Obrigações em geral Obrigações em geral Aula nº 3.
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Obrigações em Obrigações em geralgeral
Aula nº 3Aula nº 3
Divisão tricotômicaDivisão tricotômica
É clássica e se baseia-se na É clássica e se baseia-se na qualidade da qualidade da prestação.prestação.
As obrigações, segundo essa divisão As obrigações, segundo essa divisão clássica, serão as declássica, serão as de
dar, fazer dar, fazer ou ou não fazernão fazer
Obrigação deObrigação de dar dar (obligatio dandi)(obligatio dandi)
Rubens Limongi FrançaRubens Limongi França
É aquela em virtude É aquela em virtude da qual o devedor fica da qual o devedor fica jungido a promover, jungido a promover, em benefício do em benefício do credor, a tradição da credor, a tradição da coisa (móvel ou coisa (móvel ou imóvel), já com o fim imóvel), já com o fim de outorgar um novo de outorgar um novo direito, ou com o de direito, ou com o de restituir a coisa a seu restituir a coisa a seu dono.dono.
Ou seja Ou seja
A obrigação positiva de dar assume A obrigação positiva de dar assume as formas de as formas de entregaentrega ou ou
restituiçãorestituição de determinada coisa de determinada coisa pelo devedor ao credorpelo devedor ao credor
Na compra e vendaNa compra e venda
A compra e venda A compra e venda gera gera obrigação de dar para obrigação de dar para ambos os contratantesambos os contratantes
A do A do vendedorvendedor é é cumprida mediante cumprida mediante entrega da coisa entrega da coisa vendidavendida
A do A do compradorcomprador, com , com a a entrega do preçoentrega do preço
No comodatoNo comodato
No comodato, a obrigação de dar No comodato, a obrigação de dar assumida pelo comodatário é assumida pelo comodatário é
cumprida mediante cumprida mediante restituição da restituição da coisa emprestada gratuitamentecoisa emprestada gratuitamente
A obrigação de dar é A obrigação de dar é obrigação de prestação obrigação de prestação de coisa, que pode ser de coisa, que pode ser determinadadeterminada ( (coisa coisa certa certa Arts. 233 a 242 Arts. 233 a 242 CCB) CCB)
ou ou indeterminada indeterminada ((coisa incerta coisa incerta Arts 243 Arts 243 a 246 CCB)a 246 CCB)
Sutilezas de linguagemSutilezas de linguagem
Para alguns, Para alguns, dar dar e e entregar entregar são são coisas coisas diferentesdiferentes
DarDar se aplicaria quando se aplicaria quando se se transferisse a propriedadetransferisse a propriedade ou outros ou outros direitos reaisdireitos reais
EntregarEntregar seria usado em casos de seria usado em casos de simples concessão de uso temporáriosimples concessão de uso temporário ((locação, comodato, arrendamentolocação, comodato, arrendamento))
Quem deva entregar a coisa ao credor Quem deva entregar a coisa ao credor tem tem a obrigação de conservá-la até a entregaa obrigação de conservá-la até a entrega, , responsabilizando-se por qualquer risco responsabilizando-se por qualquer risco
ou perigo que venha a correrou perigo que venha a correr
O direito é O direito é pessoalpessoal e não e não realreal
O credor da obrigação de dar é O credor da obrigação de dar é investido apenas em investido apenas em direito pessoaldireito pessoal e não em direito real.e não em direito real.
O contrato cria a obrigação de dar, O contrato cria a obrigação de dar, mas não opera a mas não opera a transferência da transferência da coisacoisa, , que só se efetiva com aque só se efetiva com a tradição tradição (para os bens móveis) (para os bens móveis) ou oou o registroregistro (bens imóveis) (bens imóveis)
Obrigação de dar coisa Obrigação de dar coisa certacerta
Coisa certaCoisa certa
É aquele objeto específico e É aquele objeto específico e individualizado, que se distingue individualizado, que se distingue dos demais por características dos demais por características próprias, seja móvel ou imóvelpróprias, seja móvel ou imóvel
ExemploExemplo
Venda de determinado Venda de determinado automóvel é negócio automóvel é negócio jurídico que gera jurídico que gera obrigação de dar coisa obrigação de dar coisa certacerta, eis que o veículo , eis que o veículo se distingue dos se distingue dos demais pelo número do demais pelo número do chassi, do motor, do chassi, do motor, do código RENAVAM, da código RENAVAM, da placa etc.placa etc.
