Obrigação de fazer - unitins

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 II-DO DIREITO (Essa parte não precisa ser modificada). 1. Da obrigação de fazer 1.1 É di r ei t o do re q u ere n t e o b t e r o d i p lo ma , q u e é p r ov a da su a formação ne cessá ri a pa ra qu epasse a o p róx imo estagio na su a formação: o nível superior. 1.2. A legislação proíbe terminantementea retenção de documentos do aluno, incluindo o diplom a. Não é p ermitida a rete nção sequer qua ndo o a l u n o é inadim pl ente, co mo diz a Le i 9.870/99, in verbis : Art. 6 o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retençã o de documentos escolare s ou a aplicação dequ a is quer outras penalidades pedagógicas por motivo deinadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber,às s anções legais e a dminis trativ as, compat íveis com oCó digo de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimp lência perdure por mais de noventa dias. 1. 3 A ss i m , co n fig u r ad a a obr i g a ç ã o d e fazer, nos moldes do artigo 247 do Código Civil, pela qualo co gio requer id o te m a ob ri ga ção ci vi l de fo rn ecer odiploma ao requerente, independentemente da discussão deser  devido o pagamento ou não.N ã o p ode o re q ue r i d o escusar-se d e entregar a prova da formação acadêmica do requerente,a le ga ndo ser nec essário paga me nto pa ra pub licação. Um a vezq ue a p u b licação é necessária, s e u c u sto deve r á s e r inicial me n t e s u p o r t ado  pelo colégio requerido, enquanto adiscussão jurídica estiver pendente. 1.4. Considerando que a Lei 9.394/96, L eidas Diretrizes da Educ ação n ão est abele ce nem regu la acob rança de taxas para conceder certificados, pressupõe-seque tais despesas já estão, ou deveriam estar inclusas nasmensalidades pagas no decorrer do ano.Aliás, a Lei nº 9.870 de 1999, que dispõesobre o valor total das anuidades escolares sequer mencionaou autoriza tal cobrança. Ora, quando o aluno matricula-seem um curso de ensino médio, o objetivo é ao seu término ter um comprovante de sua conclusão o que está implícito naprestação de serviço. 1.5 Relativamente a cobrança para emissãode certificados, existia a Resolução nº 01 e 03 do Co ns el ho Feder al de Educação , qu e foi extinto e de u lug ar ao at ualConselho  Nacional de Educação.  In verbis: " Re so l u ç ã o nº 01 / 198 3 -C FE .a r t . 2 º

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II-DO DIREITO

(Essa parte não precisa ser modificada).1. Da obrigação de fazer 

1 . 1 É d i r e i t o d o r e q u e r e n t e o b t e r o diploma, que é provada sua formação necessária para quepasse ao próximo estagio na sua formação: o

nível superior.1.2.

A legislação proíbeterminantementea retenção de documentos do aluno, incluindo o diploma .N ã o é p e r m i t i d a a r e t e n ç ã o s e q u e r q u a n d o o a

l u n o é inadimplente, como diz a Lei 9.870/99,in verbis

:Art. 6

oSão proibidas a suspensão de provas escolares,

ar e t e n ç ã o d e d o c u m e n t o s e s c o l a r e s o u a a p l i c a ç ã o d e quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo deinadimplemento,sujeitando-se o contratante, no que

couber,às s anções legais e a dminis trat iv as , compat íveis com oCód i g o d e Def es a d o C ons u m i d or , e c om os ar t s . 17 7

e1.092 do C ódigo Civi l Bras i le iro, caso a in adimp lência perdurepor mais de noventa dias.

1 . 3 A s s i m , c o n f i g u r a d a a o b r i g a ç ã o d e fazer, nos moldes do artigo 247do Código Civil, pela qualo co lé gi o re qu er id o te m a ob ri ga çã o ci vi l defo rn ec er odiploma ao requerente, independentemente da discussão deser 

devido o pagamento ou

não.N ã o p o d e o r e q u e r i d o e s c u s a r - s ed e e n t r e g a r a p r o v a d a f o r m a ç ã o a ca d ê m i c a d o r e q ue r e n t e , alegando ser necessário pagamento para publicação. Uma vezq u e a p u b l i c a ç ã o

é n e c e s s á r i a , s e u c u s t o d e v e r á s e r inicialmente suportado pelo colégio requerido, enquanto adiscussão jurídica estiver pendente.

1.4.

Considerando que a Lei 9.394/96,Leid a s D i r e t r i z e s d a E d u c a ç ã o n ã o e s t a b e l e c e n e m r e g u l a a cob

rança de taxas para conceder certificados, pressupõe-seque tais despesas já estão, oudeveriam estar inclusas nasmensalidades pagas no decorrer do ano.Aliás, a Lei nº

9.870 de 1999, que dispõesobre o valor total das anuidades escolares sequer 

mencionaou autoriza tal cobrança. Ora, quando o aluno matricula-seem um curso deens i no méd i o , o ob j e t i vo é ao s eu t é rmi no

ter um comprovante de sua conclusão o que está implícito naprestação de serviço.1.5

Relativamente a cobrança para emissãode certificados, existia a Resolução nº 01 e 03 doConselhoFederal de Educação , que foi extinto e deu lugar ao atualConselho

 Nacional de Educação. In verbis:

"Resolução nº 01/1983-CFE.a r t . 2 º

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Co ns ti tu em en ca rg os ed uc ac io na is de responsabilidade do corpodiscente:...........................................................

1º A a n u i d a d e e s c o l a r , d e s d o b r a d a e m d u a s s e m e s t r a l i da d e s , c o n s t i t u i a c o n t r a p r e s t a ç ã o pecuniária corresponden

te à educação ministradae à p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s a e l ad i r e t a m e n t e v i n c u l a d o s , c o m o a m a t r í c u

l a , e s t á g i o s obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca,m a t e r i a l d e e n s i n o d e u s o c o l e t i v o , m a t e ri a l d e s t i n a d o a p r o v a s e e x a m e s , 1 ª v  

i a d e documentos para fins de transferência,certificadoso u d i p l o m a s ( m o d e l o o f i c i a l ) d e c o n c l u s ã o d

e c u rs os , d e i d ent i d ad e es t u d ant i l , d e bole t i ns d e notas, d ecronogramas, de horários escolares, decurrículos, e de programas."

(grifei)"Resolução nº 03/1989-CFE.a r t . 4 º

Co ns ti tu em en ca rg os ed uc ac io na is de responsabilidade do corpodiscente:............................................................1 º A m e n s a l id a d e e s c o l a r c o n s t i t u i a c o n t r ap r e s t a ç ã o p e c u n i á r i a c o r r e s p o n d e n t e à e ducação ministrada e

à prestação de serviçosae l a d i r e t a m e n t e v i n c u l a d o s c o m o m a t r í c u l a , está

gios obrigatórios, utilização de laboratórioseb i b l i o t e c a , m a t e r i a l d e e n s i n o d e u s o c o l e t i v o , m a t e r ia l d e s t i n a d o a p r o v a s e e x a m e s , d e certificados de conclusão de cursos, de identidadeestudantil, de boletins de notas,

cronogramas, dehorários escolares, de currículos e de

programas"(sublinhei)O Co ns el ho N ac io na l de Ed uc aç ão at é ag or anão modificou ou revogou tais

resoluções, motivo pelo qualentende-se que ainda estão em vigor. Esse é oentendimento

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