNT, recomendações do fabricante.

21.2 – ACONTRATADA só poderá usar material depois de submetê-lo ao exame eaprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando emdesacordo com estas especificações;

21.3 - Obriga-se a CONTRATADA retirar do recinto da obra os materiais porventuraimpugnados pela fiscalização dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordempertinente;

21.4 – Será expressamente proibido manter no recinto da obra, qualquer material quenão satisfizer a estas especificações;

21.5 – A limpeza periódica da obra deverá ser feita de forma a evitar danos a terceirose permitir total facilidade para a boa execução;

21.6 – Os entulhos não devem ser jogados ao lado da obra ou dentro de seu perímetro,mas, transportados para locais apropriados.

22. COBERTURA

Os tipos de cobertura deverão ser substituídos por outras iguais às existentes e osserviços deverão ser executados de modo que não apareçam goteiras ou infiltração deágua; a cobertura com telhas cerâmicas deverão ser substituídas por outras iguais àsexistentes e encaixadas de modo que não apareçam goteiras ou infiltrações; acobertura de policarbonato deverá seguir o modelo executado e com atenção para nãoapresentar goteiras e outros; as telhas de fibrocimento deverão ser da mesmaespessura das existentes e fixadas com parafusos similares, bem vedadas para nãoapresentarem vazamentos.

Todos os serviços executados na cobertura deverão ser feitos cuidadosamente paraque não se danifiquem outros lugares, e a CONTRATADA deverá observar para nãodeixar nos locais restos de materiais.

23. FORRO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

O forro a ser utilizado deve seguir o modelo e tipo de material existente em cadaambiente, sendo consultada a fiscalização deste órgão anteriormente à execução nocaso de quaisquer dúvidas.

24. PISOS

O piso que se apresentar com defeito ou quebrado deverá ser trocado por outro igualou similar ao já existente no local sob a aprovação da fiscalização deste órgão;

O piso de madeira deverá ser aplicado nas mesmas dimensões padronizadas para nãoapresentarem defeitos.

25. INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIA

As torneiras, assentos, engates, peças, acessórios, acabamentos e outros quesurgirem com defeitos em conseqüência destes, será substituído pelos mesmosmodelos dos existentes ou similares aprovados pela fiscalização. No Centro Integradode Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS,quando da sua manutenção,a CONTRATADA deverá observar que os bicos e aslâmpadas permanecerão no modelo existente (LED). Todas as bombas de água e asbóias controladoras de níveis de água deverão ser inspecionadas a cada manutençãosolicitada pela CONTRATANTE, para, assim, se evitar danos e paralisação repentinos.

26. ESGOTO SANITÁRIO

As instalações de esgotos, compreendendo as secundárias, serão executadasrigorosamente de acordo como as normas vigentes. Caso surja algum tipo deimpedimento de evasão de águas e outros, será feito desentupimento para oescoamento das mesmas.

Sendo necessária a quebra de algum tipo de piso, sua troca será feita por outro igualao existente ou similar sob a aprovação da fiscalização.

27. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Nas instalações elétricas os serviços deverão ser executados idênticos ou similares àsinstalações existentes;

Os materiais a serem utilizados serão sempre de primeira qualidade e previamenteaprovados pela fiscalização;

As lâmpadas e todos os outros tipos de materiais elétricos deverão ser iguais aosexistentes nos seus respectivos locais e executados de acordo com as normastécnicas.

28. PINTURA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

A pintura dos ambientes deverá ser as especificadas em planilha obedecendo ao tipo ecor de cada um e consultando anteriormente a fiscalização.

As paredes que apresentarem defeitos deverão ser emassadas com massa PVA e/ouacrílica.

Não será permitido que se deixe respingos de tintas em locais tais como: piso, paredes,vidros, portas, janelas ou outros locais que não sejam os apropriados para aquele tipode pintura.

A CONTRATADA é responsável por qualquer dano de pintura que ocorra em locais quenão sejam os solicitados pelo órgão fiscalizador, devendo esta fazer todo e qualquerreparo necessário sem ônus para SESP.

29. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Todos os serviços adicionais complementares a serem executados deverão terorientação, aprovação e fiscalização do CONTRATANTE, e seguirão os preçosunitários da planilha SINAPI, salvo quando não constar na planilha SINAPI, neste caso,estes terão como base os preços orçados pela Secretaria de Estado de SegurançaPúblicas – SESP, cuja planilha deverá ter sua composição de preços embasada, nomínimo, em 03 (três) cotações de serviços e serão incluídos na Planilha Quantitativa ede Preços Unitário e Global, utilizada para a medição dos serviços, devidamentejustificado.

30. LIMPEZA GERAL

Todas as dependências da obra bem como os arredores, deverão ser limposperiodicamente e ao final dos serviços, na entrega, isentos de quaisquer sujeiras(manchas/resíduos), entulhos e sobra de materiais.

31. PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTOS

PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

1 ELEMENTOS ESTRUTURAIS 13.863,611.1 Fundações1.2 Pilares1.3 Vigas1.4 Lages1.5 Rampas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

1.6 Escadas1.7 Elementos de apoio

2 ELEMENTOS DE COBERTURA 78.626,632.1 COBERTURA

2.1.1 Estrutura2.1.2 Telhado2.1.3 Cobertura de vidro2.1.4 Cobertura de policarbonato2.1.5 Cobertura metálica2.2 DRENAGEM

2.2.1 Impermeabilização2.2.2 Calhas e rufos2.2.3 Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores

3 ELEMENTOS DE FECHAMENTO E VEDAÇÕES 58.777,233.1 FECHAMENTO E VEDAÇÃO

3.1.1 Alvenaria3.1.2 Divisórias3.1.3 Gesso3.1.4 Tijolo de vidro3.1.5 Tijolo aparente3.1.6 Pedras3.1.7 Vidro3.1.8 Carenagens3.2 COMPLEMENTOS

3.2.1 Ferragens3.2.2 Grades3.2.3 Guarda-corpos3.2.4 Acessórios

4 PISOS 165.263,254.1 REVESTIMENTOS

4.1.1 Cerâmicos4.1.2 Mármores e granitos4.1.3 Cimentado4.1.4 Madeira4.1.5 Carpetes4.1.6 Emborrachados4.1.7 Fitas antiderrapantes4.1.8 Juntas4.1.9 Rodapés

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

4.1.10 Peitoris4.1.11 Soleiras4.1.12 Comum4.1.13 Porcelanato4.1.14 Sinteco4.1.15 Pastilha de vidros4.1.16 Pedras4.1.17 Granilite / Granitina4.1.18 Piso industrial

4.2 PISOS ELEVADOS4.2.1 Aço e concreto celular4.2.2 PVC reforçado4.3 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

4.3.1 Cerâmicos4.3.2 Blocos de concreto4.3.3 Paralelepípedos4.3.4 Concreto4.3.5 Pedras4.3.6 Entretravados / sextavados4.3.7 Tijolos4.3.8 Piso industrial4,3.9 Meio-fio

5 FORROS 40.720,305.1 Gesso5.2 Fibra mineral5.3 Isoterm5.4 Colmeia5.5 Metálico5.6 Madeira5.7 PVC5.8 Isopor5.9 Alçapões

6 PINTURA 202.451,716.1 INTERNA

6.1.1 Comum (PVA/Esmalte/Verniz/Óleo)6.1.2 Segurança6.1.3 Decorativa6.1.4 Piso6.2 EXTERNA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

6.2.1 Comum (PVA/Esmalte/Verniz/Óleo)6.2.2 Segurança6.2.3 Antipichação6.2.4 Decorativa6.2.5 Piso6.2.6 Verniz6.2.7 Hidro repelente6.2.8 Impermeável6.3 ESPECIAIS

6.3.1 Tubulações6.3.2 Estacionamento6.3.3 Esquadrias6.3.4 Grades6.3.5 Janelas, Portas e Portões6.3.6 Puxadores6.3.7 Acessórios

7 ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS 22.660,307.1 ESQUADRIAS

7.1.1 Alumínio7.1.2 Ferro7.1.3 Madeira7.1.4 Janelas7.1.5 Portas7.2 FERRAGENS E ACESSÓRIOS

7.2.1 Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral7.2.2 Molas de piso7.2.3 Molas aéreas7.2.4 Puxadores7.2.5 Vidros7.2.6 Brises7.2.7 Grades7.2.8 Persianas7.2.9 Corrimão

8 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 66.507,448.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

8.1.1 Hidrômetro8.1.2 Reservatório8.1.3 Bombas hidráulicas8.1.4 Válvulas e caixas de descargas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

8.1.5 Registros, torneiras e metais sanitários8.1.6 Pias e louças em geral8.1.7 Acessórios de banheiro para PNE8.1.8 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.1.9 Limpeza de caixas e reservatórios8.2 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS

8.2.1 Poço de recalque8.2.2 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.2.3 Ralos e aparelhos sanitários8.2.4 Fossas sépticas8.2.5 Filtro anaeróbio8.2.6 Sumidouro8.2.7 Vala de infiltração8.2.8 Caixas coletoras e caixas de gorduras8.2.9 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)

8.2.10 Ventilação8.2.11 Limpeza de sistemas de esgotos em geral

8.3 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS8.3.1 Poço de recalque8.3.2 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.3.3 Ralos e grelhas8.3.4 Caixas de inspeção e caixas de areia8.3.5 Sarjeta e boca de lobo

8.4INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AINCÊNDIO

8.4.1 Extintores8.4.2 Hidrantes completos e Sprinklers8.4.3 Mangueiras8.4.4 Bombas hidráulicas8.4.5 Válvulas8.4.6 Equipamentos de medição8.4.7 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.4.8 Placas de sinalização

9 COMUNICAÇÃO VISUAL 8.621,619.1 SINALIZAÇÃO INTERNA

9.1.1 Totens e painéis9.1.2 Adesivos e películas9.1.3 Placas9.1.4 Placas de mesa9.1.5 Sinalização de piso

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

9.2 SINALIZAÇÃO INTERNA9.2.1 Totens e painéis9.2.2 Adesivos e películas9.2.3 Bandeiras9.2.4 Placas

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 210.621,5510.1 ENTRADA EM MT E BT

10.1.1 Entradas de energia10.1.2 Entradas em MT e BT10.1.3 Ramais de entrada10.1.4 Transformadores10.1.5 Disjuntores de MT e BT10.1.6 Chaves seccionadoras em MT e BT10.1.7 Para-raios10.1.8 Barramentos e conectores10.1.9 Sistema de aterramento