Jaguar XKR 100Jaguar XKR 100
Desoneração do devedorDesoneração do devedor
O devedor só O devedor só se desonera de se desonera de sua obrigação sua obrigação com a entrega com a entrega do bem do bem pactuadopactuado
De novo ...De novo ...
A obrigação de dar coisa certa A obrigação de dar coisa certa confere ao credor confere ao credor simples direito simples direito pessoalpessoal ( (jus ad remjus ad rem) e não real () e não real (jus jus in rein re))
O contrato de compra e venda tem O contrato de compra e venda tem natureza natureza obrigacionalobrigacional
O vendedor se obriga apenas O vendedor se obriga apenas a a transferir o domínio da coisa certa ao transferir o domínio da coisa certa ao adquirente, e este a pagar o preçoadquirente, e este a pagar o preço
A transferência do domínioA transferência do domínio
Ocorre com outro ato: a Ocorre com outro ato: a tradiçãotradição – – para os para os móveismóveis (Arts.1.226 e (Arts.1.226 e 1.267 CCB); e o 1.267 CCB); e o registroregistro – – tradição tradição solenesolene - para os - para os imóveisimóveis (Arts. (Arts. 1.227 e 1.245 CCB)1.227 e 1.245 CCB)
Se o devedor se nega a Se o devedor se nega a entregar a coisa certaentregar a coisa certa
O Art. 461-A do O Art. 461-A do CPC confere ao CPC confere ao credor a credor a possibilidade de possibilidade de ir ir diretamente ao diretamente ao bembem sem delongas sem delongas e sem contar com e sem contar com a participação do a participação do obrigadoobrigado
CPCCPC Art. 461-AArt. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega . Na ação que tenha por objeto a entrega
de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. o prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 1§ 1oo Tratando-se de entrega de coisa determinada Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
§ 2§ 2oo Não cumprida a obrigação no prazo Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
O problemaO problema
Se o devedor da obrigação de Se o devedor da obrigação de dar coisa certa, dar coisa certa, antes da antes da propositura da ação pelo propositura da ação pelo credorcredor, , aliena o mesmo bem a aliena o mesmo bem a terceiroterceiro, torna-se impossível , torna-se impossível ao credor ajuizar ação fundada ao credor ajuizar ação fundada em direito pessoal ou em direito pessoal ou obrigacional para constrangê-obrigacional para constrangê-lo a tanto.lo a tanto.
O direito pessoal do credor, O direito pessoal do credor, por não ser oponível por não ser oponível erga erga omnesomnes,, somente lhe somente lhe facultará facultará receber perdas e danos.receber perdas e danos.
Coisa diversa, nãoCoisa diversa, não
O devedor O devedor (solvens) (solvens) é obrigado a é obrigado a entregar ou restituirentregar ou restituir umauma coisa coisa inconfundível com inconfundível com outraoutra
O devedor não pode O devedor não pode dar dar outraoutra, , ainda que ainda que mais valiosamais valiosa,, nem o nem o credor credor (accipiens) (accipiens) é é obrigado a recebê-laobrigado a recebê-la
CCBCCB
Art. 313.Art. 313. O credor não é obrigado a O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe receber prestação diversa da que lhe
é devida, ainda que mais valiosa.é devida, ainda que mais valiosa.
Corolário disso ...Corolário disso ...
O credor O credor também não também não pode pode exigir exigir do devedordo devedor cousa diversa cousa diversa da da estabelecidaestabelecida, , ainda que ainda que menosmenos valiosa valiosa
PauloPaulo
Aliud pro alio, invito creditori, solvi Aliud pro alio, invito creditori, solvi non potestnon potest. .
