OBSERVAÇÕES: 1. A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA ......CADASTRAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE, SE FOR O...

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OBSERVAÇÕES: 1. A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES CONSTANTES DO EDITAL (ANEXO I E III) E NÃO DO ITEM DA “BEC”. 2. A LICITANTE DEVE MANTER SEMPRE ATUALIZADOS NO SISTEMA BEC/SP OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, OS DADOS QUE DIGAM RESPEITO AO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO ME OU EPP. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 126/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 11.078/2020. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/10/2020. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/11/2020 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF) NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002020OC00314 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9000, 1º andar, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900 Telefone: (13) 3496-2084/2008 E-mail: [email protected] e [email protected] PREÂMBULO O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e Demais Secretarias, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e Decretos Municipais n.º 3.593/2003, n.º 3.838/2005 e alterações posteriores, n.º 6.238/2017, n.º 6.434/2018 e n.º 7.007/2020. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL”, conforme ANEXO I que integra este Edital, observadas as especificações e quantidades ali estabelecidas.

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OBSERVAÇÕES:

1. A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES CONSTANTES DO EDITAL (ANEXO I E III) E NÃO DO ITEM DA “BEC”.

2. A LICITANTE DEVE MANTER SEMPRE ATUALIZADOS NO SISTEMA BEC/SP OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, OS DADOS QUE DIGAM RESPEITO

AO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO ME OU EPP.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 126/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 11.078/2020. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/10/2020. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/11/2020 às 09h30min (Horário

Oficial de Brasília - DF)

NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002020OC00314

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9000, 1º andar, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900

Telefone: (13) 3496-2084/2008 E-mail: [email protected] e [email protected]

PREÂMBULO

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e Demais

Secretarias, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de

Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,

para CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme TERMO

DE REFERÊNCIA (ANEXO I). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/1993, com as alterações

posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014

e Decretos Municipais n.º 3.593/2003, n.º 3.838/2005 e alterações posteriores, n.º 6.238/2017, n.º

6.434/2018 e n.º 7.007/2020.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio eletrônico

após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes,

no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico

www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados

no sistema pela autoridade competente.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital “CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA

MUNICIPAL”, conforme ANEXO I que integra este Edital, observadas as especificações e quantidades

ali estabelecidas.

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1.1.1. LOTE 01 – COBERTURA TOTAL

Casco-Colisão, Incêndio e Roubo e Furto = 100% TABELA FIPE

Danos materiais – R$ 100.000,00

Danos pessoais – R$ 100.000,00

APP Morte – R$ 25.000,00

APP Invalidez – R$ 25.000,00

RCF Danos Morais – conforme coluna na tabela do ANEXO I - Termo de Referência.

APO – Morte (por ocupante) - conforme coluna na tabela do ANEXO I - Termo de Referência.

1.1.2. LOTE 2 – COBERTURA CONTRA TERCEIROS

Danos materiais – R$ 75.000,00

Danos pessoais – R$ 75.000,00

1.1.3. CLASSE DE BÔNUS – 0

1.2. O objeto deverá obedecer às especificações contidas no Termo de Referência, sendo que os itens

que não atendam as especificações serão desclassificados.

1.3. O valor estimado da contratação é de R$ 386.215,42 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).

1.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam

detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus

representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante

no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do

Sistema BEC/SP.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA FONTE

01.01.00/04.122.7003.2060/3.3.90.39.00 GP MUNICIPAL

04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.00 SEASP MUNICIPAL

05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.00 SEAD MUNICIPAL

08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.39.00 SEAS MUNICIPAL

09.02.00/12.367.2006.2043/3.3.90.39.00

09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.39.00 09.02.00/12.365.2006.2348/3.3.90.39.00

SEDUC MUNICIPAL

10.07.00/10.122.1003.2377/3.3.90.39.00 SESAP MUNICIPAL

11.02.00/15.452.7004.2009/3.3.90.39.00 SEURB MUNICIPAL

12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.00 SEMA MUNICIPAL

13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.39.00 SEOP MUNICIPAL

15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.00 SESURB MUNICIPAL

16.02.00/15.452.8001.2266/3.3.90.39.00 SETRAN MUNICIPAL

17.02.00/26.453.5001.2380/3.3.90.39.00 SETRANSP MUNICIPAL

20.02.00/27.812.3001.2379/3.3.90.39.00 SEEL MUNICIPAL

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2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para

o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso,

estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente,

o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação,

que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e

Pregão Eletrônico.

2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:

a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,

qualquer que seja sua forma de constituição.

b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.

c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do

artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 com a

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.

e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993.

2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus

representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema,

ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão

eletrônico.

2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações

inerentes ao certame.

2.6. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, com a

redação alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte

terão tratamento diferenciado e favorecido.

2.7. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das

sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a

inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

2.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do

benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas

no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP,

sem prejuízo do disposto no item 4.1.6.2 deste Edital.

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3. DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br

na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública,

devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos

de habilitação constantes do Edital.

3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente

nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos

relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive

gastos com transporte.

3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo

desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e

seus anexos.

3.2.2. Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em

ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a

utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.

3.2.3. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam

previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de

negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.

3.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

3.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante

as vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderão aplicar os benefícios

decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo

Pregoeiro.

3.2.5.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação

descrita no item 3.2.5 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples

Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, apresentando

à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.

3.2.5.2. Se a empresa não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.5.1, caberá

ao Município comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída

de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º

123/2006.

3.3. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o ANEXO III, que integra este

Edital, bem como os documentos de habilitação exigidos no edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega da proposta ficará a critério do Pregoeiro no

momento do agendamento do Pregão.

3.3.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem acima, elaborado(s)

no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.

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3.3.2. Havendo divergência entre os valores consignados no anexo de que trata o subitem 3.3 e os

valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.

3.4. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas

desclassificadas.

3.5. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados

pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.

3.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

3.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação,

ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.

3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a

qualquer título.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, deste Edital, mediante

o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa

Individual de Responsabilidade Limitada;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedade empresária.

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de

sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir;

4.1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede

da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,

referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativada União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil

(PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN N.º 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).

d) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do

domicílio da licitante;

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e) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou

do domicílio da licitante

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de

apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que

os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

4.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.

4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica;

b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica;

b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar

comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

b.2) Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da

assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do

profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou

documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;

b.3) Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da

assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as

obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.

4.1.5. DECLARAÇÕES

4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,

atestando que (ANEXO II.1):

a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à

observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou

contratar com a Administração;

4.1.5.2. Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da Lei

Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, que deverá ser feita de

acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II.2 deste Edital, e/ou documentos comprobatórios

emitidos através da Junta Comercial que informem a condição da licitante.

4.1.5.3. Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no ANEXO II.3 deste Edital.

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4.1.5.4. Declarar de que a licitante possui certificado da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e deverá apresentar para fins de homologação.

4.1.5.5. Declarar expressamente que os seguros obedecerão rigorosamente a legislação

vigente.

4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS

4.2.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei

específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir

de sua expedição.

4.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro

aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de

apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.

4.2.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto

aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos

apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

4.2.3.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante

desta licitação, execute o contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os

estabelecimentos (matriz e filial).

4.2.4. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto o subitem 4.1.5. poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Município da

Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade

em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível

com o objeto da licitação.

4.2.4.1. Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de

Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.

4.2.5. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum documento/certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da entrega dos

documentos.

4.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

4.2.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da

respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

4.2.8. A licitante será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo

complementação posterior.

5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico,

com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade

ordenatória, em ordem crescente de preços.

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5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.

c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a

apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da

participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do

proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:

Clicar no meu Arquivo; Clicar em Propriedades;

Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as

quais podem identificar o licitante e/ou a empresa.

5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43,

§3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas

e das desclassificadas.

5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas

classificadas.

5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores

distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2,

aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando

ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 20,00 (vinte reais) e incidirá sobre o

valor unitário do objeto.

5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do

período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do

registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.

5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

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5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos

valores;

5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item

5.4.3.

5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação

final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 3º da Lei

Complementar n.º 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo

3º da Lei Complementar n.º 123/2006, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada,

será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo

de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas,

a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.

5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as

demais microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no

artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições

indicadas no item 5.6.1.

5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 3º da

Lei Complementar n.º 123/2006, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde

logo, à negociação do preço.

5.7. Encerrada a fase de recebimento de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor valor ou maior desconto, para que seja obtida

a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação.

5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote,

decidindo motivadamente a respeito.

5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

5.8.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo

do ANEXO III deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a

partir do valor total final obtido no certame.

5.8.2.1.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar

necessários.

5.8.2.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para

a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO III.

5.8.2.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item

5.8.2, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

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5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, passará o Pregoeiro ao julgamento da

habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e

extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais

omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de

informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser

anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a

apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão

e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico a serem fornecidos pelo

Pregoeiro.