10.1.10 Medição em MT e BT10.2 QUADROS ELÉTRICOS

10.2.1 Quadro geral de distribuição10.2.2 Quadro de força e luz10.2.3 Quadro de automação e controle10.2.4 Quadro de energia estabilizada10.2.5 Identificação e proteção de quadros10.2.6 Identificação de circuitos e redes10.3 SPDA

10.3.1 Captores10.3.2 Pontaletes e isoladores10.3.3 Cabos de gaiolas e de descida10.3.4 Hastes e cabos enterrados10.3.5 Conectores e terminais de medição10.4 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

10.4.1 Luminária para lâmpada fluorescente10.4.2 Outros tipos de aparelhos de iluminação10.4.3 Sistemas de comando e dispositivos de controle10.4.4 Iluminação de emergência10.4.5 Iluminação de alerta e sinalização10.4.6 Iluminação de fachada10.4.7 Lâmpadas fluorescentes tubulares10.4.8 Lâmpadas fluorescentes compactas10.4.9 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

10.4.10 Lâmpadas incandescentes comuns e mistas10.4.11 Lâmpadas halógenas10.4.12 Lâmpadas dicróicas10.4.13 Lâmpadas vapor metálico10.4.14 Lâmpadas vapor mercúrio10.4.15 Lâmpadas vapor de sódio10.4.16 Lâmpadas spot10.4.17 Lâmpadas LED10.4.18 Soquetes e bocais10.4.19 Reatores diversos

10.5 PONTOS DE FORÇA10.5.1 Tomadas de uso comum10.5.2 Tomadas para equipamentos especiais10.5.3 Tomadas em equipamentos tipo Rack10.5.4 Tomadas de sistemas estabilizados10.6 SISTEMA DE ENERGIA ESTABILIZADA

10.6.1 Nobreak para automação10.6.2 Sistemas monofásicos10.6.3 Sistemas bifásicos10.6.4 Sistemas trifásicos10.6.5 Bancos de baterias10.6.6 Short breacks uso geral10.6.7 Estabilizadores de tensão mono, bi e trifásicos

11 GERAL 21.000,0011.1 SERVIÇOS GERAIS

11.1.1 Furações11.1.2 Fixações11.1.3 Montagem e desmontagem de mobiliários11.1.4 Armários e banheiros11.1.5 Armários e copas11.1.6 Suportes diversos11.1.7 Serralheria e soldas em geral11.1.8 Portões automáticos e cancelas11.1.9 Muros e alambrados

11.1.10 Guarita de vigilância11.1.11 Exautores eólicos11.1.12 Bancos de concreto

CUSTO TOTAL ESTIMADO SOBRE A TABELA SINAPI 889.113,63

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

A Planilha de Previsão de Custos foi elaborada tomando-se como base os quantitativosdos serviços executados em anos anteriores e utilizando-se a planilha de composiçãode custos do SINAPI, referente ao mês de março/2014.

RESUMO DA PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTODescrição % Valor (R$)

Valor estimado sobre a tabela SINAPI 100% 889.113,63

Desconto estimado pela Administração 0,00% 0,00

Total com desconto 889.113,63

BDI estimado pela Administração 21,65% 192.493,10

VALOR GLOBAL 1.081.606,73

O valor global da Planilha de Previsão de Custos servirá de base para apresentaçãodas propostas das licitantes, conforme modelo indicado no item 3.2 deste Termo deReferência.

31.1 – OBSERVAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS

A forma de adjudicação pretendida para esta licitação é “maior percentual dedesconto sobre o valor global”. Além do desconto, o licitante deverá demonstrarna sua proposta o detalhamento do BDI que incidirá sobre as composições decustos constantes na tabela SINAPI para o município de Rio Branco.O valor estimado sobre a tabela SINAPI apresentado pela Administração ébalizador para este certame, porém, os valores a serem efetivamente executadosserão informados quando da emissão da “Autorização para Execução de Serviço– AES”, a ser emitida pela área gestora do contrato em conformidade com osvalores das composições da tabela SINAPI, incluindo o desconto e o BDIinformado na proposta do licitante vencedor.31. 2 - SINAPIA partir da edição da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003 o SINAPIpassou a ter a atribuição legal de servir como aferidor oficial da razoabilidade doscustos de serviços e das obras públicas executadas com recursos dosorçamentos da União.O sistema disponibiliza a pesquisa de Insumos e Composições cadastrados noSINAPI REFERENCIAL, apresentando preços e custos regionalizados,disponibilizando-os na Internet, de modo a ser acessado em qualquer localidadedo território Nacional e preparado para atender ao cidadão.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Os dados do SINAPI estão disponíveis pare consulta pública no seguinteendereço eletrônico:http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/servicos_online.asp31. 3 – ENCARGOS SOCIAISA tabela SINAPI divulgada pela Caixa Econômica Federal informa na composiçãodos custos o percentual de encargos sociais constantes na referida composição.Ao enviar sua proposta, o licitante concorda automaticamente com os percentuaisde encargos sociais, quantitativos de insumos e mão de obra inclusos nacomposição de preços da tabela SINAPI, não podendo pleitear junto a Secretáriade Estado de Segurança Pública (SESP) qualquer outro encargo ou valoresdiferentes daqueles informados pela tabela SINAPI.31. 4 – VALOR ESTIMADOO valor global estimado para execução dos serviços é de RS 1.080.184,15. Aproposta dos licitantes deverá ser calculada a partir de um valor inicial de R$889.113,63, sobre o qual incidirá o percentual de desconto ofertado, eposteriormente acrescido do percentual de BDI da empresa participante. Estevalor compreende uma estimava para execução dos serviços de manutençãopredial ao longo de 12 meses de contratação e foi calculado com base nosúltimos serviços dessa natureza realizados pela SESP.