(Sem o consentimento do credor, não pode ser (Sem o consentimento do credor, não pode ser paga uma coisa com outra.) paga uma coisa com outra.)
AssimAssim
A dação em pagamento A dação em pagamento (dar coisa (dar coisa diversa)diversa) depende da concordância do depende da concordância do
credorcredor e e extingue a obrigaçãoextingue a obrigação
O dever de O dever de dar coisa certadar coisa certa abrange abrange a obrigação de a obrigação de transferir a transferir a
propriedadepropriedade ( (compra e vendacompra e venda) ou ) ou a de a de entregar a posseentregar a posse ( (locador que locador que deve entregar a coisa ao locatáriodeve entregar a coisa ao locatário))
Accessorium sequitur suum Accessorium sequitur suum principaleprincipale
A obrigação de dar A obrigação de dar coisa certa coisa certa abrange abrange os os acessórios da acessórios da coisacoisa, , ainda que ainda que não mencionados não mencionados no títulono título, , salvo se salvo se convencionado convencionado diversamente pelas diversamente pelas partes.partes.
CômodosCômodos
são as são as vantagens vantagens produzidas produzidas pela coisapela coisa
ExemploExemplo
Alguém se obrigou a Alguém se obrigou a entregar a cadela, entregar a cadela, antes que emprenhasseantes que emprenhasse
No momento da No momento da entrega, a cadela havia entrega, a cadela havia dado à luz vários dado à luz vários filhotesfilhotes
O devedor não é O devedor não é obrigado a entregar os obrigado a entregar os filhotinhos, que filhotinhos, que não são não são acessóriosacessórios
SoluçãoSolução
Duas opções: Duas opções:
Devedor entrega Devedor entrega cadela e filhotescadela e filhotes, , exigindo um aumento de preço. exigindo um aumento de preço.
Credor topa. Credor topa. Credor não aceita o aumento de Credor não aceita o aumento de
preço. Extingue-se a obrigaçãopreço. Extingue-se a obrigação
Responsabilidade até a Responsabilidade até a entrega (tradição) da coisa entrega (tradição) da coisa
certacerta
Perecimento e deterioraçãoPerecimento e deterioração
Perecimento Perecimento significasignifica perda perda totaltotal
DeterioraçãoDeterioração é aé a perda parcial da perda parcial da coisacoisa
Regra geral para a entrega de Regra geral para a entrega de coisa certacoisa certa
Res perit domino (suo)Res perit domino (suo)
Com culpa e sem culpa do Com culpa e sem culpa do devedordevedor
Perecimento sem culpa do Perecimento sem culpa do devedordevedor
CCBCCB Art. 234. Se, no caso do artigo Art. 234. Se, no caso do artigo
antecedente, a coisa se perder, sem antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para fica resolvida a obrigação para ambas as partes; ...ambas as partes; ...
Modus operandiModus operandi
Se Se não houver não houver culpa do devedorculpa do devedor, , a obrigação se a obrigação se extingue para extingue para ambas as partes, ambas as partes, que voltarão ao que voltarão ao statu quo antestatu quo ante (= (= situação em que situação em que primitivamente se primitivamente se encontravam)encontravam)
O que isso quer dizer?O que isso quer dizer? Que se o devedor já Que se o devedor já
havia recebido o havia recebido o preço, preço, deverá deverá devolvê-lo ao devolvê-lo ao adquirenteadquirente,, com com correção monetária, correção monetária, por força dessa por força dessa malvinda resolução malvinda resolução do contrato, do contrato, não não estando, todavia, estando, todavia, obrigado a pagar-obrigado a pagar-lhe perdas e danoslhe perdas e danos
E se essa perda se deu E se essa perda se deu na na pendência de pendência de
condição suspensiva?condição suspensiva?