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por correio eletrônico, as

declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios

para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas

indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na

forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos de habilitação

constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia

Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 08 (oito) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do

respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos

documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” e 4.1.3, deste Edital, ainda que os

mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão

consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio

eletrônico.

5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua

regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

5.11. A comprovação de que trata o subitem 5.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das

competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco)

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dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante

vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11.

5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação

ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11, ou sobre a prorrogação

de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11.

5.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não

sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de

menor preço por lote, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável

cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

5.15. Encerrada a habilitação da licitante vencedora, a sessão pública será suspensa, pelo tempo necessário, a ser fixado pelo Pregoeiro, para que aquela licitante apresente os novos preços unitários,

a partir do valor total final obtido no certame.

5.15.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, no curso da própria sessão

pública, por meio de correio eletrônico, em nova planilha, conforme modelo que constitui o ANEXO III

deste Edital.

5.15.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem, os preços

unitários finais válidos para registro serão apurados pelo Pregoeiro, considerando os preços fornecidos nos moldes do subitem 5.8.1 ou com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o

valor total oferecido na proposta e o valor final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos

preços unitários ofertados na referida proposta.

5.16. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à

documentação apresentada pela licitante.

6. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal ou trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes

que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes,

por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente,

por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

6.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões

de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes,

que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no

endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Presidente Kennedy n.º 9.000, Vila Mirim – Praia

Grande/SP, CEP 11704-900.

6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio

www.bec.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes

indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem

6.2.

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6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.2 importará a decadência do direito de

recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

6.4. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da

escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

6.5. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para

Homologação, cabendo a esta, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de

interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar a revogação.

6.5.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou

fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.

6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

6.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

6.8. Para fins de homologação a empresa vencedora deverá apresentar o Certificado da

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,

respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema.

7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após

a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da

sessão pública ou do certame.

8. DA ASSINATURA DO CONTRATO

8.1. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.

8.2. Constitui condição para a contratação da empresa:

8.2.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da contratada, ou se o administrador for pessoa

jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está

cumprindo o plano de recuperação judicial;

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8.2.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação

de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação

extrajudicial.

8.3. O contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.

8.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito

pela Administração.

8.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das

demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.

8.6. No ato da assinatura do contrato, a contratada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação,

que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado.

9. DA VALIDADE DO CONTRATO

9.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor do certame terá vigência e prazo

de execução de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da apólice de seguro pela CONTRATADA, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 meses,

havendo interesse das partes, mediante solicitação por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu vencimento.

9.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação pelos seguintes motivos:

9.2.1. Alterações nos projetos ou das especificações da Prefeitura.

9.2.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.

9.2.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no

interesse da Prefeitura.

9.2.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da Lei.

9.2.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direto impedimento ou

retardamento à execução do contrato.

9.3. No caso de prorrogação da vigência, o valor deste contrato poderá ser atualizado, a cada período

completo de 12 (doze) meses, por iniciativa do CONTRATANTE, de acordo com a variação dos preços de mercado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE.

9.4. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não

poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos

somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.

10. DA RESCISÃO

10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei

Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir

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unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o

disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.

10.2. O Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a

termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

11.1. O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses contados a partir da data de

emissão desta pela contratada, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60

meses, havendo interesse das partes, mediante solicitação por escrito e com antecedência mínima de

90 (noventa) dias de seu vencimento.

11.2. Os preços contratados, nos termos da legislação vigente, serão reajustáveis a cada doze (12)

meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período

possível, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE, tornando-se

por mês base para cálculo o da entrega das propostas.

11.3. Fica obrigada e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar

da data da publicação do extrato do contrato.

11.4. As condições gerais da apólice não poderão restringir as coberturas previstas no Edital.

11.5. O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros será acompanhado e fiscalizado,

em todos os seus termos, pelo Departamento de Patrimônio.

11.6. A Contratada deverá manter preposto, durante o período de vigência da Apólice, para representá-

la sempre que for necessário.

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

12.1.1. Caberá ao Departamento de Patrimônio:

a) Acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro;

b) Comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro;

c) Atuar como representante do CONTRATANTE na fiscalização dos serviços contratados;

d) O recebimento e guarda da Apólice de Seguro caberá ao Departamento de Patrimônio.

12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Elaborar apólice condizente com as exigências do Edital para que não haja conflito de

disposições, o que ocorrendo, prevalecerá o disposto neste instrumento;

b) Cumprir com os prazos e condições previstos no Edital;

c) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratado, responsabilizando-se por todos os encargos

previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;

d) Comunicar ao Departamento de Patrimônio, com antecedência razoável, os motivos de

ordem técnica que impossibilitem as providências previstas no prazo máximo para as

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indenizações decorrentes de sinistros, o que não afastará a hipótese de aplicação das

penalidades previstas;

e) Manter-se, durante a vigência da apólice, em compatibilidade com as obrigações a serem

assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

f) Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao

funcionamento do seguro;

g) Manter preposto, durante o período de vigência da Apólice, para representá-la sempre que

for necessário.

14. DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento do prêmio do seguro será à vista, pela Secretaria de Finanças, no prazo de até 05

(cinco) dias corridos contados da entrega da documentação fiscal, com a indicação do número da conta

corrente, devidamente atestada.

a) Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

b) Havendo divergência ou erro na emissão da apólice, será interrompida a contagem do

prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a

regularização da documentação.

14.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos apresentados ou outros necessários

à contratação contenham incorreções.

14.3. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em

dias de expediente no CONTRATANTE.

14.4. O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento do prêmio na forma ajustada e pelos

demais encargos assumidos na contratação e os que lhe são atribuídos segundo a legislação vigente.

14.5. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.

14.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE vigente à época ou outra que legalmente o substitua ou representa,

calculado pro rata die.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e do Decreto Municipal n.º 3593/2003, a licitante/adjudicatária que:

a) ensejar o retardamento da execução do certame;

b) não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato (ou a Ata de Registro de Preços), quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

c) apresentar documentação falsa;

d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) não mantiver a proposta;

g) cometer fraude fiscal;

h) comportar-se de modo inidôneo.

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15.1.1. A Licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

c) impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até cinco anos.

15.2. Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º 3593/2003, a Contratada/Detentora que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do

contrato (ou da Ata de Registro de Preços);

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Fraudar na execução do contrato/ Ata de Registro de Preços;

d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal;

f) Não mantiver a proposta.

15.2.1.A Contratada/Detentora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;

b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/autorização

de fornecimento, no caso de inexecução total do objeto; d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo

de até dois anos; f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até

cinco anos;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada/Detentora ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

15.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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15.4.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,

até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem

como a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão

de comportamento inidôneo (conforme modelo de declaração - ANEXO II.3).

15.4.2. As licitantes deverão informar, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não

integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.

15.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento

previsto nas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal n.º 9.784/1999.

15.7. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa n.º 1/2017 da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n.º 198) em 16.10.2017.

15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Contratada/Detentora. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO e em sendo

possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada/Detentora tenha a receber

da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada/Detentora ao processo executivo.

15.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela

Contratada/Detentora, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA-

IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

15.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e e-Sanções.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É dever da contratada junto à contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer

tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy n.º

9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.

16.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto deste

Edital até a sua respectiva regularização.

16.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as

condições estabelecidas neste Edital.

16.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem

como a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão

de comportamento inidôneo (conforme modelo de declaração – ANEXO II.3).

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16.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como,

de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento

impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

16.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e

alterações posteriores.

16.5. Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado ao objeto, ao Município e a terceiros.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

17.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de

negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, quando houver recurso Federal,

no DOU, bem como nos sítios eletrônicos www.praiagrande.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br, opção

“pregão eletrônico”.

17.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato

convocatório do Pregão Eletrônico.

17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em

campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital.

17.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações

prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da

Sessão Pública.

17.5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da

sessão pública.

17.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-

se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente

claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.

17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas

ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

17.7. O Município, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes

obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de

sindicâncias e verificações in loco, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo,

ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º

8.666/1993.

17.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura

ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito

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de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar

as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.

17.9. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de

documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica

e/ou contábil para embasar as suas decisões.

17.10. A empresa se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as

obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta

licitação.

17.10.1. A licitante deve manter sempre atualizados no sistema BEC/SP os dados cadastrais da empresa,

inclusive, se for o caso, os dados que digam respeito ao enquadramento na condição ME ou EPP.

17.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste

Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes,

com prévia renúncia de qualquer outro.

18. DOS ANEXOS

18.1. Anexo I – Termo de Referência;

18.2. Anexo II – Modelos de Declarações;

18.3. Anexo III – Modelo de Proposta;

18.4. Anexo IV – Minuta do Contrato;

Praia Grande, 23 de outubro de 2020.