31. 5 – COMPOSIÇÃO DO BDISegue planilha da formação do BDI praticado pela Secretária de Estado deSegurança Pública (SESP), em conformidade com o Acórdão TCU 2622/2013, queservirá de exemplo para as licitantes:

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DEINFRA ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

DEFINIÇÃO DOS CUSTOS INCIDENTES NO BDI

As células sombreadas em amarelo são os campos editáveis

Item Descrição Sobre o Preço deVenda (%)

1.0

1.1 GARANTIA (G) 0,80%

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

1.2 RISCO (R) 1,27%

1.3 DESPESAS FINANCEIRAS (DF) 1,23%

1.4 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) 4,00%

2.0 IMPOSTOS (I)

2.1 PIS 0,56%

2.2 COFINS 3,00%

2.3 ISS 2,00%

2.4 INSS 2,00%

2.5 IRPJ - Não Incluso

2.6 CSLL - Não Incluso

3.0 BONIFICAÇÃO

3.1 RESULTADO ESTIMADO (LUCRO) (L) 6,16%

T o t a l > > > 21,49%#REF!

32. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Os materiais impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE serão substituídos noprazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da data de recebimentoda comunicação escrita emitida à CONTRATADA, sem que esta tenha direito derecebimento a título de indenização e/ou ressarcimento.

Quaisquer serviços executados em desacordo com as especificações e diretrizespreconizadas neste Termo de Referência não poderão ser incluídos e medidos naplanilha de medição mensal da CONTRATADA.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0014089-4/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.0008725-4/2014

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), porseus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e,das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas noPregão Presencial para Registro de Preços nº. ___/___, do processo nº __________/___. E arespectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no DiárioOficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços paraprestação de serviços de acordo com o Edital, seus anexos e a proposta vencedora, que passam afazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujaspropostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Registro de preços para contratação de empresa para execução dos serviços de manutençãopredial preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas,equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, conforme ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência (Anexo I doedital), parte integrante da apresente Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS DEFORNECIMENTO

3.1. - A partir desta data, ficam registrados nesta Secretaria de ________________ os preços dofornecedor a seguir relacionado, com fins a atender o objeto da presente ATA, visando atender asnecessidades do órgão acima indicado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

3.2. - Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº _____________, com sede no endereço____________________, telefone nº ___________, fax nº______________, representadalegalmente por seu _________, Sr. _____________, (nacionalidade) ___________, (estado civil)______, residente e domiciliado em _______, RG nº ________, CPF nº ___________.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0014089-4/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

4.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.

4.2. - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.3. - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromissode atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveispelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

4.4. - A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

5.1. – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado

5.2. - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

5.3. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

5.4. - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

5.5. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. –- Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO

7.1. - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

8.1. - A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seusanexos.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0014089-4/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________9.1. - São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

10.1. - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seusanexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no art. 7°da Lei 10.520/02, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratadaas sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. - As sanções a serem aplicadas devem obedecer também ao Decreto Estadualnº 5.965/2010, no tocante aos procedimentos administrativos no âmbito do Estadodo Acre:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma doartigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo55, do referido diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS - DOS ACRÉSCIMOS ESUPRESSÕES

14.1. - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTESEXTRAORDINÁRIOS

15.1. -Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu

consumo total da quantidade registrada;c) A ata esteja vigente;d) Haja fornecedores registrados;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0014089-4/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada

nesta ata.

15.2. - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.

15.3. - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

15.4. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.

16.1. - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

16.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

16.3. - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICIDADE

17.1. - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial doEstado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.

18.2. - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarcada cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0014089-4/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC,_xxx__de xxxxxxx de xxxx.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

____________________ __________________________

Testemunhas:

Nome : ________________________ Nome : __________________________RG Nº: ________________________ RG Nº: __________________________CPF Nº: ________________________ CPF Nº: __________________________

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR ..... (Indicar oórgão contratante) E A EMPRESA ......., PARA PRESTARSERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIALCOM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA.

Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade........................................,compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, por .............. (Indicar o órgão contratante), nesteato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº ......................... no uso dacompetência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmenteCONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazendasob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços delimpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002,Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°8.666/93, a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOContratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predial preventiva e/oucorretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais deconsumo e materiais de reposição imediata, de acordo com o Termo de Referência, Edital da LicitaçãoPregão Presencial SRP nº ................- CPL ..., proposta da CONTRATADA de fls. ___, com os valoresunitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. _____ e demais documentos constantes doProcesso nº. _____/____.

PARÁGRAFO PRIMEIROO objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidaderequeridas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vistarelacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. ___, nos quais estão

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas(BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado oAcordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:

PARÁGRAFO ÚNICO -

Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que aperiodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamentose referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustadosanualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPEelaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vistada aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

IPCR = Po . [(---------) - 1]

IPCo

Onde:R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês deaplicação do último reajuste;IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês dereferência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

Mês de referência dos preços: ________/______.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕESO contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em______ e término em ____ .