Exemplos de condição Exemplos de condição suspensivasuspensiva
aprovação em concurso, vencimento aprovação em concurso, vencimento de uma disputa, casamentode uma disputa, casamento
Res perit domino (suo)Res perit domino (suo)
Se o perecimento se deu na Se o perecimento se deu na pendência de pendência de condição condição suspensiva,suspensiva, não se terá não se terá adquirido direito a que o adquirido direito a que o ato visa ato visa (Art. 125 CCB) (Art. 125 CCB) e e o o devedor devedor suportará o risco suportará o risco da coisa.da coisa.
O alienante continua sendo O alienante continua sendo o proprietário até a tradição o proprietário até a tradição e e res perit dominores perit domino – – a a coisa perece para o coisa perece para o donodono
Perecimento Perecimento com culpacom culpa do do devedordevedor
CCBCCB
Art. 234. Art. 234. .... se a perda resultar de .... se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e pelo equivalente e mais perdas e danos.danos.
Indenização da coisa + perdas Indenização da coisa + perdas & danos& danos
O devedor O devedor deverá indenizar deverá indenizar o credor pelo o credor pelo valor da coisa valor da coisa (dar-lhe o (dar-lhe o equivalente em equivalente em dinheiro) e mais dinheiro) e mais perdas e danos perdas e danos comprovadoscomprovados
Perdas e danosPerdas e danos
Incluem o Incluem o dano emergentedano emergente e os e os lucros cessanteslucros cessantes, , isto é, isto é, além do além do que o credorque o credor efetivamente perdeuefetivamente perdeu,, o o que que razoavelmente deixou de lucrarrazoavelmente deixou de lucrar
CCBCCB
Art. 402. Salvo as exceções Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.razoavelmente deixou de lucrar.
DeterioraçãoDeterioração
Sem culpa do devedorSem culpa do devedor O credor pode optar O credor pode optar
entre a resolução entre a resolução da obrigação com a da obrigação com a restituição do preço restituição do preço mais correção mais correção monetáriamonetária, ou , ou aceitar a coisa aceitar a coisa danificada danificada com com abatimento do abatimento do preço proporcional preço proporcional à perda.à perda.
CCBCCB
Art. 235.Art. 235. Deteriorada a coisa, não Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. o valor que perdeu.
Com culpa do devedorCom culpa do devedor
Da mesma formaDa mesma forma, há opção do , há opção do credor entre a resolução da credor entre a resolução da obrigação com a restituição do preço obrigação com a restituição do preço mais correção monetária, mais correção monetária, ouou a a aceitação da coisa danificada aceitação da coisa danificada com com abatimento do preço proporcional à abatimento do preço proporcional à perda.perda.
CCBCCB
Art. 236.Art. 236. Sendo culpado o devedor, Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.das perdas e danos.
Responsabilidade Responsabilidade após a após a tradiçãotradição da coisa certa da coisa certa
Res perit dominoRes perit domino
A coisa A coisa já já pertence ao pertence ao credorcredor
Se ele a perder, o Se ele a perder, o prejuízo será prejuízo será suportado suportado por ele por ele (credor),(credor), salvo em salvo em caso de caso de negligência ou negligência ou fraude do fraude do devedordevedor
Obrigação de restituirObrigação de restituir
É É subespécie da subespécie da obrigação de dar obrigação de dar coisa certacoisa certa
É a hipótese da É a hipótese da coisa alheia coisa alheia em em poder do poder do devedordevedor, a quem , a quem cumpre cumpre devolvê-devolvê-la ao donola ao dono
ExemplosExemplos
Os deveres do Os deveres do comodatáriocomodatário, do , do depositáriodepositário, do , do locatáriolocatário, do , do credor pignoratíciocredor pignoratício, , em poder em poder
dos quais esteja a coisa por força dos quais esteja a coisa por força de vínculo obrigacional de vínculo obrigacional
Diferença entre Diferença entre restituirrestituir e e dardar A obrigação de dar se A obrigação de dar se
destina a destina a transferir o transferir o domíniodomínio, que se encontra , que se encontra com o devedor na com o devedor na qualidade de proprietário qualidade de proprietário (p.ex., o vendedor na (p.ex., o vendedor na compra e venda).compra e venda).