THIAGO GONÇALVES MONTI

RESP. P/SECRETARIA CHEFE DE GABINETE

MAURÍCIO VIEIRA IZUMI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA

SANDRO ROGERIO PARDINI

RESP. PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VANESSA ROVENNA DE MELO SANTOS

HERNANDES

RESP. P/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

ALEXANDER RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

ISRAEL LUCAS EVANGELISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ELOISA OJEA GOMES TAVARES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

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GISELE DOMINGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

KATSU YONAMINE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

MARCELO CHAVES DE FREITAS

RESP. PELA SECRETARIA DE TRÂNSITO JOSÉ AMÉRICO FRANCO PEIXOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

ADRIANO DA SILVA GONÇALVES RESP. PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

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ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão Eletrônico n.º 126/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

Número da Oferta de Compra: 855800801002020OC00314

Justificativa: A contratação pretendida visa manter o patrimônio da frota de veículos oficiais assegurados, a fim de evitar possíveis prejuízos a esta municipalidade e a terceiros.

Valor Estimado total: R$ 386.215,42 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).

Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante

ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto, especificações técnicas, unidade de medida e outras informações existentes neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.

A licitante deve atentar para a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e não do item da BEC.

Dotação Orçamentária:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA FONTE

01.01.00/04.122.7003.2060/3.3.90.39.00 GP MUNICIPAL

04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.00 SEASP MUNICIPAL

05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.00 SEAD MUNICIPAL

08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.39.00 SEAS MUNICIPAL

09.02.00/12.367.2006.2043/3.3.90.39.00

09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.39.00 09.02.00/12.365.2006.2348/3.3.90.39.00

SEDUC MUNICIPAL

10.07.00/10.122.1003.2377/3.3.90.39.00 SESAP MUNICIPAL

11.02.00/15.452.7004.2009/3.3.90.39.00 SEURB MUNICIPAL

12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.00 SEMA MUNICIPAL

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Valor Estimado por item:

LOTE 01 - COBERTURA TOTAL

ITEM COBERTURA MODELO ANO UTILIZAÇÃO DO

VEÍCULO CHASSI PLACA

RCF Danos Morais

(R$)

APO – Morte (por

ocupante)(R$) MÉDIA DE

PREÇO

CÓDIGO DO BEC

LOTE 1:

174599

1 Total MASCA ROMA R 2019/2020 Transporte Escolar 9BM384078LB153029 BJK-9836 25.000,00 25.000,00 R$ 11.636,43

2 Total DAILY 35S14 REV AMB 2018/2019 Transp. De Emergência 93ZK35B01K8483551 BRQ-6982 25.000,00 25.000,00 R$ 7.492,84

3 Total F 350 G 2001/2002 Serv. Administrativos 9BFJF37G02B070294 DBA-5653 - - R$ 2.761,55

4 Total F 350 G 2001/2002 Administrativo 9BFJF37G22B070295 DBA-5659 - - R$ 2.761,55

5 Total KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X4BP018066 DBA-8382 25.000,00 25.000,00 R$ 1.997,15

6 Total KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X6BP016903 DBA-8424 25.000,00 25.000,00 R$ 1.997,15

7 Total 313 CDI SPRINTERM 2010/2010 Transporte Escolar 8AC903672AE034385 EHE-0183 25.000,00 25.000,00 R$ 4.385,11

8 Total 313 CDI SPRINTERM 2010/2010 Transporte Escolar 8AC903672AE034685 EHE-0184 - - R$ 4.385,11

9 Total BORA 2010/2010 Serv. Administrativos 3VWSL49M5AM049347 EHE-0186 - - R$ 1.992,19

10 Total MASCA ROMA 350R 0 2011/2011 Transporte Escolar 9BM634011BB787204 EHE-0194 25.000,00 25.000,00 R$ 4.214,76

11 Total MASCA ROMA 350R 0 2011/2011 Transporte Escolar 9BM634011BB784685 EHE-0228 25.000,00 25.000,00 R$ 3.916,62

13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.39.00 SEOP MUNICIPAL

15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.00 SESURB MUNICIPAL

16.02.00/15.452.8001.2266/3.3.90.39.00 SETRAN MUNICIPAL

17.02.00/26.453.5001.2380/3.3.90.39.00 SETRANSP MUNICIPAL

20.02.00/27.812.3001.2379/3.3.90.39.00 SEEL MUNICIPAL

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12 Total DAILY 35S14 REV AMB 2018/2019 Transp. De Emergência 93ZK35B01K8483562 EJL-3182 25.000,00 25.000,00 R$ 8.159,50

13 Total NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U4EP121250 EOB-0658 - - R$ 1.795,56

14 Total NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA5U3DP078661 EOB-5001 25.000,00 25.000,00 R$ 1.796,42

15 Total NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA5U5DP075714 EOB-5002 25.000,00 25.000,00 R$ 1.796,42

16 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H2JA003659 FAY-4915 25.000,00 25.000,00 R$ 2.822,52

17 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U1JT100780 FBY-7004 25.000,00 25.000,00 R$ 1.884,44

18 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U4JT100773 FCD-3187 25.000,00 25.000,00 R$ 1.884,44

19 Total L200 TRITON FLEX 2014/2015 Serv. Fiscalização

Ambiental 93XFRKB9TFCE06775 FCG-8214 - - R$ 2.654,87

20 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101137 FCL-7258 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

21 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U9JT101093 FCO-5027 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

22 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101106 FCP-3681 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

23 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U2JT101100 FCQ-0521 25.000,00 25.000,00 R$ 3.495,57

24 Total 15SPRINT RONTAN

AMB 2019/2019 Transp. De Emergência 8AC906633KE174784 FCR-0C67 25.000,00 25.000,00 R$ 4.942,34

25 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101266 FDF-7453 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

26 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U5JT101141 FEB-5651 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

27 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U5JT101124 FER-5032 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

28 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H8JA003794 FER-5129 25.000,00 25.000,00 R$ 2.852,55

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29 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U0JT100981 FGV 1245 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

30 Total LANDER XTZ250 2008/2008 Administrativo 9C6KG021080029758 FIL-7191 25.000,00 25.000,00 R$ 1.051,65

31 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U8JT101232 FIM-2273 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

32 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT100456 FIW-6171 25.000,00 25.000,00 R$ 1.895,57

33 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H0JA003661 FJI-0181 25.000,00 25.000,00 R$ 2.822,52

34 Total PASSAT 2.0T FSI 2010/2010 Administrativo WVWLV83C5AP064191 FRF-0045 - - R$ 2.129,63

35 Total AMAROK CD 4X4 S 2015/2016 Administrativo WV1DD42H6GA008887 GAX-1675 25.000,00 25.000,00 R$ 4.253,73

36 Total AMAROK CD 4X4 S 2015/2016 Administrativo WV1DD42H8GA009796 GIA-7086 25.000,00 25.000,00 R$ 4.253,73

37 Total 15SPRINT RONTAN

AMB 2019/2020 Transp. De Emergência 8AC906633KE174783 GIT-6F76 25.000,00 25.000,00 R$ 7.111,66

38 Total PARTNER 1.6 2020/2020 Serv. de Saúde Pública 8AEGCNFN8LG509562 Não Emplacado

25.000,00 25.000,00 R$ 4.621,32

VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 124.929,48

LOTE 02 - COBERTURA CONTRA TERCEIROS

Item Cobertura Modelo Ano Utilização do Veículo Chassi Placa Média de Preço CÓDIGO DO BEC

LOTE 2:

174602

39 Terceiros MASCA VMIDI 17220 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB112816 BIT-4457 R$ 2.057,02

40 Terceiros MASCA GRANMICRO O 2018/2019 Educação Especial 9BM979277KB096999 BKB-1841 R$ 1.946,84

41 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2019 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489490 BKU-9149 R$ 1.862,38

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42 Terceiros 312D SPRINTER M 2001/2001 Transporte Escolar 8AC6903411A552286 BNZ-6934 R$ 1.496,40

43 Terceiros CARGO 815 2001/2001 Serviços Operacionais 9BFV2UHG21BB08093 BNZ-6935 R$ 1.936,80

44 Terceiros F-12000 160 2001/2002 Merenda Escolar 9BFXK82F02B069681 BNZ-7064 R$ 1.621,91

45 Terceiros F 4000 G 2001/2002 Merenda Escolar 9BFLF47G82B069926 BNZ-7065 R$ 1.603,47

46 Terceiros NEOBUS MEGA OF 2001/2001 Transporte Escolar 9BM3840671B287950 BNZ-7066 R$ 2.325,54

47 Terceiros MASCA GRANMICRO O 2018/2019 Educação Especial 9BM979277KB088496 BOT-3167 R$ 2.280,17

48 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ089888 BPK-0939 R$ 1.186,23

49 Terceiros SANDERO AUTH 10 2019/2020 Administrativo 93Y5SRF84LJ987181 BPO-4038 R$ 1.169,56

50 Terceiros F 4000 1993/1994 Transporte de Mobília 9BFKTNT3XPDB28826 BPY-8801 R$ 1.603,47

51 Terceiros SANDERO AUTH 11 2019/2021 Administrativo 93Y5SRF84LJ913588 BRY-2968 R$ 1.169,56

52 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878483 BSE-5479 R$ 1.175,00