PARÁGRAFO PRIMEIROO prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério doCONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pelalegislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o façamediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes dovencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao daassinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursosaprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivasdespesas.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO QUARTO

Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, aCONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTO -A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará àCONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO SEXTO -Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a esteContrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMOA execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura docontrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS

O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ ....... referente aoexercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de ....... No presente exercício o valor onerará osubelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, seefetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA

– Das Obrigações

Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações e responsabilidades,além daquelas específicas, previstas neste Termo de Referência:

5.1 – Arcar com todas as despesas necessárias para transporte de pessoas, materiais eequipamentos necessários para realização dos serviços até o local de realização dosmesmos;

5.2 – Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade daSESP, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dosserviços;

5.3 – Manter os seus empregados devidamente identificados, uniformizados e portandotodos os equipamentos de segurança necessários, quando em trabalho nas instalaçõesda SESP;

5.4 – Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências dosórgãos onde serão executados os serviços.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

5.5 – Encaminhar à SESP todas as faturas dos serviços prestados;

5.6 – Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

5.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;

5.8 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ouem parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

5.9 – Observar o horário de trabalho da SESP durante a execução dos serviços e emconformidade com as leis trabalhistas;

5.10 – Pagar os salários, benefícios e horas extras de seus empregados, bem comorecolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado,as comprovações respectivas;

5.11 – Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com asobrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;

5.12 - Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para realização dosserviços.

10.2 – Das Responsabilidades

10.2.1 - Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com oCONTRATANTE;

10.2.2 - Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específicade acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seusempregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nasdependências dos locais onde esteja sendo executados os serviços;

10.2.3 – Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,conexão ou continência;

10.2.4 - Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

10.3 – Deve a CONTRATADA, ainda, observar:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

10.3.1 - Como o acesso às dependências dos prédios do Palácio das SecretariasSubsolo, Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integrado de Ensino e Pesquisa emSegurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS E Centro Integrado deOperações Aéreas - CIOPAER, localizados no Município de Rio Branco, sob aresponsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP sãofiscalizados, tanto para pessoas quanto para materiais, a CONTRATADA deveráprovidenciar a identificação de todo e qualquer equipamento ou pessoa que adentre àssuas dependências e/ou instalações, para tanto, deverá prover meios para identificaçãode seus empregados e equipamentos de sua propriedade visando à identificação dosmesmos quando nas operações de acesso e saída das instalações dos prédios doPalácio das Secretarias Subsolo, Núcleo de Apoio Psicossocial-NAP, Centro Integradode Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS ECentro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER, localizados no Município de RioBranco, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

10.3.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidosneste Termo de Referência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento àSESP, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADArenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com oCONTRATANTE.

10.3.3 - A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas constantes na Portaria doMinistério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78, que estabelece as NormasRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Além do uniforme, aCONTRATADA deverá providenciar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivosnecessários à execução dos serviços, em conformidade com a NR-06, tais como:

• Luva de Segurança – Luva de proteção confeccionada em fio misto de algodão epoliéster, tricotada em uma só peça com pigmento em um lado; acabamento emoverloque, punho com elástico e modelo reversível, novas e em condições de uso;

• Luva de Segurança – Luva de látex; forrada em algodão; palma antiderrapante;resistente a produtos químicos e umidade, novas e em condições de uso;

• Bota de Segurança – Bota isolante em couro; solado e salto de borrachaisolante; antiderrapante; sem ilhoses ou outras partes metálicas; sem cadarço ena cor preta; novos e em condições de uso;

• Máscara de Segurança – Mascara contra poeira e outras partículas voláteis emsuspensão; descartável; com alça metálica para sustentação nasal; em algodãoprensado, novos e em condições de uso;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

• Protetor Auricular – Confeccionado em silicone tipo plug, provido de 03 (três)flanges e interligado com cordão lavável, leve e confortável, com atenuaçãomínima de 15 dB (A);

• Óculos de Proteção – Incolor, confeccionado em policarbonato, fabricados deacordo com a norma ANSI Z 87.1, leve e confortável com hastes flexíveis(reguláveis), para proteção contra pequenas partículas volantes e líquidosnocivos, com lentes de tratamento anti-risco;

• Capacete de Segurança – Injetado em polietileno de alta densidade, modelo deaba frontal, com 03 (três) estrias centrais reforçadas e calha semicircular,suspensão em plástico ou silicone fixa ao casco através de 06 (seis) pontos deencaixe, com juste de tamanho de regulagem simples;

• Protetor Solar – Protetor solar com FPS mínimo de 30, contra raios UVA e UVB,com propriedades hidratantes, podendo ser utilizado em rostos, mãos, braços semcontra indicação.

10.4 – Das Condições Ambientais

10.4.1 - É vedada a disposição dos resíduos da construção civil em aterros de resíduosdomiciliares, em encostas, corpos d’água ou em suas margens, terrenos baldios, áreasprotegidas por Lei, áreas recobertas com vegetação ou em regeneração, áreasalagadiças ou com lençol freático aflorante, margens das rodovias, estradas vicinais e asdemais áreas não licenciadas.

10.4.2 - Todo e qualquer resíduo decorrente das atividades do objeto deste contratodeverá atender a Resolução do CONAMA Nº 307, de 05 de julho de 2002, queestabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos daconstrução civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactosambientais, bem como a Instrução Normativa Nº 003/2010, de 23 de julho de 2010, daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que estabelece diretrizes básicas para olicenciamento ambiental dos transportadores de resíduos sólidos oriundos da construçãocivil, para locais de transbordo e de destinação final destes resíduos no Município de RioBranco.

