OCD Contabilidade

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edição 01 sexta-feira 23deabril 2010 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CONTABILIDADE VEJA A IMPORTÂNCIA DE POSSUIR O E-CNPJ e E-CPF Quais as vantagens da NF-e Segundo a Receita, somente no último dia foram recepcionados 14,7 mil arquivos Cerca de 10% dos obrigados a encaminhar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o dia 30 de junho não enviaram os dados ao Sistema Público de Escrituração Digital. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (02) pela Receita Federal. Conforme balanço do Fisco, foram recebidos 43,7 mil arquivos, de um total de 7,1 mil contribuintes. O órgão não informou se a totalidade enviou o registro antes das 20h — horário limite para o não-pagamento de multa, fixada em R$ 5 mil por mês de atraso. “A Receita Federal informa que o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. A utilização do sistema permaneceu dentro da margem de limite esperado”, informou a Receita, detalhando que somente no último dia foram recepcionados 14,7 mil arquivos. Em nota, o supervisor-geral do Sped, Carlos Sussumu Oda, lembrou que até o dia 30 de setembro, cerca de 28 mil contribuintes do Sped Fiscal terão que encaminhar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Il et que liquia ditatemquam re abo. Nam rem hil mo volo eatiorit es quis eicia comnihit velenisqui cus asi andebit atumqui incia qui nonem nonse ratquam numquoditium aut faccuptatur santem eos rem vel ipsa cuptate mod earchil igenihi llentur mod ut quiat officius untur? Accusanditio offic tecatur arumque renis doloratectas eaquam, consecus dit, verestis nimi, id maximax imolupt ataerepernam vel mod ero tet utempel issime velitatur audis sitatia necerferios aliqui tem. Natur rem eictur? Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem fuga. Volorum rest volupta temolorpor rerum explat elluptature, veni coresto odignate Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem. Volorum rest volupta temolorpor rerum explat elluptature, veni coresto odignate Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem. CALENDÁRIO FISCAL 30 / Julho - Entrega do DIRF 15 / Agosto - Entrega ......................... 30 / Julho - Entrega do DIRF 15 / Agosto - Entrega ......................... 30 / Julho - Entrega do DIRF 15 / Agosto - Entrega ......................... 15 / Agosto - Entrega ......................... Com a revolução digital, hoje os computadores são ferramentas de grande importância, por ele as empresas vendem, compram, pagam suas contas, conversam com seus clientes, com isso os ÓRGÃOS FISCALIZADORES buscaram ferramentas que pudessem facilitar seus trabalhos, proporcionando agilidade, economia e a menor burocracia possível, vocês se lembram como fazíamos antes nossas declarações de renda? Primeiro em papel, depois o disquete e hoje enviamos direto via web, menos burocrático e não gastamos dinheiro comprando formulário ou disquete. A sigla SPED significa – Sistema Público de Escrituração Digital é o sistema que unifica as atividades de armazenamento de dados de Notas Fiscais Eletrônicas de recepção, valida livros e documentos que integram escrituração comercial e fiscal das empresas, dando autenticidade a eles, com isso substitui os livros contábeis e fiscais convencionais. Com todos os dados contábeis e tributários em um só arquivo o gerenciamento das informações fica facilitado proporcionando economia de tempo e dinheiro para o empresário, é claro que vai haver um controle mais adequado dos órgãos fiscalizadores. O que é SPED ? Leia mais na página 2 Leia mais na página 3

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Informativo do setor fiscal e contábil

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ão01s e x t a - f e i r a

23deabril

2010D I S T R I B U I Ç Ã OG R A T U I T ACONTABILIDADE

VEJA A IMPORTÂNCIA DE POSSUIR O E-CNPJ e E-CPF

Quais as vantagens da NF-e

Segundo a Receita, somente no último dia foram recepcionados 14,7 mil arquivos

Cerca de 10% dos obrigados a encaminhar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o dia 30 de junho não enviaram os dados ao Sistema Público de Escrituração Digital. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (02) pela Receita Federal.

Conforme balanço do Fisco, foram recebidos 43,7 mil arquivos, de um total de 7,1 mil contribuintes. O órgão não informou se a totalidade enviou o registro antes das 20h — horário limite para o não-pagamento de multa, fi xada em R$ 5 mil por mês de atraso.

“A Receita Federal informa que o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. A utilização do sistema permaneceu dentro da margem de limite esperado”, informou a Receita, detalhando que somente no último dia foram recepcionados 14,7 mil arquivos.

Em nota, o supervisor-geral do Sped, Carlos Sussumu Oda, lembrou que até o dia 30 de setembro, cerca de 28 mil contribuintes do Sped Fiscal terão que encaminhar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Il et que liquia ditatemquam re abo. Nam rem hil mo volo eatiorit es quis eicia comnihit velenisqui cus asi andebit atumqui incia qui nonem nonse ratquam numquoditium aut faccuptatur santem eos rem vel ipsa cuptate mod earchil igenihi llentur mod ut quiat offi cius untur?

Accusanditio offi c tecatur arumque renis doloratectas eaquam, consecus dit, verestis nimi, id maximax imolupt ataerepernam vel mod ero tet utempel issime velitatur audis

sitatia necerferios aliqui tem. Natur rem eictur?Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem fuga. Volorum rest volupta temolorpor rerum explat elluptature, veni coresto odignate Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem. Volorum rest volupta temolorpor rerum explat elluptature, veni coresto odignate Evel ipit aut reriore eiume nobisci atisti dolessus int quidi tem distiam endestem.

CALENDÁRIO FISCAL30 / Julho - Entrega do DIRF15 / Agosto - Entrega .........................30 / Julho - Entrega do DIRF15 / Agosto - Entrega .........................30 / Julho - Entrega do DIRF15 / Agosto - Entrega .........................15 / Agosto - Entrega .........................