53 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2020 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489870 BSZ-2792 R$ 1.529,04

54 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880245 BWV-8218 R$ 1.175,00

55 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2021 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489810 BXD-7327 R$ 1.529,04

56 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2022 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489790 BXZ-9873 R$ 1.529,04

57 Terceiros MASCA VMIDI 17220 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB112831 BYI-9962 R$ 2.057,02

58 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2023 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489860 BZF-1465 R$ 1.862,38

59 Terceiros O 400 R 1995/1996 Transporte Escolar 9BM664105SC083080 CDZ-3429 R$ 1.697,76

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60 Terceiros XR 250 TORNADO 2004/2004 Segurança Municipal 9C2MD34004R019626 CRX-3046 R$ 1.023,02

61 Terceiros XR 250 TORNADO 2004/2004 Segurança Municipal 9C2MD34004R020093 CRX-3071 R$ 1.023,02

62 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ105390 CUA-3410 R$ 1.186,23

63 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880852 CUE-3491 R$ 1.175,00

64 Terceiros F-12000 160 2001/2001 Serviços Operacionais 9BFXK82F91B066180 DBA-5644 R$ 1.621,91

65 Terceiros F 4000 G 2001/2002 Serviços Operacionais 9BFLF47G52B068717 DBA-5646 R$ 1.603,47

66 Terceiros CAIO APACHES21 U 2002/2002 Transporte Escolar 9BM3840672B303164 DBA-5700 R$ 2.325,54

67 Terceiros F-14000 160 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFXK84F02B078944 DBA-8341 R$ 1.955,24

68 Terceiros INDUSCAR APACHE A 2003/2003 Administrativo 9BM3840673B342648 DBA-8347 R$ 2.325,54

69 Terceiros F 4000 G 2005/2005 Administrativo 9BFLF47G45BO17584 DBA-8366 R$ 1.936,80

70 Terceiros SANTANA 2.0 2005/2005 Serv. Administrativos 9BWAE03XX5P005306 DBA-8367 R$ 1.169,57

71 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W36T013491 DBA-8385 R$ 1.169,56

72 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W26T014177 DBA-8386 R$ 1.169,56

73 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W46T011975 DBA-8405 R$ 1.169,56

74 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W86T012756 DBA-8412 R$ 1.169,56

75 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W16T012257 DBA-8416 R$ 1.169,56

76 Terceiros PARATI 1.6 2005/2006 Administrativo 9BWDB05W06T034722 DBA-8419 R$ 1.169,56

77 Terceiros KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X4BP017998 DBA-8423 R$ 1.277,98

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78 Terceiros KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X3BP018043 DBA-8425 R$ 1.277,98

79 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U3BP077717 DBA-8433 R$ 1.169,56

80 Terceiros CAIO APACHES21 U 2002/2002 Transporte Escolar 9BM3840672B303180 DFY-1952 R$ 2.325,54

81 Terceiros 311 CDI SPRINTERF 2001/2002 Serviços Operacionais 8AC6906312A556334 DFY-2051 R$ 1.613,30

82 Terceiros F 4000 G 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFLF47G62B078804 DFY-2054 R$ 1.603,47

83 Terceiros CARGO 815 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFV2UHG02BB15884 DFY-2081 R$ 1.936,80

84 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0873876 DMD-9100 R$ 1.175,00

85 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W57T010478 DMN-1484 R$ 1.169,57

86 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Serv. Fiscalização Ambiental 9BWCA05W47T003926 DMN-1486 R$ 1.169,56

87 Terceiros GOL 1.0 2009/2010 Administrativo 9BWAA05U0AT171186 DMN-1490 R$ 1.169,56

88 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W27T011653 DMN-1492 R$ 1.169,56

89 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W77T005525 DMN-1495 R$ 882,90

90 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W7T005821 DMN-1496 R$ 1.169,56

91 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2008 Transporte Escolar 9BM3840788B578421 DMN-1516 R$ 2.044,06

92 Terceiros VALMET 785 4X4 2007/2007 Serviços Operacionais 7854737658 DMN-1521 R$ 1.752,39

93 Terceiros VALMET 785 4X4 2007/2007 Serviços Operacionais 7854737657 DMN-1522 R$ 1.752,39

94 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2008 Transporte Escolar 9BM3840788B578420 DMN-1523 R$ 2.044,06

95 Terceiros CARGO 2422 E 2008/2009 Merenda Escolar 9BFYCEHV29BB23963 DMN-1524 R$ 1.955,24

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96 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWDB09N6AP006443 DMN-1526 R$ 1.169,56

97 Terceiros GOL 1.0 2009/2009 Administrativo 9BWAA05U19P055404 DMN-4595 R$ 1.169,56

98 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635343 DMN-4596 R$ 1.875,54

99 Terceiros RANGER XL 13P 2008/2009 Segurança Municipal 8AFER13P59J221667 DMN-4603 R$ 1.218,11

100 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B638939 DMN-4615 R$ 1.542,21

101 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWAB09N8AP007175 DMN-4618 R$ 1.169,57

102 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635674 DMN-4621 R$ 1.875,54

103 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWDB09N4AP006750 DMN-4622 R$ 1.169,56

104 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37959B064325 DMN-4625 R$ 1.603,47

105 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37999B064327 DMN-4626 R$ 1.603,47

106 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635690 DMN-4627 R$ 1.875,54

107 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2009 Transporte Escolar 9BM3840789B633978 DMN-4631 R$ 2.044,06

108 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37909B064328 DMN-4632 R$ 1.603,47

109 Terceiros COMIL PIA O 2009/2010 Transporte Escolar 9BM6882779B634938 DMN-4633 R$ 1.875,54

110 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWAB09N8AP007533 DMN-4634 R$ 1.169,57

111 Terceiros CARGO 815E 2009/2010 Serviços Operacionais 9BFVCE1N9ABB43760 DMN-4635 R$ 1.603,47

112 Terceiros SANDERO ZEN16MT 2019/2020 Segurança Municipal 93Y5SRZH5LJ239756 DRM-9340 R$ 1.169,56

113 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0874346 DTE-1922 R$ 1.175,00

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114 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0875671 DUJ-6150 R$ 1.175,00

115 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878498 EEL-1780 R$ 1.175,00

116 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0875663 EFO-5810 R$ 1.175,00

117 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U6BT052981 EHE-0181 R$ 1.169,56

118 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U2BT012901 EHE-0182 R$ 1.169,56

119 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2010/2011 Transporte Escolar 9BM384078BB765416 EHE-0185 R$ 2.044,06

120 Terceiros DUCATO MAX I CARGO 2012/2013 Segurança Municipal 93W245G34D2093988 EHE-0193 R$ 1.277,24

121 Terceiros DUCATO MAX I CARGO 2012/2013 Segurança Municipal 93W245G34D2094497 EHE-0199 R$ 1.277,24

122 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X1DP000885 EHE-0201 R$ 1.277,98

123 Terceiros GOL 1.0 2011/2012 Administrativo 9BWAA05U3CP163157 EHE-0206 R$ 1.169,56

124 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05UXBP163333 EHE-0213 R$ 1.169,56

125 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U4BP161755 EHE-0214 R$ 1.169,56

126 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U5BP162459 EHE-0219 R$ 1.169,56

127 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U4BP163196 EHE-0220 R$ 1.169,56

128 Terceiros MASCA GRANMINI O 2011/2011 Transporte de Pessoas 9BM688272BB781462 EHE-0224 R$ 1.946,84

129 Terceiros KOMBI 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWMF07X5BP021249 EHE-0225 R$ 1.277,98

130 Terceiros SAVEIRO 1.6 CS 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWKB05UXBP168436 EHE-0226 R$ 1.205,01

131 Terceiros MASCA GRANMINI O 2011/2012 Transporte de Pessoas 9BM688272CB847879 EHE-0230 R$ 1.946,84

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132 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2012 Administrativo 9BWAA05U7CT079740 EHE-0C11 R$ 1.169,56

133 Terceiros CG 125 FAN ES 2009/2010 Serv. Fiscalização Ambiental 9C2JC4120AR018434 EHM-1020 R$ 1.023,02

134 Terceiros CG 125 FAN ES 2009/2010 Serv. Fiscalização Ambiental 9C2JC4120AR015070 EHM-1021 R$ 1.023,02

135 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878469 EJX-9238 R$ 1.175,00

136 Terceiros SPACEFOX TREND GII 2012/2013 Administrativo 9BWPB45Z5D4065146 EOB-0652 R$ 1.169,56

137 Terceiros VOLARE V8L EM 2013/2013 Transporte Escolar 93PB55M10DC046342 EOB-0653 R$ 2.254,24

138 Terceiros KOMBI 2012/2013 Transporte de Pessoas 9BWMF07X3DP009958 EOB-0654 R$ 1.277,98

139 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45UXEP120703 EOB-0655 R$ 1.169,56