10.4.3 – Para informações sobre os locais de destinação dos resíduos, a CONTRATADAdeverá se dirigir à: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA Diretoria doDepartamento de Controle Ambiental Endereço: Rua Antônio da Rocha Viana, no HortoFlorestal, Bairro Vila Ivonete Rio Branco-AC Tel.: (68) 3228-2894 Fax: (68) 3228-3933.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

I. - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamentoda execução contratual.

II. - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de___ (______) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que oserviço deverá ser executado.

III. - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecidoneste contrato.

IV. - Exercer a fiscalização dos serviços.

V. - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções daCONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seusservidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nestecontrato.

VI. - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações eesclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dosserviços contratados.

VII. - Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidadesobservadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidadese quaisquer débitos de sua responsabilidade;

VIII. - Fiscalizar e determinar as medidas necessárias eimprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas eirregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo comas exigências feitas pela CONTRATANTE ou que possa atentar contra a segurança de pessoas oubens da CONTRATANTE ou de terceiros;

IX. - Permitir o acesso dos funcionários da empresa às dependênciasda CONTRATANTE para prestar o serviço de manutenção;

X. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos funcionários da CONTRATADA;

XI. Atestar a compatibilidade dos preços dos materiais orçados com opraticado no mercado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo osquantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintesprocedimentos:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foramprestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totaismensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótesede glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da notafiscal/fatura.

III. - Serão considerados somente os serviços efetivamenterealizados e apurados da seguinte forma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitárioscontratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados,descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas eglosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação desanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, oCONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 diascontados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondentefatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contrao CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da _____________________, sito noendereço _______________________.

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO- O pagamento será devido à CONTRATADA mensalmente quando da confirmação deconclusão dos serviços, a ser emitida pela área gestora do contrato, medianteapresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada do seu respectivo Boletim Mensal deMedição dos Serviços executados, constando parcelas relativas a serviço e mão de obraempregada.

Nas notas fiscais deverão estar descriminados todos os tributos que serão retidos pelaCONTRATANTE, além do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.

A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dadata de entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo do órgão indicado no Edital e à vistado termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviços foramprestados- Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento decobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meiode cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deveráestar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrançaequivalente.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

1.1. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento decobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN,quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mêsimediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando dovencimento do prazo legal para o recolhimento.

1.2. – Além destes documentos os demais de certidões regularidades fiscal e trabalhista que foramexigidas da CONTRATADA na habilitação para participar da licitação originária deste contrato.

2. - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome daCONTRATADA no Banco _____________ S/A, conta nº ___________ Agência nº._____________ sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida,observadas as seguintes condições:

a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada naSeção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento dacomunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentaçãocom incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de diasa que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

3. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgãoindicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dosserviços, será calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VP

Onde:

EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TR = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438

365 365

5.1. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após aocorrência.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preçosou à atualização monetária.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS

1.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivocumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas asocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no cursoda prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliaçãoperiódica.

PARÁGRAFO ÚNICO

A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completaresponsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestougarantia sob a modalidade __________ no valor de R$ __________, correspondente a 5% do valorda contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que,em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação dorespectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantiacorresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outrasmodalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidaderesponsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação dapenalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitaro débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada aproceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..........dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentossubseqüentes.

PARÁGRAFO QUARTO

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigaçõescontratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OUTRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS EOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Não será permitida a subcontratação, cessão ou a transferência do contrato na sua totalidade ouparcialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOSSERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presenteContrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nosartigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO –

A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisãoadministrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado,conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, capital do Estado do Acre, com renúncia dequalquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões não resolvidas na esferaadministrativa, bem como as dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS -

Fica ajustado, ainda, que :

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos:

a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº ....... e seu anexos.b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;

II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n.8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Branco/AC.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado opresente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelasPARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença dastestemunhas abaixo identificadas.

CONTRATANTE ______________________________

CONTRATADA ______________________________

Testemunhas:

Nome: ______________________________________RG e CPF ____________________________________

Nome: ______________________________________

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

RG e CPF ____________________________________

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:TELEFONE/FAX: EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _____/2014 – CPL __.

MODELO DE PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTO A SERAPRESENTADO

Descrição % Valor (R$)Valor estimado da tabela SINAPI 100% 889.113,63Desconto oferecido pela licitante ......% ....................

Total com descontoBDI da Licitante ......% .....................

VALOR GLOBAL .....................

PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

1 ELEMENTOS ESTRUTURAIS 13.863,611.1 Fundações1.2 Pilares1.3 Vigas1.4 Lages1.5 Rampas1.6 Escadas1.7 Elementos de apoio

2 ELEMENTOS DE COBERTURA 78.626,632.1 COBERTURA

2.1.1 Estrutura2.1.2 Telhado2.1.3 Cobertura de vidro

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

2.1.4 Cobertura de policarbonato2.1.5 Cobertura metálica2.2 DRENAGEM

2.2.1 Impermeabilização2.2.2 Calhas e rufos2.2.3 Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores

3 ELEMENTOS DE FECHAMENTO E VEDAÇÕES 58.777,233.1 FECHAMENTO E VEDAÇÃO

3.1.1 Alvenaria3.1.2 Divisórias3.1.3 Gesso3.1.4 Tijolo de vidro3.1.5 Tijolo aparente3.1.6 Pedras3.1.7 Vidro3.1.8 Carenagens3.2 COMPLEMENTOS

3.2.1 Ferragens3.2.2 Grades3.2.3 Guarda-corpos3.2.4 Acessórios

4 PISOS 165.263,254.1 REVESTIMENTOS

4.1.1 Cerâmicos4.1.2 Mármores e granitos4.1.3 Cimentado4.1.4 Madeira4.1.5 Carpetes4.1.6 Emborrachados4.1.7 Fitas antiderrapantes4.1.8 Juntas4.1.9 Rodapés

4.1.10 Peitoris4.1.11 Soleiras4.1.12 Comum4.1.13 Porcelanato4.1.14 Sinteco4.1.15 Pastilha de vidros4.1.16 Pedras

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

4.1.17 Granilite / Granitina4.1.18 Piso industrial

4.2 PISOS ELEVADOS4.2.1 Aço e concreto celular4.2.2 PVC reforçado4.3 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

4.3.1 Cerâmicos4.3.2 Blocos de concreto4.3.3 Paralelepípedos4.3.4 Concreto4.3.5 Pedras4.3.6 Entretravados / sextavados4.3.7 Tijolos4.3.8 Piso industrial4,3.9 Meio-fio

5 FORROS 40.720,305.1 Gesso5.2 Fibra mineral5.3 Isoterm5.4 Colmeia5.5 Metálico5.6 Madeira5.7 PVC5.8 Isopor5.9 Alçapões

6 PINTURA 202.451,716.1 INTERNA

6.1.1 Comum (PVA/Esmalte/Verniz/Óleo)6.1.2 Segurança6.1.3 Decorativa6.1.4 Piso6.2 EXTERNA

6.2.1 Comum (PVA/Esmalte/Verniz/Óleo)6.2.2 Segurança6.2.3 Antipichação6.2.4 Decorativa6.2.5 Piso6.2.6 Verniz

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

6.2.7 Hidro repelente6.2.8 Impermeável6.3 ESPECIAIS

6.3.1 Tubulações6.3.2 Estacionamento6.3.3 Esquadrias6.3.4 Grades6.3.5 Janelas, Portas e Portões6.3.6 Puxadores6.3.7 Acessórios

7 ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS 22.660,307.1 ESQUADRIAS

7.1.1 Alumínio7.1.2 Ferro7.1.3 Madeira7.1.4 Janelas7.1.5 Portas7.2 FERRAGENS E ACESSÓRIOS

7.2.1 Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral7.2.2 Molas de piso7.2.3 Molas aéreas7.2.4 Puxadores7.2.5 Vidros7.2.6 Brises7.2.7 Grades7.2.8 Persianas7.2.9 Corrimão

8 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 66.507,448.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

8.1.1 Hidrômetro8.1.2 Reservatório8.1.3 Bombas hidráulicas8.1.4 Válvulas e caixas de descargas8.1.5 Registros, torneiras e metais sanitários8.1.6 Pias e louças em geral8.1.7 Acessórios de banheiro para PNE8.1.8 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.1.9 Limpeza de caixas e reservatórios

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

8.2 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS8.2.1 Poço de recalque8.2.2 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.2.3 Ralos e aparelhos sanitários8.2.4 Fossas sépticas8.2.5 Filtro anaeróbio8.2.6 Sumidouro8.2.7 Vala de infiltração8.2.8 Caixas coletoras e caixas de gorduras8.2.9 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)

8.2.10 Ventilação8.2.11 Limpeza de sistemas de esgotos em geral

8.3 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS8.3.1 Poço de recalque8.3.2 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.3.3 Ralos e grelhas8.3.4 Caixas de inspeção e caixas de areia8.3.5 Sarjeta e boca de lobo

8.4INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AINCÊNDIO

8.4.1 Extintores8.4.2 Hidrantes completos e Sprinklers8.4.3 Mangueiras8.4.4 Bombas hidráulicas8.4.5 Válvulas8.4.6 Equipamentos de medição8.4.7 Tubulações (tubos, conexões, fixadores e acessórios)8.4.8 Placas de sinalização

9 COMUNICAÇÃO VISUAL 8.621,619.1 SINALIZAÇÃO INTERNA

9.1.1 Totens e painéis9.1.2 Adesivos e películas9.1.3 Placas9.1.4 Placas de mesa9.1.5 Sinalização de piso9.2 SINALIZAÇÃO INTERNA

9.2.1 Totens e painéis9.2.2 Adesivos e películas9.2.3 Bandeiras

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

9.2.4 Placas

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 210.621,5510.1 ENTRADA EM MT E BT

10.1.1 Entradas de energia10.1.2 Entradas em MT e BT10.1.3 Ramais de entrada10.1.4 Transformadores10.1.5 Disjuntores de MT e BT10.1.6 Chaves seccionadoras em MT e BT10.1.7 Para-raios10.1.8 Barramentos e conectores10.1.9 Sistema de aterramento

10.1.10 Medição em MT e BT10.2 QUADROS ELÉTRICOS

10.2.1 Quadro geral de distribuição10.2.2 Quadro de força e luz10.2.3 Quadro de automação e controle10.2.4 Quadro de energia estabilizada10.2.5 Identificação e proteção de quadros10.2.6 Identificação de circuitos e redes10.3 SPDA

