Observatório da Gestão Pública de Castro. · 2018-08-02 · 2°Quadrimestre 2012 Moacyr Elias...

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Observatório da Gestão Pública de Castro.

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Observatório da

Gestão Pública de

Castro.

XIX Prestação de

ContasMarço a Junho

2018.

Conselho de AdministraçãoLuiz Alfredo Teixeira Strickert

Presidente

Monica Menarim Requião

Vice-Presidente para Assuntos

Institucionais e de Alianças.

Jan Petter

Vice-Presidente para Assuntos

Produtos e Metodologias.

Fábio Tomio Maeda

Vice-Presidente para Assuntos

de Controle Social.

Paulo Nichelle

Vice-Presidente para Assuntos

Administrativos e Financeiros.

Conselho Fiscal

Francisco Delmar Kotelinski

Titular.

Manoel José Gomes Carneiro

Titular.

Juliano Michelli

Titular.

Albert Reinder Barkema

Suplente.

Conselho Consultivo

Abel Oliveira.

André Okubo.

Carlos Alberto Fontoura Kugler.

Dionísio Bertolini.

Eduardo Medeiros.

Frans Borg.

José Marioli Simão.

Lino César Castanho Lopes.

Marcos Pereira.

Vergilho Sobrinho Carvalho.

Walter Folmann.

Equipe Operacional

Sibelly Bueno

Secretária Executiva.

Mariane Mainardes

Estagiária

Financeiro

Março a Junho

2018.

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 25.482,90

CONTAS A PAGAR 10.174,15

LIQUIDEZ 15.308,75

RECEITAS / DESPESAS 30/06/2018

(+) CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS 48.650,19

(-) TOTAL DAS DESPESAS 43.069,18

SUPERÁVIT DO PERÍODO 5.581,01

Poder Executivo

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida

pelo Poder Legislativo Municipal, mediante

controle externo, e pelos sistemas de controle

interno do Poder Executivo Municipal, na forma

da lei.”

Constituição da República Federativa do Brasil de

1988.

Gastos com

PessoalPrefeitura de Castro

2012/2018

Lei de Responsabilidade Fiscal

Determina o limite legal de gastos com pessoal em relação à Receita

Corrente Líquida (RCL).

De acordo com a Lei, a despesa com pessoal no Município não pode

ultrapassar 60% da RCL, assim distribuídos: 54% para o Executivo e

6% para o Legislativo.

Existem ainda dois limites de gastos com pessoal. O denominado

“limite de alerta”, estabelecido em 90% do limite legal, ou seja, quando

o Executivo atingir 48,6% da RCL, cabe ao Tribunal de Contas alertar

sobre o fato. O outro é o “limite prudencial”, que chega a 95% do limite

legal, 51,3% da RCL. Se o gestor verificar que ultrapassou os limites

estabelecidos, deve tomar providências para se enquadrar no prazo de

08 meses.

Quadrimestres GestorTotal da despesa com

pessoal Receita Corrente Líquida

% do Total da despesa

líquida com pessoal

1° Quadrimestre 2012Moacyr Elias Fadel

JuniorR$ 50.896.740,73 R$ 106.911.324,78

47,61%

2° Quadrimestre 2012Moacyr Elias Fadel

JuniorR$ 57.288.794,53 R$ 106.243.712,68

53,92%

3° Quadrimestre 2012Moacyr Elias Fadel

JuniorR$ 60.783.820,80 R$ 110.830.017,54

54,84%

1° Quadrimestre 2013 Reinaldo Cardoso R$ 63.999.170,98 R$ 113.648.025,90 56,31%

2° Quadrimestre 2013 Reinaldo Cardoso R$ 63.995.395,65 R$ 117.330.910,64 54,54%

3° Quadrimestre 2013 Reinaldo Cardoso R$ 65.223.977,57 R$ 122.867.676,67 53,08%

1° Quadrimestre 2014 Reinaldo Cardoso R$ 66.200.256,89 R$ 131.740.878,85 50,25%

2° Quadrimestre 2014 Reinaldo Cardoso R$ 70.492.809,61 R$ 136.564.061,63 51,62%

3º Quadrimestre 2014 Reinaldo Cardoso R$ 70.593.377,73 R$ 142.656.943,87 49,48%

1º Quadrimestre 2015 Reinaldo Cardoso R$ 73.102.038,28 R$ 145.475.392,05 50,25%

2º Quadrimestre 2015 Reinaldo Cardoso R$ 77.271.337,59 R$ 151.271.022,90 51,08%

3º Quadrimestre 2015 Reinaldo Cardoso R$ 87.144.765,66 R$ 154.638.999,65 54,93%

1° Quadrimestre 2016 Reinaldo Cardoso R$ 89.430.824,20 R$ 161.929.426,13 55,23%

2º Quadrimestre 2016 Reinaldo Cardoso R$ 96.289.733,22 R$ 169.388.184,56 55,20%

3 º Quadrimestre 2016 Reinaldo Cardoso R$ 102.568.838,67 R$ 173.519.902,49 56,88%