140 Terceiros VOLARE V8L EM 2013/2013 Transporte Escolar 93PB55M10DC046343 EOB-0656 R$ 2.254,24

141 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U1ET148896 EOB-0664 R$ 1.169,56

142 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Serv. Fiscalização Ambiental 9BWAB45U3ET148530 EOB-0667 R$ 1.169,56

143 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U5ET148559 EOB-0670 R$ 1.169,56

144 Terceiros NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA05U9DP048273 EOB-0685 R$ 1.169,56

145 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X2DP004976 EOB-5024 R$ 1.277,98

146 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X2DP009823 EOB-5025 R$ 1.277,98

147 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X5DP005488 EOB-5026 R$ 1.277,98

148 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0876324 ETQ-0818 R$ 1.175,00

149 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880112 EVW-5654 R$ 1.175,00

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150 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880743 EWV-1390 R$ 1.175,00

151 Terceiros XRE 300 2014/2014 Segurança Municipal 9C2ND1110ER014950 FAC-8512 R$ 1.023,02

152 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS8FBS73828 FAT-1894 R$ 1.936,80

153 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005190 FAU-3829 R$ 1.023,02

154 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004660 FAU-6288 R$ 1.023,02

155 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005275 FAX-2399 R$ 1.023,02

156 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS6FBS73827 FAY-3603 R$ 1.936,80

157 Terceiros NOVO VOYAGE 1.6 CITY 2014/2014 Segurança Municipal 9BWDB45U1ET195522 FBE-2763 R$ 1.169,56

158 Terceiros NOVO VOYAGE 1.6 CITY 2014/2014 Segurança Municipal 9BWDB45U8ET198613 FBO-9126 R$ 1.169,56

159 Terceiros 313 CDI SPRINTERM 2015/2015 Consultório de Rua 8AC906657GE110125 FCX-2916 R$ 1.438,07

160 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS1FBS73833 FDB-1598 R$ 1.936,80

161 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS4FBS73826 FEK-8366 R$ 1.936,80

162 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADSXFBS73829 FEN-3118 R$ 1.936,80

163 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005186 FIG-6207 R$ 1.023,02

164 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004666 FIL-1711 R$ 1.023,02

165 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB105064 FIW-3052 R$ 2.057,02

166 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004698 FOJ-9025 R$ 1.023,02

167 Terceiros CAIO APACHE U 2014/2015 Transporte Escolar 9BM384078EB971934 FOR-5698 R$ 2.057,02

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168 Terceiros COMIL P ENG MC.ON 2013/2014 Transporte de Pessoas 9BM979277EB940416 FOS-2401 R$ 1.613,50

169 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR006076 FOT-8915 R$ 1.023,02

170 Terceiros XRE 300 2014/2014 Segurança Municipal 9C2ND1110ER014867 FPU-6672 R$ 1.023,02

171 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS3FBS73834 FSW-2503 R$ 1.603,47

172 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR006092 FUC-3021 R$ 1.023,02

173 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADSXFBS73832 FUM-2781 R$ 1.603,47

174 Terceiros CARGO 1319 2014/2014 Serviços Operacionais 9BFXEB1B8EBS70347 FUS-2036 R$ 1.621,91

175 Terceiros MASCA GRANMINI M 2014/2014 Administrativo 9BM979272EB970705 FXI-9213 R$ 2.267,21

176 Terceiros AMAROK CD 4X4 S 2014/2015 Segurança Municipal WV1DD42H0FA012853 FYR-3597 R$ 1.844,55

177 Terceiros CAIO APACHE U 2014/2015 Transporte Escolar 9BM384078EB971927 FZL-8338 R$ 2.390,35

178 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B0FBS87935 GAB-5402 R$ 1.621,91

179 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ090305 GAY-9665 R$ 1.186,23

180 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2016 Serviços Operacionais 9BFXEB2B0FBS87059 GCC-3072 R$ 1.955,24

181 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B2FBS87046 GDU-7695 R$ 1.955,24

182 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ089652 GDU-79875 R$ 1.186,23

183 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880959 GEH-5335 R$ 1.175,00

184 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB105328 GIL-3704 R$ 2.057,02

185 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B6FBS87051 GJJ-1138 R$ 1.955,24

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186 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB5MR102724 Não Emplacado R$ 1.936,80

187 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR102838 Não Emplacado R$ 1.936,80

188 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR102841 Não Emplacado R$ 1.936,80

189 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB3MR102849 Não Emplacado R$ 1.936,80

190 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB5MR102772 Não Emplacado R$ 1.936,80

191 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 953658245MR103616 Não Emplacado R$ 1.936,80

192 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103088 Não Emplacado R$ 1.936,80

193 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB0MR103022 Não Emplacado R$ 1.936,80

194 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB2MR103197 Não Emplacado R$ 1.936,80

195 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB7MR104152 Não Emplacado R$ 1.936,80

196 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR104153 Não Emplacado R$ 1.936,80

197 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB7MR103115 Não Emplacado R$ 1.936,80

198 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103611 Não Emplacado R$ 1.936,80

199 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB1MR103711 Não Emplacado R$ 1.936,80

200 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB4MR103086 Não Emplacado R$ 1.936,80

201 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB3MR102799 Não Emplacado R$ 1.936,80

202 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103107 Não Emplacado R$ 1.936,80

203 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TBXMR104209 Não Emplacado R$ 1.936,80

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204 Terceiros 17.190 CRM 4X2 ROB 4P 2020/2021 Serviços Operacionais 9536E8238MR105142 Não Emplacado R$ 1.955,24

205 Terceiros 24.280 CRM 6X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TBXMR102816 Não Emplacado R$ 1.955,24

206 Terceiros 24.280 CRM 6X3 2020/2021 Serviços Operacionais 953658243MR103646 Não Emplacado R$ 1.955,24

207 Terceiros TRX 420 TM 4X2 2011/2011 Segurança Municipal 9C2TE3400BR000305 S/P-43 R$ 1.724,87

208 Terceiros TRX 420 TM 4X2 2011/2011 Segurança Municipal 9C2TE3400BR000054 S/P-44 R$ 1.724,87

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 261.285,94

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE

Prazo de Vigência do Contrato: O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data

de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos, com vista a obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, mediante Termo de Prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e demais normas complementares.

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO: O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta pela contratada, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 meses, havendo interesse das partes, mediante solicitação

por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu vencimento

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ANEXO II - DECLARAÇÕES

ANEXO II.1

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.1. DO EDITAL

(em papel timbrado da licitante)

____________________ (nome completo), representante legal da empresa ____________________

(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico n.º 126/2020, Processo n.° 11.078/2020, do ____________________(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que:

(a) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

(b) atende todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO II.2

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.5.2. DO EDITAL.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a

empresa ___________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ ______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei

Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação,

comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto,

a participar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º 126/2020, realizado pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO II.3

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.3. DO EDITAL

(em papel timbrado da licitante)

(nome da empresa)___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________________,

por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr. (a) ___________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º ___________________________, DECLARA que:

1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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LOTE 01 - COBERTURA TOTAL

ITEM COBERTURA MODELO ANO UTILIZAÇÃO DO

VEÍCULO CHASSI PLACA

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO DO BEC

LOTE 1:

174599

1 Total MASCA ROMA R 2019/2020 Transporte Escolar 9BM384078LB153029 BJK-9836

2 Total DAILY 35S14 REV AMB 2018/2019 Transp. De Emergência 93ZK35B01K8483551 BRQ-6982

3 Total F 350 G 2001/2002 Serv. Administrativos 9BFJF37G02B070294 DBA-5653

4 Total F 350 G 2001/2002 Administrativo 9BFJF37G22B070295 DBA-5659

5 Total KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X4BP018066 DBA-8382

6 Total KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X6BP016903 DBA-8424

7 Total 313 CDI SPRINTERM 2010/2010 Transporte Escolar 8AC903672AE034385 EHE-0183

8 Total 313 CDI SPRINTERM 2010/2010 Transporte Escolar 8AC903672AE034685 EHE-0184

9 Total BORA 2010/2010 Serv. Administrativos 3VWSL49M5AM049347 EHE-0186

10 Total MASCA ROMA 350R 0 2011/2011 Transporte Escolar 9BM634011BB787204 EHE-0194

11 Total MASCA ROMA 350R 0 2011/2011 Transporte Escolar 9BM634011BB784685 EHE-0228

12 Total DAILY 35S14 REV AMB 2018/2019 Transp. De Emergência 93ZK35B01K8483562 EJL-3182

13 Total NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U4EP121250 EOB-0658

14 Total NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA5U3DP078661 EOB-5001

15 Total NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA5U5DP075714 EOB-5002

16 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H2JA003659 FAY-4915

17 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U1JT100780 FBY-7004

ANEXO III – PLANILHA PROPOSTA

NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002020OC00314

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18 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U4JT100773 FCD-3187