10.3.1 Captores10.3.2 Pontaletes e isoladores10.3.3 Cabos de gaiolas e de descida10.3.4 Hastes e cabos enterrados10.3.5 Conectores e terminais de medição10.4 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

10.4.1 Luminária para lâmpada fluorescente10.4.2 Outros tipos de aparelhos de iluminação10.4.3 Sistemas de comando e dispositivos de controle10.4.4 Iluminação de emergência10.4.5 Iluminação de alerta e sinalização10.4.6 Iluminação de fachada10.4.7 Lâmpadas fluorescentes tubulares10.4.8 Lâmpadas fluorescentes compactas10.4.9 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas

10.4.10 Lâmpadas incandescentes comuns e mistas10.4.11 Lâmpadas halógenas10.4.12 Lâmpadas dicróicas

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

10.4.13 Lâmpadas vapor metálico10.4.14 Lâmpadas vapor mercúrio10.4.15 Lâmpadas vapor de sódio10.4.16 Lâmpadas spot10.4.17 Lâmpadas LED10.4.18 Soquetes e bocais10.4.19 Reatores diversos

10.5 PONTOS DE FORÇA10.5.1 Tomadas de uso comum10.5.2 Tomadas para equipamentos especiais10.5.3 Tomadas em equipamentos tipo Rack10.5.4 Tomadas de sistemas estabilizados10.6 SISTEMA DE ENERGIA ESTABILIZADA

10.6.1 Nobreak para automação10.6.2 Sistemas monofásicos10.6.3 Sistemas bifásicos10.6.4 Sistemas trifásicos10.6.5 Bancos de baterias10.6.6 Short breacks uso geral10.6.7 Estabilizadores de tensão mono, bi e trifásicos

11 GERAL 21.000,0011.1 SERVIÇOS GERAIS

11.1.1 Furações11.1.2 Fixações11.1.3 Montagem e desmontagem de mobiliários11.1.4 Armários e banheiros11.1.5 Armários e copas11.1.6 Suportes diversos11.1.7 Serralheria e soldas em geral11.1.8 Portões automáticos e cancelas11.1.9 Muros e alambrados

11.1.10 Guarita de vigilância11.1.11 Exautores eólicos11.1.12 Bancos de concreto

CUSTO TOTAL ESTIMADO SOBRE A TABELA SINAPI 889.113,63

• A Planilha de Previsão de Custos foi elaborada tomando-se como base osquantitativos dos serviços executados em anos anteriores e utilizando-se aplanilha de composição de custos do SINAPI, referente ao mês de março/2014.

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

• O valor global da Planilha de Previsão de Custos servirá de base paraapresentação das propostas das licitantes, conforme modelo indicado.

COMPOSIÇÃO DO BDI

planilha da formação do BDI praticado pela Secretária de Estado de SegurançaPública (SESP), em conformidade com o Acórdão TCU 2622/2013, que servirá deexemplo para as licitantes:

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DEINFRA ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

DEFINIÇÃO DOS CUSTOS INCIDENTES NO BDI

As células sombreadas em amarelo são os campos editáveis

Item Descrição Sobre o Preço deVenda (%)

1.0

1.1 GARANTIA (G) 0,80%

1.2 RISCO (R) 1,27%

1.3 DESPESAS FINANCEIRAS (DF) 1,23%

1.4 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) 4,00%

2.0 IMPOSTOS (I)

2.1 PIS 0,56%

2.2 COFINS 3,00%

2.3 ISS 2,00%

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

2.4 INSS 2,00%

2.5 IRPJ - Não Incluso

2.6 CSLL - Não Incluso

3.0 BONIFICAÇÃO

3.1 RESULTADO ESTIMADO (LUCRO) (L) 6,16%

T o t a l > > > 21,49%

#REF!

A validade da proposta é de _________(_________) dias.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.

Obs.: O Pregão será suspenso na fase de habilitação para análise da capacidade técnica damelhor oferta proposta em lance, pela equipe técnica do órgão.

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO RÊNCIA DE

MANUTENÇÃO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei 139/11, não estáimpedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamentofavorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura dalicitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igualou inferior a R$ 3.600.000,00.( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portalda Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OSREQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTELEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIAREPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ___/2014-CPL 03 - PROCESSO nº. ___/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) daCédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar dalicitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidadede REPRESENTANTE LEGAL.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável legal)

Nome: ___________________________Cédula de Identidade nº. _____________CPF. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º _____/2014-CPL __- PROCESSO n.º _____/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estandociente de declarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VIII –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇ

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ___/2014-CPL 03 - PROCESSO n.º ____/2014

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial oude fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOSRECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO - IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOSNECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço)declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários paraexecução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº......../.... – CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Instalações físicas;1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto;1.3. Mão de obra qualificada;1.4. Materiais

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)

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ANEXO X – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNICA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO X – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA

DECLARAÇÃO FORMAL DA DISPONIBILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMAQuant. Discrição

01 Engenheiro civil ou técnico equivalente

OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte dadocumentação.

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ANEXO XI – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0008725-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO XI – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Unidade Quant. Tipo, Pot. ouCapacidade.

01 Andaimemetálico Und 02 H= 15m

02 Escada metálica Und 02 H= 10m