Com a revolução digital, hoje os computadores são ferramentas de grande importância, por ele as empresas vendem, compram, pagam suas contas, conversam com seus clientes, com isso os ÓRGÃOS FISCALIZADORES buscaram ferramentas que pudessem facilitar seus trabalhos, proporcionando agilidade, economia e a menor burocracia possível, vocês se lembram como fazíamos antes nossas declarações de renda? Primeiro em papel, depois o disquete e hoje enviamos direto via web, menos burocrático e não gastamos dinheiro comprando formulário ou disquete. A sigla SPED signifi ca – Sistema Público de Escrituração Digital é o sistema que unifi ca as atividades de armazenamento de dados de Notas Fiscais Eletrônicas de recepção, valida livros e documentos que integram escrituração comercial e fi scal das empresas, dando autenticidade a eles, com isso substitui os livros contábeis e fi scais convencionais. Com todos os dados contábeis e tributários em um só arquivo o gerenciamento das informações fi ca facilitado proporcionando economia de tempo e dinheiro para o empresário, é claro que vai haver um controle mais adequado dos órgãos fi scalizadores.

O que é SPED ?

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A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

* Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;

* Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

* Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

* GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;

Os efeitos da implantação da ICP-Brasil já podem ser sentidos tanto por empresas quanto por pessoas físicas. No caso de empresas, com o lançamento de produtos como os certificados para servidores Web, os certificados para e-mail corporativo e o CNPJ eletrônico (e-CNPJ). Pessoas físicas contam com o e-CPF, a identidade digital e produtos para autenticação e proteção de mensagens de e-mail.

Entre as identificações digitais que mais prometem se popularizar estão o e-CPF e o e-CNPJ. São documentos eletrônicos vinculados aos números dos respectivos documentos físicos (cartões de CPF e de CNPJ) e acompanhados de um par de chaves criptográficas, uma pública e uma privada, geradas pelo titular. Com estas chaves únicas associadas aos números dos documentos é possível identificar-se pela Internet

e fazer coisas que de outra forma precisariam de deslocamento até um órgão público.

Com o e-CPF e o e-CNPJ já é possível consultar e atualizar cadastros de contribuinte e assinar digitalmente documentos como a declaração de renda, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita.

Há dois tipos de e-CPF e e-CNPJ, o A1 e o A3. A diferença entre um e outro é o tempo de validade do certificado digital associado ao documento e a forma de armazenamento da chave privada. O tipo A1 possui um ano de validade e o par de chaves é gerado no computador do titular, onde também fica armazenada

a chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC).O Tipo A3 é válido por dois anos e utiliza um hardware, isto é, um elemento físico para gerar o par de chaves e armazenar a chave privada. Este hardware é representado por um cartão inteligente (smartcard) ou um token. Veja abaixo exemplos deste

tipo de documento, emitidos pela CertiSign, uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal, entidade intermediária que fiscaliza e audita as ACs, as Autoridades de Registro e os prestadores de serviço para este gênero de certificado:e-CPF e-CNPJ

Smartcards de e-CPF e e-CNPJ nos quais se vê o chip de geração e armazenamento das chaves criptográficas.

Também já existe uma identidade digital, que funcionaria como uma versão eletrônica da carteira de identidade e cujo objetivo é ser usada para acessar os mais variados serviços oferecidos pelo governo em seus sites na Internet. Nos próximos meses e anos, o uso de documentos digitais deverá ser cada vez mais popular e a gama de serviços oferecidos eletronicamente, tanto por parte do governo como por parte da iniciativa privada, deverá ser bem maior.

O que são e-CPF e e-CNPJ?

Q u a i s s ã o a s v a n t a g e n s d a N F - e ?Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

* Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação “empresa - à - empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:

* Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

* Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;

* Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

* GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

* Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

* Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro

outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;

* Redução de tempo de parada de caminhões em

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meu CPF todas as vezes que compro alguma coisa e até hoje não vi benefício real. Pergunto para os lojistas, mas ninguém me informa nada com clareza”, reclamou a arquiteta Cláudia Gonçalves.

A idéia é simples: para estimular os consumidores a exigirem a nota fi scal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas - entre elas a redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferir os créditos para outra pessoa.

O programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago

pelos consumidores no Estado, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos

para serem distribuídos.

Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fi scais com CPF ou CNPJ. De acordo com a Secretaria da

Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fi scal foi

de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.

“Quer o CPF na nota?” A pergunta é cada vez mais comum aos consumidores paulistas, mas nem todos sabem exatamente o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento.

Afi nal, qual a diferença em pedir uma nota fi scal com ou sem CPF? “Sei que com o número do CPF eu posso ganhar descontos ou até mesmo dinheiro, mas não sei onde e nem como eu faço isso”, afi rma a professora Juliane Marques.

Apesar de a nota fi scal eletrônica, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, muitos paulistas – assim como a Juliane – não sabem como e nem por que participar. “Eu informo

Saiba como participar da Nota Fiscal PaulistaPrograma do governo estadual oferece créditos para consumidores que pedirem nota fi scal; recursos podem ser depositados em conta.

Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado, gerou

de outubro a dezembro do ano

Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fi scais com CPF ou CNPJ. De

pessoa física atingiu R$ 1.223,44.

nota fi scal com ou sem CPF? “Sei que com

faço isso”, afi rma a professora

I C M S I n t e r e s t a d u a l

Ed qui undi doluptatur? Nis eni omnihil inimusam, nim vollum faces et fugit eum rerovidus ut quisti sumquam, qui con reptatur? Quia quossi si doluptatum di sum quam rem. Et harunto denimus sim natinvelis iundest que nonsequamus niandus.

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