19 Total L200 TRITON FLEX 2014/2015 Serv. Fiscalização

Ambiental 93XFRKB9TFCE06775 FCG-8214

20 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101137 FCL-7258

21 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U9JT101093 FCO-5027

22 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101106 FCP-3681

23 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U2JT101100 FCQ-0521

24 Total 15SPRINT RONTAN

AMB 2019/2019 Transp. De Emergência 8AC906633KE174784 FCR-0C67

25 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT101266 FDF-7453

26 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U5JT101141 FEB-5651

27 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U5JT101124 FER-5032

28 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H8JA003794 FER-5129

29 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U0JT100981 FGV 1245

30 Total LANDER XTZ250 2008/2008 Administrativo 9C6KG021080029758 FIL-7191

31 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U8JT101232 FIM-2273

32 Total NOVO GOL TL MCV 2017/2018 Serv. de Saúde Pública 9BWAG45U3JT100456 FIW-6171

33 Total AMAROK CD 4X4 S 2017/2018 Serv. de Saúde Pública WV1DD42H0JA003661 FJI-0181

34 Total PASSAT 2.0T FSI 2010/2010 Administrativo WVWLV83C5AP064191 FRF-0045

35 Total AMAROK CD 4X4 S 2015/2016 Administrativo WV1DD42H6GA008887 GAX-1675

36 Total AMAROK CD 4X4 S 2015/2016 Administrativo WV1DD42H8GA009796 GIA-7086

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37 Total 15SPRINT RONTAN

AMB 2019/2020 Transp. De Emergência 8AC906633KE174783 GIT-6F76

38 Total PARTNER 1.6 2020/2020 Serv. de Saúde Pública 8AEGCNFN8LG509562 Não Emplacado

VALOR TOTAL DO LOTE I R$

LOTE 02 - COBERTURA CONTRA TERCEIROS

Item Cobertura Modelo Ano Utilização do Veículo Chassi Placa VALOR

UNITÁRIO

CÓDIGO DO BEC

LOTE 2:

174602

39 Terceiros MASCA VMIDI 17220 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB112816 BIT-4457

40 Terceiros MASCA GRANMICRO O 2018/2019 Educação Especial 9BM979277KB096999 BKB-1841

41 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2019 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489490 BKU-9149

42 Terceiros 312D SPRINTER M 2001/2001 Transporte Escolar 8AC6903411A552286 BNZ-6934

43 Terceiros CARGO 815 2001/2001 Serviços Operacionais 9BFV2UHG21BB08093 BNZ-6935

44 Terceiros F-12000 160 2001/2002 Merenda Escolar 9BFXK82F02B069681 BNZ-7064

45 Terceiros F 4000 G 2001/2002 Merenda Escolar 9BFLF47G82B069926 BNZ-7065

46 Terceiros NEOBUS MEGA OF 2001/2001 Transporte Escolar 9BM3840671B287950 BNZ-7066

47 Terceiros MASCA GRANMICRO O 2018/2019 Educação Especial 9BM979277KB088496 BOT-3167

48 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ089888 BPK-0939

49 Terceiros SANDERO AUTH 10 2019/2020 Administrativo 93Y5SRF84LJ987181 BPO-4038

50 Terceiros F 4000 1993/1994 Transporte de Mobília 9BFKTNT3XPDB28826 BPY-8801

51 Terceiros SANDERO AUTH 11 2019/2021 Administrativo 93Y5SRF84LJ913588 BRY-2968

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52 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878483 BSE-5479

53 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2020 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489870 BSZ-2792

54 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880245 BWV-8218

55 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2021 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489810 BXD-7327

56 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2022 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489790 BXZ-9873

57 Terceiros MASCA VMIDI 17220 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB112831 BYI-9962

58 Terceiros DAILY 35S14HDCD 2019/2023 Serviços Operacionais 93ZC35B01K8489860 BZF-1465

59 Terceiros O 400 R 1995/1996 Transporte Escolar 9BM664105SC083080 CDZ-3429

60 Terceiros XR 250 TORNADO 2004/2004 Segurança Municipal 9C2MD34004R019626 CRX-3046

61 Terceiros XR 250 TORNADO 2004/2004 Segurança Municipal 9C2MD34004R020093 CRX-3071

62 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ105390 CUA-3410

63 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880852 CUE-3491

64 Terceiros F-12000 160 2001/2001 Serviços Operacionais 9BFXK82F91B066180 DBA-5644

65 Terceiros F 4000 G 2001/2002 Serviços Operacionais 9BFLF47G52B068717 DBA-5646

66 Terceiros CAIO APACHES21 U 2002/2002 Transporte Escolar 9BM3840672B303164 DBA-5700

67 Terceiros F-14000 160 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFXK84F02B078944 DBA-8341

68 Terceiros INDUSCAR APACHE A 2003/2003 Administrativo 9BM3840673B342648 DBA-8347

69 Terceiros F 4000 G 2005/2005 Administrativo 9BFLF47G45BO17584 DBA-8366

70 Terceiros SANTANA 2.0 2005/2005 Serv. Administrativos 9BWAE03XX5P005306 DBA-8367

71 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W36T013491 DBA-8385

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72 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W26T014177 DBA-8386

73 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W46T011975 DBA-8405

74 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W86T012756 DBA-8412

75 Terceiros GOL 1.0 2005/2006 Serviços Operacionais 9BWCA05W16T012257 DBA-8416

76 Terceiros PARATI 1.6 2005/2006 Administrativo 9BWDB05W06T034722 DBA-8419

77 Terceiros KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X4BP017998 DBA-8423

78 Terceiros KOMBI 2010/2011 Administrativo 9BWMF07X3BP018043 DBA-8425

79 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U3BP077717 DBA-8433

80 Terceiros CAIO APACHES21 U 2002/2002 Transporte Escolar 9BM3840672B303180 DFY-1952

81 Terceiros 311 CDI SPRINTERF 2001/2002 Serviços Operacionais 8AC6906312A556334 DFY-2051

82 Terceiros F 4000 G 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFLF47G62B078804 DFY-2054

83 Terceiros CARGO 815 2002/2002 Serviços Operacionais 9BFV2UHG02BB15884 DFY-2081

84 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0873876 DMD-9100

85 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W57T010478 DMN-1484

86 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Serv. Fiscalização Ambiental 9BWCA05W47T003926 DMN-1486

87 Terceiros GOL 1.0 2009/2010 Administrativo 9BWAA05U0AT171186 DMN-1490

88 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W27T011653 DMN-1492

89 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W77T005525 DMN-1495

90 Terceiros GOL 1.0 2006/2007 Administrativo 9BWCA05W7T005821 DMN-1496

91 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2008 Transporte Escolar 9BM3840788B578421 DMN-1516

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92 Terceiros VALMET 785 4X4 2007/2007 Serviços Operacionais 7854737658 DMN-1521

93 Terceiros VALMET 785 4X4 2007/2007 Serviços Operacionais 7854737657 DMN-1522

94 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2008 Transporte Escolar 9BM3840788B578420 DMN-1523

95 Terceiros CARGO 2422 E 2008/2009 Merenda Escolar 9BFYCEHV29BB23963 DMN-1524

96 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWDB09N6AP006443 DMN-1526

97 Terceiros GOL 1.0 2009/2009 Administrativo 9BWAA05U19P055404 DMN-4595

98 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635343 DMN-4596

99 Terceiros RANGER XL 13P 2008/2009 Segurança Municipal 8AFER13P59J221667 DMN-4603

100 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B638939 DMN-4615

101 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWAB09N8AP007175 DMN-4618

102 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635674 DMN-4621

103 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWDB09N4AP006750 DMN-4622

104 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37959B064325 DMN-4625

105 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37999B064327 DMN-4626

106 Terceiros COMIL PIA O 2009/2009 Transporte Escolar 9BM6882779B635690 DMN-4627

107 Terceiros COMIL SVELTO U 2008/2009 Transporte Escolar 9BM3840789B633978 DMN-4631

108 Terceiros F 350 G 2009/2009 Administrativo 9BFJF37909B064328 DMN-4632

109 Terceiros COMIL PIA O 2009/2010 Transporte Escolar 9BM6882779B634938 DMN-4633

110 Terceiros POLO SEDAN 1.6 2009/2010 Administrativo 9BWAB09N8AP007533 DMN-4634

111 Terceiros CARGO 815E 2009/2010 Serviços Operacionais 9BFVCE1N9ABB43760 DMN-4635

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112 Terceiros SANDERO ZEN16MT 2019/2020 Segurança Municipal 93Y5SRZH5LJ239756 DRM-9340

113 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0874346 DTE-1922

114 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0875671 DUJ-6150

115 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878498 EEL-1780

116 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0875663 EFO-5810

117 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U6BT052981 EHE-0181

118 Terceiros NOVO GOL 1.0 2010/2011 Administrativo 9BWAA05U2BT012901 EHE-0182

119 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2010/2011 Transporte Escolar 9BM384078BB765416 EHE-0185