Na obrigação de restituir, Na obrigação de restituir, a coisa se acha com o a coisa se acha com o devedor para seu uso, devedor para seu uso, mas pertence ao credor, mas pertence ao credor, titular do direito real titular do direito real
A questão do risco na A questão do risco na restituição da coisarestituição da coisa
Aplica-se, Aplica-se, uma vez uma vez mais, a velha mais, a velha parêmia parêmia res res perit domino perit domino (suo)(suo)
Perecimento da coisa Perecimento da coisa a a restituirrestituir semsem culpa do culpa do
devedordevedor
O prejudicado será o dono.O prejudicado será o dono.
CCBCCB
Art. 238Art. 238. Se a obrigação for de . Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, restituir coisa certa, e esta, sem sem culpa do devedorculpa do devedor, , se perder antes se perder antes da tradiçãoda tradição, sofrerá o credor a , sofrerá o credor a perda, perda, e a obrigação se resolveráe a obrigação se resolverá, , ressalvados os seus direitos até o dia ressalvados os seus direitos até o dia da perda.da perda.
ExemploExemplo
Onça ataca o Onça ataca o gado e mata ogado e mata o tourotouro que deveria que deveria ser restituído ao ser restituído ao credor.credor.
A obrigação do A obrigação do comodatário se comodatário se resolve, resolve, sem o sem o pagamento de pagamento de perdas & danosperdas & danos
Isso não nos lembra Isso não nos lembra nada? ...nada? ...
Res perit dominoRes perit domino no Código no Código de Hamurábide Hamurábi
Se alguém Se alguém alugar um boi alugar um boi ou um burro, e ou um burro, e um leão os um leão os matar na matar na lavoura, o lavoura, o proprietário proprietário arcará com o arcará com o prejuízoprejuízo
ConclusãoConclusão
O que é bom para a Babilônia é bom O que é bom para a Babilônia é bom para o Brasilpara o Brasil
E se o devedor estiver E se o devedor estiver em em moramora??
Aí então Aí então o comodatário o comodatário responderá pela responderá pela impossibilidade da impossibilidade da prestaçãoprestação,, mesmo que mesmo que esta decorra de esta decorra de caso caso fortuito ou força maiorfortuito ou força maior,, se estes ocorreram se estes ocorreram durante o atraso.durante o atraso.
CCBCCB
Art. 399.Art. 399. O devedor em mora O devedor em mora responde pela impossibilidade da responde pela impossibilidade da prestação, prestação, embora essa embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maiorou de força maior, , se estes ocorrerem se estes ocorrerem durante o atrasodurante o atraso; salvo se provar ; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.fosse oportunamente desempenhada.
E a parte final do 238?E a parte final do 238? ““... ressalvados os seus ... ressalvados os seus direitos até o dia da perda”.direitos até o dia da perda”.
Isso quer dizer que, se a Isso quer dizer que, se a coisa emprestada gerou coisa emprestada gerou frutos frutos naturaisnaturais ou ou civis civis ((maçãs, filhotes maçãs, filhotes ou ou aluguéisaluguéis), sem despesa ), sem despesa ou trabalho do ou trabalho do comodatário, comodatário, o o comodante terá comodante terá direito a eles.direito a eles.
CCBCCB
Art. 241.Art. 241. Se, no caso do art. 238, Se, no caso do art. 238, sobrevier sobrevier melhoramento ou melhoramento ou acréscimo à coisaacréscimo à coisa, sem despesa ou , sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.credor, desobrigado de indenização.
Perecimento da coisa a Perecimento da coisa a restituir restituir com culpacom culpa do do
devedordevedor
CCBCCB
Art. 239.Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, devedor, responderá este pelo equivalente,
mais perdas e danos.mais perdas e danos.
Obrigação pecuniáriaObrigação pecuniária
Obrigação de solver dívida Obrigação de solver dívida em em dinheirodinheiro
É espécie É espécie particular de particular de obrigação de obrigação de dardar, tendo por , tendo por objeto uma objeto uma prestação prestação em em dinheirodinheiro e e não não uma coisa.uma coisa.