1º Quadrimestre 2017Moacyr Elias Fadel

JuniorR$ 103.932.133,78 R$ 182.111.019,55 55,02%

2º Quadrimestre 2017

Moacyr Elias Fadel

Junior R$ 103.517.167,74 R$ 183.368.002,06 54,44%

3º Quadrimestre 2017 Moacyr Elias Fadel

Junior

R$ 98.582.887,45 R$ 184.396.154,08

52,00%

1º Quadrimestre 2018 Moacyr Elias Fadel

Junior

R$ 98.430.479,34 R$ 185.683.298,50 51,52%

R$ 0.00

R$ 20,000,000.00

R$ 40,000,000.00

R$ 60,000,000.00

R$ 80,000,000.00

R$ 100,000,000.00

R$ 120,000,000.00

R$ 140,000,000.00

R$ 160,000,000.00

R$ 180,000,000.00

R$ 200,000,000.00

1°Quadrimestre

2014

2°Quadrimestre

2014

3ºQuadrimestre

2014

1ºQuadrimestre

2015

2ºQuadrimestre

2015

3ºQuadrimestre

2015

1°Quadrimestre

2016

2ºQuadrimestre

2016

3ºQuadrimestre

2016

1ºQuadrimestre

2017

2ºQuadrimestre

2017

3ºQuadrimestre

2017

1ºQuadrimestre

2018

Total da despesa com pessoal

Receita Corrente Líquida

Valor recomendado de despesa com pessoal de acordo com limite prudencial 48,6%

Valor limite recomendado de despesa 51,3%

Monitoramento das

Compras/Licitações

Prefeitura de Castro.

Pregão Presencial/Eletrônico: 66

Inexigibilidade: 56

Dispensa: 46

Tomada De Preço: 19

Concorrência Pública: 03

Chamamento Público: 04

TotalProcessos Licitatórios 194

Comparativo 2015 –

2018 Licitações

Inexigível e Dispensas.

A licitação será:

1) Inexigível:

a) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por

produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a

comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do

comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação

ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

b) Contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória

especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

c) Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde

que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2) Dispensável:

Dispensa de licitação é a possibilidade de celebrar um contrato entre a Administração e o particular

diretamente, sem o processo de licitação. Nesses casos, o administrador tem a faculdade de licitar

ou não, levando sempre em consideração o interesse público.

Nele podemos observar que as principais hipóteses são relacionadas às aquisições de baixo custo,

às situações emergências e calamidade pública, e à aquisição ou aluguel de imóvel.

Período Total

Inexigibilidade Dispensa

3º Quadrimestre 2015/2016 30 30

1º Quadrimestre 2016 26 62

2º Quadrimestre 2016 34 60

3º Quadrimestre 2016/2017 22 21

1º Quadrimestre 2017 28 16

2º Quadrimestre 2017 41 20

3º Quadrimestre 2017/2018 47 27

1º Quadrimestre 2018 56 46

Total 284 282

0

10

20

30

40

50

60

70

3ºQuadrimestre

2015/2016

1ºQuadrimestre

2016

2ºQuadrimestre

2016

3ºQuadrimestre

2016/2017

1ºQuadrimestre

2017

2ºQuadrimestre

2017

3ºQuadrimestre

2017/2018

1ºQuadrimestre

2018

Total Inexigibilidade Total Dispensa

Ofícios emitidos

referente a processos

licitatórios

e outras solicitações.

Destino Quantidade enviada

Executivo 33

Legislativo 9

Ministério Público 18

Total 60

Multas de Trânsito.