120 Terceiros DUCATO MAX I CARGO 2012/2013 Segurança Municipal 93W245G34D2093988 EHE-0193

121 Terceiros DUCATO MAX I CARGO 2012/2013 Segurança Municipal 93W245G34D2094497 EHE-0199

122 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X1DP000885 EHE-0201

123 Terceiros GOL 1.0 2011/2012 Administrativo 9BWAA05U3CP163157 EHE-0206

124 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05UXBP163333 EHE-0213

125 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U4BP161755 EHE-0214

126 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U5BP162459 EHE-0219

127 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWAA05U4BP163196 EHE-0220

128 Terceiros MASCA GRANMINI O 2011/2011 Transporte de Pessoas 9BM688272BB781462 EHE-0224

129 Terceiros KOMBI 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWMF07X5BP021249 EHE-0225

130 Terceiros SAVEIRO 1.6 CS 2011/2011 Serv. Administrativos 9BWKB05UXBP168436 EHE-0226

131 Terceiros MASCA GRANMINI O 2011/2012 Transporte de Pessoas 9BM688272CB847879 EHE-0230

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132 Terceiros NOVO GOL 1.0 2011/2012 Administrativo 9BWAA05U7CT079740 EHE-0C11

133 Terceiros CG 125 FAN ES 2009/2010 Serv. Fiscalização Ambiental 9C2JC4120AR018434 EHM-1020

134 Terceiros CG 125 FAN ES 2009/2010 Serv. Fiscalização Ambiental 9C2JC4120AR015070 EHM-1021

135 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0878469 EJX-9238

136 Terceiros SPACEFOX TREND GII 2012/2013 Administrativo 9BWPB45Z5D4065146 EOB-0652

137 Terceiros VOLARE V8L EM 2013/2013 Transporte Escolar 93PB55M10DC046342 EOB-0653

138 Terceiros KOMBI 2012/2013 Transporte de Pessoas 9BWMF07X3DP009958 EOB-0654

139 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45UXEP120703 EOB-0655

140 Terceiros VOLARE V8L EM 2013/2013 Transporte Escolar 93PB55M10DC046343 EOB-0656

141 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U1ET148896 EOB-0664

142 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Serv. Fiscalização Ambiental 9BWAB45U3ET148530 EOB-0667

143 Terceiros NOVO GOL 1.6 CITY 2013/2014 Administrativo 9BWAB45U5ET148559 EOB-0670

144 Terceiros NOVO GOL 1.0 2012/2013 Administrativo 9BWAA05U9DP048273 EOB-0685

145 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X2DP004976 EOB-5024

146 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X2DP009823 EOB-5025

147 Terceiros KOMBI 2012/2013 Administrativo 9BWMF07X5DP005488 EOB-5026

148 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0876324 ETQ-0818

149 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880112 EVW-5654

150 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880743 EWV-1390

151 Terceiros XRE 300 2014/2014 Segurança Municipal 9C2ND1110ER014950 FAC-8512

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152 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS8FBS73828 FAT-1894

153 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005190 FAU-3829

154 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004660 FAU-6288

155 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005275 FAX-2399

156 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS6FBS73827 FAY-3603

157 Terceiros

NOVO VOYAGE 1.6

CITY 2014/2014 Segurança Municipal

9BWDB45U1ET195522 FBE-2763

158 Terceiros

NOVO VOYAGE 1.6

CITY 2014/2014 Segurança Municipal

9BWDB45U8ET198613 FBO-9126

159 Terceiros 313 CDI SPRINTERM 2015/2015 Consultório de Rua 8AC906657GE110125 FCX-2916

160 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS1FBS73833 FDB-1598

161 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS4FBS73826 FEK-8366

162 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADSXFBS73829 FEN-3118

163 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR005186 FIG-6207

164 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004666 FIL-1711

165 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB105064 FIW-3052

166 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR004698 FOJ-9025

167 Terceiros CAIO APACHE U 2014/2015 Transporte Escolar 9BM384078EB971934 FOR-5698

168 Terceiros COMIL P ENG MC.ON 2013/2014 Transporte de Pessoas 9BM979277EB940416 FOS-2401

169 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR006076 FOT-8915

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170 Terceiros XRE 300 2014/2014 Segurança Municipal 9C2ND1110ER014867 FPU-6672

171 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADS3FBS73834 FSW-2503

172 Terceiros XRE 300 2014/2015 Segurança Municipal 9C2ND1110FR006092 FUC-3021

173 Terceiros CARGO 816 S 2014/2015 Serviços Operacionais 9BFVEADSXFBS73832 FUM-2781

174 Terceiros CARGO 1319 2014/2014 Serviços Operacionais 9BFXEB1B8EBS70347 FUS-2036

175 Terceiros MASCA GRANMINI M 2014/2014 Administrativo 9BM979272EB970705 FXI-9213

176 Terceiros AMAROK CD 4X4 S 2014/2015 Segurança Municipal WV1DD42H0FA012853 FYR-3597

177 Terceiros CAIO APACHE U 2014/2015 Transporte Escolar 9BM384078EB971927 FZL-8338

178 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B0FBS87935 GAB-5402

179 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ090305 GAY-9665

180 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2016 Serviços Operacionais 9BFXEB2B0FBS87059 GCC-3072

181 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B2FBS87046 GDU-7695

182 Terceiros DUSTER EXP16 SCE 2019/2020 Segurança Municipal 93YHSR3H5LJ089652 GDU-79875

183 Terceiros UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2020 Segurança Municipal 9BD195A4ZL0880959 GEH-5335

184 Terceiros MASCA GRANMIDI O 2018/2019 Educação Especial 9BM384078KB105328 GIL-3704

185 Terceiros CARGO 1519 B 2015/2015 Serviços Operacionais 9BFXEB2B6FBS87051 GJJ-1138

186 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB5MR102724 Não Emplacado

187 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR102838 Não Emplacado

188 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR102841 Não Emplacado

189 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB3MR102849 Não Emplacado

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190 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB5MR102772 Não Emplacado

191 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 953658245MR103616 Não Emplacado

192 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103088 Não Emplacado

193 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB0MR103022 Não Emplacado

194 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB2MR103197 Não Emplacado

195 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB7MR104152 Não Emplacado

196 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB9MR104153 Não Emplacado

197 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB7MR103115 Não Emplacado

198 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103611 Não Emplacado

199 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB1MR103711 Não Emplacado

200 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB4MR103086 Não Emplacado

201 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB3MR102799 Não Emplacado

202 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TB8MR103107 Não Emplacado

203 Terceiros 9.170 DRC 4X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TBXMR104209 Não Emplacado

204 Terceiros

17.190 CRM 4X2 ROB

4P 2020/2021 Serviços Operacionais

9536E8238MR105142 Não Emplacado

205 Terceiros 24.280 CRM 6X2 2020/2021 Serviços Operacionais 9535H5TBXMR102816 Não Emplacado

206 Terceiros 24.280 CRM 6X3 2020/2021 Serviços Operacionais 953658243MR103646 Não Emplacado

207 Terceiros TRX 420 TM 4X2 2011/2011 Segurança Municipal 9C2TE3400BR000305 S/P-43

208 Terceiros TRX 420 TM 4X2 2011/2011 Segurança Municipal 9C2TE3400BR000054 S/P-44

VALOR TOTAL DO LOTE II R$

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Praia Grande, ______, ___________de 2020.

____________________________________________

Razão Social da empresa proponente

CNPJ:

____________________________________________

Assinatura do representante legal e carimbo da empresa Cargo:

Carteira de identidade n.º:

CPF: _______________________________________________

O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando suspenso em caso de recurso

administrativo ou judicial.

Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto, especificações técnicas, unidade de medida e outras

informações existentes neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.

A licitante deve atentar para a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e não do item da BEC.

