Obrigação de fazer - unitins
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5/12/2018 Obrigação de fazer - unitins - slidepdf.com
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II-DO DIREITO
(Essa parte não precisa ser modificada).1. Da obrigação de fazer
1 . 1 É d i r e i t o d o r e q u e r e n t e o b t e r o diploma, que é provada sua formação necessária para quepasse ao próximo estagio na sua formação: o
nível superior.1.2.
A legislação proíbeterminantementea retenção de documentos do aluno, incluindo o diploma .N ã o é p e r m i t i d a a r e t e n ç ã o s e q u e r q u a n d o o a
l u n o é inadimplente, como diz a Lei 9.870/99,in verbis
:Art. 6
oSão proibidas a suspensão de provas escolares,
ar e t e n ç ã o d e d o c u m e n t o s e s c o l a r e s o u a a p l i c a ç ã o d e quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo deinadimplemento,sujeitando-se o contratante, no que
couber,às s anções legais e a dminis trat iv as , compat íveis com oCód i g o d e Def es a d o C ons u m i d or , e c om os ar t s . 17 7
e1.092 do C ódigo Civi l Bras i le iro, caso a in adimp lência perdurepor mais de noventa dias.
1 . 3 A s s i m , c o n f i g u r a d a a o b r i g a ç ã o d e fazer, nos moldes do artigo 247do Código Civil, pela qualo co lé gi o re qu er id o te m a ob ri ga çã o ci vi l defo rn ec er odiploma ao requerente, independentemente da discussão deser
devido o pagamento ou
não.N ã o p o d e o r e q u e r i d o e s c u s a r - s ed e e n t r e g a r a p r o v a d a f o r m a ç ã o a ca d ê m i c a d o r e q ue r e n t e , alegando ser necessário pagamento para publicação. Uma vezq u e a p u b l i c a ç ã o
é n e c e s s á r i a , s e u c u s t o d e v e r á s e r inicialmente suportado pelo colégio requerido, enquanto adiscussão jurídica estiver pendente.
1.4.
Considerando que a Lei 9.394/96,Leid a s D i r e t r i z e s d a E d u c a ç ã o n ã o e s t a b e l e c e n e m r e g u l a a cob
rança de taxas para conceder certificados, pressupõe-seque tais despesas já estão, oudeveriam estar inclusas nasmensalidades pagas no decorrer do ano.Aliás, a Lei nº
9.870 de 1999, que dispõesobre o valor total das anuidades escolares sequer
mencionaou autoriza tal cobrança. Ora, quando o aluno matricula-seem um curso deens i no méd i o , o ob j e t i vo é ao s eu t é rmi no
ter um comprovante de sua conclusão o que está implícito naprestação de serviço.1.5
Relativamente a cobrança para emissãode certificados, existia a Resolução nº 01 e 03 doConselhoFederal de Educação , que foi extinto e deu lugar ao atualConselho
Nacional de Educação. In verbis:
"Resolução nº 01/1983-CFE.a r t . 2 º
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Co ns ti tu em en ca rg os ed uc ac io na is de responsabilidade do corpodiscente:...........................................................
1º A a n u i d a d e e s c o l a r , d e s d o b r a d a e m d u a s s e m e s t r a l i da d e s , c o n s t i t u i a c o n t r a p r e s t a ç ã o pecuniária corresponden
te à educação ministradae à p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s a e l ad i r e t a m e n t e v i n c u l a d o s , c o m o a m a t r í c u
l a , e s t á g i o s obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca,m a t e r i a l d e e n s i n o d e u s o c o l e t i v o , m a t e ri a l d e s t i n a d o a p r o v a s e e x a m e s , 1 ª v
i a d e documentos para fins de transferência,certificadoso u d i p l o m a s ( m o d e l o o f i c i a l ) d e c o n c l u s ã o d
e c u rs os , d e i d ent i d ad e es t u d ant i l , d e bole t i ns d e notas, d ecronogramas, de horários escolares, decurrículos, e de programas."
(grifei)"Resolução nº 03/1989-CFE.a r t . 4 º
Co ns ti tu em en ca rg os ed uc ac io na is de responsabilidade do corpodiscente:............................................................1 º A m e n s a l id a d e e s c o l a r c o n s t i t u i a c o n t r ap r e s t a ç ã o p e c u n i á r i a c o r r e s p o n d e n t e à e ducação ministrada e
à prestação de serviçosae l a d i r e t a m e n t e v i n c u l a d o s c o m o m a t r í c u l a , está
gios obrigatórios, utilização de laboratórioseb i b l i o t e c a , m a t e r i a l d e e n s i n o d e u s o c o l e t i v o , m a t e r ia l d e s t i n a d o a p r o v a s e e x a m e s , d e certificados de conclusão de cursos, de identidadeestudantil, de boletins de notas,
cronogramas, dehorários escolares, de currículos e de
programas"(sublinhei)O Co ns el ho N ac io na l de Ed uc aç ão at é ag or anão modificou ou revogou tais
resoluções, motivo pelo qualentende-se que ainda estão em vigor. Esse é oentendimento