Em análise diária no Portal da Transparência, foram identificados

pagamentos para duas multas de veículos oficiais, após a identificação

dos veículos e datas das respectivas multas, o Observatório de Castro

solicitou o diário de bordo dos veículos, onde constatou os condutores,

foi verificado nos holerites dos servidores possível desconto das multas,

como não havia o desconto, o Observatório de Castro solicitou

esclarecimentos ao Executivo, não obtivemos respostas, porém, o

desconto das multas foi realizado após o pedido de esclarecimento dos

servidores apontados.

Notícias de Fato - (total acumulado em

andamento) Ministério Público

Fase das Denúncias – MP e Judiciário Total

Notícia de Fato (OC) 20

Inquérito Civil Instaurado (MP) 36

Ação Civil Pública (MP) 3

Servidores usando

veículo oficial para fins

particulares.

Após denuncia da população sobre servidores municipais que

estariam utilizando veículos oficiais para fins particulares, o

Observatório de Castro após juntar provas, realizou Notícia de Fato

ao Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil sob nº MPPR

0031.18.00013.4-4, o Poder Executivo instaurou dois processos

administrativos (não concluídos até o momento) para verificar a

veracidade dos fatos.

Você pode acompanhar o andamento do processo através do link:

http://apps.mppr.mp.br/prompPublico/ConsultaDocumentoList.seam

Poder Legislativo

Monitoramento das

Compras/Licitações

Câmara de Castro

Pregão Presencial/Eletrônico: 01

Inexigibilidade: 07

Dispensa: 00

TotalProcessos Licitatórios 08

*Produção Vereadores

Março a Junho 2018

Indicações e Requerimentos

As indicações e os requerimentos são dois instrumentos

de trabalho do vereador. Por meio deles, os vereadores

solicitam informações ou a realização de serviços para o

prefeito da cidade. A diferença entre os dois é que o

prefeito pode ou não aceitar a sugestão feita na

indicação, mas em relação ao requerimento é preciso

encaminhar uma resposta à Câmara em 30 dias.

Vereador (a) Requerimento Indicação Projetos de Lei

Antonio Sirlei 5 5 -

Dirceu Ribeiro 5 18 -

Gerson Sutil 2 8 1

Herculano da Silva 3 11 3

Joel Elias Fadel 21 6 1

José Otavio Nocera 17 19 2

Jovenil R. de Freitas 10 21 -

Luiz Cesar Canha Ferreira 8 26 -

Maria de F. Barth Antão 6 4 -

Maurício Kusdra 21 21 5

Miguel Zadhi Neto 21 17 2

Paulo Cesar de Farias 5 12 -

Rafael Casper Rabbers 11 14 1

Projetos de Lei autoria da

Prefeitura.

- -

34

Projetos de Lei e

Requerimento Sem

Identificação.

1

-

1

Assuntos referente aos projetos de

Lei apresentados pelos vereadores

no período.

2- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 11/2018

Autor: Maurício Kusdra

Ementa: Proíbe a **incineração de resíduos sólidos de qualquer material orgânico ou inorgânico.

**Ação de queimar, reduzindo a cinzas: incineração de lixo industrial. Ação, efeito ou

processo de incinerar, de queimar.

1- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 8/2018

Autor: Maurício Kusdra

Ementa: Denomina Rua (Abapan).

3- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 17/2018

Autor: Gerson Sutil

Ementa: Dispõe sobre a gestão de terra removida de terrenos e dos resíduos da construção

civil.

4- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 18/2018

Autor: Rafael Rabbers

Ementa: Proíbe a realização de malabares nos cruzamentos das vias urbanas.

5- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 19/2018

Autor: Miguel Zadhi Neto

Ementa: Institui projeto de grafite: “Graffiti Castro é Arte – Esporte e Lazer na Minha Cidade de

Castro”.

6- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 20/2018

Autor: Herculano da Silva

Ementa: Institui mês de maio amarelo – Ações preventivas e conscientização para redução de

acidentes de trânsito.

Anexo I

Valores das Diárias

Diárias para viagens a localidades até 70 Km Vereadores Servidores

Diárias sem pernoite R$ 111,00 R$ 74,00

Diárias para viagens a localidades entre 71 a 200 Km de

diastância do municípioVereadores Servidores

Diária com pernoite R$ 370,00 R$ 246,00

Diária sem pernoite R$ 148,00 R$ 98,00

Diárias para viagens a localidades acima de 201 Km de

diastância do municípioVereadores Servidores

Diária com pernoite R$ 462,00 R$ 308,00

Diária sem pernoite R$ 185,00 R$ 123,00

7- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 16/2018

Autor: José Otávio Nocera

Ementa: Alteração Lei 2.927/2014 – Referente às diárias para deslocamento

Poder Legislativo – Anexo I

8- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 28/2018

Autor: Maurício Kusdra

Ementa: Gratuidade de transporte coletivo urbano e rural a pessoas com igual ou

superior a 60 anos.

9- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 34/2018

Autor: Joel Fadel

Ementa: Titulo de cidadã honorária à Sra. Rosina Pereiro Jorge Cardoso.

10- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 35/2018

Autor: Herculano da Silva

Ementa: Cria selo “Produto produzido em Castro”.

11- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 36/2018

Autor: Herculano da Silva

Ementa: Institui calendário oficial de festas, eventos, homenagens e datas

comemorativas em Castro.

12- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 37/2018

Autor: Maurício Kusdra

Ementa: Deverão estabelecimentos públicos e privados inserir nas placas de

atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e placas de vagas preferenciais.

14- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 50/2018

Autor: Maurício Kusdra

Ementa: Dispõe sobre proteção e cuidados com animais comunitários e transitórios

que tenham sido abandonados.

15- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 51/2018

Autor: José Otavio NoceraEmenta: Institui mês de junho vermelho – Incentivo e conscientização de doar sangue.

13- PLO – Projeto de Lei Ordinária: 48/2018

Autor: Miguel Zadhi Neto

Ementa: Altera nome de ginásio de esportes.

*TODAS AS INFORMAÇÕES FORAM

EXTRAÍDAS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO.

* Fonte: http://sapl.castro.pr.leg.br/generico/materia_pesquisar_form?incluir=0

Estudo Cartão-Ponto Servidores

Câmara Municipal de Castro.

Descrição/Legenda Total Hora base 6H/D

(+) Total dias ano 365 ---

(-) Finais de Semana (Sábado e Domingo) 105 ---

(-) Feriados (nacionais e municipais) durante a semana 11 ---

(=) Total de dias úteis com expectativa de expediente (por servidor) 249 1494

Total Cartões-Ponto

Enviados (Servidores e Comissionados)34 ---

Dias úteis expediente X Nº de Servidores 8.466 50796

Ocorrências Apresentadas nos Cartões-Ponto Total de Dias Total de Horas

Atestados Médicos 162 972

Cursos 36 216

Cursos sem certificados 3 18

Falta (2 pontos com divergência mesmo servidor e

mesmo mês, porém, um consta falta e outro não)1 6

Falta Banco de Horas 180 1.080

Férias 750 4.500

Recesso 408 2.448

Justificado 9 54

Sem Justificativa 2 12

Licença Luto 11 66

Licença Remunerada 118 708

Total Dias Úteis Ausentes do Expediente por total (34) 1.680 10.080

Total de dias úteis efetivamente trabalhados 6.786 40.716

Total Dias Úteis Ausentes do Expediente (%) 19,84 19,84

Perda de Dias Úteis por Funcionário 49,41 296,47

Protocolado Notícia de Fato ao Ministério Público em 07.05.2018, após 22

(vinte e dois) dias foi instaurado 9 (nove) Notícias de Fato, para cada item

apontado pelo Observatório de Castro com os seguintes números:

Atestados NF 0031.18.000615-2;

Licença Remunerada NF 0031.18.000619-4;

Ausência no trabalho NF 0031.18.000618-6;

Licença Luto NF 0031.18.000617-8;

Divergência ponto NF 0031.18.000620-2;

Cursos ausência comprovação NF 0031.18.000621-0;

Ausência de Portaria Recesso NF 0031.18.000622-8;

Férias NF 0031.18.000624-4;

Banco de Horas NF 0031.18.000616-0.

Você pode acompanhar o andamento do processo através do link:

http://apps.mppr.mp.br/prompPublico/ConsultaDocumentoList.seam

Carta Aberta em Resposta aos

Questionamentos da

Câmara de Castro.

Assunto: Resposta ao Oficio nº 135/2018 de 16/04/2018.

Prezado Senhor,

A atuação dos poderes constituídos da Republica está delineada em lei, dela se extraindo, de forma clara e límpida o papel

de qualquer agente público, preceitos dos quais não se pode afastar, sob pena de incorrer em ilegalidades. A Constituição

Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato.

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais,

educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 2º disciplina sobre os poderes da união dizendo

que são independentes e harmônicos entre si, a saber, o legislativo; executivo e o judiciário.