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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA

MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA

ESTÂNCIA BALNEÅRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA

_________.

Aos XXXX dias do mês de XXXXXXXXX do ano de dois mil e XXXXX, na Divisão de Expediente

Administrativo, da Secretaria de Administração, da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE

PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º

46.177.531/0001-55, localizada à Avenida Presidente Kennedy, n.º 9.000 - Vila Mirim, Praia Grande/SP,

onde se achava o senhor onde se achava(m) o(s) senhor(es) THIAGO GONÇALVEZ MONTI,

responsável pela Secretaria Chefe do Gabinete, por atribuição conferida através do inciso XI do artigo

5º; MAURÍCIO VIEIRA IZUMI, titular da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, por atribuição

conferida através do inciso XII do artigo 20; SANDRO ROGERIO PARDINI, responsável pela

Secretaria de Administração, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 23; GISELE

DOMINGUES, titular da Secretaria de Assistência Social, por atribuição conferida através do inciso XII

do artigo 32; VANESSA ROVENNA DE MELO SANTOS HERNANDES, responsável pela Secretaria

de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 35; CLEBER SUCKOW

NOGUEIRA, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do

artigo 38; ALEXANDER RAMOS, titular da Secretaria de Urbanismo, por atribuição conferida através

do inciso VII do artigo 41; ISRAEL LUCAS EVANGELISTA, titular da Secretaria de Meio Ambiente,

por atribuição conferida através do inciso IV do artigo 44; KATSU YONAMINE, titular da Secretaria de

Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 53; MARCELO CHAVES DE

FREITAS, responsável pela Secretaria de Trânsito, por atribuição conferida através do inciso XXXI do

artigo 56; ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, responsável pela Secretaria de Esporte e Lazer, por

atribuição conferida através do inciso XXVI do artigo 68; ELOISA OJEA GOMES TAVARES, titular da

Secretaria de Obras Públicas, por atribuição conferida através do inciso VI do artigo 47; JOSÉ

AMÉRICO FRANCO PEIXOTO, titular da Secretaria de Transporte, por atribuição conferida através

do inciso VI do artigo 59, referentes à Lei Complementar n.º 714/2015 e suas alterações posteriores,

neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE,

e a empresa ______________, CNPJ sob n.º ______, com sede na _______________________, n.º

____, ___________ - SP, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor

___________, RG n.º _____________, CPF n.º ____________, na qualidade de vencedora do Pregão

Eletrônico n.º 126/2020, no Processo Administrativo n.º 11.078/2020, nos termos das Leis Federais n.º

10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de seguro para veículos da frota municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

a) LOTE 01 – COBERTURA TOTAL

Casco-Colisão, Incêndio e Roubo e Furto = 100% TABELA FIPE

Danos materiais – R$ 100.000,00

Danos pessoais – R$ 100.000,00

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APP Morte – R$ 25.000,00

APP Invalidez – R$ 25.000,00

RCF Danos Morais – conforme coluna na tabela do ANEXO I - Termo de Referência.

APO – Morte (por ocupante) - conforme coluna na tabela do ANEXO I - Termo de Referência.

b) LOTE 2 – COBERTURA CONTRA TERCEIROS

Danos materiais – R$ 75.000,00

Danos pessoais – R$ 75.000,00

CLASSE DE BÔNUS – 0

PARÁGRAFO SEGUNDO – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os

seguintes documentos:

a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 126/2020 e seus Anexos;

b) Proposta de ___ de _______ de 2020, apresentada pela CONTRATADA;

c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico n.º 126/2020;

d) Apólice de Seguro.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou

acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no

§ 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações.

PARÁGRAFO QUARTO – A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço

global.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada e efetuar a entrega da Apólice de

Seguro no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses

contados a partir da data de emissão desta pela CONTRATADA, podendo ainda ser prorrogado por

iguais períodos, até o máximo de 60 meses, havendo interesse das partes, mediante solicitação por

escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As condições gerais da apólice não poderão restringir as coberturas

previstas no Edital.

PARÁGRAFO QUARTO – O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros

será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Departamento de Patrimônio.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de

vigência da Apólice, para representá-la sempre que for necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTE:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

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Caberá ao Departamento de Patrimônio:

a) Acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro;

b) Comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro;

c) Atuar como representante do CONTRATANTE na fiscalização dos serviços contratados.

d) O recebimento e guarda da Apólice de Seguro caberá ao Departamento de Patrimônio

PARÁGRAFO SEGUNDO - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Elaborar apólice condizente com as exigências do Edital para que não haja conflito de

disposições, o que ocorrendo, prevalecerá o disposto neste instrumento;

b) Cumprir com os prazos e condições previstos no Edital;

c) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

do objeto contratado, responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;

d) Comunicar ao Departamento de Patrimônio, com antecedência razoável, os motivos de ordem

técnica que impossibilitem as providências previstas no prazo máximo para as indenizações

decorrentes de sinistros, o que não afastará a hipótese de aplicação das penalidades previstas;

e) Manter-se, durante a vigência da apólice, em compatibilidade com as obrigações a serem

assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

f) Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento

do seguro;

g) Manter preposto, durante o período de vigência da Apólice, para representá-la sempre que for

necessário

PARÁGRAFO TERCEIRO – Somente será recebida a apólice se estiver plenamente de acordo

com as especificações do Edital e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total deste contrato é de R$ ______ (__________), que

corresponde a soma dos prêmios calculados com os respectivos bônus. A despesa onerará os recursos

orçamentários e financeiros das dotações:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA FONTE

01.01.00/04.122.7003.2060/3.3.90.39.00 GP MUNICIPAL

04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.00 SEASP MUNICIPAL

05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.00 SEAD MUNICIPAL

08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.39.00 SEAS MUNICIPAL

09.02.00/12.367.2006.2043/3.3.90.39.00 09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.39.00

09.02.00/12.365.2006.2348/3.3.90.39.00

SEDUC MUNICIPAL

10.07.00/10.122.1003.2377/3.3.90.39.00 SESAP MUNICIPAL

11.02.00/15.452.7004.2009/3.3.90.39.00 SEURB MUNICIPAL

12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.00 SEMA MUNICIPAL

13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.39.00 SEOP MUNICIPAL

15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.00 SESURB MUNICIPAL

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PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento do prêmio do seguro será à vista, pela Secretaria de

Finanças, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da entrega da documentação fiscal, com a

indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.

a) Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

b) Havendo divergência ou erro na emissão da apólice, será interrompida a contagem do

prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a

regularização da documentação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos

apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

PARÁGRAFO QUARTO – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e

terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento do prêmio

na forma ajustada e pelos demais encargos assumidos na contratação e os que lhe são atribuídos

segundo a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este contrato terá vigência e prazo de execução de 12 (doze)

meses contados a partir da data de emissão da apólice de seguro pela CONTRATADA, podendo ainda

ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 meses, havendo interesse das partes, mediante

solicitação por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação pelos seguintes motivos:

a) Alterações nos projetos ou das especificações da CONTRATANTE.

b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.

c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no

interesse da CONTRATANTE.

d) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da Lei.

e) Omissão ou atraso de providência a cargo da CONTRATANTE de que resulte direto

impedimento ou retardamento à execução do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser

determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento

contratual.

16.02.00/15.452.8001.2266/3.3.90.39.00 SETRAN MUNICIPAL

17.02.00/26.453.5001.2380/3.3.90.39.00 SETRANSP MUNICIPAL

20.02.00/27.812.3001.2379/3.3.90.39.00 SEEL MUNICIPAL

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PARÁGRAFO QUARTO – No caso de prorrogação da vigência, o valor deste contrato poderá

ser atualizado, a cada período completo de 12 (doze) meses, por iniciativa do CONTRATANTE, de

acordo com a variação dos preços de mercado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,

IPCA – IBGE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais n.ºs

8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º 3593/2003, a Contratada/Detentora que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do

contrato/termo de ata; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Fraudar na execução do contrato/termo de ata;

d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal;

f) Não mantiver a proposta.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada/Detentora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos

significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até cinco anos;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada/Detentora,

observando-se o procedimento previsto nas Leis federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal n.º 9784/1999.

PARÁGRAFO QUINTO - O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa n.º 1/2017 da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n.º 198) em 16.10.2017.

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PARÁGRAFO SEXTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e no e-sançoes.

PARÁGRAFO OITAVO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Contratada/Detentora. A critério da

Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada/Detentora tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Contratada/Detentora, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada/Detentora ao processo executivo.

PARAGRAFO NONO - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não

ressarcidas pela Contratada/Detentora, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA-IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou

a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o

CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É dever da CONTRATADA junto à CONTRATANTE regularizar,

antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto,

deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito

Avenida Presidente Kennedy n.º 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de não cumprimento do item acima, ficará suspenso o

pagamento do objeto deste contrato até a sua respectiva regularização.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições

constantes deste contrato, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum

desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal n.º

8.666/1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/1994.

CLÁUSULA NONA – Faz parte integrante deste contrato a Ata de Sessão Pública

CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande/SP, com exclusão de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente contrato.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias

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de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas

testemunhas abaixo. Pelo que eu _____________, digitei, assino _____________________ e dato.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos ___ de

________________ de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação político-administrativa.

THIAGO GONÇALVES MONTI

RESP. P/ SECRETARIA CHEFE DE GABINETE

MAURÍCIO VIEIRA IZUMI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

SANDRO ROGERIO PARDINI RESP. PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VANESSA ROVENNA DE MELO SANTOS

HERNANDES

RESP. P/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

ALEXANDER RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

ISRAEL LUCAS EVANGELISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ELOISA OJEA GOMES TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

GISELE DOMINGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

KATSU YONAMINE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

MARCELO CHAVES DE FREITAS

RESP. PELA SECRETARIA DE TRÂNSITO JOSÉ AMÉRICO FRANCO PEIXOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

ADRIANO DA SILVA GONÇALVES

RESP. PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

_____________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1____________________________

2____________________________

Processo Administrativo n.º 11.078/2020