CCBCCB
Art. 315.Art. 315. As dívidas em dinheiro As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor em moeda corrente e pelo valor
nominal, salvo o disposto nos artigos nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.subseqüentes.
O que é O que é valor nominal?valor nominal?
É o É o valor de face valor de face da moedada moeda É o que atende ao É o que atende ao princípio doprincípio do nominalismonominalismo, ,
segundo o qual o valor da moeda é aquele segundo o qual o valor da moeda é aquele valor nominal que lhe atribui o Estado no ato valor nominal que lhe atribui o Estado no ato
da emissão ou cunhagem.da emissão ou cunhagem.
Princípio do nominalismoPrincípio do nominalismo
Através desse Através desse princípio, o princípio, o devedor de certa devedor de certa quantia em quantia em dinheiro dinheiro libera-libera-se se entregando a entregando a quantidade de quantidade de moeda moeda mencionada no mencionada no contrato ou contrato ou título da dívidatítulo da dívida
E a E a inflação?inflação? O devedor se libera O devedor se libera
de sua obrigação de sua obrigação mesmo que a mesmo que a referida quantidadereferida quantidade não seja suficiente não seja suficiente para a compra dos para a compra dos mesmos bens que mesmos bens que podiam ser podiam ser adquiridos à época adquiridos à época em que foi em que foi contraída a contraída a obrigação.obrigação.
A escala móvelA escala móvel
Como contornar então o Como contornar então o problema da inflação?problema da inflação?
Para superá-lo, surgiu Para superá-lo, surgiu a a cláusula de escala cláusula de escala móvel,móvel, um meio pré-um meio pré-convencionado de convencionado de determinar determinar reajuste reajuste automático do valor automático do valor do pagamento.do pagamento.
Escala móvel Escala móvel é é cláusula cláusula de reajustede reajuste, , de de atualização atualização monetáriamonetária e e não efetivo não efetivo meio de meio de pagamento pagamento
Aplicação anual do índiceAplicação anual do índice
A escala móvel ou critério A escala móvel ou critério de atualização monetária de atualização monetária decorrerá decorrerá da lei ou de da lei ou de prévia estipulação prévia estipulação contratualcontratual, sendo “, sendo “nula de nula de pleno direito qualquer pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou estipulação de reajuste ou correção monetária de correção monetária de periodicidade periodicidade inferior a inferior a um anoum ano”” (Lei nº (Lei nº 10.912/2001)10.912/2001)
Dívida de dinheiro e Dívida de dinheiro e dívida de valordívida de valor
Dívida de dinheiroDívida de dinheiro
Na Na dívida dedívida de dinheiro dinheiro, o objeto da , o objeto da prestação é prestação é o próprio dinheiroo próprio dinheiro
(ex: mútuo)(ex: mútuo)
Dívida de ValorDívida de Valor
■■ Na Na dívida de dívida de valorvalor, o dinheiro , o dinheiro não constitui não constitui objeto da prestaçãoobjeto da prestação, representando , representando
apenas seu apenas seu valorvalor
(ex: na (ex: na obrigação de indenizarobrigação de indenizar))
Dívidas remuneratóriasDívidas remuneratórias
JurosJuros
A obrigação de solver A obrigação de solver dívida em dinheiro dívida em dinheiro abrange, também, abrange, também, além das dívidas além das dívidas pecuniárias e das pecuniárias e das dívidas de valor, dívidas de valor, as as dívidasdívidas remuneratóriasremuneratórias, , representadas pela representadas pela prestação de jurosprestação de juros
Juros são Juros são acessórioacessório Juros são Juros são a remuneração a remuneração
pelo uso do capital de pelo uso do capital de outremoutrem expressando-se expressando-se através de pagamento ao através de pagamento ao dono do capital de dono do capital de quantia proporcional a quantia proporcional a seu valor e tempo de seu valor e tempo de utilizaçãoutilização..
Pressupõem a existência Pressupõem a existência de uma dívida de capital de uma dívida de capital ou outra coisa fungívelou outra coisa fungível
Sua natureza é Sua natureza é acessóriaacessória