Dessa forma, um poder não pode interferir nas competências do outro, salvo exceções trazidas pela carta magna.

Portanto, a não observância das limitações constitucionais no que se refere à invasão dessas competências desestabiliza

o princípio da segurança jurídica.

Assim, o poder legislativo tem como competência a função precípua de fazer leis; a fiscalizadora e assessoramento ao

executivo, logo, pelo princípio da simetria aplicam-se aos municípios.

Não é função de vereador fiscalizar entidades privadas, quando estas não recebem recursos públicos. O papel de polícia,

de fiscal de atividades na iniciativa privada também é calcada em lei, para isso, para ser autorizado o funcionamento de

uma empresa, seja ela Ltda., Micro, ou até uma Organização Não Governamental - ONG, é obrigado a buscar alvará da

prefeitura, vistoria dos bombeiros, etc.

Não é afeto ao vereador assumir papel de regulador e fiscal dessas atividades, muito menos, intentar saber das finanças

de uma entidade privada.

Definitivamente não é atribuição de vereador!

Dos pedidos de informações contidos nos Ofícios nº 22/2018; 90/2018 e 135/2018, encaminhados pela Presidência da

Câmara Municipal, temos as seguintes considerações e fundamentações:

Questiona-se sobre as doações recebidas pelo Observatório de Castro, doações essas recebidas de forma legitima, as

quais são repassadas pelos seus mantenedores e são utilizadas para a manutenção de suas atividades, indagando

ainda sobre a forma como se recebe, e que sejam identificados os doadores. Aqui logo se observa uma arbitrariedade

por parte do Presidente da Câmara, uma vez que, o mesmo demonstra ter dificuldades em diferenciar as atividades

privadas das públicas, bem como, desconhece os limites das funções dos vereadores. Uma Organização Não

Governamental - ONG privada, como é o caso do Observatório de Castro, não está sujeita a fiscalização direta por parte

de vereadores, nem mesmo de forma indireta através da Câmara Municipal de Vereadores, pois a referida entidade não

recebe dinheiro público oriundo de impostos e diante do relatado consideramos descabida tal solicitação e dessa forma

não prestaremos as informações solicitadas; Diferente seria se estivemos tratando de uma Organização da Sociedade

Civil de Interesse Publico – OSCIP, que não é o caso do Observatório de Castro, pois o mesmo, não optou por essa

condição organizacional prevista na Lei nº 9790/99, pois se caso opta-se teria de manter convênios e parcerias com

órgãos públicos descaracterizando sua principal atividade que é a fiscalização dos agentes públicos, e aqui novamente a

Câmara Municipal representada por seu Presidente parece desconhecer a interpretação da Lei nº 9790/99 e do estatuto

do Observatório de Castro onde consta o termo “podendo ser constituída como”, logo é condicionante, não sendo

obrigada a buscar o registro como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e por sua vez está

desobrigada a se cadastrar junto ao Ministério da Justiça, já que não faz uso de dinheiro público oriundo de impostos.

Outro ponto que nos surpreende é do porque tanta consideração e apreço pelas atividades do Observatório de Castro,

haja vista que a Câmara Municipal através de seus vereadores apoiados pela sua estrutura administrativa, tem que

seguir e fiscalizar o dinheiro dos impostos arrecadados junto à sociedade organizada, recursos esses administrados pelo

Prefeito e pelo próprio Presidente da Câmara, dinheiro do povo, pagos com altos impostos. O orçamento da Câmara em

2017 foi da ordem de R$ 7 (sete) milhões, sendo raro o acompanhamento por parte dos vereadores nas licitações ou

outras atividades da aplicação de recursos públicos, obrigando a cidadãos da comunidade de Castro a montar uma

Organização Não Governamental – ONG, para fazer frente ao que deveria ser feito pelos vereadores, e dessa

forma, pedimos a gentileza de que não se ocupem com o dinheiro do bolso do cidadão, se ocupem em legislar e

fiscalizar o dinheiro confiado pelo cidadão, o qual esta depositado nos cofres da Prefeitura e da Câmara, sendo

essa a obrigação constitucional que cabe aos vereadores. Não diferente ao que expusemos anteriormente a

Câmara Municipal não faz o devido acompanhamento nas atividades dos inúmeros parceiros da administração

pública, que recebem dinheiro do povo, usam dos recursos e dos bens da municipalidade porem deixam muito a

desejar quanto aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência os quais

regem a Administração Pública;

Quanto ao questionamento do porque o Observatório de Castro deixou de ser associado ao Observatório Social

do Brasil e porque mudou de nome, aqui, novamente se verifica, que a Câmara Municipal representada por seu

Presidente, vem novamente a fugir das suas atribuições para se imiscuir em questões privadas, talvez por

desconhecer que no Brasil existem mais de 62 (sessenta e duas) mil Organizações Não Governamentais –

ONG’s, muitas delas fazendo controle da gestão pública sem estar filiada a qualquer outro órgão. O

Observatório de Castro é autônomo, legítimo e pertence à comunidade de Castro, não precisa de filiação a

outros órgãos que não conhecem a gestão pública de nosso município e que não tem legitimidade da sociedade

local, não precisa se abrigar em “federações” ou outro dispositivo para exercer o controle da Gestão Pública.

Por obvio a opção pelo nome “Observatório da Gestão Publica de Castro” ou simplesmente “Observatório de

Castro” se deve pura e simplesmente para se desvincular do termo “Social” utilizado pelo “Observatório Social

do Brasil” embora não se resumindo apenas a esta questão, mais sim, por certas vinculações politicas que

contrariam a postura operacional de nossa organização. Quanto à citada possibilidade de Filiação Politico

Partidária, de fato essa foi uma alteração promovida no estatuto do Observatório de Castro, no entanto, para o

leitor menos atento, ou para aquele que busca encontrar controvérsias, a de se alertar para melhor realizar sua

leitura, uma vez que, ao Conselho Administrativo e Fiscal é vedada a seus membros a Filiação Politico

Partidária, já para o Conselho Consultivo, que tem sua participação limitada a condição de quando convidados

ou convocados a apoiar, propor e opinar, nas decisões e encaminhamentos do Observatório de Castro, estes

poderão ter Filiação Politico Partidária, porem lhes é vedada a participação direta na administração publica

municipal, estadual e federal.

Senhor Presidente, o povo paga o salário dos vereadores, bem como, paga uma estrutura de 34 (trinta quatro)

servidores para atender o que determina a Constituição da República, portanto, o povo quer que os vereadores

exerçam seu trabalho, legislando e fiscalizando, pois se assim procedessem, todas as denúncias de desrespeito à

lei, apontadas e comunicadas pelo Observatório de Castro a Câmara Municipal e aos vereadores, resultariam na

abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI’s de forma a apurar e punir irregularidades e dessa

forma desobrigaria o Observatório de Castro a encaminhar ao Ministério Público diversas noticias de fatos que

culminaram com abertura de Inquéritos e Ações Civis Publicas.

O dia em que se confirme o que anteriormente citamos, certamente não mais haverá a necessidade da existência

do Observatório de Castro, no entanto enquanto isso não ocorrer, não admitiremos o controle dos nossos atos,

porque fazemos o controle da gestão pública, pois estamos fazendo o que não é feito pela Câmara de Vereadores,

exatamente para que não haja desperdício do dinheiro dos impostos, para que haja saúde, segurança e ensino de

qualidade para toda a comunidade.

Na forma e por tudo que argumentamos, solicitamos encarecidamente que a Câmara Municipal representada por

V.Sa., faça sua parte, Legislando e Fiscalizando dentro de suas atribuições constitucionais, exercendo de fato a

fiscalização do dinheiro público e deixe o povo se organizar como quiser e ajudar como pode!

Atenciosamente,

A Diretoria.

TCE-PR cobra publicidade de editais de licitação lançados pelos municípios

A principal falha encontrada pelos analistas e técnicos de controle externo do

Tribunal de Contas foi o acesso discriminatório aos editais de licitação: exigência

de identificação do interessado em obter o documento. A segunda impropriedade

mais comum foi a ausência dos editais nos portais de transparência.

"A publicidade dos certames é essencial para garantir o controle social e

institucional sobre os procedimentos licitatórios, que consomem parte significativa

do orçamento municipal", afirma o coordenador-geral de Fiscalizado do TCE-PR,

Mauro Munhoz. "O acesso aos editais é imprescindível para verificar a lisura do

certame e averiguar se o objeto da licitação atende o interesse público.”

Na lista de 24 (vinte e quatro) municípios citados pelo TCE-PR está incluso o

nome de Castro.

http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-cobra-publicidade-de-editais-de-licitacao-

lancados-pelos-municipios/6174/N#

Obrigado pela atenção!.